PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2024
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2024
TERMO DE CONTRATO Nº 009/2024, ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACAJÁ E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE AR CONDICIONADO NOS ÓRGÃOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACAJÁ-TO.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACAJÁ, ESTADO DO
TOCANTINS, inscrito no CNPJ sob nº 11.372.183/0001-92, no localizado à Rua Costa e Silva, s/n°, Centro, Itacajá – TO, CEP: 77.720-000, neste ato representado pela seu atual Gestor o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e no RG nº 1106807 SSP/TO, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX- MEI, inscrita no CNPJ nº.
12.267.929/0001-60, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n°365, Centro, Itacajá-TO, CEP: 77.720-00, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato, examinado pela Assessoria Jurídica do Município de Itacajá, decorre de contratação para atendimento às necessidades básicas de funcionamento, decorre em conformidade com o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21, e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1. Constitui objeto do presente a Contratação de empresa para prestação de serviços na instalação, manutenção e limpeza de ar condicionado nos órgãos do Fundo Municipal de Saúde de Itacajá/TO, conforme especificações constantes na Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição.
Fornecedor: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | |||||
CNPJ: 00.000.000/0001-60 Telefone: (00) 00000-0000 | |||||
Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx n°365 Centro Itacajá-TO, Cep: 77.720-000 | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Instalação de ar condicionado com capacidade nominal para 9.000 btus de acordo o manual do fabricante para o Fundo Municipal de Saúde. | Sv. | 30 | R$ 350,00 | R$ 10.500,00 |
02 | Instalação de ar condicionado com capacidade nominal para 12.000 btus de acordo o manual do fabricante para o Fundo Municipal de Saúde. | Sv | 07 | R$ 450,00 | R$ 3.150,00 |
03 | Instalação de ar condicionado com capacidade nominal para 22.000 btus de acordo o manual do fabricante para o Fundo Municipal de Saúde | sv | 08 | R$ 650,00 | R$ 5.200,00 |
04 | Instalação de ar condicionado com capacidade nominal para 30.000 btus de acordo o manual do fabricante para o Fundo Municipal de Saúde | sv | 02 | R$ 750,00 | R$ 1.500,00 |
05 | Limpeza e manutenção de Ar condicionado | sv | 145 | R$ 200,00 | R$ 29.000,00 |
VALOR TOTAL R$ | R$ 49.350,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos deste Contrato.
3.2. Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas da Contratante para executar o objeto deste instrumento, e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do Contrato.
3.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e em local e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA / PRESTAÇÃO
4.1. A Contratada realizará os serviços de acordo a necessidade, em dias, horários e locais estabelecidos pela Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor total da contratação é de R$ 49.350,00 (quarenta e nove mil e trezentos e cinquenta reais), sendo pagos de acordo a execução dos serviços.
5.2 Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
5.3. A Contratada, mensalmente após a entrega dos serviços contratados, deverá protocolizar perante a CONTRATANTE, Nota Fiscal/Fatura, que após conferência e aprovação, será devidamente atestada, e será paga;
5.4. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação;
5.5. O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da apresentação Nota Fiscal e seu respectivo atesto;
5.6. Os pagamentos serão efetuados através depósito bancário exclusivamente em conta corrente de titularidade da Contratada, sendo a garantia do referido pagamento a Nota de Empenho;
5.7. Os valores a serem pagos serão os constantes da proposta adjudicada.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento dos serviços se efetivará após ser examinado, testado e aceito pelo fiscal do contrato, mediante atesto nas Notas Fiscais;
6.2. Caso seja detectada alguma irregularidade no serviço executado, a Contratada será notificada para refazer/substituir no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Desse prazo a Contratada poderá solicitar prorrogação condicionada à aceitação do Contratante.
6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA VIGÊNCIA
7.1 A duração do Contrato se dará a partir da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2024, adstrito ao seu respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO E RECURSOS
8.1. As despesas correrão à conta do Fundo Municipal de saúde de Itacajá- TO, na seguinte dotação orçamentária:
07.01.10.301.2704.2.154-3.3.90.39(Bloco de Custeio Atenção Básica) - Fonte
1.600.000 ficha 540. R$ 24.675,00(vinte e quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais)
07.01.10.122.2704.2.15303.3.90.39 (bloco de custeio gestão do SUS no âmbito municipal) fonte 1.500.1002 ficha 52
R$ 24.675,00(vinte e quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais )
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do contrato será fiscalizada por um representante do Contratante, denominado Fiscal do Contrato a ser designado oportunamente;
9.2. Caberá ao fiscal do contrato notificar a Contratada quando constatada alguma irregularidade na execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.3. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal do contrato deverão ser levadas ao conhecimento da Autoridade Superior para adoção das medidas necessárias;
9.4. A Contratada deverá indicar formalmente, nos autos, um preposto com competência para tomar decisões em assuntos relacionados à execução do contrato, especialmente no cumprimento das determinações do fiscal do contato;
9.5. Cabe à Contratada atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade praticada na execução do contrato;
9.6. A fiscalização rejeitará no todo ou em parte os serviços executados e/ou fornecidos em desacordo com o Contrato;
9.7. O fiscal do contrato é o responsável pelo atesto das notas fiscais originadas em decorrência da relação contratual;
9.8. Após o recebimento das notas fiscais, o fiscal do contrato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar o atesto das notas fiscais e encaminhá-las para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência administrativa no interesse da Administração.
10.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 75 de Lei 14.133/21.
10.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte.
10.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor devido correspondente aos serviços já prestados até a data da dissolução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos é de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da solicitação por parte do CONTRATANTE, em caso de necessidade de visita.
11.2. Para prestação do suporte técnico, será exigido durante todo o período contratual, que além do atendimento (via telefone), seja disponibilizado um endereço para abertura de chamados técnicos de qualquer natureza, que possibilite o registro e acompanhamento do referido chamado. Estes serviços deverão ficar disponível no horário comercial, de segunda a sexta-feira.
11.3. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avançadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.4. Pelo descumprimento dos prazos, será aplicada a sanção constante no Edital e no termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
12.1. Da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento da Contratada até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o aceite do Servidor Responsável pelos serviços;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) Recusar serviços nas seguintes hipóteses:
c.1) Nota Fiscal com especificação, quantidades e valor, em desacordo com o discriminado no Edital e proposta adjudicada;
c.2) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Edital e seus anexos;
c.3) Apresentar baixa qualidade, ou baixo desempenho para o uso a que se destina, e outros problemas evidenciados em sua operacionalização;
c.4) Não prestar o suporte técnico quando solicitado.
d) Exercer a fiscalização da entrega pelos fornecedores por servidores especialmente designados, na forma da Lei Nº. 14.133/21 e suas alterações;
e) Oferecer as condições mínimas necessárias e facilitar o acesso às suas dependências e equipamentos, para que a Contratada execute os serviços a ela designadas, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados.
i) Arcar com os custos de combustíveis, hospedagem e alimentação quando da necessidade de deslocamento da Contratada em caráter excepcional à sede do município.
12.2. Da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços contratados;
c) Arcar com todas as despesas relativas a salários, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e outros encargos decorrentes do Contrato, haja vista a ausência de vínculo empregatício, solidariedade ou subsidiariedade com o Contratante;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante a execução dos serviços dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quando houver;
e) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato;
f) Cumprir fielmente as condições estipuladas no Termo de Referência, bem como seguir as normas e orientações legais aos quais estará sujeito em decorrência do objeto contratado;
g) Proceder o início da prestação do serviço dentro dos prazos estabelecidos;
h) Prezar pela qualidade dos serviços prestados, comprometendo-se a promover sua devida correção, arcando com o ônus necessário para tal, caso não atenda ao padrão de desempenho esperado;
i) Atender prontamente às solicitações do Contratante para a prestação dos serviços de suporte técnico;
j) Solicitar em tempo hábil, todas as informações que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
k) Submeter à aprovação do Contratante toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, configurações/versões sistema em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal, não gerando custos adicionais;
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1. O Valor do Contrato poderá ser reajustado anualmente, caso seja prorrogado, dentro dos limites estabelecidos na legislação, mediante aceitação por parte da Contratante dos aumentos dos custos operacionais da contratada, a serem justificados por meio de planilhas.
13.2. Quando notificado antes do vencimento do contrato, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
14.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei Federal nº 14.133/21).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
15.1. O servidor, e seu substituto, responsável pela respectiva Gestão e Fiscalização do presente Contrato será nomeado oportunamente, nos termos do inciso III c/c 63 e 67 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; e, com base no art. 13, inciso IX, da Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2008, de 07 de maio de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso sobre o valor total do contrato, e não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
16.2. O inadimplemento total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 14.133/21.
16.3. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) Subcontratação de serviços não autorizados pela Contratante;
d) Não atendimento das determinações regulares do fiscal do contrato;
e) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
f) Não manter as condições exigidas para a habilitação;
g) Não cumprir os deveres contidos neste Contrato.
16.4. O atraso injustificado na execução do objeto, por período superior aos prazos fixados no Termo de Referência, ou após 03 (três) notificações por inadimplemento parcial, caracterizará, a critério do Contratante, o descumprimento total da obrigação, podendo acarretar a sanção de suspensão de até 02 (dois) anos do direito de licitar e contratar com o Município de Itacajá, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 17.2 desta Cláusula;
16.5. Os valores das multas serão cobrados por compensação financeira dos créditos que a Contratada fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativa ou judicialmente.
16.6. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades cabíveis.
16.7. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
17.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Itacajá - TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTES e CONTRATADA.
Itacajá - TO, no dia 12 de Janeiro 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX- XXX
Contratada
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: