EDITAL DE CONCESSÃO DE OUTORGA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO
EDITAL DE CONCESSÃO DE OUTORGA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
O MUNICIPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO- ES, doravante denominada PMDSL, inscrito no CNPJ sob o nº 27.174.127/0001-83, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxxxx,– Xxxxxx – XXXXXX XX XXX XXXXXXXX- XX, por solicitação da Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão
Permanente de
Licitação, nomeada pelo Decreto Municipal nº 60/2021 ,
no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, conforme
dispõe a Lei n.º
8.666/93 e suas alterações,
bem como na Lei Municipal
n.º 810/2020 e demais
legislações pertinentes, que fará realizar, Processo Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, DO TIPO MAIOR OFERTA, objeti ando a concessão de outorga onerosa de uso para
exploração de espaço público, conforme condições contidas neste Edital e anexos e, que estará
recebendo os envelopes de documentação e da proposta até às 08h30 min do dia 02 de abril de
2021, junto a Administração Pública Municipal, e que neste mesmo dia e local, às 09h00min,
realizará abertur dos envelopes.
Rege-se o processo licitatório ora aberto pela Lei Federal nº. 8.666, de alterações posteriores, bem como pela Lei Municipal n.º 810/2020 e em neste Edital.
1. - DO OBJETO
21 de junho de 1993 e especial pelo constante
Constitui objeto da presente a Concessão Onerosa de Uso, do espaço edificado e caracterizado
como, QUIOSQUES, integrantes das áreas
localizado na Xxxxx 00 xx
Xxxxxx, Xxxxxx neste
Município de DIVINO DE SÃO LOURENÇO- ES, de uso exclusivo para a exploração comercial, pelo maior preço, por um prazo de 02 anos (dois anos), podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, por igual período, na forma da lei municipal n.º 810/2020, conforme Termo de Referência, que integra o presente edital.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA, deverão ser apresentados até às 08h 30min, do dia 02 de Abril de 2021, através do Protocolo geral da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço-ES.
2.2 – A licitante que protocolar seus envelope estará desclassificada na licitação.
depois do horário estabelecido no item 2.1 do edital,
2.2.1 - A licitação ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 02 de Abril de 2021.
2.3 - Compete ao licitante fazer minucioso exame do edital, do ponto comercial e das normas e especificações do certame, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimento, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a abertura das propostas.
2.4 - Fazem parte integrante deste Edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Carta Credencial;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração Inexistência de Fato Impeditivo;
d) ANEXO IV - Proposta de Preços;
e) ANEXO V - Minuta do Contrato;
f) ANEXO VI - Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal;
2.5 – O Edital está disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou no setor
de licitações na sede da prefeitura situada na Xxxxx 00 xx Xxxxxx, - Xxxxxx – XXXXXX XX XXX
XXXXXXXX- XX, telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta, das 08:00 às 11:00 horas e das 12:00 às 15:00 horas, local também disponível para esclarecimentos e informações.
3 - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
3.1 - Não será permitida a participação, nesta Concorrência, de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE
SÃO LOURENÇO- ES ou
ainda que tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas das quais Servidor Público Municipal
ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação seja participante do
quadro societário da empresa.
3.3 - Poderão participar da presente licitação as empresas que:
a) satisfaçam as condições do presente Edital e que explorem ramo de atividade, descrito em seu objeto social, compatível com o objeto desta licitação;
b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido
suspensas de licitar no âmbito do Estado do Espírito Santo e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público;
c) A licitante deverá ser especializada no legislação em vigor.
ramo de bar/lanchonete, em conformidade com a
4 - RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1 - Deverão ser observadas as seguintes disposições para o credenciamento:
4.1.1 - Para fins de representação do(a) licitante poderá ser apresentada por procuração ou Carta Credencial (Xxxxx XX), acompanhada do ato constitutivo, nomeando o portador como representante do(a) licitante para todos os atos da licitação;
4.1.2 - No caso do representante ser sócio ou titular da empresa, poderá ser apresentado, como
documento de credenciamento, o Contrato Social ou equivalente (em cópia autenticada),
devidamente registrados;
4.1.3 - A apresentação do documento de credenciamento descrito nos subitens 4.1.1 e 4.1.2 não é obrigatória. Tem por finalidade verificar a regularidade da representação das licitantes, no caso de
desistência expressa dos recursos, visando agilizar os procedimentos internos, sendo sua falta
também, um impedimento para que o eventual representante presente se manifeste durante as sessões públicas em nome da empresa;
4.1.4 - Não será permitida uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo tempo;
4.1.5 - Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO
DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA.
de DOCUMENTOS DE
4.2 - A documentação para habilitação, bem como a proposta de preço, deverão ser entregues à
Comissão Permanente de Licitação, onde em ato público, serão abertos os envelopes. A
documentação
deverá ser entregue em
02 (dois) envelopes distintos, fechados, opacos,
indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01
Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço– ES
A/C: Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA Nº 01/2021
Razão Social da Empresa CNPJ
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE 02
Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço– ES A/C: Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA Nº 01/2021
Razão Social da Empresa CNPJ
PROPOSTA DE PREÇOS
4.3 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados nos capítulos correspondentes do presente edital.
4.4 - Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela CPL.
4.5 - O Licitante que desejar esclarecimento obre o Edital deverá fazê-lo por escrito, até o quinto
dia útil anterior
ao da abertura das propostas. A Comissão Permanente
de Licitação responderá
também por escrito até o segundo dia útil
anterior ao da abertura das
propostas. Cópias das
respostas serão enviadas a todos os concorrentes, incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem, no entanto identificar a fonte.
5 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – “ENVELOPE 01”
Os interessados cartório ou pela
deverão apresentar em original, por qualquer processo de cópia autenticada em autenticação direta da Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura
Municipal de DIVINO DE SÃO LOURENÇO- ES, os documentos descritos nos subitens 5.1 a 5.4 do presente Edital.
OBS: Não será realizada nenhuma autenticação no dia da licitação.
5.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e demais alterações ou última alteração, desde que seja consolidada, onde conste o objeto social da empresa, o qual deverá ser compatível com o objeto da licitação, devidamente registrados nos Órgãos competentes. No caso de sociedades por ações, deverão ser apresentados os documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, da diretoria em exercício;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Célula de identidade dos proprietários, sócios ou gerentes, diretores e procuradores, conforme o caso.
5.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta PGFN, RFB;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, com validade na data de abertura da licitação;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município sede da empresa, com validade na data de abertura da licitação;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na data de abertura da licitação;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do apresentação de certidão negativa - CNDT;
5.3 - Qualificação Econômico-Financeira
Trabalho, mediante a
a) Certidão negativa de Falência ou recuperação judicial (concordata), expedidas pelos cartórios distribuidores da sede da Licitante dentro do seu prazo de validade, caso a Certidão não tenha data de validade deverá ter sido emitida até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
5.4 – Declarações obrigatórias exigidas por Xxx
a) Declaração datada e assinada pela empresa de que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer de suas atividades, nem menores de 18 (dezoito) e maiores de 16 (dezesseis) em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, consoante o que estabelece o inciso XXXIII, do art. 7º, da CF/88, conforme Anexo VI;
b) Declaração da interessada, datada e assinada, de que não existe impeditivo de sua habilitação, sob as penalidades cabíveis, e que aceita
superveniência de fato todas as exigências do
presente edital,
bem como se submete a t
das as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e
alterações, conforme artigo 32, parágrafo 2º, da respectiva lei, conforme Xxxxx XXX. 6 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
6.1 - Os documentos retirados do envelope “HABILITAÇÃO” serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
6.2 - A Comissão Permanente de Licitações verificará a documentação dos envelopes
“HABILITAÇÃO” de todas as empresas licitant s.
