EDITAL Nº 001/2022
EDITAL Nº 001/2022
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVA, DISSERTATIVA E PRÁTICA DESTINADO A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR NA FUNÇÃO DE ARMADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BORRACHEIRO, MECÂNICO DIESEL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, PEDREIRO, SOLDADOR, VIGILANTE E ZELADOR DE CEMITÉRIO, COM O OBJETIVO DE ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, torna público para conhecimento dos interessados, o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS para a contratação de Armador, Auxiliar De Serviços Gerais, Borracheiro, Mecânico Diesel, Motorista, Operador De Máquinas Pesadas, Operador De Motoniveladora, Pedreiro, Soldador, Vigilante E Zelador De Cemitério para o quadro da Secretaria Municipal de Obras, o qual será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, bem como pelas disposições contidas na Constituição Federal do Brasil.
1.1. Todos os atos pertinentes ao presente processo seletivo serão publicados e divulgados por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como nos murais da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Obras do Município de Goiatuba/GO, podendo ainda, a critério da Administração, ser publicados nos meios de comunicação existentes no Município ou ainda em Jornal de Circulação Regional, sob a forma de extrato.
1.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo.
1.3. O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais.
II. DAS VAGAS
2. O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de 89 (vagas) imediatas e cadastro de reserva, distribuídas entre os cargos de Armador, Auxiliar De Serviços Gerais, Borracheiro, Mecânico Diesel, Motorista, Operador De Máquinas Pesadas, Operador De Motoniveladora, Pedreiro, Soldador, Vigilante E Zelador De Cemitério para o quadro da Secretaria Municipal de Obras, conforme quadro de vagas no item 2.2.
2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo portanto, alegação de desconhecimento
2.2. QUADRO DE VAGAS
Cargos | Vagas | Escolaridade, Atribuições e/ou outros requisitos exigidos para a Contratação | Carga Horária Semanal | Salário |
ARMADOR | 01 + CR | Escolaridade: Primeira Fase do Ensino Fundamental Completo, Formação técnica específica ou experiência mínima comprovada. Atribuições: Atuar nos serviços na edificação, manutenção ou reforma de obras públicas, executando serviços de confecção de molduras de ferro, malhas, estribos e outros serviços construtivos, com vistas à implantação de estruturas de concreto. Demais Requisitos: Perfeita sanidade física e mental, acuidade, paciência, tolerância às intempéries da natureza, criatividade e resistência física. | 40 horas | R$ 2.714,46 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - GOIATUBA | 35 + CR | Escolaridade: Alfabetizado Atribuições: Executar serviços gerais de limpeza interna de repartições públicas e externas, tais como poda de árvores, transporte de materiais, carga e descarga de veículos, auxiliar serviços de reparo em edificações, meios-fios, sarjetas, obras de edificação e reforma, capina de passeios públicos, coleta e transporte de lixo, executar | 40 horas | R$ 1.174,39 |
serviços de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos, embarcar e desembarcar mercadorias, bens, móveis, equipamentos e materiais diversos, executar serviços de portaria, de coleta e disposição do lixo em compartimento, recipiente ou depósito e outras atribuições correlatas. Demais Requisitos: Acuidade, destreza, boa saúde física e mental, resistência física, equilíbrio: resistência ao sol e agentes do meio ambiente. Assiduidade, conhecimentos de técnica operacional com ferramentária. | ||||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARCIANÓPOLIS | 02 + CR | Escolaridade: Ser Alfabetizado. Atribuições: Executar serviços gerais de limpeza interna de repartições públicas e externas, tais como poda de árvores, transporte de materiais, carga e descarga de veículos, auxiliar serviços de reparo em edificações, meios-fios, sarjetas, obras de edificação e reforma, capina de passeios públicos, coleta e transporte de lixo, executar serviços de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos, embarcar e desembarcar mercadorias, bens, móveis, equipamentos e materiais diversos, executar serviços de portaria, de coleta e disposição do | 40 horas | R$ 1.174,39 |
lixo em compartimento, recipiente ou depósito e outras atribuições correlatas. Demais Requisitos: Possuir acuidade, destreza, boa saúde física e mental, resistência física, equilíbrio: resistência ao sol e agentes do meio ambiente. Assiduidade, conhecimentos de técnica operacional com ferramentária. | ||||
MECÂNICO DIESEL | 02+ CR | Escolaridade: Ensino Fundamental Completo Atribuições: Executar conserto de veículos, máquinas e outros automotores em oficina ou no campo, provendo a manutenção de equipamentos rodoviários. Desmontar, montar, substituir peças, montar câmbios, motores e outras partes mecânicas de veículos, tratores, motoniveladoras e outros equipamentos. Troca de óleo, fluído, lubrificação, limpeza de velas, verificação de níveis de óleo, sistemas de arrefecimento e praticar todos os atos necessários à regular manutenção dos veículos. Inspecionar, avaliar o estado de conservação, revisar e praticar todos os serviços de manutenção, conservação e guarda de veículos, máquinas e motores. Requisitar peças, ferramentária, guardá-los e manter sob controle o acervo da oficina. Executar outras tarefas que lhe | 40 horas | R$ 4.290,87 |
forem determinadas por regulamento da Secretaria de Transporte. | ||||
MOTORISTA | 10+CR | Escolaridade: Ensino Fundamental Completo, CNH “D” ou “E”, conforme exige o art. 143, do CTB (Lei Federal nº 9.503, 23.09.97) e comprovação de efetiva experiência. Atribuições: Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, tais como ônibus, micro-ônibus, ambulâncias e outros. Dirigir caminhões, reboques e outros veículos de grande porte. Fazer abastecimento, limpeza, lubrificações; verificar sistemas de arrefecimento, elétrico, pressão de pneus. Executar pequenos reparos de emergência e cumprir ordens de serviços; trocar pneumáticos e executar outras tarefas para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato. Demais Requisitos: Acuidade, boa saúde física e mental, resistência, equilíbrio emocional e conhecimentos técnico operacionais da ferramenta de trabalho. | 40 horas | R$ 2.714,46 |
OPERADOR DE TRATOR DE PNEU | 01+CR | Escolaridade: Primeira Fase do Ensino Fundamenta Completa, CNH conforme exige o art. 144 do CTB (Lei Federal nº 9.503, 23.09.97) ou superior, comprovação de | 40 horas | R$ 4.290,87 |
efetiva experiência. Atribuições: Operar trator pneu nas mais diversas necessidades do município inerente a sua função. Compreende as atribuições que se destinam a operar trator de pneus em serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, respeitando as normas técnicas e os regulamentos do serviço, assim como inspecionar as condições operacionais dos equipamentos. Zelar pela manutenção da máquina. Planejar o trabalho e realizar manutenção do trator de pneus. | ||||
OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR E BOBCAT | 01+CR | Atribuições: Operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando seus comandos de marcha e direção, para compactar solos naturais ou corrigidos e ou comprimir e regularizar os elementos usados na pavimentação de rodovias, ruas, pistas de aeroportos e outras obras: abastecer a máquina com água, enchendo os depósitos, para aumentar seu peso e permitir o umedecimento do solo; conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para fazer avançar e retroceder o rolo compressor ou cilindros até que a superfície fique suficientemente | 40 horas | R$ 4.290,87 |
compactada e lisa; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento. Podendo conduzir um tipo especial de compactadora como a que leva escarificada para picar ou romper as superfícies. | ||||
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA | 03+CR | Atribuições: Operar a máquina montada sobre rodas ou esteiras e provida de uma pá de comando hidráulico, conduzindo-a e acionando os comandos de tração e os comandos hidráulicos, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais semelhantes. | 40 horas | R$ 4.290,87 |
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA | 02+CR | Atribuições: Operar máquinas Retro Escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação, efetuar a manutenção das máquinas abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas; desempenhar outras atribuiões que, por suas caracteristicas, se incluam na sua esfera de competência. | 40 horas | R$ 4.290,87 |
OPERADOR DE MOTONIVELADORA | 01+CR | Atribuições: Dirigir veículo automotor de tração mecânica e máquinas de abertura de vias rodoviárias, motoniveladora em serviços de compactação do solo, pavimentação e recuperação de vias públicas. Operar tratores e fazer abastecimento, limpeza, lubrificações; verificar sistemas de | 40 horas | R$ 4.290,87 |
arrefecimento, elétrico, pressão de pneus. Executar pequenos reparos de emergência e cumprir ordens de serviços; trocar pneumáticos e executar outras tarefas para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato. | ||||
OPERADOR DE MOTONIVELADORA - MARCIANÓPOLIS | 02+CR | Atribuições: Dirigir veículo automotor de tração mecânica e máquinas de abertura de vias rodoviárias, motoniveladora em serviços de compactação do solo, pavimentação e recuperação de vias públicas. Operar tratores e fazer abastecimento, limpeza, lubrificações; verificar sistemas de arrefecimento, elétrico, pressão de pneus. Executar pequenos reparos de emergência e cumprir ordens de serviços; trocar pneumáticos e executar outras tarefas para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato. | 40 horas | R$ 4.290,87 |
PEDREIRO | 05+CR | Atribuições: Executar serviços de construção civil de obras públicas, tais como levantar paredes, construir muros, muretas, meios- fios, sarjetas, calçadas, forros de concretos; demolir, reformar, reparar edificações e outros serviços afins. | 40 horas | R$ 2.714,46 |
SOLDADOR | 01+CR | Atribuições: Executar serviços em oficinas ou externamente, de recuperação de veículos, máquinas rodoviárias, tratores, estruturas | 40 horas | R$ 2.714,46 |
metálicas, montagem de estrutura para telhados, cobertura de ambientes e outros, mediante utilização de aparelhagem de solda elétrica ou a gazogênio ou de outra natureza, recuperar latarias de veículos e máquinas, procedendo a limpeza, lixamento e solda, manejo dos equipamentos, zelo e guarda dos mesmos; realização de inventários dos instrumentos a seu uso, conservação, substituição de peças e manutenção, bem como executar outros serviços afins. | ||||
VIGILANTE | 20+CR | Atribuições: Executar serviços diurnos ou noturnos, conforme regime de trabalho regulamentado, de vigia em prédios públicos, velar pela segurança dos servidores em trabalho, dos bens e equipamentos em uso e conservação de prédios, viaturas, instrumentos, ferramentas e outros. Agir com os meios e eficiência que lhe for permitida, usar o esforço físico, agilidade e providência necessária. Solicitar reforço policial quando julgado necessário e imediato; adotar previdência cabível para antecipar medida de segurança; cautela e ação imediata. Auxiliar serviços de portaria, acalmar pessoas exasperadas e ordenar filas de atendimento; oferecer primazia a | 40 horas | R$ 1.174,39 |
idosos, parturientes e deficientes; oferecer explicações necessárias às pessoas e superior hierárquico. Executar outras tarefas atinentes às funções de guarda e vigilância. | ||||
ZELADOR DE CEMITÉRIO | 02+CR | Atribuições: Zeladoria geral de cemitérios, necrotérios, sala de velórios, capelas, catacumbas, ossuários, depósitos, muros, cercas, portões e outras dependências de cemitérios. Executar serviços de capina, varrição, coleta de lixo, disposição e colocação do lixo em local de recolhimento por caminhão competente; podar árvores, gramas, plantas ornamentais e outras plantas em cemitérios. Executar outros serviços correlatos à zeladoria de cemitério. | 40 horas | R$ 1.174,39 |
2.11. Não será concedida ajuda de custo ou qualquer outra indenização para custeio de deslocamento dos candidatos aprovados para o município de Goiatuba. Os candidatos que optarem por concorrer à vaga do Distrito de Marcianópolis deverão morar no Distrito ou arcar com o transporte caso não tiverem moradia naquele local, atendendo as exigências restritas dos horários de trabalho estabelecidas.
III. DAS INSCRIÇÕES
3. A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita concordância pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1. As inscrições deverão ser realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Avenida Presidente Vargas, n.º 490, a partir do dia 26 de abril até o dia 05 de maio de 2022, no horário compreendido das 08 h às 11 h e das 13 h às 17 h.
3.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
3.3. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar/entregar na sede da Secretaria Municipal de Educação cópias de CPF, Documento Oficial de Identidade, Comprovante de Residência Atual (Últimos 03 meses) e Comprovante de Escolaridade (Certificado/Diploma/Histórico Escolar do Ensino Fundamental e/ou Médio, a depender do cargo) e preencher ficha de inscrição, a ser retirada no local.
3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá escolher somente um dos cargos disponíveis no edital.
3.5. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documentos de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).
3.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
3.7. As inscrições também poderão ser realizadas através de Procuração com poderes específicos e firma reconhecida para a realização da inscrição neste processo seletivo público.
3.8. Não serão aceitas inscrições com falta de documentos, via postal, fax ou por correio eletrônico, extemporâneas e/ou condicionais.
3.9. O Município de Goiatuba/GO não possui qualquer responsabilidade com despesas de deslocamento e estadia efetuadas pelos candidatos em razão deste Processo Seletivo Público.
3.10. Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados e desempenho sejam divulgados junto ao Edital que divulga os resultados.
3.11. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que no ato voluntário de inscrição, concorda com a publicidade de dados como seu nome completo, data de nascimento,
nº de inscrição, notas e resultados advindos do Processo Seletivo Público para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional esculpido no caput do art. 37 da Constituição da República de 1988 que preconiza que a administração pública direta e indireta, fundacional e autárquica deve dar publicidade aos seus atos, assim como em obediência ao que determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) no inciso III, do art. 2º e no inciso X, do § 3º do art. 7º, cominado com incisos II, III e IV do mesmo art. 7º da referida lei, que dispõe sobre a viabilidade do uso de dados pessoais nos casos em que a administração pública exerça sua função também através de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, como é o caso.
3.12. Além das exigências contidas neste Edital, o candidato tem pleno conhecimento de que, depois de convocado e contratado não poderá mudar de cargo/função pública sem a aprovação em outro Processo Seletivo Público.
3.13. Será permitido ao candidato inscrever-se em apenas um dos cargos ofertados.
3.14. É vedada a inscrição de candidatos nesse Processo Seletivo Público que possuam parentesco, até o primeiro grau, com os integrantes da comissão responsável pelo concurso e da comissão responsável pela elaboração das questões.
IV. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4. A partir de 06/05/2022 será divulgado a Homologação das Inscrições no site da Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO.
4.1. O candidato deverá consultar o Edital de Homologação das Inscrições, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição.
4.2. Caso a inscrição não tenha sido homologada, o candidato pode interpor pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
4.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público, não assistindo direito de realizar as provas.
V. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E LACTANTES
5. As condições especiais para a realização das provas poderão ser requeridas para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, apresentem necessidade.
5.1. O candidato poderá requerer no ato da inscrição atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
5.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Secretaria Municipal de Educação, banca examinadora responsável pela deflagração do processo seletivo público.
5.3. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação no ato da inscrição e apresentar exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos, sob possibilidade de indeferimento da inscrição.
5.4. O candidato que solicitar quaisquer condições especiais deverá anexar, quando da inscrição, Laudo Médico com CRM, emitido nos últimos 12 (doze) meses, com parecer que ateste e justifique a necessidade do atendimento especial, salvo lactantes.
5.5. A divulgação do deferimento e indeferimento das solicitações de condição especial será feita pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Goiatuba.
5.6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê- lo, desde que assim o requeira no ato da inscrição.
5.6.1. A candidata lactante que não apresentar a solicitação no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas, ficando o atendimento da condição solicitada sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Secretaria Municipal de Educação.
5.6.2. É facultado à candidata apresentar previamente o pedido para realização em condição especial para amamentação, havendo a compensação do tempo de amamentação a seu favor.
5.6.3. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Processo Seletivo Público.
5.6.4. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo Público.
5.6.5. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, da Secretaria Municipal de Educação, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
5.6.6. Nos momentos necessários da amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
5.6.7. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.6.8. A Secretaria Municipal de Obras não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas.
5.6.9. Não será permitida a modificação da data das provas de candidatos que, por convicção religiosa, não desempenham atividades aos sábados até o pôr do sol, tais como os participantes de igrejas adventistas.
VI. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6. O Processo de Seleção Pública de que trata este Edital serão realizados em até 03 fases, consistente em:
a) 1ª Fase – Prova objetiva e Subjetiva: Múltipla escolha e 02 Questões dissertativas relacionadas as funções do cargo de inscrição do candidato (caráter eliminatório e classificatório);
b) 2ª Fase – Prova Prática para os cargos de Mecânico Diesel, Operador de Trator de Pneu, Operador de Rolo Compactador e BOBCAT, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Motoniveladora, Motorista e Soldador.
6.1. Será publicado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx o ato de confirmação do dia, local e horário de realização da Prova Objetiva e Subjetiva, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações no endereço eletrônico.
6.2. Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados 60 (sessenta) minutos antes do horário de início das provas, munidos do documento original de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente.
6.3. Será eliminado deste Processo Seletivo Público o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões ou não se apresentar para a realização das provas no dia, horário e local para os quais foi convocado, munido de documento de identificação.
6.6. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que estiver munido de um dos documentos abaixo discriminados, com foto, válidos, em forma legível e em via original:
a) Cédula de Identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo novo com fotografia, que contenha o número da Cédula de Identidade (RG);
d) Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal valham como identidade;
e) Carteira de Trabalho com foto;
f) Na hipótese de candidato estrangeiro, apresentação de um documento de identificação oficial de estrangeiro.
6.6.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.6.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
6.6.3. Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pela banca examinadora.
6.6.4. O candidato deverá apor sua assinatura na Folha de Respostas, equivalente aquela constante em seu documento de identidade, sendo vedado a rubrica em caso de o documento apresentado não ser assinado da mesma forma.
6.7. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar o local de realização das provas (sala) mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
6.8. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de lápis, borracha, lápis-borracha, lapiseira, óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual.
6.9. O descumprimento da instrução especificada implicará a eliminação do candidato.
6.10. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
6.11. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato poderá ser eliminado do Processo Seletivo Público.
6.12. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando/manuseando qualquer um dos objetos especificados no subitem 6.7, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, poderá ser eliminado do Processo Seletivo Público, a critério de julgamento da comissão nomeada; ouvido a banca organizadora, não podendo alegar desconhecimento dessa regra.
6.13. É vedado o ingresso de candidato na sala ou local de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
6.14. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando o Município de Goiatuba por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
6.15. A banca examinadora recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade e caneta esferográfica azul ou preta com estrutura transparente para uso individual para a realização das provas.
6.16. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.
6.17. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas no Edital de Convocação.
6.18. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela banca examinadora, salvo o previsto no item 5.8.5. deste Edital.
6.19. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
6.20. Poderá ser eliminado o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 6.5. deste Edital;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência;
e) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) Não acatar a determinação contida nos itens 6.3 e 6.11 deste Edital;
g) Não devolver a Folha de Respostas;
h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
i) Ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas;
j) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões das Provas e na Folha de Respostas;
k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo Público;
l) Não permitir a coleta de sua assinatura;
m) Não assinar a Folha de Respostas da Prova Objetiva;
n) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metais;
o) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
p) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
q) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
r) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
s) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
t) Deixar de atender as orientações/instruções constantes neste Edital.
6.22. O Processo Seletivo Público poderá ser cancelado, tendo alterado o local e/ou a data de realização da prova em virtude de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, a banca examinadora comunicará o fato aos candidatos por meio dos contatos informados quando do ato de sua da inscrição no certame.
6.24. A Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes medidas preventivas para a aplicação das provas:
a) Recomendação para que os candidatos evitem cumprimentos por meio de contatos físicos e o compartilhamento de objetos, que estejam com a máscara durante todo o tempo e, quando precisarem espirrar ou tossir, cubram o nariz e a boca com o braço;
b) Recomendação para que os candidatos usem calçados fechados, evitem levar bolsas, mochilas e, principalmente, telefone celular;
c) Recomendação para que os candidatos levem sua garrafa com água de casa em embalagem transparente e priorizem o uso de objetos individuais para o consumo de água, uma vez que não será permitido o uso do bebedouro direto na fonte, mas somente com utensílios que possibilitem a retirada de água utilizando copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
d) Dentro do local de prova, durante o período de aplicação:
I. Para a chegada do candidato, na abertura do portão, a banca examinadora estabelecerá a metodologia de ordenamento de entrada do candidato, a fim de respeitar o distanciamento entre as pessoas, evitando proximidades e aglomerações, conforme descrito no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI);
II. Realizará e manterá a limpeza e desinfecção adequada de todos os locais de prova, principalmente as salas de realização de prova e sanitários;
III. Disponibilizará sabão e papel toalha nos banheiros para que todos os candidatos possam praticar a higienização das mãos sempre que utilizarem o banheiro na entrada e durante o período de prova;
IV. Manterá portas e janelas das salas de realização das provas abertas para garantir que os ambientes estejam arejados por ventilação natural;
V. Fará a aferição de temperatura de todos os candidatos na entrada e colocará em espaço isolado aqueles que porventura apresentarem febre acima de 37,5º;
VI. Disponibilizará as cadeiras/carteiras de prova com distanciamento mínimo de 1,0(um) metro lateral para esquerda, direita, frente e costa, para cada candidato.
VII. DA PRIMEIRA FASE
DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E QUESTÕES DISSERTATIVAS
7. A Primeira Fase deste Processo Seletivo Público será constituída, respectivamente, de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Subjetiva (Dissertativas), ambas de caráter eliminatório e classificatório.
7.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, consistirá no número de questões, com cinco alternativas (A, B, C, D, E), sendo uma só correta e versará sobre os conteúdos definidos para o cargo/função pública respectivo.
7.2. O número de questões objetivas e subjetivas, bem como o valor atribuído a cada uma delas constam nos quadros abaixo.
PROVA OBJETIVA
ÁREA DE CONHECIMENTO | N.º DE QUESTÕES | PESO POR QUESTÃO | PESO TOTAL |
Língua Portuguesa | 10 | 2,5 | 25 |
História e Geografia do Estado de Goiás | 06 | 1,5 | 09 |
Atualidades e Conhecimentos Gerais | 08 | 2,0 | 16 |
TOTAL | 24 | 50 |
PROVA DISSERTATIVA
ÁREA DE CONHECIMENTO | N.º DE QUESTÕES | VALORAÇÃO DA NOTA |
Conhecimentos | 02, VALENDO 25 | DE 0 A 25 PONTOS PARA CADA QUESTÃO, |
relacionadas às | PONTOS CADA | TOTALIZANDO 50 PONTOS |
Atribuições dos | ||
Cargos |
7.3. A aplicação da Prova Objetiva e Dissertativa ocorrerá no Município de Goiatuba/GO, em escola municipal, a ser oportunamente informada no site oficial do Município de Goiatuba/GO ou no Centro Universitário de Goiatuba (UNICERRADO), a depender da quantidade de inscritos para o certame.
7.4. O Município de Goiatuba/GO reserva-se o direito de indicar nova data para a realização de Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em site oficial, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização das provas.
7.5. A duração das provas será de 03h00min (três horas), incluído nesse tempo a distribuição da prova, a leitura das instruções e o preenchimento da Folha de Respostas das provas objetivas e da Folha de Respostas das questões dissertativas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.
7.6. Os portões serão abertos em até 01 (uma) hora antes do início da prova e fechados IMPRETERIVELMENTE, 15 (quinze) minutos antes do início da prova.
7.7. As provas serão realizadas no horário oficial de Brasília/DF, de acordo com os quadros abaixo:
CRONOGRAMA | HORÁRIOS |
Abertura dos Portões nos locais de prova | 08:00 h |
Fechamento dos Portões (a partir desse horário não será permitida a entrada de candidatos sob qualquer alegação). | 08:45 h |
Início da resolução das provas | 09:00 h |
Prazo mínimo para entrega da prova | 11:00 h |
Término da prova (devolução obrigatória do caderno de provas e cartão-resposta). | 12:00 h |
7.8. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá entrar, ficando, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Público.
7.9. As salas em que os candidatos realizarão as provas serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, a partir de 06/05/2022.
7.10. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e, em seguida, a Folha de Respostas para transcrição das respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a realização da assinatura na Folha de Respostas.
7.11. Na ausência da assinatura na Folha de Respostas, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.
7.11.1. Somente será permitida a transcrição das respostas nas Folhas de Respostas, as quais serão os únicos documentos válidos para a correção, feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas.
7.11.2. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas da Prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
7.11.3. Não haverá substituição das Folhas de Respostas das Provas por erro do candidato.
7.11.4. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
7.11.5. Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas das Provas que estiverem marcadas ou escritas, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade ou sem assinatura.
7.11.6. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.
7.11.7. As instruções que constam no Caderno de Questões das Provas e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela banca examinadora durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
7.12. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada, e do seu Caderno de Questões ao fiscal de sala.
7.13. Os candidatos poderão ausentar-se da sala de aula, para utilização de sanitários ou para beber água, a partir do decurso de 15 (quinze) minutos de seu início e até 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o término da prova.
7.14. Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão deixar o local de prova juntos, oportunidade em que também deverão assinar a Ata da Sala.
7.15. Após finalizada a prova e/ou no caso de atingido o tempo mínimo para entrega da prova (11:00 h), os candidatos poderão levar consigo o Caderno de Questões.
7.16. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
7.17. Somente serão corrigidas as questões subjetivas dos candidatos que perfizerem o mínimo de 30% (Trinta por cento) de acerto na prova objetiva de múltipla escolha.
7.18. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha de todos os candidatos serão corrigidas por meio eletrônico (digital).
7.19. Os gabaritos oficiais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Espelho de Respostas das 02 questões dissertativas, bem como a relação provisória/definitiva de classificados para a entrega de títulos serão disponibilizadas no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, a partir do dia 10/05/2022.
7.20. Cada uma das questões dissertativas será valorada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos, no total de 50 pontos, sendo aplicada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
7.21. Também será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de 30% (Trinta por cento) do total dos pontos distribuídos na Prova dissertativa.
7.22. Cada questão dissertativa deverá conter o mínimo de 5 e o máximo de 10 linhas, cuja tema versará sobre as atribuições do cargo no qual o(a) candidato foi inscrito.
7.23. Será penalizado o candidato que não obedecer aos limites de número de linhas definidos neste edital, de acordo com os seguintes critérios:
a) desconto de 1 (um) ponto por linha aquém do mínimo estipulado;
b) desconto de 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por linha que exceda o máximo estipulado.
7.24. Prova dissertativa para os empregos de contemplados neste edital abrangerá como itens de avaliação:
Aspectos Avaliados | Valor Máximo da Nota |
Conteúdo a) Fundamentação e Adequação dos Argumentos ao Tema Proposto | Até 15 pontos |
Estrutura b) Coerência e Coesão - CC (organização adequada de parágrafos, continuidade e progressão de ideias, uso apropriado de articuladores) | Até 05 pontos |
Expressão c) Domínio da Norma Culta Formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos; propriedade vocabular; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação | Até 05 pontos |
Total | 25 Pontos |
7.25. Na folha de resposta da Xxxxx dissertativa não será permitida qualquer identificação do candidato na parte destinada ao tema proposto, garantindo, assim, o sigilo do autor da Prova dissertativa para a comissão de correção.
7.26. Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo-se o sigilo do julgamento.
7.27. Na Prova dissertativa, o candidato somente poderá registrar seu nome ou assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste Concurso Público.
7.28. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que apresentar sinais, expressões, marcas ou convenções que possibilitem a identificação do candidato.
7.29. A folha para rascunho, constante do caderno de prova, será de preenchimento facultativo e em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção, devendo ser devolvido pelo candidato ao final da prova.
7.30. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Prova dissertativa, devendo o candidato limitar-se à única folha padrão recebida.
7.31. A Prova dissertativa deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica fabricada com material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado, ao qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.32. Não será permitido o uso de corretivo de texto. Eventuais palavras, expressões ou frases que venham ser desprezadas pelo candidato deverão ser riscadas apenas com um traço simples.
7.33. As palavras, expressões ou frases desprezadas pelos candidatos por meio de um traço simples serão consideradas para fins de limites fixados neste edital.
7.34. Será atribuída nota zero à Prova dissertativa:
a) no caso de não haver texto.
b) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido.
c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Xxxxx dissertativa.
d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à Língua Portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português.
e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta.
f) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor.
g) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.
7.35. O espelho da Xxxxx dissertativa poderá ser solicitado pelo candidato na mesma data da divulgação das notas e apenas durante o prazo recursal.
VIII. DA SEGUNDA FASE - DAS PROVAS PRÁTICAS
8. A Segunda Fase será constituída de Prova Prática para os cargos de Mecânico Diesel, Operador de Trator de Pneu, Operador de Rolo Compactador e BOBCAT, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Motoniveladora, Motorista e Soldador e serão realizadas na sede da Secretaria de Obras, na data provável de 13/05/2022, a partir das 14 horas.
8.1. Os candidatos convocados para realização de Prova Prática deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar, no dia e horário marcado para a Prova, o documento original de Habilitação Exigido ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico exigido para o Cargo.
8.2. O candidato que NÃO POSSUIR o documento de habilitação ou certificado de conclusão de curso técnico exigido para o cargo no dia e horário da prova prática, ou não puder apresentá-lo, não poderá realizá-la por estar impossibilitado de conduzir veículo/equipamento sem habilitação, estando AUTOMATICAMENTE “ELIMINADO” do Certame.
8.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado.
8.4. Não será admitido, no local da Prova Prática, o candidato que se apresentar APÓS o horário oficial, estabelecido para o início das provas.
8.5. A ausência do candidato convocado para as Provas Práticas implicará em sua eliminação do Processo de Seleção Pública, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
8.6. Será sumariamente eliminado do Processo de Seleção Pública o candidato que utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
8.7. Não será permitido, em hipótese nenhuma, durante a realização da prova, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas.
8.8. Não será permitida, em hipótese alguma, no local de prova, durante a realização da mesma, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.
8.9. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
8.10. A Prova Prática, de caráter eliminatório, será realizada na Sede da Secretaria de Obras, por meio da utilização de maquinário e peças do acervo patrimonial do Município de Goiatuba/GO, mediante utilização de 05 a 10 testes/comandos, conforme condições estabelecidas no Anexo IV (DO TESTE PRÁTICO) e terá resultado expresso em “APTO” ou “NÃO APTO”.
8.11. Para ser considerado “APTO”, o candidato deverá acertar o mínimo de 50% (Cinquenta por cento) dos testes/comandos exigidos para o cargo, ao passo que caso atinja valor inferior ao estipulado, será considerado “NÃO APTO” e estará automaticamente reprovado.
8.12. O(A) candidato(a) terá 02 (duas) tentativas para concluir cada teste/comando exigido para o cargo.
8.13. Quando da realização da prova prática, o candidato deverá assinar o respectivo Termo de Responsabilidade, a fim de que tome ciência que caso venha a danificar qualquer maquinário integrante do acervo patrimonial da Secretaria de Obras, independentemente de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, poderá vir a ser responsabilizado na esfera cível e criminal.
IX. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
9.1. A classificação final para os cargos de Mecânico Diesel, Operador de Trator de Pneu, Operador de Rolo Compactador e BOBCAT, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Motoniveladora, Motorista e Soldador será o somatório dos pontos obtidos na Primeira e Segunda Fase.
9.2. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do Art.
27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;
b) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nas questões de Língua Portuguesa;
c) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nas questões de História e Geografia de Goiás;
d) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nas questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
e) Maior número de pontos obtidos na Prova Dissertativa;
f) Maior número de pontos obtidos na Prova Prática.
9.3. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no subitem 9.2, a banca examinadora realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Comissão do Processo Seletivo Público.
9.4. No Resultado deste Processo Seletivo Público, os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação.
9.5. Será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, o resultado final do Processo Seletivo Público.
9.6. O candidato não aprovado será excluído do Processo Seletivo Público e não constará na lista de Classificação Final.
X. DOS RECURSOS
10. O candidato, que manifestar qualquer discordância com relação ao gabarito preliminar da prova objetiva, poderá interpor recurso de 10/05/2022 a 12/05/2022, no período de 08 h às 11 h e 13:30 h às 16:30 h, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Goiatuba.
10.1. O candidato também poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nas seguintes situações:
a) Contra o indeferimento da inscrição;
b) Contra o indeferimento do pedido de condição especial para realização das provas;
c) Contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas;
d) Contra o somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos no Processo Seletivo Público
10.2. O recurso seguirá o modelo previsto no Anexo II deste Edital.
10.3. Será admitido a interposição de recursos por meio de procuração com poderes específicos e firma reconhecida.
10.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justificam com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores, entre outros.
10.5. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão disponibilizados pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no mural da Secretaria Municipal de Educação, motivo pelo qual não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
10.6. Caso alguma questão seja anulada, em virtude de recurso administrativo ou de decisão judicial, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, indistintamente, independente de terem recorrido ou ingressado em juízo;
10.7. Os recursos devem seguir as seguintes determinações:
a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, no caso de recurso contra questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e totalização;
b) Indicar o número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou procedimento que está sendo contestado/recorrido;
c) Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e, no caso de recurso contra questões da Prova Objetiva, Discursiva e/ou gabaritos preliminares, ser fundamentado exclusiva e expressamente na bibliografia referenciada nesse Edital, com indicação precisa do nome do autor, título, edição, capítulo, página e trecho no qual sua irresignação se origina;
d) Xxxxxxxx ao confronto analítico entre suas razões de sua irresignação, a bibliografia referenciada neste Edital, e o ato decisório objeto do recurso;
e) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso, sendo necessário, obrigatoriamente, a citação da referência bibliográfica utilizada para tal recurso constando nome, versão, capítulo e páginas da referência.
10.8. Não serão aceitos recursos coletivos e nem contra terceiros.
10.9 Serão indeferidos os recursos em face do gabarito preliminar caso:
a) Não estejam devidamente fundamentados e amparados no referencial bibliográfico desse Edital, com sua citação;
b) Não apresentem argumentações lógicas e consistentes;
c) Sejam encaminhados ou interpostos em desacordo com o prazo estabelecido neste edital
d) Apresentem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
e) Não informem o número correto da questão a que postula o recurso;
f) Apresentem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s);
g) Apresentem teor que desrespeite a banca examinadora;
h) Apresentem teor contra terceiros;
j) Forem encaminhados de forma coletiva;
k) Não estejam de acordo com as disposições deste Edital.
10.10. O recurso deverá ser apresentado com argumentação lógica e consistente, ter no máximo 30 (trinta) linhas por recurso/questão e conter dentro do texto o referencial bibliográfico de suporte no início da argumentação.
10.11. Não serão deferidos os recursos que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.
10.12. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.
