PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022
ARP n.º 001/2022
Pregão n.º 001/2022
Processo Licitatório n.º 2019-FCVZ7 Processo da ARP nº 2022-MJC7W
Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER, órgão da
Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.162.270/0001- 48, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000- 000, representada legalmente pelo seu Secretário Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Brasileiro, Casado, Servidor Público Estadual, CPF/MF nº 000.000.000-00, RG nº 667.774-ES, residente e domiciliado no município de Vila Velha/ES, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob n.º 001/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 72.381.189/0010-01, situada na AV. Industrial Belgraf, 400 – Eldorado do Sul, RS. CEP 92.990-000 e AV. Da Emancipação, 5000, Parte B – Hortolândia, SP. CEP 13.184-654, representada por seu Diretor Contábil, Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Contador, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 088552955 / IFP RJ, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE COMPUTADORES DO TIPO DESKTOP, COM GARANTIA ON SITE, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo I – Especificação dos preços;
(b) Anexo III – Minuta de Termo de Contrato;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e
nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.1.2 - Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
3.1.3 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão do Termo de Contrato.
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos
encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
3.5.3.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata.
3.5.3.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
3.5.3.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
4.1.1.2 - Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável.
4.1.1.3 - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado.
4.1.1.4 - Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, vedada a antecipação
5.1.1 - Considerando a vigência do Decreto Estadual n° 4.662-R/2020 os pagamentos dos contratos administrativos ocorrerão apenas nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Portanto, o prazo de pagamento será automaticamente prorrogado caso se encerre em dia anterior ao fixado pelo Decreto.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - No caso de formalização de Termo de Contrato, este terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - A emissão do Termo de Contrato constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para assinar o Contrato, devendo fazê- lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.2.1 - Considerando a adoção do processo eletrônico, a assinatura será realizada mediante usuário e senha (assinatura eletrônica) no Acesso Cidadão ou através de certificado digital, conforme acordado entre as partes.
8.2.2 - Não poderão ser utilizadas formas diferentes de assinatura em um mesmo documento.
8.2.3 - No caso de assinatura eletrônica, as partes deverão providenciar uma conta verificada no Acesso Cidadão, conforme instruções contidas no endereço: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxx.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber o Termo de Contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá o Termo de Contrato ser expedido para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após o início da vigência do Contrato.
9.2 - O produto será entregue em dias úteis, no horário de expediente dos órgãos e entidades participantes, nos endereços constantes no Anexo I.
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.7 - O prazo de entrega poderá ser prorrogado, a critério exclusivamente do Contratante, no caso de ocorrência de fato superveniente devidamente demonstrado e comprovado pelo Contratado, desde que a solicitação formal ocorra antes do seu término e as razões sejam aceitas pela Administração, no exercício de sua conveniência e oportunidade, considerando o atendimento do interesse público.
10 - DA GARANTIA
10.1 - Os produtos objeto deste Registro de Preços terão garantia de, no mínimo, 60 (sessenta) meses para o lote 1 (computador desktop), contados a partir da data de sua entrega.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) Entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia.
(b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
(c) Manter, durante toda a vigência da Ata e execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993.
(d) Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
11.2 - Compete à Contratante:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos do contrato.
(b) Definir o local para entrega dos equipamentos adquiridos.
(c) Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado.
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato.
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e na Lei 8.666/1993.
12.2 - O descumprimento das condições pactuadas nesta Ata de Registro de Preços e a
inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao fornecedor:
(a) Advertência.
(b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do lote, no caso de descumprimento da Ata de Registro de Preços, ou sobre
o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, no caso de inexecução contratual.
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93.
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010.
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993.
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando- se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, ele será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo servidor ou comissão designada pelo Órgão contratante, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições do Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXX:88747042753
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:88747042753
Dados: 2022.03.07 10:15:20
-03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
_COUTO:02105583776
Digitally signed by XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX:02105583776
_
Date: 2022.03.03 10:15:34 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX
Dell Computadores do Brasil LTDA
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2022
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n.º 001/2022, celebrada entre a SEGER e a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, cujos preços estão a seguir registrados por lote, em face à realização do Pregão 001/2022.
PROPOSTA VENCEDORA DO LOTE 01: Dell Computadores do Brasil LTDA
LOTE 01 | ||||||
ITEM | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | MARCA/MOD ELO | VR UNITÁRIO |
1 | 239748 | HOMOLOGADO PELO PRODEST: COMPUTADOR DESKTOP. Demais especificações conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital). | Unid. | 5146 | Dell - Optiplex 3080 Micro MFF | R$ 6.515,74 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 33.529.998,04 |
DIÁRIO OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), terça-feira, 08 de Março de 2022
Edição N25.689
LICITAÇÕES
Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER -
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ -
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 001/2022
Órgão/Entidade: Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER
Processo licitatório Nº: 2019-FCVZ7
Processo ARP Nº: 2022-MJC7W
Edital: Pregão Eletrônico Nº 001/2022
Lote 01
Objeto: Registro de Preços de computadores desktop, com garantia on site.
Empresa: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
CNPJ: 72.381.189/0010-01
Valor global do lote: R$ 33.529.998,04
Vigência: 09/03/2022 a 08/03/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discri- minação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER
Protocolo 811459
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 002/2022
Órgão/Entidade: Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER
Processo licitatório Nº: 2019-FCVZ7
Processo ARP Nº: 2022-VXBMG
Edital: Pregão Eletrônico Nº 001/2022
Lote 03
Objeto: Registro de Preços de notebooks, com garantia on site.
Empresa: DATEN TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 04.602.789/0001-01
Valor global do lote: 5.874.687,00
Vigência: 09/03/2022 a 08/03/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discri- minação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER
Protocolo 811470
Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES -
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2022.
Processo n.º 12611-0.
OBJETIVO: Alienação do imóvel rural, localizado no Córrego do Miracema, com área de 34.550,00m², Barra de São Francisco/ES, RGI nº 8142.
Bem imóvel alienado para Fabrício Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com base no artigo 29, III, da Lei nº 13.303/2016.
VALOR TOTAL: R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais).
Vitória, ES, 07/03/2022.
GEACO/COBES
Protocolo 811417
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2022.
Processo n.º 12595-4.
OBJETIVO: Alienação das salas comerciais n. 1004 e 1005, do Bloco V da Torre D do Condomínio Villaggio Campo Grande, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x. 1050, Rio Branco, Cariacica/ES, RGI nº 1320 e 1321.
Bens imóveis alienados para Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com base no artigo 29, III, da Lei n. 13.303/2016.
VALOR TOTAL: R$ 161.100,00 (cento e sessenta e um mil e cem reais).
Vitória, ES, 07/03/2022.
GEACO/COBES
Protocolo 811426
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2022.
Processo n.º 12593-8.
OBJETIVO: Alienação da sala comercial n. 1002 do Bloco V da Torre D do Condomínio Villaggio Campo Grande, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x. 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 0000.
Bem imóvel alienado para Dênis Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com base no artigo 29, III, da Lei nº 13.303/2016.
VALOR TOTAL: R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais).
Vitória, ES, 07/03/2022.
GEACO/COBES
Protocolo 811428
Assinado digitalmente pDDelooDcIuO m- DeEnPAtoRTddAMiiggEiiNttTaaOl,DvvEeIMriPfRiEqNuSeA OeeFmmIC::IhhALttDpOs:E/S/TvAeDnOdDaOnEoSvPÍaR.ITeOssSeAnNTcOiaDlabtap: Tmerçsa.-cfeoiram, 8.dberM/garoçovdee r2n02o2 -àds 8i:g43i:t2a1 lC.óhdtigmo dle#A!u/tpenotircatçaãlo/: a489ff13
Assinado digitalmente XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI:08683882705 24/11/2022 - 08:15:48
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:0728467275 23/11/2022 - 16:10:45
CONTRATO Nº 000096/2022
XXXXXX XXXX XXXXX Digitally signed by XXXXXX XXXX
VIANNA:21382594801 Date: 2022.11.23 12:07:57 -03'00'
PORTO VIANNA:21382594801
Assinado digitalmente XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI:08683882705 28/11/2022 - 09:56:56
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:0728467275 28/11/2022 - 08:42:21
ANEXO - CONTRATO Nº 000096/2022 - SEQUÊNCIA Nº 000003890
Processo: 005504 / 2022 Contrato Nº 000096/2022
Empresa: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA CNPJ: 72.381.189/0001-10
Endereço: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXXXXXX - XXXXXXXX XX XXX - XX - CEP: 92990000
Secretaria: | 00000004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS | ||||||
Local: | 00000363 - SEDE ADMINISTRATIVA DA FINANCAS | ||||||
Dotação: | 00075-1001000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 004001.0412300012.015.44905200000.10010000000 | ||||||
Item | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
008 | 041508 | COMPUTADOR DESKTOP MICRO processador intel core i3-12100t; memória 08 gb (1 x 8 gb) ddr4 3200 mhz;dispositivo de armazenamento em estado sólido com capacidade de 256gb tipo nvme pci-e; sistema operacional windows 10 professional 64 bits oem pt-br pré-instalado;controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 mbits/s, interface de rede wireless 802.11 ac; teclado alfanumérico - abnt 2; mouse resolução de 1000 dpi ou superior;interface wireless intel ax210 dual band 2x2 e bluetooth 5.2;acessórios: cabo de força nbr14136, suporte para fixação do desktop na parte posterior do monitor e todos os cabos, mousepad e acessórios necessários para seufuncionamento; fonte de alimentação 65w com 88% de eficiência; gabinete do tipo ultra small form factor (ultracompacto) com volume máximo de 1.300 cm³;monitor mínimo 23” na diagonal, no formato 16:9; suporte resolução nativa mínima de 1920x1080;garantia de 5 anos on-site para o desktop, monitor e acessórios | UND | 17,00 | 6.515,740 | 110.767,58 | |
Total da Secretaria: 110.767,58 |
Secretaria: | 00000005 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA | ||||||
Local: | 00000396 - SEDE ADMINISTRATIVA OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA | ||||||
Dotação: | 00210-1001000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 008001.1545200232.053.44905200000.10010000000 | ||||||
Item | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
010 | 041508 | COMPUTADOR DESKTOP MICRO processador intel core i3-12100t; memória 08 gb (1 x 8 gb) ddr4 3200 mhz;dispositivo de armazenamento em estado sólido com capacidade de 256gb tipo nvme pci-e; sistema operacional windows 10 professional 64 bits oem pt-br pré-instalado;controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 mbits/s, interface de rede wireless 802.11 ac; teclado alfanumérico - abnt 2; mouse resolução de 1000 dpi ou superior;interface wireless intel ax210 dual band 2x2 e bluetooth 5.2;acessórios: cabo de força nbr14136, suporte para fixação do desktop na parte posterior do monitor e todos os cabos, mousepad e acessórios necessários para seufuncionamento; fonte de alimentação 65w com 88% de eficiência; gabinete do | UND | 7,00 | 6.515,740 | 45.610,18 |
monitor e acessórios | |||||||
Total da Secretaria: 45.610,18 | |||||||
Secretaria: | 00000007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||||||
Local: | 00000075 - SEDE ADMINISTRATIVA DA SAUDE | ||||||
Dotação: | 00042-1211000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 006003.1030100132.041.44905200000.12110000000 | ||||||
Item | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
011 | 041508 | COMPUTADOR DESKTOP MICRO processador intel core i3-12100t; memória 08 gb (1 x 8 gb) ddr4 3200 mhz;dispositivo de armazenamento em estado sólido com capacidade de 256gb tipo nvme pci-e; sistema operacional windows 10 professional 64 bits oem pt-br pré-instalado;controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 mbits/s, interface de rede wireless 802.11 ac; teclado alfanumérico - abnt 2; mouse resolução de 1000 dpi ou superior;interface wireless intel ax210 dual band 2x2 e bluetooth 5.2;acessórios: cabo de força nbr14136, suporte para fixação do desktop na parte posterior do monitor e todos os cabos, mousepad e acessórios necessários para seufuncionamento; fonte de alimentação 65w com 88% de eficiência; gabinete do tipo ultra small form factor (ultracompacto) com volume máximo de 1.300 cm³;monitor mínimo 23” na diagonal, no formato 16:9; suporte resolução nativa mínima de 1920x1080;garantia de 5 anos on-site para o desktop, monitor e acessórios | UND | 21,00 | 6.515,740 | 136.830,54 | |
Total da Secretaria: 136.830,54 | |||||||
Secretaria: | 00000008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | ||||||
Local: | 00000115 - SEDE ADMINISTRATIVA DA AGRICULTURA | ||||||
Dotação: | 00178-1001000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 007001.2060600172.049.44905200000.10010000000 | ||||||
Item | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
003 | 041508 | COMPUTADOR DESKTOP MICRO processador intel core i3-12100t; memória 08 gb (1 x 8 gb) ddr4 3200 mhz;dispositivo de armazenamento em estado sólido com capacidade de 256gb tipo nvme pci-e; sistema operacional windows 10 professional 64 bits oem pt-br pré-instalado;controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 mbits/s, interface de rede wireless 802.11 ac; teclado alfanumérico - abnt 2; mouse resolução de 1000 dpi ou superior;interface wireless intel ax210 dual band 2x2 e bluetooth 5.2;acessórios: cabo de força nbr14136, suporte para fixação do desktop na parte posterior do monitor e todos os cabos, mousepad e acessórios necessários para seufuncionamento; fonte de alimentação 65w com 88% de eficiência; gabinete do tipo ultra small form factor (ultracompacto) com volume máximo de 1.300 cm³;monitor mínimo 23” na diagonal, no formato 16:9; suporte resolução nativa mínima de 1920x1080;garantia de 5 anos on-site para o desktop, monitor e acessórios | UND | 3,00 | 6.515,740 | 19.547,22 | |
Total da Secretaria: 19.547,22 |
00000201 - GABINETE DO PREFEITO | |||||||
Local: | 00000006 - SEDE ADMINISTRATIVA DO GABINETE | ||||||
Dotação: | 00031-1001000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA; - 002002.0412400012.008.33904000000.10010000000 | ||||||
Item | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
002 | 041508 | COMPUTADOR DESKTOP MICRO processador intel core i3-12100t; memória 08 gb (1 x 8 gb) ddr4 3200 mhz;dispositivo de armazenamento em estado sólido com capacidade de 256gb tipo nvme pci-e; sistema operacional windows 10 professional 64 bits oem pt-br pré-instalado;controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 mbits/s, interface de rede wireless 802.11 ac; teclado alfanumérico - abnt 2; mouse resolução de 1000 dpi ou superior;interface wireless intel ax210 dual band 2x2 e bluetooth 5.2;acessórios: cabo de força nbr14136, suporte para fixação do desktop na parte posterior do monitor e todos os cabos, mousepad e acessórios necessários para seufuncionamento; fonte de alimentação 65w com 88% de eficiência; gabinete do tipo ultra small form factor (ultracompacto) com volume máximo de 1.300 cm³;monitor mínimo 23” na diagonal, no formato 16:9; suporte resolução nativa mínima de 1920x1080;garantia de 5 anos on-site para o desktop, monitor e acessórios | UND | 15,00 | 6.515,740 | 97.736,10 | |
Total da Secretaria: 97.736,10 | |||||||
Secretaria: | 00000301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO | ||||||
Local: | 00000288 - SEDE ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRACAO | ||||||
Dotação: | 00047-1001000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 003001.0412200012.009.44905200000.10010000000 | ||||||
Item | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
001 | 041508 | COMPUTADOR DESKTOP MICRO processador intel core i3-12100t; memória 08 gb (1 x 8 gb) ddr4 3200 mhz;dispositivo de armazenamento em estado sólido com capacidade de 256gb tipo nvme pci-e; sistema operacional windows 10 professional 64 bits oem pt-br pré-instalado;controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 mbits/s, interface de rede wireless 802.11 ac; teclado alfanumérico - abnt 2; mouse resolução de 1000 dpi ou superior;interface wireless intel ax210 dual band 2x2 e bluetooth 5.2;acessórios: cabo de força nbr14136, suporte para fixação do desktop na parte posterior do monitor e todos os cabos, mousepad e acessórios necessários para seufuncionamento; fonte de alimentação 65w com 88% de eficiência; gabinete do tipo ultra small form factor (ultracompacto) com volume máximo de 1.300 cm³;monitor mínimo 23” na diagonal, no formato 16:9; suporte resolução nativa mínima de 1920x1080;garantia de 5 anos on-site para o desktop, monitor e acessórios | UND | 40,00 | 6.515,740 | 260.629,60 | |
Total da Secretaria: 260.629,60 |
Secretaria: | 00000405 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||||||||
Local: | 00000274 - SEDE ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE | ||||||||
Dotação: | 00253-1001000000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - 011001.1854100332.083.31900400000.10010000000 | ||||||||
Item | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total | ||
009 | 041508 | COMPUTADOR DESKTOP MICRO | UND | 6,00 | 6.515,740 | 39.094,44 |
pci-e; sistema operacional windows 10 professional 64 bits oem pt-br pré-instalado;controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 mbits/s, interface de rede wireless 802.11 ac; teclado alfanumérico - abnt 2; mouse resolução de 1000 dpi ou superior;interface wireless intel ax210 dual band 2x2 e bluetooth 5.2;acessórios: cabo de força nbr14136, suporte para fixação do desktop na parte posterior do monitor e todos os cabos, mousepad e acessórios necessários para seufuncionamento; fonte de alimentação 65w com 88% de eficiência; gabinete do tipo ultra small form factor (ultracompacto) com volume máximo de 1.300 cm³;monitor mínimo 23” na diagonal, no formato 16:9; suporte resolução nativa mínima de 1920x1080;garantia de 5 anos on-site para o desktop, monitor e acessórios | |||||||
Total da Secretaria: 39.094,44 |
Secretaria: | 00000406 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||||||
Local: | 00000247 - SEDE ADMINISTRATIVA DA ASSISTENCIA SOCIAL | ||||||
Dotação: | 00027-1001000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 010001.0824400322.066.44905200000.10010000000 | ||||||
Item | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
004 | 041508 | COMPUTADOR DESKTOP MICRO processador intel core i3-12100t; memória 08 gb (1 x 8 gb) ddr4 3200 mhz;dispositivo de armazenamento em estado sólido com capacidade de 256gb tipo nvme pci-e; sistema operacional windows 10 professional 64 bits oem pt-br pré-instalado;controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 mbits/s, interface de rede wireless 802.11 ac; teclado alfanumérico - abnt 2; mouse resolução de 1000 dpi ou superior;interface wireless intel ax210 dual band 2x2 e bluetooth 5.2;acessórios: cabo de força nbr14136, suporte para fixação do desktop na parte posterior do monitor e todos os cabos, mousepad e acessórios necessários para seufuncionamento; fonte de alimentação 65w com 88% de eficiência; gabinete do tipo ultra small form factor (ultracompacto) com volume máximo de 1.300 cm³;monitor mínimo 23” na diagonal, no formato 16:9; suporte resolução nativa mínima de 1920x1080;garantia de 5 anos on-site para o desktop, monitor e acessórios | UND | 33,00 | 6.515,740 | 215.019,42 | |
Total da Secretaria: 215.019,42 | |||||||
Secretaria: | 00000407 - SECRETARIA MUN. DE TURISMO, CULTURA E ARTESANATO | ||||||
Local: | 00000615 - SEDE ADMIN. DO TURISMO, CULTURA E ARTESANATO | ||||||
Dotação: | 00309-1001000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 013001.2369500422.092.44905200000.10010000000 | ||||||
Item | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
012 | 041508 | COMPUTADOR DESKTOP MICRO processador intel core i3-12100t; memória 08 gb (1 x 8 gb) ddr4 3200 mhz;dispositivo de armazenamento em estado sólido com capacidade de 256gb tipo nvme pci-e; sistema operacional windows 10 professional 64 bits oem pt-br pré-instalado;controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 mbits/s, interface de rede wireless 802.11 ac; teclado alfanumérico - abnt 2; mouse resolução de 1000 dpi ou | UND | 5,00 | 6.515,740 | 32.578,70 |
máximo de 1.300 cm³;monitor mínimo 23” na diagonal, no formato 16:9; suporte resolução nativa mínima de 1920x1080;garantia de 5 anos on-site para o desktop, monitor e acessórios | |||||||
Total da Secretaria: 32.578,70 | |||||||
Secretaria: | 00000408 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | ||||||
Local: | 00000605 - SEDE ADMINISTRATIVA DO ESPORTE E LAZER | ||||||
Dotação: | 00248-1001000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 009001.2781300282.063.44905200000.10010000000 | ||||||
Item | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
007 | 041508 | COMPUTADOR DESKTOP MICRO processador intel core i3-12100t; memória 08 gb (1 x 8 gb) ddr4 3200 mhz;dispositivo de armazenamento em estado sólido com capacidade de 256gb tipo nvme pci-e; sistema operacional windows 10 professional 64 bits oem pt-br pré-instalado;controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 mbits/s, interface de rede wireless 802.11 ac; teclado alfanumérico - abnt 2; mouse resolução de 1000 dpi ou superior;interface wireless intel ax210 dual band 2x2 e bluetooth 5.2;acessórios: cabo de força nbr14136, suporte para fixação do desktop na parte posterior do monitor e todos os cabos, mousepad e acessórios necessários para seufuncionamento; fonte de alimentação 65w com 88% de eficiência; gabinete do tipo ultra small form factor (ultracompacto) com volume máximo de 1.300 cm³;monitor mínimo 23” na diagonal, no formato 16:9; suporte resolução nativa mínima de 1920x1080;garantia de 5 anos on-site para o desktop, monitor e acessórios | UND | 1,00 | 6.515,740 | 6.515,74 | |
Total da Secretaria: 6.515,74 |
Secretaria: | 00000409 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO | ||||||
Local: | 00000602 - SEDE ADMINISTRATIVA DA EDUCACAO | ||||||
Dotação: | 00093-1111000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 005001.1236100012.019.44905200000.11110000000 | ||||||
Item | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
005 | 041508 | COMPUTADOR DESKTOP MICRO processador intel core i3-12100t; memória 08 gb (1 x 8 gb) ddr4 3200 mhz;dispositivo de armazenamento em estado sólido com capacidade de 256gb tipo nvme pci-e; sistema operacional windows 10 professional 64 bits oem pt-br pré-instalado;controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 mbits/s, interface de rede wireless 802.11 ac; teclado alfanumérico - abnt 2; mouse resolução de 1000 dpi ou superior;interface wireless intel ax210 dual band 2x2 e bluetooth 5.2;acessórios: cabo de força nbr14136, suporte para fixação do desktop na parte posterior do monitor e todos os cabos, mousepad e acessórios necessários para seufuncionamento; fonte de alimentação 65w com 88% de eficiência; gabinete do tipo ultra small form factor (ultracompacto) com volume | UND | 30,00 | 6.515,740 | 195.472,20 |
Total da Secretaria: 195.472,20 | |||||||
Secretaria: | 00000409 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO | ||||||
Local: | 00000602 - SEDE ADMINISTRATIVA DA EDUCACAO | ||||||
Dotação: | 00165-1001000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 005006.1236400342.033.44905200000.10010000000 | ||||||
Item | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
006 | 041508 | COMPUTADOR DESKTOP MICRO processador intel core i3-12100t; memória 08 gb (1 x 8 gb) ddr4 3200 mhz;dispositivo de armazenamento em estado sólido com capacidade de 256gb tipo nvme pci-e; sistema operacional windows 10 professional 64 bits oem pt-br pré-instalado;controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 mbits/s, interface de rede wireless 802.11 ac; teclado alfanumérico - abnt 2; mouse resolução de 1000 dpi ou superior;interface wireless intel ax210 dual band 2x2 e bluetooth 5.2;acessórios: cabo de força nbr14136, suporte para fixação do desktop na parte posterior do monitor e todos os cabos, mousepad e acessórios necessários para seufuncionamento; fonte de alimentação 65w com 88% de eficiência; gabinete do tipo ultra small form factor (ultracompacto) com volume máximo de 1.300 cm³;monitor mínimo 23” na diagonal, no formato 16:9; suporte resolução nativa mínima de 1920x1080;garantia de 5 anos on-site para o desktop, monitor e acessórios | UND | 22,00 | 6.515,740 | 143.346,28 | |
Total da Secretaria: 143.346,28 | |||||||
Total Geral: 1.303.148,00 |
XXXXXX XXXX XXXXX Digitally signed by XXXXXX XXXX
PORTO VIANNA:21382594801
VIANNA:21382594801 Date: 2022.11.24 14:46:23 -03'00'
Contrato
Deliberação
Vitória, sexta-feira, 25 de Novembro de 2022
198
DOM/ES - Edição Nº2.151
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2022 RESUMO DO CONTRATO Nº000096/2022
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES DE PEQUENO PORTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, REFERENTE A ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0001/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2022 - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER.
VALOR TOTAL: R$ 1.303,148,00 ( hum milhão trezentos e três mil cento e quarenta e oito reais).
VIGÊNCIA: 18 de novembro de 2022 à 08 de março de 2023.
DATA DE ASSINATURA: 18 de novembro de 2022 XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Protocolo 973816
Viana
Decreto
DECRETO Nº 225/2022
ALTERA O DECRETO Nº 035/2021, QUE INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 60, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II, do art. 2º do Decreto nº 035, de 28 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
II - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx; [...].”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Viana-ES, 24 de novembro de 2022. XXXXX XXXX XXXX
Prefeito Municipal de Viana (em exercício)
Protocolo 973841
ACÓRDÃO CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS E POSTURAS - CMRFP Nº 06/2022 NOTIFICADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
PROCESSOS: nº 9261/2020; 15860/2021; 16363/2021.
Viana/ES, 22/11/2022.
ACÓRDÃO Nº 06/2022
EMENTA: ISENÇÃO DE IPTU COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 2576/2013 E DECRETO Nº 068/2020 - ISENÇÃO DEVIDA AOS CONTRIBUINTES ATINGIDOS POR ENCHENTES E ALAGAMENTOS
- RECURSO VOLUNTÁRIO - CONHECIDO. 1. O
Decreto nº 068/2020 regulamenta a Lei Municipal nº 2576/2013 e estabelece em seu art. 1º que “ficam isentos da incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da taxa de limpeza, taxa de coleta de resíduos sólidos e taxa de expediente, do exercício de 2020, os contribuintes dos imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de Viana no período de novemnro de 2019 a março de 2020”. 2. No caso em apreço, o contribuinte solicitou a isenção de IPTU de duas inscrições imobiliárias nos autos nº 9261/2020, tendo seu pedido deferido nesse expediente, ocorre que não consta nesses autos a ciência do contribuinte acerca do deferimento de tal decisão, motivo pelo qual fora aberto outro processo (processo nº 15860/2021) para solicitar novamente a isenção de IPTU com base nesses mesmos fatos, ou seja, as enchentes ocorridas entre novembro de 2019 a março de 2020. 3. Considerando o prazo limite estabelecido pela Lei Municipal nº 2576/2013 para a solicitação da isenção de IPTU foi verifcado pela Junta de Impugnação Fiscal - JIF que a solicitação realizada pelo contribuinte nos autos nº 15860/2021 foi intempestiva. 4. Mantida a decisão da JIF.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros que integram o Conselho Municipal de Recursos Fiscais e Posturas do Município de Viana, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, com a ressalva de que seja enviada notificação por meio de AR, da decisão proferida no processo 9261/2020, a fim de que o contribuinte seja formalmente cientificado do deferimento de seu pleito.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente
XXXXXXX XXX XXXXXXXX
Membro e Relator do Conselho Municipal de Recursos Fiscais e Posturas
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Representante da Fazenda do Conselho Municipal de Recursos Fiscais e Posturas
Protocolo 973824 xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado digitalmente pDelooDcIuO m- DeEnPAtoRTdAMigEiNtTaOl,DvEeIMriPfRiEqNuSeA OeFmIC:IhALttDpOs:E/S/TvAeDnOdDaOnEoSvPÍaR.IeTOssSeAnNTcOiaDlabtap: Qmuisnt.ac-foeimra, .2b4 rde/gNoovvemebrrno ode-2d0i2g2 iàtsa20l.:3h1t:2m3 Cl#ód!ig/opdoerAtuateln/ticação: 41c534b6
Identificador: b4f55e8668dc189771939b36c9f1e0c0
Assinado digitalmente XXXX XXXXXXXXX FALQUETTO:12849906727 24/11/2022 - 11:15:58
PORTARIA Nº 2.188/2022
Assinado digitalmente XXXX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXXX:14354651726 MINETI:08683882705
24/11/2022 - 11:21:21
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferida pelo artigo 91, inciso VI, Lei Orgânica do Município.
Assinado digitalmente
24/11/2022 - 12:52:30
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 006/2021, versão 2, do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos no Poder Executivo Municipal, no artigo 67 da Lei Federal nº 8.888/93 - Lei de Licitações e IN 58/2019 do TCE/ES.
CONSIDERANDO que o município formalizou o Contrato de nº 96/2022, com a Empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, no
valor de R$ 1.303.148,00 (hum milhão trezentos e três mil cento e quarenta e oito reais), tendo como Objeto AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES DE PEQUENO PORTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, REFERENTE A ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0001/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2022 - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E
RECURSOS HUMANOS - SEGER, com vigência de 18 de novembro de 2022 a 08 de março de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica nomeado o servidor XXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 962216, ocupante do cargo de Tecnico em Informatica, lotado na Secretaria Municipal de Saude, como Fiscal do Contrato.
Parágrafo único. Fica nomeado o servidor LUAN COLODETTI FALQUETTO, matrícula nº 960276, ocupante do cargo de Administrador de Rede, lotado na Secretaria Municipal de Administração como Fiscal Substituto.
Art. 2º Aos Fiscais nomeados ficam garantidas, pela Administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 8º, artigo 22 e artigo 23 da Instrução Normativa SCL nº 006/2021, versão 202, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes.
Art. 3º Determino ao Setor de Contratos que notifique os Servidores ora nomeados, para que compareçam perante o Setor, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação desta, para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante – ES, 24 de novembro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Fiscal
XXXX XXXXXXXXX FALQUETTO
Fiscal Substituto
Vitória, sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 197
DOM/ES - Edição Nº2.151
197
Vitória, sexta-feira, 25 de Novembro de 2022
DOM/ES - Edição Nº2.151
PORTARIA Nº 2.184/2022
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE PORTARIAS.
O Prefeito de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam retificadas as Portarias nº 1.553/2021 de 12 de maio de 2021; nº 1.707/2021 de 16 de novembro de 2021; nº 1.735/2021 de 09 de dezembro de 2021; nº 1.773/2022 de 07 de janeiro de 2022; nº 1.862/2022 de 08 de fevereiro de 2022; nº 1.942/2022 de 02 de maio de 2022; nº 1.973/2022 de 31 de maio de 2022; nº 2.031/2022 de 25 de julho de 2022; nº 2.056/2022 de 29 de julho de 2022; nº 2.086/2022 de 18 de agosto de 2022, da seguinte maneira:
Retifica-se o parágrafo do artigo 1º das portarias acima citadas, onde se lê: fiscal XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, leia-se: fiscal XXXXX XXXXXXXXX.
Art. 2° - Os demais artigos mantém-se inalterados.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, de 21 novembro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
Protocolo 973793
R E S O L V E:
Art. 1º Fica nomeado o servidor XXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 962216, ocupante do cargo de Tecnico em Informatica, lotado na Secretaria Municipal de Saude, como Fiscal do Contrato.
Parágrafo único. Fica nomeado o servidor LUAN COLODETTI FALQUETTO, matrícula nº 960276,
ocupante do cargo de Administrador de Rede, lotado na Secretaria Municipal de Administração como Fiscal Substituto.
Art. 2º Aos Fiscais nomeados ficam garantidas, pela Administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 8º, artigo 22 e artigo 23 da Instrução Normativa SCL nº 006/2021, versão 202, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes.
Art. 3º Determino ao Setor de Contratos que notifique os Servidores ora nomeados, para que compareçam perante o Setor, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação desta, para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante - ES, 24 de novembro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
Protocolo 974080
PORTARIA Nº 2.188/2022 NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferida pelo artigo 91, inciso VI, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 006/2021, versão 2, do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos no Poder Executivo Municipal, no artigo 67 da Lei Federal nº 8.888/93 - Lei de Licitações e IN 58/2019 do TCE/ ES.
CONSIDERANDO que o município formalizou o Contrato de nº 96/2022, com a Empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, no valor de
R$ 1.303.148,00 (hum milhão trezentos e três mil cento e quarenta e oito reais), tendo como Objeto AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES DE PEQUENO PORTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, REFERENTE A ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0001/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2022 - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E
RECURSOS HUMANOS - SEGER, com vigência de 18 de novembro de 2022 a 08 de março de 2023.
Termos
TERMO DE DISPENSA Nº 0025/2022
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Venda Nova do Imigrante - ES (FMAS), com fulcro no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, bem como parecer do Jurídico do Município de Venda Nova do Imigrante e manifestação da Tesouraria do Município, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente à contratação da empresa AAGROPE IND. E COM. LTDA
- 00.260.694/0001-04 para fornecimento de leite pasteurizado para lanche dos idosos nos encontros semanais no Centro de Convivência dos Idosos, no valor de R$ 2.245,00 (dois mil duzentos e quarenta e cinco reais).
Venda Nova do Imigrante, 23 de novembro de 2022.
Wellington Bleindorn
Secretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 0025/2022 - ASSISTÊNCIA
Ratifico a Dispensa nº 0025/2022 (FMAS), referente à contratação do fornecedor AAGROPE IND. E COM. LTDA - 00.260.694/0001-04 para fornecimento de leite pasteurizado para lanche dos idosos nos encontros semanais no Centro de Convivência dos Idosos, no valor de R$ 2.245,00 (dois mil duzentos e quarenta e cinco reais).
Venda Nova do Imigrante, 23 de novembro de 2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Mineti Prefeito Municipal
Protocolo 973798
Assinado digitalmente pDelooDcIuO m- DeEnPAtoRTdAMigEiNtTaOl,DvEeIMriPfRiEqNuSeA OeFmIC:IhALttDpOs:E/S/TvAeDnOdDaOnEoSvPÍaR.IeTOssSeAnNTcOiaDlabtap: Qmuisnt.ac-foeimra, .2b4 rde/gNoovvemebrrno ode-2d0i2g2 iàtsa20l.:3h1t:2m3 Cl#ód!ig/opdoerAtuateln/ticação: 41c534b6
Identificador: 5b73efa8fb6bf7edd516927e2e6abc84
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:0728467275 30/11/2022 - 15:10:10
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
ESPIRITO SANTO
Assinado digitalmente XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI:08683882705 30/11/2022 - 15:50:32
ADITIVO
ADVo. cEuVmANenDtIoAdMigÉiRtaICl,OvCerOifMiqAuReEeLmA,:h3t8t5ps-:/C/vEeNnTdRaOno-vVaE.eNsDseAnNciOaVlbApDmOs.IcMoImGR.bArN/gToEve- rEnSo-- dCiNgiPtaJ:l.3h1tm.72l#3!.4/p9o7/r0ta0l0/1-08 Page 1 of 1
Identificador: ddeac2841262f9bd5f2298ba881c17e5