6.3 - Os modelos anexados ao edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de inabilitação ou desclassificação a apresentação de documentos que sejam elaboradas de forma
diferente e que contenham os elementos esse ciais.
6.4 - Os documentos exigidos e apresentados para habilitação, obtidos através de sites, poderão ter
sua autenticidad
6.5 - Havendo
verificada via Internet, no momento da fase de habilitação.
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e
empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da sua ciência, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, consoante § 1º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 143/2014;
6.5.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar
obter os tratamentos previstos na Lei
Complementar nº 123/2006
deverá apresentar a
DECLARAÇÃO
DE MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO
PORTE – ANEXO VI
(MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
6.6 - A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação
da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Comissão
Permanente de Licitação convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação desta Concorrência.
6.7 - O benefício conferido pela Leis Comple entares Federais nº 123/2006 e 147/2014 e previsto
no item 6.5 não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte será automaticamente INABILITADA.
6.8 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
6.9 - O não comparecimento de proponentes impedirá que ela se realize.
a qualquer reunião designada pela Comissão, não
6.10 - O resultado da HABILITAÇÃO será comunicado aos licitantes após o encerramento desta primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela CPL.
6.11 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da
HABILITAÇÃO,
a CPL procederá à verificação das “PROPOSTAS DE
PREÇOS” dos licitantes
habilitados, que serão analisadas após o encerramento dos procedimentos relativos àquela fase.
Caso contrário, serão observados os prazos legais para interposição de recursos.
6.12 - O envelope “PROPOSTA DE PREÇO” dos licitantes inabilitados será devolvido ao respectivo
proponente, fechado, desde que, decorrido o denegação deste.
prazo legal, ou não tenha havido recurso, ou após
6.13 - A Comissão Permanente de Licitações lavrará ata da reunião de abertura dos envelopes
“HABILITAÇÃO”, na qual constarão registros da documentação recebida e aberta, as propostas não abertas e devolvidas, as decisões proferidas no momento e demais ocorrências da reunião.
6.14 - Após a
fase de habilitação, não cabe desistência de proposta,
salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
7 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta de preços deverá ser entregue datilografada ou impressa em 1 (uma) via, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo nome e CNPJ), em papel timbrado da empresa, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, no Anexo 04:
ontendo as seguintes informações, conforme consta
a) Valor que a
licitante se propõe a pagar
ao Município de Divino de
São Lourenço-ES pela
concessão de direito de uso da área pública, em algarismos e por extenso;
b) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados partir da
data da entrega as propostas.
7.2 - Não serão consideradas pela Comissão Permanente de Licitações qualquer oferta de
vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada licitantes.
nas ofertas dos demais
7.3 - Será desclassificada a proposta que
cinquenta reais).
apresentar valor inferior a R$ 350,00 (trezentos e
7.4 - FICA A LICITANTE CIENTE QUE O VALOR OFERTADO DEVERÁ SER PAGO ATRAVÉS DE GUIA DE RECOLHIMENTO EMITIDA PELO SETOR TRIBUTÁRIO DESTE MUNICIPIO, DEVENDO
APRESENTAR
A GUIA DE RECOLHIMENTO QUITADA NA NO ATO
DA ASSINATURA DO
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO
8 - JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - Serão abertos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, dos licitantes habilitados, e a CPL
verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, sendo então estas
propostas rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações e em presentes, permitindo-se aos interessados o exame das mesmas no local.
seguida pelos licitantes
8.2 - O julgamento das propostas far-se-á por critérios objetivos de “MAIOR PREÇO”, desde que
sejam atendidos os requisitos estabelecidos neste Edital, sendo, portanto, d as que estiverem em desacordo.
sclassificadas pela CPL
8.3 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe
desclassificá-los por motivo relacionado com ou só conhecidos após o julgamento.
habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes
8.4 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar as propostas apresentadas, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
8.5 - O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela Comissão, não impedirá que ela se realize.
8.6 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar à instauração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originariamente da proposta.
8.7 - A CPL promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.8 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas escoim das das causas da inabilitação/desclassificação.
8.9 - O resultado do julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS será comunicado aos licitantes após o encerramento desta fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela CPL.
8.10 - Será considerada vencedora a licitante que, satisfeitas todas as etapas e exigências deste
Edital, tenha apr sentado proposta com MAIOR PREÇO.
8.11 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no artigo 3ºda Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.12 - A Comissão Permanente de Licitações lavrará a ata da reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” na qual constarão registros da documentação e propostas recebidas e
abertas, as propostas não abertas e devolvidas, as decisões proferidas ocorrências da reunião.
no momento e demais
8.13 - Só poderão assinar a ata e rubricar Licitante.
9 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
documentos os representantes credenciados pelo
9.1 - Dos atos
da Administração referentes
a esta licitação cabem os recursos administrativos
previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2 - Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante.
b) Julgamento das propostas.
c) Anulação ou revogação da licitação.
d) Xxxxxxxx do contrato a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93.
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
9.3 - Caberá representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
9.4 - Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento.
9.5 - Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada
para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à
impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1ºdo artigo 113 da lei acima referida.
9.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o
licitante que não propostas.
o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura
dos envelopes com as
9.7 - Os recursos e representações deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem dirigidos a autoridade superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, datilografados ou impressos, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados da documentação pertinente;
b) Serem assinados por representante legal do licitante ou procurador com poderes específicos,
hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório;
c) Os recursos
e representações deverão
ser apresentados no Protocolo da Prefeitura, se
interpostos fora do prazo legal, não serão considerados.
10 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 - O julgamento das propostas e o resultado apurado pela Comissão Permanente de Licitações serão submetidos à autoridade competente para deliberação quanto a sua homologação, após o que
se procederá à adjudicação do objeto da licitação, através de Contrato, de acordo com a minuta
constante neste Edital.
11 - DO PAGAMENTO
11.1.- FICA A LICITANTE CIENTE QUE O VALOR OFERTADO DEVERÁ SER PAGO ATRAVÉS
DE GUIA DE
RECOLHIMENTO EMITIDA
PELO SETOR TRIBUTÁRIO DESTE MUNICIPIO,
DEVENDO APRESENTAR A GUIA DE RECOLHIMENTO QUITADA NA NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO.
11.2. Sem prejuízo do pagamento de que trata o item 11.1, fica o Concessionário sujeito ao
pagamento dos tributos previstos no Código Tributário Municipal.
11.3. O Concessionário arcará com as despesas de energia elétrica, de água e esgoto, bem como
será de sua responsabilidade a segurança do stabelecimento.
12 – PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 - O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação para esse fim.
12.2 - O licitante vencedor que, convocado para a assinatura do respectivo contrato, não o fizer no
prazo acima estabelecido, salvo prorrogação autorizada pelo contratante, além das penalidades
previstas em Lei, será desclassificado, sendo chamado os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo classificado, inclusive quanto aos preços.
13 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
13.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o MUNICÍPIO poderá aplicar cominações a
Concessionária
em caso de descumprimento das condições previstas
para a contratação, de
conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. O não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital e na Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
Municipal nº 810/2020,
I. Advertência por escrito;
II. Multa;
III. Cassação.
13.3. A multa por descumprimento será aplicada de acordo com a gravidade da infração limitada a 300 (TREZENTOS) vezes a UFG – UNIDADE FISCAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO- ES.
13.4. Havendo 03 (três) autuações por infrações da mesma natureza, por culpa da Concessionária,
será cassada Concessionária.
Concessão Administrativa
de Uso, não gerando direito a indenização a
13.5. Não serão consideradas infrações quaisquer danos sofridos pelos estabelecimentos por ação
de terceiros, devidamente comprovados, caso em que a concessionária reparar o dano no prazo de 60 (sessenta) dias.
deverá ser intimado a
13.6. A Concessionária responde subsidiariamente por infrações cometidas por seu empregado.
13.7. O Poder Público poderá aplicar a penalidade de cassação imediata da Concessão de que trata a Lei Municipal nº 810/2020, nos casos em que afetem a incolumidade pública.
13.8. A aplicação das penalidades observará a forma e os prazos previstos na legislação vigente.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A inexecução total ou parcial do objeto deste Projeto Básico enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, incisos I a VIII, XII e XVII, artigo 79, incisos e parágrafos, e artigo 80,
incisos e parágr fos, da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurados o contraditóri e a ampla defesa;
14.2 - A rescisão deste instrumento poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CEDENTE nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
b) Amigável, por CEDENTE;
acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
14.3 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente;
14.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93
sem que haja culpa da CONCESSIONÁRIA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste instrumento até data de rescisão;
14.5 - Após a notificação da rescisão do contrato, a CONCESSIONÁRIA perderá qualquer direito de uso do espaço público, devendo retirar seus equipamentos no prazo de 05 (cinco) dias.
15 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1 - Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 02 anos (dois anos), contados a partir da assinatura do contrato.
15.2 - A partir do vigésimo quinto mês, na hipótese legal do contrato ser prorrogado, os preços serão
reajustados, anualmente, conforme variação
Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), tendo como
do Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M) da data base, o mês de apresentação da proposta da
contratada ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
1. São obrigações do concessionário, sem prejuízo de outras estabelecidas nesta Lei, na legislação municipal, no edital de licitação ou no contrato:
2. Manter em boas condições de uso e funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas e as estruturas internas e externas do estabelecimento, responsabilizando-se pelo pagamento das contas de água e esgoto e de energia elétrica;
3. Recolher, ao término diário da atividade, todo o lixo produzido, que será acondicionado em sacos plásticos descartáveis e retirado do local;
4. Venda de produtos apenas nos limites do estabelecimento;
5. Exibir, quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de comercializados;
origem dos produtos
6. Evitar a poluição visual no estabelecimento, como o excesso de publicidade, mostruários, produtos, entre outros;
7. Findo o prazo da concessão, devolver o funcionamento;
estabelecimento em perfeitas condições de uso e
8. Respeitar os níveis máximos de som ou ruídos permitidos pela legislação;
9. Horário de funcionamento de acordo com o Código de Postura Municipal;
10. Zelar pelo imóvel e demais bens concedidos pela Administração Pública;
11. Fornecer todos os utensílios, equipamentos e tudo mais que se fizer necessário para a exploração comercial.
12. Indenizar a
Concedente por quaisquer
danos causados as suas
instalações, móveis ou
equipamentos, pela execução inadequada dos serviços por seus empregados e/ou fornecedores,
podendo, entretanto, a seu exclusivo critério bens.
optar pela reparação dos danos ou reposição dos
13. Na hipótese de extinção ou rescisão contratual, devolver os equipamentos e bens nas mesmas condições e quantidades em que lhe forem en regues, deixando as instalações do local em perfeitas condições de funcionamento.
14. Manter rigorosamente limpo e arrumado o local da concessão, bem como todo o entorno. Para tanto, deverão ser providenciadas, por conta da Concessionária, a higienização, a desinsetização e a imunização das áreas e instalações concedidas.
15. Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, e dos funcionários.
16. Não aproveitar os gêneros preparados e não servidos para cardápios futuros, nem valer-se de
quaisquer de seus componentes para preparar outros pratos a serem comercializados como
lanches. E, ainda, para maior segurança sanitária, as verduras e frutas, antes de qualquer
preparação, deverão ser colocadas em soluçã bactericida.
17. Coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina, controlar
a frequência, a
apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso
dos equipamentos, bem
como efetuar contato com a Administração, se necessário.
18. Xxxxxx o seu pessoal devidamente unifor izado e identificado por xxxxxx, zelando para que os
mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, limpos e asseados, devendo substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes
à boa ordem e
às normas disciplinares da concedente ou que deixem de
observar as regras de
cortesia no trato com os usuários do refeitório.
19. Apresentar a lista geral de seus empregados, com dados pessoais de identificação,
comunicando por escrito eventuais alterações ou substituições.
20. Assumir total e exclusivamente a responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados com os seus empregados, na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles decorrentes da Legislação Trabalhista, Social e Previdenciária, incluídas as indenizações por eventuais acidentes, moléstias e outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
21. Cumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, mantendo em local visível o
comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade.
22. Realizar limpeza geral nas caixas de gordura localizadas nas áreas de seus serviços sempre que solicitado pela Administração, anotando em registro próprio.
23. A CONCESSIONÁRIA TERÁ AINDA QUE OBSERVAR AS OBRIGAÇÕES DESCRITAS NO
TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, CUJA TRANSCRIÇÃO É PARTE INTEGRANTE
DESTE PROCE IMENTO.
17 – DA VISITA TÉCNICA
17.1 -A(s) licitante(s) interessada(s) em participar da presente licitação poderá(ão) efetuar vistoria
nos locais com propostas.
o objetivo de inteirar-se das
condições dos mesmos e para formulação de suas
17.2 - A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, assim como tomar conhecimento das peculiaridades inerentes ao objeto e sua execução, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da
sua proposta, de acordo com o que o pró rio interessado julgar conveniente, não cabendo à
CONTRATANTE nenhuma responsabilidade em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
17.3 - Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessados considerar necessário. As visitas devem ser previamente agendadas e poderão ser realizadas até o dia útil imediatamente anterior ao da sessão pública.
17.4 - Os licitantes poderão agendar a visita técnica, após o lançamento do Edital, agendando junto a Secretaria Municipal de Administração, no seguinte endereço: Xxxxx 00 xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, através do telefone (00)0000-0000, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 12:00 às 15:00 horas, devendo acontecer em dias úteis antes da data designada
para a entrega dos envelopes. No dia e horári
marcados, um funcionário d
Prefeitura Municipal de
Divino de São Lourenço estará à disposição dos interessados para atestar as visitas.
17.5 - No dia e hora agendados para a visita, o representante deverá comparecer à Secretaria de Administração, situada à Xxxxx 00 xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do Edital de licitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
18.2 - As cláusulas da minuta do termo de contrato são parte integrante do edital de licitação.
18.3 - É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências
destinadas a esclarecer ou completar a
instrução do procedimento
licitatório, ou solicitar
esclarecimentos adicionais aos licitantes, que everão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
18.4 - A Administração reserva-se o direito de aceitar qualquer proposta ou rejeitá-la no todo ou em parte sem que, por este motivo, tenha os concorrentes o direito de qualquer indenização.
18.5 - Não serão consideradas propostas que deixarem de atender das Edital.
disposições do presente
18.6 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e
propostas exigid s no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
18.7 - A CONCESSIONÁRIA reconhece por e te instrumento que é responsável, em qualquer caso,
por danos e prejuízos que, eventualmente, venha causar ao contratante, coisas, propriedades ou
terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a contratante, no ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
18.8 - Não serã qualquer outro d
admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou cumento.
18.9 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os seus licitantes, ou seus procu adores credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
18.10 - A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
18.11 - Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão de Licitações, que se valerá das disposições legais que regem a matéria.
18.12 - A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento licitatório importa, preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
18.13 - Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da habilitação serão rubricados
pela Comissão e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento
será repetido quando da abertura das propostas.
18.14 –Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o Artigo 49 da Lei 8.666 e Súmula 473 do STF.
18.15 - Qualquer prorrogação do Contrato, que eventualmente venha ocorrer, deverá ser previamente comunicado e justificado, até 08 (oito) dias corridos antes de findar o prazo, a fim de que possam ser tomadas as medidas cabíveis pelo Município.
18.16 - O esclarecimento de dúvidas a respeito do Edital, bem como a solicitação de informações adicionais, deverão ser feitas por escrito até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura.
18.17 - A Prefeitura Municipal desconsiderará reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie, sob alegação da falta de conhecimento das normas do Edital.
18.18 - Os documentos deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas, não havendo sob hipótese algum desentranhamento de documentos apresentados no decurso do processo licitatório.
18.19 - Todos os materiais, equipamentos, ferramentas e pessoal, necessários para a execução dos trabalhos, inclusive dispositivos de segurança, serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.
18.20 - O acompanhamento do contrato será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração, bem como a fiscalização, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos serviços. A
Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado
cumprimento das condições contratuais. A proponente vencedora deverá planejar a prestação dos
serviços juntamente com a Fiscalização da determinações da mesma.
Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer
18.21 - O presente Edital poderá ser anulado ou revogado por autoridade competente, devido a razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsto no artigo 49 da Lei 8.666/93.
18.22 - As dúvidas que surgirem durante as reuniões, serão a juízo da Comissão Permanente de Licitações, por esta resolvida, na presença dos licitantes, ou deixadas para posterior deliberações, devendo os atos serem registrados em ata.
18.23 - Caso a data marcada para a presen e licitação coincida com feriado ou ponto facultativo
decretado pela Prefeitura Municipal, será a mesma realizada no primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local.
18.24 - Fica eleito o Foro da Comarca de presente Edital.
Guaçuí - ES, para quaisquer
litígios decorrentes do
DIVINO DE SÃO LOURENÇO- ES, 26 de Janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO |
Concessão de Onerosa de Espaço Físico Edificado e Caracterizado como Quiosques localizados na Xxxxx 00 xx Xxxxxx, Xxxxxx- XXXXXX XX XXX XXXXXXXX- XX |
2 – JUSTIFICATIVA A realização da concessão onerosa de uso dos quiosques justifica-se por se tratar de serviço de necessidade continua, imprescindível ao espaço turístico e de lazer construído na Praça 10 de Agosto, sendo impossível e inviável que a atividade de bar, e/ou lanchonete em geral sejam executadas pela Administração Municipal. |
3 – ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS 1- Quiosque Imbui- Quiosque com área edificada de 7,16 metros quadrados, com pia e balcão de granito, localizado em área aberta de praça com banheiros públicos, aberto a todos os munícipes e turistas; os quais deverão serem cuidados e higienizados. 2- Quiosque Bem-Te-Vi - Quiosque com área edificada de 7,16 metros quadrados, com pia e balcão de granito, localizado em área aberta de praça com banheiros públicos, aberto a todos os munícipes e turistas; os quais deverão serem cuidados e higienizados. |
4-LOCAL DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DO SERVIÇO De acordo com o edital |
5 – CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS De acordo com o Contrato |
6 – PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA Não se aplica |
7 - FISCAL DO CONTRATO (Nome, cargo e matrícula), conforme art. 67 da Lei 8.666/93. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretario Municipal de Turismo |
8 – CONDIÇÕES GERAIS Não se aplica |
9 – Valor Estimado R$ 350,00(Trezentos e cinquenta reais) –Quiosque Imbui R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) –Quiosque Bem-Te-Vi |
DATA: 19 /01 / 2021. |
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
DE ACORDO DO ORDENADOR DE DESPESA: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
Secretário Municipal de Administração |
REGULAMENTO BÁSICO DOS QUIOSQUES
O presente regulamento constitui o instrumento regulador básico dosQuiosques localizadosna Xxxxx 00 xx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx- XX.
Este regulamento poderá ser ampliado posteriormente pela Administração Municipal, visando à
segurança, higiene, harmonia, estética e Administração Municipal.
ordem entre a Concessionária, os visitantes e a
Além deste Regulamento Básico, deverão ser respeitados todos os itens do Edital, Anexos e demais documentos que o compõe.
1 - DO OBJETO
Constitui objeto do presente a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DO ESPAÇO FÍSICO EDIFICADO E CARACTERIZADO COMO QUIOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA 10 DE AGOSTO, CENTRO – DIVINO
DE SÃO LOURENÇO-ES, pela maior oferta,
construído e pertencente ao
Poder Público Municipal,
localizado próximo à PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, destinado para
comercialização de gêneros alimentícios e bebidas, com serviços caracterizados como de bar e/ou
lanchonete em geral, com o valor mínimo de encargo de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais
mensais), pelo período de 02 (dois anos) a contar da assinatura do Termo de Permissão de Uso que
estará disponível após a homologação da prese (dois) anos.
2 - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
te chamada publica, podendo ser renovada por mais 02
2.1 - Horário e forma de funcionamento deverá constar no contrato, obedecendo o Código de
Postura Municipal:
3- DA FORMA, LOCAL E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1 - Concessão onerosa de uso de bem público, relativo a 02 (dois) imóveis localizados na Xxxxx
00 xx Xxxxxx (xxxxxxxxx), destinados à exploração de estabelecimentos comerciais que prestem
serviços de alimentação (como por exemplo, lanchonete, sorveteria, cantina).
4 - DO SOM AMBIENTE:
O som ambiente é permitido, porém quanto ao som ao vivo só será permitido desde que o
concessionário solicite administrativamente perante o setor competente da Concedente, atendendo todos os requisitos necessários para a obtenção de autorização, tendo preferência no atendimento do pedido, àquela Comissionaria que primeiro protocolar seu pedido.
5 - DA PROIBIÇÃO DO CONCESSIONÁRIO:
5.1- Proibido vender ou servir bebida alcoólica para menores de idade, sendo de responsabilidade do locatário o cumprimento de tal regra, estando sujeito as normas nacional de direito penal e de defesa da criança e do adolescente.
5.2 - Comercializar artigos proibidos por lei.
5.3 - Alterar as características internas e externas do quiosque, salvo quando autorizada pelo Poder público.
5.4 - Perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, conforme estabelece a legislação federal, bem como o Código de Postura do Município.
5.5- Tratar o público com descortesia.
5.6 - A venda de mercadorias sem procedência comprovada.
5.7 - Sublocar o quiosque, total ou parcialmente.
5.8 - Dificultar a ação fiscalizadora.
5.9 - Veicular mobiliário.
propaganda política, ideológica, ou ainda, imprópria no
quiosque, inclusive no
5.10 - Fazer uso de bancos, caixotes, tábuas ou qualquer outro meio destinado a aumentar ao quiosque ou área por ele ocupada.
5.11 - Interromper o atendimento ao público por período superior a 30 ( trinta) dias consecutivos, sem justo motivo ou autorização do órgão competente, caracterizando desistência da exploração.
5.12 - É proibido fumar no ambiente interno do Quiosque.
5.13 - Alterar a atividade permitida.
5.14 - Praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados.
5.15 - Utilizar o espaço como moradia eventua
5.16 - Uso de garrafas e copos de vidro.
ou permanente, em suas dependências.
6 - DOS SERVIÇOS DE BAR E LANCHERIA:
6.1 - Lanches e as refeições deverão ser preparados e fornecidos em condições sadias, preparados com gêneros de primeira qualidade, com ótima apresentação, dentro das exigências de higiene e técnicas culinárias.
6.2 - Cobrar preços compatíveis com os praticados no mercado e em todos os produtos vendidos nas lanchonetes.
6.3 - Lanches, doces, salgados, água de coco, àgua, refrescos deverão ser servidos em qualquer horário.
6.4 - Deverá ser servido um cardápio mínimo, conforme abaixo especificado, podendo ser complementado a critério do locatário.
6.5 - Lanches mínimos a serem disponibilizados como: fritas, cachorro-quente, hambúrgueres
diversos, pasteis, sanduíches diversos, aperitivos fritos, picadinhos e pizzas diversas, privilegiando aprovisionamento com produtores locais se possível.
6.6 -Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros componentes utilizados na elaboração dos alimentos, bem como de seus acompanhamentos e complementos, deverão ser de boa qualidade,
encontrando-se
m perfeitas condições de co
servação, higiene, apresentação dentro do prazo de
validade estabelecido pela legislação em vigor e atestado pelo fabricante ou fornecedor.
6.7 - Serão disponibilizados no bar, diversas opções bebidas em geral sem utilizar recipientes de vidro(garrafas, copos, jarras, ETC.): água mineral, refrigerantes, sucos industriais ou naturais, água de coco, vinho, cerveja.
6.8 - A CONCESSIONÁRIA fornecerá, gratuitamente, os produtos descartáveis necessários aos
usuários da lanc onete.
6.9 - Os valores referentes aos produtos e serviços oferecidos obedecerão aos preços de mercado.
6.10 - O locatário deverá organizar todas as opções de refeição, lanches e bebidas em cardápios
para exposição aos freqüentadores do Quiosq e.
7 - DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS:
7.1 - A CONCESSIONÁRIA prestará um atendimento rápido, seguro, usuários.
cordial e eficiente aos
7.2 - Os funcionários do quiosque deverão estar com vestimentas e aparência pessoal adequada.
8 - DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS:
8.1 -O locatário
deverá providenciar os equipamentos mínimos, exigidos
para o atendimento da
finalidade a que se destina o Quiosque Municipal: equipamentos e utensílios para copa e cozinha; fogão/chapa; refrigerador; freezer.
8.2 - Equipamentos para o ambiente interior e exterior: Mesas e cadeiras de madeira.
8.3 - Todos os
ambientes, tanto internos quanto externos, bem como eq
ipamentos e utensílios,
deverão ser mantidos em perfeitas condições de higiene.
9 – DOS RESÍDUOS (LIXO):
9.1 -Ter pelo menos 02 (duas) lixeiras de 50 litros (padrão PMT), revestidas com saco plástico e de fácil acesso aos clientes, sendo uma de lixo seco (plástico, papel, lata, etc.) e outra de lixo orgânico (restos de comida);
9.2 - Toda vez que a lixeira estiver cheia, os resíduos deverão ser acondicionados amarrados e
colocados em ponto adequado para a coleta, conforme indicação da Secretaria de Meio Ambiente;
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
10.1 - Efetuar
pagamento do valorno presente contrato, até o 5º dia
útil, através do DAM
(Documento de Arrecadação Municipal).
10.2 - Usar a área cedida conforme o estabelecido no contrato, não podendo mudar sua
destinação contratual;
10.3 - Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados pelas pessoas que utilizarão o imóvel durante a vigência da Concessão.
10.4 - Manter limpo o imóvel e o entorno, contribuindo para a manutenção da limpeza da praça referente aos resíduos gerados, como resíduos de alimentos, bebidas, copos, canudos, garrafas, latas, embalagens, cigarros e demais resíduos;
10.5 - Manter a limpeza e higiene dos sanitários e demais áreas de uso comum;
10.6 - Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, laudos e autorizações necessárias à instalação e ao funcionamento.
10.7 - Liberar o MUNICÍPIO a acompanhar e fiscalizar as atividades, fornecendo a mesma todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
10.8 - Não utilizar o referido bem imóvel proposta e neste instrumento;
para finalidades diversas
daquela constante da
10.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONCEDENTE, quanto à execução do contrato;
10.10 - Responsabilizar-se pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título venha causar à CONCEDENTE ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão
com ele, exceto Xxxxx;
nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado em
10.11 - Se necessário, solicitar a companhia de energia elétrica para ligar a energia elétrica em
seu nome para tilização do quiosque, após o término solicitar o desligamento da mesma;
10.12 - Se necessário, solicitar a companhia de água e saneamento para colocar o fornecimento de água em seu nome para utilização do quiosque, após o término solicitar o desligamento da mesma;
10.13 - Realizar periodicamente a limpeza e manutenção dos banheiros externos existentes no local, este de direito de uso a todos os munícipes, sem qualquer tipo de restrição ou cobrança;
10.14 - OCONCESSIONÁRIO ficará encarregado da manutenção e limpeza do estabelecimento e suas proximidades;
10.15 - Os equipamentos necessários ao funcionamento do quiosque serão de responsabilidade e propriedade do CONCESSIONÁRIO.
11 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONCEDENTE:
11.1 - Proceder através do Setor de Obras, à vistoria prévia, retratando e descrevendo o estado de conservação do bem objeto deste;
11.2 - Autorizar ou solicitar ligação provisória de Energia Elétrica / Água, sendo que em qualquer caso será de responsabilidade do PROPONENTE VENCEDOR, o pagamento referente ao consumo, no momento em que for apurado.
11.3 - Fiscalizar e acompanhar, através a utilização do bem constante do objeto deste instrumento, o que não exime o PROPONENTE VENCEDOR, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade;
11.4 - Ao término da Concessão, através do Setor de Obras, realizar vistoria descrevendo o estado
de conservação
do bem objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer
irregularidades, que se
proceda a cobrança nos moldes constantes deste instrumento.
12 – RESPONSABILIDADE DO CONCESSIONÁRIO:
12.1 - Respeitar as especificações e ou/ condições da Proposta vencedora, bem como do edital.
12.2 - Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONCEDENTE.
12.3 - Assinar o instrumento contratual no prazo estipulado no edital, a contar do recebimento da comunicação formal da administração convocando para este fim.
12.4 - Manter em boas condições de uso e funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas e as estruturas internas e externas do quiosque, responsabilizando pelo pagamento das contas de água, e esgoto e de energia elétrica do quiosque.
12.5 - Arcar com quaisquer prejuízos causados a CONCEDENTE, provocados das instalações físicas, quando evidenciadas a culpa do CONCESSIONÁRIO, por negligência ou omissão.
12.6 - Comparecer sempre que convocada, as reuniões solicitadas pela CONCEDENTE.
12.7 - Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados ou colaboradores e ou por eles causados a terceiros no desempenho de suas atividades e nos horários de prestação dos serviços, em conformidade com a legislação trabalhista específica, garantindo a devida e imediata assistência.
12.8 - Manter em local visível comprovante vigente da Vigilância Sanitária.
12.9 - Recolher
ao término diário da atividade, todo lixo produzido, que
será acondicionado em
sacos plásticos descartáveis e retirado do loca .
12.10 - Venda de produtos apenas nos limites do quiosque.
12.11 - Exibir quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de origem dos produtos comercializados.
12.12 - Evitar a poluição visual no quiosque, como o excesso de publicidade, mostruários, produtos, entre outros.
12.13 - Findo o funcionamento.
prazo da concessão, devolver o quiosque em perfeitas condições de uso e
12.14 - Respeitar os níveis máximos de som ou ruídos permitidos pela legislação.
12.15 - Promover sua inscrição municipal no cadastro de Contribuinte Mobiliário, nos Termos do Código Tributário Municipal.
12.16 - Usar mesas e cadeiras somente no entorno dos quiosques.
13 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
13.1 - O Contrato decorrente desta licitação terá vigência de 02 anos (dois anos), podendo ser
renovados por igual período; Limitados a 04 anos (quatro anos). Desde que estejam sendo cumpridas todas as obrigações legais.
14 – DO PAGAMENTO:
14.1 - O valor referente à remuneração pela
Concessão do Uso do quiosque deverá ser pago,
obrigatoriamente, através de DAM "Documento de Arrecadação Municipal" sob pena de revogação.
15 – DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
15.1 - A participação do certame será exclusivamente de Pessoas cadastradas.
16– DEMAIS OBRIGAÇÕES:
Jurídicas devidamente
16.1 - Findo o prazo estipulado na proposta o PROPONENTE VENCEDOR fará a desocupação
completa e entrega do espaço, independente de notificação, ou, caso haja interesse em prorrogar a vigência, solicitará a Renovação do Contrato com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
16.2 - Havendo interesse do PROPONENTE ENCEDOR em desocupar o imóvel antes do término
do prazo do presente Xxxxx, fica obrigada a comunicar, por escrito, sua intenção, sem, contudo que
tenha direito a
qualquer indenização ou restituição de valores já pagos,
não podendo este ser
compensado a qualquer título, seja de indenização, ressarcimento, multas, pagamento de energia, água ou similares.
16.3 - O não atendimento das regras do Edital e do Contrato, será advertido de forma escrita, sendo que a reincidência cominará na rescisão contratual, onde será notificado em desocupar o imóvel em 30 dias, sob pena de Despejo.
16.4 - Outras regras abrangidas no Edital deverão ser acatadas, vez que este Termo de Referência
apenas direciona as condutas a serem cobrad s junto às regras Editalícias.
ANEXO II CREDENCIAL
EMPRESA PROPONENTE LOCAL E DATA
ASSUNTO:Credencial de representação para o Edital de Concorrência Nº 01/2021.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(eis) legal(is) pela empresa (nome da
empresa), vem
pela presente informar a V.
Sas. que o(a) Sr. (a) (nome do(a) representante),
Carteira de Identidade Nº, é pessoa designada para acompanhar o EDITAL em epígrafe, podendo para tanto impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar os atos que forem precisos para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(Razão social e CNPJ da proponente)
DECLARAÇÃO
EMPRESA PROPONENTE LOCAL E DATA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES
Declaramos, sob as penas da Lei, que inexiste fato superveniente impeditivo à habilitação de nossa
empresa no EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 01/2021, e que aceitamos todas as exigências do
presente Edital, bem como nos submetemos a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(Razão social e CNPJ da proponente)
ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA PROPONENTE LOCAL E DATA
REF.: EDITAL CONCORRÊNCIA nº 01/2021.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES
(Empresa) ou MEI , com sede na cidade de
, na (endereço)
, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX,
neste ato representada
por , abaixo assinado, declara, para os devidos fins, estar de acordo com as normas constantes do Edital em referência, propondo a pagar ao Município de Divino de São
Lourenço pela
CONCESSÃO PARA
USO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ESTABELECIDO (NESTE CAMPO A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ
COLOCAR O NOME DO ESPAÇO QUE DESEJA CONCORRER), de acordo com o apresentado nas seguintes condições:
O Valor mensal Proposto é de R$ ( ), totalizando R$ ( ) para o período de 02
(dois) anos, já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive
materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sob e a execução do objeto.
O prazo de validade da proposta é de 90(noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura do envelope da proposta, nos expressos termos da Lei nº 8.666/93, consolidada, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
Declaramos expressamente que temos pleno conhecimento e aceitamos as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, que concordamos com o critério de julgamento, que acataremos quaisquer decisões da CPL, durante o procedimento licitatório desde que subordinados as Leis que regem a Licitação Pública e que, caso seja a vencedora da licitação, pelo preço mensal proposto e aceito pelo Município.
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(Razão social e CNPJ da proponente)
OBS.: SE A EMPRESA PARTICIPANTE DESEJAR CONCORRER PARA OS
DOIS ESPAÇOS, DEVERÁ PREENCHENDO CORRETAMENTE PÚBLICO DESEJADO.
APRESENTAR DUAS PROPOSTAS, O CAMPO REFERENTE AO ESPAÇO
DESSA FORMA, A EMPRESA DEVERÁ FICAR ATENTA QUE O VALOR
MÍNIMO DE R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) É EM RELAÇÃO A CADA ESPAÇO. DESSE MODO, SE DESEJAR CONCORRER AOS DOIS ESPAÇOS O
VALOR MÍNIMO SERÁ DE R$ 700,00 (setecentos reais), ISTO É, R$ 350,00(Trezentos e cinquenta reais) PARA CADA ESPAÇO.
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
Contrato
de CONCESSÃO
firmado entre o Município de
Divino de São Lourenço-ES e a
empresa para
Concessão Onerosa de Uso, a
título precário, do espaço físico
reservado para funcionamento
de comércio varejista de bar/lanchonete, integrantes das áreas localizadas na Xxxxx 00 xx Xxxxxx, xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx XXXXXX XX XXX XXXXXXXX-
XX de uso exclusivo para a
exploração prazo de podendo critério
comercial, por um 02 anos(dois anos), ser prorrogado a da Administração
Municipal, por igual período, até limite de 04 anos (quatro anos),
na forma 810/2020,
da lei municipal n.º conforme Termo de
Referência.
O MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Xxxxx
00 xx agosto, 10 – nesta cidade, inscrito no C
PJ/MF n.higienizaçãoº
27.174.127/000
-83, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Brasil, brasileiro (a), casado (a) , residente e domiciliado (a) nesta cidade, doravante denominado CEDENTE e de outro lado a empresa (ou Micro empreendedor individual), neste ato denominada
CONCESSIONÁRIA, inscrita no CNPJ sob o númeroxxxxxxxxxxxxxx , com sede na (endereço
completo da empresa), representada pelo(a) profissão),
Sr(a). (nome completo, nacionalidade, estado civil,
(indicar a condição jurídica do representante perante a empresa, por ex. sócio diretor, procurador, etc.), tendo em vista o julgamento datado de xx/XX/2020, referente ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2021, processo no 1212/2020, têm entre si, justos e contratados, no regime de CONCESSÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
1. Constitui objeto da presente Concorrência, a Concessão Onerosa de Uso, a título precário, do espaço físico reservado para funcionamento de comércio varejista de bar/lanchonete, integrantes das áreas localizadas na Praça 10 de Agosto, centro, neste Município de DIVINO DE SÃO
LOURENÇO-ES,
de uso exclusivo para a exploração comercial, por um
prazo de 02 anos (dois
anos), podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, por igual período, até limite de 04 anos (quatro anos), na forma da lei municipal n.º 810/2020, conforme termo de referência que é
parte integrante este contrato.
1.1. A Concessão Administrativa de Uso do estabelecimento, será outorgada as pessoas jurídicas devidamente constituídas, mediante prévio procedimento licitatório.
1.2. É express mente vedada à transferência ou cessão da concessão a terceiros pelo
concessionário, inclusive o mesmo não poderá, sem prévia e expressa autorização do Município mudar o quadro societário da empresa.
1.3. No caso de encerramento ou fechamento da empresa por qualquer motivo, ficará
automaticamente rescindida a concessão, retornando o referido estabelecimento ao Município, para nova Concessão Administrativa de Uso.
1.4. O Concessionário do estabelecimento que, sem motivo justificável, não iniciar a exploração
dentro do prazo eterminado no edital será declarado desistente.
1.4.1. Em caso de desistência do uso após a vigência do primeiro ano, a concessão será restituída ao Município para que seja redistribuída através de nova licitação.
1.4.2. Quando a desistência ocorrer durante o primeiro ano, a concessão será dada ao habilitado imediatamente classificado na respectiva licitação.
1.4.3. Em ambos os casos, o concessionário desistente não está isento de suas obrigações junto ao
Poder Público, devendo retirar os materiais prazo de 30 (trinta) dias da ciência.
ou equipamentos do interior
do estabelecimento, no
1.5. Ocorrendo o falecimento de qualquer membro do quadro societário da concessionária, o que deverá ser comprovado por documento hábil no prazo de 60 (sessenta) dias contados do evento,
seus herdeiros legítimos poderão prosseguir c m a exploração do estabelecimento.
1.5.1. Em não havendo herdeiros ou decorrido o prazo assinalado no item 1.5, o estabelecimento será lacrado e o ponto será destinado a novo procedimento licitatório.
1.6. Os bens não retirados ou reclamados no prazo legal, nos casos estipulados nos itens 1.4.3 e 1.5, poderão ser removidos e alienados as instituições filantrópicas situadas no Município, ou postos em licitação juntamente com o ponto, a critério do Executivo.
1.7. A Administração entregará o estabelecim nto ao vencedor do certame, após 05 (cinco) dias de
finalizada a concorrência, livre e desembaraçado.
1.7.1. No ato da entrega do imóvel, será lavrado um recibo de entrega das chaves, relatando as condições do imóvel concedido, marcando o termo inicial da concessão.
1.8. As adequações a serem realizadas no imóvel serão consideradas de interesse único e exclusivo do Concessionário, razão pela qual não caberá amortização.
1.9. O Município de Divino de São Lourenço-ES vedará, a seu critério, a prestação de serviços na área em concessão considerados inadequados ou não condizentes com o objeto da licitação.
1.10. Para utilização do estabelecimento o Concessionário deverá atender as todas as legislações
pertinentes à atividade a ser explorada no imó el objeto desta licitação.
1.11. O horário de funcionamento do estabelecimento será de acordo com o Código de Postura
Municipal. Excepcionalmente poderá haver funcionamento fora desse horário, desde que
previamente autorizado pela Administração Pública Municipal.
1.12. Os preços dos produtos comercializados deverão ser compatíveis com a média dos valores praticados no mesmo ramo do comércio local.
1.13. Quanto à descarga de material proveniente da comercialização dos produtos e das atividades desenvolvidas, estes deverão observar os mesmos procedimentos já adotados pela concedente, em suas atividades rotineiras, tanto quanto ao acondicionamento quanto à forma de descarte e horário.
1.17. A Concessionária deverá conservar adequadamente a área da presente concessão e os
equipamentos constantes do estabelecimento, pertencentes a Concedente, mantendo-os
permanentemente limpos e em bom estado, às suas exclusivas expensas.
1.18. A Concessionária fica obrigada a fornecer aos funcionários eventualmente contratados para atuar na exploração decorrente da concessão, uniforme completo, devendo manter, em seu quadro,
número suficiente de profissionais capacitad eficiente para atendimento ao público.
s, de modo a possibilitar um atendimento rápido e
1.19. A Concessionária obriga-se quanto à
conservação, à manutenção
e à limpeza do local
concedido, bem como a manter seguras suas instalações e bens móveis.
1.20. É vedada Administração.
a realização de obras ou
benfeitorias sem prévia e expressa autorização da
1.21. Toda manutenção e/ou reparo nas instalações físicas será de responsabilidade da
Concessionária.
Nos serviços deverão ser
mantidos os mesmos padrões de materiais e
acabamentos já utilizados.
1.22. É responsabilidade da Concessionária a higienização, higienização, desinsetização e imunização das áreas e instalações concedidas, de acordo com as normas da ANVISA.
1.23. Fica permitida a utilização da área pública no entorno do estabelecimento para a ocupação de cadeiras e mesas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
2.1 - Caberá à empresa CONCESSIONÁRIA recolher o valor de R$ xxxx (xxxx), mediante GUIA DE RECOLHIMENTO, ofertado em sua proposta para a Utilização do Espaço, pelos 02 anos(dois anos) de contrato;
2.2. Sem prejuízo do pagamento de que trata o item 2.1, fica o Concessionário sujeito ao pagamento dos tributos previstos no Código Tributário Municipal.
2.4. O Concessionário arcará com as despesas de energia elétrica, de água e esgoto, bem como
será de sua responsabilidade a segurança do
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃ
stabelecimento.
E ACOMPANHAMENTO
3.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo MUNICÍPIO, por intermédio DO
RESPONSÁVEL
designado gestor/fiscal do
contrato – Srº. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, conforme
indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93,
com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral,
controle e fiscalização, obrigando-se a Concessionária a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
3.2. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui e nem reduz a
responsabilidade da Concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e,
na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público prepostos.
ou de seus agentes e
3.3. O MUNICÍPIO, através do fiscal do contrato comunicará a Concessionária, por escrito, as deficiências porventura verificadas na concessão, para imediata correção.
3.4. A presença Concessionária.
da fiscalização do MUNICÍPIO não elide nem diminui
a responsabilidade da
3.5. O Gestor/Fiscal do Contrato indicado
anotará em registro próprio
todas as ocorrências
relacionadas com a concessão, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3.6. As decisões
e providências que ultrapa
sarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato
deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Administração do MUNICÍPIO, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS DE VIGÊNCIA E INÍCIO DA UTILIZAÇÃO
4.1. A vigência do presente contrato dar-se-á a partir de sua assinatura, por um período de 02 anos (dois anos), podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo, por iguais e sucessivos períodos, limitada a 04 (quatro anos), nos termos da lei municipal n.º 810/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
5.1. São obrigações do concessionário, sem prejuízo de outras estabelecidas nesta Lei, na legislação municipal, no edital de licitação ou no contrato:
I. Manter em boas condições de uso e funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas e as estruturas internas e externas do estabelecimento, responsabilizando-se pelo pagamento das contas de água e esgoto e de energia elétrica;
II. Recolher, ao término diário da atividade, todo o lixo produzido, que será acondicionado em sacos plásticos descartáveis e retirado do local. Os resíduos deverão ser acondicionados em recipientes que sejam propícios à coleta seletiva de lixo;
III. Venda de produtos apenas nos limites do estabelecimento;
IV. Exibir, quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de comercializados;
origem dos produtos
V. Evitar a poluição visual no estabelecimento, como o excesso de publicidade, mostruários, produtos, entre outros;
VI. Findo o prazo da concessão, devolver o funcionamento;
estabelecimento em perfeitas condições de uso e
VII. Respeitar os níveis máximos de som ou ruídos permitidos pela legislação;
VIII. O horário de funcionamento dos bares será de acordo com as atividades esportivas oferecidas;
IX. Promover su
inscrição municipal no Cadastro de Contribuinte Mobiliári
, nos termos do Código
Tributário Municipal;
X. Zelar pelo imóvel e demais bens concedidos pela Administração Pública;
XI. Fornecer todos os utensílios, equipamentos e tudo mais que se fizer necessário para a exploração comercial;
XII. Indenizar a
Concedente por quaisquer
danos causados às suas
instalações, móveis ou
equipamentos, pela execução inadequada dos serviços por seus empregados e/ou fornecedores,
podendo, entretanto, a seu exclusivo critério bens.
optar pela reparação dos danos ou reposição dos
XIII. Na hipótese de extinção ou rescisão cont atual, devolver os equipamentos e bens nas mesmas condições e quantidades em que lhe forem en regues, deixando as instalações do local em perfeitas condições de funcionamento.
XIV. Manter rigorosamente limpo e arrumado o local da concessão, bem como todo o entorno. Para tanto, deverão ser providenciadas, por conta da Concessionária, a higienização, a desinsetização e a imunização das áreas e instalações concedidas.
XV. Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, e dos funcionários.
XVI. Não aproveitar os gêneros preparados e não servidos para cardápios futuros, nem valer-se de
quaisquer de seus componentes para preparar outros pratos a serem comercializados como
lanches. E, ainda, para maior segurança sanitária, as verduras e frutas, antes de qualquer
preparação, deverão ser colocadas em soluçã bactericida.
XIX. Coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina, controlar
a frequência, a
apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso
dos equipamentos, bem
como efetuar contato com a Administração, se necessário.
XX. Manter o seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachá, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, limpos e asseados, devendo substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes
à boa ordem e
às normas disciplinares da concedente ou que deixem de
observar as regras de
cortesia no trato com os usuários do refeitório.
XXI. Apresentar a lista geral de seus empregados, com dados pessoais de identificação,
comunicando por escrito eventuais alterações ou substituições.
XXII. Assumir total e exclusivamente a responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos
relacionados com os seus empregados, na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles
decorrentes da Legislação Trabalhista, Social e Previdenciária, incluídas as indenizações por
eventuais acidentes, moléstias e outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
XXIII. Cumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, mantendo em local visível o comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade.
XXIV. Realizar limpeza geral nas caixas de gordura localizadas nas áreas de seus serviços sempre que solicitado pela Administração, anotando em registro próprio.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
6.1. São obrigaç es do Município:
I. Permitir o livre acesso do Concessionário e seus funcionários, no local.
II. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do objeto do
contrato que estejam em desacordo com o providências.
avençado, para que sejam
adotadas as devidas
III. Exigir a reparação de danos causados pelo uso indevido dos equipamentos e instalações físicas fornecidas para execução dos serviços.
IV. Notificar, formal e tempestivamente, a Concessionária sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93.
V. Notificar a Concessionária por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
VI. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
VII. Fornecer a
qualquer tempo e com
presteza, mediante solicitação da Concessionária,
informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
VII. Fiscalizar rigorosamente, através de um
representante da Secretaria
Municipal Requerente a
execução dos serviços, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
7.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o MUNICÍPIO poderá aplicar cominações a
Concessionária
em caso de descumprimento das condições previstas
para a contratação, de
conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
7.2. O não cumprimento das normas estabelecidas na Lei Municipal nº 810/2020, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I. Advertência por escrito;
II. Multa;
III. Cassação.
7.3. A multa por descumprimento da Lei Municipal nº 810/2020, será aplicada de acordo com a
gravidade da infração limitada a 300 (trezentos) vezes a UFG.
7.4. Havendo 03 (três) autuações por infrações da mesma natureza, por culpa da Concessionária,
será cassada Concessionária.
Concessão Administrativa
de Uso, não gerando direito a indenização a
7.5. Não serão consideradas infrações quaisquer danos sofridos pelos estabelecimentos por ação
de terceiros, devidamente comprovados, caso em que a concessionária reparar o dano no prazo de 60 (sessenta) dias.
deverá ser intimado a
7.6. A Concessionária responde subsidiariamente por infrações cometidas por seu empregado.
7.7. O Poder Público poderá aplicar a penalidade de cassação imediata da Concessão de que trata a Lei Municipal nº 810/2020, nos casos em que afetem a incolumidade pública.
7.8. A aplicação das penalidades observará a forma e os prazos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial do objeto deste Projeto Básico enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, incisos I a VIII, XII e XVII, artigo 79, incisos e parágrafos, e artigo 80,
incisos e parágr fos, da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurados o contraditóri
8.2 - A rescisão deste instrumento poderá ser:
e a ampla defesa;
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CEDENTE nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
b) Amigável, por CEDENTE;
acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
8.3 - A rescisão
administrativa ou amigável
será precedida de ato escrito e fundamentado da
autoridade competente;
8.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem
que haja culpa
da CONCESSIONÁRIA,
será esta ressarcida dos
prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste instrumento até data de rescisão;
8.5 - Após a notificação da rescisão do contrato, a CONCESSIONÁRIA perderá qualquer direito de uso do espaço público, devendo retirar seus equipamentos no prazo de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1 - Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 02 anos (dois anos), contados a partir da assinatura do contrato.
9.2 - A partir do vigésimo quinto mês, na hipótese legal do contrato ser prorrogado, os preços serão
reajustados, anualmente, conforme variação do Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M) da
Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), tendo como data base, o mês de apresentação da proposta da contratada, ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária.
CLÁUSULA DECIMA - DA OUTORGA DE CONCESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - É expressamente vedada à transferência ou cessão da concessão a terceiros pelo concessionário, inclusive o mesmo não poderá, sem prévia e expressa autorização do Município mudar o quadro societário da empresa.
10.2 - No caso de encerramento ou fechamento da empresa por qualquer motivo, ficará
automaticamente rescindida a concessão, retornando o referido estabelecimento ao Município, para nova Concessão Administrativa de Uso.
10.3 - O Concessionário do estabelecimento que, sem motivo justificável, não iniciar a exploração
dentro do prazo eterminado no edital será declarado desistente.
10.4 - Em caso de desistência do uso após a vigência do primeiro ano, a concessão será restituída ao Município para que seja redistribuída através de nova licitação.
10.5 - Quando a desistência ocorrer durante o primeiro ano, a concessão será dada ao habilitado imediatamente classificado na respectiva licitação.
10.6 - Em ambos os casos, o concessionário desistente não está isento de suas obrigações junto ao
Poder Público, devendo retirar os materiais prazo de 30 (trinta) dias da ciência.
ou equipamentos do interior
do estabelecimento, no
10.7 - Ocorrendo o falecimento de qualquer membro do quadro societário da concessionária, o que deverá ser comprovado por documento hábil no prazo de 60 (sessenta) dias contados do evento,
seus herdeiros legítimos poderão prosseguir c m a exploração do estabelecimento.
10.8 – Em não havendo herdeiros ou decorrido o prazo assinalado no caput, o estabelecimento será lacrado e o ponto será destinado a novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTES INTEGRANTES
11.1 - Este contrato fica vinculado aos termos do processo administrativo nº xxxx/2020; xxxx/2020,
cuja realização
decorre da autorização do(a) Prefeito(a) Municipal, e
ainda constituem parte
integrantes deste contrato como se nele estivessem transcritos:
a) A Lei 8666/93 de 21.06.93 e alterações;
b) O Edital de C NCORRÊNCIA nºxxxx/2020, assim como os anexos;
c) A proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
12.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Guaçuí-ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações
oriundas deste Contrato e que não possam se resolvidas por meios administrativos, renunciando-se
expressamente a qualquer outro, por mais priv legiado que seja.
13.2 - E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra firmadas, para que se produza seus efeitos legais, após
lido e achado co
forme.
Divino de São Lourenço-ES, em XX de XXXXXXXXXX de 2020.
Município de Div no de São Lourenço-ES CEDENTE
Sócio Administrador CONCESSIONÁRIO