PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0088/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0088/2024
EDITAL PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 005/2024
O MUNICÍPIO DE TAPEROÁ, Estado do Bahia, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, cujo o critério de julgamento será o de menor preço (lote), nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 065, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h e 00min do dia 12/04/2024 às 10h e 00min do dia 26/04/2024. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 10h e 00min do dia 26/04/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Ás 10h e 10min do dia 26/04/2024.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AS SECRETARIAS PERTENCENTES A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em lotes/itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1. A participação no presente Pregão Eletrônico se dará mediante realização sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Licitanet – Licitações Eletrônicas 4.0, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.
2.2. Os interessados deverão se inscrever previamente, realizando o devido credenciamento junto à Xxxxxxxxx – Licitações Eletrônicas 4.0; telefone: (00) 0000-0000; e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento; que deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
1) No caso da apresentação de alteração contratual consolidada, fica dispensada a apresentação das alterações anteriores à consolidação.
2) Tal exigência se faz necessária tendo em vista a obrigatoriedade de se cadastrar todas as empresas participantes do certame, para fins de repasse de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas do Estado.
3) O Acesso a tais documentos, por parte deste Município, se dará somente na fase de habilitação do certame.
b) Demais documentos exigíveis pela Licitanet – Licitações Eletrônicas 4.0.
2.3. O acesso do operador ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
2.7. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.8. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará à Licitanet – Licitações Eletrônicas 4.0, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
2.9. A presente licitação não possui lotes para a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.9.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.11. Não poderão disputar esta licitação:
2.11.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.11.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando
a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.11.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.11.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.11.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.11.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.11.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.11.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.11.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.11.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.11.11. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.12. O impedimento de que trata o item 2.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.11.2 e 2.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.15. O disposto nos itens 2.11.2 e 2.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
2.17. A vedação de que trata o item 2.11.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá apresentar junto à plataforma do sistema eletrônico, sob pena de desclassificação, às seguintes declarações:
3.3.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo.
3.3.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.3.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3.3.6. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.3.7. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
3.4. O atendimento ao subitem 3.3 poderá ser através da apresentação de Declaração Unificada, junto à plataforma do sistema eletrônico, no momento da inserção da proposta de preço inicial, conforme modelo constante do anexo III deste edital.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade das declarações de que trata os itens 3.3 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e total do item;
4.1.2. marca/modelo (se houver).
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
4.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do
desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando foro caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos e, após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.9.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.9.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.9.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputa aberta.
5.9.5. Após o reinicio previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.9.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.13. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO REFERENTE AS TABELAS REFERIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.15.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.15.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.15.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.15.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.15.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.15.5.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.15.5.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.15.5.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.15.5.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.15.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.15.6.1. empresas estabelecidas no território do Estado do Bahia;
5.15.6.2. empresas brasileiras;
5.15.6.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.15.6.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.16.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.16.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.16.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.16.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.16.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.17. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO:
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.11 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastros de impedidos e inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado de onde tiver sede o particular, e cadastro de fornecedores sancionados deste Município;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral daUnião (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.9.1 e 3.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.9. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.11. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.12. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme ANEXO I do edital.
7.2. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
7.3. Será verificado se o licitante apresentou no sistema declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.6. Os documentos acima solicitados, que não apresentarem data de validade, estes serão considerados válidos por no máximo 120 (cento e vinte) dias, após a sua data de emissão.
7.7. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7.8. As empresas participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06 alterada pela Lei nº 147/2014).
7.9. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das empresas participantes, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e a critério da Administração, prorrogáveis por igual período; cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, § 1º, da LC nº 123/06 alterada pela Lei nº 147/2014.
7.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas Lei Federal nº 14.133/21.
7.12. Os documentos exigidos para habilitação que deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogáveis por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.13. A exigência dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.13.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, depois de concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8. DOS RECURSOS:
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxxxxxxx.
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, bem como nos Decreto nº 065, de 2021 do município de Taperoá.
9.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
9.2.1. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
9.2.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato/ata;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
9.2.2.1. Considera-se inexecução total do contrato:
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
9.2.3. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
b) fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2.3.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances:
9.2.3.1.1. A sanção prevista no item 9.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Taperoá, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.3. Poderá ser aplicada multa de 0,5% a 30% sobre o valor o valor do contrato licitado.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
9.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.7.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.7.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.7.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.7.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública.
9.8. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.10. O não pagamento nos prazos fixados no Termo de Referência deste edital acarretará multa à
CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde: I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx; ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4. A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato.
10.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração homologará o processo licitatório e convocará o representante legal da empresa licitante para assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação, sob pena de decair do direito de ter seu produto registrado, nos termos do Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/2021 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da mesma Lei e Decreto Municipal nº 065/2021.
11.2. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que haja solicitação expressa do detentor, e motivo justificado.
11.3. Uma vez assinada a Ata de Registro de preços, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de vigência do respectivo registro de preços os pedidos realizados pela Administração, quando então será celebrado o respectivo contrato ou instrumento equivalente, estabelecendo quantidades, prazos de entrega e demais características dos produtos e/ou dos serviços a serem prestados.
11.3.1. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item.
11.5. A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive as penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
11.7. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses; poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.8. Para efeitos de garantia dos produtos e ou serviços, o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, ou conforme descrita no produto; e de conformidade como descrito na Proposta de Preços da CONTRATADA.
11.9. A Ata de Registro de Preços será tramitada pelo Setor de Contratos e com o Gestor do Contrato, localizado no paço municipal devendo todos os assuntos pertinentes ser tratados diretamente no setor por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADO:
12.1. O preço registrado poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para mais ou para menos.
12.1.1. Quando o preço de mercado se tornar inferior aos preços registrados, a Administração adotará as seguintes providências:
12.1.1.1. Convocação do Detentor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
12.1.1.2. Liberar o Detentor do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
12.1.1.3. Convocação dos demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.1.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, o requerimento/proposta, devidamente comprovado e justificado, de equilíbrio econômico-financeiro para mais, deverá partir do fornecedor; que deverá ser feito acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição e/ou outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta ou no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços; e, do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos.
12.1.2.1. A solicitação acima será objeto de análise por parte do Gestor de Contratos, sendo facultada a aceitação ou não do pedido de revisão e posteriormente encaminhado ao setor do contrato.
13. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
13.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
13.2. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste edital e nas cláusulas do Contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
13.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma Licitanet – Licitações Eletrônicas 4.0 e no Diário Oficial do Município.
14.11. Os Trabalhos serão conduzidos por Servidor do Município de Taperoá – Estado do Bahia, denominado Pregoeiro (conforme Decreto nº 067/2021), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo da “Licitanet” constantes da página eletrônica da Licitações Eletrônicas 4.0 (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx).
14.12. Mais informações referentes este Pregão Eletrônico poderá ser solicitado por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.3.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
14.3.2. ANEXO II – Termo de Referência;
14.3.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada;
14.3.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços (licitante vencedor);
14.3.5. ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato/Ata;
14.3.6. ANEXO VI – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica.
Taperoá – Bahia, 12 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica:
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
1.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
1.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
1.9. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedi- da conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União
(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei.
2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei.
2.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3. Quanto à Qualificação Econômica – Financeira:
3.1. Balanço patrimonial com declaração de resultados da empresa, abertura e fechamento em conformidade com a legislação.
3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor ou Órgão equivalente, na sede da Pessoa Jurídica.
3.3. Alvará ou Licença Sanitária para funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, da Sede do Licitante.
4. Qualificação Técnica:
4.1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Pessoa Jurídica (Modelo - Anexo VI).
5. Declarações (Apresentar junto a plataforma do sistema eletrônico, no momento da inserção da proposta de preços inicial):
5.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo;
5.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
5.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.5. Que cumpre as exigências de reservas de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
5.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.7. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
Obs.:
1. Referente as declarações acima, poderá apresentar Declaração Unificada, conforme modelo constante do Anexo III deste edital.
2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser anexados no sistema eletrônico (Licitanet) no momento da digitação da proposta inicial ou deverão ser enviados após a disputa por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogáveis por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Aquisição EVENTUAL E PARCELADA de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para atender as necessidades das Secretarias desta municipalidade.
2. DESCRIÇÃO DOS ITENS:
LOTE 01 – PRODUTOS BÁSICOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR REFERENCIAL (R$) |
01 | Açúcar cristal (embalagem de 01kg). | 8.600 | kg | 4,99 |
02 | Açúcar, cristal granulado, em sachê, (embalagem com 400 unidade de 5g). | 50 | cx | 25,44 |
03 | Amido de milho (embalagem de 200g). | 1.200 | un | 4,59 |
04 | Arroz branco tipo 1 (embalagem de 01kg). | 6.000 | kg | 4,91 |
05 | Arroz integral (embalagem de 01kg). | 3.000 | kg | 6,14 |
06 | Aveia em flocos (embalagem de 250g). | 4.800 | un | 4,14 |
07 | Biscoito doce (embalagem de 350g). | 8.600 | un | 4,73 |
08 | Biscoito cream cracker (embalagem de 350g). | 9.600 | un | 4,50 |
09 | Biscoito integral cream cracker (embalagem de 367,5 g). | 2.000 | un | 5,24 |
10 | Biscoito recheado, embalagem com no mínimo 140 g | 4.000 | un | 2,77 |
11 | Café a vácuo em pó (embalagem de 250g). | 6.000 | un | 7,94 |
12 | Café descafeinado, a vácuo (embalagem de 250g). | 200 | un | 14,49 |
13 | Canela em pó (embalagem de 100g). | 199 | un | 4,36 |
14 | Chocolate em pó (embalagem de 200g). | 1.900 | un | 4,92 |
15 | Chocolate em pó (emb. De 400g). | 350 | un | 5,15 |
16 | Corante (embalagem de 100g). | 1.900 | un | 1,54 |
17 | Cuminho (embalagem de100g). | 1.235 | un | 1,45 |
18 | Farinha de arroz (embalagem de 230g). | 550 | un | 3,92 |
19 | Farinha de mandioca (embalagem de 01kg). | 3.400 | un | 6,22 |
20 | Farinha de milho (embalagem de 230g). | 609 | un | 3,94 |
21 | Farinha de tapioca (emb. De 01kg). | 1.200 | kg | 11,60 |
22 | Farinha de trigo com fermento (embalagem de 01kg). | 1.800 | kg | 5,59 |
23 | Farinha de trigo sem fermento (embalagem de 01kg). | 1.600 | kg | 5,59 |
24 | Farinha láctea instantânea (embalagem de 230g). | 1.400 | un | 6,00 |
25 | Feijão carioquinha tipo 1 (embalagem de 01kg). | 3.400 | kg | 9,63 |
26 | Feijão fradinho tipo 1 (embalagem de 500g). | 1.400 | un | 7,74 |
27 | Feijão preto tipo 1 (embalagem de 01kg). | 1.000 | kg | 8,25 |
28 | Fermento químico em pó (embalagem | 571 | un | 5,16 |
de 100g). | ||||
29 | Fubá de milho (embalagem de 500g). | 896 | un | 4,09 |
30 | Leite em pó integral (embalagem de 400g). | 4.000 | un | 14,43 |
31 | Leite em pó desnatado (embalagem de 400 g). | 900 | l | 19,43 |
32 | Leite líquido caixa (embalagem de 01l). | 2.895 | l | 6,16 |
33 | Leite desnatado liquido (embalagem de 1l). | 800 | l | 6,16 |
34 | Macarrão espaguete (embalagem de 500g). | 3.950 | un | 4,32 |
35 | Macarrão parafuso (embalagem de 500g). | 2.650 | un | 5,71 |
36 | Macarrão integral, tipo espaguete (embalagem de 500g). | 500 | un | 5,23 |
37 | Manteiga, com sal (embalagem de 500g). | 400 | un | 23,38 |
38 | Margarina (embalagem de 250g). | 1.050 | un | 4,81 |
39 | Massa de sopa (embalagem de 500g). | 2.900 | un | 4,90 |
40 | Milho branco (embalagem de 500g). | 4.000 | un | 5,96 |
41 | Milho de pipoca (embalagem de 500g). | 1.800 | un | 4,37 |
42 | Óleo de soja (embalagem de 900ml). | 850 | un | 7,59 |
43 | Proteína texturizada de soja (embalagem de 400g). | 1.999 | un | 7,02 |
44 | Queijo ralado (embalagem de 100g). | 538 | un | 8,48 |
45 | Sal (embalagem de 01kg). | 950 | un | 1,82 |
46 | Vinagre (embalagem de 500ml). | 1.612 | un | 2,32 |
47 | Xerém (embalagem de 500g). | 3.900 | un | 3,62 |
TOTAL GERAL | 653.356,11 |
LOTE 02 – PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR REFERENCIAL (R$) |
01 | Adoçante liquido (embalagem com 100 ml). | 800 | un | 4,19 |
02 | Adoçante granulado, em sachê embalagem, (caixa com 1000 sachês de 8g). | 40 | cx | 15,73 |
03 | Ameixa sem caroço (embalagem 300g). | 600 | un | 11,15 |
04 | Amendoim seco (embalagem de 500g). | 200 | un | 9,45 |
05 | Azeite de dendê (embalagem de 01 l). | 100 | un | 22,01 |
06 | Azeite de dendê (embalagem de 200 ml). | 750 | un | 6,00 |
07 | Azeite de oliva (embalagem de 500ml). | 145 | un | 23,61 |
08 | Bala sabores sortidos (embalagem de 700g). | 600 | pc | 10,97 |
09 | Bombom de chocolate (embalagem de 825g). | 100 | pc | 46,49 |
10 | Calabresa a vácuo (embalagem de 2,5kg). | 800 | pc | 54,62 |
11 | Calabresa a vácuo (embalagem de 1kg). | 2.000 | pc | 17,73 |
12 | Caldo de carne (embalagem de 47g). | 1.730 | un | 7,19 |
13 | Caldo de galinha (embalagem de 47g). | 1.532 | un | 6,80 |
14 | Charque ponta de agulha (embalagem à vácuo 01kg). | 1.900 | kg | 33,81 |
15 | Flocos de cereais, a base de trigo, cevada e aveia. Embalagem com no | 500 | cx | 12,94 |
mínimo 400 g. | ||||
16 | Creme de leite embalagem de 300g | 400 | un | 7,05 |
17 | Ervilha (embalagem de 200g). | 840 | un | 3,76 |
18 | Extrato de tomate (embalagem de 340g). | 1.695 | un | 2,95 |
19 | Gelatina, em pó, sabores diversos. Embalagem contendo 24g. | 500 | un | 6,40 |
20 | Gelatina diet, em pó, sem adição de açúcar, sem glúten, embalagem de 24g. | 500 | un | 5,10 |
21 | Goiabada (embalagem de 600g). | 358 | un | 7,11 |
22 | Jujuba coloridas (embalagem de 500g). | 390 | un | 12,90 |
23 | Leite condensado (embalagem tetra pak de 395g). | 200 | un | 5,97 |
24 | Leite de coco (embalagem de 500 ml). | 1.800 | un | 6,60 |
25 | Leite de coco (embalagem de 200 ml). | 900 | un | 3,51 |
26 | Milho verde (embalagem de 200g). | 1.280 | un | 4,14 |
27 | Mistura para bolo chocolate (embalagem de 400g). | 2.200 | un | 5,64 |
28 | Mistura para bolo coco (emb. De 400g). | 2.200 | un | 4,91 |
29 | Mistura para bolo laranja (embalagem de 400g). | 2.200 | un | 5,41 |
30 | Molho de tomate (embalagem de 340g). | 1.900 | un | 3,40 |
31 | Pé de moleque (embalagem pote com 50un). | 28 | un | 26,30 |
32 | Pirulito de frutas (embalagem de 700g). | 240 | un | 15,97 |
33 | Presunto fatiado embalagem de 1kg | 100 | kg | 20,90 |
34 | Queijo mussarela fatiado embalagem 1kg | 100 | kg | 35,95 |
35 | Queijo lanche fatiado (embalagem de1 kg). | 100 | kg | 37,86 |
36 | Salsicha suína congelada a vácuo (embalagem de 03kg). | 700 | pc | 28,10 |
37 | Tempero completo (embalagem de 300g). | 336 | un | 4,64 |
TOTAL GERAL | 329.316,42 |
LOTE 03 – PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR REFERENCIAL (R$) |
01 | Carne verde alcatra. | 2.350 | kg | 35,99 |
02 | Carne verde moída. | 1.550 | kg | 24,88 |
03 | Carne verde músculo. | 2.150 | kg | 26,70 |
04 | Fígado. | 199 | kg | 14,60 |
05 | Xxxxxx xxxx sobre coxa. | 2.204 | kg | 12,25 |
06 | Frango inteiro. | 1.200 | kg | 12,87 |
07 | Frango peito. | 2.800 | kg | 14,20 |
08 | Ovo. | 1.250 | dz | 9,94 |
09 | Peixe merluza filé. | 2.257 | kg | 33,81 |
TOTAL GERAL | 354.388,07 |
LOTE 04 – VERDURAS E HORTALIÇAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR REFERENCIAL (R$) |
01 | Abobora. | 1.200 | kg | 4,49 |
02 | Alho. | 150 | kg | 23,58 |
03 | Amendoim com casca. | 500 | kg | 16,46 |
04 | Batata doce. | 1.800 | kg | 6,10 |
05 | Batata inglesa. | 1.900 | kg | 7,41 |
06 | Beterraba. | 1.200 | kg | 5,22 |
07 | Cebola. | 4.500 | kg | 6,12 |
08 | Cebolinha. | 450 | un | 6,40 |
09 | Cenoura. | 2.900 | kg | 7,06 |
10 | Chuchu. | 1.800 | kg | 4,95 |
11 | Coentro largo. | 450 | un | 4,68 |
12 | Coentrinho. | 450 | un | 6,62 |
13 | Couve. | 450 | un | 5,70 |
14 | Hortelã. | 450 | un | 4,42 |
15 | Inhame. | 900 | kg | 4,90 |
16 | Maxixe. | 1.100 | kg | 6,74 |
17 | Milho espiga. | 2.000 | un | 1,73 |
18 | Pepino. | 1.800 | kg | 4,65 |
19 | Pimentão. | 1.800 | kg | 5,59 |
20 | Quiabo. | 1.800 | kg | 6,54 |
21 | Repolho. | 2.200 | kg | 7,37 |
22 | Salsa. | 450 | un | 5,90 |
23 | Tomate. | 3.900 | kg | 7,40 |
TOTAL GERAL | 211.138,00 |
LOTE 05 – VERDURAS E HORTALIÇAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR REFERENCIAL (R$) |
01 | Abacaxi. | 2.400 | un | 4,76 |
02 | Banana da prata. | 2.000 | kg | 5,00 |
03 | Banana da terra. | 2.000 | kg | 6,64 |
04 | Coco seco. | 2.600 | kg | 4,19 |
05 | Goiaba. | 500 | kg | 6,83 |
06 | Laranja. | 2.300 | kg | 4,58 |
07 | Limão. | 900 | kg | 3,52 |
08 | Maça nacional. | 1.900 | kg | 7,39 |
09 | Mamão. | 1.600 | kg | 5,21 |
10 | Maracujá. | 500 | kg | 9,65 |
11 | Melancia. | 3.000 | kg | 3,61 |
12 | Melão. | 2.600 | kg | 4,66 |
TOTAL GERAL | 112.863,00 |
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. O consumo de gêneros alimentícios é rotina em diversos setores e órgãos da administração municipal, em especial aos ligados à saúde, como o Hospital Municipal Xxxxx Xxxxxxxx, que dispõe de alimentação para pacientes internados, funcionários plantonistas, sendo assim imprescindível a aquisição dos mesmos em escala maior.
3.2. Tendo em vista a necessidade de atender as demandas desta Administração Municipal durante conferências, Jornada Pedagógica, cursos, itinerantes comunitários, atendimentos com os munícipes acompanhados pela Secretaria de Assistência Social.
3.3. Esta solicitação visa também manter os trabalhos administrativos e operacionais rotineiros dos setores. Bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia.
4. DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA:
4.1. A entrega dos produtos deverá ser feita em até 3 (três) dias, a contar da data da Ordem de Fornecimento.
4.2. Deverão ser entregues no ALMOXARIFADO CENTRAL, no Prédio da Prefeitura Municipal de Taperoá. No endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxx. Horário: 07h00min às 13h00min.
4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias corridos, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e proposta.
4.4. Os bens poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.6. Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Ordem de Fornecimento.
4.7. Se a CONTRATADA não cumprir o prazo de entrega ou recursa-se a atender a Ordem de Fornecimento, sem justificativa formal aceita pela CONTRATANTE, decairá seu direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se as penalidades previstas no constante Termo de Referência.
4.8. Ocorrerão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
5. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1. O Contrato, ou instrumento equivalente oriundo desta contratação, terá como responsável o servidor: FISCAL DO CONTRATO: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - FUNÇÃO: GERENTE DE COMPRAS.
5.1.1. Deverá ser feito o atesto correto.
5.1.2. Informar em processo à não execução da entrega.
5.1.3. Notificar a contratada por algum descumprimento.
5.1.4. Atestar a Nota Fiscal de acordo com a correta entrega da mercadoria.
5.2. Na ausência do servidor que ocupa o cargo acima, o responsável tanto pela gestão, quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição ao referido cargo.
5.3. Compete ao Fiscal do contrato exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato. Anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
5.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
6. DA DOCUMENTAÇÃO:
6.1. No edital de licitação será exigido documentação referente a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica entre outras que se façam necessária conforme preconizado pela Administração Pública.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência.
7.2. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.3. Solicitar do município, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessário, que posam vir a comprometer a execução do objeto ou serviço.
7.4. Manter durante toda a execução do contrato ou ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
7.5. Assumir quaisquer danos causados diretamente à administração pública ou a terceiros quando estes tenham sidos ocasionados em decorrência da entrega ou causados por seus empregados ou prepostos.
7.6. A entrega do material será acompanhada pelo servidor responsável, podendo o mesmo recusar, quaisquer materiais que não estejam de acordo com as especificações neste Termo de Referência.
7.7. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante no prazo de 24 horas, formalmente.
7.8. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao fornecimento do objeto e prestação de serviços, assim como as obrigações previstas neste Termo de Referência.
7.9. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência.
7.8. Responsabilizar-se pela falta do produto ou serviço, cujo fornecimento ou execução seja de sua responsabilidade, e que não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do serviço ou objeto deste Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.2. Verificar minunciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no material fornecido, para que seja substituído.
9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor designado.
9.5. Aplicar ao fornecedor as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.7. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus prepostos ou subordinados.
(MODELO) DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ao
Município de Taperoá - BA
Referência: Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024
A Empresa ............................................................................................................................, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................................................................., com endereço na Rua
......................................................................................................................................, telefone:
..............................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
.............................................................................................................................................., inscrito(a) no
CPF/MF nº .................................................. e RG nº .................................................. – SSP/ ,
DECLARA expressamente:
a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
c) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal/88;
d) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88;
e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
f) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
g) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
Local e data.
(Nome - Assinatura, RG e CPF do declarante)
Representante Legal
(MODELO) PROPOSTA DE PREÇOS
(ESTE MODELO DE PROPOSTA DEVERÁ SER PREENCHIDO PELO LICITANTE VENCEDOR)
Ao
Município de Taperoá - BA
Referência: Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024
Razão Social:
Endereço completo:
CNPJ/MF nº e-mail:
Telefone:
Banco:
Agencia nº
Conta bancaria nº
Apresentamos nossa proposta de preços para o(s) item (s) abaixo detalhado(s):
ITEM | UNID. | QUANT. | MARCA/MODELO | DESCRIÇÃO | V. UNIT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
O valor total proposto é de R$ 00.000,00 (por extenso). Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega: Conforme Edital. Local e data.
(Nome - Assinatura, RG e CPF do declarante)
Representante Legal
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0088/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 VALIDADE: 01 (UM) ANO
O MUNICÍPIO DE TAPEROÁ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.850.342/0001-42, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - Xxxxx, neste ato, representado pela Prefeita Municipal a Senhora Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 000000000 - SSP/BA e CPF/MF nº 000.000.000-00; doravante denominado CONTRATANTE; e do outro lado a empresa a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 065, de 14 de outubro de 2021 e demais legislações aplicáveis, bem como as exigências do Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório na Modalidade de Pregão Eletrônico nº 005/2024, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem a presente Ata é o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AS SECRETARIAS PERTENCENTES A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrito no Anexo II do Edital – Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº 005/2024, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. A empresa ........................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.000.000/0000-00, com sede na ................................................................................., representada por
seu Procurador ............................................................................................, inscrito no CPF/MF sob nº
000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade RG nº 00.000.000-00 – SSP/XX doravante denominada DETENTORA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Taperoá (BA), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir:
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | V. UNIT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
R$ 0,00 (ZERO REAIS) |
1.3. O objeto deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Pregão Eletrônico nº 005/2024, com a proposta da DETENTORA, com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as cláusulas desta Ata de Registro de Preços, bem como as demais leis pertinentes.
1.4. Após assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante detentora deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária: Órgão: XXXXXXXXXXXX – Projeto/Atividade: XXXXXXXXXXXX – Elemento de Despesa: XXXXXXXXXXXX – Fonte de Recurso: XXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá até XX/XX/20XX, podendo ser prorrogada, por igual período, na forma do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
3.2. Para efeitos de garantia dos produtos e/ou serviços; o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, conforme descrito na Proposta de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS:
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO:
5.1. O preço para o fornecimento do produto é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto.
5.2. No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES:
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses
6.2. O preço registrado poderá, justificadamente ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para mais ou para menos, observados os requisitos constantes no item 12 do Pregão Eletrônico nº 005/2024.
6.3. A revisão de preços registrados deverá ser solicitada ao Gestor do Contrato e/ou Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS:
7.1. O fornecimento do (s) produto (s) e/ou serviço (s), registrado nesta Ata se darão através de Ordem de Compra/Nota de Empenho, sob responsabilidade da unidade de compras pertinente.
7.2. Cada termo contratual oriundo desta Ata deverá conter, no mínimo:
a) Número do Pregão;
b) Quantidade do produto;
c) Descrição do produto requisitado;
d) Local de entrega;
e) Do recebimento;
f) Dotação orçamentária onerada;
g) Valor;
h) Condições de pagamento;
i) Penalidades;
j) Garantia contratual, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, bem como no Decreto Municipal nº 065, de 2021.
8.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
8.2.1. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
8.2.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
8.2.3. Considera-se inexecução total do contrato:
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
8.2.4. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
b) fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2.5. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.2.6. A sanção prevista no item 8.2.4, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Taperoá, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.2.7. Poderá ser aplicada multa de 0,5% a 30% sobre o valor o valor do contrato licitado.
a) Para as infrações previstas no item 8.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
b) Para as infrações previstas no item 8.2.4, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
8.2.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.2.8. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
8.2.9. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.4. A aplicação das sanções previstas no Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.6. O não pagamento nos prazos fixados na Cláusula Sétima do edital acarretará multa à
CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir.
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES:
9.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.1.2. Verificar minunciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.1.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no material fornecido, para que seja substituído.
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor designado.
9.1.5. Aplicar ao fornecedor as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.1.7. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Xxx, bem como por qualquer dano a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
9.2.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência.
9.2.2. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.2.3. Solicitar do município, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessário, que posam vir a comprometer a execução do objeto ou serviço.
9.2.4. Manter durante toda a execução do contrato ou ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
9.2.5. Assumir quaisquer danos causados diretamente à administração pública ou a terceiros quando estes tenham sidos ocasionados em decorrência da entrega ou causados por seus empregados ou prepostos.
9.2.6. A entrega do material será acompanhada pelo servidor responsável, podendo o mesmo recusar, quaisquer materiais que não estejam de acordo com as especificações nesta Ata.
9.2.7. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante no prazo de 24 horas, formalmente.
9.2.8. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao fornecimento do objeto e prestação de serviços, assim como as obrigações previstas nesta Ata.
9.2.9. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência.
9.2.8. Responsabilizar-se pela falta do produto ou serviço, cujo fornecimento ou execução seja de sua responsabilidade, e que não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do serviço ou objeto desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA:
10.1. A Contratada se obriga prestar garantia dos produtos, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando- se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 065/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:
12.1. A Ata de Registro de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma lei.
12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES:
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. Registros que não caracterizam alteração da Ata de Registro de Preços podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO:
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
15.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física,
inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Ata de Registro de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor.
16.2. Os dados da Ata de Registro de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 005/2024.
16.3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO:
17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Taperoá, Estado do Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir da presente Ata de Registro de Preços.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam a presente Ata de Registro de Preços, para que surta os jurídicos e legais efeitos; em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
Taperoá – Bahia, XX de xxxxxxxxxx de 2024.
MUNICIPIO DE TAPEROÁ
Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeita Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ/MF Nº 00.000.000/0000-00
DETENTORA
Testemunhas:
1) Nome:
CPF/MF nº
2) Nome:
CPF/MF nº
ANEXO VI
(MODELO) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Ao
Município de Taperoá - BA
Referência: Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024
O Município de ..................................... e/ou Empresa
....................................................................................................................., com sede na
...............................................................................................................................................................,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................................., atesta para os fins que a empresa
....................................................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
........................................., inscrição Estadual nº ........................................... com sede na
...............................................................................................................................................................,
forneceu ao município / ou a empresa e executou todos os serviços dentro das especificações técnicas exigidas (especificar o tipo de produto ou serviço que forneceu ou executou), tendo cumprido rigorosamente o prazo de entrega, assim até o presente momento, não há nada que a desabone.
Local e data.
Nome - Assinatura e Carimbo do representante legal do município ou empresa