CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 42 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ
CONTRATO
Campinas, 30 de maio de 2019.
CONTRATO N° 013/2019 REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 0158/2019
PEDIDO DE COMPRA Nº 5479/2019 PROCESSO SEI IMA.2019.00000668-20
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.197.859/0001-69 neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa XXXX XXXXXXX CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxx, 00, xx. 00, Xxxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 13.346.251/0001-04, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº. 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviço de consultoria e suporte técnico para verificação, manutenção, correção e documentação do serviço executado no banco de dados ADABAS C, do fabricante Software AG, instalado nos servidores da IMA - Informática dos Municípios Associados.
Lote/Item | Descrição do produto/Serviço | Quantidade | Unidade |
1 - 1 | Consultoria e suporte técnico para verificação, manutenção, correção e documentação do serviço executado no banco de dados ADABAS C, do fabricante Software AG, instalado nos servidores da IMA - Informática dos Municípios Associados. | 16 | horas |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. O serviço de suporte técnico para banco de dados ADABAS C, deverá seguir as seguintes premissas:
2.1.1. O analista que executará o suporte técnico, verificação, aplicação de melhorias e correções, deverá ter plenos conhecimentos em banco de dados ADABAS C, com experiência de no mínimo 10 (dez) anos, tendo a classificação de DBA Sênior;
2.1.1.1. Deverá ter experiência comprovada em ambiente UNIX AIX;
2.1.1.2. Elaborar relatório técnico do trabalho realizado;
2.1.1.3. Realizar transferência de conhecimento (hands on) para os analistas da CONTRATANTE que acompanharão a execução do suporte técnico.
2.1.1.4. Realizar backup prévio do(s) banco(s) de dados;
2.1.1.5. Ter capacidade de expandir, reconfigurar e recriar o banco de dados ADABAS C, de acordo com premissas elaboradas pelos analistas da CONTRATANTE;
2.1.1.6. Ter capacidade de redimensionar espaço do(s) banco(s) de dados ADABAS C;
2.1.1.7. Ter capacidade de expandir tabelas fragmentadas;
2.1.1.8. Ter capacidade de reduzir tabelas ociosas;
2.1.1.9. Ter capacidade de reorganizar índices;
2.1.1.10. Propor upgrades de softwares relacionados ao banco de dados ADABAS C e seu ambiente;
2.1.1.11. Propor melhorias de performance do ambiente.
2.1.2. Do ambiente servidor que está alocado o banco de dados ADABAS C:
2.1.2.1. Sistema operacional AIX 5.3 64Bits;
2.1.2.2. Versão 3.3.4.01 (AIX 64bITS);
2.1.2.3. Instalado em hardware RISC P520 IBM, em ambiente virtualizado;
2.1.2.4. Configurado como Raw Devices;
2.1.3. O suporte técnico será realizado presencialmente nas dependências da IMA, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 13041-390.
2.1.4. O suporte técnico será realizado em, no máximo, 16 (dezesseis) horas, em um final de semana, a ser acordado entre as partes.
2.1.4.1. A carga horária total será dividida da seguinte forma:
2.1.4.1.1. 08 (oito) horas, trabalhadas no sábado, das 8h às 12h e das 13h às 17h;
2.1.4.1.2. 08 (oito) horas, trabalhadas no domingo, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
2.1.5. Em caso de não sucesso do suporte técnico, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente e em tempo hábil de realizar os subitens deste tópico, de forma a não impactar o próximo dia útil, os analistas da CONTRATANTE que acompanharão o suporte, e:
2.1.5.1. Realizar o restore do backup efetuado previamente;
2.1.5.2. Reconfigurar os ambientes de homologação e produção;
2.1.5.2.1. Manter os bancos idênticos nos ambientes do item 2.1.5.2.
2.1.5.3. Realizar testes, garantindo a integridade do banco de dados ADABAS C,
2.1.5.4. Acompanhar os testes no sistema Consist - RH, garantindo a integridade dos dados.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Fornecer os produtos/serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas no Termo de Referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato os serviços entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da CONTRATADA;
3.3. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.4. Apresentar à CONTRATANTE, quando necessário, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do objeto;
3.5. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016;
3.6. Seguir normas, políticas e procedimentos da CONTRATANTE, no que concerne a execução do objeto, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento das operações da CONTRATANTE, inclusive, quando estiver fornecendo serviços, deverá observar as normas e regulamentos referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho.
3.7. Comunicar tempestivamente à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade com os serviços executados, tais como mudanças de tecnologias, descontinuidade de versões, entre outros, que possam impactar os objetivos da CONTRATANTE, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários.
3.8. Comunicar tempestivamente à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de entregas dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias.
3.9. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com o contrato, ficando, ainda, para todos os efeitos legais, inexistente qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou preposto e a CONTRATANTE.
3.10. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto do contrato, tais como transporte, hospedagem, alimentação, salários, remunerações, seguro contra acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, encargos fiscais, comerciais e sociais e outros que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei.
3.11. Xxxxxx e apresentar, se solicitado, todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção de pagamentos, até sua regularização, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades.
3.12. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que venham a ocorrer pela divulgação indevida de informações da CONTRATANTE.
3.13. Caso seja necessário, durante a execução do suporte técnico, fazer uso de softwares de terceiros que possuam custo de licenciamento, a CONTRATADA deverá obter previamente autorização do gestor do contrato por escrito para utilizá-los, sendo que, os custos decorrentes dessas licenças correrão por conta da CONTRATADA.
3.14. Designar funcionário ou preposto como Gestor de Contrato que terá como responsabilidade, assegurar que todos estejam cientes de suas responsabilidades, conforme o acordado e especificado no Contrato.
3.15. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que as ferramentas de softwares que forem utilizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado, produto ou serviços, mesmo que essas sejam instaladas nos equipamentos servidores e/ou computadores da CONTRATANTE, não infringem quaisquer patentes, direitos autorais, trade-secrets, direitos de propriedade ou de qualquer política de licença de software.
3.16. Caso algum software ou outro insumo utilizado pela CONTRATADA, na execução do objeto contratado, venha a ser motivo de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos autorais ou trade-secrets, a CONTRATADA garante à CONTRATANTE que assumirá a direção da defesa em juízo, responsabilizando-se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo.
3.17. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens;
3.18. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente;
3.19. Executar os serviços os produtos dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
3.20. Xxxxxx em sigilo sob todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das
atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato. A CONTRATADA deverá firmar Acordo Individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a formalizar esta questão;
3.21. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
3.22. A CONTRATADA se obriga a cumprir as regras e Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e deverá adotar todas as precauções adicionais que o Departamento de Segurança da IMA julgar necessárias para a proteção de todos os envolvidos.
3.23. Executar os serviços de acordo com as especificações do objeto, informando à CONTRATANTE todas as mudanças ocorridas, mesmo que estas não alterem a execução do contrato.
3.24. Garantir que todos os serviços de sua exclusiva responsabilidade sejam executados por técnicos especializados e treinados nas respectivas especialidades.
3.25. Responsabilizar-se integralmente pela equipe de profissionais por si contratada para a execução dos serviços, desonerando a CONTRATANTE de qualquer ônus civil ou trabalhista;
3.26. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitados, documento que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
3.27. Obter da CONTRATANTE autorização formal para realizar instalação ou desinstalação de quaisquer softwares ou componentes na infraestrutura de TIC da CONTRATANTE.
3.28. Seguir normas, políticas e procedimentos da CONTRATANTE, no que concerne a execução do objeto, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento das operações da CONTRATANTE, inclusive, quando estiver fornecendo serviços, deverá observar as normas e regulamentos referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho.
3.29. Responder pelos serviços que executar na forma da Lei.
3.30. Elaborar dentro da melhor técnica e qualidade, os serviços necessários à realização do objeto.
3.31. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de eventuais imprevistos relacionados à execução e entrega do objeto contratado, a não ser na hipótese de culpa da CONTRATANTE.
3.32. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar na sede da CONTRATANTE da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos;
4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
4.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA;
4.6. Rejeitar os produtos e/ou a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência.
4.7. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção.
4.9. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.10. Comunicar a transferência/mudança do local da CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência.
4.11. Indicar 01 (uma) pessoa de seu quadro funcional, para estabelecer contato com a CONTRATADA sobre o objeto, bem como, registrar todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento e a execução dos serviços do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.12. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA, se julgar necessário.
4.13. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular a execução do contrato.
4.14. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
4.15. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
4.16. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA QUINTA DA GARANTIA E SUPORTE
5.1. O serviço de suporte técnico contratado deverá estar disponível no final da realização do serviço e terá garantia de 90 (noventa) dias.
5.2. Caso a CONTRATANTE notifique a CONTRATADA da não-conformidade e a CONTRATADA confirme sua existência, a CONTRATADA realizará um novo suporte técnico sem ônus para a CONTRATANTE, com o prazo máximo de resolução de 08 (oito) horas corridas após a notificação.
6.2.1. A notificação poderá ser formalizada por escrito, sendo aceitas mensagens por aplicativo (Whatsapp) ou e-mail.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura.
6.1.1. A prestação do serviço somente poderá (ão) ser iniciado(s) após a emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA, bem como, após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, quando necessário, a critério da CONTRATANTE.
6.2. Caso no prazo estipulado para início dos serviços, haja indisponibilidade por parte da CONTRATANTE, será acordada nova data para início da prestação dos serviços com a CONTRATADA.
6.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
6.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 05 (cinco) dia úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação mediante Atestado de Aprovação da Compra. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório, quando houver, ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. Antes da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato o Relatório de Avaliação da Prestação de Serviços (Anexo I - A), listando os serviços realizados no período para a conferência, bem como avaliação das atividades relacionadas no Acordo de Nível de Serviço, quando for o caso.
7.2. Com a apresentação do Relatório elencado no subitem 7.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar o documento apresentado e autorizar a emissão da nota fiscal.
7.3. Caso o Relatório exigido no item 7.1 seja rejeitado, será devolvido para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
7.4. A rejeição do Relatório de Avaliação da Prestação dos Serviços, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
7.5. Após a aprovação do Relatório descrito no item 7.1, a CONTRATADA estará autorizada a emitir nota fiscal em moeda nacional, correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s).
7.6. A nota fiscal/fatura deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da CONTRATANTE, a descrição detalhada e os valores unitários e totais do(s) produto(s)/serviço(s);
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação e o número do Pedido de Compra.
7.6.1. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o email: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.6.2. A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal/fatura, para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.6.2.1. A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
7.6.2.2. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
7.6.3. Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
7.6.3.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor. Se a CONTRATADA estiver estabelecida fora da cidade de Campinas/SP, a mesma deverá providenciar seu cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas em Campinas, conforme o artigo 1º da Instrução Normativa DRM/GP nº 001 de 02 de julho de 2012, para que não haja retenção do ISSQN.
7.7. Do Pagamento
7.7.1. O valor faturado será correspondente aos serviços efetuados, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovado(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do Contrato, após a execução dos serviços e apresentação das correspondentes notas fiscais. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal.
7.7.2. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
7.7.3. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora a base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal.
7.7.4. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil.
7.7.5. As notas fiscais não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA DO VALOR CONTRATUAL
8.1. O valor global deste contrato é de R$ 4.464,00 (quatro mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais).
8.2. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA NONA DO LOCAL DE ENTREGA
9.1. O suporte técnico será realizado presencialmente, o que deverá ocorrer na sede da IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 13.041-390.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
10.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
10.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
10.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
10.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
10.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
10.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
10.1.9. Acréscimo e/ou Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei nº 13.303/2016;
10.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei nº 13.303/2016;
10.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2. A rescisão do contrato poderá ser:
10.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei n° 13.303/2016, havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo- se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
11.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 11.1.2., a critério da Contratante;
11.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
11.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATANTE da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
11.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da Contratante, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
11.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei n° 13.303/2016;
11.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.3. A cobrança das multas previstas em lei não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da Contratada.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.1.1 e 11.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com as do item 11.1.3, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
12.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
14.1. Fazem parte integrante deste contrato o Termo de Referência, bem como a Proposta Comercial e o Relatório de Avaliação de Prestação de Serviços.
14.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada no certame e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
16.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas e pela Lei nº 13.303/2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA
XXXX XXXXXXX CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Administrador
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
RG: RG:
Anexo I - A - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Unidade: | Competência: | ||||
Contratada: | |||||
Contrato n.º | Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de consultoria e suporte técnico para verificação, manutenção, correção e documentação do serviço executado no banco de dados ADABAS C, do fabricante Software AG, instalado nos servidores da IMA - Informática dos Municípios Associados. | ||||
Item | Sim | Não | Obs.: | ||
Observações Gerais: | |||||
Data de Validação: / | / | ||||
( ) Atesto que os documentos relacionados acima foram devidamente conferidos e validados de acordo com o estipulado no processo de contratação. ( ) Autorizo o fornecedor a emitir a nota fiscal.
( ) Foram encontradas irregularidades nos documentos em que a resposta foi negativa. O fornecedor deverá regularizar e submeter a documentação novamente para apreciação.
Agente Fiscalizador do Contrato
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 30/05/2019, às 10:28, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Técnico Tecnol Inform. III - Atend Usuár, em 30/05/2019, às 10:48, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX COVER DE XXXXX, Gerente de Sustentação, em 30/05/2019, às 10:53, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXX, Gerente de Suprimentos, em 30/05/2019, às 10:58, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Analista Tecnol Inform Sr - Serv Sist Op, em 30/05/2019, às 11:03, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Técnico, em 30/05/2019, às 16:00, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 30/05/2019, às 16:07, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1491535 e o código CRC
77A7780A.
IMA.2019.00000668-20 1491535v2