ADFOR-139/2023
PREGÃO ELETRÔNICO
ADFOR-139/2023
CONTRATANTE (UASG)
925133
OBJETO
Contratação de serviços auxiliares de motorista (CBO 7823) para condução de veículos automotores para a administração do Banco Central do Brasil em Fortaleza
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 273.984,96
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 22.8.2023 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Não
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
Deverão ser encaminhados na forma eletrônica, conforme disposto no item 10 do Edital
DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO
Portaria nº 117.828, de 7.7.2023
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA 23
APÊNDICE 1 DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 49
APÊNDICE 2 DO ANEXO I – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) 61
ANEXO II – DECOMPOSIÇÃO DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 65
ANEXO III – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 70
ANEXO IV – TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO 75
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 79
ANEXO VI – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO 80
XXXXX XXX – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DE GARANTIA E PAGAMENTO DIRETO 99
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO 100
ANEXO IX – CONTA-DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO 101
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2023
Processo Administrativo nº 242523
Torna-se público que o(a) BANCO CENTRAL DO BRASIL, por meio do(a) Gerência Administrativa Regional em Fortaleza, sediado(a) na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx nº 273 - Centro, em Fortaleza (CE), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 22 de agosto de 2023. Horário: 10 horas.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx Critério de julgamento: menor preço por item.
Regime de execução: Empreitada por preço global.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviços auxiliares de motorista (CBO 7823) para condução de veículos automotores para a administração do Banco Central do Brasil em Fortaleza, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério do CONTRATANTE e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da CONTRATADA a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.11.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço;
3.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo CONTRATANTE ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário (mensal) e total do item;
4.1.2. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo indicado no Termo de Referência.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pelo CONTRATANTE por parte da CONTRATADA pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da CONTRATADA ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
4.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.21.1.1.disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.21.1.2.avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.21.1.3.desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.21.1.4.desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.21.2.1.empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.21.2.2.empresas brasileiras;
5.21.2.3.empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.21.2.4.empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pelo CONTRATANTE.
5.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.6 e 3.5 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pelo CONTRATANTE:
Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 Nº de registro no MTE: CE000586/2023 Data de registro no MTE: 1º.6.2023
Partes: Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará (CNPJ 11.088.721/0001-11) e Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará (CNPJ 07.339.955/0001-17).
6.7.1. Os sindicatos indicados no subitem acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/CONTRATADA.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1. contiver vícios insanáveis;
6.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo CONTRATANTE;
6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo CONTRATANTE.
6.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pelo CONTRATANTE, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-
financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por arquivo digital.
7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.10. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.13. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.1.
7.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
9.1.5. fraudar a licitação;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CONTRATANTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CONTRATANTE.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I – Termo de Referência
11.11.2. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.11.3. Apêndice do Anexo I – Instrumento de Medição do Resultado
11.11.4. ANEXO II – Decomposição do valor estimado da contratação
11.11.5. ANEXO III – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços
11.11.6. ANEXO IV – Termo de Conciliação entre o Ministério Público do Trabalho e a União
11.11.7. ANEXO V – Declaração de ciência das condições de execução dos serviços
11.11.8. ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato
11.11.9. ANEXO VII – Modelo de Autorização para a utilização de garantia e pagamento direto
11.11.10. ANEXO VIII – Modelo de declaração para fins de contratação
11.11.11. ANEXO IX – Conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação
Fortaleza, 7 de agosto de 2023
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços auxiliares de motorista (CBO 7823) para condução de veículos automotores para a administração do Banco Central do Brasil em Fortaleza, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de serviços auxiliares de motorista (CBO 7823) para condução de veículos automotores para a administração do Banco Central do Brasil em Fortaleza. | 15008 | Mês | 24 | 11.416,04 | 273.984,96 |
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 2 anos, iniciando-se em 28 de setembro de 2023, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que é essencial para a manutenção da atividade administrativa, decorrente de necessidade permanente, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. Em cumprimento ao art. 191 da Lei nº 14.133, de 2021, informa-se que na presente contratação há expressa opção pela adoção na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, Apêndice 1 deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], conforme detalhamento a seguir:
I - ID PCA no PNCP: 00038166000105-0-000005/2023;
II - Data de publicação no PNCP: 20.5.2023; III - Id do item no PCA: 7;
IV - Classe/Grupo: 911 – Serviços administrativos do Governo; V - Identificador da futura contratação: 925133-15/2022.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, Apêndice 1 deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
a) a execução dos serviços deverá obedecer à Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
b) os possíveis impactos ambientais, tais como o incorreto descarte de materiais poluentes ou a emissão para a atmosfera de substâncias destruidoras da camada de ozônio (SDO), serão acompanhados permanentemente pela equipe de fiscalização do Banco Central do Brasil;
c) a fim de evitar possíveis impactos ambientais, será exigida da CONTRATADA a observância de critérios de sustentabilidade, visando otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição, por meio da seguinte medida, dentre outras de mesma natureza: não serão permitidas, à CONTRATADA, formas inadequadas de destinação final das pilhas e baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA nº 401, de 04/11/2008.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.4. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
4.5. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.7. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Formulário de Informações Confidenciais
4.8. A CONTRATADA deverá apresentar formulário de identificação e dados pessoais/sociais, preenchido e assinado individualmente por todos os profissionais alocados para a prestação dos serviços, incluindo substitutos e preposto, nos moldes previstos pelo Departamento de Segurança do Banco Central, antes do início da vigência do contrato e sempre que houver apresentação de novos funcionários, ou ainda mediante solicitação do Banco Central.
4.9. O referido formulário não configura requisito para habilitação de empresas e não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela escolha e seleção de empregados idôneos, respeitando as diretrizes contratuais estabelecidas pelo CONTRATANTE.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 28 de setembro de 2023.
5.1.2. O ocupante do posto de motorista deverá:
a) estar devidamente habilitado junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN na categoria B;
b) possuir escolaridade mínima equivalente ao ensino fundamental; e
c) conhecer o sistema viário da Região Metropolitana de Fortaleza.
5.1.3. Será adotado salário não inferior ao piso salarial para “motorista de veículo de 01 até 09 lugares”, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará (CNPJ 07.339.955/0001-17) e o Sindicato das Empresas de
Asseio e Conservação do Estado do Ceará (CNPJ 11.088.721/0001-11), com a inclusão de adicional de periculosidade, na forma do § 1º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O pagamento de outros benefícios e adicionais de caráter remuneratório deve respeitar as previsões dessa Convenção Coletiva de Trabalho e, no que couber, as previsões de convenções, acordos e/ou dissídios coletivos de trabalho aplicáveis à categoria preponderante da empresa.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx.
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: Os postos deverão ser cobertos durante 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, em regime de compensação de horas previsto na CLT, art. 59, § 2º, e na Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. A jornada de trabalho será cumprida em horários compreendidos entre 8h e 19 horas, com intervalo de 1 hora para almoço. O horário exato dependerá de escala a ser definida periodicamente pelo Banco Central durante a vigência do contrato, de acordo com as necessidades dos serviços.
Rotinas a serem cumpridas
5.4. As atividades deverão ser executadas de acordo com as instruções e orientações do Banco Central à CONTRATADA, e compreendem as seguintes tarefas:
a) conduzir os veículos a serviço do Banco Central, mediante autorização expressa e no estrito cumprimento da finalidade do serviço a ser realizado;
b) conduzir veículo blindando para o transporte de servidores do Mecir, que fazem o acompanhamento de remessa ou recebimento de numerário, de acordo com as orientações dos batedores da Polícia Militar;
c) conduzir os veículos de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, de forma segura para passageiros e cargas;
d) verificar, diariamente, o estado de conservação dos veículos, notadamente quanto a lataria, revestimentos, assentos e pintura; pneus (inclusive calibragem); nível de óleo; sistema de arrefecimento; sistema de iluminação e sinalização; sistema de freio; motor; limpador de para-brisa; combustível (disponibilidade nos reservatórios); e equipamentos e acessórios obrigatórios;
e) solicitar reparos, lavagem, abastecimento de combustível e reposição de acessórios, quando necessário;
f) efetuar, diariamente, a limpeza interna e externa dos veículos;
g) realizar pequenas compras e pagamentos, além de entrega de documentos, a critério do Banco Central; e
h) preencher formulários de utilização dos veículos com as informações requisitadas, como quilometragem e horário de saída e de retorno.
5.5. O Banco Central comunicará à CONTRATADA a ocorrência de infração de trânsito praticada por seu empregado, encaminhando cópia da notificação de autuação. Neste caso, se assim o quiser, a CONTRATADA poderá providenciar os argumentos para defesa prévia e recursos, acompanhados da devida documentação, cabendo ao Banco Central apresentar a defesa prévia ou recurso junto ao órgão competente.
5.6. Caberá à CONTRATADA providenciar a apresentação do condutor do veículo, entregando ao Banco Central o respectivo auto de infração devidamente firmado, acompanhado dos documentos pessoais do condutor do veículo, para remessa à autoridade de trânsito, conforme previsão do Código Brasileiro de Trânsito.
5.7. A CONTRATADA é responsável, perante o Banco Central, pelo pagamento de multas de trânsito decorrentes de infrações praticadas por seus empregados. As multas poderão ser quitadas diretamente pela CONTRATADA, ou, quando pagas pelo Banco Central, serão descontadas dos créditos devidos à CONTRATADA pelos serviços prestados.
5.8. O Banco Central não efetuará quaisquer descontos da CONTRATADA enquanto a aplicação da penalidade estiver em processo de defesa ou de recurso, ressalvada a hipótese de rescisão contratual, de dolo ou culpa evidente ou quando não for apresentada justificativa sustentável para a defesa.
5.9. Não é de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de multas decorrentes de infrações cometidas durante operações de transporte de numerário em que a desobediência às normas de trânsito tenha sido cometida pela necessidade de acompanhamento da escolta da Polícia Militar.
