CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE OBRA, ATRAVÉS DE EMPREITADA GLOBAL, PARA RECUPERAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA-RS, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 90.483.082/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG sob n° 3057333373, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: M. CONFORTIN SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n° 33.000.763/0001-91, com sede na Comunidade Souza Ramos, n° S/N, Bairro Interior, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxx RS, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador de Cédula de Identidade sob n° 7091777677, CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, n° S/N, Bairro interior, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxx.
O presente Termo Contratual tem fundamento na Lei Federal n° 8.666/93, de
21 de junho de 1993, e alterações posteriores e na legislação subsequente, com fundamento na Modalidade de Licitação Tomada de Preços 002/2022, firmam este ato nos termos das cláusulas que seguem e que são aceitas pelas partes, vinculando-se, mesmo que não transcritas neste ato, todas as cláusulas e condições do edital de abertura do certame:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Ato a contratação de execução de obra, através de empreitada global, para recuperação de espaços esportivos do município, conforme Convênio FPE n° 2022/0262 e Convênio SEL n° 223/2022, de acordo com os projetos técnicos, nos termos da tabela abaixo delineada:
Item | Descrição | Metragem | Valor Total |
01 | Execução de obra, através de empreitada global, para Recuperação de Espaços Esportivos, quais sejam: | ||
⮚ Reforma do piso do vestiário a fim de melhorar a infraestrutura do Ginásio Poliesportivo Tranquilo Zanin, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 0, xxxxxx 67, na cidade de São João da Urtiga/RS. O piso do vestiário possui uma área de 145,60m² para ser reformado conforme projeto arquitetônico. | 145,60 m² | 27.992,86 |
⮚ Reforma e melhorias da infraestrutura do telhado do Centro Esportivo Água Verde, edificação em alvenaria com área total de 1.303,21m², no qual será feita intervenção em somente 366,00m² do montante. O imóvel está localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Linha Paloschi, na cidade de São João da Urtiga/RS. | 366,00 m² | 50.470,20 | |
⮚ Construção de um vestiário de modo a ampliar e melhorar a infraestrutura do Ginásio Poliesportivo Grêmio Brás, localizado na Linha 4 – Terceira Seção Urtiga, na cidade de São João da Urtiga/RS. Trata-se de um vestiário que possui uma área total de 45,00m² que se anexam junto ao pavilhão existente de 598,77m² completando uma área de 643,77m² conforme apresentado em projeto arquitetônico. | 45,00 m² | 88.625,65 | |
METRAGEM TOTAL | 556,60 M² | ||
VALOR TOTAL | R$ 167.088,71 |
Parágrafo Único - As especificações referentes à forma e execução do objeto acima descrito estão expressas no Memorial Descritivo, na Planilha Orçamentária, nos Projetos Técnicos e no Cronograma Físico-Financeiro, todos anexos ao processo licitatório Tomada de Preços nº 002/2022, os quais são partes integrantes deste contrato independente de sua transcrição integral e devem ser rigorosamente observadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – A obra deverá ser efetivada em prazo máximo previsto no cronograma, iniciada a contagem a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, o qual só se dará quando da efetiva liberação dos recursos, salvo atrasos causados por caso fortuito ou força maior devidamente justificado por escrito, podendo ensejar prorrogação de prazos.
§ 1º - A CONTRATADA deve iniciar os trabalhos no prazo máximo de 10 (dez) dias após a emissão da ordem execução de obra
§ 2º - A vigência do presente Ato fica condicionada aos prazos previstos no cronograma da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor a ser pago pelo CONTRATANTE é de R$ e será efetuado mediante medição, de acordo com o cronograma físico e financeiro e apresentação de documentos fiscais, respeitando o cronograma de execução das ações e/ou programação que venha a ocorrer em função do início da obra, mediante laudo e conforme liberação dos recursos da Secretaria do Estado – Esporte e Lazer/RS.
§ 1º - As quantidades e valores de todos os serviços executados a partir do início das obras figurando como importância a pagar em dado mês, a diferença entre o total já faturado nos anteriores e o do mês em cobrança, devendo constar, obrigatoriamente, nas Notas Fiscais/Faturas, o número da correspondente Ordem de Serviço.
§ 2º - A fatura final fica condicionada a apresentação da certidão negativa do INSS referente à obra, de responsabilidade da empresa contratada.
§ 3º - O valor contratado poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
§ 4º - O pedido de alteração de preço deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo ao contratado apresentar recurso no prazo de 24 horas ao Senhor Prefeito Municipal, que também decidirá no prazo de 48 horas. Em ambas as instâncias o pedido será analisado pela Assessoria Jurídica, que também emitirá parecer;
§ 5º - É vedado à CONTRATADA interromper a execução do objeto contratado enquanto tramita o processo de revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previstas neste instrumento;
CLÁUSULA QUARTA – O Setor de Engenharia, através do Engenheiro , será responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - A presente despesa correrá por conta de dotações orçamentárias específicas, constantes da lei-de-meios, sob o código.
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1015 Construção de quadras poliesportivas no município 4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações (426) Subelemento da despesa 91000000
Vínculo 1120
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1015 Construção de quadras poliesportivas no município 4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações (151) Subelemento da despesa 91000000
Vínculo 0001
CLÁUSULA SEXTA – São obrigações da CONTRATADA:
a) Anotação de responsabilidade Técnica (ART-CREA), referente à execução da obra;
b) Matrícula da Obra no INSS e recolhimentos sobre os serviços contratados;
c) Ocorrendo defeitos ou problemas junto ao(s) serviço/obra(s) executado(s) após o término deste, a CONTRATADA deverá refazê-los, a critério da CONTRATANTE, e sem custo adicional para esta, com ou sem reposição de material em qualidade e quantidade pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) anos após a entrega do(a) serviço/obra(s).
d) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou TERCEIROS, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
e) Empregar na execução dos serviços somente funcionários capazes e devidamente habilitados, todos com o devido equipamento de segurança.
f) Executar a obra de acordo com as normas da ABNT/RGE/CORSAN;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou da aplicação de contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da aplicação de materiais.
h) Empregar mão-de-obra e fornecer material de primeira qualidade, para execução de obra.
i) Seguir fielmente o memorial descritivo e demais documentos técnicos que são parte integrante deste ato, independente de transcrição integral.
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas, previdenciários e demais normas específicas, inclusive no tocante as profissões regulamentadas, bem como manter durante todo o período do contrato as condições de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA - Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta da CONTRATADA, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA não poderá ceder este contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços contratados de conformidade com o projeto básico, disponibilizando estrutura física para a sua execução.
Parágrafo Único - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as
providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Os serviços a serem executados deverão respeitar os padrões técnicos de qualidade, podendo, o contrato, ser rescindido nos seguintes casos:
I – não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, suas especificações e prazos;
II – decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
III – dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
IV – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução do contrato;
V – razões de interesse do serviço público;
VI – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Se, a empresa fornecedora, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrita, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da execução do objeto sobre o valor da parcela, conforme cronograma de execução objeto, por ocorrência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
§ 1º - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso;
§ 2º - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato também poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, e
c) judicialmente, nos termos da legislação;
d) com notificação feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Além das obrigações acordadas neste instrumento contratual, fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Comarca de Sananduva, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente contrato, na presença de duas testemunhas, que, achado conforme e assinado, foi entregue as partes contratantes.
São João da Urtiga/RS, 29 de Abril de 2022.
MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: