REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE VACARIA
CERTIDÃO
7,
arquivodeste Serviço Registral, encontreino Livro B - 284, de Registro de
Títulos e Documentosàs folhas 059106
sob númerode Ordem 15.725 0:
CONTRATOde LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DOMPER, apresentado
por DOMPER CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ no 08.020.035/0001-02. Registro efetuado de acordo com o Art.127, Item VII da Lei 6.015/73-facultativ de quaisquer documentos, para fins de conservação e autenticaçãoda data, sendo suas imagens digitalizadas, para possível impressão a qualquertempo.O refe é verdad e douf'. Xxxxxxx, Xx, 23 de dezembro de 2020. A Designad
CERTIFICO, a pedidoverbal da parte interessada, que revendo o
o
e
Emolumentos: J sé
Total: R$ 87,20+ R$ 10,70= R$
66
REG/INT: R$ 55,40(0718.04.0800010.095 = R$ 3,30)
DIG: R$ 12,80 (0718.03.1200002.06331= R$ 2,70)
PIEL: R$ 10,00 (0718.01.1200002.35920a 35921 = R$ 2,80)
06
CERT: R$ 9,00 (0718.02.1200002.025 = R$ 1,90)
Bernardi
Substitu}o
Aam.ita
o
no d Trund
bttp:/
en até 241
RS
Ctwve de autenbodadepua cors.jta
097147 54 2020 00001066 10
SERVi00
OS
TITUL E OOCUMENTOS VACARIA - RS
GNA
DA
cpç DESI 606 900-25
D o rnpsers
2,90
Contrato de Licença de Uso do Software Domper@
Por este contrato a Domper Consultoria e Sistemas Ltda., doravante mencionada como LICENCIANTE, estabelecida à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 —Parque dos Rodeios —VacarWRS, inscrita no CNPJ sob o no 08.020.035.0001-02, representada por quem de direito: O endereço poderá sofrer alteração, valendo sempre o cartão do CNPJ.
e, de outro lado:
LICENCIADA, pessoa física ou jurídica que adquire a "Chave de licença" de uso do Software de computador e demais serviçosdeste contrato, devidamente identificada na PROPOSTACOMERCIAL, mediante aceitação por meio eletrônico, sendo mencionado doravante como LICENCIADA, igualmente representada por quem de direito, tem entre si combinado o presente Contrato de Licença de Uso da solução Dornper@, com os módulos habilitados previstos na proposta
comercial elou Nota Fiscal, enviada por e-mail, denominado "SOFTWARE", mediante as cláusulas e condições seguintes que
mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
Em conjunto, a LICENCIANTE e LICENCIADA
denominadas "Partes" e, isoladamente, "Parte", dão forma regular
e Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação
e estável ao presente Contrato de Licenciamento de Software
("Contrato"), mediante adesão por meio eletrônico.
CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OBJETO
l. O contrato tem por objetivo o licenciamentoe a prestaçãode serviço de implantação do SOFTWARE,sem carater de
exclusividade.
2. O fornecimento pela LICENCIANTE dos demais serviços especificados neste contrato, relativos ao Software licenciado.
3. O pagamento, da LICENCIADA para a LICENCIANTE, dos valores nas condições enumeradas neste contrato.
4. O exato cumprimento pelas partes dos demais objetos estipulados neste instrumento.
Parágrafo primeiro: O software, objeto deste contrato, não é, em hipótese alguma, vendido ao cliente, mas, sim, licenciado para uso em acordo com a legislação brasileira. Sua propriedade não será transferida a quem quer que seja sem o consentimento pré- vio, expresso, específico e autorizado da LICENCIANTE.
Parágrafo segundo: A licença de Uso concedida neste contrato dá a LICENCIADA o direito não exclusivo e intransferível de usar o SISTEMAunicamente para processamento de seus dados ou de seus clientes em computadores de sua propriedadee dentro de suas dependências, os dados poderão também estarem dependendo da versão dos sistemas, armazenados na nuvem conforme es-
pecificado neste contrato.
CLÁUSULASEGUNDA- DA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE
l. A implantação do SOFTWARE consistirá em torná-lo operável no equipamento do LICENCIADA com dados de teste e se processará de acordo com o cronograma estabelecidoentre as partes, envolvendo as seguintes atividades:
a) Designação pela LICENCIADA de um funcionário como coordenador responsável pela implantação e manutenção
do SOFTWARE, com conhecimentos do equipamento e Sistema Operacional;
b) Instalação do SOFTWARE no equipamento da LICENCIADA ou dependendo da versão do sistemas armazenados
na nuvem;
C) Treinamentoinicial do(s)
funcionário(s) da LICENCIADA, por técnicos da LICENCIANTE, visando habilitá-
10sa operar todas as rotinas do SOFTWARE licenciado;
d) Teste do SOFTWARE executado com assistência da LICENCIANTE, com equipamento,dados e funcionário(s)
da LICENCIADA;
e) Havendo necessidade, após a
entrega e correta configuraçãodo SOFTWARE, de repetiçãodas atividades de
implantação elou treinamento, será cobrada Assessoria Operacional, conforme Cláusula Décima.
CLÁUSULATERCEIRA - DO USO DO SOFTWARE
GNA
OA
l. O licenciamento de uso concedido neste contrato confere a LICENCIADA o direito de uso intransferível e não exclusivo do SOFTWARElicenciado.
cpr 39a
Fone / Su
OESI 606 900-2S
xxx.xx
nu Dornpser
a. O SOFTWARE objeto deste contrato permanece de propriedade da LICENCIANTE, que licencia o LICENCIADA através de uma cópia, reservando-se o direito de negociar com terceiros outras cópias
SOFTWARE.
2. A LICENCIADA será plenamente responsável pelo necessário resguardo dos direitos da LICENCIANTE sobre o
SOFTWARE, cujo uso lhe é concedido.
3. A LICENCIADA não poderá ceder a terceiroso SOFTWAREelou documentaçãofornecidos pela LICENCIANTE sob qualquer pretexto, comprometendo-se por seus empregados ou prepostos a manter sob boa guarda a cópia do SOFTWARE e a documentaçãorecebida.
4. Na hipótese de descumprimentode qualquer das disposições aqui expressas, A LICENCIADA será responsávelpelas
perdas e danos ocasionados à LICENCIANTE, por cópia direta ou indiretamentedivulgada.
5. Qualquer outra cópia do SISTEMA objeto deste contrato, além da cópia autorizada para existir como cópia de segurança ("backup"), será considerada cópia não autorizadae, sua mera existência, será compreendida como violação aos direitos de propriedade, sujeitando-se a LICENCIADA às penalidadesprevistas no presente contrato e legislaçãoem vigor.
6. Toda e qualquer implementação elou alteração do SISTEMA, oriunda de sugestão direta ou indireta do LICENCIADA,
incorporada ao produto da LICENCIANTE, não representa, no passado, presente elou no futuro, qualquer forma de direito de propriedade a LICENCIADA. Outrossim, declara a LICENCIADA ser conhecedor de que todos os direitos decorrentes de sugestões são de propriedade exclusiva da LICENCIANTE
CLÁUSULAQUARTA- DASOBRIGAÇÕES E NÃOOBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
l. A LICENCIANTE obriga-se, em contrapartidaaos valores especificados na Proposta Comercial elou Nota Fiscal, a
fornecer para a LICENCIADA o SOFTWARE,bem como a LICENCIANTE compromete-se com o fornecimento dos
serviços a seguir discriminados:
)
2. Cópia(s)do SOFTWARE,executáveisno(s) equipamento(s da LICENCIADA ou dependendo da versão do sistemas
armazenadosna nuvem;
3. Os serviços de instalaçãoe implantaçãodo SOFTWARE, nas condições estabelecidasna Cláusula Segunda.
4. Garantia a Atualização do SOFTWARE, de acordo com a Cláusula Sétima.
5. Fornecer Suporte Técnico e Assessoria Operacional nas condições estabelecidas nas Cláusulas Oitava e Décima,
respectivamente.
não se responsabilizarápelos resultadosproduzidospelo SISTEMA, caso este seja afetado por algum
6. A LICENCIANTE
tipo de programaexterno,
ou aqueles normalmenteconhecidoscomo "VÍRUS", por falha de operaçãoou operação por
como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas,gerenciais ou
pessoas não autorizadas, bem
comerciais tomadas com base nas informações fornecidaspelo SISTEMA.
7. Assume-se, para efeito deste contrato, e as partes expressamente concordam, a existência de um consenso mundial acerca
de não haver programa de computadortotalmente isento de erros; à luz de tal consenso, na hipótese da ocorrência de
qualquer defeito no SOFTWARE objeto deste contrato,a LICENCIANTEse reserva o direito de ser chamada para tentar
resolvê-lo antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidadeou se lhe requeira qualquer ressarcimento ou indenização.
8. A LICENCIANTE não assume, por força deste contrato, expressa ou implicitamente, qualquer responsabilidade
"mercantil", "tributária", "fiscal" ou "trabalhista", durante ou após a implantaçãodos módulos licenciados ou de sua
adequaçãoa determinado negócio e atividadesgerais do LICENCIADA
9. A LICENCIANTEnão se responsabiliza pelo SOFTWAREobjeto deste contrato e não garante seu desempenho e seu processamento,em acordo com as documentações,assim como não se comprometea dar continuidadeaos serviços de manutenção e suporte, caso o LICENCIADA utilize o SISTEMA incorretamente instalado elou instalado em equipamento/ plataforma de software inadequada ou plataforma de hardware de origem inidónea ou fabricado fora das especificações
comumente estabelecidas pelos fabricantes, ou fornecidos por fabricantes que não garantam expressamente o produto, ou
que não acompanhe a evolução do estado da arte em termos de equipamentos/plataforma de hardware, ou que não atualize
seu sistema operacional/plataforma de software ou não acompanhe o lançamento de novas versões do software.
IO. A LICENCIANTEnão se responsabiliza por danos causados ao SISTEMA por falhas de segurança, invasões
por
programas externos ("hackers"), falhas de energia elétrica, ar condicionado, efeitos de elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados.
CLÁUSULAQUINTA- DAS RESPONSABILIDADESDALICENCIADA
l. A LICENCIADA obriga-se, a manter os equipamentos que serão utilizados para a instalação do SOFTWARE, sempre em condiçõesnormais de funcionamento, ef ão reventiva e corretiva sempre que os mesmos apresentarem deficiênciasou limitações que os impeça m nte.
TITUIOS E DOCUMENTOS
VACARIA •RS
OESIGNA
emper Consul Ltda,
CNPJ:08.020.035/000102
—
Fone / Suporte: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx
2. A LICENCIADA é responsável pela manutençãodo pessoalhabilitadopza a e Fio coatrobe
informações produzidaspelo SOFTWARE e, pela corretaaplicaçãoda legislação
3. A LICENCIADA se responsabiliza pela aquisição do(s) software que se fize<em) a &
SOFTWARE, tais como Sistemas Operacionais, gerenciadoresde banco de dados ou cua
gratuita. A aquisição desses programas deve correspondera versões oficiais e e
4. A LICENCIADA compromete-sea assegurar o livre acesso às suas por
LICENCIANTE.
5. A LICENCIADA obriga-se a realizar os devidos pagamentos na forma acordada no prseee
6. A LICENCIADA deve realizar cópias (Backup) regularesdos dados gerados pelo SOFTWARE
7. A LICENCIADA deve zelar pelo cumprimentodas premissas e condiçõs gerais e contrato.
8. A LICENCIADA deve mensalmente solicitar à LICENCIANTE a renovação da Se
caso o SOFTWAREnão o faça automaticamente; para isso o SOFTWARE emitira
comunicado de vencimento da "chave de licença" ao inicializaro SOFTWARE
Se IO
m
S
9. A segurança dos arquivos relacionados c@ o software é de responsabilidade Ce quem o SISTEMA A das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas, cópias de segurança
outras que venham a gerar resultados equivocados são de exclusiva responsabil.•dade LICENCIADA
10. É de inteira responsabilidade da LICENCIADA:
a) A emissão, em si, e a definição dos tipos de documentos fiscais a serem emitidos
b) A legalidade, integridade e qualidade dos dados e infozmaçõesconstantes dos dcxumentos fiscais
c) A adequaçãodos documentos às legislações federal, e municipal;
d) A qualidade, conteúdo, integridade e periodicidadedos dados enviados por Intemet ou
e) A iniciativade requerer providências da LICENCIANTEcaso o envio de &dos- o
são de dados de documentos fiscais não esteja de acordo com as suas necessidades, a UCENCtANTE
problema e informar da possibilidade da sua solução e custos e prazos envolvidos
e
SSTE-
o
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
I. Os valores e condições comerciais deste contrato estio previstos na Proposta Comercial ecu Nou
2. A cobrança dos referidos valores não caracteriza de órma alguma a AuisiçàQ Se Se
do SOFTWARE, sendo considerados meramente como pagamento de chave Se
e suporte prestados pela LICENCIANTE
3. A LICENCIADA, pela "chave de licença" de Uso e Suporte T&aico,
e sensos
E
MENSALMENT à LICENCIANTE o valor que está previsto na Ccunercialecu Noa e.
mail a LICENCIANTE, a qual emitirá uma nota fiscal mensalmente com o vakc Ce
1
vencimento todo dia 05 (cinco) de cada mês. Este valor sempre será pago no susequente caso da 2 "chave de licença" de Uso Mensal, o valor será (pro-rau) -N Se adesão a este Contrato até o encerramento mês.
4. O Custo da "Hora Técnica" para Análise-Programaçàe-Suporte-Treiaamento esào
5. O Custo de "Deslocamento" para atendimento,quandoo fot
ida e volta igual ou superior a IO Km está previsto na Proposu
6. A fatura será apresentada por Banco, sendo de escolha da LICENCIANTE a Xxxx xx e
cobrador. A única forma de pagamento aceita pela LICENCIANTE da BOLETO
7. A LICENCIANTE apresentará documento fiscal relativo licenciamento de uso Ce
documentoserá enviado por e-mail acompanhadodo boleto bancário para este a
da regularidadedo seu uso
8. Quando a Licenciada utilizar "Hora Técnica" , e
"Consultoria" receberá documento fiscal e boleto bancário até o último dia útil mês em os
utilizados
O
CLÁUSULASÉTIMA -DA ATVALIZ-ACÃ DE VERSÃO
oocuuesros
VACARA RS
Don
CNP):
Fone SüÑtte: (54) 3232-S4S4
D o m per. IS
l, A Atualizaçào do SOFTWARE compreende todas as alteraçõesde programas e de sua respectiva document LICENCIANTE vier a fazer, quer seja visando melhorias ou instalação de novas operações, quer seja alter legislação, que torne necessária a sua atualizaçño,complementação ou reprogramação.
CLÁUSULAOITAVA DO ATENDIMENTO E DA CHAVE DE LICENÇA DE USO.
Os técnicos da LICENCIANTE terão pleno acesso aos equipamentos, bases de dados e sistemas, a fim de executar os serviços objeto deste contrato, inclusive com a possibilidade de cópia integral ou parcial das bases de dados da LICENCIADA para os laboratórios da LICENCIANTE, sempre que estas forem necessárias para a reprodução de inconsistências específicas elou agilizar o suporte técnico. Os técnicos da LICENCIANTE são os únicos aptos a realizar nos sistemas os serviços de manutenção a que se refere este contrato. A LICENCIANTE compromete-se em não
divulgar em hipótese alguma os dados dos seus clientes.
2. O atendimento será feito pela LICENCIANTE sempre que possível pelo telefone, ou em caso de necessidade de visita, a mesma será efetuada num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o dia da solicitação.
3. A responsabilidadeda LICENCIANTE estará limitadaao cumprimentodas obrigações aqui assinadas.Não lhe cabe
qualquer outra, por perdas e danos ou lucros cessantes pela LICENCIADA, cujas causas possam ser atribuídas direta ou
indiretamenteà utilização do SOFTWARE Licenciado,
4. A LICENCIANTE não assume quaisquer responsabilidades, expressas ou implícitas, quanto à rentabilidademercantil
do SOFTWARE ou sua adequação a um determinadonegócio ou processo da LICENCIADA.
5. A LICENCIANTE reserva-se o direito de executar os serviços de manutenção objetos deste contrato somente quando a LICENCIADA encontrar-se com os pagamentos em dia.
6. A LICENCIANTE informará na observação da nota fiscal emitida mensalmente a revenda e o consultor autorizado a
prestar atendimento de suporte técnico. A revenda e o consultor autorizado para prestar atendimento a LICENCIADA
poderá ser alterado pela LICENCIANTE a qualquer momento, desde que conste na observação da próxima nota
emitida.
7, Os serviços de "Chave de Licença" de Xxx Xxxxxx aqui contratados "não" incluem:
—
Desenvolvimento de novos programas módulos, bem como opções nos mesmos que sejam considerados pela
equipe de desenvolvimento como acréscimos de cunho personalizado a LICENCIADA;
b. Fornecimento de discos para gravação dos sistemas ou para backup;
C, Manutenção, configuração, treinamento ou suporte em hardware da LICENCIADA, bem como programas não
contratados, sistemas operacionais ou redes;
d. Recuperação de dados avariados ou perdidos por falha dos equipamentos, inexistência de cópias (backup's) ou
uso incorreto dos sistemas e programas;
e. Procedimentos de cópias de segurança de arquivos de dados elou programas;
f. Interligação dos módulos do SOFTWARE com sistemas de outras Empresas;
g. Alterações nos módulos que se designem a uso específico;
h. Alteração ou desenvolvimento de módulos para utilizaçãoem outra plataforma operacional que não o Windows; Despesas de viagem, estadia e alimentação, necessárias para o envio de funcionários da LICENCIANTE à Empresa da LICENCIADA;
j. Geração de arquivos "TXT" ou algum outro formato para exportação de dados;
k. Defeitos ou falhas nos arquivos de dados do SOFTWAREcaso os mesmos tenham se originado por defeitos
fisicos no equipamento ou no meio de armazenamento;
Adequação à mudanças na legislação Federal, Estadual ou Municipal;
m. Adequação por exigências de Lei Municipal, entidade Sindical ou por decisão Judicial.
8. Na hipótese de necessidade de atendimento por motivos exclusos a este contrato, o serviço será cobrado a parte por hora de atendimento, registrado em protocolo apropriado, contendo o procedimento e o tempo de duração.
9. No caso de treinamento de usuários em módulos já implantados e treinados, será cobrada a quantidade total de horas, de
acordo com o número de usuários e de módulos a serem treinados, baseado no valor da "Hora Técnica".
e
IO. Caso a LICENCIADA venha a realizar o procedimento de formataçào de seu(s) equipamento(s), o mesmo deve informara LICENCIANTE com antecedência de 02 (dois) dias úteis para que se possa agendar o procedimento de reinstalaçaodo SOFTWARE.Caso a LICE informe_cs edimento, a LICENCIANTE se exime de
responsabilidad pelo imediato cumprimen ra de 02 (dois) dias úteis "após" a
solicitaçüopor parte do cliente.
SE DOCUMENTOS
VACARIA - RS
DESIGNADA
cpr 006 900-26
Domper Consultoria e Sistemas Ltda.
—
CNPJ: 08.020.035/OOOl-02
Fone / Suporte: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx
nu Dornper
I I . Havendo necessidade de deslocamento elou Visita técnica fora do horário de expediente da LICEN cobrado um adicional de 50% (cinquenta por cento) no valor da Hora Técnica, conforme tabela de LICENCIANTE.
Xxxxxx seguem itens contempladospela "Chave de Licença" de Xxx Xxxxxx e suporte aqui contratado:
• Renovação da "Chave de Licença" de Uso do SOFTWARE.
i. Quantidade: Contemplada
ii. Periodicidade: Mensal
iii. Meio de distribuição: Site — e-mail — presencial- APP, WhatsApp - números telefõnicos.
contidos na identificaçãopela LICENCIANTE
Visita Técnica da LICENCIANTE.
i. Quantidade:
ii. Periodicidade:
iii. Tempo:
• Suporte Técnico elou Acesso Remoto.
i. Tempo:
ii. Periodicidade:
iii. Meio de comunicação:
pela LICENCIANTE
Não Contemplada Não Contemplada Não Contemplada
Contemplada
Mensal
APP, WhatsApp- números telefónicos, contidos na identificação
Parágrafo Primeiro: Qualquer meio de suporte que não os citados acima ou que excedamos prazos
estabelecidos neste contrato, serão cobrados como Assessoria Operacional.
Parágrafo Segundo: O Suporte Técnicoelou Acesso Remotoserá disponibilizadopela LICENCIANTE,no horário comercial: das 8:30 às 11:55 e 13:30às 17:55 horas. O suporte telefónico será prestado através da abertura de chamado pela LICENCIADA,pelo APP, WhatsApp,site e pelos números telefónicos, contidos na identificaçãopela LICENCIANTE.
CLÁUSULANONA- DAS ALTERAÇÕES DO SOFTWARE
Por solicitação da LICENCIADA, poderão ser realizadasalterações ou complementações no SOFTWAREvisando adaptações às situações particulares. Essas alterações demandarão investimento por parte da LICENCIADA. A LICENCIANTE apresentará orçamento á LICENCIADA que, no momento da aprovação autoriza a LICENCIANTE a desenvolver e faturar a modificação solicitada, devendo efetuar o pagamento de tais alterações/complementaçõesno prazoinformadopela LICENCIANTE.
2. Modificaçõesde cunho legal, fiscal ou tributário, impostas por órgãos governamentais, serão implementadas mediante aprovaçãode orçamento prévio.
3. Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início de vigência das mesmas, a LICENCIANTE indicará soluções alternativaspara atender as determinações legais, até que o SOFTWARE possa ser atualizado.
4. As modificações impostas por Associações, Sindicatos ou outros grupos específicos poderão ser implementadas
mediante aprovação de orçamento prévio.
5. As melhorias e novas funções introduzidas pela LICENCIANTE no SOFTWAREoriginalmente licenciado serão distribuídas,uma vez aqui contratado, toda vez que a LICENCIANTE as concluir, visando dotar a LICENCIADA sempre com a última versão do SOFTWARE.
6. A criação de novas funcionalidades ou melhorias efetuadas no SOFTWARE, mesmo oriundas de sugestões ou solicitaçãoda LICENCIADA serão de propriedadeexclusiva da LICENCIANTE. As mesmas poderão estar à disposição para utilização dos demais cli de ramos de atividades idênticas ou similares. TITULOS E DOCUMENTOS
VACARIA - RS
DESIGNADA
CPV 394 606 900-25
Domper Consultoriae Sistemas Ltda.
CNPJ: 08.020.035/OOOl-02
—
Fone / Suporte: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx
nu Dornper
CLÁUSULADÉCIMA - ASSESSORIA OPERACIONAL
Será considerada Assessoria Operacional toda solicitação da LICENCIADA no sentido de que a LIC coberta pela
disponibilize um ou mais técnicos para atendimento, local ou remoto, de uma situação específica, não
c
garantia/funcionalidad do próprio SOFTWARE, ou por qualquer dos demais serviços especificados
neste
2. Recuperaçõesde processamento, devido a erros operacionaispor adoçao de técnicas e métodos diversos dos instruídos
no treinamento ou indicados na documentação, estarão sujeitos a análises técnicas prévias, com consequentes
orçamentos de custos determinado, caso a caso.
3. O tempo aplicado em consultas inerentes ao Sistema
Operacional, utilitários ou produtos não pertencentes á
LICENCIANTE será considerado como Assessoria Operacional.
4. Os valores dos honorários por "Hora Técnica" de Assessoria Operacional
serão os vigentes na época da execução dos
itens deste contrato.
serviços e serão faturados mensalmente para pagamentojunto com os demais
5. O "tempo" gasto em deslocamentos não será cobrado tomando-se como base
o horário de chegada do Técnico a da LICENCIANTE, a fim de
LICENCIADX Para tanto, a LICENCIADA deve imediatamentereceber o Técnico
diminuir o tempo de Xxxxxxx, A LICENCIANTE não absorve o custo da espera do
Técnico nas dependências da
6. As despesas de
LICENCIADA. locomoção e estadia relativas aos serviços prestados, serão faturados mensalmente para pagamento
junto com os demais itens deste contrato.
7. A AssessoriaOperacional não poderá ser acionada
SOFTWARE ou desenvolvimento de outros
pela LICENCIADA para solicitar modificaçõesestruturais no módulos ou funções não previstas no projeto original. A
neste sentido, mas, na hipótese de aceitá-las, apresentará
LICENCIANTE não será obrigada a aceitar solicitações
orçamento prévio para realização do trabalho,devendo
ser firmado instrumentode contrato específico para tal
finalidade,ou termo aditivo a este instrumento.
8. A unidade de medida da Assessoria Operacional
é a Hora Técnica.O serviço será prestadode segundaà sexta-
ás 17:55 horas, Sábados, Xxxxxxxx e Feriadoso valor Hora
feira, em horário comercial: das 8:30 ás 11:55 e 13:30
Técnica terá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento),
sendo realizado somente quando da disponibilidadedos
Técnicos da LICENCIANTE.
9. Não se compreende como "SUPORTE"
e serão cobradosá parte, mediante orçamento prévio, os serviços consistentes
a) Correções de erros provenientes de operação e uso indevidodo SISTEMA;
b) Recuperaçãode arquivos de dados, quando possível, provocado por erros de
operação, falhas do equipamento, sistema
operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos do LICENCIADA;
c) Serviços de consultoria jurídica;
d) Serviços de migração e conversão
e) Desenvolvimento de relatórios;
de dados de/para outros equipamentos;
com software(s) e/ou hardware(s) de terceiro(s).
f) Desenvolvimento de integração/interfaceamento
CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA - DA INADIMPLÊNCIA
l. A LICENCIADAreconhece e aceita que a "Chave de Licença" de uso de SOFTWARE, objeto do presente contrato é concedida a título oneroso e temporário. Caso a LICENCIADApermaneça inadimplente quanto ao pagamento da remuneração ora estabelecido por período superior a 15 (QUINZE) dias, a LICENCIANTE bloqueará automaticamente a utilizaçãoe acesso ao SOFTWARE pela LICENCIADA, sem prejuízo à continuidade deste contrato, eo débito será comgido monetariamente desde a data do vencimento da obrigação até o efetivo pagamento, acrescida das despesas de cobrança, sendo: 2% (dois por cento) de juros de mora após vencimento, além de multa equivalentea 10%(dez por
cento), ambos sobre qualquer valor sob este Contrato não pago tempestivamente, acrescidos de juros de mora de 0,33%
(zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, podendo tais documentos de cobranças serem levados a protesto 5 (cinco)
dias corridosapós o seu vencimento original.
2. Todos os valores faturados pela LICENCIANTE à LICENCIADA
sob este Contrato serão devidos e deverão ser pagos
do documento de cobrança não desobriga a
no prazo e condições estabelecidas neste Contrato. O não recebimento
LICENCIADA do pagamento dos valores devidos, bem como não autoriza
o seu pagamento em atraso, sem incidência
das penalidadesprevistas no item anterior.
3. Em caso de inadimpléncia, a LICENCIADA
disponibilizadopela LICENCIANTE.
perderá o direito a qualquer atualizaçao do SOFTWAREque seja
CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA- VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
¯fEOlSTRO
Dom Fone / uporte:
temas L
www.dom .xxx.xx
nu Dornpser
1. Este Contrato entra em vigor na data da emissão do documento fiscal por parte da LICENCIANTE referente
de licença" de uso do SOFTWARE em nome da LICENCIADA e vigerá pelo prazo de OI (um) ano. Caso as Partes
não se manifestem até 30 (trinta) dias antes do vencimento do Contrato o mesmo será prorrogado por igual período.
2. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação expressa com 30 (trinta) dias de antecedência.
3. A rescisão antecipada do Contrato pela LICENCIADAe, sem motivo atribuível à LICENCIANTE, implicará no
pagamento de todo o valor das "Chaves de licenças" de uso até o término da vigência contratual.
4. Este Contrato poderá ser rescindido pelas Partes de pleno direito, independentementede notificação
ou interpelação, a
qualquer tempo, no caso de inadimplemento de qualquer cláusula, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
5. O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito nos casos de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação.
CLÁUSULADÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
I. Os valores do presente contrato, expressos em Reais, serão reajustados anualmente, sempre no mês de Janeiro, independenteda data de Instalação nos Equipamentos da LICENCIADA, de acordo com o índice de variação do Salário Mínimo Nacional, ou qualquer índice que venha à substituí-lo, ou a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, formalizado por troca de correspondência ou assinatura de termo aditivo a este contrato.
2. Os honorários referentes aos serviços de "Hora Técnica" e "Deslocamento" expressos na Cláusula Sexta, item 4. e 6. ,
serão reajustados sempre no mês de janeiro de acordo com a variação do Salário Mínimo Nacional.
E
CLÁUSULADÉCIMA QUARTA- DA RESPONSABILIDAD CIVIL E DIREITOS DE TERCEIROS.
l. A LICENCIANTE não se responsabiliza, em hipótese alguma, por prejuízos direta ou indiretamente provocados por inoperância temporária do SOFTWARE decorrente da necessidade de realização de serviços, ficando a LICENCIADA bem ciente de que, para evitar a interrupção de suas operações em tais circunstâncias, é recomendável que mantenha esquemas paralelos ou de emergência, sendo de sua exclusiva
A LICENCIANTE compromete-se a
prestar os serviços objeto
deste contrato com o empregode pessoal
qualificado
responsável pela verificação da idoneidade dos dados de entradae inserção de parâmetros operacionaisconfiguráveis
e observando
as melhores
técnicas aplicáveis. Entretanto, a
LICENCIADA será o único
pelo
emprego do SOFTWARE. O presente contrato não gera vínculo trabalhista ou previdenciárioentre os empregados ou
usuário,
bem
como pelo controle da qualidadee consistênciados dados de saída e materiais gerados pelo
prepostosda LICENCIANTE em relação a solidariedade civil ou fiscal entre as partes, órgãos públicos e terceiros.
