REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Regulamento do Instituto ACQUA Ação Cidadania Qualidade Urbana e Ambiental com finalidade de fixar parâmetros a serem seguidos no atendimento dos serviços públicos pactuados nos contratos de gestão, tendo por norte aos princípios constitucionais que regem a administração pública, a Lei nº 8.666/93 e as diretrizes decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 1923.
Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS
Sessão I Da Finalidade
Art. 1º. Este regulamento tem por finalidade apresentar os princípios básicos de gestão de pessoal que devem orientar a área de Recursos Humanos do Instituto ACQUA, no desempenho de suas atividades e obrigações, dispondo sobre os procedimentos quanto:
a) ao recrutamento e seleção de pessoal;
b) ao treinamento, desenvolvimento e avaliação de desempenho;
c) aos direitos, deveres e ao regime disciplinar.
Sessão II
Da Política Geral de Pessoal
Art. 2º. Visa assegurar que os recursos humanos do INSTITUTO ACQUA são considerados como o elemento mais importante e estratégico para a manutenção e
crescimento da Instituição, devendo investir-se na qualificação e valorização de seu quadro de pessoal, pautando-se por princípios éticos e legais.
Sessão III
Da Aplicação do Presente Regulamento
Art. 3º. O presente regulamento aplica-se aos empregados e colaboradores da Instituição, assim definidos:
a) Colaboradores: são todos os servidores cedidos à Instituição, em decorrência do Contrato de Gestão, cujo vínculo empregatício é regido pelo Estatuto do Parceiro Público;
b) Empregados: são aqueles cujo vínculo empregatício é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
c) Profissionais contratados: especialistas, pesquisadores, técnicos ou profissionais liberais;
Sessão IV
Da Administração de Recursos Humanos
Art. 4º. O presente regulamento tem por objetivo planejar, organizar e desenvolver técnicas capazes de promover o desempenho eficiente do pessoal visando os objetivos da Instituição, bem como identificar e atrair profissionais com potencial para ocupar as vagas existentes.
Capítulo II RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL
Art. 5º. A seleção de pessoal irá observar os seguintes critérios:
a) o recrutamento e a seleção do pessoal serão feitos após divulgação entre o público alvo por meio do site do Instituto ACQUA, meios de comunicação como jornais, revistas, redes sociais ou sites de divulgação de vagas;
b) após a divulgação será realizada seleção/análise de “curriculum vitae” preenchidos no site do Instituto ACQUA;
c) a ampla divulgação entre o público alvo referida no item retro para o recrutamento e seleção de pessoal poderá ser relativizada nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que possam vir a ocasionar prejuízos e comprometer o regular funcionamento da unidade, ou ainda em fases de transição e troca de gestão, também quando caracterizada situação de urgência, hipóteses em que fica facultada a contratação direta da mão de obra necessária;
d) a Instituição manterá banco de currículos, visando a agilização e flexibilização da contratação de pessoal, respeitando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
e) a seleção/análise de currículos poderá, observadas as peculiaridades de cada cargo ou função, ser substituída por concurso, incluindo fases eliminatórias e/ou classificatórias, entrevista e treinamento;
f) as exigências previstas no processo de recrutamento e seleção não se aplicam à contratação de serviços técnicos especializados, às locações de serviços, aos cargos de confiança, aos cargos especiais e aos serviços contratados;
g) a contratação de pessoal determinará, obrigatoriamente, avaliação de proficiência, de modo a garantir que o profissional atenda às necessidades contidas no plano de trabalho aprovado
h) a Instituição, em atenção ao princípio da economicidade, buscará aproveitar profissionais que já atuem no local, qualificando-os e submetendo-os aos critérios de experiência e proficiência, a fim de avaliar a sua permanência na função.
Art. 6º. A identificação e busca dos recursos humanos necessários à consecução do plano de trabalho aprovado dar-se-á mediante publicidade no site e nas dependências da Instituição e/ou locais de ampla divulgação.
Art. 7º. O Instituto ACQUA realizará treinamento, desenvolvimento e avaliação de desempenho dos profissionais contratados, com o objetivo desenvolver e implantar sistemas que permitam auferir a atuação do colaborador, do empregado e do contratado, face ao cargo que ocupa na Instituição, identificando necessidades de treinamento e capacitação e oferecendo oportunidades de melhoria de sua qualificação e perspectiva de ascensão funcional na Instituição.
Art. 8º. Os direitos, deveres e regime disciplinar são os definidos na legislação estatutária e na CLT, assim como os constantes no Regulamento de Recursos Humanos da Instituição, que será entregue aos colaboradores, empregados e demais profissionais contratados no momento da formalização de sua contratação.
Art. 9º. Excepcionalmente poderão ser contratados profissionais especialistas e/ou pesquisadores, ou ainda o treinamento de colaboradores e empregados por instituições especializadoras:
a) será permitida a contratação, por tempo determinado, de pesquisadores, técnicos ou profissionais liberais, com ou sem vínculo empregatício, respeitada a legislação vigente, sempre que necessário para etapa determinada e específica do plano de trabalho;
b) será permitida a contratação de especialistas para realização de atividades de pesquisa, consultoria, extensão e desenvolvimento no âmbito da Instituição, voltada à consecução do objeto do Contrato de Gestão;
c) será permitida a atividade de treinamento de recursos humanos por colaboradores e empregados efetivos da Instituição em outras instituições e centros de pesquisa e desenvolvimento públicos ou privados, bem como a realização de consultas técnicas, com ou sem remuneração, previamente autorizadas pelo Conselho Administrativo.
Parágrafo único. Os cargos de Direção, Gerência, Coordenação e Supervisão poderão ser contratados conforme previsão do art. 13 do Regulamento de Compras e Contratação do Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental.
Art. 10. O Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental poderá, em comum acordo com as secretarias, dispensar a realização de processo seletivo e manter os atuais empregados da unidade hospitalar.
Art. 11. Para preenchimento de novas vagas e/ou substuição do quadro inicial de empregados, é obrigatória a realização de processo seletivo de contratação de Pessoal.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Este Regulamento é válido para todas as contrações de recursos humanos realizadas pelo Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental.
Art. 13. Os casos omissos que não importe em modificações do presente Regulamento, serão resolvidos por ato da Diretoria do Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental.
Art. 14. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data da assinatura.
Santo André/SP, 04 de janeiro de 2021.