5.10. O empregado alocado para a execução dos serviços deve ser orientado pela CONTRATADA para que, no caso de acidente de trânsito, adote as seguintes providências:
a) quando houver vítima, prestar-lhe os primeiros socorros – definidos como ajuda imediata prestada no local do acidente, com a finalidade de preservar a vida da vítima até a chegada do socorro especializado –, conforme recomendações do Departamento de Trânsito;
b) arrolar, se possível, 2 (duas) testemunhas; c) comunicar o fato, o mais rapidamente possível, ao fiscal do Contrato no Banco Central;
c) comunicar o fato, o mais rápido possível, ao preposto da CONTRATADA e à fiscalização do Banco Central;
d) se não necessitar ele próprio de atendimento médico, permanecer no local;
e) em caso de fuga de outro envolvido, identificar as características do veículo, principalmente o número da placa;
f) não retirar o veículo acidentado do local sem prévia autorização do preposto da empresa, a menos que haja determinação em contrário de autoridade policial;
g) solicitar, de imediato, a realização de perícia.
h) acompanhar a perícia da autoridade de trânsito no local do acidente;
i) após a liberação pela autoridade de trânsito, se estiver em condições físicas e se o veículo puder trafegar, remover o veículo para o local de estacionamento.
5.11. A CONTRATADA deverá orientar seus colaboradores para o fato de que:
a) não é permitido assinar, em nome do Banco Central do Brasil, quaisquer documentos de despesas hospitalares ou médicas, exceto o documento competente para ingresso da vítima em hospital;
b) é vedado fazer acordo, em qualquer hipótese, com a outra parte envolvida no acidente.
5.12. Tão logo tenha conhecimento da ocorrência de acidente, a CONTRATADA deverá:
a) solicitar à polícia de trânsito, se for o caso, o levantamento do acidente e a emissão do laudo competente;
b) obter o Boletim de Ocorrência Policial;
c) encaminhar à fiscalização do Banco Central do Brasil, o mais brevemente possível, cópia do Boletim de Ocorrência Policial, acompanhado de relatório completo e minucioso do fato;
d) efetuar a apuração das causas, efeitos e responsabilidades, mesmo que do acidente resultem unicamente danos materiais;
e) adotar as providências necessárias para imediato conserto do veículo, caso o acidente tenha sido ocasionado por xxxx ou culpa do seu motorista;
f) quando a responsabilidade pelo acidente for de terceiros, fornecer ao Banco Central do Brasil todos os subsídios para acioná-los, com vistas ao ressarcimento das despesas decorrentes.
5.13. Caso o acidente tenha sido ocasionado por culpa do seu motorista, comprovado em laudo pericial, caberá à CONTRATADA o custo de reparo decorrente do sinistro, inclusive os custos relativos ao socorro imediato de veículos acidentados e à indenização de danos causados a terceiros.
5.14. Quando o acidente ocorrer por caso fortuito ou de força maior, no qual o laudo pericial não possa ser conclusivo quanto a identificação do causador do acidente, o reparo do veículo do Banco Central correrá às expensas deste.
5.15. Caso o acidente provoque danos no veículo que acarretem o acionamento do seguro contratado pelo Banco Central, a CONTRATADA será responsável pelo pagamento da franquia cobrada pela companhia seguradora.
5.16. Cabe à CONTRATADA indenizar o Banco Central por avarias nos veículos que excedam os danos naturalmente esperados decorrentes da utilização regular e que não ensejem o acionamento do seguro.
Materiais a serem disponibilizados
5.17. A CONTRATADA deverá fornecer ao empregado alocado ao serviço um aparelho de telefonia celular (tipo smartphone), providenciando habilitação, cartões ou créditos telefônicos que garantam seu funcionamento contínuo para fazer e receber chamadas durante a vigência do contrato.
5.18. É vedado à CONTRATADA realizar descontos nos salários dos seus colaboradores referentes ao uso dos aparelhos de telefonia móvel, desde que exclusivamente utilizados a serviço.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.19. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.19.1. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter obrigatoriamente preposto na Região Metropolitana de Fortaleza, com endereço e telefone fixos, com poderes para selecionar e contratar empregados e para adotar quaisquer outras providências relativas ao cumprimento do contrato.
5.19.2. É de responsabilidade da licitante indicar os salários e as demais verbas trabalhistas/benefícios devidos aos profissionais, respeitados os pisos salariais mínimos indicados na tabela acima, estipulados em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT (e/ou acordo coletivo – ACT – e/ou dissídio) aplicável, considerando o enquadramento em função da atividade econômica preponderante do empregador (Acórdão nº 1097/2019 – TCU – Plenário).
5.19.3. A licitante será responsável por eventuais ônus financeiros e acréscimos substanciais de custos em face de alteração superveniente de ACT/CCT vinculada à proposta da CONTRATADA, em decorrência de decisão judicial ou de fato que afete o seu enquadramento sindical ou a sua vinculação a instrumento coletivo de trabalho no qual a empresa tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria.
Uniformes
5.20. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no Banco Central do Brasil, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes.
5.21. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
a) 2 (duas) camisas sociais;
b) 2 (duas) calças sociais;
c) 4 (quatro) pares de meias;
d) 1 (um) cinto;
e) 1 (um) par de sapatos sociais.
5.22. Deverão ser fornecidos 2 (dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 1 (um) conjunto completo de uniforme a cada 6 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita do CONTRATANTE, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.
5.23. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
a) camisas sociais de mangas compridas, na cor branca, em tecido de algodão, contendo, em destaque, o nome da CONTRATADA;
b) calças sociais, na cor preta ou azul marinho, em tecido de microfibra;
c) meias na cor preta;
d) cinto de couro legítimo, na cor preta;
e) sapatos sociais de em couro legítimo, na cor preta.
5.24. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
5.25. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.26. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. O CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a CONTRATADA designará outro para o exercício da atividade.
Rotinas de Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.12. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.14. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.15. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente, através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Apêndice 2 deste Termo de Referência, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
6.16. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.17. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.18. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
6.19. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.20. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
6.21. É vedada a atribuição à CONTRATADA da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
6.22. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.23. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável
para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei nº 14.133/2021. (IN 5/17 - art. 62)
6.24. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47,
§2º, IN 5/2017)
6.25. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
6.26. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.27. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Fiscalização Administrativa
6.28. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.29. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.30. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
6.31. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
6.31.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
c) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
6.31.2. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
(CND);
b) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.31.3. Entrega, quando solicitado pelo CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.32. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 6.31.1 acima deverão ser apresentados.
6.33. A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 6.31.40 acima no prazo de
30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
6.34. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
6.35. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
6.36. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
6.37. Não haverá pagamento adicional pela CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
6.38. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
6.39. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
6.40. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
6.41. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
6.42. A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
6.43. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
6.44. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
6.45. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
6.46. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
6.47. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
6.48. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.49. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
6.50. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.51. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
Gestor do Contrato
6.52. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.53. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.54. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.55. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.56. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.57. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.58. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Apêndice 2 deste Termo de Referência, para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados acordados,
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
ou
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda da CONTRATADA com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
a) o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
b) o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
7.10. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.11. A CONTRATADA fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
7.12. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.14. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.15. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
b) realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
c) emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
d) comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
e) enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.16. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de nota fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.17. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.19. Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, 32º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.20. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.21. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a nota fiscal ou fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.22. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRATANTE.
7.23. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.24. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018).
7.25. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
7.26. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.27. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.28. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.29. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.30. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Forma de pagamento
7.31. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
7.32. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.33. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.34. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.35. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.36. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.37. Não são admitidas as cessões de crédito não fiduciárias.
7.38. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.39. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.40. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020 e anexos).
7.41. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade da CONTRATADA.
Conta-Depósito Vinculada
7.42. Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte da CONTRATADA, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP nº 5/2017, aplicável por força do art. 1º da IN SEGES/ME nº 98, de 2022, são as estabelecidas neste Termo de Referência.
7.43. Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.
7.44. A futura CONTRATADA deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.45. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
7.46. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo CONTRATANTE em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.47. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP nº 5/2017, será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) férias e um terço constitucional de férias;
c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
d) encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
7.48. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.49. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
7.50. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
7.51. A CONTRATADA poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
7.52. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a
movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
7.53. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
7.54. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
7.55. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP nº 5/2017.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de Execução
8.2. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.3.1. Habilitação jurídica
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.3.1.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.3.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.3.2.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.3.2.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.3.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
c) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
I - índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1
(um);
II - Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
III - patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
8.3.3.1. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.3.3.2. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.3.3.3. Declaração do licitante, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
a) a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
b) caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
8.3.3.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.3.4. Qualificação Técnica
8.3.4.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.3.5. Qualificação Técnico-Operacional
8.3.5.1. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.3.5.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a) comprovação da experiência mínima de 1 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;
b) comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
8.3.5.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.
8.3.5.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.3.5.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
8.3.5.6. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.3.5.7. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.3.5.8. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 273.984,96 (duzentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme custos unitários apostos na Planilha de Custos e Formação de Preços.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
a) Gestão/Unidade: 25201/173057
b) Fonte de Recursos: 54.17.2.001-4
c) Programa de Trabalho: 203810
d) Elemento de Despesa: 3390.39
e) Plano Interno: 4030.11-7
f) Nota de empenho: 2023/03870
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. NECESSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO – LEI Nº 12.527, DE 2011
11.1. Não há necessidade de classificar o presente documento nos termos da Lei nº 12.527, de 2011, tendo em vista que este relatório não apresenta informações que necessitem de classificação especial, podendo seu conteúdo ser divulgado ao público sem nenhum risco à Administração, à segurança da sociedade ou do Estado.
Integram este Termo de Referência: Apêndice 1 – Estudo Técnico Preliminar
Apêndice 2 – Instrumento de Medição do Resultado Fortaleza, 6 de julho de 2023
APÊNDICE 1 DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1. Número do Estudo Técnico Preliminar: 10/2023
1.2. Categoria do objeto: Serviços
1.3. Número da contratação: 925133-15/2022
1.4. Processo administrativo: 18600.063737/2023-34
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. Prestação de serviços auxiliares de motorista (CBO 7823) para condução de veículos automotores (CATSER 15008) para a administração do Banco Central do Brasil em Fortaleza.
2.2. O serviço de transporte, conforme especificado neste documento, se enquadra como de necessidade permanente desta Autarquia, sendo essencial como atividade de suporte/complementar das ações finalísticas do Órgão. A falta ou interrupção na prestação dos serviços pode impactar negativamente a capacidade laborativa dos servidores e os processos de trabalho, com consequente dano ao interesse público. Além disso, a ausência do serviço pode promover perda de eficiência no atendimento da missão da instituição, morosidade na capacidade de resposta da força de trabalho e dificuldades logísticas, afetando prazos de entregas.
2.3. O Banco Central dispõe, em Fortaleza, de uma frota de 4 (quatro) veículos destinados ao transporte de equipamentos e materiais correlatos, bem como para o deslocamento de servidores para participar de reuniões, entregar documentos, realizar audiências e outros trabalhos externos diversos, não dispondo de quadro próprio de motoristas.
2.4. Os serviços são prestados atualmente pela empresa G. M. XXXXXXXX XXXXXX, por meio do contrato BACEN/ADFOR-50688/2020, que prevê a disponibilização de 2 (dois) motoristas. Por ocasião da consulta à contratada para verificar seu interesse na prorrogação da avença, fomos informados que não existe o interesse da fornecedora em renovar o contrato, de forma que teremos que realizar nova contratação para suprir as necessidades da Xxxxxxxxx.
2.5. Assim, caracteriza-se a essencialidade do objeto e o relevante interesse público, em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 8.540, de 2015.
2.6. O serviço de que se trata não consta do catálogo de padronização de compras, serviços e obras (art. 47, I, da Lei nº 14.133, de 2021).
3. ÁREA REQUISITANTE
3.1. ADFOR/Comat-01 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Coordenador)
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os postos deverão ser cobertos durante 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, em regime de compensação de horas previsto na CLT, art. 59, § 2º, e na Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. A jornada de trabalho será cumprida em horários compreendidos entre 8h e 19h, com intervalo de 1 hora para almoço. O horário exato dependerá de escala a ser definida periodicamente pelo BC durante a vigência do contrato, de acordo com as necessidades dos serviços.
4.2. O objeto licitatório tem a natureza de serviço comum, cabendo a adoção da licitação na modalidade pregão, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.520, de 2002. Em consequência, o critério de julgamento será o de menor preço.
4.3. O ocupante do posto de motorista deverá:
a) estar devidamente habilitado junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN na categoria B;
b) possuir escolaridade mínima equivalente ao ensino fundamental; e
c) conhecer o sistema viário da Região Metropolitana de Fortaleza.
4.4. Será adotado salário não inferior ao piso salarial para “motorista de veículo de 01 até 09 lugares”, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará (CNPJ 07.339.955/0001-17) e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (CNPJ 11.088.721/0001-11), com a inclusão de adicional de periculosidade, na forma do § 1º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o que dispõe o item I da Súmula nº 364 do TST1. O pagamento de outros benefícios e adicionais de caráter remuneratório deve respeitar as previsões dessa Convenção Coletiva de Trabalho e, no que couber, as previsões de convenções, acordos e/ou dissídios coletivos de trabalho aplicáveis à categoria preponderante da empresa.
4.5. O Banco Central poderá solicitar a prestação de serviços em local e/ou em horário diferentes do estabelecido, ou em sábados, domingos e feriados, comunicando à CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Os serviços extraordinários serão remunerados à CONTRATADA com base nos valores vigentes na Planilha de Custos e Formação de Preços, admitindo-se a incidência exclusivamente de adicional de hora extra, encargos sociais, insumos pertinentes, taxa de administração, lucro e tributos, conforme a legislação trabalhista em vigor.
1 Súmula nº 364 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT
divulgado em 01, 02 e03.06.2016
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003).
II - ...
4.6. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação do Banco Central o currículo de toda a equipe prevista para a execução dos serviços.
4.7. O enquadramento do objeto da licitação como serviço comum decorre do fato de a Lei nº 10.520, de 2002, estabelecer, no parágrafo único do art. 1º, que bens e serviços comuns são “(...) aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Para Marçal Xxxxxx Xxxxx, o enquadramento de um bem ou serviço como comum se dá pela verificação de sua disponibilidade no mercado próprio, isto é, que o objeto esteja disponível para compra ou contratação a qualquer momento, pela padronização (que ocorrerá quando forem pré-determinados os atributos essenciais do objeto, de forma objetiva e uniforme, cujas características sejam invariáveis ou então, sujeitas a diferenças mínimas) e pela desnecessidade de peculiaridade para satisfação da Administração, ou seja, o bem será comum se apto a satisfazer necessidades comuns, não precisando conter características peculiares para atingir seus fins. Na mesma linha é a lição de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, que entende como comuns, para fins de adoção do pregão, os objetos que possuam três atributos básicos, a saber: aquisição habitual/rotineira da Administração Pública; apresentação de características que encontrem no mercado padrões usuais de especificação; e possibilidade de julgamento objetivo pelo menor preço. Assim, o termo ‘comum’ pode ser compreendido como objeto de natureza simples, cuja descrição e detalhamento não guardem a complexidade, ou, mesmo, dificuldade de identificação que, em regra, impediria a contratação na modalidade Pregão.
4.8. O objeto da contratação caracteriza-se como atividade material acessória à área de competência do Banco Central, sendo passível de execução indireta, conforme previsão do art. 48 da Lei nº 14.133, de 2021, não incidindo nas hipóteses vedadas pelo art. 5º da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.9. A duração inicial do contrato deverá ser de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. A definição do prazo inicial de 2 (dois) anos para a contratação – superior ao prazo de 12 (doze) meses geralmente adotado na Lei de Licitações antiga – é justificada porque um horizonte mais extenso proporciona condições para um melhor planejamento e execução dos serviços/ações (diferidos/as ao longo do período), com repercussões positivas para os custos financeiros. Ademais, o prazo mais extenso oferece maior estabilidade e possibilidade de alavancagem aos licitantes, o que tende a elevar a atratividade do certame e, portanto, a sua competitividade. Por outro lado, de uma perspectiva de custeio administrativo, a contratação pelo prazo inicial de 2 (dois) anos em serviços dessa natureza, reduz os dispêndios relativos à gestão/fiscalização de contratos, considerando o menor número potencial de prorrogações a serem elaboradas, bem como de processos licitatórios na hipótese de a contratada não manifestar interesse na prorrogação após 12 (doze) meses de execução do contrato.
4.10. Não há necessidade de providências com objetivo de promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
4.11. Conforme § 4º do art. 5º do Decreto nº 9.450, de 2018, informa-se ser inviável a alocação de pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional nos quadros da empresa que vier a ser contratada, pela necessidade de acesso a informações, a dependências e a bens do Banco Central do Brasil, que é instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional como Autoridade Monetária, o que requer grau especial de fidúcia daqueles que desenvolvem atividades profissionais em suas dependências ou em sua confiança.
4.12. Não deverá ser permitida a participação de consórcios de empresas nesta licitação tendo em vista que:
a) o número de empresas a participação de empresas em consórcios é recomendável quando o objeto da contratação tiver porte elevado, alta complexidade ou exigir de seu executor múltiplas especialidades, de forma que a competitividade da licitação poderia ser afetada pela inexistência ou escassez de empresas que, individualmente, não teriam condições de atender aos requisitos do edital;
b) consoante se extrai do Acórdão nº 1591/2005-Plenário (TCU), “... o consórcio, dada a transitoriedade que lhe é peculiar, mostra-se mais apropriado para consecução de objeto certo e determinado no tempo, a exemplo de obras, diversamente do que ocorre na espécie, em que se busca a contratação de serviços que rotineiramente farão parte das atividades do órgão”;
c) a regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições de sozinhas atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, casos em que a participação em consórcio ampliaria o leque de concorrentes (TCU, Acórdão nº 1.417/2008 – Plenário);
d) sobre o tema, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx assinala que é usual que a Administração Pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões e a complexidade do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação entre os particulares (hipóteses em que apenas poucas empresas estariam aptas a preencher as condições especiais exigidas para a licitação)2;
e) a decisão sobre a participação de consórcios no certame licitatório decorre da avaliação do mercado frente ao objeto a ser licitado, bem como do exame da conveniência e adequação de múltiplas empresas associadas para a execução do objeto;
f) a formação de consórcio tanto pode se prestar a fomentar a concorrência (consórcio de empresas menores que, de outra forma, não participariam do certame), quanto a cerceá-la (associação de empresas que, caso contrário, concorreriam entre si) (TCU, Xxxxxxx 2813/2004 – Primeira Câmara);
g) a admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico (como é o caso sob análise) atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração;
h) a vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade.
4.13. Não será admitida a participação de cooperativas no certame licitatório, tendo em vista o que dispõe o art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, e que no serviço de que se trata a falta
2 Comentários à lei das licitações e contratos administrativos, 15.ed., São Paulo, Dialética, p. 565.
de subordinação entre as pessoas encarregadas da execução das tarefas e a cooperativa contratada pode levar à inexecução do serviço e a dificuldades na aplicação de sanções.
4.14. Para a presente contratação, optou-se pela adoção da Conta-Depósito Vinculada como metodologia de controle do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS, cuja justificativa, exigida na forma do §2º do art. 18 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, é justificada a seguir.
4.15. A Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, com o fim de contemplar o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da contratada, permite à Administração optar por uma das seguintes metodologias de controles internos: Conta-Depósito Vinculada ou Pagamento pelo Fato Gerador.
4.16. Na metodologia da Conta-Depósito Vinculada, a Administração provisiona mensalmente um valor que deixa de ser repassado à contratada e permanece em uma conta bancária remunerada, aberta em nome do prestador de serviços, mas cuja movimentação depende de autorização do órgão contratante. É importante entender o conceito de que os recursos depositados nesta conta, embora estejam vinculados aos direitos trabalhistas dos funcionários, permanecem sendo integralmente de propriedade da empresa contratada, sendo a ela liberados ao final do contrato desde que comprovado o cumprimento de todas as suas obrigações.
4.17. Já a metodologia do Pagamento pelo Fato Gerador é assim explicada no Anexo VII-B da IN nº 5/2017:
1.7. No caso do Pagamento pelo Fato Gerador, os órgãos e entidades deverão adotar os seguintes procedimentos:
[...]
b) Os valores referentes a férias, 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, 13º (décimo terceiro) salários, ausências legais, verbas rescisórias, devidos aos trabalhadores, bem como outros de evento futuro e incerto, não serão parte integrante dos pagamentos mensais à contratada, devendo ser pagos pela Administração à contratada somente na ocorrência do seu fato gerador;
c) As verbas discriminadas na forma da alínea “b” acima somente serão liberadas nas seguintes condições:
c.1. pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
c.2. pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
c.3. pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;
c.4. pelos valores correspondentes às ausências legais efetivamente ocorridas dos empregados vinculados ao contrato; e
c.5. outras de evento futuro e incerto, após efetivamente ocorridas, pelos seus valores correspondentes.
1.8. A não ocorrência dos fatos geradores discriminados na alínea “b” acima não gera direito adquirido para a contratada das referidas verbas ao final da vigência do contrato, devendo o pagamento seguir as regras previstas no instrumento contratual e anexos.
4.18. A finalidade da metodologia do Pagamento pelo Fato Gerador é assim descrita no Caderno de Logística elaborado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/xxxxx/xxxx_xxxxxxx.xxx . Acesso em: 26 jun 2023):
Tal metodologia visa garantir que a Administração se responsabilize tão somente pelo pagamento dos custos decorrentes de eventos efetivamente ocorridos, mitigando pagamentos dos custos estimados existentes nas propostas de prestação de serviços que muitas vezes não se realizam, a exemplo de valores para rescisão, ausências legais, e os auxílios maternidade e paternidade, dentre outros.
4.19. Ou seja, para adotar a metodologia do Pagamento pelo Fato Gerador não basta à fiscalização verificar a existência dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e avaliar a adequação de seu conteúdo. Mais do que isso, antes de cada pagamento a fiscalização precisa comprovar cada ocorrência de todos os eventos variáveis que tenham acontecido ao longo do mês (ausências legais, licença-saúde, licença-maternidade, licença-paternidade, acidente de trabalho, vale- transporte, 13º, férias, aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado, multa de FGTS...), e efetuar cálculos detalhados para então apurar o pagamento efetivamente devido à contratada.
4.20. Não é difícil perceber que a opção pela metodologia do Pagamento pelo Fato Gerador obriga a Administração a instituir uma quantidade significativa de controles e procedimentos adicionais para apuração dos exatos valores devidos à contratada. Exemplos desses procedimentos podem ser encontrados no já citado “Caderno de Logística – Pagamento pelo Fato Gerador”.
4.21. Outra desvantagem da metodologia do Pagamento pelo Fato Gerador é a ausência de incentivo à eficácia da contratada na gestão de sua mão de obra, uma vez que eventuais melhorias em indicadores de recursos humanos, como absenteísmo e rotatividade, não se refletirão em maior lucratividade para a empresa, mas acabarão sendo integralmente incorporados pela Administração Pública contratante.
4.22. Podemos supor ainda que, em editais que adotem o Pagamento pelo Fato Gerador, os licitantes tenderão a alocar percentuais mínimos nas rubricas afetadas por esta metodologia, direcionando a distribuição dos seus custos em rubricas cujo pagamento mensal seja garantido. Dessa forma, pelos indícios de que na metodologia do Pagamento pelo Fato Gerador os custos administrativos não compensam eventual redução no valor final pago, e até pela incerteza de que os valores finais serão realmente menores, é que o Banco Central tem adotado em suas contratações a metodologia da Conta- Depósito Vinculada.
4.23. O princípio da segregação de funções deverá ser fielmente observado em todos os atos da presente contratação, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes (art. 7º, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021).
4.24. As exigências referentes à qualificação técnica dos licitantes deverão obedecer às disposições dos itens 10.3, 10.4 e 10.6 a 10.10 do Anexo VII da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017.
4.25. As exigências referentes à qualificação econômico-financeira dos licitantes deverão obedecer às disposições dos itens 11 e 12 do Anexo VII da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. A contratação de empresa para prestação de serviço de motoristas é amplamente utilizada por outros entes públicos para o atendimento desse tipo de demanda, além de ser também o modelo adotado pelas contratações do Banco Central.
5.2. Na contratação em análise, não foram identificadas situações específicas ou casos de complexidade técnica do objeto que pudessem acarretar a realização de audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício, em face dos serviços serem considerados comuns.
5.3. Quanto à forma de contratação dos serviços objeto deste estudo (CATSER 15008), a opção escolhida foi a contratação de prestação dos serviços com fornecimento de mão de obra residente.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. A execução dos serviços será iniciada em 28 de setembro de 2023, e seguirá a dinâmica que estará detalhadamente descrita no Termo de Referência.
6.2. As atividades de motorista consistem na condução de veículos de passeio de propriedade do BC ou locados para este fim, no interesse do serviço, para o transporte de bens e pessoas para locais previamente definidos.
6.3. As atividades deverão ser executadas de acordo com as instruções e orientações do Banco Central à CONTRATADA, e compreendem as seguintes tarefas:
a) conduzir os veículos a serviço do Banco Central, mediante autorização expressa e no estrito cumprimento da finalidade do serviço a ser realizado;
b) conduzir veículo blindando para o transporte de servidores do Mecir, que fazem o acompanhamento de remessa ou recebimento de numerário, de acordo com as orientações dos batedores da Polícia Militar;
c) conduzir os veículos de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, de forma segura para passageiros e cargas;
d) verificar, diariamente, o estado de conservação dos veículos, notadamente quanto a lataria, revestimentos, assentos e pintura; pneus (inclusive calibragem); nível de óleo; sistema de arrefecimento; sistema de iluminação e sinalização; sistema de freio; motor; limpador de para-brisa; combustível (disponibilidade nos reservatórios); e equipamentos e acessórios obrigatórios;
e) solicitar reparos, lavagem, abastecimento de combustível e reposição de acessórios, quando necessário;
f) efetuar, diariamente, a limpeza interna e externa dos veículos;
g) realizar pequenas compras e pagamentos, além de entrega de documentos, a critério do Banco Central;
h) preencher formulários de utilização dos veículos com as informações requisitadas, como quilometragem e horário de saída e de retorno.
6.4. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter obrigatoriamente preposto na Região Metropolitana de Fortaleza, com endereço e telefone fixos, com poderes para selecionar e contratar empregados e para adotar quaisquer outras providências relativas ao cumprimento do contrato.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
7.1. As contratações anteriores estavam assim dimensionadas:
Contrato | Nº de postos |
52144/2013 | 2 |
51396/2016 | 2 |
50137/2018 | 2 |
50329/2019 | 2 |
50912/2019 | 1 |
50688/2020 | 2 |
7.2. Para a atual contratação, estão previstos 2 (dois) postos de motorista.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Valor: R$ 273.984,96 (duzentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
8.1. No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral está descrito na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2020. De forma geral, os parâmetros que devem ser utilizados para a realização da pesquisa constam no art. 5º da referida Instrução Normativa:
"Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório."
8.2. Tendo em vista que a Convenção Coletiva de Trabalho vigente (2023/2024) para a categoria de motorista, foi recentemente registrada no MTE (em 01/06/2023), as pesquisas de preços no “Painel de Preços”, em outros órgãos públicos e em mídias especializadas ainda se encontram desatualizadas, com os valores dos salários e benefícios da CCT anterior, restando como opção, dentre o rol descrito na Instrução Normativa, a consulta a fornecedores.
8.3. Todavia, foram estabelecidas regras diferenciadas para situações específicas, a exemplo da contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, que é o caso sob exame, em que a referida Instrução Normativa prevê:
Art. 9º Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, observando, no que couber, o disposto nesta Instrução Normativa.
8.4. Para a pesquisa de preços, reza a Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, em seu Anexo V
- Diretrizes para elaboração do projeto básico (PB) ou termo de referência (TR):
2.9. Estimativa de preços e preços referenciais:
a) Refinar, se for necessário, a estimativa de preços ou meios de previsão de preços referenciais realizados nos Estudos Preliminares;
b) No caso de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o custo estimado da contratação deve contemplar o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definidos da seguinte forma:
b.1. por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exequibilidade dos preços praticados;
b.2. por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso; e
b.3. previsão de regras claras quanto à composição dos custos que impactem no valor global das propostas das licitantes, principalmente no que se refere a regras de depreciação de equipamentos a serem utilizados no serviço.
8.5. Assim, para a composição dos custos referentes à mão de obra, elaboramos planilha de custos e formação de preços com base nos seguintes parâmetros:
a) a remuneração dos empregados está de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente (2023/2024, CCT CE000586/2023, registrada no MTE em 01/06/2023, nº da Solicitação MR027621/2023 e nº do processo 13624.102494/2023-75) das categorias do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará e do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Estado do Ceará;
b) para o posto de motorista, a remuneração foi fixada conforme Cláusula Terceira da CCT CE000586/2023 (“motorista de veículo de 01 até 09 lugares”). A exemplo do que já é praticado atualmente no contrato vigente está prevista a inclusão de adicional de periculosidade, na forma do § 1º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
c) os valores referentes à alimentação e plano de saúde estão em conformidade com a CCT CE000586/2023;
d) o valor correspondente à tarifa de transporte está de acordo com o Decreto nº 15.576, de 07 de Março de 2023, do Prefeito Municipal de Fortaleza;
e) os percentuais relativos às contribuições previdenciárias e ao FGTS estão de acordo com a regulamentação em vigor;
f) os custos referentes à provisão para rescisão, custos indiretos e lucro foram levantados, por analogia, conforme recomendações do caderno de logística de prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxx- publico/cadernos-de-logistica/midia/servicos_limpeza.pdf;
g) os valores referentes aos uniformes e aparelho telefônico celular foram obtidos do Painel de
Preços.
8.6. Na tabela a seguir apresentamos o resultado da pesquisa referente aos insumos (fardamento e aparelho telefônico celular):
Item | Fonte | Itens pesquisados | Menor preço | Média | Mediana |
Camisa | Painel de Preços | 25 | R$ 6,94 | R$ 97,27 | R$ 45,00 |
Calça | Painel de Preços | 12 | R$ 30,00 | R$ 69,95 | R$ 51,54 |
Calçado | Painel de Preços | 2 | R$ 70,79 | R$ 155,40 | R$ 155,40 |
Meia | Painel de Preços | 4 | R$ 7,99 | R$ 14,25 | R$ 12,90 |
Cinto | Painel de Preços | 28 | R$ 14,00 | R$ 68,99 | R$ 69,00 |
Aparelho celular | Painel de Preços | 16 | R$ 618,00 | R$ 1.958,61 | R$ 1.368,43 |
8.7. O preço máximo estimado para a contratação é de R$ 136.992,48 por ano, ou R$ 273.984,96 para o período de vigência do contrato, conforme planilha de cálculo que integra o processo administrativo.
8.8. Tendo em conta o valor estimado para a contratação, não se aplica o disposto no art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte, todavia, o tratamento diferenciado e simplificado de que trata o art. 47 do citado diploma legal.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1. Não é viável o parcelamento do objeto, tendo em vista tratar-se de contratação de item único.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1. Não há contratações correlatas e/ou interdependentes.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
11.1. A contratação em curso está alinhada com a Cadeia de Valor do BCB: Gestão e Suporte Organizacionais – Administrar Patrimônio e Serviços de Apoio – Gerenciar serviços de apoio – Gerenciar recursos materiais, patrimônio e apoio logístico no âmbito das unidades.
11.2. O objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, estando previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I - ID PCA no PNCP: 00038166000105-0-000005/2023;
II - Data de publicação no PNCP: 20.5.2023; III - Id do item no PCA: 7;
IV - Classe/Grupo: 911 – Serviços administrativos do Governo; V - Identificador da futura contratação: 925133-15/2022;
12. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
12.1. Com a contratação dos serviços de condução de veículos, pretende-se alcançar maior eficiência e eficácia na realização dessa atividade no Banco Central em Fortaleza, proporcionando o devido atendimento às diversas solicitações das unidades instaladas no prédio.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1. Não há necessidade de adequação de ambientes ou treinamento de pessoal.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1. A execução dos serviços deverá obedecer à Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
14.2. Os possíveis impactos ambientais, tais como o incorreto descarte de materiais poluentes ou a emissão para a atmosfera de substâncias destruidoras da camada de ozônio (SDO), serão acompanhados permanentemente pela equipe de fiscalização do Banco Central do Brasil.
14.3 A fim de evitar possíveis impactos ambientais, será exigida da contratada a observância de critérios de sustentabilidade, visando otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (CGU, agosto de 2022), por meio da seguinte medida, dentre outras de mesma natureza: não serão permitidas, à CONTRATADA, formas inadequadas de destinação final das pilhas e baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA nº 401, de 04/11/2008.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação, com base neste Estudo Técnico Preliminar.
15.1. A justificativa da viabilidade se baseia nos argumentos já expostos, e por se tratar de procedimento licitatório para continuidade de serviços já atualmente em execução. Dessa maneira, a equipe de planejamento declara tecnicamente viável a contratação ora analisada, visto que há empresas no mercado habilitadas a prestar o serviço.
15.2. Não há necessidade de classificar o presente documento nos termos da Lei nº 12.527, de 2011, tendo em vista que este relatório não apresenta informações que necessitem de classificação especial, podendo seu conteúdo ser divulgado ao público sem nenhum risco à Administração, à segurança da sociedade ou do Estado.
16. RESPONSÁVEIS
Fortaleza, 6 de julho de 2023
1.736.795-6 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 8.682.048-6 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
9.448.538-0 – Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx |
APÊNDICE 2 DO ANEXO I – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
1. O objetivo do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é apurar se os serviços prestados estão em consonância com a qualidade desejada e a quantidade estabelecida neste Termo de Referência.
2. O valor mensal fixado em contrato para realização dos serviços refere-se ao pleno atendimento das metas do IMR.
3. O não atendimento das metas importará pagamento proporcional pelo realizado, conforme os critérios detalhados neste IMR.
4. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão acompanhados periodicamente pela fiscalização do CONTRATANTE.
5. Ao identificar alguma ocorrência anormal na execução do serviço e no cumprimento das obrigações acessórias, o CONTRATANTE comunicará imediatamente à CONTRATADA, com o objetivo de solucionar a situação no prazo mais curto possível e, adicionalmente, registrará a ocorrência em sistema próprio.
6. Ao final de cada período mensal, o CONTRATANTE deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previsto neste IMR.
7. Havendo ocorrências que afetem o alcance das metas estabelecidas neste IMR, o CONTRATANTE apresentará documento que detalhará os fatos e informará a previsão do desconto na fatura do mês ao preposto da CONTRATADA.
8. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
9. A CONTRATADA terá 2 (dois) dias, a contar do recebimento do documento, para apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10. Caso a CONTRATADA opte por não apresentar justificativas ou as apresentadas não sejam aceitas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir a fatura mensal com o desconto resultante da medição.
11. Caso a fatura não apresente o desconto, o CONTRATANTE procederá com o referido desconto no pagamento.
12. Salienta-se que o comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando essa ficar abaixo dos níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, as ocorrências serão devidamente apuradas em processo administrativo próprio, podendo resultar na aplicação das sanções previstas no instrumento contratual.
13. Os dispositivos expostos nas regras deste Instrumento de Medição de Resultados são complementares ao previsto no contrato que trata de retenções ou glosas do pagamento de qualquer documento de cobrança.
INDICADOR 1 – USO DE UNIFORMES | |
Item | Descrição |
Finalidade | Mensurar o atendimento às exigências específicas relacionadas ao uso dos uniformes. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Visual, pelo Gestor e Fiscal do contrato e responsáveis pelos setores. |
Periodicidade | Diária, com aferição mensal do resultado |
Mecanismo de cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência (pessoa/dia) |
Início de vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências = 0 pontos 1 ocorrência = 2 pontos 2 ocorrências = 6 pontos 3 ocorrências = 8 pontos 4 ou mais ocorrências = 10 pontos |
Sanções | As sanções serão aplicadas mediante processo que assegure à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa. |
Observações | Ocorrências relacionadas à CONTRATADA quanto ao bom estado de conservação dos uniformes e à segurança adequada na prestação dos serviços. |
INDICADOR 2 – ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTROS BENEFÍCIOS | |
Item | Descrição |
Finalidade | Mitigar ocorrências de atrasos de pagamento |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Pessoal, pelo Gestor e Fiscal do contrato, através de registros |
Periodicidade | Mensal, nos termos do art. 459, § 1º, da CLT, ou data-base fornecida por convenção coletiva da categoria |
Mecanismo de cálculo | Identificação de pelo menos uma ocorrência de atraso no mês de referência |
Início de vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências = 0 pontos 1 ou mais ocorrências = 20 pontos |
Sanções | As sanções serão aplicadas mediante processo que assegure à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa. |
Observações | Ocorrências relacionadas à CONTRATADA quanto ao cumprimento tempestivo e regular das obrigações trabalhistas, como pagamentos dos salários, das contribuições previdenciárias, do FGTS e demais benefícios previstos em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. |
INDICADOR 3 – PLENA COBERTURA DOS POSTOS DE SERVIÇO | |
Item | Descrição |
Finalidade | Evitar a descontinuidade da prestação do serviço |
Meta a cumprir | 100% de cobertura dos postos de serviço durante o mês |
Instrumento de medição | Folhas de ponto e verificação pelo fiscal técnico. |
Forma de acompanhamento | Visual, pelo Gestor e Fiscal do contrato e responsáveis pelos setores |
Periodicidade | Diária |
Mecanismo de cálculo | Quantidade de ocorrências no mês |
Início de vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências = 0 pontos 1 ocorrência = 5 pontos 2 ocorrências = 10 pontos 3 ocorrências = 15 pontos 4 ou mais ocorrências = 20 pontos |
Sanções | As sanções serão aplicadas mediante processo que assegure à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa. |
Observações | Ocorrências relacionadas à CONTRATADA quanto à execução (total ou parcial) dos serviços prestados, em termos de prazo, quantidade e qualidade especificados no Termo de Referência e de acordo com o solicitado pela fiscalização do Contrato. |
INDICADOR 4 – QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o nível de qualidade global na prestação do serviço |
Meta a cumprir | A maior possível |
Instrumento de medição | Conferência local |
Forma de acompanhamento | Visual, pelo Gestor e Fiscal do contrato e responsáveis pelos setores |
Periodicidade | Diária |
Mecanismo de cálculo | Total das notas obtidas |
Início de vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências = 0 pontos 1 ocorrência = 5 pontos 2 ocorrências = 10 pontos 3 ocorrências = 15 pontos 4 ou mais ocorrências = 20 pontos |
Sanções | As sanções serão aplicadas mediante processo que assegure à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa. |
Observações | Ocorrências relacionadas à CONTRATADA quanto à execução (total ou parcial) dos serviços prestados, em termos de prazo, quantidade e qualidade especificados no Termo de Referência e de acordo com o solicitado pela fiscalização do Contrato. |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO
Faixa de pontuação (somatório de todos os pontos apurados no mês de referência) | Percentual de desconto sobre o valor da remuneração mensal |
1 a 10 pontos | 0,5% |
11 a 15 pontos | 1,0% |
16 a 20 pontos | 1,5% |
21 a 25 pontos | 2,0% |
26 a 30 pontos | 2,5% |
Acima de 30 pontos | 3,0% |
Sanções | As previstas no edital, no Termo de Referência e no contrato. |
ANEXO II – DECOMPOSIÇÃO DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - Formação de custo mensal para um empregado - MOTORISTA | |||||
MÓDULO 1 - REMUNERAÇÃO | |||||
SALÁRIO BASE | |||||
MOTORISTA | 1.484,33 | ||||
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (30%) | 445,30 | ||||
REMUNERAÇÃO TOTAL | 1.929,63 | ||||
MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS (ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS) | |||||
SUBMÓDULO 2.1 – 13° SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS | |||||
13º salário | Base de cálculo | Provisionamento | Valor | ||
MOTORISTA | 1.929,63 | 8,33% | 160,80 | ||
Férias | Base de cálculo | Provisionamento | Valor | ||
MOTORISTA | 1.929,63 | 8,33% | 160,80 | ||
Adicional de férias | Base de cálculo | Alíquota Adicional | Provisionamento | Valor | |
MOTORISTA | 1.929,63 | 33,33% | 8,33% | 53,60 | |
Total do submódulo 2.1 | 13° Salário | Férias | Adic. de férias | Total | |
MOTORISTA | 160,80 | 160,80 | 53,60 | 375,20 | |
SUBMÓDULO 2.2 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS | |||||
Encargos | Percentual | GPS | |||
INSS - empregador | 20,00% | Base de cálculo | Percentual | Valor | |
Salário-Educação | 2,50% | 2.304,83 | 28,80% | 663,79 | |
SAT- GIL/RAT | 3,00% | FGTS | |||
SESC | 1,50% | Base de cálculo | Percentual | Valor | |
SENAC | 1,00% | 2.304,83 | 8,00% | 184,39 | |
SEBRAE | 0,60% | Total | |||
INCRA | 0,20% | GPS | FGTS | Total | |
FGTS | 8,00% | 663,79 | 184,39 | 848,18 | |
TOTAL | 36,80% | ||||
SUBMÓDULO 2.3 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
VALE TRANSPORTE | Tarifa do transporte | Vales por dia | Xxxx trabalhados | Custo total | |
MOTORISTA | 4,50 | 2 | 22 | 198,00 | |
Desconto do vale transporte | Base de cálculo | Proporcionalidade | Percentual | Desconto | |
MOTORISTA | 1.929,63 | 100% | 6% | 115,78 | |
Custo do vale transporte | Custo total | Desconto | Custo efetivo | ||
MOTORISTA | 198,00 | 115,78 | 82,22 | ||
VALE REFEIÇÃO | Valor diário | Dias trabalhados | Valor | ||
MOTORISTA | 24,80 | 22 | 545,60 | ||
Desconto do vale refeição | Base de cálculo | Percentual | Desconto | ||
MOTORISTA | 545,60 | 1% | 5,46 | ||
Custo do vale refeição | Custo total | Desconto | Custo efetivo | ||
MOTORISTA | 545,60 | 5,46 | 540,14 | ||
CESTA BÁSICA | Custo total | Desconto | Custo efetivo | ||
MOTORISTA | 109,80 | 0,00 | 109,80 | ||
PLANO DE SAÚDE | Custo total | Desconto | Custo efetivo | ||
MOTORISTA | 90,00 | 50,00% | 45,00 | ||
AUXÍLIO CRECHE | Custo total | Incidência | Meses contrib. | Valor anual | Valor mensal |
MOTORISTA | 0,00 | 0,0197 | 6 | 0,00 | 0,00 |
Total do submódulo 2.3 | |||||
Categoria | Vale Transp | Vale Refeição | Cesta básica | Plano de saúde | Aux. creche |
MOTORISTA | 82,22 | 540,14 | 109,80 | 45,00 | 0,00 |
Total dos benefícios mensais e diários | 777,17 | ||||
TOTAL DO MÓDULO 2 | |||||
Categoria | Submódulo 2.1 | Submódulo 2.2 | Submódulo 2.3 | Total | |
MOTORISTA | 375,20 | 848,18 | 777,17 | 2.000,55 |
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||||
Tipo de desligamento | Percentual | ||||
Demissão SEM justa causa | 84,14% | ||||
SEM justa causa com AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 42,07% | ||||
SEM justa causa com AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 42,07% | ||||
Demissão COM justa causa | 1,80% | ||||
Outros tipos de desligamento | 14,06% | ||||
Total | 100,00% | ||||
SUBMÓDULO 3.1 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO | |||||
Categoria | Base de cálculo | Provisionamento | Valor | ||
MOTORISTA | 3.266,38 | 12 | 272,20 | ||
MULTA DO FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO | |||||
Categoria | Base de cálculo | % de multa | Valor | ||
MOTORISTA | 184,39 | 40% | 73,75 | ||
CUSTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO | |||||
Categoria | Base de cálculo | Percentual | Valor | ||
MOTORISTA | 345,95 | 42,07% | 145,54 | ||
SUBMÓDULO 3.2 - AVISO PRÉVIO TRABALHADO | |||||
Categoria | Base de cálculo | Provisionamento | Valor | ||
MOTORISTA | 3.930,17 | 12 | 327,51 | ||
MULTA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO | |||||
Categoria | Base de cálculo | Percentual | Valor | ||
MOTORISTA | 184,39 | 40% | 73,75 | ||
CUSTO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO | |||||
Categoria | Base de cálculo | Percentual | Valor | ||
MOTORISTA | 401,27 | 42,07% | 168,81 | ||
SUBMÓDULO 3.3 - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA | |||||
BASE DE CÁLCULO PARA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA | |||||
Categoria | Provisão 13º | Provisão de férias | Xxxx.Xx. férias | Total | |
MOTORISTA | -160,80 | -160,80 | -53,60 | -375,20 | |
CUSTO DA DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA | |||||
Categoria | Base de Cálculo | Percentual | Valor | ||
MOTORISTA | -375,20 | 1,80% | -6,75 | ||
TOTAL DO MÓDULO 3 | |||||
Categoria | Submódulo 3.1 | Submódulo 3.2 | Submódulo 3.3 | Total | |
MOTORISTA | 145,54 | 168,81 | -6,75 | 307,60 | |
MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO - Nº DE DIAS DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE POR TIPO DE EVENTO | |||||
Tipo de evento | Incidência | Duração | Dias úteis | Proporção | Reposição |
Ausência justificada | 1,0000 | 1 | 255 | 100,00% | 1,0000 |
Acidente trabalho | 0,0922 | 15 | 255 | 69,86% | 0,9662 |
Afastamento por doença | 1,0000 | 5 | 255 | 69,86% | 3,4932 |
Consulta médica filho | 0,1344 | 2 | 255 | 100,00% | 0,2688 |
Óbitos na família | 0,0305 | 2 | 255 | 69,86% | 0,0426 |
Casamento | 0,0118 | 3 | 255 | 100,00% | 0,0354 |
Doação de sangue | 0,0200 | 1 | 255 | 100,00% | 0,0200 |
Testemunho | 0,0040 | 1 | 255 | 100,00% | 0,0040 |
Paternidade | 0,0143 | 20 | 255 | 69,86% | 0,1998 |
Maternidade | 0,0197 | 180 | 255 | 69,86% | 2,4773 |
Consulta pré-natal | 0,0016 | 6 | 255 | 100,00% | 0,0096 |
ESTIMATIVA DA NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO DE PROFISSIONAL | |||||
Tipo de evento | Reposição | Divisor do dia | MOTORISTA | ||
Base cálculo | Custo diário | Custo mensal | |||
Ausência justificada | 1,0000 | 30 | 4.237,78 | 141,26 | 11,77 |
Acidente trabalho | 0,9662 | 30 | 4.237,78 | 141,26 | 11,37 |
Afastamento por doença | 3,4932 | 30 | 4.237,78 | 141,26 | 41,12 |
Consulta médica filho | 0,2688 | 30 | 4.237,78 | 141,26 | 3,16 |
Óbitos na família | 0,0426 | 30 | 4.237,78 | 141,26 | 0,50 |
Casamento | 0,0354 | 30 | 4.237,78 | 141,26 | 0,42 |
Doação de sangue | 0,0200 | 30 | 4.237,78 | 141,26 | 0,24 |
Testemunho | 0,0040 | 30 | 4.237,78 | 141,26 | 0,05 |
Paternidade | 0,1998 | 30 | 4.237,78 | 141,26 | 2,35 |
Maternidade | 2,4773 | 30 | 4.237,78 | 141,26 | 29,16 |
Consulta pré-natal | 0,0096 | 30 | 4.237,78 | 141,26 | 0,11 |
Total | 8,5169 | 100,25 | |||
MÓDULO 5 - INSUMOS DE MÃO DE OBRA | |||||
UNIFORMES - COMPOSIÇÃO | |||||
Item | Quantidade | Valor unitário | Valor | ||
Calça | 2 | 51,54 | 17,18 | ||
Camisa | 1 | 69,00 | 11,50 | ||
Sapato | 2 | 155,40 | 51,80 | ||
Meia (par) | 4 | 12,90 | 8,60 | ||
Custo mensal | 89,08 | ||||
APARELHO TELEFÔNICO CELULAR | |||||
Item | Quantidade | Valor unitário | Valor | ||
Aparelho telefônico celular | 1 | 1.368,43 | 22,81 | ||
TOTAL DO MÓDULO 5 | 111,89 | ||||
MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||||
INFORMAÇÃO DE PERCENTUAIS ESTIMADOS DE CITL | % | MOTORISTA | |||
Custos Indiretos | 3,00% | 133,50 | |||
Tributos | 14,25% | 813,39 | |||
Lucro | 6,79% | 311,21 | |||
TOTAL DO MÓDULO 6 | 1.258,10 | ||||
CUSTO TOTAL POR TRABALHADOR | |||||
Módulo | MOTORISTA | ||||
1 - Remuneração | 1.929,63 | ||||
2 - Encargos e benefícios (anuais, mensais e diários) | 2.000,55 | ||||
3 - Provisão para rescisão | 307,60 | ||||
4 - Custo de reposição do profissional ausente | 100,25 | ||||
5 - Insumos de mão de obra | 111,89 | ||||
6 - Custos indiretos, tributos e lucro | 1.258,10 | ||||
Valor por Posto | 5.708,02 |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - PREÇO MENSAL FINAL - RECEPCIONISTA | |||
Módulo 1 - Composição da remuneração | |||
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-base | 1.484,33 | |
B | Adicional de Insalubridade (30%) | 445,30 | |
Total | 1.929,63 | ||
Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º salário, férias e adicional de férias | Encarregado | ||
2.1 | 13º salário, férias e adicional de férias | Valor (R$) | |
A | 13º salário | 160,80 | |
B | Férias | 160,80 | |
C | Adicional de férias | 53,60 | |
Total | 375,20 | ||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições | Encarregado | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | 460,97 |
B | Salário Educação | 2,50% | 57,62 |
C | SAT | 3,00% | 69,14 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 34,57 | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 23,05 | |
F | SEBRAE | 0,60% | 13,83 | |
G | INCRA | 0,20% | 4,61 | |
H | FGTS | 8,00% | 184,39 | |
Total | 848,18 | |||
Submódulo 2.3 - Benefícios mensais e diários | Encarregado | |||
2.3 | Benefícios mensais e diários | Valor (R$) | ||
A | Transporte | 82,22 | ||
B | Auxílio refeição / alimentação | 540,14 | ||
C | Cesta básica | 109,80 | ||
D | Plano de saúde | 45,00 | ||
E | Auxílio creche | 0,00 | ||
Total | 777,17 | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários | Encarregado | |||
2 | Encargos e benefícios anuais, mensais e diários | Valor (R$) | ||
2.1 | 13º salário, férias e adicional de férias | 375,20 | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | 848,18 | ||
2.3 | Benefícios mensais e diários | 777,17 | ||
Total | 2.000,55 | |||
Módulo 3 - Provisão para rescisão | Encarregado | |||
3 | Provisão para rescisão | Valor (R$) | ||
A | Aviso prévio indenizado | 145,54 | ||
B | Xxxxx prévio trabalhado | 168,81 | ||
C | Demissão por justa causa | -6,75 | ||
Total | 307,60 | |||
Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente | ||||
Submódulo 4.1 - Ausências legais | Encarregado | |||
4.1 | Ausências legais | Valor (R$) | ||
A | Ausências legais | 57,37 | ||
B | Licença paternidade | 2,35 | ||
C | Ausência por acidente de trabalho | 11,37 | ||
D | Afastamento maternidade | 29,16 | ||
Total | 100,25 | |||
Módulo 5 - Insumos de mão de obra | Encarregado | |||
5 | Insumos diversos | Valor (R$) | ||
A | Uniformes | 89,08 | ||
B | Aparelho telefônico celular | 22,81 | ||
Total | 111,89 | |||
Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro | Encarregado | |||
6 | Custos indiretos, tributos e lucro | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Custos indiretos | 3,00% | 133,50 | |
C | Tributos | 14,25% | 813,39 | |
C.1. Tributos federais (PIS e COFINS) | 9,25% | 527,99 | ||
C.2. Tributos estaduais | 0,00% | 0,00 | ||
C.3. Tributos municipais (ISS) | 5,00% | 285,40 | ||
C | Lucro | 6,79% | 311,21 | |
Total | 1.258,10 | |||
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | Encarregado | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |||
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | 1.929,63 | ||
B | Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários | 2.000,55 | ||
C | Módulo 3 - Provisão para rescisão | 307,60 | ||
D | Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente | 100,25 | ||
E | Módulo 5 - Insumos diversos | 111,89 | ||
Subtotal (A + B +C+ D+E) | 4.449,92 | |||
F | Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro | 1.258,10 |
VALOR MENSAL TOTAL POR EMPREGADO | 5.708,02 |
VALOR ANUAL TOTAL POR EMPREGADO | 68.496,24 |
QUANTIDADE DE POSTOS | 2 |
VALOR MENSAL TOTAL | 11.416,04 |
VALOR ANUAL TOTAL | 136.992,48 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (24 MESES) | 273.984,96 |
UNIFORMES | |||||
Item | Descrição | Valor Unitário | Quantidade | Depreciação | Valor Mensal |
1 | Pares de meias | 12,90 | 4 | 6 | 8,60 |
2 | Pares de sapato social | 155,40 | 2 | 6 | 51,80 |
3 | Calças sociais | 51,54 | 2 | 6 | 17,18 |
4 | Camisa de mangas longas | 45,00 | 2 | 6 | 15,00 |
5 | Cinto | 69,00 | 1 | 6 | 11,50 |
VALOR MENSAL POR EMPREGADO | 104,08 | ||||
APARELHO TELEFÔNICO CELULAR | |||||
Item | Descrição | Valor Unitário | Quantidade | Depreciação | Valor Mensal |
1 | Aparelho telefônico celular | 1.368,00 | 0 | 00 | 00,81 |
VALOR MENSAL POR EMPREGADO | 22,81 |
XXXXX XXX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - Formação de custo mensal para um empregado - MOTORISTA | |||||
MÓDULO 1 - REMUNERAÇÃO | |||||
SALÁRIO BASE | |||||
MOTORISTA | |||||
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (30%) | |||||
REMUNERAÇÃO TOTAL | |||||
MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS (ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS) | |||||
SUBMÓDULO 2.1 – 13° SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS | |||||
13º salário | Base de cálculo | Provisionamento | Valor | ||
MOTORISTA | 8,33% | ||||
Férias | Base de cálculo | Provisionamento | Valor | ||
MOTORISTA | 8,33% | ||||
Adicional de férias | Base de cálculo | Alíquota Adicional | Provisionamento | Valor | |
MOTORISTA | 33,33% | 8,33% | |||
Total do submódulo 2.1 | 13° Salário | Férias | Adic. de férias | Total | |
MOTORISTA | |||||
SUBMÓDULO 2.2 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS | |||||
Encargos | Percentual | GPS | |||
INSS - empregador | 20,00% | Base de cálculo | Percentual | Valor | |
Salário-Educação | 2,50% | 28,80% | |||
SAT- GIL/RAT | 3,00% | FGTS | |||
SESC | 1,50% | Base de cálculo | Percentual | Valor | |
SENAC | 1,00% | 8,00% | |||
SEBRAE | 0,60% | Total | |||
INCRA | 0,20% | GPS | FGTS | Total | |
FGTS | 8,00% | ||||
TOTAL | 36,80% | ||||
SUBMÓDULO 2.3 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
VALE TRANSPORTE | Tarifa do transporte | Vales por dia | Xxxx trabalhados | Custo total | |
MOTORISTA | |||||
Desconto do vale transporte | Base de cálculo | Proporcionalidade | Percentual | Desconto | |
MOTORISTA | |||||
Custo do vale transporte | Custo total | Desconto | Custo efetivo | ||
MOTORISTA | |||||
VALE REFEIÇÃO | Valor diário | Dias trabalhados | Valor | ||
MOTORISTA | |||||
Desconto do vale refeição | Base de cálculo | Percentual | Desconto | ||
MOTORISTA | |||||
Custo do vale refeição | Custo total | Desconto | Custo efetivo | ||
MOTORISTA | |||||
CESTA BÁSICA | Custo total | Desconto | Custo efetivo | ||
MOTORISTA | |||||
PLANO DE SAÚDE | Custo total | Desconto | Custo efetivo | ||
MOTORISTA | |||||
AUXÍLIO CRECHE | Custo total | Incidência | Meses contrib. | Valor anual | Valor mensal |
MOTORISTA | |||||
Total do submódulo 2.3 | |||||
Categoria | Vale Transp | Vale Refeição | Cesta básica | Plano de saúde | Aux. creche |
MOTORISTA | |||||
Total dos benefícios mensais e diários | |||||
TOTAL DO MÓDULO 2 | |||||
Categoria | Submódulo 2.1 | Submódulo 2.2 | Submódulo 2.3 | Total | |
MOTORISTA |
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||||
Tipo de desligamento | Percentual | ||||
Demissão SEM justa causa | |||||
SEM justa causa com AVISO PRÉVIO INDENIZADO | |||||
SEM justa causa com AVISO PRÉVIO TRABALHADO | |||||
Demissão COM justa causa | |||||
Outros tipos de desligamento | |||||
Total | 100,00% | ||||
SUBMÓDULO 3.1 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO | |||||
Categoria | Base de cálculo | Provisionamento | Valor | ||
MOTORISTA | 12 | ||||
MULTA DO FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO | |||||
Categoria | Base de cálculo | % de multa | Valor | ||
MOTORISTA | 40% | ||||
CUSTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO | |||||
Categoria | Base de cálculo | Percentual | Valor | ||
MOTORISTA | |||||
SUBMÓDULO 3.2 - AVISO PRÉVIO TRABALHADO | |||||
Categoria | Base de cálculo | Provisionamento | Valor | ||
MOTORISTA | 12 | ||||
MULTA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO | |||||
Categoria | Base de cálculo | Percentual | Valor | ||
MOTORISTA | 40% | ||||
CUSTO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO | |||||
Categoria | Base de cálculo | Percentual | Valor | ||
MOTORISTA | |||||
SUBMÓDULO 3.3 - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA | |||||
BASE DE CÁLCULO PARA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA | |||||
Categoria | Provisão 13º | Provisão de férias | Xxxx.Xx. férias | Total | |
MOTORISTA | |||||
CUSTO DA DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA | |||||
Categoria | Base de Cálculo | Percentual | Valor | ||
MOTORISTA | |||||
TOTAL DO MÓDULO 3 | |||||
Categoria | Submódulo 3.1 | Submódulo 3.2 | Submódulo 3.3 | Total | |
MOTORISTA | |||||
MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO - Nº DE DIAS DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE POR TIPO DE EVENTO | |||||
Tipo de evento | Incidência | Duração | Dias úteis | Proporção | Reposição |
Ausência justificada | |||||
Acidente trabalho | |||||
Afastamento por doença | |||||
Consulta médica filho | |||||
Óbitos na família | |||||
Casamento | |||||
Doação de sangue | |||||
Testemunho | |||||
Paternidade | |||||
Maternidade | |||||
Consulta pré-natal | |||||
ESTIMATIVA DA NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO DE PROFISSIONAL | |||||
Tipo de evento | Reposição | Divisor do dia | MOTORISTA | ||
Base cálculo | Custo diário | Custo mensal | |||
Ausência justificada | |||||
Acidente trabalho | |||||
Afastamento por doença |
Consulta médica filho | |||||
Óbitos na família | |||||
Casamento | |||||
Doação de sangue | |||||
Testemunho | |||||
Paternidade | |||||
Maternidade | |||||
Consulta pré-natal | |||||
Total | |||||
MÓDULO 5 - INSUMOS DE MÃO DE OBRA | |||||
UNIFORMES - COMPOSIÇÃO | |||||
Item | Quantidade | Valor unitário | Valor | ||
Calça | 2 | ||||
Camisa | 1 | ||||
Sapato | 2 | ||||
Meia (par) | 4 | ||||
Custo mensal | |||||
APARELHO TELEFÔNICO CELULAR | |||||
Item | Quantidade | Valor unitário | Valor | ||
Aparelho telefônico celular | 1 | ||||
TOTAL DO MÓDULO 5 | 111,89 | ||||
MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||||
INFORMAÇÃO DE PERCENTUAIS ESTIMADOS DE CITL | % | MOTORISTA | |||
Custos Indiretos | |||||
Tributos | |||||
Lucro | |||||
TOTAL DO MÓDULO 6 | |||||
CUSTO TOTAL POR TRABALHADOR | |||||
Módulo | MOTORISTA | ||||
1 - Remuneração | |||||
2 - Encargos e benefícios (anuais, mensais e diários) | |||||
3 - Provisão para rescisão | |||||
4 - Custo de reposição do profissional ausente | |||||
5 - Insumos de mão de obra | |||||
6 - Custos indiretos, tributos e lucro | |||||
Valor por Posto |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - PREÇO MENSAL FINAL - RECEPCIONISTA | |||
Módulo 1 - Composição da remuneração | |||
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-base | ||
B | Adicional de Insalubridade (30%) | ||
Total | |||
Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º salário, férias e adicional de férias | Encarregado | ||
2.1 | 13º salário, férias e adicional de férias | Valor (R$) | |
A | 13º salário | ||
B | Férias | ||
C | Adicional de férias | ||
Total | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições | Encarregado | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT | 3,00% |
D | SESC ou SESI | 1,50% | ||
E | SENAI - SENAC | 1,00% | ||
F | SEBRAE | 0,60% | ||
G | INCRA | 0,20% | ||
H | FGTS | 8,00% | ||
Total | ||||
Submódulo 2.3 - Benefícios mensais e diários | Encarregado | |||
2.3 | Benefícios mensais e diários | Valor (R$) | ||
A | Transporte | |||
B | Auxílio refeição / alimentação | |||
C | Cesta básica | |||
D | Plano de saúde | |||
E | Auxílio creche | |||
Total | ||||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários | Encarregado | |||
2 | Encargos e benefícios anuais, mensais e diários | Valor (R$) | ||
2.1 | 13º salário, férias e adicional de férias | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | |||
2.3 | Benefícios mensais e diários | |||
Total | ||||
Módulo 3 - Provisão para rescisão | Encarregado | |||
3 | Provisão para rescisão | Valor (R$) | ||
A | Aviso prévio indenizado | |||
B | Xxxxx prévio trabalhado | |||
C | Demissão por justa causa | |||
Total | ||||
Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente | ||||
Submódulo 4.1 - Ausências legais | Encarregado | |||
4.1 | Ausências legais | Valor (R$) | ||
A | Ausências legais | |||
B | Licença paternidade | |||
C | Ausência por acidente de trabalho | |||
D | Afastamento maternidade | |||
Total | ||||
Módulo 5 - Insumos de mão de obra | Encarregado | |||
5 | Insumos diversos | Valor (R$) | ||
A | Uniformes | 89,08 | ||
B | Aparelho telefônico celular | 22,81 | ||
Total | 111,89 | |||
Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro | Encarregado | |||
6 | Custos indiretos, tributos e lucro | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Custos indiretos | |||
C | Tributos | |||
C.1. Tributos federais (PIS e COFINS) | ||||
C.2. Tributos estaduais | ||||
C.3. Tributos municipais (ISS) | ||||
C | Lucro | |||
Total | ||||
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | Encarregado | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |||
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | |||
B | Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários | |||
C | Módulo 3 - Provisão para rescisão | |||
D | Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente | |||
E | Módulo 5 - Insumos diversos | |||
Subtotal (A + B +C+ D+E) | ||||
F | Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro |
VALOR MENSAL TOTAL POR EMPREGADO | |
VALOR ANUAL TOTAL POR EMPREGADO | |
QUANTIDADE DE POSTOS | 2 |
VALOR MENSAL TOTAL | |
VALOR ANUAL TOTAL | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (24 MESES) |
UNIFORMES | |||||
Item | Descrição | Valor Unitário | Quantidade | Depreciação | Valor Mensal |
1 | Pares de meias | 4 | 6 | ||
2 | Pares de sapato social | 2 | 6 | ||
3 | Calças sociais | 2 | 6 | ||
4 | Camisa de mangas longas | 2 | 6 | ||
5 | Cinto | 1 | 6 | ||
VALOR MENSAL POR EMPREGADO | |||||
APARELHO TELEFÔNICO CELULAR | |||||
Item | Descrição | Valor Unitário | Quantidade | Depreciação | Valor Mensal |
1 | Aparelho telefônico celular | 1 | 60 | ||
VALOR MENSAL POR EMPREGADO |
ANEXO IV – TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador Geral do Trabalho, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Procurador do Trabalho Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pela Sub-Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei nº 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, "(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados;
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços à não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei nº 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do
C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico- laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de- obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem
implementar políticas nos sentido de: "8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento da lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudo-cooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas”.
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão- de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) Serviços de limpeza;
b) Serviços de conservação;
c) Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) Serviços de recepção;
e) Serviços de copeiragem;
f) Serviços de reprografia;
g) Serviços de telefonia;
h) Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) Serviços de auxiliar de escritório;
k) Serviços de auxiliar administrativo;
l) Serviços de office boy (contínuo);
m) Serviços de digitação;
n) Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) Serviços de ascensorista;
q) Serviços de enfermagem; e
r) Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro - O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.
Parágrafo Segundo - As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo - Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta - A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro - O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo - Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta - A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais
– DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juíz da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.
Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.
Dito isto, por estarem às partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terão eficácia de título judicial, nos termos dos arts. 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX BASSO - Procurador-Geral do Trabalho GUIOMAR XXXXXX XXXXX - Vice-Procuradora-Geral do Trabalho XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - Procurador-Chefe/PRT 10ª Região XXXXX XXXX XXXXXXX - Procurador do Trabalho
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Procurador-Geral da União
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX BETTERO - Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
........ (nome por extenso da empresa licitante), inscrita no CNPJ nº ............................, com sede em
..........................................................., por intermédio de seu representante legal, (nome por extenso
do representante legal), infra-assinado, portador(a) da carteira de identidade nº e do CPF
nº , para fins do presente processo licitatório, optou por
( ) realizar
( ) não realizar
a vistoria do prédio objeto da presente licitação, e, em atenção à exigência constante no item 7.9 do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADFOR nº 44/2023 (Termo de Referência), e do art. 30, III, da Lei nº 8.666, de 1993, declara estar ciente das condições de execução dos serviços, não restando nenhum motivo que possa impedir ou dificultar o desempenho de suas obrigações contratuais.
Local e data
(assinatura do representante legal)
ANEXO VI – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO BACEN/ADFOR Nº XXXXX/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O BANCO CENTRAL DO BRASIL E
.................................................................................................
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional em Fortaleza, inscrito no CNPJ sob nº 00.038.166/0005-20, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por
......................................................., Gerente Administrativo Regional, de acordo com a atribuição que lhe
confere o art. 129, inciso III, r.2, do Regimento Interno e a , com sede
em ............................, inscrita no CNPJ sob nº , doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada por , conforme atos constitutivos da empresa, tendo em
vista o que consta no Processo nº 242523 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico ADFOR nº /2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de motorista (CBO 7823) para condução de veículos automotores para a administração do Banco Central do Brasil em Fortaleza, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de serviços auxiliares de motorista (CBO 7823) para condução de veículos automotores para a administração do Banco Central do Brasil em Fortaleza. | 15008 | Mês | 24 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) o Termo de Referência;
b) o edital da licitação;
c) a proposta do contratado;
d) eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 2 (dois) anos, iniciando-se em 28 de setembro de 2023, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
e) seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (. ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes, inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (art. 92, V e X)
7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
7.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
7.3.1. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada.
7.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei nº 14.133/2021).
7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei nº 14.133/2021)
7.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
7.7. Na repactuação, o CONTRATANTE não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021).
7.8. Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.
7.8.1. A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
7.9. Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com base na seguinte fórmula:
R = V (I – I°) / I°, onde:
R = valor do reajustamento procurado;
V = valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;
I° = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;
I = índice relativo ao mês do reajustamento
7.10. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.11. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.12. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.13. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
7.14. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
7.15. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
7.16. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
7.17. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.18. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.
7.19. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.20. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
7.21. O CONTRATANTE decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 10 (dez) dias, contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º, da Lei nº 14.133/2021).
7.22. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
7.23. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
7.24. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.25. A CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
7.26. A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente contrato, desde que comprovada pela CONTRATADA a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.
7.27. A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos.
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
8.1.5. Comunicar a CONTRATADA para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referência.
8.1.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato.
8.1.8. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como (art. 48 da Lei nº 14.133/2021):
a) indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
b) fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pela CONTRATADA;
c) estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
d) definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
e) demandar a funcionário da contratada a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
f) prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna da contratada.
8.1.9. Cientificar a Procuradoria-Geral do Banco Central para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA.
8.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. O CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.1.13. Comunicar a CONTRATADA na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.14. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Manter preposto aceito pelo CONTRATANTE na cidade local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da CONTRATADA poderá ser recusada pelo CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a CONTRATADA designar outro para o exercício da atividade.
9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.1.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.7. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto nº 7.203, de 2010.
9.1.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
9.1.10. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.1.12. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.15. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.1.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei nº 14.133/2021);
9.1.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021).
9.1.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.1.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
9.1.23. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
9.1.24. Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.1.25. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
9.1.26. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.1.27. Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
9.1.28. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
9.1.29. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale- transporte.
9.1.30. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito em conta de titularidade do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que o CONTRATANTE analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
9.1.31. Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.1.32. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
9.1.33. Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
9.1.34. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do CONTRATANTE.
9.1.35. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.1.36. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, com o objetivo de verificar se as suas contribuições
previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
9.1.37. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.1.38. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal.
9.1.39. Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA que venham a participar da execução dos serviços contratados.
OU
10.1. A CONTRATADA apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA que venham a participar da execução dos serviços contratados.
10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.
10.3 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato.
10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pelo CONTRATANTE.
10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; e
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.6, observada a legislação que rege a matéria.
10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.13. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva do CONTRATANTE e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
10.16. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria.
10.17. Também poderá haver liberação da garantia se a CONTRATADA comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
10.18. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
10.19. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
10.20. A CONTRATADA contratado autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste contrato.
10.21. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.4. Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b) moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2 % (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021;
c) compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 1% a 2% do valor do contrato;
d) compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 5% a 10% do valor do contrato;
e) para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 2,5% a 5% do valor do contrato;
f) para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,1% a 0,5% do valor do contrato;
g) para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 0,1% a 0,5% do valor do contrato:
11.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.11. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.12. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.14. Os débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.7. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.8. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
12.9. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
12.11. O CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
12.12. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.13. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, o CONTRATANTE reterá:
a) a garantia contratual – prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias –, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei nº 14.133/2021); e
b) os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
12.14. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido à CONTRATADA (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
12.15. O CONTRATANTE poderá ainda:
a) nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei nº 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
b) nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados ao CONTRATANTE, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
12.16. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
a) Gestão/Unidade: 25201/173057
b) Fonte de Recursos: 54.17.2.001-4
c) Programa de Trabalho: 203810
d) Elemento de Despesa: 3390.39
e) Plano Interno: 4030.11-7
f) Nota de empenho: 2023/03870
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º,
§2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária de Fortaleza – Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Fortaleza,
Representante legal do CONTRATANTE Representante legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS
XXXXX XXX – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DE GARANTIA E PAGAMENTO DIRETO
........ (nome por extenso da empresa licitante), inscrita no CNPJ nº ............................, com sede em
..........................................................., por intermédio de seu representante legal, (nome por extenso
do representante legal), infra-assinado, portador(a) da carteira de identidade nº e do CPF
nº , AUTORIZA o Banco Central do Brasil:
a) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
b) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia do BANCO CENTRAL DO BRASIL, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
c) que o BANCO CENTRAL DO BRASIL utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
Local e data
(assinatura do representante legal)