CONTRATO N° 063/2023
CONTRATO N° 063/2023
EDITAL DE ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 020/2023 N° DO PROCESSO: 1845/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E O HOSPITAL DE CARIDADE SÃO FRANCISCO, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
O Município de Restinga Sêca, inscrito no CNPJ sob o nº. 87.490.306/0001-51, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Titular, Sr. NORTON SOARES DA ROSA, portador da Carteira de Identidade nº. xxxxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº xxx.xxx.xxx-xx doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e HOSPITAL DE CARIDADE SÃO FRANCISCO, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 94.795.804/0001-78, CNES sob o nº. 2244233, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Gestor Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. xxxxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada CONTRATADO (A), tendo em vista o disposto na Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017 e as Resoluções Nº 155/15 e Nº 226/15 – CIB / RS, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, que reger-se-á pelo artigo 25, caput da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, combinado com o artigo 24 e 25 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a execução de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo – Anexo I, previamente aprovado pelas partes, e que é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados aos usuários.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pelo HOSPITAL na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, XX, XXX 00000-000, fone: (00) 0000-0000, com o Alvará de Licença expedido pela 04ª Coordenadoria Regional de Saúde, sob o nº 431550388-861-000003-0-2, sob a responsabilidade técnica do/a Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX, registrado no Conselho Regional de Medicina sob o nº. 13684, e do/a Sr(a). XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX, registrado no COREN sob o nº. 123760.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventuais mudanças de endereço do HOSPITAL, de Diretor Clínico (ou Técnico) ou responsável pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, deverão ser imediatamente comunicadas ao CONTRATANTE, de acordo com as avaliações emitidas pelas Comissões de Acompanhamento Contratual – CAC (Portaria SMS nº 005/2023 e suas atualizações), que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados, podendo, ainda, rever as condições do Contrato e, até mesmo, rescindi-lo, se entender conveniente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Os serviços contratados serão executados diretamente por profissionais do(s) estabelecimento(s) da CONTRATADA e por profissionaisdevidamente autorizados por esta.
§ 1º Na execução do presente Contrato, as partes contratantes deverão observar as seguintes condições gerais:
3.1.1. O acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as
situações de urgência e emergência;
3.1.2. Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contrarreferência, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
3.1.3. Gratuidade das ações e dos serviços de saúde ao usuário, executados no âmbito deste Contrato;
3.1.4. A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos;
3.1.5. Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
3.1.6. Estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes deste Contrato;
3.1.7. A CONTRATADA colocará à disposição do SUS a sua capacidade instalada necessária e suficiente para o atendimento do volumeassistencial definido no Documento Descritivo – Anexo I;
3.1.8. Quando a produção da Contratada for superior à estipulada no contrato, esta servirá de parâmetro para atualização da série histórica, visando ao realinhamento futuro do contrato, mediante prévia aprovação do gestor local e desde que haja disponibilidade financeira da Contratante, de acordo com as avaliações emitidas pelas Comissões de Acompanhamento Contratual, devendo ser observado o disposto na Cláusula sexta, parágrafo 2º;
3.1.9. A percepção de incentivos financeiros está condicionada à observância pela CONTRATADA dos requisitos técnicos estabelecidos nos atos que os instituem.
§ 2º Os serviços contratados referem-se a uma base territorial populacional, adstritos à Macrorregião de Saúde, e serão ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando-se demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
4.1. São obrigações comuns das partes signatárias deste instrumento:
4.1.1. Cumprir todas as disposições contratuais e metas qualitativas e quantitativas estabelecidas no Documento Descritivo – Anexo I;
4.1.2. Assegurar o adequado funcionamento da Comissão de Acompanhamento do Contrato;
4.1.3. Alimentar, corretamente, todos os sistemas de informação de saúde disponibilizados pelas diferentes esferas de gestão do SUS;
4.1.4. Fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços; respeitar a área territorial de abrangência e a população de referência dos hospitais, conforme pactuações realizadas na Comissão Intergestores Regional (CIR) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas, salvo as excepcionalizações determinadas pelo Gestor do SUS.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS:
5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1º As responsabilidades do hospital, no âmbito da contratualização, se dividem nos seguintes eixos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28/09/2017:
5.1.1. Quanto ao eixo de assistência, compete ao hospital:
5.1.1.1. Cumprir os compromissos contratualizados, conforme mencionado no Documento Descritivo
– Anexo I, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência.
5.1.1.2. Cumprir os compromissos constantes nas normas instituidoras e reguladoras de incentivos percebidos pela CONTRATADA;
5.1.1.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas para a contratação.
5.1.2. Quanto ao eixo de gestão, compete ao hospital:
5.1.2.1. Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor.
5.1.2.2. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados.
5.1.2.3. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, respeitada a legislação específica.
5.1.2.4. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS.
5.1.2.5. Dispor de ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário.
5.1.2.6. Alimentar os sistemas de notificações compulsórias, conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde.
5.1.2.7. Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com asnormas estabelecidas pelo gestor.
5.1.2.8. Disponibilizar aos gestores públicos de saúde da contratante os dados necessários para a alimentação dos sistemas, conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017.
5.1.2.9. O(a) Contratado(a) deverá indicar, formalmente, quem o representará junto à Comissão de Acompanhamento Contratual – CAC, devendo ser comunicado ao Presidente desta, sempre que o titular e/ou suplente xxxxxxx (em) impedido(s) de atuar, provisória ou definitivamente.
5.1.2.10. Assegurar que os serviços ora contratados sejam prestados por profissionais de saúde, cadastrados no CNES, que tenham vínculo de trabalho, como empregado ou autônomo, com a CONTRATADA, ou que prestem serviços através de empresa terceirizada devidamente contratada pelo prestador.
5.1.2.11. Assegurar que os serviços ora contratados sejam prestados por profissionais de saúde, cadastrados no CNES, devendo garantir opleno funcionamento das equipes profissionais.
5.1.2.12. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), bem como outros sistemas de informações, que venham a ser implementados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
5.1.2.13. Disponibilizar, em tempo real, e através do sistema informatizado adotado pelos CONTRATANTES, informações sobre a ocupação de todos os leitos destinados aos pacientes do SUS, nas unidades do(a) CONTRATADO(A), com informações sobre os pacientes para o acompanhamento da disponibilidade dos leitos em geral, sendo que deverão ter prioridade absoluta para pacientes do SUS dentro do percentual mínimo previsto na Lei Complementar nº 187/2021, segundo o cronograma estabelecido pelo contratante.
5.1.2.14. Respeitar as suas referências populacionais e atender a todas as situações, independente da origem do usuário, observando sempre a sua capacidade instalada e serviços pactuados, assegurando a Universalidade do SUS, sob pena de ser responsabilizado nas esferas cabíveis, conforme legislação vigente.
5.1.2.15. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados e prestadores de serviços nas datas determinadas pela legislação em vigor;
5.1.2.16. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre o CONTRATADO e seus empregados;
5.1.2.17. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados e prestadores de serviços a trabalhar com equipamentos individuais pertinentes;
5.1.2.18. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente contratação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
5.1.2.19. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
5.1.3. Quanto ao eixo de avaliação, compete ao hospital:
5.1.3.1. Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidos no Documento Descritivo – Anexo I.
5.1.3.2. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS.
5.1.3.3. Apresentar à Comissão de Acompanhamento do Contrato mensalmente, ou sempre que solicitado, relatório contendo informações que possibilitem avaliar o atendimento das metas qualitativas, bem como dados referentes às metas quantitativas, de acordo com o Documento Descritivo – Anexo I.
5.1.3.4. Apresentar afixado, nos termos do Art. 3º, §1º, da Lei Estadual n. 11.854, de 04/12/2002, aviso que informe sobre a prestação deserviços através do Sistema Único de Saúde – SUS, devendo o mesmo ser facilmente legível e claramente visível da via pública, nos locais de atendimento ao público e nas salas de espera e contendo, no mínimo, os seguintes dizeres: "Este estabelecimento presta
5.1.3.5. Caso a CONTRATADA pretenda desativar serviços constantes no Documento Descritivo – Anexo I, deverá notificar a SMS, de forma fundamentada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dessa intenção, não podendo interromper unilateralmente os serviços sem prévia anuência da gestão municipal do SUS, devendo observar o seguinte:
a) A CONTRATADA deverá continuar prestando o serviço até que o atendimento dos usuários seja referenciado a outro hospital;
b) Concluída a providência da alínea “a” deste inciso, o presente contrato será reajustado.
5.1.3.6. Em caso de impossibilidade temporária de execução dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, no prazo de 05 dias úteis, informando o plano de ação para regularizar a situação, com a retomada do serviço e recuperação dos atendimentos.
5.1.3.7. Cumprir o disposto no Decreto nº 56.015/2021, na Portaria SES nº 537/2021 e nas demais normas relativas ao Programa ASSISTIR.
5.1.3.8. Cumprir o disposto no Decreto nº 41/2023, na Portaria SMS nº 004/2023 e nas demais normas relativas ao Programa MACSUS.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.2.1. Fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços por meio da Comissão de Acompanhamento do Contrato e das áreas técnicas da SMS.
5.2.2. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, em caso de descumprimento das obrigações por este instrumento pactuadas, garantindo a(o) contratada(o) o direito ao contraditório e ampla defesa.
5.2.3. Proceder ao reajuste e a revisão dos preços na forma da lei e deste contrato.
5.2.4. Fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e todas as cláusulas contratuais.
5.2.5. Estimular o aumento da qualidade e produtividade dos serviços.
5.2.6. Realizar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços nos prazos estabelecidos.
5.2.7. Vistoriar a CONTRATADA, sempre que necessário, quanto às condições adequadas de infra- estrutura, insumos, material permanente, medicamentos e recursos humanos para a prestação dos serviços contratados, que permitam o alcance das metas e indicadores propostos, de acordo com os atos normativos que regulamentam o SUS e as normas da vigilância sanitária.
5.2.8. Designar Comissão de Acompanhamento e Avaliação do contrato, de acordo com o Regimento das Comissões de Acompanhamento dos Contratos.
5.2.9. Garantir o acesso da CONTRATADA às informações em saúde, necessárias para o planejamento e a execução dos serviços contratados, que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados ou em outras questões omissas neste instrumento.
5.2.10. Acompanhar, supervisionar, coordenar, prestar assessoria técnica, regular, controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados.
5.2.11. Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
5.2.12. Analisar os relatórios elaborados pela CONTRATADA, comparando-se as metas do Documento Descritivo - Anexo I - com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados.
5.2.13. Respeitar as ações e serviços definidos no Documento Descritivo – Anexo I, de acordo com o perfil assistencial do CONTRATADO e as necessidades epidemiológicas e sócio-demográficas, conforme pactuação na CIR e na CIB, bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas, ou em normas instituidoras de incentivos hospitalares;
5.2.14. Financiar de forma tripartite as ações e serviços de saúde contratualizadas, conforme pactuação, considerando a oferta das ações e serviços pelos entes federados, as especificidades regionais, os padrões de acessibilidade, o referenciamento de usuários e a escala econômica adequada;
5.2.15. Realizar a regulação das ações e serviços de saúde contratualizados, por meio de:
a) Estabelecimento de fluxos de referência e contra referência de abrangência municipal, regional, estadual e do Distrito Federal, de acordo com o pactuado na CIR e/ou CIB, ou em normas instituidoras de incentivos hospitalares;
b) Implementação de protocolos para a regulação de acesso às ações e serviços hospitalares e definição dos pontos de atenção, bem como suas atribuições na Rede de Atenção à Saúde - RAS – para a continuidade do cuidado após alta hospitalar.
c) Regulação do acesso às ações e serviços de saúde, por meio de centrais de regulação, de acordo
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com o estabelecido na Política Nacional de Regulação.
5.2.16. Garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento da Contratualização, de que trata a Portaria deConsolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017.
5.2.17. Controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as ações e serviços de saúde contratualizadas, na forma de:
a) dispositivos de autorização prévia dos procedimentos ambulatoriais e de internação hospitalar, salvo em situações em que fluxos sejam definidos anteriormente com autorização posterior;
b) monitoramento da produção, avaliando sua compatibilidade com a capacidade operacional e complexidade do hospital, e de acordo com o previsto neste contrato;
c) monitoramento e avaliação das metas por meio de indicadores quali-quantitativos;
d) monitoramento da execução orçamentária com periodicidade estabelecida no contrato.
5.2.18. Alimentar o sistema de contratualização e os sistemas de informação de monitoramento e avaliação do contrato, quando existir.
5.2.19. Realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de saúde contratualizado, prestados pelo CONTRATADO ou profissional de saúde;
5.2.20. Cumprir as regras de captação e processamento do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e da produção das ações e serviços de saúde (SIA e SIH), além dos demais sistemas de informação estabelecidos pelo gestor no âmbito da atenção hospitalar no SUS; e, ainda, todos os demais que forem adotados pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO DOCUMENTO DESCRITIVO
6.1. O Documento Descritivo é parte integrante deste Contrato e condição de sua eficácia, válido por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme o que consta na Cláusula Décima Quarta.
§1º - Nos termos da Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, caberá ao Gestor da Contratante, no interregno de 12 (doze) meses, avaliar a necessidade de alteração do Documento Descritivo.
§2º - Caso a CONTRATADA apresente percentual acumulado de cumprimento de metas superiores a 100% (cem por cento) por 12 (doze) meses consecutivos, terá as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do Gestor Municipal e disponibilidade orçamentária.
§3º - As alterações ao Documento Descritivo podem ocorrer a qualquer tempo, se necessário, devendo ser acordadas entre as partes, considerando:
I - as Pactuações da Região;
II - a disponibilidade financeira;
III - capacidade instalada do Hospital; IV- série histórica;
V - a avaliação da Comissão de Acompanhamento do Contrato; VI – alterações de valores e habilitações pelo MS, SES/RS e SMS. VII – o programa de incentivos a determinados tipos de serviços.
§4º - As alterações realizadas no Documento Descritivo implicam em aditamento, seguindo o que consta à Cláusula Décima.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS GLOBAIS
§1º O valor anual total estimado para a execução do presente contrato importa em R$ 5.748.778,92, e será repassado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
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7.1. DO PAGAMENTO DOS RECURSOS
Média e Alta Complexidade (MAC) | ||
MÉDIA COMPLEXIDADE | Mensal Atual | Anual Atual |
Pré-Fixado: Ambulatorial | R$ 22.849,41 | R$ 274.192,92 |
Pré-Fixado: Hospitalar | R$ 27.015,00 | R$ 324.180,00 |
Subtotal | R$ 49.864,41 | R$ 598.372,92 |
INCENTIVO | ||
FEDERAL | Mensal Atual | Anual Atual |
Pré-Fixado: Incentivo de Adesão à Contratualização – IAC | R$ 12.415,90 | R$ 148.990,80 |
Pré-Fixado: INTEGRASUS | R$ 1.784,60 | R$ 21.415,20 |
Subtotal | R$ 14.200,50 | R$ 170.406,00 |
ESTADUAL | Mensal Atual | Anual Atual |
Pré-Fixado: TS: Porta de Entrada – RUE | R$ 70.000,00 | R$ 840.000,00 |
Subtotal | R$ 70.000,00 | R$ 840.000,00 |
MUNICIPAL | Mensal Atual | Anual Atual |
Pré-Fixado: TS: Porta de Entrada – RUE | R$ 345.000,00 | R$ 4.140.000,00 |
Subtotal | R$ 345.000,00 | R$ 4.140.000,00 |
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRO TOTAL | ||
Mensal Atual | Anual Atual | |
Pré Fixado MAC | R$ 49.864,41 | R$ 598.372,92 |
Pré Fixado: Incentivos Financeiros Federais | R$ 14.200,50 | R$ 170.406,00 |
Pré Fixado: Incentivos Financeiros Estaduais | R$ 70.000,00 | R$ 840.000,00 |
Pré Fixado: Incentivos Financeiros Municipais | R$ 345.000,00 | R$ 4.140.000,00 |
Subtotal | R$ 479.064,91 | R$ 5.748.778,92 |
7.1.1. Os pagamentos decorrentes de recursos do Ministério da Saúde (MS) serão efetuados em parcelas mensais, até o 5º (quinto) dia útil após o MS creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde (depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos provenientes do Teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde), por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Município de Restinga Sêca, conforme legislação vigente.
7.1.2. Os pagamentos decorrentes de recursos Estaduais serão efetuados em parcelas mensais, até o 5º (quinto) dia útil após a SES/RS creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde (depósito do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos provenientes de programas da Secretaria Estadual da Saúde), por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Município de Restinga Sêca, conforme legislação vigente.
7.1.3. Os pagamentos decorrentes de recursos Municipais serão efetuados em parcelas mensais, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
7.1.4. Em razão dos componentes pré-fixado Federal, pré-fixado Estadual e pré-fixado Municipal serem pagos de forma global e antecipada, poderá a CONTRATANTE, realizar os devidos descontos da produção não comprovada nos sistemas informatizados, inclusive nos casos em que haja apuração pela Auditoria do SUS ou nos casos dispostos no item 7.5, desta Cláusula, tendo em vista o descumprimento das metas qualitativas e das metas quantitativas, previstas no Documento Descritivo
– Anexo I.
7.1.5. O primeiro pagamento mensal do presente contrato ocorrerá no mês de junho de 2023.
7.2. DO FINANCIAMENTO FEDERAL
7.2.1. Os valores provenientes do Teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde – MS, que oneram recursos do Fundo de Saúde da SECRETARIA, serão repassados da seguinte forma: PARÁGRAFO ÚNICO - Componente Pré-fixado, que compreende os procedimentos de Média Complexidade – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Grupo de Atenção de Média e Alta complexidade) do Ministério da Saúde, os Incentivos Financeiros Federais e os recursos de custeio federal, pagos antecipadamente (valor global), com posterior avaliação das metas pela Comissão de Acompanhamento do Contrato, de acordo com o desempenho do Hospital, conforme item 7.5, importando no valor de R$ 768.778,92 (setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), a ser transferido à CONTRATADA conforme descrito no quadro financeiro da Cláusula 7.1 e no Documento Descritivo – Anexo I.
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7.2.2. O recurso financeiro relativo aos Incentivos Federais, conforme disposto nas respectivas Portarias do MS, será repassado a(o) CONTRATADO(A), após a publicação da Portaria de transferência financeira e efetivo repasse do FNS ao FMS e respectiva inclusão por meio de termo aditivo ao presente contrato.
7.2.3. Em caso de habilitações realizadas pelo MS, salvo excepcionalização do Gestor Municipal, somente estará autorizada a execução dos procedimentos pelo CONTRATADO após a Publicação da respectiva Portaria Ministerial de impacto financeiro e sua inserção no instrumento contratual.
7.2.4. A Secretaria Municipal de Saúde REAJUSTARÁ o teto financeiro deste contrato na mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas do SUS, ou quando da revisão ou atualização do Documento Descritivo.
7.3. DOS INCENTIVOS ESTADUAIS
7.3.1. O valor relativo aos incentivos estaduais será repassado de forma pré-fixada, definido em normativa própria, sendo pago em parcelas mensais, no valor total de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) por ano.
7.3.2. No caso de irregularidade constatada em processo administrativo, preservados os princípios do contraditório e da ampla defesa, os incentivos estaduais poderão sofrer descontos, serem suspensos ou desabilitado o tipo de serviço, conforme disposto na Portaria SES nº 537/2021 e suas atualizações, que regulamenta o ASSISTIR – Programa de Incentivos Hospitalares instituídos pelo Decreto 56.015/2021.
7.3.3. A qualquer tempo os incentivos concedidos e incluídos no presente contrato poderão ser suspensos e/ou extintos, por meio de lei ou norma que os modifique, revogue ou contingencie os gastos, não gerando direitos ao recebimento de seus valores para o prestador após modificada ou revogada a portaria, resolução ou norma que os criou, tendo o prestador plena ciência e concordância com o avençado na presente cláusula.
7.4. DOS INCENTIVOS MUNICIPAIS
7.4.1. O valor relativo aos incentivos municipais será repassado de forma pré-fixada, definido em normativa própria, sendo pago em parcelas mensais, no valor total de R$ 4.140.000,00 (quatro milhões e cento e quarenta mil reais) por ano.
7.4.2. No caso de irregularidade constatada em processo administrativo, preservados os princípios do contraditório e da ampla defesa, os incentivos municipais poderão sofrer descontos, serem suspensos ou desabilitado o tipo de serviço, conforme disposto na Portaria SMS nº 004/2023 e suas atualizações, que regulamenta o MACSUS – Programa Municipal de Incentivos Hospitalares instituídos pelo Decreto 41/2023.
7.4.3. A qualquer tempo os incentivos concedidos e incluídos no presente contrato poderão ser suspensos e/ou extintos, por meio de lei ou norma que os modifique, revogue ou contingencie os gastos, não gerando direitos ao recebimento de seus valores para o prestador após modificada ou revogada a portaria, resolução ou norma que os criou, tendo o prestador plena ciência e concordância com o avençado na presente cláusula.
7.5. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RECURSOS
§1º A avaliação da aplicação dos recursos financeiros será realizada de forma regular pela Comissão de Acompanhamento do Contrato – CAC e pelas SMS, em conformidade com os atos normativos de cada Esfera de Gestão, conforme estabelecido abaixo, considerando o documento descritivo:
7.5.1. Do Monitoramento e Avaliação dos Recursos Federais
7.5.1.1. A avaliação dos serviços prestados pela Contratada está condicionada ao cumprimento das metas qualitativas e quantitativas do Componente Pré-fixado, cujo valor constante no Parágrafo único do item 7.2.1, é distribuído da seguinte forma:
I - 40% (quarenta por cento) condicionado ao cumprimento das metas qualitativas, considerando que
o cumprimento de 90% a 100% dessas metas não gera retenção de valores e o cumprimento abaixo de 90% das metas gera retenção de valores, sendo considerado, para tanto, o percentual informado nos Relatórios da Comissão de Acompanhamento Contratual, devendo ser devolvido ao Município mediante ordem de retenção aplicável à competência de pagamento do mês corrente ; e
II - 60% (sessenta por cento) condicionado ao cumprimento das metas quantitativas, considerando que
o cumprimento de 90% a 100%dessa meta não gera retenção de valores e o cumprimento abaixo
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de 90%das metas gera ordem de retenção de valores aplicável à competência de pagamento do mês corrente, sendo considerado, para tanto, o percentual informado nos Relatórios da Comissão de Acompanhamento do Contrato, devendo ser devolvido ao Município mediante ordem de retenção aplicável à competência de pagamento do mês corrente.
§1º- Para fins de avaliação de desempenho das metas quantitativas será considerada a produção dos serviços ambulatoriais de média complexidade de forma separada da produção dos serviços hospitalares de média complexidade.
§2º Caso a CONTRATADA não atinja pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados, terá o instrumento de contratualização e Documento Descritivo revisados, ajustando-os de forma a reduzir as metas e os valores dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor local.
7.5.2 - Do Monitoramento e Avaliação dos Recursos Estaduais
§1º A avaliação e monitoramento dos Recursos Estaduais seguirá os critérios estabelecidos em normativas próprias de cada Incentivo habilitado, em conformidade com o Documento Descritivo.
Parágrafo Único - O processo administrativo de controle e fiscalização consiste no monitoramento deste contrato e dos requisitos previstos no programa ASSISTIR, realizado ordinariamente pela Comissão de Acompanhamento do Contrato - CAC, nos termos da Portaria SES nº 537/2021 e suas atualizações, que regulamenta o ASSISTIR – Programa de Incentivos Hospitalares instituídos pelo Decreto 56.015/2021.
7.5.3 - Do Monitoramento e Avaliação dos Recursos Municipais
§1º A avaliação e monitoramento dos Recursos Municipais seguirá os critérios estabelecidos em normativas próprias de cada Incentivo habilitado, em conformidade com o Documento Descritivo.
Parágrafo Único - O processo administrativo de controle e fiscalização consiste no monitoramento deste contrato e dos requisitos previstos no programa MACSUS, realizado ordinariamente pela Comissão de Acompanhamento do Contrato - CAC, nos termos da Portaria SMS nº 004/2023 e suas atualizações, que regulamenta o MACSUS – Programa Municipal de Incentivos Hospitalares instituídos pelo Decreto 41/2023.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Grupo de Atenção de Média e Alta complexidade do Ministério da Saúde), bem como através de recursos próprios do Tesouro do Município.
§1º As despesas com os serviços custeados pelo Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO) - Grupo da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC) serão custeadas com recursos financeiros da União (Fundo Nacional de Saúde), podendo ser suplementados com recursos financeiros do Município.
§2º As despesas com os incentivos estaduais para fomento de tipos de serviços definidos no ASSISTIR – Programa de Incentivos Hospitalares instituído pelo Decreto 56.015/2021, serão custeadas com recursos financeiros do Estado (Fundo Estadual de Saúde).
§3ºAs dotações orçamentárias são as seguintes:
Classificação Funcional Programática | Atividade/Projeto/Elemento de Despesa | Fonte | Reduzido | Bloqueio R$ | ||||||
Recurso União – MAC | ||||||||||
10 | 302 | 0030 | 2 | 0 | 72 | 2072 | 339039 | 1600 | 35530 | 768.778,92 |
Recurso Estadual - PIES/AST | ||||||||||
10 | 302 | 0026 | 2 | 0 | 67 | 2067 | 335043 | 1621 | 41332 | 840.000,00 |
Recurso Municipal – MACSUS | ||||||||||
10 | 302 | 0030 | 0 | 0 | 11 | 0.011 | 335043 | 1500 | 40619 | 4.140.000,00 |
§4º Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RESTINGASÊCA
§5º A Entidade prestará os serviços no município de Restinga Sêca/RS e, conforme Declaração emitida em 22/05/2023, pela CONTRATADA, não ocorre retenção do Imposto sobre os Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
9. CLÁUSULA NONA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
§1º Os mecanismos de Controle, Avaliação e Auditoria são os seguintes: I - Comissão de Acompanhamento do presente contrato;
II – Componente Federal e Estadual de Auditoria.
9.1. A atuação da Comissão de Acompanhamento do Contrato – CAC observará as regras estabelecidas no Regimento das Comissões de Acompanhamento dos Contratos dos Serviços de Saúde, instituídas por meio da Portaria SMS nº 005/2023 e as demais que a substituírem ou alterarem.
9.2. A atribuição da CAC será a de acompanhar a execução do presente Contrato e do cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo – Anexo I, e avaliar a qualidade da atenção à saúde dos usuários, bem como apurar as irregularidades.
9.3. A Comissão de Acompanhamento do Contrato será designada por meio de Portaria publicada pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA e demais integrantes, indicar formalmente à CONTRATANTE os seus representantes.
9.4. Com base no relatório emitido pela Comissão de Acompanhamento do Contrato serão aplicados os reguladores da Cláusula Sétima, epoderá ser revisto o Documento Descritivo – Anexo I.
9.5. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
9.6. A existência da comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal e Estadual).
9.7. A contratada fica obrigada a fornecer à Coordenação de Auditoria do Sistema Único de Saúde os documentos comprobatórios de internação e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades, além de manter e apresentar, quando solicitado, os registros escriturais e contábeis, completamente independentes e individualizados, para demonstrar receitas e despesas de cada filial e/ou Hospital administrado pela contratada, e não de forma consolidada, bem como apresentar contabilidade demonstrativa de apuração de custos setoriais segundo os diferentes departamentos.
9.8. A contratada, no caso de receber incentivos estaduais, fica submetida às obrigações, processo de controle, fiscalização e sanções administrativas previstas na Portaria SES n. 537/2021 e suas atualizações, que regulamenta o Assistir – Programa de Incentivos Hospitalares instituído pelo Decreto 56.015/2021. No caso de receber incentivos municipais, fica submetida às obrigações, processo de controle, fiscalização e sanções administrativas previstas na Portaria SMS n. 004/2023 e suas atualizações, que regulamenta o MACSUS – Programa Municipal de Incentivos Hospitalares instituído pelo Decreto 41/2023.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente Contrato poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com necessidades de modificações do Documento Descritivo, bem como de acordo com as demais possibilidades aqui previstas, ressalvado o seu objeto, que não poderá ser modificado.
Parágrafo 1º Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional das unidades da CONTRATADA e as necessidades dos CONTRATANTES, os contraentes poderão, por interesse público, fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores limites deste Contrato, durante o período de sua vigência, mediante justificativa aprovada pelo Secretário Municipal de Saúde. Parágrafo 2º A CONTRATADA aceita a supressão quantitativa, inclusive nos casos em que for superior a 25%, dos valores contratados atualizados, na proporção da constatação realizada pelo CONTRATANTE, quando no exercício do controle, avaliação e auditoria referidos neste contrato e na hipótese dos itens 7.3 e 7.4 da cláusula sétima.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente em conformidade com o que consta no artigo 78, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: Ocorrendo rescisão administrativa, são reconhecidos os direitos do Município, conforme previsto na Lei nº 8666/93, artigo 77.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RESTINGASÊCA
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1. A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante neste Contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE a aplicar, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades administrativas previstas em lei e em outros atos normativos, em cada caso, as seguintes penalidades contratuais, sendo observados os princípios do contraditório e da ampla defesa:
a) advertência;
b) multa/dia;
c) suspensão temporária dos serviços objeto da infração;
d) suspensão definitiva dos serviços objeto da infração.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, concedida após o ressarcimento da Administração pelos prejuízos resultantes e após o prazo da sanção aplicada.
f) desconto e/ou suspensão dos valores dos incentivos estaduais e/ou municipais, desabilitação do tipo de serviço, conforme disposto na Portaria de regulamentação do respectivo programa.
§ 1º O rito de apuração das irregularidades contratuais, bem como o de aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, observará a forma prevista no Regimento das Comissões de Acompanhamento dos Contratos dos Serviços de Saúde – CAC e quanto, aos incentivos estaduais e municipais, o disposto na Portaria de regulamentação do respectivo programa.
§ 2º As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “f” desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”.
§ 3º A multa-dia corresponderá a 1/60 (hum sessenta avos) do último faturamento mensal liquidado, e poderão ser impostos até 20 (vinte) dias-multa. A multa será deduzida do valor do primeiro faturamento subseqüente à sua imposição.
§ 4º A suspensão temporária das internações será determinada para que a CONTRATADA corrija a omissão ou a irregularidade específica, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, que poderá ser convertido em suspensão definitiva dos serviços objeto da infração;
§ 5º A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula não elidirá o direito da CONTRATANTE de exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal e/ou ética do autor do fato.
§ 6º O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
§ 7º A glosa, total ou parcial, exarada em relatório da Auditoria SUS, após propiciado o contraditório, a ampla defesa e os demais ritos previstos nas normativas do Sistema de Auditoria do SUS, poderá ser realizada nos repasses via processamento, no Sistema (SIA/SUS, SIH), após concluído o processo de auditoria, com emissão da decisão final, conforme rito processual previsto na Lei Estadual 11.867, de 17 de dezembro de 2002; a retenção incidirá no mês subsequente à decisão final.
§ 8º O não cumprimento das metas qualitativas e quantitativas pactuadas, constatado nos lançamentos realizados pelo prestador, por meio dos Sistemas do DATASUS, em especial no SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais) e SIHD (Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado), implicará na adequação do pagamento aos percentuais efetivamente executados, mediante a suspensão parcial ou redução do repasse do recurso financeiro pelo gestor municipal.
§ 9ºAs penalidades decorrentes dos processos instaurados pela Secretaria Municipal de Saúde, após esgotados os recursos cabíveis, poderão ser satisfeitas mediante retenção de valores nos pagamentos derivados do presente contrato, desde que remetida notificação ao contratado para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente proposta de parcelamento a ser avaliada pela SMS, que deverá considerar a proporção entre o valor da penalidade e o valor do pagamento mensal decorrente do contrato, de modo a preservar o interesse público na manutenção da atividade do prestador.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O presente Contrato somente terá eficácia a partir da publicação legal e está vinculado ao edital de Inexigibilidade de Licitação nº 020/2023.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
14.1. O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite legal de 60 (sessenta) meses e podendo ter alterados os valores e especificações constantes no Documento Descritivo, por meio de Termo Aditivo, de acordo com o disposto no artigo 27 da Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES
15.1. O Incremento Temporário ao Custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial proveniente de emenda parlamentar federal ou estadual poderá ser incluído neste instrumento, dentro dos limites de acréscimo previstos em Lei, mediante celebração de Termo Aditivo, e deverá ser aplicado pela CONTRATADA em conformidade com a normativa que o regular.
15.2. O Incremento temporário autorizado por emenda parlamentar será repassado à CONTRATADA condicionado à transferência financeira pelo Fundo Nacional ou Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, respeitando as condições estabelecidas em normativa própria.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Restinga Sêca, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões sobre a execução do presente Contrato e seus Termos Aditivos, que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra- assinadas.
Restinga Sêca, 29 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXX XX XXXX Secretário Municipal de Saúde | XXXXXXX XXXXXXX CORRÊA Gestor Presidente do Hospital De Caridade São Xxxxxxxxx |
XXXXXXX XXXXXXXX Procurador Jurídico OAB/RS 70.896 | |
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: | Nome: CPF: |
DOCUMENTO DESCRITIVO – ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO ESTABELECIMENTO
Nome | CNES | CNPJ | ||
HOSPITAL DE CARIDADE SAO FRANCISCO | 2244233 | 94.795.804/0001-78 | ||
Nome Empresarial | ||||
HOSPITAL DE CARIDADE SÃO FRANCISCO | ||||
Logradouro | Número | |||
XXXXXX XXXXXXXXXX | 287 | |||
Complemento | Bairro | CEP | Município | UF |
TERREO | 97.200-000 | Restinga Sêca | Rio Grande do Sul | |
Tipo Unidade | Gestão | |||
HOSPITAL GERAL | M | |||
Natureza da Organização | ||||
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS |
DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA, TECNOLÓGICA E DE RECURSOS HUMANOS
O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional. As informações são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos.
Legislação Do CNES: Portaria de Consolidação MS/GM nº 01, Título VII, Capítulo IV, Seção Ia VII, de 28 de setembro de 2017.
O prestador deve respeitar a legislação que rege suas habilitações, tanto municipais quanto estaduais e federais.
Os recursos financeiros correspondentes aos incentivos federais e aos incentivos estaduais e municipais de Cofinanciamento aos hospitais vinculados aos SUS serão repassados ao prestador conforme as regras estabelecidas nas Portarias e Resoluções específicas.
Leitos
Leito: pediátrico | Leitos existentes | Leitos sus |
Pediatria clinica | 11 | 9 |
Leito: cirurgico | Leitos existentes | Leitos sus |
Cirurgia geral | 2 | 2 |
Leito: clinico | Leitos existentes | Leitos sus |
Clinica geral | 29 | 24 |
Leito: outras especialidades | Leitos existentes | Leitos sus |
Cronicos | 1 | 1 |
Psiquiatria | 2 | 2 |
Leito: obstétrico | Leitos existentes | Leitos sus |
Obstetricia cirurgica | 6 | 5 |
Total | 51 | 43 |
Equipamentos
Equipamento: equipamentos por metodos graficos | Existente | Em Uso | SUS |
Eletrocardiografo | 1 | 1 | Sim |
Equipamento: equipamentos de diagnostico por imagem | Existente | Em Uso | SUS |
Raio x ate 100 ma | 1 | 1 | Sim |
Raio x de 100 a 500 ma | 1 | 1 | Sim |
Ultrassom ecografo | 1 | 1 | Sim |
Equipamento: outros equipamentos | Existente | Em Uso | SUS |
Forno de Bier | 1 | 1 | Sim |
Equipamento: equipamentos por metodos opticos | Existente | Em Uso | SUS |
Endoscopio Digestivo | 1 | 1 | Sim |
Laparoscopio/Vídeo | 1 | 1 | Sim |
Equipamento: equipamentos para manutencao da vida | Existente | Em Uso | SUS |
Berço aquecido | 2 | 2 | Sim |
Bomba de infusao | 1 | 1 | Sim |
Desfibrilador | 1 | 1 | Sim |
Equipamento de fototerapia | 2 | 1 | Sim |
Incubadora | 2 | 0 | Sim |
Monitor de ECG | 2 | 2 | Sim |
Monitor de pressao nao-invasivo | 2 | 1 | Sim |
Reanimador pulmonar/ambu | 3 | 3 | Sim |
Respirador/ventilador | 1 | 1 | Sim |
Equipamento: equipamentos de infra-estrutura | Existente | Em Uso | SUS |
Usina de oxigenio | 1 | 1 | Sim |
Profissionais
Cargo | Quantidade | Carga Horária |
Auxiliar de enfermagem | 2 | 80 |
Diretor de serviços de saúde | 1 | 5 |
Enfermeiro | 9 | 272 |
Farmacêutico | 1 | 40 |
Médico cirurgião geral | 7 | 88 |
Médico clínico | 59 | 1254 |
Médico em endoscopia | 1 | 5 |
Médico ginecologista e obstetra | 1 | 4 |
Nutricionista | 1 | 20 |
Técnico de enfermagem | 17 | 652 |
Técnico em radiologia e imagenologia | 1 | 24 |
Instalações Físicas para Assistência
Instalação: ambulatorial | Qtde./Consultório | Leitos/Equipamentos |
Clinicas indiferenciado | 1 | 0 |
Sala de curativo | 1 | 0 |
Sala de pequena cirurgia | 1 | 0 |
Instalação: urgência e emergência | Qtde./Consultório | Leitos/Equipamentos |
Sala de repouso/observacao – indiferenciado | 1 | 1 |
Sala de higienização | 1 | 1 |
Instalação: hospitalar | Qtde./Consultório | Leitos/Equipamentos |
Sala de cirurgia | 1 | 0 |
Sala de parto normal | 1 | 0 |
Sala de pre-parto | 2 | 2 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO
Serviços Especializados CNES
Ambulatorial | Hospitalar | |||||
Cod | Serviço | Característica | SUS | Não SUS | SUS | Não SUS |
110 | Serviço de atenção à saúde reprodutiva | Próprio | Não | Não | Sim | Não |
145 | Serviço de diagnóstico de laboratorio clinico | Terceirizado | Não | Sim | Sim | Sim |
121 | Serviço de diagnóstico por imagem | Próprio | Sim | Sim | Sim | Sim |
122 | Serviço de diagnóstico por metodos gráficos dinâmicos | Próprio | Sim | Não | Sim | Não |
142 | Serviço de endoscopia | Próprio | Sim | Não | Sim | Não |
149 | Transplante | Próprio | Não | Não | Sim | Não |
HABILITAÇÕES
Habilitação Federal
Cod | Serviço | Norma | Referência |
0903 | Cuidados prolongados – enfermidades neurológicas | OF. 910/03-SES/RS. 03/11/2003 | |
1901 | Laqueadura | OF. 910/03-SES/RS. 03/11/2003 | |
1902 | Vasectomia | OF. 910/03-SES/RS. 03/11/2003 |
INCENTIVOS E RECURSOS
Incentivos
Classific. | Nome do Incentivo | Sub-Tipo | Tipo Pagamento | Norma | Nº Parc. | Valor Parcela |
Federal | Pré-Fixado: Incentivo de Adesão à Contratualização – IAC | Pré-fixado | Portaria GM/MS nº 3.166/2013 | 12 | R$ 12.415,90 | |
Federal | INTEGRASUS | Pré-fixado | Portaria GM/MS nº 237/2014 | 12 | R$ 1.784,60 | |
Estadual | TS: Porta de Entrada – RUE | Pré-fixado | Portaria SES nº 639/2021 | 12 | R$ 70.000,00 | |
Municipal | TS: Porta de Entrada – RUE | Pré-fixado | Portaria SMS nº 006/2023 | 12 | R$ 345.000,00 |
INDICADORES DE QUALIDADE
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DAS METAS QUALITATIVAS
Quarenta por cento (40%) do componente pré MAC (procedimentos de média complexidade pré,incentivos e recursos federais mensais) condicionado ao cumprimento das metas qualitativas, considerando que o cumprimento de 90% a 100% dessas metas não gera retenção de valores e o cumprimento abaixo de 90% das metas gera retenção de valores, sendo considerado, para tanto, o percentual informado nos Relatórios da Comissão de Acompanhamento Contratual, devendo ser devolvido ao Município mediante ordem de retenção aplicável à competência de pagamento do mês corrente.
1. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
1.1. Atenção Centrada no Paciente
1.1.1. Taxa de Mortalidade institucional Meta Almejada: <= 4,00%
Meta aceitável: <= 3,50% Prazo:
Pontuação: 10
Fonte: Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) - Tabela RD – AIH
Fórmula: (Número de óbitos 24 hs de internação no mês)/(Número de saídas hospitalares no mês)x100
1.2. Segurança do Paciente
1.2.1. Taxa de Infecção Hospitalar Meta Almejada: <= 3,50 %
Meta Aceitável: <= 4,50 % Prazo:
Pontuação: 10
Fonte: Numerador: Dados infecção CCIH Denominador: Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) -Tabela RD – AIH
Fórmula: (Número de episódios de infecção hospitalar)/Número total de saídas)x100
2. GESTÃO HOSPITALAR
2.1. Gestão dos Recursos Hospitalares
2.1.1. Relatório mensal para o gestor local com o nome, endereço e telefone para contato dos pacientes crônicos que apresentam internações recidivantes
Meta = 100,00%
Prazo:
Pontuação: 10
Fonte: Relatório de envios do hospital à SMS
2.1.2. Tempo médio de permanência clínico Meta Almejada: <= 6,00 dias
Meta Aceitável: <= 8,00 dias Prazo:
Pontuação: 10
Fonte: Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) -Tabela RD - AIH
Fórmula: (Número de pacientes-dia perfil clínico SUS)/(Número total de saídas de pacientes perfil clínico SUS)x100
3. FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO
3.1. Educação Permanente
3.1.1. Porcentual de profissionais do público-alvo treinados Meta Almejada: >= 6,00 %
Meta Aceitável: >= 5,00 % Prazo:
Pontuação: 10
Fonte: Controle interno do hospital para treinamento
Fórmula: (Número de funcionários que receberam treinamento obrigatório ou recomendado)/ (Número de treinamentos obrigatórios ou recomendados x número de funcionários que devemreceber o treinamento)x100
METAS QUANTITATIVAS
O atendimento hospitalar e ambulatorial, que compreende a atenção integral, será efetuado de acordo com a capacidadeinstalada do hospital e a necessidade do usuário, conforme as pactuações realizadas entre os Gestores do SUS e o contratado.
HOSPITALAR
A assistência hospitalar no SUS é organizada a partir das necessidades da população, com a finalidade de garantir o atendimento aos usuários, baseado em equipe multiprofissional, na horizontalização do cuidado, na organização de linhas de cuidado e na regulação do acesso. Atuarão de forma integrada aos demais pontos de atenção da RAS e com outras políticas de forma intersetorial, mediadas pelo gestor, para garantir resolutividade da atenção e continuidade do cuidado.
O modelo de atenção hospitalar contemplará um conjunto de dispositivos de cuidado que assegure o acesso, a qualidade da assistência e a segurança do paciente.
O Hospital deverá seguir as diretrizes da Política Nacional de Atenção Hospitalar e as diretrizes da Política para contratualização dos hospitais do SUS.
Nos valores das AIHs estão contidos os valores referentes aos serviços dos profissionais autônomos e das Órteses, Proteses e Materiais Especiais (OPME’s).
Média e Alta Complexidade (MAC) - MÉDIA COMPLEXIDADE | |||||
Procedimentos | Forma Pagamento | Mês | Ano | ||
Físico | Financeiro | Físico | Financeiro | ||
02 – Média complexidade | Pré-fixado | 50 | R$ 27.015,00 | 600 | R$ 324.180,00 |
AMBULATORIAL
Média e Alta Complexidade (MAC) - MÉDIA COMPLEXIDADE | |||||
Procedimentos | Forma Pagamento | Mês | Ano | ||
Físico | Financeiro | Físico | Financeiro | ||
02.04 - Diagnóstico por radiologia | Pré-fixado | 50 | R$ 490,00 | 600 | R$ 5.880,00 |
02.05 - Diagnóstico por ultrasonografia | Pré-fixado | 35 | R$ 1.357,30 | 420 | R$ 16.287,60 |
02.09.01.003-7 – Esofagogastroduodenoscopia | Pré-fixado | 5 | R$ 240,80 | 60 | R$ 2.889,60 |
02.09.01.002-9 - Colonoscopia (coloscopia) | Pré-fixado | 3 | R$ 337,98 | 36 | R$ 4.055,76 |
02.11.02.003-6 – Eletrocardiograma | Pré-fixado | 30 | R$ 154,50 | 360 | R$ 1.854,00 |
03.01.01.004-8 - Consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) | Pré-fixado | 590 | R$ 3.717,00 | 7080 | R$ 44.604,00 |
03.01.06.006-1 - Atendimento de urgência em atenção especializada | Pré-fixado | 590 | R$ 6.490,00 | 7080 | R$ 77.880,00 |
03.01.06.002-9 - Atendimento de urgência c/ observação até 24 horas em atenção especializada | Pré-fixado | 540 | R$ 6.733,80 | 6480 | R$ 80.805,60 |
03.01.10.001-2 - Administração de medicamentos na atenção especializada | Pré-fixado | 397 | R$ 250,11 | 4764 | R$ 3.001,32 |
04.01.01 - Pequenas cirurgias | Pré-fixado | 10 | R$ 133,60 | 120 | R$ 1.603,20 |
04.01.01.001-5 - Curativo grau II c/ ou s/ debridamento | Pré-fixado | 70 | R$ 2.268,00 | 840 | R$ 27.216,00 |
04.01.01.005-8 - Excisão de lesão e/ou sutura de ferimento da pele anexos e mucosa | Pré-fixado | 20 | R$ 463,20 | 240 | R$ 5.558,40 |
04.01.01.010-4 - Incisão e drenagem de abscesso | Pré-fixado | 8 | R$ 94,72 | 96 | R$ 1.136,64 |
04.01.01.011-2 - Retirada de corpo estranho subcutâneo | Pré-fixado | 10 | R$ 118,40 | 120 | R$ 1.420,80 |
Subtotal | 2358 | R$ 22.849,41 | 28296 | R$ 274.192,92 |
REGULAMENTAÇÃO:
Portarias que embasam a assistência hospitalar prevista nesse contrato:
1. Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP)- Portaria de Consolidação nº 2, de 28/07/2017, que instituiu a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, Capítulo II - Das Políticas de Organização da Atenção à Saúde, Seção I
2. Diretrizes para a Contratualização de Hospitais no âmbito do SUS ( Portaria de Consolidação nº 2, de 28/07/2017 , que instituiu a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, Anexo 2 do Anexo XXIV (pag. 148 à 150).
A avaliação dos serviços prestados pela Contratada está condicionada ao cumprimento das metas qualitativas e quantitativas do Componente Pré-fixado, sendo distribuído da seguinte forma:
I - 40% (quarenta por cento) condicionado ao cumprimento das metas qualitativas, considerando que o cumprimento de 90% a 100% dessas metas não gera retenção de valores e o cumprimento abaixo de 90% das metas gera retenção de valores, sendo considerado, para tanto, o percentual informado nos Relatórios da Comissão de Acompanhamento Contratual, devendo ser devolvido ao Município mediante ordem de retenção aplicável à competência de pagamento do mês corrente; e
II - 60% (sessenta por cento) condicionado ao cumprimento das metas quantitativas, considerando que o cumprimento de 90% a 100% dessa meta não gera retenção de valores e o cumprimento abaixo de 90% das metas gera ordem de
retenção de valores aplicável à competência de pagamento do mês corrente, sendo considerado, para tanto, o percentual informado nos Relatórios da Comissão de Acompanhamento do Contrato, devendo ser devolvido ao Município mediante ordem de retenção aplicável à competência de pagamento do mês corrente.
§1º- Para fins de avaliação de desempenho das metas quantitativas será considerada a produção dos serviços ambulatoriais demédia complexidade de forma separada da produção dos serviços hospitalares de média complexidade .
RESUMO DOCUMENTO DESCRITIVO
Média e Alta Complexidade (MAC) | ||
MÉDIA COMPLEXIDADE | Mensal Atual | Anual Atual |
Pré-fixado – Ambulatorial | R$ 22.849,41 | R$ 274.192,92 |
Pré-fixado – Hospitalar | R$ 27.015,00 | R$ 324.180,00 |
Subtotal | R$ 49.864,41 | R$ 598.372,92 |
Incentivo | ||
FEDERAL | Mensal Atual | Anual Atual |
Pré-Fixado: Incentivo de Adesão à Contratualização – IAC | R$ 12.415,90 | R$ 148.990,80 |
INTEGRASUS | R$ 1.784,60 | R$ 21.415,20 |
ESTADUAL | Mensal Atual | Anual Atual |
Pré-fixado: TS: Porta de Entrada – RUE | R$ 70.000,00 | R$ 840.000,00 |
MUNICIPAL | Mensal Atual | Anual Atual |
Pré-fixado: TS: Porta de Entrada – RUE | R$ 345.000,00 | R$ 4.140.000,00 |
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA TOTAL | ||
Mensal Atual | Anual Atual | |
Pré-fixado MAC | R$ 49.864,41 | R$ 598.372,92 |
Pré-fixado: Incentivos Financeiros Federais | R$ 14.200,50 | R$ 170.406,00 |
Pré-fixado: Incentivos Financeiros Estaduais | R$ 70.000,00 | R$ 840.000,00 |
Pré-fixado: Incentivos Financeiros Municipais | R$ 345.000,00 | R$ 4.140.000,00 |
Total | R$ 479.064,91 | R$ 5.748.778,92 |