CONTRATO Nº 166/2018
CONTRATO Nº 166/2018
Aquisição Veículo Tipo Furgão, Adaptado em Ambulância de Simples Remoção (Ref. Pregão Presencial nº 29/2018)
Processo LC: 1510
O MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 88.227.764/0001-65, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 em Tupanciretã -RS, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e a empresa COMERCIAL SUL VEÍCULOS LTDA (fornecedor: 244) Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 88.364.286/0001-35, inscrição estadual nº 109/0068422, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, cep: 97.060- 210, caixa postal: 4011, na cidade de Santa Maria/RS, tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 / 0000 0000, e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Diretor, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 29/2018, homologado em 03 de julho de 2018, conforme consta do processo administrativo nº 2018/15.020, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições legais e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a aquisição de um veículo tipo furgão, original de fábrica, zero km, adaptado em AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, conforme especificações abaixo descritas:
Item | Código | Descrição | Qte | Apres. | Marca / Modelo | Vl. Total |
01 | 6703 | Veículo tipo furgão, original de fábrica, zero km, adaptado em AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, ano e modelo 2018, motor com potência de 130CV, diesel, direção hidráulica, freios com sistema ABS, airbag para motorista e passageiro, na cor branca, equipada com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, com capacidade de 8 metros cúbicos no total, comprimento total de 4.963mm, comprimento do salão de atendimento de 2.670mm, altura interna do salão de atendimento de 1.662mm, ar condicionado quente e frio para o compartimento do motorista e paciente. A estrutura da cabine e da carroceria deverá ser original, construída em aço. O painel elétrico interno deverá possuir duas tomadas para 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31cm de qualquer tomada de oxigênio. A iluminação do compartimento de atendimento deverá ser de dois tipos: natural e artificial – feita por no mínimo quatro luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 150mm, em base estampada em alumínio ou injetada em plástico modelo LED. A iluminação externa deverá contar com holofote tipo farol articulado regulado manualmente na parte traseira da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. | 1 | Unidade | Fiat Ducato Cargo | 155.000,00 |
Deverá possuir um sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; dois sinalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de LED. Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @ 13,8 Vcc, com no mínimo três tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a um metro de no mínimo 100 dB @ 13,8 Vcc; sistema fixo de oxigênio (rede integrada): contendo um cilindro de oxigênio de no mínimo 16 litros, em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidades diferentes, equipado com válvula pré-regulada para 3,5 a 4,0 kgf/cm² e manômetro. Na região da bancada deverá existir uma régua e possuir fluxômetro, umidificador para O² e aspirador tipo Venturi, com roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão de atendimento deverá permitir o resfriamento e o aquecimento. O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. Para o compartimento do paciente deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sistema de ar condicionado, com aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com no mínimo de 26.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil com no mínimo 1.900mm de comprimento, com cabeceira voltada para frente, com pés dobráveis, sistema escamoteável, provida de rodízios, com três cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, acompanhada de colchonete. Balaústre deverá ter dois pega-mão no teto do salão de atendimento, ambos posicionados próximos as bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo, confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comprimento através de parafusos e com sistema de suporte de soro deslizável, devendo possuir dois ganchos cada para frascos de soro. Piso deverá ser resistente ao tráfego pesado, revestido com material tipo |
vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Armário em um só lado da ambulância (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1 (um) metro de comprimento por 40 cm de profundidade, com uma altura de 70 cm. Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra ambulância no capô, vidros laterais e vidros traseiros, bem como as marcas do Governo Federal | ||||||
Valor total do contrato: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) |
1.2 A garantia da Ambulância é pelo prazo de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, com total responsabilidade da Contratada.
1.3 Dados da assistência técnica autorizada:
Nome: Comercial Sul Veículos
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
2.1 A Contratada terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato, para entregar a Ambulância na sede da Prefeitura de Tupanciretã, no horário de expediente, sem ônus para o município.
2.1.1 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que solicitado pela Contratada, durante o seu transcurso, por motivos devidamente justificados e aceitos pela Administração.
2.2 A Ambulância será recebida pelo Secretário Municipal da Saúde, que emitirá, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o documento de aceitação definitiva ou a devolução e desclassificação no caso de desacordo com o estipulado no Contrato.
2.3. A Nota Fiscal deverá ser apresentada no momento da entrega da ambulância.
2.4 O centro de atendimento da assistência técnica autorizada pelo fabricante, deverá estar localizado em cidade que fique a menos de 250 km (duzentos e cinquenta quilômetros) de distância da sede do Município de Tupanciretã, visando futuras revisões, assistência técnica, manutenção e substituição de peças, quando necessário.
2.4.1 O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção preventiva e corretiva durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos e a Ambulância em perfeitas condições de uso.
2.4.2 Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
2.5 O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão de responsabilidade da Comissão designada pela Portaria nº 22.810, composta pelo Gestor: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, conjuntamente com o Secretário Municipal da Saúde, Sr. Xxxxxxxx X. Cella.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais),
conforme proposta apresentada.
3.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da ambulância, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente liberada pelo setor competente, através de depósito na conta corrente da Contratada.
Dados bancários para pagamento
Banco: Banrisul Agência: 0350 Conta: 06050168-06
3.2.1 A Ambulância será adquirida com recursos provenientes da Proposta 10441.810000/1170-09 – Fundo Nacional de Saúde – Ministério da Saúde.
3.3. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.4. O CNPJ da Contratada, constante da nota fiscal, deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.5. No pagamento feito pela Administração, poderá ser efetuada retenções relativas a tributos de competência municipal ou os que o mesmo está como responsável pela legislação vigente.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os encargos financeiros decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE: 02 – COORDENADORIA DAS UNIDADES DE SAÚDE
PROJETO: 1077 – Aquisição de Veículos e/ou Equipamentos
NATUREZA DA DESPESA: 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 4931 – Aquisição Equipamentos/Material Permanente Emendas Parlamentares Código da Despesa: 8082 – Veículos de Tração Mecânica
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Do Município:
5.1.1 Atestar na nota fiscal a efetiva entrega da ambulância, objeto deste contrato.
5.1.2 Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso.
5.1.3 Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato.
5.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da NF no setor competente.
5.1.5 Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2 Da Contratada:
5.2.1 Fornecer a ambulãncia nas especificações contidas neste contrato.
5.2.2 Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a Ambulância ofertada.
5.2.3 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
5.2.5 Fornecer a ambulância, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
5.2.5 Fornecer a Ambulância dentro dos padrões exigidos neste edital.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades: I - Advertência, por escrito;
II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso na entrega da ambulância, incidentes sobre o valor global do empenho, a partir do 10º dia de atraso até o trigésimo dia, quando o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
6.1.2. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais.
6.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à Contratada, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
6.2.1. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
6.3. No caso da Contratada ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o MUNICÍPIO poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
6.4. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a Contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
6.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao MUNICÍPIO, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTRATO E DO PRAZO
7.1 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste edital e pelos preceitos do direito público.
7.2 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
7.3 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
7.4. O prazo de vigência do contrato será até a efetiva entrega da Ambulância na sede da Prefeitura, sendo que o prazo máximo é de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
7.4.1 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que solicitado pelo proponente vencedor, durante o seu transcurso, por motivos devidamente justificados e aceitos pela Administração.
7.5. As alterações no contrato, que porventura se fizerem necessárias, desde que em acordo entre as partes, serão feitas através de Termo Aditivo.
CLAUSULA OITAVA - DAS COMUNICAÇÕES
8.1 As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLAUSULA NONA – DO FORO
9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Tupanciretã – RS, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunham abaixo em duas vias de igual teor e forma.
Tupanciretã - RS, 03 de julho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito de Tupanciretã – Contratante
Comercial Sul Veículos Ltda Representante: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas: