CONTRATO Nº 055/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 036/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2023
CONTRATO Nº 055/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA CONSERTO DO CAMINHÃO XXXXXXXX XXXX XXXXX 2729, ANO 2013, PLACAS IVI-5476, CHASSI 0XX000000XX000000, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão – RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa APOMEDIL SA VEÍCULOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 91.157.859/0004-07, com sede na Rodovia BR- 285, nº 14000, Bairro Valinhos, em Passo Fundo/RS, CEP: 99.043-800, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, do comércio, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 8004082924, SSP-RS, residente e domiciliado na Xxx 00 xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 95900-272, doravante denominada CONTRATADA, , estabelecem por este instrumento, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, condições estabelecidas na Inexigibilidade de Licitação n.º 005/2023, e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO LEGAL
1. Este contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na execução do objeto contratado, descrito abaixo, de acordo com o permissivo legal constante no art. 25, inciso I da Lei nº. 8.666/93, e condições estabelecidas no Processo nº 036/2023, Inexigibilidade de Licitação n.º 005/2023, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1. Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças para o conserto do caminhão Mercedes Bens ATRON 2729, ano 2013, Placas IVI-5476, Chassi 0XX000000XX000000, conforme demanda da Secretaria de Obras do Município de Pontão/RS.
2. A CONTRATADA deverá fornecer as seguintes peças:
• Código 628532707102 – 01un de 2 Selas das molas no duplo eixo, rem./inst., mancal subst. (rodas completas removidas)– valor de R$ 3.259,10;
• Código A0009892851– 04un de Graxa p/ rolamento– valor unitário de R$ 68,07 e valor total de R$ 272,28;
• Código 628532496901 – 01un de Molas (ambas) do agregado de eixo duplo rem./inst., subst. se neces.– no valor de R$ 1.465,10;
• Código 628532363201 – 01un de Folga axial da suspensão da mola em duas molas, indicar local eliminar.– no valor de R$ 1.046,50;
• Código 000000000000 – 01un de Árvore de transmissão entre os dois eixos tras. rem./inst., determinar diagnóstico execução-yoke – no valor de R$ 179,40;
• Código A0049814405– 02un de Rolamento de roletes cônicos – valor unitário de R$ 688,68 e valor total de R$ 1.377,36;
• Código *A3853200167 – 02un de Xx.xxxxxx.xx óleo do sup. tras. oscilante – valor unitário de R$ 269,29 e valor total de R$ 538,58;
• Código *A3873250162 – 02un de Anel – valor unitário de R$ 511,71 e valor total de R$ 1.023,42;
• Código A3833250080 – 02un de Junta de borracha – valor unitário de R$ 16,34 e valor total de R$ 32,68;
• Código A0049811705 – 02un de Rolamento de roletes cônicos – valor unitário de R$ 324,64 e valor total de R$ 649,28;
• Código A0119973746 – 04un de Retentor de borracha – valor unitário de R$ 276,25 e valor total de R$ 1.105,00;
• Código A0079976048 – 02un de Anel de borracha – valor unitário de R$ 48,51 e valor total de R$ 97,02;
• Código QD 301 – 01un de Rost off industrial – no valor de R$ 33,88;
• Código QOM1250 – 16un de Estopa – valor unitário de R$ 1,75 e valor total de R$ 28,00;
• Código QOM1365 – 01un de Ultra cooper 60gr black – no valor de R$ 39,20;
• Código QOM1821 – 01un de Trava anaeróbica p/ rosca 5h – no valor de R$ 24,09;
• Código QOM1018 – 01un Disco desbaste cab-32 4.1/2X1/8X7– no valor de R$ 25,87;
• Código *A38332501120001 – 01un Cubo assento mola eixo central – no valor de R$ 2.447,20;
• Código *A39332500520001 – 02un de Porca do eixo tander – rosca esq. – valor unitário de R$ 301,70 e valor total de R$ 603,40;
• Código *A39399000600001– 02un de Porca cubo eixo central – valor unitário de R$ 154,00 e valor total de R$ 308,00.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. O prazo de vigência contratual tem início na data de assinatura do contrato, e duração de 60 (sessenta) dias.
3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 14.555,36 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), assim especificados:
§1º Este valor compreende todos os gastos oriundos da contratação e de responsabilidade da CONTRATADA.
§2º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago até 30 (trinta) dias após o fornecimento das peças e realização do serviço e emissão da nota fiscal, em horário bancário, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da contratada.
§3º Os preços serão fixos e sem reajuste.
§4º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
1. Caberá ao CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto contratado, na forma e no prazo convencionados.
b. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função do fornecimento.
2. Caberá a CONTRATADA:
a. Fornecer as peças de acordo com as especificações solicitadas pelo município;
b. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação.
c. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo, através do Sr. Volnir Xxxxxxxxx Xxxxxx
2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a execução deste contrato, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento das peças e serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0701 04 122 0021 2035 33903039000000 1500 E 15320
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA– DA RESCISÃO
1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
2. No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a parte interessada deverá efetuar comunicação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores à rescisão, sem prejuízo do pagamento dos serviços já realizados.
3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa,
previstos no art. 77 da Lei Federal ri° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam.
Pontão/RS, 06 de março de 2023.
VELTON XXXXXXX XXXX APOMEDIL SA VEÍCULOS CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Volnir Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00