ADENDO MODIFICADOR I
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO MODIFICADOR I
Pregão Eletrônico Nº. 61/2023/SUPEL/RO
Processo Administrativo: 0052.001307/2018-50.
Objeto: Processo Administrativo Licitatório de Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta Interna e Externa, transporte, tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (grupos A, B e E), para atender o Hemocentro Regional de Cacoal, Hemocentro de Ji-Paraná, Hemocentro Regional de Rolim de Moura e Hemocentro Regional de Ariquemes, pelo período de 12 (doze) meses.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria N.º 50/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 22 de julho de 2024, torna público aos interessados e, em especial, às empresas que adquiriram o edital, que o mesmo sofreu alteração conforme segue:
I - FICA ALTERADO NO ITEM 4.8 - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme Adendo
Modificador(0039969963), anexo deste.
II - FICA ALTERADO NO ITEM 5.7.5.24 - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme Adendo
Modificador(0039969963), anexo deste.
III - FICA ALTERADO NO ITEM 14.2 - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme Adendo
Modificador(0039969963), anexo deste.
IV - FICA ALTERADO NO ITEM 16.5.1 - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme Adendo
Modificador(0039969963), anexo deste.
V - FICA ALTERADO NO ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme Adendo
Modificador(0039969963), anexo deste.
VI - FICA ALTERADO NO ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme Adendo
Modificador(0039969963), anexo deste.
VII - FICA INCLUÍDO NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme Adendo
Modificador(0039969963), anexo deste, em síntese abaixo:
1- INCLUIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES ITENS:
16.5.6 - Comprovação de Registro ou Inscrição da Empresa e de seus Responsáveis Técnicos junto ao Conselho Regional de Química - CRQ, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou outro Conselho em que seu responsável técnico apresente atribuição para as atividades-fim descrita no objeto deste termo.
16.5.7 - Comprovação da existência no quadro da empresa de responsável técnico pelas atividades da mesma.
16.5.7.1 - Tal comprovação (do responsável técnico) poderá ser feita mediante declaração formal de disponibilidade do profissional conforme preceitua o art.30, §6°, da lei 8.666/93.
16.5.8 - Declaração Formal de que sendo vencedora do certame apresentará Licença Ambiental do Órgão Ambiental competente para a atividade pertinente ao objeto deste (Coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde) vigente;
16.5.9 - Declaração Formal de que sendo vencedora do certame apresentará Certificado de Cadastro Técnico Federal (IBAMA) para o objeto deste;
16.5.10 - Declaração Formal de que sendo vencedora do certame apresentará Alvará de funcionamento expedido por Órgão competente.
16.5.11 - Declaração Formal de que sendo vencedora do certame disponibilizará de Incinerador ou Autoclave e Incinerador com capacidade para queima no volume de resíduos indicados no subitem
4.8 estando de acordo com a Resolução CONAMA 316/02 e outras normas vigentes aplicáveis ao objeto.
16.5.12 - Declaração expressa de que conhece e acata todas as condições previstas no Edital e Anexos.
2 - INCLUIDO NOS ANEXOS:
ANEXO VI - PLANILHA DE SÉRIE HISTÓRICA (KG/PESO/MÊS) (0039405052).
3 - INCLUIDO NO ANEXO V - ESTIMATIVA MÍNIMA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, OS
ITENS 07 E 08, conforme Adendo Modificador(0039969963):
VIII- Fica alterado o valor da licitação, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
Valor Estimado: R$ 124.528,74 (cento e vinte e quatro mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos)
LEIA-SE:
Valor Estimado: R$ 1.057.387,56 (Um milhão, cinquenta e sete mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos)
IX- Fica ANEXADO à este Adendo, conforme abaixo:
- SAMS 0039041803.
- PLANILHA DE SÉRIE HISTÓRICA (KG/PESO/MÊS) (0039405052).
- QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS (0050248011)
X- Fica alterada a data de abertura da sessão conforme abaixo:
Data de Abertura: 08/08/2024 às 10h00min (horário de Brasília – DF).
Endereço: no site de licitações xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
XI- Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital.
Publique-se.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL / RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Pregoeiro(a), em 22/07/2024, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051019077 e o código CRC 47C5EB9E.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0052.001307/2018-50 SEI nº 0051019077
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON
ADENDO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°: 61/2023/SUPEL/RO
Processo nº 0052.001307/2018-50.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta Interna e Externa, transporte, tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (grupos A, B e E), para atender o Hemocentro Regional de Cacoal, Hemocentro de Ji-Paraná, Hemocentro Regional de Rolim de Moura e Hemocentro Regional de Ariquemes, pelo período de 12 (doze) meses.
Retificação do Termo de Referência (SEI nº 0038033950), gerando o novo Termo de Referência (SEI nº 0039012636) onde fica alterado os itens conforme abaixo:
I - FICA ALTERADO NO ITEM 4.8 - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
LOTE | ITEM | UNIDADE DE SAÚDE | Média Mensal Peso Total/kg | QUANTIDADE TOTAL PARA 12 MESES |
Lote único | 1 | Unidade de Coleta e Transfusão de Rolim de Moura | 160,32 | 1.923,84 |
2 | Unidade de Coleta e Transfusão de Ariquemes | 180,40 | 2.164,80 | |
3 | Unidade de Coleta e Transfusão de Cacoal | 260,40 | 3.124,80 | |
4 | Unidade de Coleta e Transfusão de Ji- Paraná | 308,38 | 3.700,56 |
LEIA-SE:
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | UNIDADE DE SAÚDE | Média Mensal Peso Total/kg | QUANTIDADE TOTAL PARA 12 MESES |
1 | Unidade de Coleta e Transfusão de Rolim de Moura | 329,23 | 3.950,76 |
2 | Unidade de Coleta e Transfusão de Ariquemes | 152,72 | 1.832,64 |
3 | Unidade de Coleta e Transfusão de Cacoal | 241,68 | 2.900,16 |
4 | Unidade de Coleta e Transfusão de Ji- Paraná | 548,11 | 6.577,32 |
Descrição | Quantidade | Local | |
5 | Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS | 1 | Unidade de Coleta e Transfusão de Rolim de Moura |
6 | Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS | 1 | Unidade de Coleta e Transfusão de Ariquemes |
7 | Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS | 1 | Unidade de Coleta e Transfusão de Cacoal |
8 | Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS | 1 | Unidade de Coleta e Transfusão de Ji- Paraná |
II - FICA ALTERADO NO ITEM 5.7.5.24 - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
Será permitida a subcontratação dos serviços de tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde do Grupo A, B e E até o limite de 40%, desde que a empresa licitante apresente a carta de anuência, e a licença de operação dos serviços subcontratados acompanhado dos seguintes documentos de qualificação técnica:
a) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros da empresa subcontratada;
b) Certificado de cadastramento técnico federal na categoria de atividades potencialmente poluidoras – IBAMA, em nome da empresa subcontratada.
LEIA-SE:
Será permitida a subcontratação dos serviços de tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde do Grupo A, B e E até o limite de 25%, desde que a empresa licitante apresente a carta de anuência, e a licença de operação dos serviços subcontratados acompanhado dos seguintes documentos de qualificação técnica:
a) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros da empresa subcontratada;
b) Certificado de cadastramento técnico federal na categoria de atividades potencialmente poluidoras – IBAMA, em nome da empresa subcontratada.
III - FICA ALTERADO NO ITEM 14.2 - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
Será permitida a subcontratação dos serviços de tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde do Grupo A, B e E até o limite de 40%, desde que a empresa licitante apresente a carta de anuência e a licença de operação dos serviços subcontratados acompanhado dos seguintes documentos de qualificação técnica:
LEIA-SE:
Será permitida a subcontratação dos serviços de tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde do Grupo A, B e E até o limite de 25%, desde que a empresa licitante apresente a carta de anuência e a licença de operação dos serviços subcontratados acompanhado dos seguintes documentos de qualificação técnica:
IV - FICA ALTERADO NO ITEM 16.5.1 - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
LEIA-SE:
Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto deste processo, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, alterada pela Orientação Técnica nº 002/2017, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
V - FICA ALTERADO NO ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme segue: ONDE SE LÊ:
MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº Processo | ||
Licitação Nº | ||
A | Data da apresentação da proposta(dia/mês/ano) | 30/05/2016 |
B | Município/UF | Porto Velho/RO |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio coletivo | RO000030/2017 01/01/2017 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Anexo IV - A Mão de obra | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual | ||
Dados complementares para a composição dos custos referente à mão de obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Agente de Coleta de Resíduo Hospitalar |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.203,27 |
3 | Categoria Profissional (vinculada a execução contratual) | ATIVIDADES NA ÁREA DA SAÚDE |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2016 |
Nota: deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. | ||
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário base | R$ 1.203,27 |
B | Adicional de periculosidade | |
C | Adicional de insalubridade |
D | Adicional noturno | |
E | Hora noturna adicional | |
F | Adicional de Hora Extra | |
G | Intervalo Intrajornada | |
H | Outros(especificar)DRS Intrajornada | R$ 32,82 |
Total da remuneração | R$ 1.236,09 | |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | R$ 121,60 |
B | Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc.) | R$ 326,73 |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | R$ 5,22 |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ 10,61 |
F | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios Mensais e Diários | R$ 464,16 | |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). | ||
MODÚLO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 98,69 |
B | Materiais | R$ 317,83 |
C | Equipamentos e materiais permanente | R$ 486,88 |
D | Outros (manutenção de equipamentos) | |
Total de Insumos Diversos | R$ 903,40 | |
Nota: Valores mensais pago por empregado. |
MODÚLO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
Submódulo 4.1 Encargos previdenciários e FGTS: | |||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 247,22 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 18,54 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 12,36 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 2,47 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 30,90 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 98,89 |
G | Seguro acidente do trabalho | 3,00% | R$ 37,08 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 7,42 |
TOTAL | 36,80% | R$ 454,88 | |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. | |||
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. | |||
submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | |||
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 102,97 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 34,36 |
Subtotal | 11,11% | R$ 137,33 | |
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 4,09% | R$ 50,56 |
TOTAL | 15,20% | R$ 187,89 | |
submódulo 4.3 - Afastamento maternidade | |||
4.3 | Afastamento maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,65% | R$ 8,03 |
B | Incidência do módulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,24% | R$ 2,97 |
TOTAL | 0,89% | R$ 11,00 | |
submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ 5,19 |
B | Incidente do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ 0,37 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 3,60% | R$ 44,50 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 23,98 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,71% | R$ 8,78 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 0,20% | R$ 2,47 |
TOTAL | 6,90% | R$ 85,29 | |
Obs: Retificado o item "B" do submódulo 4.4 - provisão para rescisão publicado no Diário Oficial da União nº 63, seção I, página 92, em 1º de abril de 2011. | |||
submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias | 8,33% | R$ 102,97 |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$ 20,52 |
C | Licença paternidade | 0,02% | R$ 0,25 |
D | Ausências legais | 0,28% | R$ 3,46 |
E | Ausência por Acidente de trabalho | 0,03% | R$ 0,37 |
F | Outros (especificar) | 0,00% | R$ 0,00 |
Subtotal | 10,32% | R$ 127,56 | |
G | Incidência do módulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 3,80% | R$ 46,97 |
TOTAL | 14,12% | R$ 174,54 | |
Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | 36,80% | R$ 454,88 |
4.2 | 13º salário + Adicional de férias | 15,20% | R$ 187,89 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,89% | R$ 11,00 |
4.4 | Custo de rescisão | 6,90% | R$ 85,29 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 14,12% | R$ 174,54 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00% | R$ 0,00 |
TOTAL | 73,91% | R$ 913,59 | |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5 | Custos Indiretos Tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 3,00% | R$ 105,52 |
B | Tributos (exceto IRPJ e CSLL) | 0,00% | R$ 0,00 |
B.1 Tributos Federais (PIS) | 0,65% | R$ 25,15 | |
B.2 Tributos Federais (COFINS) | 3,00% | R$ 116,06 | |
B.3 Tributos Municipais (ISS) | 5,00% | R$ 193,44 | |
B.4 Outros tributos especificar | 0,00% | R$ 0,00 | |
Subtotal(tributos) | 11,65% | R$ 440,16 | |
C | Lucro | 6,79% | R$ 245,98 |
TOTAL | 18,44% | R$ 686,15 | |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxxx por empregado. | |||
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. | |||
Anexo IV - B - Quadro-resumo do Custo por Empregado | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 1.236,09 | |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 464,16 | |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes e outros) | R$ 903,40 | |
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 73,91% | R$ 913,59 |
Subtotal(A+B+C+D) | R$ 3.517,24 | ||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | 18,44% | R$ 686,15 |
Valor total por empregado | R$ 4.203,38 |
Quadro-Resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | |||||
Tipo de serviço | Valor proposto por empregado | Quantidade empregados por posto | Valor proposto por posto | Quantidade posto | Valor total do serviço |
A | B | C | D=BxC | E | F=DxE |
Agente de Coleta de Resíduo Hospitalar | R$ 4.203,38 | 1 | R$ 4.203,38 | 7 | R$ 29.423,69 |
Valor mensal do serviço | R$ 29.423,69 | ||||
Quadro - Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||||
Descrição | valor | ||||
Valor Proposto por Unidade de Medida(posto) | R$ 4.203,38 | ||||
Valor Mensal do Serviços | R$ 29.423,69 | ||||
Valor Global da Proposta (valor mensal x nº de meses do contrato) | R$ 353.084,31 |
Nº Processo | ||
Licitação Nº | ||
A | Data da apresentação da proposta(dia/mês/ano) | 30/05/2016 |
B | Município/UF | Porto Velho/RO |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio coletivo | RO000030/2017 01/01/2017 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Anexo IV - A Mão de obra | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual | ||
Dados complementares para a composição dos custos referente à mão de obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Agente de Coleta de Resíduo Hospitalar |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.793,26 |
3 | Categoria Profissional (vinculada a execução contratual) | ATIVIDADES DE APOIO AO SETOR DE TRANSPORTE |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2016 |
Nota: deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário base | R$ 1.793,26 |
B | Adicional de periculosidade | |
C | Adicional de insalubridade | |
D | Adicional noturno | |
E | Hora noturna adicional | |
F | Adicional de Hora Extra | |
G | Diária completa (3 diárias) | R$ 690,00 |
H | Outros(especificar)DRS Intrajornada | R$ 48,91 |
Total da remuneração | R$ 2.532,17 | |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | R$ 121,60 |
B | Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc.) | R$ 326,73 |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | R$ 5,22 |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ 10,61 |
F | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios Mensais e Diários | R$ 464,16 | |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). | ||
MODÚLO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 98,69 |
B | Materiais | 317,82875 |
C | Equipamentos e materiais permanente | R$ 486,88 |
D | Outros (manutenção de equipamentos) | |
Total de Insumos Diversos | R$ 903,40 | |
Nota: Valores mensais pago por empregado. |
MODÚLO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
Submódulo 4.1 Encargos previdenciários e FGTS: | |||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 506,43 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 37,98 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 25,32 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 5,06 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 63,30 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 202,57 |
G | Seguro acidente do trabalho | 3,00% | R$ 75,97 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 15,19 |
TOTAL | 36,80% | R$ 931,84 | |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. | |||
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. | |||
submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | |||
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 210,93 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 70,39 |
Subtotal | 11,11% | R$ 281,32 | |
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 4,09% | R$ 103,57 |
TOTAL | 15,20% | R$ 384,89 | |
submódulo 4.3 - Afastamento maternidade | |||
4.3 | Afastamento maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,65% | R$ 16,46 |
B | Incidência do módulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,24% | R$ 6,08 |
TOTAL | 0,89% | R$ 22,54 | |
submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ 10,64 |
B | Incidente do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ 0,76 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 3,60% | R$ 91,16 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 49,12 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,71% | R$ 17,98 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 0,20% | R$ 5,06 |
TOTAL | 6,90% | R$ 174,72 | |
Obs: Retificado o item "B" do submódulo 4.4 - provisão para rescisão publicado no Diário Oficial da União nº 63, seção I, página 92, em 1º de abril de 2011. |
submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias | 8,33% | R$ 210,93 |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$ 42,03 |
C | Licença paternidade | 0,02% | R$ 0,51 |
D | Ausências legais | 0,28% | R$ 7,09 |
E | Ausência por Acidente de trabalho | 0,03% | R$ 0,76 |
F | Outros (especificar) | 0,00% | R$ 0,00 |
Subtotal | 10,32% | R$ 261,32 | |
G | Incidência do módulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 3,80% | R$ 96,22 |
TOTAL | 14,12% | R$ 357,54 | |
Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | 36,80% | R$ 931,84 |
4.2 | 13º salário + Adicional de férias | 15,20% | R$ 384,89 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,89% | R$ 22,54 |
4.4 | Custo de rescisão | 6,90% | R$ 174,72 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 14,12% | R$ 357,54 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00% | R$ 0,00 |
TOTAL | 73,91% | R$ 1.871,52 | |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5 | Custos Indiretos Tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 3,00% | R$ 173,14 |
B | Tributos (exceto IRPJ e CSLL) | 0,00% | R$ 0,00 |
B.1 Tributos Federais (PIS) | 0,65% | R$ 41,26 | |
B.2 Tributos Federais (COFINS) | 3,00% | R$ 190,44 | |
B.3 Tributos Municipais (ISS) | 5,00% | R$ 317,40 | |
B.4 Outros tributos especificar | 0,00% | R$ 0,00 | |
Subtotal(tributos) | 11,65% | R$ 722,24 | |
C | Lucro | 6,79% | R$ 403,62 |
TOTAL | 18,44% | R$ 1.125,86 | |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxxx por empregado. | |||
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. | |||
Anexo IV - B - Quadro-resumo do Custo por Empregado | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 2.532,17 | |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 464,16 | |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes e outros) | R$ 903,40 | |
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 73,91% | R$ 1.871,52 |
Subtotal(A+B+C+D) | R$ 5.771,25 | ||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | 18,44% | R$ 1.125,86 |
Valor total por empregado | R$ 6.897,11 |
Quadro-Resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | |||||
Tipo de serviço | Valor proposto por empregado | Quantidade empregados por posto | Valor proposto por posto | Quantidade posto | Valor total do serviço |
A | B | C | D=BxC | E | F=DxE |
Agente de Coleta de Resíduo Hospitalar | R$ 6.897,11 | 1 | R$ 6.897,11 | 1 | R$ 6.897,11 |
Valor mensal do serviço | R$ 6.897,11 | ||||
Quadro - Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||||
descrição | valor | ||||
Valor Proposto por Unidade de Medida(posto) | R$ 6.897,11 | ||||
Valor Mensal do Serviços | R$ 6.897,11 | ||||
Valor Global da Proposta (valor mensal x nº de meses do contrato) | R$ 82.765,38 |
Nº Processo | ||
Licitação Nº | ||
A | Data da apresentação da proposta(dia/mês/ano) | 30/05/2016 |
B | Município/UF | Porto Velho/RO |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio coletivo | RO000030/2017 01/01/2017 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Anexo IV - A Mão de obra | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual | ||
Dados complementares para a composição dos custos referente à mão de obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Supervisor |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.894,55 |
3 | Categoria Profissional (vinculada a execução contratual) | ATIVIDADES DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PREDIAL (compatibilidade) |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2017 |
Nota: deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. | ||
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário base | R$ 1.894,55 |
B | Adicional de periculosidade | |
C | Adicional de insalubridade | |
D | Adicional noturno | |
E | Hora noturna adicional | |
F | Adicional de Hora Extra | |
G | Diária completa (3 diárias) | R$ 690,00 |
H | Outros(especificar)DRS Intrajornada | R$ 51,67 |
Total da remuneração | R$ 2.636,22 | |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | R$ 121,60 |
B | Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc.) | R$ 326,73 |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | R$ 5,22 |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ 10,61 |
F | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios Mensais e Diários | R$ 464,16 | |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). | ||
MODÚLO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 98,69 |
B | Materiais | |
C | Equipamentos e materiais permanente | |
D | Outros (manutenção de equipamentos) | |
Total de Insumos Diversos | R$ 98,69 | |
Nota: Valores mensais pago por empregado. |
MODÚLO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
Submódulo 4.1 Encargos previdenciários e FGTS: | |||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 527,24 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 39,54 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 26,36 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 5,27 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 65,91 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 210,90 |
G | Seguro acidente do trabalho | 3,00% | R$ 79,09 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 15,82 |
TOTAL | 36,80% | R$ 970,13 | |
Nota (1) - Os percentuais dos Encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. | |||
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. | |||
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | |||
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 219,60 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 73,29 |
Subtotal | 11,11% | R$ 292,88 | |
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 4,09% | R$ 107,82 |
TOTAL | 15,20% | R$ 400,71 | |
Submódulo 4.3 - Afastamento maternidade | |||
4.3 | Afastamento maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,65% | R$ 17,14 |
B | Incidência do módulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,24% | R$ 6,33 |
TOTAL | 0,89% | R$ 23,46 | |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ 11,07 |
B | Incidente do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ 0,79 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 3,60% | R$ 94,90 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 51,14 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,71% | R$ 18,72 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 0,20% | R$ 5,27 |
TOTAL | 6,90% | R$ 181,90 | |
Obs: Retificado o item "B" do Submódulo 4.4 - provisão para rescisão publicado no Diário Oficial da União nº 63, seção I, página 92, em 1º de abril de 2011. | |||
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias | 8,33% | R$ 219,60 |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$ 43,76 |
C | Licença paternidade | 0,02% | R$ 0,53 |
D | Ausências legais | 0,28% | R$ 7,38 |
E | Ausência por Acidente de trabalho | 0,03% | R$ 0,79 |
F | Outros (especificar) | 0,00% | R$ 0,00 |
Subtotal | 10,32% | R$ 272,06 | |
G | Incidência do módulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 3,80% | R$ 100,18 |
TOTAL | 14,12% | R$ 372,23 | |
Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | 36,80% | R$ 970,13 |
4.2 | 13º salário + Adicional de férias | 15,20% | R$ 400,71 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,89% | R$ 23,46 |
4.4 | Custo de rescisão | 6,90% | R$ 181,90 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 14,12% | R$ 372,23 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00% | R$ 0,00 |
TOTAL | 73,91% | R$ 1.948,43 | |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5 | Custos Indiretos Tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 3,00% | R$ 154,43 |
B | Tributos (exceto IRPJ e CSLL) | 0,00% | R$ 0,00 |
B.1 Tributos Federais (PIS) | 0,65% | R$ 36,80 | |
B.2 Tributos Federais (COFINS) | 3,00% | R$ 169,86 | |
B.3 Tributos Municipais (ISS) | 5,00% | R$ 283,10 | |
B.4 Outros tributos especificar | 0,00% | R$ 0,00 | |
Subtotal(tributos) | 11,65% | R$ 644,18 | |
C | Lucro | 6,79% | R$ 360,00 |
TOTAL | 18,44% | R$ 1.004,18 | |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxxx por empregado. | |||
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. | |||
Anexo IV - B - Quadro-resumo do Custo por Empregado | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 2.636,22 | |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 464,16 | |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes e outros) | R$ 98,69 | |
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 73,91% | R$ 1.948,43 |
Subtotal(A+B+C+D) | R$ 5.147,50 | ||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | 18,44% | R$ 1.004,18 |
Valor total por empregado | R$ 6.151,68 |
Quadro-Resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | |||||
Tipo de serviço | Valor proposto por empregado | Quantidade empregados por posto | Valor proposto por posto | Quantidade posto | Valor total do serviço |
A | B | C | D=BxC | E | F=DxE |
Supervisor | R$ 6.151,68 | 1 | R$ 6.151,68 | 1 | R$ 6.151,68 |
Valor mensal do serviço | R$ 6.151,68 | ||||
Quadro - Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||||
Descrição | valor | ||||
Valor Proposto por Unidade de Medida(posto) | R$ 6.151,68 | ||||
Valor Mensal do Serviços | R$ 6.151,68 | ||||
Valor Global da Proposta (valor mensal x nº de meses do contrato) | R$ 73.820,20 |
Nº Processo | ||
Licitação Nº | ||
A | Data da apresentação da proposta(dia/mês/ano) | 30/05/2016 |
B | Município/UF | Porto Velho/RO |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio coletivo | RO000030/2017 01/01/2017 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Anexo IV - A Mão de obra |
Mão de obra vinculada à execução contratual | ||
Dados complementares para a composição dos custos referente à mão de obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Responsável Técnico |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 2.084,00 |
3 | Categoria Profissional (vinculada a execução contratual) | Parágrafo Quarto da CCT RO000030/2017 |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2016 |
Nota: deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. | ||
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário base | R$ 2.084,00 |
B | Adicional de periculosidade | |
C | Adicional de insalubridade | |
D | Adicional noturno | |
E | Hora noturna adicional | |
F | Adicional de Hora Extra | |
G | Intervalo Intrajornada | |
H | Outros(especificar)DRS Intrajornada | R$ 56,84 |
Total da remuneração | R$ 2.140,84 | |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | R$ 121,60 |
B | Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc.) | R$ 326,73 |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | R$ 5,22 |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ 10,61 |
F | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios Mensais e Diários | R$ 464,16 | |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). | ||
MODÚLO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 98,69 |
B | Materiais | |
C | Equipamentos e materiais permanente | |
D | Outros (manutenção de equipamentos) | |
Total de Insumos Diversos | R$ 98,69 | |
Nota: Valores mensais pago por empregado. |
MODÚLO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
Submódulo 4.1 Encargos previdenciários e FGTS: | |||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 428,17 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 32,11 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 21,41 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 4,28 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 53,52 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 171,27 |
G | Seguro acidente do trabalho | 3,00% | R$ 64,23 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 12,85 |
TOTAL | 36,80% | R$ 787,83 | |
Nota (1) - Os percentuais dos Encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. | |||
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. | |||
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | |||
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 178,33 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 59,52 |
Subtotal | 11,11% | R$ 237,85 | |
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 4,09% | R$ 87,56 |
TOTAL | 15,20% | R$ 325,41 | |
Submódulo 4.3 - Afastamento maternidade | |||
4.3 | Afastamento maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,65% | R$ 13,92 |
B | Incidência do módulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,24% | R$ 5,14 |
TOTAL | 0,89% | R$ 19,05 | |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ 8,99 |
B | Incidente do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ 0,64 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 3,60% | R$ 77,07 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 41,53 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,71% | R$ 15,20 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 0,20% | R$ 4,28 |
TOTAL | 6,90% | R$ 147,72 | |
Obs: Retificado o item "B" do Submódulo 4.4 - provisão para rescisão publicado no Diário Oficial da União nº 63, seção I, página 92, em 1º de abril de 2011. | |||
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias | 8,33% | R$ 178,33 |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$ 35,54 |
C | Licença paternidade | 0,02% | R$ 0,43 |
D | Ausências legais | 0,28% | R$ 5,99 |
E | Ausência por Acidente de trabalho | 0,03% | R$ 0,64 |
F | Outros (especificar) | 0,00% | R$ 0,00 |
Subtotal | 10,32% | R$ 220,93 | |
G | Incidência do módulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 3,80% | R$ 81,35 |
TOTAL | 14,12% | R$ 302,29 | |
Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | 36,80% | R$ 787,83 |
4.2 | 13º salário + Adicional de férias | 15,20% | R$ 325,41 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,89% | R$ 19,05 |
4.4 | Custo de rescisão | 6,90% | R$ 147,72 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 14,12% | R$ 302,29 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00% | R$ 0,00 |
TOTAL | 73,91% | R$ 1.582,29 | |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5 | Custos Indiretos Tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 3,00% | R$ 128,58 |
B | Tributos (exceto IRPJ e CSLL) | 0,00% | R$ 0,00 |
B.1 Tributos Federais (PIS) | 0,65% | R$ 30,64 | |
B.2 Tributos Federais (COFINS) | 3,00% | R$ 141,43 | |
B.3 Tributos Municipais (ISS) | 5,00% | R$ 235,72 | |
B.4 Outros tributos especificar | 0,00% | R$ 0,00 | |
Subtotal(tributos) | 11,65% | R$ 536,37 | |
C | Lucro | 6,79% | R$ 299,75 |
TOTAL | 18,44% | R$ 836,12 | |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxxx por empregado. | |||
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. | |||
Anexo IV - B - Quadro-resumo do Custo por Empregado | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 2.140,84 | |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 464,16 | |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes e outros) | R$ 98,69 | |
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 73,91% | R$ 1.582,29 |
Subtotal(A+B+C+D) | R$ 4.285,98 | ||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | 18,44% | R$ 836,12 |
Valor total por empregado | R$ 5.122,10 |
Quadro-Resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | |||||
Tipo de serviço | Valor proposto por empregado | Quantidade empregados por posto | Valor proposto por posto | Quantidade posto | Valor total do serviço |
A | B | C | D=BxC | E | F=DxE |
Responsável Técnico | R$ 5.122,10 | 1 | R$ 5.122,10 | 1 | R$ 5.122,10 |
Valor mensal do serviço | R$ 5.122,10 | ||||
Quadro - Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||||
Descrição | valor | ||||
Valor Proposto por Unidade de Medida(posto) | R$ 5.122,10 | ||||
Valor Mensal do Serviços | R$ 5.122,10 | ||||
Valor Global da Proposta (valor mensal x nº de meses do contrato) | R$ 61.465,15 |
Dos Uniformes / EPI's | ||||||
Item | Quant | UND | Especificação | Valor unitário | Valor Total | Valor por funcionário |
1 | 2 | Par | Bota Cano Longo PVC | R$ 28,32 | R$ 56,64 | R$ 4,72 |
2 | 4 | Und | Camisa Manga 3/4 | R$ 30,31 | R$ 121,24 | R$ 10,10 |
3 | 3 | Und | Calça em Brim Pesado | R$ 57,01 | R$ 171,03 | R$ 14,25 |
4 | 3 | Und | Oculos de Proteção | R$ 11,74 | R$ 35,22 | R$ 2,94 |
5 | 60 | Und | Máscara Respiratório | R$ 8,55 | R$ 513,00 | R$ 42,75 |
6 | 3 | Und | Touca (caixa c/ 100 unid.) | R$ 11,67 | R$ 35,01 | R$ 2,92 |
7 | 3 | Par | Luva Latex (caixa c/ 100 unid.) | R$ 19,02 | R$ 57,06 | R$ 4,76 |
8 | 3 | Par | Bora de segurança | R$ 45,80 | R$ 137,40 | R$ 11,45 |
9 | 6 | Und | Avental PVC | R$ 9,61 | R$ 57,66 | R$ 4,81 |
VALOR DO ITEM | 1.184,26 | R$ 98,69 |
Material Permanente | |||||||
Item | Quant | UND | Especificação | Valor unitário | Valor Total | Tempo de vida útil(mês) | Tempo de utilização |
1 | 70 | UN | Lixeiras 15 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal | R$ 33,60 | R$ 2.352,00 | 24 | R$ 98,00 |
2 | 66 | UN | Lixeiras 50 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal | R$ 95,98 | R$ 6.334,68 | 24 | R$ 263,95 |
3 | 29 | UN | Lixeiras 100 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal | R$ 165,82 | R$ 4.808,78 | 24 | R$ 200,37 |
4 | 6 | UN | Carros para transp. Inter. 240 litros para resíduos infectantes | R$ 410,67 | R$ 2.464,02 | 60 | R$ 41,07 |
5 | 1 | UN | Balança para pesagem para até 300kl | R$ 1.302,85 | R$ 1.302,85 | 60 | R$ 21,71 |
6 | 33 | UN | Bombonas de 200 litros com bocas largas | R$ 248,37 | R$ 8.196,21 | 60 | R$ 136,60 |
7 | 2 | UN | Autoclave 339 litros | R$ 94.000,00 | R$ 188.000,00 | 60 | R$ 3.133,33 |
VALOR DO ITEM | 3.726,00 | R$ 3.895,03 |
Incineração Sub contratação RSS A.5 | Valor por KG | R$ 2,87 | |||
Dos Materiais/ Mês | |||||
Item | Quant | UND | Especificação | Valor unitário | Valor Total |
1 | 1880 | UN | Saco branco 50 litros para Coleta de Resíduo Infectante | R$ 0,26 | R$ 488,80 |
2 | 1810 | UN | Saco branco 15 litros para Coleta de Resíduo Infectante | R$ 0,12 | R$ 217,20 |
3 | 1160 | UN | Saco branco 100 litros para Coleta de Resíduo Infectante | R$ 0,44 | R$ 510,40 |
4 | 223 | UN | Caixa de Perfuro Cortante | R$ 3,83 | R$ 854,09 |
5 | 35 | Litros | Hipoclorito de Sódio | R$ 2,02 | R$ 70,70 |
6 | 35 | 500 ml | Álcool Gel 70% | R$ 5,19 | R$ 181,65 |
7 | 31 | Cx | Sabão em pó 500gr. | R$ 7,09 | R$ 219,79 |
VALOR DO ITEM | R$ 2.542,63 |
Resumo Geral | Quantidade de postos | Custo por posto mensal | Custo Total por mensal | Custo por posto Anual |
Agente de coleta | 7 | R$ 4.203,38 | R$ 29.423,69 | R$ 353.084,31 |
Motorista | 1 | R$ 6.897,11 | R$ 6.897,11 | R$ 82.765,38 |
Supervisor | 1 | R$ 6.151,68 | R$ 6.151,68 | R$ 73.820,20 |
Responsável Técnico | 1 | R$ 5.122,10 | R$ 5.122,10 | R$ 61.465,15 |
Total Anual | R$ 571.135,03 |
Localidade | Unidade | Quantidade |
Unidade de Coleta e Transfusão de Ariquemes | Kg | 1.480,80 |
Unidade de Coleta e Transfusão de Rolim de Moura | Kg | 1.923,84 |
Unidade de Coleta e Transfusão de Cacoal | Kg | 2.223,19 |
Total Anual | 5.627,83 | |
Preço por Kg | R$ 20,90 |
Autoclavagem | |
Preço por Kg | R$ 20,90 |
Incineração | |
Preço por Kg | R$ 23,77 |
Autoclavagem com subcontratação de incineração | |||
Média do Grupo A | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
2013,55 | R$ 20,90 | R$ 42.078,52 | R$ 504.942,26 |
Média do Grupo A.5 | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
213,85 | R$ 23,77 | R$ 5.082,72 | R$ 60.992,62 |
Média do Grupo B | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
7,7 | R$ 20,90 | R$ 160,91 | R$ 1.930,95 |
Média do Grupo E | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
256,25 | R$ 20,90 | R$ 5.355,03 | R$ 64.260,36 |
Total geral do serviço | R$ 632.126,19 | ||
Incineração | |||
Média do Grupo A | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
2013,55 | R$ 23,77 | R$ 47.857,41 | R$ 574.288,92 |
Média do Grupo A.5 | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
213,85 | R$ 23,77 | R$ 5.082,72 | R$ 60.992,62 |
Média do Grupo B | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
7,7 | R$ 23,77 | R$ 183,01 | R$ 2.196,13 |
Média do Grupo E | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
256,25 | R$ 23,77 | R$ 6.090,47 | R$ 73.085,61 |
Total geral do serviço | R$ 710.563,29 | ||
Média do serviço | |||
Incineração | R$ 710.563,29 | ||
Autoclavagem com subcontratação de incineração | R$ 632.126,19 | ||
TOTAL | R$ 671.344,74 |
LEIA-SE:
MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº Processo | ||
Licitação Nº | ||
A | Data da apresentação da proposta(dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | Porto Velho/RO |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio coletivo | |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Anexo IV - A Mão de obra | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual | ||
Dados complementares para a composição dos custos referente à mão de obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Agente de Coleta de Resíduo Hospitalar |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |
3 | Categoria Profissional (vinculada a execução contratual) | ATIVIDADES NA ÁREA DA SAÚDE |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | |
Nota: deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. | ||
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário base | |
B | Adicional de periculosidade | |
C | Adicional de insalubridade | |
D | Adicional noturno | |
E | Hora noturna adicional | |
F | Adicional de Hora Extra | |
G | Intervalo Intrajornada | |
H | Outros(especificar)DRS Intrajornada | |
Total da remuneração | ||
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc.) | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | |
F | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios Mensais e Diários | ||
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). | ||
MODÚLO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos e materiais permanente | |
D | Outros (manutenção de equipamentos) | |
Total de Insumos Diversos | ||
Nota: Valores mensais pago por empregado. |
Submódulo 4.1 Encargos previdenciários e FGTS:
MODÚLO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL | |||
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. | |||
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. | |||
submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | |||
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | ||
B | Adicional de Férias | ||
Subtotal | |||
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL | |||
submódulo 4.3 - Afastamento maternidade | |||
4.3 | Afastamento maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência do módulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL | |||
submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidente do FGTS sobre aviso prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | ||
TOTAL | |||
Obs: Retificado o item "B" do submódulo 4.4 - provisão para rescisão publicado no Diário Oficial da União nº 63, seção I, página 92, em 1º de abril de 2011. | |||
submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por Acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência do módulo 4.1 sobre o Custo de reposição | ||
TOTAL | |||
Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | ||
4.2 | 13º salário + Adicional de férias | ||
4.3 | Afastamento maternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL | |||
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5 | Custos Indiretos Tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Tributos (exceto IRPJ e CSLL) | ||
B.1 Tributos Federais (PIS) | |||
B.2 Tributos Federais (COFINS) | |||
B.3 Tributos Xxxxxxxxxx (ISS) | |||
B.4 Outros tributos especificar | |||
Subtotal(tributos) | |||
C | Lucro | ||
TOTAL |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxxx por empregado. | |||
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. | |||
Anexo IV - B - Quadro-resumo do Custo por Empregado | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | ||
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes e outros) | ||
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | ||
Subtotal(A+B+C+D) | |||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | ||
Valor total por empregado |
Quadro-Resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | |||||
Tipo de serviço | Valor proposto por empregado | Quantidade empregados por posto | Valor proposto por posto | Quantidade posto | Valor total do serviço |
A | B | C | D=BxC | E | F=DxE |
Agente de Coleta de Resíduo Hospitalar | 1 | 7 | |||
Valor mensal do serviço | |||||
Quadro - Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||||
Descrição | valor | ||||
Valor Proposto por Unidade de Medida(posto) | |||||
Valor Mensal do Serviços | |||||
Valor Global da Proposta (valor mensal x nº de meses do contrato) |
Dos Uniformes / EPI's | ||||||
Item | Quant | UND | Especificação | Valor unitário | Valor Total | Valor por funcionário |
1 | 2 | Par | Bota Cano Longo PVC | |||
2 | 4 | Und | Camisa Manga 3/4 | |||
3 | 3 | Und | Calça em Brim Pesado | |||
4 | 3 | Und | Oculos de Proteção | |||
5 | 60 | Und | Máscara Respiratório | |||
6 | 3 | Und | Touca (caixa c/ 100 unid.) | |||
7 | 3 | Par | Luva Latex (caixa c/ 100 unid.) | |||
8 | 3 | Par | Bora de segurança | |||
9 | 6 | Und | Avental PVC | |||
VALOR DO ITEM |
Incineração Sub contratação RSS A.5 | Valor por KG | ||||
Dos Materiais/ Mês | |||||
Item | Quant | UND | Especificação | Valor unitário | Valor Total |
1 | 1880 | UN | Saco branco 50 litros para Coleta de Resíduo Infectante | ||
2 | 1810 | UN | Saco branco 15 litros para Coleta de Resíduo Infectante | ||
3 | 1160 | UN | Saco branco 100 litros para Coleta de Resíduo Infectante | ||
4 | 223 | UN | Caixa de Perfuro Cortante | ||
5 | 35 | Litros | Hipoclorito de Sódio | ||
6 | 35 | 500 ml | Álcool Gel 70% | ||
7 | 31 | Cx | Sabão em pó 500gr. | ||
VALOR DO ITEM |
Resumo Geral | Quantidade de postos | Custo por posto mensal | Custo Total por mensal | Custo por posto Anual |
Agente de coleta | 7 | |||
Motorista | 1 | |||
Supervisor | 1 | |||
Responsável Técnico | 1 | |||
Localidade | Unidade | Quantidade |
Unidade de Coleta e Transfusão de Ariquemes | Kg | |
Unidade de Coleta e Transfusão de Rolim de Moura | Kg | |
Unidade de Coleta e Transfusão de Cacoal | Kg | |
Total Anual | ||
Preço por Kg |
Autoclavagem | |
Preço por Kg | |
Incineração | |
Preço por Kg |
Autoclavagem com subcontratação de incineração | |||
Média do Grupo A | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
2013,55 | |||
Média do Grupo A.5 | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
213,85 | |||
Média do Grupo B | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
7,7 | |||
Média do Grupo E | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
256,25 | |||
Total geral do serviço | |||
Incineração | |||
Média do Grupo A | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
2013,55 | |||
Média do Grupo A.5 | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
213,85 | |||
Média do Grupo B | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
7,7 | |||
Média do Grupo E | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
256,25 | |||
Total geral do serviço | |||
Média do serviço | |||
Incineração | |||
Autoclavagem com subcontratação de incineração | |||
TOTAL |
VI - FICA ALTERADO NO ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
VI - SAMS 0035507159.
LEIA-SE:
VII - SAMS 0039041803.
INCLUSÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA
1- INCLUIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES ITENS:
16.5.6 - Comprovação de Registro ou Inscrição da Empresa e de seus Responsáveis Técnicos junto ao Conselho Regional de Química - CRQ, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou outro Conselho em que seu responsável técnico apresente atribuição para as atividades-fim descrita no objeto deste termo.
16.5.7 - Comprovação da existência no quadro da empresa de responsável técnico pelas atividades da mesma.
16.5.7.1 - Tal comprovação (do responsável técnico) poderá ser feita mediante declaração formal de disponibilidade do profissional conforme preceitua o art.30, §6°, da lei 8.666/93.
16.5.8 - Declaração Formal de que sendo vencedora do certame apresentará Licença Ambiental do Órgão Ambiental competente para a atividade pertinente ao objeto deste (Coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde) vigente;
16.5.9 - Declaração Formal de que sendo vencedora do certame apresentará Certificado de Cadastro Técnico Federal (IBAMA) para o objeto deste;
16.5.10 - Declaração Formal de que sendo vencedora do certame apresentará Alvará de funcionamento expedido por Órgão
competente.
16.5.11 - Declaração Formal de que sendo vencedora do certame disponibilizará de Incinerador ou Autoclave e Incinerador com
capacidade para queima no volume de resíduos indicados no subitem 4.8 estando de acordo com a Resolução CONAMA 316/02 e outras normas vigentes aplicáveis ao objeto.
16.5.12 - Declaração expressa de que conhece e acata todas as condições previstas no Edital e Anexos.
2 - INCLUIDO NOS ANEXOS:
ANEXO VI - PLANILHA DE SÉRIE HISTÓRICA (KG/PESO/MÊS) (0039405052).
3 - INCLUIDO NO ANEXO V - ESTIMATIVA MÍNIMA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, OS ITENS 07 E 08:
1. HEMOCENTRO REGIONAL DE ARIQUEMES
1.1 DOS EQUIPAMENTOS:
[...]
07 | 01 | UND | Balança com impressora |
08 | 15 | UND | Suporte para coletor de perfurocortantes |
2. HEMOCENTRO REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
2.1 DOS EQUIPAMENTOS:
[...]
07 | 01 | UND | Balança com impressora |
08 | 07 | UND | Suporte para coletor de perfurocortantes |
3. HEMOCENTRO REGIONAL DE CACOAL
3.1 DOS EQUIPAMENTOS:
[...]
07 | 01 | UND | Balança com impressora |
08 | 05 | UND | Suporte para coletor de perfurocortantes |
4. HEMOCENTRO REGIONAL DE JÍ PARANÁ
4.1 DOS EQUIPAMENTOS:
[...]
07 | 01 | UND | Balança com impressora |
08 | 15 | UND | Suporte para coletor de perfurocortantes |
Sendo o que temos para o momento.
Porto Velho, 17 de julho de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Assessora Técnica - NUCOMP
ARLÂNE DA COSTA MAMEDE
Chefe do Núcleo de Compras
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Fundação FHEMERON
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente, em 17/07/2023, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Arlâne da Costa Mamede, Chefe de Núcleo, em 17/07/2023, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX LÉIA DE XXXXXX XXXXX, Assessor(a), em 17/07/2023, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039969963 e o código CRC
918D5191.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0052.001307/2018-50 SEI nº 0039969963
Criado por 01418222283, versão 108 por 01418222283 em 17/07/2023 09:22:26.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON.
1.2. Departamento: Núcleo de Atividades de Biossegurança e Controle de Resíduos (NUABI).
1.3. Modalidade do Certame: Pregão eletrônico.
1.4. Interessado Principal: Hemocentro Coordenador e Unidades Hemoterápicas Descentralizadas (Hemorrede).
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. O presente Termo de Referência (TR) foi elaborado em atendimento aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, caput, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitação) e 10.520/02 (Lei do Pregão) institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, no Decreto Estadual 26.182/21 (Pregão Eletrônico e Presencial) e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para contratação de serviços de terceiros.
3. DO OBJETO
3.1. Processo Administrativo Licitatório de Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta Interna e Externa, transporte, tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (grupos A, B e E), para atender o Hemocentro Regional de Cacoal, Hemocentro de Ji-Paraná, Hemocentro Regional de Rolim de Moura e Hemocentro Regional de Ariquemes, pelo período de 12 (doze) meses.
3.2. DO OBJETIVO
3.2.1. Tratar adequadamente os resíduos sólidos de saúde gerados na FHEMERON, aplicando as boas práticas ambientais e a legislação vigente para a correta gestão deles.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. A contratada recolherá, transportará, efetuará o devido tratamento e fará a destinação final de todos os resíduos infectantes de cada Unidade Hospitalar contemplada neste Termo de Referência, de acordo com o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduo de Serviços de Saúde) sendo que este deverá ser elaborado pela Contratada conforme o item 5.7.7, e também de acordo com as Legislações Ambientais e Sanitárias vigentes, conforme ainda classificado nos grupos da Resolução nº 222/ANVISA/2018, abaixo especificadas:
4.2. GRUPO A
4.2.1. Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características podem apresentar risco de infecção ex: bactérias, fungos, vírus, clamídias, microplasmas, príons e parasitas, bolsas transfusionais de sangue, meios de cultura, membranas, órgãos e placentas dentro outros das sub classes abaixo:
A1 - Culturas e estoques de micro-organismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os medicamentos hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos, atenuados ou inativados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.
a) Resíduos resultantes da atividade de ensino e pesquisa ou atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.
b) Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta.
c) Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
A4 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e deslizadores, quando descartados.
a) Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros
similares.
b) Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem
sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.
resíduo.
c) Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de
d) Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
e) Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de
confirmação diagnóstica.
f) Cadáveres, carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações.
g) Bolsas transfusionais vazia ou com volume residual pós-transfusão.
A5 - Órgãos, tecidos, fluídos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
a) Tecidos de alta infectividade para príons são aqueles assim definidos em documentos oficiais pelos órgãos sanitários competentes.
4.3. GRUPO B
4.3.1. Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade.
a) Produtos farmacêuticos.
b) Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.
c) Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).
d) Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas.
e) Demais produtos considerados perigosos: tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos.
4.4. GRUPO E
4.4.1. Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantas, lâminas de bisturi, lancentas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrado no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
4.4.2. A identificação do conteúdo e risco específico de cada grupo de resíduos deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7.500 da ABNT.
4.5. O Grupo A é identificado pelo símbolo de substância infectante com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.
4.6. O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, e com discriminação de substância química e frases de risco.
4.7. O Grupo E é identificado pelo símbolo de substância infectante com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo.
4.8. DOS QUANTITATIVOS POR UNIDADE GERADORA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | UNIDADE DE SAÚDE | Média Mensal Peso Total/kg | QUANTIDADE TOTAL PARA 12 MESES |
1 | Unidade de Coleta e Transfusão de Rolim de Moura | 329,23 | 3.950,76 |
2 | Unidade de Coleta e Transfusão de Ariquemes | 152,72 | 1.832,64 |
3 | Unidade de Coleta e Transfusão de Cacoal | 241,68 | 2.900,16 |
4 | Unidade de Coleta e Transfusão de Ji- Paraná | 548,11 | 6.577,32 |
Descrição | Quantidade | Local | |
5 | Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS | 1 | Unidade de Coleta e Transfusão de Rolim de Moura |
6 | Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS | 1 | Unidade de Coleta e Transfusão de Ariquemes |
7 | Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS | 1 | Unidade de Coleta e Transfusão de Cacoal |
8 | Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS | 1 | Unidade de Coleta e Transfusão de Ji- Paraná |
4.8.1. Dos Serviços e da Obrigatoriedade de Destinação Correta
4.8.1.1. Da Disposição Final dos Serviços de Saúde, no caso específico desse Termo de Referência, o que determina a Resolução nº 358/CONAMA/2005:
Art. 1º - Esta Resolução aplica-se a todos os serviços relacionados com atendimentos à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonose; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores; distribuidores e produtores de matérias e controles para diagnostico in vidro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem entre outros similares.
1. Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, referidos no art. 1 da Resolução nº 358/CONAMA/2005, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da Lei n° 6938 de 31 de agosto de 1981 e 12305 de 02 de agosto de 2010.
2. A disposição definitiva dos resíduos no solo ou em locais preparados para recebê-lo deverá obedecer à legislação Brasileira no que se refere a critérios técnicos de construção e operação para os quais é exigido licenciamento ambiental.
5. METODOLOGIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. ACONDICIONAMENTO
5.1.1. Os resíduos segregados devem estar acondicionados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
5.1.2. Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
5.1.3. Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento, ou seja, os resíduos Infectantes devem ser acondicionados em lixeiras com tampa e acionamento por pedal.
5.1.4. Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.
5.1.5. Para cada grupo de resíduos, deverá ser disponibilizado o saco plástico específico conforme o PGRSS. Entre as especificações elencadas na RDC ANVISA 222/2018, cita-se:
5.1.6. Quando se tratar de órgãos, tecidos, partes humanas e outros, antes de ser colocado nas bombonas os RSS deverão ser acondicionados em sacos plásticos, impermeáveis e resistentes, de cor vermelha, com simbologia de resíduo infectante com a escrita peça anatômica.
5.1.7. Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, devem ser acondicionados em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas.
5.1.8. DA COLETA
5.1.8.1. Os RSS a serem recolhidos nas Unidades do Fhemeron são: GRUPOS A, B e E definidos na RDC ANVISA 222/2018. Os serviços serão executados na Unidade conforme anexo III.
5.1.8.2. A coleta externa e interna será realizada em horário pré - ordenados pela Fundação Fhemeron, onde a CONTRATANTE em acordo com a empresa a ser contratada especificará o horário de coleta externa da unidade, sem a necessidade de disponibilização de funcionários para atender exclusivamente a FHEMERON (dedicação exclusiva);
5.1.8.3. Os materiais, equipamentos e mão de obra necessária para todo o processo de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, conforme estimativa anexo IV, e de acordo com as Legislações Vigentes e sem custo algum para CONTRATANTE.
5.1.8.4. A CONTRATADA deverá possuir Balanças eletrônicas digital Grandes de até 300 kg, com sistema de emissão de ticket’s devidamente aprovadas pelo INMETRO nas unidades contempladas, com a finalidade de aferir e fiscalizar a pesagem dos resíduos infectantes no momento da coleta.
5.1.8.5. A contratada recolherá os resíduos infectantes do serviço de saúde que tem como característica a maior virulência, infectividade e concentração de patógenos, que apresenta risco potencial adicional à saúde pública, conforme grupos acima especificados.
5.1.8.6. A contratada poderá recolher os resíduos infectantes em recipientes conhecidos como bombonas. Deverão ser deixadas a disposição das unidades de saúde quantas bombonas forem necessárias para o devido armazenamento dos RSS, pelo mesmo período do contrato e sem custo algum ao Estado. As bombonas ou carrinhos deverão ser em recipientes estanques, metálicos ou de plástico, com tampa, de fácil higienização e manuseio.
Modelo de bombonas usadas na coleta do lixo hospitalar
5.1.8.7. A contratada recolherá os resíduos perfurantes ou escarificantes dos serviços de saúde que estão classificados no Grupo E.
5.1.8.8. A contratada recolherá os resíduos perfurantes ou escarificantes dos serviços de saúde que estão classificados no Grupo E, e conforme previsto na Resolução 358/CONAMA/2005 em seu Art.25, devem ter tratamento especifico de acordo com a contaminação química, biológica ou radiológica e ser
apresentados a coleta acondicionada em coletores estanques, rígidos e hígidos, resistentes à ruptura, à punctura ao corte ou escarificação e a mesma deverá obrigatoriamente esta sobre suporte a ser disponibilizado pela CONTRATADA conforme figura abaixo.
Materiais Perfurocortantes
5.2. DAS PRÁTICAS DE MANEJO
5.2.1. GRUPO A1:
5.2.1.1. Culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.
5.2.1.2. Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatível com o processo de tratamento a ser utilizado.
5.2.1.3. Devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana.
5.2.1.4. Após o tratamento prévio se não houver descaracterização física das estruturas em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados com símbolo de substância infectante com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.
5.2.1.5. Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
5.2.1.6. Resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto, agulhas e seringas. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
5.2.1.7. Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para obtenção de redução ou eliminação de carga microbiana.
5.2.1.8. Os resíduos provenientes de campanha de vacinação e atividade de vacinação em serviço público de saúde, quando não puderem ser submetidos ao tratamento em seu local de geração, devem ser recolhidos e devolvidos à FHEMERON responsáveis pela distribuição, em recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa e devidamente identificado, de forma a garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento.
5.2.1.9. Após o tratamento, se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados.
5.2.1.10. Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
5.2.1.11. Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes Classe de Risco 4 microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
5.2.1.12. A manipulação em ambiente laboratorial de pesquisa, ensino ou assistência deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde – Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico, correspondente aos respectivos microrganismos.
5.2.1.13. Devem ser acondicionados conforme o item 5.1.1, em saco vermelho caso necessário, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados.
5.2.1.14. Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana.
5.2.1.15. Após tratamento se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados.
5.2.1.16. Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
5.2.1.17. Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta; sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
5.2.1.18. Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana e que desestruture as suas características físicas, de modo a se tornarem irreconhecíveis.
5.2.1.19. Após o tratamento, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
5.2.1.20. Caso o tratamento previsto no item 5.2.1.18 venha a ser realizado fora da unidade geradora, o acondicionamento para transporte deve ser em recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de controle de fechamento e devidamente identificado, de forma a garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento.
5.2.1.21. As bolsas de hemocomponentes contaminadas poderão ter a sua utilização autorizada para finalidades específicas tais como ensaios de proficiência e confecção de produtos para diagnóstico de uso in vitro, de acordo com Regulamento Técnico a ser elaborado pela ANVISA.
5.2.1.22. Caso não seja possível a utilização acima, devem ser submetidas a processo de tratamento conforme definido no item 5.2.1.18.
5.2.1.23. As sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos podem ser descartadas diretamente no sistema de coleta de esgotos, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
5.2.2. GRUPO A4
5.2.2.1. Estes resíduos podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local devidamente licenciado para disposição final de RSS.
5.2.2.2. Devem ser acondicionados conforme o item 5.1.1, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados.
5.2.3. GRUPO A5
5.2.3.1. Os Resíduos desse grupo devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração, de acordo com o definido na RDC ANVISA nº 305/2002.
5.2.3.2. Devem ser acondicionados conforme o item 5.1.1, em saco vermelho, caso necessário, que devem ser substituídos após cada procedimento e identificados. Devem ser utilizados dois sacos como barreira de proteção, com preenchimento somente até 2/3 de sua capacidade, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
5.2.3.3. Os resíduos do Grupo A, gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.
5.2.4. GRUPO B
5.2.4.1. As características dos riscos destas substâncias são as contidas na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ, conforme NBR 14725 da ABNT e Decreto/PR 2657/98.
5.2.4.2. A FISPQ não se aplica aos produtos farmacêuticos e cosméticos.
5.2.4.3. Resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos.
5.2.4.4. Resíduos químicos no estado sólido, quando não tratados, devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos – Classe I.
5.2.4.5. Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento específico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposição final em aterros.
5.2.4.6. Os resíduos de substâncias químicas, quando não fizerem parte de mistura química, devem ser obrigatoriamente segregados e acondicionados de forma isolada.
5.2.4.7. Devem ser acondicionados observadas as exigências de compatibilidade química dos resíduos entre si, assim como de cada resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e da embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da embalagem seja permeável aos componentes do resíduo.
5.2.4.8. Quando destinados à reciclagem ou reaproveitamento, devem ser acondicionados em recipientes individualizados, observadas as exigências de compatibilidade química do resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e da embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da embalagem seja permeável aos componentes do resíduo.
5.2.4.9. Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante e devem ser identificados.
5.2.4.10. Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, adequados para cada tipo de substância química, respeitadas as suas características físico-químicas e seu estado físico, e devem ser identificados.
5.2.4.11. As embalagens secundárias não contaminadas pelo produto devem ser fisicamente descaracterizadas e acondicionadas como Resíduo do Grupo D, podendo ser encaminhadas para processo de reciclagem.
5.2.4.12. As embalagens e materiais contaminados por substâncias caracterizadas no item 4.4.10.29, devem ser tratados da mesma forma que a substância que as contaminou.
5.2.4.13. Os resíduos gerados pelos serviços de assistência domiciliar devem ser acondicionados, identificados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.
5.2.4.14. As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser eliminadas no esgoto, desde que haja Sistema de Tratamento de Esgotos na região onde se encontra o serviço. Caso não exista tratamento de esgoto, devem ser submetidas a tratamento prévio no próprio estabelecimento.
5.2.4.15. Resíduos de produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ter seu manuseio conforme o item 5.2.4.3.
5.2.4.16. Os resíduos de produtos e de insumos farmacêuticos, sujeitos a controle especial, especificados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações devem atender à legislação sanitária em vigor.
5.2.4.17. Os reveladores utilizados em radiologia podem ser submetidos a processo de neutralização para alcançarem pH entre 7 e 9, sendo posteriormente lançados na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
5.2.4.18. Os fixadores usados em radiologia podem ser submetidos a processo de recuperação da prata.
5.2.4.19. O descarte de pilhas, baterias e acumuladores de carga contendo Chumbo (Pb), Cádmio (Cd) e Mercúrio (Hg) e seus compostos, deve ser feito de acordo com a Resolução CONAMA nº. 257/1999.
5.2.4.20. Os demais resíduos sólidos contendo metais pesados podem ser encaminhados a Aterro de Resíduos Perigosos–Classe I ou serem submetidos a tratamento de acordo com as orientações do órgão local de meio ambiente, em instalações licenciadas para este fim. Os resíduos líquidos deste grupo devem seguir orientações específicas dos órgãos ambientais locais.
5.2.4.21. Os resíduos contendo Mercúrio (Hg) devem ser acondicionados em recipientes sob selo d’água e encaminhados para recuperação.
5.2.4.22. Resíduos químicos que não apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente.
5.2.4.23. Não necessitam de tratamento, podendo ser submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem.
5.2.4.24. Resíduos no estado sólido, quando não submetidos à reutilização, recuperação ou reciclagem devem ser encaminhadas para sistemas de disposição final licenciados.
5.2.4.25. Resíduos no estado líquido podem ser lançados na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
5.2.4.26. Os resíduos de produtos ou de insumos farmacêuticos que, em função de seu princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem risco à saúde e ao meio ambiente, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem atender ao disposto no item 5.2.4.21.
5.2.4.27. Os resíduos de produtos cosméticos, quando descartados por farmácias, drogarias e distribuidores ou quando apreendidos, devem ter seu manuseio conforme o item 5.2.4.3 ou 5.2.4.21, de acordo com a substância química de maior risco e concentração existente em sua composição, independente da forma farmacêutica.
5.2.4.28. Os resíduos químicos dos equipamentos automáticos de laboratórios clínicos e dos reagentes de laboratórios clínicos, quando misturados, devem ser avaliados pelo maior risco ou conforme as instruções contidas na FISPQ e tratados conforme o item 5.2.4.3 ou 5.2.4.21.
5.2.5. GRUPO E
5.2.5.1. Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
5.2.5.2. O volume dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária deste tipo de resíduo.
5.2.5.3. Os recipientes mencionados no item 5.2.5.1 devem ser descartados quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
5.2.5.4. Os resíduos do Grupo E, gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.
5.2.5.5. Os recipientes devem estar identificados, com símbolo internacional de risco biológico, acrescido da inscrição de “PERFUROCORTANTE” e os riscos adicionais, químico ou radiológico.
5.2.5.6. O armazenamento temporário, o transporte interno e o armazenamento externo destes resíduos podem ser feito nos mesmos recipientes utilizados para o Grupo A.
5.3. DOS VEÍCULOS COLETORES
5.3.1. Os veículos destinados ao recolhimento dos resíduos infectantes e perfuro cortante devem estar em ótimas condições de uso. Deve ter superfícies internas lisas, de cantos arredondados de forma a facilitar a higienização. Quando possuir sistema de carga e descarga este deve operar de forma a não permitir o rompimento dos recipientes. Deverá exibir simbologia para transporte rodoviário. Possuir documentação que identifique a conformidade para execução da coleta.
5.3.2. Os veículos coletores devem ter licenciamento do INMETRO para tal finalidade (CIPP) Resolução 420/04 ANTT e normatização NBRs 12.810 e 14.652 da ABNT;
5.3.3. Os veículos coletores devem contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plástico (NBR 9190) de reserva, solução desinfetante, devem constar em local visível o nome da municipalidade, o nome da empresa coletora (endereço e telefone), a especificação dos resíduos transportáveis, com o número ou código estabelecido na NBR 10004.
5.3.4. Deverá está sempre presente nos veículos, ficha de emergência especificando o produto transportado bem como o telefone de locais de emergência e procedimentos a serem tomados no caso de acidentes.
5.3.5. Normatização: NBR 7504 – Envelope para o transporte de produtos perigosos e NBR 8285 – Preenchimento da ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos.
5.3.6. Ao final de cada turno de trabalho o veículo coletor deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso de jato de água, preferencialmente quente e sob pressão. Esses veículos não podem ser lavados em postos de abastecimentos comuns. O método de desinfecção deve ser alvo de avaliação de órgão que licencia o veículo coletor.
5.4. DOS SERVIDORES DA COLETA DO RSS
5.4.1. A empresa vencedora deverá contratar pessoas qualificadas ou qualificá-las para a execução do serviço de coleta dos resíduos hospitalares. No veículo a equipe deverá ser composta pelo motorista e supervisor para efetuar as coletas, nas unidades hospitalares deverá conter profissionais para efetuar a coleta. Todos os colaboradores da contratada deverão estar munidos de Uniformes e EPI (Equipamento de Proteção Individual) Determina a Consolidação das Leis de Trabalhos – Capítulo V – Da segurança e da Medicina no Trabalho – Seção IV – Art. 166 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequada ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Os EPI’s a serem especificados devem ser os mais adequados para lidarem com resíduos de serviços e devem ser utilizados pelo colaborador durante a execução dos serviços não podendo haver qualquer justificativa para sua ausência. A Contratada deverá fornecer os seguintes materiais e todos devem estar em conformidade com a legislação vigente e o PGRSS:
a) Uniforme: Deve ser composto por calça comprida e camisa com manga, no mínimo de ¾, de tecido resistente e de cor clara, específico para uso do funcionário do serviço, de forma a identificá-la de acordo com sua função.
b) Luvas: Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência branca, antiderrapantes e de cano longo. Para os serviços de coleta interna I, pode ser admitido o uso de luvas de borracha, mais flexíveis, com as demais características anteriores.
c) Botas: Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes de cor clara, de preferência branca, com cano ¾ e solado antiderrapante. Para os funcionários de coleta interna I, admite-se o uso impermeável e resistente, ou botas de cano curto, com as demais características já descritas.
d) Máscara: Deve ser respiratória, tipo semi - facial e impermeável.
e) Óculos: Deve ser lente panorâmica, incolor, ser de plástico resistente, com armação flexível, com proteção lateral e válvulas para a ventilação.
f) Avental: De preferência de material resistente e de difícil penetração de resíduos líquidos.
5.4.2. A contratada deverá atender a qualquer solicitação vinda da Comissão caso esta julgue necessário o fornecimento de outros equipamentos de EPI’s para a execução dos serviços. Todos os EPI’s utilizados por pessoas que lidam com resíduos de serviços de saúde têm que ser lavados e desinfetados diariamente; sempre que ocorrer contaminação por contato com material infectante, os EPI’s devem ser substituídos imediatamente e enviados para lavagem e higienização.
5.4.3. O EPIs deverão ser imediatamente substituídos sempre que expirar os respectivos prazos de validade ou apresentarem defeitos/danos que possibilitem riscos aos colaboradores.
5.4.4. Os profissionais envolvidos diretamente com os processos de higienização, coleta, transporte, tratamento, e armazenamento de resíduos, devem ser submetidos a exame médico admissional e periódico.
5.4.5. Não poderá ser Contratada empresa para a execução dos serviços em questão, se no quadro técnico da mesma, não conste pelo menos 01 (um) Engenheiro Responsável Técnico pelas atividades da mesma, haja vista a complexidade e responsabilidade dos serviços.
5.5. SEGURANÇA OCUPACIONAL
5.5.1. O pessoal envolvido diretamente com os processos de higienização, coleta, transporte, tratamento, e armazenamento de resíduos, deve ser submetido a exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, conforme estabelecido no PCMSO da Portaria 3214 do MTE ou em legislação especifica para o serviço público.
5.5.2. Os trabalhadores devem ser imunizados em conformidade com o Programa Nacional de Imunização - PNI, devendo ser obedecido o calendário previsto neste programa ou naquele adotado pelo estabelecimento. Devendo a CONTRATADA apresentar anualmente a Carteira de Vacinação de todos os seus colaboradores.
5.5.3. Os trabalhadores imunizados devem realizar controle laboratorial sorológico para avaliação da resposta imunológica.
5.5.4. Os exames a que se refere item anterior devem ser realizados de acordo com as Normas Reguladoras - NRs do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.5.5. O pessoal envolvido diretamente como gerenciamento de resíduos deve ser capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob educação continuada para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal, dos materiais e dos ambientes.
5.5.6. A capacitação deve abordar a importância da utilização correta de equipamentos de proteção individual - uniforme, luvas, avental impermeável, máscara, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a necessidade de mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação.
5.5.7. A CONTRATADA deverá manter um programa de educação continuada, independente do vínculo empregatício existente, que deve contemplar dentre outros temas:
a) Noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;
b) Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária relativas aos RSS;
c) Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco do resíduo;
d) Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
e) Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais;
f) Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
g) Identificação das classes de resíduos;
h) Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
i) Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Coletiva EPC;
j) Orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica);
k) Orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes;
l) Orientações especiais e treinamento em proteção radiológica quando houver rejeitos radioativos;
m)Providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;
n) Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;
o) Noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.
5.5.8. Os programas de educação continuada podem ser desenvolvidos sob a forma de consorciamento entre os diversos estabelecimentos existentes na localidade.
5.6. DO ACIDENTE COM O LIXO HOSPITALAR
5.6.1. a) Em caso de acidentes de pequenas proporções, a própria guarnição deve retirar os resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso de equipamentos auxiliares.
5.6.2. b) Em caso de acidente de grandes proporções, a empresa e/ou administração responsável pela execução da coleta externa deve notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública, ficando sobre sua responsabilidade a reparação de danos ambientais e a terceiros que acaso venha a ocorrer.
5.7. TRATAMENTO
5.7.1. Os resíduos perfurocortantes contaminados com agente biológico Classe de Risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido, devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana.
5.7.2. Dependendo da concentração e volume residual de contaminação por substâncias químicas perigosas, estes resíduos devem ser submetidos ao mesmo tratamento dado à substância contaminante.
5.7.3. Os resíduos contaminados com radionuclídeos devem ser submetidos ao mesmo tempo de decaimento do material que o contaminou, conforme orientações constantes do item 5.7.
5.7.4. As seringas e agulhas utilizadas em processos de assistência à saúde, inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de paciente e os demais resíduos perfurocortantes não necessitam de tratamento.
5.7.5. Dos Tratamentos:
5.7.5.1. Consiste no conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, físico-químicas, ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua descaracterização, visando à minimização do risco a saúde publica, a preservação da qualidade do meio ambiente, a segurança e saúde do trabalhador, ou seja, aplicação de método, técnica ou processo que modifique e elimine os riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. O tratamento pode ser aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento. Todo e qualquer sistema para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.
I - Tratamento Térmico por incineração: Consiste no processo de oxidação total dos elementos combustíveis que contêm os resíduos à alta temperatura (acima de 800ºC) o que ocasiona a destruição e redução do volume de materiais ou substâncias (resíduos) com a eliminação quase que na totalidade de sua massa, haja vista que os sistemas hoje existentes no mercado conseguem eliminar em até 98% (Noventa e Oito por cento) da massa inicial.
II - Do incinerador: processo que consiste na oxidação térmica à alta temperatura que destrói e reduz o volume de materiais ou substâncias. A incineração é um processo de combustão controlada que transforma os resíduos em materiais inertes (cinzas e escórias) e gases. Não é um sistema de eliminação total, mas se obtém uma importante redução em massa e volume da matéria original. Após a queima, os compostos orgânicos são reduzidos a seus constituintes minerais, principalmente, dióxido de carbono gasoso, vapor de água e sólidos inorgânicos (cinzas). A energia química contida no resíduo se converte integralmente em calor. O incinerador deve garantir, para qualquer condição de operação, o atendimento dos seguintes parâmetros:
A - temperatura mínima dos gases na saída da câmara primária de combustão: 800ºC;
B - tempo mínimo de residência do resíduo na câmara primária de combustão: 60 segundos;
C- temperatura mínima dos gases na saída da última câmara de combustão: 100 º C ;
D - tempo mínimo de residência dos gases na última câmara de combustão: 0,8 segundos;
E - concentração mínima de O2 na chaminé, conforme tabela a seguir, para assegurar eficiência do processo de combustão.
Parâmetros | Normas | ||||
CONAMA 316/2002 | CONSEMA 009/2000 | ABNT NBR 11.175 | |||
Subst. inorgânicas Classe 1 | mg/Nm3 | 0,028 | - | - | 0,28 |
Subst. inorgânicas Classe 2 | mg/Nm3 | 1,4 | - | - | 1,4 |
Subst. inorgânicas Classe 3 | mg/Nm3 | 7 | - | - | 7 |
SOx | mg/Nm3 | 280 | 250 | - | 280 |
NOx | mg/Nm3 | 560 | 560 | - | 560 |
CO | PPM | 100 | 125 | - | 100 |
HCl | mg/Nm3 | 80 | 80 | - | 1,8 kg/h |
HF | mg/Nm3 | 5 | 5 | - | 5 |
Correção teor oxigênio: | % base seca | 7 | 7 | - | 7 |
Mercúrio | mg/Nm3 | - | 0,59 | - | - |
Opacidade | % | - | 20 | - | - |
- | - | - | < 1500 kg/dia | >1500 kg/dia | - |
Material Particulado (MP) | mg/Nm3 | 70 | 70 | 50 | 70 |
- | - | - | < 200 kg/dia | >200 kg/dia | - |
Chumbo | mg/Nm3 | - | 1,29 | 0,08 | - |
Cádmio | mg/Nm3 | - | 0,17 | 0,04 | - |
PCDD/PCDF | ng/Nm3 TEQ | 0,5 | 2,47 | 0,64 | 99,999% |
5.7.5.2. O sistema de tratamento térmico de resíduos por incineração possibilitará a diminuição drástica de volume de resíduos (RSS) gerados pela rede Publica Estadual de Saúde, contribuindo com isto para a preservação do ecossistema.
5.7.5.3. Os procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento Térmico de Resíduos seguem conforme demonstrado em alguns apontamentos:
5.7.5.4. Os resíduos recebidos pelo sistema de tratamento térmico deverão ser documentados, por meio de registro, do qual conste sua origem, quantidade e caracterização. O transporte de resíduos para tratamento térmico deverá atender a legislação específica, constante da política ambiental do Ministério dos Transportes, entre outras.
5.7.5.5. Para o acondicionamento e armazenamento de qualquer resíduo, a ser submetido a processo de tratamento térmico, devem ser adotados procedimentos que garantam sua estanqueidade.
5.7.5.6. As áreas de armazenamento de resíduos deverão ter procedimentos que atenuem ou eliminem a emissão de substâncias odoríferas, de modo a diminuir o impacto por percepção olfativa fora dos limites do sistema de tratamento térmico.
5.7.5.7. O responsável técnico pelo sistema de tratamento térmico deverá registrar toda anormalidade envolvendo derramamento ou vazamento de resíduos, bem como fornecer, a critério do órgão ambiental competente, estudo para avaliação de eventuais danos ocorridos ao meio ambiente.
5.7.5.8. O responsável técnico de qualquer sistema de tratamento térmico deve proceder ao registro do transporte, da estocagem, da identificação, da data, e da análise dos resíduos que constituirão a carga de alimentação do sistema, preservando amostras representativas, pelo período de seis meses, para eventuais comprovações, a critério do órgão ambiental competente.
5.7.5.9. A instalação de sistemas de tratamento térmico de resíduos de serviço de saúde deve atender à legislação em vigor, devendo preferencialmente, ocupar áreas não integrantes dos complexos hospitalares. As câmaras deverão operar à temperatura mínima de oitocentos graus Celsius, e o tempo de residência dos gases em seu interior não poderá ser inferior a um segundo.
5.7.5.10. Os estabelecimentos geradores de resíduos de serviço de saúde, que optarem pelo tratamento térmico dos resíduos, devem fazer constar esta opção do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 283, de 12 de julho de 2001, aprovado pelos órgãos de meio ambiente e de saúde, dentro de suas respectivas esferas de competência, de acordo com a legislação vigente.
5.7.5.11. Os resíduos de serviços de saúde, recebidos pelo sistema de tratamento térmico, deverão ser documentados por meio de registro dos dados da fonte geradora, contendo, no mínimo, informações relativas à data de recebimento, quantidade e classificação dos resíduos quanto ao grupo a que pertencem em conformidade com a Resolução CONAMA nº 283, de 2001.
5.7.5.12. A operação do sistema crematório deverá obedecer aos seguintes limites e parâmetros de monitoramento:
I - Material particulado (MP): cem miligramas por normal metro cúbico, corrigido pelo teor de oxigênio na mistura de combustão da chaminé para sete por cento em base seca. O monitoramento deverá ser pontual, obedecendo à metodologia fixada em normas pertinentes;
II - Monóxido de carbono (CO): cem partes por milhão volumétrico, base seca referidos a sete por cento de oxigênio(O2), verificados em monitoramento contínuo, por meio de registradores;
III - Oxigênio (O2): os limites serão determinados durante o teste de queima, devendo o seu monitoramento ser contínuo, por meio de registradores;
IV - Temperatura da câmara de combustão: os limites mínimos serão determinados por ocasião do teste de queima, devendo o monitoramento ser contínuo, por meio de registradores; V - temperatura da câmara secundária: mínimo de oitocentos graus Celsius, com monitoramento contínuo, por meio de registradores;
V - Pressão da câmara de combustão: positiva, com monitoramento contínuo, por meio de pressostato e registradores.
5.7.5.13. Os corpos, fetos ou as peças anatômicas, recebidos no crematório, deverão ser processados, preferencialmente, no prazo máximo de oito horas. Na impossibilidade de processamento no prazo estabelecido, os corpos, peças ou fetos deverão ser mantidos em equipamento com refrigeração adequada.
5.7.5.14. O sistema crematório não poderá iniciar sua operação antes da realização do teste de queima.
5.7.5.15. O processo de licenciamento das unidades de tratamento térmico de resíduos será tecnicamente fundamentado com base nos estudos, a seguir relacionados, que serão apresentados pelo interessado:
I - Projetos Básico e de Detalhamento;
II - Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou outro estudo, definido pelo órgão ambiental competente; recebimento de resíduos;
III - Análise de Risco;
IV - Plano do Teste de Queima;
V - Plano de Contingência;
VI - Plano de Emergência.
§ 1º O prazo máximo de vigência da licença de operação será de cinco anos.
§ 2º A periodicidade dos testes para verificação de conformidade dos limites máximos de emissão e os demais condicionantes da Licença de Operação, bem como outros procedimentos não elencados, deverão ser fixados a critério do órgão ambiental competente.
§ 3º Na hipótese de encerramento das atividades, o empreendedor deverá submeter ao órgão ambiental competente o Plano de Desativação do sistema, obtendo o devido licenciamento.
5.7.5.16. Todo e qualquer sistema de tratamento térmico deve possuir unidades de recepção, armazenamento, alimentação, tratamento das emissões de gases e partículas, tratamento de efluentes líquidos, tratamento das cinzas e escórias. Na hipótese de os efluentes líquidos e sólidos não serem tratados dentro das instalações do sistema de tratamento, o destinatário que os receber deverá estar devidamente licenciado para este fim.
5.7.5.17. Todo sistema de tratamento térmico de resíduos deverá possuir um responsável técnico para o seu funcionamento, devidamente habilitado para este fim, com registro de responsabilidade técnica no órgão profissional competente. Parágrafo único. O responsável técnico terá como atribuições:
I - Gerenciamento da operação, manutenção e controle do sistema de tratamento térmico; II - A implementação de planos de emergência;
III - Elaboração e guarda por vinte e cinco anos, na forma de relatórios, de todos os registros de operação, manutenção, disfunção e interrupção do sistema, incluindo-se a quantidade de resíduo tratado, sua caracterização, o cardápio de entrada, quando for o caso, a escória produzida, assim como as verificações do atendimento aos limites de emissão de poluentes do ar e da água.
IV - Caberá ao responsável técnico legalmente habilitado emitir certificado de tratamento térmico atestando ter cumprido as condicionantes da licença ambiental cujos dados constarão do referido certificado, cabendo a guarda deste documento também ao gerador do resíduo, contratante da operação.
5.7.5.18. O operador do sistema de tratamento térmico deve ser capacitado nos seguintes tópicos: I - Conceitos ambientais e legislações pertinentes;
II - Princípios básicos de combustão, tratamento térmico de resíduos e a geração de poluentes (gasosos, líquidos e sólidos); III - Manual de operação, com ênfase no tipo de sistema, procedimentos de partida, operação e parada;
IV - Funcionamento e manutenção dos componentes e subsistemas, incluindo os de monitoramento e controle de poluição; V - Manuseio dos resíduos gerados no processo de tratamento térmico;
VI - Procedimentos para o recebimento de resíduos, com atenção para o não recebimento de resíduos radioativos;
VII - Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes do Trabalho, do Ministério do Trabalho; VIII - Acidentes e disfunções do sistema;
IX - Registros operacionais;
X - Simulação de atendimento ao Plano de Emergência.
5.7.5.19. O licenciamento para o tratamento térmico de resíduos, não discriminados nas condicionantes do licenciamento do sistema, deverá ser objeto de procedimento específico, junto ao órgão ambiental competente.
5.7.5.20. Todo e qualquer equipamento ou sistema de tratamento térmico de resíduos que produza resíduos sólidos, semi-sólidos ou pastosos pós- tratamento, devem manter procedimentos de registro e controle sistemático dos mesmos e atender as exigências do órgão licenciador no que se refere a sua destinação final.
5.7.5.21. Todo material não completamente processado deverá ser considerado resíduo e ser submetido a tratamento térmico. § 1º As cinzas e escórias provenientes do processo de tratamento térmico, devem ser consideradas, para fins de disposição final, como resíduos Classe I - Perigoso. § 2º O órgão ambiental poderá autorizar a disposição das cinzas e escórias como resíduos Classe II (não perigoso, não inerte) Classe III (não perigoso, inerte), se comprovada sua inertização pelo operador.
5.7.5.22. Deverá ser atendido todos os critérios técnicos fixados na Resolução CONAMA nº 316, de 29 de outubro de 2002, complementados, sempre que julgado necessário, pelos órgãos ambientais competentes, de modo a atender às peculiaridades regionais e locais.
5.7.5.23. Caso a empresa faça tratamento dos resíduos de saúde através do sistema de autoclave, apresentar o comprovante de teste de eficiência da validação do sistema de tratamento dos resíduos dos grupos A e E, contemplando inativação microbiana de Bacillus stearothermophilos, com redução igual ou maior que 4 Log 10 cm atendimento ao anexo (apêndice IV) da exigência da RDC 222/18 da ANVISA, nos termos da legislação vigente;
5.7.5.24. Será permitida a subcontratação dos serviços de tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde do Grupo A, B e E até o limite de 25%, desde que a empresa licitante apresente a carta de anuência, e a licença de operação dos serviços subcontratados acompanhado dos seguintes documentos de qualificação técnica:
a) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros da empresa subcontratada;
b) Certificado de cadastramento técnico federal na categoria de atividades potencialmente poluidoras – IBAMA, em nome da empresa subcontratada.
5.7.6. Tratamento Térmico por Autoclavagem
5.7.6.1. O processo de autoclavagem é um tratamento térmico bastante utilizado no ambiente hospitalar e que consiste em manter o material contaminado a uma temperatura elevada, através do contato com vapor de água, durante um período de tempo suficiente para destruir todos os agentes patogênicos. O processo inclui ciclos de compressão e de descompressão de forma a facilitar o contato entre o vapor e os materiais contaminados. Os valores usuais de pressão são da ordem de 3 a 3,5 bar e a temperatura atinge 110ºC e 150ºC. Tendo a vantagem de ser relativamente simples, a autoclavagem é composta basicamente das seguintes operações.
a) Pré-vácuo: Criam-se condições de pressões negativas de forma que, na fase seguinte, o vapor entre mais facilmente em contacto com os materiais a serem esterilizados.
b) Admissão de vapor: Introdução de vapor na autoclave, seguido do aumento gradual da pressão, de forma a criar condições para o contacto entre a água superaquecida e os materiais, e para facilitar sua penetração nos invólucros, dando acesso a todas as superfícies.
c) Exposição: Manutenção de temperaturas e pressões elevadas durante um determinado período de tempo até se concluir o processo de descontaminação. para verificar as condições de funcionamento do autoclave pode ser feito um teste, de forma a ser atingido o nível de inativação 3.
d) Descaracterização: Todos os resíduos deverão ser descaracterizados seja por trituração ou outro método, antes de serem encaminhados a destinação final. Caso a destinação final dos resíduos descaracterizados seja feita em outro local da federação, deverão apresentar laudo fornecido por empresa especializada, após a liberação das mesmas pelo órgão competente do estado onde foi realizado o destino final;
e) Monitoramento: Todas as etapas do tratamento deverão ser monitoradas e devidamente registradas, seja em formato digital ou manuscrito, principalmente temperatura, pressão, tempo da esterilização, descaracterização, destino final, entre outros visando assegurar sua eficácia do tratamento.
5.7.6.2. A empresa deverá possuir plano de manutenção periódico para os equipamentos conforme instruções do fabricante e com comprovação de execução por profissional devidamente habilitado.
5.7.6.3. Os trabalhadores que executarão suas atividades na operação da autoclave deverão usar os Equipamentos de Proteção Individual.
5.7.7. Da Elaboração e Implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRSS)
5.7.7.1. A CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRSS) da(s) Unidade(s) em que foi vencedora no prazo de até 60 dias após o início do contrato.
5.7.7.2. O PGRSS deve ser elaborado em consonância com a legislação ambiental/sanitária ou similar vigente e de acordo com as especificidades de cada Unidade.
5.7.7.3. O PGRSS deve ser entregue, preferencialmente no formato digital, ao fiscal do contrato dentro do prazo estipulado no subitem 5.7.7.1.
5.7.7.4. Caberá à CONTRATADA a revisão/atualização/ajuste/complementação no caso de o PGRSS entregue ser reprovado na análise. Tal ocorrência não gerará ônus à CONTRATANTE.
5.7.7.5. A CONTRATADA deverá solicitar ao fiscal do contrato as informações acerca da CONTRATANTE essenciais à elaboração do PGRSS.
6. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
6.1. Do Interesse Público na Despesa
6.3. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) o lixo hospitalar representa um elevado risco à saúde, sendo que o lixo infeccioso constitui entre 15 a 25% do lixo produzido dentro do Hospital o qual cabe uma destinação correta para a não infecção das pessoas que o manuseiam como para a preservação ambiental.
6.4. Dentre os princípios estabelecidos pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) lei 12305/2010, se encontram aqueles que já têm previsão em outras leis ligadas ao meio e com conteúdo normativo já conhecido e definido, como os princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador, protetor recebedor, desenvolvimento sustentável, acesso à informação pública, razoabilidade e proporcionalidade.
6.5. Neste novo contexto, o problema do lixo hospitalar, o qual já vem sendo debatido ao longo dos anos, junto a ANVISA, CONAMA e demais órgãos e entidades ambientais da necessidade de que seja dado uma destinação correta, a fim de evitar e diminuir a contaminação tanto dos rios, solo e ar, e ainda,
principalmente da saúde da população que constantemente está a fazer garimpagem nos lixões comuns, os quais em contato com lixos contagiosos são grandes e potencialmente transmissores de doenças contagiosas.
6.6. Na rede pública de saúde estadual, após estudos e levantamentos junto a sua estrutura física (Hospitais, postos de atendimentos, vacinação e outros) verifica-se a geração de uma grande quantidade de resíduos infectocontagiosos danosos tanto a saúde humana quanto ao meio ambiente em função de suas particularidades e periculosidades, em vista de que no meio do mesmo se encontra uma gama extensa de patogênicos danosos a nossa sobrevivência, tipos agulhas contaminadas ou com risco de contaminação, sobras de cirurgias, resíduos de sangue contaminados e diversos outros subprodutos da atenção a saúde que por consequente geração da atividade de saúde são nocivos a ela.
6.7. A resolução Conama 358/2005 principalmente em seu art. 3ª também expressa claramente da obrigatoriedade do Estado tanto no tocante quanto a sua responsabilidade como gerador o qual deve dar uma destinação correta aos resíduos produzidos pela rede estadual de saúde, quanto de órgão que deve cuidar e zelar pela destinação que hospitais municipais e privados dão aos resíduos gerados em seus estabelecimentos.
6.8. Resíduos: os materiais ou substâncias que sejam inservíveis, não passíveis de aproveitamento econômico, resultantes de atividades de origem industrial, urbana, serviços de saúde, agrícola e comercial dentre os quais incluem-se aqueles provenientes de portos, aeroportos e fronteiras, e outras, além dos contaminados por agrotóxicos. (grifo nosso) Fonte Conama 316 art. 2ª e NBR 10.004.
6.9. Hoje, o que se observa, é que não é dada a devida importância quanto a destinação, diminuição do volume e da periculosidade dos RSS. Mas já sem tem em vários estados das regiões Sudeste e Sul do País uma grande preocupação com estes problemas, face a escassez de áreas disponíveis.
6.10. Temos como parte pública interessada, que encontrar a melhor forma (não abstente a parte financeira) de destinar os resíduos produzidos pela rede pública Estadual de saúde, haja vista que com base dos levantamentos existentes somos hoje os maiores gerados de resíduos infectocontagiosos do estado, e como Poder Público, temos a obrigação moral e legal de destiná-los com a melhor técnica disponível para que a população Rondoniense e o Meio Ambiente, não sofram ou venham a sofrer com o desmazelo do setor público, por não olhar com a acuidade necessária, para um ponto tão crucial da saúde pública, que é a destinação adequada dos resíduos gerados durante o atendimento a saúde de seus cidadãos.
6.11. Considerando a necessidade de se destinar corretamente os resíduos produzidos pela rede Pública Estadual de Saúde, para que os mesmos não poluam o meio ambiente, e também não incorram em riscos a pessoas que o manuseiam e também para que se cumpram as legislações pertinentes;
6.12. Considerando que os RSS - RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE não poderão ser encaminhado a Aterro Sanitário comum, sem devido tratamento
conforme legislações: (Conama 358/05, 222/18 e NBR 10.004 l e Lei Federal 12305/2010 Art. 1ª).
Art. 3o Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, referidos no art. 1o desta Resolução, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. (Grifo nosso).
6.13. Considerando que as legislações Ambientais determinam que os Resíduos Sólidos de Saúde produzido no Estado (tanto da área pública como privada Conama 358/05 Art. 3ª) devam ter a adequada destinação final em conformidade com a Legislação Ambiental.
6.14. Considerando ainda que o Estado tem a obrigação de estimular a preservação Ambiental, criando mecanismos, atos e ações que favoreçam e estimulem seus agentes a preservar a maior quantidade de áreas possíveis para aproveitamento futuro, através de atividades produtivas e ou para preservação permanente.
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
§ 1o Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. (Lei Federal 12305/2010)
6.15. Considerando que o tratamento e a correta disposição em solo são de extrema importância para esse tipo de resíduo, uma vez que o mesmo contém bactérias e microorganismos que oferecem sérios riscos à saúde humana.
6.16. Considerando que o tratamento por autoclavagem consiste na forma de tratamento durante o qual os resíduos são inseridos em autoclaves, que oscilam de tamanho de acordo com o volume de resíduos. A autoclavagem consiste no processo de submeter os resíduos a uma temperatura bastante elevada, juntamente com vapor de água até que sejam destruídos os microrganismos patogênicos. A autoclavagem é um tratamento térmico bastante utilizado no ambiente hospitalar e que consiste em manter o material contaminado a uma temperatura elevada, através do contato com vapor de água, durante um período de tempo suficiente para destruir todos os agentes patogênicos. O processo inclui ciclos de compressão e de descompressão de forma a facilitar o contato entre o vapor e os materiais contaminados. Os valores usuais de pressão são da ordem de 3 a 3,5 bar e a temperatura atinge entre 110ºC e 150ºC. Tendo a vantagem de ser relativamente simples, a autoclavagem é composta basicamente das seguintes operações:
6.16.1. Pre-vácuo. Criam-se condições de pressões negativas de forma que, na fase seguinte, o vapor entre mais facilmente em contato com os materiais a serem esterilizados.
6.16.2. Admissão de vapor. Introdução de vapor na autoclave, seguido do aumento gradual da pressão, de forma a criar condições para o contato entre a água superaquecida e os materiais, e para facilitar sua penetração nos invólucros, dando acesso a todas as superfícies.
6.16.3. Exposição. Manutenção de temperaturas e pressões elevadas durante um determinado período de tempo até se concluir o processo de descontaminação. para verificar as condições de funcionamento do autoclave pode ser feito um teste, de forma a ser atingido o nível de inativação 3.
6.16.4. Descaracterização. Todos os resíduos deverão ser descaracterizados seja por trituração ou outro método, antes de serem encaminhados a destinação final.
6.17. Considerando que o tratamento por microondas são definidas como aquelas frequências que estão entre as ondas de rádio e as ondas de infravermelho, em um espectro eletromagnético. Elas aquecem os resíduos pré-fragmentados e umedecidos para gerar calor e liberar vapor. Esta combinação de microondas e mistura é necessária para produzir energia térmica que efetivamente trata (esteriliza, descontamina) os resíduos. Alguns sistemas requerem baixa frequência de ondas para aquecer os RSS fragmentados, umedecidos e compactados a temperaturas superiores a 90ºC, que desse modo inativa na sua quase totalidade os micróbios contidos no resíduo. Em geral, os sistemas de microondas comercializados consistem na colocação do resíduo (trazido por carrinhos ou caçambas) para dentro do equipamento por meio de braços automatizados. Num primeiro momento o resíduo é triturado (moído) reduzindo o volume em cerca de 30 a 40%, tornando-o irreconhecível como resíduo sólido de serviço de saúde. O equipamento padrão de microondas é continuamente monitorado por um sistema de computadores, que controla a desinfecção das partículas. Uma segunda moagem torna o material em partículas irreconhecíveis antes de ser automaticamente depositado num container de resíduos convencionais, o qual é levado para a disposição final em aterro classe I, visto o mesmo não ter sua carga microbacteriana totalmente eliminada e ainda a inconveniência de o resíduo gerado no processo não conseguir reduzir sua massa no volume desejado, causando assim um volume ainda elevado na sua disposição final.
6.18. Considerando que a incineração é a destruição térmica dos resíduos consistindo na queima do lixo e a uma redução drástica no volume, restando uma pequena quantidade de cinzas que será depositada em aterro sanitário, ou seja, incineração do residuos é um processo físico - químico de oxidação a temperaturas elevadas que resulta na transformação de materias com redução de volume dos resíduos, destruição de matéria orgânica, em especial de organismos patogênicos.
6.19. Considerando estar constatado através das análises acima expostas que as formas de tratamento de RSS, através de Microondas não satisfazem as necessidades atuais de preservação de Meio Ambiente haja visto que estes sistemas de tratamento não diminuem a massa dos RSS, a serem depositados no Meio Ambiente, consumindo desta forma áreas que poderiam ser preservadas para as gerações futuras.
6.20. Considerando ainda que os sistemas hoje existentes de tratamento térmico de Incineração contêm mecanismos de autocontrole, leitura de emissões de poluentes (Dioxinas, furanos e Co²) gerados durante o processo de tratamento, além de possuírem sistemas de incineração de gases e lavadores dos mesmos (gases), de sensores e autotravamento no caso de anomalias (Conama 316/02).
6.21. Considerando também que este sistema de incineração possibilitará a diminuição de volume de resíduos RSS gerados pela rede Pública Estadual de Saúde, contribuindo com isto para a preservação de nosso ecossistema.
6.22. Considerando o item previsto da subcontratação do tratamento parcial e a destinação final dos RSS, o mesmo justifica-se pelos diversos tipos de resíduos oriundos das unidades de saúde os quais podem sofrer variados tipos de tratamento. No entanto as empresas possuem um único segmento de tratamento (incineração ou incineração e autoclavagem), o quais limitariam a concorrência da licitação. Assim na busca de uma proposta mais vantajosa para a administração, sem prejuízo da execução do objeto, bem como deverá ser comprovado na pesquisa de mercado, optou-se pela possibilidade de contratação do serviço de Coleta Interna e Externa, Transporte, Tratamento (Incineração ou incineração e autoclavagem) e Destinação Final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS.
6.23. Assim sendo justifica-se a contratação visando atender as necessidades da Hemorrede, no que se refere a Coleta Interna e Externa, Transporte, Tratamento (Incineração ou autoclavagem e incineração) e Destinação Final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, produzidos pelas unidades do Fhemeron.
6.24. Considerando que tal pedido para as unidades Ariquemes, Cacoal e Rolim de Moura é em decorrência que o processo emergencial (0052.068423/2022-35), está em andamento processual, sem previsão de conclusão.
6.25. Diante o exposto, encaminhamos para que seja verificado as medidas para contratação por meio de processo licitatório de forma a garantir e manter o serviço a ser licitado, sendo este de extrema importância para o andamento desta instituição.
7. DA EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATANTE nomeará uma Comissão de no mínimo 3 (três) servidores efetivos, por Unidade a ser atendida, que fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado. A Fiscalização do Contrato se dará através dos procedimentos constantes do Anexo II deste Termo de Referência, consoante legalidade vigente.
7.2. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
7.3. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
7.4. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
7.5. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.6. A CONTRATADA se obriga a permitir que auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento, inclusive auditoria a ser realizada na usina de incineração.
7.7. A CONTRATANTE realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
7.8. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
8. DO CONTRATO
8.1. CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
8.1.1. Oficialmente convocada pela Administração com vistas à celebração do Termo Contratual é dado à empresa vencedora do certame o prazo de até
5 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato.
8.2. FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.2.1. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidas sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei.
8.2.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
8.2.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei.
8.3. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública, limitada há sessenta meses, desde que haja interesse de ambas as partes. (Inciso II, do Art. 57, da Lei Federal 8.666/93).
8.4. DA GARANTIA DO CONTRATO
8.4.1. Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93;
8.4.2. A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas no § 1o do art. 56 da lei 8.666/93;
8.4.3. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, posteriores à assinatura do contrato, para apresentação da garantia contratual;
8.4.4. A caução prestada pela contratada será restituída após o término do contrato com a devida atualização do valor, desde que seja realizada mediante deposito em espécie (art. 56 § 4° da lei 8666/93).
8.5. RESCISÃO CONTRATUAL
8.5.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da lei 8.666/93, podendo a mesma ser unilateral amigável ou judicial, nos termos e condições do Art. 79 da referida lei.
8.5.2. A empresa CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 à 80 da lei 8.666/93.
8.6. DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO (DECRETO ESTADUAL N. 25.829/2021)
8.6.1. Da Repactuação do Contrato
8.6.3.1. Para repactuação de preços, deverá ser observado o interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
8.6.3.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: I - da data limite, constante do ato convocatório, para apresentação da proposta ou do orçamento a que estas se referirem, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou II - da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
8.6.3.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
8.6.3.4. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.6.3.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, devendo seguir os termos estabelecidos no Decreto Estadual n. 25.829/2021.
8.6.3.6. As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se, no caso de prorrogação contratual, constar cláusula específica resguardando o direito do contratado.
8.7. DO REAJUSTE
8.7.1. Os reajustes relacionados aos insumos serão com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha substituí-lo.
8.7.2. É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
8.8. DO PREPOSTO
8.8.1. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela FHEMERON, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indica do mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
8.8.2. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
8.8.3. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
8.8.4. Em função do quantitativo de empregados requerido para a execução dos serviços, por razões de economia e racionalização, um dos empregados poderá ser designado preposto, sem prejuízo de suas atividades.
8.9. DO FORO
8.9.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9. DO PRAZO
9.1. O prazo para início dos serviços será de até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do Termo Contratual ou a critério da administração pública.
10. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços deverão ser executados:
UNIDADE | ENDEREÇO | CEP | |
1 | UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO - ARIQUEMES | Xxx: Xxxxxxxxxxx Xx 0000 Xxxxxx/Xxxxxxxxx – XX | XXX 00000-000 |
2 | UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO - CACOAL | Av: Malaquita, S/N, Bairro Josino Xxxxx.Xx lado do Hospital Regional. Cacoal – RO | CEP 76980-000 |
3 | UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO - JI-PARANÁ | Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx 0000 Xxxxxx/Xx-Xxxxxx – XX | XXX:00000-000 |
4 | UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO - ROLIM DE MOURA | Xx: Xxxxxx Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx ao lado do Hospital Municipal. Rolim de Moura – RO | CEP 76940-000 |
11. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
11.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto, através de requisição da CONTRATANTE, observando o quanto segue:
11.1.1. O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias.
11.1.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
11.1.3. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
11.1.4. Os serviços serão supervisionados por uma Comissão, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
11.1.5. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
11.1.6. Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A programação orçamentária: 17.032.10.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE, elemento de Despesa: 39
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, fonte de Recursos: 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de SAÚDE.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal pela contratada (referente ao quantitativo de alimentação devidamente fornecido), devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.1.1. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados.
II - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
13.1.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.1.5. O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação.
13.1.7. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade a inadimplência contratual.
13.2. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso.
13.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
13.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá- las, com a glosa da parte que considerar indevida.
13.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
13.6. A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
13.7. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
13.8. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
13.9. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
14.1. É vedada a cessão ou transferência total de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da CONTRATADA.
14.2. Será permitida a subcontratação dos serviços de tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde do Grupo A, B e E até o limite de 25%, desde que a empresa licitante apresente a carta de anuência e a licença de operação dos serviços subcontratados acompanhado dos seguintes documentos de qualificação técnica:
14.3. Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros da empresa subcontratada;
14.4. Certificado de cadastramento técnico federal na categoria de atividades potencialmente poluidoras – IBAMA, em nome da empresa subcontratada.
14.5. A CONTRATADA deverá cumprir todas as legislações ambientais e sanitárias pertinentes, independente de estarem elencadas neste Termo de Referência ou no contrato.
15. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
15.1. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa.
15.2. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
15.3. Ademais, a vedação a que alude o subitem 15.1 é ato discricionário da Administração, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente
às exigências previstas neste Termo de Referência, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no processo em tela.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
16.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
16.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
16.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
16.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
16.1.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
16.1.6. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012;
16.1.7. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
16.1.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
16.1.9. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
16.1.10. As empresas licitantes devem apresentar documento de identificação do (s) sócio (s) (RG/CNH/outro), sob pena de inabilitação.
16.1.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
16.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
16.2.1. Comprovante de Inscrição Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil, conforme o caso;
16.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento, ou cuja exigibilidade esteja suspensa;
16.2.4. Prova de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento, ou cuja exigibilidade esteja suspensa;
16.2.5. Prova de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento, ou cuja exigibilidade esteja suspensa;
16.2.6. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento, ou cuja exigibilidade esteja suspensa;
16.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos federais, estaduais e/ou municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Pública pertinente, na forma da lei, ao contrário, será inabilitado;
16.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT para comprovar a regularidade de débitos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento, ou cuja exigibilidade esteja suspensa;
16.2.9. Declaração de que atende o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, ou seja, de que não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Será aceita declaração eletrônica, realizada no sistema de compras utilizado pelo Estado de Rondônia.
16.2.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.2.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
16.2.10.2. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
16.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.3.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
16.3.1.1. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
16.3.1.2. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
16.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras referente ao último exercício social (referente ao exercício financeiro/ano-civil de 2021), ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado para o item/lote no qual estiver participando.
16.3.2.1. No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
16.3.2.2. Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
16.3.2.3. As regras descritas nos itens 16.3.2.1 e 16.3.2.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
16.4. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA
16.4.1. Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
16.5. RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.5.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto deste processo, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, alterada pela Orientação Técnica nº 002/2017, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
16.5.1.1. Para os lotes, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, Orientação Técnica nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta.
16.5.1.2. Para os lotes, cujos valores estiverem fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, II, Orientação Técnica nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta.
16.5.1.3. Para os lotes, cujos valores estiverem acima do patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil), será aplicado o art. 4º, III, Orientação Técnica nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta.
16.5.2. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta.
16.5.3. A Comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 30%.
16.5.4. A comprovação de PRAZO se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta por, no mínimo, de 06 (seis) meses.
16.5.5. PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA: a parcela de maior relevância e valor significativo dos lotes desta licitação ficam determinadas na forma abaixo:
a) No Lote 01: o item III;
16.5.6. Comprovação de Registro ou Inscrição da Empresa e de seus Responsáveis Técnicos junto ao Conselho Regional de Química - CRQ, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou outro Conselho em que seu responsável técnico apresente atribuição para as atividades-fim descrita no objeto deste termo.
16.5.7. Comprovação da existência no quadro da empresa de responsável técnico pelas atividades da mesma.
16.5.7.1. Tal comprovação (do responsável técnico) poderá ser feita mediante declaração formal de disponibilidade do profissional conforme preceitua o art.30, §6°, da lei 8.666/93.
16.5.8. Declaração Formal de que sendo vencedora do certame apresentará Licença Ambiental do Órgão Ambiental competente para a atividade pertinente ao objeto deste (Coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde) vigente;
16.5.9. Declaração Formal de que sendo vencedora do certame apresentará Certificado de Cadastro Técnico Federal (IBAMA) para o objeto deste;
16.5.10. Declaração Formal de que sendo vencedora do certame apresentará Alvará de funcionamento expedido por Órgão competente.
16.5.11. Declaração Formal de que sendo vencedora do certame disponibilizará de Incinerador ou Autoclave e Incinerador com capacidade para queima no volume de resíduos indicados no subitem 4.8 estando de acordo com a Resolução CONAMA 316/02 e outras normas vigentes aplicáveis ao objeto.
16.5.12. Declaração expressa de que conhece e acata todas as condições previstas no Edital e Anexos.
17. DAS OBRIGAÇÕES
17.1. DA CONTRATADA
17.1.1. Manter-se durante a execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.2. Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência e seus Anexos;
17.1.3. A CONTRATADA executará os serviços de acordo com o contrato, termo de referência e principalmente em acordo com o PGRSS;
17.1.4. A CONTRATADA será responsabilizada pelo recrutamento (trabalho interno e externo), administração de mão-de-obra e por todos os custos relativos a mobilização e desmobilização do pessoal contratado e transporte do pessoal contratado envolvido no objeto da contratação.
17.1.5. A CONTRATADA será responsável a efetuar todos os pagamentos e arcar com todos os encargos previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, etc, em decorrência de condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da administração pública municipal.
17.1.6. A CONTRATADA deverá recrutar o pessoal solicitado com experiência e formação necessária para o desempenho das funções especificadas e na qualidade necessária.
17.1.7. A CONTRATADA deverá dispor de um número de pessoal suficiente para eventuais substituições, em caso de afastamento por motivo de férias, doenças, licenças, de forma que fique assegurado aos empregados, o repouso semanal previsto em lei e os demais benefícios sociais.
17.1.8. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por quaisquer acidentes, que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências exigidas pela legislação em vigor, bem como, ratificação em qualquer circunstancia, não haver vínculo empregatício entre seu empregado e a administração.
17.1.9. A CONTRATADA irá disponibilizar veículos em condições de uso. Caso ocorra problema nos veículos coletores, a empresa deverá substituir o mesmo imediatamente com as mesmas características técnicas da anterior, para que não haja interrupção de coleta dos resíduos de saúde.
17.1.10. A CONTRATADA se obrigará as suas expensas, a manutenção do veículo coletor, correções ou reposições de peças defeituosas, o fornecimento de transporte, alojamento e alimentação para o motorista e mecânico que se fizerem necessários;
17.1.11. A CONTRATADA custeará todas as despesas com pneus, óleo lubrificante e combustível, ou seja, todos os custeará todas as despesas com o veículo;
17.1.12. A CONTRATADA deverá contratar motorista habilitado, conforme exige o Código Nacional de Trânsito.
17.1.13. A CONTRATADA deverá afastar imediatamente dos serviços e substituir no prazo máximo de 2 horas, qualquer empregado que esteja envolvido com a prestação dos serviços, quando este não corresponder aos interesses desta FHEMERON, mediante solicitação formal.
17.1.14. A CONTRATADA deverá executar os serviços em conformidade com as instruções emanadas da FHEMERON;
17.1.15. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes e complementos à mão de obra de seus empregados além de todos os EPI’s necessários, para uso durante a execução dos serviços, devendo os mesmos ser de primeira qualidade e em quantidade suficiente;
17.1.16. A CONTRATADA deverá, quando da apresentação da Nota fiscal mensal dos serviços prestados, comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária e trabalhista, daqueles empregados que atuarem na prestação dos serviços correspondentes, mediante a apresentação de certidões do INSS e FGTS e cópia autenticada da guia de recolhimento do ISS e ou retenção do mesmo no ato efetivo de pagamento da NF dos serviços executados. A FHEMERON reterá os pagamentos da CONTRATADA, não cabendo qualquer correção sobre os valores retidos, enquanto não lhe for apresentada à documentação integral solicitada.
17.1.17. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades, e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou mal súbitos, por meio de seus encarregados.
17.1.18. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer todas e quaisquer informações necessárias no prazo Máximo de 96 horas a FHEMERON sempre que solicitado. 9.1.18 A CONTRATADA quando solicitada por Xxxxxx, deverá encaminhar um servidor a esta FHEMERON, para prestar esclarecimento dos serviços pertinentes ao objeto deste sempre que solicitado.
17.1.19. A CONTRATADA terá que abrir as portas de seu estabelecimento para as fiscalizações e ou averiguações que se fizerem necessários pelo corpo técnico e fiscal desta FHEMERON, sempre que lhe for solicitado, com prévio agendamento de no mínimo 96 horas, através de oficio.
17.1.20. A CONTRATADA deverá possuir e disponibilizar Balanças Eletrônicas digital grande de até 300kg, com sistema de emissão de ticket's devidamente aprovadas pelo INMETRO nas unidades contempladas, com a finalidade de aferir a pesagem dos resíduos infectantes no momento da coleta. A balança deverá emitir ticket impresso apresentando data, hora, peso auferido e valor total.
17.1.21. A CONTRATADA deverá pesar os resíduos coletados, por Grupos (A, B e E) e Subgrupos (A1, A2, A3, A4 e A5), na presença de um representante da Comissão do Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde – PGRSS da unidade geradora, que assinará o documento (ticket) emitido pela balança eletrônica a ser disponibilizada pela CONTRATADA, de acordo com a frequência de coleta descrita no Termo de Referência, fornecendo mensalmente ao funcionário da respectiva Comissão um relatório com o total da pesagem por Grupo (A, B e E) de resíduo coletado.
17.1.22. As balanças devem conter lacre e aprovação do INMETRO, com os devidos laudos de vistoria e certificações, devendo ser realizadas aferições periódicas de regulagem, a critério da CONTRATANTE. As despesas oriundas com a manutenção, pagamento de taxas ao INMETRO ou a outros órgãos certificadores da regularidade do equipamento, será de responsabilidade da CONTRATADA.
17.1.23. A coleta de R.S.S. Hospitalar deve seguir rigorosamente os procedimentos de acordo com a Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, Resolução nº 358/2005 CONAMA, Lei Federal nº 9.605/98, Lei Complementar Municipal nº 139 de 28 de Dezembro de 2001, e demais diretrizes da ANVISA, NBR’s, CONAMA, CNEM, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Leis, Decretos e Portarias, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes ao caso e ao PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SERVIÇOS DE SAÚDE – PGRSS da Unidade contemplada neste termo de referência.
17.1.24. A CONTRATADA deverá realizar a coleta dos resíduos de serviço de saúde – RSS dos contenedores localizados nos pontos de geração, já devidamente segregados e acondicionados pelas unidades geradoras, procedendo à sua identificação, e os transportar até o local destinado para o armazenamento temporário (sala de resíduos), ou para o armazenamento externo, conforme definido no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço da Saúde – PGRSS da unidade contemplada neste termo de referência. Algumas regras devem ser respeitadas durante a realização da coleta e do transporte interno.
17.1.25. São elas:
1. O transporte interno de resíduos deve ser realizado em sentido único, com roteiro definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas.
2. O transporte interno de resíduos deve ser feito separadamente e em recipientes específicos a cada Grupo de resíduos.
3. Os recipientes para transporte interno devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos arredondados, e serem identificados de acordo com este Regulamento Técnico.
4. Os recipientes devem ser providos de rodas revestidas de material que reduza o ruído.
5. Os recipientes com mais de 400L de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo.
6. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores.
7. Para a rotina de coleta interna o carro deverá ser exclusivo para a unidade atendendo a demanda de todo estabelecimento devendo ainda existir carros reservas de coleta interna.
8. Determinar a capacidade de cada carro em função do volume de RSS gerado por grupo de resíduo - 120 litros ou 360 litros.
9. Seguir a rota de coleta interna, respeitando ainda o volume de resíduos gerados por tipo de grupo. Lembrando que como regra, a rota de coleta interna deve obedecer ao fluxo normal do material esterilizado/ limpo, não permitindo em hipótese alguma uma rota inversa, pois o risco de contaminação cruzada aumenta exponencialmente.
10. O fluxo de coleta por resíduo deverá ser de acordo com o PGRSS, se possível ainda identificando na planta baixa do estabelecimento
17.1.26. A CONTRATADA deverá realizar a coleta dos resíduos de serviço de saúde – RSS localizados no armazenamento temporário (sala de resíduos), ou no armazenamento externo, conforme o caso, e os transportar até o local de tratamento e disposição final;
17.1.27. Manter no mínimo um de profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de responsável pela correta execução dos serviços prestados pela CONTRATADA e respectivas exigências contidas nas normas e licenciamentos ambientais, sanitários e operacionais que fazem parte deste Termo de Referência.
17.1.28. A CONTRATADA deverá emitir relatório, o qual deverá apresentar planilha mensal para a equipe de Certificação da Nota Fiscal de Prestação do Serviço, contendo a totalização diária e mensal em Kg (quilogramas) do resíduo coletado no período;
17.1.29. A contratada deverá emitir relatório mensal a FHEMERON comprovando a existência de equipe técnica conforme item com anexo de documentos de comprovação previdenciária, e ou cópia autenticada de contrato de trabalho registrado, celebrado entre a CONTRATADA e os responsáveis técnicos.
17.1.30. Todos os profissionais que trabalham no serviço, mesmo os que atuam temporariamente ou não estejam diretamente envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, devem conhecer o sistema adotado para o gerenciamento de RSS, a prática de segregação de resíduos, reconhecer os símbolos, expressões, padrões de cores adotados, conhecer a localização dos abrigos de resíduos, entre outros fatores indispensáveis à completa integração ao PGRSS.
17.1.31. Todos os atos normativos mencionados neste Termo de Referência, quando substituídos ou atualizados por novos atos, terão a referência automaticamente atualizada em relação ao ato de origem.
17.1.32. Todos os produtos utilizados pela CONTRATADA em procedimentos de limpeza e higienização deverão estar devidamente notificados/registrados perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
17.1.33. No Preenchimento da Planilha de Custos deverá ser observada para cada categoria profissional a tabela de Salários de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho do SINTELPES (vigente).
17.1.34. Qualquer tolerância da contratante quanto a eventuais infrações contratuais não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
17.1.35. A CONTRATADA deverá ao término da Coleta Interna realizar a higienização dos Carros de Resíduos, Contêiner e no Abrigo de Resíduos além de manter as lixeiras higienizadas.
17.1.36. A CONTRATADA terá o prazo minimo de garantia dos serviços prestados de no minimo 30 (trinta) dias.
17.2. DA CONTRATANTE
17.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
17.2.2. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato.
17.2.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor ou comissão especialmente designado, na forma prevista na Lei n° 8666/1993.
17.2.4. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
17.2.5. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
17.2.6. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, com crachá e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
17.2.7. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
17.2.8. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17.2.9. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório.
17.2.10. Impedir que terceiros não pertencentes à CONTRATADA executem os serviços objeto deste contrato.
17.2.11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
17.2.12. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
17.2.13. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
17.2.14. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
17.2.15. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários.
18. DA VISTORIA TÉCNICA
18.1. A Vistoria Técnica será facultativa, devendo ser realizada pelos interessados para melhor subsidiar suas informações quando da elaboração de suas planilhas de custos, poderem qualquer dia útil nos locais da prestação dos serviços, até o último dia útil que anteceder ao dia marcado para a abertura do Processo Licitatório (primeiro dia útil anterior ao da abertura da licitação).
18.2. As empresas participantes da licitação deverão apresentar Declaração Expressa de que conhece e/ou vistoriou o local onde serão realizados os serviços e acata todas as condições previstas no Edital e Anexos, principalmente quanto as instalações físicas, não sendo aceito qualquer questionamento futuro referente a dificuldades técnicas na realização dos serviços.
18.3. O horário de funcionamento para que as empresas interessadas possam agendar a visita técnica é de Segunda à Sexta-Feira das 07:30 às 13:30h. Telefone (00) 0000-0000.
19. SANÇÕES
19.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida.
19.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
19.3. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
19.3.1. As sanções descritas no item 19.3, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificava ou com justificava recusada pela administração pública.
19.4. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF e Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual CAGEFIMP.
19.5. A multa descrita no quadro de infrações, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
19.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
19.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
19.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
19.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
19.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
3 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
5 | Executar serviço incompleto, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
6 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar daFISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
9 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, acarretando atraso na entrega do objeto, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
11 | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor da parte inadimplida do contrato
19.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
19.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
19.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
19.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
19.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
19.18. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
19.19. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.20. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20. DO AUMENTO OU DA SUPRESSÃO
20.1. No interesse da FHEMERON, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto na Lei nº 8.666/93.
20.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
21. DO BEM OU SERVIÇO COMUM:
21.1. Para aquisição de Bem ou Serviço Comum, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 10.520/2002.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
21.2. Para um maior entendimento a respeito do Bem/Serviço Comum, segue uma transcrição do Parecer n° 20/CONSU/CMA/PRF3/PGF/AGU nº 432/2014:
"Bens e serviços comuns são produtos cuja a escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontráveis facilmente no mercado. São exemplos de bens comuns: caneta, lápis, borrachas, papéis, mesa, cadeiras, veículos, aparelho de ar refrigerado, etc e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de parede, etc. O bem ou serviço será comum quando for possível estabelecer para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto".
21.3. Diante do exposto, o objeto do Termo de Referência trata-se de UM SERVIÇO COMUM.
22. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE designara/nomeará os Fiscais de Contrato através de Portaria, para realizar a fiscalização dos serviços, conforme especificado abaixo:
22.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados.
22.4. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
22.5. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
22.6. Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
22.7. Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
22.8. Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
22.9. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
22.10. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
22.11. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
22.12. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
22.13. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
22.14. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos:
22.14.1. Nota fiscal do serviço prestado;
22.14.2. Relação de ordens de serviços/produção executadas no mês de prestação dos serviços;
22.14.3. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
22.14.4. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
22.14.5. Certidão de Distribuição – Ações de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial e juizados especiais (1º Grau) - Certidão Negativa Online
22.14.6. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
22.14.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
22.14.8. Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI
22.14.9. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP
22.14.10. Relação de funcionários;
22.14.11. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
22.14.12. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
22.14.13. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços;
22.14.14. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
22.14.15. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
22.14.16. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
23. DA PROPOSTA
23.1. A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, de modo que haja a identificação da Contratada e que seja assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da CONTRATADA, devendo conter os dados (nome completo, RG e CPF) da pessoa responsável pela assinatura do contrato.
23.2. A proposta deverá constar o preço, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas/custos com materiais, ferramentas, mão de obra, impostos, taxas, seguro, frete, transporte, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
23.3. É de responsabilidade das licitantes todos os custos relativos à preparação e apresentação de suas propostas, independente do resultado do processo licitatório, inclusive as das inspeções dos locais onde deverão ser prestados os serviços, caso julgue necessário.
23.4. A empresa deverá apresentar devidamente preenchida e assinada a Proposta de Preços, conforme modelo constante no Edital de Licitação. É obrigatório o preenchimento de todos os campos da SAMS.
23.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
23.6. A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a entrega dos serviços, inclusive despesas com documentação. Todas as despesas relacionadas a frete, carga, descarga e segurança dos equipamentos e materiais, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
23.7. As propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores unitários e totais, sendo consideradas válidas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo.
24. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
24.1. No julgamento das propostas serão considerados os critérios de Menor Preço global, visando a entrega urgente no menor prazo possível de acordo com a necessidade da Administração Pública, conforme SAMS em anexo, permitindo assim a ampliação da competição e favorecendo a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração.
25. DO CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE
25.1. É de total responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
25.2. A empresa a ser CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
25.3. A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
25.4. A empresa a ser CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016.
25.5. Conforme dispõe o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: "Art. 6º. Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável".
26. DAS CONDIÇÕES GERAIS
26.1. A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) contratada(s), diante de necessidade comprovada da Administração.
26.2. Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax, meio eletrônico, na sede da Contratada.
26.3. As condições estabelecidas neste documento farão parte do contrato e do edital da licitação, visando à prestação dos serviços, independentemente de estarem nele transcritas;
26.4. Não poderão ser habilitadas no processo licitatório empresas que façam sub-empreita de serviços objeto deste Termo de Referência.
26.5. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços;
26.6. A Contratada declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste contrato bem como os locais de sua execução.
26.7. A produtividade estabelecida na IN 05/2009 do MPOG e no CADTERC é apenas uma referência, a licitante poderá apresentar índices de produtividade diferenciados desde que comprovada à exequibilidade da proposta.
26.8. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei 8.666/1993 e suas alterações, e/ou subsidiariamente no disposto acima, caso persista a pendência pelos Técnicos desta FHEMERON/RO.
26.9. O pagamento será feito mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal dos serviços. A nota fiscal deverá ser emitida até o dia 2 dia útil do mês subsequente, referente ao serviço fornecido do mês anterior.
26.10. Esse termo de referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
26.11. A Contratada deverá observar o disposto no Decreto n° 25.783, de 1° de fevereiro de 2021 quanto ao emprego de mão de obra formada por pessoas privadas de liberdade, em regime semiaberto ou egressos do sistema prisional, no percentual mínimo de 2% (dois por cento).
26.12. Será eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir os possíveis litígios que decorram do presente procedimento.
26.13. Eventuais dúvidas/ esclarecimentos podem ser enviados no e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
27. ANEXOS
I – MINUTA DE CONTRATO;
II – GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS;
III – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
IV – TABELA PARA AUXÍLIO DIAS DE COLETA DO LIXO HOSPITALAR; V – ESTIMATIVA MÍNIMA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS;
VI - PLANILHA DE SÉRIE HISTÓRICA (KG/PESO/MÊS) (0039405052) VII - SAMS 0039041803.
28. ASSINATURAS
28.1. ELABORADO POR:
JANDE FRANCIELE LÉIA DE XXXXXX XXXXX
Assessora Técnica - NUCOMP/FHEMERON
28.2. REVISADO POR:
ARLÂNE DA COSTA MAMEDE
Chefe do Núcleo de Compras
28.3. REVISADO POR:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Assessor - NUAD/FHEMERON
28.4. APROVADO POR:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Fundação FHEMERON
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e
Anexos:
ANEXOS
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM, A Secretaria de Estado da Saúde E A EMPRESA (nome) Aos
ano de , a , sediada a Rua n.º , , doravan CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor , RG n.º , CPF , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no _ denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o prese do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0052.001307/2018-50, que deu origem ao PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de nº. homologado pela Autoridade C
Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº 26.182/2021, de 24/06/2021, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com sua correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento é a Processo Administrativo Licitatório de Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta Intern tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (grupos A, B e E), para atender o Hemoce Hemocentro de Ji-Paraná, Hemocentro Regional de Rolim de Moura e Hemocentro Regional de Ariquemes, pelo período de 12 (doze) meses, nas condições est Referência e seus anexos.
2. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO: As atividades/serviços serão executados conforme cronograma, prazos e condições estabelecida somente serão aceitos caso seja atendido o item 4 do Termo de Referência e seus anexos.
3. DA VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência por XXXX dias, a contar da data de sua assinatura, nos termos da Lei nº 8.666/93, respeitando-se os demais preceitos leg
4. DO VALOR E PAGAMENTO: O valor desta contratação é de XXXXXXXXXXXXXX, já estando nele incluídos os custos indiretos sobre a execução do serviço, tais impostos, taxas, serviços, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer despesas resultantes da entrega dos itens propostos, inclusive licença e registros, se necessário e quaisquer outras que forem devidas.
Parágrafo único. As formas e condições de pagamento estão descritas no 13 do Termo de Referência e seus anexos e a Nota Fiscal deverá ser XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ/MF nº XXXXXXXXXXX, endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXX.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a prestação de que trata o objeto deste Contrato sairão do seguinte crédito orçamentário: Cód. U.O.: XXXXX 17.032.10.122.1015.2087 - Natureza de Despesa: 39 - Fonte de Recursos: 0110, conforme Declaração de Adequação Financeira (id. XXXXXXX).
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratad disposto no subitem 17.1 do Termo de Referência e seus anexos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratan disposto no subitem 17.2 do Termo de Referência e seus anexos.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTA: Os valores das multas aplicáveis estão indicadas no item 9 do Termo de Referência e seus anexos, caso apresente previstas.
9. DO REAJUSTE E SUPRESSÃO: Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência inicialmente prevista.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: O acompanhamento e fiscalização do Contrato serão realizados conforme descritos no item 22 do Termo de Referê
11. DA RESCISÃO: O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 77, da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas na mesma Lei, se aplicáveis.
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se o direito à prévia e ampla defesa.
§ 2º A Contratada reconhece os direitos em caso de EXTINÇÃO DOS CONTRATOS administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
12. DOS CASOS OMISSOS: As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666 ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
13. DO FORO: Fica eleito o Foro da comarca desta Capital, sem prejuízo de nenhum outro, por mais privilégios que tenha, para dirimir as dúvidas e questõe decorrência da aplicação das condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
14. DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO: Considerando que esta avença é celebrada no bojo de process âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer d preâmbulo.
Parágrafo único. Este instrumento jurídico foi elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos neste instrumento.
15. DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá à Contratante, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação do resumo deste instrumento, por extrato, no de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e como prova do acordado, este Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes. Porto Velho-RO, data
ANEXO II
GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada).
1.1 Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão, divididos por contrato, com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências, horas extras trabalhadas.
1.2 Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado. Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho.
1.3 O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.
1.4 O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT).
1.5 Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito).
1.6 Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)
2.1 Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências.
2.2 Verificar na planilha-mensal o número de dias e horas trabalhados efetivamente. Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura.
2.3 Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação dos empregados.
2.4 Realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço.
2.4.1. Realizar a retenção e o depósito do FGTS dos trabalhadores da contrata, caso exista autorização da empresa contratada, conforme definido no instrumento convocatório".
2.5 Exigir da empresa os recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
c) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
d) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
2.6 Exigir da empresa os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
d) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
e) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
2.7 Consultar a situação da empresa junto ao SICAF.
2.8 Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade.
3. Fiscalização diária
3.1 Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções. Fazer o acompanhamento com a planilha-mensal.
3.2 Verificar se os empregados estão cumprindo à risca a jornada de trabalho. Deve ser instaurada uma rotina para autorizar pedidos de realização de horas extras por terceirizados. Deve-se combinar com a empresa a forma da compensação de jornada.
3.3 Evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados.
3.4 Evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço como a negociação de folgas ou a compensação de jornada. Essa conduta é exclusiva do empregador.
4. Fiscalização especial.
4.1 Observar qual é a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos (verificar a necessidade de proceder ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de reajuste salarial).
4.2 Controle de férias e licenças dos empregados na planilha-resumo.
4.3 A empresa deve respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária).
ANEXO III
MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº Processo | ||
Licitação Nº | ||
A B C D | Data da apresentação da proposta(dia/mês/ano) | |
Município/UF | Porto Velho/RO | |
Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio coletivo | ||
Nº de meses de execução contratual | 12 | |
Anexo IV - A Mão de obra | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual | ||
Dados complementares para a composição dos custos referente à mão de obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Agente de Coleta de Resíduo Hospitalar |
2 3 4 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |
Categoria Profissional (vinculada a execução contratual) | ATIVIDADES NA ÁREA DA SAÚDE | |
Data base da categoria (dia/mês/ano) | ||
Nota: deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. | ||
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A B C D E F G H | Salário base | |
Adicional de periculosidade | ||
Adicional de insalubridade | ||
Adicional noturno | ||
Hora noturna adicional | ||
Adicional de Hora Extra | ||
Intervalo Intrajornada | ||
Outros(especificar)DRS Intrajornada | ||
Total da remuneração | ||
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A B C D E F | Transporte | |
Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc.) | ||
Assistência médica e familiar | ||
Auxílio creche | ||
Seguro de vida, invalidez e funeral | ||
Outros (especificar) | ||
Total de Benefícios Mensais e Diários | ||
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). | ||
MODÚLO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A B C D | Uniformes | |
Materiais | ||
Equipamentos e materiais permanente | ||
Outros (manutenção de equipamentos) | ||
Total de Insumos Diversos | ||
Nota: Valores mensais pago por empregado. |
Submódulo 4.1 Encargos previdenciários e FGTS:
MODÚLO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL | |||
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. | |||
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. | |||
submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | |||
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | ||
B | Adicional de Férias | ||
Subtotal | |||
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL | |||
submódulo 4.3 - Afastamento maternidade | |||
4.3 | Afastamento maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência do módulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL | |||
submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidente do FGTS sobre aviso prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | ||
TOTAL | |||
Obs: Retificado o item "B" do submódulo 4.4 - provisão para rescisão publicado no Diário Oficial da União nº 63, seção I, página 92, em 1º de abril de 2011. | |||
submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por Acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência do módulo 4.1 sobre o Custo de reposição | ||
TOTAL | |||
Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | ||
4.2 | 13º salário + Adicional de férias | ||
4.3 | Afastamento maternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL | |||
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5 | Custos Indiretos Tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Tributos (exceto IRPJ e CSLL) | ||
B.1 Tributos Federais (PIS) | |||
B.2 Tributos Federais (COFINS) | |||
B.3 Tributos Xxxxxxxxxx (ISS) | |||
B.4 Outros tributos especificar | |||
Subtotal(tributos) |
C | Lucro | ||
TOTAL | |||
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxxx por empregado. | |||
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. | |||
Anexo IV - B - Quadro-resumo do Custo por Empregado | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | ||
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes e outros) | ||
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | ||
Subtotal(A+B+C+D) | |||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | ||
Valor total por empregado |
Quadro-Resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | |||||
Tipo de serviço | Valor proposto por empregado | Quantidade empregados por posto | Valor proposto por posto | Quantidade posto | Valor total do serviço |
A | B | C | D=BxC | E | F=DxE |
Agente de Coleta de Resíduo Hospitalar | 1 | 7 | |||
Valor mensal do serviço | |||||
Quadro - Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||||
Descrição | valor | ||||
Valor Proposto por Unidade de Medida(posto) | |||||
Valor Mensal do Serviços | |||||
Valor Global da Proposta (valor mensal x nº de meses do contrato) |
Dos Uniformes / EPI's | ||||||
Item | Quant | UND | Especificação | Valor unitário | Valor Total | Valor por funcionário |
1 | 2 | Par | Bota Cano Longo PVC | |||
2 | 4 | Und | Camisa Manga 3/4 | |||
3 | 3 | Und | Calça em Brim Pesado | |||
4 | 3 | Und | Oculos de Proteção | |||
5 | 60 | Und | Máscara Respiratório | |||
6 | 3 | Und | Touca (caixa c/ 100 unid.) | |||
7 | 3 | Par | Luva Latex (caixa c/ 100 unid.) | |||
8 | 3 | Par | Bora de segurança | |||
9 | 6 | Und | Avental PVC | |||
VALOR DO ITEM |
Material Permanente | |||||||
Item | Quant | UND | Especificação | Valor unitário | Valor Total | Tempo de vida útil(mês) | Tempo de utilização |
1 | 70 | UN | Lixeiras 15 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal | 24 | |||
2 | 66 | UN | Lixeiras 50 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal | 24 | |||
3 | 29 | UN | Lixeiras 100 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal | 24 | |||
4 | 6 | UN | Carros para transp. Inter. 240 litros para resíduos infectantes | 60 | |||
5 | 1 | UN | Balança para pesagem para até 300kl | 60 | |||
6 | 33 | UN | Bombonas de 200 litros com bocas largas | 60 | |||
7 | 2 | UN | Autoclave 339 litros | 60 | |||
VALOR DO ITEM |
Incineração Sub contratação RSS A.5 | Valor por KG | ||||
Dos Materiais/ Mês | |||||
Item | Quant | UND | Especificação | Valor unitário | Valor Total |
1 | 1880 | UN | Saco branco 50 litros para Coleta de Resíduo Infectante | ||
2 | 1810 | UN | Saco branco 15 litros para Coleta de Resíduo Infectante | ||
3 | 1160 | UN | Saco branco 100 litros para Coleta de Resíduo Infectante | ||
4 | 223 | UN | Caixa de Perfuro Cortante | ||
5 | 35 | Litros | Hipoclorito de Sódio | ||
6 | 35 | 500 ml | Álcool Gel 70% | ||
7 | 31 | Cx | Sabão em pó 500gr. |
VALOR DO ITEM
Resumo Geral | Quantidade de postos | Custo por posto mensal | Custo Total por mensal | Custo por posto Anual |
Agente de coleta | 7 | |||
Motorista | 1 | |||
Supervisor | 1 | |||
Responsável Técnico | 1 | |||
Localidade | Unidade | Quantidade |
Unidade de Coleta e Transfusão de Ariquemes | Kg | |
Unidade de Coleta e Transfusão de Rolim de Moura | Kg | |
Unidade de Coleta e Transfusão de Cacoal | Kg | |
Total Anual | ||
Preço por Kg |
Autoclavagem | |
Preço por Kg | |
Incineração | |
Preço por Kg |
Autoclavagem com subcontratação de incineração | |||
Média do Grupo A | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
2013,55 | |||
Média do Grupo A.5 | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
213,85 | |||
Média do Grupo B | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
7,7 | |||
Média do Grupo E | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
256,25 | |||
Total geral do serviço | |||
Incineração | |||
Média do Grupo A | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
2013,55 | |||
Média do Grupo A.5 | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
213,85 | |||
Média do Grupo B | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
7,7 | |||
Média do Grupo E | Preço por Kg | Total Mensal | Total Anual |
256,25 | |||
Total geral do serviço | |||
Média do serviço | |||
Incineração | |||
Autoclavagem com subcontratação de incineração | |||
TOTAL |
ANEXO IV
Tabela para auxílio dos Horários de Coleta do Lixo Hospitalar nas Unidades de Saúde Pública:
1- COLETA INTERNA
QUANTIDADE DE HORAS POR DIA PARA A COLETA INTERNA | UNIDADE DE SAÚDE | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SAB | DOM |
1 hora | Unidade de Coleta e Transfusão de Ariquemes | X | X | |||||
1 hora | Unidade de Coleta e Transfusão de Rolim de Moura | X | X | |||||
1 hora | Unidade de Coleta e Transfusão de Cacoal | X | X |
Os horários poderão sofrer alteração, conforme a necessidade e acordados entre as partes.
2- COLETA EXTERNA
QUANTIDADE DE HORAS POR DIA PARA A COLETA EXTERNA | UNIDADE DE SAÚDE | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SAB | DOM |
1 hora | Unidade de Coleta e Transfusão de Ariquemes | X | X |
1 hora | Unidade de Coleta e Transfusão de Rolim de Moura | X | X | |||||
1 hora | Unidade de Coleta e Transfusão de Cacoal | X | X |
ANEXO V
ESTIMATIVA MÍNIMA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
As estimativas mencionadas no referido anexo tomaram-se por base as informações fornecidas via memorando das Unidades sendo elaborado através dos seus representantes e aprovados pelo (a) Diretor (a) da referida Unidade. As metodologias utilizadas pela Unidade para auferir o quantitativo de material e equipamentos foi realizada de acordo com a RDC 222/18, através de análise dos quantitativos de setores da Unidade. Os dados foram gerados tendo como base as salas de procedimentos entre outros, ou seja, foram considerados todos os setores da Unidade que produzam lixos infectantes, também foram
analisadas as frequências de coletas e consequentemente trocas de sacos adotadas pela Instituição. A Unidade de Saúde considerou suas particularidades, visando à minimização do risco a saúde pública e a qualidade dos serviços prestados.
1. HEMOCENTRO REGIONAL DE ARIQUEMES
1.1 DOS EQUIPAMENTOS:
Item | Quantidade | UND | Especificação |
01 | 06 | UND | Lixeiras 15 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal |
02 | 06 | UND | Lixeiras 30 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal |
03 | 06 | UND | Lixeiras 100 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal |
04 | 01 | UND | Carros para transporte interno 360 litros para resíduos infectantes |
05 | 04 | UND | Carros para transporte externo 360 litros para resíduos infectantes |
06 | 14 | UND | Bombonas de 200 litros com bocas largas |
07 | 01 | UND | Balança com impressora |
08 | 15 | UND | Suporte para coletor de perfurocortantes |
1.2 DOS MATERIAIS/ MÊS
Item | Quantidade | UND | Especificação |
01 | 100 | UND | Saco branco 30 litros branco leitoso com símbolo de risco biológico. |
02 | 500 | UND | Saco branco 50 litros branco leitoso com símbolo de risco biológico. |
03 | 200 | UND | Saco branco 100 litros branco leitoso com símbolo de risco biológico. |
04 | 31 | UND | Caixa de Perfuro Cortante de 13 litros |
05 | 12 | UND | Caixa de Perfuro Cortante de 07 litros |
06 | 08 | Litros | Hipoclorito de Sódio |
07 | 03 | Litros | Álcool Gel 70% |
08 | 08 | Litros | Detergente |
Obs.: Os quantitativos/cálculos foram realizados com base em 15 (quinze) salas que fazem uso dos equipamentos e/ou materiais.
2. HEMOCENTRO REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
2.1 DOS EQUIPAMENTOS:
Item | Quantidade | UND | Especificação |
01 | 04 | UND | Lixeiras 30 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal |
02 | 07 | UND | Lixeiras 100 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal |
04 | 01 | UND | Carros para transporte interno 360 litros para resíduos infectantes |
05 | 01 | UND | Carros para transporte externo 360 litros para resíduos infectantes |
06 | 01 | UND | Bombonas de 200 litros com bocas largas |
07 | 01 | UND | Balança com impressora |
08 | 07 | UND | Suporte para coletor de perfurocortantes |
2.2 DOS MATERIAIS/ MÊS:
Item | Quantidade | UND | Especificação |
01 | 160 | UND | Saco branco 50 litros branco leitoso com símbolo de risco biológico. |
02 | 220 | UND | Saco branco 100 litros branco leitoso com símbolo de risco biológico. |
03 | 40 | UND | Caixa de Perfuro Cortante |
04 | 04 | Litros | Hipoclorito de Sódio |
05 | 20 | Litros | Álcool Gel 70% |
06 | 02 | Litros | Detergente |
Obs.: Os quantitativos/cálculos foram realizados com base em 07 (sete) salas que fazem uso dos equipamentos e/ou materiais.
3. HEMOCENTRO REGIONAL DE CACOAL
3.1 DOS EQUIPAMENTOS:
Item | Quantidade | UND | Especificação |
01 | 06 | UND | Lixeiras 15 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal |
02 | 04 | UND | Lixeiras 30 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal |
03 | 08 | UND | Lixeiras 100 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal |
04 | 01 | UND | Carros para transporte interno 360 litros para resíduos infectantes |
05 | 01 | UND | Carros para transporte externo 360 litros para resíduos infectantes |
06 | 05 | UND | Bombonas de 200 litros com bocas largas |
07 | 01 | UND | Balança com impressora |
08 | 05 | UND | Suporte para coletor de perfurocortantes |
3.2 DOS MATERIAIS/ MÊS:
Item | Quantidade | UND | Especificação |
01 | 180 | UND | Saco branco 30 litros branco leitoso com símbolo de risco biológico. |
02 | 240 | UND | Saco branco 100 litros branco leitoso com símbolo de risco biológico. |
03 | 60 | UND | Caixa de Perfuro Cortante |
04 | 04 | Litros | Hipoclorito de Sódio |
05 | 30 | Litros | Álcool Gel 70% |
06 | 02 | Litros | Detergente |
Obs.: Os quantitativos/cálculos foram realizados com base em 05 (cinco) salas que fazem uso dos equipamentos e/ou materiais.
4. HEMOCENTRO REGIONAL DE JÍ PARANÁ
4.1 DOS EQUIPAMENTOS:
Item | Quantidade | UND | Especificação |
01 | 06 | UND | Lixeiras 15 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal |
02 | 06 | UND | Lixeiras 30 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal |
03 | 06 | UND | Lixeiras 100 Litros para Coleta Resíduo Infectante com pedal |
04 | 01 | UND | Carros para transporte interno 360 litros para resíduos infectantes |
05 | 04 | UND | Carros para transporte externo 360 litros para resíduos infectantes |
06 | 14 | UND | Bombonas de 200 litros com bocas largas |
07 | 01 | UND | Balança com impressora |
08 | 15 | UND | Suporte para coletor de perfurocortantes |
4.2 DOS MATERIAIS/ MÊS:
Item | Quantidade | UND | Especificação |
01 | 100 | UND | Saco branco 30 litros branco leitoso com símbolo de risco biológico. |
02 | 500 | UND | Saco branco 50 litros branco leitoso com símbolo de risco biológico. |
03 | 200 | UND | Saco branco 100 litros branco leitoso com símbolo de risco biológico. |
04 | 31 | Litros | Caixa de Perfuro Cortante de 13 litros |
05 | 12 | Litros | Caixa de Perfuro Cortante de 07 litros |
06 | 08 | Litros | Hipoclorito de Sódio |
07 | 03 | Litros | Álcool Gel 70% |
08 | 08 | Litros | Detergente |
Obs.: Os quantitativos/cálculos foram realizados com base em 15 (quinze) salas que fazem uso dos equipamentos e/ou materiais.
Documento assinado eletronicamente por Arlâne da Costa Mamede, Chefe de Núcleo, em 10/07/2023, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX LÉIA DE XXXXXX XXXXX, Assessor(a), em 10/07/2023, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Chefe de Núcleo, em 10/07/2023, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente, em 11/07/2023, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039012636 e o código CRC F0D5F56B.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0052.001307/2018-50 SEI nº 0039012636
22/07/2024, 11:31 SEI/RO - 0039041803 - SAMS
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON
SAMS
Órgão Requisitante: | Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON | Nº. Processo: | 0052.001307/2018- 50 | ||
Fonte de Recurso: | 0110 | Programa Atividade: | 17.032.10.122.1015.2087 | Elemento de Despesa: | 39 |
Exposição de Motivo: | Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta Interna e Externa, transporte, tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e destinação final dos RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS (grupos a, b e e), para atender o HEMOCENTRO REGIONAL DE CACOAL, HEMOCENTRO REGIONAL DE ROLIM DE MOURA E HEMOCENTRO REGIONAL DE ARIQUEMES, por um período de 12 meses. | Referente Memo nº: | Memorando 1 (0589198) |
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | UNIDADE DE SAÚDE | Média Mensal Peso Total/kg | QUANTIDADE TOTAL PARA 12 MESES | Valor Únitario | Valor Total |
1 | Unidade de Coleta e Transfusão de Rolim de Moura | 329,23 | 3.950,76 | ||
2 | Unidade de Coleta e Transfusão de Ariquemes | 152,72 | 1.832,64 | ||
3 | Unidade de Coleta e Transfusão de Cacoal | 241,68 | 2.900,16 | ||
4 | Unidade de Coleta e Transfusão de Ji- Paraná | 548,11 | 6.577,32 | ||
Descrição | Quantidade | Local | |||
5 | Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS | 1 | Unidade de Coleta e Transfusão de Rolim de Moura | ||
6 | Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS | 1 | Unidade de Coleta e Transfusão de Ariquemes | ||
7 | Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS | 1 | Unidade de Coleta e Transfusão de Cacoal | ||
8 | Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS | 1 | Unidade de Coleta e Transfusão de Ji- Paraná |
Carimbo do CNPJ/CPF-ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA FHEMERON | Valor da Proposta: |
Data: | Fone: | Validade Proposta: 60 (sessenta) dias | ||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: | ||
A empresa vencedora deverá apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos:CERTIDÕES NEGATIVAS junto ao INSS, FGTS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO/TRIBUTOS FEDERAIS, TRIBUTOS ESTADUAIS E TRIBUTOS MUNICIPAIS devendo mantê-las em regularidade até o final do contrato. (Arts. 29 e 55, XIII, da Lei 8666/93). |
Documento assinado eletronicamente por Arlâne da Costa Mamede, Chefe de Núcleo, em 10/07/2023, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX LÉIA DE XXXXXX XXXXX, Assessor(a), em 10/07/2023, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Chefe de Núcleo, em 10/07/2023, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente, em 11/07/2023, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039041803 e o código CRC 571A0FEB.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0052.001307/2018-50 SEI nº 0039041803
Criado por 01418222283, versão 6 por 03027275232 em 10/07/2023 09:49:22.
Prestação de Serviços de Coleta Interna e Externa, transporte, tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (grupos A, B e E) 2017 a 2023 | ||||
Processo | Especificação | Quantitativo mensal/kg | Ano | |
0052.187896/2018-54 | Coleta de resíduos na unidade de Ariquemes | 212,0kg | 27/07/2018 a 23/01/2019 | |
0052.027153/2019-15 | Coleta de resíduos na unidade de Ariquemes | 123,4kg | 22/03/2019 a 18/09/2019 | |
0052.398271/2019-05 | Coleta de resíduos na unidade de Ariquemes | 123,4kg | 13/11/2019 a 11/05/2020 | |
0052.305718/2021-17 | Coleta de resíduos na unidade de Ariquemes | 124,4kg | 19/10/2021 a 17/04/2022 | |
0052.068423/2022-35 | Coleta de resíduos na unidade de Ariquemes | 180,4kg | 12/06/2022 a 12/06/2023 | |
Total | 763,6kg | |||
Média/mês | 152,72kg |
0052.187896/2018-54 | Coleta de resíduos na unidade de Cacoal | 310,0kg | 27/07/2018 a 23/01/2019 | |
0052.398271/2019-05 | Coleta de resíduos na unidade de Cacoal | 185,27kg | 13/11/2019 a 11/05/2020 | |
0052.305718/2021-17 | Coleta de resíduos na unidade de Cacoal | 185,26kg | 19/10/2021 a 17/04/2022 | |
0052.068423/2022-35 | Coleta de resíduos na unidade de Cacoal | 286,2kg | 12/06/2022 a 12/06/2023 | |
Total | 966,73kg | |||
Média/mês | 241,68kg |
0052.187896/2018-54 | Coleta de resíduos na unidade Guajará Mirim - Agência | 51,0kg | 27/07/2018 a 23/01/2019 | |
0052.027153/2019-15 | Coleta de resíduos na unidade Guajará Mirim - Agência | 29,2kg | 22/03/2019 a 18/09/2019 | |
0052.398271/2019-05 | Coleta de resíduos na unidade Guajará Mirim - Agência | 29,2kg | 13/11/2019 a 11/05/2020 | |
Total | 109,4kg | |||
Média/mês | 36,46kg |
0052.187896/2018-54 | Coleta de resíduos na unidade de Ji-Paraná | 501,0kg | 27/07/2018 a 23/01/2019 | |
0052.027153/2019-15 | Coleta de resíduos na unidade de Ji-Paraná | 160,32kg | 13/11/2019 a 11/05/2020 | |
0052.398271/2019-05 | Coleta de resíduos na unidade de Ji-Paraná | 160,32kg | 19/10/2021 a 17/04/2022 | |
0052.173445/2020-54 | Coleta de resíduos na unidade de Ji-Paraná | 308,38kg | 24/06/2020 a 21/12/2020 | |
0052.490915/2020-41 | Coleta de resíduos na unidade de Ji-Paraná | 308,38kg | 05/02/2021 a 04/08/2021 | |
0052.305718/2021-17 | Coleta de resíduos na unidade de Ji-Paraná | 1850,28kg | 19/10/2021 a 17/04/2022 | |
Total | 3288,68kg | |||
Média/mês | 548,11kg |
0052.187896/2018-54 | Coleta de resíduos na unidade de Porto Velho | 2351,0kg | 27/07/2018 a 23/01/2019 | |
0052.027153/2019-15 | Coleta de resíduos na unidade de Porto Velho | 1304,04kg | 13/11/2019 a 11/05/2020 | |
0052.398271/2019-05 | Coleta de resíduos na unidade de Porto Velho | 1305,04kg | 19/10/2021 a 17/04/2022 | |
Total | 4960,08kg | |||
Média/mês | 1.653,36kg |
0052.187896/2018-54 | Coleta de resíduos na unidade de Rolim de Moura | 245,0kg | 27/07/2018 a 23/01/2019 | |
0052.027153/2019-15 | Coleta de resíduos na unidade de Rolim de Moura | 308,38kg | 22/03/2019 a 18/09/2019 | |
0052.398271/2019-05 | Coleta de resíduos na unidade de Rolim de Moura | 308,36kg | 13/11/2019 a 11/05/2020 | |
0052.173445/2020-54 | Coleta de resíduos na unidade de Rolim de Moura | 160,32kg | 24/06/2020 a 21/12/2020 | |
0052.490915/2020-41 | Coleta de resíduos na unidade de Rolim de Moura | 160,32kg | 05/02/2021 a 04/08/2021 | |
0052.068423/2022-35 | Coleta de resíduos na unidade de Rolim de Moura | 160,32kg | 12/06/2022 a 12/06/2023 | |
0052.305718/2021-17 | Coleta de resíduos na unidade de Rolim de Moura | 961,92kg | 19/10/2021 a 17/04/2022 | |
Total | 2304,62kg | |||
Média/mês | 329,23kg |
0052.187896/2018-54 | Coleta de resíduos na unidade de Vilhena | 259,0kg | 27/07/2018 a 23/01/2019 | |
0052.027153/2019-15 | Coleta de resíduos na unidade de Vilhena | 166,53kg | 22/03/2019 a 18/09/2019 | |
0052.398271/2019-05 | Coleta de resíduos na unidade de Vilhena | 166,53kg | 13/11/2019 a 11/05/2020 | |
Total | 592,06kg | |||
Média/mês | 197,35kg |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT.ANUAL | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | PREÇO MEDIANO (F) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [MENSAL] | SUBTOTAL GERAL [ANUAL] |
LOTE ÚNICO | |||||||||||||||||
1 | Unidade de Coleta e Transfusão de Rolim de Moura | KG | 329,23 | 3950,76 | R$ 57,06 | R$ 75,00 | R$ 75,00 | 16,1* | R$ 75,00 | R$ 57,06 | R$ 70,52 | R$ 75,00 | 8,97 | 12,72% | MÉDIO | R$ 23.217,30 | R$ 278.607,60 |
2 | Unidade de Coleta e Transfusão de Ariquemes | KG | 152,72 | 1832,64 | R$ 57,06 | R$ 75,00 | R$ 75,00 | 16,1* | R$ 73,00 | R$ 57,06 | R$ 70,02 | R$ 74,00 | 8,69 | 12,41% | MÉDIO | R$ 10.693,45 | R$ 128.321,45 |
3 | Unidade de Coleta e Transfusão de Cacoal | KG | 241,68 | 2900,16 | R$ 57,06 | R$ 75,00 | R$ 75,00 | 16,1* | R$ 73,00 | R$ 57,06 | R$ 70,02 | R$ 74,00 | 8,69 | 12,41% | MÉDIO | R$ 16.922,43 | R$ 203.069,20 |
4 | Unidade de Coleta e Transfusão de Ji Paraná | KG | 548,11 | 6577,32 | R$ 57,06 | R$ 75,00 | R$ 75,00 | 16,1* | R$ 65,00 | R$ 57,06 | R$ 68,02 | R$ 70,00 | 8,69 | 12,78% | MÉDIO | R$ 37.282,44 | R$ 447.389,31 |
VALOR DO LOTE 1 | R$ 88.115,63 | ||||||||||||||||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 88.115,63 | ||||||||||||||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 1.057.387,56 |
LEGENDA:
* = Valores excluídos por elevar a taxa de desvio padrão acima de 20%, conforme estipulado na Portaria n° 29/GAB/SUPEL
NOTA EXPLICATIVA:
IDENTIFICAÇÃO DAS COTAÇÕES
EMP1 Banco de preços
EMP2 Banco de preços EMP3 Banco de preços
EMP4 Norte ambiental tratamento de residuos LTDA - CNPJ: 15.868.091/000159 EMP5 M.X.P Usina de incineração de resíduos LTDA - CNPJ: 13.273.219/0001-06
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 61/2023/SUPEL
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 186 de 28 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 07/12/2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 61/2023/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, Regime de Execução Indireta, com empreitada por preço global, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017 , com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia – FHEMERON.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 12 de junho de 2023. HORÁRIO: 10:00h. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de
Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0052.001307/2018-50, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2. DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta Interna e Externa, transporte, tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (grupos A, B e E), para atender o Hemocentro Regional de Cacoal, Hemocentro de Ji-Paraná, Hemocentro Regional de Rolim de Moura e Hemocentro Regional de Ariquemes, pelo período de 12 (doze) meses.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no en dereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 9 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 8.4 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 11 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6 Metodologia da execução dos serviços: Ficam aquelas estabelecidas no item 5 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903- 036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasgov, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.4. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame. .
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas
Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.2. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.3. Sob a forma de consórcio;
5.4.4. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.5. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.6. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.9. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL do LOTE.
7.1.2. A proposta deverá estar em consonância ao solicitado pela Unidade Gestora, conforme Anexo III deste Instrumento Convocatório (SAMS Id. 0038034426), contendo:
a) Valor unitário por Xxxxxxxxx;
b) Valor Total mensal;
c) Valor total para o período de 12 (doze) meses.
7.1.3 - Planilha de Custos conforme ANEXO III do Termo de Referência - MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.
8. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do Edital.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema XXXXXXX.XXX.XX NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento
da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.2.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta, as empresas poderão seguir o modelo do Anexo III – Modelo de Carta Proposta do Edital, contendo as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no XXXXXXX.XXX.XX e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.4.1. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.4.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
8.6. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.7. DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXADA AO SISTEMA
8.7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, inserida no sistema de Xxxxxxx.xxx.xx deve conter: Valor unitário e total, especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1.2. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.4.1.3. Os lances serão oferecidos de forma crescente e serão disputados em percentual (%), ofertados a partir do valor de referência informado, tanto na proposta quanto nos lances.
9.4.1.4. O sistema exibirá tanto o percentual de desconto ofertado como o valor estimado já deduzido esse desconto (campo Valor c/ Desconto).
9.4.1.5 Na tela do sistema será identificado o símbolo % (percentual) na cor vermelha.
9.4.1.6 O sistema classificará na ordem do maior para o menor desconto ofertado.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento) – quando o valor total estimado do item for igual ou inferior a R$
1.000.000,00
1.000.000,00
b) 1% (um por cento) - quando o valor total estimado do item for superior a R$
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.15.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.15.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.16.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.16.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.17. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.18. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual n° 21.675, de 3 de março de 2017 (nesse caso, a empresa será convocada por meio do chat de mensagens pelo Pregoeiro e terá o prazo máximo de 05 minutos para apresentar melhor oferta, sob pena de preclusão), seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda as primeiras hipóteses.
9.21. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, do Decreto Estadual 26.182/2021, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.22. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados
11. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.5.2. Para aceitação de proposta, quando utilizado o critério de menor preço por lote ou global, deverão os itens, de forma individual, estarem com valor abaixo do estimado pela Administração, além do valor total do lote/grupo, ao contrário, a proposta será recusada.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12. DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13. DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá- lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
a) Comprovante de Inscrição Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil, conforme o caso;
b)Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento, ou cuja exigibilidade esteja suspensa;
d) Prova de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento, ou cuja exigibilidade esteja suspensa;
e) Prova de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento, ou cuja exigibilidade esteja suspensa;
f) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento, ou cuja exigibilidade esteja suspensa;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos federais, estaduais e/ou municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Pública pertinente, na forma da lei, ao contrário, será inabilitado;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT para comprovar a regularidade de débitos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento, ou cuja exigibilidade esteja suspensa;
i) Declaração de que atende o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, ou seja, de que não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Será aceita declaração eletrônica, realizada no sistema de compras utilizado pelo Estado de Rondônia.
13.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.3.3. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
i) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
j) As empresas licitantes devem apresentar documento de identificação do (s) sócio (s) (RG/CNH/outro), sob pena de inabilitação.
13.4.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva, e devem comprovar compatibilidade entre o objeto social/atividade comercial das empresas licitantes e o objeto do certame, sob pena de inabilitação.
13.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) As regras descritas nos itens "b.1"e "b.2" deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.6.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
13.6.2. Para os lotes, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, Orientação Técnica nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta.
13.6.3. Para os lotes, cujos valores estiverem fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, II, Orientação Técnica nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta.
13.6.4. Para os lotes, cujos valores estiverem acima do patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil), será aplicado o art. 4º, III, Orientação Técnica nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta.
13.6.5. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta.
13.6.6. Comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 30%.
13.6.7. PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA: a parcela de maior relevância e valor significativo dos lotes desta licitação ficam determinadas na forma abaixo:
a) No Lote 01: o item III
13.7. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
13.7.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.7.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.8. A documentação de habilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.12. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.13. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.13.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.14.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.14. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.15. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.15.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.15.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.16. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.17. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14. DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Xxxxxxx.xxx.xx), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS
ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. Da Repactuação do Contrato
16.3.1. Para repactuação de preços, deverá ser observado o interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
16.3.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: I - da data limite, constante do ato convocatório, para apresentação da proposta ou do orçamento a que estas se referirem, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou II - da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
16.3.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
16.3.4. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.3.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, devendo seguir os termos estabelecidos no Decreto Estadual n. 25.829/2021.
16.3.6. As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se, no caso de prorrogação contratual, constar cláusula específica resguardando o direito do contratado.
16.4. Do Reajuste
16.4.1. Os reajustes relacionados aos insumos serão com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha substituí-lo.
16.4.2. É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a
1 (um) ano.
17. DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 13 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 19 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 17.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 17.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21. DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Conforme estabelecido no item 14 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas do presente processo correrão por conta dos recursos consignados a Secretaria de Estado da Educação, pela Lei Orçamentária Anual - LOA, Nº 5.246 de 10.01.2022, Plano Plurianual - PPA 2020-2023, conforme a seguinte classificação:
Programa | Fonte | Natureza de Despesa | Descrição |
17.032.10.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE | 0110 | 39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
23. DAS CONDIÇÕES GERAIS
de terceiros;
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que
regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
objeto.
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do
24.7. O licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade
de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a(s) penalidade(s) no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, nos termos da Lei nº. 2.414, de 18, de fevereiro de 2011 e Decreto nº. 16089, DE 28 DE JULHO DE 2011)
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.16. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.17.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.17.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx
24.19. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.20. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.21. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24. ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência e Minuta de Contrato, id.(0038033950);
ANEXO II – Quadro Estimativo de preços, id. (0037738737);
ANEXO III - SAMS, id. (0038034426);
Porto Velho/RO, 18 de maio de 2023.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Membro da Comissão de Processamento Matrícula: 300178797
Conferido por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Substituto SUPEL-RO Matrícula: 300170429
Assinado por:
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeiro SUPEL-RO Matrícula: 200006353
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx(a), em 18/05/2023, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0037986636 e o código CRC 29F3A4DA.
Referência: Caso responda este Instrumento Convocatório, indicar expressamente o Processo nº 0052.001307/2018-50
SEI nº 0037986636
1. IDENTIFICAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Unidade Orçamentária: Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON.
1.2. Departamento: Núcleo de Atividades de Biossegurança e Controle de Resíduos (NUABI).
1.3. Modalidade do Certame: Pregão eletrônico.
1.4. Interessado Principal: Hemocentro Coordenador e Unidades Hemoterápicas Descentralizadas (Hemorrede).
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. O presente Termo de Referência (TR) foi elaborado em atendimento aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, caput, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitação) e 10.520/02 (Lei do Pregão) institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, no Decreto Estadual 26.182/21 (Pregão Eletrônico e Presencial) e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para contratação de serviços de terceiros.
3. DO OBJETO
3.1. Processo Administrativo Licitatório de Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta Interna e Externa, transporte, tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (grupos A, B e E), para atender o Hemocentro Regional de Cacoal, Hemocentro de Ji-Paraná, Hemocentro Regional de Rolim de Moura e Hemocentro Regional de Ariquemes, pelo período de 12 (doze) meses.
3.2. DO OBJETIVO
3.2.1. Tratar adequadamente os resíduos sólidos de saúde gerados na FHEMERON, aplicando as boas práticas ambientais e a legislação vigente para a correta gestão deles.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. A contratada recolherá, transportará, efetuará o devido tratamento e fará a destinação final de todos os resíduos infectantes de cada Unidade Hospitalar contemplada neste Termo de Referência, de acordo com o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduo de Serviços de Saúde) sendo que este deverá ser elaborado pela Contratada conforme o item 5.7.7, e também de acordo com as Legislações Ambientais e Sanitárias vigentes, conforme ainda classificado nos grupos da Resolução nº 222/ANVISA/2018, abaixo especificadas:
4.2. GRUPO A
4.2.1. Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características podem apresentar risco de infecção ex: bactérias, fungos, vírus, clamídias, microplasmas, príons e parasitas, bolsas transfusionais de sangue, meios de cultura, membranas, órgãos e placentas dentro outros das sub classes abaixo:
A1 - Culturas e estoques de micro-organismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os medicamentos hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos, atenuados ou inativados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.
a) Resíduos resultantes da atividade de ensino e pesquisa ou atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.
b) Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta.
c) Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
A4 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e deslizadores, quando descartados.
a) Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros
similares.
b) Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem
sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.
resíduo.
c) Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de
d) Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
e) Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de
confirmação diagnóstica.
f) Cadáveres, carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações.
g) Bolsas transfusionais vazia ou com volume residual pós-transfusão.
A5 - Órgãos, tecidos, fluídos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
a) Tecidos de alta infectividade para príons são aqueles assim definidos em documentos oficiais pelos órgãos sanitários competentes.
4.3. GRUPO B
4.3.1. Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade.
a) Produtos farmacêuticos.
b) Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.
c) Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).
d) Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas.
e) Demais produtos considerados perigosos: tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos.
4.4. GRUPO E
4.4.1. Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantas, lâminas de bisturi, lancentas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrado no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
4.4.2. A identificação do conteúdo e risco específico de cada grupo de resíduos deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7.500 da ABNT.
4.5. O Grupo A é identificado pelo símbolo de substância infectante com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.
4.6. O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, e com discriminação de substância química e frases de risco.
4.7. O Grupo E é identificado pelo símbolo de substância infectante com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo.
4.8. DOS QUANTITATIVOS POR UNIDADE GERADORA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)
LOTE | ITEM | UNIDADE DE SAÚDE | Média Mensal Peso Total/kg | QUANTIDADE TOTAL PARA 12 MESES |
Lote único | 1 | Unidade de Coleta e Transfusão de Rolim de Moura | 160,32 | 1.923,84 |
2 | Unidade de Coleta e Transfusão de Ariquemes | 180,40 | 2.164,80 | |
3 | Unidade de Coleta e Transfusão de Cacoal | 260,40 | 3.124,80 | |
4 | Unidade de Coleta e Transfusão de Ji- Paraná | 308,38 | 3.700,56 |
4.8.1. Dos Serviços e da Obrigatoriedade de Destinação Correta
4.8.1.1. Da Disposição Final dos Serviços de Saúde, no caso específico desse Termo de Referência, o que determina a Resolução nº 358/CONAMA/2005:
Art. 1º - Esta Resolução aplica-se a todos os serviços relacionados com atendimentos à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonose; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores; distribuidores e produtores de matérias e controles para diagnostico in vidro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem entre outros similares.
1. Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, referidos no art. 1 da Resolução nº 358/CONAMA/2005, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da Lei n° 6938 de 31 de agosto de 1981 e 12305 de 02 de agosto de 2010.
2. A disposição definitiva dos resíduos no solo ou em locais preparados para recebê-lo deverá obedecer à legislação Brasileira no que se refere a critérios técnicos de construção e operação para os quais é exigido licenciamento ambiental.
5. METODOLOGIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. ACONDICIONAMENTO
5.1.1. Os resíduos segregados devem estar acondicionados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
5.1.2. Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
5.1.3. Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento, ou seja, os resíduos Infectantes devem ser acondicionados em lixeiras com tampa e acionamento por pedal.
5.1.4. Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.
5.1.5. Para cada grupo de resíduos, deverá ser disponibilizado o saco plástico específico conforme o PGRSS. Entre as especificações elencadas na RDC ANVISA 222/2018, cita-se:
5.1.6. Quando se tratar de órgãos, tecidos, partes humanas e outros, antes de ser colocado nas bombonas os RSS deverão ser acondicionados em sacos plásticos, impermeáveis e resistentes, de cor vermelha, com simbologia de resíduo infectante com a escrita peça anatômica.
5.1.7. Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, devem ser acondicionados em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas.
5.1.8. DA COLETA
5.1.8.1. Os RSS a serem recolhidos nas Unidades do Fhemeron são: GRUPOS A, B e E definidos na RDC ANVISA 222/2018. Os serviços serão executados na Unidade conforme anexo III.
5.1.8.2. A coleta externa e interna será realizada em horário pré - ordenados pela Fundação Fhemeron, onde a CONTRATANTE em acordo com a empresa a ser contratada especificará o horário de coleta externa da unidade, sem a necessidade de disponibilização de funcionários para atender exclusivamente a FHEMERON (dedicação exclusiva);
5.1.8.3. Os materiais, equipamentos e mão de obra necessária para todo o processo de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, conforme estimativa anexo IV, e de acordo com as Legislações Vigentes e sem custo algum para CONTRATANTE.
5.1.8.4. A CONTRATADA deverá possuir Balanças eletrônicas digital Grandes de até 300 kg, com sistema de emissão de ticket’s devidamente aprovadas pelo INMETRO nas unidades contempladas, com a finalidade de aferir e fiscalizar a pesagem dos resíduos infectantes no momento da coleta.
5.1.8.5. A contratada recolherá os resíduos infectantes do serviço de saúde que tem como característica a maior virulência, infectividade e concentração de patógenos, que apresenta risco potencial adicional à saúde pública, conforme grupos acima especificados.
5.1.8.6. A contratada poderá recolher os resíduos infectantes em recipientes conhecidos como bombonas. Deverão ser deixadas a disposição das unidades de saúde quantas bombonas forem necessárias para o devido armazenamento dos RSS, pelo mesmo período do contrato e sem custo algum ao Estado. As bombonas ou carrinhos deverão ser em recipientes estanques, metálicos ou de plástico, com tampa, de fácil higienização e manuseio.
Modelo de bombonas usadas na coleta do lixo hospitalar
5.1.8.7. A contratada recolherá os resíduos perfurantes ou escarificantes dos serviços de saúde que estão classificados no Grupo E.
5.1.8.8. A contratada recolherá os resíduos perfurantes ou escarificantes dos serviços de saúde que estão classificados no Grupo E, e conforme previsto na Resolução 358/CONAMA/2005 em seu Art.25, devem ter tratamento especifico de acordo com a contaminação química, biológica ou radiológica e ser
apresentados a coleta acondicionada em coletores estanques, rígidos e hígidos, resistentes à ruptura, à punctura ao corte ou escarificação e a mesma deverá obrigatoriamente esta sobre suporte a ser disponibilizado pela CONTRATADA conforme figura abaixo.
Materiais Perfurocortantes
5.2. DAS PRÁTICAS DE MANEJO
5.2.1. GRUPO A1:
5.2.1.1. Culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.
5.2.1.2. Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatível com o processo de tratamento a ser utilizado.
5.2.1.3. Devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana.
5.2.1.4. Após o tratamento prévio se não houver descaracterização física das estruturas em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados com símbolo de substância infectante com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.
5.2.1.5. Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
5.2.1.6. Resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto, agulhas e seringas. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
5.2.1.7. Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para obtenção de redução ou eliminação de carga microbiana.
5.2.1.8. Os resíduos provenientes de campanha de vacinação e atividade de vacinação em serviço público de saúde, quando não puderem ser submetidos ao tratamento em seu local de geração, devem ser recolhidos e devolvidos à FHEMERON responsáveis pela distribuição, em recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa e devidamente identificado, de forma a garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento.
5.2.1.9. Após o tratamento, se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados.
5.2.1.10. Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
5.2.1.11. Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes Classe de Risco 4 microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
5.2.1.12. A manipulação em ambiente laboratorial de pesquisa, ensino ou assistência deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde – Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico, correspondente aos respectivos microrganismos.
5.2.1.13. Devem ser acondicionados conforme o item 5.1.1, em saco vermelho caso necessário, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados.
5.2.1.14. Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana.
5.2.1.15. Após tratamento se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados.
5.2.1.16. Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
5.2.1.17. Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta; sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
5.2.1.18. Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana e que desestruture as suas características físicas, de modo a se tornarem irreconhecíveis.
5.2.1.19. Após o tratamento, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
5.2.1.20. Caso o tratamento previsto no item 5.2.1.18 venha a ser realizado fora da unidade geradora, o acondicionamento para transporte deve ser em recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de controle de fechamento e devidamente identificado, de forma a garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento.
5.2.1.21. As bolsas de hemocomponentes contaminadas poderão ter a sua utilização autorizada para finalidades específicas tais como ensaios de proficiência e confecção de produtos para diagnóstico de uso in vitro, de acordo com Regulamento Técnico a ser elaborado pela ANVISA.
5.2.1.22. Caso não seja possível a utilização acima, devem ser submetidas a processo de tratamento conforme definido no item 5.2.1.18.
5.2.1.23. As sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos podem ser descartadas diretamente no sistema de coleta de esgotos, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
5.2.2. GRUPO A4
5.2.2.1. Estes resíduos podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local devidamente licenciado para disposição final de RSS.
5.2.2.2. Devem ser acondicionados conforme o item 5.1.1, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados.
5.2.3. GRUPO A5
5.2.3.1. Os Resíduos desse grupo devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração, de acordo com o definido na RDC ANVISA nº 305/2002.
5.2.3.2. Devem ser acondicionados conforme o item 5.1.1, em saco vermelho, caso necessário, que devem ser substituídos após cada procedimento e identificados. Devem ser utilizados dois sacos como barreira de proteção, com preenchimento somente até 2/3 de sua capacidade, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
5.2.3.3. Os resíduos do Grupo A, gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.
5.2.4. GRUPO B
5.2.4.1. As características dos riscos destas substâncias são as contidas na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ, conforme NBR 14725 da ABNT e Decreto/PR 2657/98.
5.2.4.2. A FISPQ não se aplica aos produtos farmacêuticos e cosméticos.
5.2.4.3. Resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos.
5.2.4.4. Resíduos químicos no estado sólido, quando não tratados, devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos – Classe I.
5.2.4.5. Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento específico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposição final em aterros.
5.2.4.6. Os resíduos de substâncias químicas, quando não fizerem parte de mistura química, devem ser obrigatoriamente segregados e acondicionados de forma isolada.
5.2.4.7. Devem ser acondicionados observadas as exigências de compatibilidade química dos resíduos entre si, assim como de cada resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e da embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da embalagem seja permeável aos componentes do resíduo.
5.2.4.8. Quando destinados à reciclagem ou reaproveitamento, devem ser acondicionados em recipientes individualizados, observadas as exigências de compatibilidade química do resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e da embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da embalagem seja permeável aos componentes do resíduo.
5.2.4.9. Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante e devem ser identificados.
5.2.4.10. Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, adequados para cada tipo de substância química, respeitadas as suas características físico-químicas e seu estado físico, e devem ser identificados.
5.2.4.11. As embalagens secundárias não contaminadas pelo produto devem ser fisicamente descaracterizadas e acondicionadas como Resíduo do Grupo D, podendo ser encaminhadas para processo de reciclagem.
5.2.4.12. As embalagens e materiais contaminados por substâncias caracterizadas no item 4.4.10.29, devem ser tratados da mesma forma que a substância que as contaminou.
5.2.4.13. Os resíduos gerados pelos serviços de assistência domiciliar devem ser acondicionados, identificados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.
5.2.4.14. As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser eliminadas no esgoto, desde que haja Sistema de Tratamento de Esgotos na região onde se encontra o serviço. Caso não exista tratamento de esgoto, devem ser submetidas a tratamento prévio no próprio estabelecimento.
5.2.4.15. Resíduos de produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ter seu manuseio conforme o item 5.2.4.3.
5.2.4.16. Os resíduos de produtos e de insumos farmacêuticos, sujeitos a controle especial, especificados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações devem atender à legislação sanitária em vigor.
5.2.4.17. Os reveladores utilizados em radiologia podem ser submetidos a processo de neutralização para alcançarem pH entre 7 e 9, sendo posteriormente lançados na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
5.2.4.18. Os fixadores usados em radiologia podem ser submetidos a processo de recuperação da prata.
5.2.4.19. O descarte de pilhas, baterias e acumuladores de carga contendo Chumbo (Pb), Cádmio (Cd) e Mercúrio (Hg) e seus compostos, deve ser feito de acordo com a Resolução CONAMA nº. 257/1999.
5.2.4.20. Os demais resíduos sólidos contendo metais pesados podem ser encaminhados a Aterro de Resíduos Perigosos–Classe I ou serem submetidos a tratamento de acordo com as orientações do órgão local de meio ambiente, em instalações licenciadas para este fim. Os resíduos líquidos deste grupo devem seguir orientações específicas dos órgãos ambientais locais.
5.2.4.21. Os resíduos contendo Mercúrio (Hg) devem ser acondicionados em recipientes sob selo d’água e encaminhados para recuperação.
5.2.4.22. Resíduos químicos que não apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente.
5.2.4.23. Não necessitam de tratamento, podendo ser submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem.
5.2.4.24. Resíduos no estado sólido, quando não submetidos à reutilização, recuperação ou reciclagem devem ser encaminhadas para sistemas de disposição final licenciados.
5.2.4.25. Resíduos no estado líquido podem ser lançados na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
5.2.4.26. Os resíduos de produtos ou de insumos farmacêuticos que, em função de seu princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem risco à saúde e ao meio ambiente, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem atender ao disposto no item 5.2.4.21.
5.2.4.27. Os resíduos de produtos cosméticos, quando descartados por farmácias, drogarias e distribuidores ou quando apreendidos, devem ter seu manuseio conforme o item 5.2.4.3 ou 5.2.4.21, de acordo com a substância química de maior risco e concentração existente em sua composição, independente da forma farmacêutica.
5.2.4.28. Os resíduos químicos dos equipamentos automáticos de laboratórios clínicos e dos reagentes de laboratórios clínicos, quando misturados, devem ser avaliados pelo maior risco ou conforme as instruções contidas na FISPQ e tratados conforme o item 5.2.4.3 ou 5.2.4.21.
5.2.5. GRUPO E
5.2.5.1. Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
5.2.5.2. O volume dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária deste tipo de resíduo.
5.2.5.3. Os recipientes mencionados no item 5.2.5.1 devem ser descartados quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
5.2.5.4. Os resíduos do Grupo E, gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.
5.2.5.5. Os recipientes devem estar identificados, com símbolo internacional de risco biológico, acrescido da inscrição de “PERFUROCORTANTE” e os riscos adicionais, químico ou radiológico.
5.2.5.6. O armazenamento temporário, o transporte interno e o armazenamento externo destes resíduos podem ser feito nos mesmos recipientes utilizados para o Grupo A.
5.3. DOS VEÍCULOS COLETORES
5.3.1. Os veículos destinados ao recolhimento dos resíduos infectantes e perfuro cortante devem estar em ótimas condições de uso. Deve ter superfícies internas lisas, de cantos arredondados de forma a facilitar a higienização. Quando possuir sistema de carga e descarga este deve operar de forma a não permitir o rompimento dos recipientes. Deverá exibir simbologia para transporte rodoviário. Possuir documentação que identifique a conformidade para execução da coleta.
5.3.2. Os veículos coletores devem ter licenciamento do INMETRO para tal finalidade (CIPP) Resolução 420/04 ANTT e normatização NBRs 12.810 e 14.652 da ABNT;
5.3.3. Os veículos coletores devem contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plástico (NBR 9190) de reserva, solução desinfetante, devem constar em local visível o nome da municipalidade, o nome da empresa coletora (endereço e telefone), a especificação dos resíduos transportáveis, com o número ou código estabelecido na NBR 10004.
5.3.4. Deverá está sempre presente nos veículos, ficha de emergência especificando o produto transportado bem como o telefone de locais de emergência e procedimentos a serem tomados no caso de acidentes.
5.3.5. Normatização: NBR 7504 – Envelope para o transporte de produtos perigosos e NBR 8285 – Preenchimento da ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos.
5.3.6. Ao final de cada turno de trabalho o veículo coletor deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso de jato de água, preferencialmente quente e sob pressão. Esses veículos não podem ser lavados em postos de abastecimentos comuns. O método de desinfecção deve ser alvo de avaliação de órgão que licencia o veículo coletor.
5.4. DOS SERVIDORES DA COLETA DO RSS
5.4.1. A empresa vencedora deverá contratar pessoas qualificadas ou qualificá-las para a execução do serviço de coleta dos resíduos hospitalares. No veículo a equipe deverá ser composta pelo motorista e supervisor para efetuar as coletas, nas unidades hospitalares deverá conter profissionais para efetuar a coleta. Todos os colaboradores da contratada deverão estar munidos de Uniformes e EPI (Equipamento de Proteção Individual) Determina a Consolidação das Leis de Trabalhos – Capítulo V – Da segurança e da Medicina no Trabalho – Seção IV – Art. 166 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequada ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Os EPI’s a serem especificados devem ser os mais adequados para
lidarem com resíduos de serviços e devem ser utilizados pelo colaborador durante a execução dos serviços não podendo haver qualquer justificativa para sua ausência. A Contratada deverá fornecer os seguintes materiais e todos devem estar em conformidade com a legislação vigente e o PGRSS:
a) Uniforme: Deve ser composto por calça comprida e camisa com manga, no mínimo de ¾, de tecido resistente e de cor clara, específico para uso do funcionário do serviço, de forma a identificá-la de acordo com sua função.
b) Luvas: Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência branca, antiderrapantes e de cano longo. Para os serviços de coleta interna I, pode ser admitido o uso de luvas de borracha, mais flexíveis, com as demais características anteriores.
c) Botas: Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes de cor clara, de preferência branca, com cano ¾ e solado antiderrapante. Para os funcionários de coleta interna I, admite-se o uso impermeável e resistente, ou botas de cano curto, com as demais características já descritas.
d) Máscara: Deve ser respiratória, tipo semi - facial e impermeável.
e) Óculos: Deve ser lente panorâmica, incolor, ser de plástico resistente, com armação flexível, com proteção lateral e válvulas para a ventilação.
f) Avental: De preferência de material resistente e de difícil penetração de resíduos líquidos.
5.4.2. A contratada deverá atender a qualquer solicitação vinda da Comissão caso esta julgue necessário o fornecimento de outros equipamentos de EPI’s para a execução dos serviços. Todos os EPI’s utilizados por pessoas que lidam com resíduos de serviços de saúde têm que ser lavados e desinfetados diariamente; sempre que ocorrer contaminação por contato com material infectante, os EPI’s devem ser substituídos imediatamente e enviados para lavagem e higienização.
5.4.3. O EPIs deverão ser imediatamente substituídos sempre que expirar os respectivos prazos de validade ou apresentarem defeitos/danos que possibilitem riscos aos colaboradores.
5.4.4. Os profissionais envolvidos diretamente com os processos de higienização, coleta, transporte, tratamento, e armazenamento de resíduos, devem ser submetidos a exame médico admissional e periódico.
5.4.5. Não poderá ser Contratada empresa para a execução dos serviços em questão, se no quadro técnico da mesma, não conste pelo menos 01 (um) Engenheiro Responsável Técnico pelas atividades da mesma, haja vista a complexidade e responsabilidade dos serviços.
5.5. SEGURANÇA OCUPACIONAL
5.5.1. O pessoal envolvido diretamente com os processos de higienização, coleta, transporte, tratamento, e armazenamento de resíduos, deve ser submetido a exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, conforme estabelecido no PCMSO da Portaria 3214 do MTE ou em legislação especifica para o serviço público.
5.5.2. Os trabalhadores devem ser imunizados em conformidade com o Programa Nacional de Imunização - PNI, devendo ser obedecido o calendário previsto neste programa ou naquele adotado pelo estabelecimento. Devendo a CONTRATADA apresentar anualmente a Carteira de Vacinação de todos os seus colaboradores.
5.5.3. Os trabalhadores imunizados devem realizar controle laboratorial sorológico para avaliação da resposta imunológica.
5.5.4. Os exames a que se refere item anterior devem ser realizados de acordo com as Normas Reguladoras - NRs do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.5.5. O pessoal envolvido diretamente como gerenciamento de resíduos deve ser capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob educação continuada para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal, dos materiais e dos ambientes.
5.5.6. A capacitação deve abordar a importância da utilização correta de equipamentos de proteção individual - uniforme, luvas, avental impermeável, máscara, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a necessidade de mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação.
5.5.7. A CONTRATADA deverá manter um programa de educação continuada, independente do vínculo empregatício existente, que deve contemplar dentre outros temas:
a) Noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;
b) Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária relativas aos RSS;
c) Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco do resíduo;
d) Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
e) Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais;
f) Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
g) Identificação das classes de resíduos;
h) Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
i) Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Coletiva EPC;
j) Orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica);
k) Orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes;
l) Orientações especiais e treinamento em proteção radiológica quando houver rejeitos radioativos;
m)Providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;
n) Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;
o) Noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.
5.5.8. Os programas de educação continuada podem ser desenvolvidos sob a forma de consorciamento entre os diversos estabelecimentos existentes na localidade.
5.6. DO ACIDENTE COM O LIXO HOSPITALAR
5.6.1. a) Em caso de acidentes de pequenas proporções, a própria guarnição deve retirar os resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso de equipamentos auxiliares.
5.6.2. b) Em caso de acidente de grandes proporções, a empresa e/ou administração responsável pela execução da coleta externa deve notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública, ficando sobre sua responsabilidade a reparação de danos ambientais e a terceiros que acaso venha a ocorrer.
5.7. TRATAMENTO
5.7.1. Os resíduos perfurocortantes contaminados com agente biológico Classe de Risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido, devem
ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana.
5.7.2. Dependendo da concentração e volume residual de contaminação por substâncias químicas perigosas, estes resíduos devem ser submetidos ao mesmo tratamento dado à substância contaminante.
5.7.3. Os resíduos contaminados com radionuclídeos devem ser submetidos ao mesmo tempo de decaimento do material que o contaminou, conforme orientações constantes do item 5.7.
5.7.4. As seringas e agulhas utilizadas em processos de assistência à saúde, inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de paciente e os demais resíduos perfurocortantes não necessitam de tratamento.
5.7.5. Dos Tratamentos:
5.7.5.1. Consiste no conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, físico-químicas, ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua descaracterização, visando à minimização do risco a saúde publica, a preservação da qualidade do meio ambiente, a segurança e saúde do trabalhador, ou seja, aplicação de método, técnica ou processo que modifique e elimine os riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. O tratamento pode ser aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento. Todo e qualquer sistema para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.
I - Tratamento Térmico por incineração: Consiste no processo de oxidação total dos elementos combustíveis que contêm os resíduos à alta temperatura (acima de 800ºC) o que ocasiona a destruição e redução do volume de materiais ou substâncias (resíduos) com a eliminação quase que na totalidade de sua massa, haja vista que os sistemas hoje existentes no mercado conseguem eliminar em até 98% (Noventa e Oito por cento) da massa inicial.
II - Do incinerador: processo que consiste na oxidação térmica à alta temperatura que destrói e reduz o volume de materiais ou substâncias. A incineração é um processo de combustão controlada que transforma os resíduos em materiais inertes (cinzas e escórias) e gases. Não é um sistema de eliminação total, mas se obtém uma importante redução em massa e volume da matéria original. Após a queima, os compostos orgânicos são reduzidos a seus constituintes minerais, principalmente, dióxido de carbono gasoso, vapor de água e sólidos inorgânicos (cinzas). A energia química contida no resíduo se converte integralmente em calor. O incinerador deve garantir, para qualquer condição de operação, o atendimento dos seguintes parâmetros:
A - temperatura mínima dos gases na saída da câmara primária de combustão: 800ºC;
B - tempo mínimo de residência do resíduo na câmara primária de combustão: 60 segundos;
C- temperatura mínima dos gases na saída da última câmara de combustão: 100 º C ;
D - tempo mínimo de residência dos gases na última câmara de combustão: 0,8 segundos;
E - concentração mínima de O2 na chaminé, conforme tabela a seguir, para assegurar eficiência do processo de combustão.
Parâmetros | Normas | ||||
CONAMA 316/2002 | CONSEMA 009/2000 | ABNT NBR 11.175 | |||
Subst. inorgânicas Classe 1 | mg/Nm3 | 0,028 | - | - | 0,28 |
Subst. inorgânicas Classe 2 | mg/Nm3 | 1,4 | - | - | 1,4 |
Subst. inorgânicas Classe 3 | mg/Nm3 | 7 | - | - | 7 |
SOx | mg/Nm3 | 280 | 250 | - | 280 |
NOx | mg/Nm3 | 560 | 560 | - | 560 |
CO | PPM | 100 | 125 | - | 100 |
HCl | mg/Nm3 | 80 | 80 | - | 1,8 kg/h |
HF | mg/Nm3 | 5 | 5 | - | 5 |
Correção teor oxigênio: | % base seca | 7 | 7 | - | 7 |
Mercúrio | mg/Nm3 | - | 0,59 | - | - |
Opacidade | % | - | 20 | - | - |
- | - | - | < 1500 kg/dia | >1500 kg/dia | - |
Material Particulado (MP) | mg/Nm3 | 70 | 70 | 50 | 70 |
- | - | - | < 200 kg/dia | >200 kg/dia | - |
Chumbo | mg/Nm3 | - | 1,29 | 0,08 | - |
Cádmio | mg/Nm3 | - | 0,17 | 0,04 | - |
PCDD/PCDF | ng/Nm3 TEQ | 0,5 | 2,47 | 0,64 | 99,999% |
5.7.5.2. O sistema de tratamento térmico de resíduos por incineração possibilitará a diminuição drástica de volume de resíduos (RSS) gerados pela rede Publica Estadual de Saúde, contribuindo com isto para a preservação do ecossistema.
5.7.5.3. Os procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento Térmico de Resíduos seguem conforme demonstrado em alguns apontamentos:
5.7.5.4. Os resíduos recebidos pelo sistema de tratamento térmico deverão ser documentados, por meio de registro, do qual conste sua origem, quantidade e caracterização. O transporte de resíduos para tratamento térmico deverá atender a legislação específica, constante da política ambiental do Ministério dos Transportes, entre outras.
5.7.5.5. Para o acondicionamento e armazenamento de qualquer resíduo, a ser submetido a processo de tratamento térmico, devem ser adotados procedimentos que garantam sua estanqueidade.
5.7.5.6. As áreas de armazenamento de resíduos deverão ter procedimentos que atenuem ou eliminem a emissão de substâncias odoríferas, de modo a diminuir o impacto por percepção olfativa fora dos limites do sistema de tratamento térmico.
5.7.5.7. O responsável técnico pelo sistema de tratamento térmico deverá registrar toda anormalidade envolvendo derramamento ou vazamento de resíduos, bem como fornecer, a critério do órgão ambiental competente, estudo para avaliação de eventuais danos ocorridos ao meio ambiente.
5.7.5.8. O responsável técnico de qualquer sistema de tratamento térmico deve proceder ao registro do transporte, da estocagem, da identificação, da data, e da análise dos resíduos que constituirão a carga de alimentação do sistema, preservando amostras representativas, pelo período de seis meses, para eventuais comprovações, a critério do órgão ambiental competente.
5.7.5.9. A instalação de sistemas de tratamento térmico de resíduos de serviço de saúde deve atender à legislação em vigor, devendo preferencialmente, ocupar áreas não integrantes dos complexos hospitalares. As câmaras deverão operar à temperatura mínima de oitocentos graus Celsius, e o tempo de residência dos gases em seu interior não poderá ser inferior a um segundo.
5.7.5.10. Os estabelecimentos geradores de resíduos de serviço de saúde, que optarem pelo tratamento térmico dos resíduos, devem fazer constar esta opção do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 283, de 12 de julho de 2001, aprovado pelos órgãos de meio ambiente e de saúde, dentro de suas respectivas esferas de competência, de acordo com a legislação vigente.
5.7.5.11. Os resíduos de serviços de saúde, recebidos pelo sistema de tratamento térmico, deverão ser documentados por meio de registro dos dados da fonte geradora, contendo, no mínimo, informações relativas à data de recebimento, quantidade e classificação dos resíduos quanto ao grupo a que pertencem em conformidade com a Resolução CONAMA nº 283, de 2001.
5.7.5.12. A operação do sistema crematório deverá obedecer aos seguintes limites e parâmetros de monitoramento:
I - Material particulado (MP): cem miligramas por normal metro cúbico, corrigido pelo teor de oxigênio na mistura de combustão da chaminé para sete por cento em base seca. O monitoramento deverá ser pontual, obedecendo à metodologia fixada em normas pertinentes;
II - Monóxido de carbono (CO): cem partes por milhão volumétrico, base seca referidos a sete por cento de oxigênio(O2), verificados em monitoramento contínuo, por meio de registradores;
III - Oxigênio (O2): os limites serão determinados durante o teste de queima, devendo o seu monitoramento ser contínuo, por meio de registradores;
IV - Temperatura da câmara de combustão: os limites mínimos serão determinados por ocasião do teste de queima, devendo o monitoramento ser contínuo, por meio de registradores; V - temperatura da câmara secundária: mínimo de oitocentos graus Celsius, com monitoramento contínuo, por meio de registradores;
V - Pressão da câmara de combustão: positiva, com monitoramento contínuo, por meio de pressostato e registradores.
5.7.5.13. Os corpos, fetos ou as peças anatômicas, recebidos no crematório, deverão ser processados, preferencialmente, no prazo máximo de oito horas. Na impossibilidade de processamento no prazo estabelecido, os corpos, peças ou fetos deverão ser mantidos em equipamento com refrigeração adequada.
5.7.5.14. O sistema crematório não poderá iniciar sua operação antes da realização do teste de queima.
5.7.5.15. O processo de licenciamento das unidades de tratamento térmico de resíduos será tecnicamente fundamentado com base nos estudos, a seguir relacionados, que serão apresentados pelo interessado:
I - Projetos Básico e de Detalhamento;
II - Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou outro estudo, definido pelo órgão ambiental competente; recebimento de resíduos;
III - Análise de Risco;
IV - Plano do Teste de Queima;
V - Plano de Contingência;
VI - Plano de Emergência.
§ 1º O prazo máximo de vigência da licença de operação será de cinco anos.
§ 2º A periodicidade dos testes para verificação de conformidade dos limites máximos de emissão e os demais condicionantes da Licença de Operação, bem como outros procedimentos não elencados, deverão ser fixados a critério do órgão ambiental competente.
§ 3º Na hipótese de encerramento das atividades, o empreendedor deverá submeter ao órgão ambiental competente o Plano de Desativação do sistema, obtendo o devido licenciamento.
5.7.5.16. Todo e qualquer sistema de tratamento térmico deve possuir unidades de recepção, armazenamento, alimentação, tratamento das emissões de gases e partículas, tratamento de efluentes líquidos, tratamento das cinzas e escórias. Na hipótese de os efluentes líquidos e sólidos não serem tratados dentro das instalações do sistema de tratamento, o destinatário que os receber deverá estar devidamente licenciado para este fim.
5.7.5.17. Todo sistema de tratamento térmico de resíduos deverá possuir um responsável técnico para o seu funcionamento, devidamente habilitado para este fim, com registro de responsabilidade técnica no órgão profissional competente. Parágrafo único. O responsável técnico terá como atribuições:
I - Gerenciamento da operação, manutenção e controle do sistema de tratamento térmico; II - A implementação de planos de emergência;
III - Elaboração e guarda por vinte e cinco anos, na forma de relatórios, de todos os registros de operação, manutenção, disfunção e interrupção do sistema, incluindo-se a quantidade de resíduo tratado, sua caracterização, o cardápio de entrada, quando for o caso, a escória produzida, assim como as verificações do atendimento aos limites de emissão de poluentes do ar e da água.
IV - Caberá ao responsável técnico legalmente habilitado emitir certificado de tratamento térmico atestando ter cumprido as condicionantes da licença ambiental cujos dados constarão do referido certificado, cabendo a guarda deste documento também ao gerador do resíduo, contratante da operação.
5.7.5.18. O operador do sistema de tratamento térmico deve ser capacitado nos seguintes tópicos: I - Conceitos ambientais e legislações pertinentes;
II - Princípios básicos de combustão, tratamento térmico de resíduos e a geração de poluentes (gasosos, líquidos e sólidos); III - Manual de operação, com ênfase no tipo de sistema, procedimentos de partida, operação e parada;
IV - Funcionamento e manutenção dos componentes e subsistemas, incluindo os de monitoramento e controle de poluição; V - Manuseio dos resíduos gerados no processo de tratamento térmico;
VI - Procedimentos para o recebimento de resíduos, com atenção para o não recebimento de resíduos radioativos; VII - Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes do Trabalho, do Ministério do Trabalho;
VIII - Acidentes e disfunções do sistema; IX - Registros operacionais;
X - Simulação de atendimento ao Plano de Emergência.
5.7.5.19. O licenciamento para o tratamento térmico de resíduos, não discriminados nas condicionantes do licenciamento do sistema, deverá ser objeto de procedimento específico, junto ao órgão ambiental competente.
5.7.5.20. Todo e qualquer equipamento ou sistema de tratamento térmico de resíduos que produza resíduos sólidos, semi-sólidos ou pastosos pós- tratamento, devem manter procedimentos de registro e controle sistemático dos mesmos e atender as exigências do órgão licenciador no que se refere a sua destinação final.
5.7.5.21. Todo material não completamente processado deverá ser considerado resíduo e ser submetido a tratamento térmico. § 1º As cinzas e escórias provenientes do processo de tratamento térmico, devem ser consideradas, para fins de disposição final, como resíduos Classe I - Perigoso. § 2º O órgão ambiental poderá autorizar a disposição das cinzas e escórias como resíduos Classe II (não perigoso, não inerte) Classe III (não perigoso, inerte), se comprovada sua inertização pelo operador.
5.7.5.22. Deverá ser atendido todos os critérios técnicos fixados na Resolução CONAMA nº 316, de 29 de outubro de 2002, complementados, sempre que julgado necessário, pelos órgãos ambientais competentes, de modo a atender às peculiaridades regionais e locais.
5.7.5.23. Caso a empresa faça tratamento dos resíduos de saúde através do sistema de autoclave, apresentar o comprovante de teste de eficiência da validação do sistema de tratamento dos resíduos dos grupos A e E, contemplando inativação microbiana de Bacillus stearothermophilos, com redução igual ou maior que 4 Log 10 cm atendimento ao anexo (apêndice IV) da exigência da RDC 222/18 da ANVISA, nos termos da legislação vigente;
5.7.5.24. Será permitida a subcontratação dos serviços de tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde do Grupo A, B e E até o limite de 40%, desde que a empresa licitante apresente a carta de anuência, e a licença de operação dos serviços subcontratados acompanhado dos seguintes documentos de qualificação técnica:
a) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros da empresa subcontratada;
b) Certificado de cadastramento técnico federal na categoria de atividades potencialmente poluidoras – IBAMA, em nome da empresa subcontratada.
5.7.6. Tratamento Térmico por Autoclavagem
5.7.6.1. O processo de autoclavagem é um tratamento térmico bastante utilizado no ambiente hospitalar e que consiste em manter o material contaminado a uma temperatura elevada, através do contato com vapor de água, durante um período de tempo suficiente para destruir todos os agentes patogênicos. O processo inclui ciclos de compressão e de descompressão de forma a facilitar o contato entre o vapor e os materiais contaminados. Os valores usuais de pressão são da ordem de 3 a 3,5 bar e a temperatura atinge 110ºC e 150ºC. Tendo a vantagem de ser relativamente simples, a autoclavagem é composta basicamente das seguintes operações.
a) Pré-vácuo: Criam-se condições de pressões negativas de forma que, na fase seguinte, o vapor entre mais facilmente em contacto com os materiais a serem esterilizados.
b) Admissão de vapor: Introdução de vapor na autoclave, seguido do aumento gradual da pressão, de forma a criar condições para o contacto entre a água superaquecida e os materiais, e para facilitar sua penetração nos invólucros, dando acesso a todas as superfícies.
c) Exposição: Manutenção de temperaturas e pressões elevadas durante um determinado período de tempo até se concluir o processo de descontaminação. para verificar as condições de funcionamento do autoclave pode ser feito um teste, de forma a ser atingido o nível de inativação 3.
d) Descaracterização: Todos os resíduos deverão ser descaracterizados seja por trituração ou outro método, antes de serem encaminhados a destinação final. Caso a destinação final dos resíduos descaracterizados seja feita em outro local da federação, deverão apresentar laudo fornecido por empresa especializada, após a liberação das mesmas pelo órgão competente do estado onde foi realizado o destino final;
e) Monitoramento: Todas as etapas do tratamento deverão ser monitoradas e devidamente registradas, seja em formato digital ou manuscrito, principalmente temperatura, pressão, tempo da esterilização, descaracterização, destino final, entre outros visando assegurar sua eficácia do tratamento.
5.7.6.2. A empresa deverá possuir plano de manutenção periódico para os equipamentos conforme instruções do fabricante e com comprovação de execução por profissional devidamente habilitado.
5.7.6.3. Os trabalhadores que executarão suas atividades na operação da autoclave deverão usar os Equipamentos de Proteção Individual.
5.7.7. Da Elaboração e Implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRSS)
5.7.7.1. A CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRSS) da(s) Unidade(s) em que foi vencedora no prazo de até 60 dias após o início do contrato.
5.7.7.2. O PGRSS deve ser elaborado em consonância com a legislação ambiental/sanitária ou similar vigente e de acordo com as especificidades de cada Unidade.
5.7.7.3. O PGRSS deve ser entregue, preferencialmente no formato digital, ao fiscal do contrato dentro do prazo estipulado no subitem 5.7.7.1.
5.7.7.4. Caberá à CONTRATADA a revisão/atualização/ajuste/complementação no caso de o PGRSS entregue ser reprovado na análise. Tal ocorrência não gerará ônus à CONTRATANTE.
5.7.7.5. A CONTRATADA deverá solicitar ao fiscal do contrato as informações acerca da CONTRATANTE essenciais à elaboração do PGRSS.
6. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
6.1. Do Interesse Público na Despesa
6.2. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) o lixo hospitalar representa um elevado risco à saúde, sendo que o lixo infeccioso constitui entre 15 a 25% do lixo produzido dentro do Hospital o qual cabe uma destinação correta para a não infecção das pessoas que o manuseiam como para a preservação ambiental.
6.3. Dentre os princípios estabelecidos pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) lei 12305/2010, se encontram aqueles que já têm previsão em outras leis ligadas ao meio e com conteúdo normativo já conhecido e definido, como os princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador, protetor recebedor, desenvolvimento sustentável, acesso à informação pública, razoabilidade e proporcionalidade.
6.4. Neste novo contexto, o problema do lixo hospitalar, o qual já vem sendo debatido ao longo dos anos, junto a ANVISA, CONAMA e demais órgãos e entidades ambientais da necessidade de que seja dado uma destinação correta, a fim de evitar e diminuir a contaminação tanto dos rios, solo e ar, e ainda, principalmente da saúde da população que constantemente está a fazer garimpagem nos lixões comuns, os quais em contato com lixos contagiosos são grandes e potencialmente transmissores de doenças contagiosas.
6.5. Na rede pública de saúde estadual, após estudos e levantamentos junto a sua estrutura física (Hospitais, postos de atendimentos, vacinação e outros) verifica-se a geração de uma grande quantidade de resíduos infectocontagiosos danosos tanto a saúde humana quanto ao meio ambiente em função de suas particularidades e periculosidades, em vista de que no meio do mesmo se encontra uma gama extensa de patogênicos danosos a nossa sobrevivência, tipos
agulhas contaminadas ou com risco de contaminação, sobras de cirurgias, resíduos de sangue contaminados e diversos outros subprodutos da atenção a saúde que por consequente geração da atividade de saúde são nocivos a ela.
6.6. A resolução Conama 358/2005 principalmente em seu art. 3ª também expressa claramente da obrigatoriedade do Estado tanto no tocante quanto a sua responsabilidade como gerador o qual deve dar uma destinação correta aos resíduos produzidos pela rede estadual de saúde, quanto de órgão que deve cuidar e zelar pela destinação que hospitais municipais e privados dão aos resíduos gerados em seus estabelecimentos.
