PREÂMBULO
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Processo licitatório n° 20298.000020/2018-37
Pregão Eletrônico SRP nº 07/2018
Objeto: Aquisição futura e eventual de material de consumo odontológico, destinado aos serviços de saúde Bucal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Valor total estimado:R$ 827.017,71 (oitocentos e vinte e sete mil, dezessete reais e setenta e um centavos).
Unidade requisitante: Secretaria Municipal de Saúde Sessão: A sessão pública será realizada no portal eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos:
Data limite para registro das propostas: até dia 22 de agosto de 2018, às 8:59 hs; Data de abertura da sessão pública: dia 22 de agosto de 2018, às 9:00hs.
Referência de tempo: As referências de horários, nos instrumentos convocatórios e durante a sessão pública virtual, observarão o fuso horário oficial de Brasília-DF, o qual será registrado no sistema Portal de Compras Públicas e na documentação pertinente.
Critério de aceitabilidade: Nos termos do Decreto Municipal nº 5.697/2013, o preço máximo para contratação/aquisição será o menor preço obtido nas cotações de preços, detalhados no anexo II deste edital.
Tipo da licitação: Menor preço Adjudicação: por item
O Município de Bom Despacho-MG torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, encontra-se aberta e disponível no site acima indicado a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos dos Decretos Municipais nº 3.284/2005, 5.697/2013 e 7328/16, Lei Federal nº 10.520/2002 e 10.687/2009, e Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
1 - DO OBJETO:
1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência aAquisição futura e eventual de material de
consumo odontológico, destinado aos serviços de saúde Bucal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, de acordo com as especificações técnicas do Anexo II deste edital.
1.2. Serão considerados participantes do Sistema de Registro de Preço os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Empresas Públicas e Legislativo Municipal.
2 - PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO:
2.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado entre o Município de Bom Despacho-MG e o
vencedor do certame terá validade por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditado de acordo com critérios de oportunidade, conveniência e necessidade, respeitado o ordenamento jurídico atinente ao procedimento.
3 – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderá(ão) participar deste pregão eletrônico aqueles que atender(em) a todas as exigências
deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do portal eletrônico, a(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste, bem como declarar que sua proposta está em conformidade com este instrumento.
3.2. De acordo com a forma de adjudicação, quando o valor estimado para os itens, lotes ou global for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), poderão concorrer a ele(s) EXCLUSIVAMENTE micro empresas e empresas de pequeno porte (MPE), e equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), preenchendo as condições de credenciamento constantes deste edital e seus anexos.
3.2.1. Para utilização dos benefícios jurídicos da Lei Complementar nº 123/2006 e participação neste certame, no caso de concorrência exclusiva previsto no item acima, deverá a licitante se declarar, em campo próprio do portal eletrônico, sua condição de enquadramento.
3.2.1.1. Quando não acudirem no mínimo de 3 (três) interessados que atendam aos requisitos da cláusula 3.2.1, será oportunizada ampla concorrência.
3.3. As cooperativas que se cadastrarem no certame como empresa deverão, quando da assinatura do contrato, apresentar lista de empregados, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do empregado e número da carteira de trabalho (CTPS).
3.4. Não poderão participar, além de pessoas físicas, as pessoas jurídicas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração deste município, bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
4 – DO PROCEDIMENTO:
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
4.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
4.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, do município de Bom Despacho, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
4.4. Impugnações ao ato convocatório do pregão e Recursos caberão na forma especificada no item 14 do Edital que trata da Impugnação ao Edital e dos Recursos.
5 – DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar dos pregões eletrônicos promovidos por este ente, as licitantes interessadas
em contratar com a Administração Pública Municipal deverão se cadastrar como usuários do sistema Portal de Compras Públicas, acessível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo observado o seguinte:
a) o credenciamento se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema Portal de Compras Públicas.
b) a chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico.
c) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas pelo usuário imediatamente ao provedor do sistema Portal de Compras Públicas, para bloqueio de acesso.
d) a senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do sistema Portal de Compras Públicas ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
5.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.6. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
publicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
6- DO ENVIO DAS PROPOSTAS E PREÇOS:
6.1. A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação da senha privativa da
licitante e subsequente encaminhamento de proposta, até o horário limite indicado no preâmbulo deste instrumento.
6.1.1. A proposta de preço deverá ser enviada em campo específico, por meio do sistema eletrônico e, caso vencedora, conforme cláusula 13.
6.1.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, declarações, assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica.
6.1.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.1.4. Em relação ao(s) item(ns) licitado(s), não será admitida cotação inferior à(s) quantidade(s) prevista neste Edital e seus anexos.
6.1.5. A proposta eletrônica deverá apresentar:
a) Preços unitários e totais relativos ao(s) item(ns) ofertado(s). As licitantes poderão formular proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados, de acordo com a forma de adjudicação prevista no preâmbulo deste edital. Entretanto, nos casos de lotes, os preços propostos deverão conter todos os itens que compõem o lote, sob pena de desclassificação.
a.1) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo duas casas decimais.
a.2) Nos preços propostos deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
b) Fabricante e marca/modelo ofertada para cada item.
b.1) Nos casos de oferta de produtos (aquisição), será obrigatória, na proposta, a indicação de fabricante e marca/modelo do produto ofertado.
b.2) Necessariamente, será exigido marca/modelo do produto quando a fabricante proposta apresentar variações entre marcas/modelos.
b.3) Serviços e produtos não industrializados estão dispensados desta exigência, podendo ser inserido nos respetivos campos qualquer informação para prosseguimento.
c) Descrição do item;
c.1) O licitante poderá apresentar proposta com descritivo diverso daquele estabelecido no anexo II deste edital, desde que se configure integralmente como mais vantajoso.
6.1.6. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
6.1.7. As propostas apresentadas neste certame vigorarão pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art .64, §3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo possível a apresentação de prazo superior.
6.1.8. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
6.1.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3o do art. 43 da Lei no 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.1.9.1. - Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.1.9.2. - Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
6.1.9.3 - Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.1.9.4 - Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
6.1.9.5 - Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
6.1.9.6 - Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
6.1.9.7 - Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
6.2 - Será desclassificada a proposta que não corrigir as irregularidades apontadas pelo Pregoeiro;
6.2.1 - A adequação da proposta na forma do item anterior não poderá acarretar em majoração de seu valor global.
6.3 - O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza-se desclassificação da proposta.
6.4. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.5. A licitante melhor classificada deverá enviar ao(à) Pregoeiro(a), juntamente com os documentos de habilitação, na forma previsto na Cláusula 10, sua proposta em via impressa, devendo ser elaborada, preferencialmente, conforme modelo em anexo à este edital (anexo IV) ajustada ao último preço/lance enviado por meio eletrônico e assinada pelo representante legal da empresa.
6.5.1. A via impressa DEVERÁ indicar, além do que fora descrito no subitem 6.1.5, as seguintes informações:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
a) Identificação da proponente com a razão social da empresa ou nome completo do proponente, com CNPJ ou CPF, endereço atualizado, telefone/fax, e-mail. O e-mail indicado na proposta será utilizado para envio do contrato, assim como das ordens de compra e eventuais notificações que se façam necessárias;
b) Indicação de prazo de garantia ofertado. Esta indicação será obrigatória nos casos que for solicitado no objeto prazo mínimo de garantia;
c) Prazo de validade da proposta;
6.5.2. Sem caráter desclassificatório, solicita-se a indicação da pessoa responsável para assinatura do contrato, no caso de vencedora, dados bancários (nome e número do banco, da agência e da conta corrente).
6.6. Poderá ser admitido pelo(a) Pregoeiro(a) erro de natureza material, que poderá ser sanado de ofício, e também erro formal, desde que não comprometa o interesse público e da Administração, nem afronte o ordenamento jurídico.
7 – DO INÍCIO DA SESSÃO DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. O(a) Pregoeiro(a), via sistema eletrônico, dará início à sessão eletrônica, na data e horário
previstos no preâmbulo deste edital, com a divulgação da proposta de menor preço unitário, mas não do seu proponente.
7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio onde será possível que o(a) Pregoeiro(a) oriente e mande mensagens aos licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8– DO PROCEDIMENTO DE FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. Aberta a etapa competitiva, conforme determinação no preâmbulo deste Edital para “início
da sessão de disputa de preços”, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão.
8.2. Iniciada a sessão eletrônica, a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e respectivos valores.
8.3. A licitante poderá oferecer lances sucessivos de preço unitário, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
8.4. Somente será aceito lance cujo valor for inferior ao último que tenha sido registrado no sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.6. Durante a sessão eletrônica, a licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da sessão eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível ao licitante para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Considerar-se-ão legítimos e recebidos os lances promovidos neste ínterim.
8.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa ao(s) licitante(s).
8.8. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A classificação obedecerá à ordem crescente dos preços unitários apresentados, em relação ao item licitado.
8.11. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nesse edital.
8.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor fixado para a execução dos serviços.
8.13 Após comunicado o encerramento da fase de lances, a licitante detentora da melhor oferta em relação ao item, deverá comprovar sua habilitação, conforme documentação e forma exigida na Cláusula 9 deste edital.
8.14 Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, procederá à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.14.1. Convocado(s) o(s) licitante(s) remanescente(s), o(a) Pregoeiro(a), deverá realizar a negociação com este licitante para tentar alcançar o preço do classificado em primeiro lugar, observado o disposto no Decreto Municipal n° 5.697/2013.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
8.15. Será considerada aceitável e válida a proposta que contemple todos os critérios de aceitabilidade estabelecidos neste instrumento convocatório.
9 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE COM MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS:
9.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porto – EPP deverão declarar na proposta
eletrônica, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa(s) categoria(s), em campo específico no portal eletrônico.
9.2. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte licitante de utilizar-se das prerrogativas a ela concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/06.
9.3. Em processos de ampla concorrência, observado critério do item 3.2 deste edital, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, desde que os mesmos tenham declarado se encontrar nessa categoria, conforme demanda o item 8.1.
9.4. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta tenha sido ofertada por licitante que não possua mesmo benefício.
9.4.1. Não ocorrera empate quando a proposta for originária de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.5. Ocorrendo o empate, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.6. A proposta de desempate deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
9.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.8. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens 8.3 a 8.6, os objetos licitados serão adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a melhor proposta.
9.9. Equiparam-se às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as Cooperativas amparadas pelo art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, que deverão obedecer todas as formalidades de cadastramento previstas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.10. As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pelas Leis 123/06 e 11.488/07 e Lei Complementar 147/14, deverão declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como Cooperativa, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir o tratamento
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
diferenciado e estabelecido, nos termos do artigos 43 a 49, da Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar 147/14 ou da Lei 11.488/07.
9.10.1 – As licitantes que se declararem beneficiárias das Leis Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14 e Lei 11.488/07 e NÃO COMPROVAREM OS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL ENQUADRAMENTO serão inabilitadas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
9.10.2 – Os licitantes que se declararem enquadradas e NÃO estiverem enquadrados, poderão estar sujeitas às sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
9.10.2.1 - A comprovação dos requisitos tratada neste item se dará em conformidade com a apresentação dos documentos para habilitação exigidos no Anexo II – Documentação Habilitatória deste edital.
10 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
10.1. As licitantes que restarem vencedoras da rodada de lances deverão apresentar os seguintes
documentos, em campo específico, por meio do sistema eletrônico no prazo de 01 (uma) hora a partir da solicitação do pregeiro, e caso vencedora, documentação física, conforme cláusula 13.
10.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou
10.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; ou
10.2.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009; ou
10.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.2.3.1. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 9.2.3, deste item;
10.2.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.2.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.3. COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MPE:
10.3.1. Caso deseje utilizar os tratamentos jurídicos diferenciados previstos na Lei Federal nº 123/2006, o licitante deverá:
10.3.1.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, emitida em até 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão de abertura dos envelopes;
10.3.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual, será exigida apenas a certidão de registro mencionada ao subitem 9.2.2.
10.3.1.3. No caso da licitante se tratar de sociedade cooperativa equiparada à MPE, apresentar comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
10.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4.3. Prova de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
10.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa, tributos administrados pela Receita Federal e Previdência Social);
10.4.5. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.6. Prova de regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual, relativo à sede da licitante;
10.4.7. Prova de regularidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho – CNDT.
10.4.8. No caso de beneficiários da Lei Federal nº 123/2006, havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a MPE for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta municipalidade, para regularização da documentação.
10.4.8.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a).
10.4.8.2. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
10.4.8.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.5.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
10.6. DECLARAÇÕES
10.6.1. Declaração geral constante do Anexo I deste instrumento convocatório, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da licitante.
10.7. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.8. A partir da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, a(s) licitante(s) vencedora(s) da rodada de lances disporá(ão) de prazo máximo de 15 (quinze) minutos para realizar o envio da documentação completa a que se refere esta cláusula, sob pena de inabilitação.
10.9 As empresas interessadas deverão apresentar:
10.9.1. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, para os itens enquadrados nas classes de risco III e IV, conforme Resolução – RDC nº 15, de 28 de Março de 2014, ou cópia autenticada da publicação do D.O.U.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
10.9.2. Apresentar Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa participante pelo Ministério da Saúde ou cópia autenticada da publicação no D.O.U, de acordo com a Lei 9.782, de 26.01.1999 – Anexo II e a Medida Provisória nº 2190-34, de 23.08.2001 (renovação anual nos casos de: distribuidora, importadora, armazenadora, transportadora, embaladora e reembaladora de medicamentos e insumo específicos).
10.9.3. Apresentar Certificado de Registro de Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA) e/ou sua respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou ainda, pedido de revalidação, datado do semestre anterior ao do vencimento, caso o prazo esteja vencido. Caso o produto cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, o proponente deverá apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro.
10.9.4. Caso o produto cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, o proponente deve apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro.
10.9.5. Apresentar Alvará de Licença Sanitária Estadual ou Municipal.
10.9.6. Apresentar Autorização de Funcionamento (AFE) expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA).
11 – DAS AMOSTRAS
11.1. Como condição para adjudicação, a(s) empresa(s) beneficiária(s) da(s) ata(s) deverá(ão)
apresentar amostras para os itens que a gestora do contrato achar necessário, podendo a mesma dispensar amostra se já possuir conhecimento acerca da marca.
11.2. A entrega das amostras será em até 05 (cinco) dias úteis da data da realização da sessão de julgamento da habilitação. O local para protocolizar as amostras será na Secretaria de Saúde, setor de Compras, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx00 – Xxxxxx – 00000-000 – Xxx Xxxxxxxx-XX.
11.2.1. As amostras deverão possuir identificação do licitante, do Pregão e do item a que se referem.
11.3. Caso o licitante não apresente as referidas amostras, objetos de aquisição deste procedimento, o mesmo incorrerá nas sanções previstas na cláusula 18.9 deste edital.
11.4. A sessão para análise das amostras ocorrerá na Secretaria Municipal de Saúde, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, na cidade de Bom Despacho/MG, no 1º dia útil posterior ao término do prazo de entrega, as 09h (nove horas).
11.5. As amostras serão avaliadas por equipe técnica formada por servidores que lidam diariamente com os produtos licitados.
11.6. A equipe técnica da comissão irá fazer a análise dos produtos e desclassificará aqueles que não estiverem de acordo com a descrição do edital ou fora dos padrões de qualidade exigidos.
11.7. A comissão técnica que avaliará as amostras poderá avaliar outros quesitos relacionados à qualidade dos itens objeto de futura adjudicação.
11.9. As amostras entregues para análise serão retidas até o fim da vigência do contrato.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
11.10. As amostras reprovadas deverão ser recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis pela empresa detentora, ficando após este tempo a amostra de posse da Secretaria requisitante;
11.11. Qualquer esclarecimento sobre as análises de amostras aprovadas ou reprovadas deverá ser encaminhado pela empresa, através de requerimento, protocolado na Secretaria requisitante. A comissão de análises da Secretaria requisitante responderá o requerimento em até 7 (sete) dias úteis.
11.12. Transcorrido o prazo acima, as amostras remanescentes serão consideradas doadas ao Municípios de Bom Despacho, sendo encaminhadas para utilização devida.
11.13. Caso o licitante não apresente as referidas amostras quando solicitadas, objetos de aquisição deste procedimento, o mesmo incorrerá nas sanções previstas nesse edital.
12– DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório, lembrando que o licitante se obriga a acompanhar todas as publicações realizadas no Diário Oficial do Município – eletrônico.
13 - DA ENTREGA E IDENTIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FÍSICA DO VENCEDOR:
13.1. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão eletrônica, os licitantes
declarados vencedores deverão apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, bem como da proposta de preços, deverão ser entregues no setor de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, localizado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – 00000-000 – Xxx Xxxxxxxx-XX.
13.2. O licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e os documentos de habilitação em envelope único, com identificação da licitante, lacrado, não transparente, sobrescrito com os dizeres abaixo indicados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO-MG
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – 35600-000 – Bom Despacho-MG Secretaria de Saúde - Setor de Compras
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 07/2018 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
13.3. O prazo começará a contar do primeiro dia útil após o encerramento da sessão eletrônica e, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
13.4. A licitante vencedora que, na forma prevista pelo item 10.1, deixar de entregar a documentação e/ou as amostras, entregar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, ficará passível da aplicação de multa pecuniária de até 10% sobre o valor total de sua proposta, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de participar de licitações deflagradas pelo Município de Bom Despacho-MG, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo período de até 5 (cinco) anos, no que couber, não afastando a possibilidade de aplicação concomitante das penalidades.
13.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
13.5.1. se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estarem nome da matriz;
13.5.2 se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.5.3. se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
13.5.4.serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.1. O prazo acima começará a contar do primeiro dia útil após a declaração do vencedor e, se o início ou vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
14.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) importará: a decadência do direito de recurso; a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante(s) vencedor(es); e o encaminhamento do procedimento para homologação pela autoridade competente.
14.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Se o pregoeiro não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso à autoridade competente para julgá-lo.
14.5. As razões recursais e contrarrazões deverão ser apresentadas por meio específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, sendo que não serão conhecidos os recursos encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao vencedor e homologará a licitação, podendo revogá-la nos termos do Decreto 14.189/03 e do art. 49 da Lei Federal 8.666/93.
15.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3 - Homologada a licitação pela autoridade competente o proponente vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços.
16- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
16.1. A(s) vencedora(s) deverá(ão) assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados do envio do referido instrumento à licitante por via preferencialmente eletrônica.
16.1.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.2.Como condição para a contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação.
16.3.Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
17.1. A Contratante emitirá Ordem de Compra à empresa detentora da Ata, através de fax, e-
mail ou pessoalmente.
17.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, após a o recebimento da ordem de compra, o horário e o local de entrega deverá ser indicado na ordem de compra. Em caso de constatação de irregularidades e ou vícios de qualidade nos produtos, a CONTRATADA deverá substituir, reparar ou repor o objeto ou parte dele que venha a apresentar defeitos, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
17.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e o aceite do responsável, representante desta Secretaria, comprovando a realização do serviço.
17.4. Se o vencimento do prazo para pagamento da fatura ocorrer em feriado, final de semana ou em dia sem expediente na PMBD, este, dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao vencido.
17.4.1. Consideram-se como realização dos serviços, os serviços prestados até o último dia de cada mês.
17.5. O MUNICIPIO procederá às retenções devidas de acordo com a legislação pertinente.
17.6 - Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, devendo o FORNECEDOR informar o número do banco, da agência da conta bancária.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
17.7. Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9069-95 e Lei 10.192 de 14-02-2001, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d.
18- DAS MULTAS E PENALIDADES:
18.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do
descumprimento contratual:
18.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento de obrigação c8ontratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
18.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
18.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
18.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
18.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estado ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
18.4. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
18.5.Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas em Lei, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
18.6. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Bom Despacho/MG.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
18.7. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
18.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.9. 10% (dez por cento) sobre o valor que viria a ser adjudicado, caso o licitante não apresente as amostras dos itens que tiver vencido na sessão pública.
19- CANCELAMENTO DO CONTRATO:
19.1. O contrato da empresa poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: I - pela Administração, quando:
a) o contratado não cumprir as exigências contidas no edital ou no contrato;
b) o contratado, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente;
c) o contratado der causa à rescisão administrativa, do Contrato, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art.78 da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
II - pelo Contratado, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
19.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
19.3. A comunicação do cancelamento do registro da empresa, nos casos previstos no item 16.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
19.4. No caso da empresa encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Bom Despacho, considerando-se cancelado o registro da empresa, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
19.5. A solicitação do prestador de serviços para cancelamento do registro de preços, não o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no item 15, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
19.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
20. DA RESCISÃO
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
20.1. O Contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindida nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8666/93.
20.1.1. O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o fornecedor não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
20.2. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pelo fornecedor, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação do Município, através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
20.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
20.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICIPIO em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8666/93.
21- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste pregão ocorrerão por conta
da Prefeitura de Bom Despacho, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo e demais constantes do plano de trabalho para o período de vigência do contrato:
Secretaria de Saúde
14.02.10.301.0045.2135.33903000 Fonte:148/155 CR: 933/937
14.02.10.301.0045.2135.44905200 Fonte: 148/155 CR: 936/940
14.02.10.302.0044.2125.33903000 Fonte:102/149/155 CR: 811/821/827
14.02.10.302.0044.2125.44905200 Fonte:102/149/155 CR: 816/825/826
14.02.10.301.0045.2134.33903000 Fonte:102/148/155 CR: 913/920/925
14.02.10.301.0045.2134.44905200 Fonte:148/155 CR: 923/927
14.02.10.302.0044.2126.33903000 Fonte:102/149 CR: 834/844
14.02.10.302.0044.2126.44905200 Fonte:102/123/149/153 CR: 840/841/849/850
22 – DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
22.1. Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx desta prefeitura, e também na sala de licitações, no 2º andar do prédio da Prefeitura, localizado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 00, xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx-XX, de 08 às 18 horas, ao custo de R$ R$ 2,12 (dois reais e doze centavos) por cada folha reprografada, nos termos do Decreto Municipal nº 7.428, de 02 de janeiro de 2017, que atualiza a tabela de taxas da Lei Municipal nº 1.950/03 – Código Tributário Municipal – CTM/03, a ser depositada em nome do Município de Bom Despacho, ou através de Guia de Recolhimento Municipal.
22.2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial do Município (xxxx://xxxx.xxxx.xx.xxx.xx/), quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
22.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a sessão eletrônica.
22.3.1. Os eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico em formulário específico do provedor do sistema (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O formulário ficará disponível para
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
utilização até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e hora agendada para a sessão eletrônica.
22.3.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
22.3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório e, caso haja modificação no edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.3.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.8. Para celeridade dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
23.9. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por servidor público desta Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
23.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
24.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
25.12. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
26.13. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.14. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
20.15. São anexos deste edital:
ANEXO I – Modelo de declarações;
ANEXO II – Termo de referência;
ANEXO III – Minuta do Contrato;
ANEXO IV – Modelo de proposta;
20.16. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.17. Ficam designadas os servidores: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização das atas decorrentes do Pregão Eletrônico SRP 07/2018 e como suplente Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, podendo serem substituídos por pessoa nomeada para esse fim.
Bom Despacho-MG, 08 de Fevereiro de 2018. Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Técnica em Gestão Pública
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
DECLARAÇÕES
Referência: Processo licitatório nº 20298.000020/2018-37, Pregão Eletrônico SRP nº 07/2018.
A empresa , CNPJ nº , situada na , Bairro , na cidade de .
Por intermédio de seu representante legal ou procurador que abaixo assina ao município de Bom Despacho-MG:
DECLARA que atende as condições de habilitação previstas no edital do processo licitatório em epígrafe e que se submete a todas as condições nele previstas.
(Em caso afirmativo, declarar esta ressalva) DECLARA que possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Opcional) DECLARA que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: ME, EPP ou equivalente), artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
DECLARA que se compromete a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Xxxxx XX do edital deste certame, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
DECLARA que NÃO está declarada INIDÔNEA, SUSPENSA e nem está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública. (Em caso de declaração de inidoneidade, suspensão ou impedimento, o licitante deverá proceder com a ressalva informando os entes da Administração Pública que emanaram as respectivas declarações, para análise do caso concreto quanto à possibilidade de participação no certame)
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data.
Assinatura do representante ou procurador da empresa Nome do representante ou procurador da empresa
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Aquisição futura e eventual de material de consumo odontológico, destinado aos serviços de saúde Bucal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
2 – JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de saúde desenvolve programas de Saúde Bucal na atenção primária com consultórios odontológicos implantados nas Unidades Básicas de Saúde e no Centro de Especialidades Odontológicas, que faz parte do Programa Brasil Sorridente levando atendimento dentário gratuito aos cidadãos usuários do SUS.
Para isso torna-se primordial a aquisição de materiais de consumo odontológicos visando proporcionar um atendimento efetivo à população que oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência a saúde prestada, bem como ampliar o acesso ao serviço e atender a demanda com resolutividade.
Diante do exposto, entende-se justificada a necessidade da realização deste processo licitatório para a garantia dos princípios norteadores das ações de desenvolvimento na perspectiva do cuidado em saúde bucal previstos nas diretrizes da política nacional de saúde, que são, além dos expressos no texto constitucional (universalidade, integralidade e eqüidade) os princípios da Gestão Participativa, Ética, Acesso, Acolhimento, Vínculo e Responsabilidade Profissional.
3 - QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item | Unidade | Apresentação | Descrição | Quant. | Referência | Menor preço estim ado | Valor total estimado |
1 | Frasco | Embalagem com aprox. 6 gramas | ADESIVO - Agente de união multiúso com flúor fotopolimerizável - Solvente à base de água e álcool: Com partícula de carga de 5nm. Com tampa flip top para ser manuseada apenas com uma mão. Com rendimento mínimo de 250 restaurações. Validade mínima de 1 ano no momento da entrega. | 72 | 3M | R$ 176,80 | R$ 12.729,60 |
2 | Frasco | Frasco de 100ml | Água Oxigenada vol.10 - anticéptico local e hemostático, frasco 100 ml. Validade mínima de 1 ano no momento da entrega. | 57 | - | R$ 1,27 | R$ 72,39 |
3 | Caixa | Caixa com 100 unidades | Agulha Gengival Curta - Agulha com bisel trifacetado, Cânula altamente flexível siliconizada; Estojo plástico e protetor, lacre de segurança que garante a esterilidade, rosca interna universal para seringas de carpule e bisel interno com ângulo curto. Estéril a óxido de etileno. Comprimento: 22mm. | 336 | Injex | R$ 42,77 | R$ 14.370,72 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
4 | Caixa | Caixa com 100 unidades | Agulha Gengival Extra-Curta - Agulha com bisel trifacetado, Cânula altamente flexível siliconizada; Estojo plástico e protetor, lacre de segurança que garante a esterilidade, rosca interna universal para seringas de carpule e bisel interno com ângulo curto. Estéril a óxido de etileno. Comprimento: 15mm. | 65 | Injex | R$ 42,77 | R$ 2.780,05 |
5 | Unidade | Embalagem com aprox. 410 gramas | Alginato – Alta elasticidade e resistência. Textura extra macia, para não comprimir a gengiva. Presa regular e livre de poeira. Impressões consistentes e confiáveis. Baixo escoamento. Alta reprodução dos detalhes devido à grande compatibilidade com o gesso. Até 48 horas para vazar o gesso. | 150 | - | R$ 17,25 | R$ 2.587,50 |
6 | Caixa | Caixa com 50 tubetes | Anestésico lidocaína 2% - com epinefrina 1:1000000 – referência alfhacaíne. Cx com 50 tubetesde vidro de 1,8 ml. | 180 | DFL | R$ 105,95 | R$ 19.071,00 |
7 | Caixa | Caixa com 50 tubetes | Anestésico Lidocaína 3% - Anestésico cloridrato de lidocaína a 3% com bitartarato de norepenefrina 1:50.000. | 216 | Lidostesin | R$ 51,21 | R$ 11.061,36 |
8 | Caixa | Caixa com 50 tubetes | Anestésico injetável de cloridrato de prilocaína a 3% com felipressina 0,03 ui/ml - caixa com 50 tubetes de 1,8 ml. | 300 | Citaneste | R$ 73,45 | R$ 22.035,00 |
9 | Unidade | - | Anestésico tópico - composto de aminobenzoato de etila ou lidocaína a 20%, apresentando 12 grs o pote. Sabor menta ou tutti-frutti | 300 | Benzotop | R$ 11,64 | R$ 3.492,00 |
10 | Unidade | - | Banda Matriz 5 x 0,05 | 50 | - | R$ 2,28 | R$ 114,00 |
11 | Unidade | - | Banda Matriz 7 x 0,05 | 50 | - | R$ 2,28 | R$ 114,00 |
12 | Caixa | Caixa com 15 sachês | Bicarbonato de sódio para uso odontológico. Sachês com 40 gramas. | 20 | - | R$ 43,68 | R$ 873,60 |
13 | Unidade | - | Bobinas lisas, produzidas em papel grau cirúrgico e filme laminado (Poliéster/Polipropileno) indicado para esterilização em autclave a vapor ou óxido de etileno 15 cm x 100 mts. | 96 | - | R$ 96,75 | R$ 9.288,00 |
14 | Unidade | - | Bobinas lisas, produzidas em papel grau cirúrgico e filme laminado (Poliéster/Polipropileno) indicado para esterilização em autclave a vapor ou óxido de etileno 20 cm x 100 mts. | 30 | - | R$ 127,14 | R$ 3.814,20 |
15 | Unidade | - | Broca aço esférica n° 008 | 15 | - | R$ 7,50 | R$ 112,50 |
16 | Unidade | - | Broca carbide n° FG 1557 P | 216 | - | R$ 10,80 | R$ 2.332,80 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
17 | Unidade | - | Broca carbide n° FG 1558 | 216 | - | R$ 10,80 | R$ 2.332,80 |
18 | Unidade | - | Broca – MINICUT | 15 | - | R$ 95,55 | R$ 1.433,25 |
19 | Unidade | - | Broca – MAXICUT | 15 | - | R$ 95,55 | R$ 1.433,25 |
20 | Unidade | - | Broca diamantada n° 1012 | 216 | - | R$ 3,04 | R$ 656,64 |
21 | Unidade | - | Broca diamantada n° 1014 | 216 | - | R$ 3,04 | R$ 656,64 |
22 | Unidade | - | Broca diamantada n° 1016 | 216 | - | R$ 3,04 | R$ 656,64 |
23 | Unidade | - | Broca diamantada n° 1032 | 216 | - | R$ 3,04 | R$ 656,64 |
24 | Unidade | - | Broca diamantada n° 1033 | 216 | - | R$ 3,04 | R$ 656,64 |
25 | Unidade | - | Broca diamantada n° 3070 | 216 | - | R$ 3,04 | R$ 656,64 |
26 | Unidade | - | Broca diamantada n° 3195 | 228 | - | R$ 3,04 | R$ 693,12 |
27 | Unidade | - | Broca diamantada n° 4137 | 15 | - | R$ 3,04 | R$ 45,60 |
28 | Unidade | - | Broca diamantada n° 4138 | 15 | - | R$ 3,04 | R$ 45,60 |
29 | Unidade | - | Broca diamantada ponta dinâmica n° 3118F | 432 | - | R$ 3,04 | R$ 1.313,28 |
30 | Unidade | - | Broca diamantada ponta dinâmica n° 3195F | 432 | - | R$ 3,04 | R$ 1.313,28 |
31 | Unidade | - | Broca diamantada n° 3168 F | 216 | - | R$ 3,04 | R$ 656,64 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
32 | Unidade | - | Broca endo z | 216 | - | R$ 40,00 | R$ 8.640,00 |
33 | Unidade | - | Broca gates n° 2 – 31mm | 36 | - | R$ 14,00 | R$ 504,00 |
34 | Unidade | - | Broca gates n° 3 – 31mm | 36 | - | R$ 14,00 | R$ 504,00 |
35 | Unidade | - | Broca gates n° 4 – 31mm | 36 | - | R$ 14,00 | R$ 504,00 |
36 | Unidade | - | Broca gates n° 5 – 31mm | 36 | - | R$ 14,00 | R$ 504,00 |
37 | Unidade | - | Broca gates n° 2 – 25mm | 36 | - | R$ 14,00 | R$ 504,00 |
38 | Unidade | - | Broca gates n° 3 – 25mm | 36 | - | R$ 14,00 | R$ 504,00 |
39 | Unidade | - | Broca gates n° 4 – 25mm | 36 | - | R$ 14,00 | R$ 504,00 |
40 | Unidade | - | Broca gates n° 5 – 25mm | 36 | - | R$ 14,00 | R$ 504,00 |
41 | Unidade | - | Broca Guta condensador n° 30 – 25mm | 36 | - | R$ 100,00 | R$ 3.600,00 |
42 | Unidade | - | Broca Guta condensador n°40 – 25mm | 36 | - | R$ 100,00 | R$ 3.600,00 |
43 | Unidade | - | Broca largo n° 2 – 31mm | 12 | - | R$ 14,00 | R$ 168,00 |
44 | Unidade | - | Broca largo n° 3 – 31mm | 12 | - | R$ 14,00 | R$ 168,00 |
45 | Unidade | Broca largo n° 4 – 31mm | 12 | - | R$ 14,00 | R$ 168,00 | |
46 | Unidade | - | Brocas Cirúrgica Zeckria 28, referencia KG | 240 | - | R$ 40,00 | R$ 9.600,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
47 | Unidade | - | Broca esférica de baixa rotação n° 02 | 228 | - | R$ 7,25 | R$ 1.653,00 |
48 | Unidade | - | Broca esférica de baixa rotação n° 04 | 228 | - | R$ 7,25 | R$ 1.653,00 |
49 | Unidade | - | Broca esférica de baixa rotação n° 06 | 228 | - | R$ 7,25 | R$ 1.653,00 |
50 | Unidade | - | Broca esférica de baixa rotação n° 08 | 228 | - | R$ 7,25 | R$ 1.653,00 |
51 | Unidade | - | Broca diamantada esférica n° 1302 | 12 | - | R$ 3,30 | R$ 39,60 |
52 | Kit | 2 Frascos com 10ml | Cimento de fosfato de Zinco - partículas uniformes, ultrafinas, que asseguram uma reduzida espessura de película com notável proteção, alta resistência, presa adequada e fácil manipulação. Validade mínima de 1 ano no momento da entrega. Pó + Liquido | 17 | Dentsply | R$ 24,00 | R$ 408,00 |
53 | Kit | Embalagem com 13g de Base + 11g de Catalisador + 1 Bloco de Mistura. | Cimento de hidróxido de cálcio. Kit com 13g Base 13g (aproximadamente) + 11g de Catalisador (aproximadamente)+ Bloco de Mistura. | 96 | Dentsply | R$ 22,04 | R$ 2.115,84 |
54 | Kit | Embalagem com Pasta A 4ml + Pasta B 4ml + Bloco de Mistura. | Kit Cimento AH Plus - Cimento obturador de polímero de amina epóxica, para ser utilizado como selador definitivo para todas as técnicas de obturação. Compatibilidade biológica, radiopacidade e estabilidade de cor. Sistema pasta-pasta. Selamento sem espaços. De fácil manipulação e muito baixo vazamento, baixa contração, alta estabilidade. Tolerância ao calor não perdendo suas propriedade químicas durante a termoplastificação. Registro ANVISA. | 120 | Dentsply | R$ 345,30 | R$ 41.436,00 |
55 | Kit | - | Cimento ionômero de vidro. Kit com 1 Frasco pó A2 + 1 Frasco líquido A2 + 1 Dosador pó + 1 Bloco de espátulação. | 388 | Vidrion R | R$ 40,00 | R$ 15.520,00 |
56 | Kit | Embalagem com 90g de base + 90g de catalisador. | Cimento periodontal sem eugenol - Composição da Pasta base: Ácido graxos, Resina Natural, Resina Sintética,Óleo Mineral, Timol, Cera Natural e Aroma de Menta. Composição da Pasta Aceleradora: Óleo Mineral, Óleo Vegetal, Óxido Zinco, Óxido de Magnézio, Pigmento de Óxido de Ferro, Timol, BHT e Aroma de Menta. Registro na Anvisa | 36 | Pericem | R$ 92,40 | R$ 3.326,40 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
57 | Kit | Embalagem com 2 capsulas de pó com 0,085 gramas cada e 2 frascos de líquido | Cimento Reparador MTA Repair HP - Cimento reparador à base de MTA ( BIOCERÂMICO) de alta plasticidade. | 3 | Angelus | R$ 284,70 | R$ 854,10 |
58 | Kit | - | Cimento Resinoso Dual - Kit com 8,5g + 10 Pontas Misturadoras Regular + 5 Pontas Misturadoras Maior Diâmetro + 5 Pontas Intracanal. Na cor A2. | 6 | Dentsply | R$ 647,19 | R$ 3.883,14 |
59 | Kit | 38g de Pó + 15ml de Líquido. | Cimento restaurador intermediário - IRM - Kit contendo pó e liquido. Embalagem com 38g de Pó + 15ml de Líquido. Deve apresentar durabilidade dos curativos e alta resistência à compressão. | 388 | Dentsply | R$ 139,90 | R$ 54.281,20 |
60 | Pacote | 2 seringas de aprx. 2 gramas cada | Resina restaurador temporário fotopolimerizável | 12 | Bioplic | R$ 99,90 | R$ 1.198,80 |
61 | Caixa | Caixa com aprox. 78 unidades | Coroa para restaurações e provisórios, fabricadas em acetato de celulose, não aderem em acrílicos e silicatos. PARA PEDIATRIA. | 2 | Ableh | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
62 | Pacote | Embalagem com 500 unidades. | Compressa de Gaze Nídia 11 Fios Não Estéril | 592 | Cremer | R$ 34,91 | R$ 20.666,72 |
63 | Pacote | Embalagem com 3 Seringas de 3ml. | Condicionador Ácido Fosfórico 37%. Gel de baixa viscosidade e com propriedade tixotrópica. Registro na Anvisa. Não resseca nem escorre depois de aplicado. A base de água e cor azul de fácil remoção. | 106 | BM4 | R$ 14,50 | R$ 1.537,00 |
64 | Caixa | Caixa com aprox. 100 unidades | Cone de Gutta Percha FM | 15 | ODOUS | R$ 33,67 | R$ 505,05 |
65 | Caixa | Caixa com aprox. 100 unidades | Cone de Gutta Percha FM EL | 15 | ODOUS | R$ 32,62 | R$ 489,30 |
66 | Caixa | Caixa com aprox. 100 unidades | Cone de Gutta Percha M | 15 | ODOUS | R$ 33,67 | R$ 505,05 |
67 | Caixa | Caixa com aprox. 100 unidades | Cone de Gutta Percha M EL | 15 | ODOUS | R$ 32,62 | R$ 489,30 |
68 | Caixa | Caixa com aprox. 120 unidades | Cone de Gutta Percha M/R5 | 15 | MKLife | R$ 23,10 | R$ 346,50 |
69 | Caixa | Caixa com o minimo de 100 unidades | Cone de papel absorvente esterilizados (tabletes) nº 15 | 112 | - | R$ 29,60 | R$ 3.315,20 |
70 | Caixa | Caixa com o minimo de 100 unidades | Cone de papel absorvente esterilizados (tabletes) nº 20 | 112 | - | R$ 33,67 | R$ 3.771,04 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
71 | Caixa | Caixa com o minimo de 100 unidades | Cone de papel absorvente esterilizados (tabletes) nº 25 | 112 | - | R$ 33,67 | R$ 3.771,04 |
72 | Caixa | Caixa com o minimo de 100 unidades | Cone de papel absorvente esterilizados (tabletes) nº 30 | 112 | - | R$ 27,96 | R$ 3.131,52 |
73 | Caixa | Caixa com o minimo de 100 unidades | Cone de papel absorvente esterilizados (tabletes) nº 35 | 112 | - | R$ 33,67 | R$ 3.771,04 |
74 | Caixa | Caixa com o minimo de 100 unidades | Cone de papel absorvente esterilizados (tabletes) nº 40 | 112 | - | R$ 33,67 | R$ 3.771,04 |
75 | Caixa | Caixa com o minimo de 100 unidades | Cone de Papel absorvente esterilizados (tabletes) Nº45 a 80 | 112 | - | R$ 33,67 | R$ 3.771,04 |
76 | Unidade | Frasco com 90g | Creme dental adulto 90g com 1500 PPM flúor, cálcio e menta. | 1100 | Colgate | R$ 3,54 | R$ 3.894,00 |
77 | Unidade | - | Creme dental infantil, com flúor, mínimo 90g gramas aproximadamente. Com aproximadamente de 1000 a 1500 PPM. Com sabor agradável. | 550 | Colgate | R$ 2,18 | R$ 1.199,00 |
78 | Unidade | - | Creme dental infantil, sem flúor, mínimo 90g gramas aproximadamente, para crianças de 0 a 2 anos. Com sabor agradável. | 15 | - | R$ 12,60 | R$ 189,00 |
79 | Caixa | Caixa com 100 unidades | Cunhas interdentais anatômicas em madeira - feitas de madeira sicômoro, livre de farpas. Disponíveis em 5 modelos diferentes codificados por cores. Registro ANVISA. | 36 | - | R$ 12,90 | R$ 464,40 |
80 | Unidade | Frasco com 1 litro | Detergente enzimático - Rendimento : 1 litro deve render no mínimo 900 litros de solução enzimática. Pode ser utilizado em água potável, desmineralizada ou deionizada. Dureza: 0ppm a 350ppm (Aproximadamente). Condutibilidade: 0,0000055 ms/cm a 200 ms/cm (Aproximadamente). | 162 | - | R$ 34,00 | R$ 5.508,00 |
81 | Pacote | Pacote com 50 discos | Disco de lixa | 18 | - | R$ 179,00 | R$ 3.222,00 |
82 | Unidade | Frasco com aprox. 20 ml | E.D.T.A - (ácido etileno-diaminotetracetico dissódico) - 17%, solução de hidróxido de sódio sn - 9,25%, água destilada q.s.p - 100%. Contendo 20 ml. | 24 | - | R$ 8,00 | R$ 192,00 |
83 | Unidade | - | Endo PTC Creme – aprox. 25 gramas | 24 | - | R$ 21,50 | R$ 516,00 |
84 | Unidade | - | Escova de dentes INFANTIL de 2 a 5 anos - Com cerdas macias e arredondadas. Devendo conter capa protetora. Cores variadas. Cabo fabricado em polipropileno. Embaladas individualmente em flowpack e selo de aprovação da | 25000 | - | R$ 0,80 | R$ 20.000,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Associação Brasileira de Odontologia - ABO. Selo INMETRO | |||||||
85 | Unidade | - | Escova dental adulto, com capa protetora, cerdas de nylon macia com 4 fileiras de tufos, apradas uniformemente e arredondadas, cabo reto, medindo entre 16 a 17 cm, anatômico, com empunhadura. Cabo fabricado em polipropileno. Embaladas individualmente em flowpack e selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia - ABO. | 40000 | - | R$ 0,82 | R$ 32.800,00 |
86 | Unidade | - | Escova Robson com cerda reta branca. | 590 | - | R$ 2,15 | R$ 1.268,50 |
87 | Caixa | Caixa com 10 unidades | Esponja Hemostática farmacêutica pura: feita 100% de colágeno (gelatina) porcino liofilizado. Material leve: cerca de 10 mg. Dimensões: Cote: 2x4cm. Tape: 2,5x7,5cm. Absorve 40-50 vezes seu próprio peso em sangue total. É completamente reabsorvido pelo organismo em 15 dias.Biocompatível: material atóxico e não pirogênico, sem riscos de intolerância ou contraindicações. Pode ser aplicada seca ou saturada com solução salina estéril ou com antibióticos; Pode ser facilmente reduzida em tamanho a qualquer formato; Produto pronto para uso (blisters individuais), prevenindo a contaminação cruzada; Esterilizada por raios gama; | 174 | Hemospon | R$ 43,68 | R$ 7.600,32 |
88 | Unidade | - | Fucsina – Evidenciador de placas, sabor agradável - frasco de 100 ml. | 32 | - | R$ 14,17 | R$ 453,44 |
89 | Caixa | Caixa com no mínimo 100 unidades | Filme radiografia periapical adulto. | 32 | Kodak | R$ 159,25 | R$ 5.096,00 |
90 | Caixa | Caixa com no mínimo 100 unidades | Filme radiografia periapical infantil. | 2 | Kodak | R$ 273,00 | R$ 546,00 |
91 | Caixa | Caixa com no minimo 24 unidades | Fio Agulhado cat-gut 3.0. | 180 | Procare | R$ 122,00 | R$ 21.960,00 |
92 | Caixa | Caixa com no minimo 24 unidades | Fio Agulhado de nylon nº 3.0. | 180 | Procare | R$ 52,50 | R$ 9.450,00 |
93 | Caixa | Caixa com no minimo 24 unidades | Fio Agulhado de nylon nº 4.0. | 120 | Procare | R$ 52,50 | R$ 6.300,00 |
94 | Caixa | Caixa com no minimo 24 unidades | Fio agulhado de Seda 4.0. | 104 | Procare | R$ 54,00 | R$ 5.616,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
95 | Caixa | Caixa com no minimo 24 unidades | Fio Agulhado de seda nº 3.0. | 180 | Procare | R$ 54,00 | R$ 9.720,00 |
96 | Tubo | Tubo com 500 metros | Fio dental - Tubo com 500 metros. | 190 | - | R$ 11,38 | R$ 2.162,20 |
97 | Unidade | Embalagem com 475 ml | Fixador raio-x - pronta para uso em processo manual, para fixação de filme radiográfico odontológico | 36 | - | R$ 20,67 | R$ 744,12 |
98 | Unidade | Frasco com 200 ml | Flúor tópico gel de fluoreto de sódio, NÃO ACIDULADO, para aplicação tópica em 1 min. 1,23% | 190 | - | R$ 5,80 | R$ 1.102,00 |
99 | Unidade | Frasco com 10ml | Formocresol - medicação curativa intracanal e em tratamentos endodônticos de dentes decíduos com a finalidade de mumificar o tecido pulpar. | 33 | Biodinâmica | R$ 7,20 | R$ 237,60 |
100 | Unidade | Embalagem de 1 kg. | Gesso Tipo III – para vazamento das próteses - Endurecimento inicial de 8 a 10 minutos. Alta resistência à compressão. De Ótimo vazamento em qualquer molde. | 120 | Asfer | R$ 9,62 | R$ 1.154,40 |
101 | Unidade | Embalagem de 1 kg. | Gesso tipo IV para vazamento prótese fixa - Gesso de baixa expansão; Alta fidelidade na reprodução de detalhes; | 6 | Durone – Dents ply | R$ 27,28 | R$ 163,68 |
102 | Unidade | Embalagem com 300 ml | Gluconato de clorexidina – Antisséptico Bucal. Com Agente de amplo aspecto anti-microbiano. Sem álcool. Sabor menta. | 210 | Periogarde – Colga te | R$ 20,00 | R$ 4.200,00 |
103 | Unidade | Frasco com 10 gramas. | Hidróxido de cálcio PA(OH)2 peso mínimo 10 grs | 36 | - | R$ 7,20 | R$ 259,20 |
104 | Unidade | Frasco com 500 ml | Hipoclorito de Sódio 5,25% Soda Clorada - Composição: Hipoclorito de sódio 5,25 %, Ácido bórico, Água deionizada. Frasco com 500 ml. | 36 | - | R$ 12,60 | R$ 453,60 |
105 | Kit | Embalagem com 7 unidades sortidas. | Pontas de silicone flexíveis impregnadas com oxido de alumínio. Para acabamento de compostos . Embalagem com 7 unidades sortidas. | 17 | Enhace – Dents ply | R$ 69,00 | R$ 1.173,00 |
106 | Kit | - | Kit polimento amalgama - Composto por pontas de silicone com abrasivo de alta qualidade; Embalagem com 8 unidades. | 17 | - | R$ 40,00 | R$ 680,00 |
107 | Caixa | Caixa com 100 unidades | Lâmina de bisturi n° 15C | 45 | Solidor | R$ 35,88 | R$ 1.614,60 |
108 | Caixa | Caixa com mínimo de 26 unidade | Lençol de borracha para isolamento absoluto uso odontológico, em látex, tamanho padrão 15x15cm. Cor azul ou preto. | 72 | K-dente | R$ 20,00 | R$ 1.440,00 |
109 | Pote | Pote com 500 unidades | Liga para amalgama em cápsula de 1 porção 400 mg alloy (56% ag; 27,9% sn, 15,4 cu, 0,5% in; 0,2% zn) pote com 500 unidades | 16 | - | R$ 1.290,00 | R$ 20.640,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
110 | Kit | contendo 5 escovas, 8 polidores. | Kit polimento de resina acrílica – contendo 5 escovas, 8 polidores. | 1 | - | R$ 40,00 | R$ 40,00 |
111 | Caixa | Caixa com 4 unidades | Lima NITI 25 mm , ProDesign S, Nº 25 Taper 01. | 50 | Easy | R$ 208,60 | R$ 10.430,00 |
112 | Caixa | Caixa com 4 unidades | Lima NITI 25 mm ProDesign S, Nº. 20 Taper 03 | 50 | Easy | R$ 208,60 | R$ 10.430,00 |
113 | Caixa | Caixa com 4 unidades | Lima NITI 25 mm ProDesign S, Nº. 15 Taper 05 | 50 | Easy | R$ 208,60 | R$ 10.430,00 |
114 | Caixa | Caixa com 4 unidades | Lima NITI 25 mm rotatoria acionadas a motores Niquel-Titânio, ProDesign S, sendo embalgem com 4 unidades. Nº. 22 Taper 04 | 50 | Easy | R$ 336,00 | R$ 16.800,00 |
115 | Caixa | Caixa com 4 unidades | Lima NITI 25 mm rotatoria acionadas a motores Niquel-Titânio, ProDesign S, sendo embalgem com 4 unidades. Nº. 25 Taper 08 | 50 | Easy | R$ 336,00 | R$ 16.800,00 |
116 | Caixa | Caixa com 4 unidades | Lima Rotatoria Easy ProDesign - LOGIC – 25.06 - 25mm | 50 | Easy | R$ 336,00 | R$ 16.800,00 |
117 | Caixa | Caixa com 4 unidades | Lima Rotatoria Easy ProDesign - LOGIC – 35.05 - 25mm | 50 | Easy | R$ 336,00 | R$ 16.800,00 |
118 | Caixa | Caixa com 4 unidades | Lima Rotatoria Easy ProDesign - LOGIC – 45.01 - 25mm | 50 | Easy | R$ 336,00 | R$ 16.800,00 |
119 | Caixa | Caixa com 4 unidades | Lima Rotatoria Easy ProDesign 1- 4 S - Tratada -25mm | 100 | Easy | R$ 336,00 | R$ 33.600,00 |
120 | Caixa | Caixa com 4 unidades | Lima Rotatoria Easy ProDesign 1- 4 S – 31mm | 50 | Easy | R$ 336,00 | R$ 16.800,00 |
121 | Caixa | Caixa com 4 unidades | Lima Rotatoria Easy ProDesign 30.10 – Tratada- 25mm | 50 | Easy | R$ 336,00 | R$ 16.800,00 |
122 | Caixa | Caixa com 4 unidades | Lima Rotatoria Easy ProDesign LOGIC – 15.05 – 25mm | 50 | Easy | R$ 336,00 | R$ 16.800,00 |
123 | Caixa | Caixa com 6 unidades | Limas Manuais K 1º série de 15 a 40 – 21 mm. | 36 | Kendo | R$ 22,00 | R$ 792,00 |
124 | Caixa | Caixa com 6 unidades | Limas Manuais K 1º série de 15 a 40 – 25 mm. | 126 | Kendo | R$ 22,00 | R$ 2.772,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
125 | Caixa | Caixa com 6 unidades | Limas Manuais K 1º série de 15 a 40 – 31 mm. | 126 | Kendo | R$ 22,00 | R$ 2.772,00 |
126 | Caixa | Caixa com 6 unidades | Limas Manuais K 2º série de 45 a 80 -21 mm. | 36 | Kendo | R$ 50,00 | R$ 1.800,00 |
127 | Caixa | Caixa com 6 unidades | Limas Manuais K 2º série de 45 a 80 -25 mm. | 36 | Kendo | R$ 50,00 | R$ 1.800,00 |
128 | Caixa | Caixa com 6 unidades | Limas Manuais K 2º série de 45 a 80 -31 mm. | 36 | Kendo | R$ 50,00 | R$ 1.800,00 |
129 | Caixa | Caixa com 6 unidades | Limas Manuais tipo K de 21 mm nº 06. | 36 | Kendo | R$ 27,59 | R$ 993,24 |
130 | Caixa | Caixa com 6 unidades | Limas Manuais tipo K de 21 mm nº 08. | 36 | Kendo | R$ 27,59 | R$ 993,24 |
131 | Caixa | Caixa com 6 unidades | Limas Manuais tipo K de 21 mm nº10. | 36 | Kendo | R$ 28,66 | R$ 1.031,76 |
132 | Caixa | Caixa com 6 unidades | Limas Manuais tipo K de 25 mm nº 06. | 96 | Kendo | R$ 50,00 | R$ 4.800,00 |
133 | Caixa | Caixa com 6 unidades | Limas Manuais tipo K de 25 mm nº 08. | 96 | Kendo | R$ 50,00 | R$ 4.800,00 |
134 | Caixa | Caixa com 6 unidades | Limas Manuais tipo K de 25 mm nº 10. | 96 | Kendo | R$ 49,90 | R$ 4.790,40 |
135 | Caixa | Caixa com 6 unidades | Limas Manuais tipo K de 31 mm nº 08. | 36 | Kendo | R$ 50,00 | R$ 1.800,00 |
136 | Caixa | Caixa com 6 unidades | Limas Manuais tipo K de 31 mm nº 10. | 36 | Kendo | R$ 50,00 | R$ 1.800,00 |
137 | Pacote | Par | Luva cirúrgica de látex estéril n° 7,5 | 10 | - | R$ 1,64 | R$ 16,40 |
138 | Pacote | Par | Luva cirúrgica de látex estéril n° 6,5 | 200 | - | R$ 1,64 | R$ 328,00 |
139 | Pacote | Par | Luva cirúrgica de látex estéril n° 7 | 1200 | - | R$ 1,64 | R$ 1.968,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
140 | Pacote | Par | Luva cirúrgica de látex estéril n° 8 | 10 | - | R$ 1,64 | R$ 16,40 |
141 | Kit | - | Extirpa nervo, instrumentos farpados, pré- esterilizados, cartelas com 10 unidades. Contendo: -Extirpa Nervos Branco: Nº25. -Extirpa Nervos Amarelo: Nº30. -Extirpa Nervos Vermelho: Nº35. -Extirpa Nervos Azul: Nº40. -Extirpa Nervos Verde: Nº45. -Extirpa Nervos Preto: Nº50. Referencia: Maillefer. Registro na Anvisa | 100 | - | R$ 51,48 | R$ 5.148,00 |
142 | Unidade | - | Mandril para disco de lixa | 17 | Crarborundu n | R$ 5,83 | R$ 99,11 |
143 | Unidade | Mandril para contra-ângulo | 4 | - | R$ 6,00 | R$ 24,00 | |
144 | Caixa | Pacote com 100 unidades | Micro aplicador tamanho REGULAR 2mm– dobra em dois pontos, permitindo alcançar angulações superiores a 180°. Micro- aplicadores odontológicos. Pontas com cerdas de nylon. | 102 | KG Brush – KG Soren sen | R$ 18,00 | R$ 1.836,00 |
145 | Unidade | - | Óculos de proteção branco. | 25 | Uvex | R$ 8,91 | R$ 222,75 |
146 | Unidade | - | Óculos para proteção haste regulável – laranja | 25 | - | R$ 50,00 | R$ 1.250,00 |
147 | Unidade | Frasco com 100 ml | Óleo lubrificante spray alta rotação | 216 | Dabi-atlante | R$ 16,25 | R$ 3.510,00 |
148 | Unidade | Frasco com 100 ml | Óleo lubrificante spray baixa rotação – De acompanhar bico especifico para baixa rotação, que encaixe perfeitamente ao contra-ângulo. | 216 | - | R$ 16,25 | R$ 3.510,00 |
149 | Bloco | Embalagem com 12 unidades | Papel carbono 19mm- Para registro dos contatos oclusais nos procedimentos de ajuste de restaurações, peças protéticas e superfícies dentais. Azul e vermelho. Dupla Face. Resistente à tração e à umidade. Recoberto por fina camada de parafina. | 200 | Angelus | R$ 4,29 | R$ 858,00 |
150 | Unidade | Frasco de 20 ml | Paramono Clorofenol Canforado - presença de furacin no Paramonoclorofenol com Furacin. | 36 | - | R$ 9,65 | R$ 347,40 |
151 | Kit | Kit com 2 tubos de pasta Calen de 2,7g e 2 tubos de glicerina 2,2g. Normal ou PMCC. | Pasta calen com paramono | 5 | - | R$ 78,00 | R$ 390,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
152 | Unidade | Bisnaga com 90 gramas | Pasta profilática – nos sabores tutti-frutti ou menta. Abrasiva para remover de modo eficiente todos os tipos de resíduos da superfície dentária sem provocar abrasão indevida do esmalte, dentina ou cimento. Formulação Sem óleo. | 200 | - | R$ 9,25 | R$ 1.850,00 |
153 | Kit | Kit com 1 pasta base 60g e 1 pasta aceleradora 60g. | Pasta Zinco-Enólica - Não irrita a mucosa bucal, nem possui sabor desagradável. De presa rápida no meio bucal. Reproduz corretamente os diferentes pormenores da mucosa bucal. Adere perfeitamente à moldeira e, quando endurecida, não adere à mucosa bucal ou às mãos do profissional. | 5 | Lysanda | R$ 47,00 | R$ 235,00 |
154 | Pacote | Embalagem de 1 kg. | Pedra Pomes fina embalagem com 1kg | 16 | - | R$ 8,00 | R$ 128,00 |
155 | Unidade | - | Pincel pelo de camelo n° 00 | 35 | - | R$ 17,32 | R$ 606,20 |
156 | Unidade | - | Ponta Pedra Arkansas para contra-ângulo | 76 | American Burrs | R$ 13,64 | R$ 1.036,64 |
157 | Unidade | - | Pontas de ultrason Dabiatlante – ponta fina para periodontia | 29 | R$ 146,00 | R$ 4.234,00 | |
158 | Unidade | - | Resina composta universal fotopolimerizável radiopaca micro híbrida - 04 grs - cor A3 (Referência: Charisma) | 114 | Charisma | R$ 68,25 | R$ 7.780,50 |
159 | Unidade | - | Resina composta universal fotopolimerizável radiopaca micro híbrida - 04 grs - cor A3,5 (Referência: Charisma | 114 | Charisma | R$ 68,25 | R$ 7.780,50 |
160 | Unidade | - | Resina composta universal fotopolimerizável radiopaca micro híbrida - 04 grs - cor OA3 (Referência: Charisma) | 114 | Charisma | R$ 68,25 | R$ 7.780,50 |
161 | Unidade | - | Resina composta universal fotopolimerizável radiopaca micro híbrida 04 grs - cor B1 | 114 | Charisma | R$ 68,25 | R$ 7.780,50 |
162 | Unidade | - | Resina composta universal fotopolimerizável raiopaca micro híbrida - 04 grs - cor A1 (Referência: Charisma) | 69 | Charisma | R$ 68,25 | R$ 4.709,25 |
163 | Unidade | - | Resina composta universal fotopolimerizável raiopaca micro híbrida - 04 grs - cor A2 (Referência: Charisma) | 114 | Charisma | R$ 68,25 | R$ 7.780,50 |
164 | Frasco | Frasco com 475ml aprox. | Revelador raio-x - uso em processo manual, para fixação de filme radiográfico odontológico - Referência Kodak. | 36 | Kodak | R$ 20,67 | R$ 744,12 |
165 | Kit | - | Selante p/fóssulas –Selante de sulcos e cicatrículas foto ativado. Kit com 5 Seringas de Selador, 2g cada + 1 Seringa de de Condicionador Dental Gel, 3ml + 20 Pontas aplicadoras descartáveis. | 21 | Fluroshield | R$ 207,90 | R$ 4.365,90 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
166 | Unidade | - | Seringa Hipodermica 10ml | 600 | - | R$ 0,38 | R$ 228,00 |
167 | Unidade | - | Seringa Hipodermica 20ml | 200 | - | R$ 0,51 | R$ 102,00 |
168 | Unidade | - | Seringa Hipodermica 3ml | 600 | - | R$ 0,17 | R$ 102,00 |
169 | Unidade | Pote de aprox. 1 kg | Silicone condensação para moldagem de prótese fixa | 8 | Speedex | R$ 104,97 | R$ 839,76 |
170 | Unidade | - | Solução aquosa de digluconato de clorexidina a 2% para limpeza e preparos cavitários - frasco com 100 ml. | 27 | - | R$ 12,90 | R$ 348,30 |
171 | Frasco | Frasco de 250 ml | Soro Fisiológico | 720 | - | R$ 4,29 | R$ 3.088,80 |
172 | Caixa | Caixa com 100 unidades | Stops de silicone cursor, Stop de 1,5mm. Silicone grau hospitalar. Esterelizável em autoclave. Perfuração central. Registro na Anvisa. | 10 | - | R$ 32,97 | R$ 329,70 |
173 | Caixa | Caixa com 20 unidade | Sugador Cirúrgico descartável | 60 | - | R$ 34,84 | R$ 2.090,40 |
174 | Pacote | Pacote com 40 unidades | Sugador descartável - em PVC flexíveis, atoxico, om tubo transparente e fio de aço desenvolvido para fixação imediata na posição desejada, macio,vazado e aromatizado artificialmente, 10 Cm de comprimento, | 456 | - | R$ 7,10 | R$ 3.237,60 |
175 | Unidade | Embalagem com 200 ml | Teste de Vitalidade Endo Ice Spray | 36 | - | R$ 33,28 | R$ 1.198,08 |
176 | Pacote | Pacote com 12 unidades | Tira de lixa de aço com centro neutro, de 2mm | 102 | - | R$ 10,30 | R$ 1.050,60 |
177 | Caixa | Caixa com 150 unidades | Tira de lixa de poliester – para acabamento e polimento dental; média, fina com centro neutro 4mm x 170 mm | 102 | - | R$ 12,22 | R$ 1.246,44 |
178 | Pacote | Pacote com 100 unidades | Tira de poliéster tamanho 10 mm x 120 mm x 0,05 envelope com 100 unidades | 102 | - | R$ 3,99 | R$ 406,98 |
179 | Unidade | Frasco com 10ml | Tricresol Formalina - Antisséptico e desinfetante | 20 | Biodinâmica | R$ 8,50 | R$ 170,00 |
180 | Unidade | tubo com 30 gramas | Vaselina sólida pomada – pastosa – para uso odontológico. | 75 | - | R$ 7,54 | R$ 565,50 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
181 | Kit | 1 fluorniz + 1 solvente | Verniz fluoretado - com flúor 5% de fluoreto de sódio com solvente | 6 | - | R$ 51,48 | R$ 308,88 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$ 827.017,71 |
4 - ESTIMATIVA DE VALOR
O valor estimado para essa aquisição é de R$ 827.017,71 (oitocentos e vinte e sete mil, dezessete reais e setenta e um centavos).
5 - DO PAGAMENTO
O pagamento de cada compra será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da entrega dos produtos, com a apresentação das respectivas Notas Fiscais devidamente atestadas pelo setor competente.
A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6 - RECURSO, FONTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | FONTE: | FICHA: |
14.02.10.301.0045.2135.33903000 | 148/155 | 933/937 |
14.02.10.301.0045.2135.44905200 | 148/155 | 936/940 |
14.02.10.302.0044.2125.33903000 | 102/149/155 | 811/821/827 |
14.02.10.302.0044.2125.44905200 | 102/149/155 | 816/825/826 |
14.02.10.301.0045.2134.33903000 | 102/148/155 | 913/920/925 |
14.02.10.301.0045.2134.44905200 | 148/155 | 923/927 |
14.02.10.302.0044.2126.33903000 | 102/149 | 834/844 |
14.02.10.302.0044.2126.44905200 | 102/123/149/153 | 840/841/849/850 |
7 - LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os produtos licitados deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Saúde, cujo endereço constará na ordem de fornecimento expedida pelo setor competente; acompanhados do documento fiscal, correndo por conta do vencedor todas as despesas, tais como fretes, cargas, descarga, tributos, funcionários e outros.
Os produtos licitados deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após recebimento da Ordem de Compras, acompanhados do documento fiscal, correndo por conta do vencedor todas as despesas, tais como fretes, cargas, descarga, tributos, funcionários e outros.
Imediatamente após a entrega dos materiais, objetos desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo setor responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
contratada ou em relação às condições expressa neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades.
Todos os materiais de consumo aqui solicitados deverão apresentar o produto com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas pelo fabricante; deverão apresentar prazo de validade mínimo de 75% do prazo total de validade do produto;
8 - ACOMPANHAMENTO E ACEITE DA MERCADORIA
Fica responsável pelo recebimento da mercadoria a servidora: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Contato: 037 99106-3063, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, podendo ser substituída por pessoa nomeada para esse fim.
9 - VIGÊNCIA DA ATA
A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses oficiais, contados a partir da data de assinatura.
10 - GESTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Foi designada como gestora titular pela Portaria 09/2018/SEMUSA, a servidora: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização das atas decorrentes do Pregão Eletrônico SRP 007/2018 e como suplente Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, podendo serem substituídos por pessoa nomeada para esse fim.
11 – DAS AMOSTRAS
Após a fase de lances, será solicitada à empresa licitante classificada em primeiro lugar o envio de AMOSTRAS de quaisquer dos itens objetos do presente termo de referência;
A solicitação de amostras será feita apenas à empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar no pregão e poderá ser dispensada no momento da sessão pelo representante da Secretaria Municipal de Saúde, caso este já conheça a marca apresentada na proposta;
A empresa responsável pela proposta vencedora deverá estar apta a apresentar amostras no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da solicitação;
As amostras deverão ser apresentadas em sua embalagem original, em plenas condições de uso, de modo a permitir uma avaliação completa e detalhada se o produto apresentado efetivamente corresponde ao especificado no Edital;
As amostras solicitadas deverão ser apresentadas na Secretaria Municipal de Saúde, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, na cidade de Bom Despacho/MG, deverá constar na embalagem o número do item, número do pregão e nome da empresa;
As amostras serão avaliadas através de parecer técnico por profissional designado pela Secretaria Municipal de Saúde, que terá até 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo, a contar da data de apresentação das amostras;
12 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas interessadas deverão apresentar:
Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, para os itens enquadrados nas classes de risco III e IV, conforme Resolução – RDC nº 15, de 28 de Março de 2014, ou cópia autenticada da publicação do D.O.U.
Apresentar Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa participante pelo Ministério da Saúde ou cópia autenticada da publicação no D.O.U, de acordo com a Lei 9.782, de 26.01.1999 – Anexo II e a Medida Provisória nº 2190-34, de 23.08.2001 (renovação anual nos casos de: distribuidora, importadora, armazenadora, transportadora,
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
embaladora e reembaladora de medicamentos e insumo específicos).
Apresentar Certificado de Registro de Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA) e/ou sua respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou ainda, pedido de revalidação, datado do semestre anterior ao do vencimento, caso o prazo esteja vencido. Caso o produto cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, o proponente deverá apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro.
Caso o produto cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, o proponente deve apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro.
Apresentar Alvará de Licença Sanitária Estadual ou Municipal.
Apresentar Autorização de Funcionamento (AFE) expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA).
Bom Despacho, 06 de fevereiro de 2018.
Neide Aparecida Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº /2018
Pelo presente Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º , com sede nesta cidade de BOM DESPACHO/MG, na , neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esporte, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, , portadora do CPF nº
, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , CNPJ/MF nº
, com sede na cidade de , na Rua , neste ato representada pelo , Sr.(a)
, CPF nº , adjudicatária do processo licitatório nº Processo licitatório nº 20298.000020/2018-37, Pregão Eletrônico SRP nº 07/2018, doravante denominada CONTRATADA, resolvem acordar, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes::
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PREÇOS:
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição futura e eventual de material de consumo odontológico, destinado aos serviços de saúde Bucal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
1.2. Conforme proposta e ata de sessão, registra-se:
Lote | Item | Quant | Unid | Descrição do produto/ serviço | Marca/ modelo | Preço unitário | Preço total |
1.3. O valor total registrado é de R$ ( ).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME LEGAL:
2.1. O presente contrato é oriundo do processo licitatório nº 20298.000020/2018-37, Pregão Eletrônico SRP nº 07/2018, tipo menor preço por item, cujo texto, seus anexos, foram atendidos pela contratada através de Documentação de Habilitação e Proposta de Preço apresentada. Aplica-se ao presente contrato a Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/1993, suas alterações e Legislação complementar correlata, no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. O presente Contrato terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS/ SERVIÇOS:
4.1. A Contratante emitirá Ordem de Compra à empresa detentora da Ata, através de e-mail ou pessoalmente.
4.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada conforme demanda, feita no local indicado na ordem de compra, após o recebimento desta. Em caso de constatação de irregularidades e ou vícios de qualidade nos produtos, a CONTRATADA deverá substituir, reparar ou repor o objeto
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
ou parte dele que venha a apresentar defeitos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.3. Os técnicos da Unidade Requisitante poderão recusar o recebimento do material, às expensas da CONTRATADA, quando em desacordo com as especificações solicitadas.
4.4. Corre por conta da CONTRATADA qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.5. Os produtos deverão ser entregues na quantia, local e prazo indicados na Ordem de Compra, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
4.6. Os produtos serão recebidos no local indicado na Ordem de Compra por pessoa responsável da unidade requisitante, devendo esta atestar o recebimento dos mesmos na Nota Fiscal.
4.7. Os preços dos produtos incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.
4.8. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, toda a condição de habilitação exigida por ocasião do certame, sob pena do cancelamento da respectiva Ata e garantida a prévia defesa, aplicação da penalidade prevista em lei.
4.9. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para a realização do pagamento.
4.10. A não entrega dos produtos, será motivo de aplicação das penalidades previstas no referido edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
5.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura e o visto do órgão ou entidade municipal requisitante comprovando a entrega.
5.2. Os preços dos produtos/serviços incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra, e quaisquer outros que venham a incidir na entrega dos mesmos.
5.3. Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9069-95 e Lei
10.192 de 14-02-2001, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO DO CONTRATO:
6.1. Foi designada como gestora titular pela Portaria 09/2018/SEMUSA, a servidora: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
das atas decorrentes do Pregão Eletrônico SRP 07/2018 e como suplente Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, podendo serem substituídos por pessoa nomeada para esse fim.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
7.1.2. Manter durante o período contratual as mesmas condições de habilitação;
7.1.3. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido;
7.1.4. Efetuar entrega dos produtos conforme solicitado na ordem de serviço, dentro do prazo indicado na cláusula 3.2.
7.1.5. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, modelo, procedência e prazo de garantia.
7.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.7. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1 Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
7.2.2. Promover o apontamento do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais e/ou desobediência a determinação do CONTRATANTE por parte da CONTRATADA;
c) quando a CONTRATADA transferir no todo ou parte o Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
d) quando houver atraso do fornecimento por parte da CONTRATADA, sem justificativa aceita.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão do Contrato quando motivada por qualquer dos itens acima, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais e contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Contratante, por conveniência exclusiva, e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir antecipadamente o contrato.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Contrato poderá ser rescindido por solicitação da CONTRATADA, no caso do não cumprimento pelo CONTRATANTE das condições contratuais de pagamento.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
7.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste pregão ocorrerão por conta da Prefeitura de Bom Despacho, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo e demais constantes do plano de trabalho para o período de vigência do contrato:
Secretaria de Saúde
14.02.10.301.0045.2135.33903000 Fonte:148/155 CR: 933/937
14.02.10.301.0045.2135.44905200 Fonte: 148/155 CR: 936/940
14.02.10.302.0044.2125.33903000 Fonte:102/149/155 CR: 811/821/827
14.02.10.302.0044.2125.44905200 Fonte:102/149/155 CR: 816/825/826
14.02.10.301.0045.2134.33903000 Fonte:102/148/155 CR: 913/920/925
14.02.10.301.0045.2134.44905200 Fonte:148/155 CR: 923/927
14.02.10.302.0044.2126.33903000 Fonte:102/149 CR: 834/844
14.02.10.302.0044.2126.44905200 Fonte:102/123/149/153 CR: 840/841/849/850
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS MULTAS E PENALIDADES:
10.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
10.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
10.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
10.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.1.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
10.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estado ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
10.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
10.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de BOM DESPACHO-MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
12.2. As alterações posteriores que se façam necessárias no presente instrumento serão efetuadas por "Termos Aditivos", que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
12.3. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos
Justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
BOM DESPACHO-MG, de de 2018.
Contratante: Contratado(a):
TEST.1) 2)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV
Modelo de Proposta de Preços
Empresa (razão social), CNPJ,
Endereço,
Número de telefone e fax, Correio eletrônico (e-mail).
Vimos apresentar proposta para o Pregão Eletrônico SRP nº 07/2018 da Prefeitura Municipal de Bom Despacho MG, conforme abaixo:
Item | Quant | Unid | Descrição do produto/ serviço | Marca/ modelo | Preço unitário | Preço total |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Pagamento: conforme edital.
Prazo de execução: conforme edital.
Validade da proposta: dias (mínimo 60 dias)
Dados para contrato (signatário):
Nome Estado civil Identidade CPF
Nacionalidade
Dados bancários da proponente para pagamento:
Banco: ; Agência nº (nome da agência); conta ; operação
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – 00000-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx