EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 02/2013
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 02/2013
A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNESA, fundação pública de direito privado integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 10.437.005/0001-30, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, por meio da Comissão Permanente de Licitação e da Coordenação de Educação Permanente, torna público o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCÊNCIA/INSTRUTORIA, na forma
estabelecida neste Edital e seus anexos.
1 JUSTIFICATIVA
Considerando a peculiaridade de algumas ações educacionais previstas no Contrato Estatal de Serviços, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a FUNESA e outros instrumentos correlatos, que por seu caráter eventual, requer uma prestação de serviço ocasional de docência/instrutoria em cursos e capacitações de curta duração e que demanda um profissional qualificado na área específica em que se destina a ação educacional.
Considerando que as condições para execução do objeto são universais e, portanto, a prestação dos serviços dar-se-á em igualdade de condições e o preço a ser pago será o mesmo para todos os interessados, extingue-se a competitividade, caracterizando situação de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Caput do art. 25 da Lei n.° 8.666/93. Desta forma, o Credenciamento apresenta-se como a forma mais adequada de atender o objeto em questão, por conceder tratamento isonômico a todos os pretensos credenciados.
2 O OBJETO
2.1. O presente Edital destina-se a credenciar profissionais (conforme especificação no Anexo I
- Quadro de Perfil Profissional para Credenciamento), para prestar serviço de docência/instrutoria em cursos e capacitações a serem ofertados pela FUNESA na forma discriminada neste Edital e seus Anexos.
2.1.1. Apenas os profissionais devidamente habilitados neste processo de credenciamento estarão aptos à prestação dos serviços descritos neste edital.
2.1.2. A habilitação do candidato no banco de credenciados, no entanto, não implicará na obrigatoriedade da FUNESA solicitar a prestação dos serviços.
2.1.3 Considerando a natureza eventual e autônoma da prestação dos serviços descritos neste Edital, não haverá qualquer tipo de vínculo empregatício entre o profissional e a FUNESA.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO PRAZO
3.1. Poderão se credenciar todos os profissionais que atenderem às exigências constantes neste Edital e seus anexos, desde que não possuam vínculo com a FUNESA ou, com a entidade concedente, em se tratando da execução de ações provenientes de convênios.
3.1.1 A participação de profissionais da entidade concedente, para ações de instrutoria, fica condicionada à apresentação de documento assinado pelo ordenador de despesa, declarando que a execução dos serviços será realizada sem prejuízo da jornada de trabalho.
3.1.2 Não poderão participar deste credenciamento:
a) Xxxxxx física em processo de insolvência civil;
b) Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas nos incisos I e III do artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
c) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor integrante da comissão responsável por este edital e dos ordenadores de despesa desta Fundação;
3.2. Fica permitido o credenciamento a qualquer tempo, iniciando-se a partir de 4 de outubro de 2013, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, bastando para tanto comprovar o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital, com a entrega da documentação pertinente, na forma do item 3 deste Edital.
3.2.1 Cada interessado poderá se inscrever em mais de uma subárea desde que atenda o perfil mínimo exigido (Anexo I - Quadro de Perfil Profissional para Credenciamento).
3.2.2 Em situações devidamente justificadas e com prévia publicação em Diário Oficial do Estado, a FUNESA poderá suspender o credenciamento de novos profissionais.
3.3. Estão impedidos de se credenciar os profissionais que tenham sido sujeitos a aplicação da penalidade de suspensão temporária de contratar com a Fundação Estadual de Saúde, pelo prazo da suspensão, ou que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública, pelo prazo da declaração de inidoneidade.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
4.1. Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a documentação abaixo relacionada em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da FUNESA, com a apresentação dos originais, salvo os documentos gerados automaticamente por sistemas disponíveis na Internet, desde que a veracidade dos mesmos possa ser conferida:
a) Currículo Vitae devidamente comprovado.
b) Carteira de Identidade;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de Regularidade, emitido no site da Receita Federal;
d) Comprovante de residência com CEP;
e) PIS/PASEP;
f) Conta Bancária (exceto conta-salário) em nome do interessado.
g) Diploma devidamente registrado, de curso superior conforme exigência constante no perfil da área inscrita (Anexo I - Quadro de Perfil Profissional para Credenciamento);
h) Preenchimento do Requerimento de Credenciamento (Anexo II);
4.2. O interessado deverá apresentar, ainda, as seguintes Declarações (Anexo III):
4.2.1 Declaração expressa que não foi considerado INIDÔNEO para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.2 Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
4.2.3 Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
i) Documentação comprobatória de experiência no serviço: Cópia autenticada ou acompanhada do original da declaração de tempo de serviço na área, especificando o período e término, assinada e carimbada pela autoridade contratante ou contra-cheques, carteira de trabalho; ou
j) Documentação comprobatória de experiência em docência/tutoria: Cópia autenticada ou acompanhada do original do certificado e/ou declaração de organização de ensino ou serviço, datada e assinada pelo responsável, contendo: nome do evento/curso, nome completo do participante, carga horária e período de realização.
5 DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 Os interessados em participar do presente credenciamento deverão entregar, a partir de 04 de outubro de 2013, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, no protocolo da Unidade da Fundação Estadual de Saúde localizada na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX:
a) o formulário de credenciamento, devidamente preenchido e assinado, conforme Xxxxx XX;
b) a documentação de habilitação, na forma do item 4 deste Edital;
c) as Declarações devidamente preenchidas e assinadas, conforme Anexos III, IV e V;
5.2 A documentação citada anteriormente deverá ser entregue em envelope identificado da seguinte maneira:
À COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO/FUNESA
- CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCÊNCIA
- EDITAL Nº 02/2013
- NOME E CPF
6 DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS.
6.1 Os envelopes contendo os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital serão analisados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento, pela Coordenação da FUNESA responsável (Coordenação de Educação Permanente, Coordenação da Escola Técnica do SUS ou Coordenação de Pós-graduação).
6.2 Caso a documentação esteja incompleta, a comissão comunicará ao interessado, que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar novos documentos.
6.3 Após análise, o interessado será comunicado do resultado por email e, estando habilitado, integrará o banco de credenciados da Fundação Estadual de Saúde – FUNESA.
6.4 Transcorrido o prazo do item 6.2 sem apresentação de novos documentos o interessado estará automaticamente inabilitado.
7 DO SISTEMA DE RODÍZIO.
7.1. Havendo mais de um credenciado para cada especialidade, a prestação dos serviços ocorrerá mediante o Sistema de Rodízio.
7.2. Para fins de rodízio de credenciados, fica definido o quantitativo de até 200 (duzentas) horas/aula por credenciado.
7.3 O candidato que, convocado e não comparecer no prazo de 5 dias (uteis), perderá a vez, sem prejuízo de participar em outras convocações, obedecendo a ordem de inscrição.
7.4 Durante a vigência desse edital, os candidatos aptos para o credenciamento serão inseridos na lista, obedecendo a ordem de inscrição ou a data do deferimento dessa inscrição.
7.4.1 Caso o candidato possua pendências para entrega de documentos complementares, conforme previsto no item 6.2, será considerada a data do deferimento da inscrição para sua inserção na lista de credenciados.
8 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1 A Fundação Estadual de Saúde – FUNESA, através da Coordenação de Educação Permanente (COEPE), fará a gestão da prestação de serviço.
8.2 A Coordenação de Educação Permanente (COEPE) poderá demandar de cada credenciado por subárea o quantitativo de até 200 horas/aula, observado o sistema de rodízio descrito no item 7 deste Edital.
8.2.1 Nas situações em que a demanda superar o quantitativo limite da horas previsto no sistema de rodízio, e não havendo candidato na lista para fracionar essa demanda, o quantitativo de horas/aula poderá ser aumentado, hipótese em que o(s) credenciado(s) será(ão) previamente comunicado (s).
8.3 O credenciado deverá prestar os seguintes serviços:
• Atuar no exercício da docência, em consonância com as diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Educação Permanente em Saúde (EPS), e com os princípios da Reforma Sanitária e Gerencial do SUS em Sergipe;
• Participar de reuniões pedagógicas, de planejamento e de avaliação, junto com a Referência Técnica da Coordenação de Educação Permanente;
• Avaliar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos/participantes;
• Monitorar, consolidar e entregar a frequência das ações educacionais sob sua responsabilidade, no prazo determinado, bem como, elaborar relatórios técnicos ao final de cada ação/processo educacional ou sempre que solicitado pela coordenação;
• Manter postura ética e profissional para com todos os interlocutores da ação/processo educacional no exercício do seu trabalho;
• Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas na área de sua competência
8.3.1 No perfis 31, 32 e 33 - Preceptoria de Estágio Curricular, anexo 1 deste edital, além dos serviços descritos acima, o docente deverá cumprir ainda as seguintes atribuições:
a) O Preceptor de Estágio Curricular deverá atuar no exercício da docência em supervisão, em consonância com as diretrizes da Política Nacional e Estadual de Educação Permanente em Saúde (EPS), e com os princípios da Reforma Sanitária e Gerencial do SUS em Sergipe;
b) Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos estagiários nas Instituições concedentes de estágio, que podem estar localizadas na capital ou em municípios sergipanos sendo este itinerário fixado pela coordenação da ETSUS/SE;
c) Colaborar com os estudantes na execução das tarefas listadas no Plano de Atividades de Estágio;
d) Exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 01 (um) mês, de relatório das atividades;
e) Emitir parecer final nos Relatórios de Estágio e Fichas de Avaliação do Estagiário emitidas pelo Responsável da parte concedente, atendendo aos prazos determinados pela coordenação da ETSUS/SE;
f) Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso e Plano de Atividades do Estágio, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
g) Participar das reuniões periódicas com os Docentes e responsáveis da parte concedente para avaliação das atividades;
h)Participar das reuniões e capacitação pedagógicas; Participar de reuniões convocadas pela ETSUS/SE;
i)Preencher todas as atribuições advindas do cumprimento integral da Lei no. 11.788 de 25 de setembro de 2008.
9 DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os serviços serão pagos por hora/aula, de forma geral, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), conforme Resolução 01/ 2016, de 15/01/2016, da Diretoria Executiva da Funesa, que altera a Portaria 07 de 10/09/2009, visando a redefinição do valor de hora-aula paga aos docentes.
9.1.1 Para os profissionais convocados para prestar serviços de docência em cursos de Pós-Graduação, serão pagos os seguintes valores (de acordo com a Portaria 07 de 10/09/2009 da DIREX/FUNESA:
9.1.1.1 Para os cursos de pós-graduação lato sensu:
a) O valor da hora-aula para o profissional que tiver titulação de especialista será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
b) O valor da hora-aula para o profissional que tiver titulação de mestre será de R$ 60,00 (sessenta reais).
c) O valor da hora-aula para o profissional que tiver titulação doutor será de R$ 70,00 (setenta reais).
9.1.1.2 Para os cursos de pós-graduação stricto sensu:
a) O valor da hora-aula para o profissional que tiver titulação de mestre será de R$ 70,00 (setenta reais).
b) O valor da hora-aula para o profissional que tiver titulação doutor será de R$ 80,00 (oitenta reais).
9.1.2 Para os profissionais convocados para prestar serviços de docência em cursos/ capacitações no âmbito das redes temáticas "Rede Cegonha" e "Rede de Urgência e Emergência", serão considerados o seguintes valores de hora-aula (conforme regulamenta Resolução 03/2014, de 18/06/2014, da Diretoria Executiva da Funesa, que altera a Portaria 07 de 10/09/2009, e define regulamentação para pagamento de docentes que atuarão na execução de programas definidos pelo Ministério da Saúde no âmbito das Redes Temáticas) :
α) O valor da hora-aula para o profissional que tiver titulação de especialista será de R$ 70,00 (setenta reais).
β) O valor da hora-aula para o profissional que tiver titulação de mestre será de R$ 90,00 (noventa reais).
χ) O valor da hora-aula para o profissional que tiver titulação doutor será de R$ 120,00 (cento e vinte).
9.2 O pagamento pelos serviços prestados será efetuado pela Fundação Estadual de Saúde – FUNESA, em moeda corrente nacional, devendo ocorrer em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva Nota Fiscal de Serviços (NFS), obedecendo-se ao seguinte procedimento:
9.2.1 Realizada a prestação dos serviços, o docente/instrutor credenciado deverá entrar em contato primeiramente com a Coordenação demandante para confirmar os dados que devem constar na Nota Fiscal, após confirmação, o mesmo deve se dirigir-se à Secretaria de Finanças do Município de seu domicílio e solicitar, até o dia 10 do mês em referência, a emissão da NFS correspondente para fins de pagamento, utilizando as orientações constantes do anexo IV, e conforme orientações recebidas pela Coordenação demandante;
9.2.2 Em seguida, deverá apresentá-la ao Protocolo da FUNESA, na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, no dia seguinte à data da sua emissão, para conferência, acompanhada do comprovante de recolhimento do ISS;
9.2.3 Serão recolhidos do valor da Nota Fiscal de Serviços o montante de 20% (vinte por cento), a título de contribuição previdenciária. Caso o prestador recolha tal contribuição deverá anexar comprovante desse recolhimento à NF, para análise e fins de dedução.
9.2.4 Em todas as solicitações de pagamento, o prestador deve apresentar comprovante de regularidade com a Receita Federal.
9.2.5 Por ocasião da apresentação da primeira NFS, o prestador deverá acrescentar copia dos seguintes documentos (RG, CPF, PIS, dados de conta corrente (exceto conta-salário) tendo o prestador como o titular e comprovante de residência).
10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 A inobservância pelo credenciado de cláusulas ou obrigações constantes neste Edital e em seus anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a FUNESA, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais:
10.1.1 advertência;
10.1.2 multa;
10.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
10.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.
10.3 A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas dos contratos celebrados.
10.4 A multa aplicável será de:
10.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
10.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no subitem 10.4.1;
10.4.3 10% (dez por cento):
a) pela rescisão da avença, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou
b) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
10.5 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal na FUNESA, ou do primeiro dia útil seguinte.
10.6 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
10.7 Decorridos 72 horas da inexecução da resposta, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
10.8 A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
10.8.1 por 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o credenciado tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
10.8.2 por 12 (doze) meses, nos casos de retardamento imotivado da execução do serviço.
10.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados no item 10.9. deste edital; ou
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
10.9.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
10.9.2 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Sergipe, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
10.10 Em qualquer hipótese é assegurado ao CREDENCIADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
11 DO DESCREDENCIAMENTO
11.1 Constituem motivo para o descredenciamento:
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de irregularidade fiscal;
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, fiscal do credenciado;
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;
d) Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93;
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2 Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Fundação Estadual de Saúde, caberá defesa no prazo de 10 dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.3 O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n 8.666/93.
11.4. O descredenciado poderá, a qualquer momento, requerer que seja credenciado novamente, desde que comprovado haver atendido e sanado todas as imperfeições que o levaram a ser descredenciado.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Este Edital estará à disposição dos interessados na sede da FUNESA, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 18h, e na Internet, para download, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2 Consultas poderão ser formuladas pelos telefones (00) 0000-0000/ 3845/ 3832
(Coordenação de Educação Permanente).
12.3 Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF.
12.4 É dado à XXXXXX revogar o credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.5 Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela apresentação de documentos no presente credenciamento.
12.6 É facultada à Comissão Especial de Credenciamento, à COEPE e à Diretoria Geral da FUNESA, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26 de fevereiro de 2019
LAVINIA ARAGÃO TRIGO DE LOUREIRO
Diretora Geral
Fundação Estadual de Saúde - FUNESA
ANEXO I
QUADRO DE PERFIL PROFISSIONAL PARA CREDENCIAMENTO
ÁREA | SUB-ÁREA | PERFIL1 | |
1 | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | SISPRENATAL WEB | Formação em áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em SISPRENATAL WEB (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou digitador/gestor do sistema de informação) . |
CNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde | Formação em áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em CNES (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou digitador/gestor do sistema de informação) | ||
SINAN – Sistema de Informação de Agravos de notificação | Formação em áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em SINAN (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou digitador/gestor do sistema de informação) | ||
SIM – Sistema de Informação de Mortalidade | Formação em áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em SIM (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou digitador/gestor do sistema de informação) | ||
SINASC – Sistema de Informação de Nascidos Vivos | Formação em áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em SINASC (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou digitador/gestor do sistema de informação) | ||
SIAB – Sistema de Informação da atenção Básica | Formação em áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em SIAB (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou digitador/gestor do sistema de informação) | ||
SIH – Sistema de Informações Hospitalares | Formação em áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em SIH (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou digitador/gestor do sistema de informação) | ||
