PREGÃO SESC/DN Nº 0021/22 – PG ANEXO I
PREGÃO SESC/DN Nº 0021/22 – PG ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS (MIP) para controle, prevenção e eliminação de cupins, por meio de utilização de iscas e monitoramento; desinsetização/desratização, eliminação e controle de pragas urbanas; e pulverização de veneno para mosquitos – fumacê, com realização dos serviços no Condomínio SESC/SENAC (CSS) e nas Unidades do Polo Sociocultural Sesc Paraty (PSC) conforme especificações técnicas abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação visa atender a demanda de controle, prevenção e eliminação de “PRAGAS” no Condomínio Sesc Senac (CSS) e nas Unidades do Polo Sociocultural Sesc Paraty (PSC), por empresa devidamente regulamentada em órgãos competentes ao objeto deste Termo.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. CONDOMÍNIO SESC/SENAC - MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS (LOTE 1)
Controle e prevenção na eliminação de cupim subterrâneo, cupins arbóreos e demais pragas nas áreas internas (blocos/salas/galerias) e externa (jardins/área livre/árvores), a fim de garantir o equilíbrio natural da vegetação do Condomínio Sesc Senac, considerando:
a. Sistema de eliminação de cupins subterrâneo e demais pragas com utilização de iscas. O combate às colônias deverá ser feito por meio de iscas que interfiram no desenvolvimento das colônias até suas eliminações totais, quando identificadas e demandadas.
b. Instalação de armadilhas no solo (perímetro externo das edificações) ao redor das árvores vivas ou cortadas, jardins, madeira em contato com o solo, áreas de umidade, como também, paredes, armários ou eletrodutos em pontos indicados pelo diagnóstico preliminar.
c. As iscas de solo deverão ser colocadas no perímetro externo dos prédios em quantidade compatível com cada tratamento ou diagnóstico, atualmente o Condomínio Sesc Senac conta com aproximadamente 30 iscas fixas para prevenção e controle.
d. O número de iscas aéreas será definido em função da inspeção do diagnóstico realizado nas áreas internas dos prédios após o início da vigência do contrato. As iscas serão instaladas em focos de cupins e demais pragas em pontos considerados estratégicos ao tratamento. O número de iscas empregadas não acarretará custos adicionais ao contrato.
e. Após a eliminação das colônias, as iscas deverão ser retiradas e substituídas por dispositivos de controle, a fim de identificar novos ataques e imediato tratamento de combate.
f. O período de controle será quinzenal, por meio de 2 (duas) visitas técnicas mensais, a fim de realizar a manutenção dos pontos de controle e eliminação, em horário comercial de segunda a sexta-feira, e em demandas extras. E emissão de certificado/ordem de serviço pela execução do mesmo.
3.2. CONDOMÍNIO SESC/ SENAC – SERVIÇO DE FUMACÊ (LOTE 2)
Prevenção e controle de fumacê contra mosquitos no Condomínio Sesc/Senac, considerando:
a. O serviço de fumacê contra mosquitos, culex quinquefasciatus, aedes aegypti e outros da espécie, através de aplicações especiais de larvicidas em pontos críticos de infestação como bromélias, galerias de água pluviais e esgotos, na área interna e nos acessos em torno dos blocos do Condomínio SESC/SENAC, quando identificadas e demandadas.
b. Para tratamento, prevenção e controle de mosquitos, a aplicação de pulverização (fumacê) ocorrerá 2 (duas) vezes por semana em dias, a serem determinados pela fiscalização, das 06:30 às 07:30 horas. Com emissão de certificado/ordem de serviço pela execução do mesmo.
c. Os veículos e equipamentos utilizados na execução do serviço deverão estar identificados com a logo marca/nome da empresa, a fim de aumentar a segurança do Condomínio Sesc Senac e assegurar o responsável pelo transporte e manejo de produtos químicos.
3.3. CONDOMÍNIO SESC/ SENAC – SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO (LOTE 3)
a. As portas iscas (ratoeiras/roedores) deverão ser colocadas no perímetro externo dos prédios em quantidade compatível com cada tratamento ou diagnóstico, atualmente o Condomínio Sesc/Senac conta aproximadamente com 20 ratoeiras fixas para prevenção
e controle. E nos ambientes internos, habitáveis, deverão ocorrer por produtos inodoros.
b. Para o tratamento, prevenção e controle de baratas, roedores e moscas, a visita técnica se dará uma (1) vez por mês, nas sextas-feiras em horário comercial e aos sábados (por conta de ambientes habitáveis) das 08:00 às 12:00 horas, e em demandas extras.
c. A contratada deverá fornecer mensalmente, Certificado de execução do serviço de tratamento, prevenção e controle de baratas, roedores e moscas, com validade mensal dos ambientes dedetizados.
3.4. POLO SOCIOCULTURAL SESC PARATY - (LOTE 4)
3.4.1. MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS
Controle e prevenção na eliminação de cupim de madeiras seca, cupim coleópteros (brocas) e cupins arbóreos, nas áreas internas e externas das unidades do Polo Sociocultural Sesc Paraty, considerando:
a. Sistema de eliminação de cupins e demais pragas com utilização de iscas. O combate às colônias deverá ser feito por meio de iscas que interfiram no desenvolvimento das colônias até suas eliminações totais, quando identificadas e demandadas.
b. Instalação de armadilhas no solo (perímetro externo das edificações) ao redor das árvores vivas ou cortadas, jardins, madeira em contato com o solo, áreas de umidade, como também, telhados, forros, cimalhas, paredes, armários /ou eletrodutos em pontos indicados pelo diagnóstico preliminar.
c. As iscas de solo deverão ser colocadas no perímetro externo dos prédios em quantidade compatível com cada tratamento ou diagnóstico.
d. O número de iscas aéreas será definido em função da inspeção do diagnóstico realizado nas áreas internas dos prédios. As iscas serão instaladas em focos de cupins e demais pragas em pontos considerados estratégicos ao tratamento. O número de iscas empregadas não acarretará custos adicionais ao contrato.
e. Após a eliminação das colônias, as iscas deverão ser retiradas e substituídas por dispositivos de controle, a fim de identificar novos ataques e imediato tratamento de combate.
O período de controle será mensal, a fim de realizar a manutenção dos pontos de controle e eliminação, em horário comercial de segunda-feira a sábado.
3.4.2. SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO
Prevenção e controle de pragas (baratas e roedores) nas Unidades do Polo Sociocultural Sesc Paraty, considerando:
a. Para o tratamento, prevenção e controle de baratas, formigas e roedores, a visita técnica se dará no mínimo uma (1) vez por mês, em horário comercial, das 09h às 18h, e aos sábados (por conta de ambientes habitáveis) das 09h às 12h.
b. O agendamento dos serviços será feito pelos fiscais do contrato junto a contratada, com até dez dias de antecedência da data programada, por e-mail, a fim de não conflitar com as atividades do Polo, sendo exclusivamente, as segundas feiras no Sesc Santa Rita e Sesc Caborê e aos sábados no Sesc Administração, conforme horários informados no item “a”.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços, objeto desta contratação, serão prestados conforme locais e características descritos neste termo de referência.
O Condomínio Sesc/Senac, lotes 1, 2 e 3, está localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 22775-004, com as seguintes áreas aproximadas (m²):
DESCRIÇÃO | TOTAL |
ESTACIONAMENTOS | 18.000 |
ÁREAS VERDES | 28.000 |
ÁREAS EDIFICADAS | 40.000 |
TOTAL | 86.000 |
As unidades do Polo Sociocultural Sesc Paraty, lote 4, estão localizadas no município Paraty/RJ, com as seguintes áreas (m²):
a. Sesc Administração
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 20 – Centro Histórico – Paraty (RJ) – XXX 00000-000 Área Aproximada: 319,33m²
Serviços a serem realizados: Desinsetização contra baratas; Desratização; Descupinização contra cupim de madeiras seca e brocas.
b. Sesc Santa Rita
Rua Xxxx Xxxxxxx, 320 – Centro Histórico – Paraty (RJ) – XXX 00000-000 Área Aproximada: 334,10m²
Serviços a serem realizados: Desinsetização contra baratas; Desratização; Descupinização contra cupim de madeiras seca e brocas.
c. Sesc Caborê
Av. Xxxxxx Xxxx, 1709 – Caborê – Paraty (RJ) – XXX 00000-000 Área Aproximada: 28.467,57m²
Serviços a serem realizados: Desinsetização contra baratas e formigas cortadeiras e domésticas; Desratização; Descupinização contra cupim arborícola e brocas.
Na unidade Sesc Caborê, há no local enquanto área construída um galpão ecológico de 345 m². As demais estruturas são contêineres sendo: dois contêineres de dez pés e seis contêineres de vinte pés. Contudo, os serviços também deverão atender as áreas externas.
Os locais de execução dos serviços do lote 4, poderão ter seus endereços alterados, contudo permanecem no município de Paraty/RJ.
5. DEMAIS INFORMAÇÕES
Atendimento emergencial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de segunda à sexta-feira em horário comercial e/ou aos sábados das 08:00 às 12:00 horas, após abertura do chamado.
A prestação dos serviços observará os preceitos de regulação, conforme legislação vigente do INEA ou órgão competente.
Todos os produtos utilizados na prestação do serviço deverão possuir registro de licenciamento pelo Ministério da Saúde, para uso domissanitário.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Licença ambiental fornecida pelo INEA (Instituto Estadual do Ambiente), conforme Lei nº 7806 de 12/12/2017 e suas atualizações, do Estado do Rio de Janeiro, para operações pertinentes ao objeto deste Termo.
6.2. Licença Sanitária emitida por órgão competente (Vigilância Sanitária Municipal, estadual ou pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária) conforme RDC n° 52/2009/ANVISA);
6.3. Atestado de capacidade técnica, no mínimo 01(um) emitido por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória, pela licitante, a prestação do serviço objeto desta Licitação.
7. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
0.0.Xx preço deverão estar incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas em geral, insumos, produtos, equipamentos, ferramentas e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência da execução do objeto do Contrato.
7.2. O pagamento mensal, será realizado no mês subsequente a prestação do serviço, efetuado por meio de depósito bancário, em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, certificação dos fiscais de contrato e da entrega dos documentos que comprovem sua regularidade fiscal.
7.3. A contratante poderá exigir a contratada, para o pagamento, fotocópia dos documentos que comprovem sua regularidade fiscal:
7.4. A contratada deverá apresentar 2 (duas) notas fiscais/faturas referente a prestação de serviço mensal, conforme detalhamento abaixo:
a. Para os lotes 1, 2 e 3, a contratada deverá apresentar faturamento único para Departamento Nacional do Sesc.
• Serviço Social do Comércio (Sesc) – Departamento Nacional, CNPJ: 33.469.164/0001-11, Av. Xxxxxx Xxxxx, 5.555 – Barra da Tijuca – Rio de janeiro/RJ, XXX 00000-000.
b. Para o lote 4, a contratada deverá apresentar faturamento único para o Polo Sociocultural Sesc Paraty.
• Serviço Social do Comércio (Sesc) – Polo Sociocultural Sesc Paraty, CNPJ: 33.469.164/0023-27, Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Centro Histórico – Paraty/RJ, XXX 00000-000;
8. PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação das partes, por igual perído, não ultrapassando a 60 (sessenta) meses. Sendo o início dos serviços nos lotes 1, 2 e 3 (CSS) em 17/11/2022 e no lote 4 (PSC) em 15 dias após assinatura do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Apresentar profissional técnico responsável com habilitação para exercer as atividades, com registro no órgão de classe competente ao objeto, de acordo com Lei nº 7806 de 12/12/2017 e suas atualizações, do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de até 10 dias úteis da assinatura do contrato.
9.2. Quitar e registrar junto a Entidade Profissional competente a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento semelhante do órgão credenciado, referente ao objeto do contrato, no prazo de até 10 dias úteis da assinatura do contrato.
9.3. Disponibilizar canais de comunicação, tais como, e-mails, telefones ou aplicativo de mensagem para solicitação de execução do serviço pelas CONTRATANTES.
9.4. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de execução mensal e anual dos serviços descritos no termo de referência, para controle e preparação das CONTRATANTES, no prazo de até 10 dias úteis da assinatura do contrato.
Em caso de intempéries que comprometam a execução dos serviços, providenciar o reagendamento sem custos para a contratante.
9.5. A CONTRATADA deverá fornecer Certificado de execução dos serviços, com validade mínima de um mês, para cada local de execução:
CONDOMÍNIO SESC SENAC (LOTES 1, 2 E 3)
Razão Social: Serviço Social do Comércio Sesc Nome Fantasia: Departamento Nacional CNPJ:33.469.164/0001-11
Av. Xxxxxx Xxxxx, 5.555 – Barra da Tijuca – Rio de janeiro/RJ
POLO SOCIOCULTURAL SESC PARATY (LOTE 4)
Razão Social: Serviço Social do Comércio Sesc
Nome Fantasia: Polo Sociocultural Sesc Paraty – Sesc Administração
CNPJ:33.469.164/0062-33
Rua Mal. Xxxxxx Xxxx, 20 – Centro Histórico – Paraty (RJ) Inscrição Municipal: 45708 – Inscrição Estadual: Isento
Razão Social: Serviço Social do Comércio Sesc
Nome Fantasia: Polo Sociocultural Sesc Paraty – Sesc Santa Rita CNPJ 33.469.164/0023-27
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Centro Histórico – Paraty (RJ) Inscrição Municipal: 44532 – Inscrição Estadual: Isento
Razão Social: Serviço Social do Comércio Sesc
Nome Fantasia: Polo Sociocultural Sesc Paraty – Sesc Caborê CNPJ 33.469.164/0024-08
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000 – Caborê – Paraty (RJ) Inscrição Municipal: 45037-5 – Inscrição Estadual: Isento
9.6. Fornecer uniformes (conforme regras da contratada), equipamentos de proteção individual e coletiva, ferramentas, materiais e equipamentos técnicos necessários ao adequado desempenho das atividades. Todos os equipamentos de segurança, ferramentas, materiais e utensílios deverão ser fornecidos e repostos segundo as normas técnicas vigentes e em quantidades suficientes para a operação, sem ônus para as CONTRATANTES.
9.7. Ao fim da prestação de cada serviço, liberar os espaços livre de equipamentos, materiais e estruturas utilizadas na execução dos serviços.
9.8. A CONTRATADA deverá apresentar descrição detalhada da metodologia de combate por iscas, modos de ações, atuação nas colônias durante o tratamento até a eliminação, métodos de iscagem e outras informações técnicas pertinentes à metodologia aplicada, sempre que solicitada pela fiscalização para combate das pragas.
9.9. A CONTRATADA deverá comprovar, através de laudos técnicos ou relatórios específicos, a eficácia do tratamento de combate a cupins e demais pragas, sempre que solicitada pela fiscalização para combate das pragas.
9.10. Destinar os resíduos em locais apropriados e devidamente regularizados juntos aos órgãos de controle ambiental e fiscal.
9.11. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a habilitação efetuada no processo licitatório que poderão ser solicitadas a qualquer momento pelos CONTRATANTES.
9.12. Empregar na execução do contrato, mão de obra especializada, com treinamento e experiência profissional comprovada, substituindo prontamente a pessoa cuja permanência na execução dos serviços seja considerada indesejável pelos CONTRATANTES, sem ônus para estes.
9.13. Fornecer crachás de identificação para a sua equipe, bem como uniformes e equipamento de proteção individual (EPI) quando necessários, assim como fornecer e manter em perfeito funcionamento os materiais, ferramentas e equipamentos relacionados à execução do contrato.
9.14. Para serviços em altura, escalar profissional capacitado para trabalho em altura – formação NR35 apresentando o devido certificado de capacitação no momento da execução.
9.15. Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do serviço objeto dessa licitação, isentando os CONTRATANTES, inclusive judicialmente, de qualquer responsabilidade quanto a estes.
9.16. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação dos empregados utilizados na execução do serviço objeto desta licitação.
9.17. Responder pela violação, extensiva aos seus empregados e prepostos.
9.18. Responder por danos, inclusive ambientais, eventualmente causados em decorrência de atos ilícitos praticados, quando no exercício das funções contratuais, inclusive por acidentes provocados.
9.19. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ou incidentes que venham a ocorrer durante a execução do contrato, assim como por danos causados por pessoal sob sua responsabilidade ao patrimônio dos CONTRATANTES ou de terceiros, isentando os CONTRATANTES de quaisquer reclamações ou indenizações que possam surgir em consequência destes.
9.20. Responsabilizar-se por quaisquer processos ou ações, judiciais ou administrativas, surgidas em decorrência da execução do objeto deste Contrato, que sejam causados por ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos.
9.21. Isentar, totalmente, os CONTRATANTES de toda e qualquer responsabilidade quanto a danos ou prejuízos que lhes sejam causados, por seus empregados.
9.22. Franquear e facilitar aos CONTRATANTES ou preposto devidamente credenciado, a fiscalização do serviço objeto desse Contrato, fornecendo, quando solicitado, todos os dados relativos a este, que sejam julgados necessários ao bom entendimento e acompanhamento do serviço, sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para os CONTRATANTES.
10. OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES
10.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços.
10.2. Permitir o livre acesso às instalações dos funcionários da CONTRATADA em serviço, devidamente identificados e durante a execução dos serviços objeto do Contrato, nos locais onde os mesmos serão prestados.
10.3. Fiscalizar, conferir e proceder a aceitação dos serviços executados a contento pela CONTRATADA.
10.4. Efetuar mensalmente os pagamentos devidos, após ateste do Fiscal do Contrato sobre os documentos de acompanhamento da nota fiscal.
11. FISCALIZAÇÃO
Os serviços ora contratados serão fiscalizados pelas CONTRATANTES, por empregados credenciados com os devidos poderes, que poderão dispensar à CONTRATADA orientação quanto à execução e qualidade exigidas na prestação de serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo as ocorrências no mês.
As fiscalizações dos lotes 1, 2 e 3 se darão por:
• Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) – Administração Nacional;
• Serviço Social do Comércio (Sesc) – Departamento Nacional;
A fiscalização do lote 4 se dará por:
• Polo Sociocultural Sesc Paraty – Sesc Administração
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O objeto deste contrato deverá ser cumprido em estrita concordância e obediência à ABNT
– Associação Brasileira de Normas Técnicas, aos Órgãos Regulamentadores e à Legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, bem como, a todas as especificações constantes neste documento.
12.2. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, as LICITANTES poderão realizar visita técnica, opcional, nas instalações, dos devidos Lotes, acompanhado por funcionários designados para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas. O agendamento deverá ser efetuado previamente por meio do e-mail xxx@xxxx.xxx.xx
As LICITANTES poderão optar pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequência por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem a proposta ao presente processo licitatório.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2022.