Termos e Condições para Fornecimento de Bens e/ou Serviços
Termos e Condições para Fornecimento de Bens e/ou Serviços
Considerando que:
I - O FORNECEDOR formaliza por meio do presente instrumento sua participação no processo de concorrência da CIELO para fornecimento de Bens e Serviços;
II – O FORNECEDOR tem ciência e concorda que participará de um processo de seleção de fornecedores, de acordo com critérios internos definidos pela CIELO, podendo ou não ser escolhido por esta última para a venda de bens e/ou prestação de serviços para a CIELO;
III - O presente instrumento somente produzirá seus efeitos jurídicos na hipótese do FORNECEDOR ser escolhido pela CIELO. Caso o FORNECEDOR não seja escolhido pela CIELO para vender os bens e/ou prestar os Serviços objeto do processo de concorrência, este instrumento não produzirá qualquer efeito ou gerará qualquer direito ao FORNECEDOR.
Resolvem as partes firmar o presente Termos e Condições para o Fornecimento de Bens e/ou Serviços (“Termo”) que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. O FORNECEDOR fornecerá à CIELO S.A. e/ou suas controladas, coligadas, subsidiárias e sócias, doravante denominadas individualmente ou em conjunto, conforme o caso, como “CONTRATANTE”, os bens e/ou prestará os serviços descritos no Pedido de Compra e na Proposta Comercial e Técnica (Anexo) por este apresentada e que serão incluídos a este Termo na forma de Anexos, denominados conjuntamente como “Pedido”. O Pedido deverá ser aceito pelo FORNECEDOR em até cinco dias úteis, sendo que se o mesmo não se manifestar neste prazo, as condições do Pedido e as previstas neste Termo serão consideradas aceitas para todos os fins e efeitos de direito, ficando obrigado a cumpri-lo. Em caso de divergência entre os termos deste instrumento, RFP, Pedido e Propostas, prevalecerá os documentos na seguinte ordem: (i) Termo, (ii) Anexos; (iii) RFP.
2. Os bens a serem adquiridos e/ou os serviços a serem prestados, doravante denominados como “Fornecimento”, à CONTRATANTE deverão estar de acordo com o estipulado no Pedido e nos termos e condições para fornecimento de bens e/ou serviços e seus anexos, inclusive quanto à quantidade, qualidade, garantias, segurança, prazos e locais de entrega.
2.1 O FORNECEDOR deverá, durante a vigência deste instrumento, quando aplicável, praticar os níveis de serviços e cronograma de entrega previsto no Pedido.
2.2 Quando solicitado pela CONTRATANTE, o FORNECEDOR obriga-se a, imediatamente após a confecção de material, submeter amostra para aprovação da CONTRATANTE.
2.3 O FORNECEDOR, desde já, se responsabiliza, perante a CONTRATANTE e terceiros, exclusiva e ilimitadamente pela qualidade e segurança dos materiais confeccionados e/ou demais produtos e serviços decorrentes do Fornecimento.
3. O preço do Fornecimento e a forma de pagamento serão os estabelecidos no Pedido ou nos Anexos a este Termo emitidos pelas Partes, e não poderão sofrer nenhum tipo de alteração ou reajuste sem a concordância prévia por escrito da CONTRATANTE. O pagamento deverá ser efetuado mediante a entrega da respectiva Nota Fiscal à CONTRATANTE no mínimo 30 (trinta) dias antes do vencimento, não sendo aceito qualquer outro tipo de documento. Os serviços somente serão considerados entregues após o aceite por escrito de um representante da CONTRATANTE. Caso os serviços não sejam aceitos por qualquer motivo, o FORNECEDOR deverá, em prazo acordado pelas partes, refazer os serviços nas condições pactuadas, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE, sob pena de caracterização de infração contratual com aplicação da penalidade prevista neste termo.
3.1 Caso a Nota Fiscal seja entregue à CONTRATANTE de forma incompleta ou com erros, a CONTRATANTE terá 8 (oito) dias úteis para comunicar ao FORNECEDOR tal fato, sendo que, neste caso, a data de pagamento estipulada na Nota Fiscal será prorrogada para o trigésimo dia contado a partir do novo recebimento da Nota Fiscal sem erros ou omissões, sem a incidência de qualquer ônus ou penalidade à CONTRATANTE em função do diferimento do pagamento.
3.1.1. O FORNECEDOR deverá inserir nas Notas Fiscais decorrentes dos serviços objeto deste instrumento o Número do Pedido a ser indicado previamente pela CONTRATANTE, utilizado para controle interno destas. Caso o Número do Pedido não seja incluído na Nota Fiscal, a CONTRATANTE devolverá para correção conforme procedimento exposto acima.
3.2 O FORNECEDOR reconhece que todas as despesas nas quais espera incorrer para a realização do Fornecimento estão incluídas no preço previsto no Pedido Assim sendo, tais despesas do FORNECEDOR não serão reembolsáveis em separado pela CONTRATANTE, salvo se a CONTRATANTE tiver concordado previamente e por escrito em reembolsar o FORNECEDOR por despesas extras.
3.3 As partes acordam que o valor dos serviços poderá ser reajustado anualmente, ou na menor periodicidade permitida em lei, mediante livre negociação entre as Partes.
3.3.1. As partes acordam que a partir do 12º (décimo segundo) mês de vigência deste Termo, a CONTRATANTE poderá, anualmente, realizar pesquisa de mercado (“Benchmarking”), para verificar competitividade dos preços compactuados nas respectivas cláusulas de preços nos Anexos.
3.3.2. O Benchmarking levará em consideração, os mesmos parâmetros, condições, escopo, níveis de serviço e demais especificações vigentes para este Termo no momento da realização da pesquisa.
3.3.3. Caso os preços apontados pela CONTRATANTE para promover que os mesmos serviços, com o mesmo nível de qualidade sejam menores do que os
praticados pelo FORNECEDOR, a CONTRATANTE e o FORNECEDOR negociarão, de boa fé o realinhamento dos preços para um novo patamar aceitável para ambas as partes. Caso as partes não cheguem a um acordo neste sentido em até 30 (trinta) dias contados da data em que a questão foi levada ao comitê para solução, a CONTRATANTE poderá eleger rescindir o Termo, sem que tal rescisão implique em quaisquer multas ou penalidades, salvo disposições contrárias previstas neste Termo e/ou Anexos.
4. Os preços mencionados no Pedido incluem todos os tributos, sejam impostos, taxas ou contribuições decorrentes da execução do objeto do Pedido, sendo o FORNECEDOR o único e exclusivamente responsável pelo seu pagamento, podendo a CONTRATANTE proceder com as retenções previstas em lei.
5. Este termo entrará em vigor somente se o FORNECEDOR for escolhido pela CONTRATANTE para realizar o Fornecimento, conforme condições previstas nos Considerandos acima, e vigorará durante a execução do Fornecimento previsto no Pedido e nos Anexos pertencentes a este Termo.
6. O presente Xxxxx e o Xxxxxx ficarão rescindidos, a critério da parte inocente, no caso de descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições aqui estabelecidas ou previstas no Pedido e em caso de requisição de recuperação judicial ou extrajudicial ou em caso de falência requerida ou decretada.
6.1 O presente Xxxxx e o Pedido poderão ser denunciados a qualquer tempo, por qualquer das Partes e sem a incidência de qualquer ônus ou penalidade, inclusive a título de compensação pelos investimentos eventualmente realizados pelo FORNECEDOR para a realização do Fornecimento, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.
6.2 Terminado o Termo por qualquer motivo, o FORNECEDOR dará imediata ciência à CONTRATANTE dos negócios em andamento e se responsabilizará pelo término dos serviços não finalizados, se a CONTRATANTE assim o solicitar. Caso o pagamento não tenha sido realizado em sua plenitude, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços prestados até o término do prazo de vigência deste Termo. Já na hipótese de o pagamento ter sido adiantadamente efetuado pela CONTRATANTE, o FORNECEDOR deverá restituir os valores atualizados monetariamente pela variação do IPC-A/IBGE, proporcionalmente ao período remanescente do Termo, sem prejuízo de qualquer outro direito da CONTRATANTE.
6.3 Sendo o Termo encerrado por qualquer motivo, o FORNECEDOR deverá restituir à CONTRATANTE toda a documentação e arquivos gerados até a data efetiva do término do Termo. A retenção indevida dos documentos e arquivos pelo FORNECEDOR caracterizará apropriação indébita.
6.4 O término do presente Termo não exime as Partes do cumprimento de quaisquer obrigações que ainda sejam devidas em razão do presente instrumento, especialmente aquelas que tenham caráter permanente ou cujos efeitos se estendam além do prazo de vigência.
7. Se o FORNECEDOR descumprir as condições previstas no presente Termo e/ou no Pedido ficará obrigado a pagar uma multa de caráter não compensatório equivalente a à 50 % (cinquenta por cento) do valor da média dos últimos 3 (três) meses de faturamento ou em caso de pedido pontual, a 20 (vinte) por cento do valor do fornecimento, sem prejuízo da possibilidade da CONTRATANTE de rescindir este Termo e cobrar as perdas e danos eventualmente apuradas. Esta cláusula é aplicável somente para as situações para as quais não haja penalidade específica prevista nos Anexos deste Termo.
7.1. Se a CONTRATANTE der causa ao término do Termo em razão do não pagamento ou atraso do pagamento, será devida a multa de 2 (dois) por cento sobre o valor em atraso.
7.2. Caso haja necessidade de aplicação de quaisquer das multas ao FORNECEDOR, previstas no presente Termo e seus Anexos, o FORNECEDOR desde já expressamente autoriza que tais valores sejam automaticamente descontados das Notas Fiscais por ela emitidas, sendo que a CONTRATANTE comunicará tais condutas previamente ao FORNECEDOR.
8. Não existe qualquer cessão de licenças sobre direitos de propriedade industrial ou intelectual implícita neste Termo. O FORNECEDOR concorda que não deverá, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, usar o nome ou as marcas da CONTRATANTE para fins de publicidade própria ou para qualquer outra finalidade. Fica estabelecido ainda entre as partes que a propriedade intelectual (incluindo, mas não se limitando a know-how, conceitos, idéias, materiais, técnicas, templates, metodologias, ferramentas e tecnologia) que vier a ser desenvolvido em razão da execução deste instrumento será de propriedade intelectual da CONTRATANTE, podendo esta última usar, dispor, comercializar e ceder da maneira que melhor lhe aprouver.
9. Cada Parte (a “Parte Receptora”) se responsabiliza por si, seus empregados e prepostos, por prazo indeterminado, em manter como confidenciais, os termos deste Termo e todas as outras informações e conhecimentos não públicos da outra parte, revelados ou obtidos pela Parte Receptora, como resultado deste instrumento ou a ele relativos (“Informação Confidencial”).
9.1 As Partes concordam que o presente Xxxxx é confidencial. Ademais, concordam em utilizar todos esforços para proteger as Informações Confidenciais da outra Parte e tomar as precauções necessárias e idênticas às que tomaria para proteger as suas próprias informações confidenciais da mesma natureza.
9.2 As restrições precedentes não devem ser aplicadas a qualquer informação que: (i) seja comprovadamente conhecida pela Parte Receptora, anteriormente à sua divulgação pela outra Parte; (ii) seja ou se tornou de domínio público, sem qualquer intervenção da Parte Receptora; (iii) seja divulgada à Parte Receptora por qualquer terceiro, desde que legalmente autorizado a efetuar tal divulgação, sem que isto constitua violação de qualquer obrigação de caráter confidencial; ou (iv) venha a ser exigida a sua divulgação ordem judicial ou administrativa ou por legislação aplicável (em tal caso, somente na extensão requerida para a sua divulgação). FORNECEDOR
9.2.1. Quando a outra Parte assim o solicitar, ou quando o prazo de vigência do
presente Termo cessar ou expirar, cada Parte deve devolver às outras todos os materiais, sob qualquer forma, que contenham, expressem, reflitam ou se refiram no todo ou em parte a qualquer Informação Confidencial da outra Parte.
10. As partes são contratantes independentes segundo este termo e nada previsto neste documento deve ser interpretado de forma a criar uma relação de "joint venture", franquia, agência ou representação entre as partes.
11. Fica estipulado que, por força deste Termo, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da CONTRATANTE com relação aos prepostos que o FORNECEDOR empregar direta ou indiretamente, incluindo os subcontratados eventualmente autorizados pela CONTRATANTE, para a execução dos Serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva desta, única responsável como empregadora e/ou contratante a qualquer título, todas as despesas com esses prepostos, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária ou qualquer outra.
11.1 O FORNECEDOR, neste ato, se responsabiliza em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentados contra a CONTRATANTE, por funcionários ou subcontratados seus, que constituem mão-de-obra encarregada da execução dos Serviços objeto deste Termo, seja a que título for e a que tempo decorrer, respondendo integralmente pelo pagamento de indenizações, multas, honorários advocatícios e periciais, custas processuais e demais encargos que houver. O FORNECEDOR se obriga a requerer a exclusão da CONTRATANTE do pólo passivo da relação processual, sendo que, caso tal exclusão não ocorra, por qualquer motivo, fica o FORNECEDOR obrigado a realizar todos os pagamentos relativos à custas, recursos, perícias e condenações da demanda em nome da CONTRATANTE, que se reserva no direto de a reter os valores referentes ao pagamento da prestação dos Serviços até o montante total envolvido na ação judicial ou administrativa em que se veja obrigado a proceder ao desembolso dos valores a qualquer título, inclusive honorários de advogado e periciais e demais profissionais contratados para o acompanhamento dos trabalhos de sua defesa, não se excluindo, em qualquer hipótese, o direito de ação de regresso por parte da CONTRATANTE.
11.2 Fica estabelecido entre as partes que, o FORNECEDOR deverá repassar à CONTRATANTE, até o dia “10” (dez) de cada mês, enquanto vigorar o presente Termo, a listagem de empregados alocados na prestação de serviços, documentos, comprovantes e certidões que comprovem os recolhimentos trabalhistas, tributários, previdenciários e securitários dos referidos profissionais que o FORNECEDOR empregou para executar os Serviços objeto deste instrumento, sob pena de aplicação do estabelecido na cláusula 11.3.1 a seguir.
11.2.1 É também de responsabilidade do FORNECEDOR a entrega dos documentos e lista de empregados das empresas eventualmente subcontratadas.
11.2.2 O FORNECEDOR deve no prazo indicado na cláusula 11.2 acima e de acordo com os meios informados pela CONTRATANTE, fornecer os seguintes documentos:
• Contratos e Anexos;
• CND INSS;
• CND FGTS;
• Planilha de efetivo preenchida;
• CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, com data de validade);
• Acordo e/ou Convenção Coletiva (com data de validade);
• Admissões (ficha registro, ASO admissional e CTPS);
• Comprovante de pagamento de salários ou lista bancária;
• Cartão de Ponto/Folha de Ponto;
• Aviso de Férias e Recibo de Pagamento de Férias;
• Folha de pagamento/resumo geral da folha, folha 13º/resumo folha 13º;
• GRF (Guia Recolhimento FGTS) e comprovante;
• SEFIP (RE Resumos FPAS RET protocolo analíticos);
• GPS, memória de cálculo e comprovante;
• Rescisões, ASO, cartão de ponto, aviso de dispensa, extrato FGTS, GRRF (Demonstrativo e Pagamento), comprovante pagamento Rescisão;
• Aditivo Contratual;
• Concessão do Vale Transporte - Lista de Entrega de VT.
11.2.3 O FORNECEDOR reconhece e concorda que a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá solicitar novos documentos além dos enumerados na cláusula anterior, comprometendo-se, desde já, a fornecê-los no prazo e meios indicados pela CONTRATANTE.
11.3 O pagamento dos valores constantes da Nota Fiscal ficará condicionado à apresentação dos documentos comprobatórios de regularidade do FORNECEDOR perante seus empregados, especificados na cláusula 11.2.2 e/ou complementados na forma da cláusula 11.2.3 acima.
11.3.1 Na hipótese de serem detectadas irregularidades no pagamento dos recursos humanos, que possam gerar qualquer tipo de responsabilidade ou geração de passivo para a CONTRATANTE, desde que não sanados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de solicitação dos documentos, sem prejuízo de, a seu exclusivo critério, considerar o presente Termo rescindido de pleno direito, a CONTRATANTE se reserva o direito de reter os pagamentos até a solução do problema apontado.
11.3.2 As previsões contidas na cláusula 11.2.2 acima visam, unicamente, o cumprimento fiel do presente instrumento e a preservação econômica da relação, não afastando (i) a ampla autonomia do FORNECEDOR no gerenciamento independente de sua empresa, política de RH e procedimentos técnicos e operacionais inerentes ao seu negócio, nem tampouco (ii) a responsabilidade do FORNECEDOR por seus empregados e subcontratados.
12. Treinamento de Segurança da Informação. O FORNECEDOR deverá disponibilizar aos empregados envolvidos na execução dos serviços, objeto do presente Termo, treinamento obrigatório de Segurança da Informação, sendo no mínimo uma vez ao ano.
12.1 Na hipótese do FORNECEDOR contratar novos empregados para a execução dos serviços, deverá disponibilizar treinamento de Segurança da Informação nos primeiros 30 (trinta) dias de atividade.
12.2 Os empregados que por ventura manusearem dados de cartões deverão ser informados pelo FORNECEDOR de que serão responsáveis cível e criminalmente por tais informações, de acordo com a legislação vigente e, portanto, deverão estar em conformidade com as regras do PCI-DSS (Payment Card Industry - Data Security Standard).
13. É vedado ao FORNECEDOR ceder as obrigações e direitos previstos neste instrumento, no Pedido ou referentes ao Fornecimento a terceiros, total ou parcialmente, ou dá-los em garantia, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
14. A opção de qualquer das partes em não exercer qualquer direito que lhe seja garantido sob este Termo não constituirá renúncia dos seus direitos em exercê-los futuramente, nem importará em novação ou alteração contratual, a qual só poderá ser validamente efetuada mediante a assinatura de aditivo a este termo.
15. Quaisquer comunicações formais entre as partes, exigidas por este termo, devem ser efetuadas por escrito e serão consideradas como efetivadas no momento da sua recepção pela parte destinatária da comunicação.
16. Este Termo e o Xxxxxx contêm o entendimento total entre as partes, substituindo todos os acordos ou negociações, verbais ou escritos, anteriores realizados entre as partes com respeito aos assuntos ora contemplados.
17. As partes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ao fiel cumprimento deste Termo e do Pedido.
18. As Partes declaram que obtiveram todas as autorizações necessárias para a assinatura e execução deste Termo e que os signatários deste possuem poderes para assumir obrigações em nome das respectivas Partes, sob pena de responderem civil e criminalmente.
19. A CONTRATANTE terá o direito de terminar o presente Xxxxx imediatamente, a seu exclusivo critério, sem ficar sujeita a qualquer penalidade, multa, encargo ou obrigação de ressarcimento de investimentos, caso O FORNECEDOR ou seus acionistas realizem negócio jurídico:
(i) Com qualquer concorrente da CONTRATANTE ou com sociedade afiliada, controlada ou sob controle comum do concorrente da CONTRATANTE, que permita direta ou indiretamente que referido concorrente da CONTRATANTE (a) obtenha o controle do FORNECEDOR ou possa indicar ou eleger membros de sua administração ou (b) acesse as Informações Confidenciais do FORNECEDOR, da CONTRATANTE e/ou deste Termo; ou (ii) Com quaisquer terceiros, que possa (a) comprometer a adequada execução do objeto deste Termo ou (b) expor Informações Confidenciais do FORNECEDOR, da CONTRATANTE e/ou deste Termo.
19.1. O FORNECEDOR fica obrigada a informar a CONTRATANTE
imediatamente quanto à realização de negócios jurídicos nos termos acima. A não observância desta cláusula não impede a CONTRATANTE de denunciar o Termo conforme a cláusula acima e implicará em descumprimento deste Termo, ficando ainda a CONTRATADA sujeita às penalidades cabíveis e apuração de perdas e danos.
20. O FORNECEDOR declara para os devidos fins que leu, compreendeu e concordou com todas as condições do Código de Ética e Conduta de Fornecedores da CONTRATANTE, devendo cumprir e respeitar todas as determinações nele contidas.
21. O FORNECEDOR tem ciência e concorda que o Fornecimento de Bens e/ou Serviços que envolvam prestação de serviços de mão de obra, licença e/ou desenvolvimento de software e contratações que prevejam exclusividade entre as Partes com valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) poderá ser formalizado por meio de contrato específico, doravante denominado (“Contrato”) e assinado pelas Partes. Fica acordado entre CONTRATANTE e FORNECEDOR que a assinatura do Contrato, se existir, revoga e substitui as condições do presente instrumento, permanecendo em vigor tão somente o Contrato.
21.2 Se o contrato mencionado na cláusula 18 acima não for assinado pelas Partes dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de término da concorrência, as Partes concordam que este instrumento será considerado rescindido de pleno direito, não havendo nesta hipótese a incidência de qualquer ônus ou penalidade à CONTRATANTE, inclusive a título de compensação pelos investimentos eventualmente realizados pelo FORNECEDOR.
22. As PARTES declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”), declarando, ainda, que não praticam e se abstém de praticar qualquer atividade que constitua uma violação das disposições de referida Lei, comprometendo-se, também, por si e por seus sócios, administradores, diretores, funcionários, prepostos e/ou agentes (“Representantes”), a não praticar e a coibir a prática, por ação ou por omissão, de qualquer transgressão à Lei durante todo o prazo de validade deste Termo.
22.1 As PARTES, por si e por seus Representantes que venham a agir em seus respectivos nomes, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Termo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Na execução deste Termo, nenhuma das PARTES nem qualquer de seus Representantes, devem prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente, do governo ou de entidades públicas, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a lei da Anticorrupção.
22.2. Qualquer descumprimento pelas PARTES, dos termos da lei da Anticorrupção e/ou desta Cláusula, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo e da apuração de eventuais perdas e danos.
23. As partes se comprometem a:
a) respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante a outra parte, os Órgãos Ambientais e à Sociedade, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao meio ambiente, bem como a executar seus serviços respeitando os atos legais, normativos, administrativos e correlatos, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), da Lei n.º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais)e da Lei n.º 12.305/10 Política Nacional de Resíduos Sólidos implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos colaboradores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a se prevenir contra práticas danosas a este. A certificação de sistemas de gestão ambiental são vistas como boas práticas de gestão e sua implementação recomendadas.
b) não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos da Lei n.º 10.097 de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações que regem a matéria.
c) não empregar adolescentes até 18 anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, de acordo com a legislação específica.
d) não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente contrato.
e) combater à prática de discriminação em todas as suas formas;
f) valorizar a diversidade em seus locais de trabalho, promovendo a equidade;
g) prevenir o assédio moral e sexual;
h) respeitar a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva;
i) Combater a exploração sexual de crianças e adolescentes em suas operações e na sua cadeia de suprimento;
j) Buscar a contratação de fornecedores locais;
k) Buscar a contratação de pequenos e médios fornecedores;
l) Realizar o pagamento pontual e correto de suas obrigações com seus empregados;
m) Realizar o pagamento pontual e correto de suas obrigações com a Receita Federal, a previdência social e demais obrigações tributárias
n) Buscar a participação ativa em uma agenda local/nacional de desenvolvimento;
o) Buscar a valorização, capacitação e emprego de pessoas com deficiência;
p) Cumprir as condições de saúde e segurança previstas por lei aos funcionários
24. O FORNECEDOR tem ciência e concorda que a CONTRATANTE e/ou o Banco Central do Brasil poderão durante a vigência deste instrumento e pelo prazo de até 5 (cinco) anos contados de seu encerramento, requerer documentos e informações a respeito do objeto deste instrumento, sendo que tais solicitações deverão ser atendidas no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas.
25. O FORNECEDOR está ciente e aceita as condições previstas no Código Ética e conduta de Fornecedores da Cielo anexo a este Termo.
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer eventual questão originada deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I - Código Ética e conduta de Fornecedores da Cielo
Código de Ética e Conduta
de Fornecedores
Maio, 2016
Palavra do Presidente
Xxxx Xxxxxxxxxx,
Este Código de Ética e Conduta de Fornecedores busca orientá-lo sobre as diretrizes da relação entre a Cielo e seus fornecedores.
Temos como objetivo compartilhar nossos princípios para a construção de um relacionamento de negócios duradouro. Desenvolvemos este documento para reafirmar, portanto, nossa crença nas boas práticas de governança corporativa e relações sustentáveis de longo prazo.
A Cielo tem em seus valores o compromisso com a ética. Para nós, cada decisão de negócios deve ser pautada pelos mais altos padrões de comportamento ético, preservando, desta forma, um relacionamento permeado pela confiança, transparência e boa-fé.
Com a leitura deste material, você encontrará posicionamentos e determinações sobre temas que são importantes para a Cielo e para a sociedade, e que refletem o nosso jeito de fazer negócios.
O nosso Código de Ética e Conduta de Fornecedores define responsabilidades e a conduta esperada das partes envolvidas na contratação de produtos e serviços. Temos a intenção de atender aos interesses legítimos das partes envolvidas nessa relação. Por isso, disponibilizamos o Canal de Ética para relato de situações de descumprimento deste Código, de forma confidencial e, se desejável, anônima. Concretizar as diretrizes deste Código em parceria com todos os nossos stakeholders é o que esperamos. É nosso papel contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso negócio e do nosso país.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Cielo S/A.
Índice
Missão e Valores 12
Missão 12
Valores 12
Princípios 14
Conformidade à Legislação 14
Lavagem de Dinheiro 14
Da Responsabilidade Social 15
Relações com Fornecedores 15
Desenvolvimento de colaboradores 17
Liberdade de Associação 17
Concorrência Desleal 17
Conflito de Interesses 18
Brindes, Favores e Serviços 18
Discriminação e Diversidade 19
Trabalho Escravo 19
Trabalho Infantil 20
Exploração Sexual de Menores e Pornografia Infantil 20
Meio Ambiente 20
Sigilo e Confidencialidade das Informações 21
Transparência de Informações 21
Segurança das Informações 21
Compromissos Voluntários 22
Comunicação de Desvios 23
Disposições Finais 23
Encantar nossos clientes com as melhores soluções de uma empresa líder, rentável e sustentável, com colaboradores apaixonados.
Colaboradores com atitude, espírito de equipe e paixão em tudo o que fazem
Atitude não significa apenas ter iniciativa. Trata-se de um comportamento que envolve também valor agregado, responsabilidade e resultado. A paixão é uma característica marcante em todos os colaboradores da empresa e é essencial para as conquistas dos objetivos da Cielo.
Cliente encantado
Os clientes viabilizam a missão e o negócio da Cielo e a empresa pretende contribuir de maneira decisiva para o sucesso de seus empreendimentos. Para a Cielo, manter o cliente encantado significa pensar permanentemente em soluções capazes de melhorar seus resultados e, ao mesmo tempo, fortalecer as suas práticas de gestão, sua sustentabilidade e responsabilidade empresarial.
Atitude de dono
Este valor significa encarar todas as atividades com atitude de quem é responsável pelo seu sucesso. É realizá-las com senso de urgência, cumprindo os prazos e orçamentos acordados, com transparência e atendendo aos requerimentos de qualidade e sustentabilidade.
Ética em todas as relações
Para a Cielo, a ética é imprescindível. Presente em cada decisão que é tomada, ela auxilia a buscar os objetivos de negócio tendo como referência os valores corporativos. A ética também ajuda a não perder de vista os interesses dos diferentes públicos de relacionamento da Xxxxx.
Excelência na execução
É entendido como excelência na execução procurar constantemente o mais alto grau de performance, aperfeiçoar as práticas do dia a dia e prezar pela qualidade plena do resultado de cada trabalho.
Inovação com resultados
A Cielo é reconhecida por sua capacidade de inovar e propor soluções diferenciadas que agreguem valor. A empresa preza pela inovação que traz resultados, que ajude a superar os objetivos e revele novos caminhos capazes de contribuir para o sucesso do negócio, dos clientes e demais parceiros da organização.
Sustentabilidade e Responsabilidade Corporativa
A Cielo, por meio da inclusão de temas associados à sustentabilidade nas práticas de gestão e nos processos, visa assegurar o sucesso do negócio a longo prazo, colaborando para um meio ambiente saudável, para uma sociedade justa e para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
1. Conformidade à Legislação
Os fornecedores devem cumprir a legislação e regras aplicáveis em vigor. Isso inclui o respeito à saúde, a segurança, aos direitos humanos, trabalhistas, ao meio ambiente, legislação local, inclusive fiscal e tributária, mas não se limitando a esses itens.
Lei Anticorrupção
Os Fornecedores deverão agir em conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive os termos da Lei Anticorrupção, se comprometendo a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente, do governo ou de entidades públicas, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
A Cielo é contra e não compactua com quaisquer práticas fraudulentas e corrupção em seu ambiente de negócios. Não adotamos, não incentivamos e não permitimos a prática de qualquer conduta que constitua ou resulte em atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, conforme disposto em lei.
A Cielo encoraja e respalda, de forma ilimitada, o oferecimento de denúncia sobre qualquer ato ou omissão que possa vir a configurar transgressão ao Código de Ética e Conduta de Fornecedores ou à legislação em vigor, inclusive a Lei Anticorrupção, comprometendo-se a apurar, punir e/ou informar às autoridades competentes, dentro do maior rigor possível, quaisquer desvios que vierem a ser informados.
Sempre que possível e dentro da melhor diligência, a Cielo buscará individualizar e particularizar as condutas que possam vir a ser enquadradas como crime punível em conformidade com a legislação vigente, informando e colaborando com as autoridades competentes para a completa apuração e responsabilização dos indivíduos que as praticarem.
Entende-se por lavagem de dinheiro práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular a origem ilícita de determinados ativos de forma a que tais ativos aparentem ter origem lícita.
A Cielo não compactua com tais práticas e, caso sejam identificadas, serão adequadamente denunciadas às autoridades competentes.
Responsabilidade Social
Os Fornecedores se comprometem a: (a) respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante os órgãos ambientais e a sociedade, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao meio ambiente, bem como a executar seus serviços e/ou atividades respeitando os atos legais, normativos, administrativos e correlatos, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), da Lei n.º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e da Lei n.º 12.305/10 Política Nacional de Resíduos Sólidos implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos Representantes e fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a se prevenir contra práticas danosas a este. A certificação de sistemas de gestão ambiental é vista como boa prática de gestão e sua implementação recomendada; (b) não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos da Lei n.º 10.097 de 19/12/2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações que regem a matéria; (c) não empregar adolescentes até
18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, aos seus desenvolvimentos físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, de acordo com a legislação específica; (d) não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo, nem trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente contrato; (e) combater a prática de discriminação em todas as suas formas; (f) valorizar a diversidade em seus locais de trabalho, promovendo a equidade; (g) prevenir os assédios moral e sexual; (h) respeitar a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva; (i) combater a exploração sexual de crianças e adolescentes em suas operações e na sua cadeia de suprimento; (j) buscar a contratação de fornecedores locais; (k) buscar a contratação de pequenos e médios fornecedores;
(l) realizar o pagamento pontual e correto de suas obrigações com seus empregados;
(m) realizar o pagamento pontual e correto de suas obrigações com a Receita Federal, a previdência social e demais obrigações tributárias; (n) buscar a participação ativa em uma agenda local/nacional de desenvolvimento; (o) buscar a valorização, capacitação e emprego de pessoas com deficiência; (p) cumprir as condições de saúde e segurança previstas por lei aos funcionários.
2. Relações com Fornecedores
Nossos fornecedores têm influência direta sobre a qualidade dos nossos produtos e serviços. Por isso, valorizamos a relação de parceria, levando em consideração o que é bom para nós, eles e demais públicos envolvidos.
A relação com nossos fornecedores será caracterizada pela observância dos preceitos do Código de Ética e Conduta de Fornecedores. A Cielo pratica a livre concorrência, a transparência e a imparcialidade no processo de contratação de fornecedores, bem como o rigoroso cumprimento dos contratos.
A Cielo incentiva que seus fornecedores:
• Cumpram e monitorem suas cadeias de valor à prevenção e combate ao trabalho forçado ou compulsório e/ou infantil, pedofilia, discriminação, assédio moral e/ou sexual, sonegação tributária, corrupção e lavagem de dinheiro;
• Tenham políticas internas e/ou programas de inclusão social, código de conduta, responsabilidade empresarial, política ambiental de gerenciamento ou minimização dos impactos ambientais relacionados ao seu negócio, e ações que promovam a valorização da diversidade, equidade e capacitação para o emprego de pessoas com deficiência e aprendizes, e livre associação;
• Façam gestão de sua cadeia de fornecimento, identifiquem os fornecedores críticos do ponto de vista de sustentabilidade e estabeleçam metas de melhorias nos indicadores econômicos, sociais e ambientais junto a este grupo de fornecedores;
• Façam gestão dos riscos econômicos, sociais, trabalhistas, tributários e ambientais em sua cadeia de fornecimento, visando a continuidade donegócio;
• Incentivem internamente e à sua cadeia de fornecimento a contratação de pequenos e médios fornecedores locais para o desenvolvimentoeconômico;
• Tenham e recomendem aos seus fornecedores que tenham um código de conduta no que se refere às relações pessoais e comerciais;
• Cumpram e recomendem aos seus fornecedores: o pagamento pontual e correto de suas obrigações com seus colaboradores, práticas que visem garantir salários que satisfaçam aos padrões mínimos da categoria da região e sejam suficientes para atender as necessidades básicas, e garantam-lhes condições de saúde e segurança previstas por lei aos seus empregados e trabalhadores terceirizados. Bem como o pagamento pontual e correto de suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
A Cielo contrata fornecedores cujas práticas de gestão estejam aderentes aos preceitos do Código de Ética e Conduta de Fornecedores, e tem como objetivo permanente a expansão da base de fornecimento, sem restrições a fornecedores pelo tamanho, porte ou localização, desde que estejam em condições de oferecer seu produto ou serviço em conformidade com as necessidades e especificações divulgadas e que estejam aptos ao fornecimento do ponto de vista administrativo.
A base de fornecedores é monitorada por meio da homologação de fornecedores que engloba questões administrativas, fiscais, trabalhistas e socioambientais, bem como do desempenho e pontualidade no fornecimento e faturamento.
Desenvolvimento de colaboradores
É importante que fornecedores busquem o desenvolvimento de seus colaboradores por meio de capacitação para o trabalho e estímulo para a melhoria do nível de educação, pois acreditamos que a educação acelera e alavanca a ascensão social de indivíduos, bem como a qualidade do produto e do serviço prestado está intrinsicamente ligada à capacitação da mão de obra.
A Cielo incentiva que seus fornecedores e cadeia de valor possuam uma política formal e/ou programa de responsabilidade empresarial que inclua aspectos ambientais, sociais, e de saúde e segurança do colaborador.
3. ÉTICA NAS RELAÇÕES COMERCIAIS Liberdade de Associação
A Cielo respeita o direito de seus funcionários de se associarem para a discussão e reivindicação coletiva de pleitos e de seus direitos e espera que seus fornecedores adotem as mesmas práticas com seus funcionários.
Concorrência Desleal
A Cielo preza a concorrência livre e leal entre seus fornecedores.
Não compactuamos, por exemplo, com as seguintes práticas, mas não limitadas a:
• Oferecer melhores preços, fruto de não conformidade à legislação (trabalhista, tributária, etc.);
• Fazer insinuações ou comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes;
• Compactuar com a formação de trustes e cartéis;
• Realizar ou beneficiar-se de qualquer tipo de fraude e/ou espionagem empresarial;
• Realizar ou contribuir com práticas comerciais coercitivas e de abuso de poder econômico;
• Oferecer ou realizar suborno, extorsão ou pagamentos de facilitação para acelerar uma ação que lhe diga respeito.
A Cielo respeita seus concorrentes e acredita que a concorrência leal contribui para o aperfeiçoamento do mercado.
ABUSO DE PODER/ ASSÉDIO
Não realizamos comentários que possam contribuir para a disseminação de boatos sobre nossos competidores. Não compactuamos com práticas comerciais coercitivas para obter vantagem ou qualquer tipo de assédio (moral, sexual, racial, político e religioso).
Conflito de Interesses
É fundamental que interesses pessoais não estejam em conflito com os interesses da Cielo, como, por exemplo, mas não limitados a:
• Atividades, profissionais ou não, exercidas por colaboradores da Cielo para fornecedores;
• Relações particulares de colaboradores da Cielo com fornecedores que comprometam a imparcialidade nos negócios;
• Uso de informação privilegiada pelo fornecedor na compra e venda de ações da Cielo;
• A existência de parentesco, de até 2º grau, com colaboradores da Xxxxx e/ou com respectivos cônjuges. A eventual existência de parentesco deve ser comunicada formalmente por meio do Canal de Ética, a fim de que seja analisado o conflito de interesse, antes da assinatura de qualquer acordo comercial.
Estas e outras situações deverão ser imediatamente reportadas por meio do Canal de Ética para que sejam devidamente avaliadas, e constatada ou não a caracterização de um conflito de interesses. Até que a avaliação seja concluída, as pessoas envolvidas no potencial conflito deverão se retirar totalmente da situação.
Brindes, Favores e Serviços
A aceitação de brindes, favores e serviços seguirá as práticas usuais de mercado, devendo-se evitar tudo que possa ou pareça comprometer a empresa ou quaisquer pessoas envolvidas que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros.
A realização de ações que objetivem fortalecer o relacionamento com a Cielo é aceitável, respeitando limites razoáveis, sem valor considerado significativo, que não impliquem em constrangimento para os envolvidos ou eventual retribuição por parte deles.
É inaceitável oferecer ou receber comissões, gratificações ou dinheiro.
Antes de oferecer um presente ou brinde, certifique-se de que está em conformidade com a prática usual de mercado e com os requisitos legais, de modo a evitar situações que configurem comportamento inadequado.
REDES SOCIAIS
Os Fornecedores, assim como seus empregados, deverão atuar nas redes sociais respeitando os valores da Cielo e este Código quando mencionar a Cielo ou fizer referência a quaisquer dos seus empregados ou terceiros.
4. DIREITOS HUMANOS
Discriminação e Diversidade
Os fornecedores não devem permitir qualquer tipo de discriminação por gênero, cor, raça, etnia, deficiência, orientação sexual, religião, origem, estado civil, idade, situação gestacional, classe social ou qualquer outra característica pessoal em seus processos de contratação, promoção e demissão de funcionários.
A Cielo deseja que seus fornecedores estimulem a valorização da diversidade com o objetivo de promover a inclusão de todos os segmentos da sociedade.
Assédio
A Cielo é contra qualquer forma de intimidação ou assédio sexual, moral, religioso, político ou organizacional e propicia ambientes de trabalho que promovam a realização pessoal e ofereçam perspectivas de desenvolvimentohumano e profissional.
Desta forma é inaceitável que fornecedores compactuem com situações de assédio em seus ambientes de negócio.
A Cielo espera que seus fornecedores monitorem potenciais situações e deem o tratamento adequado.
Trabalho Escravo
A Cielo é contra o trabalho forçado e situações que ou compulsório e situações que potencialmente envolvam coerção, castigos sob qualquer pretexto, medidas disciplinares degradantes e punição pelo exercício de qualquer direito fundamental.
A Cielo incentiva que seus fornecedores monitorem sua cadeia de valor com o objetivo de prevenir e combater tais situações, não compactuamos com tais práticas; e caso sejam identificadas, serão adequadamente denunciadas às autoridades competentes
Trabalho Infantil
A Cielo é contra o trabalho infantil e não compactua com quaisquer situações que potencialmente envolvam:
• Trabalho irregular de adolescentes menores de 16 anos
(exceto quando na condição de aprendizes, a partir dos 14 anos);
• Condições inadequadas ao trabalho e ao desenvolvimento de adolescentes de 16 a 18 anos;
• Caracterização de qualquer forma de discriminação, violência ou atentado aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Fornecedores com atuação fora do território brasileiro deverão seguir legislação local e garantir que não haja discriminação, violência ou atentado aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Exploração Sexual de Menores e Pornografia Infantil
A Cielo é contra qualquer forma de discriminação, violência ou atentado aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e a quem produz, reproduz, registra, por qualquer meio, cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, e/ou ainda quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas.
A Cielo não compactua com a exploração sexual de menores em sua cadeia de valor, assim, como não aceita a utilização de seus produtos / serviços por clientes que possam explorar esta atividade. Qualquer fornecedor ou cliente que tiver qualquer envolvimento, direto ou indireto, com este tipo de situação será descredenciado e denunciado às autoridades competentes.
5. Meio Ambiente
Na Cielo a questão ambiental é fundamental e, portanto, os fornecedores devem:
• Assumir o compromisso de cumprir a legislação ambiental aplicável a seus produtos, serviços e processos;
• Prover produtos e serviços com impactos ambientais reduzidos;
• Ter conhecimento dos impactos ambientais e estabelecer planos de ação e metas de redução desses impactos.
Dentre esses impactos estão, mas não se limitam a:
• Consumo de energia, água, papel, combustíveis, etc.;
• Emissão de gases de efeito estufa;
• Incorporação de metais pesados em produtos;
• Incorporação de materiais em seus produtos ou consumo de materiais na prestação de serviços;
• Descarte adequado de produtos e resíduos em geral;
• Uso de materiais de origem florestal certificada;
• Reciclagem de materiais;
• Desenvolvimento de produtos que contribuam com a preservação do meio ambiente.
6. Sigilo e Confidencialidade
Sigilo e Confidencialidade das Informações
Informações confidenciais e estratégicas não devem ser divulgadas. Fornecedores devem tratar como confidenciais as informações não públicas recebidas, por qualquer meio ou forma, durante a elaboração de suas propostas, e durante a vigência de seus contratos e/ou propostas. A confidencialidade se estende indefinidamente após o término de seus contratos ou até que estas informações, por ventura, tornem-se públicas.
Transparência é componente fundamental em todas as relações da Cielo. Entende-se como comportamento transparente:
• Ter clareza e transparência nas informações necessárias para a cotação, contratação, compra e administração de produtos e serviços;
• A veracidade das informações jurídicas, fiscais, econômico-financeiras, de saúde e segurança, meio ambiente, qualidade, capacitação profissional entre outras informações existentes na relação com nossa empresa;
• Manifestação clara de opinião em relação às práticas que resultem na melhor prestação de serviço possível, evitando indução a erros;
• Capacidade de realização dos serviços contratados em função de informações, conhecimentos, e habilidades que possuem;
• Adoção de boas práticas de governança corporativa, assegurando equidade, prestação de contas, transparência e responsabilidade pelosresultados.
Na Cielo, as informações internas e externas são tratadas com extremo cuidado. Por isso é necessário que todas as informações sejam armazenadas, conduzidas e processadas em ambiente seguro e que todos os envolvidos compartilhem da responsabilidade pelos processos de segurança e assegurem a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos ativos de informação.
Escopos de produtos, serviços e estratégias de negócio que eventualmente são disponibilizadas a nossos fornecedores, devem ser tratadas de maneira sigilosa e não devem ser disponibilizadas, mostradas ou repassadas a terceiros sem o prévio consentimento por escrito da Xxxxx.
7. Compromissos Voluntários
A Cielo incentiva que seus fornecedores se tornem signatários e/ou incorporem em suas práticas de negócios premissas estabelecidas por acordos, tratados, pactos e convenções, que promovam o desenvolvimento sustentável, tais como:
• Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU;
• Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU;
• Pacto Global;
• Organização Internacional do Trabalho (OIT);
• Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção;
• Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo;
• Pacto Empresarial Contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Brasileiras;
• Carbon Disclosure Protect (CDP);
• Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
A Cielo também incentiva que seus fornecedores contribuam com o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Brasil.
8. Comunicação de Desvios
Cabe a cada fornecedor, ou os interessados de uma forma geral, contribuir para que este código seja efetivamente implementado.
A Cielo solicita que eventuais desvios aos preceitos estabelecidos o sejam comunicados ao nosso Canal de Ética por meio do site:xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx ou pelo telefone 0000.000.0000.
A Cielo garante que todas as comunicações são tratadas de forma sigilosa, não havendo necessidade de identificação.
9. Disposições Finais
O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste Código poderá implicar no encerramento dos contratos estabelecidos entre as partes e na retirada do cadastro da base de fornecedores da Cielo sem ônus ou quaisquer penalidades para a Cielo.
A Cielo poderá, a seu critério, diretamente ou por meio de terceiros, verificar o cumprimento destes preceitos pelos fornecedores.
O pleno atendimento a este Código é condição fundamental para ser fornecedor da Cielo.
É competência da Diretoria Executiva da Companhia alterar este Código sempre que se fizer necessário.
Xxxxxxx, 30 de maio de 2016.
Cielo S.A.
(Código de Ética e Conduta de Fornecedores aprovada em Reunião da Diretoria Executiva da Cielo S.A. em 30 de maio de 2016)