ACORDO DE VARIAÇÃO E ADESÃO
ACORDO DE VARIAÇÃO E ADESÃO
Este Acordo é celebrado entre:
1. UNIVERSIDADE DE KEELE, uma universidade estabelecida pela Lei da Universidade de Keele de 1962 (10 e 11 Eliz. 2 Ch Xv) e a concessão de uma Carta Real em 1962, de Keele, Staffordshire ST5 5BG, REINO UNIDO (“Keele”);
2. UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, instituição pública federal de ensino superior com sede no Palácio da Reitoria - Xxx Xxxxxxx Xxxxx X/Xx, Xxxxxxxx - Xxxxx - Xxxxxx - XXX: 00000-000, Xxxxxx (UFBA), representada por seu Reitor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, BRASIL (“Bahia”);
3. UNIVERSIDADE DE MEKELLE, Universidade de Mekelle é uma instituição federal de ensino superior estabelecida pelo Regulamento do Conselho de Ministros No. 61/1999 com sede administrativa principal em Mekelle, Tigray, ETIÓPIA (“Mekelle”);
4. RAJARATA UNIVERSITY OF SRI LANKA, uma universidade estabelecida em 7 de novembro de 1995 sob a seção 21 da Lei Universitária No. 16 de 1978, Mihintale, 50300, SRI LANKA (“Rajarata”); e
5. A FUNDAÇÃO DE APOIO À EXTENSÃO DA PESQUISA, com domicílio legal na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0.000, Edifício Comercial Pituba Trade, Pituba, 41.830-001, Salvador, Bahia, BRASIL (“FAPEX” ou “Parte Ingressante”).
Keele, Bahia, Xxxxxxx e Xxxxxxxx sendo referidos individualmente como uma “Parte Existente” e coletivamente como as “Partes Existentes”.
Keele, Bahia, Mekelle, Rajarata e FAPEX coletivamente referidos como as Partes.
Fundo:
A. As Partes Existentes celebraram um acordo datado de 1 de junho de 2020 em relação a um acordo de colaboração para o projeto de pesquisa intitulado “Empoderando pessoas com leishmaniose cutânea: Programa de intervenção para melhorar a jornada do paciente e reduzir o estigma por meio da educação da comunidade (ECLIPSE)”, cuja cópia está anexada no Anexo 1 (o Acordo).
B. Após a aceitação pelo financiador de uma solicitação de extensão sem custo do projeto, as Partes agora concordaram em alterar o Acordo, conforme estabelecido abaixo e adicionar a
Parte Ingressante retrospectivamente. Este Acordo de Alteração e Adesão é a primeira alteração do Acordo.
Fica acordado pelas Partes: Emendas
1.1. Em consideração a um pagamento nominal de £1 por cada Parte à outra, cujo recebimento é reconhecido, as Partes concordaram que o Acordo será alterado da seguinte forma:
Cláusula 1. DEFINIÇÕES é alterada | A definição “Período de Pesquisa” é alterada para: significa o período de 1º de novembro de 2019 a 31 Outubro de 2024; |
Cláusula 8. DURAÇÃO E RESCISÃO é alterada | A cláusula 8.1 passa a ter a seguinte redação: Xxxx Xxxxxx será considerado como tendo entrado em vigor a partir de 1 de novembro de 2019 e continuará em pleno vigor e efeito até 31 de outubro de 2024, a menos que seja rescindido antecipadamente, conforme esta Cláusula 8 ou Cláusula 20.3 do Acordo Principal. |
A cláusula 14.3 é alterada | A cláusula 14.3 passa a ter a seguinte redação: Cada Parte deve envidar todos os esforços para garantir que o Projeto de Pesquisa seja conduzido de acordo com os princípios da Concordata do Reino Unido para apoiar a Integridade da Pesquisa, que pode ser encontrada em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx/xxxxxx-xxx analysis/reports /Documents/2012/the-concordat-to-support-research-integrity.pdf e os princípios contidos na Política de Inovação de Pesquisa de Salvaguarda da Keele, que pode ser encontrada em xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ |
Anexo 1: Resumo do Projeto de Pesquisa é alterado | A Data Final no Anexo 1: Resumo do Projeto de Pesquisa é alterada para ler: 31 de outubro de 2024 |
Anexo 2: O Acordo Principal (que incorpora o Aplicativo) é alterado | Esta cláusula é alterada para adicionar a variação ao contrato do financiador da seguinte forma: |
Anexo 3: Discriminação de Custos para Colaboradores , Cronograma de Pagamento é alterado | O cronograma de pagamento é alterado para ler: |
Todos os outros termos e disposições do Acordo permanecerão como declarados e continuarão em pleno vigor e efeito.
2. Adesão ao Acordo
2.1. A Parte Ingressante e cada uma das Partes Existentes comprometem-se entre si, sujeitas aos termos deste Acordo de Adesão e Alteração, com efeito a partir da data de vigência do Acordo (independentemente da data de assinatura deste Acordo de Adesão e Alteração), que observarão, executarão e estarão vinculadas às disposições do Acordo e alterações aqui contidas e a Parte Ingressante se tornará uma Parte do Acordo.
3. Data de Variação
3.1. Este Acordo de Alteração entrará em vigor a partir da data da assinatura final deste Acordo de Alteração.
4. Lei e Jurisdição
4.1. Este Acordo de Variação e qualquer disputa ou reivindicação decorrente ou relacionada a ele ou seu objeto ou formação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais) serão regidos e interpretados de acordo com a lei da Inglaterra e do País de Gales.
4.2. Cada Parte concorda que os tribunais da Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa ou reivindicação decorrente ou relacionada a este Acordo de Alteração ou seu objeto ou formação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais).
Assinado em inglês e português e acordado pelas Partes existentes e pela Parte entrante por meio de seus signatários autorizados:
Por e em nome da Universidade de Keele:
Posição
Nome
Assinatura
Data
Por e em nome da Universidade Federal da Bahia, Brasil: Posição Reitor
Nome Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Assinatura
Data
Por e em nome da Mekelle University, Etiópia:
Posição
Nome
Assinatura
Data
Por e em nome da Rajarata University of Sri Lanka:
Posição
Nome
Assinatura
Data
Por e em nome da Fundação de Apoio à Extensão de Pesquisa:
Posição
Nome
Assinatura
Data
Anexo 1
O Acordo:
Certifico que este documento é uma tradução adequada, do inglês para o português, das informações relevantes contidas no original intitulado “VARIATION AND ACCESSION AGREEMENT”.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
English Translator/Interpreter
Superintendência de Relações Internacionais - SRI Universidade Federal da Bahia - UFBA
VARIATION AND ACCESSION AGREEMENT
This Agreement is made between:
6. UNIVERSITY OF KEELE, a university established by the University of Keele Act 1962 (10 &11 Eliz. 2 Ch Xv) and the granting of a Royal Charter in 1962, of Keele, Staffordshire ST5 5BG, UNITED KINGDOM (“Keele”);
7. FEDERAL UNIVERSITY OF BAHIA, a federal public institution of higher education with its main administrative offices at Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, x / x - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000- 000, Xxxxxx (UFBa), represented by its Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, BRAZIL (“Bahia”);
8. MEKELLE UNIVERSITY, Mekelle University is a federal higher education institution established by the Council of Ministers Regulations No. 61/1999 with its main administrative offices in Mekelle, Tigray, ETHIOPIA (“Mekelle”);
9. RAJARATA UNIVERSITY OF SRI LANKA, a university established on 7th November 1995 under section 21 of the university Act No. 16 of 1978, Mihintale, 50300, SRI LANKA (“Rajarata”); and
10. THE FOUNDATION FOR SUPPORT TO RESEARCH EXTENSION, with legal domicile at 0.000 Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, 00.000- 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXXXXX (“FAPEX” or the “Incoming Party”).
Keele, Bahia, Xxxxxxx and Xxxxxxxx being referred to individually as an “Existing Party” and collectively as the “Existing Parties”.
Keele, Bahia, Mekelle, Rajarata and FAPEX collectively referred to as the Parties.
Background:
C. The Existing Parties entered into an agreement dated 1st June 2020 in respect of a collaboration agreement for the research project titled “Empowering people with
Cutaneous Leishmaniasis: Intervention Programme to improve patient journey and reduce stigma via community Education (ECLIPSE)”, a copy of which is attached in Schedule 1 (the Agreement).
D. Following acceptance by the funder of a request for a no-cost extension to the project, The Parties have now agreed to amend the Agreement, as set out below and to add the
Incoming Party retrospectively. This Variation and Accession Agreement is the first amendment to the Agreement.
It is agreed by the Parties: Amendments
4.3. In consideration of a nominal payment of £1 by each Party to the other, the receipt of which is hereby acknowledged, the Parties have agreed that the Agreement will be varied as follows:
Clause 1. DEFINITIONS is amended | The definition “Research Period” is amended to read: means the period from 1st November 2019 to 31st October 2024; |
Clause 8. DURATION AND TERMINATIO N is amended | Clause 8.1 is amended to read as follows: This Agreement will be deemed to have taken effect from 1st November 2019 and shall continue in full force and effect until 31st October 2024 unless terminated earlier in accordance with this Clause 8 or Clause 20.3 of the Main Contract. |
Clause 14.3 is amended | Clause 14.3 is amended to read as follows: Each Party shall use best endeavours to ensure that the Research Project is conducted in accordance to the principles of the UK Concordat to support Research Integrity which can be found at xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx/xxxxxx-xxx analysis/reports/Documents/2012/the-concordat-to-support-research- integrity.pdf and the principles contained in the Keele Safeguarding in Research Innovation Policy which can be found at xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ |
Schedule 1: Research Project Summary is amended | End Date in Schedule 1: Research Project Summary is amended to read: 31 October 2024 |
Schedule 2: The Main Contract (incorporatin g the Application) is amended | This clause is amended to add the variation to contract from the funder as follows: |
Schedule 3: Breakdown of Costs to Collaborators , Payment Schedule is amended | The Payment schedule is amended to read: |
All other terms and provisions of the Agreement shall remain as stated and continue in full force and effect.
5. Accession to the Agreement
5.1. The Incoming Party and each of the Existing Parties undertake to each other that, subject to the terms of this Accession and Variation Agreement, with effect from the effective date of the Agreement (regardless of the date of signature of this Accession and Variation Agreement) they shall observe, perform and be bound by the provisions of the Agreement and amendments herein and the Incoming Party shall become a Party to the Agreement.
6. Variation Date
6.1. This Variation Agreement shall take effect from the date of final signature on this Variation Agreement.
7. aw and Jurisdiction
7.1. This Variation Agreement and any dispute or claim arising out of or in connection with it or its subject matter or formation (including non-contractual disputes or claims) shall be governed by and construed in accordance with the law of England and Wales.
7.2. Each Party agrees that the courts of England and Wales shall have exclusive jurisdiction to settle any dispute or claim arising out of or in connection with this Variation Agreement or its subject matter or formation (including non-contractual disputes or claims).
Signed in English and agreed by the Existing Parties and the Incoming Party through their authorised signatories:
For and on behalf of The University of Keele:
Position
Name
Signature
Date
For and on behalf of Federal University of Bahia, Brazil:
Position
Name
Signature
Date
For and on behalf of Mekelle University, Ethiopia:
Position
Name
Signature
Date
For and on behalf of Rajarata University of Sri Lanka:
Position
Name
Signature
Date
For and on behalf of The Foundation For Support To Research Extension:
Position
Name
Signature
Date
Schedule 1
The Agreement:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 08/02/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 7/2023 - AAI/UFBA (12.01.16.02)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado eletronicamente em 09/02/2023 12:39 )
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO AAI/UFBA (12.01.16.02)
Matrícula: ###243#3
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 7, ano: 2023, tipo: ACORDO DE COOPERAÇÃO, data de emissão: 09/02/2023 e o código de verificação: 296382e486