MODO DE DISPUTA: ABERTO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
MODO DE DISPUTA: ABERTO
AQUISIÇÃO DE OITO CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO IMUNOBIOLÓGICAS E VACINAS, PARA ATENDIMENTO DA REDE DE FRIOS E SALAS DE VACINAS – VIGILÂNCIA DE SAÚDE, PERTENCENTES Á REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – JAGUARUNA/SC.
1. PREÂMBULO
1.1. O Prefeito do Município de Jaguaruna, no uso de suas atribuições legais, torna público, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, PROCEDIMENTO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO, consoante com DECRETO Nº 25/2009 e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis, para AQUISIÇÃO DE OITO CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO IMUNOBIOLÓGICAS E VACINAS, PARA ATENDIMENTO DA REDE DE FRIOS E SALAS DE VACINAS – VIGILÂNCIA DE SAÚDE, PERTENCENTES Á REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – JAGUARUNA/SC, nas condições fixadas neste edital e seus anexos.
1.2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: até as 07:30 horas do dia 28 de Abril de 2022
1.3. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 07:30 horas do dia 28 de Abril de 2022.
1.4. INÍCIO DA FASE DE LANCES: AS 08:30 horas do dia 28 de Abril de 2022.
1.5. A presente licitação tem o valor máximo total de R$ 92.800,00 (noventa e dois mil e oitocentos reais), conforme condições, especificações, valores e relação detalhada constantesneste edital e seus anexos.
2. DOCUMENTOS E ANEXOS.
2.1. Para que se efetue o cadastro reserva, todos os participantes do Pregão deverão anexar o “Contrato Social ou documento equivalente”, na página da BLL xxx.xxx.xxx.xx , quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
a) Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão.
2.2. Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, constantes do corpo do Edital, os seguintes documentos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO;
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO;
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR; ANEXO 04 - TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL; ANEXO 05 - DECLARAÇÕES UNIFICADAS.
ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP; ANEXO 07 - DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO - FACULTATIVO;
ANEXO 08 - TERMO DE MINUTA DE CONTRATO.
3. INFORMAÇÕES DO EDITAL.
3.1. O edital está disponível para retirada no site do Município, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e junto ao Departamento de Licitação do Município de Jaguaruna, na Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 13h00, pelo Telefone (00) 0000-0000.
3.2. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediantecondições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do município de Tapira-PR, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
3.4. Para se cadastrar no Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL), acesse o link xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, realize o download do termo de adesão e preencha o mesmo;
3.5. Caso permaneça alguma dúvida sobre o cadastro, entre em contato com o suporte da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) pelo telefone (00) 0000-0000, ou utilize o endereço xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que preencham as condições exigidas neste edital e que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.1.1. TODOS OS LOTES SÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO: empresas enquadradas como Microempresa
– ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, terão preferênciade compra.
4.2. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:
a) Empresa suspensa de participar de licitação e de contratar com o Município de Tapira, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Tapira, durante o prazo da sançãoaplicada;
d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame;
f) Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação;
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) Consórcio de empresas, quaisquer sejam sua forma de constituição.
i) Empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, membro ou servidor em exercício na Administração Pública Municipal, ocupante de cargo de direção na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, servidores cedidos ou colocados à disposição deste Município por Órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade, dos respectivos membros e servidores do Município, observando-se, no que couber, as restrições previstas na legislação extravagante
j) Empresas prestadoras de serviços cujo quadro societário seja integrado por militar(es) ou servidor(es)público(s), da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
k) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na forma definida no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como tenham sido suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 anos (inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93), excetuando-se asanálises de casos concretos levados à apreciação do Poder Judiciário;
4.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.4. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências dehabilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04);
4.5. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, quepagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, (ANEXO 04).
4.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentação da declaração constanteno (ANEXO 06) para fins de habilitação.
4.7. A inserção de cadastro perante o sistema BLL pode demandar 24h para liberação.
5. DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO.
5.1. Os produtos ofertados deverão atender as especificações do Anexo 01.
5.2. Sem prejuízo do disposto no art. 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, o prazo de garantia contratual será de no mínimo 01 (um) ano, a contar da data da entrega.
5.3. O produtos deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (quinze) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento, emitida pelo setor Requisitante, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado, por escrito, e aceito pela Administração.
5.4. LOCAL DE ENTREGA: No setor de vacinas, localizado em anexo a UBS – Unidade Básica Saúde de Tapira, na Xxx Xxxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxx xxxxxxxx no anexo 01 – Termo de Referência.
5.5. A entrega deverá ser previamente agendada, com a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde no telefone (00) 0000-0000.
5.6. A entrega deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes referentes ao objeto cotado.
6. RECEBIMENTO.
6.1. O equipamento deverá ser entregue em até 10 (dez) dias, após o recebimento do empenho, cuja emissão se dará conforme a necessidade do Município.
6.2. O recebimento do objeto desta licitação será recebido por representante do município, designado para esse fim, que atestará a conformidade da entrega, sendo-lhe permitida a assistência de terceiros. O recebimento se dará da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do material com asespecificações do objeto licitado.
b) definitivamente, em até 20 (vinte) dias após a entrega, contados do recebimento provisório, após averificação da quantidade e qualidade do material e consequente aceitação.
6.3. O produto que não atender as exigências do Edital serão devolvidos para a empresa fornecedora, a qual deverá retirá-los no local em que se encontram armazenado e promover a imediata substituição dosmesmos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena da aplicação de penalidades previstas neste Edital.
7. DO PAGAMENTO.
7.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, contendo (Modalidade e o Número deste edital, Número da Nota de Empenho e Dados Bancários)ao fiscal do contrato, e desde que apresentados os documentos exigidos para a liberação dos pagamentos. A Nota Fiscal deverá ser assinada pelo gestor do Contrato.
7.1.1. Em caso de atraso de pagamento pelos serviços efetivamente prestados, a administração deve realizar a correção monetária (INPC) destes valores com a incidência, inclusive, de juros moratórios, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “c” da lei nº 8666/93.
7.2. Todos os pagamentos ficarão condicionados à aprovação do fiscal do contrato e da comissão de recebimento mediante atesto de recebimento na Nota Fiscal e relatórios pormenorizados dos produtos efetivamente entregues e instalados.
7.3. Caso a contratada esteja em débito ou apresente alguma irregularidade fiscal, os respectivos empenhos referentes aos contratos em nome do licitante não poderão ser liberados e, por consequência, estes não terão validade, nem eficácia.
7.4. Para possibilitar a liberação dos empenhos, a contratada será comunicada pela Prefeitura do Município de Tapira, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, proceda a regularização de suas eventuais pendências.
7.5. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e verificadas a continuidade da pendência, ocorrerá a rescisão contratual pelo não cumprimento das condições de habilitação e qualificação na execução do contrato, assegurando-se, contudo, o contraditório e a ampla defesa.
7.6. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção da Saúde Publica | ||
CÓD. REDUZIDO | ELEMENTO DE ESPESA | |
38 | 4.4.90.00.00.00.00.00.0417 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
3 | 4.4.90.00.00.00.00.00.3093 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
7.7. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I – conduzir a sessão pública;
II – receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aosanexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III – verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV – coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V – verificar e julgar as condições de habilitação;
VI – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitaçãoe sua validade jurídica;
VII – receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiversua decisão;
VIII – indicar o vencedor do certame;
IX – adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a suahomologação.
8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
8.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
8.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data ehorário limite estabelecido.
8.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública dopregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquermensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL.
9.1. Os licitantes enviarão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentosde habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa deenvio dessa documentação.
9.2. Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá pormeio de chave de acesso e senha.
9.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da lc nº 123, de 2006.
9.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
9.6. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.
9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.8.1. Os proponentes poderão, até a data e hora marcadas para acolhimento de proposta, retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. na hipótese da substituição da proposta comercial implicar na alteração do preço inicialmente formulado, deverá ser anexada nova proposta comercial e digitada nova proposta de preço, após o encerramento do recebimento de propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.8.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento daproposta.
9.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.11. Caso haja necessidade o pregoeiro poderá solicitar o enviado de documentação completar por meiode sistema em um prazo estipulado.
10. DO ENVIO DA PROPOSTA REAJUSTADA DOS VENCEDORES DO CERTAME.
10.1. A PROPOSTA REAJUSTADA DEVERÁ SER ENCAMINHADA, NO MODELO DO O ANEXO 03.
10.2. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em até 2 (duas) horas, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado em edital.
10.3. A falta do envio da proposta reajustada não implicará na desclassificação imediata da licitante, cabendo ao pregoeiro a faculdade de inabilitar ou manter a habilitação de acordo com o último lance registradoem ata da Sessão.
11. ABERTURA DA SESSÃO , CLASSIFICAÇÃO DAS PROPSOTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência:
11.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
11.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA CNPJ: 01.746.653/0001-87
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx
11.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.
11.5. Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro:
11.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do ITEM.
11.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
11.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
11.9. Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
11.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.17 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.18 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lancede menor valor.
11.19 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finaisda fase do modo de disputa aberto)
11.20 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no País;
b) por Empresas Brasileiras;
c) por Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por Empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.21 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.22 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preçoe valor estimado para a contratação.
12. NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12.5. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
14. HABILITAÇÃO
14.1. Conforme ANEXO 02.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS.
15.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder peloproponente.
15.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderáimpugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
15.2.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
15.2.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realizaçãodo certame.
15.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
15.4. Ao final da sessão de habilitação e declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 10 (dez)minutos, em campo próprio do sistema, para qualquer LICITANTE manifestar sua vontade de recorrer.
15.5. A falta de manifestação e motivação no prazo máximo de 10 (dez) minutos importará a preclusão do direito de recurso.
15.6. Manifestada a intenção de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
15.7. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
15.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.10. Deferido o pedido de recurso pelo Pregoeiro e apresentadas as Razões e Contrarrazões do Recurso, o mesmo realizará o seu julgamento, sendo facultado parecer prévio do processo à Procuradoria Geral do Município.
15.11. Qualquer pedido de esclarecimento ou solicitação de informações adicionais necessários à elaboração da proposta deverá ser enviado, por escrito, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de Proposta de Preços/Habilitação, ao Departamento de Licitação da Prefeitura do Município de Jaguaruna/SC, na Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. No horário das 07h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou através do e-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Manifestações enviadas após o horário final não serão aceitas.
15.12. Em se tratando de pessoa jurídica a Impugnação por escrito, dirigida ao pregoeiro, deverá conter o nome do responsável, indicação da modalidade e número do certame, razão social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico, a ser protocolada na Divisão de Licitação da Prefeitura do Município de Jaguaruna/SC, na Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário das 07h00min às 13h00min, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados sempre os prazos legais.
15.13. Em se tratando de pessoa física a Impugnação por escrito, dirigida ao pregoeiro, deverá conter o nome completo, o número do Cadastro de Pessoa Física-CPF, telefone, endereço eletrônico e a indicação da modalidade e número do certame, a ser protocolada na Divisão de Protocolo da Prefeitura do Município de Tapira, 1º andar, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx. No horário das 08h00min às 17h00min, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados sempre os prazos legais.
15.14. A Impugnação feita pelo licitante, que deverá ser protocolada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas de preços, não o impedirá de participar do processo de licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. No caso de acolhimento ao pedido de impugnação contra o edital, a Administração definirá e publicará nova data para realização do certame licitatório.
16. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
16.1. O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeito às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93.
16.2. O licitante vencedor que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de empenho, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
16.3. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei 8.666/93, a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem
prejuízo de outras: a) advertência;
b) multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso, até o limitemáximo de 5% (cinco por cento);
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho ou Contrato, no caso de descumprimento parcial ou total de qualquer obrigação pactuada;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarci r a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
16.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ouno caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93).
16.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se do valor da Fatura Mensal ou descontada da garantia prestada, e não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
16.6. Previamente à aplicação das multas previstas nos subitens acima ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que for notificada a respeito.
16.7. Da aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e demais penalidades caberá recurso, representação ou pedido de reconsideração, nos termos do art. 109 da supramencionada Lei, sendoassegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.8. O setor responsável pelo objeto desta licitação deverá informar à Administração a ocorrência de fatosque possam motivar a aplicação das sanções previstas neste item, sob pena de responsabilidade.
16.9. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas, inclusive as dos incisos III e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
17.2. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.3. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, paraassinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesteEdital.
17.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.6. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
b) A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 daLei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.7. Os produtos devem ser entregues conforme determinado no Termo de Referência.Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do
órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
17.8. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condiçõesde habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou aata de registro de preços.
17.10. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência em anexo a este Edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
18.2. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito.
18.3. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora do grupo de itens.
19. DISPOSIÇÃO GERAL.
19.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de prazo para contraditório.
19.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado oua inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3. O Pregoeiro e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º, do art. 43, da Lei n.º 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução doprocesso licitatório.
19.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
19.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurançada contratação.
19.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficialdo Município.
19.8. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, à luz da legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis, e dos princípios gerais de direito.
19.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.10. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelofornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
19.11. O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação é o Município de Jaguaruna/SC, com
renúncia prévia e expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos dalicitação e não será devolvida ao proponente.
19.13. A licitação não implica na obrigatoriedade de contratação por parte do Município de Jaguaruna/SC, sendo que até a assinatura do contrato, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a contratante tiver conhecimentode qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
19.14. Será sumariamente desclassificada a licitante que no transcorrer deste Pregão, independentemente de forma ou natureza e, sob qualquer pretexto, adotar meios que possam tornar pública a sua participação no certame.
19.15. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
19.16. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.17. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do Pregão, seja possível a aferição da sua qualificação ea exata compreensão da sua proposta.
19.18. No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado acostado aos autos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
19.19. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e a documentação exigidas no Edital, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Instrumento Convocatório.
19.20. Havendo indícios de que os questionamentos, recursos ou impugnações tenham caráter meramenteprotelatório ou que visem tumultuar ou procrastinar o processo licitatório, o Pregoeiro encaminhará cópia dosautos à Procuradoria Geral do Município para providências cabíveis.
19.21. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
Jaguaruna/SC, 08 de Abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Corrêa Pregoeiro
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AQUISIÇÃO DE OITO CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO IMUNOBIOLÓGICAS E VACINAS, PARA ATENDIMENTO DA REDE DE FRIOS E SALAS DE VACINAS – VIGILÂNCIA DE SAÚDE, PERTENCENTES Á REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – JAGUARUNA/SC.
ANEXO 01 – DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADO
LOTE 1
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | AQUISIÇÃO DE OITO CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO IMUNOBIOLÓGICAS E VACINAS, PARA ATENDIMENTO DA REDE DE FRIOS E SALAS DE VACINAS – VIGILÂNCIA DE SAÚDE, PERTENCENTES Á REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – JAGUARUNA/SC | UNIDADE | 1 | 92.800,00 | 92.800,00 |
O preço máximo para o contrato será de R$ 92.800,00 (noventa e dois mil e oitocentos reais).
Câmara para conservação de vacina, medicamentos e termolábeis com temperatura entre 2°C com máxima de 8°C, discador eletrônico e sistema de homogeinização de temperatura;
Gabinete Externo: Tipo vertical construído em material tratado quimicamente epóxi com pintura epóxi branca. Montado sobre chassi metálico sobre sapatas niveladoras roscadas.
Gabinete Interno: Construído em material tratado quimicamente epóxi, dotado de quatro prateleiras em aramado com revestimento em epóxi branco, com possibilidade regulagem de altura entre as mesmas.
Iluminação Interna: Através de lâmpadas de LED com acionamento automático na abertura da porta, temporizada com acionamento externo com a porta fechada.
Isolamento Térmico: Isolamento térmico em poliuretano injetado de alta densidade. Homogeneização de Temperatura: Através de ventilador da unidade de ar forçado, com desligamento na abertura da porta.
Porta: Vertical em vidro triplo, com sistem aanitembaçante, vedação através de perfil magnético. Refrigeração: Através de compressor hermético, com circulação de gás ecológico R-134 A isento de CFC., unidade evaporadora aletada tipo “ar forçado”. Sistema de degelo automático secom com evaporação do condensado.
Painel de comando: Montado na parte inferior da câmara com chave geral, fusíveis de proteção na parte posterior e painel frontal do tipo membrana com teclas soft-touch. Display em LCD com apresentação simultânea das temperaturas de momento, temperaturas mínimas e máximas atingidas, ajuste dos parâmetros, sistema de verificação automática da programação, sistema de travamento da programação contra manuseio inadvertido, sistema que restabelece os parâmetros programados mesmo com variação brusca da energia ou desligamento do equipamento, filtro contra ruídos eletromagnéticos, com apresentação de data e horário. Dotado de sensores tipo NTC.
Alarmes: Temperatura abaixo de 2°C, temperatura alta acima de 8°C (ou programável pelo usuário), falta de energia elétrica, porta aberta, com tecla de inibição para silenciar o buzzer por 15 minutos.
Faixa de Trabalho: Entre 2°C e 8°C, com ponto fixo em 4°C, ou programável pelo usuário. Registrador de Temperatura: Registrador eletrônico das temperaturas mínima e máximas atingidas, apresentadas no display de processos. Alarme remoto através de discador telefônico.
Discador: Sistema de emergência para falta de energia elétrica 24horas, mantendo todas as funções eletro eletrônicas, inclusive o compressor de frio, com autonomia até 24horas. Capacidade: interna no mínimo 120 litros e no máximo 180 litros.
Funcionamento Bivolt 127/220 Volts 50/60 Hz
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ANEXO 02
1. HABILITAÇÃO
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
a) A Documentação de habilitação exigida neste anexo 02, deverá ser anexada ao sistema, antes dafase de lances nos prazos estipulados em edital.
b) Os documentos necessários à habilitação da proponente que forem anexados no portal de licitações BLL - deverão ser apresentado por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Será aceita somente cópia legível, não sendo aceito documento cuja data esteja rasurada, facultado ao pregoeiro, qualquer tempo, se assim entendernecessário, em caso de cópia simples ou publicação em órgão oficial, exigir um novo, no prazo máximo de 02 (duas) horas.
c) O pregoeiro poderá solicitar novos documentos complementares se assim entender, a serem anexados em
(documentos complementares pós disputa) do portal de licitações BLL para conferência.
d) Todos os documentos apresentados deverão estar dentro de seu prazo de validade, sob pena deinabilitação do proponente.
e) A não apresentação de quaisquer documentos descritos neste anexo implicará na inabilitaçãodo licitante.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e as alterações que indiquem osatuais sócios e o objeto do contrato), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria emexercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento nopaís;
d) Declaração contendo informações para assinatura do contrato conforme ANEXO 07.
1.2.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, relativa à Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela Secretaria Municipal dia Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. Caso não conste prazode validade, essa será de, no máximo, 90 (noventa) dias contados da data da sua emissão;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores.
1.2.2.2. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conformemodelo do anexo 5;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 5;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de27/10/99),
conforme modelo do Anexo 5;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93,conforme Anexo 5.
1.2.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendoexpresso na própria certidão o prazo de sua validade.
b) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidãonegativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
c) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 120 (centoe vinte) dias de sua emissão.
1.2.4 Qualificação Técnica
a) 01 (um) atestado firmado por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a venda deprodutos iguais ou similares ao objeto desta licitação, bem como a boa aplicação dos itens cotados.
1.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou autenticado por qualquer servidor da administração pública. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.4.1 Caso entenda necessário, o pregoeiro, por meio de diligência, poderá solicitar ao licitante a comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, devendo o licitante disponibilizar todas asinformações pertinentes, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo- se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços sejaa filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.8. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da dataestabelecida para o recebimento das propostas.
1.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para execução do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 01/2022
acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o ANEXO 01 do Edital.PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
Conforme o edital.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 5.4, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportese deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
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ANEXO 04
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
a) Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
b) Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para finsde habilitação nas licitações em que for vencedor;
c) Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter plenoconhecimento;
d) Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme ANEXO I; e pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsade Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento SistemaEletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
a) Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
b) Apresentar lance de preço;
c) Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
d) Solicitar informações via sistema eletrônico;
e) Interpor recursos contra atos do pregoeiro;
f) Apresentar e retirar documentos;
g) Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
h) Assinar documentos relativos às propostas;
i) Emitir e firmar o fechamento da operação; e
j) Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, quenão poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - (LICITANTE DIRETO)
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
V. O não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviçode Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável: Assinatura: _ (reconhecerfirma em cartório)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
AQUISIÇÃO DE OITO CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO IMUNOBIOLÓGICAS E VACINAS, PARA ATENDIMENTO DA REDE DE FRIOS E SALAS DE VACINAS – VIGILÂNCIA DE SAÚDE, PERTENCENTES Á REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – JAGUARUNA/SC.
ANEXO 05 - DECLARAÇÕES
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada :(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2022 instaurado pela Prefeitura Municipal de Jaguaruna, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação
no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara, sob as penas da Lei, que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federalnº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
Declara para fins de atendimento ao que consta do edital do PREGÃO ELETRÔNICO que tomei conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumpri r todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Declara, sob as penas da Lei, que não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Em cumprimento ao princípio da publicidade, previsto no Art. 37 caput da Constituição Federal, bem como aodisposto nos art. 48 § 1º,III, IV, e § 2º da lei Federal nº 12.527/2011, e arts. 48 § 1º, II e 48 - A, I, da lei complementar nº101/2000 bem como lei Estadual número 19.581/2018 e demais orientações dos órgãos de controle, declara que concorda que todos os documentos fornecidos sendo estes de pessoa física ou jurídica serão publicados em sua integra no portal transparência juntamente com os demais documentos desta licitações e demais atos posteriores decorrente do certame.
Declara que concorda em receber notificações e intimações por via eletrônica, via e-mail ou whatsapp.Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
ANEXO 06 - DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa dePequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito,especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime deME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO
1 - DA EMPRESA PROPONENTE: | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | Estado: | CNPJ: |
Conta Corrente: Agência: Banco: | ||
IE: | Fone: | Fax: |
Contador da empresa: | Fone: | |
2 - DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: | ||
Nome: | ||
Função: | ||
Data de Nascimento: | Estado Civil: | |
Escolaridade: | RG: Emissor: | CPF: |
Endereço: | ||
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | Estado: | |
Fone: | Celular: | E-mail: |
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
..........................,.......de............................de ......
Nome: RG/CPF Cargo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
ANEXO 8 - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO XXX/2022 – ID XXXX
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE OITO CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO IMUNOBIOLÓGICAS E VACINAS, PARA ATENDIMENTO DA REDE DE FRIOS E SALAS DE VACINAS – VIGILÂNCIA DE SAÚDE, PERTENCENTES Á REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – JAGUARUNA/SC, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JAGUARUNA E A EMPRESA , NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS.
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita aravés do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚADE DE JAGUARUNA, CNPJ/MF sob nº. 01.746.653/0001-87, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pela Secretária Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade Nº. 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob Nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Jaguaruna/SC, a seguirdenominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , estabelecida na
, no Município de , Estado do , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. . , neste ato representadapor seu representante legal o Sr.
, portador do R.G. nº. e devidamenteinscrito no CPF nº.
, residente e domiciliado à , noMunicípio de
, Estado do , ao final assinados, doravante designada CONTRATADA, ajustam o presente Contrato nos termos do Pregão Presencial Nº 01/2022, conforme as cláusulas abaixo descritas.
II CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UMA CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS, MEDICAMENTOS E TERMOLÁBEIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, consoante especificam o Edital.
IIICLÁUSULA TERCEIRA – DOS ANEXOS CONTRATUAIS
3.1. Fazem parte integrante deste contrato, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2022, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 e a PROPOSTA DA CONTRATADA.
3.2. Os documentos mencionados nesta cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução.
IV CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Os produtos ofertados deverão atender as especificações do Anexo 01 do Edital, e:
4.2. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da requisição de material, emitida pelo setor Requisitante, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado, por escrito, e aceito pela Administração.
4.3. LOCAL DE ENTREGA: No setor de vacinas, localizado em anexo a UBS – Unidade Básica Saúde de Jaguaruna, conforme descrito no anexo 01 – Termo de Referência.
4.4. A entrega deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que o proponente seráresponsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes referentes ao objeto cotado.
4.5. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado,serão aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
V CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor total do Contrato é de ( ), conforme Proposta, sendo que o Município, não se obriga a adquirir a quantidade total prevista na licitação.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral doobjeto da contratação.
5.3. O município CONTRATANTE somente se obriga a pagar o valor referente aos produtos que estejam em estrita conformidade com as condições especificadas no Edital.
VI CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá às contas das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção da Saúde Publica | ||
CÓD. REDUZIDO | ELEMENTO DE ESPESA | |
38 | 4.4.90.00.00.00.00.00.0417 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
3 | 4.4.90.00.00.00.00.00.3093 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
VII CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as Normas de ExecuçãoOrçamentária, Financeira e Contábil do Município, no prazo em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, contendo (Modalidade e o Número deste edital, Número da Nota de Empenho e Dados Bancários)ao fiscal do contrato, e desde que apresentados os documentos exigidos para a liberação dos pagamentos. A Nota Fiscal deverá ser assinada pelo gestor do Contrato.
7.1.1. Em caso de atraso de pagamento pelos serviços efetivamente prestados, a administração deve realizar a correção monetária (INPC) destes valores com a incidência, inclusive, de juros moratórios, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “c” da lei nº 8666/93.
7.2. Todos os pagamentos ficarão condicionados a aprovação do fiscal do contrato e da comissão de recebimento mediante atesto de recebimento na Nota Fiscal e aprovação do fiscal do contrato de relatórios pormenorizados dos produtos efetivamente entregues e instalados.
7.3. Caso a contratada esteja em débito ou apresente alguma irregularidade fiscal, os respectivos empenhosreferentes aos contratos em nome do licitante não poderão ser liberados e, por consequência, estes não terãovalidade, nem eficácia.
7.4. Para possibilitar a liberação dos empenhos, a contratada será comunicada pela Prefeitura do Município de Jaguaruna, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, proceda a regularização de suas eventuais pendências.
7.5. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e verificadas a permanência de pendência, será promovida a rescisão contratual pelo não cumprimento das condições de habilitação e qualificação na execução do contrato, assegurado-se o contraditório e a ampla defesa.
VIII CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo do contrato será de 12 (DOZE) MESES, contados da data de sua assinatura.
IX CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
9.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
9.2. Notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos materiais fornecidos;
9.3. Atestar a Nota Fiscal correspondente, após o aceite dos materiais fornecidos;
9.4. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas;
9.5. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos materiais e proceder ao acompanhamento e fiscalização de sua entrega, por profissional designado, conformeprevisto na cláusula 16.
X - CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Entregar os materiais em conformidade com as qualificações constantes da Proposta e do Edital, e comas solicitações do CONTRATANTE, nos respectivos vencimentos.
10.2. Substituir os materiais que estejam em desconformidade com as qualificações previstas, ou que apresentem defeitos de fabricação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da Notificação da CONTRATANTE à CONTRATADA atestando tais irregularidades;
10.3. Comunicar ao responsável do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
10.4. Apresentar documento fiscal específico discriminando todos os materiais fornecidos, com indicação depreços unitário e total;
10.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
10.6. Manter os seus funcionários identificados por crachá quando em cumprimento do objeto desta licitação nas dependências do CONTRATANTE;
10.7. Manter em dia todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias do pessoal organizado para a execução do objeto do presente contrato.
10.8. Cumprir, como únicos empregadores, todas as disposições legais quanto à remuneração dos empregados eventualmente alocados na prestação dos serviços, sendo a única responsável pelo pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista, inclusive os relativos a acidente de trabalho, previdenciários, comerciais, fiscais, de responsabilidade civil de qualquer natureza, não gerando o presente contrato nenhumvínculo de natureza trabalhista à CONTRATANTE;
10.9. Responsabilizar-se exclusivamente por eventuais ações trabalhistas propostas por seus empregados, devendo arcar com todos os custos, despesas e honorários advocatícios a elas relativos, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, e/ou de quaisquer ônus decorrentes direta ou indiretamente desses processos judiciais;
10.10. Responder pelos tributos federais, estaduais ou municipais, que eventualmente incidirem sobre o respectivo contrato;
10.11. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais acima mencionados, não transfere à Administração Pública CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, nos termos do artigo 71, §1º, da lei nº 8.666/93.
10.12. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
10.13. Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais, de modo a assegurar o bom andamento da execução de serviços;
10.14. Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.15. Acatar eventuais decisões tomadas pela CONTRATANTE no decorrer da execução do objeto do contrato;
10.16. Não ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações descritas neste instrumento, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão imediata do contrato.
10.17. Não caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
10.18. Não interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
10.19. Exigir de seus funcionários a utilização de EPI’s, impondo sanções àqueles que descumprirem essa obrigação.
10.20. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.21. § 1º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
XI CLÁUSULA ONZE – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Toda e qualquer alteração, exceto para as constantes da cláusula 11.2, deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo nas justificativas previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo vedada a modificação do objeto.
11.2. O Termo Aditivo será dispensado para as seguintes alterações: valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira; empenho de dotações orçamentárias suplementares, atéo limite do respectivo valor.
11.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, §1º, da lei nº 8.666.93.
XII CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeito às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93.
12.2. O licitante vencedor que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de empenho, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
12.3. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei 8.666/93, a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras:
a) advertência;
b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso, até o limitemáximo de 5% (cinco por cento);
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho ou Contrato, no caso de descumprimento parcial ou total de qualquer obrigação pactuada;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
12.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ouno caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93).
12.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se do valor da Fatura Mensal ou descontada da garantia prestada, e não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
12.6. Previamente à aplicação das multas previstas nos subitens acima ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que for notificada a respeito.
12.7. Da aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e demais penalidades caberá recurso, representação ou pedido de reconsideração, nos termos do art. 109 da supramencionada Lei, sendoassegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.8. O setor responsável pelo objeto desta licitação deverá informar à Administração a ocorrência de fatosque possam motivar a aplicação das sanções previstas neste item, sob pena de responsabilidade.
12.9. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas, inclusive as dos incisos III e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
XIIICLÁUSULA TREZE – REVISÃO/ ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
13.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso.
13.2. Poderá ocorrer ainda a revisão e/ ou alteração dos preços para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, xxxxxxxxxxxx ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
XIV CLÁUSULA QUATORZE – DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art.78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhecer os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. Caso seja homologado novo processo licitatório cujo objeto seja equivalente ou idêntico ao contratado,o mesmo será rescindido.
XV CLÁUSULA QUINZE – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1. Os débitos da CONTRATADA para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo ensejar a rescisão unilateral deste Contrato.
XVI CLÁUSULA DEZESSEIS-DO GESTOR E FISCAL
16.1. Fica designado como gestor deste contrato o Secretário Municipal de Saúde, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, o qual desempenhará as atribuições atinentes ao controle orçamentário e financeiro e a ordenação de despesa, bem como as alterações contratuais que se fizerem necessárias.
16.2. A fiscalização do contrato, por sua vez, será exercida pelo servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, designado pelo secretário da pasta/ordenador da despesa, conforme previsto no art. 67 da Lei 8666/93, a quem caberá, entre outras obrigações pertinentes, o acompanhamento da execução do contrato e o aviso aogestor quando da ocorrência de qualquer fato adverso ou ainda da necessidade de alterações contratuais deprazo e/ou de valor para que o gestor tome as providências necessárias. O recebimento das mercadorias/bens deverá ser efetuado pela comissão devidamente instituída mediante atestado de recebimento na respectiva nota fiscal.
16.3. A execução do objeto deste pregão eletrônico será fiscalizada pelos servidores acima designados pela Administração, doravante denominado Fiscalização, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral durante a execução contratual.
16.4. São atribuições da Fiscalização, entre outras:
16.4.1. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
16.4.2. Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivasnecessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essassolicitações;
16.4.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
16.4.4. Propor a aplicação de penalidades à Contratada e encaminhar à Secretaria Municipal de Administração os documentos necessários à instrução de procedimentos para possível aplicação de sançõesadministrativas.
16.5. A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
16.6. Caso a Contratada se torne inadimplente pela falta de execução total ou parcial do presente Contrato, serão aplicadas isoladas ou cumulativamente as sanções constantes no artigo 87 da Lei 8.666/93.
XVII CLÁUSULA DEZESSETE - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
17.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à assinatura pelas partes, publicação resumida do instrumento pela Administração e o registro do instrumento pela Departamento de Licitações da Prefeitura do Município de Tapira.
17.2. A não formalização ideal do contrato ou instrumento equivalente, importará na impossibilidade de se proceder termos de aditivos.
XVIII CLAUSULA DEZOITO – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta clausula, definemse as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem como objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar o processo delicitação ou de execução de contrato;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou semo conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula, deste edital; praticar atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre a empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo, se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
18.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição de contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contratoe todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18.4. Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
18.5. Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
18.6. Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado:
(i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contratofinanciado pelo Banco;
18.7. Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contase registros, além de outros documentos referentes à das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
XIX CLÁUSULA DEZENOVE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativose, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
XX CLÁUSULA VINTE – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
20.2. E por estarem, assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo, na presença de 2 (duas) testemunhas, em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito.
XXI CLÁUSULA VINTE E UM – DA TOLERÂNCIA
21.1. A abstenção, por qualquer das partes, do exercício de direitos ou faculdades assegurados nesse contrato e/ou a tolerância com o atraso no cumprimento de qualquer obrigação, não implicará novação, nem poderá ser invocada como precedente para a repetição do fato tolerado, permanecendo íntegros e inalteradosrespectivos direitos e faculdades.
Jaguaruna, de de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
Secretária Municipal de Saúde Contratada
XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
Testemunha Testemunha