EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 12/2022 – NÍVEL SUPERIOR SOLAR DO OUTONO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 12/2022 – NÍVEL SUPERIOR
SOLAR DO OUTONO
O Presidente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Público nº 12/2022, com a finalidade de contratação imediata e cadastro reserva de profissionais de nível superior para exercerem suas atividades no ILPI - Instituto de Longa Permanência para Idosos - Solar do Outono, localizado no município de São Luís – MA, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os candidatos aprovados em todas as etapas propostas deste edital, e classificados dentro do número de vagas serão contratados pela EMSERH sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para atuarem na função de Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, no Solar do Outono, no município de São Luís – MA.
1.2 O processo seletivo será regido por este Edital (nº 12/2022), por seus anexos e posteriores retificações, se necessário.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, realizado em uma única etapa, mediante pagamento prévio da taxa de inscrição.
1.4 A convocação dos candidatos aprovados e classificados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, conforme a necessidade da EMSERH.
1.5 Os candidatos que não forem classificados dentro do número de vagas ofertadas (ANEXO I), ficarão sob cadastro de reserva e, somente, caso haja necessidade, serão convocados posteriormente.
1.6 Os candidatos aprovados serão contratados por prazo determinado, limitado ao prazo máximo de até 02 (dois) anos, não podendo o presente Processo Seletivo ser utilizado para provimento de vagas efetivas, constantes no quadro de pessoal da EMSERH e não guardando relação com as contratações permanentes descritas no Concurso Público n° 01/2017.
1.7 A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.8 As inscrições para este Seletivo serão realizadas via internet, conforme especificado no Item 04 deste Edital, segundo o cronograma estabelecido no ANEXO II.
1.9 Todo o processo de execução deste Seletivo, com as informações pertinentes, estará disponível nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/0000/.
1.10 Este Edital e suas possíveis retificações serão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão e
nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/0000/.
1.11 O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Seletivo no endereço eletrônico citado no subitem 1.10 deste Edital, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas nele, estas serão divulgadas posteriormente.
1.12 O candidato que prestar informações inverídicas no ato da inscrição será excluído da seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
2. DA RELAÇÃO DE EMPREGOS, NÚMERO DE VAGAS E SALÁRIOS
2.1 Os cargos, o número de vagas disponibilizadas e os salários estão estabelecidos no ANEXO I.
2.2 Todos os candidatos classificados excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro reserva, durante o prazo de validade do Seletivo Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas.
2.3 O candidato aprovado e classificado no limite das vagas ofertadas no ANEXO I, e nas condições previstas, será contratado para o exercício daquelas funções, pelo prazo máximo de até 02(dois) anos.
2.4 Os profissionais estarão sujeitos à carga horária específica, descrita no ANEXO I e serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
2.5 Os contratados receberão a remuneração indicada nesse ANEXO I, sendo que esta servirá para o cálculo de todos os encargos devidos.
2.6 A descrição sintética das atribuições encontra-se descrita no XXXXX XXX.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Os interessados no presente edital deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
3.1.1 Nível Superior:
a) Possuir idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;
b) Ser brasileiro ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
c) Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
d) No caso do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
e) Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de graduação que o habilite para a função pretendida, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, devidamente reconhecido em cartório;
f) Registro Profissional no Conselho Regional respectivo da classe correspondente a função pretendida, com comprovação que conste a situação regular.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser feitas via internet no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx,
no período de 11 de março a 21 de março de 2022, mediante o preenchimento de todas as informações solicitadas no Formulário Eletrônico de Inscrição.
4.2 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) acessar o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx.
b) acessar o link da inscrição do Processo Seletivo para o Solar do Outono;
c) tomar ciência das normas do Edital;
d) após o cadastro no sistema de concursos e seletivos do IASD, preencher no requerimento de inscrição: nível de formação, categoria profissional, opção por reserva de vagas, seleção e envio dos Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (cópias frente e verso em arquivo PDF);
e) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;
f) verificar as instruções de segurança contidas no boleto;
g) efetuar o pagamento em qualquer agência bancária ou nos seus correspondentes bancários até o dia 22 de março de 2022.
4.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 82,00 (oitenta e dois reais) para nível superior completo.
4.4 O Cadastro de Pessoa Física – CPF informado e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do candidato e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição, para a consulta dos dados informados, impetrar recursos e para a obtenção dos resultados individuais validados pela comissão avaliadora.
4.5 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do candidato.
4.6 A recuperação da senha, caso necessário, deverá ser realizada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx, na opção “Esqueci a senha”.
4.7 No ato da realização da inscrição o candidato poderá solicitar Tratamento pelo Nome Social.
4.8 O Tratamento pelo Nome Social é destinado a pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (candidato travesti ou transexual).
4.9 O candidato que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva. Os documentos necessários são:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido.
4.10 A comissão do Processo Seletivo poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao candidato informações relativas ao Processo Seletivo. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do candidato estarão disponíveis para consulta na Página do Candidato, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx
4.11 A comissão não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo candidato.
4.12 As inscrições deverão ser realizadas no prazo estabelecido conforme ANEXO II – CRONOGRAMA.
4.13 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição via internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.
4.14 O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após efetivada a inscrição.
4.15 Não será permitido, após a finalização da inscrição, a alteração das informações pessoais, local de atuação, nível de formação, categoria profissional ou documentos enviados durante a inscrição.
4.16 O candidato somente poderá realizar uma única inscrição, não sendo possível inscrever-se para 02 (duas) ou mais funções;
4.17 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento.
4.18 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Público ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.
4.19 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto gerado fora do sistema de inscrição ou fora do prazo previsto no ANEXO II – CRONOGRAMA.
4.20 Caso o valor pago seja inferior ao valor da inscrição, esta não será deferida.
4.21 A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a aceitação tácita das condições do presente Processo Seletivo Público, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.22 Não serão aceitas inscrições em qualquer outro modo que não seja o especificado neste Edital. Caso seja identificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será cancelada.
4.23 A constatação da existência de declarações falsas, inexatas ou divergências entre os dados informados na inscrição e documentos apresentados, em qualquer etapa regida por este Edital, determinará o cancelamento da inscrição ou o desligamento, caso já contratado, bem como a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado o direito de recurso.
4.24 O IASD não se responsabilizará por inscrições não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
4.25 O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição implicará no cancelamento desta.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4° do
Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2006, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
5.2 Para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá, no prazo previsto no ANEXO II – CRONOGRAMA, informar no campo correspondente do formulário de inscrição que pretende solicitar isenção.
5.3 No campo próprio, o candidato deverá indicar o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, bem como firmar declaração de que pertence à família de baixa renda.
5.4 Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social – NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico na data da sua inscrição.
5.5 O IASD consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.6 Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico.
5.7 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
5.8 Para todos os requisitos de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá ter documentos que comprovem a condição declarada, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Processo Seletivo.
5.9 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 73.936, de 6 de setembro de 1969.
5.10 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IASD e órgãos competentes, conforme o caso.
5.11 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento efetuada de forma diversa da prevista no presente Edital.
5.12 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período implicará a eliminação automática do processo de isenção.
5.13 A relação preliminar dos isentos será disponibilizada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/0000/ na data prevista no ANEXO II – CRONOGRAMA.
5.14 O candidato que desejar entrar com recurso do indeferimento da isenção da taxa de inscrição deverá fazer a solicitação de recurso no período previsto no ANEXO II – CRONOGRAMA, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx.
5.15 O resultado final da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/0000/ na data prevista no ANEXO
II – CRONOGRAMA.
5.16 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá confirmar sua inscrição no Processo Seletivo mediante pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no ANEXO II – CRONOGRAMA deste Edital.
5.17 O candidato com isenção deferida estará automaticamente inscrito no Processo Seletivo de que trata este Edital.
5.18 Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital ao candidato que:
a) omitir informações e/ou 6orna-las inverídicas;
b) não comprovar as informações prestadas com os documentos necessários,
c) fornecer informação e documentação incompatíveis, contraditórias e/ou falsas.
d) não cumprir qualquer exigência deste Edital;
5.19 Sendo constatada, a qualquer tempo, que o candidato declarou informações falsas ou inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado do Processo Seletivo e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição. Poderão também ser aplicadas outras penalidades previstas em lei.
5.20 A apresentação da solicitação de isenção do pagamento referente ao valor da taxa de inscrição pelo requerente implicará na aceitação expressa das normas deste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.
5.21 O IASD não se responsabiliza por solicitação da isenção da taxa de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua solicitação.
6. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias definidas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações introduzidas via Decreto Federal nº 5.296/2004, na Lei Federal nº 13.146/2015, bem como o Decreto Federal nº 9508/2018, têm assegurado o direito de inscrição no presente Seletivo Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições dos empregos públicos para o qual concorram.
6.2 Durante o preenchimento da Ficha de Xxxxxxxxx, o(a) candidato(a), que pretende fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela legislação, deverá marcar a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência, conforme o caso.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) a opção e o preenchimento na Ficha de Inscrição para concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência.
6.4 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência compatível com os que fazem cargos/atribuições, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazode valida de do Seletivo Público, de acordo com a Lei Federal nº 13.146/2015, desde que os candidatos assim se declarem e apresentem laudo médico (imagem do documento original) atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
6.5 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos com deficiência, resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo.
6.6 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como o atestado médico, em arquivo PDF único, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde – imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx, no período constante no ANEXO II – CRONOGRAMA.
6.7 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da IASD.
6.7.1 A avaliação biopsicossocial ocorrerá no Auditório do Laboratório Central do Maranhão - LACEN, localizado na X. Xxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxx Xxxx - XX, 00000-000, das 08h00 às 12h00, na data constante no CRONOGRAMA – ANEXO II.
6.8 Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.9 O laudo médico deverá:
a) ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores;
b) ser redigido em letra legível;
c) indicar o nome do(a) candidato(a);
d) ter o carimbo, indicando o nome, número do CRM do (a) médico (a);
e) conter a assinatura do (a) médico (a) responsável por sua emissão;
f) conter a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondenteda Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a causa da deficiência;
g) conter a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
h) conter a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a serem contados em relação à data de início do período de inscrição;
i) conter a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
j) conter a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.10 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx.
6.11 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Seletivo Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos aos cargos e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.12 A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, quando convocado após o resultado preliminar divulgado do Seletivo, submeter-se à avaliação biopsicossocial que será promovida pela IASD, nos termos do § 1º do
art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
6.13 A avaliação biopsicossocial terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
6.14 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado em todas as fases do Seletivo Público, continuará figurando apenas na listagem de classificação geral, desde que se encontre no quantitativo de vagas previsto para ampla concorrência; caso contrário, será eliminado do Seletivo Público.
6.15 Os candidatos em reserva de vagas às pessoas com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.16 A não aprovação na avaliação biopsicossocial da condição de pessoa com deficiência em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições dos cargos de atuação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.17 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Seletivo Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.18 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado em todas as fases do Seletivo Público, continuará figurando apenas na listagem de classificação geral, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso contrário, será eliminado do Seletivo Público.
6.19 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos aos cargos.
6.20 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.21 O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
6.22 O candidato que apresentar deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função será eliminado do certame.
7. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS OU PARDOS
7.1 Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no Seletivo, aos candidatos negros ou pardos que facultativamente autodeclarem, nos moldes do ANEXO IV, tais condições no momento da inscrição, na forma da Lei nº 12.990/2014, sendo obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas, para empregos públicos, for igual ou superior a 03 (três).
7.2 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas para negros ou pardos, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do seletivo nessas condições, e anexar a Declaração de Autodeclaração de candidato negro ou pardo, conforme modelo constante no ANEXO IV.
7.4 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital caso não opte pela reserva de vagas.
7.5 A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada nos endereços eletrônicos
<xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx> e <xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx0000/>
7.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros ou pardos e que forem aprovados no Seletivo, serão convocados por meio de Edital de convocação, que estará disponível nos endereços eletrônicos citados no Subitem 7.5, para o procedimento de heteroidentificação, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014 e Lei n° 10.404/2015, do Estado do Maranhão, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), por meio de análise do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.
7.7 O procedimento de heteroidentificação será realizado no Auditório do Laboratório Central do Maranhão
- LACEN, localizado na X. Xxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxx Xxxx - XX, 00000-000, das 08h00 às 12h00, por uma comissão especial instituída pelo IASD para este fim.
7.8 Será enquadrado como negro ou pardo o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 7.7.
7.9 O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração, publicado no site do IASD, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para o procedimento de heteroidentificação.
7.10 A admissão dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
7.11 Considerando a Lei n° 10.404, de 29 de dezembro de 2015, do Estado do Maranhão, art. 3º: Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.12 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.13 As vagas reservadas a negros/pardos que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Seletivo ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
8. DA SELEÇÃO
8.1 O Processo Seletivo se dará em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório.
8.2 Os critérios de seleção acontecerão mediante Avaliação de Títulos (Formações Acadêmicas) e Experiência Profissional.
8.3 A valoração da Avaliação de Títulos e/ou Experiência Profissional está detalhada no Quadro I:
QUADRO I – NÍVEL SUPERIOR
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
CRITÉRIO I | Pontuação por Ano de Experiência | Quantidade Máxima de Anos | Pontuação Máxima |
Tempo de exercício profissional (ano completo, sem sobreposição de tempo) | 10 | 05 | 50 |
Total de pontos no Critério I | 50 pontos | ||
TITULAÇÃO ACADÊMICA | |||
CRITÉRIO II | Pontuação por Título | Quantidade Máxima de Comprovações de Títulos | Pontuação Máxima |
Curso de Capacitação (na área específica da função pretendida) | 02 | 05 | 10 |
Especialização (Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", com carga horária mínima 360h, reconhecido pelo MEC) | 05 | 02 | 10 |
Programa de Residência em Saúde (com carga horária mínima de 5.760 h, reconhecido pelo MEC) | 05 | 01 | 05 |
Mestrado (Curso de Pós- Graduação "Stricto Sensu", reconhecido pelo MEC) | 10 | 01 | 10 |
Doutorado (Curso de Pós- Graduação "Stricto Sensu", reconhecido pelo MEC) | 15 | 01 | 15 |
Total de pontos no Critério II | 50 pontos | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 PONTOS |
8.4 A pontuação autodeclarada pelo candidato no momento da inscrição poderá ser alterada, após a avaliação da comissão, conforme os critérios de avaliação estabelecidos.
8.5 A pontuação final/validada será a soma dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional, após validação da comissão de avaliação.
8.6 A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando os critérios de desempate, após avaliação dos documentos comprobatórios apresentados.
8.7 Será eliminado do seletivo o candidato que:
a) obtiver 0 (zero) ponto na soma final dos critérios I e II, citados no subitem 8.3.
8.8 Serão avaliados os títulos (documentação comprobatória) de todos os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada.
8.9 Os títulos deverão ser apresentados em imagens dos documentos originais (frente e verso), em formato PDF, anexados no Formulário Eletrônico de Inscrição disponibilizado no site xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx.
8.10 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos.
8.11 Compete ao candidato organizar a documentação em PDF único para cada item constante no Quadro I (sugestão de site para junção dos arquivos: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xx), evitando, assim, o envio de documentos separados para um item específico.
8.12 Os documentos deverão ser anexados nos campos correspondentes e no formato indicado no Item
8.11. Cada PDF não poderá exceder o tamanho de 10 MB e deverá conter a cópia de frente e verso das documentações apresentadas.
8.13 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se o arquivo anexado corresponde ao campo em questão e se esse não está corrompido.
8.14 O envio dos documentos é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IASD não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação ao IASD. Os títulos enviados terão validade somente para este Seletivo.
8.15 O não envio dos títulos não elimina o candidato do seletivo, sendo computada pontuação zero na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final.
8.16 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 8.9.
8.17 O fornecimento dos documentos e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Seletivo Público.
8.18 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Seletivo poderá requerer a apresentação deles.
8.19 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo.
8.20 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos.
8.21 Todos os documentos comprobatórios devem ter sido emitidos por instituições oficiais, públicas ou privadas, em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado pelo responsável da instituição, informando CNPJ, atestando a data de conclusão, a carga horária e carimbo da instituição, quando for o caso, obedecendo às normas legais vigentes.
8.22 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
8.23 Para efeito da distribuição de pontos, cada título será considerado uma única vez.
8.24 Não haverá segunda chamada para envio dos títulos, qualquer que seja o motivo alegado pelo candidato.
8.25 Referente à Especialização, somente será aceito Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", com carga horária mínima 360h, reconhecido pelo MEC, na área de saúde do idoso ou suas áreas correlatas.
8.26 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas as declarações ou os atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.
8.27 Os títulos entregues para análise pelo candidato e considerados, pela banca avaliadora, ilegíveis, questionáveis e/ou rasurados, ou fora do padrão definido neste Edital, não serão aceitos para análise.
8.28 Para a comprovação da conclusão dos cursos de pós-graduação acadêmicos Stricto Sensu, em nível de Mestrado ou Doutorado, serão aceitos títulos na área do conhecimento: saúde, devidamente comprovados por diploma.
8.28.1 Também serão aceitos certificado ou declaração de conclusão do curso, desde que acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar, que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese.
8.29 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
8.30 O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
8.31 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Lato Sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do Artigo 7º da Resolução CNE/CES nº 01/07, de 08 de agosto de 2007.
8.32 Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição (a declaração deverá ser emitida em papel timbrado e com o carimbo de CNPJ da instituição responsável pelo curso) informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo, inclusive, o resultado do trabalho final ou monografia.
8.33 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital, não serão considerados para efeito de pontuação.
8.34 Os cursos de capacitação, também chamados de cursos de atualização ou extensão, são cursos de aperfeiçoamento profissional. Serão aceitos apenas cursos de capacitações com carga horária mínima de 40 horas, realizada nos últimos 05 (cinco) anos e voltado para a área da saúde do idoso e as suas áreas correlatas.
8.35 Para cômputo da pontuação referente às capacitações não serão aceitos a participação em palestras, oficinas, congressos, jornada, seminários, encontros, simpósios, conferências, lives e afins.
8.36 Para comprovação do tempo de exercício profissional, os documentos apresentados devem conter claramente o tipo de vínculo empregatício existente.
8.37 Serão aceitos como documentos comprobatórios à Experiência Profissional:
a) Para contratados pela CLT: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde constam os
contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função) ou CTPS digital (arquivo completo) e declaração emitida pelo empregador ou órgão de gestão de pessoas, desde que informe o tipo de vínculo.
b) Para servidores/empregados públicos: Termo de Posse, acompanhada da certidão de tempo de serviço ou declaração, emitida pelo setor de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas;
d) Para autônomo: contracheque ou recibo de pagamento de autônomo – RPA (RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço), acompanhada de declaração da cooperativa, ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas. Serão aceitas declarações de prestação de serviços em clínicas, em papel timbrado com o CNPJ, desde que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas.
8.38 Os documentos relacionados no item 8.37 deste edital, deverão ser emitidos pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa ou clínica, devendo estar devidamente datados e assinados, o período inicial e final da realização do serviço, sendo obrigatória a identificação do cargo/emprego e da pessoa responsável pela assinatura.
8.39 Quando da apresentação da Carteira de Trabalho para comprovação de vínculo empregatício, faz-se necessária a apresentação das folhas de identificação do candidato.
8.40 Certidões de Tempo de Contribuição (INSS) ou Certidões de Tempo de Serviço só serão aceitas se nesses documentos contiverem claramente a data de saída e a data de admissão, a função exercida, o tipo de vínculo empregatício e a devida assinatura do representante do órgão responsável.
8.41 Caso os documentos citados no subitem 8.40 não especifiquem o tipo de vínculo empregatício, é obrigatória a apresentação de uma declaração que evidencie essa especificação, a qual deverá ser anexada juntamente com os documentos do subitem 8.37.
8.42 Documentos extraídos do CNES poderão ser aceitos, desde que acompanhados de declarações que contenham a data de saída e a data de admissão, a função exercida, o tipo de vínculo empregatício e a devida assinatura do representante do órgão responsável.
8.43 Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do(a) candidato(a).
8.44 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado tempo de experiência no exercício da profissão/emprego em anos completos, não sendo possível a soma de períodos remanescentes de cada emprego e não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
8.45 Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário, monitoria ou docência para pontuação como Títulos ou Experiência Profissional.
8.46 Atividades de preceptoria serão consideradas como tempo de Experiência Profissional, desde que devidamente comprovadas conforme critérios constantes no subitem 8.37.
8.47 Para efeito da pontuação de Avaliação de Experiência Profissional somente será considerada a experiência após conclusão do curso superior, para os cargos de nível superior, ou após a conclusão do nível médio, para os empregos públicos de nível médio.
8.48 Na Avaliação de Experiência Profissional somente serão consideradas as atividades realizadas até a data de envio dos documentos no sistema de inscrição. O tempo de serviço após a data de inscrição não será computado para fins de pontuação.
9. DA PONTUAÇÃO ADICIONAL
9.1 Será acrescida neste Processo Seletivo, pontuação adicional aos candidatos, conforme Regulamenta a Lei nº 11.271, de 2 de junho de 2020, que dispõe sobre normas de concursos e seletivos públicos para profissionais da área de saúde que atuaram no combate à COVID-19, no âmbito da Administração Pública Estadual no Estado do Maranhão.
9.2 Em conformidade com o Decreto 36.220, de 01 de outubro de 2020, contarão como título, o tempo de serviço prestado, aos hospitais públicos das redes municipal, estadual ou federal e hospitais privados, pelos profissionais de saúde que atuaram diretamente no combate à COVID-19, na assistência e/ou vacinação, durante o tempo de vigência do estado de calamidade declarado por meio do Decreto nº 35.672, de 19 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto nº 35.742, de 17 de abril de 2020, pelo Decreto nº 35.831, de 20 de maio de 2020, e pelo Decreto nº 36.203, de 30 de setembro de 2020.
9.3 Para servir como título, o tempo de serviço de que trata o art. 2º do Decreto n° 36.220, deverá ser de, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) horas, e deverá ser atestado pelo Diretor-Geral do hospital da rede pública ou privada de saúde em que o profissional laborou.
9.4 O candidato que concorrer com a pontuação adicional deverá anexar a documentação comprobatória, via sistema de inscrição, conforme disposto no subitem 9.3, em campo específico para esta finalidade, no momento da realização da inscrição.
9.5 Os candidatos que tiverem a solicitação de pontuação adicional deferida, terão um acréscimo de 05 (cinco) pontos em sua pontuação total validada, após análise da comissão avaliadora.
9.6 A declaração falsa destinada a burlar as regras dispostas na Lei nº 11.261, de 2 de junho de 2020, e neste Decreto, configura a prática do ilícito previsto no art. 299 do Código Penal e enseja, após o devido processo legal, a aplicação da respectiva sanção.
10. DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos:
a) resultado da isenção da taxa de inscrição;
b) resultado da homologação das inscrições;
c) resultado preliminar da reserva de vagas;
d) resultado preliminar do Processo Seletivo.
10.2 Os recursos poderão ser interpostos via sistema disponível na página do candidato no site xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx, nos prazos constantes no ANEXO II - CRONOGRAMA.
10.3 Para acessar o sistema, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx, fazer o login utilizando CPF e senha, acessar a área do Processo Seletivo em questão, clicar em “Recursos” e seguir as instruções ali contidas.
10.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
10.5 Será aceito apenas um recurso por candidato, considerando o primeiro recurso enviado.
10.6 Todos os recursos serão analisados e as justificativas serão disponibilizadas na página do candidato.
10.7 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.
10.8 Não é possível o envio de novos documentos na plataforma, referentes aos títulos, diferentes daqueles apresentados no ato da inscrição, quando da solicitação de recursos.
10.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos inconsistentes, recursos intempestivos ou recurso enviado por outro meio diverso ao estabelecido no Item 10.2.
10.10 O IASD não se responsabiliza por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e da transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
11. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
11.1 Serão aprovados e classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, de acordo com o número de vagas disponíveis no ANEXO I, respeitada as normas estabelecidas no Item 8 deste Edital.
11.2 Após validação da pontuação final dos candidatos pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, será formado cadastro reserva com todos os candidatos que não tenham sido desclassificados.
11.3 No caso de empate em pontos, serão adotados os seguintes critérios para desempate, aplicados sucessivamente:
a) Maior idade;
b) Maior pontuação na experiência profissional (critério I);
c) Maior pontuação nas titulações (critério II);
d) Ordem de inscrição no certame.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 O candidato classificado, após o resultado final, somente deverá comparecer à instituição mediante convocação no site: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/0000/
12.2 Os candidatos convocados no Processo Xxxxxxxx deverão comparecer em data e horário a serem divulgados, conforme edital de lista de convocação.
12.3 A contratação do candidato se dará nas seguintes condições:
a) Entrega da documentação conforme ANEXO V na EMSERH.
b) Realização do ASO pré admissional.
12.4 Não serão admitidos candidatos com pendências de documentação.
12.5 Os candidatos serão submetidos a todos os exames admissionais necessários à contratação. Não havendo impedimento na inspeção de saúde, serão informados sobre a data da contratação.
12.6 Os documentos citados no Anexo V deverão ser entregues conforme edital de lista de convocação, juntamente com as fichas devidamente preenchidas, constante nos Anexos VI, VII, VIII, IX e X.
12.7 Não será aceito recebimento da documentação após a data estabelecida em edital de convocação a ser publicado.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Seletivo durante todo o período de validade deste.
13.2 O candidato devidamente inscrito neste Processo Seletivo, poderá tirar dúvidas, referente unicamente a este Edital, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.
13.3 O não comparecimento nos dias e locais especificados no documento de convocação caracterizará o não aceite da vaga, ficando o (a) candidato (a) desclassificado do Processo Seletivo.
13.4 Não haverá chamada posterior para envio de documentos, uma vez que esses deverão ser enviados no ato da inscrição.
13.5 Os candidatos que não forem classificados dentro do número de vagas ofertadas, ficarão sob cadastro de reserva e, somente, caso haja necessidade, serão convocados posteriormente.
13.6 Os órgãos de controle poderão ser consultados para validação das informações e documentos enviados pelos candidatos.
13.7 As ocorrências não previstas no Edital do Processo Seletivo Simplificado serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Permanente de Concursos e Seletivos da EMSERH.
13.8 A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.9 A inscrição do candidato implica no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como estabelecidas.
13.10 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Seletivo são de uso exclusivo da Comissão de Processos Seletivos do IASD, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
13.11 Acarretará a eliminação do candidato no Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a fraude ou a tentativa de fraude a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Seletivo.
13.12 O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do IASD, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
14.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da EMSERH.
São Luís - MA, 11 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da EMSERH
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, SÁLARIOS E CARGA HORÁRIA
LOCAL DE ATUAÇÃO | CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BRUTO | VAGAS | |||
AMPLA CONCORRÊNCIA | RESERVADA A NEGROS/PARDOS | RESERVADA A DEFICIENTES | TOTAL DE VAGAS | ||||
SÃO LUÍS – MA | Assistente Social | 30h | R$ 2.371,00 | 02 | - | - | 02 |
Enfermeiro | 36h | R$ 2.200,00 | 04 | 01 | 01 | 06 | |
Farmacêutico | 36h | R$ 2.500,00 | 01 | - | - | 01 | |
Fisioterapeuta | 30h | R$ 2.500,00 | 02 | 01 | - | 03 | |
Fonoaudiólogo | 36h | R$ 2.371,00 | 02 | - | - | 02 | |
Nutricionista | 36h | R$ 2.371,00 | 01 | - | - | 01 | |
Psicólogo | 30h | R$ 2.371,00 | 02 | - | - | 02 | |
Terapeuta Ocupacional | 36h | R$ 2.500,00 | 02 | 01 | - | 03 |
ANEXO II – CRONOGRAMA
EVENTO | INÍCIO | TÉRMINO |
Inscrição | ||
Divulgação do Edital | 11/03/2022 | |
Solicitação de impugnação do Edital | 11/03/2022 | 12/03/2022 |
Período de inscrição | 11/03/2022 | 21/03/2022 |
Pagamento da taxa de inscrição | 11/03/2022 | 22/03/2022 |
Relação preliminar de inscritos | 23/03/2022 | |
Recursos contra relação de inscritos | 23/03/2022 | 24/03/2022 |
Respostas aos recursos e relação final de inscritos | 25/03/2022 | |
Isenção | ||
Solicitação de isenção | 11/03/2022 | |
Relação preliminar de isentos | 14/03/2022 | |
Recursos contra relação de isentos | 14/03/2022 | 15/03/2022 |
Respostas aos recursos e relação final de isenção | 16/03/2022 | |
Resultado | ||
Avaliação dos títulos pela comissão | 26/03/2022 | 27/03/2022 |
Divulgação do resultado preliminar | 28/03/2022 | |
Recursos ao resultado preliminar | 28/03/2022 | 29/03/2022 |
Avaliação biopsicossocial e heteroidentificação | 29/03/2022 | |
Resultado preliminar da reserva de vagas | 30/03/2022 | |
Recursos contra resultado da reserva de vagas | 30/03/2022 | 31/03/2022 |
Respostas aos recursos e resultado final classificados | 01/04/2022 | |
Admissão | ||
Primeira convocação para contratação | 01/04/2022 | |
Recolhimento das guias para exames laboratoriais | 04/04/2022 | |
Realização do ASO e entrega da documentação de contratação | 06/04/2022 | |
Início das atividades | A definir |
ANEXO III – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO | ATRIBUIÇÃO |
Assistente Social | Atendimento social ao idoso para identificação de demandas, visando formular respostas profissionais para o enfrentamento das mesmas. Compor equipe multiprofissional nas visitas (domiciliar ou hospitalar) para efeitos de admissão de idoso, devendo realizar estudo social do caso. Realizar a admissão do idoso na ILPI, registrando em instrumental especifico os documentos e bens móveis trazidos pelo idoso, assim como preparar o contrato de prestação de serviços, conforme formulário próprio. Registrar em prontuário único as intercorrências e acompanhamento social realizado, visando subsidiar a equipe multiprofissional quanto às informações sociais dos usuários, resguardadas as informações sigilosas. Realizar visita ao idoso em situação de internação hospitalar, bem como fazer o acompanhamento social do caso, tomando as medidas que se fizerem necessárias. Manter articulação permanente com a equipe multiprofissional da instituição, para encaminhamento de questões relativas ao idoso. Participar do planejamento e execução de programações socioculturais e de lazer destinadas ao idoso, levando em consideração as diversas realidades apresentadas. Contribuir para que as atividades sociais programadas na unidade favoreçam a convivência sócio comunitária. Comunicar ao setor competente alterações ou intercorrências observadas no idoso; X - Desenvolver ações e articulações que possam favorecer a celeridade de processos. Realizar levantamentos de dados periódicos com o objetivo de atualizar banco de dados sobre os usuários da unidade. Realizar reuniões com os idosos, para informar e discutir temas concernentes ao idosos e para melhorar o relacionamento e convivência entre os mesmos. Manter atualizada a documentação dos idosos. Incentivar o fortalecimento de convívio e vínculos dos idosos com seus familiares e amigos. Viabilizar a aquisição de documentos pessoais, benefícios e outros que se fizerem necessários à garantia de direitos e de sua cidadania. Compor equipe multiprofissional, em estudos de caso envolvendo idosos da instituição. Produzir relatório e pareceres em matéria de sua especialidade. Produzir mensalmente relatório das atividades do setor. Supervisionar estagiários. Registrar, em livro específico do setor, as atividades diárias desenvolvidas pelos profissionais. Tomar providências em relação aos encaminhamentos solicitados pelo setor médico da unidade, no que diz respeito ao agendamento de consultas e exames. Manter atualizado o cadastro de solicitação de admissões, desligamento e readmissão na unidade. Acompanhar processos em cursos, que visam assegurar e resguardar direito do idoso. Prestar atendimento social à família do idoso, quando houver relações ou vínculos com o núcleo familiar. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. Criar protocolos e rotina de ação que possibilitem a organização, normatização e sistematização do cotidiano do trabalho profissional. Em caso de falecimento do idoso, orientar o responsável pelo funeral e sobre as providências a serem tomadas. Elaborar e alimentar o Plano Individual de Atendimento-PIA. Supervisionar estágio. |
Enfermeiro | Orientar o trabalho a ser desenvolvido pela equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem. Realizar mensalmente consulta de enfermagem do idoso. Elaborar os planos de assistência de enfermagem, individualizado, para cada idoso. Visitar diariamente os idosos. Planejar, coordenar, executar e avaliar os programas planejados para área de trabalho. Participar do planejamento e execução das programações socioculturais destinadas ao idoso. Promover palestras e seminários que tratem das questões da saúde do idoso, visando uma melhor |
qualidade de vida. Manter uma articulação permanente com a equipe multiprofissional da unidade, para encaminhamento de questões relativas ao idoso. Integrar a equipe multiprofissional nos casos de estudo e avaliação das situações problemas relacionados ao idoso. Compor a equipe multiprofissional no processo de admissão, desligamento e readmissão do idoso na unidade. Registrar as intercorrências, ocorridas no seu plantão, em dossiê. | |
Farmacêutico | Controlar os medicamentos recebidos pelo setor, observando o prazo de validade, lotes e dosagens. Revisar o estoque da Farmácia Básica, para fins de novas aquisições. Controlar os medicamentos psicotrópicos, conforme exigências da Vigilância Sanitária. Organizar individualmente os medicamentos prescritos para os idosos. Dispensar ao setor de enfermagem os medicamentos conforme prescrição médica. Revisar e acompanhar a evolução dos medicamentos prescritos aos idosos visando identificar a eficácia e a ocorrência de efeitos adversos. Informar mensalmente à Direção da ILPI, a relação de medicamentos a serem adquiridos. Elaborar os mapas de consumo da Farmácia Básica e encaminhá-los ao setor competente. Elaborar e alimentar o Plano Individual de Atendimento-PIA. |
Fisioterapeuta | Realizar a cada seis meses a Avaliação Funcional dos idosos; Elaborar programa de atividades terapêuticas e preventivas com os idosos de acordo com as avaliações feitas, respeitando o grau de autonomia de cada idoso; Realizar atendimentos aos idosos portadores de enfermidades crônicas ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados; Prevenir e tratar complicações respiratórias e motoras dos idosos; Realizar atividades laborais em grupo com os idosos, de acordo com suas capacidades cognitivas e grau de dependência; Trabalhar para manter ou melhorar a independência funcional dos idosos; Encaminhar os idosos a serviços de maior complexidade quando julgar necessário; Registrar as prescrições dos atendimentos fisioterápicos, sua evolução, as intercorrências e a alta no dossiê; Avaliar a qualidade dos equipamentos eletro eletrônicos, encaminhando-os à manutenção quando necessário; Solicitar mensalmente materiais de uso contínuo ao setor responsável; Respeitar a vontade do idoso no que diz respeito aos atendimentos individuais; Comunicar ao setor de enfermagem as alterações observadas no quadro geral dos idosos; Participar junto à equipe multiprofissional desta unidade das visitas domiciliares solicitadas para processo de admissão ou readmissão de idosos quando necessário; Elaborar e/ou alimentar o Plano Individual de Atendimento- PIA; Compor equipe multiprofissional, em estudos de caso envolvendo idosos da instituição; Supervisionar estágio; Produzir mensalmente relatório das atividades do setor; Realizar visita ao idoso em situação de internação hospitalar, tomando as medidas que se fizerem necessárias. |
Fonoaudiólogo | Xxxxx junto à equipe profissional de forma multidisciplinar para que suas ações possam beneficiar e melhorar a qualidade de vida do idoso. Orientar a equipe em todos os aspectos ligados à fonoaudiologia, promovendo a diminuição de fatores de risco da disfagia para a saúde do idoso. Avaliar sinais e sintomas de alterações na fala ou audição do idoso e realizar encaminhamento para avaliação com médico especialista. Realizar atendimentos no intuito de habilitar ou reabilitar os distúrbios relacionados à audição, ao equilíbrio, à fala, à linguagem, à deglutição, à motricidade orofacial e à voz. Emitir laudos, pareceres, declarações, atestados e relatórios fonoaudiológicos. Registrar, em livro ata do setor, as atividades diárias desenvolvidas. Realizar evolução nos prontuários individuais semanalmente. Reunir com a equipe técnica para explanações de ordem geral. Promover atividades que desenvolvam as habilidades cognitivas junto aos idosos, respeitando o grau de dependência de cada idoso, em grupo. Realizar avaliação, |
diagnóstico, prognóstico, orientação, encaminhamento, habilitação e reabilitação dentro da fonoaudiologia e prescrever espessante para adequação das consistências do alimento. Avaliar os idosos com sequelas de doenças neurológicas que competem à área da fonoaudiologia. Comunicar ao setor de enfermagem alterações observadas no quadro geral dos idosos. Registrar diariamente no dossiê individual qualquer ação desenvolvida que resulte em evolução do quadro clínico do idoso e determinar critérios para a alta fonoaudiológica. Elaborar programa de atividades terapêuticas e preventivas com os idosos de acordo com as avaliações feitas, respeitando as particularidades de cada idoso. Realizar a cada seis meses a Avaliação Funcional dos idosos. Acompanhar os idosos em consultas e exames específicos da área de fonoaudiologia. Compor equipe multiprofissional nas visitas técnicas para efeitos de admissão, desligamento e readmissão de idoso. Elaborar e alimentar o Plano Individual de Atendimento-PIA. Compor equipe multiprofissional, em estudos de caso envolvendo idosos da instituição. Supervisionar estágio. Produzir mensalmente relatório das atividades do setor. Realizar visita ao idoso em situação de internação hospitalar, tomando as medidas que se fizerem necessário. | |
Nutricionista | Elaborar e executar a avaliação nutricional de cada idoso; Avaliar os exames laboratoriais e diagnósticos dos outros profissionais para determinar as características das dietas individuais; Elaborar o cardápio adequando-o às necessidades nutricionais individuais; Calcular o quantitativo dos gêneros alimentícios (requisição) para as cozinheiras e almoxarifado; Acompanhar a aceitação da dieta, bem como as possíveis ocorrências quanto ao estado de saúde do idoso, tomando as devidas providências e alterações, quando necessárias; Acompanhar o processo de produção dos alimentos, instruindo as cozinheiras quanto aos aspectos higiênico-sanitários dos alimentos; Realizar treinamentos e reuniões com a equipe da cozinha; Instruir a equipe da cozinha quanto aos procedimentos de boas práticas de manipulação e higiene dos alimentos, armazenamento, estoque e conservação; Solicitar junto a direção a troca de utensílios, quando necessárias, visando o bom funcionamento da cozinha; Orientar os idosos sobre alimentação saudável, através de atividades diversas; Comunicar ao setor de enfermagem as alterações observadas no quadro geral dos idosos; Registrar semanalmente no dossiê qualquer ação desenvolvida com o idoso, que resulte em evolução do seu quadro clínico; Elaborar e alimentar o Plano Individual de Atendimento-PIA; Supervisionar estágio; Compor equipe multiprofissional, em estudos de caso envolvendo idosos da instituição; Produzir mensalmente relatório das atividades do setor. |
Psicólogo | Atendimento ao idoso para identificação de demandas, visando formular respostas profissionais para o enfrentamento das mesmas. Compor equipe multiprofissional nas visitas (domiciliar ou hospitalar) para efeitos de admissão de idoso, devendo realizar estudo social do caso. Realizar a admissão do idoso na casa do idoso, registrando em instrumental especifico os documentos e bens móveis trazidos pelo idoso, assim como preparar o contrato de prestação de serviços, conforme formulário próprio. Registrar em prontuário único as intercorrências e acompanhamento social realizado, visando subsidiar a equipe multiprofissional quanto às informações sociais dos usuários, resguardadas as informações sigilosas. Realizar visita ao idoso em situação de internação hospitalar, bem como fazer o acompanhamento social do caso, tomando as medidas que se fizerem necessárias. Manter articulação permanente com a equipe multiprofissional da instituição, para encaminhamento de questões relativas ao idoso. Participar do planejamento e execução de programações socioculturais e de lazer destinadas ao idoso, levando em consideração as diversas realidades |
apresentadas. Contribuir para que as atividades sociais programadas na unidade favoreçam a convivência sócio comunitária. Comunicar ao setor competente alterações ou intercorrências observadas no idoso. Desenvolver ações e articulações que possam favorecer a celeridade de processos. Realizar levantamentos de dados periódicos com o objetivo de atualizar banco de dados sobre os usuários da unidade. Realizar reuniões com os idosos, para informar e discutir temas concernentes ao idosos e para melhorar o relacionamento e convivência entre os mesmos. Incentivar o fortalecimento de convívio e vínculos dos idosos com seus familiares e amigos. Compor equipe multiprofissional, em estudos de caso envolvendo idosos da instituição. Produzir relatório e pareceres em matéria de sua especialidade. Produzir mensalmente relatório das atividades do setor. Supervisionar estagiários. Registrar, em livro específico do setor, as atividades diárias desenvolvidas pelos profissionais. Manter atualizado o cadastro de solicitação de admissões, desligamento e readmissão na unidade. Acompanhar processos em cursos, que visam assegurar e resguardar direito do idoso. Prestar atendimento social à família do idoso, quando houver relações ou vínculos com o núcleo familiar. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. Criar protocolos e rotina de ação que possibilitem a organização, normatização e sistematização do cotidiano do trabalho profissional. Em caso de falecimento do idoso, orientar o responsável pelo funeral e sobre as providências a serem tomadas. Elaborar e alimentar o Plano Individual de Atendimento-PIA. Supervisionar estágio. | |
Terapeuta Ocupacional | Realizar avaliação global dos idosos mantendo-a atualizada a cada seis meses; Traçar plano de tratamento de cada idoso de acordo com as avaliações feitas e respeitando o grau de dependência de cada idoso; Integrar os idosos ao seu ambiente de convívio, tornando-o mais independente possível; Incentivar o idoso a continuar fazendo planos e almejando por seus sonhos; Contribuir para o equilíbrio emocional e integração social do idoso; Realizar atendimentos individuais aos idosos de acordo com as suas necessidades específicas; Favorecer a socialização e integração dos residentes através de atividades em grupo; Manter o nível de autonomia na realização das atividades da vida diária - AVD’s e atividades da vida prática – AVP’s; Preservar, estimular e reabilitar o idoso nos aspectos neuropsicomotor, cognitivo e funcional; Trabalhar questões preventivas relacionadas ao envelhecimento; Acompanhar os idosos na realização das AVD’s (alimentação, banho e vestuário) e intervir quando necessário; Contribuir na criação de ambiente que favoreça o acolhimento dos idosos; Comunicar à equipe multiprofissional alterações observadas no quadro geral do idoso; Realizar atividades lúdicas, laborais e socioculturais, que sejam direcionadas aos idosos, respeitando o grau de dependência de cada um; Participar junto à equipe multiprofissional desta unidade das visitas domiciliares solicitadas para processo de admissão e readmissão de idosos quando necessário; Registrarem livro ata do setor e prontuário, as evoluções no quadro clínico dos idosos as atividades diárias desenvolvidas; Compor equipe multiprofissional, em estudos de caso envolvendo idosos da instituição; Produzir relatório e pareceres quando solicitados; Elaborar e alimentar o Plano Individual de Atendimento - PIA; Compor equipe multiprofissional, em estudos de caso envolvendo idosos da instituição; Supervisionar estágio; Produzir mensalmente relatório das atividades do setor; Realizar visita ao idoso em situação de internação hospitalar, tomando as medidas que se fizerem necessárias. |
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO OU PARDO
Eu, (nome do candidato), portador do RG nº
, inscrito no CPF sob o nº , declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 7 do Edital, para o cargo .
Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha admissão (caso tenha sido contratado), após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
(cidade/UF), (dia) de (mês) de 2022.
ASSINATURA DO CANDIDATO
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO V – CHECK-LIST DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
1. | Ficha de Identificação Devidamente Preenchida | |
2. | ASO - Atestado de Saúde Ocupacional (Realizado na EMSERH) | |
3. | Declaração de Não Acumulação de Cargos | |
4. | Print da CTPS Digital | |
5. | Qualificação cadastral do eSocial: (ficha impressa com os dados corretos disponível no site: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- qualificacao-cadastral). Se houver inconsistência, fazer correções junto ao INSS, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, conforme cada erro. | |
6. | 01 (Uma) cópia do RG (Registro Geral) | |
7. | 01 (Uma) cópia do CPF (Cadastro Pessoal Física) | |
8. | 01 (Uma) cópia do Título de Eleitor | |
9. | 01 (uma) cópia do Comprovante de quitação eleitoral (Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx) | |
10. | 01 (Uma) cópia do Certificado de Reservista (somente para homens) | |
11. | 01 (Uma) cópia do Comprovante de Residência atualizado com CEP | |
12. | 01 (Uma) cópia do Comprovante de Conta Corrente com Número da Agência e Conta obrigatoriamente no Banco do Brasil | |
13. | 01 (Uma) cópia do PIS ou Cartão do Cidadão | |
14. | 01 (Uma) cópia do Diploma ou Certificado | |
15. | 01 (Uma) cópia da Carteira de Registro Profissional no respectivo Conselho | |
16. | 01 (Uma) cópia da declaração de regularidade no respectivo conselho profissional | |
17. | 01 (Uma) cópia do cadastro no CNES – Disponível no site: xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx | |
18. | 01 (Uma) cópia do cartão de vacinação atualizado (Febre Amarela e Tétano). | |
19. | 01 (Uma) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento | |
20. | 01 (Uma) cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos | |
21. | 01 (Uma) cópia do cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos | |
22. | 01 (Uma) cópia do CPF dos dependentes filhos e/ou Xxxxxxx | |
23. | 01 (Xxx) cópia da declaração de frequência escolar dos filhos (entre 06 e 14 anos) | |
24. | ORIGINAL do Atestado de Antecedentes Criminais (VIVA CIDADÃO) | |
25. | Certidão Negativa Estadual (Primeiro e Segundo Grau) disponível no site: | |
26. | Certidão Negativa de Distribuição Cível e Criminal, nas esferas estadual e federal | |
27. | Declaração de Inexistência de Prática de Nepotismo | |
28. | 02 (Duas) Fotos 3x4 (RECENTE) – (identificar no verso) | |
29. | Comprovante de desligamento de vínculo com o Serviço Público (nos casos em que for aplicável): cópia da publicação no ato de exoneração no Diário Oficial ou carteira de trabalho com a baixa da empresa, nos casos em que não for possível acumulação de cargos/empregos/funções; Declaração do órgão público a que esteja vinculado, (nos casos em que for aplicável) quando houver acumulação lícita de cargos públicos (incisos XVI e XVII, do art. 36 da Constituição Federal), indicando o cargo/emprego/função ocupado, jornada, dias e horáriosde trabalho; Comprovante de desligamento de vínculo com pessoa jurídica de direito privado que tenha |
termo de parceria vigente com a EMSERH (nos casos em que for aplicável): carteira de trabalho com a baixa da empresa. | ||
30. | Declaração de que não faz parte, como sócio ou dirigente, de empresa que preste serviço e forneça bens para a EMSERH, ou que com ela transacione. | |
31. | Currículo Atualizado | |
Obs1: Favor separar os documentos na ordem do checklist | ||
Obs2: Não recebemos documentação com pendência |
XXXXX XX – FICHA DE CADASTRO DE EMPREGADO
DADOS CADASTRAIS | |||||
NOME: | |||||
FONES: | EMAIL: | ||||
ENDEREÇO: | |||||
BAIRRO: | CIDADE: | CEP: | |||
ESTADO CIVIL: | |||||
XXX: | |||||
MÃE: | |||||
DATA NASCIMENTO: | CIDADE: | UF: | |||
DADOS CONTRATUAIS | |||||
DATA ADMISSÃO: | CONT. EXPER.: | ESCOLARIDADE: | |||
INFORMAÇÕES FOLHA | |||||
DEPARTAMENTO: | FUNÇÃO: | ||||
SALÁRIO BASE: | ADICIONAIS: | ||||
JORNADA MENSAL: | HORÁRIO: | ||||
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS | |||||
BANCO: | AGÊNCIA: | ||||
NOME DA AGÊNCIA: | Nº DA CONTA: | ||||
TIPO DA CONTA: ( ) CORRENTE ( ) SALÁRIO | ( ) POUPANÇA | ( ) CAIXA AQUI | |||
DOCUMENTOS | |||||
CPF: | RG: | ÓRGÃO: | EXPEDIÇÃO: | ||
CTPS: | SÉRIE: | UF: | DATA EXPEDIÇÃO: | ||
TÍTULO ELEITORAL: | ZONA: | SESSÃO: | |||
PIS/PASEP: | DATA EXPEDIÇÃO: | TIPO: ( ) PIS ( ) PASEP | |||
CARTEIRA HABILITAÇÃO: | DATA EXPEDIÇÃO: | CATEGORIA: | |||
CERTIFICADO DE RESERVISTA: | SÉRIE: | CATEGORIA: | |||
REG. ÓRGÃO DE CLASSE: | ÓRGÃO: | ||||
DATA EXPEDIÇÃO: | DATA VALIDADE: | ||||
OUTRAS INFORMAÇÕES | |||||
OPTA PELO VALE TRANSPORTE: ( ) SIM ( ) NÃO | POSSUI CARTÃO VT: ( ) SIM ( ) NÃO | ||||
OPTA PELO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: ( ) SIM | ( ) NÃO | ||||
POSSUI DEPENDENTES: ( ) SIM ( ) NÃO | QUANTIDADE: |
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS
Eu, , CPF , abaixo assinado, residente à , na cidade de , Estado , candidato (a) ao preenchimento do cargo de
na EMSERH – Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, DECLARO sob pena de responsabilidade e eliminação do Processo Seletivo para EMSERH as informações abaixo:
1. Possui outro(s) vínculo(s) com a Aadministração Pública, Autárquica ou Fundacional?
2. ( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, favor indique a quantidade de vínculos empregatícios que você possui:
São Luís, de de .
Assinatura do Declarante
XXXXX XXXX – FICHA DE CADASTRO PROFISSIONAL CNES (Nº20)
XXXXX XX – FICHA DE CADASTRO PROFISSIONAL CNES (Nº21)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIO OU DIRIGENTE
DECLARAÇÃO
Eu [Nome], [Nacionalidade], natural de [Cidade/Estado], [Estado Civil], [CPF], [Profissão], residente e domiciliado, na [Rua], [Nº] [complemento], [CEP], [Cidade / Estado], DECLARO para os devidos fins, que não faço parte, como sócio ou dirigente, de empresa que preste serviços e forneça bens para a EMSERH, ou que com ela transacione.
Por ser verdade, firmo o presente para que surte seus efeitos legais.
São Luís, de de 2022.