SIA – Sistema de Informações Ambulatoriais | Formação em áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em SIA (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou digitador/gestor do sistema de informação) | ||
SIS-PNI – Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização | Formação em áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em SIS-PNI (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou digitador/gestor do sistema de informação) | ||
SISCAN – Sistema de Informação de Câncer | Formação em áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em SISCAN (enquanto docente/instrutor de |
curso na subárea ou digitador/gestor do sistema de informação) | |||
SISREG – Sistema Nacional de Regulação | Formação em áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em SISREG (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou digitador/gestor do sistema de informação) | ||
SICONV – Sistema de Convênios | Formação em áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em SICONV (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou gestor do sistema de informação) | ||
TABWIN | Formação em áreas da Saúde; Experiência enquanto docente/instrutor de curso em TABWIN | ||
2 | SAÚDE BUCAL | Gestão | Formação em Odontologia; Experiência mínima de 01 ano em Gestão em Saúde Bucal (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou gestor de saúde bucal no âmbito do SUS) |
Atenção | Formação em Odontologia; Experiência mínima de 01 ano em Atenção à Saúde Bucal (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência em saúde bucal no âmbito do SUS) | ||
Pessoa com Deficiência | Formação em Odontologia; Experiência mínima de 01 ano em Saúde Bucal para Pessoas com Deficiência (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência em saúde bucal no âmbito do SUS para pessoas com deficiência) | ||
Atenção Hospitalar | Formação em Odontologia; Experiência mínima de 01 ano em Atuação Odontológica na Atenção Hospitalar (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência em saúde bucal na rede Hospitalar no âmbito do SUS) | ||
Prótese Dentária | Formação Técnica em Prótese Dentária (TPD); Experiência profissional mínima de 01 ano na função; e Experiência, de no mínimo 40 horas, enquanto docente/instrutor de curso na subárea. | ||
Implantodontia ortodontia pré protética | Formação em odontologia com experiência em prótese dentária. | ||
3 | TABAGISMO | Tratamento do Tabagismo | Formação em áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano no programa de controle do Tabagismo. (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência/gestão do programa de controle do Tabagismo no âmbito do SUS) |
4 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | Alimentação e Nutrição para trabalhadores de nível médio e superior da Atenção Primária | Formação em Nutrição; Experiência mínima de 01 ano em na área de Alimentação e Nutrição para a Atenção Primária em Saúde no âmbito do SUS (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência) |
5 | URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | Suporte Básico de Vida (BLS) | Formação em áreas de Saúde; Experiência mínima de 01 ano em Suporte Básico de Vida (BLS) (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) |
Atenção ao Paciente Politraumatizado | Formação em áreas de Saúde; Experiência mínima de 01 ano em Atenção ao Paciente Politraumatizado (enquanto docente/instrutor ou certificação de curso na subárea ou assistência à saúde) | ||
Normatização do Atendimento ao Paciente Queimado | Formação em áreas de Saúde; Experiência mínima de 01 ano com Normatização do Atendimento ao Paciente Queimado (enquanto docente/instrutor ou certificação de curso na subárea ou assistência à saúde) | ||
Transporte/ remoção Inter-hospitalar | Formação em áreas de Saúde; Experiência mínima de 01 ano em Transporte/ remoção Inter-hospitalar (enquanto docente/instrutor ou certificação de curso na subárea) | ||
Apoio Institucional com ênfase na Rede de Urgências e Emergências (RUE) | Formação em áreas de Saúde; Experiência mínima de 01 ano enquanto apoiador Institucional na RUE no âmbito do SUS | ||
Assistência ao Paciente Crítico | Formação em áreas de Saúde; Experiência mínima de 01 ano em Assistência ao Paciente Crítico (enquanto docente/instrutor ou certificação de curso na subárea ou assistência à saúde) | ||
Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE | Formação em áreas de Saúde; Experiência mínima de 01 ano em Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde) | ||
6 | SAÚDE COLETIVA/ PÚBLICA | Implementação das Políticas prioritárias do SUS | Formação em Áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em Políticas Públicas de Saúde (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) |
Saúde da Pessoa com Deficiência | Formação em áreas da Saúde, experiência profissional mínima de 01 (um) ano na área da Saúde da Pessoa com Deficiência ou experiência mínima de 40 horas em docência na área da Saúde da Pessoa com Deficiência | ||
Formação de Apoiadores Institucionais | Formação em Áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor em Formação de Apoiadores Institucionais | ||
Humanização | Formação em Áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano com a Política Nacional de Humanização, enquanto docente/instrutor e/ou apoiador. | ||
Acolhimento com Classificação de Risco | Formação em Áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em Acolhimento com Classificação de |
Risco enquanto docente/instrutor no âmbito do SUS | |||
Controle de Infecção Hospitalar | Formação em Áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em Controle de Infecção Hospitalar (enquanto docente/instrutor ou certificação de curso na subárea ou assistência à saúde) | ||
7 | SAÚDE DA MULHER | Detecção Precoce de Câncer de Colo de Útero e Mama | Formação de nível superior em áreas da saúde; Experiência mínima de 01 ano em Oncologia. (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde) |
Pré-Natal de Risco Habitual | Formação de nível superior em áreas da saúde; Experiência mínima de 01 ano em Pré-Natal de Risco Habitual (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde) | ||
Pré-Natal de Alto Risco | Formação de nível superior em áreas da saúde; Experiência mínima de 01 ano em Pré-Natal de Alto Risco (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde) | ||
Puericultura | Formação de nível superior em áreas da saúde; Experiência mínima de 01 ano em Puericultura (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde) | ||
Prevenção da morte materna e neonatal | Formação em Enfermagem; Experiência mínima de 02 anos em assistência obstetríca e neonatal e certifi- cação para exercício da docência/tutoria nesta área. | ||
Planejamento Reprodutivo | Formação de nível superior em áreas da saúde; Experiência mínima de 01 ano em Planejamento Reprodutivo (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde) | ||
Boas Práticas de Atenção ao Parto e ao Nascimento | Formação de nível Superior em Medicina; Experiência mínima de 01 ano em assistência obstétrica e neonatal | ||
8 | SAÚDE DO HOMEM | Atenção à Saúde do Homem | Formação em Medicina ou Enfermagem; Experiência mínima de 01 ano em Atenção à Saúde do Homem (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde no âmbito do SUS) |
Oncologia | Formação em Medicina ou Enfermagem; Experiência mínima de 01 ano em Oncologia. (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde) | ||
9 | SAÚDE DA PESSOA IDOSA | Gerontologia | Possuir formação em Medicina ou Enfermagem; e Experiência profissional mínima de 01 ano em Gerontologia ou enquanto docente/instrutor de curso na |
subárea ou na atenção à saúde na subárea ou possuir curso de pós-graduação concluído na subárea (especialização, residência, mestrado ou doutorado). | |||
Geriatria | Possuir formação em Medicina ou Enfermagem; e Experiência profissional mínima de 01 ano em Geriatria ou enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou na atenção à saúde na subárea ou possuir curso de pós-graduação concluído na subárea (especialização, residência, mestrado ou doutorado). | ||
9 | SAÚDE DA PESSOA IDOSA | Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa | Possuir formação em áreas da saúde; e Experiência profissional comprovada de no mínimo 01 (um) ano na atenção à saúde na subárea, no âmbito do SUS; ou Experiência mínima de, no mínimo, 40 horas como docente/instrutor de curso na subárea. |
Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa, com ênfase em assistência farmacêutica | Possuir formação em Farmácia; e Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano na atenção à saúde na subárea, no âmbito do SUS; ou Experiência mínima de 40 horas como docente/instrutor de curso na subárea. | ||
Atenção Integral à Saúde da pessoa Idosa, com ênfase em cuidados paliativos | Possuir nível superior com formação em Serviço Social, Psicologia, Enfermagem, Medicina ou Fisioterapia; e Experiência profissional comprovada de no mínimo 01 (um) ano em Hospitais Gerais no âmbito do SUS, ou Instituições de Longa Permanência ou em Centros de Referência em Saúde do Idoso, ou Experiência mínima de 40 horas como docente/instrutor de curso na subárea. | ||
10 | SAÚDE DA CRIANÇA | Amamentação | Formação em Áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano na área de Manejo na amamentação e certificação para exercício da docência/tutoria nesta área |
Método Canguru | Formação em Áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em Método Canguru e certificação para exercício da docência/tutoria nesta área |
NBCAL – Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças da 1ª Infância | Formação em Áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em NBCAL e certificação para exercício da docência/tutoria nesta área | ||
AIDPI – Atenção Integral às Doenças Prevalentes da Infância | Formação em Áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em AIDPI e certificação para exercício da docência/tutoria nesta área | ||
11 | DST | Teste Rápido em HIV, Sífilis | Formação em Áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em Laboratório de Sorologia -Teste Rápido em HIV e Sífilis (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde no âmbito do SUS) |
Aconselhamento e Abordagem Sindrômica das DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis) | Formação em Áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em Aconselhamento e Abordagem Sindrômica das DST (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde no âmbito do SUS) | ||
Hepatites Virais | Formação em Medicina ou Enfermagem ou Biomédicina; Experiência mínima de 01 ano em Laboratório de Sorologia - Hepatites Virais (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde no âmbito do SUS) | ||
Tuberculose: Manejo Clínico | Formação em Áreas da Saúde; Experiência mínima de 01 ano em manejo clínico da Tuberculose (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde no âmbito do SUS) | ||
12 | GESTÃO DE PESSOAS | Relações Interpessoais | Formação em Áreas da Administração/Recursos Humanos/Áreas da Saúde. Experiência mínima de 01 ano em Relações Interpessoais (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) |
Gestão do Trabalho | Formação em Áreas da Administração/Recursos Humanos/Áreas da Saúde. Experiência mínima de 01 ano em Gestão do Trabalho (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) | ||
Contabilidade e Custos | Formação em Áreas da Administração/Recursos Humanos/Áreas da Saúde. Experiência mínima de 01 ano em Contabilidade e Custos (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) | ||
Atendimento ao Público | Formação em Áreas da Administração/Recursos Humanos/Áreas da Saúde. Experiência mínima de 01 ano em Atendimento ao Público (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) | ||
Estresse no Trabalho | Formação em Áreas da Administração/Recursos Humanos/Áreas da Saúde. Experiência mínima de 01 |
ano em cursos com abordagem em Estresse no Trabalho (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) | |||
13 | LICENCIATURA EM LETRAS/ PORTUGUÊS | Português Básico | Formação em Letras Português/ Licenciatura. Experiência mínima de 01 ano em Português Básico (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) |
14 15 | TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO BIOSSEGURANÇA | Informática Básica Biossegurança | Formação técnica ou de nível superior na área de Tecnologia da Informação; ou Experiência profissional de no mínimo um ano na área/sub-área. Formação em Técnico de Segurança, Enfermagem e Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano em Biossegurança. (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde no âmbito do SUS) |
Biossegurança em Procedimentos Hemoterápicos | Formação Técnico de Segurança, Enfermagem e Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano em Biossegurança em Procedimentos Hemoterápicos (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde no âmbito do SUS) | ||
Resíduos Laboratoriais | Formação em Áreas da Saúde. Experiência mínima de 06 meses em Gerenciamento de Resíduos Laboratoriais (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde) | ||
Segurança Laboratorial | Formação em Áreas da Saúde. Experiência mínima de 01 ano em Segurança Laboratorial (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde) | ||
Automedicação/Cuidados com Medicação | Formação em Enfermagem e Farmácia. Experiência mínima de 01 ano em Automedicação/Cuidados com Medicação (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde) | ||
Atendimento Médico ao Portador de Hemofilia | Formação em Enfermagem e medicina. Experiência mínima de 01 ano em Atendimento Médico ao Portador de Hemofilia (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde) | ||
Segregação de Resíduos | Formação em Áreas da Saúde. Experiência mínima de 06 meses em Segregação de Resíduos (enquanto docente/instrutor de curso na subárea ou assistência à saúde) | ||
Coleta, Armazenamento e Transporte de | Formação em Áreas da Saúde. Experiência mínima de 06 meses em Coleta, Armazenamento e Transporte |
Amostras para DTA e VIGIÁGUA | de Amostras para DTA e VIGIÁGUA (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) | ||
Radiologia e Ressonância Magnética | Formação em Nível Superior ou Tecnólogo em Radiologia; Experiência mínima de 06 meses na área de Ressonância Magnética e Radiologia e/ou Tomografia | ||
16 | FARMACIA/ BIOMEDICINA/ BIOLOGIA | Indicação dos Hemocomponentes | Formação em Biologia, Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor em banco de sangue. |
Hemoderivados | Formação em Biologia, Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor em banco de sangue | ||
O Ciclo do Sangue | Formação em Biologia, Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor em banco de sangue | ||
Transfusão | Formação em Enfermagem, Biologia, Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor em banco de sangue. | ||
Triagem Clínica | Formação em Medicina, Enfermagem e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor em banco de sangue | ||
Coleta de Sangue | Formação em Biologia, Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor em banco de sangue | ||
Imuno-hematologia/ Discrepância Imuno | Formação em Biologia, Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor em banco de sangue | ||
Descongelamento de Plasma | Formação em Biologia, Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor em banco de sangue | ||
Monitoração da Coleta de Sangue | Formação em Biologia, Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor em banco de sangue | ||
Técnica de Punção Venosa | Formação em Enfermagem, Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor de curso sobre Técnica de Punção Venosa |
16 | FARMACIA/ BIOMEDICINA/ BIOLOGIA | Atuação da Enfermagem na Coleta Externa | Formação em Enfermagem. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor em Coleta Externa |
Bacilus Cereus | Formação em Biologia, Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor de curso sobre Bacilus Cereus | ||
Cianobactérias/Cianotóxinas | Formação em Biologia, Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor de curso sobre Cianobactérias/Cianotóxinas | ||
Redes de Laboratórios | Formação em Biologia, Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor de curso sobre Redes de Laboratórios | ||
Baciloscopia para Hanseníase e Tuberculose | Formação em Biologia, Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor de curso sobre Baciloscopia para Hanseníase e Tuberculose | ||
Diagnóstico e Controle da Esquistossomose | Formação em Biologia,Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor de curso sobre Diagnóstico e Controle da Esquistossomose | ||
Identificação dos Vetores da Dengue e Febre Amarela | Formação em Biologia, Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor de curso sobre Identificação dos Vetores da Dengue e Febre Amarela | ||
Diagnóstico laboratorial das Hepatites Virais/HIV/ Leshmania/Sífilis | Formação em Biologia, Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor de curso sobre Diagnóstico laboratorial das Hepatites Virais/HIV/Leshmania/Sífilis | ||
Diagnóstico Laboratorial da Meningite | Formação em Biologia, Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor de curso sobre Diagnóstico Laboratorial da Meningite | ||
Biologia Molecular | Formação em Biologia, Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor de curso sobre Biologia Molecular | ||
Diagnósticos Imunológicos | Formação em Biologia, Farmácia e/ou Biomedicina. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor de curso sobre Diagnósticos Imunológicos | ||
17 | GESTÃO DA QUALIDADE | Sistema de Gestão da Qualidade /Controle da Qualidade | Formação em qualquer área. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor de curso sobre Sistema de Gestão da Qualidade /Controle da Qualidade em Laboratório de Saúde Pública |
18 | SAÚDE DO TRABALHADOR | Primeiros Socorros | Formação em Enfermagem e/ou Técnico em Segurança do trabalho. Experiência mínima de 06 meses ano enquanto docente/instrutor de curso sobre Primeiros Socorros |
Combate à Incêndio | Formação em qualquer área. Experiência mínima de 01 ano enquanto docente/instrutor de curso na área de Combate à Incêndio | ||
19 | MEDICINA PSIQUIÁTRICA | Manejo Farmacológico em Psiquiatria | Formação em Medicina Psiquiátrica. Experiência mínima de 01 ano na área de Manejo Farmacológico em Psiquiatria (enquanto docente/instrutor ou certificação de curso na subárea ou assistência à saúde) |
Atendimento a Urgências Psiquiátricas | Formação em Medicina. Experiência mínima de 01 ano na área de Atendimento a Urgências Psiquiátricas (enquanto docente/instrutor ou certificação de curso na subárea ou assistência à saúde) | ||
20 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | Vigilância Sanitária de Alimentos | Graduação em qualquer área. Experiência mínima de 01 ano em Vigilância Sanitária na área de alimentos (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) |
Vigilância Sanitária de Serviços | Graduação em qualquer área. Experiência mínima de 01 ano em Vigilância Sanitária na área de serviços (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) | ||
Vigilância Sanitária de Produtos | Graduação em qualquer área. Experiência mínima de 01 ano em Vigilância Sanitária na área de produtos (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) | ||
Gestão | Graduação em qualquer área. Experiência mínima de 01 ano em Vigilância Sanitária na área de gestão (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) | ||
21 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | Doenças Imunopreviníveis | Formação em áreas da saúde. Experiência mínima de 01 ano em Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreviníveis (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) |
Controle de Endemias | Formação em áreas da saúde. Experiência mínima de 01 ano em Vigilância Epidemiológica – Controle de Endemias (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) | ||
Imunização | Formação em áreas da saúde. Experiência mínima de 01 ano em Vigilância Epidemiológica – Programa de Imunização (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) | ||
Vigilância de Óbito | Formação em áreas da saúde. Experiência mínima de 01 ano em Vigilância Epidemiológica – Vigilância de Óbito (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) |
Doenças e agravos Transmissíveis | Formação em áreas da saúde. Experiência mínima de 01 ano em Vigilância Epidemiológica – Doenças e agravos Transmissíveis (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) | ||
Doenças e agravos Não-Transmissíveis | Formação em áreas da saúde. Experiência mínima de 01 ano em Vigilância Epidemiológica – Doenças e agravos Não-Transmissíveis (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) | ||
21 | Tutoria em cursos na área de Vigilância Epidemiológica | - Formação de nível superior na área de saúde; - Especialização na área de Saúde Coletiva ou Vigilância em Saúde; e - Experiência profissional de no mínimo 02 anos na área de Vigilância Epidemiológica ou experiência em docência/tutoria na área | |
Saúde e Segurança dos Agentes de Combate às Endemias e Motoristas de UBV | - Formação de nível técnico ou superior em Segurança do Trabalho; e - Experiência profissional de 1 (um) ano na subárea ou experiência enquanto docente na área sub-área (um ano ou comprovação de, no mínimo, 40 horas como docente). | ||
22 | CONTROLE SOCIAL | Educação Permanente para Conselheiros Municipais de Saúde | Formação em áreas da Saúde. Experiência mínima de 01 ano em Educação Permanente para Conselheiros Municipais de Saúde (enquanto docente/instrutor de curso na subárea) |
Educação Permanente para as Conferências de Saúde | - Formação mínima de nível médio, acrescido de experiência mínima de 16horas enquanto docente, instrutor, facilitador, oficineiro e/ou palestrante de ações com a temática sobre "controle social" e/ou "saúde pública/coletiva); - Participação em conferências de saúde comprovada (mínimo de 16 horas); - Disponibilidade para atuar em todo o território do Estado de Sergipe. | ||
23 | EQUIDADE/ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA | Equidade e Enfrentamento da Violência | Formação em áreas da Saúde. Experiência mínima de 01 ano em Equidade e Enfrentamento da Violência. |
24 | ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | Telessaúde Brasil Redes | Formação em áreas da saúde; Experiência mínima de 2 anos nos serviços de atenção primária, ou na Gestão da política de atenção primária do SUS; e Experiência mínima de 40 horas como docente/ tutor ou discente/tutorando de curso em Educação á Distância. |
25 | ARQUIVOLOGIA | Técnicas arquivísticas de controle de documentação | Graduação na área de Ciências da Informação; Experiência profissional mínima de 01 ano em Arquivologia; e Experiência, de no mínimo 40 horas, enquanto docente/instrutor de curso na subárea. |
26 | VIGILÂNCIA EM SA- ÚDE | Vigilância Ambiental | Graduação em áreas da saúde; Experiência profissional mínima de 01 ano em Vigilância Sanitária na área ambiental; e Experiência, de no mínimo 40 horas, enquanto docente/instrutor de curso na subárea. |
Vigilância da Saúde do Trabalhador | Graduação em áreas da saúde; Experiência profissional mínima de 01 ano em Vigilância Sanitária na área da saúde; e Experiência, de no mínimo 40 horas, enquanto docente/instrutor de curso na subárea. | ||
27 | BIOESTATÍSTICA | Epidemiologia e Bioestatística | Graduação em áreas da saúde; Experiência profissional mínima de 01 ano em epidemiologia e Bioestatística; e Experiência, de no mínimo 40 horas, enquanto docente/instrutor de curso na subárea. |
28 | ESTATÍSTICA | Bioestatística | Graduação na área da saúde; e Experiência profissional enquanto orientador na produção de no mínimo 5 (cinco) artigos científicos e/ou monografias e/ou dissertações e/ou teses na área de bioestatística. |
29 30 | ATENÇÃO PSICOSSO- CIAL GESTÃO DE PROCES- SOS | Saúde Mental | Graduação na área da saúde, com experiência mínima de 02 anos no manejo e cuidado; ou 01 ano de experiência como docente/facilitador de cursos na subárea.a pessoas com transtornos mentais |
Uso de Substâncias Psicoativas | Graduação na área da saúde, com experiência mínima de 02 anos no manejo e cuidado a pessoas com problemas decorrentes do uso abusivo de Substâncias Psicoativas; ou 01 ano de experiência como docente/facilitador de cursos na subárea | ||
Saúde Mental e Atenção à Crise | Graduação em enfermagem ou psicologia, com experiência mínima de 01 ano em saúde mental e atenção à crise no âmbito do SUS. | ||
Gestão Acadêmica | Formação em Letras Português/Licenciatura e/ou Secretariado Executivo e Experiência mínima comprovada de 01 ano em Gestão Acadêmica | ||
31 | PRECEPTORIA DE ES- TÁGIO CURRICULAR EM ENFERMAGEM | Hospitalar | PERFIL 1: Formação em Enfermagem - licenciatura; e Experiência mínima de um ano na Área Hospitalar; OU PERFIL 2: Formação em Enfermagem - bacharelado; Experiência profissional de no mínimo 6 meses em docência; e Experiência devidamente comprovada de no mínimo um ano na Área Hospitalar; |
Saúde Pública | PERFIL 1: Formação em Enfermagem - licenciatura; e Experiência mínima de um ano em Saúde Pública; OU PERFIL 2: Formação em Enfermagem - bacharelado; Experiência profissional de no mínimo 6 meses em docência; e Experiência devidamente comprovada de no mínimo um ano em Saúde Pública. | ||
Materno/Infantil | PERFIL 1: Formação em Enfermagem - licenciatura; e Experiência mínima de um ano em Assistência Materna e Infantil.; OU PERFIL 2: Formação em Enfermagem - bacharelado; Experiência profissional de no mínimo 6 meses em docência; e experiência devidamente comprovada em Assistência Materna e Infantil. | ||
Saúde Mental | PERFIL 1: Formação em Enfermagem - licenciatura; e Experiência mínima de um ano em Saúde Mental; OU PERFIL 2: Formação em Enfermagem - bacharelado; Experiência profissional de no mínimo 6 meses em docência; e Experiência devidamente comprovada em Saúde Mental. | ||
Urgência e Emergência | PERFIL 1: Formação em Enfermagem - licenciatura; e Experiência mínima de um ano em Urgência e Emergência; OU PERFIL 2: Formação em Enfermagem - bacharelado; Experiência profissional de no mínimo 6 meses em docência; e Experiência mínima de um ano em Urgência e Emergência. | ||
32 | PRECEPTORIA DE ES- TÁGIO CURRICULAR EM VIGILÂNCIA EM | Vigilância em Saúde | Formação de nível superior na área de saúde ou áreas afins com Especialização na área de Saúde Coletiva ou áreas afins; Experiência em docência/ instrutoria; e Experiência mínima de um ano na área de Vigilância em Saúde. |
SAÚDE | Vigilância Epidemiológica | Formação de nível superior na área de saúde ou áreas afins com Especialização na área de Saúde Coletiva ou áreas afins; Experiência em docência/ instrutoria; e Experiência mínima de um ano na área de Vigilância epidemiológica. | |
Vigilância Sanitária | Formação de nível superior na área de saúde ou áreas afins com Especialização na área de Saúde Coletiva ou áreas afins; Experiência em docência/ instrutoria e Experiência mínima de um ano na área de Vigilância Sanitária. | ||
32 | PRECEPTORIA DE ES- TÁGIO CURRICULAR EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE | Vigilância Epidemiológica:Controle de En- demias. | Formação de nível superior na área de saúde ou áreas afins com Especialização na área de Saúde Coletiva ou áreas afins; Experiência em docência/ instrutoria e Experiência mínima de um ano na de Vigilância Epidemiológica: Controle de Endemias; |
Vigilância em Saúde do Trabalhador | Formação de nível superior na área de saúde ou áreas afins com Especialização na área de Saúde Coletiva ou áreas afins; Experiência em docência/ instrutoria e Experiência mínima de um ano na área de Vigilância em Saúde do trabalhador. | ||
33 | PRECEPTORIA DE ES- TÁGIO CURRICULAR EM PRÓTESE DENTÁ- RIA | Prótese Total Removível | Formação Técnica em Prótese Dentária (TPD); Experiência mínima de um ano como Técnico em Laboratório de Prótese, com experiência em Prótese total Removível; |
Prótese Parcial Removível | Formação Técnica em Prótese Dentária (TPD); Experiência mínima de um ano como Técnico em Laboratório de Prótese, com experiência em Prótese Parcial Removível; | ||
Prótese Fixa | Formação Técnica em Prótese Dentária (TPD); Experiência mínima de um ano como Técnico em Laboratório de Prótese, com experiência em Prótese Fixa; | ||
Conceitos Básicos de Ortodontia | Formação Técnica em Prótese Dentária (TPD); Experiência mínima de um ano como Técnico em Laboratório de Prótese, com experiência em Prótese ortodôntica; | ||
34 | PRÁTICAS INTEGRATIVAS DE SAÚDE | Fitoterapia e Plantas Medicinais | Graduação em Farmácia acrescido de curso de pós-graduação concluído (especialização, residência, mestrado ou doutorado) na área de Fitoterapia; e Experiência profissional mínima de 01 ano na sub-área. |
Educação Popular | Comprovar experiência no uso de plantas medicinais do saber popular e tradicional e fitoterapia por meio de declaração; e Certificados e /ou comprovação em participação em projetos sociais de capacitação, pesquisa ou |
trabalho; (Experiência mínima de 1 ano) | |||
Educação Popular no Cultivo de Hortas Medi- cinais | Experiência em práticas agroecológicas referenciadas pelo saber popular no cultivo de hortas medicinai; e Certificados e /ou comprovação em participação em projetos sociais de capacitação, pesquisa ou trabalho; (Experiências mínima de 1 ano) | ||
35 | Educação Técnica Pro- fissional | Trabalho de Conclusão de Curso | Graduação nas Áreas da Saúde, acrescido de experiência comprovada em orientação/acompanhamento de Trabalho de Conclusão de Curso, de no mínimo 40 horas. |
36 | MEDICINA | Urgência e Emergência | Formação em Medicina; Experiência mínima de 01 ano na área de Urgência e Emergência ou enquanto docente/instrutor e/ou certificação de curso na área. |
Saúde Coletiva/Pública | Formação em Medicina; Experiência mínima de 01 ano na área de Saúde Coletiva/Pública ou enquanto docente/instrutor e/ou certificação de curso na área. | ||
37 | Políticas Públicas | Políticas Públicas/Sociais | Graduação em Serviço Social ou Psicologia, acrescido de pós-graduação (mestrado ou doutorado) na área de Políticas Públicas/Sociais. |
OBS.: Para comprovação dos perfis deste credenciamento que exijam a experiência de 1 ano em docência/ instrutoria, também serão considerados comprovantes de atuação enquanto docente ou instrutor em cursos de curta duração que acumulem no mínimo 40 horas com conteúdo focado nas subáreas correspondentes.
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
NOME:
CPF:
RG:
ENDEREÇO:
Telefone(s):
E-mail:
Vimos, por meio do presente, requerer nosso credenciamento para prestação de serviços de docência/instrutoria, em conformidade com o Edital nº 02/2013/FUNESA, juntando para tanto, todos os documentos exigidos, devidamente assinados e rubricados.
Declaro, sob as penas da lei, que tomamos conhecimento de todas as normas e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Credenciamento, com as quais concordamos integralmente.
Área (s) e subárea (s) para a qual deseja se credenciar:
Data:
Nome e assinatura do profissional
DECLARAÇÕES
Nome: , CPF nº e RG nº
DECLARA, sob as penas da lei:
a) que tem ciência e que atenderá às normas do Edital de Credenciamento nº 02/2013;
b) que possui email e equipamento com acesso à internet banda larga;
c) que não foi considerado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
e) que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
f) que possui conhecimento básico em Word, Excel e internet.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. Local, ....... de ........................ de ..............
Assinatura
MODELO/ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
PRESTADOR DO SERVIÇO | |
NOME: | |
ENDEREÇO: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | CPF: |
USUÁRIO DO SERVIÇO | |
NOME: FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE | |
ENDEREÇO: ENDEREÇO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xx 00, XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX/XX | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 80826-5 | CNPJ: 10.437.005/0001-3 |
DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS: | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DOCÊNCIA NA AÇÃO , | |
REFERENTE AO CONVÊNIO Nº (OU AÇÃO DO PAA) , REALIZADA NO PERÍODO | |
DE / / A / / , TOTALIZANDO HORAS-AULA, COM FUNDAMENTO | |
NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2013, OBJETO DA INEXIGIBILIDADE DE | |
LICITAÇÃO Nº08/2013 E ORDEM DE SERVIÇO Nº /20 , E CREDENCIADO NA ÁREA DE | |
E SUBÁREA DE . |
OBS.: O Prestador de Serviço que emitir nota fiscal em outro Município que não seja Aracaju, deverá efetuar cadastro junto a Prefeitura de Aracaju (Secretaria de Finanças), para emissão do RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços), o qual deverá ser encaminhado a FUNESA juntamente com a Nota Fiscal de Serviço e cópia do comprovante de pagamento de ISS.
MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇOS Nº /201_
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE, CNPJ n° 10.437.005/0001-30. Endereço:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX
Telefone: XXXXX
CONTRATADO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF: xxxxxx. RG: xxxxxxxxxx END: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. TEL: xxxxxx / xxxxxxxxx. E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Autorizamos a execução dos serviços especificados abaixo, a ser custeado com recursos do Contrato Estatal de Serviços, em conformidade com o Edital de Credenciamento nº 02/2013, objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2013:
DESCRIÇÃO | VALOR |
Prestação de serviço de docência na ação , referente ao convênio nº (ou ação do PAA) , realizada no período de / / a / / , totalizando horas-aula, conforme requisição emanada da CI nº /201_. | R$ xx,xx |
O contratado declara ter ciência de todos os termos do Edital de Credenciamento nº 02/2013 e que cumprirá todas as orientações da Coordenação solicitante da Funesa.
Aracaju, em de de 20 .
Diretor Administrativo e Financeiro da Funesa Diretor Geral da Funesa