PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2022
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 018/2022
CONTRATAÇÃO INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS, PARA INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA DE PACIENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, EM CONDIÇÃO DE INDIGENTE POR NÃO POSSUIR NENHUM TIPO DE REGISTRO OU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ENCONTRADO, SEM FAMILIARES OU SUPORTE PARENTAL, COM SAÚDE FRAGILIZADA NECESSITANDO DE CUIDADOS DE TERCEIROS, CONFORME RELATÓRIO DE SITUAÇÃO PSICOSSOCIAL ELABORADO PELA EQUIPE DO CRAS DO MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão
– RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SANTA ANA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 25.194.706/0001-62, situada na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxx/XX, CEP: 99.670-000, aqui representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXX, coordenadora da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SANTA ANA, doravante denominada CONTRATADA, estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, condições estabelecidas na Dispensa de Licitação n.º 016/2022, e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO LEGAL
1. Este contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na execução do objeto contratado, descrito abaixo, de acordo com o permissivo legal constante no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, e condições estabelecidas no Processo nº 021/2022, Dispensa de Licitação n.º 016/2022, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a contratação Instituição de Longa Permanência para Idosos, para internação de urgência de paciente em situação de vulnerabilidade social, em condição de indigente por não possuir nenhum tipo de registro ou documento de identificação encontrado, sem familiares ou suporte parental, com saúde fragilizada necessitando de cuidados de terceiros, conforme Relatório de Situação Psicossocial elaborado pela equipe do CRAS do Município de Pontão/RS.
2. A internação do paciente será pelo período de 03 (três) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. O prazo de vigência contratual tem início na data de assinatura do contrato, e duração pelo prazo de 03 (três) meses.
3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
a. Disponibilizar o espaço físico adequado, além de todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos;
b. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação.
c. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá a CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento pela prestação dos serviços de internação, objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados.
b. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função do fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo.
2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a execução deste contrato, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 2.666,40 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, totalizando R$ 7.999,20 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) durante os 03 meses, assim especificados:
§1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago de forma parcelada, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante.
§2º Os preços serão fixos e sem reajuste.
§3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado.
§4º Neste valor estão inclusos quaisquer custos ou despesas necessárias à correta execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REAJUSTES
1. O valor total deste contrato é de R$ 7.999,20 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos).
2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
3. O valor contratual não sofrerá reajuste durante o período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA NONA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
0902 08 244 1001 2070 339039 50 000000 0001 | 30019.5 Serv. Hospitalar |
0902 08 244 1001 2071 339039 50 000000 0001 | 30361.5 Serv. Hospitalar |
0902 08 244 1001 2184 339039 50 000000 0001 | 30725.4 Serv. Hospitalar |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
2. No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a parte interessada deverá efetuar comunicação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores à rescisão, sem prejuízo do pagamento dos serviços já realizados.
3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal ri° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
1. Fica eleito o Foro de Passo Fundo/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pontão/RS, 25 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXX ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SANTA ANA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00