SUMÁRIO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 012/2022 PROCESSO DIGITAL Será exigida assinatura digital ICP-BRASIL |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. |
DADOS DO EDITAL COORDENADOR RESPONSÁVEL: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. HORÁRIO E DATA DE ABERTURA: Às 09h00min do dia 31/01/2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h30min do dia 31/01/2023. MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. FORMA: ELETRÔNICA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. VALOR ESTIMADO: SIGILOSO. LOCAL DE ABERTURA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=964945&opcao=consultarDetalhesLicitacao IDENTIFICADOR: 964945 |
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº – Ed. Rio Castelo - Jardim Limoeiro – Serra – ES, XXX 00000-000 Tel: (00) 0000-0000 EMAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx HOME PAGE: xxx.xxxxx.xxx.xx |
SUMÁRIO
1. DO OBJETO 4
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 4
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4
5. DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 6
6. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 6
7. DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS 6
8. DA PARTICIPAÇÃO 6
9. DA PROPOSTA DE PREÇO 8
10. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E DA FORMA DE PAGAMENTO 9
11. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 9
12. DA GARANTIA CONTRATUAL 9
13. DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 10
14. DOS SEGUROS 10
15. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO 10
16. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 10
17. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA 10
18. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 13
19. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 15
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 21
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 41
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 51
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS 52
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 54
ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 55
ANEXO VII – PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS 70
XXXXX XXXX – MODELO DE COMPOSIÇÃO PARA ADITIVOS 84
ANEXO IX – NORMAS E INSTRUÇÕES 86
ANEXO X – RELAÇÃO DE MODELOS 87
XXXXX XX – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 107
EDITAL
A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Xx. XXXXX, Xxxxxx-, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, torna público que realizará licitação, conforme processo administrativo nº 2022.008515, que será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações da CESAN, pelo Código de Conduta e Integridade da CESAN, pela Política de Transações com Partes Relacionadas, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, pela Lei Federal nº 12.846/2013, pelo Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013, pela Lei Complementar Estadual de nº 879/2017 e pela Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO..
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação designados pela Resolução da CESAN de nº 6417/2022, de 29/08/2022, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil
S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. O Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da CESAN, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min. Também se encontra disponível para download no site da CESAN e no site do Banco do Brasil nos links abaixo:
CESAN: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx-xx-000-0000/
BANCO DO BRASIL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=964945&opcao=consultarDetalhesLicitacao – Opções – Listar Documentos.
3.2. A CESAN fornecerá aos licitantes, além do edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. Dos esclarecimentos
4.1.1. Pedidos de esclarecimentos de dúvidas sobre a licitação serão atendidos mediante solicitação por escrito, por meio de e-mail, encaminhada até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação.
4.1.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão obedecer ao modelo constante no anexo XI e enviados para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO CESAN 012/2022”.
4.1.3. A CESAN confirmará com uma resposta, também por e-mail, o recebimento do pedido de esclarecimentos, que servirá de protocolo.
4.1.4. O não recebimento do e-mail com o pedido de esclarecimentos por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço, não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente a solicitação de esclarecimentos.
4.1.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao edital xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx- detalhes-licitacao.aop?numeroLicitacao=964945&opcao=consultarDetalhesLicitacao >>> Opções >>> Listar Documentos, para conhecimento de todos os Licitantes e interessados e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos.
4.1.6. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da apresentação.
4.1.7. Na hipótese de a CESAN não responder até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.1.8. Não serão levados em consideração pela CESAN quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não sejam formuladas por escrito, na forma prevista neste edital.
4.2. Das impugnações
4.2.1. Sob pena de decadência do direito, eventual impugnação ao edital deverá ser apresentada até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a entrega das propostas, devendo a CESAN julgar e responder em até 3 (três) dias úteis.
4.2.2. A impugnação ao edital deverá ser dirigida e protocolada junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), no endereço situado na xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h30min.
4.2.3. O interessado poderá enviar a impugnação, no mesmo prazo, para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.2.3.1. Nesse caso, a CESAN confirmará por e-mail o recebimento da impugnação, que servirá de protocolo.
4.2.4. O não recebimento do e-mail com a impugnação por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente a impugnação.
4.2.5. Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos.
4.2.6. A CPL deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, contados da apresentação.
4.2.7. Na hipótese de a CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.2.8. Nas impugnações, os interessados deverão se qualificar, indicando nome, endereço, e-mail, telefone, CPF, CNPJ etc.
4.2.9. No caso de pessoa jurídica, juntar cópia do estatuto social, nome do representante legal, procuração e identificação do outorgado (se for o caso).
4.2.10. No caso de pessoa física, juntar cópia do CPF e identidade.
4.2.11. As impugnações encaminhadas por e-mail devem ser assinadas de forma eletrônica, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, e, assim como os documentos que as acompanham, salva em arquivo PDF pesquisável, sem qualquer restrição.
4.2.12. As impugnações que não se encontrem nas condições acima, apresentadas fora do prazo legal, apócrifas, sem qualificação e contatos do interessado (endereço, telefone e e-mail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas.
4.2.13. Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao edital xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx- detalhes-licitacao.aop?numeroLicitacao=964945&opcao=consultarDetalhesLicitacao >>> Opções >>> Listar Documentos.
4.2.14. Caso a impugnação seja julgada improcedente, a CPL comunicará a decisão diretamente ao impugnante através do seu endereço eletrônico, dando seguimento à licitação.
5. DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. Às 09h30min do dia 31/01/2023 a sessão pública será aberta por comando da CPL.
5.2. A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
5.3. Modo de Disputa: aberto.
5.4. Regime de execução: empreitada por preço unitário.
5.5. Critério de julgamento: menor preço.
6. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
6.1. O prazo de vigência do instrumento contratual e o local da prestação do(s) serviço(s) estão discriminados no item 4 do termo de referência – anexo I.
7. DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS
7.1. O orçamento da CESAN e as condições referentes aos preços estão especificados no item 15 do termo de referência – anexo I.
7.2. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 5 do termo de referência – anexo I.
8. DA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar desta Licitação os licitantes que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus anexos.
8.2. A presente licitação é destinada a participação da ampla concorrência.
8.3. Os licitantes interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
8.3.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
8.4. O credenciamento dos licitantes e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8.5. Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a
declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.5.1. Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema Licitações-e, os licitantes declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6. O licitante, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
8.6.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
8.6.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6.3. O licitante optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do instrumento contratual.
8.6.4. Se o licitante optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do instrumento contratual, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.7. Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei.
8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Se por motivo justificado, não for possível a aplicação da regra contida na alínea anterior, a Comissão deverá informar, via “chat”, aos licitantes a data e hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual beneficiado para gozar de seu benefício.
c) Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma da letra anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta xxx xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) minutos após a solicitação da Comissão sob pena de preclusão.
f) A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, somente será exigida para efeito de assinatura do instrumento contratual.
8.9. A Comissão poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.10. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento de Licitações da CESAN.
8.12. Está impedida de participar de qualquer fase desta licitação, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
8.13. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, será permitida subcontratação, desde que previsto no item 6 do termo de referência – anexo I.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1. O licitante interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas na Cartilha do Fornecedor, disponível no link xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
9.2. O encaminhamento da proposta pressupõe que o licitante está ciente das condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
9.3. O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.3.1. O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
9.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9.7. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.9. Após a divulgação do Edital, os licitantes deverão encaminhar proposta de preço inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
9.10. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.13. Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.14. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.15. Ao cadastrar sua proposta o licitante declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que:
a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CESAN antes da abertura oficial das propostas.
10.DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E DA FORMA DE PAGAMENTO.
10.1. Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
00.XX REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
11.1. Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12.DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A Garantia contratual será exigida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12.2. Na hipótese de a caução de garantia ser prestada mediante Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL, conforme modelo constante do anexo X do Edital.
13.DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
13.1. O licitante poderá/deverá participar de visita/reunião técnica, desde que prevista e na forma apresentada no item 8, do anexo I - termo de referência.
14.DOS SEGUROS
14.1. Será exigido seguro, se previsto e na forma apresentada no item 11, do anexo I - termo de referência.
15.DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
15.1. A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
15.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CESAN, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
15.3. Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “Licitações-e”, os licitantes deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitações-e” através dos seguintes números de telefone:
⮚ Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000.
⮚ Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000.
15.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
15.5. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
16.DA REFERÊNCIA DE TEMPO
16.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
17.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Coordenador.
17.2. A CPL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, observado o disposto no art. 88, inciso I, do RLC.
17.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
17.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela CPL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
17.5. Classificadas as propostas, a CPL dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
17.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
17.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
17.8. Os lances ofertados serão no valor total dos serviços.
17.9. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
17.9.1 O tempo mínimo entre lances dos licitantes em relação ao melhor lance da sala deverá ser de 03 (três) segundos.
17.9.2 O valor mínimo entre lances deverá ser de 0,01% (um centésimo) percentual.
17.9.2.1 O valor mínimo entre lances definido no subitem 17.9.2 consiste na aplicação do percentual definido sobre a diferença dos valores da melhor e da segunda melhor proposta.
17.9.2.2 Ao iniciar a disputa do lote, o sistema calcula e apresenta esse intervalo para envio de lances por parte dos licitantes.
17.10. O licitante poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
17.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
17.10.2 O tempo mínimo entre lances do próprio licitante em relação ao seu último lance deverá ser de 20 (vinte) segundos, quando este não for o melhor da sala.
17.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
17.12. Durante a fase de lances, a CPL poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
17.13. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão da CPL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até 30min (trinta minutos), aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
17.14. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, a CPL poderá negociar com o licitante, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
17.15. No caso de desconexão da CPL no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
17.16. Quando a desconexão da CPL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17.16.1 A CPL analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
17.17. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate, conforme artigos 55, III da Lei 13.303/2016 e 87, III do RLC:
I - Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - Exame do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que previamente instituído sistema objetivo de avaliação;
III - Os critérios estabelecidos no Art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2° do Art. 3° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - Sorteio.
17.17.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste edital, contenham valores exatamente iguais.
17.17.2 A disputa final citada no subitem 17.17, inciso I, será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar.
17.17.3 Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
17.17.4 Para fins de classificação final, será sempre considerado o melhor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.
17.17.5 Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
17.17.6 Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.
17.17.7 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os licitantes, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
17.17.8 Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
17.18. Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, o Coordenador da disputa poderá reiniciar a disputa entre os demais licitantes, para definição das demais colocações.
17.19. Encerrada a etapa de lances, a CPL examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do Edital.
17.20.1 Os documentos de habilitação descritos no item 19, a Proposta Comercial – ANEXO III, a Planilha de Preços – ANEXO IV e as Declarações contidas no ANEXO X, deverão ser apresentados da seguinte forma:
17.20.2 Por meio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Coordenador no sistema eletrônico.
17.20.2.1 Os e-mails não poderão exceder 20 MB, incluindo os anexos. Caso ultrapasse este tamanho, deverão ser enviados tantos e-mails quanto necessários.
17.20.2.2 A CESAN confirmará por e-mail o recebimento da documentação, que servirá de protocolo.
17.20.2.3 O não recebimento do e-mail com os documentos por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o Interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente os documentos.
17.20.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação dos documentos na forma original ou por cópia, que deverão ser encaminhadas pelos Correios (tipo de postagem rastreável), no mesmo prazo acima.
17.20.3.1 Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO para o seguinte endereço, fazendo referência ao número desta licitação:
LICITAÇÃO CESAN Nº 012/2022
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx 00000-000, Xxxxx, XX.
17.20.3.2 Quando solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.20.4 A critério da CESAN a proposta comercial, seus anexos e as declarações contidas no anexo X poderão ser assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil.
17.20.5 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação dos demais licitantes, na ordem de classificação, o prazo definido no subitem 17.20.1 será contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo lote.
17.20. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, a CPL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
17.21.1 Também nessa etapa a CPL poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
17.21. Na hipótese de aplicação da prerrogativa do subitem 17.20.4, o licitante classificado deverá atender o inteiro teor do subitem 17.20.
17.22.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo licitações-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
17.22.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
18.DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a CPL deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
18.3 A CPL anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o menor preço.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do RLC;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 A CPL poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
18.7 Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela CESAN, ou;
b) Valor do orçamento estimado pela CESAN.
18.8 A administração conferirá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
18.9 O licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.9.1 Não serão admitidos preços unitários superiores ao estimado para cada item de serviço.
18.10 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.11 Dos licitantes classificados na forma do subitem 18.7 cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem aos seus incisos “a” e “b”, será exigida, para a assinatura do instrumento contratual, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no RLC, igual à diferença entre o valor resultante do subitem 18.7 e o valor da correspondente proposta.
18.12 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a CPL poderá negociar com os licitantes condições mais vantajosas.
18.13 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
19. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
18.14 O licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
19.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir.
19.1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede do licitante;
d) Demais exigências estabelecidas no item 12, do anexo I, termo de referência.
19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Conforme exigido no item 12, do anexo I, termo de referência.
19.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Conforme exigido no item 12, do anexo I, termo de referência.
OBSERVAÇÕES:
1. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pela licitante, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
2. Comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual observará o seguinte:
2.1 A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual somente serão exigidas para efeito de assinatura do instrumento contratual.
2.2 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, por ocasião da participação neste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo apresentando alguma restrição.
2.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da CESAN, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.4 Em caso de atraso por parte dos órgãos competentes para emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativas, o licitante poderá apresentar à CESAN outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente nos termos dos Artigos 151 e 156 do Código Tributário Nacional, bem como a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. Neste caso o licitante terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar certidão comprobatória de regularidade fiscal, prazo este que poderá ser prorrogado única e exclusivamente por motivo relacionado à impossibilidade do órgão responsável em emitir a certidão, o que deve ser comprovado pelo licitante.
2.5 A não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem 2.3 acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do instrumento contratual, ou à revogação do procedimento licitatório.
3. Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos, exceto na situação apresentada no subitem 2.4 acima.
4. A CESAN se reserva o direito de proceder diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Comissão de Licitação, além de incorrer nas sanções previstas no Edital.
18.15 A não apresentação dos documentos citados neste item 19 poderá implicar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 23 - Sanções Administrativas do Edital.
18.16 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
18.16.1 Caso os documentos relacionados neste subitem sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
18.16.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
18.17 O licitante que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
18.18 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, no RLC e na Lei 13.303/2016.
18.19 Poderão ser inabilitados os LICITANTES, desde que a irregularidade seja insanável, que:
19.6.1 Não atenderem a todas as exigências deste Edital;
19.6.2 Não apresentarem qualquer documento exigido neste item 19, ou os apresentarem com adulteração ou falsificação.
18.20 A inabilitação será justificada pela CPL e impedirá o licitante de participar das fases posteriores.
18.21 Considerando que o processo de contratação objetiva a efetiva contratação, é facultado a CPL, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
20 DOS RECURSOS
20.1 A licitação tem fase recursal única.
20.2 Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor.
20.3 A partir da declaração de vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.
20.3.1 O LICITANTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
20.4 As razões dos recursos deverão ser protocoladas junto à COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, aos cuidados da CPL, em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h30min, fazendo referência ao número deste certame, no seguinte endereço:
LICITAÇÃO CESAN Nº 012/2022
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx 00000-000, Xxxxx, XX.
20.5 A Licitante poderá enviar o recurso, no mesmo prazo, para o email xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
20.5.1 Nesse caso, a CESAN confirmará por e-mail o recebimento do recurso, que servirá de protocolo.
20.5.2 O não recebimento do e-mail com o recurso por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente o recurso.
20.6 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.7 Caberá a CPL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final.
20.8 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando a CESAN autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
20.9 Os recursos deverão ser acompanhados de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
20.10 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
20.11 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.12 Os recursos apresentados fora do prazo legal, apócrifos, sem qualificação e contatos do recorrente (telefone e e-mail) e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo não serão conhecidos.
20.13 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no sistema Licitações-e, no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-
licitacao.aop?numeroLicitacao=964945&opcao=consultarDetalhesLicitacao – Opções – Listar Documentos.
21 DO ENCERRAMENTO
21.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a CESAN poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
21.2 Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Declarar o processo deserto ou fracassado;
e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do instrumento contratual.
21.3 Encerrada a licitação, a CPL divulgará no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
21.4 É facultado a CESAN, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do instrumento contratual, não assinar o instrumento contratual ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei 13.303/2016 e neste Edital.
b) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do instrumento contratual nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
c) Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do instrumento contratual nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste edital.
21.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
22.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o licitante vencedor firmarão instrumento contratual específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta do instrumento contratual - anexo II.
22.2 O licitante vencedor será convocado para assinar o instrumento contratual, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste edital e no art. 180, do RLC.
22.2.1 O prazo para assinar o instrumento contratual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
22.2.2 A critério da CESAN o instrumento contratual poderá ser assinado eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no mesmo prazo estipulado no subitem 22.2.
22.3 A assinatura do instrumento contratual estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do licitante vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;
b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o instrumento contratual em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) A validade da proposta.
22.4 Quando o licitante vencedor for convocado e se recusar a assinar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN instaurará processo administrativo punitivo e convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do instrumento contratual nas condições ofertadas pelo licitante vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
22.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do instrumento contratual nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
22.6 O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente ao cronograma físico-financeiro, a ser apresentado pelo licitante vencedor, necessariamente em conformidade com os modelos anexos a este edital, para aprovação pela CESAN.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 As sanções que poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame e/ou aos que forem contratados, conforme os casos, estão previstas no item 20, do anexo I - termo de referência.
24 DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.1 Conforme item 13, do anexo I - termo de referência.
25 DA SUBCONTRATAÇÃO
25.1 Conforme item 6, do anexo I - termo de referência.
26 DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
26.1 Conforme item 14, do anexo I - termo de referência.
00 XX XXXXXXXXXX XX XXX-XX-XXXX CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/2018 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017
27.1 Conforme item 16, do anexo I - termo de referência.
28 DA FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
28.1 Conforme item 17, do anexo I - termo de referência.
29 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1 A LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
29.1.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
29.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
29.3 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
29.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
29.5 É facultada a CPL, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
29.6 Os casos omissos serão resolvidos pela CPL, que poderá convocar empregados da CESAN para assessorá-la.
29.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
29.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
29.9 Os instrumentos contratuais regidos pelo RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do RLC.
29.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do instrumento contratual, e não gera obrigações de indenizar.
29.11 A anulação ou revogação do processo licitatório depois de iniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e previa de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
29.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este edital ou o instrumento contratual vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx, XX, 00 de setembro de 2022.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO..
1.1. Os serviços consistem basicamente em apoio técnico e gerenciamento, para a implantação das obras dos sistemas de esgotamento sanitário e de abastecimento de água, na Região Metropolitana da Grande Vitória e interior do estado do Espírito Santo.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Prestar apoio à CESAN para a correta execução dos contratos de obras e serviços engenharia de esgotamento sanitário e sistemas de abastecimento de água na Região Metropolitana da Grande Vitória e interior do estado do Espírito Santo.
2.2. A futura contratada deverá garantir a qualidade da execução das obras e serviços selecionados, observando o fiel cumprimento dos projetos, especificações, normas da CESAN ou da ABNT e das condições estabelecidas nos termos contratuais sob sua responsabilidade.
3. REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. Os serviços serão contratados pelo regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
3.2. O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de
“MENOR PREÇO”.
4. PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 12 (doze) meses, contada a partir da data de eficácia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
4.2.1 Por data de eficácia entende-se a data em que for verificado o cumprimento cumulativo de todas as condições precedentes e suspensivas a seguir discriminadas:
I. Emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias
corridos da data de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
II. Prazo de mobilização de 15 (quinze) dias corridos, contados após a emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN.
4.2. Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 133 e seguintes do RLC, com as devidas justificativas por escrito.
4.2.1 Tais prorrogações poderão se estender por até 60 (sessenta) meses, de acordo com art.131, do RLC. Até 6 (seis) meses antes do fim da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, as partes deverão manifestar formalmente o interesse na prorrogação.
4.3. Os serviços serão realizados/prestados nos municípios da Grande Vitória e interior, onde a
CESAN atua como concessionária.
5. FONTE DE RECURSOS
5.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos desta licitação provêm da receita própria da
CESAN, conforme Código do Empreendimento nº I.VIT.BG.22.01.
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Os serviços serão prestados diretamente pela contratada, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto para os serviços de “CONSULTOR ESPECIALIZADO” e “VEÍCULOS PARA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS”.
a) A aceitação de subcontratada, bem como sua substituição, dependerá sempre de autorização prévia por parte do gestor do INSTRUMENTO CONTRATUAL da CESAN.
b) É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado:
I. Do processo licitatório do qual se originou a contratação;
II. Direta ou indiretamente da elaboração de projeto básico ou executivo.
c) A CONTRATADA que pretenda utilizar subcontratação deverá apresentar, com 30 (trinta) dias de antecedência ao início da subcontratação, a indicação expressa dos serviços que caberão à subcontratada.
d) Em qualquer caso a CONTRATADA assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos serviços.
e) Não será permitido faturamento em nome das subcontratadas.
f) No caso de subcontratação a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar Termo de Compromisso, Público ou Particular, assinado entre os contratantes, dando fé da existência da subcontratação, devendo constar no mínimo as seguintes informações:
f.1) Razão social das empresas envolvidas;
f.2) Objeto da subcontratação (que só poderá ser parcial), prazo de duração dos contratos;
f.3) Declaração expressa de que a CONTRATADA se mantém como responsável pela totalidade das obrigações assumidas no INSTRUMENTO CONTRATUAL com a CESAN, devendo esta exigência não importar limites a responsabilidade advinda do exercício das atribuições legais da subcontratada e de seus profissionais na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7. CONSÓRCIO
7.1. Não será permitido CONSÓRCIO.
8. VISITA TÉCNICA
8.1. Não será realizada visita.
9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO Critério de aceitabilidade:
9.1. A aceitabilidade do serviço está condicionada: à correta execução do objeto; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e da CESAN.
Medições dos serviços e Forma de pagamento:
9.2. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória, ES, em um dos seguintes bancos: BANESTES, Banco Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação à CESAN, de notas fiscais de serviços, eletrônicas, devidamente aprovadas pela Fiscalização da CESAN.
9.3. O período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês anterior a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes etc.) deverá ser entregue e protocolada na CESAN, impreterivelmente até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em até 30 dias contados da data da entrega da nota fiscal.
9.3.1 As notas fiscais emitidas e protocoladas na CESAN após o dia 25 do mês corrente, terão seus pagamentos postergados em 15 dias contados do prazo de pagamento previsto no subitem 9.3.
9.4 Deverá ser emitido boletim de medição e nota fiscal específica para cada município de realização do objeto contratual.
9.5 Quando houver reajustamento, deverá ser emitida apenas 01 (uma) nota fiscal com o valor requerido a P0+reajuste, discriminando os valores de ambos no campo de observação (para informações sobre procedimento, entrar em contato com a fiscalização), ou, conforme orientação da FISCALIZAÇÃO.
9.6 As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
9.7 Conforme art. 170, parágrafo 4.º, incisos I, II, III e IV, do Regulamento das Licitações da CESAN, serão retidos os impostos e contribuições sociais (ISSQN, INSS, COFINS, PIS, CSSL e IR), quando aplicável e de acordo com os critérios definidos na legislação pertinente. Caso seja aplicável, a empresa CONTRATADA deverá destacar os valores na(s) nota(s) fiscal(is);
9.7.1 Para que não haja atrasos nos pagamentos, quando da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, a CONTRATADA deverá alinhar junto com o setor de pagamentos da CESAN, o correto destaque do valor dos impostos e/ou contribuições, base cálculo, destaque e abatimento de materiais e/ou equipamentos se a legislação permitir, assim como a correta alíquota de retenção para o município (ISSQN) onde os serviços foram executados.
9.7.2 Ao efetuar o recolhimento do valor retido, a CESAN poderá encaminhar cópia do documento de pagamento à CONTRATADA após solicitação formal.
9.8 Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos ou contribuições sociais, o pagamento das notas fiscais fica condicionado, por parte da CONTRATADA, da apresentação de documento, parecer, ou certidão referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições, e com validade hábil, com respaldo do setor jurídico da CESAN.
9.9 O destaque do valor retido deverá ser demonstrado após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, ou seja, não deverá ser deduzida do valor do respectivo documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto.
9.10 Os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela
CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CND (ou positiva com feito de negativa) relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união, em todas as medições;
b) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, em todas as medições;
c) Declaração de optante pelo SuperSimples Nacional, quando pertinente, em todas as medições, conforme modelo do anexo 1 da Lei Complementar 123/2006;
d) Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s no órgão de classe, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo – CREA/ES, quitada, na primeira medição apenas, e quando pertinente;
e) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CESAN - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços;
f) Cópia da DARF em concomitância com o relatório da GFIP;
g) Relação de empregados que atuam no INSTRUMENTO CONTRATUAL e resumo da folha de pagamento;
h) Arquivo Digital contendo o registro do cartão ponto e os demonstrativos de pagamento de remuneração (salários, férias, abonos, 13º, clausulas convencionais, etc.), vale transporte e vale refeição de todos os empregados alocados;
i) Comprovante de inscrição da matrícula CEI na primeira medição, para obras civis, quando pertinente.
9.11 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN.
9.12 A CESAN poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
9.13 Na hipótese de ocorrência de Reclamações Trabalhistas ou Ações Judiciais em que a CESAN for indicada pela parte ativa como responsável subsidiária e/ou solidária, serão deduzidos mensalmente dos créditos da CONTRATADA, indiferente da origem contratual, a totalidade dos gastos incorridos no período, para a promoção da defesa ou acompanhamento do processo, tais como passagens, deslocamentos, estadas, diárias, custo hora dos empregados da CESAN e valor dos honorários advocatícios e outros por ela eventualmente pagos.
9.14 Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto do contrato, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da CESAN, esta fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da
CONTRATADA, mesmo que de contrato diferente, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela CESAN, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
9.15 Os valores correspondentes às notas fiscais vencidas e não pagas pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos das multas de mora serão efetuados pela CESAN em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do INSTRUMENTO CONTRATUAL e Notas Fiscais correspondentes.
9.16 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura deste INSTRUMENTO CONTRATUAL, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
9.17 A critério da CESAN, o pagamento das notas fiscais poderá ser antecipado em relação ao cronograma original, observados os critérios estabelecidos na sua Resolução nº 6322, de 14/06/2021.
9.17.1 Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido através do TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO, conforme modelo constante no ANEXO X – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital, devendo ser individual para cada pagamento.
9.18 O pagamento antecipado, uma vez aceito pela CESAN, será efetuado no prazo de 02 (dois) dias úteis, condicionado ao desconto no valor total da nota fiscal, conforme memória de cálculo constante do MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO – ANEXO X – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
9.19 As demais condições para a antecipação do pagamento encontram-se insertas na Resolução da Diretoria da CESAN antes mencionada.
9.20 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários dessa licitação serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecida a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
9.21 A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CESAN até que seja regularizada a situação.
9.22 Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
10.REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
10.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano a partir da data limite de apresentação da proposta ou do dia, mês e ano do último reajustamento, admitindo-se, entretanto, o reajustamento após esse período. Na oportunidade, serão utilizados para efeito de
reajustamento, os índices setoriais compatíveis com o objeto licitado, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = Vf x I, Onde I = (I1 - I0)
I0
Sendo:
R = Valor do reajustamento procurado;
Vf = Valor da nota fiscal a preços iniciais do contrato (P0);
I = Índice da Coluna 39 (serviços de consultoria).
Índice com indicador “1” = Relativo ao mês de concessão do reajustamento;
Índice com indicador “0” = Relativo à data limite de apresentação da proposta à CESAN.
10.1 Os índices acima serão retirados da Revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
10.2 Quando houver reajustamento, deverá ser emitida apenas 01 (uma) nota fiscal com o valor requerido a P0+reajuste, discriminando os valores de ambos no campo de observação (para informações sobre procedimento, entrar em contato com a fiscalização), ou, conforme orientação da FISCALIZAÇÃO.
11.GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual, em até 15 (quinze) dias úteis após o início da data de eficácia do respectivo INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de aplicação de multa.
11.2 A garantia apresentada deverá contemplar todo o prazo de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, acrescido de mais 90 (noventa dias). Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela CESAN, deverá a CONTRATADA reapresentar a modalidade de caução por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a CESAN dos créditos da CONTRATADA, enquanto não efetivado tal reforço da garantia, o valor a ela correspondente.
11.3 O atraso superior a 20 (vinte) dias para a apresentação da garantia a que se refere o parágrafo anterior autoriza a CESAN a buscar a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.4 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do INSTRUMENTO CONTRATUAL (preços iniciais e reajustamentos se houver).
11.5 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Carta de Fiança Bancária, conforme minuta constante do Edital:
i. No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual ressalvado os casos em que a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
ii. Além disso, a Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº 6.015/73 e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que eleg1eu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do
banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. E conter expressamente renúncia aos benefícios referidos nos Art. 366, 827, 835, 837 e 838 do Código Civil.
b) Seguro-Garantia:
i. No caso da opção pelo Seguro-Garantia, ele será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da CESAN, cobrindo o risco de quebra do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual.
c) Caução em dinheiro:
i. No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá obrigatoriamente efetuar o depósito no BANESTES, pelo interessado, em conta corrente a ser indicada pela CESAN.
11.6 A garantia prestada pela CONTRATADA lhe será restituída ou liberada após o recebimento definitivo do(s) serviço(s).
SEGUROS
11.7 Não serão exigidos seguros, exceto os obrigatórios por lei.
12.DA QUALIFICAÇÃO FISCAL, TÉCNICA E ECONÔMICO FINANCEIRA
12.1 QUALIFICAÇÃO FISCAL
12.1.1 Serão exigidas apenas as mencionadas no edital.
12.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.2.1 Capacidade técnico-operacional:
a) Registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da região da sede da empresa.
b) Comprovação de que o licitante executou serviço/obra de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos:
b.1) A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 2 (dois) Atestados de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA.
b.1.1) A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente.
b.2) Poderão ser aceitos atestados parciais, referentes a serviços em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico- operacional.
b.3) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico operacional da licitante, são, cumulativamente:
b.3.1 Gerenciamento de no mínimo 5 (cinco) contratos, concomitantemente, em cada atestado, que contemplem obras e/ou serviços de engenharia para implantação de sistemas de esgotamento sanitário ou sistemas de abastecimento de água, nas parcelas e quantitativos abaixo:
i. Construção de Estação de Tratamento de Água com sistema completo de tratamento de, no mínimo, 50 l/s;
ii. Construção de Estação de Tratamento de Esgoto com sistema completo de tratamento de, no mínimo, 40 l/s;
iii. Execução de rede de água na quantidade mínima de 6.000 metros;
iv. Execução de rede de esgoto na quantidade mínima de 6.000 metros;
v. Execução de ligação prediais de água na quantidade mínima de 500 ligações;
vi. Execução de ligação prediais de esgoto na quantidade mínima de 500 ligações;
c) Será permitido o somatório do quantitativo de redes e ligações dos contratos gerenciados concomitantemente, para cada atestado apresentado.
d) A licitante deverá preencher e apresentar a “relação dos serviços executados pelo proponente compatíveis com o objeto da licitação”, disponibilizado no anexo X – relação de modelos.
e) A licitante deverá preencher e apresentar a “relação e vinculação dos profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, disponibilizada no anexo X – relação de modelos.
12.2.2 Capacidade técnico-profissional:
a) Certificado de registro da empresa proponente expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
b) Declaração de que disponibilizará 2 (dois) engenheiros coordenadores gerais, os quais se responsabilizarão pela coordenação dos trabalhos.
b.1) Os Engenheiros Coordenadores deverão ser o Responsável Técnico e Corresponsável Técnico pela Coordenação do Contrato, com atividade técnica de Gerenciamento;
b.2) Os 2 (dois) coordenadores indicados para a coordenação geral dos contratos deverão possuir:
i. Qualificação: Profissional acima de 10 (dez) anos de formação profissional, com Graduação em Engenharia Civil ou Sanitária comprovado por meio de diploma de conclusão de curso, e com Especialização ou Pós-Graduação em gerenciamento de projetos ou gestão empresarial, comprovado por meio de certificado de conclusão de curso.
ii. Comprovação da Experiência: Curriculum Vitae e Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidos pelo órgão de classe, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), acompanhadas dos respectivos atestados de responsabilidade técnica, fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente a:
i. 5 (cinco) anos ou mais de experiência em coordenação de obras ou serviços de engenharia em no mínimo 2 (dois) contratos de obras de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, contemplando:
ii. Construção de estação de tratamento de água com sistema completo de tratamento;
iii. construção de estação de tratamento de esgoto com sistema completo de tratamento;
iv. Execução de rede de água;
v. Execução de rede de esgoto;
vi. Execução de ligação prediais de água;
vii. Execução de ligação prediais de esgoto;
c) Termo de compromisso de vinculação futura dos profissionais indicados como responsável técnico e corresponsável técnico pela coordenação geral, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, do Edital, caso já não estejam já vinculados à licitante;
c.1) Os referidos profissionais poderão ser diretores, sócios ou fazerem parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa, através de Carteira de Trabalho, contrato de prestação de serviços com profissional autônomo ou Ficha de Registro de Empregado, quando não fizerem parte do Contrato Social da firma proponente.
i. A comprovação efetiva do vínculo deverá ocorrer até a data da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de decair do direito de contratação.
d) Prova de regularização dos referidos profissionais junto Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), através de Certidão comprovando suas inscrições com o órgão.
e) O licitante deve preencher e apresentar a relação dos serviços executados pelos profissionais detentores de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação e quadro 03 - relação e vinculação da equipe, disponibilizada no anexo X – relação de modelos.
f) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CESAN. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
Notas:
1. Os engenheiros coordenadores deverão ser os responsáveis técnicos ou corresponsáveis técnicos pela coordenação do contrato, com atividades técnicas de gerenciamento. A entrega das ART quitada deverá ocorrer junto com a apresentação da documentação da primeira medição.
2. Não serão aceitos atestados técnicos de execução de obras contratadas pela CESAN fornecidos por terceiros por motivo de subcontratações e/ou sub-rogações não formalizadas e/ou aprovadas pela CESAN. Nos demais casos, a CESAN poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do atestado.
12.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Certidão negativa de falência, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede do LICITANTE, Justiça Comum.
12.3.1.1 É permitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
12.3.2 Balanço Patrimonial do último exercício social.
12.3.3 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
i. O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) deverão estar devidamente registrados na Junta Comercial ou devidamente extraídos do SPED – Sistema Público de Escrituração Contábil. Em se tratando de Sociedade Simples constituída nos termos dos artigos 997 e 998 do Código Civil, o Balanço Patrimonial deverá estar registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
12.3.4 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da apresentação da declaração, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS.
12.3.4.1 Quando o objeto licitado for de serviços de engenharia, caso o LICITANTE seja a atual prestadora dos mesmos serviços objeto da presente licitação, o valor referente a esse contrato não deverá ser considerado.
12.3.5 O LICITANTE deverá apresentar o valor global acumulado para 12 (doze) meses dos contratos vigentes.
12.3.6 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
12.3.6.1 Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG) iguais ou superiores a 1 (um), apurados a partir das seguintes fórmulas:
12.3.6.2 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
12.3.6.3 Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
12.3.6.4 Para comprovação do atendimento ao subitem 12.3.6, o LICITANTE deverá apresentar a PLANILHA DE CÁLCULO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA conforme modelo constante do ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do edital.
12.3.7 Caso o valor total constante na declaração de que trata o item 12.3.4 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o LICITANTE deverá apresentar a COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DO SUBITEM 12.3.7 conforme modelo constante do ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do edital.
12.3.7.1 Se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo para a sua apresentação.
12.3.8 As condições de Qualificação Econômico-Financeira estão em consonância com o Regulamento de Licitações da CESAN, legislação e precedentes de órgãos de controle, inclusive orientações do Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão nº 1214/2013 – TCU – Plenário.
13.ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1 A celebração de termos aditivos a este INSTRUMENTO CONTRATUAL será permitida nas hipóteses e condições previstas no RLC.
13.2 Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro:
I. Sempre que atendidas as condições do INSTRUMENTO CONTRATUAL, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
II. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
14.SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
14.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do RLC.
14.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
14.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao INSTRUMENTO CONTRATUAL.
14.3 Caso haja Termo Aditivo de Acréscimo, os serviços não considerados na contratação terão seus custos preferencialmente apurados de acordo com os preços praticados na Tabela de Preços de Serviços da CESAN vigente na data de apresentação da proposta, mantidas as disposições descritas no Art. 136,
§10º do RLC, devendo se aplicar o mesmo percentual de desconto concedido pela CONTRATADA. O desconto será estabelecido com o percentual apurado entre o valor orçado e o valor efetivamente contratado.
14.3.1 A CONTRATADA deverá apresentar a composição de custos para análise e aprovação da CESAN, utilizando-se os parâmetros constantes no ANEXO VIII - MODELO DE COMPOSIÇÃO PARA ADITIVOS, utilizados na Planilha Orçamentária da CESAN.
15.PREÇOS
15.1. O valor estimado para a execução dos serviços será sigiloso, observadas as condições previstas no Art. 34, da Lei nº 13.303/16.
15.2. O orçamento foi obtido com base na Tabela de Referência de Consultoria do DNIT e DER-ES, Tabela de Insumos do SINAPI e Cotações de Mercado.
15.3. Nos preços unitários e totais de cada SERVIÇO proposto estão incluídos:
1. Materiais em geral.
2. Mão de obra especializada ou não;
3. Teste dos serviços executados, conforme normas da ABNT;
4. Transportes e deslocamentos em geral;
5. Seguros em geral;
6. Equipamentos e ferramentas necessários;
7. Encargos sociais, inclusive os complementares, tais como, (equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação, ferramentas, exames ocupacionais, assistência médica, seguro de vida conforme legislação), demais obrigações previstas em Convenção Coletiva de Trabalho vigente e despesas relativas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras de Saúde Segurança do Trabalho, fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza;
8. Responsabilidade pelos danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos SERVIÇOS;
9. Custos Administrativos (administração central e administração do contrato), lucro, despesas financeiras e despesas fiscais;
Observações:
i. Os custos com despesas gerais, conforme prescrição técnica, devem ser previstos pela
CONTRATADA nos preços unitários propostos sem ônus adicionais para a CESAN.
ii. Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
16.UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/20189 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017
16.1 Na execução dos Serviços, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Estadual 4251- R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879 DE 26/12/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”.
17.FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 A Fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da GERÊNCIA DE OBRAS da
CESAN.
17.2 Durante a execução dos serviços a CESAN fiscalizará a empresa CONTRATADA de acordo com os art. 166 e seguintes do RLC, as prescrições técnicas da CESAN, normas técnicas vigentes, bem como os critérios estabelecidos nas normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ADM.002.06.2021 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO, REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS, ENG/CA/049/02/2021
– CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA OU ENG/CA/050/02/2021
– CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, CADERNO DE PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇO, CADERNO DE PROJETOS PADRÕES, CADERNO DE PROCEDIMENTOS PADRÕES DE OBRAS, MANUAL AMBIENTAL DE PROJETOS E OBRAS DA
CESAN, constantes do ANEXO IX – NORMAS E INTRUÇÕES, do Edital.
17.3 A CONTRATADA está obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização, pela CESAN, da execução dos serviços objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, por funcionários seus e/ou prepostos por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso às obras, serviços e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto deste INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CESAN. O exercício da Fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua total responsabilidade técnica quanto aos serviços executados.
17.4 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante da CESAN
especialmente designado, observado o que se segue:
a) O representante da CESAN anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste INSTRUMENTO CONTRATUAL, inclusive a observância do prazo de execução do mesmo, os pagamentos dos salários dos prestadores de serviços e cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) O representante da CESAN atestará em registro próprio que as medições efetuadas correspondem aos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA;
c) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
d) A existência da fiscalização da CESAN de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
e) A CESAN poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, sem ônus para a CESAN.
17.5 A CESAN reserva-se o direito de recusar os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as Normas e Padrões em vigor, determinando a sua correção, às expensas da CONTRATADA, dentro de prazos fixados pela fiscalização. Nestes casos, quando necessária a interrupção do fornecimento de serviços, a CESAN poderá exercer seu direito de regresso por eventuais prejuízos.
17.6 A CONTRATADA obriga-se a manter no local das obras e serviços:
a) Um livro de ocorrências;
b) Uma cópia do INSTRUMENTO CONTRATUAL e seus anexos;
c) Relação dos empregados que ali prestam serviços;
d) Cópia do CEI, o qual identifica a CONTRATADA pela sua denominação e pelo seu nº do CNPJ;
e) Os projetos e alterações regularmente autorizados, bem como os documentos, desenhos e detalhes de execução dos serviços;
f) As cadernetas de campo, o quadro-resumo, o gráfico de ensaios, controle e os demais documentos técnicos relativos aos serviços;
g) Arquivo ordenado das notas de serviços, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos dos serviços:
h) Cronograma de execução, com atualização permanente;
i) Cópia das folhas de avaliações e medições realizadas.
18.OBRIGAÇÕES DA CESAN
18.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas;
18.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento dos SERVIÇOS objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
18.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL;
18.4 Dirimir dúvidas, quando necessário;
18.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos SERVIÇOS
apresentados pela CONTRATADA;
18.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos SERVIÇOS inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis;
18.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
18.8 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço ou fornecimento executado em desacordo com o
INSTRUMENTO CONTRATUAL;
18.9 Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento do
DECRETO 4251-R/2018, quando for o caso.
19.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 É obrigação da CONTRATADA executar os serviços para a CESAN, obedecendo ao edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CESAN no decorrer da
execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
19.2 Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a
CESAN, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
19.3 Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL todas as condições de habilitação e classificação exigidas no edital.
19.4 Não contratar ex-empregado da CESAN que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
19.5 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela CESAN para execução do objeto contratado. Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
19.6 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CESAN aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços conforme DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, ANEXO X – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS ou assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a Declaração de Confidencialidade exigida no subitem 19.6 acima, devidamente assinada.
19.8 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, de tudo dando ciência à CESAN, respondendo integralmente por sua omissão.
19.9 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.10 Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
19.11 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
19.12 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente
INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.13 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica dos serviços, refazendo às suas expensas os serviços não aceitos pela Fiscalização.
19.14 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública.
19.15 O licitante deverá reelaborar e apresentar à CESAN, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
19.16 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de autos de infração à legislação de meio ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse INSTRUMENTO CONTRATUAL, se suportados pela CESAN, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da(s) garantia(s) oferecida(s), ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza a CESAN, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de notificação para pronto pagamento no valor correspondente.
19.17 Xxxxxxxx, em caso de aditamento do INSTRUMENTO CONTRATUAL, reforço da garantia contratual.
19.18 A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados, cabendo a Fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL e a Gerência Financeira e Contábil da CESAN conferir estes documentos.
19.19 A documentação acima referida deverá vir acompanhada de Relatório de Comprovação de Adimplência de Encargos – RECAE e de declaração da CONTRATADA (conforme modelo constante no ANEXO X – RELAÇÃO DE MODELOS), sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
19.20 Pagar aos seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a remuneração indicada na sua proposta e apresentar à CESAN todos os comprovantes exigidos, independentemente do pagamento mensal da CESAN.
19.21 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a CESAN for compelida a responder, no caso dos serviços prestados por força de INSTRUMENTO CONTRATUAL, que violarem direitos de terceiros.
19.22 Até o fim do período de mobilização, após emissão da OIS, a CONTRATADA deverá entregar ao fiscal do INSTRUMENTO CONTRATUAL, por meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 DPI, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), as seguintes informações e documentos inerentes à mão de obra alocada no objeto da licitação:
a) Relação nominal de todos os empregados alocados no serviço, cópia da CTPS ou contrato de trabalho (contendo, no mínimo, a folha de qualificação civil, a folha onde se encontra a assinatura e a fotografia do empregado e a folha onde se encontra registrado o contrato de trabalho e suas eventuais alterações com a indicação precisa da função ocupada);
b) Documentação referente às regras básicas de segurança e medicina do trabalho (PGR (Inventário de risco e plano de ação); LTCAT; LTIP; PCMSO; Relação Nominal das Subcontratadas, Microempresa Individual (MEIs); Relação dos EPIs por cargo ou função; ASOs; treinamentos, ficha de entrega de EPIs; ordem de serviço de segurança e medicina; plano de segurança do trabalho; relação nominal de todos os empregados e suas respectivas funções; relação nominal dos cipeiros, titulares e suplentes ou aqueles designados; relação nominal, cargo e currículo dos profissionais pertencentes ao SESMT ou designado, etc.). Durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL devem ser fornecidas as atualizações destes documentos, conforme previsto nas legislações específicas.
19.23 Apresentar, em caso de rescisão contratual do empregado, na medição seguinte à demissão, os PPPs (perfis profissiográficos previdenciários) e ao final do serviço, os PPPs de todos os empregados.
19.24 Fornecer mensalmente, em meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 DPI, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), os seguintes documentos:
a) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CESAN - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços;
b) Cópia da GPS em concomitância com o relatório da GFIP;
c) Registro do cartão ponto e os demonstrativos de pagamento de remuneração (salários, férias, abonos, 13º, clausulas convencionais etc.), vale transporte e vale refeição de todos os empregados alocados.
19.25 A CONTRATADA compromete-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
19.26 Suprir seus empregados com uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem custo para o empregado, bem como todos os materiais e adquirir equipamentos de proteção individual e coletivo adequado ao risco de cada atividade, orientando, treinando sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituindo imediatamente, quando danificado ou extraviado e exigir seu uso.
19.27 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica das obras, refazendo às suas expensas os serviços não aceitos pela Fiscalização.
19.28 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial as de segurança pública.
19.29 Os escritórios de trabalho deverão ser conforme a NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego.
19.30 Suprir-se de equipamentos de informática para seu planejamento, fornecendo todas as informações necessárias à execução da programação e controle dos serviços, observando padrões definidos pela Fiscalização, bem como elaboração de Relatório de Controle. Disponibilizar diariamente as informações do andamento das obras. A contratada deverá disponibilizar acesso, via sistema web ou relatórios de inteligência (Business Inteligence - BI), para que a CESAN possa acompanhar o planejamento, a execução da programação e controle dos serviços, observando padrões definidos pela Fiscalização.
19.31 Manter desde o início dos serviços até o seu final, dois Engenheiros Civis e/ou Sanitaristas credenciados (coordenadores do contrato), com poderes para representá-la amplamente junto à CESAN, inclusive para receber e expedir correspondência relativa à execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL. Na falta ou impedimento ocasional desse Engenheiro, deverá haver um preposto para substituí-lo, incumbindo a CONTRATADA de submeter o currículo de ambos para aprovação prévia da CESAN.
19.32 Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados são referentes aos projetos executivos que são etapas do INSTRUMENTO CONTRATUAL. Eles serão remunerados para o contratado e o produto final será de propriedade da CESAN.
19.33 Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela CESAN.
20.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator:
20.1.1 Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a
CESAN;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
20.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do serviço, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado:
c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios;
c.2 Em caso de recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos neste edital;
c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da LICITANTE;
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do
INSTRUMENTO CONTRATUAL, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pela inexecução total do
INSTRUMENTO CONTRATUAL;
f) 1 % (um porcento) sobre o valor da medição mensal reajustada, pelo descumprimento de cláusulas contratuais.
20.1.2.1 As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 20.1.2 serão início de indenização caso haja prejuízos maiores pelo descumprimento contratual, conforme artigo 416 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
20.1.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos, sem as justificativas aceitas pela CPL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos do edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pela CPL;
d) Xxxxxx em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do
INSTRUMENTO CONTRATUAL;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN.
20.1.3 As sanções previstas nos subitens 20.1.1 e 20.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
20.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
b) mediante desconto no valor da garantia depositada para este INSTRUMENTO CONTRATUAL;
c) mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
d) mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
20.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte.
20.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
20.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 177 do RLC.
20.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
20.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 20.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
20.8 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada pôr termo aditivo ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
20.9 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
20.10 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
20.11 Na aplicação do conceito “Insuficiente” ou nota “zero” em um mesmo atributo por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos em que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente ou nota “zero” em um mesmo atributo (vide ANEXO IX – NORMAS E INSTRUÇÕES, documento AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) e que resultou na aplicação desta penalidade.
20.12 Em conformidade com o disposto no art. 182, do Regulamento de Licitações da CESAN, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo.
20.13 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
20.14 Em caso de não cumprimento do PI (Plano de Investimento), sem justificativa de causa alocada para a CESAN, a supervisora receberá Nota 0 (Zero) na FAC, nos itens 1.0 - ASPECTO QUALIDADE /
1.1 – Planejamento do objeto contratual e item 2.0 ASPECTO PRAZO / 2.1 – Programação e 2.2 Análise e Especificação. A avaliação será feita considerando investimentos que ocorreram no mês anterior.
21.RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
21.1 As obras e serviços serão recebidos conforme a norma interna ADM.002.06.2021 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO.
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº ......
REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 012/2022 - CESAN
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E A EMPRESA.................................
.......
Por este instrumento particular, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. XXXXX, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrita no C.N.P.J sob nº 28.151.363/0001-47, doravante designada CESAN, neste ato representada pelo .................................................... e pelo ,
respectivamente, o(a)(s) Sr(a)(s) ....................................... e , e a
EMPRESA ...... (nome da empresa)...................., sediada na ...... (endereço da empresa) , inscrita
no CNPJ sob o nº .....(cnpj da empresa).......... , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) (qualificação), firmam o presente CONTRATO, instruído
no processo administrativo nº 2022.008515, cujo resultado foi aprovado pela em sua
reunião nº ........., de ........... e homologado pelo , através de Deliberação
nº ..................., de ......................, sujeitando-se as contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, do Regulamento de Licitações da CESAN, do Código de Conduta e Integridade da CESAN e da Política de Transações com Partes Relacionadas, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, da Lei Federal nº 8.078/1990, da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, da Lei Federal nº 12.846/2013, e do Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013, da Lei Complementar Estadual de nº 879/2017, da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais e as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1Constitui objeto do presente CONTRATO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO..
1.2Na execução dos SERVIÇOS a CONTRATADA estará obrigada a observar todas as condições estabelecidas neste CONTRATO, especialmente as obrigações constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.3Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os SERVIÇOS ora contratados serão efetuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) LICITAÇÃO CESAN Nº 012/2022 e seus anexos;
b) PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA, datada de dd/mm/aaaa e seus anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – FONTE DE RECURSOS
2.1Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1O valor global para execução dos serviços é de R$ ............... ( ).
3.2Os preços propostos incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos no Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
3.3Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.4A CESAN pagará, pelos SERVIÇOS contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme RLC e Lei 13.303/2016, observadas as disposições contidas no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3.5Os SERVIÇOS objeto deste CONTRATO será(ão) executado(s) de forma indireta, pelo
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
4. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
4.1O prazo de vigência do CONTRATO e o LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) estão discriminados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
5.1A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, até o início da data de eficácia, estabelecida no item 04 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, no valor de R$ ...... ( ....... ), na modalidade de
...................
5.2Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos, prorrogações dentre outras hipóteses previstas em lei e neste CONTRATO, competirá à CONTRATADA a oferta de nova garantia (ou endosso) de execução de CONTRATO readequada ao preço e prazo contratual atualizado.
5.3Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL.
5.4A garantia contratual deve ser cumprida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5.5A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de Seguro, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
6. CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
CESAN, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos SERVIÇOS.
6.3O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento.
6.4A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa, conforme na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
6.5O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.6Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste CONTRATO compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
6.7A CESAN poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DOS SERVIÇOS.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
7.1Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8. CLÁUSULA OITAVA – FÓRMULA DE REAJUSTE E COMPOSIÇÃO DO CONTRATO
8.1Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.2Somente ocorrerá o reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO aprovado pela fiscalização da CESAN.
8.3Em caso de atraso na execução dos SERVIÇOS atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, obedecendo-se os seguintes critérios:
8.3.1 Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos SERVIÇOS seriam realizadas de conformidade com o programado no CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO;
8.3.2 Se os índices diminuírem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os SERVIÇOS forem executados.
8.4No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CESAN pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.5Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.6Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
9. CLÁUSULA NONA – DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
9.1A direção técnica e administrativa dos SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2A omissão ainda que eventual da fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos SERVIÇOS contratados.
9.3A CONTRATADA será representada pelo “responsável técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos SERVIÇOS contratados.
9.3.1 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos SERVIÇOS, em se tratando de responsável(is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do CONTRATO da CESAN.
9.3.2 A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da licitação que originou este CONTRATO, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CESAN
10.1 Conforme item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Conforme item 19 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 A fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da GERÊNCIA DE OBRAS
da CESAN.
12.2 As demais clausulas referentes a fiscalização se encontram no item 17 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial, deste CONTRATO dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações da CESAN.
14.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para rescisão deste CONTRATO, pela
CESAN:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início dos SERVIÇOS ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
e) A lentidão na execução dos SERVIÇOS, que leve a CESAN a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
f) O atraso injustificado no início dos SERVIÇOS;
g) A paralisação dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
h) A subcontratação total dos SERVIÇOS e cessão ou transferência total ou parcial deste CONTRATO;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos SERVIÇOS objeto deste
CONTRATO, sem a prévia e expressa autorização da CESAN;
j) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste CONTRATO ou no Edital que originou o mesmo;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
m) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da
CESAN, inviabilize ou prejudique a execução deste CONTRATO;
n) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
p) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
q) O cometimento reiterado de faltas na execução dos SERVIÇOS;
r) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução dos SERVIÇOS contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do CONTRATO;
s) Razões de interesse público;
t) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO;
u) Quando a CONTRATADA não apresentar a apólice de Seguro, conforme e quando estabelecido no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
v) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
w) A prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da CESAN, direta ou indiretamente;
x) O não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada.
14.3 Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO pela CONTRATADA:
a) A não liberação, por parte da CESAN, de área, local ou objeto para execução dos SERVIÇOS ou fornecimentos, nos prazos contratuais;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CESAN, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CESAN relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
14.4 Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 14.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do CONTRATO, porventura ainda não pagos.
14.5 A rescisão do CONTRATO, efetivada pela CESAN, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 14.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e na lei:
a) Assunção imediata, pela CESAN, dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pela CESAN, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CESAN;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados pela
CONTRATADA.
14.6 A rescisão do CONTRATO por qualquer das partes não impedirá que a CESAN dê continuidade à execução dos SERVIÇOS, mediante contratação de terceiros.
A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
14.7 Ocorrendo a rescisão do CONTRATO, a CESAN constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48h, para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.8.1 Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.8.2 Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
14.8 Caso não convenha a CESAN exercer o direito de rescindir o CONTRATO, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.9.1 Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos SERVIÇOS, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste subitem, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO.
15.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
16.1 Após a conclusão dos SERVIÇOS contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento à
CESAN, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
16.2 Os SERVIÇOS concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da CESAN, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
16.3 O termo circunstanciado citado no subitem anterior se deve, quando:
a) Os SERVIÇOS estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) Os SERVIÇOS apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os SERVIÇOS desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 (noventa) dias.
16.4 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
16.5 Para o recebimento DEFINITIVO dos SERVIÇOS, a CESAN designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
16.6 O RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ocorrer em no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir do decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos desse CONTRATO.
16.7 São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
b) Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do CREA/ES para a elaboração do referido projeto e
c) Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação da Obra.
16.8 A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este CONTRATO, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela CESAN, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste CONTRATO.
16.9 A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início dos prazos previstos no artigo 618, do Código Civil não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela CESAN, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste CONTRATO.
16.10 Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente, conforme procedimentos descritos na cláusula deste CONTRATO que trata de garantias.
17. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
17.1 Conforme item 14 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
18. CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 A CESAN e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do CONTRATO e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da CESAN, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste CONTRATO, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) Eventualmente, as partes podem ajustar que a CESAN será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
e) Encerrada a vigência do CONTRATO ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida determinada pela CESAN, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
18.2 A CONTRATADA cooperará com a CESAN no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e, também, no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
18.3 A CONTRATADA compromete-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra perda ou destruição acidental de dados pessoais e consequentemente danos. A CONTRATADA reembolsará quaisquer perdas, custos, despesas, danos ou passivos sofridos pela CESAN em resultado de qualquer infração contratual ou passivos sofridos pelo não cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei 13.709/2018 (LGPD), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nas demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
18.4 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante ou de clientes da CESAN, exceto de acordo com instruções documentadas da CESAN ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
18.5 A CONTRATADA garantirá a colaboração com a CESAN para os casos em que houver a necessidade de informar sobre o tratamento de dados pessoais.
18.6 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste CONTRATO, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN e também de acordo com a Lei 13.709/2018.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente CONTRATO.
19.2 Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 13.303/2016, o RLC e demais legislações pertinentes.
19.3 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
19.3.1 O descumprimento deste item por parte da CONTRATADA implicará na presunção da efetividade da comunicação e consequente aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas pela CESAN, relacionadas com a execução do objeto contratual.
19.4 Os documentos discriminados neste CONTRATO e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
19.5 Compete a CESAN dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
19.6 As partes considerarão completamente cumprido o CONTRATO no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CESAN.
19.6.1 Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste CONTRATO, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO
20.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes assinam digitalmente o presente instrumento com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (art. 10, parágrafo 1º da MP 2200-2/2001), na presença das testemunhas abaixo.
Vitória/ES, considera-se assinado o presente instrumento na data da última assinatura digital lançada pelas partes.
[Nome do representante legal da CESAN] [Cargo]
CPF nº
[Nome do representante legal da CESAN] [Cargo]
CPF nº
[Nome do representante legal da CONTRATADA] Cargo
CPF nº
Testemunhas:
[Nome da testemunha 1]
CPF nº
[Nome da testemunha 2] CPF nº
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 012/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO..
[nome da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº [xxxxxxxxxxx], estabelecida no [endereço], e-mail [xxxxxxxxxx], telefone (ddd xxxxxxxxxx), neste ato representada por [nome do representante], CPF nº [xxxxxxxxx], abaixo assinado, apresenta a Vossas Senhorias proposta para execução dos SERVIÇOS objeto da licitação acima referenciada, pelo valor de R$ _ ( ), para execução em _ _ ( ) dias consecutivos, conforme PLANILHA DE PREÇOS anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal (quando cabíveis), máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CESAN.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da CESAN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de _ ((no mínimo 90 dias)) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
_, Carteira de Identidade nº. _ expedida em /__/_ , Órgão Expedidor _ e CPF nº , como representante desta empresa.
Informamos que a modalidade de garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO será (carta de fiança bancária, seguro-garantia ou caução em dinheiro).
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no edital e seus anexos.
[cidade] , / / .
[nome representante legal da licitante] CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA: 90 DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 01 |
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
PEP: I.VIT.BG.22.01 DATA BASE CESAN: NOV/2022 ENCARGOS SOCIAIS: MENSALISTAS - DNIT - TABELA DE CONSULTORIA –
JULHO/2022
FASE CUSTO TOTAL
EQUIPE TÉCNICA
-
EQUIPE APOIO
-
EQUIPE TÉCNICA - CONSULTORIA
-
DEMAIS DESPESAS
-
TOTAL DO ORÇAMENTO -
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
PEP: I.VIT.BG.22.01 DATA BASE CESAN: NOV/2022 ENCARGOS SOCIAIS: MENSALISTAS - DNIT - TABELA DE CONSULTORIA –
JULHO/2022
FASE DA OBRA | QUANT. | UNID. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL | PERCENTUAL DO ITEM | |
EQUIPE TÉCNICA | - | - | - | - | 82,54% | |
COORDENADOR GERAL CONTRATO | 24,00 | UNXMES | R$ | 10,90% | ||
ENGENHEIRO PLENO-SUPORTE | 24,00 | UNXMES | R$ | 7,19% | ||
TECNICO/PLANEJAMENTO | ||||||
ENGENHEIRO PLENO-FISCAL DE OBRAS | 72,00 | UNXMES | R$ | 21,58% | ||
ENGENHEIRO PLENO-ELETRICISTA | 12,00 | UNXMES | R$ | 3,60% | ||
ENGENHEIRO PLENO-PROJETISTA | 12,00 | UNXMES | R$ | 3,60% | ||
ENGENHEIRO PLENO - GESTAO AMBIENTAL | 12,00 | UNXMES | R$ | 3,60% | ||
ENGENHEIRO JUNIOR-FISCAL DE OBRAS | 48,00 | UNXMES | R$ | 13,52% | ||
TEC SENIOR - FISCAL DE OBRAS | 72,00 | UNXMES | R$ | 9,75% | ||
TECNICO PLENO - FISCAL OBRAS | 72,00 | UNXMES | R$ | 7,80% | ||
TECNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO | 12,00 | UNXMES | R$ | 1,00% | ||
EQUIPE APOIO | - | - | - | - | 3,32% | |
TECNICO DE CONTROLE DE CONTRATO MEDICAO | 36,00 | UNXMES | R$ | 2,79% | ||
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 12,00 | UNXMES | R$ | 0,53% | ||
EQUIPE TÉCNICA - CONSULTORIA | - | - | - | - | 0,58% | |
CONSULTOR ESPECIALIZADO | 300,00 | HORAS | R$ | 0,58% | ||
DEMAIS DESPESAS | - | - | - | - | 13,56% | |
VEÍCULO FISCALIZACAO SERVICOS - TIPO 2 | 300,00 | UNXMES | R$ | 12,18% | ||
AJUSTE/ADEQUACAO PROJETO - A1 | 3,00 | UN | R$ | 0,05% | ||
DIARIA PARA O INTERIOR DO ESTADO | 900,00 | UN | R$ | 1,33% | ||
TOTAL DO ORÇAMENTO | 100,00% | |||||
NOTAS: |
1. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
2. Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
3. O valor total da proposta deve ser distribuído de acordo com os percentuais estabelecidos pela CESAN para cada ITEM. As licitantes não podem alterar estes percentuais.
4. Os quantitativos previstos na planilha foram estimados para os 12 (doze) meses do contrato.
Local e data.
(assinatura) REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | |||||||||||||
OBJETO: | |||||||||||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |||||||||||||
VALOR : | SIGILOSO | DATA BASE: | nov/2022 | ||||||||||
MESES | |||||||||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 00x | 00x | 00x | ||
% FÍSICO | MENSAL | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
ACUMULADO | 8,33% | 16,67% | 25,00% | 33,33% | 41,67% | 50,00% | 58,33% | 66,67% | 75,00% | 83,33% | 91,67% | 100,00% | |
VALORES R$x 1.000 | MENSAL | ||||||||||||
XXXXXXXXX | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Apresentação
1.2 A presente descrição fornece informações necessárias à formulação de propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO..
2. Objeto da Contratação
2.1 Prestar serviços de gerenciamento e apoio técnico para a implantação das obras dos sistemas de esgotamento sanitário e de abastecimento de água.
2.2 A contratada por meio desta licitação exercerá as funções de Representante da Contratante, executando toda a gerenciamento contratual: coordenação e fiscalização das obras, controle e planejamento físico–financeiro dos contratos, supervisão e avaliação técnica dos projetos executivos, e todas as outras funções necessárias para o cumprimento dos contratos de obras e/ou serviços de engenharia.
2.3 Apenas as atividades de gestão contratual que possam resultar em alterações contratuais deverão ser previamente analisadas e acordadas com a CESAN seguindo os trâmites, procedimentos e normativos administrativos da CESAN.
2.4 Os 53 municípios atendidos pela Cesan são: Xxxxxx Xxxxxxx, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz (Litoral), Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cariacica, Castelo, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Guarapari, Ibatiba, Irupi, Iúna, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marechal Floriano, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Xxxxx Xxxxxxx, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Roque do Canaã, Serra, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha, Vitória.
2.5 Entretanto, também poderão ser inseridos todos os sistemas onde a CESAN venha atuar como concessionária e que porventura possam ser incorporados aos serviços desta empresa.
3. Escopo dos Serviços a serem desenvolvidos
3.1. A empresa contratada será responsável pelo gerenciamento integral dos contratos sob sua execução, e deverá fornecer profissionais qualificados e todos os recursos necessários para a efetiva execução econômica, e no tempo adequado dos serviços.
3.2. Visando subsidiar a valoração anual da contratação e as propostas que serão apresentadas, estima– se uma quantidade de contratos a serem gerenciados, sem que isso traduza compromisso, que serão demandados de acordo com a tabela apresentada a seguir, e que pode sofrer alterações por estratégia/necessidade da CESAN:
MUNICÍPIO | DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO |
ÁGUIA BRANCA | AMPLIAÇÃO DE SES PARA ÁGUAS CLARAS |
ANCHIETA | AMPLIAÇÃO DO SAA DE IRIRI – PRIMEIRA ETAPA |
ANCHIETA | AMPLIAÇÃO DO SES DE ANCHIETA – BACIAS 9, 10 E 16 |
ANCHIETA | AMPLIAÇÃO DA ETA IRIRI – TRATAMENTO |
APIACÁ | IMPLANTAÇÃO SAA – APIACÁ – LOT BOA VISTA |
APIACÁ | AMPLIAÇÃO DA ETA E RESERVAÇÃO APIACÁ |
ARACRUZ | IMPLANTAÇÃO SES DA ORLA DE ARACRUZ |
ARACRUZ | AMPLIAÇÃO DO SAA ARACRUZ |
BARRA DE SÃO FRANCISCO | AMPLIAÇÃO SES BARRA DE SÃO FRANCISCO |
BOA ESPERANÇA | AMPLIAÇÃO SES BOA ESPERANÇA SEDE |
BOA ESPERANÇA | AMPLIAÇÃO SES BOA ESPERANÇA KM20 |
BOM JESUS DO NORTE | AMPLIAÇÃO SAA – BOM JESUS DO NORTE |
BOM JESUS DO NORTE | AMPLIAÇÃO DO SAA DA SEDE – RESERVATORIO |
BREJETUBA | MELH DO SAA DE SÃO XXXXX XX XXXXXXXX, MUNICÍPIO DE BREJETUBA |
BREJETUBA | AMPLIAÇÃO SAA BREJETUBA SEDE E BREJAUBINHA |
BREJETUBA | SES/ETE BREJETUBA SEDE, SÃO JORGE E BREJAUBINHA E VILAS |
CARIACICA | DESCARGA DA ETA VALE ESPERANÇA |
CARIACICA | REDUÇÃO DE PERDAS – CONTRATO DE PERFORMANCE – CARIACICA |
CONCEIÇÃO DA BARRA | AMPLIAÇÃO SES BRAÇO DO RIO |
CONCEIÇÃO DA BARRA | AMPLIAÇÃO SES CONCEIÇÃO DA BARRA |
CONCEIÇÃO DA BARRA | REFORMA RESERVATÓRIO SAYONARA |
CONCEIÇÃO DO CASTELO | AMPLIAÇÃO DO SAA CONCEIÇÃO DO CASTELO, INCLUSIVE UTR E PROTEÇÃO DA CAPTAÇÃO |
DIVERSOS GRANDE VITÓRIA | REDUÇÃO DE PERDAS – CONTRATO DE PERFORMANCE – VITÓRIA E GUARAPARI |
VILA VELHA | REDUÇÃO DE PERDAS – CONTRATO DE PERFORMANCE (CAÇAROCA) |
DIVERSOS | IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS (UTR) LOTE 1 E 2 |
XXXXXXXX XXXXXXX | AMPLIAÇÃO DO RESERVATÓRIO XXXXXXXX XXXXXXX |
ECOPORANGA | AMPLIAÇÃO SAA DE JOASSUBA |
ECOPORANGA | AMPLIAÇÃO SES DE ECOPORANGA |
FUNDÃO | IMPLANTAÇÃO SES/ETE FUNDÃO E SES BAIRRO FLORESTA |
FUNDÃO | AMPLIAÇÃO SAA FUNDÃO (ETA) |
GUARAPARI | AMPLIAÇÃO SES SANTA MÔNICA |
GUARAPARI | RESERVATÓRIO APOIADO MEAÍPE |
GUARAPARI | AMPLIAÇÃO SAA MORRO ALTO E BOOSTER COROADO |
IBATIBA | AMPLIAÇÃO SAA SANTA CLARA |
IRUPI | CAPTAÇÃO IRUPI |
MANTENÓPOLIS | AMPLIAÇÃO DO SAA (SANTA LUZIA E SÃO GERALDO) |
MANTENÓPOLIS | AMPLIAÇÃO DO SAA SÃO JOSÉ DE MANTENÓPOLIS, INCLUSIVE UTR |
MUNIZ FREIRE | AMPLIAÇÃO DO SES DE MUNIZ FREIRE |
MUQUI | IMPLANTAÇÃO SES MUQUI |
MUQUI | CAPTAÇÃO MUQUI |
NOVA VENÉCIA | COMPL SES NOVA VENÉCIA – BAIRRO AEROPORTO |
NOVA VENÉCIA | COMPL SES NOVA VENÉCIA – 4ª ETAPA REMANESCENTE |
NOVA VENÉCIA | AMPLIAÇÃO DA ETA NOVA VENÉCIA |
RIO NOVO DO SUL | AMPLIAÇÃO DO SES DE RIO NOVO DO SUL |
SANTA MARIA DE JETIBÁ | AMPLIAÇÃO DO SAA BAIXO SÃO SEBASTIÃO / BELEM |
SÃO GABRIEL DA PALHA | MELHORIA DA CAPTAÇÃO |
SÃO JOSÉ DO CALÇADO | COMPLEMENTAÇÃO DO SES SÃO JOSÉ DO CALÇADO (REDE, LIGAÇÕES, ELEVATORIAS E ETE) |
SERRA | REDUÇÃO DE PERDAS – CONTRATO DE PERFORMANCE – SERRA |
VENDA NOVA DO IMIGRANTE | SES DE TAPERA E OUTROS BAIRROS (SEDE, TAPERA, XXXXXXX XXXXXXXXX, BANANEIRAS, BICUÍBA E SÃO JOÃO DE VIÇOSA) |
VIANA | IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO ETE ARAÇATIBA – JUCU NOVA BELÉM, ANTARTICA E BOM PASTOR |
VILA VALÉRIO | AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO |
VILA VELHA | AMPLIAÇÃO ETA CAÇAROCA 1.500 L/S |
VILA VELHA | IMPLANTAÇÃO RESERVATÓRIO XXXXX XXXXXX |
VILA VELHA | REDUÇÃO DE PERDAS – CONTRATO DE PERFORMANCE – VILA VELHA |
VITÓRIA | AMPLIAÇÃO SAA POLIGONAL I E II |
DIVERSOS MUNICÍPIOS | CRESCIMENTO VEGETATIVO DE ÁGUA E ESGOTO E OBRAS DE MELHORIAS EM PEQUENAS COMUNIDADES RURAIS. |
3.3. A descrição aqui apresentada não deve, em nenhuma hipótese, ser considerada como fator limitante na formulação das Propostas Técnicas dos consultores, tanto no que diz respeito ao conteúdo dos serviços a serem prestados, como na metodologia a ser empregada na execução das tarefas. Recomenda–se que todas as atividades do escopo dos serviços a serem desenvolvidas atendam aos requisitos da metodologia PMI (Project Management Institute).
3.4. A empresa contratada deverá garantir a qualidade da execução das obras selecionadas, observando o cumprimento dos projetos e das especificações técnicas descritas nos Contratos, incluindo todas as normas e especificações.
4. Atividades da Contratada
4.1. A Contratada deve garantir o cumprimento dos termos e condições dos Contratos sob o seu gerenciamento, especialmente no que se refere à execução no tempo e qualidade adequados, atendendo os requisitos dos contratos e mitigando os impactos ambientais e sociais.
4.2. A contratada deverá atuar como responsável, designada pela Contratante (CESAN) nos termos dos Contratos de Obras e/ou serviços de engenharia, pela coordenação da execução das Obras e pela
administração dos Contratos de Obras e/ou serviços de engenharia, por meio de seu Coordenador de Obras e sua equipe de apoio.
4.3. A contratada deverá executar todas as atividades necessárias para cumprir integralmente as atribuições como Representante da Contratante, na gestão dos contratos de obras e/ou serviços de engenharia sob o seu gerenciamento, incluindo, mas não limitando às tarefas e ações descritas abaixo:
4.3.1 Promover a guarda e arquivo físico e digital de toda a documentação técnica e administrativa dos contratos sob sua execução.
4.3.2 Executar todas as atividades com responsabilidade e autoridade necessárias para garantir que as obrigações dos contratados de obras e todos os requisitos contratuais sejam devidamente cumpridos.
4.3.3 Verificar previamente toda documentação técnica dos contratos, realizando análise crítica dos projetos executivos em conjunto com as contratadas de obras para instruir necessidades de ajustes e complementações.
4.3.4 Durante a verificação prévia dos projetos deve ser realizada análise crítica para identificar eventuais pendências quanto a regularização de áreas para as obras, licenciamentos ambientais e outras licenças ou autorizações para execução das boras.
4.3.5 Verificar previamente toda a documentação relacionada a gestão ambiental das obras aprovando documentação pertinente das Contratadas de Obras, bem como instruindo necessidade de ajuste e complementação dessa documentação.
4.3.6 Analisar todas as atividades e documentação relativas à saúde e segurança das contratadas de obras, bem como instruindo necessidade de ajuste e complementação dessa documentação.
4.3.7 Garantir que os serviços sejam executados pelas contratadas de obras atendendo aos requisitos de saúde e segurança, e certificar que está sendo informado dos detalhes de qualquer acidente que venha a ocorrer.
4.3.8 Receber, inspecionar, dar aval, aprovar (ou rejeitar) e guardar cópias dos documentos dos contratos de obras, inclusive notificar quando qualquer documento necessitar ser retificado, reapresentado e/ou reanalisado.
4.3.9 Revisar documentos, analisar e emitir pareceres, aprovações, certificados, autorizações, determinações, esclarecimentos e instruções em atendimento integral a todas as suas atividades designadas, inclusive quanto a desenhos, estudos e projetos executivos.
4.3.10 garantir que todo o pessoal das contratadas de obras, inclusive suas subcontratadas, estejam registrados de acordo com as leis trabalhistas vigentes e que trabalhem devidamente uniformizados com a identificação das contratadas e da CESAN.
4.3.11 Controlar os requisitos contratuais de subcontratação, analisando e aprovando previamente todas as propostas de subcontratação, considerando para isso possíveis impedimentos do Cadastro de Fornecedores da CESAN.
4.3.12 Receber, avaliar, revisar e aprovar (ou reprovar) e decidir quanto as solicitações, reinvindicações, notificações, comunicações, ofícios e diários de obras das contratadas, executando as tarefas necessárias para inspecionar, investigar, avaliar, aprovar, retificar, ratificar ou fazer as sugestões necessárias conforme requisitos contratuais, baseando sua decisão nas legislações, normas, procedimentos e cláusulas, especificações e normas contratuais.
4.3.13 Emitir, em qualquer momento, instruções às contratadas de obras que sejam necessárias para a execução das obras e para a reparação de quaisquer defeitos ou falhas, tudo em conformidade com as especificações e normas dos contratos.
4.3.14 Receber, avaliar e aprovar composições de serviços, desenhos, especificações, projetos, estudos, relatórios de progresso, relatórios de métodos para acelerar e adequar progresso e qualidade, planos de trabalho e cronogramas, relatórios de testes, relatórios de recebimento, relatórios e planos de gestão ambientais, relatórios de registro de campo e demais documentos referentes à ligações intradomiciliares, relatórios fotográficos, demais planos relacionados a estrutura analítica do projeto e seus anexos, e documentos emitidos pelas contratadas de obras.
4.3.15 Receber, avaliar, atestar, aprovar, lançar e processar toda a documentação para medição mensal das obras, inclusive retenções, garantindo regularidade, conformidade e qualificação quanto aos requisitos técnicos, fiscais e trabalhistas sejam mantidos durante toda a execução do contrato.
4.3.16 Receber e avaliar as ARTs, garantias e seguros apresentados pelas contratadas de obras para que estejam em conformidade com a legislação e requisitos contratuais.
4.3.17 Monitorar, controlar e preparar documentação necessária para garantir o licenciamento ambiental, alvarás e demais licenças para execução das obras, bem como de suas condicionantes.
4.3.18 Monitorar mensalmente a mobilização das frentes de serviços e os equipamentos dos contratados de obras para garantir que os mesmos estejam adequadamente mobilizados durante toda a execução das obras em conformidade com os requisitos dos contratos.
4.3.19 Monitorar as ações e atividades dos contratados de obras para garantir que o mesmo adote todas as medidas para proteção do meio ambiente, cumprimento da legislação, arcabouços e requisitos contratuais, bem como adotar ações e medidas para mitigar os impactos ambientais e sociais decorrentes da execução das obras.
4.3.20 garantir que as contratadas de obras adotem todas as medidas necessárias para proteção do patrimônio cultural brasileiro, material, imaterial e arqueológico, conforme legislação vigente.
4.3.21 Garantir que as contratadas de obras executem os serviços e forneça materiais, equipamentos e mão de obra em conformidade com os requisitos contratuais, normativos e legislação vigente.
4.3.22 Instruir e notificar às Contratadas de Obras que realizem a correção de todos os defeitos e falhas quanto ao atendimento dos requisitos contratuais.
4.3.23 Receber, avaliar e aprovar o cronograma detalhado de atividades apresentado pelas Contratadas de obras no início dos contratos, instruindo aos contratados que apresentem uma revisão sempre que o cronograma estiver incompatível com o progresso real ou com as obrigações contratuais, devendo nesse caso também ser apresentado um relatório de métodos a serem adotados para acelerar progresso e terminar a execução no prazo.
4.3.24 Acompanhar, receber, avaliar e aprovar (ou rejeitar) Comissionamentos, os Testes e Retestes de Conclusão, bem como a Recepção das Obras e a Operação Assistida, adotando todas as medidas e procedimentos contratuais e normativos da CESAN.
4.3.25 Receber, avaliar e emitir parecer quanto a Variações e Ajustes dos Contratos de Obras iniciados pela Contratante ou pelas Contratadas, em conformidade aos requisitos e procedimentos contratuais e normativos da CESAN.
4.3.26 Receber, avaliar, emitir parecer quanto a aditivos e reajustes contratuais em conformidade aos requisitos e procedimentos contratuais e normativos da CESAN.
4.3.27 Emitir parecer e avisar à CESAN quanto a descumprimentos contratuais que sejam fatos motivadores para aplicação de sanções administrativas, multas e rescisão contratual, conforme requisitos contratuais.
4.3.28 Avaliar continuamente a execução contratual não permitindo Práticas Corruptas ou Fraudulentas, emitir parecer e avisar à CESAN quando da ocorrência dessas práticas por qualquer membro do pessoal das Contratadas de Obras.
4.3.29 Realizar junto às medições mensais a avaliação mensal das Contratadas de Obras em conformidade com Norma Interna INS/004/01/2016 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
4.3.30 Receber amostras, informações relevantes e inspecionar o fornecimento dos materiais que serão aplicados nas obras conforme requisitos dos Contratos de Obras e procedimentos da CESAN.
4.3.31 Suspender, em qualquer momento, o progresso de parte ou totalidade das obras caso tragam impactos ambientais significativos ou no caso de continuidade sistemática de não conformidades, a fim de possibilitar a adoção de medidas corretivas e mitigadoras previstas, mediante orientação da E–GOB.
4.3.32 Garantir que os projetos, normas, licenciamentos (não limitados aos ambientais) e legislações exigidas sejam cumpridas antes da liberação das frentes de obras a e durante a execução de quaisquer obras.
4.3.33 Acompanhar, revisar, analisar e aprovar (ou rejeitar) os projetos executivos, verificando a conformidade dos levantamentos topográficos, sondagens e dados cadastrais para garantir a compatibilização com a realidade, especificações técnicas e demais requisitos pertinentes.
4.3.34 Acompanhar todos os serviços de campo e atividades relativas às obras, garantindo a correta execução de acordo com os padrões de segurança e qualidade exigido, dentro dos prazos, custos e condições estipuladas nos termos e dispositivos dos Contratos de Obras.
4.3.35 Aprovar o local e projeto de canteiro de obra, bem como de sua manutenção durante a execução dos serviços.
4.3.36 Autorizar as frentes de serviços por sub–bacia, respeitando a lógica hidráulica para permitir as conexões dos usuários gradualmente conforme a demanda, da jusante para montante.
4.3.37 Avaliar e aprovar as propostas técnicas apresentadas pelas Contratadas de Obras, inclusive o fornecimento de materiais, equipamentos e serviços de recomposição dos pavimentos.
4.3.38 Garantir que as Contratadas de Obras mantenham comunicação de forma contínua e participativa com a comunidade da área das obras, estabelecendo diálogo sistemático com grupos organizados das comunidades a fim de minimizar os impactos socioambientais da implantação das obras e facilitar o acesso da população aos serviços de saneamento, em cumprimento ao Plano de Comunicação e Adesão de Esgoto.
4.3.39 Garantir o cumprimento das exigências cadastrais previstas nos dispositivos dos Contratos de Obras, inclusive quanto ao Termo de Aceite da Ligação Intradomiciliar, atualização cadastral e Registros de Campo.
4.3.40 Observar e registrar explicitamente nos relatórios que as ligações intradomiciliares receberam autorização do morador para execução. Para ligações intradomiciliares na área externa do imóvel, deverá ser evidenciado que as Contratadas de Obras realizaram contato com o morador informando–o sobre o benefício da ligação de esgoto e futura implantação da tarifa de esgoto.
4.3.41 Formalizar toda e qualquer ocorrência relevante durante as obras, com anotações nos Diários de Obras ou Livros de Ocorrências.
4.3.42 Analisar e emitir parecer quanto aos riscos e impactos nos requisitos sociais e ambientais, Relatório de Avaliação Ambiental e Social (RAAS) dos Contratos de Obras, Relatório de Gestão de Resíduos Sólidos (PGR), inclusive em decorrência de propostas de mudança de projeto.
4.3.43 Analisar o Plano de Trabalho da contratada, a ser elaborado e entregue conforme previsto no contrato.
4.3.44 Exigir e acompanhar a implementação de medidas corretivas em caso de não cumprimento das obrigações técnicas, sociais e ambientais pelas Contratadas de Obras.
4.3.45 Aprovar o inventário dos materiais e equipamentos, anexando todos os documentos necessários para sua baixa e imobilização contábil.
4.3.46 Exigir plano de ação corretiva das Contratadas das Obras caso quaisquer previsões e requisitos não sejam atendidos.
4.3.47 Avaliar e emitir parecer quanto aos manuais de operação e relatórios de operação assistida dos sistemas implantados entregues pelas Contratadas de Obras e a serem operadas pelas mesmas.
4.3.48 A empresa contratada deverá também desempenhar atividades de suporte técnico e de gestão dos Contratos de Obras da Gerência de Obras – E–GOB, incluindo, mas não limitado, às tarefas descritas abaixo:
4.3.48.1 Lançar as informações contratuais e medições nos sistemas SAP da CESAN, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (GeoObras ou outro que venha a substituí-lo) e no servidor de dados da CESAN. A CESAN providenciará os acessos e treinamentos necessários.
4.3.48.2 Após conclusão, aprovação e emissão das medições mensais enviar à E–GOB/CESAN os documentos necessários para que sejam realizados os pagamentos.
4.3.48.3 Emitir, manter atualizado e disponibilizar à E–GOB/CESAN os relatórios dos Contratos de Obras, bem como demais controles.
4.3.48.4 Apresentar à E–GOB / CESAN o planejamento das obras antes da liberação das frentes de serviços dos Contratos de Obras.
4.3.48.5 Supervisionar como os sinistros são tratados pelas Contratadas de Obras decorrentes da execução das obras em atendimento a Norma Interna da CESAN COM.005.02.2020 – Atendimento a Sinistros e prestar suporte técnico para a E–GOB /CESAN.
4.3.48.6 Notificar continuamente as Contratadas de Obras, enviando cópia à E–GOB /CESAN, de todos os desvios na execução dos contratos, tomar as medidas cabível quanto designado como representante da contratante (CESAN) e propor a E–GOB /CESAN a aplicação de sanções administrativas admissíveis.
4.3.48.7 Conferir e atestar mensalmente toda a documentação fiscal e trabalhista das Contratadas de Obras e suas subcontratadas, emitindo parecer de conformidade e atestação junto a documentação final para medição e pagamento.
4.3.48.8 Auxiliar a E–GOB /CESAN no atendimento de solicitações de informações e esclarecimentos relacionados à execução dos Contratos de Obras feito pelos órgãos de controle e demais entidades públicas e privadas.
4.3.48.9 Monitorar os registros de reclamações relacionadas às obras e aos Contratos, e controlar e acompanhar a solução das reclamações nos prazos estipulados pelos órgãos de fiscalização e controle.
4.3.48.10 Utilizar o sistema de georreferenciamento da CESAN (GIS) e SICAT/SISCOM, para consultar e coletar dados para dar suporte às atividades de fiscalização e gestão dos Contratos de Obras.
4.3.48.11 Xxxxxxx e aprovar o planejamento executivo das obras dos Contratos, após acordo com a E–GOB
/CESAN e os municípios, observando as licenças ambientais e outras licenças necessárias para a execução de cada uma das frentes de trabalho e aspectos de desapropriação e/ou reassentamento.
4.3.48.12 Analisar os cronogramas e planos de trabalho dos Contratos de Obras aprovando o sequenciamento das obras, para que as ligações domiciliares sejam realizadas nas sub–bacias durante a execução das redes de esgoto e estações elevatórias.
4.3.48.13 Assessorar a CESAN na análise das possíveis reivindicações das empreiteiras, sob qualquer aspecto, como os relacionados com os prazos, custos, métodos executivos, soluções técnicas etc., com emissões de pareceres conclusivos sobre os assuntos;
4.3.48.14 Emitir parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva modificações de contratos, suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, modificações de preços unitários e composição de preços de novos serviços, tendo em vista as repercussões destes assuntos nos custos e prazos contratuais;
4.3.48.15 Inventariar os materiais e equipamentos, fazendo a juntada de todos os documentos necessários para sua baixa e imobilização contábil.
4.3.48.16 Elaborar o Relatório Final de cada Obra, que deverá ser acompanhado de cadastro “as built”, sendo esta condição indispensável para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e Atestado Técnico. A Gerenciadora deverá atestar cada um dos Relatórios emitidos.
4.3.48.17 Elaborar Minuta do Termo de Recebimento da Obra e Atestado Técnico.
4.3.48.18 Cumprir o investimento anual da E–GOB conforme plano de investimento (PI), para os contratos que estarão sob sua gestão. A Gerenciadora receberá no início do ano a PI a ser alcançada no ano corrente.
4.4. Ressalta–se que a empresa contratada para Gestão dos Contratos de Obras e serviços de engenharia não terá autoridade para alterar os contratos nem aliviar qualquer das partes de quaisquer deveres, obrigações ou responsabilidades.
5. Estrutura para Equipe Técnica e Administrativa
5.1. Todos os custos inerentes à prestação dos serviços, em conformidade com as descrições dos serviços e legislação vigentes, devem ser contemplados na proposta da licitante, distribuídos nos itens contratuais da Planilha de Serviços.
5.2. Toda equipe à disposição do contrato deverá ficar locada em escritório da Contratada, que deve ser dimensionado para abrigar o trabalho de toda a equipe mobilizada, com postos de trabalho completos, computadores e impressoras suficientes e adequados para sua atuação, bem como espaço para arquivo e guarda de todos os documentos dos Contratos de Obras que serão gerenciados.
5.3. Materiais de escritórios, consumo e limpeza devem ser fornecidos pela Contratada. A contratada deve prever ainda custos com plotagens e impressão de documentos técnicos, caso necessários.
5.4. Toda a equipe da contratada alocada a essa contratação deverá se dedicar exclusivamente e em tempo integral a execução de serviços para a CESAN.
5.5. A contratada deverá contar em sua estrutura com servidor de dados e arquivos, bem como links de comunicação e internet com características necessárias para agilidade na prestação dos serviços.
5.6. A equipe técnica da Contratada deverá ser composta por profissionais de reconhecida e comprovada experiência nos temas das descrições de serviços e especificações técnicas dos Contratos de Obras e/ou serviços de engenharia a serem gerenciados.
5.7. A equipe técnica mobilizada deverá estar estruturada com todos os recursos incluindo materiais, equipamentos, softwares, comunicação e transporte para garantir a conformidade com as atividades a serem desenvolvidas.
5.8. Toda equipe técnica que realizar atividades de campo deverá possuir telefone celular com pacote de dados para comunicação de voz e dados.
5.9. Os engenheiros e técnicos que atuarão com a fiscalização das obras deverão possuir ainda notebooks com AutoCad, versão 2008, original, e demais softwares necessários para planejamento, controle e elaboração de documentos.
5.10. A contratada deve fornecer todos os EPIs e eventuais EPCs necessários para a prestação de serviços da sua equipe.
5.11. Os serviços normalmente serão executados no horário normal.
6. Equipe Técnica
6.1. A seguinte composição e qualificação de Equipe Técnica da Contratada que são requeridas:
6.1.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx – Coordenador de Obras
6.1.1.1. Qualificação: Profissional acima de 10 (dez) anos de formação profissional, com Graduação em Engenharia Civil ou Sanitária comprovado por meio de diploma de conclusão de curso, e com Especialização ou Pós–Graduação em gerenciamento de projetos ou gestão empresarial, comprovado por meio de certificado de conclusão de curso.
6.1.1.2. Experiência: Curriculum Vitae e Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidos pelo órgão de classe, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), acompanhadas dos respectivos atestados de responsabilidade técnica, fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente a:
6.1.1.2.1. 5 (cinco) anos ou mais de experiência em coordenação de obras ou serviços de engenharia em no mínimo 2 (dois) contratos de obras de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, contemplando:
a) Construção de Estação de Tratamento de Água com sistema completo de tratamento de, no mínimo, 40 l/s;
b) Construção de Estação de Tratamento de Esgoto com sistema completo de tratamento de, no mínimo, 30 l/s;
c) Execução de rede de água;
d) Execução de rede de esgoto;
e) Execução de ligação prediais de água;
f) Execução de ligação prediais de esgoto;
6.1.2. Engenheiro Pleno – Suporte Técnico / Planejamento
6.1.2.1. Qualificação: Profissional acima de 5 (cinco) anos de formação profissional, com graduação em engenharia civil ou sanitária.
6.1.2.2. Experiência: 1 (um) ano ou mais de experiência em supervisão ou fiscalização de obras ou serviços de saneamento.
6.1.3. Xxxxxxxxxx Xxxxx – Fiscalização de obras
6.1.3.1. Qualificação: Profissional acima de 5 (cinco) anos de formação profissional, com graduação em engenharia civil ou sanitária.
6.1.3.2. Experiência: 2 (dois) anos ou mais de experiência em supervisão ou fiscalização de obras ou serviços de saneamento.
6.1.4. Engenheiro Pleno – Eletricista
6.1.4.1. Qualificação: Profissional acima de 5 (cinco) anos de formação profissional, com graduação em engenharia elétrica.
6.1.4.2. Experiência: 2 (dois) anos ou mais de experiência em supervisão ou fiscalização de obras ou serviços de saneamento.
6.1.5. Xxxxxxxxxx Xxxxx – Projetista
6.1.5.1. Qualificação: Profissional acima de 5 (cinco) anos de formação profissional, com graduação em engenharia civil ou sanitária.
6.1.5.2. Experiência: 2 (dois) anos ou mais de experiência em supervisão ou fiscalização de obras ou serviços de saneamento.
6.1.6. Engenheiro Pleno – Gestão Ambiental:
6.1.6.1. Qualificação: Profissional acima de 5 (cinco) anos de formação profissional, com graduação em engenharia civil ou sanitária ou ambiental, com Especialização ou Pós–Graduação em áreas de Gestão Ambiental.
6.1.6.2. Experiência: 2 (dois) anos ou mais de experiência em gestão ambiental de implementação de projetos e programas de infraestrutura urbana.
6.1.7. Engenheiro Junior – Fiscalização de obras
6.1.7.1. Qualificação: Profissional acima de 6 (seis) meses de formação profissional, com graduação em engenharia civil ou sanitária.
6.1.7.2. Experiência: 6 (seis) meses ou mais de experiência em supervisão ou fiscalização de obras ou serviços de saneamento.
6.1.8. Técnico Sênior – Fiscalização de obras
6.1.8.1. Qualificação: Profissional acima de 10 (dez) anos de formação profissional, com graduação técnica em Edificações, Construção Civil, Saneamento e outros correlatos
6.1.8.2. Experiência: 5 (cinco) anos ou mais de experiência em supervisão ou fiscalização de obras ou serviços de saneamento.
6.1.9. Técnico Pleno – Fiscalização de obras
6.1.9.1. Qualificação: Profissional acima de 5 (cinco) anos de formação profissional, com graduação técnica em Edificações, Construção Civil, Saneamento e outros correlatos
6.1.9.2. Experiência: 2 (dois) anos ou mais de experiência em supervisão ou fiscalização de obras ou serviços de saneamento.
6.1.10. Técnico de Segurança do Trabalho
6.1.10.1. Qualificação: Profissional acima de 5 (cinco) anos de formação profissional, com graduação técnica em segurança do trabalho.
6.1.10.2. Experiência: 5 (cinco) anos ou mais de experiência na atuação com segurança do trabalho.
6.1.11. Técnico de Medição e Controles
6.1.11.1. Qualificação: Profissional com graduação técnica em construção civil, edificações, estradas, saneamento e outros correlatos.
6.1.11.2. Experiência: 2 (dois) anos ou mais de experiência em medição de contratos e sistema SAP.
6.1.12. Auxiliar administrativo
6.1.12.1. Qualificação: Profissional com graduação completa no Ensino Médio.
6.1.12.2. Experiência: capacitação e atuação sistemas informatizados básicos.
7. Veículos
7.1. Os veículos serão mobilizados conforme planejamento a ser realizado em conjunto com a CESAN, sendo admitido compartilhamento de veículos exclusivamente com a equipe mobilizada para esse contrato, e devem ter as seguintes características mínimas:
7.1.1. Motor 1.0, 4 portas, com ar–condicionado e direção hidráulica/elétrica, com no máximo 5 (cinco) anos de fabricação;
7.1.2. Combustível para utilização do veículo durante todo o mês, especialmente para viagens e traslados para o Interior do Estado;
7.1.3. Manutenção corretiva, preventiva, inclusive pneus, lavagem e limpeza;
7.1.4. Licenciamentos, impostos e taxas;
7.1.5. Pedágio;
7.1.6. Seguro.
7.2. Os veículos deverão estar disponíveis, exclusivamente e integralmente para as equipes alocadas ao contrato, não sendo admitido o compartilhamento ou utilização por equipes não alocadas ao contrato.
7.3. Os veículos devem ser imediatamente substituídos quando da necessidade de manutenções preventivas ou corretivas ou quando indisponíveis por qualquer motivo.
8. Atribuições
8.1. Engenheiro Coordenador de Obras
8.1.1. Responsável pela coordenação geral do Contrato, com dedicação integral, incluindo o planejamento de execução das obras de forma acordada com a CESAN.
8.1.2. Será responsável em organizar, coordenar e controlar os recursos humanos, materiais e administrativos para que as equipes de Fiscalização de Obras desempenhem suas atividades com êxito;
8.1.3. Analisar e emitir posicionamento sobre a performance executiva e cumprimento das obrigações estabelecidas em contratos das empreiteiras e respectivos cronogramas de acompanhamento de execução das obras e serviços.
8.1.4. Realizar a Supervisão da pré-operação dos sistemas.
8.1.5. Coordenar e atestar todos os Relatórios, informes e emitir pareceres técnicos conclusivos, entre outras atribuições previstas neste Termo de Referência, relacionadas a função de Coordenador.
8.1.6. Responsável por participar de audiências públicas, reuniões comunitárias e com o poder concedente.
8.2. Engenheiro – Fiscalização de Obras
8.2.1. Fiscalizar as equipes de trabalho de todas as frentes de obras, zelando pelo cumprimento dos normativos e procedimentos técnicos e administrativos requeridos;
8.2.2. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos ambientais, acompanhar o atendimento do planejamento acordado com a CESAN;
8.2.3. Assistir a Coordenação–Geral para as tomadas de decisão;
8.2.4. Promover a integração funcional das equipes de Obras e de Serviços Socioambientais da CESAN;
8.2.5. Consolidar os relatórios e informes originados das equipes de campo, entre outras atribuições previstas no escopo deste Termo de Referência.
8.3. Equipe Técnica e Apoio
8.3.1. As equipes deverão ser formadas por profissionais multidisciplinares que atendam o escopo dos serviços especificados no Termo de Referência, com a observância do suporte técnico requerido para atender o edital das obras, as frentes de obras planejadas, controle e acompanhamento de medições e
serviços, segurança do trabalho, cumprimento de requisitos legais e sociais, devendo a Gerenciadora apresentar seu organograma de forma a otimizar os recursos, o qual deverá ser aprovado pela CESAN.
8.3.2. Os currículos da equipe deverão estar compatíveis com a composição e qualificação solicitada no Termo de Referência.
9. Detalhamento das Instalações da Gerenciadora – Estruturação de Recursos Técnicos, Infraestrutura e Logística
9.1. Será de responsabilidade da Contratada fornecer equipe com recursos humanos (Técnicos, Administrativos e de Serviços Gerais), assim como fornecer as instalações e manutenção do escritório para abrigar a sua equipe, com refrigeração, e todos os meios necessários para executar as tarefas do escopo dessa contratação. Também é sua responsabilidade disponibilizar todos os materiais, equipamentos, transporte, comunicação, móveis e outros itens necessários para assegurar qualidade dos serviços. Estes custos devem ser integralmente previstos na proposta da licitante.
9.2. As equipes deverão se instalar num único escritório montado e mantido pela Contratada, na região da Grande Vitória em local próximo e de fácil acesso aos locais das obras e escritório da CESAN, que fica localizado no Município da Serra, com a logística mais adequada aos deslocamentos necessários à realização das atividades dos serviços dessa contratação (a localização deve a ser submetida para aprovação da E–GOB/ CESAN). Neste espaço também deverá ser previsto sala de reunião.
9.3. A contratada deverá disponibilizar equipamentos de informática, impressoras, acessórios, comunicação, internet, link de dados, softwares, salas e/ou estações de trabalho para sua equipe, material e equipamentos para a fiscalização de campo, locação de veículos com ar e combustível.
9.4. Todos os custos, incluindo viagens e todos os itens requeridos para o funcionamento do escritório e desenvolvimento das atividades necessárias para cumprir com esta contratação devem ter seus custos incluídos em sua Proposta Financeira e distribuídos na Planilha de Serviços Proposta.
10.Relatórios e Documentos Técnicos e Administrativos
10.1. A Contratada será responsável pela elaboração de Relatórios e demais documentos e levantamentos técnicos, administrativos e de gestão quanto ao desenvolvimento das atividades e planos relacionados ao gerenciamento das obras, bem como em suporte técnico às atividades de gerenciamento e gestão da E–GOB.
10.2. Essa atividade visa atender demandas dos contratos a serem fiscalizados, demandas internas da CESAN, bem como externas dos Agentes Financiadores, Órgãos de Controle, demais entidades públicas e privadas, pessoas físicas e jurídicas.
10.3. Além das demandas que surgem durante a execução do contrato, são relatórios obrigatórios para todos os contratos sob seu gerenciamento, no mínimo os que serão detalhados a seguir, mas não se restringindo aos mesmos:
10.3.1. Relatórios de Medição e Andamento – Mensalmente
10.3.1.1. A Contratada deverá apresentar à E–GOB/CESAN relatórios mensais de monitoramento das obras até o 5º dia útil após o encerramento do período de medição, sobre as questões administrativas e contratuais e de andamento do contrato de gerenciamento e dos contratos das obras, cobrindo, no mínimo, os seguintes assuntos: a equipe da gerenciadora disponível; as atividades desenvolvidas pela equipe; o confronto entre o andamento dos serviços e a sua programação; eventuais dificuldades surgidas no período; atividades executadas conforme atribuições desenvolvidas como Gerente de Contrato ou
Representante da Contratante ou Engenheiro de Contrato dos Contratos de Obras e outras informações relevantes.
10.3.1.2. Os Relatórios Mensais deverão ser sucintos, claros e objetivos, abordando essencialmente o solicitado. A estrutura dos Capítulos deverá conter, no mínimo, as seguintes características:
10.3.2. Contrato de Gerenciamento
10.3.2.1. Síntese da Execução dos Serviços, onde deverá apresentar as atividades desenvolvidas na medição; o confronto entre o andamento dos serviços e a sua programação; as eventuais dificuldades surgidas no período; as revisões e ajustes e outras informações relevantes e avaliação e identificação de potenciais riscos para a execução das obras no prazo do cronograma dos Contratos de Obras.
10.3.2.2. Estrutura mobilizada para atendimento ao contrato: escritório, equipamentos e ferramentas utilizados pela equipe.
10.3.2.3. Planilha de medição dos serviços executados: deverá indicar o nome e a função de cada membro da equipe constante no relatório, os veículos utilizados ou compartilhados pelos membros da equipe, especialidade de cada membro da equipe, unidade de medida, quantidade executada, preço unitário, preço total e saldo contratual;
10.3.3. Fiscalização de Obras:
10.3.3.1. Deverá conter uma síntese da Execução dos Serviços, contendo a descrição das atividades desenvolvidas no período e detalhada por profissional da equipe. Essa síntese deverá abranger os principais assuntos relacionados à execução dos Contratos de Obras, entre os quais se destacam:
i. Resumos e fichas consolidadas dos Contratos de Obras;
ii. Planejamento dos serviços e obra para o período;
iii. Performance da execução física e financeira dos Contratos de Obras – Informe dos principais itens realizados e medidos – Confronto entre o andamento dos serviços e a sua programação, inclusive do PI programado no período;
iv. Desvios identificados, problemas de execução, medidas mitigadoras/correções;
v. Eventuais problemas de cronograma; avaliação e identificação de potenciais riscos para a execução dos Contratos de Obras, medidas mitigadoras instruídas, providências realizadas e resultados; medidas necessárias para correção de rumos do contrato; e se alguma violação contratual e medida corretiva foi implantada.
10.3.3.2. Os Relatórios deverão mensurar as atividades desenvolvidas em período similar ao período de medição dos contratos de Obras e deverão ser entregues em via digital, podendo a CESAN, eventualmente, alterar esses quantitativos e formatos.
10.3.4. Relatório de Encerramento Contratual – Entrega dos Trabalhos
10.3.4.1. A Contratada deverá apresentar no mês programado para encerramento dos trabalhos uma minuta de Relatório Final do Gerenciamento das Obras, em reunião específica para discussão e recomendações prévias. A versão final deverá ser apresentada em (01) uma xxx xxxxxxx, xx xxx 00 (xxxxxx) dias após término dos Contratos de Obras, ou conforme recomendação da CESAN, com todas as informações gerais a respeito do desenvolvimento dos trabalhos e atividades decorrentes. Devem ser apresentados em anexo a esse relatório todos os documentos elencados na Norma da CESAN
ENG.002.06.2021 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO.
ANEXO VII – PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
UN | Descrição | |
UNXMÊS | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | |
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO | ||
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: | ||
O ASSISTENTE ADMINISTRATIVO É O PROFISSIONAL QUE PRESTA ASSISTÊNCIA NA ÁREA ADMINISTRATIVA DE UMA EMPRESA, AUXILIANDO O ADMINISTRADOR EM SUAS ATIVIDADES ROTINEIRAS E NO CONTROLE DE GESTÃO FINANCEIRA, ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS, GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES, REVISÃO DE DOCUMENTOS ENTRE OUTRAS ATIVIDADES. | ||
2 - COMPONENTES DO CUSTO: | ||
SERVIÇO: 7235000240 | A COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO INCLUIRÁ: - MÃO DE OBRA MENSAL; | |
- ENCARGOS SOCIAIS; | ||
- ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, EXAMES OCUPACIONAIS, ASSITENCIA MÉDICA, SEGURO DE VIDA E OUTROS; | ||
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: | ||
SERÁ MEDIDA POR UNIDADE DE TEMPO EFETIVAMENTE REALIZADO (MÊS). | ||
NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL. | ||
A MEDIDA SÓ SE DARÁ AO TÉRMINO DO PERÍODO MENSAL, OU A CRITÉRIO DA FISCALIZAÇÃO. |
UN | Descrição | |
UNXMÊS | COORDENADOR GERAL DO CONTRATO | |
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: COORDENADOR GERAL (PROFISSIONAL ACIMA DE 10 (DEZ) ANOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL) | ||
SERVIÇO: | 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: | |
7235000280 | O COORDENADOR GERAL DO CONTRATO É AQUELE QUE TEM SUA ATIVIDADE VOLTADA AO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E CONCLUSÃO DA CONTRATAÇÃO, DANDO SUPORTE AOS ATOS FORMAIS A SEREM PRATICADOS PELA CESAN, PARA QUE, SENDO ESTES EFETUADOS DE FORMA TEMPESTIVA, SURTAM OS EFEITOS DESEJADOS. AS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR NÃO SE CONFUNDEM COM AS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL, POIS ESTE SE FIXA NO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL, ENQUANTO O COORDENADOR CUIDA DOS ASPECTOS FORMAIS GERAIS DA CONTRATAÇÃO. |
ALGUNS ITENS A SEREM CONTROLADOS E ACOMPANHADOS PELO COORDENADOR GERAL DO CONTRATO SÃO:
• ARQUIVAMENTO CRONOLÓGICO DAS CÓPIAS DOS CONTRATOS E SEUS ADITIVOS, BEM COMO DE TODOS OS DOCUMENTOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO, EM ARQUIVO PRÓPRIO;
• ARQUIVAMENTO DO LIVRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS ANOTADO PELO FISCAL DO CONTRATO; CONTROLAR OS LIMITES DE ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES;
• CONTROLAR PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE VALIDADE DA GARANTIA;
• CONTROLAR PRAZOS DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS E ADITIVOS; REALIZAR PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES, A PARTIR DOS APONTAMENTOS DO FISCAL DA OBRA;
• ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO À CESAN PARA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS COM DESPACHO E JUNTADA DE DOCUMENTOS;
• VIGILÂNCIA EM RELAÇÃO: À PERIODICIDADE DE REAJUSTES, TERMOS DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO, VALORES;
• PROCESSAMENTO DOS PEDIDOS DE REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, VERIFICANDO OS PRESSUPOSTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS;
• RECEBIMENTO E PROVIDÊNCIAS DAS DEMANDAS DOS FISCAIS DOS CONTRATOS;
• DEMAIS ATIVIDADES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
MÃO DE OBRA, VALE ALIMENTAÇÃO, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCARGOS SOCIAIS E BDI.
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
3.1 SERÁ MEDIDA POR UNIDADE DE TEMPO EFETIVAMENTE REALIZADO (MÊS).
NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL.
UN | Descrição | |
UNXMES | TECNICO SEGURANCA DO TRABALHO | |
SERVIÇO: | TECNICO SEGURANCA DO TRABALHO. | |
7235000390 | 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | |
FISCALIZA O CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DE MEDICINA, | ||
SEGURANÇA DO TRABALHO E AMBIENTAL DA OBRA, VISANDO CUMPRIR AS | ||
EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS E NORMAS VIGENTES; |
UN | Descrição | |
UNXMES | VEÍCULO FISCALIZACAO SERVICOS – TIPO 2 | |
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: VEÍCULO PARA FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS - TIPO 2 | ||
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: | ||
VEÍCULO DE PASSEIO COM MOTOR 1.0 FLEX, POTÊNCIA 72/76 CV, 4 PORTAS, AR- CONDICIONADO, INCLUSIVE GASOLINA. EXCLUSIVE MOTORISTA PARA USO EXCLUSIVO DOS TÉCNICOS E ENGENHEIROS QUE ATUAM NA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS. | ||
SERVIÇO: 7236000710 | 2 - COMPONENTES DO CUSTO: - VEÍCULO COM COMBUSTÍVEL PARA 3.000 KM; | |
- VEÍCULO PASSEIO 1.0 – FLEX - 4 PORTAS | ||
- LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS E SUAS RENOVAÇÕES; | ||
- QUAISQUER IMPOSTOS OU TAXAS; | ||
- SEGURO TOTAL DOS VEÍCULOS; | ||
- MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUSIVE PNEUS, LAVAGEM SIMPLES SEMANAL E LAVAGEM COMPLETA MENSAL; | ||
- ENCARGOS FISCAIS, COMERCIAIS E TRIBUTOS DE QUALQUER NATUREZA, RESULTANTE DO CONTRATO; |
ATUA PREVENTIVAMENTE NAS POSSÍVEIS CAUSAS CAPAZES DE DESENCADEAREM ACIDENTES DE TRABALHO, ORIENTA A CORREÇÃO DAS CONDIÇÕES INSEGURAS E NA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO.
ACOMPANHA INSPEÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO NAS DIVERSAS UNIDADES, REGISTRANDO EM RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO AS IRREGULARIDADES OU ANORMALIDADES NO AMBIENTE DE TRABALHO, VISANDO A ELIMINAR OS AGENTES AGRESSIVOS E CONTRIBUIR PARA QUE O AMBIENTE POSSA APRESENTAR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DENTRO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS (NR);
ANALISA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A SEGURANÇA DO TRABALHO APRESENTADA PELAS EMPRESAS CONTRATADAS.
DEMAIS ATIVIDADES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS.
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
MÃO DE OBRA, VALE ALIMENTAÇÃO, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCARGOS SOCIAIS E BDI.
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
SERÁ MEDIDA POR UNIDADE DE TEMPO EFETIVAMENTE REALIZADO (MÊS).
UN | Descrição | |
UNXMES | ENGENHEIRO PLENO-SUPORTE TECNICO/PLANEJAMENTO | |
ENGENHEIRO PLENO DE PLANEJAMENTO (DE 5 A 10 ANOS EXPERIÊNCIA) | ||
1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
ATUAR NAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO NOS PROCESSOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS. | ||
REALIZA CONTATO COM UNIDADES DA CESAN, ORGÃOS FINANCIADORES E PREFEITURAS, VISANDO O ACOMPANHAMENTO E AGILIDADE NA TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS. | ||
CONFERE OS CÁLCULOS DE REAJUSTAMENTO E DE REFLEXO FINANCEIRO DE CONTRATOS; | ||
SERVIÇO: 7239000020 | ACOMPANHA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATOS, ANALISANDO VALORES PLANEJADOS EM DETRIMENTO DOS REALIZADOS, CONTROLANDO INDICADORES E PROPONDO MELHORIAS. | |
ACOMPANHAR O CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DAS OBRAS, ELABORANDO RELATÓRIOS. DEMAIS ATIVIDADES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS. | ||
ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DE OBRAS EM ANDAMENTO. | ||
2 - COMPONENTES DO CUSTO: | ||
MÃO DE OBRA, VALE ALIMENTAÇÃO, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCARGOS SOCIAIS E BDI. | ||
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: | ||
SERÁ MEDIDA POR UNIDADE DE TEMPO EFETIVAMENTE REALIZADO (MÊS). | ||
NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL. |
- SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO VEÍCULO QUANDO DO RECOLHIMENTO DO MESMO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA OU EM CASO DE ACIDENTE.
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
3.1 SERÁ MEDIDA POR UNIDADE DE TEMPO EFETIVAMENTE REALIZADO (MÊS).
NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL.
A MEDIDA SÓ SE DARÁ AO TÉRMINO DO PERÍODO MENSAL, OU A CRITÉRIO DA FISCALIZAÇÃO.
UN | Descrição | |
UNXMES | TECNICO DE CONTROLE DE CONTRATO MEDICAO | |
1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
ACOMPANHAR E OBSERVANDO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS, A FIM DE SUBSIDIAR A GESTÃO CONTRATUAL E GARANTIR A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORMA EFETIVA; | ||
CONFERIR AS MEDIÇÕES E DEMAIS DOCUMENTOS PREVISTOS NO CONTRATO, PROVIDENCIANDO AS CORREÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO E TABULANDO OS DADOS; | ||
PROVIDENCIAR O FECHAMENTO DO BOLETIM DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS, REGISTRANDO TODOS OS DADOS NO SISTEMA CORPORATIVO INTERNO, DETALHANDO TODOS OS SERVIÇOS EXECUTADOS, INCLUSIVE EM SISTEMAS EXTERNOS; | ||
AUXILIAR NO CONTROLE DE CONTRATOS, INSERINDO DADOS NAS PLANILHAS DE CONTROLE, GERANDO INFORMAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS; | ||
SERVIÇO: 7239000021 | AUXILIAR NO ACOMPANHAMENTO DO PRAZO E REAJUSTE DOS CONTRATOS; RECEBER E CONFERIR NOTAS FISCAIS E PROVIDENCIA LANÇAMENTO NO SISTEMA CORPORATIVO ENCAMINHANDO PARA PAGAMENTO; | |
VERIFICAR INCONSISTÊNCIAS NO PROCESSO DE PAGAMENTO DOS CONTRATOS; INSERIR E MANTER ATUALIZADAS INFORMAÇÕES DOS CONTRATOS VIGENTES NO SISTEMA DO ÓRGÃO FISCALIZADOR; | ||
ELABORAR O ATESTADO TÉCNICO E TERMO DE RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM A NORMA INTERNA VIGENTE; | ||
DEMAIS ATIVIDADES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS. | ||
2 - COMPONENTES DO CUSTO: | ||
MÃO DE OBRA, VALE ALIMENTAÇÃO, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCARGOS SOCIAIS E BDI. | ||
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: | ||
SERÁ MEDIDA POR UNIDADE DE TEMPO EFETIVAMENTE REALIZADO (MÊS). | ||
NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL. |
SERVIÇO: 7239000024 | UN | Descrição |
UNXMES | ENGENHEIRO PLENO - ELETRICISTA | |
ENGENHEIRO PLENO (DE 5 A 10 ANOS EXPERIÊNCIA). |
1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CONTROLAR E ACOMPANHAR OBRAS E SERVIÇOS DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO, REALIZANDO VISTORIAS IN LOCO, VISANDO À QUALIDADE E CUMPRIMENTO DO ESCOPO, CUSTO E PRAZOS PREVISTOS NA CONTRATAÇÃO.
ATUAR NA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE EXPANSÃO, MELHORIAS, PEQUENAS OBRAS, PARALISAÇÕES, INTERVENÇÕES E EM ESTUDOS E PROJETOS, DE FORMA A VIABILIZAR SOLUÇÕES COMPLEMENTARES ÀS NECESSIDADES PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
FORNECER DADOS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE PROGRESSO DA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, RELATIVAS ÀS PENDÊNCIAS DE LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ELETROMECANICOS;
AVALIAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS ELETRICOS E ELABORAÇÃO DE RELATORIOS TÉCNICOS CONCLUSIVOS, VISANDO APROVAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO;
DEMAIS ATIVIDADES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS.
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
MÃO DE OBRA, VALE ALIMENTAÇÃO, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCARGOS SOCIAIS E BDI.
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
SERÁ MEDIDA POR UNIDADE DE TEMPO EFETIVAMENTE REALIZADO (MÊS).
NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL.
UN | Descrição | |
HRS | CONSULTOR ESPECIALIZADO | |
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: CONSULTOR ESPECIALIZADO EM SANEAMENTO | ||
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: | ||
SERVIÇO: 7239000030 | CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS ESPECÍFICOS DE GRANDE COMPLEXIDADE, RESULTANDO COMO PRODUTO FINAL RELATÓRIO, PARECER TÉCNICO E/OU LAUDO E DEMAIS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS. | |
A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR CURRICULUM DO PROFISSIONAL PARA APROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. | ||
PARA CARACTERIZAR CONSULTOR ESPECIALIZADO, O PROFISSIONAL DEVERÁ TER EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE INTERESSE DO ESTUDO, DE NO MÍNIMO DE 20 ANOS OU DE NO MÍNIMO 15 ANOS COM MESTRADO OU DE NO MÍNIMO 10 ANOS COM DOUTORADO. |
UN | Descrição | |
UNXMES | TEC SENIOR – FISCAL DE OBRAS | |
ÁREA DE FORMAÇÃO: SANEAMENTO / CONSTRUÇÃO CIVIL (PROFISSIONAL ACIMA DE 10 (DEZ) ANOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL) | ||
1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
CONTROLAR E ACOMPANHAR OBRAS E SERVIÇOS DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO, REALIZANDO VISTORIAS IN LOCO, VISANDO À QUALIDADE E CUMPRIMENTO DO ESCOPO, CUSTO E PRAZOS PREVISTOS NA CONTRATAÇÃO. | ||
SERVIÇO: 7239000037 | ATUAR NA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE EXPANSÃO, MELHORIAS, PEQUENAS OBRAS, PARALISAÇÕES, INTERVENÇÕES E EM ESTUDOS E PROJETOS, DE FORMA A VIABILIZAR SOLUÇÕES COMPLEMENTARES ÀS NECESSIDADES PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS | |
ELABORAR MEDIÇÃO DE CAMPO E ACOMPANHAR O CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DOS CONTRATOS, IDENTIFICANDO POSSÍVEIS DESVIOS, OBJETIVANDO O MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS E CUMPRIMENTO DO CUSTO E PRAZO PREVISTO; | ||
MANTER ATUALIZADO O DIÁRIO DE OBRAS, REGISTRANDO SÍNTESE DAS VISITAS REALIZADAS E OS FATOS RELEVANTES, PARECERES, OCORRÊNCIAS, SOLICITAÇÕES E CONSIDERAÇÕES, DETALHANDO O ANDAMENTO DAS OBRAS FISCALIZADAS, COM VISTAS A SUBSIDIAR A GESTÃO DO CONTRATO; | ||
FORNECER DADOS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE PROGRESSO DA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, RELATIVAS ÀS PENDÊNCIAS DIVERSAS (PROJETOS, SERVIÇOS, DESAPROPRIAÇÃO, SERVIDÃO, LICENÇAS DIVERSAS E OUTROS), BUSCANDO APRESENTAR AS SITUAÇÕES E/OU DIFICULDADES |
A EMPRESA DEVERÁ POSSUIR "CERTIFICADO DIGITAL" NECESSÁRIO PARA AS ASSINATURAS DOS PRODUTOS QUE SERÃO INSERIDOS NO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS DA CESAN - "ON BASE".
A CESAN ATRAVÉS DA DIVISÃO GESTORA DO CONTRATO DEVERÁ AVALIAR A NECESSIDADE DA CONSULTORIA ESPECIALIZADA, DE ACORDO COM A COMPLEXIDADE DO ASSUNTO A SER ESTUDADO.
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
3.1 SERÁ MEDIDO POR UNIDADE DE TEMPO EFETIVAMENTE REALIZADO (HRS), GARANTINDO-SE O MÍNIMO DE 4 (QUATRO) HORAS PARA CADA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS (AS), COM ENTREGA DO PRODUTO FINAL EM CONJUNTO RELATÓRIO, PARECER TÉCNICO E/OU LAUDO E DEMAIS PRODUTOS GERADOS PELA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
A MEDIÇÃO SE DARÁ QUANDO TODOS OS SERVIÇOS ESTIVEREM CONCLUÍDOS E APROVADOS PELA FISCALIZAÇÃO.
UN | Descrição | |
UNXMES | ENGENHEIRO PLENO -FISCAL DE OBRAS | |
ENGENHEIRO PLENO DE FISCAL DE CAMPO | ||
1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
CONTROLAR E ACOMPANHAR OBRAS E SERVIÇOS DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO, REALIZANDO VISTORIAS IN LOCO, VISANDO À QUALIDADE E CUMPRIMENTO DO ESCOPO, CUSTO E PRAZOS PREVISTOS NA CONTRATAÇÃO. | ||
SERVIÇO: 7239000086 | ATUAR NA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE EXPANSÃO, MELHORIAS, PEQUENAS OBRAS, PARALISAÇÕES, INTERVENÇÕES E EM ESTUDOS E PROJETOS, DE FORMA A VIABILIZAR SOLUÇÕES COMPLEMENTARES ÀS NECESSIDADES PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS | |
ELABORAR MEDIÇÃO DE CAMPO E ACOMPANHA O CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DOS CONTRATOS, IDENTIFICANDO POSSÍVEIS DESVIOS, OBJETIVANDO O MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS E CUMPRIMENTO DO CUSTO E PRAZO PREVISTO; | ||
MANTER ATUALIZADO O DIÁRIO DE OBRAS, REGISTRANDO SÍNTESE DAS VISITAS REALIZADAS E OS FATOS RELEVANTES, PARECERES, OCORRÊNCIAS, SOLICITAÇÕES E CONSIDERAÇÕES, DETALHANDO O ANDAMENTO DAS OBRAS FISCALIZADAS, COM VISTAS A SUBSIDIAR A GESTÃO DO CONTRATO; | ||
FORNECER DADOS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE PROGRESSO DA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, RELATIVAS ÀS PENDÊNCIAS DIVERSAS (PROJETOS, SERVIÇOS, DESAPROPRIAÇÃO, SERVIDÃO, LICENÇAS DIVERSAS E OUTROS), BUSCANDO APRESENTAR AS SITUAÇÕES E/OU DIFICULDADES |
ENCONTRADAS NA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS COM VISTAS À TOMADA DE DECISÃO;
FORNECER DADOS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPARANDO O PREVISTO NO ESCOPO INICIAL COM O EFETIVAMENTE EXECUTADO, DESCREVENDO OS MOTIVOS DAS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES DE PROJETOS, BEM COMO SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS DE SERVIÇOS, OBJETIVANDO RESPALDAR A CESAN QUANTO AO RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA E TOMADA DE DECISÃO;
DEMAIS ATIVIDADES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS.
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
MÃO DE OBRA, VALE ALIMENTAÇÃO, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCARGOS SOCIAIS E BDI.
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
SERÁ MEDIDA POR UNIDADE DE TEMPO EFETIVAMENTE REALIZADO (MÊS).
NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL.
UN | Descrição | |
UNXMES | ENGENHEIRO PLENO - PROJETISTA | |
ENGENHEIRO PLENO (DE 5 A 10 ANOS EXPERIÊNCIA). | ||
1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
AVALIAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS HIDRAULICOS, ESTRUTURAIS, SONDAGEM E DE CONSTRUÇÃO CIVIL; | ||
SERVIÇO: 7239000155 | ELABORAÇÃO DE RELATORIOS TÉCNICOS CONCLUSIVOS, VISANDO APROVAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO OU AREA DE PROJETOS DA CESAN; DEMAIS ATIVIDADES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS. | |
2 - COMPONENTES DO CUSTO: | ||
MÃO DE OBRA, VALE ALIMENTAÇÃO, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCARGOS SOCIAIS E BDI. | ||
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: | ||
SERÁ MEDIDA POR UNIDADE DE TEMPO EFETIVAMENTE REALIZADO (MÊS). | ||
NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL. |
SERVIÇO: 7239000156 | UN | Descrição |
UNXMES | ENGENHEIRO PLENO - GESTAO AMBIENTAL |
ENCONTRADAS NA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS COM VISTAS À TOMADA DE DECISÃO;
FORNECER DADOS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPARANDO O PREVISTO NO ESCOPO INICIAL COM O EFETIVAMENTE EXECUTADO, DESCREVENDO OS MOTIVOS DAS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES DE PROJETOS, BEM COMO SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS DE SERVIÇOS, OBJETIVANDO RESPALDAR A CESAN QUANTO AO RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA E TOMADA DE DECISÃO;
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
MÃO DE OBRA, VALE ALIMENTAÇÃO, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCARGOS SOCIAIS E BDI.
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
SERÁ MEDIDA POR UNIDADE DE TEMPO EFETIVAMENTE REALIZADO (MÊS).
NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL.
ENGENHEIRO PLENO (DE 5 A 10 ANOS EXPERIÊNCIA). 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ELABORAR, EXECUTAR E ACOMPANHAR ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS AMBIENTAIS PARA ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, AOS CONDICIONANTES AMBIENTAIS E AO MONITORAMENTO PROVENIENTES DO PLANEJAMENTO, INSTALAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO, BEM COMO DESENVOLVER PROJETOS DE USO RACIONAL E PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS.
MANTER CONTATO COM ÓRGÃO/ENTIDADES EXTERNAS E COM AS DIVERSAS UNIDADES DA CESAN PARA ATENDER ÀS DEMANDAS INTERNAS E EXTERNAS, PARA FORMAÇÃO DE PARCERIAS, BEM COMO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO SOBRE OS ASPECTOS TÉCNICOS RELATIVOS AO MEIO AMBIENTE.
DEMAIS ATIVIDADES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS.
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
MÃO DE OBRA, VALE ALIMENTAÇÃO, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCARGOS SOCIAIS E BDI.
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
SERÁ MEDIDA POR UNIDADE DE TEMPO EFETIVAMENTE REALIZADO (MÊS).
NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL.
UN | Descrição | |
UNXMES | ENGENHEIRO JUNIOR - FISCAL DE OBRAS | |
ENGENHEIRO JUNIOR. | ||
1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
SERVIÇO: 7239000157 | FISCALIZAR AS EQUIPES DE TRABALHO DE TODAS AS FRENTES DE OBRAS, ZELANDO PELO CUMPRIMENTO DOS NORMATIVOS E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS REQUERIDOS; FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS AMBIENTAIS, ACOMPANHAR O ATENDIMENTO DO PLANEJAMENTO ACORDADO COM A CESAN; | |
ASSISTIR A COORDENAÇÃO-GERAL PARA AS TOMADAS DE DECISÃO; | ||
PROMOVER A INTEGRAÇÃO FUNCIONAL DAS EQUIPES DE OBRAS E DE SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS DA CESAN; | ||
CONSOLIDAR OS RELATÓRIOS E INFORMES ORIGINADOS DAS EQUIPES DE CAMPO, ENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ESCOPO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. |
UN | Descrição | |
UNXMES | TEC DE SANEAMENTO-SUPERV OBRAS PLENO | |
ÁREA DE FORMAÇÃO: SANEAMENTO / CONSTRUÇÃO CIVIL (COM FORMAÇÃO DE 5 A 10 ANOS) | ||
1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
CONTROLAR E ACOMPANHAR OBRAS E SERVIÇOS DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO, REALIZANDO VISTORIAS IN LOCO, VISANDO À QUALIDADE E CUMPRIMENTO DO ESCOPO, CUSTO E PRAZOS PREVISTOS NA CONTRATAÇÃO. | ||
ATUAR NA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE EXPANSÃO, MELHORIAS, PEQUENAS OBRAS, PARALISAÇÕES, INTERVENÇÕES E EM ESTUDOS E PROJETOS, DE FORMA A VIABILIZAR SOLUÇÕES COMPLEMENTARES ÀS NECESSIDADES PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS | ||
SERVIÇO: 7239000158 | ELABORAR MEDIÇÃO DE CAMPO E ACOMPANHA O CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DOS CONTRATOS, IDENTIFICANDO POSSÍVEIS DESVIOS, OBJETIVANDO O MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS E CUMPRIMENTO DO CUSTO E PRAZO PREVISTO; | |
MANTER ATUALIZADO O DIÁRIO DE OBRAS, REGISTRANDO SÍNTESE DAS VISITAS REALIZADAS E OS FATOS RELEVANTES, PARECERES, OCORRÊNCIAS, SOLICITAÇÕES E CONSIDERAÇÕES, DETALHANDO O ANDAMENTO DAS OBRAS FISCALIZADAS, COM VISTAS A SUBSIDIAR A GESTÃO DO CONTRATO; | ||
FORNECER DADOS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE PROGRESSO DA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, RELATIVAS ÀS PENDÊNCIAS DIVERSAS (PROJETOS, SERVIÇOS, DESAPROPRIAÇÃO, SERVIDÃO, LICENÇAS DIVERSAS E OUTROS), BUSCANDO APRESENTAR AS SITUAÇÕES E/OU DIFICULDADES ENCONTRADAS NA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS COM VISTAS À TOMADA DE DECISÃO; | ||
FORNECER DADOS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPARANDO O PREVISTO NO ESCOPO INICIAL COM O EFETIVAMENTE EXECUTADO, DESCREVENDO OS MOTIVOS DAS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES DE PROJETOS, BEM COMO SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS DE SERVIÇOS, OBJETIVANDO RESPALDAR A CESAN QUANTO AO RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA E TOMADA DE DECISÃO; |
DEMAIS ATIVIDADES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS.
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
MÃO DE OBRA, VALE ALIMENTAÇÃO, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCARGOS SOCIAIS E BDI.
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
SERÁ MEDIDA POR UNIDADE DE TEMPO EFETIVAMENTE REALIZADO (MÊS).
NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL.
UN | Descrição | |
UN | AJUSTE/ADEQUACAO PROJETO - A1 | |
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE AJUSTE/ADEQUAÇÃO PADRÃO - PRANCHA A-1 | ||
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ||
COMPREENDE NA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE AJUSTES / ADEQUAÇÕES EM PRANCHAS A1 CONFORME NORMA TÉCNICA PADRAO ABNT, DEVIDO A RELOCAÇÃO DA OBRA, MUDANÇA DE NORMAS, AJUSTE EM PROJETOS PADRÕES, ETC. EM PROJETOS JÁ EXISTENTES NA CESAN (DESDE QUE SOLICITADO) E/OU PELA CONTRATADA QUE JÁ FORAM DEVIDAMENTEANALISADOS E APROVADOS PELA FISCALIZAÇÃO (COM ENTREGA FINAL), DESDE QUE NÃO CONFIGURADO INCONSITÊNCIA NO PROJETO CONCEBIDO. | ||
FAZ PARTE DESTA ENTREGA UM RELATÓRIO DETALHADO CITANDO TODAS AS ALTERAÇÕES, BEM COMO O LANÇAMENTO DAS MUDANÇAS REALIZADAS NO CARIMBO DAS PRANCHAS QUE SOFRERAM REVISÃO, ALÉM DA REVISÃO DOS ITENS ALTERADOS NO ORÇAMENTO. | ||
SERVIÇO: 7270100170 | ORÇAMENTO, ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO (AS). | |
O SERVIÇO COMPREENDE AINDA A PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES DE CONCEPÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO, BEM COMO O EVENTUAL PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO AOS AGENTES FINANCEIROS, QUANDO CABÍVEL, E O ATENDIMENTO DE TODAS AS DEMAIS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E CORREÇÕES SOLICITADAS NA ANÁLISE DO PROJETO, PELA CESAN. | ||
TODOS OS DESENHOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM PLANTAS SEGUINDO A PADRONIZAÇÃO DA CESAN, E PRODUZIDOS EM SISTEMA CAD NO MODO MODEL SPACE E COM OS LAYERS E ESCALAS CONFIGURADOS CONFORME ORIENTAÇÃO DA CESAN E PADRÕES DE DESENHO TÉCNICO. | ||
EXEMPLOS: PLANTA BAIXA, CORTES, VISTAS (ESCALA 1:50 OU 1/100); XXXXXXXXXXX/XXXXXXX (XXXXXX 0/000 OU 1/100); SITUAÇÃO (ESCALA 1/500, 1/1000 OU 1/2000); TERRAPLENAGEM (ESCALA 1/500, 1/1000 OU 1/2000); PLANTA E PERFIL DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO (ESCALA HORIZONTAL 1/2000 E VERTICAL 1/200); PLANTA DE FORMA (ESCALA 1/50 OU 1/100), ARMAÇÃO (ESCALA 1/50); DETALHES ESPECÍFICOS, PEÇAS MENORES (ESCALA 1/25 OU 1/10); A PLANTA DE LOCALIZAÇÃO NO MUNÍCIPIO (SEM ESCALA), QUANDO NECESSÁRIO, DEVERÁ ESTAR LOCALIZADA NA FOLHA DE ROSTO, LADO DIREITO/SUPERIOR DA PRANCHA; PROJETOS ELÉTRICOS (VER PADRÃO CESAN); TAMANHO DO TEXTO (LETRAS E NÚMEROS), IMPRESSO, DEVERÃO TER: 2,0 MM (TEXTOS E COTAS) E DE 2,5MM, 3,5 MM OU 4,5 MM (TÍTULOS). ESCALAS DIFERENTES DEVERÃO SER |
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
MÃO DE OBRA, VALE ALIMENTAÇÃO, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCARGOS SOCIAIS E BDI.
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
SERÁ MEDIDA POR UNIDADE DE TEMPO EFETIVAMENTE REALIZADO (MÊS).
JUSTIFICADAS E APROVADAS PELA FISCALIZAÇÃO. AS NOTAS/LISTAS DE MATERIAIS DEVERÃO ESTAR LOCALIZADAS NO FOLHA DE ROSTO, LADO DIREITO/INFERIOR DA PRANCHA, NO LIMITE DO CARIMBO (A4). UNIDADES SEMELHANTES DEVERÃO SER DETALHADAS SOMENTE UMA VEZ (REFERENCIANDO AS DEMAIS). PARA ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO VER ESCALA NA PRESCRIÇÃO DO PROJETO CORRESPONDENTE. AS ESCALAS INDICADAS DEVERÃO SER USADAS PREFERENCIALMENTE A PRIMEIRA OPÇÃO; PARA UNIDADES MAIORES "PROJETADAS" PODERÁ SER USADA A SEGUNDA E/OU TERCEIRA OPÇÃO.
DEVERÃO SER ENTREGUES:
01 (UM) CD OU DVD CONTENDO OS PROJETOS EM DWG E PDF E DEMAIS DOCUMENTOS PRODUZIDOS EM SISTEMA E SOFTWARE COMPATÍVEIS COM OS UTILIZADOS PELA CESAN (XLS, DOC, etc.);
PLOTAGEM DOS PROJETOS EM FORMATO A3 (ENCADERNADO) EM PAPEL SULFITE, BEM COMO O MEMORIAL DESCRITO EM FORMATO A4 (ENCADERNADO INDEPENDENTE DO PROJETO)
ART DO PROJETO
GRD (GUIA DE REMESSA DE DOCUMENTOS) EM CONFORMIDADE COM A NUMERAÇÃO DO ARQUIVO TÉCNICO
TODOS OS DESENHOS DEVERÃO SER APRESENTADOS, SEGUINDO A PADRONIZAÇÃO DA CESAN
2 - COMPONENTES DO CUSTO
A COMPOSIÇÃO DE CUSTO INCLUIRÁ:
MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À COMPLETA EXECUÇÃO DE TODAS AS ETAPAS DO SERVIÇO, DENTRO DOS PRAZOS PRÉ-ESTABELECIDOS, INCLUSIVE ORÇAMENTO.
A CONTRATADA DEVERÁ DISPOR PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA O BOM DESEMPENHO DA ATIVIDADE.
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
POR UNIDADE DE PRANCHA A1 EFETIVAMENTE REVISADA, COM RELATÓRIO DAS ALTERAÇÕES.
QUANDO NÃO HOUVER APROVEITAMENTO INTEGRAL DO FORMATO, SERÃO MEDIDOS PERCENTUAIS DE 50% OU 25% DO FORMATO A1.
NOTA:
DEVERÁ SE OBSERVADO O APROVEITAMENTO MÁXIMO DOS FORMATOS, E A COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE TODOS OS DADOS DOS SISTEMAS EXISTENTE E PROJETADO, E AS OUTRAS PARTES CONSTITUINTES DO PROJETO (MEMÓRIA DE CÁLCULO, DESENHOS, ESPECIFICAÇÕES, MANUAL DE OPERAÇÃO, DADOS TOPOGRÁFICOS E GEOTÉCNICOS, OS PROJETOS HIDRÁULICO, ELÉTRICO E ESTRUTURAL).
UN | Descrição | |
UN | DIARIA PARA O INTERIOR DO ESTADO | |
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: DIARIA PARA O INTERIOR DO ESTADO | ||
UNIDADE: UN (UNIDADE) | ||
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ||
1.1- ESTE SERVIÇO DEVERÁ SER PAGO PARA CADA MOTORISTA E/OU PROFISSIONAL, DESDE QUE SEJA NECESSÁRIA A PERNOITE EM OUTRO MUNICÍPIO OU DISTRITO, EM FUNÇÃO DA NECESSIDADE DE SERVIÇOS. | ||
SERVIÇO: 7270500020 | 1.2- NÃO TERÁ DIREITO À DIÁRIA O MOTORISTA OU PROFISSIONAL QUE RESIDA NO LOCAL QUE ESTEJA PRESTANDO OS SERVIÇOS. 1.3- NÃO TERÁ DIREITO À DIÁRIA O MOTORISTA OU PROFISSIONAL QUE ESTIVER PRESTANDO SERVIÇOS NA LOCALIDADE QUE SEJA A SEDE DA EMPRESA CONTRATADA. | |
1.4- NÃO SERÃO PAGOS PERNOITES EM MUNICIPIOS DA GRANDE VITORIA, EM MUNICIPIOS LIMITROFES DA GRANDE VITÓRIA E EM MUNICIPIOS LIMITROFES ENTRE SI NO INTERIOR. | ||
2 – COMPONENTES DO CUSTO | ||
A COMPOSIÇÃO DE CUSTOS INCLUIRÁ A DESPESA PARA PERNOITE, LANCHE E CAFÉ DA MANHÃ. | ||
3 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO | ||
SERÁ MEDIDO A CADA PERNOITE POR UNIDADE (UN). |
XXXXX XXXX – MODELO DE COMPOSIÇÃO PARA ADITIVOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |||||||
Referência | Descrição | Unid. | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Custo Parcial (R$) | ||
por Mês | Meses | Total | |||||
01.1 | PESSOAL | Subtotal 01.1 | |||||
01.1.01 | Profissional 1 | Mês | |||||
01.1.02 | Profissional 2 | Mês | |||||
01.1.03 | Profissional 3 | Mês | |||||
01.1.04 | Profissional 4 | Mês | |||||
01.2 | PESSOAL JURÍDICA | Subtotal 01.2 | |||||
01.2.01 | Profissional 1 | Mês | |||||
Nota 1: Nesta Referência deverá ser relacionada toda a Equipe de Pessoal (mão de obra) que irá atuar no contrato com a previsão de utilização (Quantidade X meses). Ex: Engenheiro Coordenador, Engenheiros, Topógrafo, Laboratorista, Auxiliar de Topografia, Auxiliar de Laboratório, etc... | |||||||
02 | ENCARGOS SOCIAIS E COMPLEMENTARES | Subtotal 02.1 + 02.2 | |||||
02.1 | Taxa conforme Tabela de Preços de Consultoria do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Resolução do DNIT nº 11/2020 e na data base de Julho/2022, sobre mão de obra. | ||||||
02.1.01 | Profissional 1 | % | Variável | ||||
02.1.02 | Profissional 2 | % | Variável | ||||
02.1.03 | Profissional 3 | % | Variável | ||||
Nota 2.1: Incide sobre cada profissional do item 01.1 | |||||||
02.2 | Taxa de 20,00% sobre Pessoa Jurídica | % | 0,2000 | ||||
Nota 2.2: Incide sobre o subtotal 01.2 | |||||||
03 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | Subtotal 03 | |||||
03.001 | Taxa de 18,05 % sobre mão obra | % | xx,xx | ||||
Nota 3: Incide sobre o Subtotal 01.1 + 01.2 Os Custos Administrativos são referentes aos gastos da administração local, como: Aluguel de escritório, IPTU, condomínio, limpeza/conservação, mobiliário, computador, softwares, telefonia móvel e fixa, internet, taxas de luz, água, etc... Para administração central deverá ser considerado um percentual de 4% sobre a mão de obra. | |||||||
04 | DEMAIS DESPESAS | Subtotal 04 | |||||
04.001 | Mês | ||||||
04.002 | Mês | ||||||
04.003 | Mês | ||||||
04.004 | Mês | ||||||
04.005 | Mês | ||||||
Nota 4: Nesta referência deverão ser informados custo como: carro, laboratório, equipamento de topografia, serviços de terceiros (ensaios, sondagens, etc...) e outros. | |||||||
05 | REMUNERAÇÃO DA EMPRESA | Subtotal 05 | |||||
05.001 | Taxa de 10,00 % | % | 0,1000 | ||||
Nota 5: Incide sobre os subtotais 01+02+03+04 | |||||||
06 | DESPESAS FINANCEIRAS | Subtotal 06 | |||||
06.001 | Taxa de 2,00 % de custos diretos + remuneração | % | 0,0200 | ||||
Nota 6: Incide sobre os subtotais 01+02+03+04+05 | |||||||
07 | DESPESAS FISCAIS | Subtotal 07 | |||||
07.001 | Imposto sobre serviços (ISS) - 5,71% | % | 0,0571 | ||||
07.002 | PIS/COFINS - 8,45% | % | 0,0845 | ||||
Nota 7: Incide sobre os subtotais 01+02+03+04+05 | |||||||
TOTAL DO ORÇAMENTO (R$) - Somatório de todos os subtotais |
ANEXO IX – NORMAS E INSTRUÇÕES
Estes documentos encontram-se à disposição dos LICITANTES no site da CESAN:
⇨ REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA CESAN – xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx
⇨ CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx
⇨ POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/ - Políticas
⇨ ENG.049.02.2021 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ ENG.050.02.2021 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ MANUAL AMBIENTAL DE PROJETOS E OBRAS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ NORMA INTERNA ADM.002.06.2021 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições
– Vigentes
⇨ NORMA INTERNA INS.004.01.2016 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇO E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ PRESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS- xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Orçamentos de Obras e Serviços – Prescrição Técnica dos Serviços
⇨ CADERNO DE PROCEDIMENTOS PADRÕES DE OBRAS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Obras e Projetos – Caderno de Procedimentos Padrões de Obras
⇨ CADERNO DE PROJETOS PADRÕES – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Obras e Projetos – Caderno de Projetos Padrões
ANEXO X – RELAÇÃO DE MODELOS
• MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN (DEVERÁ SER ENCAMINHADO CONFORME SUBITEM 17.20 DO EDITAL)
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017 (DEVERÁ SER ENCAMINHADO CONFORME SUBITEM 17.20 DO EDITAL)
• MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (DEVERÁ SER ENCAMINHADO CONFORME SUBITEM 17.20 DO EDITAL)
• MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (DEVERÁ SER ENCAMINHADO CONFORME SUBITEM 17.20 DO EDITAL)
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (QUANDO FOR O CASO) (DEVERÁ SER ENCAMINHADO CONFORME SUBITEM 17.20 DO EDITAL)
• MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO (DEVERÁ SER ENCAMINHADO CONFORME SUBITEM 9.16.1 E 9.17 DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA).
• MODELO TERMO DE COMPROMISSO (deverá ser encaminhado conforme subitem 12.2 – letra
“C” DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA)
• MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA (CONFORME SUBITEM 12.2 DO EDITAL E 11.5 LETRA “A”
DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA).
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE (CONFORME SUBITEM 19.6 E 19.7 DO ANEXO I
– TERMO de referência)
• RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE (CONFORME SUBITEM 19.20 DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA)
• TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO) (DEVERÁ SER ENCAMINHADO CONFORME SUBITEM 17.20 DO EDITAL)
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTE RELACIONADA (DEVERÁ SER ENCAMINHADO CONFORME SUBITEM 17.20 DO EDITAL)
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 012/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Para fins de participação nesta LICITAÇÃO a(o) …................................. (NOME COMPLETO DA
EMPRESA LICITANTE), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, de que até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para a participação, habilitação e contratação, inclusive quanto ao disposto nos Arts. 16 e 17, do RLC; estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
[cidade] , / / .
[nome do representante legal da licitante] CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 012/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº , DECLARA estar ciente da Lei Complementar Estadual de nº 879/2017, que
“Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências, para fins de absorção da mão-de-obra advinda do sistema prisional; que irá disponibilizar em seu quadro de pessoal esta mão-de-obra (quando for o caso) e se responsabilizará pela aplicabilidade da legislação e execução das obras e serviços objeto da licitação em referência.
[cidade] , / / .
[nome do representante legal da licitante] CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 012/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº ........................., DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva (opcional): emprega menor(es), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(es).
[cidade] , / / .
[nome do representante legal da licitante] CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 012/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
(representante do LICITANTE), portador da Cédula de Identidade RG nº _ e do CPF nº _ , como representante devidamente constituído de
_ (identificação do LICITANTE), inscrita no CNPJ nº _, doravante denominado (LICITANTE), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo LICITANTE), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão LICITANTE antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
[cidade] , / / .
[nome do representante legal da licitante] CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 012/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade
nº ......................, CPF nº ......................................, DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que é (microempresa ou empresa de pequeno
porte ou microempreendedor individual), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Estadual 618/2012 e Lei Complementar 123/2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório acima referenciado, realizado pela COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Declara, outrossim, para fins do art. 3º, § 9º, da LC 123/06, que não auferiu faturamento acumulado nos meses do presente ano-calendário, acima dos limites previstos no art. 3º, incisos I e II da LC 123/06, permanecendo devidamente enquadrada, até a presente data, como ...............................
(microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual).
[cidade] , / / .
[nome do representante legal da licitante] CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
DADOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº _
VIGÊNCIA: /_ / A /_ /
OBJETO: _ _ _ _
_ _ _ _
CONDIÇÕES ORIGINAIS DE PAGAMENTO: _
REPRESENTANTE LEGAL NO INSTRUMENTO: _
DADOS DO TÍTULO A ALTERAR O PRAZO DE PAGAMENTO
Nº NOTA FISCAL: _ EMISSÃO: / _/_ VALOR DE FACE: R$
DATA PROGRAMADA PGTO: /_ / _
VALOR LÍQUIDO PAGTO: R$ _
ALTERAÇÃO A SER PROCEDIDA
NOVA DATA DE PAGTO: / /
Nº DE DIAS ANTECIPADOS: ( )
VALOR A SER PAGO: R$ _ ( )
MEMÓRIA DE CÁLCULO: D = N X (I/30)X N
N = R$ _ i = _%
n = _ _ dias d = R$ _ _
Vitória, _ de de 20 .
Pelo presente Termo, por um lado a CESAN, representada por seu Gerente Financeiro e Contábil/ Divisão de Finanças da CESAN e por outro a CONTRATADA _ representada pelo Sr. _ _, na qualidade de
_ _ tem entre si ajustada a ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO do título acima identificado, ficando acordado que para os demais títulos permanecem aa condições de pagamento pactuadas no Contrato original, atendendo o presente, quando necessário a formalidade legal de Termo Aditivo.
Com o recebimento do valor apurado, a CONTRATADA dá quitação geral e irrestrita ao título acima identificado.
Representante da CESAN Representante Legal da CONTRATADA
MODELO TERMO DE COMPROMISSO
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 012/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Xx, (nome do profissional) .........................., portador da carteira do .....(conselho) nº ,
declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social) para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos objeto da licitação em referência.
[cidade] , / / .
[nome do profissional promitente] CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
[nome do representante legal da licitante] CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
(Utilizar papel timbrado do banco)
CARTA DE FIANÇA Nº VALOR: R$ _
AFIANÇADA: Nome, Endereço, Qualificação, CGC.
BENEFICIÁRIA: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Pelo presente instrumento, o Banco.................,C.N.P.J ..........................................nº.........., com sede em , e por seus representantes legais infra-assinados, se declara fiador e principal pagador,
em caráter irrevogável e irretratável, da firma................(nome da afiançada), estabelecida à , até
o valor máximo de R$ ...........(......), devidamente atualizado com base no Item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I da LICITAÇÃO CESAN Nº 012/2022, com a finalidade de garantir a fiel, completa, cabal e perfeita execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL nº , a ser celebrado entre
a empresa afiançada e a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN (C.N.P.J
Nº 28.151.363/0001-47) tendo por objeto o especificado no item 1 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
A presente garantia, obedecido o limite acima especificado, abrange toda e qualquer quantia imputável à afiançada, inclusive o pagamento de multas, juros, honorários de advogado, cláusula penal, custas, despesas judiciais e outras penalidades cabíveis contra a afiançada.
Obriga-se o fiador, independentemente de interferência ou autorização da afiançada, a depositar no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, Agência Central, em nome da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, no prazo improrrogável de 03 (três) dias contados a partir do recebimento da comunicação escrita contendo menção às cláusulas contratuais descumpridas pela empresa afiançada, as importâncias que tiverem de ser pagas em decorrência do aludido descumprimento, até o limite máximo estabelecido na presente Carta de Fiança.
O fiador declara, outrossim, que renuncia expressamente aos benefícios dos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei nº 10406/2002 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
O prazo de validade da presente fiança é de (por extenso) dias, contado da data de sua emissão.
(vide observação letra “d”).
O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Carta de Fiança sujeitará o fiador à multa, meramente compensatória de 2% (dois por cento) do valor da presente, corrigido monetariamente, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas.
Os signatários deste instrumento declaram, sob as penas da lei que:
I - Estão estatutariamente autorizados a assinar e com poderes para obrigar este Banco a tal responsabilidade e regularmente autorizado a prestar garantias desta natureza, por força do disposto em determinações administrativas internas;
II - a presente Fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação, especialmente bancária, regulamentações e determinações do Banco Central do Brasil, aplicáveis à espécie;
III - o valor da presente Fiança se contém dentro dos limites permitidos por pelo Banco Central do Brasil, sendo que nesta data, o Patrimônio Líquido deste Banco é de R$ _ (por extenso), compatível com o volume de fianças emitidas até a presente data;
IV - o Banco Fiador acha-se devidamente autorizado a expedir Carta de Fiança, não havendo nenhuma restrição atual à sua emissão.
Fica eleito o Foro de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas com relação à presente Carta de Fiança.
Local e Data Nome do Banco
_ _ Nomes dos Signatários
Testemunhas
_ _
_ _
OBSERVAÇÕES:
a - Reconhecer as firmas dos representantes do fiador; b - Registrar no Cartório de Títulos e Documentos;
c - Acrescentar os respectivos números de identidade ou CPF e nomes legíveis às assinaturas das testemunhas;
d - O prazo mínimo de validade da Carta de Fiança corresponderá ao prazo global do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos do que dispõe o item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, acrescido de 90 (noventa) dias.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 012/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
..............................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
........................., DECLARA, que não será divulgada a natureza ou o conteúdo de quaisquer informações de propriedade do CESAN, ou custodiadas pelo mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação, e reafirmo meu compromisso na guarda, manuseio ou utilização criteriosos destas informações.
Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
[cidade] , / / .
[nome do representante legal da licitante] CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
1.1 | CONTRATANTE: | CNPJ Nº: | ||
1.2 | CONTRATADO: | CNPJ Nº: | ||
1.3 | OBJETO: | (*) CEI nº: | ||
1.4 | MÊS - REFERÊNCIA DO FATURAMENTO: | |||
1.5 | MÊS - REFERENTE DA DOCUMENTAÇÃO: |
2 DOCUMENTOS ANEXOS
2.1. ENCARGOS TRABALHISTAS
Folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestação dos serviços, por contrato;
Comprovantes dos pagamentos dos encargos trabalhistas, bem como demais benefícios previstos em legislação específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
2.2. ENCARGOS SOCIAIS/PREVIDENCIÁRIOS
Guia de Recolhimento do FGTS - GRF com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Guia da Previdência Social - GPS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
Relação dos Trabalhadores – RE; Relação de Tomadores/Obras – RET;
Comprovante de Declaração à Previdência;
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social.
2.3. ENCARGOS FISCAIS
Nota Fiscal do Mês - Referência do Faturamento
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais
Declaro sob as penas da Lei, que a empresa se encontra em situação de adimplência em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes sobre o contrato acima referido conforme determinação contida na Lei Estadual n°. 5.383/97 e Decreto nº 1.938–R e cópia dos comprovantes de pagamentos em anexo.
[cidade] , / / .
[nome do representante legal da licitante]
CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
(*) nos casos de contratos de obra, de acordo com as normas estabelecidas na IN SRP nº 03/2005 art. 19 III.