LICENCIADA, e
assim reciprocamente, nem
tampouco
respondendo cada uma delas pelas respectivas obrigaçõesperante
responsabilidade providenciar tais meios.
2.
CLÁUSULADÉCIMA QUINTA- DAS CONDIÇÕESGERAIS E PROTEÇÃO DE DADOSPESSOAIS(LGPD)
l. O SOFTWARE é protegido pela Lei de 9609/98. A reprodução ou distribuição não autorizada por escrito pela
LICENCIANTE deste SOFTWARE, ou qualquer parte dele, resultará na imposição de pesadas penas civis e criminais, e
será objeto de ação judicial promovida na máxima extensão possível, nos termos da Lei.
2. Os tributos incluídos nos valores do presente contrato são os previstos na legislaçãovigente. Caso
venham a ser
criados novos ônus oficiais de qualquer espécie, os mesmos serão repassados inteiramente aos valores deste contrato.
3. O não exercício pela LICENCIANTE de quaisquer de seus direitos ou faculdades estabelecidasneste contrato não
configurará desistência, transigência ou novação, podendo esta, a qualquer tempo, exercê-lo em sua plenitude.
4. Este contrato contém todos os compromissos das partes e substitui toda e qualquer proposta ou contrato anterior,
sobre as quais tem prevalência, não podendo ser modificado,exceto por meio de aditamento,devidamenteassinado
5. A LICENCIADA,obriga-se perante a
pelos representantes legais das partes. LICENCIANTE e seus respectivos sucessores e cessionários, a tratar os dados
pessoais de acordo com as exigências da presente Proposta Comercial e em observação à Lei no 13.709/2018.
6. A LICENCIADA, obriga-se perante a LICENCIANTE e seus respectivos sucessores e cessionários, indenizar, reembolsar e manter tais pessoas indenes de quaisquer Perdas ou Demandas, incorridas, em decorrência de qualquer violação às obrigações de privacidade e proteção de dados previstas neste Termo e na legislação aplicável, em especial a Lei no
13.709/2018 (LGPD) Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
7. A LICENCIADA, deverá tratar os dados pessoais para exclusiva finalidade especificada, devendo garantir que tais dados
pessoais não serão tratados para quaisquer outras atividade.
Fone /
TITULOS E DOCUMENTOS
P
/0001-02
0-25
xx.xxx.xx
nuDornper
e,
,
8- A LICENCIADA,conced livre e expressamente, plena autorizção a LICENCIANTEa ter acesso a
S
INFORMAÇÕE CONFIDENCIAIS,DADOS PESSOAISE COMERCIAIS,para que o SOFTWAREexecute
funções para as quais foi projetado-
9. Ainda a LICENCIADAdeclara e
reconhece que para a prestaçãodos serviços e frncionali&des ofertadas pelo
SOFTWARE, a LICENCIANTE tem acesso as informações diretamente na base de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO.
I. Ressalvadosos direitos de Consumidor, em que prevalece o foro do domicilio este, qualquer questão ou controvérsia
—
decorrente do presente Contrato será dirimida no foro da Comarca de Vacaria Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia
expressa a qualquer outro.
08020035/000142¯1
Brz'co, N O
BaaT0 Parq-* de
CEP 95200-000
RS
CARTORIO DO REGISTRO DE INOVEIS E ESPECUL DE VACARIA-RS
Protocolado sob ne
n
Reg- e fis: OSSOS7no Livro
Vacaria, RS dezembro de 2020
cos
SERVIÇO oe REGISTRO Ttru OOCUMENTOS
VACARIA RS
OA
OEStGNA
cps 900-2S
Domper Consultoria e Sistemas Ltda.
CNP):
Fone I Suporte:(00) 0000-0000 www.domper.eonrbt