MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 024/2021-FME
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Referência é o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar com Condutores Habilitados, para o transporte de alunos da Rede Pública Estadual do município de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA.
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
PLANILHA DE QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DE ROTAS | QTD/KM 210 DIAS LETIVOS | QTD DE VEÍCULOS |
1 | EMEF XXXXXXXX XXXXXXX DE FRANÇA - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão no Niquinha 2,1 Km – Travessão do Costinha 2,5 Km – Travessão do Bom Pastor e Bambu 12,1 Km – Travessão Água Preta 8,6 Km – Travessão do Timbiras 15,6 Km – Travessão do Jaruá 10,8 Km – Xxxxxxx Xxxx Xxxx 0,0 Xx para a EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx de França. | 45.360 Km | 1 |
2 | EMEF PA RESSACA - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão PA Ressaca 7,3 Km – Travessão do Pernanbuco 15 Km – Travessão do Pirarara 5 Km – Travessão do Rezende 16,4 Km – Travessão Novo Horizonte 3,5 Km – Xxxxxxxxx Xxxxxx XXX 00 Xx – Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx 5,5 Km – Travessão do Florêncio 27,5 Km. | 78.288 Km | 1 |
3 | EMEF SANTA IZABEL - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão João Bispo II 8 km – Travessão do Miro 3 Km – Travessão da PA Ressaca 9,6 Km – Travessão do João Bispo I (aldeia) 7 Km – Ramal do Faustino 1,4 Km – Travessão do Pernanbuco 3 Km | 26.880 km | 1 |
4 | EMEF PLANALTO - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão Transunião 7,4 – Travessão do Acesso V 15 Km – Travessão Bom Jesus 7,7 Km – Travessão Novo Ituna 11 Km para a EMEF Xxxxxxxx | 00.000 Xx | 0 |
Xxxxxx xx Xxxx
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1.3. As despesas com combustível será de responsabilidade da CONTRATADA.
1.4. Esta Secretaria frisa que para a execução dos serviços do transporte escolar poderá ocorrer o reaproveitamento dos mesmos veículos em mais de um itinerário, desde que, não haja prejuízo na execução dos serviços. Caso sejam detectados problemas durante a execução. O CONTRATANTE reserva o direito de exigir da CONTRATADA, um quantitativo maior de veículos para realização dos serviços que apresentarem necessidades.
1.5. A contratação tem amparo:
1.5.1. Artigo 208 da Constituição Federal;
1.5.2. Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e
1.5.3. Lei Federal nº. 10.520/02.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente solicitação se justifica em razão da necessidade na Contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar com Condutores Habilitados, para o transporte de alunos da Rede Pública Municipal do município de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, visto tratar-se de serviços indispensáveis e essenciais para obtenção da garantia à educação dos alunos, conforme preconiza o art. 6º da CF. Outrossim, o Poder Público local jamais poderá se eximir de prestar o serviço público de educação à sua população, por ser um direito constitucional expresso.
Nesta esteira, a Lei nº. 10.880/2004 instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
– PNATE, cujo objeto é oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de garantir, ainda, o acesso e a permanência em sala de aula.
No mesmo sentido o Art. 208 da Constituição Federal assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação, assim como a Lei nº. 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de Estado e Municípios.
Desse modo, em cumprimento do estabelecido pela CF e Leis nº. 9.394/96 e 10.880/2004, informamos a necessidade e obrigatoriedade da contratação de prestação dos serviços de Transporte Escolar, visando oferecer aos alunos da Rede Municipal de Ensino condições adequadas para permanência e frequência em sala de aula.
3. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser executados por profissionais habilitados e qualificados, em veículos devidamente licenciados e registrados no DETRAN, conforme as especificações contidas no item
1.2 deste Termo de Referência.
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3.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e o calendário escolar da
rede municipal de ensino, observadas as normas e disposições constantes do Código de Transito Brasileiro – Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (particularmente o art. 105) e Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e prevista em lei especial, quando for o caso;
3.3. O CONTRATANTE, por intermédio de servidor da Secretaria Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx, fornecerá a CONTRATADA, no dia imediatamente anterior ao início dos serviços, todas as informações essenciais “atualizadas”, tais como: quantidades de alunos a serem transportados, endereços de origem e destino e quaisquer outras que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços.
3.4. O transporte deverá ser efetuado no sistema ponto a ponto, observando o percurso do Itinerário (trajeto) e, considerando os períodos de aulas da escola a ser atendida e o número de alunos a serem transportados.
3.5. A estimativa de quilômetros, referentes aos serviços objeto da contratação, servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas, não se constituindo em qualquer compromisso futuro para licitante vencedor.
3.6. A CONTRATADA deve submeter-se às instruções e recomendações emitidas pelo CONTRATANTE, no sentido do aperfeiçoamento do serviço contratado, devendo ainda, a reclamada notificar o CONTRATANTE de eventuais reclamações recebidas e de quaisquer alterações no procedimento de prestação do serviço.
3.7. O CONTRATANTE possui amplo direito de fiscalização sobre os serviços executados pela CONTRATADA, bem como sobre as condições de uso do veículo, cuja avaliação será atestada periodicamente pela CONTRATANTE e implicitamente anotado no Atestado de Prestação de Serviço, cabendo à CONTRATADA permitir a livre atuação dos fiscais credenciados pelo CONTRATANTE.
3.8. A CONTRATADA deverá arcar com todas as providências, responsabilidades e custos, para qualquer impedimento que houver no decorrer desta contratação, responsabilizando-se ainda, por eventual substituição do veículo necessário ao transporte do percurso, do respectivo condutor ou monitor.
3.9. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de intervir nos serviços que compõem o objeto do contrato, no caso de paralisação por motivo de greve, superior a três dias, podendo para tanto, assumir temporariamente os serviços paralisados;
3.10. Quando encerrado o movimento grevista e a CONTRATADA voltar a uma situação de normalidade, a CONTRATANTE cessará a intervenção de imediato aplicado às penalidades previstas.
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4. DA VIGÊNCIA DA ATA/CONTRATOS
4.1. O prazo da vigência desta ata de registro de preços é de 12 (doze) meses contados da data posterior a de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará.
4.2. A vigência dos contratos será de acordo com solicitações futuras provenientes da ata de registro de preços, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe a Lei nº. 8.666/93 em seu artigo 57 e a possibilidade de vantagem aos cofres públicos municipais.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA:
5.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93, são obrigações da
CONTRATADA:
I – Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, inclusive, solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionados com embarque e desembarque dos alunos, e, manter os seus profissionais, quando em serviço, devidamente identificados;
II – Manter todo o pessoal, veículo e equipamento necessário para a prestação eficiente do serviço contratado, bem como pagamento de todos os custos diretos ou indiretos, relativos ao objeto deste inclusive materiais de uso e consumo para a prestação do serviço, bem como todos os impostos, seguros, indenizações e demais encargos ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devido em razão do objeto desta contratação, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer custos adicionais;
III – Qualquer impedimento que houver no decorrer desta contratação, deve a CONTRATADA em caso de motivada ausência na prestação do serviço, responsabilizar-se pela substituição do condutor ou do veículo necessário ao transporte;
IV – Manter me condições de uso os veículos objeto da prestação do serviço, observando a mecânica, a lataria e acessórios, cuja avaliação será atestada periodicamente pelo CONTRATANTE e implicitamente anotado no alvará de prestação de serviço, inclusive quanto ao eventual veículo substituto;
V – Ser responsável por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive as de pagamento seguro contra acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, devendo arcar e ressarcir os dispêndios como eventuais indenizações, em caso de ações judiciais; ficando a critério da mesma, segurar em companhia comprovadamente idônea, todos os transportados, com fulcro nos riscos que o objeto oferece, responsabilizando-se também por danos a terceiros, além de regularidade com as Despesas Pessoais causadas por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT, ou Seguro Obrigatório.
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VI – Ser responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE.
VII – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços objeto desta contratação.
VIII – Manter durante todo período de contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas nas condições de habilitação e qualificação exigidas.
