Contract
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DO CONTRATO Nº 21923 CELEBRADO ENTRE IBBCA 2008 GESTÃO EM SAUDE LTDA E GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE IBBCA E ASMETRO-SN.
I - PARTES CONTRATANTES:
Na qualidade de CEDENTE: IBBCA 2008 GESTÃO EM SAUDE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o n.º 09.298.037/0001-12, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxx 0, Evolution III, Grupos 101/103 - Barra da Tijuca/RJ, CEP n.º 22.775-056, neste ato, representada na forma de seus atos constitutivos, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX e Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX, doravante
simplesmente denominada como CEDENTE.
Na qualidade de CESSIONÁRIA: ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA,
Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o n.º 17.687.511/0001-26, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxx 0, Xxxx 000 – Xxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 22.775-056, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu(s) representante(s) ao final assinado(s) e identificado(s), doravante simplesmente denominada como CESSIONÁRIA.
Na qualidade de INTERVENIENTE ANUENTE:
(I) OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx / XX XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.925.548/0001-76, neste ato representada conforme seus atos constitutivos, doravante simplesmente denominada como INTERVENIENTE ANUENTE (I).
(II) ENTIDADE CONTRATANTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE - ASMETRO-SN, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.410.339/0001-48, com sede com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP n.º 25.250-020, neste ato representada na forma de seu Estatuto, doravante simplesmente denominada como INTERVENIENTE ANUENTE (II).
CONSIDERANDO QUE:
(I) Em 01/08/2017, a CEDENTE e a INTERVENIENTE ANUENTE (I) celebraram o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE nº 21923 para estipulação, pela CEDENTE, aos beneficiários inscritos no plano de saúde e vinculados à INTERVENIENTE ANUENTE (II)
(II) A INTERVENIENTE ANUENTE (II) pactuou com outra administradora a estipulação do plano e a CEDENTE, por este ato, cede sua posição contratual à CESSIONÁRIA, permanecendo completamente responsável pelos valores e obrigações anteriores à cessão aqui pactuada;
(III) A INTERVENIENTE ANUENTE (II) está ciente de que os atendimentos do GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO não sofrerão descontinuidade e declara que ela e a CEDENTE tomaram todas as providências junto aos beneficiários para a troca das administradoras aqui identificadas, isentando a INTERVENIENTE ANUENTE (I) de quaisquer ônus e obrigações a esse respeito;
(IV) A INTERVENIENTE ANUENTE (II) e a CESSIONÁRIA tomarão todas as providências documentais para que essa cessão esteja refletida nos instrumentos que devem ser firmados entre a ENTIDADE CONTRATANTE DO PLANO e a ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS;
(V) A CESSIONÁRIA expressamente concorda em assumir todos os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE nº 21923, seus respectivos aditivos bem como todos os demais instrumentos que porventura lhe são dependentes, sem qualquer oposição, assumindo as obrigações financeiras e regulatórias da posição de administradora de benefícios, a partir da assinatura do presente;
(VI) DECLARAM, ainda, as PARTES signatárias, para todos os efeitos de direito, que não há qualquer intenção de novar, não se estabelecendo nova contratação, mas somente substituição do pólo contratual, da CEDENTE para a CESSIONÁRIA.
Resolvem as PARTES, de comum acordo, pactuar o seguinte:
II – CESSÃO:
II.I - A CEDENTE cede e transfere à CESSIONÁRIA todos os direitos e deveres decorrentes do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE nº 21923 seus respectivos aditivos, bem como todos os demais instrumentos que porventura lhe são dependentes, e a CESSIONÁRIA, por sua vez, o aceita e ratifica, como se o tivesse firmado originariamente, sub-rogando-se em todos os direitos e obrigações de tal Contrato decorrentes, independentemente da época em que foram assumidos, declarando-se a CESSIONÁRIA ciente de que, a partir da data de assinatura do presente INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE nº 21923, esta passa a ser a única responsável pelo cumprimento de tal Contrato.
II.II - A CESSIONÁRIA declara, também, ter recebido uma cópia e estar ciente do conteúdo do contrato ora cedido, ao qual declara, ainda, aderir para todos os fins de direito, valendo o presente INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS como recibo.
III – DISPOSIÇÕES FINAIS:
III.I - Ficam mantidas e ratificadas todas as demais condições contratuais em vigor, que não conflitem com os termos da presente ‘Cessão de Direitos’.
III.II - Fica mantido o FORO da Comarca do Rio de Janeiro como competente para conhecer e dirimir dúvidas ou questões oriundas deste INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS, renunciando as PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, estando as PARTES de comum acordo, assinam o presente INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE nº 21923 em (02) duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2021.
CEDENTE
IBBCA 2008 GESTÃO EM SAÚDE LTDA
CESSIONÁRIA
ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
INTERVENIENTE ANUENTE (I) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO
INTERVENIENTE ANUENTE (II)
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE - ASMETRO-SN
Testemunhas
Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx XxxXxxxxxxxx:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
CPF:
00000000000
CPF:
00000000000