ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 020/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 020/2015
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 032/2015
PREGÃO PRESENCIAL: N° 030/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 322420-8 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, RESOLVE registrar os preços da Empresa VERMONT SANEAMENTO E HIDRAULICA EIRELLI – EPP, inscrita no CNPJ nº.
00.305.097/0001/40, estabelecida na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx. 1676, Parque Meia Lua, na cidade de Jacarei/SP, representada neste ato pelo seu Proprietário Sr Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 13.893.236-0 e CPF nº. 084492598/51, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 837/2011, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preço para futura e eventual aquisição de Material Filtrante, para atender as necessidades do Município de Paranaíta/MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial;
2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento ficará na responsabilidade das Secretarias Municipais requisitantes, de acordo com os memorandos de solicitação das referidas quantidades, conforme em anexo ao Pregão Presencial nº. 030/2015, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram- se indicados na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL | FORNECEDOR |
1 | AREIA FILTRANTE 0,50 MM Á 0,90 MM EMBALADO EM SACA DE 25 KG | TONELADA | 12 | VERMONT | 920,00 | 11.040,00 | VERMONT SANEAMENTO E HIDRAULICA EIRELLI – EPP |
2 | ANTRACITO T.E 0,90 MM Á 1,00 MM EMBALADO EM SACA DE 25 KG | TONELADA | 08 | VERMONT | 2.380,00 | 19.040,00 | VERMONT SANEAMENTO E HIDRAULICA EIRELLI – EPP |
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida.
5.2. Executar a entrega dos itens em até 15 (quinze) dias corridos após a solicitação do setor competente, no local a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT;
5.3. A entrega deverá ser realizada em perfeito estado de conservação e uso dos itens, correndo todos os riscos da entrega por conta da contratada, bem como despesas de diárias, frete e todas as outras formas necessárias para que aconteça o ato.
5.4. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta, de acordo com as especificações do edital de Pregão Presencial nº. 030/2015, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.5. Os itens deverão ser acondicionados conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos itens e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
5.6. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, itens entregues em desacordo com as especificações constantes no edital de Pregão Presencial nº. 030/2015, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
5.8. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.9. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independententemente da que será exercida por esta
Prefeitura;
5.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.13. Fornecer os itens, conforme estipulado nesta ata e de acordo com a proposta apresentada;
5.14. O prazo estimado para fornecimento dos itens será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
5.15. Manter a regularidade Fiscal na vigência da presente ATA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta ata;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.7. Todos os encaminhamentos e os controles dos itens objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
7.2.1. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.3.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.4. O pagamento será liberado com as certidões abaixo relacionadas dentro do prazo de validade anexo à nota:
a) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de participação em licitações públicas;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão caso seja unificada com Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
7.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da contratada.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.
8.1.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento dos Itens.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A empresa detentora do registro de preços, que descumprirem quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
10.1.1. O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que o contratado possuir com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução
total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta, o respectivo valor será descontado dos créditos que o contratado possuir com esta Prefeitura;
10.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
10.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT;
10.7. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS PENALIDADES
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Xxx, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata e serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
0510-14.002.17.512.0041.2050.3.3.90.30.00.00 - SEC. DE OBRAS (DAE).
13. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Para este instrumento fica estabelecido como gerente, o Servidor Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Departamento de Água e Esgoto, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 030/2015, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Paranaíta - MT, 12 de Junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
VERMONT SANEAMENTO E HIDRAULICA EIRELLI – EPP
Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Proprietário CONTRATADA
ORDEM DE FORNECIMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2015
Autorizo a Empresa VERMONT SANEAMENTO E HIDRAULICA EIRELLI
– EPP, inscrita no CNPJ nº. 00.305.097/0001/40, a iniciar o fornecimento dos serviços licitados conforme Processo Licitatório Pregão Presencial n.º 030/2015, cujo objeto é o Registro de preço para futura e eventual aquisição de Material Filtrante, para atender as necessidades do Município de Paranaíta/MT.
Sem mais para o momento. Atenciosamente,
Paranaíta – MT, 12 de Junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
À
VERMONT SANEAMENTO E HIDRAULICA EIRELLI – EPP
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx. 1676, Parque Meia Lua Jacareí/SP