AVISO DE ABERTURA EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 014/2021
AVISO DE ABERTURA EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 014/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021
OBSERVAÇÃO: PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, DO RAMO PERTINENTE AO OBJETO LICITADO, QUE ATENDAM ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ESTABELECIDAS NO TÍTULO 08 DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, COMO DETERMINA O INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Materiais de Consumo e Permanentes e Contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica diversos para atender ao Convênio 904049/2020, Processo 21000.062287/2020-93 formalizado entre o CODANORTE e o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, no valor total estimado de R$537.909,00 (Quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e nove reais), no modo de disputa aberto.
• TIPO: Menor Preço Unitário por item.
• RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx): A P A R T I R D O D I A 2 7 DE MA I O D E 2 02 1 , À S 1 3 H 30 M I N .
• ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 11 DE JUNHO DE 2021 ÀS 09H.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF)
• PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• INFORMAÇÕES DOS DADOS PARA PARTICIPAÇÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• PREGOEIRA: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
• E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• TELEFONE: (00) 0000-0000
• EDITAL DISPONÍVEL NO SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL Nº 004/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 014/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021
O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx/XX, Inscrito no CNPJ sob o nº 19.193.527/0001-08, isento de inscrição estadual, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria nº 001/2021, torna público a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 014/2021, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, como critério de
julgamento o MENOR VALOR UNITÁRIO, regido pelas Leis Federais n.º 10.520/2002, 8.666/93 e alterações, Decreto Federal 3.555/2000, Decreto Federal 10.024/2019 e Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, Decreto Federal 7.892/2013, Leis 10.520/2002 e 8.666/93, e Portaria 002/2017, do CODANORTE e demais condições fixadas neste Edital.
OBSERVAÇÃO: PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, DO RAMO PERTINENTE AO OBJETO LICITADO, QUE ATENDAM ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ESTABELECIDAS NO TÍTULO 08 DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, COMO DETERMINA O INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES.
• RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx): A P A R T I R D O D I A 2 7 DE MA I O D E 2 0 2 1 , À S 13 H 3 0 M I N .
• ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 11 DE JUNHO DE 2021 ÀS 09H.
I – OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Materiais de Consumo e Permanentes e Contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica diversos para atender ao Convênio 904049/2020, Processo 21000.062287/2020-93 formalizado entre o CODANORTE e o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, no valor total estimado de R$537.909,00 (Quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e nove reais), no modo de disputa aberto.
OBSERVAÇÕES:
a) Em todos os itens onde constem marcas, serão aceitos produtos similares, equivalentes ou superiores a aquele indicado na descrição que acompanha o edital.
II – ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2 – O fornecimento deverá ser efetuado ao CODANORTE, conforme descrito no Termo de
Referência e no Convênio.
III – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 – O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (Licitações) do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.2 – Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira do CODANORTE, com suporte de sua Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
IV – DA COMPOSIÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO DA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 – Os licitantes deverão apresentar (via sistema pregão eletrônico) proposta de preços, no
local designado para o valor unitário por ITEM, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência, integrante do presente Edital, que contemple o valor total para a prestação dos serviços a serem contratadas, considerando-se apenas duas casas decimais após a vírgula e demais condições previstas no Edital.
4. 2 – O licitante arrematante do ITEM deverá apresentar juntamente com a Documentação Habilitatória deste Edital, proposta que corresponda ao VALOR DO LANCE DADO NO SITE, correspondente ao PREÇO dos produtos licitados PARA O PERÍODO DE 01 (UM) ANO, de acordo com o Modelo de Proposta de Preço, devidamente preenchida, cujos valores deverão estar corretos a fim de que o resultado final seja preciso.
4.3 – O preço proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte dos equipamentos e de pessoal transladado, seguro do pessoal utilizado no transporte e entrega dos equipamentos contra riscos de acidente de trabalho, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõem ao empregador e qualquer obrigação acessória e/ou necessária não especificada neste Edital.
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.4 – O licitante arrematante apresentará juntamente com a documentação habilitatória a Proposta de Preço, discriminando dentro do preço proposto os valores dos equipamentos licitados.
4.4.1 – Os valores unitários da proposta não poderão ser superiores aos valores unitários constantes da planilha de custos do Termo de Referência;
4.4.2 – Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
4.4.3 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
4.4.3.1 – Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativa se comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
4.4.3.2 – Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto
ao Ministério da Previdência Social;
4.4.3.3 – Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
4.4.3.4 – Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
4.4.3.5 – Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
4.4.3.6 – Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
4.4.3.7 – Demais verificações que porventura se fizerem necessárias;
4.4.3.8 – Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
4.4.4 – O licitante deverá apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado na Convenção Coletiva da Categoria, vigente na publicação deste edital.
4.5 – Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pela Pregoeira;
4.5.2 – A adequação da proposta na forma do item anterior não poderá acarretar em majoração de seu valor global;
4.6 – O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza-se hipótese de desclassificação da proposta;
4.7 – É OBRIGATÓRIO INDICAR A MARCA, O VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM COTADO, COM NO MÁXIMO 02 CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, OBSERVANDO-SE A FORMA DE APRESENTAÇÃO INDICADA NO EDITAL;
4.8 – Em sua proposta, a Contratada deverá contemplar todos os custos relativos a despesas do fornecimento e da prestação dos serviços;
4.9 – A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
4.9.1 – Caso a proposta não apresente o prazo de validade e/ou seja apresentado o prazo inferior ao indicado no item 4.9, será considerado o prazo indicado no item 4.9.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas.
5.3 – O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas.
5.4 – Não poderá participar da presente licitação Empresa:
5.4.1 – Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o CODANORTE;
5.4.2 – Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
5.4.3 – Impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
5.4.4 – Com falência decretada;
5.4.5 – Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
5.5 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis;
5.6 – É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de xxxxxxxx0.
1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é
VI – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
6.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.2 – Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
6.3 – Em sendo sócio, proprietário ou dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas.
6.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.9 – Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a prestação dos serviços nos locais e prazos definidos.
VII – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 – Até 01 (um) minuto antes do horário previsto para abertura da sessão, de acordo com o AVISO DE ABERTURA publicado, serão recebidas as propostas.
7.1.1 – Após, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a análise das propostas será feita a divulgação da proposta de preço melhor classificada.
conveniente a vedação da participação de empresas em “consórcio” neste certame.
7.2 – Aberta a etapa competitiva, conforme determinação no preâmbulo deste Edital para “início da sessão de disputa de preços”, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado, pelo sistema, do recebimento e respectivo horário de registro e valor do lance.
7.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.5 – No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.5.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7 – Encerrada a fase de recebimento de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
7.8 – O Sistema anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.9 – É vedada a desistência dos lances arrematantes ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções previstas no Regulamento de Compras do CODANORTE.
7.10 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor fixado para a contratação.
7.11 – Em sendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ao efetivar o cadastramento, ou já sendo cadastrado ao acessar o sistema, deverá informar em campo próprio do sistema que a mesma se enquadra na respectiva categoria.
7.11.1 – A não informação, implicará na desistência da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de utilizar-se da prerrogativa concedida pela Lei Complementar Federal nº 123/06.
7.11.2 – Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar Federal nº 123/06.
7.11.3 – Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.11.4 – Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.11.5 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do certame. Este desempate será gerenciado pelo sistema, através do Chat de mensagens, no prazo máximo de
05 (cinco) minutos, contados a partir do chamamento que será feito pelo site Compras Públicas.
7.11.6 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo de 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, o sistema fará a identificação e aplicará o critério da Lei Complementar Federal nº 123/06.
7.11.7 – Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente arrematante docertame.
7.12 – Os licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e às demais pessoas jurídicas a elas legalmente equiparadas deverão declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei, que cumprem com os requisitos legais, estando aptos a usufruir o tratamento diferenciado estabelecido nos termos dos artigos 43 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/06 e Lei Complementar Federal nº 147/14 ou da Lei Federal nº 11.488/07.
7.12.1 – Os licitantes que se declararem beneficiários da Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações e Lei Federal nº 11.488/07 e NÃO COMPROVAREM OS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL ENQUADRAMENTO serão inabilitados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
7.12.2 – Os licitantes que se declararem enquadrados, e NÃO estiverem, estarão sujeitos às sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
7.12.2.1 – A comprovação dos requisitos tratada neste item se dará em conformidade com a apresentação dos documentos para habilitação exigidos neste Edital.
7.12.2.2 – Serão recebidos equipamentos semelhantes, equivalentes ou superiores aos equipamentos descritos neste Edital;
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o cumprimento das condições de participação, especialmente quanto a inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
8.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.1.4. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA:
8.2 – Após o aceite definitivo da proposta vencedora, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, no prazo máximo de 02(duas) horas, os documentos de habilitação.
8.3 – Se o licitante arrematante desatender as exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4– Para licitantes que possuem filiais os documentos apresentados deverão ser do CNPJ
cadastrado no site, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
8.5– A não apresentação de documentação em conformidade com este item resultará na inabilitação do licitante proponente.
8.6– A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pela pregoeira.
8.7– A documentação física original ou autenticada, quando solicitada deverá ser encaminhada ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE, situado na Rua Tupis, nº 437, 1º andar, Melo – CEP 39.401-068, Montes Claros/MG, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
À PREGOEIRA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 014/2021
PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2021 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO E TELEFONE DO LICITANTE
8.8 – Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
8.9 – Juntamente com os documentos de habilitação a Licitante deverá apresentar a proposta ajustada com os valores negociados e constando obrigatoriamente as marcas dos produtos ofertados, como constam da proposta lançada no sistema.
8.10 – Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível à pregoeira verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11 – Convocado o licitante na forma do item 8.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
8.12 – Quando da apreciação dos documentos para habilitação, a pregoeira procederá ao que segue:
8.13 – se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, a pregoeira considerará o licitante inabilitado;
8.13.1 – no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
8.14 – Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
8.15 – Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal
12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
8.16 – Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo Cadastro, terão sua validade verificada pela Pregoeira no momento da habilitação.
8.17 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a pregoeira efetuará consulta ao Certificado de Registro Cadastral para comprovar a regularidade da situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
8.18 – As empresas licitantes que possuem Certificado de Registro Cadastral (CRC):
8.19 – O Certificado de Registro Cadastral (CRC) substituirá os documentos de habilitação, desde que o certificado e as respectivas certidões estejam no prazo de validade na data de abertura das propostas, exceto:
8.20 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores elencados neste Edital;
8.20.1– Documentação de qualificação econômica financeira para as microempresas e as empresas de pequeno porte, bem como as pessoas jurídicas a elas equiparadas elencados neste Edital, salvo se esta condição estiver expressa no Certificado.
8.20.2– As empresas licitantes que não possuem Certificado de Registro Cadastral (CRC): 8.20.3– deverão encaminhar eletronicamente, a documentação habilitatória, de acordo com o disposto neste Edital.
8.21– Habilitação Jurídica:
8.21.1– registro comercial, no caso de empresa individual;
8.21.2– ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.21.2.1– O objeto social do licitante deverá ser compatível como serviço a ser licitado, caso o objeto social do licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado, este será considerado inabilitado para a execução dos serviços.
8.21.2.2– inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.21.2.3– decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.21.2.4– declaração, em cumprimento da Lei 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores. Ou, empregando-a, cumpre disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 227 combinada com a norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal;
8.22 – Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.22.1– Prova no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.22.2– Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.22.3– Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
8.22.4– Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 8.22.5– Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
8.22.6– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
8.23– Qualificação Econômico-Financeira
8.23.1– Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
8.23.2 – Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a) O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
b) As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
c) Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
✓ publicados em Diário Oficial; ou
✓ publicados em Jornal; ou
✓ por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
✓ por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
d) O Balanço Patrimonial e a demonstração contábil apresentadas deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é indispensável.
e) Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
f) Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 0,5 (meio). As empresas que possuírem índices inferiores a 0,5 (meio) deverão apresentar obrigatoriamente patrimônio líquido superior a 10% do valor estimado da contratação.
8.24 – Qualificação Técnica
8.24.1 – Para o item 58:
a) Comprovante de propriedade do veículo ou contrato que comprove locação por período superior a 06 (seis) meses.
b) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), atualizado do veículo que realizará o transporte (documento exigível), comprovando a categoria aluguel;
8.24.2 – Para os itens 41 ao 47:
a) Comprovação de aptidão, mediante apresentação atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, indicando o contato e o endereço do contratado, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos, comprovando a execução de serviços semelhantes ao pleiteado neste procedimento;
b) Apresentação do diploma de formação (bacharelado ou licenciatura) do(s) profissional(is) que executará(ão) os serviços para os seguintes itens:
1 – Item 41 – Qualquer área de nível superior, com experiência em realização de projetos, processos, diagnósticos e monitoramento de atividades;
2 – Itens 43 e 44 – Instrutor Multidisciplinar (áreas das ciências biológicas e ciências naturais) e (áreas exatas e Administrativas) com experiência em docência;
3 – Item 45 – Instrutor Multidisciplinar (áreas humanas, naturais, sociais e da saúde), com formação, preferencialmente, na área de Turismo;
4 – Apresentar registro do profissionais no órgão competente;
8.25 – A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição;
8.26 – O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
8.27 – O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
8.28 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
8.28.1 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.28.2 – Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
8.28.3 – Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
8.28.4 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.28.5 – Na ausência de documentos constantes do item 8.22, deste título, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando- os aos autos.
8.29 – O CODANORTE não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios Presencias hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
8.30 – Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.31 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
8.32 – Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
IX – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1– No julgamento das propostas para cada ITEM, será adotado o critério de MENOR VALOR UNITÁRIO, para fornecimento pelo período de 01(um) ano, pelo modo de disputa aberto.
9.2– O sistema anunciará ao licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de disputa do respectivo ITEM, ou se for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira, acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3– Se a proposta ou o lance de menor valo não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.3.1 – Na situação prevista no item anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente como proponente, verificando a aceitabilidade entre a proposta ou lance de menor preço e o valor fixado para a contratação do serviço para que seja obtido preço melhor.
9.4 – Os licitantes serão registrados na ordem de sua classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.5 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.6 – Serão inabilitados os licitantes que não atenderam às exigências para habilitação contidas neste Edital.
9.7 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$0,05 (cinco centavos).
X – DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS AO EDITAL E DOS RECURSOS
10.1 – Impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do Pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
10.2 – As impugnações e os esclarecimentos deverão ser enviados através de campo próprio do sistema no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2.1 – Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da apresentação do pedido.
10.2.2 – Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.3 – Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, observando o seguinte:
a) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 00:30min(trinta minutos), de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
b) As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias úteis.
c) Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
d) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
e) As razões e contrarrazões deverão ser enviadas em campo próprio do sistema.
f) Os recursos contra decisões da Pregoeira terão efeito suspensivo.
g) O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.5 - Havendo recurso, a Pregoeira apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
XI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
11.1 – Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto ao vencedor da licitação pela Pregoeira e homologado o procedimento licitatório pela autoridade competente.
11.2 – Havendo recurso, a Pregoeira apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
11.3 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao vencedor e homologará a licitação, podendo revogá-la nos termos do Decreto nº 10.024/19 e do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 – Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.5 – Após a homologação, poderá o licitante ser desclassificado por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade ou em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento, no qual a homologação será desfeita.
XII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
12.1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem contratados pelos municípios consorciados serão convocados para assinatura do Contrato que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.
12.3 – A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada.
12.4 – O CODANORTE convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 03(três) dias úteis, assinar a ata de registro de preços e em outros 03 (três) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.5 – O prazo de assinatura da ata de registro de preços estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo CODANORTE.
12.6 – Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes:
12.6.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;
12.6.2 – A vigência dos contratos decorrentes do Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, observando que se trata de prestação de serviços continuados.
12.6.3 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da Ata de registro de preços.
12.6.4 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços os Municípios consorciados não serão obrigados à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais/serviços objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, deste fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
12.7 – A contratação decorrente desta licitação após a assinatura de Ata de Registro de Preços com o CODANORTE, será formalizada mediante formalização de contratos ou emissão de nota de empenho pelos Municípios consorciados.
12.8 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a previdência social mediante apresentação de certidão conjunta Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão Contratante/Município verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamentejustificada.
12.9 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a cumprir a ordem de compra, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
12.10 – O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua
apresentação;
12.11 – A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o CODANORTE e será descredenciado nos mesmos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas site oficial do CODANORTE, no diário oficial da UNIÃO e no Diário Oficial de Minas Gerais.
13.1.1 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
13.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
13.2.2 – 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
13.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
13.3 – As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CODANORTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
XIV – DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
14.1 – Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
a - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
b - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem
c - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Quadro de Avisos e no site do CODANORTE e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
d - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
14.2 – O registro a que se refere a alínea “b” tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21.
14.3 – Se houver mais de um licitante na situação de que trata o a alínea “b”, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
14.4 – A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere a alínea “b” será efetuada, para efeito de ocorrer necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
14.5 – O anexo que trata a alínea “b” consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
14.6 – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 – As quantidades contratadas poderão ser acrescidas, observando o limite indicado no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8 – A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.10 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
XV – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CODANORTE promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.3 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.4 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.5 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o CODANORTE poderá:
15.5.1 – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.6 – Não havendo êxito nas negociações, o CODANORTE deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.7 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
a- descumprir as condições da ata de registro de preços;
b- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo CODANORTE, sem justificativa aceitável;
c- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
15.8 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do CODANORTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.9 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
a - por razão de interesse público; ou b - a pedido do fornecedor.
XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
XVII - DA ADESÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de registro de preços, deverão consultar o CODANORTE para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
17.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o CODANORTE e órgãos participantes.
17.3 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de registro de preços para o CODANORTE e órgãos participantes.
17.4 – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o CODANORTE e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.5 – Após a autorização do CODANORTE, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
17.6 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao CODANORTE.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
Xxxxx XXX - Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da Empresa e declaração de assinatura por certificação digital;
Anexo IV – Modelo de Declaração de pleno atendimento;
Anexo V – Declaração de enquadramento ME/EPP ou EQUIPARADA; Anexo VI – Minuta de Contrato;
Anexo VII - Minuta da Ata Registro Preços.
18.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.3 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
18.4 – Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.5 – Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.6 – A Pregoeira, no interesse do CODANORTE, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
18.7 – O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
18.8 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
18.9 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
18.10 – As decisões do Presidente do CODANORTE e da Pregoeira serão publicadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e remetidas aos Licitantes, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
18.11 - Após a realização dos procedimentos relativos ao julgamento e ordenação das propostas, a Pregoeira verificará a regularidade do cadastro da proponente vencedora.
18.12 – Para licitantes que possuem filiais, os documentos apresentados deverão ser do
CNPJ cadastrado no site, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
18.12.1 –A não apresentação de documentos em conformidade com este item resultará na inabilitação do licitante proponente.
18.13 – Os certificados e certidões emitidos via sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação pela Administração, devendo ser certificada pelo servidor nos autos do processo, podendo o licitante apresentar o certificado/certidão já conferido pelo órgão emitente. Neste caso o servidor poderá confirmar quaisquer informações necessárias ou anexar cópia do próprio certificado, emitido via on-line. Não serão aceitos protocolos de entrega ou requisição de documento sem substituição aos exigidos neste Edital.
18.14 – As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
18.15 – As declarações emitidas pelas empresas terão validade de 12(doze) meses a partir da data de sua emissão.
18.16 –A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela Pregoeira, se os dados existirem em outro documento.
18.17 – Havendo recurso(s), a Pregoeira apreciará o(s) mesmo(s) e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
18.18 – Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
18.19 – Os licitantes que não atenderem às exigências para habilitação contidas neste Edital serão inabilitados.
18.20 – Após a entrega da documentação e ultrapassado o prazo de abertura das propostas, não será permitido o acréscimo de novos documentos, sendo desclassificados os licitantes que não fizeram prova dos benefícios auferidos, ou cujas provas apresentadas não foram suficientes para comprovar a condição de beneficiário.
18.21 – Após a habilitação, poderá o licitante ser desqualificado por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
18.22 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam amatéria.
18.23 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o CODANORTE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
18.24 – O CODANORTE poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.25 – Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Montes Claros/MG, 24 de Maio de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Pregoeira Oficial. Presidente do CODANORTE.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 014/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Materiais de Consumo e Permanentes e Contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica diversos para atender ao Convênio 904049/2020, Processo 21000.062287/2020-93 formalizado entre o CODANORTE e o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO.
JUSTIFICATIVA: As aquisições e contratações tem o objetivo de atender a demanda do convenio firmado entre CODANORTE e o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, afim de promover e estruturar o Circuito Agroecológico CODANORTE, como forma +de contribuir para o escoamento da produção da agricultura familiar represada, principalmente em tempos de Coronavírus, e potencializar os arranjos produtivos da sociobiodiversidade por meio do apoio a circuitos curtos de comercialização, feiras livres, venda em plataformas virtuais, cursos e capacitações, aquisição de equipamentos, eventos temáticos e intercâmbios, com a caracterização dos interesses recíprocos: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar que propicia atendimento diferenciado para produtores rurais; Programa de Aquisição de Alimentos que versa fomentar o acesso à alimentação de qualidade; Política Nacional de Assistência; Técnica e Extensão Rural que promove o desenvolvimento rural sustentável de cadeias produtivas; Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio) que faz um diálogo sobre os desafios e oportunidades das cadeias. Está em consonância com a estruturação de cadeias produtivas da sociobiodiversidade; valorização da gastronomia regional; produção agroextrativista; agroturismo gastronômico; atividades de melhoria da gestão comunitária e dos arranjos de roteiros da biodiversidade (bioeconomia); qualificação de empreendimentos e comercialização de produtos; formação e capacitação técnica à voltados para a sustentabilidade econômica, ambiental e social das cadeias produtivas dos produtos da sociobiodiversidade. Visa atender as cidades: Bocaiúva, Bonito de Minas, Buritizeiro, Capitão Enéas, Itacarambi, Januária, Japonvar, Mirabela, Montes Claros, Ponto Chique, Pedras de Maria da Cruz, São Francisco, São João da Ponte e Varzelândia. Já em relação ao público, em conformidade com o Manual Fortalece SocioBio, vai abranger
1.400 agricultores familiares, lideranças de povos tradicionais, associados, cooperados, povos em assentamentos de Reforma Agrária, pequenos produtores rurais. Os problemas a serem resolvidos serão a integração do agricultor familiar ao agronegócio; valorização das propriedades e dos produtos; incremento da renda; desenvolvimento e incorporação de inovações tecnológicas ao sistema produtivo; aumento da produtividade com uso sustentável dos recursos naturais; expansão de formação profissional e troca de saberes; capacitação contínua dos produtores para melhor gerir sua produção; aquisição do conhecimento técnico sobre circuitos curtos de comercialização; escoamento da produção represada. Os resultados esperados é o fortalecimento de seus entes na liderança, gestão e produção; dotar as comunidades de infraestrutura mínima; fomentar o comércio dos produtos advindos das potencialidades do cerrado e de seus associados; apoiar a estruturação de arranjos produtivos; aumentar a produtividade e a rentabilidade das pequenas propriedades (cadeias produtivas
sustentáveis); e, por fim, potencializar a venda direta na propriedade reconectando o público urbano com o ambiente rural. Por estes motivos, solicitamos as aquisições e contratações, pelo valor total estimado de R$537.909,00 (Quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e nove reais), no modo de disputa aberto:
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Unitário | Total |
1 | 2 | Unidade | Adaptador do tipo “T” – formato “Bexxxxxx Xx Xniversal” com 3 saídas - 3º Furo Lateral - 10 e 20 Amperes - Pino Latão Maciço – aplicáveis para computadores, Eletrodomésticos em geral e suporta o padrão novo de tomadas. | 5,00 | 10,00 |
2 | 4 | Unidade | Extensão elétrica 10A Branca de 3 Tomadas Tripolar com cabo de 5m, Corrente máxima do conjunto: 10 ampères; potência máxima do conjunto: 1270W/VA em 127v e 2200W/VA em 220v. Produto certificado pelo inmetro - cabo conforme xx 000-0 e plugue conforme NBR 14.136. | 37,50 | 150,00 |
3 | 3 | Unidade | Adaptador para VGA que possibilita a exibição do conteúdo de vídeo do seu notebook ou desktop em qualquer monitor, projetor ou HDTV, com entrada VGA/HDMI. | 30,00 | 90,00 |
4 | 1 | Unidade | HD Externo Portátil 1TB USB 3.0, - Semelhante ou equivalente ou superior HD Externo 1TB Seagate STBX1000101 - USB 3.0 | 420,00 | 420,00 |
5 | 2 | Unidade | Kit contendo 5 tintas T664 Epson – refil para impressora multifuncional L395 Ecotank, sendo duas unidades na cor preto e uma unidade de cada nas cores magenta, amarelo e ciano. Original. | 150,00 | 300,00 |
6 | 1 | Unidade | Mochila para transporte de notebook, Preto, Poliester balístico 1680D, Dimensões (LxPxA) 31 cm x 16 cm x 43 cm, Peso 0.78 kg, Compatível com a maioria dos notebooks de até 15.6" (Dimensões máximas do notebook: 380mm x 260mm x 25mm), Zipado, resistente à água, à prova de choque, forro de espuma, enchimento EVA, Alça de transporte manual, alças para transporte no ombro e alça para transporte em mala, Garantia mínima do fabricante de 3 anos, Capacidade 18 litros. | 320,00 | 320,00 |
7 | 1 | Unidade | Caixa Acústica PCX5600 Potente LED, saídas USB (com Manual do usuário Cabo de alimentação e um Microfone com fio) - 250w RMS distribuídos em 2 twitter de 2 e 2 alto falantes de 6,5 possibilidade de conectar duas caixas sem utilização de fio, duas entradas para microfone, controle de volume para conectar TV ou computador, função Flash Lights, bateria com duração de até 8 horas sem parar, entrada USB e conexão via Bluetooth e sistema de Rádio, você é quem escolhe a fonte das suas músicas. Características: Bluetooth V5.0, Rádio FM com sintonia digital, Equalizações pré-definidas FLAT, POP, CLASSIC, JAZZ, ROCK, Controle de eco para microfone, Tweeter de 2'', 2 Alto-falantes de 6,5'', Display digital, Flash Lights com diferentes modos de iluminação + OFF, Alça para transporte, Botão para reforço de sons graves, Bateria interna 4000mAh, Bivolt automático, Ex- Bass, medidas: 64,7 x 32 x 33,5 cm (AxLxP) Conexões: 2 Entradas P10, 2 Entradas USB, 1 Entrada Aux. - Semelhante ou equivalente ou superior à Caixa Acústica Philco PCX5600. | 890,00 | 890,00 |
8 | 1 | Unidade | Datashow Projetor, 3500 Lumens, HDMI, USB, Wi-Fi; Resolução Mínima: SVGA (800 x 600); Tamanho da Projeção Mínimo: 30”; Vida Útil da Lâmpada Modo Normal e Econômico: 4000 Horas e 6000 Horas; Auto Falante: 2 W; Conexão USB para exibição sem conexão ao computador; Conexão HDMI;Peso Máximo: 2,7 Kg; ACESSÓRIOS: O equipamento deverá ser entregue acompanhado dos seguintes acessórios: Maleta de Transporte; Cabos, adaptadores e conectores necessários para o devido funcionamento; garantia mínima de 12 meses on-site para o | 3.160,00 | 3.160,00 |
projetor e 90 dias dias on site para a lâmpada, manual e certificado de garantia em português. - Semelhante ou equivalente ou superior ao Projetor Epson PowerLite 3.500 lumens X39. | |||||
9 | 1 | Unidade | Máquina fotográfica semi-profissional, compacta avançada cor preto, resolução de 20mp ou superior, sensor CCD de 6,17x4,55mm, zoom óptico, 55mb de memória interna, velocidade do obturador de 1/1500s, lente incluida 4.5-157mm, com flash embutido | 2.100,00 | 2.100,00 |
10 | 1 | Kit | Microfone duplo sem fio (kit). Bateria 9v, receptor de dois canais. Alcance mínimo de 3 metros com faixa de frequência FM (174- 216MHZ) | 255,00 | 255,00 |
11 | 1 | Unidade | Notebook Core i3 4GB - 256GB SSD 15,6” Windows 10 - 8ª geração; Tela 15.6" HD LED (1366x768)" Graficos Intel® HD Graphics (integrado ao processador); Memoria 4GB (1x4GB) DDR3L 1600MHz; Disco 500 GB (7200pm); Câmera HD 720p, Leitor de cartões 2 em 1 (SD/MMC), Kensington Lock e Alto- falantes (2x 1.5W) com certificação Dolby Advanced Audio; Touchpad tradicional com 2 botões; Teclado numérico; 1x HDMI, 1x VGA, 1x USB 3.0, 2x USB 2.0, 1x RJ-45, Leitor de cartões 2 em 1 (SD, MMC); Até 4 horas* de duração com a bateria de 4 células. Cor: prata e interno preto; Semelhante ou equivalente ou superior à Dell Inspiron 15 3000 Intel Core i3 4GB - 256GB SSD 15,6” Windows 10 | 3.266,00 | 3.266,00 |
12 | 1 | Unidade | Notebook potente para hospedagem (2.6 GHz até 4.5 GHz, cache de 12MB, hexa-core, 9ª geração) - Unidade de estado sólido sSD de 512gb pcie m.2 sSD, 9ª geração intel core i7-9750h hex core (12mb cache, até 4.5 Ghz), Windows 10 home single language 64 bit – em português (Brasil), Tela LED full HD ips (1920 x 1080) de 15.6 polegadas frequência 144hz 300 nits - Semelhante ou equivalente ou superior Notebook Gamer Dell G5-5590-A80P. | 9.038,00 | 9.038,00 |
13 | 1 | Unidade | Tela de Projeção Retrátil Nrt-003 180 X 180 cm, Estojo em alumínio, cor Preta, alça anatômica para transporte. Tripé com ajuste de altura por gatilho de acionamento suave. | 990,00 | 990,00 |
14 | 70 | Unidade | Balança digital para feirante, com capacidade até 15kg C/ Bateria Und.(com teclado alfanumérico, tela LCD, tela para clientes, chave Tara que permite subtrair o peso dos recipientes, tecla Zero para redefinir o valor da balança, Conectividade: USB, RS-232, Bateria, Corrente elétrica, bandeja de aço inoxidável, uso comercial, 100v/240v, 300mmx230mm). | 650,00 | 45.500,00 |
15 | 70 | Unidade | Barraca - Feira Livre do Agricultor. 2,00 x 1,50m. Características do produto: Produto fabricado em aço inox e chapa branca com pintura eletrostática. Possui prateleira interna. Toda desmontável para fácil manuseio. Acompanha guarda-sol com lona impermeável. Medidas: Altura até a cobertura: 2,10 m, Altura do balcão: 90 cm, Comprimento: 2,00 m, Profundidade: 1,50 m, Largura do balcão: 35 cm, Largura da prateleira: 30 cm. Barraca - Produto fabricado em aço inox e chapa branca com pintura eletrostática. Lona de toldo na parte superior com saia em lona (velcro e ilhós para amarras). Possui prateleira interna galvanizada. Balcão em aço inox. Laterais em chapa branca com pintura eletrostática. Toda desmontável para fácil manuseio. | 980,00 | 68.600,00 |
16 | 38 | Unidade | Banner de campanha (X-Banner com suporte, tam. 080x1,80m, lona com ilhós e gramatura 440g. Suporte de fibra desmontável, fácil montagem, com ajustes e ganchos. Bolsa de transporte incluída. | 190,00 | 7.220,00 |
17 | 70 | Unidade | Banner de campanha, tam. 2,00X0,50m, impressão UV - lona com | 95,00 | 6.650,00 |
ilhós e gramatura 440g. Suporte de fibra desmontável, fácil montagem com ajustes e ganchos. Bolsa de transporte incluída. | |||||
18 | 1000 | Unidade | Bloco de anotações - miolo com folhas brancas, tamanho 15x21cm, acabamento colado, capa e contracapa contendo logomarca da campanha de combate ao vetor transmissor e em papel couchê 90g, folha offset 75grs (com rodapé de todas as folhas internas) | 3,60 | 3.600,00 |
19 | 40 | Unidade | Certificados papel Couchê com brilho, no tamanho A3, modo retrato, formato 297 x 420 mm: “Escola Sustentável” | 5,50 | 220,00 |
20 | 500 | Unidade | Certificados papel Couchê com brilho, no tamanho A4, modo retrato, formato 297 x 420 mm: “CURSO DE EXTENSÃO CODANORTE” | 3,90 | 1.950,00 |
21 | 200 | Unidade | Contratação de pessoa jurídica para diagramação, impressão e encadernação de apostilas específicas do projeto que será distribuído para as lideranças do Comitê Gestor - Equipe Técnica e Equipe Executora, totalmente informativo, em cores, folha alcalina A4, impressão somente em anverso, encadernação em espiral, capa em material plástico, resistente, frente translúcida e fundo fosco, com aproximadamente 25 e 30 páginas. | 9,22 | 1.844,00 |
22 | 28 | Unidade | Contratação de pessoa jurídica para elaboração, diagramação e impressão dos relatórios/portfólios finais de cada município, personalizados e encadernados em espiral, que serão entregues para as prefeituras de cada cidade (01 cópia para a sede da Prefeitura e 01 cópia para a Secretaria de Agricultura) – Cópia em cores, utilizando apenas o anverso da folha alcalina, tamanho A4, impressão no formato retrato, encadernação em espiral, capa em material plástico, resistente, frente translúcida e fundo fosco, com aproximadamente 40 páginas. | 25,00 | 700,00 |
23 | 1000 | Unidade | Crachás em papel couchê 170g, 14x10cm, com cordão simples, arte igual em todos impressos na posição retrato (vertical). | 1,00 | 1.000,00 |
24 | 45400 | Unidade | Flyers de campanha "DO CAMPO PARA A MESA" - específico para divulgação do site de venda - estilo panfleto (CIRCUITO AGROECOLÓGICO CODANORTE), tamanho 30x10cm, papel couchê 90g/m², impressão frente e verso em cores | 0,15 | 6.810,00 |
25 | 8400 | Unidade | Folder do ECO-CIRCUITO CODANORTE e aborda sobre merenda escolar saudável, Agricultura Familiar, Frutos do Cerrado, Gastronomia da Sociobiodiversidade, 42x30cm, com 2 dobras, couchê 115g, cor 4x4, com 2 dobras. | 0,80 | 6.720,00 |
26 | 40 | Unidade | Placa de homenagem aos convidados de honra que comporão a mesa de abertura – modelo “Troféu” medindo 20 CM altura e 10 CM de largura fabricado em acrílico cristal de 3mm de espessura. Base medindo 14 cm de largura e 4 cm de profundidade com altura de 6mm em MDF preto. Arte impressa em Adesivo vinil a prova d'água, não desbota. Arte específica do convênio, com as logomarcas do CODANORTE e do MAPA. Despesas relacionadas à placa de agradecimento aos convidados de honra que comporão a mesa de abertura | 25,00 | 1.000,00 |
27 | 200 | Unidade | Blusas de malha PV do tipo gola polo com silk da campanha (formatos e tamanhos variados) conforme descrição no Projeto Básico – CIRCUITO AGROECOLÓGICO | 32,00 | 6.400,00 |
28 | 200 | Unidade | Boné de tecido de brim, na cor a ser definida, composição 100% algodão, gramatura 250g/m2, com a logomarca do CODANORTE bordada | 16,00 | 3.200,00 |
29 | 210 | Unidade | KIT FEIRANTE ADULTO - AVENTAL + TOUCA Tecido: 100% poliéster - Tecido Liso de Oxford branco, com bolso frontal personalizado com estampa, com viés lateral. O avental deve ser | 40,00 | 8.400,00 |
sem emendas e possuir amarras ajustáveis na cintura e alça do pescoço do mesmo material do avental. Com aplicação da Marca “Circuito Agroecológico CODANORTE” no bolso. Impressão sublimática em policromia. Medidas Avental: 60x85cm, Medidas Bolso: 20x15cm. Touca do tipo "gorro feirante", Tecido Liso de Oxford branco, 100% Poliéster, com estampa na faixa frontal, possuir amarras ajustáveis do mesmo material da touca. Com aplicação da campanha na faixa frontal. Impressão sublimática em policromia. Medidas Touca: 30x20cm - Medidas Faixa Frontal: 30x7cm - Medidas das amarras: 45cm. | |||||
30 | 500 | Unidade | Borracha branca macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite. | 0,90 | 450,00 |
31 | 1200 | Unidade | Caneta tubo transparente tinta cor azul, corpo hexagonal e transparente para visualização da tinta, ponta Média de 1.0 mm, largura da linha 0,4mm, tampa e plug da mesma cor da tinta e ventilada em conformidade com padrão ISO, bola de Tungstênio, esfera perfeita e muito resistente. | 1,15 | 1.380,00 |
32 | 3000 | Unidade | Envelope, material: kraft, modelo: saco padrão, tamanho 340 x 240 mm, cor: parda | 0,75 | 2.250,00 |
33 | 500 | Unidade | Lápis preto nº 2 redondo, Escrita Macia e Fácil de Apagar, madeira de reflorestamento | 0,68 | 340,00 |
34 | 119 | Unidade | Papel sulfite A4, 75g, 216x330mm, branco, pacote com 500 folhas , para uso em impressora a laser ou jato de tinta, para impressões Imprime frente e verso com alto desempenho, Proveniente de florestas plantadas. Despesas relacionadas com material impresso (listas de presença, fichas cadastrais das famílias beneficiadas e selecionadas, formulários, questionários de diagnóstico, impressão com CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM para vendas online) - material colorido, anverso, conteúdo personalizado para o projeto. | 40,00 | 4.760,00 |
35 | 60 | Unidade | Pasta catálogo com 50 plásticos - tamanho ofício 24x33cm,com bolso e com visor, com 4 colchetes, espessura dos envelopes de 0,15mm. | 12,00 | 720,00 |
36 | 40 | Unidade | Prancheta Duratex Ofício Prendedor De Metal, Comprimento x Largura: 34 cm x 23 cm | 6,50 | 260,00 |
37 | 210 | Unidade | Caixa Plástica tipo engradado (Cx Organizadora Empilhável) em Polietileno (PEAD) - Capacidade: 36 litros. (39,7 litros reais) - Dimensões externas LxPxA: 62x39x21,5 cm - Dimensões internas LxPxA: 56x35,5x20 cm - Peso caixa: 2,0 kg. Cor verde. | 43,00 | 9.030,00 |
38 | 70 | Unidade | Lixeira basculante 30 litros, material plástico(polipropileno), alças reforçadas, altura 58/cm, largura 24cm, comprimento 35cm. | 45,00 | 3.150,00 |
39 | 20 | Pacote | Luva de segurança para proteção das mãos confeccionada em polietileno, pacote com 500 luvas ambidestra, com superfície rugosa, inodoro, incolor, com fechamento feito por solda simples em todo o perímetro. Toda a face externa da luva é golfrada por gravação multiponteada em médio relevo, de consistência atóxica e não perecível. Produto descartável, de uso único. Indicada nas operações de manipulação de alimentos em geral, secos ou molhados. | 47,00 | 940,00 |
40 | 210 | Unidade | Máscara de proteção facial, modelo 3D, em poliéster/tricoline, forrada com 01 camada em algodão, personalizada com impressão sublimática, lavável, com acabamento em elástico. | 7,00 | 1.470,00 |
41 | 1480 | Horas / aula | Contratação de Coordenador de Assessoria/Consultoria (Assistência Técnica profissionalizada em conformidade com a Portaria Nº 277/2019 - Organização e Métodos). Cargo de nível superior, com experiência comprovada por meio de atestado de | 45,00 | 66.600,00 |
capacidade técnica, que deverá prestar assessoria profissionalizada com capacidade operacional e expertise na realização em projetos, processos, diagnósticos e monitoramento das atividades, consultorias no apoio integral à coordenação e gestão dos 24 meses de projeto, desde o processo de implantação até a avaliação final. A carga horária é balizada numa média aritmética em 04 horas/dia (20 horas semanais), podendo oscilar a carga horária durante as viagens para os municípios programados do projeto e ter até 25% de sua carga horária com atividades extra-sede para elaboração de materiais, relatórios bimensais, portfólios institucionais, release de eventos e produção do acervo documental. Acompanhará a Equipe CODANORTE e lideranças, realizará estudo dos potenciais produtores rurais que farão parte do projeto e que atendam aos requisitos mínimos previstos item 8 do Manual Fortalece SocioBio e aos detalhes das condições para habilitação no projeto (pequenos e médios produtores rurais, agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais) para banco de dados; fará levantamentos e caracterizações do público-alvo (estatísticos, demográficos, sociais e geográficos) contendo detalhamento suficiente das atividades e para avaliação técnica a ser realizada posteriormente. O Coordenador de Assessoria/Consultoria, juntamente com a Equipe Técnica do Consórcio e em consonância com os principais parceiros (associações, cooperativas, sindicatos, instituições e órgãos de fomento) deverão fazer uma avaliação técnica do Plano de Trabalho e do Cronograma de Atividades, sendo ajustado se necessário e com a anuência das partes. | |||||
42 | 640 | Horas / aula | Contratação de um profissional Design Gráfico habilitado em produção gráfica para elaboração da campanha (cartazes, folders, flyers, layout para blusas, catálogos, banners, rótulos), além da produção de conteúdo digital (blog, sites de vendas, redes sociais, plataformas digitais, e canais midiáticos). Este profissional será responsável pela identidade visual e midiática de todo o projeto. Fará viagens previamente programadas e agendadas para fazer os registros fotográficos de todas as pessoas que serão cadastradas no site de vendas. Será, também, atribuição desse profissional, capacitar os agricultores eleitos ao manejo das tecnologias associadas ao circuito curto de comercialização durante os cursos de capacitação que acontecerão nas cidades eleitas ao projeto. Deverá ter disponibilidade para viagens para dar contribuições acerca das modalidades de plataformas virtuais (Circuito Curto de Comercialização – Do Campo para a Mesa), além da IDENTIDADE VISUAL do projeto devendo elaborar todo e qualquer produto gráfico necessário durante o período de vigência/desenvolvimento, do contrato. | 45,00 | 28.800,00 |
43 | 224 | Horas / aula | Contratação de 01 Instrutor Multidisciplinar (áreas das ciências biológicas e ciências naturais) para ministrar Cursos de Extensão do CIRCUITO AGROECOLÓGICO CODANORTE, com duração de dois dias ininterruptos e por imersão em 14 municípios, cursos estes previamente agendados e pactuados com as cidades eleitas ao convênio Fortalece SocioBio. Este profissional deverá ter experiência em docência e será responsável pelos conteúdos divididos em três grandes momentos: 01 – Meio Ambiente e sustentabilidade; 02 – Alimentação saudável e o consumo consciente; 03 – Frutos do Cerrado e a biodiversidade local. Compete ao Instrutor Multidisciplinar desta respectiva área a elaboração do material didático, material de apoio, atividades correlacionadas, plano de aula, plano de atividades, assim como da | 50,00 | 11.200,00 |
elaboração da apostila personalizada para o Curso, em específico. Terá que ter disponibilidade para viagens uma vez que o curso acontecerá nos municípios eleitos e será por imersão (duração de dois dias – 16h/a por cidade) e atenderá até 40 (quarenta) pessoas (agricultores familiares) por turma, sendo permitido o mínimo de 20 (vinte) alunos, totalizando 14 turmas tendo um limite de até 500 alunos beneficiados. O local dos cursos será definido em conjunto com a Secretaria de Educação de cada cidade e contará com o apoio da Prefeitura local para as estruturas necessárias. As diretrizes do conteúdo programático deverão estar alinhadas com as diretrizes do Programa CODANORTE/MAPA. | |||||
44 | 224 | Horas / aula | Contratação de 01 Instrutor Multidisciplinar (áreas Exatas e Administrativas) para ministrar Cursos de Extensão do CIRCUITO AGROECOLÓGICO CODANORTE, com duração de dois dias ininterruptos e por imersão em 14 municípios, cursos estes previamente agendados e pactuados com as cidades eleitas ao convênio Fortalece SocioBio. Este profissional deverá ter experiência em docência e será responsável pelos conteúdos divididos em três grandes momentos: 01 – Matemática aplicada ao Agricultor Familiar e a importância do Fluxo de Caixa; 02 – Estudo de viabilidade econômico-financeira e Plano de Negócios relacionados aos produtos da sociobiodiversidade; 03 – Inclusão Digital como plataforma de vendas. Compete ao Instrutor Multidisciplinar desta respectiva área a elaboração do material didático, material de apoio, atividades correlacionadas, plano de aula, plano de atividades, assim como da elaboração da apostila personalizada para o Curso, em específico. Terá que ter disponibilidade para viagens uma vez que o curso acontecerá nos municípios eleitos e será por imersão (duração de dois dias – 16h/a por cidade) e atenderá até 40 (quarenta) pessoas (agricultores familiares) por turma, sendo permitido o mínimo de 20 (vinte) alunos, totalizando 14 turmas tendo um limite de até 500 alunos beneficiados. O local dos cursos será definido em conjunto com a Secretaria de Educação de cada cidade e contará com o apoio da Prefeitura local para as estruturas necessárias. As diretrizes do conteúdo programático deverão estar alinhadas com as diretrizes do Programa CODANORTE/MAPA. | 50,00 | 11.200,00 |
45 | 224 | Hora/aula | Contratação de 01 Instrutor Multidisciplinar (áreas humanas, naturais, sociais e da saúde) para ministrar Cursos de Extensão do CIRCUITO AGROECOLÓGICO CODANORTE, com duração de dois dias ininterruptos e por imersão em 14 municípios, cursos estes previamente agendados e pactuados com as cidades eleitas ao convênio Fortalece SocioBio. Este profissional deverá ter formação, preferencialmente na área de turismo em sua totalidade, e será responsável pelos conteúdos divididos em quatro grandes momentos: 01 - Turismo Rural e a Agricultura Familiar; 02 - Empreendedorismo Social e o roteiro gastronômico da sociobiodiversidade; 03 - Empoderamento do agroturismo familiar e os circuitos curtos de comercialização; 04 - Agricultura Familiar e as novas tecnologias de venda. Compete ao Instrutor Multidisciplinar desta respectiva área a elaboração do material didático, material de apoio, atividades correlacionadas, plano de aula, plano de atividades, assim como da elaboração da apostila personalizada para o Curso, em específico. Terá que ter disponibilidade para viagens uma vez que o curso acontecerá nos municípios eleitos e será por imersão (duração de dois dias – 16h/a por cidade) e atenderá até 40 (quarenta) pessoas (agricultores | 50,00 | 11.200,00 |
familiares) por turma, sendo permitido o mínimo de 20 (vinte) alunos, totalizando 14 turmas tendo um limite de até 500 alunos beneficiados. O local dos cursos será definido em conjunto com a Secretaria de Educação de cada cidade e contará com o apoio da Prefeitura local para as estruturas necessárias. As diretrizes do conteúdo programático deverão estar alinhadas com as diretrizes do Programa CODANORTE/MAPA. | |||||
46 | 100 | Horas / aula | Contratação de 01 Prelecionista responsável pela palestra de encerramento do Curso de Extensão do CODANORTE, com disponibilidade para viagem uma vez que os cursos serão ministrados em 14 municípios, previamente agendados e pactuados com as cidades eleitas ao convênio Fortalece SocioBio. O local da palestra será definido em conjunto com a Secretaria de Educação de cada cidade e contará com o apoio da Prefeitura local para as estruturas necessárias. As diretrizes do conteúdo programático deverão estar alinhadas com as diretrizes do Programa CODANORTE. | 59,19 | 5.919,00 |
47 | 16 | Horas / aula | Contratação de um Mestre de Cerimônia que deverá reunir com a Equipe CODANORTE para receber o roteiro (com antecedência previamente programada para os dias das realizações dos eventos). O profissional contratado deverá conduzir as atividades de solenidade com a leitura do script previamente aprovado até o término dos trabalhos. Deverá ter leitura objetiva, clara e com excelente dicção. Deverá apresentar-se no local do evento com antecedência de 01 (uma) hora do início dos trabalhos e seguir rigorosamente as instruções dos organizadores. Experiência comprovada, devidamente trajado (social). | 50,00 | 800,00 |
48 | 1 | Contrato | Hospedagem (12 meses) de site para FEIRA LIVRE VIRTUAL. Assinatura anual VIP, largura da banda ilimitada, 20GB de armazenamento, que concecta com o domínio de orietem, remove anúncios Wix, pelo menos 2 horas de vídeo, resposta prioritária - domínio gratuito por um ano com direcionamento de tráfego e análise de visitantes compatível com a proposta, logomarca profissional e arquivos de redes sociais direcionadas. | 952,00 | 952,00 |
49 | 168 | Kit | Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de café colonial. Os lanches serão servidos nos processos de seleção das famílias (cadastro de agricultores familiares) em grupos de 40 adultos por turno. Os eventos acontecerão nas cidades de Bocaiúva, Bonito de Minas, Buritizeiro, Capitão Enéas, Itacarambi, Januária, Japonvar, Mirabela, Montes Claros, Ponto Chique, Pedras de Maria da Cruz, São Francisco, São João da Ponte, Varzelândia. ESPECIFICAÇÃO PARA OS HORÁRIOS: Matutino: 09h00- 10h00; Vespertino: 15h00-16h00. ESPECIFICAÇÃO PARA CADA LANCHE: 04 litros água mineral. 08 garrafas (pet 2L) de refrigerante gelado (tipo cola e guaraná). 06 litros bebida quente (com e sem açúcar) tipo chá e café. 02 tipos de quitandas suficientes para 40 adultos (biscoitos tipo polvilho, toalha ou peta; pão de queijo; broas doces ou salgadas). Mínimo de 150g por pessoa. 02 tipos de bolo suficientes para 40 adultos (sabores de cenoura, chocolate, baunilha, fubá, limão, creme tradicional). Mínimo de 100g por pessoa. Incluir descartáveis para cada café colonial (01 pacote de copo descartável de 200ml + 01 pacote de copo descartável de 50ml + 02 pacotes de guardanapo, simples, de 22x23cm). | 300,00 | 50.400,00 |
50 | 1000 | Unidade | Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de almoço em evento realizado para 40 adultos. As refeições serão servidas nos intervalos do curso de extensão (agricultores familiares). Os | 18,20 | 18.200,00 |
eventos acontecerão nas cidades de Bocaiúva, Bonito de Minas, Buritizeiro, Capitão Enéas, Itacarambi, Januária, Japonvar, Mirabela, Montes Claros, Ponto Chique, Pedras de Maxxx xx Xxxx, São Francisco, São João da Ponte, Varzelândia. ESPECIFICAÇÃO PARA OS HORÁRIOS: Intervalo do Curso de Extensão será entre 12h00 e 14h00, isso implica que as refeições deverão estar disponíveis para entrega entre 11h50 e 12h20. ESPECIFICAÇÃO PARA CADA REFEIÇÃO: Almoço servido em marmitex, lacrado, com capacidade mínima de 600g, acompanhado de talheres, tudo descartável e embalado separadamente, podendo ser solicitado em um dos seguintes tipos: TIPO I – Mix de salada e legumes (cenoura, chuchu, vagem, brócolis, beterraba, batata, alface e tomate com ou sem molho), carne vermelha (frita ou assada ou cozida), podendo conter acompanhamentos; arroz branco e feijão. TIPO II – Mix de salada e legumes (cenoura, chuchu, vagem, brócolis, beterraba, batata, alface e tomate com ou sem molho); carne branca (frita ou grelhada ou cozida), podendo conter acompanhamentos; arroz branco e feijão. TIPO III – Mix de salada e legumes (cenoura, chuchu, vagem, brócolis, beterraba, batata, alface e tomate com ou sem molho); massa com molho branco ou vermelho; carne branca ou vermelha (cozida). | |||||
51 | 4 | Unidade | Contratação de serviços de terceiros (buffet para evento com 250 pessoas). Incluso serviço de garçom (devidamente uniformizado), recipientes para servir o coffe-break (bandejas, taças para mesa de honra, copos de vidro e copos plásticos, xícaras, colheres, guardanapos e outros materiais necessários para a execução do serviço). ESPECIFICAÇÕES INDIVIDUAIS: 250 ml Refrigerante por pessoa. 250 ml de Suco por pessoa. 150 ml de Água Mineral por pessoa. 50 ml de Café por pessoa. 05 Salgados por pessoa. 02 Bolos por pessoa (fatias de até 50g). ESPECIFICAÇÃO DAS GUARNIÇÕES: Salgados de forno (03 tipos a escolher dentre as opções seguintes): Croissant de carne, frango, queijo ou presunto. Empadinhas de carne ou frango. Quiche de frango, queijo ou presunto. Salgados folheados de carne, misto e frango. Mini pizza. Torta salgada (frango, carne). Salgados fritos (03 tipos a escolher dentre as opções seguintes): Risoles de carne, queijo e frango. Coxinha de frango. Bolinho de queijo, bacalhau, macaxeira. Croquete de queijo e presunto, frango, carne. Bolos (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes): chocolate, cenoura, milho, macaxeira. Outros itens (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes): Pão de queijo; Petit four (doces e salgados); Casadinho; Rosquinhas; Torradas. ESPECIFICAÇÃO DAS BEBIDAS: Sucos naturais (mínimo de dois tipos: laranja, caju, abacaxi, manga, acerola, cajá, maracujá) podendo ser polpa, natural ou de caixinha. Café. Água mineral. Refrigerante em 2 tipos (cola e guaraná), no mínimo (normal e diet). Deverão estar incluídos neste item todos os materiais necessários, tais como: forros para as mesas, copos para refrigerante e água em vidro, xícaras para café e chá, pratos de sobremesa (porcelana branca fina), talheres de aço inox, baixelas de inox. Material descartável, como: copos para água e café, pratos grandes e pequenos, talheres e guardanapos. Açúcar e adoçante. | 4.000,00 | 16.000,00 |
52 | 126 | Diárias | Contratação de pessoa jurídica no ramo de turismo e hotelaria para serviços de fornecimento de refeições durante as visitas técnicas nas cidades eleitas ao pleito (visitas in loco) e as refeições serão realizadas durante todo o dia trabalhado - café da manhã, almoço e | 100,00 | 12.600,00 |
lanche da tarde. Para os lanches matutino e vespertino, deverá conter, no mínimo, itens básicos do tipo, café, leite, pães, embutidos e biscoitos. Para a alimentação (almoço), a refeição deverá ter composição mínima de 700g, tipo self-service ou marmitex (lacrada) contendo saladas com verduras e legumes, arroz branco, feijão, pelo menos 02 (dois) tipos de carne sendo uma vermelha e outra branca, pelo menos 01 (um) tipo de massa, acompanhada de 01 água mineral de 300ml ou refrigerante de 350ml. | |||||
53 | 168 | Diárias | Contratação de pessoa jurídica no ramo de turismo e hotelaria para serviços de hospedagem e alimentação da equipe de profissionais (mínimo 06 - máximo 08 integrantes) destinados a atender as necessidades do Projeto “Circuito Agroecológico CODANORTE” - Visitas Técnicas, Cadastros e Curso de Extensão CODANORTE. Para a hospedagem (01 pernoite), os quartos deverão ser simples ou duplos ou triplos (limpos e higienizados), climatizado (ar condicionado/ventilador) acompanhada de café da manhã. Para a alimentação (refeições do tipo almoço e jantar), a refeição deverá ter composição mínima de 700g, tipo self-service contendo saladas com verduras e legumes, arroz branco, feijão, pelo menos 02 (dois) tipos de carne sendo uma vermelha e outra branca, pelo menos 01 (um) tipo de massa, acompanhada de 01 água mineral de 300ml ou refrigerante de 350ml. | 250,00 | 42.000,00 |
54 | 8 | Diária | Contratação de pessoa jurídica no ramo de turismo e hotelaria para serviços de diária (sem pernoite) com translado, passagem rodoviária interestadual (ida e volta) e alimentação (café da manhã e almoço) de convidados para fazer o intercâmbio e interlocução de conhecimento [até 08 agricultores - casos de sucesso das cidades de Bocaiúva, Bonito de Minas, Buritizeiro, Capitão Enéas, Itacarambi, Januária, Japonvar, Mirabela, Montes Claros, Ponto Chique, Pedras de Maxxx xx Xxxx, São Francisco, São João da Ponte, Varzelândia] e que vão participar de duas mesas redondas (um matutino e outro vespertino) - com plenária e participação do público que os assistirá. Para o café da manhã, deverá conter, no mínimo, itens básicos do tipo, café, leite, pães, embutidos e biscoitos. Para a alimentação (refeições do tipo almoço e jantar), destinados a atender as necessidades do Projeto “Circuito Agroecológico CODANORTE”, a refeição deverá ter composição mínima de 700g, tipo self-service contendo saladas com verduras e legumes, arroz branco, feijão, pelo menos 02 (dois) tipos de carne sendo uma vermelha e outra branca, pelo menos 01 (um) tipo de massa, acompanhada de 01 água mineral de 300ml ou refrigerante de 350ml. | 350,00 | 2.800,00 |
55 | 500 | Unidade | Contratação de pessoa jurídica para diagramação, impressão e encadernação de apostilas específicas do CURSO DE EXTENSÃO CODANORTE, personalizados e encadernados em espiral, que serão entregues para os alunos (agricultura familiar). Cópia em cores, anverso e verso da folha alcalina, tamanho A4, impressão no formato retrato, encadernação em espiral, capa em material plástico, resistente, frente translúcida e fundo fosco, com aproximadamente 45 e 50 páginas (Conteúdo Programático, Ementa, Bibliografia, Atividades correlacionadas, Impressão de gráficos, planilhas, dados, questionário de atividades, matriz curricular do Curso de Extensão) - 500 alunos nas 14 cidades - encadernação em espiral, diagramado em formato retrato, tamanho A4. | 15,00 | 7.500,00 |
56 | 2 | Unidade | Locação de um espaço (formato auditório), com capacidade para | 600,00 | 1.200,00 |
250 pessoas, para os dois turnos de evento (matutino, vespertino) com recursos audiovisuais completos (multimídia, sonorização ambiente, microfones, Datashow) climatizada, iluminada e que tenha uma mesa grande para composição de mesa de honra, púlpito, Bandeiras do Brasil, de Minas Gerais e de Montes Claros (com mastros) para a execução do momento cívico (Hino Nacional); banheiros e lavabos devidamente higienizados, hall de entrada para cadastramento e espaço para coffee break | |||||
57 | 10 | Unidade | Contratação de pessoa jurídica para locação de Tenda 6x6 Piramidal. Lona em PVC TD 1000 emborrachada impermeável com blackout para redução de calor - ESTRUTURA METALON COM LONIL ANTI - CHAMA E ANTI MOFO, COR BRANCA. MODELO CHAPÉU DE BRUXA (INCLUSO TRANSPORTE, OPERAÇÃO MONTAGEM, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM) | 280,00 | 2.800,00 |
58 | 107 | Diárias | Locação de veículo automotivo de passeio para transporte de passageiros, movidos a gasolina ou álcool, com potência de 1.4 a 1.6, 2 (duas) ou 4 (quatro) portas, capacidade entre 4 e 5 passageiros, ar condicionado, direção hidráulica/elétrica, vidros elétricos, rádio e todos os acessórios exigidos por lei. Deverão ter cobertura de seguro total, sem franquia. | 180,00 | 19.260,00 |
59 | 2350 | Litro | Combustível (gasolina) para a mobilidade da Equipe Técnica CODANORTE e das lideranças participantes (Agricultores Familiares, Cooperados e Associados), durante as visitas (in loco) para translado dentro dos municípios (mobilidade entre assentamentos, zona urbana e rural, descolamento entre as comunidades, etc.). O CODANORTE tem sede em Montes Claros e os eventos (credenciamento, visitas técnicas, cadastro dos agricultores, registros fotográficos, cadastro dos alunos para os cursos de capacitação e treinamento) acontecerão nas cidades de Bocaiúva, Bonito de Minas, Buritizeiro, Capitão Enéas, Itacarambi, Januária, Japonvar, Mirabela, Montes Claros, Ponto Chique, Pedras de Xxxxx xx Xxxx, São Francisco, São João da Ponte, Varzelândia. | 5,50 | 12.925,00 |
VALOR TOTAL | 537.909,00 |
1 – OBSERVAÇÕES:
1.1 – As aquisições e serviços serão utilizados para atender às seguintes etapas do Convênio 904049/2020, formalizado entre o CODANORTE e o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA):
Meta 01 – Planejamento, implantação e implementação do Circuito Agroecológico CODANORTE, propondo estratégias para a preservação e a valorização da sociobiodiversidade.
Etapa 1.1 – Realizar 40 (trinta) Reuniões Estratégicas com as equipes envolvidas para planejamento das atividades.
Etapa 1.2 – Providenciar contratação de assessoria profissionalizada para acompanhar a coordenação efetiva do projeto e todo o aparato da identidade visual gráfica do mesmo
Etapa 1.3 – Realizar 14 visitas técnicas (uma em cada município) preferencialmente nas propriedades rurais eleitas ou locais pactuados e beneficiados.
Etapa 1.4 – Realizar 14 Cursos de Extensão de curta duração relacionados ao ECO- CIRCUITO CODANORTE. Serão treinamentos e capacitações envolvendo diversos temas relativos aos conhecimentos gerais e à produção agrícola
Etapa 1.5 – Realizar 01 CONFERÊNCIA de lançamento do CIRCUITO AGROECOLÓGICO CODANORTE
Meta 02 - Execução do Circuito Agroecológico CODANORTE propondo estratégias para a preservação e a valorização da sociobiodiversidade (desenvolvimento de estruturação das unidades produtivas familiares):
Etapa 2.1 – Executar o ECO-MÓVEL Etapa 2.2 – Executar ECO-PONTO Etapa 2.3 – Executar a ECO-ESCOLA
Etapa 2.4 – Executar a ECO-PRODUÇÃO
Meta 03 – Monitoramento, avaliação e entrega do Circuito Agroecológico CODANORTE propondo estratégias para a preservação e a valorização da sociobiodiversidade.
Etapa 3.1 – Visitas técnicas de avaliação e monitoramento conclusivo da execução das metas Etapa 3.2 – Oficina de Intercâmbio de Experiências
2 – ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO
2.1 – A CONTRATADA terá obrigação de cumprir todas as exigências determinadas pelo Contratante no que se refere ao objeto, e entregar o objeto no local indicado pelo Consórcio.
2.2 – Em caso de irregularidade não sanada pelo contratado, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
2.3 – A entrega dos itens e serviços deverá ser feita em até 05(cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou de serviços.
2.4 – O local da entrega do objeto/prestação dos serviços do certame será indicado pelo Contratante, sem nenhum custo adicional para o Consórcio.
2.5 – A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços e fornecimento em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de serviços.
2.6 – A CONTRATADA executará diretamente o serviço por ela vencido, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações, sem autorização do CODANORTE.
2.7 – A Contratada poderá sub-contratar as atividades que constituam objeto do contrato, favorecendo exclusivamente a MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, nos termos do inciso II do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
2.8 – Para que ocorra a subcontratação, a empresa Contratada deverá informar à Administração Pública Municipal, sua intenção em subcontratar.
2.8.1 – A empresa subcontratada deverá cumprir as mesmas exigências de habilitação que a empresa contratada.
2.8.2 – A subcontratação somente poderá ser efetuada mediante formalização de Termo Aditivo.
3 – CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 – Ao apresentar sua proposta a empresa interessada em participar da licitação, deverá ter ciência de que os equipamentos, materiais e serviços deverão estar de acordo com as exigências indicadas pelo CODANORTE, sendo que, somente aqueles equipamentos, materiais ou serviços solicitados será aceito para efeito de cumprimento do contrato;
3.2 – Caso a empresa vencedora do item, não tenha condições de fornecer os equipamentos,
materiais e serviços com as especificações indicadas em sua proposta, deverá informar ao CODANORTE, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), e solicitar a substituição do produto por outro de qualidade semelhante, equivalente ou superior.
3.3 – Em sua proposta, a Contratada deverá contemplar todos os custos relativos a despesas de entrega do objeto.
3.4 – Todos os equipamentos deverão ter garantia mínima de 06(seis) messes.
3.5 – Da locação de veículos:
a) Os serviços serão prestados, considerando transporte da cidade de Montes Claros, para as os municípios atendidos.
b) Os veículos ofertados deverão estar devidamente segurados.
c)A Contratada deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e manutenção do veículo;
d) A Contratada deverá substituir o veículo sempre que se fizer necessário, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximindo de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência.
e) A Contratada assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.
3.6 – Do Buffet:
a) O Evento será realizado em local a definir.
b) A empresa contratada deverá fornecer os seguintes vasilhames: Taças, pratos, talheres, bandejas, richauds, saladeiras, mesas, cadeiras e toalhas.
c) Deverão estar incluídos neste item todos os materiais necessários, tais como: xícaras de porcelana para café, mesas e cadeiras decoradas e com toalhas. Material descartável, como: copos para água e café, pratos grandes e pequenos, talheres e guardanapos. Açúcar e adoçante.
4 – DOS DEVERES DAS PARTES
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
4.2 – Fornecer os equipamentos, materiais e prestar os serviços como descrito neste termo, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento ou de serviços.
4.3 – A contratada se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer da aquisição dos equipamentos, materiais e prestação dos serviços contratados, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada;
4.4 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
4.5 – Responder perante o CODANORTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses
danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
4.6 – Pagar os profissionais no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a aquisição, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Consórcio;
4.7 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município, ao CODANORTE ou terceiros, decorrentes do fornecimento e da execução dos serviços;
4.8 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos equipamentos, materiais e serviços ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
4.9 – Oferecer garantia mínima de 06(seis) meses para os equipamentos;
4.9.1 – Caso a garantia não esteja expressa como sendo de 06(seis) meses, ainda assim, prevalecerá o período de 06(seis) meses;
- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.10 – Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a aquisição e prestação dos serviços;
4.11 – proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
4.12 – exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.13 – exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4.14 – notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4.15 – pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
4.16 – zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.17 – Arcar com as despesas de publicação do deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
4.18 – O contrato firmado com o CODANORTE consorciado não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
4.19 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria, através de departamento contábil do CODANORTE, por processo legal, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito
junto a Fazendas Pública Federal e à justiça do Trabalho;
4.20 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao CODANORTE, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5 – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
5.1 – A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto do contrato serão realizados pelo CODANORTE, através do seu Secretário Executivo do CODANORTE, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
5.2 – O recebimento dos equipamentos, materiais e serviços licitados será feito pelo CODANORTE, através do seu Secretário Executivo.
5.3 – O Consórcio, através de quem designar, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
6 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
6.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 12(doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;
6.2 – A vigência dos contratos decorrentes do Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.3 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6.4 – Por se tratar de Registro de preços, no qual não existe a possibilidade de se mensurar quais ou quando produtos e serviços serão utilizados, o Contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho;
6.5 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o CODANORTE não será obrigado à contratação, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, deste fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
7 – DO PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após o fornecimento do produto e/ou da prestação dos serviços, emissão de Nota Fiscal, acompanhada de CND’s Federal, Estadual, FGTS e Trabalhista.
8 – DO MODO DE DISPUTA:
8.1 – O pregão será processado no modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31 Decreto Federal 10.024/2019, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
a) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
b) Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
c) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º do artigo 32 do Decreto Federal 10.024/2019, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal 10.024/2019, mediante justificativa.
9 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
9.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 12(doze) meses, iniciando sua vigência na data de sua formalização;
9.2 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
9.3 – Por se tratar de Registro de preços, no qual não existe a possibilidade de se mensurar quais ou quando os equipamentos serão solicitados, o Contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho;
9.4 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços os Municípios consorciados não serão obrigados à contratação, exclusivamente por seu intermédio, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, deste fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
10 – CONDIÇÕES A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – Após a sessão do Pregão o Consórcio juntamente com as Licitantes vencedoras celebrará a Ata que terá validade por 12 (doze) meses.
10.2 – Em caso da licitante vencedora não assinar a Ata, reservar-se-á ao Codanorte o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira colocada, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
10.3 – Até a assinatura da Ata, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Codanorte tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
10.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Codanorte poderá convocar as licitantes remanescentes observadas à ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
10.5 – A Ata a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser cancelada a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
10.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Consórcio, desde que não afete a boa execução da Ata.
10.7 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
10.8 – O fornecedor dos itens deverá providenciar e encaminhar ao Município/Codanorte, sempre que se fizer necessário, os documentos que se encontrarem vencidos no procedimento licitatório.
11 – DA ADESÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Administração da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
11.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Administração e órgãos participantes.
11.3 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a Administração e órgãos participantes.
11.4 – O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a Administração e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.5 – Após a autorização da Administração, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
11.6 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Administração.
12 – DAS SANÇÕES
12.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o município contratante/CODANORTE e será descredenciado no mesmo, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas site oficial do CODANORTE, no diário oficial da UNIÃO e no Diário Oficial de Minas Gerais.
12.1.1 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
12.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
13.2.2 – 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos equipamentos, com a conseqüente rescisão contratual;
12.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
12.3 – As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município/CODANORTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do Município/CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
13 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 – A contratação objeto deste Termo poderá ser rescindida:
13.1.1 – Por ato unilateral e escrito do CODANORTE/Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
13.1.2 – Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
13.1.3 – Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
13.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.3 – Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, o Município responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
14 – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
14.1 – O valor contratado será reajustado após 12(doze) meses de vigência data de assinatura da Ata de Registro de Preços, utilizando-se o índice do IGP-M/FGV conforme legislação;
14.2 - O valor lançado em Ata de Registro de Preços ou Contrato poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
14.3 - Para a solicitação e comprovação do reequilíbrio econômico-financeiro a Adjudicatária ou Contratada deverá:
a)indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro, da forma que se encontra na Ata de Registro de Preços ou no Contrato, com descrição completa e número do item;
b)apresentar nota(s) fiscal(is) emitida(s) em data próxima à apresentação da proposta e outra de emissão atual(data de solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro);
c)Indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro;
d)Sem a apresentação das informações indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essenciais.
e) O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
15 – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
15.1 – A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos e supressões que se fizerem do fornecimento em até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial atualizado do contrato ou da Ata de Registro de Preços, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
16– DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
16.1 – Habilitação Jurídica:
16.1.1 – registro comercial, no caso de empresa individual;
16.1.2 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
16.1.3 - O objeto social do licitante deverá ser compatível como serviço a ser licitado, caso o objeto social do licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado, este será considerado inabilitado para a execução dos serviços.
16.1.4 – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
16.1.5 – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.1.6 – declaração, em cumprimento da Lei 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores. Ou, empregando-a, cumpre disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 227 combinada com a norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal;
16.2 – Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
16.2.1 – Prova no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
16.2.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
16.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
16.2.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
16.2.5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
16.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
16.3 – Qualificação Econômico-Financeira
16.3.1 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
16.3.2 - Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
16.3.2.1 - O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
16.3.2.2 - As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
16.3.2.3 - Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
16.3.2.4 - O Balanço Patrimonial e a demonstração contábil apresentadas deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é indispensável.
16.3.2.5 - Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
16.3.2.6 - Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 0,5 (meio). As empresas que possuírem índices inferiores a 0,5 (meio) deverão apresentar obrigatoriamente patrimônio líquido superior a 10% do valor estimado da contratação.
16.4 - Qualificação Técnica
16.4.1 – Qualificação Técnica
16.4.1.1 – Para o item 58:
a) Comprovante de propriedade do veículo ou contrato que comprove locação por período superior a 06 (seis) meses.
b) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), atualizado do veículo que realizará o transporte (documento exigível), comprovando a categoria aluguel;
16.4.1.1.2 – Para os itens 41 ao 47:
a) Comprovação de aptidão, mediante apresentação atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, indicando o contato e o endereço do contratado, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos, comprovando a execução de serviços semelhantes ao pleiteado neste procedimento;
b) Apresentação do diploma de formação (bacharelado ou licenciatura) do(s) profissional(is) que executará(ão) os serviços para os seguintes itens:
1 – Item 41 – Qualquer área de nível superior, com experiência em realização de projetos, processos, diagnósticos e monitoramento de atividades;
2 – Itens 43 e 44 – Instrutor Multidisciplinar (áreas das ciências biológicas e ciências naturais) e (áreas exatas e Administrativas) com experiência em docência;
3 – Item 45 – Instrutor Multidisciplinar (áreas humanas, naturais, sociais e da saúde), com formação, preferencialmente, na área de Turismo;
4 – Apresentar registro do profissionais no órgão competente;
17 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
17.1 – Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
Observação: Toda a documentação apresentada neste instrumento, bem como obrigações indicadas no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento ou obrigação e se omita em outro será considerado especificado e válido, estando este instrumento vinculado ao Edital e a este termo de referência.
Montes Claros/MG, 20 de Maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do CODANORTE.
XXXXX XX PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 014/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | |||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax/email para contato e envio da ATA/Contrato | |||
Telefone/Fax/email para contato e envio das Ordens de Compras | |||
Banco | Agência (nome / nº) | Conta corrente | |
Dados do Signatário - para assinatura da Ata/Contrato | |||
Nome: | |||
Cargo | Identidade | CPF | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto e da prestação dos serviços da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Marca / Empresa | Unitário | Total |
1 | 2 | Unidade | Adaptador do tipo “T” – formato “Xxxxxxxx Xx Universal” com 3 saídas - 3º Furo Lateral - 10 e 20 Amperes - Pino Latão Maciço – aplicáveis para computadores, Eletrodomésticos em geral e suporta o padrão novo de tomadas. | |||
2 | 4 | Unidade | Extensão elétrica 10A Branca de 3 Tomadas Tripolar com cabo de 5m, Corrente máxima do conjunto: 10 ampères; potência máxima do conjunto: 1270W/VA em 127v e 2200W/VA em 220v. Produto certificado pelo inmetro - cabo conforme nm 000-0 x plugue conforme NBR 14.136. | |||
3 | 3 | Unidade | Adaptador para VGA que possibilita a exibição do conteúdo de vídeo do seu notebook ou desktop em qualquer monitor, projetor ou HDTV, com entrada VGA/HDMI. | |||
4 | 1 | Unidade | HD Externo Portátil 1TB USB 3.0, - Semelhante ou equivalente ou superior HD Externo 1TB Seagate STBX1000101 - USB 3.0 |
5 | 2 | Unidade | Kit contendo 5 tintas T664 Epson – refil para impressora multifuncional L395 Ecotank, sendo duas unidades na cor preto e uma unidade de cada nas cores magenta, amarelo e ciano. Original. | |||
6 | 1 | Unidade | Mochila para transporte de notebook, Preto, Poliester balístico 1680D, Dimensões (LxPxA) 31 cm x 16 cm x 43 cm, Peso 0.78 kg, Compatível com a maioria dos notebooks de até 15.6" (Dimensões máximas do notebook: 380mm x 260mm x 25mm), Zipado, resistente à água, à prova de choque, forro de espuma, enchimento EVA, Alça de transporte manual, alças para transporte no ombro e alça para transporte em mala, Garantia mínima do fabricante de 3 anos, Capacidade 18 litros. | |||
7 | 1 | Unidade | Caixa Acústica PCX5600 Potente LED, saídas USB (com Manual do usuário Cabo de alimentação e um Microfone com fio) - 250w RMS distribuídos em 2 twitter de 2 e 2 alto falantes de 6,5 possibilidade de conectar duas caixas sem utilização de fio, duas entradas para microfone, controle de volume para conectar TV ou computador, função Flash Lights, bateria com duração de até 8 horas sem parar, entrada USB e conexão via Bluetooth e sistema de Rádio, você é quem escolhe a fonte das suas músicas. Características: Bluetooth V5.0, Rádio FM com sintonia digital, Equalizações pré-definidas FLAT, POP, CLASSIC, JAZZ, ROCK, Controle de eco para microfone, Tweeter de 2'', 2 Alto-falantes de 6,5'', Display digital, Flash Lights com diferentes modos de iluminação + OFF, Alça para transporte, Botão para reforço de sons graves, Bateria interna 4000mAh, Bivolt automático, Ex-Bass, medidas: 64,7 x 32 x 33,5 cm (AxLxP) Conexões: 2 Entradas P10, 2 Entradas USB, 1 Entrada Aux. - Semelhante ou equivalente ou superior à Caixa Acústica Philco PCX5600. | |||
8 | 1 | Unidade | Datashow Projetor, 3500 Lumens, HDMI, USB, Wi- Fi; Resolução Mínima: SVGA (800 x 600); Tamanho da Projeção Mínimo: 30”; Vida Útil da Lâmpada Modo Normal e Econômico: 4000 Horas e 6000 Horas; Auto Falante: 2 W; Conexão USB para exibição sem conexão ao computador; Conexão HDMI;Peso Máximo: 2,7 Kg; ACESSÓRIOS: O equipamento deverá ser entregue acompanhado dos seguintes acessórios: Maleta de Transporte; Cabos, adaptadores e conectores necessários para o devido funcionamento; garantia mínima de 12 meses on-site para o projetor e 90 dias dias on site para a lâmpada, manual e certificado de garantia em português. - Semelhante ou equivalente ou superior ao Projetor Epson PowerLite 3.500 lumens X39. | |||
9 | 1 | Unidade | Máquina fotográfica semi-profissional, compacta avançada cor preto, resolução de 20mp ou superior, sensor CCD de 6,17x4,55mm, zoom óptico, 55mb de memória interna, velocidade do obturador de 1/1500s, lente incluida 4.5-157mm, com flash embutido | |||
10 | 1 | Kit | Microfone duplo sem fio (kit). Bateria 9v, receptor de dois canais. Alcance mínimo de 3 metros com faixa de |
frequência FM (174-216MHZ) | ||||||
11 | 1 | Unidade | Notebook Core i3 4GB - 256GB SSD 15,6” Windows 10 - 8ª geração; Tela 15.6" HD LED (1366x768)" Graficos Intel® HD Graphics (integrado ao processador); Memoria 4GB (1x4GB) DDR3L 1600MHz; Disco 500 GB (7200pm); Câmera HD 720p, Leitor de cartões 2 em 1 (SD/MMC), Kensington Lock e Alto-falantes (2x 1.5W) com certificação Dolby Advanced Audio; Touchpad tradicional com 2 botões; Teclado numérico; 1x HDMI, 1x VGA, 1x USB 3.0, 2x USB 2.0, 1x RJ-45, Leitor de cartões 2 em 1 (SD, MMC); Até 4 horas* de duração com a bateria de 4 células. Cor: prata e interno preto; Semelhante ou equivalente ou superior à Dell Inspiron 15 3000 Intel Core i3 4GB - 256GB SSD 15,6” Windows 10 | |||
12 | 1 | Unidade | Notebook potente para hospedagem (2.6 GHz até 4.5 GHz, cache de 12MB, hexa-core, 9ª geração) - Unidade de estado sólido sSD de 512gb pcie m.2 sSD, 9ª geração intel core i7-9750h hex core (12mb cache, até 4.5 Ghz), Windows 10 home single language 64 bit – em português (Brasil), Tela LED full HD ips (1920 x 1080) de 15.6 polegadas frequência 144hz 300 nits - Semelhante ou equivalente ou superior Notebook Gamer Dell G5-5590-A80P. | |||
13 | 1 | Unidade | Tela de Projeção Retrátil Nrt-003 180 X 180 cm, Estojo em alumínio, cor Preta, alça anatômica para transporte. Tripé com ajuste de altura por gatilho de acionamento suave. | |||
14 | 70 | Unidade | Balança digital para feirante, com capacidade até 15kg C/ Bateria Und.(com teclado alfanumérico, tela LCD, tela para clientes, chave Tara que permite subtrair o peso dos recipientes, tecla Zero para redefinir o valor da balança, Conectividade: USB, RS-232, Bateria, Corrente elétrica, bandeja de aço inoxidável, uso comercial, 100v/240v, 300mmx230mm). | |||
15 | 70 | Unidade | Barraca - Feira Livre do Agricultor. 2,00 x 1,50m. Características do produto: Produto fabricado em aço inox e chapa branca com pintura eletrostática. Possui prateleira interna. Toda desmontável para fácil manuseio. Acompanha guarda-sol com lona impermeável. Medidas: Altura até a cobertura: 2,10 m, Altura do balcão: 90 cm, Comprimento: 2,00 m, Profundidade: 1,50 m, Largura do balcão: 35 cm, Largura da prateleira: 30 cm. Barraca - Produto fabricado em aço inox e chapa branca com pintura eletrostática. Lona de toldo na parte superior com saia em lona (velcro e ilhós para amarras). Possui prateleira interna galvanizada. Balcão em aço inox. Laterais em chapa branca com pintura eletrostática. Toda desmontável para fácil manuseio. | |||
16 | 38 | Unidade | Banner de campanha (X-Banner com suporte, tam. 080x1,80m, lona com ilhós e gramatura 440g. Suporte de fibra desmontável, fácil montágem, com ajustes e ganchos. Bolsa de transporte incluída. | |||
17 | 70 | Unidade | Banner de campanha, tam. 2,00X0,50m, impressão UV - lona com ilhós e gramatura 440g. Suporte de fibra desmontável, fácil montagem com ajustes e ganchos. |
Bolsa de transporte incluída. | ||||||
18 | 1000 | Unidade | Bloco de anotações - miolo com folhas brancas, tamanho 15x21cm, acabamento colado, capa e contracapa contendo logomarca da campanha de combate ao vetor transmissor e em papel couchê 90g, folha offset 75grs (com rodapé de todas as folhas internas) | |||
19 | 40 | Unidade | Certificados papel Couchê com brilho, no tamanho A3, modo retrato, formato 297 x 420 mm: “Escola Sustentável” | |||
20 | 500 | Unidade | Certificados papel Couchê com brilho, no tamanho A4, modo retrato, formato 297 x 420 mm: “CURSO DE EXTENSÃO CODANORTE” | |||
21 | 200 | Unidade | Contratação de pessoa jurídica para diagramação, impressão e encadernação de apostilas específicas do projeto que será distribuído para as lideranças do Comitê Gestor - Equipe Técnica e Equipe Executora, totalmente informativo, em cores, folha alcalina A4, impressão somente em anverso, encadernação em espiral, capa em material plástico, resistente, frente translúcida e fundo fosco, com aproximadamente 25 e 30 páginas. | |||
22 | 28 | Unidade | Contratação de pessoa jurídica para elaboração, diagramação e impressão dos relatórios/portfólios finais de cada município, personalizados e encadernados em espiral, que serão entregues para as prefeituras de cada cidade (01 cópia para a sede da Prefeitura e 01 cópia para a Secretaria de Agricultura) – Cópia em cores, utilizando apenas o anverso da folha alcalina, tamanho A4, impressão no formato retrato, encadernação em espiral, capa em material plástico, resistente, frente translúcida e fundo fosco, com aproximadamente 40 páginas. | |||
23 | 1000 | Unidade | Crachás em papel couchê 170g, 14x10cm, com cordão simples, arte igual em todos impressos na posição retrato (vertical). | |||
24 | 45400 | Unidade | Flyers de campanha "DO CAMPO PARA A MESA" - específico para divulgação do site de venda - estilo panfleto (CIRCUITO AGROECOLÓGICO CODANORTE), tamanho 30x10cm, papel couchê 90g/m², impressão frente e verso em cores | |||
25 | 8400 | Unidade | Folder do ECO-CIRCUITO CODANORTE e aborda sobre merenda escolar saudável, Agricultura Familiar, Frutos do Cerrado, Gastronomia da Sociobiodiversidade, 42x30cm, com 2 dobras, couchê 115g, cor 4x4, com 2 dobras. | |||
26 | 40 | Unidade | Placa de homenagem aos convidados de honra que comporão a mesa de abertura – modelo “Troféu” medindo 20 CM altura e 10 CM de largura fabricado em acrílico cristal de 3mm de espessura. Base medindo 14 cm de largura e 4 cm de profundidade com altura de 6mm em MDF preto. Arte impressa em Adesivo vinil a prova d'água, não desbota. Arte específica do convênio, com as logomarcas do CODANORTE e do MAPA. Despesas relacionadas à placa de agradecimento aos convidados de honra que comporão a mesa de abertura |
27 | 200 | Unidade | Blusas de malha PV do tipo gola polo com silk da campanha (formatos e tamanhos variados) conforme descrição no Projeto Básico – CIRCUITO AGROECOLÓGICO | |||
28 | 200 | Unidade | Boné de tecido de brim, na cor a ser definida, composição 100% algodão, gramatura 250g/m2, com a logomarca do CODANORTE bordada | |||
29 | 210 | Unidade | KIT FEIRANTE ADULTO - AVENTAL + TOUCA Tecido: 100% poliéster - Tecido Liso de Oxford branco, com bolso frontal personalizado com estampa, com viés lateral. O avental deve ser sem emendas e possuir amarras ajustáveis na cintura e alça do pescoço do mesmo material do avental. Com aplicação da Marca “Circuito Agroecológico CODANORTE” no bolso. Impressão sublimática em policromia. Medidas Avental: 60x85cm, Medidas Bolso: 20x15cm. Touca do tipo "gorro feirante", Tecido Liso de Oxford branco, 100% Poliéster, com estampa na faixa frontal, possuir amarras ajustáveis do mesmo material da touca. Com aplicação da campanha na faixa frontal. Impressão sublimática em policromia. Medidas Touca: 30x20cm - Medidas Faixa Frontal: 30x7cm - Medidas das amarras: 45cm. | |||
30 | 500 | Unidade | Borracha branca macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite. | |||
31 | 1200 | Unidade | Caneta tubo transparente tinta cor azul, corpo hexagonal e transparente para visualização da tinta, ponta Média de 1.0 mm, largura da linha 0,4mm, tampa e plug da mesma cor da tinta e ventilada em conformidade com padrão ISO, bola de Tungstênio, esfera perfeita e muito resistente. | |||
32 | 3000 | Unidade | Envelope, material: kraft, modelo: saco padrão, tamanho 340 x 240 mm, cor: parda | |||
33 | 500 | Unidade | Lápis preto nº 2 redondo, Escrita Macia e Fácil de Apagar, madeira de reflorestamento | |||
34 | 119 | Unidade | Papel sulfite A4, 75g, 216x330mm, branco, pacote com 500 folhas , para uso em impressora a laser ou jato de tinta, para impressões Imprime frente e verso com alto desempenho, Proveniente de florestas plantadas. Despesas relacionadas com material impresso (listas de presença, fichas cadastrais das famílias beneficiadas e selecionadas, formulários, questionários de diagnóstico, impressão com CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM para vendas online) - material colorido, anverso, conteúdo personalizado para o projeto. | |||
35 | 60 | Unidade | Pasta catálogo com 50 plásticos - tamanho ofício 24x33cm,com bolso e com visor, com 4 colchetes, espessura dos envelopes de 0,15mm. | |||
36 | 40 | Unidade | Prancheta Duratex Ofício Prendedor De Metal, Comprimento x Largura: 34 cm x 23 cm | |||
37 | 210 | Unidade | Caixa Plástica tipo engradado (Cx Organizadora Empilhável) em Polietileno (PEAD) - Capacidade: 36 litros. (39,7 litros reais) - Dimensões externas LxPxA: 62x39x21,5 cm - Dimensões internas LxPxA: 56x35,5x20 cm - Peso caixa: 2,0 kg. Cor verde. |
38 | 70 | Unidade | Lixeira basculante 30 litros, material plástico(polipropileno), alças reforçadas, altura 58/cm, largura 24cm, comprimento 35cm. | |||
39 | 20 | Pacote | Luva de segurança para proteção das mãos confeccionada em polietileno, pacote com 500 luvas ambidestra, com superfície rugosa, inodoro, incolor, com fechamento feito por solda simples em todo o perímetro. Toda a face externa da luva é golfrada por gravação multiponteada em médio relevo, de consistência atóxica e não perecível. Produto descartável, de uso único. Indicada nas operações de manipulação de alimentos em geral, secos ou molhados. | |||
40 | 210 | Unidade | Máscara de proteção facial, modelo 3D, em poliéster/tricoline, forrada com 01 camada em algodão, personalizada com impressão sublimática, lavável, com acabamento em elástico. | |||
41 | 1480 | Horas / aula | Contratação de Coordenador de Assessoria/Consultoria (Assistência Técnica profissionalizada em conformidade com a Portaria Nº 277/2019 - Organização e Métodos). Cargo de nível superior, com experiência comprovada por meio de atestado de capacidade técnica, que deverá prestar assessoria profissionalizada com capacidade operacional e expertise na realização em projetos, processos, diagnósticos e monitoramento das atividades, consultorias no apoio integral à coordenação e gestão dos 24 meses de projeto, desde o processo de implantação até a avaliação final. A carga horária é balizada numa média aritmética em 04 horas/dia (20 horas semanais), podendo oscilar a carga horária durante as viagens para os municípios programados do projeto e ter até 25% de sua carga horária com atividades extra-sede para elaboração de materiais, relatórios bimensais, portfólios institucionais, release de eventos e produção do acervo documental. Acompanhará a Equipe CODANORTE e lideranças, realizará estudo dos potenciais produtores rurais que farão parte do projeto e que atendam aos requisitos mínimos previstos item 8 do Manual Fortalece SocioBio e aos detalhes das condições para habilitação no projeto (pequenos e médios produtores rurais, agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais) para banco de dados; fará levantamentos e caracterizações do público-alvo (estatísticos, demográficos, sociais e geográficos) contendo detalhamento suficiente das atividades e para avaliação técnica a ser realizada posteriormente. O Coordenador de Assessoria/Consultoria, juntamente com a Equipe Técnica do Consórcio e em consonância com os principais parceiros (associações, cooperativas, sindicatos, instituições e órgãos de fomento) deverão fazer uma avaliação técnica do Plano de Trabalho e do Cronograma de Atividades, sendo ajustado se necessário e com a anuência das partes. | |||
42 | 640 | Horas / aula | Contratação de um profissional Design Gráfico habilitado em produção gráfica para elaboração da campanha (cartazes, folders, flyers, layout para blusas, |
catálogos, banners, rótulos), além da produção de conteúdo digital (blog, sites de vendas, redes sociais, plataformas digitais, e canais midiáticos). Este profissional será responsável pela identidade visual e midiática de todo o projeto. Fará viagens previamente programadas e agendadas para fazer os registros fotográficos de todas as pessoas que serão cadastradas no site de vendas. Será, também, atribuição desse profissional, capacitar os agricultores eleitos ao manejo das tecnologias associadas ao circuito curto de comercialização durante os cursos de capacitação que acontecerão nas cidades eleitas ao projeto. Deverá ter disponibilidade para viagens para dar contribuições acerca das modalidades de plataformas virtuais (Circuito Curto de Comercialização – Do Campo para a Mesa), além da IDENTIDADE VISUAL do projeto devendo elaborar todo e qualquer produto gráfico necessário durante o período de vigência/desenvolvimento, do contrato. | ||||||
43 | 224 | Horas / aula | Contratação de 01 Instrutor Multidisciplinar (áreas das ciências biológicas e ciências naturais) para ministrar Cursos de Extensão do CIRCUITO AGROECOLÓGICO CODANORTE, com duração de dois dias ininterruptos e por imersão em 14 municípios, cursos estes previamente agendados e pactuados com as cidades eleitas ao convênio Fortalece SocioBio. Este profissional deverá ter experiência em docência e será responsável pelos conteúdos divididos em três grandes momentos: 01 – Meio Ambiente e sustentabilidade; 02 – Alimentação saudável e o consumo consciente; 03 – Frutos do Cerrado e a biodiversidade local. Compete ao Instrutor Multidisciplinar desta respectiva área a elaboração do material didático, material de apoio, atividades correlacionadas, plano de aula, plano de atividades, assim como da elaboração da apostila personalizada para o Curso, em específico. Terá que ter disponibilidade para viagens uma vez que o curso acontecerá nos municípios eleitos e será por imersão (duração de dois dias – 16h/a por cidade) e atenderá até 40 (quarenta) pessoas (agricultores familiares) por turma, sendo permitido o mínimo de 20 (vinte) alunos, totalizando 14 turmas tendo um limite de até 500 alunos beneficiados. O local dos cursos será definido em conjunto com a Secretaria de Educação de cada cidade e contará com o apoio da Prefeitura local para as estruturas necessárias. As diretrizes do conteúdo programático deverão estar alinhadas com as diretrizes do Programa CODANORTE/MAPA. | |||
44 | 224 | Horas / aula | Contratação de 01 Instrutor Multidisciplinar (áreas Exatas e Administrativas) para ministrar Cursos de Extensão do CIRCUITO AGROECOLÓGICO CODANORTE, com duração de dois dias ininterruptos e por imersão em 14 municípios, cursos estes previamente agendados e pactuados com as cidades eleitas ao convênio Fortalece SocioBio. Este profissional deverá ter experiência em docência e será responsável pelos conteúdos divididos em três grandes |
momentos: 01 – Matemática aplicada ao Agricultor Familiar e a importância do Fluxo de Caixa; 02 – Estudo de viabilidade econômico-financeira e Plano de Negócios relacionados aos produtos da sociobiodiversidade; 03 – Inclusão Digital como plataforma de vendas. Compete ao Instrutor Multidisciplinar desta respectiva área a elaboração do material didático, material de apoio, atividades correlacionadas, plano de aula, plano de atividades, assim como da elaboração da apostila personalizada para o Curso, em específico. Terá que ter disponibilidade para viagens uma vez que o curso acontecerá nos municípios eleitos e será por imersão (duração de dois dias – 16h/a por cidade) e atenderá até 40 (quarenta) pessoas (agricultores familiares) por turma, sendo permitido o mínimo de 20 (vinte) alunos, totalizando 14 turmas tendo um limite de até 500 alunos beneficiados. O local dos cursos será definido em conjunto com a Secretaria de Educação de cada cidade e contará com o apoio da Prefeitura local para as estruturas necessárias. As diretrizes do conteúdo programático deverão estar alinhadas com as diretrizes do Programa CODANORTE/MAPA. | ||||||
45 | 224 | Hora/aula | Contratação de 01 Instrutor Multidisciplinar (áreas humanas, naturais, sociais e da saúde) para ministrar Cursos de Extensão do CIRCUITO AGROECOLÓGICO CODANORTE, com duração de dois dias ininterruptos e por imersão em 14 municípios, cursos estes previamente agendados e pactuados com as cidades eleitas ao convênio Fortalece SocioBio. Este profissional deverá ter formação, preferencialmente na área de turismo em sua totalidade, e será responsável pelos conteúdos divididos em quatro grandes momentos: 01 - Turismo Rural e a Agricultura Familiar; 02 - Empreendedorismo Social e o roteiro gastronômico da sociobiodiversidade; 03 - Empoderamento do agroturismo familiar e os circuitos curtos de comercialização; 04 - Agricultura Familiar e as novas tecnologias de venda. Compete ao Instrutor Multidisciplinar desta respectiva área a elaboração do material didático, material de apoio, atividades correlacionadas, plano de aula, plano de atividades, assim como da elaboração da apostila personalizada para o Curso, em específico. Terá que ter disponibilidade para viagens uma vez que o curso acontecerá nos municípios eleitos e será por imersão (duração de dois dias – 16h/a por cidade) e atenderá até 40 (quarenta) pessoas (agricultores familiares) por turma, sendo permitido o mínimo de 20 (vinte) alunos, totalizando 14 turmas tendo um limite de até 500 alunos beneficiados. O local dos cursos será definido em conjunto com a Secretaria de Educação de cada cidade e contará com o apoio da Prefeitura local para as estruturas necessárias. As diretrizes do conteúdo programático deverão estar alinhadas com as diretrizes do Programa CODANORTE/MAPA. | |||
46 | 100 | Horas / | Contratação de 01 Prelecionista responsável pela |
aula | palestra de encerramento do Curso de Extensão do CODANORTE, com disponibilidade para viagem uma vez que os cursos serão ministrados em 14 municípios, previamente agendados e pactuados com as cidades eleitas ao convênio Fortalece SocioBio. Este profissional deverá ter experiência e capacidade técnica para atividades relacionadas à Agricultura Familiar e, inclusive, às diversas modalidades de cultivo das iguarias peculiares da região do Cerrado e de produtos advindos da sociobiodiversidade. O local da palestra será definido em conjunto com a Secretaria de Educação de cada cidade e contará com o apoio da Prefeitura local para as estruturas necessárias. As diretrizes do conteúdo programático deverão estar alinhadas com as diretrizes do Programa CODANORTE. | |||||
47 | 16 | Horas / aula | Contratação de um Mestre de Cerimônia que deverá reunir com a Equipe CODANORTE para receber o roteiro (com antecedência previamente programada para os dias das realizações dos eventos). O profissional contratado deverá conduzir as atividades de solenidade com a leitura do script previamente aprovado até o término dos trabalhos. Deverá ter leitura objetiva, clara e com excelente dicção. Deverá apresentar-se no local do evento com antecedência de 01 (uma) hora do início dos trabalhos e seguir rigorosamente as instruções dos organizadores. Experiência comprovada, devidamente trajado (social). | |||
48 | 1 | Contrato | Hospedagem (12 meses) de site para FEIRA LIVRE VIRTUAL. Assinatura anual VIP, largura da banda ilimitada, 20GB de armazenamento, que concecta com o domínio de orietem, remove anúncios Wix, pelo menos 2 horas de vídeo, resposta prioritária - domínio gratuito por um ano com direcionamento de tráfego e análise de visitantes compatível com a proposta, logomarca profissional e arquivos de redes sociais direcionadas. | |||
49 | 168 | Kit | Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de café colonial. Os lanches serão servidos nos processos de seleção das famílias (cadastro de agricultores familiares) em grupos de 40 adultos por turno. Os eventos acontecerão nas cidades de Bocaiúva, Bonito de Minas, Buritizeiro, Capitão Enéas, Itacarambi, Januária, Japonvar, Mirabela, Montes Claros, Ponto Chique, Pedras de Maria da Cruz, São Francisco, São João da Ponte, Varzelândia. ESPECIFICAÇÃO PARA OS HORÁRIOS: Matutino: 09h00-10h00; Vespertino: 15h00-16h00. ESPECIFICAÇÃO PARA CADA LANCHE: 04 litros água mineral. 08 garrafas (pet 2L) de refrigerante gelado (tipo cola e guaraná). 06 litros bebida quente (com e sem açúcar) tipo chá e café. 02 tipos de quitandas suficientes para 40 adultos (biscoitos tipo polvilho, toalha ou peta; pão de queijo; broas doces ou salgadas). Mínimo de 150g por pessoa. 02 tipos de bolo suficientes para 40 adultos (sabores de cenoura, chocolate, baunilha, fubá, limão, creme tradicional). Mínimo de 100g por pessoa. Incluir descartáveis para cada café colonial (01 pacote de copo descartável de |
200ml + 01 pacote de copo descartável de 50ml + 02 pacotes de guardanapo, simples, de 22x23cm). | ||||||
50 | 1000 | Unidade | Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de almoço em evento realizado para 40 adultos. As refeições serão servidas nos intervalos do curso de extensão (agricultores familiares). Os eventos acontecerão nas cidades de Bocaiúva, Bonito de Minas, Buritizeiro, Capitão Enéas, Itacarambi, Januária, Japonvar, Mirabela, Montes Claros, Ponto Chique, Pedras de Maria da Cruz, São Francisco, São João da Ponte, Varzelândia. ESPECIFICAÇÃO PARA OS HORÁRIOS: Intervalo do Curso de Extensão será entre 12h00 e 14h00, isso implica que as refeições deverão estar disponíveis para entrega entre 11h50 e 12h20. ESPECIFICAÇÃO PARA CADA REFEIÇÃO: Almoço servido em marmitex, lacrado, com capacidade mínima de 600g, acompanhado de talheres, tudo descartável e embalado separadamente, podendo ser solicitado em um dos seguintes tipos: TIPO I – Mix de salada e legumes (cenoura, chuchu, vagem, brócolis, beterraba, batata, alface e tomate com ou sem molho), carne vermelha (frita ou assada ou cozida), podendo conter acompanhamentos; arroz branco e feijão. TIPO II – Mix de salada e legumes (cenoura, chuchu, vagem, brócolis, beterraba, batata, alface e tomate com ou sem molho); carne branca (frita ou grelhada ou cozida), podendo conter acompanhamentos; arroz branco e feijão. TIPO III – Mix de salada e legumes (cenoura, chuchu, vagem, brócolis, beterraba, batata, alface e tomate com ou sem molho); massa com molho branco ou vermelho; carne branca ou vermelha (cozida). | |||
51 | 4 | Unidade | Contratação de serviços de terceiros (buffet para evento com 250 pessoas). Incluso serviço de garçom (devidamente uniformizado), recipientes para servir o coffe-break (bandejas, taças para mesa de honra, copos de vidro e copos plásticos, xícaras, colheres, guardanapos e outros materiais necessários para a execução do serviço). ESPECIFICAÇÕES INDIVIDUAIS: 250 ml Refrigerante por pessoa. 250 ml de Suco por pessoa. 150 ml de Água Mineral por pessoa. 50 ml de Café por pessoa. 05 Salgados por pessoa. 02 Bolos por pessoa (fatias de até 50g). ESPECIFICAÇÃO DAS GUARNIÇÕES: Salgados de forno (03 tipos a escolher dentre as opções seguintes): Croissant de carne, frango, queijo ou presunto. Empadinhas de carne ou frango. Quiche de frango, queijo ou presunto. Salgados folheados de carne, misto e frango. Mini pizza. Torta salgada (frango, carne). Salgados fritos (03 tipos a escolher dentre as opções seguintes): Risoles de carne, queijo e frango. Coxinha de frango. Bolinho de queijo, bacalhau, macaxeira. Croquete de queijo e presunto, frango, carne. Bolos (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes): chocolate, cenoura, milho, macaxeira. Outros itens (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes): Pão de queijo; Petit four (doces e salgados); Casadinho; Rosquinhas; Torradas. ESPECIFICAÇÃO DAS BEBIDAS: Sucos |
naturais (mínimo de dois tipos: laranja, caju, abacaxi, manga, acerola, cajá, maracujá) podendo ser polpa, natural ou de caixinha. Café. Água mineral. Refrigerante em 2 tipos (cola e guaraná), no mínimo (normal e diet). Deverão estar incluídos neste item todos os materiais necessários, tais como: forros para as mesas, copos para refrigerante e água em vidro, xícaras para café e chá, pratos de sobremesa (porcelana branca fina), talheres de aço inox, baixelas de inox. Material descartável, como: copos para água e café, pratos grandes e pequenos, talheres e guardanapos. Açúcar e adoçante. | ||||||
52 | 126 | Diárias | Contratação de pessoa jurídica no ramo de turismo e hotelaria para serviços de fornecimento de refeições durante as visitas técnicas nas cidades eleitas ao pleito (visitas in loco) e as refeições serão realizadas durante todo o dia trabalhado - café da manhã, almoço e lanche da tarde. Para os lanches matutino e vespertino, deverá conter, no mínimo, itens básicos do tipo, café, leite, pães, embutidos e biscoitos. Para a alimentação (almoço), a refeição deverá ter composição mínima de 700g, tipo self-service ou marmitex (lacrada) contendo saladas com verduras e legumes, arroz branco, feijão, pelo menos 02 (dois) tipos de carne sendo uma vermelha e outra branca, pelo menos 01 (um) tipo de massa, acompanhada de 01 água mineral de 300ml ou refrigerante de 350ml. | |||
53 | 168 | Diárias | Contratação de pessoa jurídica no ramo de turismo e hotelaria para serviços de hospedagem e alimentação da equipe de profissionais (mínimo 06 - máximo 08 integrantes) destinados a atender as necessidades do Projeto “Circuito Agroecológico CODANORTE” - Visitas Técnicas, Cadastros e Curso de Extensão CODANORTE. Para a hospedagem (01 pernoite), os quartos deverão ser simples ou duplos ou triplos (limpos e higienizados), climatizado (ar condicionado/ventilador) acompanhada de café da manhã. Para a alimentação (refeições do tipo almoço e jantar), a refeição deverá ter composição mínima de 700g, tipo self-service contendo saladas com verduras e legumes, arroz branco, feijão, pelo menos 02 (dois) tipos de carne sendo uma vermelha e outra branca, pelo menos 01 (um) tipo de massa, acompanhada de 01 água mineral de 300ml ou refrigerante de 350ml. | |||
54 | 8 | Diária | Contratação de pessoa jurídica no ramo de turismo e hotelaria para serviços de diária (sem pernoite) com translado, passagem rodoviária interestadual (ida e volta) e alimentação (café da manhã e almoço) de convidados para fazer o intercâmbio e interlocução de conhecimento [até 08 agricultores - casos de sucesso das cidades de Bocaiúva, Bonito de Minas, Buritizeiro, Capitão Enéas, Itacarambi, Januária, Japonvar, Mirabela, Montes Claros, Ponto Chique, Pedras de Xxxxx xx Xxxx, São Francisco, São João da Ponte, Varzelândia] e que vão participar de duas mesas redondas (um matutino e outro vespertino) - com plenária e participação do público que os assistirá. Para |
o café da manhã, deverá conter, no mínimo, itens básicos do tipo, café, leite, pães, embutidos e biscoitos. Para a alimentação (refeições do tipo almoço e jantar), destinados a atender as necessidades do Projeto “Circuito Agroecológico CODANORTE”, a refeição deverá ter composição mínima de 700g, tipo self- service contendo saladas com verduras e legumes, arroz branco, feijão, pelo menos 02 (dois) tipos de carne sendo uma vermelha e outra branca, pelo menos 01 (um) tipo de massa, acompanhada de 01 água mineral de 300ml ou refrigerante de 350ml. | ||||||
55 | 500 | Unidade | Contratação de pessoa jurídica para diagramação, impressão e encadernação de apostilas específicas do CURSO DE EXTENSÃO CODANORTE, personalizados e encadernados em espiral, que serão entregues para os alunos (agricultura familiar). Cópia em cores, anverso e verso da folha alcalina, tamanho A4, impressão no formato retrato, encadernação em espiral, capa em material plástico, resistente, frente translúcida e fundo fosco, com aproximadamente 45 e 50 páginas (Conteúdo Programático, Ementa, Bibliografia, Atividades correlacionadas, Impressão de gráficos, planilhas, dados, questionário de atividades, matriz curricular do Curso de Extensão) - 500 alunos nas 14 cidades - encadernação em espiral, diagramado em formato retrato, tamanho A4. | |||
56 | 2 | Unidade | Locação de um espaço (formato auditório), com capacidade para 250 pessoas, para os dois turnos de evento (matutino, vespertino) com recursos audiovisuais completos (multimídia, sonorização ambiente, microfones, Datashow) climatizada, iluminada e que tenha uma mesa grande para composição de mesa de honra, púlpito, Bandeiras do Brasil, de Minas Gerais e de Montes Claros (com mastros) para a execução do momento cívico (Hino Nacional); banheiros e lavabos devidamente higienizados, hall de entrada para cadastramento e espaço para coffee break | |||
57 | 10 | Unidade | Contratação de pessoa jurídica para locação de Tenda 6x6 Piramidal. Lona em PVC TD 1000 emborrachada impermeável com blackout para redução de calor - ESTRUTURA METALON COM LONIL ANTI - CHAMA E ANTI MOFO, COR BRANCA. MODELO CHAPÉU DE BRUXA (INCLUSO TRANSPORTE, OPERAÇÃO MONTAGEM, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM) | |||
58 | 107 | Diárias | Locação de veículo automotivo de passeio para transporte de passageiros, movidos a gasolina ou álcool, com potência de 1.4 a 1.6, 2 (duas) ou 4 (quatro) portas, capacidade entre 4 e 5 passageiros, ar condicionado, direção hidráulica/elétrica, vidros elétricos, rádio e todos os acessórios exigidos por lei. Deverão ter cobertura de seguro total, sem franquia. | |||
59 | 2350 | Litro | Combustível (gasolina) para a mobilidade da Equipe Técnica CODANORTE e das lideranças participantes (Agricultores Familiares, Cooperados e Associados), durante as visitas (in loco) para translado dentro dos municípios (mobilidade entre assentamentos, zona |
urbana e rural, descolamento entre as comunidades, etc.). O CODANORTE tem sede em Montes Claros e os eventos (credenciamento, visitas técnicas, cadastro dos agricultores, registros fotográficos, cadastro dos alunos para os cursos de capacitação e treinamento) acontecerão nas cidades de Bocaiúva, Bonito de Minas, Buritizeiro, Capitão Enéas, Itacarambi, Januária, Japonvar, Mirabela, Montes Claros, Ponto Chique, Pedras de Xxxxx xx Xxxx, São Francisco, São João da Ponte, Varzelândia. | ||||||
VALOR TOTAL |
Observações:
1-É OBRIGATÓRIO INDICAR MARCA E/OU EMPRESA, OS VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS DOS ITENS COTADOS, COM NO MÁXIMO 02 CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, OBSERVANDO-SE A FORMA DE APRESENTAÇÃO INDICADA NO EDITAL;
2– É OBRIGATÓRIO INDICAR A MARCA E MODELO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAS;
3 – A GARANTIA MÍNIMA ACEITA SERÁ DE 06(SEIS) MESES PARA OS EQUIPAMENTOS;
1.1 – CASO A GARANTIA NÃO ESTEJA EXPRESSA PELA LICITANTE COMO SENDO DE 06(SEIS) MESES, AINDA ASSIM, PREVALECERÁ O PERÍODO DE 06(SEIS) MESES;
Informamos que nos comprometemos a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo determinado pelo CODANORTE, e o Contrato no prazo determinado pelo Contratante, indicando para esse fim o(a) Sr.(a) ............................................................., RG nº
.............................. e CPF nº , como representante legal desta empresa.
Informamos o endereço eletrônico e telefone para envio de correspondências e notificações que se fizerem necessárias: ...........................................................
Ficando a licitante ciente que em caso de mudança de endereço eletrônico o mesmo deverá comunicar imediatamente ao CODANORTE.
Valor Total da Proposta por 12 (doze) meses ( )
Valor por Extenso ;
A presente proposta tem validade (. ) dias;
Montes Claros/MG, ............ de ............ de ...........
Carimbo da empresa / Assinatura do responsável
XXXXX XXX PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 014/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA
Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorização de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: |
E-MAIL: |
Obs.: Informar apenas 1(um) e-mail como domicílio eletrônico da empresa. Havendo mais de um e-mail informado, será considerado somente o primeiro da lista.
DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário da “Ata de Registro de Preços”, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital.
Montes Claros/MG, de de .
Carimbo da empresa / Assinatura do responsável
MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Processo Licitatório nº. 014/2021, do Pregão Eletrônico nº. 002/2021, promovido pelo CODANORTE, a(o) empresa.............................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com
sede à ......................................, no município de , pelo seu representante legal, infra- identificado, DECLARA:
a) Que conhece e aceita o inteiro teor do edital do Pregão supra identificado, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação;
b) Que até a presente data inexistem Fatos Impeditivos para Habilitação e Contratação com a Administração Pública;
c) Que para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega Menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
d) E que, portanto, em cumprimento ao disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, se encontra perfeitamente apta para participar do Processo Licitatório supra-identificado, estando em situação regular com suas obrigações perante o INSS, FGTS e com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal.
e) Declara, ainda, estar ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
.......................................................................
Local e data)
......................................................................
Assinatura do representante legal. Carimbo CPNJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
A empresa , CNPJ nº. , declara, sob as penas da lei, enquadrar-se no tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, e suas alterações.
Declara ainda, sob as penas da Lei, que não possui nenhum dos impedimentos previstos no
§4°, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações.
, de de .
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O , E A
EMPRESA , PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O ..................................................., inscrito no CNPJ sob o nº .................., com sede
......................., a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. .............................., e a empresa .........................., estabelecida na Av/Rua............................., nº......., Bairro......................, cidade........................, inscrita no
CNPJ sob nº .................., aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr(a). ..................., inscrito(a) no CPF sob o número ,
residente e domiciliado na Av/Rua......................., nº ............., Bairro ,
cidade..............., RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente Contrato tem como fundamento as Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Portaria 002/2017 do CODANORTE, e ainda o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 014/2021, PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS 002/2021, devidamente homologado pelo Sr. Presidente, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
É objeto deste contrato é a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2021, que
tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Materiais de Consumo e Permanentes e Contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica diversos para atender ao Convênio 904049/2020, Processo 21000.062287/2020-93 formalizado entre o CODANORTE e o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato será por preço líquido e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
O objeto deste Contrato será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Codanorte/Convênios, no valor estimado de R$........( ):
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência da data de sua formalização até o dia ..... de de
20. , a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
6.1 - Pela aquisição e prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste Contrato, a Contratante pagará a Contratada os seguintes valores unitários:
Item | Qtd | Und | Especificação | Empresa/Marca | Valor Unit. | Valor Total |
6.2 – O valor contratual poderá ser reajustado após 12(doze) meses de prestação de serviços, com base no índice do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado);
6.3 – O Codanorte reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer item e/ou serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais técnicas pertinentes ao objeto, podendo reincidir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93 sem prejuízo das sanções previstas.
6.4 – O Codanorte reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso, implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6.5 – Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
6.6 – Os valores consignados em Ata de Registro de Preços ou no Contrato poderão ser alterados nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
6.7 – Para a solicitação e comprovação do reequilíbrio econômico-financeiro a Contratada ou Contratada deverá:
a) indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro, da forma que se encontra no contrato, com descrição completa e número do item;
b) apresentar nota(s) fiscal(is) emitida(s) em data próxima a do julgamento da proposta e outra de emissão atual (data de solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro) ou comprovação de que sofreu reajuste nos valores dos serviços;
c) Indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro;
d) Sem a apresentação das informações indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essênciais.
e) O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
6.8 – A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
6.9 – A Aquisição e os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, após a formalização do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O Pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado de forma parcelada, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal e CND’s Federal, Estadual, FGTS e Trabalhista, acompanhadas das ordens de fornecimento, devidamente assinadas.
a) Para emissão das faturas, serão tomadas como base, as ordens de fornecimento apresentadas.
b) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
c) Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, não superior a 10 (dez) dias, o valor da fatura não sofrerá acréscimos a qualquer título.
CLÁUSULA OITAVA– DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
8.1 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
8.2 – Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no Termo de Referência, de forma que o fornecimento e a prestação dos serviços sejam fornecidos de acordo com as informações apresentadas, sob pena de multa;
8.3 – A contratada se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer fornecimento dos itens contratados, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada;
8.4 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.5 – Responder perante o CODANORTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
8.6 – Arcar com todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Consórcio;
8.7 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município, ao CODANORTE ou terceiros, decorrentes do fornecimento e da execução dos serviços;
8.8 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade do fornecimento dos itens ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
8.9 – O contrato firmado com o Consórcio não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
8.10 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao
Consórcio, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
8.11 – Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra o CODANORTE;
8.12 – Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
- Das Obrigações do Contratante
8.15 – Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para o fornecimento dos itens e prestação dos serviços;
8.16 – Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa entregar os itens de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
8.17 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.18 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.19 – Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do item, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
8.20 – Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, na forma do contrato;
8.21 – Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.22 – Rejeitar toda e qualquer situação em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
8.23 – Arcar com as despesas de publicação do deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
8.24 – Fiscalizar a entrega dos itens, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
8.25 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria do Contratante, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento dos comprovantes da prestação dos serviços, que deverá ser emitido em nome do beneficiário, constando a execução do serviço, o período da hospedagem ou data de fornecimento das refeições, assinado pelo beneficiário, juntamente com a nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazenda Pública Federal, Estadual e à Justiça do Trabalho;
8.26 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLAUSULA NONA – DA RECISÃO ADMINISTRATIVA
9.1 – A contratação objeto deste Termo poderá ser rescindida:
9.1.1 – Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
9.1.2– Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.1.3 – Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
9.1.4 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.1.5– Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, o município responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o CODANORTE e será descredenciado nos mesmos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas site oficial do CODANORTE, no diário oficial da UNIÃO e no Diário Oficial de Minas Gerais.
10.1.1 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
10.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
13.2.2 – 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
12.3 – As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CODANORTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do CODANORTE, no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
11.1 – A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato serão realizados pelo Contratante, através do Secretário Executivo do CODNAORTE., ou a quem o Administrador indicar, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
12.1 – Este contrato está vinculado ao Termo de Referência que o acompanha, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 – As partes elegem o foro da comarca de Montes Claros/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 – E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Montes Claros/MG, ...... de de 2021.
PELO CONTRATANTE: ...................................
Presidente do CODANORTE
PELA CONTRATADA: ......................................
Representante Legal.
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO VII PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 014/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE, inscrito no CNPJ sob o nº
19.193.527/0001-08, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, a seguir denominado CODANORTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nos termos da Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Portaria 002/2017 do CODANORTE e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , situada na a seguir denominada FORNECEDOR, classificado em , a seguir denominada FORNECEDOR, classificado em lugar neste ato representada por , inscrito no CPF sob o nº , resolvem assinar a presente Ata, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2021, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, do tipo
MENOR PREÇO UNITÁRIO POR TONELADA, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
1. DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Materiais de Consumo e Permanentes e Contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica diversos para atender ao Convênio 904049/2020, Processo 21000.062287/2020-93 formalizado entre o CODANORTE e o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO.
Parágrafo Único - Integram esta Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência do edital de licitação e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2021, PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato. Nos termos do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o CONSÓRCIO CODANORTE não será obrigado a efetuar a contratação, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que permitidos por lei, sem que de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá ao CONSÓRCIO CODANORTE, no seu aspecto operacional e à Coordenação Jurídica de Licitações, nas questões legais.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
Os itens, as especificações, unidades e os preços unitários que estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item | Qtd. | Unid. | Descrição | Marca | Unitário | Total |
a) Valor total: R$....( );
b) Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
c) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
d) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
e) A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
f) Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para a aquisição será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
No caso de descumprimento (não assinatura), o CODANORTE se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
Na ata de Registro de Preços constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no setor de licitações do CODANORTE.
É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência da Ata, por provocação dos Órgãos/ Entidades adesas, que deverão comprovar através de percentuais do IGPM/FGV, o reajuste pleiteado.
Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o CODANORTE solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o CODANORTE poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados.
Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia dos Materiais, anteriormente ao cancelamento.
Caso o CODANORTE não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à Ata de Registro de Preços.
É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do Registro de Preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização do CODANORTE.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
6.2 – Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no Termo de Referência, de forma que o fornecimento e a prestação dos serviços sejam fornecidos de acordo com as informações apresentadas, sob pena de multa;
6.3 – A contratada se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer dos fornecimentos contratados, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada;
6.4 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
6.5 – Responder perante o CODANORTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
6.6 – Arcar com todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Consórcio;
6.7 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município, ao CODANORTE ou terceiros, decorrentes do fornecimento e da execução dos serviços;
6.8 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos fornecimentos dos itens e prestação dos serviços ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
6.9 – O contrato firmado com o Consórcio Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
6.10 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Consórcio, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.11 – Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra o CODANORTE;
6.12 – Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
7 - Das Obrigações do Contratante
7.1 – Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para o fornecimento dos itens e da prestação dos serviços;
7.2 – Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa fornecer de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
7.3 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.4 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos fornecimentos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia,
mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.5 – Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
7.6 – Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, na forma do contrato;
7.8 – Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.9 – Rejeitar toda e qualquer situação em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
7.10 – Arcar com as despesas de publicação do deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
7.11 – Fiscalizar o fornecimento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
7.12 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria do Contratante, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento dos comprovantes da prestação dos serviços, que deverá ser emitido em nome do beneficiário, constando a execução do serviço, o período da hospedagem ou data de fornecimento das refeições, assinado pelo beneficiário, juntamente com a nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazenda Pública Federal, Estadual e à Justiça do Trabalho;
7.13.1 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto do Contrato.
7.13.2 – Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
7.14 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão a época da formalização dos contratos de acordo com o Decreto nº 7.892/2013. Artigo 7º Parágrafo 2º.
9 – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos serviços.
Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto/prestação do serviço no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I.
Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a
contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos materiais será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
10 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;
11 – DAS PENALIDADES
11.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o CODANORTE e será descredenciado nos mesmos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas site oficial do CODANORTE, no diário oficial da UNIÃO e no Diário Oficial de Minas Gerais.
11.1.1 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
11.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
13.2.2 – 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
11.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3 – As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CODANORTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 002/2021 seus anexos e as propostas das classificadas.
III É vedado caucionar ou utilizar esta Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do órgão competente da administração.
13 – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Montes Claros/MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx Xxxxxx, xx xx 0000.
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Presidente CODANORTE
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Representante legal Cargo
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: NOME: CPF: