TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(CONCESSÃO DE ESTAGIÁRIOS)
1. INTRODUÇÃO
Este termo de referência (T.R.) tem por objetivos:
1.1. Caracterizar o objeto a ser contratado;
1.2. Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades;
1.3. Estabelecer nível de qualidade desejado para os serviços;
1.4. Estabelecer os critérios de execução, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
O principal objetivo é estabelecer os parâmetros conceituais e legais, formalizar os procedimentos e métodos necessários à execução das atividades relativas ao Estágio Profissional no âmbito do CFM, proporcionando aos Estudantes um treinamento prático no papel de futuro profissional, na linha de sua formação, em situações reais de vida e trabalho, contribuindo, ainda, para o desenvolvimento do seu relacionamento interpessoal. O Programa alcançará os Estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, curso de educação superior, vinculados à estrutura do ensino público ou particular.
3. OBJETO
O presente T.R. tem por objeto a contratação de agente de integração para operacionalizar o Programa de Estágio do Conselho Federal de Medicina, mediante concessão de bolsa de estágio a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições públicas ou privadas de educação superior, visando à implementação de programa de Estágio, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e outros dispositivos legais que vierem a ser adotados.
Parágrafo Único – Na qualidade de Agente de Integração, a Contratada atuará como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, junto ao CFM, para a execução dos procedimentos legais e administrativos relacionados à concessão dos estágios em consonância com o que preceitua a Lei nº 11.788/2008.
4. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO
O Programa de Estágio no CFM possui os seguintes objetivos:
A preparação para o trabalho produtivo, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino;
O desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional; O aperfeiçoamento técnico-cultural e científico;
A contextualização curricular, mediante a aplicação de conhecimentos teóricos; e
Participação de atividades de cunho social objetivando o desenvolvimento para a vida cidadã.
5 DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada deverá gerenciar os estagiários que a partir da assinatura do contrato, estejam estagiando no CFM, adotando todas as providências, inclusive no que tange à contratação de seguro contra acidentes pessoais, até o término do Termo de Estágio vigente ou dispensa pelos respectivos supervisores dos referidos estudantes.
A contratação do seguro contra acidentes pessoais para estes casos deve começar a vigorar a partir do dia XX de XXXXXXXXXX de 2015, um dia após vencer o contrato atual de seguro dos estagiários que atualmente desempenham suas atividades no CFM.
No valor ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, taxas e demais encargos/despesas necessários ao atendimento do objeto desse T.R., ou seja, todas as despesas relativas ao seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários, energia elétrica, pessoal, condomínio, telefone, aluguel, postagem, material de expediente, despesas bancárias e outras decorrentes da seleção, do encaminhamento e do acompanhamento dos estagiários, além de todas aquelas relacionadas à plena execução das atividades do programa de estágio. Não será considerada para esse fim qualquer proporcionalidade, quer seja no ingresso, quer seja no desligamento.
O CFM repassará ao agente de integração contratado, mensalmente, a quantia correspondente ao valor nominal obtido referente à taxa de administração para fazer face às despesas decorrentes do Programa de Estágio.
6 DOS SETORES ENVOLVIDOS
O Programa de Estágio do CFM possui como áreas envolvidas todas as unidades internas que tenham condições de oferecer aos estudantes de diferentes áreas do conhecimento a possibilidade de participar efetivamente de atividades, serviços, programas, planos ou projetos que guardem correlação com a área de formação profissional.
7 ESPECIFICAÇÃO DO AGENTE A SER CONTRATO
O agente de integração a ser contratado deverá prestar um atendimento especializado, receptivo e ativo, executado por meio de profissionais qualificados em normas, regulamentos, processo de supervisão e sistemas eletrônicos de processamento de dados, relativos à Educação, bem como serviços de suporte operacional e administrativo, gestão e disponibilização de informações gerenciais estratégicas, necessários para a adequada gestão do processo de atendimento, sua coordenação e supervisão.
8 DA NATUREZA DO ESTÁGIO
O Programa de Estágio do CFM visa propiciar ao estudante o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, com o objetivo de educá-lo para a vida cidadã e para o trabalho.
As atividades de estágio serão realizadas nas dependências deste Conselho, desde que estejam relacionadas diretamente com atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos no CFM e levando-se em consideração o que determina a Lei nº 11.788/2008 e as normas produzidas internamente (Regulamentos e Portarias) que estabelecem regras para a prática de estágio estudantil remunerado nas unidades do CFM.
O quantitativo de vagas do Programa de Estágio do CFM será distribuído em função da área de especialização e da demanda das unidades organizacionais, podendo ser alterado, reduzido ou acrescido, no interesse do CFM.
9 DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO E DA DESVINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA
A realização de estágio no CFM está condicionada à assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e terá a duração máxima de 2 anos.
A duração do estágio para o estudante portador de deficiência poderá exceder esse prazo, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso ou colação de grau, desde que seja feita a solicitação formal de prorrogação e de que haja interesse e concordância entre as partes.
10 DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino e o CFM e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio ser compatível com as atividades escolares, respeitando o que determina a Lei 11.788/2008 no que tange à carga horária de estágio.
A jornada de estágio poderá, excepcionalmente, ser fixada em 25 (vinte e cinco) ou 30 (trinta) horas semanais, pelo Secretário-Geral, a pedido do dirigente da unidade onde se realiza o estágio, observada a existência de dotação orçamentária e financeira e desde que não acarrete prejuízo à atividade escolar, conforme declaração firmada pelo próprio estagiário.
11 DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO
O estágio como ato educativo escolar supervisionado, obrigatório ou não, desenvolvido no ambiente de trabalho, dispõe-se à preparação para o trabalho produtivo de educandos e para a vida cidadã, fazendo parte do projeto pedagógico do curso. Constitui-se em instrumento de integração entre a Instituição de Xxxxxx e o CFM capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à Contratada, como Agente de Integração:
Obter da Instituição de Ensino informações sobre as condições e requisitos para a realização dos estágios, transmitindo tais informações ao contratante;
Cadastrar, recrutar, pré-selecionar e encaminhar ao CFM os candidatos às vagas de estágio oferecidas pela mesma, observada a legislação vigente;
Ajustar as condições para a realização dos estágios;
Promover a integração entre ao CFM e a Instituição de Ensino, conciliando os requisitos por elas estabelecidos;
Repassar ao CFM as informações recebidas das Instituições de Xxxxxx ou dos estudantes referentes à conclusão, abandono ou trancamento de matrícula do curso realizado pelo estagiário;
Providenciar a elaboração do Termo de Compromisso do estagiário, a ser assinado pelas partes envolvidas: CFM, Estudante e Instituição de Ensino;
Representar formalmente o CFM, para negociar e administrar o seguro de acidentes pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, de acordo com os artigo 5º, parágrafo 1º- inciso IV - e artigo 9º, inciso IV da Lei 11.788.
Realizar o acompanhamento administrativo do estágio, consubstanciando exclusivamente nas atividades definidas neste item.
Cumprir com as obrigações contratuais firmadas com o CFM. Possuir estrutura física de atendimento situada no Distrito Federal.
Possuir e manter, devidamente atualizado, banco de dados dos estagiários.
Manter convênios firmados com universidades e Instituições de Ensino Públicas e Privadas, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e em funcionamento no Distrito Federal.
Conferir, no ato da emissão do Termo de Compromisso de Estágio, a situação escolar do estudante candidato a estágio e demais condições exigidas para sua contratação.
Acompanhar, com periodicidade mínima de seis meses, a situação escolar dos estudantes que realizarem estágio no CFM.
Verificada situação escolar irregular, adotar as providências necessárias para regularizá-la.
Disponibilizar, no sítio da contratada na internet, relatórios de atividades e formulários de avaliação do estagiário, a serem preenchidos pelo supervisor de estágio do CFM, e mecanismos de cobrança e controle semestral dos relatórios e formulários preenchidos e pendentes.
Informar à instituição de ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pelo CFM.
Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários.
Prestar orientação à área de Gestão de Pessoas do CFM quanto a aspectos técnicos, jurídicos e pedagógicos do estágio, inclusive sobre exigências específicas dos Conselhos Fiscalizadores de Profissão quanto à supervisão de estágio.
Informar e orientar, sempre que solicitado, a área de Gestão de Pessoas do CFM e os supervisores de estágio sobre procedimentos, temas relevantes, posturas institucionais e operacionais relativas ao programa de estágio, por meio de reuniões, encontros ou palestras.
Fornecer assessoramento jurídico quando necessário, principalmente na ocorrência de possíveis demandas trabalhistas.
Designar preposto para representá-lo junto ao CFM, quando necessário.
Proceder ao acompanhamento administrativo entre o estabelecimento de ensino, estagiário e o CFM.
Prestar informações aos órgãos de controle do CFM.
13 DAS OBRIGAÇÕES DO CFM
Caberá ao CFM, como unidade Contratante:
Prestar informações sistemáticas à Contratada sobre oportunidades de estágio, com especificação do período, horário, setor, valor da bolsa, valor do vale transporte, data, local, atividades de estágio para apresentação do estudante;
Receber os estudantes encaminhados pela Contratada para seleção, reiterando com os mesmos as condições de realização do estágio;
Encaminhar à Contratada os estudantes selecionados portando o Termo de Encaminhamento com a aprovação da Empresa;
Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante a realização de atividades de formação social, profissional e cultural;
Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
Efetuar o pagamento mensal ao estagiário, que poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese do estágio não obrigatório;
Oferecer à Instituição de Ensino subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
Assegurar ao estagiário o gozo do recesso, nos termos do artigo 13 e seus parágrafos, da Lei 11.788/08, preferencialmente durante suas férias escolares; por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização de Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
Definir as atividades de estágio e/ou programa de estágio de forma a proporcionar experiência prática e desenvolvimento de competências em situação real de trabalho na linha de formação correspondente ao curso do estagiário;
Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
Informar a Contratada a interrupção, rescisão ou eventuais modificações das condições acordadas no Termo de Compromisso;
Aplicar ao estagiário, a legislação de segurança e saúde no trabalho como determina o artigo 14 da Lei 11.788/08;
Reduzir pelo menos à metade a carga horária do estágio nos períodos de avaliação, quando a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, conforme estipulado no Termo de Compromisso.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de servidor devidamente designado;
Atestar e efetuar o pagamento das faturas correspondentes ao objeto deste Termo de Referência.
Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
Permitir acesso dos empregados da Contratada as suas dependências, para a execução de tarefas referentes ao objeto, quando necessário, desde que devidamente identificados e antecipadamente agendado;
Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
Proporcionar mecanismos legais para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas contratadas.
14 DAS RESPONSABILIDADES
Cada parte assumirá exclusivamente a responsabilidade por suas obrigações, ônus ou encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, bem como indenização de qualquer natureza decorrente das atividades desenvolvidas por força deste Contrato, e ainda as executadas pelo seu pessoal, prepostos ou terceiros por ela contratados.
§1º A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/2008 caracteriza vínculo empregatício do estudante com o CFM para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§2º A reincidência na irregularidade descrita no §1º impedirá o Contratante de receber estagiários por 02 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. Esta penalidade limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
15 O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação, o valor máximo unitário estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido da seguinte forma:
Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso;
Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio unitário e global apurado na pesquisa está apresentado na tabela abaixo, que será considerado como referencial de valor máximo a ser pago à contratada:
EMPRESAS | VALOR GLOBAL |
A | R$ 35,00 |
B | R$ 100,00 |
C | R$ 106,00 |
VALOR MÉDIO GLOBAL | R$ 80,33 |
16 DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, por decisão do Conselho Federal de Medicina.
A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para Administração.
17 DOS EXECUTORES DO CONTRATO
A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato se dará por meio dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX, como gestor titular e Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, como gestor substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do artigo 67, da Lei n.º 8.666/93.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao CFM ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
18 DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
19 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária Pré-empenho 11/2015 622.113.390390046 – Serviços de intermediação de estágio e menor aprendiz.
20 GESTORES DO CONTRATO
GESTOR TITULARNOME: XXXXXX XXXXXXXXXXXX FUNÇÃO: GESTOR DO SETOR DE PESSOAL MATRÍCULA: 172
ASSINATURA:
GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO NOME: XXXXX XXXXXXXXXX FUNÇÃO: PSGA
MATRÍCULA: 272
ASSINATURA:
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
OBJETO | VALOR UNITÁRIO (Por Estagiário) |
Contratação de agente de integração para operacionalizar o Programa de Estágio do Conselho Federal de Medicina, mediante concessão de bolsa de estágio a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições públicas ou privadas de educação superior, visando à implementação de programa de Estágio, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e outros dispositivos legais que vierem a ser adotados, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e demais anexos. | R$ XXXXXX |
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
R$...........................(. )
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR UNITÁRIO (POR ESTAGIÁRIO)
Brasília - DF, de de 2015.
(Assinatura do Representante legal da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome | |
Endereço | |
Filial em Brasília ou Representante | |
CNPJ (Número) | |
Inscrição Estadual (Número) | |
FAX (número) | |
Telefone (Número) | |
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo | |
Nacionalidade | |
Naturalidade | |
Estado Civil | |
Profissão | |
Residência e Domicílio | |
Telefone(s) para Contato | |
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data) | |
CPF |
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº 017/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto 44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no XXXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado XXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX, estabelecido XXXXXXXXXX, representada neste ato por XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX, RG nº. XXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº. XXXXXXXXXXXXX,
doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a contratação de agente de integração para operacionalizar o Programa de Estágio do Conselho Federal de Medicina, mediante concessão de bolsa de estágio a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições públicas ou privadas de educação superior, visando à implementação de programa de Estágio, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e outros dispositivos legais que vierem a ser adotados, conforme as características,
condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e demais anexos.
Parágrafo Único – Na qualidade de Agente de Integração, a Contratada atuará como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, junto ao contratante, para a execução dos procedimentos legais e administrativos relacionados à concessão dos estágios em consonância com o que preceitua a Lei nº 11.788/2008.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1 Constituem parte integrante deste contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Proposta da contratada;
b. Termo de referência e demais documentos que integram o Processo Pregão Eletrônico nº 017/2015;
2.2 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
2.3 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta no Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEFINIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES GERAIS
3.1 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1.1 A Contratada deverá gerenciar os estagiários que a partir da assinatura do contrato, estejam estagiando no CFM, adotando todas as providências, inclusive no que tange à contratação de seguro contra acidentes pessoais, até o término do Termo de Estágio vigente ou dispensa pelos respectivos supervisores dos referidos estudantes.
3.1.2 A contratação do seguro contra acidentes pessoais para estes casos deve começar a vigorar a partir do dia XX de XXXXXX de 2015, um dia após vencer o
contrato atual de seguro dos estagiários que atualmente desempenham suas atividades no contratante.
3.1.3 No valor ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, taxas e demais encargos/despesas necessários ao atendimento do objeto desse T.R., ou seja, todas as despesas relativas ao seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários, energia elétrica, pessoal, condomínio, telefone, aluguel, postagem, material de expediente, despesas bancárias e outras decorrentes da seleção, do encaminhamento e do acompanhamento dos estagiários, além de todas aquelas relacionadas à plena execução das atividades do programa de estágio. Não será considerada para esse fim qualquer proporcionalidade, quer seja no ingresso, quer seja no desligamento.
3.1.4 O contratante repassará ao agente de integração contratado, mensalmente, a quantia correspondente ao valor nominal obtido referente à taxa de administração para fazer face às despesas decorrentes do Programa de Estágio.
3.2 DOS SETORES ENVOLVIDOS
3.2.1 O Programa de Estágio do contratante possui como áreas envolvidas todas as unidades internas que tenham condições de oferecer aos estudantes de diferentes áreas do conhecimento a possibilidade de participar efetivamente de atividades, serviços, programas, planos ou projetos que guardem correlação com a área de formação profissional.
3.3 DA NATUREZA DO ESTÁGIO
3.3.1 O Programa de Estágio do contratante visa propiciar ao estudante o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, com o objetivo de educá-lo para a vida cidadã e para o trabalho.
3.3.2 As atividades de estágio serão realizadas nas dependências deste Conselho, desde que estejam relacionadas diretamente com atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos no contratante e levando-se em consideração o que determina a Lei nº 11.788/2008 e as normas produzidas internamente (Regulamentos e Portarias) que estabelecem regras para a prática de estágio estudantil remunerado nas unidades do contratante.
3.3.4 O quantitativo de vagas do Programa de Estágio do contratante será distribuído em função da área de especialização e da demanda das unidades organizacionais, podendo ser alterado, reduzido ou acrescido, no interesse do contratante.
3.4 DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO E DA DESVINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA
3.4.1 A realização de estágio no contratante está condicionada à assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e terá a duração máxima de 2 anos.
3.4.2 A duração do estágio para o estudante portador de deficiência poderá exceder esse prazo, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso ou colação de grau, desde que seja feita a solicitação formal de prorrogação e de que haja interesse e concordância entre as partes.
3.5 DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
3.5.1 A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Xxxxxx e o contratante e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio ser compatível com as atividades escolares, respeitando o que determina a Lei 11.788/2008 no que tange à carga horária de estágio.
3.5.2 A jornada de estágio poderá, excepcionalmente, ser fixada em 25 (vinte e cinco) ou 30 (trinta) horas semanais, pelo Secretário-Geral, a pedido do dirigente da unidade onde se realiza o estágio, observada a existência de dotação orçamentária e financeira e desde que não acarrete prejuízo à atividade escolar, conforme declaração firmada pelo próprio estagiário.
3.6 DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO
3.6.1 O estágio como ato educativo escolar supervisionado, obrigatório ou não, desenvolvido no ambiente de trabalho, dispõe-se à preparação para o trabalho produtivo de educandos e para a vida cidadã, fazendo parte do projeto pedagógico do curso. Constitui-se em instrumento de integração entre a Instituição de Xxxxxx e o contratante capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o
aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício.
3.7 DAS RESPONSABILIDADES
3.7.1 Cada parte assumirá exclusivamente a responsabilidade por suas obrigações, ônus ou encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, bem como indenização de qualquer natureza decorrente das atividades desenvolvidas por força deste Contrato, e ainda as executadas pelo seu pessoal, prepostos ou terceiros por ela contratados.
§1º A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/2008 caracteriza vínculo empregatício do estudante com o contratante para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§2º A reincidência na irregularidade descrita no §1º impedirá o Contratante de receber estagiários por 02 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. Esta penalidade limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
4.1 O presente contrato é firmado através Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos 3.555/2000 e 5.450/2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à Contratada, como Agente de Integração:
Caberá à Contratada, como Agente de Integração:
a) Obter da Instituição de Ensino informações sobre as condições e requisitos para a realização dos estágios, transmitindo tais informações ao contratante;
b) Xxxxxxxxx, recrutar, pré-selecionar e encaminhar ao contratante os candidatos às vagas de estágio oferecidas pela mesma, observada à legislação vigente;
c) Ajustar as condições para a realização dos estágios;
d) Promover a integração entre ao contratante e a Instituição de Xxxxxx, conciliando os requisitos por elas estabelecidos;
e) Repassar ao contratante as informações recebidas das Instituições de Ensino ou dos estudantes referentes à conclusão, abandono ou trancamento de matrícula do curso realizado pelo estagiário;
f) Providenciar a elaboração do Termo de Compromisso do estagiário, a ser assinado pelas partes envolvidas: Contratante, Estudante e Instituição de Ensino;
g) Representar formalmente o contratante, para negociar e administrar o seguro de acidentes pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, de acordo com os artigoS 5º, parágrafo 1º- inciso IV - e artigo 9º, inciso IV da Lei 11.788.
h) Realizar o acompanhamento administrativo do estágio, consubstanciando exclusivamente nas atividades definidas neste item.
i) Cumprir com as obrigações contratuais firmadas com o contratante.
j) Possuir estrutura física de atendimento situada no Distrito Federal.
k) Possuir e manter, devidamente atualizado, banco de dados dos estagiários.
l) Manter convênios firmados com universidades e Instituições de Ensino Públicas e Privadas, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e em funcionamento no Distrito Federal.
m) Xxxxxxxx, no ato da emissão do Termo de Compromisso de Estágio, a situação escolar do estudante candidato a estágio e demais condições exigidas para sua contratação.
n) Acompanhar, com periodicidade mínima de seis meses, a situação escolar dos estudantes que realizarem estágio no contratante.
o) Verificada situação escolar irregular, adotar as providências necessárias para regularizá-la.
p) Disponibilizar, no sítio da contratada na internet, relatórios de atividades e formulários de avaliação do estagiário, a serem preenchidos pelo supervisor de estágio do contratante, e mecanismos de cobrança e controle semestral dos relatórios e formulários preenchidos e pendentes.
q) Informar à instituição de ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pelo contratante.
r) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários.
s) Prestar orientação à área de Gestão de Pessoas do contratante quanto a aspectos técnicos, jurídicos e pedagógicos do estágio, inclusive sobre exigências específicas dos Conselhos Fiscalizadores de Profissão quanto à supervisão de estágio.
t) Informar e orientar, sempre que solicitado, a área de Gestão de Pessoas do contratante e os supervisores de estágio sobre procedimentos, temas relevantes, posturas institucionais e operacionais relativas ao programa de estágio, por meio de reuniões, encontros ou palestras.
u) Fornecer assessoramento jurídico quando necessário, principalmente na ocorrência de possíveis demandas trabalhistas.
v) Designar preposto para representá-lo junto ao contratante, quando necessário.
w) Proceder ao acompanhamento administrativo entre o estabelecimento de ensino, estagiário e o contratante.
x) Prestar informações aos órgãos de controle do contratante.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao Contratante:
a) Prestar informações sistemáticas à Contratada sobre oportunidades de estágio, com especificação do período, horário, setor, valor da bolsa, valor do
vale transporte, data, local, atividades de estágio para apresentação do estudante;
b) Receber os estudantes encaminhados pela Contratada para seleção, reiterando com os mesmos as condições de realização do estágio;
c) Encaminhar à Contratada os estudantes selecionados portando o Termo de Encaminhamento com a aprovação da Empresa;
d) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante a realização de atividades de formação social, profissional e cultural;
e) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
f) Efetuar o pagamento mensal ao estagiário, que poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese do estágio não obrigatório;
g) Oferecer à Instituição de Ensino subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
h) Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
i) Assegurar ao estagiário o gozo do recesso, nos termos do artigo 13 e seus parágrafos, da Lei 11.788/08, preferencialmente durante suas férias escolares; por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização de Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
j) Definir as atividades de estágio e/ou programa de estágio de forma a proporcionar experiência prática e desenvolvimento de competências em situação real de trabalho na linha de formação correspondente ao curso do estagiário;
k) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
l) Informar a Contratada a interrupção, rescisão ou eventuais modificações das condições acordadas no Termo de Compromisso;
m) Aplicar ao estagiário, a legislação de segurança e saúde no trabalho como determina o artigo 14 da Lei 11.788/08;
n) Reduzir pelo menos à metade a carga horária do estágio nos períodos de avaliação, quando a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, conforme estipulado no Termo de Compromisso.
o) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
p) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
q) Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de servidor devidamente designado;
r) Atestar e efetuar o pagamento das faturas correspondentes ao objeto deste Termo de Referência.
s) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
t) Permitir acesso dos empregados da Contratada as suas dependências, para a execução de tarefas referentes ao objeto, quando necessário, desde que devidamente identificados e antecipadamente agendado;
u) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
v) Proporcionar mecanismos legais para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas contratadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES
7.1. O contratante pagará à Contratada o valor de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) por estagiário concedido.
7.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada por meio de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança que a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do contrato.
7.3 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
7.4 Caso a empresa goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
7.5 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará responsável por comunicar ao contratante qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
7.6 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
7.7 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
7.8 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.2, pagará à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
7.9 – Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
7.10 - No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE;
9. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos orçamentários 62211339039046 – Serviço de Intermediação de Estagiário e Menor Aprendiz.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses.
10.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
11.1.1 - Advertência;
11.1.2 - Multa;
11.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração;
11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
11.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas no objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
11.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 11.3 ensejará, além da multa do item 11.3, as sanções previstas nos subitens 11.1.1 a
11.1.4 deste edital.
11.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
11.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
11.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
11.8 – A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS GESTORES DO CONTRATO
12.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos funcionários XXXXXX XXXXXXXXXXX, como gestor titular e XXXXX XXXXXXXXXX – Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c. A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d. O atraso injustificado no início da execução dos serviços;
e. A paralisação na execução sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;
g. O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização do contrato;
i. A decretação da falência da CONTRATADA;
j. A dissolução da CONTRATADA;
k. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
l. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
13.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações;
b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c. Judicial, nos termos da legislação vigente.
13.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
14.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
14.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a
tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
14.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
14.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
14.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
16.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília–DF, de maio de 2015.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome (RG)
Nome (RG)