CONTRATO Nº 20220447
CONTRATO Nº 20220447
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de M AGALHÃES BARATA, através do(a) FUNDO DE MANUT. E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA, CNPJ-MF, Nº 29.892.736/0001-01,
denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 307.556.382-
04, residente na RUA NOVA I SN, e do outro lado R P S DE OLIVEIRAEIRELI, CNPJ 41.288.529/0001- 30, com sede na , Belém-PA, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, residente na AV MAJOR AVIADOR SEDA Nº106,
XXXXXXXXXX, Belém-PA, CEP 66640-210, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação de empresa especializada no fornecimento de filtros e purificadores de água para atender as necessidades das Escolas da rede pública de ensino municipal do Muninicípio de Magalhães Barata/Pa.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
081691 | PURIFICADOR DE ÁGUA - ÁGUA NATURAL E GELADA "PURIFICADOR DE ÁGUA - ÁGUA NATURAL E AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS, COM AS | UNIDADE GELADAPARA SEGUINTES | 3,00 | 1.800,000 | 5.400,00 |
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ALTURA 410MM X LARGURA 312MM X PROFUNDIDADE 357MM, FILTRAGEM COM CARVÃO ATIVO, GRANDE VAZÃO, REFIL DE FÁCIL TROCA, COM UTILIZAÇÃO DE GÁS R134A PARA NÃO AGREDIR O MEIO AMBIENTE, ÁGUA FILTRADA SEM ENERGIA, COM ELIMINAÇÃO DE ODORES E SABORES, RETENÇÃO DE MICROPARTÍCULAS PRESENTES NA ÁGUA, FIXAÇÃO NA PAREDE, BOIA DE CONTROLE DE NÍVEL DE ÁGUA, VOLTAGEM (V): 127, COM TRIPLA ETAPA DE PURIFICAÇÃO, COM VIDA ÚTIL DO FILTRO MÍNIMA DE 3.000 L / ATÉ 6 MESES, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES - COM TODAS AS DESPESAS DE INSTALAÇÃO INCLUSA."
081692 FILTRO DE ÁGUA 1 TORRE UNIDADE 3,00 650,000 1.950,00 "FILTRO DE ÁGUA 1 TORREPARA AMBIENTES INTERNOS E
EXTERNOS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
ALTURA 31CM X LARGURA 12,1 CM X PROFUNDIDADE 12,5 CM, FILTRAGEM COM CARVÃO ATIVO, GRANDE VAZÃO, COM VIDA ÚTIL DO REFIL DO FILTRO MÍNIMA DE 6 MESES, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES - COM TODAS AS DESPESAS DE INSTALAÇÃO INCLUSA."
081693 FILTRO DE ÁGUA 2 TORRES UNIDADE 3,00 1.500,000 4.500,00 "FILTRO DE ÁGUA 2 TORRESPARA AMBIENTES INTERNOS E
EXTERNOS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE CADA TORRE: ALTURA 31CM X LARGURA 12,1 CM X PROFUNDIDADE 12,5 CM, FILTRAGEM DA PRIMEIRA TORRE EM POLIPROPILENO E SEGUNDA TORRE COM CARVÃO ATIVO, GRANDE VAZÃO, COM VIDA ÚTIL DO REFIL DO FILTRO MÍNIMA DE 6000 L/6 MESES, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES - COM TODAS AS DESPESAS DE INSTALAÇÃO INCLUSA."
093241 | REFIL PARA PURIFICADOR DE ÁGUA | UNIDADE | 17,00 | 250,000 | 4.250,00 |
093242 | REFIL PARA PURIFICADOR DE ÁGUA 1 TORRE | UNIDADE | 17,00 | 250,000 | 4.250,00 |
093243 | REFIL PARA PURIFICADOR DE ÁGUA 2 TORRES | UNIDADE | 17,00 | 290,000 | 4.930,00 |
VALOR GLOBAL R$ 25.280,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade CONVITE, nº 1/2022-001.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas no processo licitatório nº 1/2022-001 e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do(a) CONVITE nº 1/2022-001.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 12 de Dezembro de 2022 extinguindo-se em 12 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 25.280,00 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO DE MANUT. E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1313.123610008.2.087 Manutenção do Ensino Fundamental
- Fundeb 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 3.950,00, Exercício 2022 Atividade 1313.123650008.2.092 Manutenção do Ensino Infantil-Fundeb 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 7.900,00, Exercício 2022 Atividade 1313.123610008.2.087 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 3.160,00, Exercício 2022 Atividade 1313.123650008.2.092 Manutenção do Ensino Infantil-Fundeb 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 3.160,00, Exercício 2022 Atividade 1313.123660008.2.094 Manutenção do EJA - Fundeb 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 3.160,00, Exercício 2022 Atividade 1313.123670008.2.096 Manutenção da Educação Especial - Fundeb 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no val or de R$ 3.950,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de MAGALHÃES BARATA, como o único ca paz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
MAGALHÃES BARATA-PA, 12 de Dezembro de 2022
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX:30755638204
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX:30755638204
FUNDO DE MANUT. E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA CNPJ(MF) 29.892.736/0001-01
CONTRATANTE
X X X XX XXXXXXXX EIRELI:41288529000130
Assinado de forma digital por X X X XX XXXXXXXX EIRELI:41288529000130
Dados: 2022.12.12 10:41:55 -03'00'
X X X XX XXXXXXXX EIRELI CNPJ 41.288.529/0001-30 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.