INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS e LUDICA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS e LUDICA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA.
Pelo presente instrumento particular, as partes, COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS, empresa com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000‐130, inscrita no CNPJ Nº 34.307.295/0001‐65, doravante denominada simplesmente PATROCINADORA, em nome de seus representantes legais, respectivamente, HEBER VIANA DE RESENDE, Diretor- presidente, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 7129947- MB-RJ e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Diretor de Operações, inscrito no CPF sob o nº 034.696.227- 79 e RG nº 1156807 SSP ES, e de outro, a LÚDICA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA,
entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.142.466/0001-00, Inscrição Estadual Isenta, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX - CEP: 22250-040, doravante designada simplesmente PATROCINADA, neste ato representada pela sua sócia-proprietária, XXXXX XXXXXX XXXX, fotógrafa, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1.945.269 SSP (ES), residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, têm justo e acordado as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto regular as condições do patrocínio, pela ES GÁS, ao PROJETO – Anexo I – CINEMARIAS – MULHERES PROTAGONISTAS, que consiste na realização de capacitação audiovisual para 30 mulheres bolsistas, voltada para jovens residentes em territórios vulnerabilizados, além de mostra de filmes e show de encerramento. Pronac 221751, contemplado na chamada pública Edital de Seleção da Projetos Socioambientais da ES GÁS 2022, cuja realização está a cargo da PATROCINADA.
1.2 - Este patrocínio decorre de inexibilidade de licitação tendo como fundamento o que dispõe o art. 27, § 3º c/c art. 28, § 3º, II da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E PAGAMENTO
2.1 - Em consonância com a sua Política de Sustentabilidade e Padrão de Gestão para Doações e Patrocínios da ES GÁS, ela opta em participar do evento/projeto contribuindo com a quantia de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), que deverá ser repassada, até a data limite de 30 de dezembro de 2022 em parcela única, por meio de crédito na conta corrente n° 64.824-8, mantida pela PATROCINADA na agência 1802-3 do Banco do Brasil.
2.1.1. Considerando que o presente patrocínio será realizado com recursos oriundos da renúncia fiscal do Imposto de Renda, o valor referido na cláusula 2.1 é apenas estimado,
podendo sofrer alterações em função do cálculo do imposto devido, de acordo com o regime adotado pela ES GÁS e operações da Companhia.
2.2 - A PATROCINADA deverá enviar a PATROCINADORA o recibo ou comprovante do recebimento do valor depositado em até 05 dias úteis após seu recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRAPARTIDA.
3.1 – De conformidade com as condições apresentadas na Chamada Pública 2022, a ES GÁS fará jus às contrapartidas ali previstas.
AÇÕES DE DIVULGAÇÃO
• 2 Anúncios no site/plataforma oficial;
• 1 Espaço anúncio plataforma/site oficial do projeto;
• 2 modelos de releases;
• 20 posts de feed Instagram;
• 4 campanhas patrocinadas no Instagram;
• 10 postagens de stories Instagram;
• 2 boletins on-line disparados para 5.000 e-mails de jornalistas, imprensa, comunicadores e produtores culturais;
• 2 placas oficial/fundo de divulgação do projeto 3 x 3 m;
• 150 camisas personalizadas para os participantes;
• 500 livretos de programação impressos;
• 1 vídeo campanha de 1 min resumo do projeto (logomarca inserida na assinatura);
• 300 flyers distribuídos em locais estratégicos para o público de interesse da ação;
• 100 lambes espelhados em locais estratégicos pela cidade (universidades, comércios, cinemas, equipamentos culturais e pontos de ônibus).
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1 - A vigência do presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se- á em 30/12/2023, data de encerramento do evento/projeto.
CLAÚSULA QUINTA – RESCISÃO
5.1 - Constituem motivos para rescisão deste contrato:
5.1.1 - O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato;
5.1.2 - O cancelamento do evento por qualquer motivo, mesmo que por caso fortuito ou força maior.
5.2 - Ocorrendo à rescisão pelo motivo do subitem 5.1.2, a PATROCINADA compromete- se a prestar contas junto ao órgão federal responsável pela aprovação do projeto, referente à execução do objeto proposto e uso dos recursos públicos dentro do prazo legal concedido, a contar da data do cancelamento ou outro motivo impeditivo para
realização do projeto, além de devolver o valor que eventualmente já tenha recebido e/ou eventual saldo remanescente para o fundo criado para tal fim. A rescisão motivada pelo item 5.1.1 será resolvida em perdas e danos.
CLÁUSULA SEXTA - PROTEÇÃO DE DADOS
6.1 - As PARTES devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/18) - LGPD, assumindo, de forma ilimitada perante a outra PARTE, toda e qualquer responsabilidade por violação à legislação de proteção de dados e privacidade decorrente dos tratamentos que realizarem, diretamente ou por intermédio de outrem.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONFORMIDADE E PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
7.1. A PATROCINADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A PATROCINADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
CLÁUSULA OITAVA - PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
8.1- A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, ficará a cargo da PATROCINADORA, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1 - Fica eleito o foro da comarca de Vitória-ES, para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2 - E, para que o presente instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
CLÁUSULA DÉCIMA - ANEXOS
10.1 - Anexo I – Projeto;
10.2 - Anexo II – Tabela de contrapartidas.
Vitória/ES, 22 de dezembro de 2022.
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
Xxxxx Xxxxx de Resende Diretor – Presidente
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Operações
LÚDICA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Diretor Geral
TESTEMUNHAS:
_
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 23 Dezembro 2022, 12:41
CONTRATO_ Cinemarias.pdf
Documento número 11014220-26fc-4026-bc27-3065114f6058
Assinaturas
Xxxxx Xxxxx Resende Assinou
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Assinatura na tela
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Data e hora: 23 Dezembro 2022, 09:31:31 E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone: + 00000000000
Token: 28a12975-****-****-****-17fcffe3ef4a
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
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Data e hora: 23 Dezembro 2022, 10:03:20
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Telefone: + 0000000000000
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Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
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IP: 187.36.173.153 / Geolocalização: -20.296820, -40.294094
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Data e hora: 23 Dezembro 2022, 11:24:23 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: + 0000000000000
Token: b6bc7348-****-****-****-412c69c2c63e
Assinatura de Heber Viana Resende
Assinatura de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Assinatura de Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
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Data e hora: 23 Dezembro 2022, 12:00:45
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Telefone: + 0000000000000
Token: 2946a6b9-****-****-****-b135d5a72287
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela IP: 179.177.167.202
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: 23 Dezembro 2022, 12:41:34 E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone: + 0000000000000
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Assinatura de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx...
Assinatura de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
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