Contrato Nº 150-2023
Contrato Nº 150-2023
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 X, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo seu Prefeito Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada GERENCIADORA, resolve registrar os preços das empresas: TECPAZ COMERCIAL ATACADISTA E VAREJISTA LTDA, inscrita no CNPJ
39.800.314/0001- 04, instalada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx 000 complemento sala 01 cep 87.025-859 Bairro/distrito Jardim Dias II Município Maringá PR, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União nº 05BC.A0CC.356F.74D6 Válida 20/11/2023 á 18/05/2024, representada neste ato por THAIS XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro,Solteira(a) , portador(a) do CPF nº . 010XXXXXXX e do RG nº 977XXXX SESP-PR, residente e domiciliado no Município Maringá - PR, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000- 000–XX no doravante denominadas FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão nº 077/2022 – Processo Administrativo nº. 189/2022, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Lei n. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o Ata de Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MULTIMÍDIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE EVENTOS LOURENÇO NAMBIKWARA e SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, sendo registrados os preços das empresas:
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | V. UNIT. | V. TOTAL |
CAIXA DE SOM ATIVA 300W; ALTO-FALANTE | |||||
DE 15; DRIVER DE TITANIO 1 ¼ BI- | |||||
AMPLIFICADA 300 W RMS; COMUNICACAO | |||||
BLUETOOTH REPRODUTOR DE MP3 VIA USB | |||||
E SD CARD CONTROLE REMOTO FRONTAL 05 | |||||
PRESETS DE EQUALIZACAO. RECEPTOR FM | |||||
ENTRADAS BALANCEADAS XLR E TRS ¼; | |||||
ENTRADAS P2 E RCA AUTO VOLTAGE | |||||
(100~240VAC); ANGULACAO PARA USO COMO | |||||
01 | Unidade | 28 | MONITOR (L/R) 03 PONTOS PARA MONTAGEM FLY ENCAIXE PARA PEDESTAL COM TRAVA PESO: 19KG; BIVOLT; NAO SERA ACEITO MERCADORIA COM PECAS INTERNAS E | R$ 3.549,00 | R$ 99.372,00 |
EXTERNAS DE DIFERENTES MARCAS ENTRE | |||||
SI; GARANTIA DO FORNECEDOR MÍNIMO 12 | |||||
MESES. EM CONFORMIDADE COM O | |||||
INMETRO E COM AS RECOMENDAÇÕES | |||||
CONTIDAS NAS NORMAS DA ABNT NO QUE | |||||
COUBER. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR: | |||||
CAIXA ATIVA MARCA STANER MODELO SR- | |||||
315A. |
2 | Unidade | 19 | MICROFONE PROFISSIONAL - TIPO DUPLO SEM FIO DE MÃO, RECEPTOR UHF COM DUAS ANTENAS A PARTIR DE 10 FREQUÊNCIAS UHF EM CADA CANAL DISPLAY COM INDICADOR DE FREQUÊNCIA, VISOR DE LED COM INDICADOR DE BATERIA, SAÍDA XLR BALANCEADA E P10, TRANSMISSOR COM BATERIA DE LÍTIO INTERNA OU PILHAS RECARREGÁVEIS; TRANSMISSOR DE MÃO XLR INDIVIDUAL E COMBO DE 1/4"; SAÍDAS DE ÁUDIO JACK, FAIXA DE FREQUÊNCIA DE SINAL DE 200 A 812 MHZ, ALCANCE EFETIVO MÍNIMO DE 50 METROS, ACOMPANHA MALETA PARA TRANSPORTE, HOMOLOGADO PELA ANATEL; MANUAL EM PORTUGUÊS; ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ESTADO DE MATO GROSSO; GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO | R$ 1.310,00 | R$ 24.890 |
3 | Unidade | 04 | MESA DE SOM COM 06 (SEIS) CANAIS; 4 ENTRADAS DE MICROFONE BALANCEADAS COM CONECTORES XLR; 2 ENTRADAS DE MICROFONE BALANCEADAS COM CONECTORES TRS 1/4 (P10); 4 ENTRADAS DE LINHA BALANCEADAS COM CONECTORES TRS ¼ (P10); 2 ENTRADAS DE LINHA COM CONECTORES RCA; 1 ENTRADA LINHA P2; 3 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO POR CANAL; PHANTOM POWER (+48V); MÓDULO MP3 PLAYER COM ENTRADAS USB E SDCARD; CONEXÃO VIA BLUETOOTH; DISPLAY GRÁFICO LCD COM INDICAÇÕES DE FAIXA E PASTA MUSICAL; CONTROLE MONITOR PRE- FADER PARA SONORIZAR SISTEMA DE RETORNO DE PALCO; SAÍDA PARA FONES ESTÉREO COM CONTROLE DE VOLUME INDEPENDENTE; SAÍDA DE MONITOR COM CONTROLE FADER DESLIZANTE; ALIMENTAÇÃO: FONTE CHAVEADA AUTOMÁTICA 127/ 220V AC - 50~60HZ; CONSUMO MÁXIMO: 10W. GARANTIA DO FORNECEDOR MÍNIMO 12 MESES. EM CONFORMIDADE COM O INMETRO E COM AS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NAS NORMAS DA ABNT NO QUE COUBER. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR: MESA DE SOM MARCA STANER MODELO MX0603 USB | R$ 1.780,00 | R$ 7.120,00 |
4 | Unidade | 05 | CABO HDMI MACHO-MACHO 25 METROS - CABO HDMI, MEDINDO 30 METROS, TERMINAL HDMI MACHO NAS 2 PONTAS; PONTAS DOURADAS, RESOLUCAO DE 4K EM 3D, PARA USO EM TV LCD, TV PLASMA, PROJETOR, DVD, HOME THEATER, BLUE RAY, VIDEO-GAME, COM PRAZO MINIMO DE GARANTIA DE 12 MESES | R$325,00 | R$ 1.625,00 |
5 | Unidade | 05 | SUPORTE PARA PROJETOR COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PARA USO EM TETO OU PAREDE. POSSIBILITA INCLINAÇÃO E ROTAÇÃO. EM AÇO CARBONO. PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR BRANCA. CAPACIDADE DE CARGA: 10KG NO TETO E 5KG NA PAREDE. ACOMPANHA KIT DE PARAFUSOS E MANUAL DE | R$ 240,00 | R$ 1.200,00 |
INSTRUÇÕES. GARANTIA DO FORNECEDOR MÍNIMO 12 MESES. EM CONFORMIDADE COM O INMETRO E COM AS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NAS NORMAS DA ABNT NO QUE COUBER. | |||||
8 | Unidade | 10 | SUPORTE PARA CAIXA DE SOM - CONFECCIONADO EM ALUMINIO, COM CAPA, TRIPE DESMONTAVEL, DIMENSAO REGULAVEL COM MINIMA 105CM E MAXIMA 195CM DE ALTURA | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 |
9 | Unidade | 10 | CARREGADOR DE PILHA - CARREGADOR PARA BATERIA DE 9V E PILHAS, CAPACIDADE PARA CARREGAR 1 BATERIA E 4 PILHAS. | R$ 115,00 | R$ 1.150,00 |
10 | Unidade | 20 | PILHA TIPO ALCALINA RECARREGÁVEL, NA VOLTAGEM DE 1,5V 2500 MAH, NO TAMANHO MÉDIA AA, CARTELA COM 4 PILHAS. | R$ 66,00 | R$1.320,00 |
11 | Unidade | 20 | PILHA RECARREGÁVEL AAA PALITO, 2500 MAH, CARTELA COM 4 PILHAS. | R$ 64,00 | R$1.280,00 |
12 | Unidade | 100 | CABO PARA MICROFONE, BALANCEADO - TIPO BLINDADO COMPOSTO COM 2 FIOS PARALELOS E MALHA DE COBRE, PRETO, REVESTIMENTO DE MATERIAL EMBORRACHADO ANTI CHAMA, EFICIÊNCIA CONTRA INTERFERÊNCIAS E RUÍDOS, SEM CONECTORES, COM MEDIDAS DE 40 METROS, DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DE REFERÊNCIA SANTO ÂNGELO MODELO SC30. | R$ 8,40 | R$ 840,00 |
13 | Unidade | 20 | PLUG ADAPTADOR – METAL PARA ÁUDIO, DE P2 FÊMEA PARA P10 MACHO, TAMANHO PADRÃO. | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
14 | Unidade | 20 | PLUG - TIPO CANNON, XLR, FÊMEA P/ CABO, 03 POLOS DE ENTRADA, 20 VOLTS DC, 500 MA, MATERIAL EXTERNO EM METAL E BORRACHA, MATERIAL INTERNO EM METAL E PLÁSTICO, DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DE REFERÊNCIA SANTO ÂNGELO. | R$ 16,00 | R$ 320,00 |
15 | Unidade | 20 | PLUG - TIPO P10 MACHO/MONO P/CABO, 03 POLOS, 220 VOLTS, 15 AMPERES, DE METAL, DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DE REFERÊNCIA SANTO ÂNGELO. | R$ 16,00 | R$ 320,00 |
16 | Unidade | 20 | PLUG - TIPO CANNON, XLR, MACHO P/ CABO, 03 POLOS DE ENTRADA, 20 VOLTS DC, 500 MA, MATERIAL EXTERNO EM METAL E BORRACHA, MATERIAL INTERNO EM METAL E PLÁSTICO, DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DE REFERÊNCIA SANTO ÂNGELO. | R$ 17,50 | R$ 350,00 |
17 | Unidade | 20 | PLUG - TIPO P2 MACHO P/ CABO, 03 POLOS, 20 VOLTS DC, 500 MA, MATERIAL EXTERNO EM TERMOPLÁSTICO, MATERIAL INTERNO EM METAL, DE QUALIDADE IGUAL OU | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
SUPERIOR A MARCA DE REFERÊNCIA SANTO ÂNGELO. | |||||
18 | Unidade | 20 | PLUG SPEAKON 2 VIAS 4 POLOS DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DE REFERÊNCIA SANTO ÂNGELO. | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
19 | Unidade | 100 | CABO PP 2X2,5MM | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
TOTAL | 144.387,00 |
1.2 O valor total da presente Contrato é de R$ 144.387,00 (Cento e quarenta e quatro mil e trezentos e oitenta e sete reais)
1.3 Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição dos objetos desta licitação, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 – O prazo previsto para a entrega do equipamento, objeto deste contrato, será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da autorização de fornecimento e assinatura do contrato.
§ 1 – Na contagem do prazo estabelecido será excluído o dia do início e incluído o do vencimento.
§ 2 – Os prazos somente e em qualquer hipótese poderão ser prorrogados através de Termo Aditivo, dentro do período de vigência de contrato, mantidas as demais cláusulas contratuais, e obedecido o Art. 57 § 1º da Lei 8.666/93.
2.2 - O prazo de conclusão do presente contrato será de 12 (doze) meses, com encerramento no dia
23/11/2024, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 – O regime de execução para fornecimento do produto de forma parcelada nos termos do art. 55, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pela Prefeita Municipal de Comodoro – MT, concernente à licitação instaurada na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 077/2022, ficando, por conseguinte, os termos da Licitação e da Proposta vinculada a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1 º Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1 – O preço total do presente contrato, e aceito pelo MUNICÍPIO, para aquisição dos computadores para atender o Município de Comodoro, a preço constante da proposta da CONTRATADA que totaliza o valor de
$ 87.050,00 (Oitenta e sete mil e cinquenta reais) que será pago em até 30 (trinta), após entrega e apresentação de nota fiscal, conforme liberação dos recursos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento referente ao objeto deste contrato será efetuado na forma constante da proposta de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do EMENDA PARLAMENTAR Nº 145/2021 e Recurso Próprio, na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO Unidade - 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Projeto Atividade – 1.045 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Elemento da Despesa 4.4.90.52.00.00.00.00 2500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
– 1330
R$ 50.940,00 (cinquenta mil e novecentos e quarenta reais)
Órgão - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO Unidade - 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Projeto Atividade – 2.028 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O DEPTO. DE ESPORTES Elemento da Despesa – 3.3.90.30.00.00.00.00 2500 MATERIAL DE CONSUMO – 1344
R$ 10.005,00 (dez mil e cinco reais)
Órgão - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade - 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Projeto Atividade – 1.036 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Elemento da Despesa – 4.4.90.52.00.00.00.00 2500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE– 378
R$ 82.222,00 (oitenta e dois mil e duzentos e vinte e dois reais)
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A contratada obrigar-se-á:
a) Entregar o objeto deste contrato nas perfeitas condições constantes da proposta deste contrato.
b) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, secundária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente, inclusive no tocante de seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos.
c) Responder pelos danos e prejuízos de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao
MUNICÍPIO ou a terceiros, respondendo por si e por seus sucessores.
d) A responsabilidade pela qualidade dos equipamentos é da empresa CONTRATADA, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto e exercer a fiscalização sobre o CTEF (contrato de fornecimento dos equipamentos).
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
8.1 – O objeto será recebido mediante Termo firmado pelo Secretária Municipal de Educação e Cultura
8.2 – O Computadores devem obter todas as peças indicadas no Edital e Termo de Referência na sua qualidade idêntica ou superior.
8.3 - O fornecimento do objeto desta licitação será entregue em até 30 (TRINTA) dias úteis no almoxarifado da prefeitura na Xxx xxx Xxxxxxx xx 000 –X, xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00000-000.
Parágrafo Único – O recebimento de que trata acima, não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade técnica e civil de conformidade com o Art. 73, § 2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades abaixo indicadas, em caso de inadimplência contratual, ou a não veracidade das informações prestadas:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
e) A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
9.2 - As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega do objeto do contrato;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) De qualquer sanção imposta a Contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à Contratante, devidamente fundamentado;
g) As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
h) A Contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela contratante;
b) Por acordo das partes;
c) Quando necessária a modificação do modo de entrega, em fase de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
d) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias superveniente, admitindo o valor inicial atualizado.
10.2 - Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como, a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1- A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE;
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos produtos, ou com respeito a quaisquer dos materiais fornecidos;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
11.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
11.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, às seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
c) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
11.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
12.1- A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo servidor XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, designado como fiscal devidamente portariado para fiscalizar Contratos da Secretária demandante, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.2- A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATADO ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 Todas as ordens de fornecimento ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4 Da decisão tomada pela Fiscalização poderá o (ª) CONTRATADO(ª) recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A execução do contrato bem como os casos nele omissos, regular-se-ão, pelas cláusulas contratuais, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado na forma do Art. 54, da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII, do Art. 55, do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1- Fica eleito o Foro que jurisdicionar o MUNICÍPIO, para dirimir litígios referente a este contrato, nos termos que determina o Art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e validade do que pelas partes ficou pactuado, firma-se o presente instrumento em três vias de igual teor e forma para que produza entre si, os legítimos efeitos de direito, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Comodoro-MT, 24 de Novembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
THAIS XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
PROCURADOR
TECPAZ COMERCIAL ATACADISTA E VAREJISTA LTDA
FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG nº: 43.426.424-6 SSP/SP
CPF nº: 000.000.000-00
Assinatura: ..................................................
Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
RG nº: 2533642-8 SSP/MT
CPF nº: 000.000.000-00
Assinatura: ...............................................
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