CHECK LIST DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – SRP Nº 002/2021 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA PROCESSO 0053/2021 – Número da UASG do Município - 927344 | ||||
Objeto | ||||
Aquisição dos materiais de Expediente | ||||
Data / Hora | Endereço Eletrônico | Valor Estimado | Tipo | |
13/09/2021 09:00hs | R$ 49.728,57 | Menor Preço por Item | ||
Exclusiva MEI/ME/EPP | Vistoria Prévia | Amostra | ||
SIM | Não | Não | ||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | |||
Até às 18:00 hrs de 08/09/2021 | Até às 18:00 hrs de 08/09/2021 |
CHECK LIST DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) No caso de Microempreendedor Individual, apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração, Lei Federal nº 10.406/2002;
h) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) acompanhado do Quadro de Sócios e Administradores;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
Qualificação Econômico-Financeira
a) certidões negativas de falências expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão por meio de atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha fornecido objeto compatível com o licitado, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Todos os licitantes deverão apresentar declaração de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta
OBSERVAÇÃO: As informações contidas neste aviso não substitui as do edital
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – SRP Nº 002/2021
CERTAME EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
1 – INTRODUÇÃO
O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx-XX, através da Central de Compras e Licitações, criada pelo Decreto Municipal nº
14.209 de 06 de janeiro de 2017, responsável por todas as aquisições realizadas pela Administração direta, indireta e fundacional do município, através da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA , torna público que, devidamente autorizada pelo Prefeito Municipal conforme Decreto Municipal nº 16.515, de 01 de janeiro de 2021, na forma do disposto no processo administrativo n.º 053/2021, que no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 15.893 de 25 de novembro de 2019 com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 4.929 de 15 de Janeiro de 2013 e demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.1 Poderão participar desta licitação, exclusivamente, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EPP, assim como o Microempreendedor Individual, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser impresso no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/, dúvidas poderão ser dirimidas através do telefone (00) 0000-0000 Ramal 243.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública mediante confirmação de recebimento, no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, contendo as seguintes informações: Razão Social da Empresa, nome completo da Pessoa Física no corpo do email, CNPJ/CPF, Telefone para Contato, Nome do Responsável pela empresa ou de quem solicitar a informação.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e, quando necessário pela equipe técnica, podendo ainda requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e anexos quando necessário, responder aos pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
1.6 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no sítio do município xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/, e vincularão os participantes e a administração, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
1.7 Da Justificativa do Sistema Registro de Preços - SRP
1.7.1- A opção pelo Sistema de Registro de Preço – SRP tem como um de seus objetivos principais o princípio da Economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição/contratação poderá ser gradativa, de acordo com a necessidade da Administração.
1.7.2 - 1.7.2 - Em consonância com o Decreto Municipal nº 15.893 de 25 de novembro de 2019 verifica-se a viabilidade de realização de licitação sob o regime de registro de preços por prazo fixo e determinado para os bens em tela.
1.7.3 - Ainda segundo o mesmo Decreto Municipal, Decreto Municipal nº 15.893 de 25 de novembro de 2019 o município de Volta Redonda não está obrigado a contratar o
quantitativo mencionado, posto que as aquisições serão realizadas na medida da necessidade e conveniência da Administração.
1.7.4 - O registro de preços visa estabelecer o preço máximo que a empresa licitante/ vencedora/ contratada poderá exigir do município de Volta Redonda, durante o prazo de validade da ata de registro de preços que será de 12 (doze) meses, conforme disposto no Decreto Municipal nº 15.893 de 25 de novembro de 2019, nas condições e formas mencionadas no Projeto Básico.
1.7.5 - O registro de preços destinar-se-á ao atendimento das necessidades do município de Volta Redonda, porém é admitida a adesão de órgãos não participantes.
1.7.6 A Ata Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia autorização do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. Os órgãos e entidades da Administração Pública que não participarem do SRP e que pretenderem aderir à Ata do Registro de Preços deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedor e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
1.7.6.1 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o item anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participar do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública municipal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato a Fundação Educacional de Volta Redonda.
1.7.6.2 As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgão participantes, limitadas ao dobro do quantitativo dos itens cujos preços serão registrados, na totalidade.
1.7.6.3 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
1.7.6.4 A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, na forma do item 1.7.6.3, somente será permitida se houver justificativa do
órgão gerenciador na fase interna da licitação, e conforme art. 63 § 10 do Decreto Municipal 15.893/19.
1.8 - DA COMPETENCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR
1.8.1- É de exclusiva competência do município de Volta Redonda, a prática de todos os atos de controle e administração do sistema de registro de preços, registrando sua intenção de registro no sítio do COMPRASGOVERNAMENTAIS;
1.8.2– Caberá ao município ainda:
1.8.2.1 Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, seu e de todos os órgãos participantes, promovendo a adequação do Projeto Básico, para atender os requisitos de padronização e racionalização;
1.8.2.2-Promover os atos necessários à instrução processual, para a realização do procedimento licitatório;
1.8.2.3-Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
1.8.2.4 - Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;
1.8.2.5- Realizar o procedimento licitatório;
1.8.2.6- Gerenciar a ata de registro de preços;
1.8.2.7- Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
1.8.2.8– Aplicar ao fornecedor, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e
1.8.2.9– Aplicar ao fornecedor, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços.
1.8.2.10– O município poderá dividir a quantidade total do item (gerenciador + participantes) em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.
1.8.3- Até a completa adequação do sítio “comprasnet” para atendimento ao disposto no art. 50 do Decreto Municipal nº 15.893 de 25 de novembro de 2019 o órgão gerenciador deverá:
1.8.3.1- providenciar a assinatura da ata de registro de preços, constando os licitantes vencedores, quantitativos e respectivos preços e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes; e
1.8.3.2- providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos e entidades participantes.
1.8.3.3- A ata de registro de preços deverá ser assinada por todos os órgãos participantes e licitantes classificados
2- DO OBJETO, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a Aquisição de material de expediente para atender as necessidades das 7 (sete) unidades de ensino e de qualificação da Fundação Educacional de Volta Redonda (FEVRE), conforme especificação detalhada no Termo de Referência – Anexo I.
2.2 As realizações das entregas serão parceladas mediante nota de empenho e xxxxx xx xxxxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após solicitação da requisitante.
2.3A entrega do material deverá ocorrer diretamente no Almoxarifado da Fundação Educacional de Volta Redonda, situado na Xxx 000, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – RJ
cep: 27.255-060 – Volta Redonda, de 2ª a 6ª feira de 07:00 às 17h, exceto nos feriados Municipais, do Estado do Rio de Janeiro e Nacionais. Contato Telefones. (00) 0000-0000
2.4 O CONTRATO terá o prazo estimado de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura pelas partes.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em
todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Eventos | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 26 | 08 | 2021 | 08:00hs |
Data da realização do Pregão | 13 | 09 | 2021 | 09:00hs |
Processo nº 0053/2021 | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE | |||
Tipo | MENOR PREÇO POR ITEM | |||
Prazo para impugnação | até 3 (três) dias úteis | |||
Data da publicação | 26/08/2021 | |||
Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | 002/2021 EXCLUSIVO MEI/ME/EPP | |||
Número UASG do Município | 927344 |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 – DO VALOR MÁXIMO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 O valor máximo que a Administração se propõe a pagar para a aquisição do material / prestação do serviço é de R$ 49.728,57 ( Quarenta e nove mil, setecentos e vinte e oito reais e cinqüenta e sete centavos), acima do qual, as propostas estarão desclassificadas, em conformidade com o Artigo 40, Inciso X, c/c o Artigo 48, Inciso II, todos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2 O preço máximo unitário admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE para cada ítem estão fixado na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários – ITEM 1.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
4.3 Considerando o art. 52 §2º do Decreto Municipal nº 15.893 de 25 de novembro de 2019 não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
5 - TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, e possuam todos os registros necessários para o desempenho regular da atividade, devendo ser comprovado pelo Contrato Social, podendo ser exigidos documentos complementares, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo município;
6.2 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal Direta ou Indireta, com as sanções previstas no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93; nem mesmo as punidas com as sanções previstas no inciso IV do mesmo dispositivo legal por qualquer ente ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou as sancionadas com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520,02, cujos efeitos ainda vigorarem.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 A licitante deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º; como requisito para a participação no certame. Na hipótese de não atendimento a este item, não será concedido ao licitante MEI/ME/EPP o tratamento diferenciado (Lei 123/06).
6.6 O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar perante a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; nem mesmo de declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.
6.7 - Com base na Legislação vigente, em especial a Lei Complementar de nº 123/06 e 147/2014, a licitação será realizada de acordo com os seguintes critérios:
6.7.1 Para os itens cujo valor total não ultrapassem a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a sua integralidade será destinada para MICROEEMPREENDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
6.7.2 Para o certame cujo valor total do objeto ultrapasse a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e cuja natureza seja divisível, será destinada cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para contratação de MICROEEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
6.8 - Para os ITENS marcados com COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP somente será admitida a participação das licitantes que assim se enquadrarem.
6.9 - Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
6.10 - Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
6.11 – A Administração Pública adotará o critério de proporcionalidade quando da aquisição dos produtos reservados às cotas, sendo que no universo da demanda a ser contratada, 75% deverá ser contratada da empresa vencedora da ampla concorrência e, concomitantemente, 25% da vencedora da cota para ME/EPP/MEI.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao COMPRASNET, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até (03) três dias úteis antes da data de abertura da sessão.
7.1.1 Somente poderão participar neste PREGÃO ELETRÔNICO as Microempresas – ME, Empresas De Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual
- MEI que:
7.1.1.1 Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 12 deste Edital, e
estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente;
7.1.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no D.O.U. de 10.01.2001 (válido só para empresas nacionais);
7.1.1.3 As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto ao SICAF DIGITAL.
7.1.1.4 As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento diretamente no COMPRASNET, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail)
7.1.1.5 As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que no momento da habilitação, apresentem o Plano de Recuperação devidamente homologado pelo Juiz competente, na forma do Art. 58 e 165 da Lei n.º 11.101/2005.
7.1.1.6 Não esteja sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias uma das outras;
7.1.1.7 Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do do Distrito Federal, nem estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.
7.2 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do
Termo de Referência no Anexo I do presente Edital. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
7.3. não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
7.3.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, tampouco o Chefe do Executivo, nem mesmo os elaboradores do edital e do Termo de Referência, nem sequer, os membros da Equipe de Apoio e o Senhor Pregoeiro. Também não poderão participar deste certame as sociedades empresárias cujos sócios ou
administradores sejam vinculados às pessoas acima destacadas, envolvidos nas proibições acima mencionadas os respectivos cônjuges ou companheiros (as) e parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
7.4. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
7.5. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador.
7.5.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em
mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.6. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador será elegível para participar deste processo licitatório.
7.7 O credenciamento do licitante junto ao COMPRASNET implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
7.8 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao COMPRASNET, pela digitação de sua senha
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no COMPRASNET, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do COMPRASNET, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no COMPRASNET durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico denominado CHAT.
9 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação, aproposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário da abertura da sessão pública.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 A licitante deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 5 do Edital
9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. Só serão aceitas propostas ofertadas com duas casas decimais após a vírgula, de acordo com o nosso sistema financeiro vigente, as demais serão desconsideradas.
9.4.1 Para efeito de definição, considerar-se-á excessivo, o valor superior ao registrado na tabela constante na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários – ITEM 1.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
9.5 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9.7 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.7.1 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes.
9.8 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
9.8.1 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, DO ENVIO DE LANCES E MODO DE DISPUTA
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do COMPRASNET, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.3.1 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.7 O Modo de disputa utilizado será o aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.7.3 Encerrado o prazo previsto no item 10.7, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
10.7.4 Encerrado o prazo que trata o item 10.7.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.7.5 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 10.7.4, os autores dos melhores lances subseqüentes, na ordem de classificação, até o máximo de
três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
10.7.6 Encerrado os prazos estabelecidos nos itens 10.7.4 e 10.7.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
10.7.7 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 10.7.4 e 10.7.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco
minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 10.7.6.
10.7.8 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda as exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 10.7.7
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por item, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital.
11.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
11.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item, conforme apurados pelo ÓRGÃO LICITANTE e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários – ITEM 1.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do total.
11.1.3 O licitante terá o prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
11.2 O Sistema informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3 O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.3.1 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
11.3.1.1 Observadas as preferências de contratação asseguradas na legislação, em especial as definidas no artigo 3º, § 2º da Lei n.º 8.666/93, decidir-se-á com base na ordem cronológica da proposta ou do lance. Se ainda assim subsistir empate, far-se-á sorteio em sessão pública a ser designada, para a qual todas a licitantes serão convocadas.
11.3.2 Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposto à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes previstas neste edital.
11.3.3 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.6 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acesível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
11.6.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12 -DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regras Gerais
12.1.1 Não será exigido anexar junto com a proposta os documentos de habilitação que estejam contemplados pelo SICAF ou ainda pelo certificado DO REGISTRO CADASTRAL DA Central Geral de Compras da Prefeitura Municipal de Volta Redonda (devidamente anexado na documentação de habilitação junto com a proposta), e certidões para as quais hajam disponibilidade de consulta nos sítios eletrônicos oficiais.
12.1.1.1 CASO HAJA NECESSIDADE, o pregoeiro poderá solicitar via chat o envio de documentos complementares pelo correio, somente através de SEDEX, ficando o fornecedor obrigado a enviar imediatamente após a postagem o comprovante (código de rastreio) para o email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, valendo a data da postagem para comprovação da tempestividade ou pessoalmente no protocolo da FEVRE no seguinte endereço: Rua 154, nº 783, Laranjal, Volta Redonda – RJ cep: 27.255-060, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
12.1.1.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1.2.1 SICAF;
12.1.1.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
12.1.1.2.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.1.1.2.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
12.1.1.2.5 Aconsulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n°
12.1.1.2.6 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.1.3 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados nos itens acima, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor ou contratação futura, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo ORDENADOR DE DESPESAS na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.2.Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) No caso de Microempreendedor Individual, apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração, Lei Federal nº 10.406/2002;
h) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) acompanhado do Quadro de Sócios e Administradores;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de
Fazenda, e da Procuradoria Geral do Estado com relação a débitos inscritos em Dívida Ativa, quando for o caso;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, apresentação da Certidão Negativa de Débitos com relação ao IPTU, e e da Procuradoria Geral do Município com relação a débitos inscritos em Dívida Ativa, quando for o caso;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.1.1 Não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação de habilitação, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.1.2 As licitantes deverão apresentar os documentos elencados na Regularidade Fiscal e Trabalhista deste Pregão Eletrônico, mesmo que apresentem alguma restrição;
12.3.1.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigidas neste Edital, será (ão) assegurado(s) ao (s) microempreendedores individuais, à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogável por igual período, a critério da Administração municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.3.1.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 12.3.2.3, implicará decadência do direito à(s) contratação (ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar (em) a(s) contratação (ões), ou revogar a licitação.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 Todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
12.4.1.1 As certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1.1 Ficam dispensadas da apresentação da certidão do item 12.4.1.1, as empresa sediadas nos Estados onde a certidão de falências é emitida pelo Tribunal de Justiça e engloba a distribuição em todas as comarcas do Estado.
12.4.2 As empresas que estiverem em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente.
12.4.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, devidamente registrado na Junta Comercial;
a) O MEI está dispensado de apresentar o balanço patrimonial.
b.1.1) A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
b.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
b.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
b.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, contendo:
b.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída há menos de um ano, esta deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Comprovação de aptidão por meio de atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha fornecido objeto compatível com o licitado, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 3, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 6.
12.8 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro.
12.9 Não serão aceitos “protocolos de requerimentos, certidões ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.10 licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
12.11 – Do Prazo de Validade das Certidões
12.11.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DAS AMOSTRAS
13.1 Não será necessária amostra para esta contratação.
14 - DOS RECURSOS
14.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do COMPRASNET, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias, contado a partir da declaração de vencedor do certame para o recebimento do original.
14.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
14.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS.
15.1.1 Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
15.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESAS, o licitante vencedor será notificado, por escrito, para assinatura do contrato, após notificado, terá um prazo de 05 (cinco) dias para devolução do mesmo.
15.3 Deixando o adjudicatário de assinar/devolver o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pelo ORDENADOR DE DESPESAS, poderá o Pregoeiro
examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, desde faça o valor do arrematante.
15.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar/devolver o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.5 O vencedor deverá informar os dados bancários, número da conta e agência e manter todos os requisitos de habilitação em sua validade;
15.6 O licitante vencedor deverá apresentar ainda, Declaração (anexo 4) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
15.6.1 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do art 93 da Lei nº 8.213/91, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional.
15.6.2Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
15.7 Com base no artigo 62 da Lei 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nos casos em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, ressalvada a sua obrigatoriedade nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.
15.8 Considerando o artigo 123 da Lei Municipal n.º 1.896/84 (Código Tributário Municipal)
– tabela XI – item 11.11: é determinado ao contratado, após homologação, o pagamento da taxa de expediente para Contratos com o Município. Havendo necessidade de prorrogações, a mesma taxa será cobrada para todas as prorrogações.
15.8.1 O referido Documento de Arrecadação - DAR para Contrato citada acima, será entregue ao contratado para pagamento, cujo comprovante deverá ser apresentado para assinatura do contrato.
15.9 É facultado ao contratado a assinatura digital em todas as folhas do contrato/ata de registro de preços) , se for o caso; (Medida Provisória Nº 983, de 16 de junho de 2020 publicada na presente data no Diário Oficial da União), por meio de certificador digital, desde que esteja disponibilizada a sua consulta e autenticidade no site do respectivo assinador digital.
16 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.2 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento da entrega.
16.2.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16.3 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.4 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 A infração às normas expostas neste edital, a prática de atos inidôneos (conforme os artigos 90 e 92 da Lei n.º 8.666/93) e a inexecução total ou parcial do objeto
ora contratado, a execução imperfeita, a demora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará ao contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou
criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
17.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
17.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
17.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 17.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
17.4.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, prevista na alínea c, do item 17.1, será imposta pelo próprio Chefe do Executivo ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio prefeito.
17.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 17.1, é de competência exclusiva do chefe do executivo.
17.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 17.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
17.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, prevista na alínea c, do item 17.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
17.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 17.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 17.1, e no item 17.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 17.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 17.1.
17.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
17.13 As penalidades previstas no item 17.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Volta Redonda enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
17.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no COMPRASNET.
17.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a publicação no Diário Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 17.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
18 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E DA SUA ACEITAÇÃO
18.1 O objeto da contratação deverá ser executado fielmente, de acordo com este instrumento convocatório e com o Termo de Referência, assim como a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
18.2 O objeto deste edital deverá ser entregue de forma parcelada o recebimento provisório se dará num xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o recebimento definitivo do objeto será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, depois de verificada a conformidade das quantidades e especificações com aquelas contratadas e consignadas neste Termo de Referência. diretamente no Almoxarifado da Fundação Educacional de Volta Redonda, situado na Xxx 000, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – RJ cep: 27.255-060 – Volta Redonda, de 2ª a 6ª feira entre 07:00 às 17:00h exceto nos feriados Municipais, do Estado do Rio de Janeiro e Nacionais. Contato Telefones. (00) 0000-0000.
18.3 A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados pela Fundação Educacional de Volta Redonda, conforme ato de nomeação;
18.4 O objeto da contratação será recebido na seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e da quantidade do material, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório.
18.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto da contratação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.6 O servidor/comissão a que se refere o item 18.3, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
18.7 Salvo se houver exigência a ser cumprida, o processamento da aceitação provisória e/ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 15 (quinze) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO LICITANTE.
18.8 Em caso de eventual inexecução total ou parcial do objeto, a Comissão não efetuará o recebimento do objeto e fará constar do parecer circunstanciado as pendências verificadas, assinalando prazo para a futura contratada cumprir integralmente o objeto, o que, desde logo, caracteriza mora da prestação.
18.8.1 O prazo para a execução do objeto será de acordo com o estipulado no item 2 deste instrumento convocatório.
18.9A futura contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os materiais que vierem a ser recusados, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
18.10 Caso, eventualmente, seja necessária a prorrogação do prazo de entrega do material, o respectivo requerimento só será apreciado caso esteja devidamente fundamentado e tenha sido protocolado antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
18.11 O licitante vencedor, ao participar da licitação, anui com todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a
lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
18.12 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade do futuro contratado, nem o exime de manter fiscalização própria.
18.13Fica obrigada a contratada manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 É facultada ao Pregoeiro ou Ordenador de Despesas, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o
art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
19.3 Os preços ora contratados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
19.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
19.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do término.
19.6 Qualquer divergência entre o edital e o sistema, prevalecerá o Edital
19.7 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
19.8 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo l | Termo de Referência |
Anexo 2 | Proposta Detalhe |
Anexo 3 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal |
Anexo 4 | Declaração de que dispõe em seus quadros funcionais do percentual mínimo de beneficiários da Previdência Social (Decreto 8.213/91) |
Anexo 5 | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo 6 | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 7 | Minuta da Ata de Registro de Preços |
Anexo 8 | Minuta do Contrato - OBS.:De acordo com o Art. 62. O instrumento de contrato é facultativo podendo ser substituido por nota de empenho de despesa. |
19.9 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
19.11 O foro da cidade de Volta Redonda-RJ é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Volta Redonda, 19 de Julho de 2021.
Elaborado por:
Anderson Couto
Setor de Materiais / Licitação – FEVRE
Autorizado por:
Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretora Presidente
Fundação Educacional de Volta Redonda
Anexo 1
TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO:
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO DA AQUISIÇÃO | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO | |
x | COMPRAS (AQUISIÇÃO) |
Este TERMO DE REFERÊNCIA reúne o conjunto de informações necessárias e as condições mínimas exigíveis para a Aquisição de material de expediente para atender as necessidades das 7 (sete) unidades de ensino e de qualificação da Fundação Educacional de Volta Redonda (FEVRE)
Caso, este Termo de Referência; Gere Edital de Licitação, todas as informações aqui contidas estarão vinculadas ao mesmo.
JUSTIFICATIVA:
Aquisição de material de expediente para atender as necessidades das 7 (sete) unidades de ensino e de qualificação da Fundação Educacional de Volta Redonda (FEVRE), com a finalidade de proporcionar condições adequadas para o retorno as atividades educacionais presenciais e atendimento a comunidade escolar.
A aquisição de material de expediente faz-se necessária ante a possibilidade de retorno às aulas presencias, de forma híbrida, obedecendo a Decreto Municipal e respeitando os protocolos de segurança, o que demandará na recomposição do estoque para atendimento às unidades educacionais para o desenvolvimento das atividades do cotidiano escolar.
A aquisição dos materiais de expediente destinam-se à reposição de estoque, para atendimento às necessidades da Fundação Educacional de Volta Redonda (FEVRE).
As quantidades foram estimadas com base na demanda dos materiais, considerando-se informações de consumo anteriores.
A utilização de Sistema de Registro de Preços - SRP é justificada por se tratar de uma estimativa de demanda, a qual ocorre ao longo do Exercício Financeiro, para
mantermos pequena quantidade no almoxarifado e atendimento a todas as unidades educacionais. A adoção do SRP para a presente contratação enquadra-se nos incisos I a IV do art. 49 do Decreto Municipal n.º 15.893/2019 que disciplina o Sistema de Registro de Preços – SRP.
Baseado no Decreto Municipal n.º 15.893/2019 a contratação pelo Sistema de Registro de Preços se faz necessária, devido às hipóteses a seguir:
I - haverá a necessidade de contratações freqüentes;
II - É conveniente a aquisição dos bens com previsão de entregas parceladas;
III- Não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Fundação Educacional de Volta Redonda.
No que se refere às quantidades, cabe esclarecer que a quantidade estimada é para aproximadamente para o período de (12) doze meses.
1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR DA AQUISIÇÃO:
1.1 - O objeto do presente procedimento administrativo é aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades das 7 (sete) unidades de ensino e qualificação da Fundação Educacional de Volta Redonda (FEVRE), conforme especificações abaixo e, no quantitativo registrado na Planilha deste Termo de Referência (subitem 1.2, abaixo):
1.2 - PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO; PREÇOS UNITÁRIOS E VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS PELO MUNICÍPIO:
ESTIMATIVA DE DEMANDA | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade Mínima por Pedido | Quantidade a ser registra | Valor Unitário | Valor Total | ||
1 | Adesivo instantâneo para artesanato. É um produto mono componente e não requer mistura. Adere Diversos Tipos De Materiais, Como Compostos De Borracha, Epdm, Borracha Nitrílica, Neoprene, Xxx E Viton. Adesivo multiuso. Incolor. Dimensões do produto 16 x 7 x 2 cm; 20 g | UN | 5 | 5 | R$ | 6,45 | R$ | 32,25 |
2 | Almofada para carimbo; características: entitada , esponja absorvente revestida de tecido, recarregável - tamanho n. 3, medindo no mínimo, (12.5 x 9 x 2 centímetros), cor preta, em recipiente apropriado, com tampa/caixa de plástico, para ser usada com carimbo de borracha | UN | 14 | 14 | R$ | 7,47 | R$ | 104,58 |
3 | Almofada para carimbo; características: entitada , esponja absorvente revestida de tecido, recarregável - tamanho n. 4, medindo no mínimo, (19,4 x 12,7 x 1,3 centímetros), cor vermelha, em recipiente apropriado, com tampa/caixa de plástico, para ser usada com carimbo de borracha | UN | 15 | 15 | R$ 13,30 | R$ 199,50 |
4 | Apagador para quadro magnético, branco - material corpo plástico resistente, medindo aproximadamente (50 x 125)mm e espessura 25mm, material base 100% feltro de lã, encaixe pincel (depósito para ao marcadores) - com certificado do INMETRO - alidade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 290 | 290 | R$ 7,79 | R$ 2.259,10 |
5 | Barbante algodão, quantidade fios 8 un, acabamento superficial crú, na cor branca, acondicionado em rolo - acondicionado em rolo com 457 metros - Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | RL | 12 | 12 | R$ 22,40 | R$ 268,80 |
6 | Bloco adesivo Marcador de Página - cores sortidas neon - composição: papel adesivo acrílico - dimensões: 75x15mm - pacote contendo 4 blocos com 180 folhas no total. Informações adicionais: marcar a página ou fragmento importante, marcadores são reposicionáveis e não danificam a superfície onde forem utilizados. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | PC | 15 | 15 | R$ 9,89 | R$ 148,35 |
7 | Bloco Adesivo Para Recado - cores sortidas neon - composição: papel adesivo acrílico - dimensões: 76 mm x 102 mm - embalagem contendo 1 bloco com 100 folhas, com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | PC | 7 | 7 | R$ 4,70 | R$ 32,90 |
8 | Bloco de Notas Adesivas - cores sortidas neon - composição: papel adesivo acrílico - dimensões: 38 mm x 50 mm - pacote contendo 4 bloco com 200 folhas, com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | PC | 30 | 30 | R$ 3,51 | R$ 105,30 |
9 | Bloco desenho tamanho A4 na cor branca 140g. Especificações: Papel atóxico; Composição: 100% Celulose de Madeira; Utilização: Para uso técnico e escolar, muito utilizado nas aulas de artes e desenho. Indicada para técnicas com giz de cera, lápis de cor, pintura a guache, plástica, acrílica e etc. Possui tratamento contra fungos e bactérias. Ph neutro. Textura: Superfície levemente granulada para melhor aparência do lápis. Bloco de 140 g/m² com 20 folhas. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | PC | 10 | 10 | R$ 10,26 | R$ 102,60 |
10 | Caderno escolar, capa dura, costurado, folhas pautadas, índice, miolo, formato 140mm x 200mm - gramatura 56gm2 - 48 folhas - impresso em papel offset branco - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 24 | 24 | R$ 3,37 | R$ 80,88 |
11 | Caixa correspondência com três bandejas no tamanho ofício - Disposição vertical - Três bandejas articuláveis; injetada em poliestireno - cristal/incolor - dimensões comprimento 370mm, largura 255mm, altura 210mm - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12( doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 2 | 2 | R$ 54,76 | R$ 109,52 |
12 | Caixa organizadora desmontável 14,34 l. Caixa organizadora de polipropileno. Com 2 pegadores/encaixes para mãos 2 canaletas.Dimensões310 x 250 x 185 mm. | UN | 51 | 51 | R$ 28,30 | R$ 1.443,30 |
13 | Calculadora de mesa - dimensões 12.5 x 10 x 2 cm, visor inclinado, 12 dígitos em tamanho grande, teclas de 00, 0-9 e decimal, múltiplas funções (+, -, x, ÷, m+, m-, mr,mrc,gt), teclas cobertas em plástico, pilhas tipo aa 2 -> (acompanha o calculadora), peso 105 gramas. Informações adicionais: Porcentagem, 4 operações básicas, inversão de sinais, duplo zero, correção dígito a dígito, Memória, GT e Desligamento automático. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 20 | 20 | R$ 30,26 | R$ 605,20 |
14 | Caneta marca-texto, ponta macia e chanfrada 4mm (traço grosso) - tinta a base de água (composição: resinas termoplásticas e tinta à base de glicol, corante e água) - cor amarela fluorescente, atóxica - recarregável - filtro poliester, secagem rápida - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 40 | 40 | R$ 1,45 | R$ 58,00 |
15 | Caneta marca-texto, ponta macia e chanfrada 4mm (traço grosso) - tinta a base de água (composição: resinas termoplásticas e tinta à base de glicol, corante e água) - cor rosa fluorescente, atóxica - recarregável - filtro poliester, secagem rápida - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 40 | 40 | R$ 1,70 | R$ 68,00 |
16 | Caneta marca-texto, ponta macia e chanfrada 4mm (traço grosso) - tinta a base de água (composição: resinas termoplásticas e tinta à base de glicol, corante e água) - cor verde fluorescente, atóxica - recarregável - filtro poliester, secagem rápida - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 40 | 40 | R$ 1,75 | R$ 70,00 |
17 | Caneta corretiva. Tipo de embalagem Caneta. Formato do corretor. Volume líquido: 8ml. Tipo de aplicação: Ponta metálica. É á base d'água: Sim. Acondicionado em caixa com 24 unidades. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | CX | 6 | 6 | R$ 87,18 | R$ 523,08 |
18 | Caneta 1,0mm Preta Ponta Porosa. Tipo de caneta: Hidrográfica; Porosa; Tipo de ponta: n° 1.0; Cor Preta; Acondicionada em caixa com 12 unidades. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | CX | 1 | 1 | R$ 8,92 | R$ 8,92 |
19 | Caneta hidrográfica - material corpo plástico - de secagem rápida e tinta atóxica a base de água lavável - ponta Grossa, n° 4.0 - construída de feltro resistente - estojo com 12 unidades - Cores Vivas sortidas - medidas aproximadas: 8mm de diâmetro e 137 de comprimento - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 24 | 24 | R$ 19,41 | R$ 465,84 |
20 | Caneta hidrográfica - material corpo plástico - de secagem rápida e tinta atóxica a base de água lavável - ponta n°1.0 - construída de feltro resistente - estojo com 12 unidades - cores vivas sortidas - medidas aproximadas: 8mm de diâmetro e 137 de comprimento - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega. | UN | 24 | 24 | R$ 10,83 | R$ 259,92 |
21 | Caneta Hidrográfica Ponta Porosa 1.0 Fine. Tipo de caneta: Hidrográfica; Porosa; Tipo de ponta: n° 1.0; Cor Vermelha; acondicionada em embalagem com 3 unidades. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | CX | 2 | 2 | R$ 15,04 | R$ 30,08 |
22 | Capa para Encadernação PP A4 Preta Lisa 210x297 com pacote com 100 unidades. A capa para encadernação A4 Preta Couro pode ser utilizada em encadernações de livros, apostilas, bloquinhos, agendas e outros serviços. São utilizadas para encadernações com espiral ou wire-o. Características: Tamanho: A4 (210x297mm); Espessura: 0,30mm; Quantidade: 100 unidades. | PC | 4 | 4 | R$ 80,70 | R$ 322,80 |
23 | Capa para Encadernação PVC tamanho A4 Cristal com 100 unidades. Capa para Encadernação PVC tamanho A4 Cristal pode ser utilizada em encadernações de livros, apostilas, bloquinhos, agendas e outros serviços. São utilizadas para encadernações com espiral ou wire-o. Características: Cor: Cristal; Material / Modelo: PVC; Tamanho: A4 (210x297mm); Espessura: 0,30mm; Quantidade: 100 unidades. | PC | 4 | 4 | R$ 71,46 | R$ 285,84 |
24 | Cola Branca Extra. Embalagem de 1kg. Cor:Branca, Ideal para:Fórmica, aglomerados, laminados, Duratex, papel, papelão, superfícies porosas em geral. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses, contados da entrega do produto. | UN | 9 | 9 | R$ 13,17 | R$ 118,53 |
25 | Cola cor branca extra forte, flexível - aplicação: madeiras, laminados decorativos, papel, papelão, composição adesivo em dispersão aquosa à base de poliacetato de vinila (PVAc), odor característico e média viscosidade que após seco, apresenta uma película transparente, plastificada, de alta resistência ao descolamento. Informações adicionais: pronta para uso,não devendo ser diluído em água no momento da aplicação. acondicionado em embalagem de 01 kg, não tóxica e inflamável. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses, contados da entrega do produto. | UN | 39 | 39 | R$ 19,46 | R$ 758,94 |
26 | Cola para E.V.A. Estado físico: Líquido.; Forma: Viscosa.; Cor: Incolor. Odor: Característico de álcool etílico. CARACTERÍSTICAS: Para trabalhos de colagem em E.V.A. e isopor.Possui um exclusivo bico aplicador que facilita a aplicação, além de ser mais econômico.Secagem no ar.Solúvel em álcool.Não resistente à lavagens. Embalagem de 90g acondicionada em pacote com 12 unidades. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses, contados da entrega do produto. | PC | 3 | 3 | R$ 65,93 | R$ 197,79 |
27 | Corretivo em Fita. Características: Corrige erros rapidamente e com precisão; Permite escrita imediatamente após o uso; Sem cheiro; Dimensões do produto 8 x 6 x 6.5 cm; 0.09 g; Tamanho 8 M; Acondicionado em caixa com 06 unidades. Cor Multicor. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | CX | 1 | 1 | R$ 39,90 | R$ 39,90 |
28 | Corretivo líquido, material base d´água- secagem rápida, apresentação frasco, aplicação papel comum ml, volume 18 ml. Acondicionado em caixa com 12 xxxxxxxx.Xxx certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | CX | 6 | 6 | R$ 21,38 | R$ 128,28 |
29 | Disco compacto CD/DVD, tipo gravável, capacidade cd rom 700 mb,tempo de duração 80 minutos - 8x/12x - mídia prata - embalagem tubo com 50 unidades - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 1 | 1 | R$ 49,44 | R$ 49,44 |
30 | Elástico latex fino - super resistente - composição borracha natural - alta qualidade e resistência - na cor amarela, tamanho padrão n. 18 - dimensões 1,8 mm x 2 mm x 5 cm. acondicionados em embalagens de 1 kg (com mínimo 1200 unidades) - com certificado do INMETRO - validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses, contados da entrega do produto. | PC | 1 | 1 | R$ 22,89 | R$ 22,89 |
31 | Envelope papel alcalino, acima de 75 g/m2, ofício, 229 mm branca, sem timbre, largura 114mm. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 100 | 100 | R$ 0,16 | R$ 16,00 |
32 | Envelope saco confeccionado em material papel kraft natural - gramatura 80g/m2, medindo aproximadamente: largura 162 x comprimento 229mm, tipo/formato saco. Pacote com 100 unidades. - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses, contados da entrega do produto. | CX | 9 | 9 | R$ 25,15 | R$ 226,35 |
33 | Envelope saco confeccionado em material papel kraft natural - gramatura 80g/m2, medindo:229 x 324mm, tipo/formato saco. Pacote com 250 unidades. - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses, contados da entrega do produto. | PC | 18 | 18 | R$ 56,46 | R$ 1.016,28 |
34 | Espiral plástico para encadernação - Diâmetro: 7 mm - Material: Polipropileno. Cor: Preto. Tamanho máximo do papel: A4 - Ideal para encadernações com até 25 folhas. Acondicionado em embalagem com 100 unidades. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | PC | 2 | 2 | R$ 12,69 | R$ 25,38 |
35 | Espiral plástico para encadernação - Diâmetro: 9 mm - Material: Polipropileno. Cor: Preto. Tamanho máximo do papel: A4 - Ideal para encadernações com até 50 folhas. Acondicionado em embalagem com 100 unidades. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | PC | 2 | 2 | R$ 19,46 | R$ 38,92 |
36 | Estilete com lâmina trapézio recarregável, largura entre 18/19mm, apresentando guia interna metálica ou outro material similar, resistente, cabo anatômico, sistema apara avanço e recolhimento escalonados da lâmina, com dispositivo de trava na posição escolhida - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 30 | 30 | R$ 8,37 | R$ 251,10 |
37 | Etiqueta branca - dimensões aproximadas 33,9 x 101,6mm - (formato retangular)- 14 etiquetas por folha, caixa de 25 folhas = 350 etiquetas - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | CX | 1 | 1 | R$ 25,39 | R$ 25,39 |
38 | Etiqueta branca - dimensões aproximadas 55,8 x 99mm - (formato retangular)- 10 etiquetas por folha, caixa de 100 folhas = 1000 etiquetas - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | CX | 2 | 2 | R$ 41,33 | R$ 82,66 |
39 | Extrator grampos reforçado , material chapa de aço , tipo espátula, tratamento superficial cromado - dimensões 15 x 2 x 1,5cm - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 30 | 30 | R$ 2,56 | R$ 76,80 |
40 | Fita adesiva durex transparente, rolo com largura aproximada 19mm x comprimento 50mm - pack com 13 unidades - certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | PC | 7 | 7 | R$ 41,34 | R$ 289,38 |
41 | Fita adesiva polipropileno - confeccionada em bopp com adesivo acrílico a base d’água, atóxico. dimensões aproximadas 48mm x 50 metros - na cor marrom (aplicação embalagem e uso geral) - pacote com 5 unidades - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | PC | 7 | 7 | R$ 34,08 | R$ 238,56 |
42 | Fita adesiva, material crepe, tipo monoface - largura 19 mm, comprimento 50 metros - aplicação multiuso - pacote com 5 unidades - certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | PC | 20 | 20 | R$ 21,50 | R$ 430,00 |
43 | Fita adesiva, material crepe, tipo monoface - largura 48 mm, comprimento 50 metros - aplicação multiuso - pacote com 5 unidades - certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | PC | 15 | 15 | R$ 66,28 | R$ 994,20 |
44 | Fita adesiva, material polipropileno biorientado (BOPP), tipo monoface, dimensões 45mm x 45m cor incolor, aplicação multiuso / empacotamento - pacote com 4 unidades - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | PC | 8 | 8 | R$ 24,99 | R$ 199,92 |
45 | Fita dupla face de papel. Papelstrong coberto com adesivo á base de borracha e resina de ambos os lados. Liner de papel siliconizado. Dimensões: 12mm x 30mts. Informações adicionais: Ideal para fixação de cartazes. Pacote com 6 unidades. Certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | PC | 7 | 7 | R$ 36,23 | R$ 253,61 |
46 | Fita Dupla Face Fixa Forte. Transparente / Verde 12mm x 20m. - Com design flexível com viscoelasticidade e capacidade poderosa de fixar-se a uma grande variedade de superfícies; Especificação Técnica: Comprimento: 20 metros; Largura: 12 mm; Espessura: 1.0 mm; Dorso: Espuma Acrílica; Cor: Incolor; Liner: Filme plástico; Adesão ao aço Kgf/12mm: 3,4; Tensão perpendicular Kgf/pol 2: 34,0; Resistência à temperatura: 150 ºC. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 7 | 7 | R$ 36,25 | R$ 253,75 |
47 | Glitter Brilho purpurina colorida. Kit c/ 12 potinhos de cores diferentes com 3 gramas em cada. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | KIT | 5 | 5 | R$ 11,70 | R$ 58,50 |
48 | Grampeador até 50 folhas, tratamento superficial pintado - na cor preta, material metal, tipo mesa, aplicado em papel - tamanho grampo 26/6, características adicionais - dimensões aproximadas 20x9x5cm - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 20 | 20 | R$ 41,28 | R$ 825,60 |
49 | Grampeador Power Saver 24/8 e 26/6 40fls. Grampeador com tecnologia Power Saving opera de forma silenciosa e reduz o esforço em até 60%; Possui mecanismo que grampeia com a pressão de um dedo; Especificações: Grampeia até 40 folhas de 75g/m² com os grampos 24/8, 26/8; Grampeia até 20 folhas de 75g/m² com os grampos 24/6, 26/6; Espaço de 60mm para encaixe das folhas; 2 formas de grampear (grampo temporário e grampo fixo); Carregamento frontal para até 100 grampos; Dimensões: 155 x 44 x 96mm | UN | 3 | 3 | R$ 94,90 | R$ 284,70 |
50 | Grampeador Tipo Pistola com Blister - 106. Fixação Cartazes (escolas, supermercados, etc). artonagem. Embalagem (agricultura, etiquetas de identificação de embalagem). Utiliza grampos: 106/4 106/6 106/8. Permite mais que 100.000 acionamentos. Fácil colocação dos grampos. Mais tolerante quando utilizado grampos que estejam fora do padrão. Manuseio e Cuidado especificados na caixa. Dimensões: Peso: 480 gramas; Garantia: 6 meses. - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 10 | 10 | R$ 99,43 | R$ 994,30 |
51 | Grampo para grampeador referencia 106,10, material metal - tratamento superficial, galvanizado - acondicionado em caixa com 1000 unidades - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega | CX | 10 | 10 | R$ 4,49 | R$ 44,90 |
52 | Grampo para grampeador referencia 23/08, material metal - tratamento superficial, galvanizado - acondicionado em caixa com 1000 unidades - com certificado do INMETRO - - validade mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega | CX | 8 | 8 | R$ 6,50 | R$ 52,00 |
53 | Grampo para grampeador referencia 23/10, material metal - tratamento superficial, galvanizado - acondicionado em caixa com 1000 unidades - com certificado do INMETRO - - validade mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega | CX | 14 | 14 | R$ 7,15 | R$ 100,10 |
54 | Grampo para grampeador referencia 26/6, material metal - tratamento superficial cobreado - características adicionais 210 grampos por pente - acondicionado em caixa com 1000 unidades - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega | CX | 40 | 40 | R$ 3,36 | R$ 134,40 |
55 | Grampo trilho encadernado, material aço niquelado - comprimento 80mm - tipo lingueta - aplicação pasta cartolina - acondicionado em caixa com 50 unidades - com certificação do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega | CX | 1 | 1 | R$ 18,01 | R$ 18,01 |
56 | Grampo trilho Plástico Injetado em polipropileno preto para arquivar documentos 80mm para até 200 folhas 75gr. Medidas: 19,5 x 10 cm. Acondicionado em pacote com 50 xxxxxxxx.Xxx certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | PC | 7 | 7 | R$ 13,33 | R$ 93,31 |
57 | Kit Caneta Com 6 Canetas. Especificações: Espessura do traço de 1,8mm a 2,5mm, rendimento aproximado 230 metros lineares. 2,5mm Ponta Conica Média de Poliester; Polivalente: pode ser utilizado numa panóplia ilimitada de superfícies graças a sua ponta nem demasiado grossa, nem demasiado fino; marcador à base de água, atóxico e sem solventes; marcador multiuso e serve para todo tipo de superfície tais como: tecido, madeira, vidro, plástico, papel, cerâmica, porcelana, metais, etc. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | CX | 6 | 6 | R$ 169,36 | R$ 1.016,16 |
58 | Lápis de Cor 12 Cores Aquarelável. Descrição Lápis de cor grande, inteiro, caixa com 12 cores,apontados, procedência nacional, pigmento com alta concentração, fórmula macia, mina aquarelável (solúvel em água): vira aquarela com o uso do pincel úmido sobre o desenho, com certificado do INMETRO. Validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | CX | 24 | 24 | R$ 19,25 | R$ 462,00 |
59 | Limpador para quadro branco, líquido especialmente formulado para remover instantaneamente manchas. Remove manchas, resíduos e sujeiras deixadas por marcadores em geral. renovando sempre o quadro branco, frasco contendo no mínimo 60ml, o limpador para quadro branco é preparado à base de água, dessa forma não prejudica a superfície do seu quadro, garantindo a durabilidade. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 20 | 20 | R$ 11,83 | R$ 236,60 |
60 | Livro ata pautado sem margem, com 100 folhas, capa de dura na cor preta, papelão revestido em papel off set 120gr/m2 plastificado, miolo papel off set 56gr/m2 com folhas numeradas, medida ref. 210x300mm - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 20 | 20 | R$ 12,09 | R$ 241,80 |
61 | Livro de ponto com 160 folhas, capa de dura, papelão revestido em papel off set 120 gr/m2 plastificado, miolo papel off set 56 gr/m2 com folhas numeradas, medida aproximada 154 mm x 216 mm. Livro com espaço para assinatura de entrada e saída; cor: verde. com certificado do INMETRO - validade mínima de 24(vinte e quatro) meses contados a partir da data de entrega | UN | 7 | 7 | R$ 17,65 | R$ 123,55 |
62 | Livro de registro de tombo de biblioteca, 100 folhas, formato: vertical 32 x 22 cm. folhas: numeradas de 001 a 100. papel: branco 85g. impressão: offset. capa: preta cartonada 240g - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 2 | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 |
63 | Livro protocolo, com 100 folhas, comprimento 215mm, largura 150mm - tipo (capa dura, papelão revestido em papel off set gramatura 120gr/m2 plastificado), características adicionais folhas pautadas e numeradas sequencialmente frente, gramatura 56 g/m2, material folha papel apergaminho na cor preta - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega. | UN | 8 | 8 | R$ 12,64 | R$ 101,12 |
64 | Marcador permanente duas pontas. Para marcar permanentemente CD e DVD, plástico, vidro, metal e madeira. Ponta Fina: Traço 0.4 mm – Ponta 1.0 mm Ponta Grossa: Traço 1mm – Ponta 2mm. Dimensões(cm): 14.00 x 2.00 x 2.00 (A x L x P). Peso Liquido(gr): 10. Cor Preta | UN | 6 | 6 | R$ 6,00 | R$ 36,00 |
65 | Marcador permanente duas pontas. Para marcar permanentemente CD e DVD, plástico, vidro, metal e madeira. Ponta Fina: Traço 0.4 mm – Ponta 1.0 mm Ponta Grossa: Traço 1mm – Ponta 2mm. Dimensões(cm): 14.00 x 2.00 x 2.00 (A x L x P). Peso Liquido(gr): 10. Cor Azul | UN | 6 | 6 | R$ 5,55 | R$ 33,30 |
66 | Molha dedo glicerina. Umectante para dedos, indicado para o manuseio de papeis e de moedas; Produto composto com agentes que dificultam a propagação de fungos e bactérias; Atóxico; Formato pasta, à base de glicerina; Contém: 12 gramas - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega | UN | 6 | 6 | R$ 2,53 | R$ 15,18 |
67 | Mouse pad, material borracha neoprene - na cor preto, dimensões aproximadas: comprimento 25 cm, largura 22 cm, espessura 2,5/5,0mm, características adicionais - acabamento superficial tecido - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 8 | 8 | R$ 19,85 | R$ 158,80 |
68 | Papel auto adesivo - material plástico vinílico - características adicionais transparente (incolor) - espessura 0.08mm - 100% lavável - largura 45 x 10 - embalagem rolo de 10 metros - com certificado do INMETRO - validade mínima de 24 meses contados a partir da data de entrega | RL | 10 | 10 | R$ 55,15 | R$ 551,50 |
69 | Papel Couchê A4 180g 50. Formato: A4 210x297mm. Gramatura: 180g/M². Embalagem com 50 Folhas. Cor: Branco. Revestido Com Banho Couchê Que Lhe Confere Extrema Lisura, Planicidade De Superfície, Brilho E Regularidade De Espessura Em Todo O Perfil. Indicado Para Impressões Off Set Ou Serigráficas. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | PC | 1 | 1 | R$ 17,60 | R$ 17,60 |
70 | Papel Vergê A4 Palha 180g Off Paper 50 Folhas. Papel texturizado (Vergê) para impressoras jato de tinta e laser. Formato: A4 em embalagem com 50 Folhas. Gramatura: 180 g/m2. Cor: Palha. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | PC | 6 | 6 | R$ 22,16 | R$ 132,96 |
71 | Pasta catálogo, ofício - com 100 envelopes plásticos - em cartão prensado, forrado com lona, medindo aproximadamente (245x335x20mm), fixados por 04 parafusos de latão; capa dura na cor preta - com visor para identificação - Espessura do Envelope: 0,6 - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 50 | 50 | R$ 21,08 | R$ 1.054,00 |
72 | Pasta de plástico com abas de elástico - A4 - com lombada de 20mm - na cor azul, medindo aproximadamente (335x250x20mm). Material Polipropileno - Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 180 | 180 | R$ 5,95 | R$ 1.071,00 |
73 | Pasta de plástico com abas de elástico - A4 - com lombada de 40mm - na cor azul, medindo aproximadamente (340x250x40mm). Material Polipropileno - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 120 | 120 | R$ 3,68 | R$ 441,60 |
74 | Pasta de plástico com abas de elástico - com lombada de 20mm - na cor transparente, medindo aproximadamente (332x232x20mm), aproximadamente de 80g. Material Polipropileno - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 180 | 180 | R$ 3,10 | R$ 558,00 |
75 | Pasta de plástico com abas de elástico - com lombada de 40mm - na cor transparente, medindo aproximadamente (335x245x40mm). Material Polipropileno - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 50 | 50 | R$ 5,33 | R$ 266,50 |
76 | Pasta Grampo Trilho Plástica Ofício. Fabricada de polipropileno. Cor Azul ou Transparente. Dimensões: 340mm x 240mm. Pacote com 10 pastas. Montada com Grampo Trilho Leitoso. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | PC | 20 | 20 | R$ 27,83 | R$ 556,60 |
77 | Pasta L. Tamanho das folhas: A4; Tipo de fichário: Pasta; Comprimento x Largura: 30.5 cm x 22 cm; Material: Polipropileno. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 10 | 10 | R$ 1,60 | R$ 16,00 |
78 | Pasta registradora a/z, com dorso largo , cartão com espessura 2mm - forrado em papel monolúcido 75g plastificado. mecanismo niquelado - formato ofício - revestida internamente e externamente com polipropileno - na cor preta, medindo aproximadamente 350mm x 280mm - dorso de 8mm - acompanha etiqueta em dupla face na lombada, para organização e identificação visual, formato oficio - altura 345 tipo az, tamanho ofício - com 2 argolas - olhal niquelado e compressor com botão - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 220 | 220 | R$ 14,86 | R$ 3.269,20 |
79 | Pasta Sanfonada Plástica Ofício Transparente com 12 divisórias. Confeccionada em polipropileno, matéria prima Atóxica, Impermeável, resistente e reciclável, cor transparente. Indicada para o uso escolar, no trabalho ou em casa , é ideal para separar e organizar documentos. Possui 12 divisões para organizar em ordem alfabética, mensal, numérica por assunto ou qualquer ordem lógica, facilita a consulta e organiza as tarefas pois unifica tudo em um único local. Especificações: Contém 12 divisórias; Acompanha etiquetas para identificação; Matéria prima Polipropileno, Reciclável, Atóxica, Impermeável, Leve; Cor: transparente; Fechamento com elástico; Espessura 0,50mm; Dimensões 250x380mm. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 10 | 10 | R$ 19,86 | R$ 198,60 |
80 | Pasta suspensa plástica haste plástica. Fabricada em polipropileno (PP), dimensão montada: 360x245mm. Acondicionada em pacote com 6 pastas. Informações adicionais: Ideal para organizar papéis e documentos em seu escritório; não rasga, não molha, não mofa; Hastes plásticas; Mais resistente e 100% reciclável. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | PC | 42 | 42 | R$ 45,87 | R$ 1.926,54 |
81 | Percevejos fabricados em aço latonados dourado, Nº4. Tamanho: 9mm. Acondicionado em caixa com 100 Unidades. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | CX | 5 | 5 | R$ 3,29 | R$ 16,45 |
82 | Perfurador de papel profissional de 2 furos, ajustável, material metal, tratamento superficial pintado, Capacidade Para Perfurar ATÉ 50 Folhas De 75G M2, funcionamento manual. Formato: 19,5 X 21 X 11,5 (Cm) - características adicionais pino vazador aço temperado, alavanca e haste de aço - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 8 | 8 | R$ 49,90 | R$ 399,20 |
83 | Pincel Marcador - Especial para quadro branco.- Ponta macia para não danificar o quadro.- Apaga facilmente.- Ponta de poliéster 6.0 mm.- Espessura de escrita 2.3 mm.- Tinta especial.- Refil e ponta substituíveis.Embalagem: 12 Unidades (cor: Azul) | CX | 25 | 25 | R$ 129,95 | R$ 3.248,75 |
84 | Pincel Marcador - Especial para quadro branco.- Ponta macia para não danificar o quadro.- Apaga facilmente.- Ponta de poliéster 6.0 mm.- Espessura de escrita 2.3 mm.- Tinta especial.- Refil e ponta substituíveis.Embalagem: 12 Unidades (cor: Preta) | CX | 25 | 25 | R$ 129,45 | R$ 3.236,25 |
85 | Pincel Marcador - Especial para quadro branco.- Ponta macia para não danificar o quadro.- Apaga facilmente.- Ponta de poliéster 6.0 mm.- Espessura de escrita 2.3 mm.- Tinta especial.- Refil e ponta substituíveis.Embalagem: 12 Unidades (cor: Vermelha) | CX | 25 | 25 | R$ 119,44 | R$ 2.986,00 |
86 | Pincel marcador atômico, escrita gross, material plástico, tipo ponta de feltro, tinta a base de álcool, para escrever sobre qualquer superfície, carga reabastecivel, na cor preta, ponta no formato retangular chanfrada, traços nas faixas de 2mm, 4,5mm e 8mm aproximadamente - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 21 | 21 | R$ 2,96 | R$ 62,16 |
87 | Pincel marcador atômico, escrita grossa, material plástico, tipo ponta de feltro, tinta a base de álcool, para escrever sobre qualquer superfície, carga reabastecivel, na cor vermelha, ponta no formato retangular chanfrada, traços nas faixas de 2mm, 4,5mm e 8mm aproximadamente - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 7 | 7 | R$ 2,80 | R$ 19,60 |
88 | Pincel marcador atômico, escrita grossa, material plástico, tipo ponta de feltro, tinta a base de álcool, para escrever sobre qualquer superfície, carga reabastecivel, na cor azul, ponta no formato retangular chanfrada, traços nas faixas de 2mm, 4,5mm e 8mm aproximadamente - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 7 | 7 | R$ 3,70 | R$ 25,90 |
89 | Pincel marcador atômico, escrita grossa, material plástico, tipo ponta de feltro, tinta a base de álcool, para escrever sobre qualquer superfície, carga reabastecivel, na cor verde, ponta no formato retangular chanfrada, traços nas faixas de 2mm, 4,5mm e 8mm aproximadamente - validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 7 | 7 | R$ 2,71 | R$ 18,97 |
90 | Pistola de cola a quente, profissional, Diâmetro do bastão de cola:12 mm - bivolt (127/220v )- Potência (W):18, Freqüência (Hz):50 Hz/60 Hz, Temperatura de trabalho da pistola de cola:150 a 200ºC, Segue norma:ABNT NBR IEC 60335-1, IEC 60335-2- 45 e Portaria 371/2009 do INMETRO - Indicada para aplicações de cola quente com bastão de 12 mm. Ideal para colagem de papel, plástico, madeira e cerâmica. Aplicação em artesanatos, fixação de canaletas, molduras e enfeites decorativos. Classe de isolação: II. Validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 9 | 9 | R$ 36,29 | R$ 326,61 |
91 | Ponta Marcador Quadro Branco Modelo Board Master. Acondicionado em embalagem: 12 Pacotes Com 3 Unidades (36 Pontas. Composição: poliéster. PONTA RESISTENTE, ESCRITA MACIA E ARREDONDADA. | CX | 20 | 20 | R$ 59,99 | R$ 1.199,80 |
92 | Quadro de avisos constituído de cortiça com revestimento durável para maior estabilidade. Moldura em alumínio. Tamanho: 400mm x 600mm. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 15 | 15 | R$ 44,60 | R$ 669,00 |
93 | Refil bastão cola quente, para aplicação pistola (cola quente), transparente - atóxica - composição silicone, alta aderência, tamanho com 11 mm de diâmetro e 300mm de comprimento. Acondicionado em pacote de 500g, com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses, contados da entrega do produto. | PC | 5 | 5 | R$ 31,78 | R$ 158,90 |
94 | Refil bastão cola quente, para aplicação pistola (cola quente), transparente - atóxica - composição silicone, alta aderência, tamanho com 6 mm de diâmetro e 300mm de comprimento. Acondicionado em pacote de 1kg, com certificado do INMETRO - validade mínima de 12 (doze) meses, contados da entrega do produto. | PC | 3 | 3 | R$ 24,04 | R$ 72,12 |
95 | Refil tinta, cor azul, de fácil remoção, reabastece todas as marcas de pincel marcador de Quadro Branco - embalagem mínima de 500 ml- com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 23 | 23 | R$ 97,55 | R$ 2.243,65 |
96 | Refil tinta, cor preta, de fácil remoção, reabastece todas as marcas de pincel marcador de Quadro Branco - embalagem mínima de 500 ml- com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 23 | 23 | R$ 98,48 | R$ 2.265,04 |
97 | Refil tinta, cor vermelha, de fácil remoção, reabastece todas as marcas de pincel marcador de Quadro Branco - embalagem mínima de 500 ml - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 20 | 20 | R$ 60,53 | R$ 1.210,60 |
98 | Régua escritório, material acrílico, comprimento 30 cm, graduação milimetrada, centímetro/ polegada, tipo material rígido - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 100 | 100 | R$ 1,76 | R$ 176,00 |
99 | Régua escritório, material acrílico, comprimento 40 cm, graduação milimetrada, centímetro/ polegada, tipo material rígido - Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 10 | 10 | R$ 4,19 | R$ 41,90 |
100 | Rolo De Linha De Nylon. Cor: Transparente. Comprimento: 100M. Espessura: 0,70mm. Material: 100% poliamida. Resistência: 23.8 kg. Embalagem: Altura: 2.00 cm; Largura: 10.00 cm; Comprimento: 10.00 cm; Peso: 50 g. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | RL | 10 | 10 | R$ 23,40 | R$ 234,00 |
101 | Rolo de TNT com 50 m x 1,40 m de largura. Cor Preta. Gramatura 40. Material: 100% Polipropileno. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | RL | 1 | 1 | R$ 139,86 | R$ 139,86 |
102 | Rolo de Etiqueta tarjada Adesiva c/500unid. Tipo de papel Vinil. Modelo Rótulo. Tamanho 40mmx65mm. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | RL | 5 | 5 | R$ 28,47 | R$ 142,35 |
103 | Saco plástico oficio a4 - grosso, com 4 furos, 0.15 micras - borda reforçada pacote com 100 unidades - especificação: 240mm x 325mm - com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | PC | 20 | 20 | R$ 54,51 | R$ 1.090,20 |
104 | Suporte de Fita Adesiva Grande. Tamanho: 21,5cm x 9,5cm x 7cm. Embalagem Contém 03 itens, sendo: 01 Suporte para Fita na cor Preta; 01 Rodela para colocação de fita adesiva Pequena 12x10 e 12X30; 01 Rodela para colocação de fita adesiva Grande 12x40 / 12x50 / 12x65 / 19x50 / 24x50. Com certificado do INMETRO - validade mínima de 12(doze) meses contados a partir da data de entrega | UN | 7 | 7 | R$ 27,83 | R$ 194,81 |
105 | Tesoura Multiuso 7 1/2. Material da lâmina: Aço Inox Tipo de tesouras: Cortes Em Geral. Comprimento aproximando: 19 ". Peso: 42g. Lamina: Reta. Tipo De Fio: Liso. Cabo: Polipropileno. Acabamento: Acetinado e Polido. | UN | 20 | 20 | R$ 6,63 | R$ 132,60 |
106 | Tesoura Multiuso. Material: Lâminas De Aço Inoxidável E Cabos Em Polipropileno Preto Fosco Anti deslizamento. Tamanho aproximado do produto: 21Cm 8 Polegadas.Peso aproximado do produto: 140gr. Informações adicionais: Tesoura Possui Um Parafuso Ajustável. | UN | 20 | 20 | R$ 40,60 | R$ 812,00 |
107 | Tinta para carimbo cor azul, componentes água, pigmentos, aspecto físico líquido, capacidade aproximada do frasco 40 ml. embalagem com 12 (doze) unidades - com certificação do INMETRO - validade 24 meses, a contar da data de entrega | CX | 1 | 1 | R$ 42,57 | R$ 42,57 |
108 | Tinta para carimbo cor preta, componentes água, pigmentos, aspecto físico líquido, capacidade aproximada do frasco 40 ml. embalagem com 12 (doze) unidades - com certificação do INMETRO - validade 24 meses, a contar da data de entrega | CX | 2 | 2 | R$ 42,01 | R$ 84,02 |
TOTAL | R$49.728,57 |
1.3 – Ratificamos que a Contratação ocorrerá, com base no Menor Preço por Item, entretanto, a Proponente deverá apresentar e preencher seus Preços Unitários e Totais, para cada item.
1.3 - O Custo Total estimado para aquisição deste Termo de Referência é de
R$ 49.728,57 ( Quarenta e nove mil, setecentos e vinte e oito reais e cinqüenta e sete centavos)
2 – FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
2.1 - Condições de entrega: As realizações das entrega serão parceladas mediante nota de empenho e ordem de fornecimento, no prazo máximo de 30 (trinta dias) após solicitação da requisitante.
2.2 - Endereço de entrega: As entregas serão realizadas no seguinte endereço Fundação Educacional de Volta Redonda, na Xxx 000, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – RJ cep: 27.255-060
2.2.1 Horário para entrega: 8 h às 16 h
2.2.2 Telefone para contato: (00) 0000-0000.
2.3 - As entregas serão realizadas de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados do Município de Volta Redonda, do Estado do Rio de Janeiro e Nacional, obedecendo rigorosamente às quantidades constantes da Nota de Empenho/ordem de fornecimento.
2.4 - O recebimento provisório se
dará num prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
2.5 - O recebimento definitivo do objeto será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, depois de verificada a conformidade das quantidades e especificações com aquelas contratadas e consignadas neste Termo de Referência.
2.6 - REQUISITOS ADICIONAIS:
2.6.1 - Exigência de Certificação
2.6.1.1 - Não há exigência de certificação.
2.6.2 - Exigência de amostra
2.6.2.1 - Não será necessária amostra para esta contratação.
2.7 - Dados complementares
2.7.1 Será de responsabilidade das licitantes o custo do envio ao órgão requisitante das amostras para a avaliação e aprovação pelo setor competente. Da mesma forma, as licitantes se responsabilizam pela retirada das amostras avaliadas e seu respectivo custo para a retirada no setor requisitante.
3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Considerando o Art.52, §2º do Decreto nº 15.893/2019, não é necessário indicar a Dotação Orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou instrumento hábil.
4 – FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
4.2 - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento da entrega.
4.3 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
4.4 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
4.5 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar os materiais na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, descarga das mercadorias, sem ônus de frete e seguro para o município.
b) Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
c) Nomear Preposto aceito pela Administração para representar a empresa junto à Contratante;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações do Edital;
e) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
f) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
g) Entregar as notas fiscais e/ou documento equivalente, relativas aos materiais fornecidos, juntamente com o fornecimento dos bens/serviços na Secretaria/Autarquia requisitante.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculação ao presente Termo;
c) Emitir as ordens de fornecimento/serviço, quando for o caso;
d) Exercer a fiscalização do contrato, registrando no processo o recebimento do material, suas quantidades, bem como horário de entrega e número da respectiva nota fiscal;
e) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas neste Termo de Referência e/ou no edital e no contrato.
7 – FISCALIZAÇÃO
7.1 - A execução da entrega será acompanhada e fiscalizada por representante (s) do CONTRATANTE, especialmente designado pelo Responsável pela Fundação Educacional de Volta Redonda, podendo ser substituído(s), em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado no mesmo órgão ou equivalente.
7.2 - A gestão do contrato decorrente deste termo caberá à Fundação Educacional de Volta Redonda que determinará o que for necessário para regularização de faltas
ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular do referido órgão como co-responsável.
7.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado,
7.4 - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
7.5 - A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
8 - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
8.1 - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ao) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, que poderá chegar até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
8.2 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
8.2.1 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
8.3 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
9 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DE PREÇOS
9.1 – Resultará como vencedora a licitante que apresentar o menor preço por item. O valor deverá ser inferior aos valores constantes na Planilha estimativa de quantitativos e preços unitários e valores máximos admitidos e atender aos requisitos de habilitação e demais exigências editalícias.
Volta Redonda - RJ, 07 de julho de 2021.
Elaborado por:
Anderson Couto
Setor de Orçamento e
Controle/FEVRE Matrícula: 40851
Autorizado por:
Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretora Presidente
Fundação Educacional de Volta Redonda Ordenador de Despesas
Anexo 2
MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2021 - FEVRE
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | MARCA |
TOTAL GERAL ..................................................................... | R$ |
Declaramos expressamente que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Declaramos que temos total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão.
-Número do C.N.P.J. e Razão Social Completa.
- Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias;
- Prazo de pagamento: 30 dias
- Número do tel/Fax:
- E-mail:
- Dados bancários: Agência, Conta Corrente, Banco.
-
Assinatura do Representante Legal da empresa
ANEXO 3
Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF/88
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ, endereço da Sede, declara que não possui em seu quadro de funcionários nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
, em / /2021.
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO 4
Declaração de que dispõe em seus quadros funcionais percentual mínimo de beneficiários da Previdência Social (Lei nº 8.213/91)
(Papel Timbrado da Empresa)
A
Fundação Educacional de Volta Redonda
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021- FEVRE
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob penas da Lei, em atendimento ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021, promovido por este município e marcado para às xx:xx horas do dia xxx de xxxxxx de 2021, que a firma , (Nome Completo) CNPJ nº
_, com sede (ou domicilio) no (endereço completo), por mim representada, atende às exigências impostas pela Lei 8.213/91, relacionadas com a existência em seus quadros de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitada, conforme dados a seguir: nº total de empregados, ; nº total de empregados reabilitados e/ou deficientes,
,
................................................................
(Local e Data )
...........................................................................................
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
Declaração Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
DECLARAÇÃO
................................................................., (razão social do licitante) inscrita no CNPJ nº
......................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
......................................, DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL,, conforme no artigo 18-A, §1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
(Representante legal) Obs.: Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2021- FEVRE
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara,
sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXX/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2021 - PROCESSO 002/2021
No dia de do ano de 2021, na sede do Município de Volta Redonda, CNPJ nº. 32.512.501/0001-43, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx-XX XXX 00.000-000, por meio da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA CNPJ 32.508.186/0001-80, ÓRGÃO GERENCIADOR do Registro de Preços,
foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Telefone: E-mail: resultantes do Pregão Eletrônico n.º 002/2021, Item XX, cujo objeto é o Registro de Preços 002/2021, para a Aquisição de material de expediente, conforme Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 15.893 de 25 de novembro de 2019,com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital, Anexo I –Termo de Referência do Edital. As especificações constantes do Processo n.º 053/2021, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Projeto Básico, na minuta de contrato/ordem de fornecimento e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto desta ata é o REGISTRO DE PREÇOS visando a Aquisição de material de expediente, conforme especificação detalhada no Termo de Referência – anexo I, com estrita observância do Edital Pregão Eletrônico Nº 002/2021 e seus anexos, constante do processo administrativo Nº 053/2021 e que fazem parte integrante e complementar deste instrumento, conforme Tabela Abaixo:
ITENS | QUANTIDADE CONTRATADA | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | Valor Unitário | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ADESÕES
2.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia autorização do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
2.2 Os órgãos e entidades da Administração Pública, que não participaram do SRP, e que pretenderem aderir à Ata do Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
2.3 O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, poderá optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.1 As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgão participantes, limitadas ao dobro do quantitativo dos itens cujos preços serão registrados na totalidade.
2.4 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.5 A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, na forma do item 2.4, somente será permitida se houver justificativa do órgão gerenciador na fase interna da licitação, e conforme art. 63 § 10 do Decreto Municipal 15.893/19.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS
Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
3.1. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
3.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
3.2.1. A classificação obedecerá a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
3.3. As empresas que aceitarem cotar seus bens e serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado, deverão ficar atentos ao chamamento que será feito no chat de mensagens do respectivo lote do sistema de licitações do COMPRASNET, tal chamamento ocorrerá após declarado a empresa vencedora, transcorrido o prazo de recurso. A empresa terá 2 (dois) dias úteis para se manifestar sobre o interesse em cotar o mesmo preço da empresa vencedora e posteriormente os interessados deverão encaminhar documentos assumindo o Compromisso de Adesão à Ata, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Tal documento será juntado à Ata de Registro de Preços passando a ser parte integrante da mesma.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, com vigência de:
/ /2021 a / /2022.
CLÁUSULA QUINTA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, caso houver.
5.1.1 Nome da Agencia Bancária:
Banco nº Agencia n.º Conta Corrente: Telefone:
E-mail:
5.2 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento da entrega.
5.2.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
5.3 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
5.4 Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, poderá ser aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da fatura e o débito será atualizado de acordo com o IGPM-FGV pro rata die entre a data prevista para o vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento.
5.5 Por eventuais antecipações nos pagamentos das faturas, a Contratada poderá conceder à Contratante um desconto, a título de antecipação financeira, calculado de acordo com a IGPM-FGV pro rata die, conforme art. 40, XIV, “d” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
6.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
6.1.1 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
6.2 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
6.3 - A multa administrativa, prevista na alínea b:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
6.4 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, prevista na alínea c:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
6.5 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
6.6 - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
6.7 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
8.1 Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, salvo nos casos de pronta entrega, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei n.º 8.666, de 1993, compete:
I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e
IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em
atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as
divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS E DOS REAJUSTES
9.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 ou de redução dos valores praticados no mercado.
9.2 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório.
9.3 O fornecedor fica obrigado a comunicar a variação de preços quando este se posicionar abaixo do preço registrado.
9.4 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
I – Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
III – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
9.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.6 Não havendo êxito nas negociações, a FEVRE procederá à revogação do item da Ata de Registro de Preços e adotará as medidas para obter contratação mais vantajosa.
9.7 Os valores revisados serão publicados no Informativo Oficial do Município de Volta Redonda
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Volta Redonda/RJ, para dirimir eventuais pendências oriundas da presente licitação, esgotadas as vias administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
11.2 O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma;
11.3 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021.
11.4 Esta Ata de Registro de Preços é parte integrante do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021.
11.5 E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
MUNICÍPIO FORNECEDOR
ORGÃOS PARTICIPANTES TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA
ANEXO 8
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO NO XXX/2021.
CONTRATO DE AQUISIÇAO, que fazem o
MUNICÍPIO de VOLTA REDONDA/RJ, e a
empresa .
O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, inscrito no CNPJ nº 32.512.501/0001-43, com
sede na praça Sávio Gama, nº 53, Bairro Aterrado, Volta Redonda-RJ, doravante denominado CONTRATANTE, através da, através da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, neste ato representado pela Diretora Presidente, Sra. , brasileira, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXX expedida pelo XXXXXXX, e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente nesta cidade, Ordenador de Despesa por delegação de competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 14.211/2017 de 06 de janeiro de 2017, de um lado, e do outro, a empresa
, inscrita no CNPJ n° , com sede na , representada neste ato pelo (a) Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade
, expedida pelo , e CPF/MF nº _ , neste ato denominada CONTRATADA, assinam o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO de conformidade com o que com o que consta do Processo no 053/2021, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 15.893 de 25 de novembro de 2019 com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 4.929 de 15 de Janeiro de 2013 e demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a aquisição dos itens abaixo discriminados (material de expediente),conforme especificação detalhada no Termo de Referência – Anexo I, com estrita observância do Edital Pregão Eletrônico Nº 002/2021 e seus anexos, cujo trâmite se deu pelo processo Nº 053/2021 FEVRE e que fazem parte integrante e complementar deste instrumento.
ITENS | QUANTIDADE CONTRATADA | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | Valor Unitário | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO:
O presente contrato se regerá pelas que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 15.893 de 25 de novembro de 2019 com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 4.929 de 15 de Janeiro de 2013 e demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS:
O presente CONTRATO terá o prazo estimado de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura pelas partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A entrega será parcelada mediante nota de empenho e xxxxx xx xxxxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após solicitação da requisitante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do material deverá ocorrer diretamente no Almoxarifado da Fundação Educacional de Volta Redonda, situado na Xxx 000, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – RJ cep: 27.255-060, de 2ª a 6ª feira entre 07:00 às 17h, exceto nos feriados Municipais, do Estado do Rio de Janeiro e Nacionais. Contato Telefones. (00) 00000000.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA CONTRATANTE
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculado ao presente contrato;
c) emitir as ordens de fornecimento/serviço, quando for o caso;
d) exercer a fiscalização do contrato, registrando no processo o recebimento do material, suas quantidades, bem como horário de entrega e número da respectiva nota fiscal;
e) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA CONTRATADA:
a) Entregar os materiais na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, descarga das mercadorias, sem ônus de frete e seguro para o município;
b) Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
c) Nomear Preposto aceito pela Administração para representar a empresa junto à Contratante;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações do Edital;
e) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
f) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
g) Entregar as notas fiscais relativas aos materiais fornecidos, juntamente com o fornecimento dos bens, na Fundação Educacional de Volta Redonda;
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO:
Pelos objetos descritos na Cláusula Primeira, a
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância de R$
( ).
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO, EMPENHO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O MUNICÍPIO empenhou, em favor da CONTRATADA, à conta da dotação no elemento de trabalho nº - NE , para pagamento do objeto ora contratado, a quantia de R$
( );
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação do serviço, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO QUARTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO QUINTO – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, poderá ser aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura e o débito será atualizado de acordo com o IGPM-FGV pro rata die entre a data prevista para o vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO – Por eventuais antecipações nos pagamentos das faturas, a Contratada poderá conceder à Contratante um desconto, a título de antecipação financeira, calculado de acordo com a IGPM-FGV pro rata die, conforme art. 40, XIV, “d” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
PARÁGRAFO SÉTIMO - Qualquer pagamento devido à CONTRATADA somente será efetuado mediante comprovação ao MUNICÍPIO de quitação com as obrigações decorrentes da presente cláusula, vencidas até o mês anterior ao do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
A rescisão do contrato decorrente do inadimplemento contratual se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As sanções decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Dar-se-á a rescisão administrativa do presente contrato, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie, no caso de ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal no 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Dar-se-á, ainda, a rescisão do presente contrato, no caso de ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal no 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO – Ocorrerá a rescisão amigável por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração. A rescisão por qualquer causa não imputável à CONTRATADA implica no pagamento a ela de quantia equivalente aos serviços executados, em perfeitas condições, apurados pela Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, e da legislação vigente, respondendo o inadimplento pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo gestor de contrato xxxxxxxxx matrícula xxxxxxx, fiscais de contrato xxxxxxxxx matrícula xxxxxxxxx e xxxxxx matrícula xxxxxxxx designados pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de nomeação Portaria nº xxxxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO –A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
A inexecução total ou parcial do objeto ora contratado, a execução imperfeita, a demora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa administrativa, prevista na alínea b:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUARTO – A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, prevista na alínea c:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO QUINTO – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SEXTO – A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO:
Em conformidade com o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO No 002/2021, os preços ora contratados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses do art. 65, II, d,da Lei n° 8.666/93, devidamente comprovadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser modificado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal no 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser justificada por escrito, e, previamente autorizada pelo Chefe do Executivo, devendo ser formalizada por meio de Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O CONTRATADO deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante e complementar deste contrato, cláusulas e disposições contidas no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 002/2021, porventura omissas, vinculando-se o presente instrumento ao mencionado edital e a proposta vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
As partes contratantes, abrindo mão de qualquer privilégio, elegem o foro da Comarca de Volta Redonda/RJ, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os devidos e legais efeitos.
Volta Redonda/RJ, de de 2021.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx p/MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS: