CONTRATO Nº 052/2022/PGE-DER
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
CONTRATO Nº 052/2022/PGE-DER
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, inscrito no CNPJ /
CGC (MF) sob o n.º 04-285.920/0001-54, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx C, 4º e 5º Andar, Bairro Pedrinhas, CEP: 76.803-470, Porto Velho-RO, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, portador do RG nº 3991030-SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Engenheiro Xxxxxx xx Xxxxx Compasso, n. 5616, apto 4, Bairro Aponiã, conforme Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022 e a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, empresa pública federal, CNPJ n.º 00.352.294/0001-
10, com sede na AER, Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx x Xxxxxxxxx, Xxxx 0, Edifício Sede, bairro Setor de Habitações Individuais Sul, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Superintendente de Negócios, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, RG n.º 1702813 SSP/DF e CPF/MF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente termo de Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.386955/2021-04, o qual originou o PROCEDIMENTO DE DISPENSA, regido pelo art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1. Contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto básico para construção de um Terminal de Passageiros - TPS modelo M0; Mobiliário e Equipamentos do TPS; Ampliação e Recapeamento/Recuperação da Pista de Pouso e Decolagem; Pista de Taxy, Pátio de aeronaves e estacionamento de veículos; Auxílios à Navegação Aérea: EPTA, Farol Rotativo, Biruta Iluminada, Balizamento Luminoso, PAPI, VOR/DME e SICOM; Auxílios Meteorológicos: EMS (Estação Meteorológica de Superfície); Seção Contra Incêndios; Vias de Serviços; Vias de acesso internas e externas; Iluminação do Pátio; Regularização da faixa de pista; Implantação das RESAS; Sinalização vertical e horizontal (PPD, TWY e pátio aeronaves), Casa de Força (KF) e serviços complementares do aeroporto de Ariquemes (SJOG), conforme descrito na Proposta da Infraero (0027394485) e no Termo de Referência (0028389369), que são partes integrantes deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA ENTREGA DOS ORIGINAIS, DO LOCAL DE ENTREGA, DA FORMA DE RECEBIMENTO, DA AERONAVE CRÍTICA.
2. Especificação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD |
01 | Contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto básico para construção de um Terminal de Passageiros - TPS modelo M0; Mobiliário e Equipamentos do TPS; Ampliação e Recapeamento/Recuperação da Pista de Pouso e Decolagem; Pista de Taxy, Pátio de aeronaves e estacionamento de veículos; Auxílios à Navegação Aérea: EPTA, Farol Rotativo, Biruta Iluminada, Balizamento Luminoso, PAPI, VOR/DME e SICOM; Auxílios Meteorológicos: EMS (Estação Meteorológica de Superfície); Seção Contra Incêndios; Vias de Serviços; Vias de acesso internas e externas; Iluminação do Pátio; Regularização da faixa de pista; Implantação das RESAS; Sinalização vertical e horizontal (PPD, TWY e pátio aeronaves), Casa de Força (KF) e serviços complementares do aeroporto de Ariquemes (SJOG). | Unid. | 01 |
2.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
2.1.1. Os serviços serão integralmente dimensionados, elaborados, entregues e disponibilizados conforme Manual de Projetos Aeroportuários - SAC/MINFRA, Setembro de 2021, conforme (ID 0022746425).
2.1.2. Os serviços estão dimensionados e elaborados conforme os tópicos abaixo, que devem ser elaborados pela CONTRATADA conforme normas e especificações gerais apresentadas neste Termo de Referência (TR), como também, normas e especificações apresentadas em cada Ordem de Serviço (OS).
2.1.3. Os serviços deverão ser elaborados com base nos Estudos Preliminares já existentes e considerando o cenário da aeronave critica o item 5 deste termo de referencia, como também, de acordo com o Manual de Projetos - SAC/MINFRA 2021.
2.1.4. Deverão ser considerados os aspectos de engenharia, bem como aspectos relacionados às restrições e condicionantes ambientais que permeiam as soluções que vierem a serem adotadas na elaboração do Projeto Básico.
2.1.5. Cada um dos serviços necessários para a execução do projeto deverão estar contemplados, no mínimo, com a especificação técnica dos seguintes elementos:
a) Materiais a serem aplicados, com sua devida especificação técnica;
b) Equipamentos a serem utilizados;
c) Metodologia de execução;
d) Critério de controle de qualidade a empregar;
e) Critério de aceitação do serviço; e
f) Forma de medição e de pagamento.
2.1.6. Deverá ser considerada a AERONAVE DE PROJETO ATR 72-600 sem restrição de PMD e com o máximo de faixa de pista possível, de forma que se busque operação IFR (condições IMC) mesmo que em futura condição especial, não devendo se limitar a faixa estabelecida para 3C VFR, como também, o necessário para atender o aeródromo com a demanda de projeto com previsão de 140mil pax/ano com cenário médio até 2050, conforme atualização do Plano Aeroviário Nacional.
2.1.7. Elaboração de TR para contratação de Projeto Executivo e Obras consiste na elaboração de especificação e orçamentação dos elementos de arquitetura terraplanagem, pavimentação, drenagem, urbanização, sinalização (horizontal e vertical), energia e iluminação que compreendem os itens citados na CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO e descrito na Proposta Comercial nº 627/2022.
2.2. PARÁGRAFO SEGUNDO - ESTUDOS AMBIENTAIS
2.2.1. Consultoria Ambiental para emissão da Licença Prévia (LP), que consiste em abertura/protocolo do processo de Licenciamento (LP) junto ao órgão ambiental (caso o ato de protocolar documentos seja presencial, este deverá ser realizado pelo Cliente), visita técnica de profissional da área de meio ambiente (engenheiro ou biólogo) de até 3 dias corridos, em datas previamente acordadas com o cliente, realização de reuniões presenciais e/ou virtuais com a equipe do Órgão Ambiental para esclarecimento de dúvidas, organização da documentação solicitada pelo órgão ambiental, diálogo contínuo com órgão ambiental e acompanhamento do processo, suporte técnico e orientações ao cliente para a contratação dos estudos ambientais, incluindo: elaboração de TR, elaboração de orçamento, Fiscalização e Recebimento dos estudos, que compreendem os itens citados na CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO e descrito na Proposta Comercial nº 627/2022.
2.2.2. Consultoria Ambiental para emissão da Licença de Instalação (LI), que consiste em abertura/protocolo do processo de Licenciamento (LI) junto ao órgão ambiental (caso o ato de protocolar documentos seja presencial, este deverá ser realizado pelo Cliente), realização de reuniões presenciais e/ou virtuais com a equipe do Órgão Ambiental para esclarecimento de dúvidas, organização da documentação solicitada pelo órgão ambiental, diálogo contínuo com órgão ambiental e acompanhamento do processo, suporte técnico e orientações ao cliente para a contratação dos estudos e ações de atendimento das condicionantes da LP (caso dos estudos para supressão de vegetação), incluindo: elaboração de TR, elaboração de Orçamento, Fiscalização e Recebimento dos estudos que compreendem os itens citados na CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO e descrito na Proposta Comercial nº 627/2022.
2.2.3. Elaboração de Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Plano de Controle Ambiental (PCA) que inclui visita técnica para levantamento de primário de dados (Biólogo e Engenheiro).
2.2.4. Elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental - EVTA
2.3. PARÁGRAFO TERCEIRO - SERVIÇOS PRELIMINARES
2.3.1. Os Estudos de Campo consistem nos levantamentos topográficos e geológico/geotécnico de toda área do empreendimento necessário para elaboração dos projetos.
2.3.2. Utilizar, sempre que possível, os Levantamentos, Estudos, Planos e Ensaios existentes. Porém, os levantamentos topográficos e estudos geotécnicos devem ser executados numa área definida para implantação de aeroporto com código 3C, para operação com aeronave ( ATR-72). Deverá ser evitada a situação e cenário que necessitem de desapropriação.
2.3.3. Os levantamentos consistem em:
2.3.4. Levantamento das secções transversais do sistema de pistas do sítio aeroportuário, através do levantamento topográfico e planialtimétrico.
2.3.5. Antes do inicio dos trabalhos topográficos, apresentará, para aprovação pelo DER o Plano de Trabalho Específico (PTE) de topografia, contendo:
a) A data prevista para início dos trabalhos;
b) As equipes técnicas, número de integrantes e as tarefas vinculadas a cada uma delas;
c) Responsável geral e responsáveis por cada equipe, pelos serviços no campo e apresentação de todos profissionais envolvidos para execução dos serviços propostos;
d) A localização (local do escritório de campo, endereços e responsáveis pelas atividades e trechos de responsabilidade de cada equipe);
e) Os equipamentos a serem utilizados, em cada tipo de serviço;
f) O calendário e cronograma de execução de cada atividade, inclusive instalação do escritório de campo e individualizando os diversos serviços propostos e equipes responsáveis;
g) A metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento de cada tipo de serviço;
h) Os quantitativos de cada tipo de serviço; e
i) A data prevista para o término dos serviços.
2.3.6. Serviços de Geotecnia
2.3.7. Consiste na execução de estudos geotécnicos segundo as normas da ABNT e ABGE parte do Projeto Básico do Aeroporto de Ariquemes.
2.3.8. O objetivo dos estudos geotécnicos é proceder ao levantamento de dados que permita o detalhamento das fundações das obras, e a caracterização completa dos materiais provenientes das escavações obrigatórias a serem utilizados como aterros/proteção de taludes, caracterização e definição dos materiais naturais de construção a serem utilizados.
2.3.9. Os trabalhos deverão ser iniciados por análise criteriosa dos serviços geotécnicos realizados e, em seguida, apresentar o plano de trabalho de execução de investigação geotécnicas.
2.3.10. O Relatório final dos estudos deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) descrição da geologia regional e da área do projeto;
b) mapa geral das áreas com localização das jazidas de materiais naturais de construção;
c) mapas detalhados das áreas de materiais naturais de construção, com indicação de volumes, sondagens, ensaios realizados, distância e transporte, etc;
d) origem e destino dos materiais provenientes das escavações, com metodologia de Xxxxxxxx;
e) tabelas e gráficos dos resultados dos ensaios de laboratório;
f) boletins de sondagens e ensaios de campo; e
g) plano de tratamento de fundações e taludes, rebaixamento do lençol freático, etc.
2.3.11. Sondagem:
2.3.12. Consiste em um processo de reconhecimento e caracterização do terreno, sendo a maneira de como conhecer as características do terreno, extraindo informações importantes que auxiliam no desenvolvimento da obra, sendo elas: identificação das diferentes camadas do solo, classificação de cada camada, o nível do lençol freático e a capacidade de carga ou resistência do solo em várias profundidades.
2.3.13. A Sondagem deve ser feita conforme as NBR 6484 que a regulamentam.
2.3.14. Os relatórios devem ser disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE e deverão conter no mínimo:
a) Local e Data de inicio e fim;
b) Coordenadas e Cota do furo;
c) Interpretação geológica;
d) Descrição do Material;
e) Numero de Golpes;
f) N (ou Nspt ou SPT);
g) Profundidade do nível d'agua;
h) Assinatura do técnico responsável pelo relatório.
2.3.15. Ensaios de laboratório
2.3.16. Deverão ser elaborados ensaios de laboratório, cada um de acordo com sua norma técnica específica, afim de proporcionar informações necessárias para a execução dos serviços.
2.3.17. Os ensaios devem sempre conter relatórios e estes, devem ser disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE deverão conter no mínimo:
a) Local e Data;
b) Assinatura do Responsável Técnico;
c) Informações características de cada tipo de ensaio que sejam necessárias para a devida compreensão e análise do mesmo.
2.3.18. Os estudos de campo serão medidos e pago a preço unitário, baseado proposta da CONTRATADA, no Plano dos Estudos de Campo e medição do FISCAL.
2.3.19. Estudos de jazidas:
2.3.20. Deverão ser feitas avaliações das DMTs das jazidas e fornecimento de materiais “in loco”, considerando a qualidade, quantidade e material disponível e investigação de empréstimos necessários à execução dos serviços.
2.4. PARÁGRAFO QUARTO - PROJETO INFRAESTRUTURA
2.4.1. O projeto de infraestrutura consiste no dimensionamento, representação, especificação e orçamentação dos elementos de arquitetura, terraplenagem, pavimentação, drenagem, urbanização, sinalização, energia e iluminação que compreende a infraestrutura do sitio aeroportuário (Lado AR e TERRA), e considerando possíveis áreas de expansão ou de futuras edificações planejadas dentre outros elementos necessários para fiel elaboração dos projetos compreendidos no objeto dO termo de referência.
2.4.2. Compreende também toda infraestrutura de energia com dimensionamento dos sistemas e/ou redes de alimentação de energia elétrica, casas de força (KFs), sistemas elétricos, sistemas eletrônicos e rede telemática, e demais informações necessárias para aprovação do projeto junto à concessionária de energia local.
2.5. PARÁGRAFO QUINTO - PROJETO EDIFICAÇÕES
2.5.1. O Projeto das Edificações consiste no dimensionamento, representação, especificação e orçamentação dos elementos de arquitetura, fundações, estruturas, coberturas, acabamento e instalações (elétrica, iluminação, hidráulica, mecânica, anti-incêndio) das edificações do sitio aeroportuário (Lado AR e TERRA) que englobam todo o objeto a ser contratado.
2.5.2. Os projetos das edificações consistem na complementação e compatibilização do projeto básico do Terminal de Passageiros (TPS) modelo M0 disponibilizados, devendo os projetos serem adequados e complementados de acordo com a necessidade de localização do aeroporto. Portanto a compatibilização destes projetos é de suma importância e deverão pertencer ao relatório de projeto básico.
2.5.3. Na revisão e compatibilização dos projetos básicos das edificações deverá ser informado o que foi mantido, complementado, alterado e atualizado em relação aos projetos disponibilizados pela SAC, incluindo o orçamento da obra.
2.5.4. As edificações serão em modelo padrão fornecido dela SAC. Caberá a CONTRATADA o dimensionamento de qual padrão as edificações se enquadrarão. Deverá montar todas as pranchas dos projetos.
2.6. PARÁGRAFO SEXTO - PROJETOS
2.6.1. Terminal de passageiros modelo M0 incluindo o CUT.
2.6.2. A CONTRATADA para o terminal de passageiros deverá utilizar o modelo do Projeto Básico para o aeroporto de Ariquemes, a ser fornecido pela SAC.
2.6.3. Deverá ser considerada a demanda projetada para 20 anos e com capacidade para atender até 150 passageiros na hora-pico. Os ambientes deverão atender á demanda a qual se destinam de forma mais econômica possível, evitando superdimensionamento.
2.6.4. Deverá conter todos os projetos básicos e complementares necessários para a execução dos serviços.
2.6.5. O Terminal estará em atendimento às normas de acessibilidade NBR 9050, tanto nas áreas de circulação (interna e externa) assim como nos sanitários acessíveis.
2.7. PARÁGRAFO SÉTIMO - MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DO TPS
2.7.1. Elaboração de Projetos Básicos para o fornecimento e instalações de mobiliários e equipamentos necessários para atender a reforma e ampliação do Terminal de Passageiros do Aeroporto de Ariquemes.
2.7.2. Os serviços e relatórios serão elaborados com base nas Normas e Práticas recomendadas e estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), Comando da Aeronáutica (COMAER), Tribunal de Contas da União (TCU) e Normas Brasileiras (NBR).
2.8. PARÁGRAFO OITAVO - AMPLIAÇÃO E RECAPEAMENTO/RECUPERAÇÃO DA PISTA DE POUSO E DECOLAGEM
2.8.1. Para o desenvolvimento do projeto de ampliação da pista de pouso e decolagem PPD do aeródromo de Ariquemes SJOG, deverá ser considerada as seguintes informações:
a) AERONAVE DE PROJETO ATR 72-600 sem restrição de PMD e com o máximo de faixa de pista possível, de forma que se busque operação IFR (condições IMC) mesmo que em futura condição especial, não devendo se limitar a faixa estabelecida para 3C VFR. como também, o necessário para atender o aeródromo com a demanda de projeto com previsão de 140mil pax/ano com cenário médio até 2050, conforme atualização do Plano Aeroviário Nacional.
b) O comprimento e largura da PPD será projetado com o máximo de aproveitamento da área patrimonial existente considerando a aeronave crítica ATR 72-600 e em observância aos regulamentos e normas técnicas.
2.8.2. Para o desenvolvimento de projeto de recapeamento e recuperação deverá ser feito um levantamento de pontos e áreas a serem recapeadas ou recuperadas na pista de pouso de decolagem existente e avaliação das necessidades para suas soluções.
2.8.3. Deverá ser apresentado um estudo geométrico prévio a ser apresentando à CONTRATANTE e a SAC para aprovação.
2.9. PARÁGRAFO NONO - PISTA DE TAXY E PÁTIO DE AERONAVES
2.9.1. A pista taxy será projetada de acordo aeronave critica de projeto e em observância aos regulamentos e normas técnicas.
2.9.2. O pátio de aeronave será projetado de acordo aeronave critica de projeto e em observância aos regulamentos e normas técnicas.
2.10. PARÁGRAFO DÉCIMO - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
2.10.1. Será construído um novo estacionamento de veículos com a quantidade de vagas necessárias para a demanda do aeroporto e incluindo áreas de circulação. Esse estacionamento deverá ter zonas delimitadas para funcionários, concessionários, táxis, veículos particulares e vagas adaptadas para PNE’s. Sua expansão futura será feita de acordo com a evolução da demanda de passageiros e será de tipo linear, seguindo o desenvolvimento previsto para o próprio TPS.
2.10.2. O estacionamento deverá ser projetado de pavimento flexível que este deverá ser aplicado tanto no estacionamento de veículos como no sistema viário.
2.11. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA
2.11.1. O Projeto de Auxílios à Navegação Aérea trata-se do conjunto dos sistemas visuais necessários às operações noturnas ou em condições não visuais do aeroporto.
2.11.2. Os projetos de sinalização vertical e horizontal devem ser levados em conta durante seu desenvolvimento, fins garantir a compatibilidade entre disciplinas.
2.11.3. As sinalizações Luminosa e Vertical são elementos de informação aeronáutica compostas por todas as luzes de pista de pouso e decolagem, de pista de táxi e de pátio de aeronaves e, também, por placas ou painéis destinados a fornecer mensagens de instrução obrigatória ou complementar. Assim como na sinalização horizontal, as sinalizações luminosa e vertical são padronizadas, e por isso tem a capacidade de fornecer informações importantes do sistema de pistas aos pilotos, aumentando a consciência situacional e a segurança e fluidez das operações. Permite, ainda, ordenar o fluxo de tráfego, canalizar e orientar as aeronaves nos deslocamentos.
2.11.4. Basicamente, o projeto possui uma parte relacionada à infraestrutura, onde o projetista determina a posição das caixas, luzes, cores e painéis, redes de dutos e o posicionamento dos instrumentos; e uma segunda parte relacionada aos sistemas elétricos, quando são dimensionados os transformadores, cabos e redes elétricas. O projeto deverá abranger todo o sistema de pistas de pouso e decolagem, pistas de rolamento e pátios de aeronaves.
2.11.5. A edificação da subestação deverá ser dimensionada e projetada com base nos dados informações extraídas tanto do projeto de sinalização luminosa e vertical, quanto no projeto de auxílios à navegação aérea.
2.11.6. Deverão ser Indicados os locais de instalação dos painéis de controle dos sistemas de auxílios à navegação aérea, indicando se está consolidado junto com o controle da sinalização luminosa e vertical. Detalhar o tipo de controle.
2.11.7. Nessa fase, no mínimo, as seguintes representações gráficas deverão ser apresentadas:
a) Planta geral dos auxílios à navegação aérea;
b) Plantas de detalhes da sinalização luminosa;
c) Plantas de detalhes da sinalização vertical;
d) Plantas de detalhes das luminárias;
e) Plantas de detalhes dos painéis da sinalização vertical;
f) Plantas do indicador de direção do vento;
g) Plantas do farol do aeródromo;
h) Plantas do indicador de rampa de aproximação – PAPI Plantas de auxílios específicos;
i) Plantas de detalhes das redes de dutos;
j) Plantas de instalações elétricas Diagramas unifilares.
2.11.8. EPTA - Estação Prestadora de Serviço de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo.
2.11.9. Projeto de construção de edificação da EPTA preferencialmente no terminal de passageiros ou anexo a ele.
2.11.10. Dentro da edificação da EPTA devem estar instalado, em painéis, todos os controles dos auxílios luminosos, sistema de rádio VHF, gravador com três canais e ponto de conexão com a rede de informação de voos.
2.11.11. No projeto deverá conter detalhadamente os itens necessários para execução dos serviços.
2.11.12. Farol Rotativo
2.11.13. Detalhar o tipo, dimensões e localização no aeroporto, bem como descrever o tipo de instalação: se em poste, torre ou edificação, indicando a altura, os materiais, a plataforma, escada de acesso, e demais elementos constitutivos. Descrever a potência do farol, o número de flashes e cores, a forma de alimentação elétrica e identificar o circuito de alimentação. Detalhar qual a rede de duto será utilizada. Descrever a forma de aterramento e proteção contra descargas atmosféricas.
2.11.14. Biruta Iluminada
2.11.15. O indicador de direção do vento deverá detalhar o tipo, dimensões e localização no aeroporto. Descrever o tipo de iluminação, número de projetores, potência, a forma de alimentação elétrica e identificar o circuito de alimentação. Detalhar qual a rede de duto será utilizada. Descrever a forma de aterramento.
2.11.16. O projeto de instalação da biruta iluminada deverá atender à NBR 12.647 – Indicador visual de condições do vento de superfície (biruta) aeródromo e helipontos, conforme localização indicada nas plantas do DAP.
2.11.17. No projeto deverão ser dimensionados as fiações e aterramento de acordo com as normas e regulamentações da distribuidora.
2.11.18. Balizamento Luminoso
2.11.19. A sinalização deverá ser executada com luzes de média intensidade visíveis em todos os ângulos necessários para o piloto durante o voo e para a aproximação final.
2.11.20. Previsão de serem implantadas a quantidade necessária de luzes de acordo com o comprimento da pista e distribuídas de acordo com as plantas do projeto básico, com as seguintes cores:
a) Verdes/vermelhas: final de cabeceira de pista;
b) Amarelo/claro/ e claro/amarelo: laterais da pista de pouso e decolagem;
c) Azuis: bordos do taxiway;
d) Vermelha: cabeceiras.
2.11.21. As lâmpadas terão suportes frangíveis que se partem sob impacto a fim de evitar danos a uma aeronave que por ventura venha a colidir com a unidade de luz.
2.11.22. O sistema será operado através de um painel de controle remoto, a ser construído, que ficará instalado na sala AIS (sala de informações aeronáuticas), dentro do terminal de passageiros. Em caso de falta de energia elétrica deverá entrar em funcionamento o grupo gerador através de acionamento automático.
2.11.23. Indicador de Percurso de Aproximação de Precisão – PAPI
2.11.24. O Indicador de Percurso de Aproximação de Precisão – PAPI é um equipamento de auxílio luminoso que instalado na(s) lateral(is) da pista de um aeroporto que fornece apoio visual aos pilotos no procedimento de aproximação de pouso de aeronaves, por meio da indicação precisa da rampa de aproximação para pouso.
2.11.25. Cada Unidade de Luz do PAPI possuem 2 (dois) projetores óticos, que emitem duas cores de luz (branca e vermelha), estando a cor branca na parte superior e a cor vermelha na parte inferior. Na transição vertical do raio, temos a mudança de cor quase instantânea e muito nítida.
2.11.26. A barra lateral deverá ser construída e combinada de tal maneira que um piloto em aproximação observe:
a) A Unidade mais próxima da pista com luzes vermelhas e a unidade mais afastada com luzes brancas, quando estiver na rampa ideal para o pouso;
b) Todas as Unidades com luzes brancas quando estiver ALTO; e
c) Todas as Unidades com luzes vermelhas quando estiver BAIXO.
2.11.27. As unidades de luz do PAPI deverão ser instaladas perpendicularmente a pista de pouso e decolagem- PPD do Aeroporto de Ariquemes, nas proximidades da Cabeceira, em local a ser definido pela CONTRATADA, após concluir a etapa denominada Pré-Site.
2.11.28. O Sistema PAPI a ser instalado deverá ter a seguinte composição básica, podendo ser apresentadas concepções e soluções com referências de similaridade e equivalência técnica:
a) 04 (quatro) Unidades de Luz;
b) 16 (dezesseis) Conjuntos de pés frangíveis;
c) 08 (oito) Transformadores de isolamento;
d) 01 (um) Regulador de Corrente Constante de 4kW;
e) 01 (um) Painel de Controle Local;
f) 01 (um) Painel de Controle Remoto;
g) 01 (um) Régua de medição e ajuste angular;
h) 04 (quatro) Abrigos metálicos;
i) 04 (quatro) Tampas metálicas com acessórios;
j) 04 (quatro) kits conectores 5kV; e
k) 08 (oito) cabos conectores duplo 2 x 2,5mm2.
2.11.29. O sistema PAPI deverá apresentar características operacionais que atendam aos requisitos funcionais de segurança e de operação aeroportuárias definidas nas normas vigentes e em conformidade com as normas do COMAER/DECEA.
2.11.30. Após a execução dos projetos, estes deverão ser protocolados junto ao DECEA para obter a DCI (Declaração de Conformidade Inicial) emitido pelo CINDACTA, em conformidade com a ICA 63- 10/2020.
2.12. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - VOR/DME
2.12.1. Sistema VOR consiste em uma estação que opera em VHF, emitindo sinais de rádio frequência que servem para auxílio à navegação aérea fornecendo as direções radiais em relação ao norte magnético. O sinal emitido pelo equipamento no sítio do aeródromo é recebido a bordo do avião.
2.12.2. O sistema DME é uma estação que opera em UHF e proporciona ao piloto de uma aeronave uma indicação contínua e precisa da distância entre a aeronave e o ponto onde se encontra instalado o DME. O Sistema compreende duas partes básicas: uma instalada na aeronave, chamada de interrogador, e a outra instalada em terra, chamada de transponder (respondedor). Com o objetivo de auxiliar o piloto com relação ao posicionamento geográfico, encontra-se previsto a instalação de um sistema VOR/DME.
2.12.3. O sistema deverá ser instalado no sítio do Aeroporto ou em suas adjacências, em local onde o equipamento não seja influenciado e nem afete eletromagneticamente outros equipamentos.
2.13. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - SICOM
2.13.1. É um sistema computadorizado para controle e monitoramento à distância dos auxílios à navegação aérea, constituído do PAPI, Farol Rotativo, Biruta, Balizamento Luminoso e Sinalização Vertical.
2.13.2. O SICOM deverá ser composto por uma unidade Remota, instalada na casa de força; uma unidade Servidor, instalada na sala de controle; e Estações de Trabalho, que permitem aos usuários a plena gerência remota dos equipamentos. A comunicação entre a unidade Remota e o Servidor deverá ser executada através da rede ethernet, composta por switches interligados por cabeamento óptico.
2.13.3. A alimentação dos equipamentos do sistema será proveniente da casa de força, através da rede de alimentação ininterrupta.
2.13.4. Nobreak: deve ser instalado um sistema de nobreak para os sistemas de comunicação presentes na EPTA.
2.14. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - AUXÍLIOS METEOROLÓGICOS
2.15. EMS (Estação Meteorológica de Superfície)
2.15.1. Deve ser instalada uma EMS (Estação Meteorológica de Superfície) classe 3 contendo, de acordo com a MCA 101-1, anemômetro, tetômetro, pluviômetro, barômetro e sensores de temperatura do ar e de umidade relativa.
2.15.2. O posicionamento dos equipamentos dos sítios meteorológicos será sempre em função da torre do anemômetro, que deverá ser posicionada na zona do sítio do ponto de toque da cabeceira predominante da pista, posicionada a uma distância de entre 45 e 150 metros, com relação ao eixo da pista.
2.15.3. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO- SEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS - SCI
2.15.4. A seção contra incêndio e o NPCR (Nível de Proteção Contra incêndio Requerido) será classificado, localizado, dimensionado e projetado conforme o cenário a ser executado.
2.15.5. A nova SCI deverá ser dotada de uma via de serviço de acesso direto à pista e outra de acesso direito ao pátio de aeronaves.
2.16. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO -VIAS DE SERVIÇOS
2.16.1. Deverão ser projetadas vias de serviços necessárias para a adequada operação do aeroporto.
2.17. PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - VIAS DE ACESSO INTERNAS E EXTERNAS
2.17.1. Via de acesso externas
2.17.2. Deverão ser projetadas vias acesso internas para a adequada operação do aeroporto.
2.17.3. Vias acesso internas
2.17.4. Deverão ser projetadas vias acesso internas para a adequada operação do aeroporto.
2.18. PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - ILUMINAÇÃO DO PÁTIO
2.18.1. Deverá ser projetado iluminação de pátio com quantitativos, qualidade e durabilidade adequada para a operação do aeroporto.
2.19. PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - REGULARIZAÇÃO DA FAIXA DE PISTA
2.19.1. É composto por levantamento topográfico, projeto geométrico e de terraplanagem.
2.19.2. Deve ser elaborado conforme a RBAC 154 que regulamenta o comprimento, largura e declividades necessárias para a categoria do aeroporto.
2.19.3. Será projetado de acordo com o categoria 3C do aeroporto a ser projetado e em observância aos regulamentos e normas técnicas.
2.20. PARÁGRAFO VIGÉSIMO - IMPLANTAÇÃO DAS RESAS
2.20.1. A área de segurança de fim de pista deve ser disponibilizada nas extremidades da faixa de pista.
2.20.2. Conforme a RBAC 154 emenda 07 as RESA devem se estender a partir do final de uma faixa de pista a uma distância de, no mínimo 90 m onde o número de código for 3.
2.20.3. A largura de uma RESA deve ser igual ou superior ao dobro da largura de pista requerida para a aeronave crítica associada.
2.21. PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - CASA DE FORÇA
2.21.1. Deverá ser elaborado projeto básico para dimensionamento e construção de uma casa da força afim de abrigar e proteger os transformadores, disjuntores, barramentos, equipamentos e demais componentes dos circuitos elétricos para a operação do aeroporto.
2.22. PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL (PPD, TWY E PÁTIO AERONAVES)
2.22.1. Sinalização Horizontal
2.22.2. A sinalização horizontal é composta de marcas, símbolos e legendas, apostos sobre o pavimento da pista de pouso e decolagem, pistas de rolamento e pátios. Contempla também a sinalização horizontal viária de vias de serviço, acessos e estacionamento de veículos. A sinalização horizontal, por ser padronizada, tem a capacidade de fornecer informações importantes do sistema de pistas aos pilotos, aumentando a consciência situacional e a segurança e fluidez das operações. Permite, ainda, ordenar o fluxo de tráfego, canalizar e orientar as aeronaves nos deslocamentos.
2.22.3. O Projeto de Sinalização Horizontal, portanto, irá definir, com base no Regulamento RBAC 154 e da Instrução Suplementar – IS 154-001A e normas da ABNT as dimensões, cores e locação de todas as marcações e padrões necessários sobre a superfície dos pavimentos. Complementarmente, outras referências, como o Anexo 14 e seus Manuais (Doc 9157 Parte 4), Apron Markings and Signs Handbook da ACI, a Circular da FAA AC 150/5340-1M “Standards for Airport Markings” poderão ser utilizadas desde que não contrariem as instruções da ANAC.
2.22.4. Deverá abranger o sistema de pistas de pouso e decolagem, pistas de rolamento, pátios de aeronaves, assim como as vias de serviço operacional e outros, demarcando os limites das intervenções e a influência delas sobre a sinalização existente. O projeto poderá ser elaborado e apresentado em 2D. Independentemente de ser em 2D, todas as marcações e elementos do projeto deverão ser elaborados em escala real, de forma que os quantitativos e detalhes possam ser obtidos e apresentados de forma automática do modelo digital.
2.22.5. Sinalização Horizontal deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a) Definição dos tipos de tintas e as referências técnicas das cores a serem utilizadas, destacando os requisitos mínimos descritos na Norma NBR 8.169 como critério de aceitação.
b) b) Definir a forma de execução, os tipos de equipamentos para pintura mecânica e de ferramentas para a pintura manual.
c) c) Definir o controle tecnológico, as tolerâncias nas dimensões e as formas de aceitação e medição dos serviços e todos os itens que devem ser considerados para o orçamentista elaborar a composição do custo unitário dos serviços.
2.22.6. Nessa fase, no mínimo, as seguintes representações gráficas deverão ser apresentadas:
a) Planta geral da Sinalização
b) Planta da pintura de Sinalização Horizontal
c) Planta de marcas a serem apagadas ou removidas
d) Plantas de detalhes
2.22.7. Sinalização Vertical
2.22.8. Na sinalização Vertical deverá descrever a concepção do projeto de sinalização vertical, indicando quais os tipos de painéis e informações serão instalados (instrução obrigatória e de informação); descrever os circuitos associados; considerar painéis com lâmpadas de LED; o local e condição de instalação dos reguladores de corrente constante. Indicar o tipo de redundância para a alimentação elétrica.
2.22.9. Os painéis de sinalização vertical deverá descrever de forma completa todos os painéis da sinalização vertical, indicando as dimensões, posicionamento no sistema de pistas, e as instruções indicadas nos painéis e a direção da informação. Justificar a necessidade e apresentar o enquadramento no RBAC 154. Apresentar uma tabela resumo com os tipos de placas. Apresentar a forma de codificação alfanumérico dos Painéis associado ao circuito de alimentação.
2.22.10. Um sistema de sinalização vertical para orientação durante o táxi corretamente projetado e padronizado é fundamental para a segurança operacional e eficiência das operações das aeronaves e veículos na área de movimento. Ele deve prover conforme a IS 153-109 na seção 5.3.2:
a) capacidade de informar facilmente a posição na qual a aeronave está localizada;
b) rápida identificação da rota a ser seguida para chegar ao destino desejado;
c) identificação das posições de espera.
2.22.11. As sinalizações verticais tem caráter informativo e obrigatórios. O planejamento de orientações, tipos e o sistema de iluminação vertical deverão adequadas para o aeródromo conforme a IS 153-109 na seção 5.3.2.
2.23. PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - SISTEMAS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS , TELEMÁTICA E REFRIGERAÇÃO
2.23.1. Compreende no projeto dos sistemas e/ou redes de alimentação de energia elétrica, casas de força (KFs), sistemas elétricos, sistemas eletrônicos e rede telemática
2.23.2. Para os sistemas elétricos da parcela referente ao Sitio Aeroportuário, deverão ser apresentados, no mínimo:
a) Projeto básico com dimensionamento adequado da casa de força;
b) Projeto da(s) KFs contempla entrada de energia, ponto de entrega, subestação(ões) transformadora(s), sistema(s) de medição e proteção, moto geradores, quadros de distribuição, e demais informações necessárias para aprovação do projeto junto à concessionária de energia local;
c) Projeto com a localização de todos os ramais (circuitos) de distribuição de energia elétrica, indicando o trajeto e a composição (quantidade e dimensões dos cabos, eletrodutos e caixas);
d) Projeto com a localização de todos os ramais (circuitos) de distribuição de energia elétrica, indicando o trajeto e a composição (quantidade e dimensões dos cabos, eletrodutos e caixas);
e) Diagrama Unifilar Geral da instalação;
f) Legenda das convenções utilizadas.
2.23.3. Os itens abaixo contemplam as edificações, que são objeto de parcelas específicas:
a) Plantas, cortes e elevações de cada KF, com a parte civil e a parte elétrica, com a localização de cada componente (transformadores, dispositivos de manobra e proteção, sistemas de aterramento, etc.);
b) Plantas com a localização dos quadros gerais, dos Grupos Geradores de Emergência (GGE), dos No-Breaks (Uninterruptible Power Supply – UPS), dos RCC (Reguladores de Corrente Constante) e de cada quadro de distribuição ou terminal, indicando o trajeto e a composição dos ramais alimentadores em baixa tensão;
c) Diagrama Unifilar e detalhes de cada quadro, mostrando a posição dos componentes (disjuntores, barramentos, supressores de surto, etc.) e com a identificação e características (potência, corrente, fase alimentadora, capacidade do disjuntor, bitola do cabo, etc.) de cada circuito e total do quadro, considerando a classificação das cargas em normais, de emergência (alimentadas por GGE) ou ininterruptas (alimentadas por GGE e por no-break);
d) Plantas com a localização de todos os pontos de consumo de energia elétrica, indicando as respectivas cargas, seus comandos, equipamentos auxiliares (por exemplo, transformadores de isolamento das sinalizações luminosas) e identificação dos circuitos e indicando o trajeto e a composição dos circuitos terminais pelos quais são alimentados;
e) Plantas, cortes e elevações dos Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e dos sistemas de aterramento. Esses projetos deverão considerar o resultado da medição da resistividade do solo do local da obra, que deverá ser realizada pela CONTRATADA;
f) Sistema de medição;
g) Sistema de supervisão e controle (se previsto no Estudo Preliminar);
h) Legenda das convenções utilizadas;
i) Indicação das prumadas;
j) Sistemas Eletrônicos e Telemática;
2.23.4. O Projeto Básico dos Sistemas Eletrônicos, Telemática e refrigeração deverá contemplar somente a infraestrutura física necessária para ligação entre as edificações.
2.23.5. Deverão ser contemplados as redes de caminhamento ou rede técnica dos seguintes sistemas eletrônicos (se previstos para o porte do aeroporto):
a) SOPA (Sistema dos Operadores Aeroportuários);
b) SCOM (Sistema de Controle de Manutenção);
c) SNA (Sistemas de Navegação Aérea);
d) SITIA (Sistema Integrado de Tratamento de Informações Aeroportuárias);
e) SISA (Sistema de Informações de Segurança Aeroportuária);
f) SICA (Sistema de Controle de Acesso e Detecção de Intrusão);
g) CFTV (Circuito Fechado de TV);
h) SDAI (Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio);
i) SISO/BDO (Sistema Integrado de Solução Operacional e Banco de Dados Operacional);
j) SIDO (Sistema de Docagem de Aeronaves);
k) SISOM (Sistema de Sonorização);
l) SDH (Sistema de Data e Hora Universais);
m) SDTV (Sistema de Distribuição de Sinais de TV e FM).
2.23.6. Para os Sistemas Eletrônicos, Telemática e refrigeração da parcela referente à Infraestrutura, deverão ser apresentados, no mínimo:
a) Planta com a localização da entrada da rede telemática, Distribuidor Geral (DG), tubulação de conexão com a rede externa e demais informações necessárias para aprovação do projeto junto à concessionária de telecomunicações local;
b) Legenda das convenções utilizadas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO -
3.1.1. O prazo para execução e conclusão dos projetos básicos e executivos será de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços emitida pela CONTRATANTE.
3.2. PARÁGRAFO SEGUNDO - DA ENTREGA DOS ORIGINAIS:
3.2.1. A Contratada será responsável pela entrega de todos os documentos originais. Os desenhos entregues digitalmente deverão estar assinados pelos responsáveis e acompanhados do respectivo número de registro no CAU/CREA, obedecendo aos critérios gráficos que venham a ser indicados pela Contratante.
3.2.2. Pertencerão ao Contratante, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais e patrimoniais referentes aos trabalhos realizados no âmbito do contrato, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, garantindo-se, na divulgação, o crédito aos profissionais responsáveis pelos mesmos.
3.2.3. Os autores deverão apresentar termo de compromisso de execução dos serviços e de cessão de direitos autorais patrimoniais, cedendo os direitos patrimoniais a ele relativos incluindo o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinente a tecnologia de concepção.
3.3. PARÁGRAFO TERCEIRO - DO LOCAL DE ENTREGA:
3.3.1. Entrega por meio digital: para o e-mail: xxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
3.4. PARÁGRAFO QUARTO - DA FORMA DE RECEBIMENTO:
3.4.1. O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, em 60 (sessenta) dias, após a verificação do projeto e consequente aceitação. A comissão de recebimento constará a:
I - Verificação do projeto executado conforme o objeto deste termo de referência.
II - Verificação da conformidade com a quantidade e especificações constantes do Termo de Referência.
3.4.2. A critério exclusivo da Comissão de Recebimento, poderão ser realizados análises nos materiais de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência.
3.4.3. Sendo satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo.
3.4.4. Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o respectivo objeto integrante do Termo de Referência em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias, quando se realizarão novamente as verificações necessárias.
3.4.5. Caso a substituição não ocorra neste prazo, a contratada incorrendo em atraso na entrega, estará sujeita à aplicação das sanções previstas.
3.4.6. Os custos da substituição do objeto rejeitado desta aquisição ocorrerão exclusivamente a expensas da contratada.
3.4.7. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização do mesmo.
3.4.8. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.5. PARÁGRAFO QUINTO - DA AERONAVE CRÍTICA
3.5.1. Para a definição do código do Aeródromo de Ariquemes a ser projetado, deve-se levar como referência, as características técnicas do avião ATR 72-600, aeronave crítica a ser utilizada para o projeto.
3.5.2. Deverá ser considerada a AERONAVE DE PROJETO ATR 72-600 sem restrição de PMD e com o máximo de faixa de pista possível, de forma que se busque operação IFR (condições IMC) mesmo que em futura condição especial, não devendo se limitar a faixa estabelecida para 3C VFR, como também, o necessário para atender o aeródromo com a demanda de projeto com previsão de 140mil pax/ano com cenário médio até 2050, conforme atualização do Plano Aeroviário Nacional.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO:
4.1.1. Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos na cláusula oitava deste instrumento.
4.2. PARÁGRAFO SEGUNDO:
4.2.1. Prestar informações indispensáveis a regular execução do Contrato e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
4.3. PARÁGRAFO TERCEIRO:
4.3.1. Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto.
4.4. PARÁGRAFO QUARTO:
4.4.1. Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada.
4.5. PARÁGRAFO QUINTO:
4.5.1. Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor.
4.6. PARÁGRAFO SEXTO:
4.6.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa vencedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições neste instrumento.
4.7. PARÁGRAFO SÉTIMO:
4.7.1. Conferir e aprovar os bens entregues pela empresa vencedora desde que atendidas as especificações constantes neste instrumento.
4.8. PARÁGRAFO OITAVO:
4.8.1. Remeter à Contratada a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviço como marco inicial para o início dos trabalhos.
4.9. PARÁGRAFO NONO:
4.9.1. Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO:
5.1.1. Os serviços deverão ser integralmente dimensionados, elaborados, entregues e disponibilizados atendendo ao Manual de Projetos Aeroportuários - SAC/MINFRA, Setembro de 2021, conforme (ID 0022746425).
5.2. PARÁGRAFO SEGUNDO:
5.2.1. Executar os serviços conforme especificações estabelecidas no Contrato, Termo de Referência e seus anexos, empregando boa técnica, normas e especificações técnicas pertinentes.
5.3. PARÁGRAFO TERCEIRO:
5.3.1. Todas as despesas relativas à execução dos serviços, mão-de-obra, equipamentos, maquinários e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, etc., bem como, providências quanto à legalização da obra perante os órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, correrão por conta da contratada.
5.4. PARÁGRAFO QUARTO:
5.4.1. Quando exigido pela legislação devido ao tipo da obra ou serviços, a contratada deverá obter todo e qualquer tipo de licença, junto aos órgãos fiscalizadores e concessionárias de serviços públicos, para a execução destes serviços, bem como, após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias.
5.5. PARÁGRAFO QUINTO:
5.5.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, em época própria, tais como: salários, cursos de reciclagem, uniformes, exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica, seguros de acidentes, seguros de vida, auxílio-funeral, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxilio alimentação/refeição, vale-transporte, etc., quando concernente, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei.
5.6. PARÁGRAFO SEXTO:
5.6.1. Recolher todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, apresentando as respectivas certidões negativas à contratante para fins de liquidação dos pagamentos devidos à contratada.
5.7. PARÁGRAFO SÉTIMO:
5.7.1. Atender todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, inclusive o transporte, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os empregados durante a execução dos serviços.
5.8. PARÁGRAFO OITAVO:
5.8.1. Não vincular o pagamento de salários e demais vantagens dos empregados aos pagamentos das faturas efetuadas pela contratante.
5.9. PARÁGRAFO NONO:
5.9.1. Responder por qualquer ato doloso ou culposo causado por seus empregados ao patrimônio da contratante, ou de terceiros, ainda que omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias ao ressarcimento.
5.10. PARÁGRAFO DÉCIMO:
5.10.1. Manter, durante toda a duração do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
5.11. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO:
5.11.1. Propiciar, no local de execução dos serviços, os meios e as condições necessárias para que a contratante possa realizar inspeções periódicas, bem como, os órgãos de controle externo de fiscalização.
5.12. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO:
5.12.1. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos termos da Lei nº. 8.666/93.
5.13. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO:
5.13.1. Atender minuciosamente todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normas pertinentes durante a execução do contrato.
5.14. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO:
5.14.1. Possuir em seu quadro permanente de funcionários, durante a execução dos serviços, pelo menos um profissional habilitado (Responsável técnico devidamente cadastrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), com capacidade técnica equivalente ou superior ao objeto contratado.
5.15. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO:
5.15.1. Apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução devidamente quitada, no ato do recebimento da ordem de serviços emitida pela contratante.
5.16. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO:
5.16.1. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do(s) servidor(es) da contratante, encarregado(s) de acompanhar a execução do contrato prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
5.17. PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO:
5.17.1. A CONTRATADA deverá apresentar no momento da assinatura do contrato a Prova de Regularidade com o CREA, da empresa e de seus responsáveis técnicos.
5.18. PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO:
5.18.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios.
5.19. PARÁGRAFO DÉCIMO NONO:
5.19.1. Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
5.20. PARÁGRAFO VIGÉSIMO:
5.20.1. Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto.
5.21. PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO:
5.21.1. Fazer acompanhar, quando da entrega do objeto, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente aquisição com seus valores correspondentes.
5.22. PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO:
5.22.1. Comunicar a Contratante, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, ainda que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do contrato, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior.
5.23. PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO:
5.23.1. Cumprir fielmente o presente Contrato, de forma que os equipamentos contratados sejam entregue em perfeito estado e condições, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
5.24. PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO:
5.24.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nos serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Art. 65, § 1° da Lei Federal n° 8.666/93).
5.25. PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO:
5.25.1. Retirar a Nota de Empenho e/ou assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação.
5.26. PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO:
5.26.1. A empresa contratada deverá observar, considerando o objeto a ser licitado, à aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações públicas, em conformidade com o Decreto Estadual n. 21.264/2016.
5.27. PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO:
5.27.1. Realizar cadastro no sistema SEI através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/, bem como, manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações.
5.28. PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO:
5.28.1. Realizar as correções do projeto até a aprovação da SAC.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES PELA CONTRATADA
6.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO:
6.1.1. Deverão ser entregues pela Contratada ao contratante os volumes integrantes do Projeto Básico e Termo de Referência para contratação da execução de obra.
6.2. PARÁGRAFO SEGUNDO:
6.2.1. Todos os produtos a serem entregues deverão constar a identificação e assinatura dos engenheiros/técnicos responsáveis pela elaboração, juntamente com a apresentação das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnicas – ART's.
6.3. PARÁGRAFO TERCEIRO: PROJETO BÁSICO:
6.3.1. conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a ser executada, atendendo às Normas Técnicas e à legislação vigente, elaborado com base em estudos anteriores que assegurem a viabilidade e o adequado tratamento ambiental do empreendimento. Deve estabelecer com precisão, através de seus elementos constitutivos, todas as características, dimensões, especificações, e as quantidades de serviços e de materiais, custos e tempo necessários para execução da obra, de forma a evitar alterações e adequações durante a elaboração do projeto executivo e realização das obras. Todos os elementos que compõem o Projeto Básico devem ser elaborados por profissional
legalmente habilitado, sendo indispensável o registro da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, identificação do autor e sua assinatura em cada uma das peças gráficas e documentos produzidos.
6.4. PARÁGRAFO QUARTO:
6.4.1. Todo Projeto Básico deve apresentar conteúdos suficientes e precisos, representados em elementos técnicos de acordo com a natureza, porte e complexidade da obra de engenharia.
6.4.2. As pranchas de desenho e demais peças deverão possuir indentificação contendo:
a) Denominação e local da obra;
b) Nome da entidade executora;
c) Tipo de projeto;
d) Data;
e) Nome do responsável técnico, número de registro no CREA e sua assinatura.
6.5. PARÁGRAFO QUINTO:
6.5.1. O projeto básico deve conter os seguintes elementos conforme o artigo 6º inciso IX da lei 8666/93:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
g) Nos projetos básicos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos conforme o Artigo 12 da lei 8666/93:
I - I - segurança;
II - II - funcionalidade e adequação ao interesse público; III - III - economia na execução, conservação e operação;
IV - IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII - VII - impacto ambiental.
6.6. PARÁGRAFO SEXTO: DESENHO:
6.6.1. Representação gráfica do objeto a ser executado, elaborada de modo a permitir sua visualização em escala adequada, demonstrando formas, dimensões, funcionamento e especificações, perfeitamente definida em plantas, cortes, elevações, esquemas e detalhes, obedecendo às normas técnicas pertinentes.
6.7. PARÁGRAFO SÉTIMO: DO MEMORIAL DESCRITIVO:
6.7.1. consiste em uma descrição detalhada das soluções técnicas adotadas, em formato “.docx” e “.pdf” apresentando detalhadamente os trabalhos elaborados, com a síntese dos dados levantados ou produzidos (através de tabelas, quadros, gráficos, etc.), além da contextualização, metodologias, resultados e conclusões obtidas.
6.8. PARÁGRAFO OITAVO - DA MEMÓRIA DE XXXXXXX:
6.8.1. Deverá apresentar os critérios, parâmetros, gráficos, fórmulas, ábacos, programas de computador e referências bibliográficas utilizados na análise e dimensionamento dos sistemas e componentes e conter os seguintes requisitos:
6.9. PARÁGRAFO NONO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
6.9.1. Texto no qual se fixam todas as regras e condições que se deve seguir para a execução da obra ou serviço de engenharia, caracterizando individualmente os materiais, equipamentos, elementos componentes, sistemas construtivos a serem aplicados e o modo como serão executados cada um dos serviços apontando, também, os critérios para a sua medição.
6.9.2. Devem constar, dentre outras características:
a) Materiais a serem aplicados;
b) Equipamentos a serem utilizados;
c) Metodologia de execução;
d) Critério de controle de qualidade a empregar;
e) Critério de aceitação do serviço;
f) Forma de medição e de pagamento.
6.9.3. Cada uma das especificações técnicas deverá possuir um código alfanumérico que irá constar na planilha de quantitativos de serviços.
6.10. PARÁGRAFO DÉCIMO - DAS PEÇAS GRÁFICAS
6.10.1. As peças gráficas deverão apresentar todas as informações para o perfeito entendimento do projeto.
6.11. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - DO ORÇAMENTO:
6.11.1. Avaliação do custo total da obra tendo como base preços dos insumos praticados no mercado ou valores de referência e levantamentos de quantidades de materiais e serviços obtidos a partir do conteúdo dos elementos, sendo inadmissíveis apropriações genéricas ou imprecisas, bem como a inclusão de materiais e serviços sem previsão de quantidades.
6.11.2. O Orçamento deverá ser lastreado em composições de custos unitários e expresso em planilhas de custos e serviços, referenciadas à data de sua elaboração.
6.11.3. Deverão constar a identificação e assinatura dos engenheiros/técnicos responsável pela elaboração, juntamente com a apresentação das respectivas anotações de responsabilidade técnicas – ART.
6.11.4. O valor do BDI considerado para compor o preço total deverá ser explicitado no orçamento.
6.11.5. A Planilha de Custos e Serviços sintetiza o orçamento e deve conter, no mínimo:
a) Discriminação de cada serviço, unidade de medida, quantidade, custo unitário e custo parcial;
b) Custo total orçado, representado pela soma dos custos parciais de cada serviço e/ou material;
c) Nome completo do responsável técnico, seu número de registro no CREA e assinatura.
6.12. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - DA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO DE SERVIÇO:
6.12.1. Cada Composição de Custo Unitário define o valor financeiro a ser despendido na execução do respectivo serviço e é elaborada com base em coeficientes de produtividade, de consumo e aproveitamento de insumos e seus preços coletados no mercado, devendo conter, no mínimo:
a) Discriminação de cada insumo, unidade de medida, sua incidência na realização do serviço, preço unitário e custo parcial;
b) Custo unitário total do serviço, representado pela soma dos custos parciais de cada insumo.
6.12.2. Para o caso de se utilizarem Composições de Custos de entidades especializadas, a fonte de consulta deverá ser explicitada.
6.12.3. O orçamento deverá ser detalhado e atender aos seguintes requisitos:
a) Será realizado o levantamento detalhado dos quantitativos referentes a todos os serviços;
b) Serão elaboradas as composições de custos unitários dos serviços utilizando-se como base as composições e custos referenciais constantes nas tabelas oficiais de referência de custos SINAPI e SICRO;
c) Serão apresentadas as composições do BDI, dos serviços de administração local e dos serviços de mobilização e desmobilização de obra;
d) Para o fornecimento de equipamentos e serviços específicos, que não constem nas tabelas oficiais de referências, serão realizadas composições utilizando-se, no que couber, a média de preços obtida em pesquisa de mercado, com no mínimo 3 (três) resultados de pesquisa;
e) Toda as metodologias e considerações adotadas na elaboração do orçamento deverão ser registradas e apresentadas na forma de uma memória técnica do orçamento;
f) Será elaborado o cronograma físico-financeiro da obra com o encadeamento de todas as etapas e atividades previstas durante a execução da obra, juntamente com a previsão de execução financeira associada;
g) Deverá ser identificado o caminho crítico e as atividades associadas a este;
h) Deverá ser elaborado o plano de execução de serviços e de aquisição e fornecimento de materiais, de modo que atrasos no cronograma sejam minimizados.
6.13. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
6.13.1. Representação gráfica do desenvolvimento dos serviços a serem executados ao longo do tempo de duração da obra demonstrando, em cada período, o percentual físico a ser executado e o respectivo valor financeiro despendido.
6.14. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - BIM (MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO
):
6.14.1. Os projetos serão disponibilizados em modelagem BIM (Modelagem de Informação da Construção), com nível de detalhamento adequado ao objeto proposto (LOD) e compatível o Autodesk Revit (extensão.rvt), além dos arquivos em formato Adobe PDF com a extensão em “pdf”.
6.14.2. Deverá ser gerada uma Maquete Eletrônica 3D, por meio da modelagem BIM, para fins de divulgação do empreendimento, com as seguintes características:
a) Conter todos os elementos presentes no sítio aeroportuário capazes de representar as características mais importantes do empreendimento, com superfícies em cores e texturas fidedignas;
b) Ser humanizada, ou seja, com pessoas, veículos terrestres e aeronaves, em quantidade mínima de 4 unidades;
c) Conter extração de imagens, a escolha do DER, incluindo cenas do interior e exterior das edificações, com resolução igual ou superior a 2400 x 1800 pixels.
d) Dentro desse conceito, eventuais incompatibilidades entre as disciplinas deverão ser identificadas com a atividade de detecção de interferências e corrigidas no ambiente da plataforma de modelagem, através da compatibilização dos projetos. Devendo as análises de compatibilidades entre as disciplinas, a serem realizadas pela na presença da equipe de fiscalização do DER e formalizada. Com isso, busca-se minimizar a ocorrência de conflitos, para que a execução da obra seja otimizada.
e) O conjunto deverá incorporar também a modelagem tridimensional de todas as disciplinas, bem como possibilitar o trabalho em equipe sobre o mesmo arquivo BIM.
f) O modelo deve proporcionar a obtenção automática dos quantitativos que serão utilizados no Orçamento, contendo tabelas com a indicação destes quantitativos e dos números referentes a cada item no Orçamento.
g) Os arquivos deverão obedecer aos seguintes critérios:
h) Os projetos deverão ser modelados em 4D do BIM, contendo o planejamento e as estimativas por fase, possuindo recurso de associação bidirecional entre a interface de planejamento 4D, o Microsoft Project ou similar e a interface do modelo;
i) Permitir a interoperabilidade das disciplinas no ambiente da plataforma de modelagem com os arquivos IFCs (Industry Foundation Classes) das disciplinas modeladas nos formatos IFC 2x3 ou IFC4 da especificação da ISO/PAS 16739;
j) Os elementos, componentes e objetos utilizados nos projetos deverão conter em sua composição os serviços necessários para a quantificação desses serviços dos Projetos Executivos Modelados e Modelo de Execução da Obra (Modelo 4D);
k) Modelos devem ser e estar compatibilizados em todas as fases de projetos;
l) Os elementos de construção desenvolvidos nos modelos BIM deverão estar em nível de detalhamento, geométrico e não geométrico, adequado à modelagem dos elementos, aderente à fase de Projeto Básico, permitindo a compatibilização e orçamentação analítica a partir do modelo;
m) A Consultora deverá fornecer os arquivos originais desenvolvidos na concepção. Estes arquivos devem conter todos os parâmetros, grupos de componentes (família) e templates utilizados, de todas as Disciplinas do Projeto Básico nos seus arquivos nativos
e IFC. Os modelos em IFC devem conter elementos editáveis, de forma que não serão aceitos objetos não editáveis;
n) Os arquivos deverão ser entregues separados por disciplinas nos formatos nativos e no formato IFC. Os modelos das disciplinas complementares deverão ser relacionados e associados (federados) ao modelo de Arquitetura, através da definição de um ponto de referência único que serve de origem para o sistema de coordenadas que orienta o projeto, de maneira a permitir a visão de um modelo central. Esta modelagem deverá, ao final, estar totalmente compatível com as soluções desenvolvidas pelos projetos complementares;
o) O arquivo BIM Arquitetônico deverá conter ao menos três tabelas: a de ambientes com as respectivas áreas úteis, a de acabamentos e a de elementos e componentes;
p) Todas as folhas de desenho deverão possuir modelo de carimbo único;
q) Todos os modelos BIM deverão ser georreferenciados aos marcos implantados no sítio aeroportuário.
r) Os conteúdos das pranchas deverão ser gerados diretamente do modelo BIM de cada Disciplina, garantindo a parametrização dos conteúdos gerados com o modelo, não sendo admitidos arquivos exportados e editados em outros softwares de projeto. Deverão ser entregues ao DER os arquivos nativos do software de modelagem usado para o desenvolvimento dos projetos de cada Disciplina e os respectivos arquivos IFC, bem como os arquivos em PDF de cada prancha gerada nos softwares de modelos.
s) Deverão ser entregues os arquivos das imagens, além do arquivo original desenvolvido na concepção do Modelo BIM.
t) Para gerenciamento e fiscalização do desenvolvimento da modelagem das informações da construção para cada disciplina de projeto, deverá ser gerado um arquivo único em formato IFC, que deverá conter todos os elementos de projeto e vistas. Os arquivos referentes ao modelo de informação da construção em formato IFC deverão ser criados pela contratada relacionados com as etapas de projeto.
6.14.3. Também deverão ser entregues os documentos que contenham as seguintes informações extraídas do modelo, como:
a) Detalhes;
b) Anotações;
c) Quadros de quantitativos de objetos;
d) Quadros de quantitativos de materiais;
e) Lista de pranchas/folhas;
f) Lista de revisões;
g) Pranchas/Folhas.
6.14.4. Para a avaliação das interferências, conflitos e da integridade do Modelo BIM deverão ser gerados arquivos do modelo no formato nativo dos softwares utilizados e no formato IFC.
6.14.5. Os modelos deverão estar ligados através de referencial comum, a ser definido pela disciplina de arquitetura, de maneira a possibilitar a visão de um modelo central quando processados em softwares específicos de análise de modelos, como “Solibri”, “Navisworks” ou “Tekla BIMsight”.
6.14.6. O processo de aprovação dos projetos constará de entregas quinzenais em formato eletrônico dos modelos dos projetos das disciplinas em desenvolvimento, nos formatos “.IFC”, “.PDF”, “.BCF” e nos formatos nativos dos softwares utilizados, como por exemplo “.PLA”, “.DGN”, “.RVT”, “.VWX”, “.PRJ”, “.TKS”, “.DDS”, entre outros, ou o conjunto de pastas dos arquivos gerados.
6.14.7. Apresentação do Plano de Execução BIM - PEB, para acompanhamento da SAC e DER-RO;
6.14.8. Definição de entregas parciais, de acordo com a estrutura sugerida no Manual de Projetos Aeroportuários, a serem definidas pela contratada e avaliadas e aprovadas pelos fiscais do contrato e avaliadas pela SAC.
6.15. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - TERMOS DE REFERÊNCIA
6.15.1. A CONTRATADA elaborará e entregará à Contratante o Termo de Referência aderente aos projetos desenvolvidos e de acordo com os parâmetros impostos pela CONTRATANTE de modo a viabilizar a licitação dos serviços de execução deste Projeto.
6.15.2. Os termos de referência deverão abordar os parâmetros técnicos adotados nos projetos básico, definindo os critérios, de forma clara, para a execução e medição dos serviços, assim como as entregas a serem realizadas pela empresa a ser contratada para a completa realização dos serviços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO:
7.1.1. O valor do presente Contrato é de R$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil reais), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços.
7.2. PARÁGRAFO SEGUNDO:
7.2.1. Os preços são fixos no prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta. Após esse prazo os preços deverão ser reajustados conforme o Índice Nacional da Construção Civil, Coluna 39 (Engenharia consultiva=Projetos e Fiscalização) – Publicado pela FGV.
7.3. PARÁGRAFO SEGUNDO:
7.3.1. As despesas decorrentes da aquisição dos materiais correrão por conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso: 100/213, Programa de atividade: 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa: 44.90.51, do ano de 2022, Dispensa de Licitação, provenientes do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE – DER/RO, conforme Nota de Empenho 2022NE000687 (Id.0028390205), no valor de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais) e Nota de Empenho 2022NE000688 (Id.0028390366), no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais).
7.3.2. O valor remanescente correrá à conta dos recursos orçamentários previstos para o exercício de 2023, conforme Declaração de Adequação Financeira (0028374527).
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO:
8.1.1. O pagamento dos serviços se dará da seguinte forma:
I - 1º Pagamento será de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do contrato após a entrega dos produtos e do Termo de Referência previsto na proposta;
II - - 2º Pagamento será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contrato, posterior a aprovação do projeto pela Comissão de Fiscalização.
8.2. PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/fatura ou boleto devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
8.3. PARÁGRAFO TERCEIRO:
8.3.1. As notas fiscais/faturas ou boleto deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do
número do contrato e da conta bancária da Contratada.
8.4. PARÁGRAFO QUARTO:
8.4.1. As notas fiscais/faturas ou boleto deverão, ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
8.5. PARÁGRAFO QUINTO:
8.5.1. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
8.6. PARÁGRAFO SEXTO:
8.6.1. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou boleto,ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.7. PARÁGRAFO SÉTIMO:
8.7.1. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
8.8. PARÁGRAFO OITAVO:
8.8.1. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. PARÁGRAFO ÚNICO:
9.1.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da ordem de serviço, prazo esse estipulado para atender o prazo de análise e aprovação por parte da Secretaria Nacional de Aviação Civil.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO:
10.1.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, o DER/RO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa Contratada as seguintes sanções:
1. Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa Contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
2. Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso;
3. A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
4. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Fornecimento ou da Nota de Emprenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de Serviços, caso em que será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, no caso de inexecução parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO pela execução parcial do contrato;
7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO;
8. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, pela recusa injustificada na substituição de material defeituoso no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
9. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso na substituição do material defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato, salvo em caso de justificativa aceita pela administração;
10.2. PARÁGRAFO SEGUNDO:
10.2.1. A multa prevista nos subitens 2, 4 e 9 poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto com as previstas nos subitens 6 e 7.
10.3. PARÁGRAFO TERCEIRO:
10.3.1. As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, os dados da Contratada serão encaminhados ao órgão competente para inscrição em dívida ativa.
10.4. PARÁGRAFO QUARTO:
10.4.1. O convocado que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do serviço, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento e das demais cominações legais.
10.5. PARÁGRAFO QUINTO:
10.5.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de fornecedores impedidos de licitar, e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO:
11.1.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos produtos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercido “in loco” pela Gerência Administrativa, quem estiver substituindo-os(as) ou outro designado pela Administração, o qual caberá prestar as informações necessárias sobre o fornecimento e eventuais ocorrências visando efetuar os registros e tomadas as providências para solução dos fatos apontados, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, além de observar a Instrução Normativa nº 01/2020/CGE-GAP.
11.2. PARÁGRAFO SEGUNDO:
11.2.1. O Gestor do Contrato abrange as seguintes responsabilidades:
a) responsável pelo preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atos gerenciais dos contratos, no todo ou por tarefas especificamente designadas;
b) zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive pela proposta de aplicação de penalidades, no sentido de garantir a adequada execução dos contratos celebrados;
c) Compete ao Gestor do Contrato as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes sejam conferidas em leis ou regulamentos:
d) Coordenar, certificar e acompanhar das atividades relacionadas a seguir:
e) Fiscalização técnica;
f) Fiscalização administrativa;
g) Fiscalização setorial;
h) Fiscalização pelo público usuário;
i) Adotar providências tempestivas de acordo com necessidade e especialmente nos casos de inadimplemento;
j) Providenciar atos preparatórios à instrução processual;
11.3. PARÁGRAFO TERCEIRO:
11.3.1. Encaminhar a documentação pertinente aos demais setores responsáveis pela formalização dos procedimentos contratuais, como notificações, pagamentos, prorrogações, alterações, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
11.4. PARÁGRAFO QUARTO:
11.4.1. Verificar e conferir aspectos relacionados a conformidade, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos contratuais e principalmente para legitimar a fiscalização e a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, e ainda, para orientar as autoridades competentes para adotar medidas necessárias que extrapolem a competência da gestão do contrato, quando for o caso de aplicação de sanções, rescisões contratuais e outras ações relacionadas.
11.5. PARÁGRAFO QUINTO:
11.5.1. Tratar com o preposto da Contratada, para exigir o cumprimento do contrato, e ainda, para sugerir eventuais alterações que possam melhorar a execução contratual. Assim como sobre assuntos que extrapolem a competência da fiscalização do serviço, principalmente quanto à documentação e sua respectiva formalização, quando for o caso de garantias contratuais; termos aditivos por alteração no projeto; termos aditivos para prorrogação dos prazos de vigência contratual e de execução; da publicação dos extratos; da verificação da manutenção das condições de habilitação; da documentação para fins de pagamento, especialmente quanto aos comprovantes de pagamentos de salários de funcionários, taxas,
impostos e outros; certificar as certidões apresentadas pela contratada; entre outras providências relacionadas.
11.6. PARÁGRAFO SEXTO:
11.6.1. Coordenar e organizar a reunião inicial entre a Contratada e a Contratante (Com participação de representantes da Direção, da Gestão, da Fiscalização técnica, da Procuradoria Jurídica e da Controladoria Interna).
11.7. PARÁGRAFO SÉTIMO:
11.7.1. Antes de emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, o Gestor deve atestar a conformidade e a viabilidade das condições pertinentes as suas atribuições e competências e também atestar o respectivo documento elaborado pelo fiscal e pelo preposto da contratada quanto à conformidade e viabilidade para execução dos serviços.
11.8. PARÁGRAFO OITAVO:
11.8.1. Emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, presencialmente e/ou enviada por e-mail através do SEI.
11.9. PARÁGRAFO NONO:
11.9.1. Coordenar e atestar a realização das atividades do Fiscal Técnico, quanto ao acompanhamento da execução, da fiscalização, dos relatórios de fiscalização periódicos e específicos, da planilha de medição atualizada, do cronograma físico-financeiro atualizado.
11.10. PARÁGRAFO DÉCIMO:
11.10.1. Coordenar, atestar e certificar a documentação e certidões entregues pela Contratada, quanto à existência, conformidade, legalidade e demais ações necessárias para fins de pagamento.
11.11. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO:
11.11.1. Realizar e coordenar cada etapa do contrato e tomar medidas para melhor execução contratual, referente às situações pertinentes.
11.12. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO:
11.12.1. Apreciar e decidir quanto aos documentos apresentados pela Contratada, e solicitar quando entender necessário Parecer da Fiscalização, Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica ou Procuradoria, ou Parecer do Controle Interno.
11.13. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO:
11.13.1. Conferir os procedimentos quanto a execução, supervisão e fiscalização dos contratos, com indicação do responsável pela elaboração das especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico financeiro, e outros.
11.14. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO:
11.14.1. Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados.
11.15. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO:
11.15.1. Emitir notificações para empresa contratada.
11.16. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO:
11.16.1. Iniciar processo para averiguação da aplicação de sanções e penalidades como advertência, multa, retenção de pagamentos, garantia
11.17. PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO:
11.17.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, por meio do SICAF ou outro meio adequado e previsto na legislação.
11.18. PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO:
11.18.1. Realizar a verificação e a conformidade da documentação dos atos do processo, especialmente quanto:
a) Documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como juntada dos documentos probantes, nos respectivos processos administrativos de liquidação e pagamento, e de acompanhamento e análise da documentação trabalhista e previdenciária; Art.27. da Lei nº 8.666;
b) manutenção do registro atualizado dos empregados diretos e terceirizados vinculados ao contrato sob sua gestão que precisem ter acesso às dependências do aeroporto;
c) Certidão negativa de tributos federais/certidão conjunta de tributos federais e Dívida Ativa da União – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
d) Certidão negativa de débitos junto às fazendas estadual ou distrital e municipal do domicílio sede da contratada – de acordo com: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
e) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (CND);
f) Certidão de regularidade do (FGTS/CRF) - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) – Art. 27; Art. 29; Art.71. da Lei 8666; de acordo com: Lei 4320 Art.63; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº5/2017/PORTAL DE COMPRAS GOV FEDERAL ART.39; h) Comprovação de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, quando cabível, de vale-transporte e de vale-alimentação na forma do artigo 13 desta Portaria – TCU Nº444/2018 Art.64;
h) Extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da contribuição social previdenciária (INSS) na forma dos artigos 10 e 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
i) Guias da Previdência Social (GPS – Pagamento do INSS) e Guias de Recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (GFIP – pagamento do FGTS) quitado e Informações à Previdência social com comprovante de entrega. (AC) (Portaria – TCU nº 120, de 14/05/2014, BTCU nº 15/2014);
j) Comprovação dos recolhimentos do ISSQN relativa ao mês faturado, conforme Art. 6º da Lei Complementar Federal n. 116/2003 e Art. 18 da Lei Complementar Municipal n. 369 de 22/12/2009;
k) Xxxxx pelo bom relacionamento com a Contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, considerando encontrar-se investido na qualidade de representante da Contratante;
l) Juntamente com a equipe de fiscalização e/ou equipe de recebimento, proceder a elaboração do termo circunstanciado de recebimento provisório e definitivo do objeto, desde que os serviços contratados estejam em condições de serem recebidos.
11.19. PARÁGRAFO DÉCIMO NONO:
11.19.1. Acompanhar e controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas.
11.20. PARÁGRAFO VIGÉSIMO:
11.20.1. Realizar constantes avaliações dos serviços contratados, propondo medidas com vistas à redução dos gastos, bem como aquelas que visem melhor racionalização dos serviços, e quando necessário, encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificação contratual.
11.21. PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO:
11.21.1. Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação.
11.22. PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO:
11.22.1. Acompanhar a manutenção das condições da classificação e da habilitação da contratada:
a) O Fiscal do Contrato é o servidor formalmente designado pela autoridade competente para fiscalizar a correta execução do objeto contratado, sendo responsável:
b) Por exigir da Contratada o fiel cumprimento do objeto do Contrato, de acordo com as especificações contidas neste contrato, assim como o pronto atendimento das solicitações;
c) Verificação quanto a conformidade dos materiais/serviços, e ainda, os documentos de cobrança que deverão ser atestados pela fiscalização do Contrato ou setor responsável e enviados ao setor competente para o devido pagamento;
d) Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada por escrito ou, dependendo do grau da inconformidade, via telefone, sobre as irregularidades apontadas para as providências do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, no que couber.
11.23. PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO:
11.23.1. Pelo acompanhamento direto e mais próximo da execução do contrato, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, sempre aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
11.24. PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO:
11.24.1. Compete ao fiscal as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes sejam conferidas em leis ou regulamentos:
1. Realizar a fiscalização do contrato “in-loco”, especialmente e especificamente quanto à conformidade entre o executado pela Contratada com o previsto em contrato, assim como fiscalizar quanto aos demais aspectos técnicos referentes ao objeto;
2. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução, a quantidade e os valores dos serviços pela Contratada que estiverem de acordo com o previsto contratualmente;
3. Atentar especialmente aos aspectos referentes à qualidade dos materiais adquiridos/serviços executados, ao cronograma físico-financeiro, planilha orçamentária; irregularidades de execução; acidentes; problemas de projetos, de planilhas, de cronograma físico-financeiro e demais assuntos pertinentes ao objeto do contrato;
4. Orientar e esclarecer dúvidas do contratado. Tais esclarecimentos não alteram a responsabilidade da contratada pela sua correta execução;
5. Realizar mensalmente a aferição das aquisições/serviços quanto a sua correta execução e regularidade, assim como as etapas e quantitativos executados;
6. Realizar a atualização da planilha orçamentária e do cronograma físico-financeiro com o avanço mensal, e relatório fotográfico que ateste a execução do contrato;
7. Identificar e verificar a existência de fatores que apresentam probabilidade e/ou riscos de influenciar e prejudicar a execução contratual;
8. Manifestar periodicamente e sempre que entender necessário quanto ao andamento do contrato, repassando informações para conhecimento e ações necessárias da equipe de gestão e fiscalização do contrato, bem como, para demais servidores e autoridades competentes;
9. Dar suporte ao gestor do contrato adotando todas as providências necessárias ao correto acompanhamento da sua execução e informando sobre a situação de cada contrato;
10. Antes de emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, o Fiscal deve elaborar e encaminhar ao Gestor do Contrato o atestado de conformidade e viabilidade das condições pertinentes as suas atribuições e competências, juntamente com o respectivo documento elaborado pelo preposto da contratada quanto à conformidade e viabilidade para a execução;
11. Emitir notificações pela desconformidade da execução do objeto contratado que servirá de subsídios à gestão do contrato;
12. Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
13. Emitir relatório de fiscalização com periodicidade mensal para fins de pagamento e acompanhamento da execução contratual;
14. Emitir relatório de fiscalização específica sempre que existir situação que seja necessária deixar registrado para o melhor entendimento do andamento da execução contratual;
15. Receber e certificar a nota fiscal e demais faturas pertinentes aos serviços acompanhados;
16. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato;
17. Quando cabível, manter o controle das ordens de fornecimento/serviço emitidas e cumpridas;
18. Controlar o prazo de vigência do Contrato e comunicar ao Gestor do Contrato o seu término, com antecedência de 100 (cem) dias, no caso de prorrogação; e de 130 (cento e trinta) dias, no caso de nova contratação;
11.25. PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO:
11.25.1. A Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material(is) inadequado(s) ou de qualidade(s) inferior(es), e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO:
12.1.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito a CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
12.2. PARÁGRAFO SEGUNDO:
12.2.1. O contrato poderá rescindir a qualquer tempo, mediante decisão judicial ou denúncia escrita entre as partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ocorrendo quaisquer das situações previstas no Art. 78, da Lei 8.666/93, ou ainda pela inobservância de quaisquer condições pactuadas no instrumento contratual.
12.3. PARÁGRAFO TERCEIRO:
12.3.1. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. PARÁGRAFO ÚNICO:
13.1.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. PARÁGRAFO ÚNICO:
14.1.1. Fica permitida a subcontratação parcial do objeto conforme art. 72, lei 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. PARÁGRAFO ÚNICO:
15.1.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO:
16.1.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
16.2. PARÁGRAFO SEGUNDO:
16.2.1. O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
16.3. PARÁGRAFO TERCEIRO:
16.3.1. A rescisão administrativa do contrato em razão da inexecução total ou parcial do seu objeto, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima, acarreta as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da administração;
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade na forma do inciso V do artigo 58 da Lei 8.666/93;
c) Execução da garantia contratual, caso prestada, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a elas devidas;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
16.4. PARÁGRAFO QUARTO:
16.4.1. Ficam os termos do presente contrato vinculados às regras definidas nos instrumentos convocatórios deste procedimento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. PARÁGRAFO ÚNICO:
17.1.1. Serão solucionados diretamente pela autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTATO
18.1. PARÁGRAFO ÚNICO:
18.1.1. Será de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO:
19.1.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
20.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO:
20.2. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
20.3. Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes, com a sua posterior publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do que dispõe o art. 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/9., devidamente certificadas pela PGE/DER-RO.
Porto Velho/RO, data certificada.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretor Geral do DER/RO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS
Superintendente de Negócios
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Visto pela PGE/DER-RO.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 28/04/2022, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Diretor(a), em 28/04/2022, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Procurador(a), em 02/05/2022, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028383062 e o código CRC 11E780B5.