10.13. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.14. A decisão recursal deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
10.15. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.
10.16. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
10.17. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
10.18. Poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida após a divulgação do gabarito oficial.
10.19. Não haverá reapreciação de recursos pelos membros da banca examinadora.
10.20. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
10.21. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.22. Após análise dos recursos, o resultado será divulgado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.23. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.
10.24. O MUNICÍPIO DE GOIATUBA não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, extravio da correspondência por parte dos correios, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a entrega dos envelopes.
XI. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
11.1. O resultado do Processo Seletivo Público será homologado por meio de ato do Prefeito de Goiatuba/GO.
11.2. O ato de homologação do resultado do Processo Seletivo Público será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XII. DOS REQUISITOS PARA A INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
12. São requisitos para ingresso no serviço público a serem apresentados quando da Contratação:
a) Ter sido aprovado(a) e classificada(a) no Processo Seletivo Público, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou português, sendo que neste último o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;
d) Possuir escolaridade exigida para o cargo;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;
g) Possuir documento oficial de identidade e CPF;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, a ser atestado por exame médico pré-admissional, o qual ficará sob o exclusivo encargo do candidato classificado;
j) Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por certidão negativa de ações criminais extraída no site:
<xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx?XxxxxxXxxxxx0 HYPERLINK "xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx?
PaginaAtual=1&TipoArea=2&InteressePessoal=S"& HYPERLINK "xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx?
PaginaAtual=1&TipoArea=2&InteressePessoal=S"TipoArea=2 HYPERLINK "xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx?
PaginaAtual=1&TipoArea=2&InteressePessoal=S"& HYPERLINK "xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx?
PaginaAtual=1&TipoArea=2&InteressePessoal=S"InteressePessoal=S>.
k) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 (setenta e cinco) anos;
l) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão;
m) Não ter sido demitido/exonerado do MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.
XIIi. DA CONVOCAÇÃO E ENTRADA EM EXERCÍCIO
13. Concluído o Processo Seletivo Público e homologado o resultado, a contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
13.1. A contratação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Processo Seletivo Público.
13.2. O candidato deverá se apresentar para contratação, às suas expensas, no prazo máximo de 05(cinco) dias consecutivos contados da publicação do ato de contratação do cargo/função pública, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente, sob pena de ter seu ato de contratação tornado sem efeito.
13.3. Será tornada sem efeito a contratação do candidato que não apresentar, no prazo estabelecido, a documentação completa exigida no item 12.4.
13.4. O candidato contratado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da contratação, os documentos abaixo relacionados, sendo que a autenticação dos documentos será realizada pela própria Prefeitura mediante apresentação do documento original:
a) ASO (ATESTADO ADMISSIONAL), sem restrições, encaminhado pela Secretaria de Administração (no ato da entrega da documentação). Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo/função pública;
b) 02 fotos 3x4 recentes;
c) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e guia de contratação, disponibilizados e preenchidos na Secretaria de Administração no ato da entrega de documentação;
d) Disponibilização de e-mail e número de telefone;
e) Carteira de Trabalho;
f) Guia/Extrato PIS/PASEP (atualizada emitida pela CEF ou BB);
g) CPF próprio;
h) Carteira de Identidade ou documento único valente, de valor legal;
i) Título Eleitoral e Comprovante de Votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; j) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
k) Certidão de Nascimento e CPF de todos os dependentes;
l) Declaração Escolar (filhos maiores de 5 anos e menores de 14);
m) Cartão de Vacinação atualizado próprio e de Filhos menores de 5 anos;
n) Certidão de Nascimento ou de Casamento (se for o caso devidamente averbada);
o) Comprovante de Residência Atualizado;
p) Documentação comprobatória de escolaridade, sendo este o Certificado de Conclusão do Curso, correspondente ao cargo/função ao qual concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
q) Número da conta Corrente no Banco Santander (se não possuir conta, a Secretaria de Administração encaminhará carta de abertura de conta-salário);
13.5. O candidato contratado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.6. Após sua contratação, o candidato passará à condição de contratado da municipalidade e deverá entrar em exercício no dia útil seguinte a data da contratação.
XIV. DISPOSIÇÕES FINAIS
14. Os prazos estabelecidos, considerando as especificações de cada fase disciplinadas por esse Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.
14.1. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:
a) Xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) For responsável por falsa identificação pessoal;
d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público;
e) Não apresentar identificação oficial para fazer a prova conforme previsto no edital
f) Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
h) Infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital; e
i) Não atender às determinações regulamentares pertinentes ao Processo Seletivo Público.
14.3. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13.1. deste Edital, o candidato também estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
14.4. O MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO procederá à guarda de documentos relativos ao Processo Seletivo Público, após a sua homologação, observada legislação específica pelo prazo de 06 (seis) anos, seguindo as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de contratação pelos órgãos públicos responsáveis.
14.5. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público do MUNICÍPIO DE GOIATUBA e pela Banca Examinadora (Secretaria Municipal de Educação), no que a cada um couber.
Goiatuba, 25 de Abril de 2022.
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Prefeito Secretário Municipal de Educação