ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO- PMI
ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO- PMI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº / .
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAV SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.291.166/0001-20, representado pelo(a) Sr.(a) IAMAX PRADO CUSTODIO e, de outro lado a firma ., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
(a) , portador da Cédula de Identidade nº
SSP/
e CPF (MF) nº
,têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº /2021-PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024/2019 e na Lei Municipal nº , de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR:
1.1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de Suplemento Alimentar, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Municipio de Itaituba.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
r
2.1. O Contrato tem a vigência de 12 meses, contados da data de sua assinatura do contrato, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, prorrogável na forma do art. 57, §1º e nos incisos de I a VI que, por xxxxxxx, estejam relacionados com objeto deste contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento do Município de Itaituba-Prefeitura Municipal, conforme as dotações orçamentárias Exercício 2021 Atividade 1011.101221004.2.064 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2021 Atividade 1011.103010200.2.071 Manutenção do Piso de Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo.
4.2. A despesa para os anos subseqüentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a CONTRATANTE, na Lei Orçamentária do Município.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias após o mês de fornecimento do objeto, em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora do objeto contratado e fornecido com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões: Federal, Estadual, Municipal, CRF - FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da CONTRATADA.
5.6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
5.7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.10. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem às notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar- se-á mediante forma contínua de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde do Município de Itaituba-PA.
5.11. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, ônus para a Contratante incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) objeto(s) ofertado(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93 e alterações.
6.4.3. Fica assegurado o direito de o contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os gêneros alimentícios negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATATE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto deverá ser entregue no endereço descrito abaixo:
7.1.1 O suplemento alimentar, conforme especificação no objeto deste contrato, deverão ser entregues diretamente Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, localizado na Travessa Sagrado Coração de Jesus n° s/n, Bairro Boa Esperança, na cidade de Itaituba-PA, com as despesas de transporte até o local indicado por conta e custo da empresa Contratada, ou em outro local por ela indicada, em dia útil, no horário de expediente, no prazo máximo de até 15(quinze) dias, contados a partir do recebimento da ordem de compra (nota de empenho).
7.1.2. O CONTRATANTE, através de funcionário responsável designado, será responsável pela fiscalização do fornecimento do suplemento alimentar, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade dos produtos contratados). Os produtos serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega.
a) Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a.2.) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas consecutivas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
a.2) O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento do objeto das suas especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
7.1.7. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor Municipal responsável pelo recebimento.
7.1.8 - O objeto fornecido deverá ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e, se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes da Vigilância Sanitária Federal, Estadual e Municipal.
7.1.9. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega dos produtos.
7.1.10. Entregar o suplemento alimentar acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
7.1.11. A CONTRATADA recusará todos e quaisquer produtos alimentícios, que momento da entrega, for detectado, o não atendimento as especificações determinadas no Termo de Referência-anexo I do edital e da proposta de preços adjudicada da empresa contratada.
7.1.12. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, transporte, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos produtos até o local designado para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o carregamento e descarregamento do transporte.
7.1.13. A contratada se encarrega de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor municipal, designado pela CONTRATANTE,
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo Referência anexo I do Edital e conforme abaixo:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos e neste contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.3. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, transporte, carga e descarga, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos sem nenhum custo adicional para ao CONTRTANTE.
9.4. A contratada deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
9.5. Fornecer o objeto com as especificações e marca ofertada na proposta de preços adjudicada e homologada pela CONTRATANTE.
9.6. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituída a marca cotada do objeto por outro de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula.
9.7. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
9.8. Aceitar a fiscalização realizada pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaituba, denominada como CONTATANTE.
9.9. Substituir os produtos que não atenderem as especificações contidas no procedimento licitatório e neste contrato.
9.10. Para assinatura deste contrato a empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ, emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
9.10.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.11. Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO acima subscrito e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber o objeto entregue pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.2. Pagar a fatura da CONTRATADA no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação e presente contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do referido Pregão Eletrônico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; | ||
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; | ||
12.5.3. Indenizações e multas. | ||
13. | ||
13.1. | É vedado à CONTRATADA: |
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3. A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. É eleito o Foro da Comarca da cidade de Itaituba/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
15.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ITAITUBA - PA, em de de .
Responsável legal da CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. Nome: .
2. Nome: .
Responsável legal da CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX HOLANDA:981455 84272
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX HOLANDA:98145584272 Dados: 2021.07.28 09:10:43
-03'00'