INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS FORTALEZA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 33/2022
CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ- IFCE-CAMPUS FORTALEZA. CONTRATADO: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX. OBJETO:
Prorrogação do prazo de vigência de 17/08/2023 a 16/08/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art.4º, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei n° 8.745, de 09/12/93. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Geral Substituto do campus Fortaleza, pelo contratante e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, pelo contratado. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX - Diretor geral Substituto IFCE campus Fortaleza
CAMPUS MARACANAÚ
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9/2022
ESPÉCIE: Aditivo ao Contrato. CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS MARACANAÚ. CONTRATADO: DARIELSON ARAÚJO DE
XXXXX. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato nº 09/2022 - campus Maracanaú para o período de 30 de agosto de 2023 a 07 de setembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Geral, pelo Contratante, e Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pela Contratado.
CAMPUS TABULEIRO DO NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 158953
Número do Contrato: 31/2022.
Nº Processo: 23255.006268/2022-82.
Pregão. Nº 14/2021. Contratante: CAMPUS TABULEIRO DO NORTE/IFCE. Contratado: 05.104.410/0001-04 - SANIQ LOCACAO DE BANHEIROS QUIMICOS E TOLDOS LTDA. Objeto:
1 - prorrogação por mais 12 (doze) meses do contrato nº 31/2022, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do art. Ii, do art. 57 da lei 8.666/93, com início na data de 19/08/2023 e término em 19/08/2024.
2 - reajuste do valor do contrato, passando de R$ 4.808,00 (quatro mil oitocentos e oito reais) para R$ 5.232,03 (cinco mil duzentos e trinta e dois reais e três centavos), conforme previsto na cláusula sexta do contrato 31/2022 - reajuste e no item 18 do termo de referência do processo licitatório.. Vigência: 19/08/2023 a 19/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.232,03. Data de Assinatura: 10/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2023).
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 36/2023
entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO, IFES, CNPJ 10.838.653/0001-06 e a OPEN LABS SA, CNPJ 04.734
.575/0004-
31. OBJETO: O presente Instrumento Contratual tem por objetivo criar um vín
parceria entre a instituição INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO e a OPEN LA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 36/2023
Pró-Reitoria de Extensão - Protocolo de Intenções sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES, CNPJ 10.838.653/0001-06 e a OPEN LABS SA, CNPJ 04.734.575/0004-
31. OBJETO: O presente Instrumento Contratual tem por objetivo criar um vínculo de parceria entre a instituição INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO e a OPEN LABS que futuramente poderá abranger atividades pedagógicas como vagas de estágio, participação em palestras ou outras ações educacionais que deverão ser previamente autorizadas. PROCESSO: 23147.005748/2023-34. Data de Assinatura: 15/06/2023. VIGÊNC A: O prazo de vigência do presente protocolo de intenções é de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, podendo ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
futuramente poderá abranger atividades pedagógicas como vagas de estágio
em palestras ou outras ações educacionais que deverão ser previamente auto
PROCESSO: 23147.005748/2023-34. Data de Assinatura: 15/06/2023. VIGÊNC
IA: O prazo de
vigência do presente protocolo de intenções é de 12 (Doze) meses, podendo se
mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) di
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2023 - UASG 158127
Número do Contrato: 4/2019.
Nº Processo: 23243.000646/2019-58.
Contratante: XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.FARROUPILHA. Contratado: 94.308.798/0001-
87 - M D SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Quarta de repactuação do contrato nº 04/2019, a qual majorou o valor mensal do contrato de r$ 21.737,09 para r$ 22.829,25, com efeitos retroativos a partir de 01/02/2023.. Vigência: 03/04/2019 a 03/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 684.877,50. Data de Assinatura: 11/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2023).
CAMPUS SANTO ÂNGELO
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2023
Nº do processo 23243.003774/2023-30.
Objeto: Chamada Pública visando à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor rural para atender os alunos matriculados no Instituto Federal Farroupilha Campus Santo Ângelo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Abertura: 05/09/2023 às 14hs. Local: Auditório do Instituto Federal Farroupilha Campus Santo Ângelo. O edital está disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxx. Informações pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas IFFar Campus Santo Ângelo
CAMPUS XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2023
Espécie: Contrato nº 12/2023 de Professor Substituto de acordo com a Lei nº 8.745/93 e legislação complementar: CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha - Campus Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/RS; CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX; OBJETO: Contrato de Professor
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023081400037
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Substituto por Prazo Determinado, com regime de 40 horas semanais; PRAZO: 08/08/2023 a 31/12/2023; VALOR: A contratante pagará ao contratado, mensalmente, a importância equivalente à remuneração da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível I, e Retribuição correspondente a sua Titulação no ato da assinatura do contrato, reajustável na proporção dos reajustes de vencimentos dos servidores da contratante; DATA E ASSINATURA: 10/08/2023; Xxxxx Xxxxxxxx pela Contratante e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, pela Contratada.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 11/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 11/2023 - Participantes: Instituto Federal Fluminense (IFF) e Fundo Municipal de Educação de Itaperuna. Objeto: Execução do planejamento, implantação e oferta dos Cursos de Formação Inicial e Continuada em Eletricista Predial de Baixa Tensão e Instalador de Sistemas Eletrônicos de Segurança, na forma de concomitância intercomplementar ao Ensino Fundamental II, a serem executados no IFFluminense Campus Itaperuna e nas escolas municipais ofertantes da Educação de Jovens e Adultos do Nível Fundamental II da Prefeitura de Itaperuna-RJ. Data de assinatura: 09/08/2023. Vigência: O presente Acordo terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. Signatários; Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Reitor do IFFluminense e Secretário Municipal de Educação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 158124
Número do Contrato: 10/2019.
Nº Processo: 23218.001877/2019-96.
Pregão. Nº 2/2019. Contratante: IF GOIANO CAMPUS RIO VERDE. Contratado: 11.255.156/0001-30 - BKM COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 10/2019 de solução integrada de outsourcing de impressão, digitalização e cópia, para a unidade do IF Goiano Campus Rio Verde. Vigência: 14/08/2023 a 14/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 120.872,72. Data de Assinatura: 10/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2023).
EDITAL Nº 22, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
DE PROFESSOR SUBSTITUTO CAMPUS POSSE
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano), no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe a Lei nº 8.112/90 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 30 de maio de 2014 e considerando, ainda, a Portaria MEC nº 657, de 30 de julho de 2014, publicada no DOU de 30 de julho de 2014, o Decreto nº 6.944 de 21/08/09, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/09, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vista à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, POR TEMPO DETERMINADO para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do IF Goiano, Campus Posse, conforme o Processo nº 23727.000547.2023-10, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.745/93.
Período das Inscrições: 18/08/2023 a 27/08/2023.
Solicitação de isenção de Taxa de Inscrição: 18/08/2023 a 20/08/2023.
Forma de Inscrição: somente pela Internet no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx ou xxxxx://xx.xxxxxxxx.xxx.xx/.
Valor da inscrição: R$ 60,00.
Prova de Desempenho Didático: 06/09/2023 Resultado Final: 13/09/2023
Este Edital encontra-se na íntegra no sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx e xxxxx://xx.xxxxxxxx.xxx.xx/.
Remuneração: A remuneração inicial será equivalente ao da Classe DI Nível 01 da Carreira do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Anexo I
. Área | Regime de Trabalho | Vagas | Duração do contrato |
. Administração | 40 horas | 01 | 06 meses |
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 64/2023 - UASG 158153
Nº Processo: 23376.000760/2023-59.
Dispensa Nº 40/2023. Contratante: XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX GOIAS.
Contratado: 08.531.933/0001-17 - ABC SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: Contratação emergencial de empresa para a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, e jardinagem com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: . Vigência: 14/08/2023 a 09/02/2024. Valor Total: R$ 319.406,46. Data de Assinatura: 11/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 67/2023 - UASG 158153
Nº Processo: 23372.001142/2023-66.
Dispensa Nº 35/2023. Contratante: XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX GOIAS.
Contratado: 00.799.205/0001-89 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA. Objeto: Contratação de serviços de gestão administrativa e financeira para a execução do projeto intitulado "curso fic de eletricista de energia renováveis - programa qualifica mais energife - 2023 itumbiara".
Fundamento Legal: . Vigência: 11/08/2023 a 31/07/2024. Valor Total: R$ 320.000,00. Data de Assinatura: 11/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158610
Número do Contrato: 90006/2022. Nº Processo: 23469.000604/2022-78.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: XXXX.XXX.XX GOIAS/CAMPUS APARECIDA DE GOIANIA. Contratado: 27.704.075/0001-00 - PROFORCE TERCEIRIZACOES E
SERVICOS LTDA. Objeto: Supressão do contrato nº 06/2022, firmado entre as partes acima qualificadas na data de sua assinatura, nos termos do art. 65, § 2º, ii, da lei nº 8.666/93. Vigência: 01/10/2023 a 03/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 90.627,64. Data de Assinatura: 10/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2023).
Anexo I da Resolução CS nº 18/2017 de 14/07/2017
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DO ESPIRITO SANTO E A OPEN LABS S/A.
O INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, instituído nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, com sede e foro nesta Cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 e inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.838.653/0001-06 neste ato representado pelo Reitor, JADIR XXXX XXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO e OPEN LABS SA, pessoa jurídica de direito privado com sede e foro na Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 000- Xxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX - CEP.: 22.210-030, CNPJ 04.734.575/0004-31, doravante designada simplesmente OPEN LABS, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, resolvem celebrar o presente termo, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e nº 9.032/95, da Instruções Normativa 05, de 02/06/97 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Instrumento Contratual tem por objetivo criar um vínculo de parceria entre a instituição INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO e a OPEN LABS que futuramente poderá abranger atividades pedagógicas como vagas de estágio, participação em palestras ou outras ações educacionais que deverão ser previamente autorizadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Instrumento Contratual entrará em vigor a partir da data de sua publicação no D.O.U, pelo prazo de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Parágrafo Único: Qualquer alteração e/ou prorrogação proposta, inerente ao objeto tratado no presente Instrumento Contratual, deverá ser formalizada através de Termo Aditivo estando os partícipes de pleno acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS
Caberá ao INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO e a OPEN LABS estimularem e programarem ações conjuntas somando e convergindo esforços, mobilizando suas unidades descentralizadas, seus agentes e serviços, bem como outras entidades que manifestarem desejo de atuarem em parceria, com vistas à consecução do objeto do presente Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA OPERACIONALIDADE
As linhas básicas de ação descritas na Cláusula Primeira do presente Instrumento serão definidas e detalhadas mediante Termos Aditivos a serem firmados entre os partícipes, em que serão estabelecidas as responsabilidades técnicas e financeiras e a forma de prestação de contas em consonância com as propostas e demandas apresentadas, contendo, quando for o caso, Plano de Trabalho em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, devendo constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação da ação ou do objeto a ser executado;
b) Obrigações dos Partícipes;
c) Identificação das metas a serem atingidas;
d) Identificação e estimativas da comunidade a ser beneficiada;
e) Identificação das etapas ou fases de execução, com respectivo cronograma;
f) Definição do plano de aplicação de aporte financeiro;
g) Previsão de início e término de cada etapa e fases programadas;
h) Coordenador e ordenador de despesa designado pela unidade executora no âmbito da Instituição;
i) Indicação do servidor responsável pelo acompanhamento, fiscalização e execução do Projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO
Quando necessário os participantes deverão assinar um termo de sigilo de dados e informações referente aos Projetos, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas, bem como, atender de forma plena e irrestrita o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
Os partícipes se obrigam a submeter previamente, por escrito, à aprovação um do outro qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste Instrumento Contratual a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclave, propagandas, concursos e outros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DECISÕES NULAS DE PLENO DIREITO
Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decisão, correlata com o presente Instrumento Contratual, que vá de encontro ao que estiver disposto nos estatutos, regimento, normas e/ou decisões das partes.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para a rescisão deste Instrumento Contratual o inadimplemento de quaisquer das Cláusulas aqui pactuadas.
Parágrafo Único: O presente Instrumento Contratual poderá ser suspenso e/ou rescindindo a qualquer tempo, de comum acordo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independente de notificação ou interpelação judicial, mediante o ressarcimento das despesas já autorizadas e/ou que não possam ser suspensas ou evitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO providenciará a publicação resumida do presente Protocolo de Intenções, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, no Diário Oficial da União, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio que porventura possam surgir da execução desta parceria, fica eleita a Subseção de Vitória-ES, Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo sendo o foro competente nos termos do inciso I do art.109 da Constituição da República Federativa do Brasil, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo- se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Vitória, 15 de Junho de 2023.
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
OPEN LABS SA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-geral do Polo de Inovação Vitória
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx de Lima Tech Recruiter
Open Labs
Wiliam Sacchi
Gerente de Compras e Infraestrutura Open Labs