Processo nº 05/2020
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
INSTALAÇÃO E REALOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO
Processo nº 05/2020
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na realização de manutenção preventiva e corretiva, instalação e realocação de aparelhos de ar condicionado conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
TABELA 1 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Serviços de manutenção preventiva | 2771 | por serviço (11 aparelhos instalados) | 22 (2 limpezas por ano para cada aparelho) |
02 | Serviços de manutenção corretiva | 3492 | por serviço | 8 |
03 | Serviços de instalação | 2020 | por serviço | 2 |
04 | Serviços de realocação | 2020 | por serviço | 11 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço continuado, pois uma das necessidades é o bem-estar dos servidores, colaboradores e visitantes, propiciando um ambiente de temperatura controlada e movimentação de ar.
1.3. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Visando a garantia da preservação da vida útil dos equipamentos instalados na sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região,
torna-se necessária a contratação de pessoa jurídica para atender às demandas de limpeza, conservação e conserto dos aparelhos de ar condicionado.
2.2. As condições de temperatura do ambiente interno é importante para o desenvolvimento das atividades laborais, garantindo a permanência de servidores, colaboradores e conselheiros por tempo prolongado, evitando a fadiga, a queda da produtividade e problemas de saúde. Podendo permitir, também, o acesso ao público em geral em condições de conforto e segurança.
2.2. Por fim, o CREFITO-13 é uma entidade fiscalizatória, não dispondo de materiais, equipamentos ou mão-de-obra especializada, não sendo estes serviços atividade fim deste Conselho.
2.3. A referida contratação é necessária para:
a) manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
b) utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
c) verificar periodicamente as condições físicas dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a sua substituição quando necessária;
d) preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana;
e) garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados;
f) descartar as partículas sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis;
2.4. Desta forma, esta contratação objetiva contratar empresa especializada através da qual seja assegurado que a função dos aparelhos de condicionamento de ar implantados nas dependências do CREFITO-13 sejam periodicamente monitoradas e, quando necessário, restabelecidas;
2.5. Os equipamentos de ar condicionado instalados são:
TABELA 2
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | QUANTIDADE DE APARELHOS INSTALADOS |
01 | Aparelho Split, 9.000 BTU/h | Samsung | 3 |
02 | Aparelho Split, 12.000 BTU/h | Samsung | 1 |
03 | Aparelho Split, 12.000 BTU/h | Agratto | 2 |
04 | Aparelho Split, 18.000 BTU/h | Samsung | 1 |
05 | Aparelho Split, 18.000 BTU/h | Agratto | 1 |
06 | Aparelho Split, 30.000 BTU/h | Electrolux | 1 |
07 | Aparelho Split, 30.000 BTU/h | Agratto | 1 |
08 | Aparelho Split, 48.000 BTU/h | Elgin | 1 |
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A Contratada deverá efetuar todo e qualquer serviço de manutenção preventiva para evitar a ocorrência de defeitos ou danificação dos equipamentos, conservando-os sempre limpos e em perfeito estado de uso, fornecendo todos os materiais de consumo necessários;
3.2. Os serviços de manutenção corretiva serão feitos sob demanda do Contratante tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, e tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos de refrigeração, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 17:00 horas;
3.3. No caso de serviços de manutenção corretiva para a solução de anormalidades eventuais, a Contratada deverá iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo de 4 (quatro) horas após a comunicação do Contratante;
3.4. A Contratada também deverá realizar os serviços de instalação e realocação de aparelhos de ar-condicionado, sem ônus adicional para o Contratante, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato, conforme descrito nas alíneas seguintes:
a) Instalação: O serviço de instalação deverá ser feito observando as normas NBR 16401. Para a instalação dos aparelhos, deverá sempre ser utilizada, obrigatoriamente, tubulações e conexões de cobre. Os rasgos e furos em alvenaria serão feitos pela Contratada. A definição do trajeto das tubulações a serem
instaladas e localização dos equipamentos serão definidas exclusivamente pelo Contratante. Os serviços serão agendados com antecedência, observando dias e horários que não atrapalhem o funcionamento do setor;
b) Realocação (remoção e instalação): As desinstalações deverão atender a todas as normas técnicas aplicáveis, inclusive segurança na execução e especificações do fabricante, a fim de dar qualidade aos serviços bem como preservar a integridade dos funcionários e a garantia dos Equipamentos. As instalações deverão atender a todas as normas técnicas aplicáveis, inclusive segurança na execução e especificações do fabricante, a fim de dar qualidade aos serviços bem assim preservar a integridade dos instaladores e a garantia dos equipamentos;
3.5. Fica estabelecido que todas as peças, filtros, condutores elétricos rotores e gases necessários durante a execução dos serviços, estão inclusos no preço contratado, exceto: compressores, serpentinas, turbina de ventilação do evaporador e do condensador, queima de motores, placa eletrônica, sensores de temperatura, capacitores permanentes, contatoras, válvulas de serviço que correrão por conta do Contratante;
3.6. O Material de Reposição a cargo do Contratante (subitem 3.5) poderá ser adquirido pela Contratada, com posterior ressarcimento pelo respectivo custo, sendo obrigatório que o correspondente orçamento detalhado tenha sido previamente aprovado pela Fiscalização do Contrato ou Coordenação Geral e esteja dentro dos preços praticados no mercado;
3.7. Na hipótese de ser necessária a aquisição de “Material de Reposição”, cujo fornecimento seja de responsabilidade do Contratante, a Contratada se obriga a apresentar, de imediato, orçamento detalhado para viabilizar tal compra, com a completa identificação individualizada dos itens necessários aos serviços, indicando obrigatoriamente a marca e modelo dos mesmos, acompanhados de seus correspondentes quantitativos e preços unitários;
3.8. O Contratante poderá recusar o orçamento de “Material de Reposição” apresentado pela Contratada, cujo valor esteja muito acima do praticado pelo mercado, podendo obter orçamento específico por sua própria iniciativa para efeito comparativo;
3.9. Todos os “Materiais de Reposição” a serem empregados nos serviços deverão ser novos, do mesmo fabricante dos originais, e compatíveis com as especificações técnicas, sujeitos ao exame e à aprovação da Fiscalização do Contrato;
3.10. Fica proibida a utilização de peças e componentes elétricos recondicionados;
3.11. A Contratada se compromete a manter os equipamentos em perfeito funcionamento, bem como obedecer aos manuais fornecidos pelo fabricante, quando da substituição de peças;
3.12. Os produtos químicos utilizados no tratamento e limpeza dos sistemas de ar condicionado deverão ser isentos de cromato e ou qualquer substância cancerígena, de acordo com Portaria da Vigilância Sanitária;
3.13. Não estão cobertos pelo contrato, os serviços de reforma nos equipamentos bem como consertos que porventura venham a necessitar, decorrente de acidentes, negligência, imperícia ou mau uso por parte de funcionários da Contratada;
3.14. Na hipótese de se tornarem necessários serviços decorrentes dos fatos referidos no subitem acima, a Contratada se obriga ao ônus, sem qualquer custo adicional à Contratante;
3.15. Após a assinatura do contrato, a Contratada executará a manutenção preventiva e/ou corretiva, de instalação e realocação dos equipamentos, conforme solicitação da Fiscalização do Contrato;
3.16. Somente após a efetivação das manutenções acima citadas, começará a contar o prazo para a realização das manutenções preventivas que deverão ocorrer semestralmente;
3.17. A garantia dos serviços de manutenção preventiva/corretiva, instalação e realocação será de no mínimo 90 (noventa) dias;
3.18. Neste período de 90 dias, caso o CREFITO-13 perceba algum defeito, seja por não ter atingido o resultado oferecido ou por defeito recorrente, o CREFITO-13 solicitará à Contratada que o serviço seja refeito com a troca das peças anteriormente empregadas e entregue no prazo de 3 (três) dias úteis sem custo adicional à Contratante;
3.19. Caso o defeito persistir, poderá a Contratada exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
4.1. Espera-se com esta nova contratação, no mínimo, os seguintes efeitos:
a) Aumentar o tempo de vida útil dos aparelhos;
b) Evitar o gasto na substituição de equipamento por mau uso (falta de manutenção);
c) Evitar o funcionamento inadequado que acarreta desconforto aos usuários;
d) Evitar que o sistema esteja operando fora das condições indicadas;
e) Evitar as falhas dos equipamentos de climatização (quebras, obstrução, desligamento, etc.) que podem inviabilizar a continuidade dos serviços deste Conselho, provocando um prejuízo ao bem público;
f) Evitar os riscos para saúde;
g) Otimizar a força de trabalho atual tanto na gestão quanto na fiscalização de contratos;
h) Atendimento a todos os preceitos legais vigentes;
i) Mitigar chances do inadimplemento contratual por parte da empresa que possa gerar desgaste ou custos para o CREFITO-13;
j) Verificar falhas ou defeitos para a tomada de providências quanto as correções necessárias em tempo hábil;
k) Garantir a boa execução dos serviços, sempre embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1. Trata-se de serviço comum, continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade dispensa, através de pesquisa realizada por consulta direta com os fornecedores, haja visto que a dispensa eletrônica se aplica somente a aquisição de bens de pequeno valor (Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001, Compras Governamentais);
5.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. O serviço deverá ser prestado sob demanda, de segunda a sexta feira, no horário das 8h às 17h, na cidade de Campo Grande/MS, nos endereços:
a) Sede principal: Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXX 00000-000;
b) Educação Continuada CREFITO-13: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx - XXX 00000-000.
6.2. Os locais de prestação dos serviços poderão sofrer alteração ao longo do contrato, não podendo a Contratada alterar os preços por razão desta.
6.3. A quantidade dos serviços previstos sob demanda, constituirá mera expectativa em favor da licitante vencedora, posto que depende de necessidade iminente, não estando o CREFITO-13 obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à licitante vencedora pleitear qualquer tipo de reparação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;
7.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.4. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
8.5. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachá, com fotografia recente, e provendo-o do Equipamento de Proteção Individual - EPI's, responsabilizando-se integralmente por estes;
8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
8.8. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
8.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
8.10. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente;
8.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
8.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo materiais de apoio em qualidade adequada, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais e das técnicas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no Contrato.
9.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.7. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.8. A fiscalização de que trata a cláusula 9 e seus subitens não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços.
10.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas pela fiscalização no recebimento provisório.
10.3. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o fiscal do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços.
10.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
10.5. O fiscal do contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato da parcela.
10.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 3 (três) dias úteis, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
11.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
11.3.1. O prazo de validade;
11.3.2. A data da emissão;
11.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
11.3.4. O período de prestação dos serviços;
11.3.5. O valor a pagar; e
11.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
11.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
11.5.1. Não produziu os resultados acordados;
11.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
11.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
12. REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei 8.666/1993.
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
14.2. Será exigida a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa que apresentar a melhor proposta.
15. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1. A execução dos serviços será iniciada 02 (dois) dias úteis após a solicitação da demanda por parte do CREFITO-13, nos casos de manutenção preventiva e serviços de instalação e realocação.
15.2. A manutenção corretiva deverá ocorrer em até 04 (quatro) horas após o recebimento da demanda por parte da Contratada.
15.3. O prazo de execução dos serviços será de 02 (dois) dias úteis para a conclusão dos serviços, quaisquer sejam, devendo as datas e os horários serem previamente agendados.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenador Geral do CREFITO-13
Aprovado por:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Tesoureiro do CREFITO-13