IX – Revisar os veículos, diariamente, quanto os seguintes itens: sistema de freios, sistema de embreagem, limpadores de pará–brisas, funcionamento de cintos de segurança, calibragem e estado dos pneus, sistema elétrico, óleo do motor, ventilação e abastecimento.
X – Efetuar, periodicamente as revisões obrigatórias determinadas pelo fabricante do veículo.
XI – Apresentar cópia de vistoria realizada nos veículos que prestam os serviços, especificamente quanto aos equipamentos obrigatórios e de segurança conforme determinado pelo código de Trânsito Brasileiro (art. 136, II), quando vencida a vistoria;
XII – Em caso de substituição do veículo por motivo de quebra, acidente, defeito mecânico e outros, a CONTRATADA deverá providenciar outro veículo nas mesmas característica e condições exigidas, no intervalo de tempo de no máximo 02 (duas) horas.
XIII – A CONTRATADA não poderá substituir motorista (condutor) e/ou monitor (acompanhante) indicados na assinatura do contrato, salvo os casos de força maior e mediante prévia concordância do CONTRATANTE, apresentando para tal fim toda a documentação exigida em relação a tais profissionais.
XIV – O Fundo Municipal de Educação ser reserva ao direito de exigir da empresa proponente vencedora, a substituição, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer veículo que se apresente em más condições de conservação, limpeza e apresentação interna e externamente,
XV – Manter os veículos que irão executar o transporte escolar de acordo com as exigências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, a seguir enumerados, além de outros:
1º - Registro como veículo de passageiros (CTB art. 136, I)
2º - Dístico Escolar (CTB art. 136, III), pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com dístico “ESCOLAR” em preto, sendo que, em caso de um veículo com carroceria pintada na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas.
3º - Cintos de segurança em número igual à lotação (Art. 136, IV, do CTB)
4º - Pneus, sinalização e os demais itens e equipamentos de segurança, exigidos pela legislação, em bom estado de conservação (Resolução CONTRAN nº. 14/98), Art. 136, VII do CTB
XVI – Manter monitor (acompanhante) com idade mínima de 18 anos em todos os itinerários, e estar registrado no DETRAN, cuja função é permanecer no veículo durante todo o trajeto,
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auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando por sua segurança, a ser
indicado pelo licitante vencedor, por ocasião da contratação, na forma estabelecida neste instrumento.
6. OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
6.1. Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido pela CONTRATADA;
6.2. Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar a
CONTRATADA;
6.3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
6.4. Remeter a CONTRATADA a nota de xxxxxxx e autorização de retirada por e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
6.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
6.6. Efetuar pagamento a CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
6.7. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
7. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1. Não obstante a empresa proponente seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos serviços, o Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx, reserva-se o direito de, sem que qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, através da Secretaria Municipal de Educação, exercer a mais ampla e completa fiscalização da execução do Contrato, sendo que não permitirá a execução do mesmo em desacordo com as obrigações preestabelecidas.
7.2. A execução deste contrato será acompanhado e fiscalizado pelo Gestor do Contrato (Fundo Municipal Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx). Tal fiscalização será realizada por servidores municipais nomeados através de Portaria nos termos do Art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
7.3. O Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx comunicará a empresa contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas pela Secretaria Municipal de Educação na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.4. A presença da fiscalização do Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
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7.5. É terminantemente proibido ao contratado conduzir pessoas (caronas) e objetos estranhos às finalidades do serviço de transporte escolar, sob pena de rescisão contratual, além de multa.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
8.1.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor demandante, de acordo Ordem de Serviços, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
8.1.2. O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
8.1.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
8.2. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação de serviços estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
8.4. Poderá o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
8.5. A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
8.5.1. Especificação correta do objeto
8.5.2. Número da licitação;
8.5.3. Nome comercial;
8.6. O reajuste poderá ocorrer anualmente, com base no INPC acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, podendo ser suprido por outro índice legal que o substitua, tendo como base para a correção o mês de assinatura do contrato.
9. DAS NORMAS E CRITÉRIOS
9.1. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas (condutores), monitores (acompanhantes) e funcionários necessários à execução dos serviços, correndo por sua conta encargos sociais, seguro, uniformes, equipamentos de segurança e demais exigências da legislação
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vigente, podendo o CONTRANTE solicitar, a qualquer tempo, documentos comprobatórios. O
não cumprimento poderá acarretar a paralisação dos serviços e/ou suspensão do pagamento até a regularização das pendências por parte da CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE isento de conceder qualquer reajuste nas faturas retiradas.
9.2. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços da presente contratação e a sua inadimplência não transferem ao Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da contratação.
9.3. A fiscalização terá direito de exigir dispensa de empregado da contratada cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. A substituição deverá ser realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas do pedido.
9.4. É indispensável que a prestação dos serviços seja rigorosamente observados os requisitos de pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, higiene e cortesia.
9.5. Todas as despesas necessárias à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, assim como as despesas com combustível, manutenção e operação dos veículos.
9.6. A CONTRATADA deverá tomar as medidas cabíveis de segurança aos serviços que executará, não arcando o CONTRATANTE com qualquer ônus em caso de acidente.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONDUTOR (MOTORISTA)
10.1. São atribuições do condutor (motorista) do Transporte Escolar:
I. Não fumar durante o tempo em que estiver transportando escolares no seu veículo;
II. Não ingerir e não exibir bebidas alcoólicas a escolares ou dirigir alcoolizado;
III. Trajar-se adequadamente de acordo com o CTB;
IV. Tratar como respeito e urbanidade os escolares, pais, colegas, público e a fiscalização;
V. Manter o veículo em perfeitas condições de uso, conforto e higiene;
VI. Xxxxxxx prontamente as convocações dos órgãos públicos;
VII. Não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas;
VIII. Denunciar qualquer suspeita de irregularidade ao órgão competente visando à segurança dos transportadores, bem como a disciplina da atividade;
IX. Porta todos os documentos do veículo, e do motorista, incluindo a CNH e a Carteira do Curso de Condutor de Escolares.
X. Não abastecer o veículo quando estiver com passageiros;
XI. Ser responsável pelo itinerário, respeitar os horários, controlar o recebimento e entrega dos escolares.
XII. Na condução dos veículos de transporte coletivo escolar, os condutores autorizados deverão observar todas as normas gerais de circulação e conduta, especialmente no que se relaciona a segurança transitando com velocidade regulamentar permitida com o uso de marchas reduzidas quando necessárias nas vias com declive acentuado.
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XIII. Ao condutor de veículo de transporte coletivo de escolares cabe à responsabilidade pela
exigência do uso do cinto de segurança pelos transportados, conforme consta nos Artigos 65 e 167 do Código de Trânsito Brasileiro.
11. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR (ACOMPANHANTE)
11.1. São atribuições do Monitor (Acompanhante) do Transporte Escolar;
I – Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
II – Identificar as instituições de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
III – Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;
IV – Auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada a segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes;
V – Proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino;
VI – Acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo;
VII – Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
VIII – Orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela;
IX – O aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante laudo médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo;
X. Não fumar durante o tempo em que estiver transportando escolares no seu veículo;
XI. Não ingerir e não exibir bebidas alcoólicas a escolares ou dirigir alcoolizado;
12. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução dos serviços de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.1.1. Artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/1993:
12.1.1.1. Advertência por escrito;
12.1.1.2. Multas:
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12.1.1.2.1. Multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os
prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
12.1.1.2.3. Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
12.1.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
12.1.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “12.1.1.3”;
12.2. As sanções previstas nas letras “12.1.1.1”, “12.1.1.3”e “12.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “12.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
12.3. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx – para, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
12.4. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
12.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
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12.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, 20 de julho de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
BITENCOURT:710144 por XXXXXXXX XXXXXXX
62215
BITENCOURT:71014462215
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação Port. Munic. 06/2021
KLEBER DOS ANJOS DE
Assinado de forma digital por KLEBER DOS ANJOS DE
XXXXX:774 SOUSA:774612
61231200
31200