6.7. Resíduos: os materiais ou substâncias que sejam inservíveis, não passíveis de aproveitamento econômico, resultantes de atividades de origem industrial, urbana, serviços de saúde, agrícola e comercial dentre os quais incluem-se aqueles provenientes de portos, aeroportos e fronteiras, e outras, além dos contaminados por agrotóxicos. (grifo nosso) Fonte Conama 316 art. 2ª e NBR 10.004.
6.8. Hoje, o que se observa, é que não é dada a devida importância quanto a destinação, diminuição do volume e da periculosidade dos RSS. Mas já sem tem em vários estados das regiões Sudeste e Sul do País uma grande preocupação com estes problemas, face a escassez de áreas disponíveis.
6.9. Temos como parte pública interessada, que encontrar a melhor forma (não abstente a parte financeira) de destinar os resíduos produzidos pela rede pública Estadual de saúde, haja vista que com base dos levantamentos existentes somos hoje os maiores gerados de resíduos infectocontagiosos do estado, e como Poder Público, temos a obrigação moral e legal de destiná-los com a melhor técnica disponível para que a população Rondoniense e o Meio Ambiente, não sofram ou venham a sofrer com o desmazelo do setor público, por não olhar com a acuidade necessária, para um ponto tão crucial da saúde pública, que é a destinação adequada dos resíduos gerados durante o atendimento a saúde de seus cidadãos.
6.10. Considerando a necessidade de se destinar corretamente os resíduos produzidos pela rede Pública Estadual de Saúde, para que os mesmos não poluam o meio ambiente, e também não incorram em riscos a pessoas que o manuseiam e também para que se cumpram as legislações pertinentes;
6.11. Considerando que os RSS - RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE não poderão ser encaminhado a Aterro Sanitário comum, sem devido tratamento
conforme legislações: (Conama 358/05, 222/18 e NBR 10.004 l e Lei Federal 12305/2010 Art. 1ª).
Art. 3o Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, referidos no art. 1o desta Resolução, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. (Grifo nosso).
6.12. Considerando que as legislações Ambientais determinam que os Resíduos Sólidos de Saúde produzido no Estado (tanto da área pública como privada Conama 358/05 Art. 3ª) devam ter a adequada destinação final em conformidade com a Legislação Ambiental.
6.13. Considerando ainda que o Estado tem a obrigação de estimular a preservação Ambiental, criando mecanismos, atos e ações que favoreçam e estimulem seus agentes a preservar a maior quantidade de áreas possíveis para aproveitamento futuro, através de atividades produtivas e ou para preservação permanente.
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
§ 1o Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. (Lei Federal 12305/2010)
6.14. Considerando que o tratamento e a correta disposição em solo são de extrema importância para esse tipo de resíduo, uma vez que o mesmo contém bactérias e microorganismos que oferecem sérios riscos à saúde humana.
6.15. Considerando que o tratamento por autoclavagem consiste na forma de tratamento durante o qual os resíduos são inseridos em autoclaves, que oscilam de tamanho de acordo com o volume de resíduos. A autoclavagem consiste no processo de submeter os resíduos a uma temperatura bastante elevada, juntamente com vapor de água até que sejam destruídos os microrganismos patogênicos. A autoclavagem é um tratamento térmico bastante utilizado no ambiente hospitalar e que consiste em manter o material contaminado a uma temperatura elevada, através do contato com vapor de água, durante um período de tempo suficiente para destruir todos os agentes patogênicos. O processo inclui ciclos de compressão e de descompressão de forma a facilitar o contato entre o vapor e os materiais contaminados. Os valores usuais de pressão são da ordem de 3 a 3,5 bar e a temperatura atinge entre 110ºC e 150ºC. Tendo a vantagem de ser relativamente simples, a autoclavagem é composta basicamente das seguintes operações:
6.15.1. Pre-vácuo. Criam-se condições de pressões negativas de forma que, na fase seguinte, o vapor entre mais facilmente em contato com os materiais a serem esterilizados.
6.15.2. Admissão de vapor. Introdução de vapor na autoclave, seguido do aumento gradual da pressão, de forma a criar condições para o contato entre a água superaquecida e os materiais, e para facilitar sua penetração nos invólucros, dando acesso a todas as superfícies.
6.15.3. Exposição. Manutenção de temperaturas e pressões elevadas durante um determinado período de tempo até se concluir o processo de descontaminação. para verificar as condições de funcionamento do autoclave pode ser feito um teste, de forma a ser atingido o nível de inativação 3.
6.15.4. Descaracterização. Todos os resíduos deverão ser descaracterizados seja por trituração ou outro método, antes de serem encaminhados a destinação final.
6.16. Considerando que o tratamento por microondas são definidas como aquelas frequências que estão entre as ondas de rádio e as ondas de infravermelho, em um espectro eletromagnético. Elas aquecem os resíduos pré-fragmentados e umedecidos para gerar calor e liberar vapor. Esta combinação de microondas e mistura é necessária para produzir energia térmica que efetivamente trata (esteriliza, descontamina) os resíduos. Alguns sistemas requerem baixa frequência de ondas para aquecer os RSS fragmentados, umedecidos e compactados a temperaturas superiores a 90ºC, que desse modo inativa na sua quase totalidade os micróbios contidos no resíduo. Em geral, os sistemas de microondas comercializados consistem na colocação do resíduo (trazido por carrinhos ou caçambas) para dentro do equipamento por meio de braços automatizados. Num primeiro momento o resíduo é triturado (moído) reduzindo o volume em cerca de 30 a 40%, tornando-o irreconhecível como resíduo sólido de serviço de saúde. O equipamento padrão de microondas é continuamente monitorado por um sistema de computadores, que controla a desinfecção das partículas. Uma segunda moagem torna o material em partículas irreconhecíveis antes de ser automaticamente depositado num container de resíduos convencionais, o qual é levado para a disposição final em aterro classe I, visto o mesmo não ter sua carga microbacteriana totalmente eliminada e ainda a inconveniência de o resíduo gerado no processo não conseguir reduzir sua massa no volume desejado, causando assim um volume ainda elevado na sua disposição final.
6.17. Considerando que a incineração é a destruição térmica dos resíduos consistindo na queima do lixo e a uma redução drástica no volume, restando uma pequena quantidade de cinzas que será depositada em aterro sanitário, ou seja, incineração do residuos é um processo físico - químico de oxidação a temperaturas elevadas que resulta na transformação de materias com redução de volume dos resíduos, destruição de matéria orgânica, em especial de organismos patogênicos.
6.18. Considerando estar constatado através das análises acima expostas que as formas de tratamento de RSS, através de Microondas não satisfazem as necessidades atuais de preservação de Meio Ambiente haja visto que estes sistemas de tratamento não diminuem a massa dos RSS, a serem depositados no Meio Ambiente, consumindo desta forma áreas que poderiam ser preservadas para as gerações futuras.
6.19. Considerando ainda que os sistemas hoje existentes de tratamento térmico de Incineração contêm mecanismos de autocontrole, leitura de emissões de poluentes (Dioxinas, furanos e Co²) gerados durante o processo de tratamento, além de possuírem sistemas de incineração de gases e lavadores dos mesmos (gases), de sensores e autotravamento no caso de anomalias (Conama 316/02).
6.20. Considerando também que este sistema de incineração possibilitará a diminuição de volume de resíduos RSS gerados pela rede Pública Estadual de Saúde, contribuindo com isto para a preservação de nosso ecossistema.
6.21. Considerando o item previsto da subcontratação do tratamento parcial e a destinação final dos RSS, o mesmo justifica-se pelos diversos tipos de resíduos oriundos das unidades de saúde os quais podem sofrer variados tipos de tratamento. No entanto as empresas possuem um único segmento de tratamento (incineração ou incineração e autoclavagem), o quais limitariam a concorrência da licitação. Assim na busca de uma proposta mais vantajosa para a administração, sem prejuízo da execução do objeto, bem como deverá ser comprovado na pesquisa de mercado, optou-se pela possibilidade de contratação do serviço de Coleta Interna e Externa, Transporte, Tratamento (Incineração ou incineração e autoclavagem) e Destinação Final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS.
6.22. Assim sendo justifica-se a contratação visando atender as necessidades da Hemorrede, no que se refere a Coleta Interna e Externa, Transporte, Tratamento (Incineração ou autoclavagem e incineração) e Destinação Final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, produzidos pelas unidades do Fhemeron.
6.23. Considerando que tal pedido para as unidades Ariquemes, Cacoal e Rolim de Moura é em decorrência que o processo emergencial (0052.068423/2022-35), está em andamento processual, sem previsão de conclusão.
6.24. Diante o exposto, encaminhamos para que seja verificado as medidas para contratação por meio de processo licitatório de forma a garantir e manter o serviço a ser licitado, sendo este de extrema importância para o andamento desta instituição.
7. DA EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATANTE nomeará uma Comissão de no mínimo 3 (três) servidores efetivos, por Unidade a ser atendida, que fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado. A Fiscalização do Contrato se dará através dos procedimentos constantes do Anexo II deste Termo de Referência, consoante legalidade vigente.
7.2. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
7.3. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
7.4. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
7.5. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.6. A CONTRATADA se obriga a permitir que auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento, inclusive auditoria a ser realizada na usina de incineração.
7.7. A CONTRATANTE realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
7.8. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
8. DO CONTRATO
8.1. CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
8.1.1. Oficialmente convocada pela Administração com vistas à celebração do Termo Contratual é dado à empresa vencedora do certame o prazo de até
5 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato.
8.2. FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.2.1. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidas sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei.
8.2.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
8.2.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei.
8.3. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública, limitada há sessenta meses, desde que haja interesse de ambas as partes. (Inciso II, do Art. 57, da Lei Federal 8.666/93).
8.4. DA GARANTIA DO CONTRATO
8.4.1. Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93;
8.4.2. A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas no § 1o do art. 56 da lei 8.666/93;
8.4.3. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, posteriores à assinatura do contrato, para apresentação da garantia contratual;
8.4.4. A caução prestada pela contratada será restituída após o término do contrato com a devida atualização do valor, desde que seja realizada mediante deposito em espécie (art. 56 § 4° da lei 8666/93).
8.5. RESCISÃO CONTRATUAL
8.5.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da lei 8.666/93, podendo a mesma ser unilateral amigável ou judicial, nos termos e condições do Art. 79 da referida lei.
8.5.2. A empresa CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 à 80 da lei 8.666/93.
8.6.1. Da Repactuação do Contrato
8.6.3.1. Para repactuação de preços, deverá ser observado o interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
8.6.3.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: I - da data limite, constante do ato convocatório, para apresentação da proposta ou do orçamento a que estas se referirem, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou II - da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
8.6.3.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
8.6.3.4. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.6.3.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, devendo seguir os termos estabelecidos no Decreto Estadual n. 25.829/2021.
8.6.3.6. As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se, no caso de prorrogação contratual, constar cláusula específica resguardando o direito do contratado.
8.7. DO REAJUSTE
8.7.1. Os reajustes relacionados aos insumos serão com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha substituí-lo.
8.7.2. É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
8.8. DO PREPOSTO
8.8.1. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela FHEMERON, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indica do mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
8.8.2. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
8.8.3. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
8.8.4. Em função do quantitativo de empregados requerido para a execução dos serviços, por razões de economia e racionalização, um dos empregados poderá ser designado preposto, sem prejuízo de suas atividades.
8.9. DO FORO
8.9.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9. DO PRAZO
9.1. O prazo para início dos serviços será de até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do Termo Contratual ou a critério da administração pública.
10. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços deverão ser executados:
UNIDADE | ENDEREÇO | CEP | |
1 | UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO - ARIQUEMES | Xxx: Xxxxxxxxxxx Xx 0000 Xxxxxx/Xxxxxxxxx – XX | XXX 00000-000 |
2 | UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO - CACOAL | Av: Malaquita, S/N, Bairro Josino Xxxxx.Xx lado do Hospital Regional. Cacoal – RO | CEP 76980-000 |
3 | UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO - JI-PARANÁ | Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx 0000 Xxxxxx/Xx-Xxxxxx – XX | XXX:00000-000 |
4 | UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO - ROLIM DE MOURA | Xx: Xxxxxx Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx ao lado do Hospital Municipal. Rolim de Moura – RO | CEP 76940-000 |
11. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
11.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto, através de requisição da CONTRATANTE, observando o quanto segue:
11.1.1. O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias.
11.1.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
11.1.3. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
11.1.4. Os serviços serão supervisionados por uma Comissão, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
11.1.5. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
11.1.6. Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
12.1. A programação orçamentária: 17.032.10.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE, elemento de Despesa: 39
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, fonte de Recursos: 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de SAÚDE.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal pela contratada (referente ao quantitativo de alimentação devidamente fornecido), devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.1.1. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados.
II - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
13.1.2. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.1.3. O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação.
13.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade a inadimplência contratual.
13.2. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso.
13.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
13.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá- las, com a glosa da parte que considerar indevida.
13.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
13.6. A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
13.7. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
13.8. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
13.9. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
14.1. É vedada a cessão ou transferência total de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da CONTRATADA.
14.2. Será permitida a subcontratação dos serviços de tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde do Grupo A, B e E até o limite de 40%, desde que a empresa licitante apresente a carta de anuência e a licença de operação dos serviços subcontratados acompanhado dos seguintes documentos de qualificação técnica:
14.3. Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros da empresa subcontratada;
14.4. Certificado de cadastramento técnico federal na categoria de atividades potencialmente poluidoras – IBAMA, em nome da empresa subcontratada.
14.5. A CONTRATADA deverá cumprir todas as legislações ambientais e sanitárias pertinentes, independente de estarem elencadas neste Termo de Referência ou no contrato.
15. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
15.1. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa.
15.2. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
15.3. Ademais, a vedação a que alude o subitem 15.1 é ato discricionário da Administração, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Termo de Referência, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no processo em tela.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
16.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
16.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
16.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
16.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
16.1.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
16.1.6. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012;
16.1.7. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
16.1.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
16.1.9. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
16.1.10. As empresas licitantes devem apresentar documento de identificação do (s) sócio (s) (RG/CNH/outro), sob pena de inabilitação.
16.1.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
16.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
16.2.1. Comprovante de Inscrição Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil, conforme o caso;
16.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento, ou cuja exigibilidade esteja suspensa;
16.2.4. Prova de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento, ou cuja exigibilidade esteja suspensa;
16.2.5. Prova de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento, ou cuja exigibilidade esteja suspensa;
16.2.6. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento, ou cuja exigibilidade esteja suspensa;
16.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos federais, estaduais e/ou municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Pública pertinente, na forma da lei, ao contrário, será inabilitado;
16.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT para comprovar a regularidade de débitos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento, ou cuja exigibilidade esteja suspensa;
16.2.9. Declaração de que atende o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, ou seja, de que não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Será aceita declaração eletrônica, realizada no sistema de compras utilizado pelo Estado de Rondônia.
16.2.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.2.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
16.2.10.2. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
16.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.3.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
16.3.1.1. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
16.3.1.2. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
16.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras referente ao último exercício social (referente ao exercício financeiro/ano-civil de 2021), ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado para o item/lote no qual estiver participando.
16.3.2.1. No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
16.3.2.2. Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
16.3.2.3. As regras descritas nos itens 16.3.2.1 e 16.3.2.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
16.4. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA
16.4.1. Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
16.5. RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.5.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
16.5.1.1. Para os lotes, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, Orientação Técnica nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta.
16.5.1.2. Para os lotes, cujos valores estiverem fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, II, Orientação Técnica nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta.
16.5.1.3. Para os lotes, cujos valores estiverem acima do patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil), será aplicado o art. 4º, III, Orientação Técnica nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta.
16.5.2. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta.
16.5.3. A Comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 30%.
16.5.4. A comprovação de PRAZO se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta por, no mínimo, de 06 (seis) meses.
16.5.5. PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA: a parcela de maior relevância e valor significativo dos lotes desta licitação ficam determinadas na forma abaixo:
a) No Lote 01: o item III;
17. DAS OBRIGAÇÕES
17.1. DA CONTRATADA
17.1.1. Manter-se durante a execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.2. Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência e seus Anexos;
17.1.3. A CONTRATADA executará os serviços de acordo com o contrato, termo de referência e principalmente em acordo com o PGRSS;
17.1.4. A CONTRATADA será responsabilizada pelo recrutamento (trabalho interno e externo), administração de mão-de-obra e por todos os custos relativos a mobilização e desmobilização do pessoal contratado e transporte do pessoal contratado envolvido no objeto da contratação.
17.1.5. A CONTRATADA será responsável a efetuar todos os pagamentos e arcar com todos os encargos previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, etc, em decorrência de condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da administração pública municipal.
17.1.6. A CONTRATADA deverá recrutar o pessoal solicitado com experiência e formação necessária para o desempenho das funções especificadas e na qualidade necessária.
17.1.7. A CONTRATADA deverá dispor de um número de pessoal suficiente para eventuais substituições, em caso de afastamento por motivo de férias, doenças, licenças, de forma que fique assegurado aos empregados, o repouso semanal previsto em lei e os demais benefícios sociais.
17.1.8. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por quaisquer acidentes, que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências exigidas pela legislação em vigor, bem como, ratificação em qualquer circunstancia, não haver vínculo empregatício entre seu empregado e a administração.
17.1.9. A CONTRATADA irá disponibilizar veículos em condições de uso. Caso ocorra problema nos veículos coletores, a empresa deverá substituir o mesmo imediatamente com as mesmas características técnicas da anterior, para que não haja interrupção de coleta dos resíduos de saúde.
17.1.10. A CONTRATADA se obrigará as suas expensas, a manutenção do veículo coletor, correções ou reposições de peças defeituosas, o fornecimento de transporte, alojamento e alimentação para o motorista e mecânico que se fizerem necessários;
17.1.11. A CONTRATADA custeará todas as despesas com pneus, óleo lubrificante e combustível, ou seja, todos os custeará todas as despesas com o veículo;
17.1.12. A CONTRATADA deverá contratar motorista habilitado, conforme exige o Código Nacional de Trânsito.
17.1.13. A CONTRATADA deverá afastar imediatamente dos serviços e substituir no prazo máximo de 2 horas, qualquer empregado que esteja envolvido com a prestação dos serviços, quando este não corresponder aos interesses desta FHEMERON, mediante solicitação formal.
17.1.14. A CONTRATADA deverá executar os serviços em conformidade com as instruções emanadas da FHEMERON;
17.1.15. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes e complementos à mão de obra de seus empregados além de todos os EPI’s necessários, para uso durante a execução dos serviços, devendo os mesmos ser de primeira qualidade e em quantidade suficiente;
17.1.16. A CONTRATADA deverá, quando da apresentação da Nota fiscal mensal dos serviços prestados, comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária e trabalhista, daqueles empregados que atuarem na prestação dos serviços correspondentes, mediante a apresentação de certidões do INSS e FGTS e cópia autenticada da guia de recolhimento do ISS e ou retenção do mesmo no ato efetivo de pagamento da NF dos serviços executados. A FHEMERON reterá os pagamentos da CONTRATADA, não cabendo qualquer correção sobre os valores retidos, enquanto não lhe for apresentada à documentação integral solicitada.
17.1.17. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades, e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou mal súbitos, por meio de seus encarregados.
17.1.18. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer todas e quaisquer informações necessárias no prazo Máximo de 96 horas a FHEMERON sempre que solicitado. 9.1.18 A CONTRATADA quando solicitada por Xxxxxx, deverá encaminhar um servidor a esta FHEMERON, para prestar esclarecimento dos serviços pertinentes ao objeto deste sempre que solicitado.
17.1.19. A CONTRATADA terá que abrir as portas de seu estabelecimento para as fiscalizações e ou averiguações que se fizerem necessários pelo corpo técnico e fiscal desta FHEMERON, sempre que lhe for solicitado, com prévio agendamento de no mínimo 96 horas, através de oficio.
17.1.20. A CONTRATADA deverá possuir e disponibilizar Balanças Eletrônicas digital grande de até 300kg, com sistema de emissão de ticket's devidamente aprovadas pelo INMETRO nas unidades contempladas, com a finalidade de aferir a pesagem dos resíduos infectantes no momento da coleta. A balança deverá emitir ticket impresso apresentando data, hora, peso auferido e valor total.
17.1.21. A CONTRATADA deverá pesar os resíduos coletados, por Grupos (A, B e E) e Subgrupos (A1, A2, A3, A4 e A5), na presença de um representante da Comissão do Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde – PGRSS da unidade geradora, que assinará o documento (ticket) emitido pela balança eletrônica a ser disponibilizada pela CONTRATADA, de acordo com a frequência de coleta descrita no Termo de Referência, fornecendo mensalmente ao funcionário da respectiva Comissão um relatório com o total da pesagem por Grupo (A, B e E) de resíduo coletado.
17.1.22. As balanças devem conter lacre e aprovação do INMETRO, com os devidos laudos de vistoria e certificações, devendo ser realizadas aferições periódicas de regulagem, a critério da CONTRATANTE. As despesas oriundas com a manutenção, pagamento de taxas ao INMETRO ou a outros órgãos certificadores da regularidade do equipamento, será de responsabilidade da CONTRATADA.
17.1.23. A coleta de R.S.S. Hospitalar deve seguir rigorosamente os procedimentos de acordo com a Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, Resolução nº 358/2005 CONAMA, Lei Federal nº 9.605/98, Lei Complementar Municipal nº 139 de 28 de Dezembro de 2001, e demais diretrizes da ANVISA, NBR’s, CONAMA, CNEM, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Leis, Decretos e Portarias, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes ao caso e ao PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SERVIÇOS DE SAÚDE – PGRSS da Unidade contemplada neste termo de referência.
17.1.24. A CONTRATADA deverá realizar a coleta dos resíduos de serviço de saúde – RSS dos contenedores localizados nos pontos de geração, já devidamente segregados e acondicionados pelas unidades geradoras, procedendo à sua identificação, e os transportar até o local destinado para o armazenamento temporário (sala de resíduos), ou para o armazenamento externo, conforme definido no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço da Saúde – PGRSS da unidade contemplada neste termo de referência. Algumas regras devem ser respeitadas durante a realização da coleta e do transporte interno.
17.1.25. São elas:
1. O transporte interno de resíduos deve ser realizado em sentido único, com roteiro definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas.
2. O transporte interno de resíduos deve ser feito separadamente e em recipientes específicos a cada Grupo de resíduos.
3. Os recipientes para transporte interno devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos arredondados, e serem identificados de acordo com este Regulamento Técnico.
4. Os recipientes devem ser providos de rodas revestidas de material que reduza o ruído.
5. Os recipientes com mais de 400L de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo.
6. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores.
7. Para a rotina de coleta interna o carro deverá ser exclusivo para a unidade atendendo a demanda de todo estabelecimento devendo ainda existir carros reservas de coleta interna.
8. Determinar a capacidade de cada carro em função do volume de RSS gerado por grupo de resíduo - 120 litros ou 360 litros.
9. Seguir a rota de coleta interna, respeitando ainda o volume de resíduos gerados por tipo de grupo. Lembrando que como regra, a rota de coleta interna deve obedecer ao fluxo normal do material esterilizado/ limpo, não permitindo em hipótese alguma uma rota inversa, pois o risco de contaminação cruzada aumenta exponencialmente.
10. O fluxo de coleta por resíduo deverá ser de acordo com o PGRSS, se possível ainda identificando na planta baixa do estabelecimento
17.1.26. A CONTRATADA deverá realizar a coleta dos resíduos de serviço de saúde – RSS localizados no armazenamento temporário (sala de resíduos), ou no armazenamento externo, conforme o caso, e os transportar até o local de tratamento e disposição final;
17.1.27. Manter no mínimo um de profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de responsável pela correta execução dos serviços prestados pela CONTRATADA e respectivas exigências contidas nas normas e licenciamentos ambientais, sanitários e operacionais que fazem parte deste Termo de Referência.
17.1.28. A CONTRATADA deverá emitir relatório, o qual deverá apresentar planilha mensal para a equipe de Certificação da Nota Fiscal de Prestação do Serviço, contendo a totalização diária e mensal em Kg (quilogramas) do resíduo coletado no período;
17.1.29. A contratada deverá emitir relatório mensal a FHEMERON comprovando a existência de equipe técnica conforme item com anexo de documentos de comprovação previdenciária, e ou cópia autenticada de contrato de trabalho registrado, celebrado entre a CONTRATADA e os responsáveis técnicos.
17.1.30. Todos os profissionais que trabalham no serviço, mesmo os que atuam temporariamente ou não estejam diretamente envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, devem conhecer o sistema adotado para o gerenciamento de RSS, a prática de segregação de resíduos, reconhecer os símbolos, expressões, padrões de cores adotados, conhecer a localização dos abrigos de resíduos, entre outros fatores indispensáveis à completa integração ao PGRSS.
17.1.31. Todos os atos normativos mencionados neste Termo de Referência, quando substituídos ou atualizados por novos atos, terão a referência automaticamente atualizada em relação ao ato de origem.
17.1.32. Todos os produtos utilizados pela CONTRATADA em procedimentos de limpeza e higienização deverão estar devidamente notificados/registrados perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
17.1.33. No Preenchimento da Planilha de Custos deverá ser observada para cada categoria profissional a tabela de Salários de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho do SINTELPES (vigente).
17.1.34. Qualquer tolerância da contratante quanto a eventuais infrações contratuais não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
17.1.35. A CONTRATADA deverá ao término da Coleta Interna realizar a higienização dos Carros de Resíduos, Contêiner e no Abrigo de Resíduos além de manter as lixeiras higienizadas.
17.1.36. A CONTRATADA terá o prazo minimo de garantia dos serviços prestados de no minimo 30 (trinta) dias.
17.2. DA CONTRATANTE
17.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
17.2.2. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato.
17.2.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor ou comissão especialmente designado, na forma prevista na Lei n° 8666/1993.
17.2.4. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
17.2.5. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
17.2.6. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, com crachá e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
17.2.7. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
17.2.8. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17.2.9. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório.
17.2.10. Impedir que terceiros não pertencentes à CONTRATADA executem os serviços objeto deste contrato.
17.2.11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
17.2.12. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
17.2.13. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
17.2.14. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
17.2.15. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários.
18. DA VISTORIA TÉCNICA
18.1. A Vistoria Técnica será facultativa, devendo ser realizada pelos interessados para melhor subsidiar suas informações quando da elaboração de suas planilhas de custos, poderem qualquer dia útil nos locais da prestação dos serviços, até o último dia útil que anteceder ao dia marcado para a abertura do Processo Licitatório (primeiro dia útil anterior ao da abertura da licitação).
18.2. As empresas participantes da licitação deverão apresentar Declaração Expressa de que conhece e/ou vistoriou o local onde serão realizados os serviços e acata todas as condições previstas no Edital e Anexos, principalmente quanto as instalações físicas, não sendo aceito qualquer questionamento futuro referente a dificuldades técnicas na realização dos serviços.
18.3. O horário de funcionamento para que as empresas interessadas possam agendar a visita técnica é de Segunda à Sexta-Feira das 07:30 às 13:30h. Telefone (00) 0000-0000.
19. SANÇÕES
19.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida.
19.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
19.3. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
19.3.1. As sanções descritas no item 19.3, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificava ou com justificava recusada pela administração pública.
19.4. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF e Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual CAGEFIMP.
19.5. A multa descrita no quadro de infrações, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da
garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
19.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
19.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
19.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
19.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
19.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
3 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
5 | Executar serviço incompleto, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
6 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar daFISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
9 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, acarretando atraso na entrega do objeto, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
11 | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor da parte inadimplida do contrato
19.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
19.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
19.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
19.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
19.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
19.18. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
19.19. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.20. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20. DO AUMENTO OU DA SUPRESSÃO
20.1. No interesse da FHEMERON, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto na Lei nº 8.666/93.
20.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
21. DO BEM OU SERVIÇO COMUM:
21.1. Para aquisição de Bem ou Serviço Comum, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 10.520/2002.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
21.2. Para um maior entendimento a respeito do Bem/Serviço Comum, segue uma transcrição do Parecer n° 20/CONSU/CMA/PRF3/PGF/AGU nº 432/2014:
"Bens e serviços comuns são produtos cuja a escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontráveis facilmente no mercado. São exemplos de bens comuns: caneta, lápis, borrachas, papéis, mesa, cadeiras, veículos, aparelho de ar refrigerado, etc e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de parede, etc. O bem ou serviço será comum quando for possível estabelecer para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto".
21.3. Diante do exposto, o objeto do Termo de Referência trata-se de UM SERVIÇO COMUM.
22. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE designara/nomeará os Fiscais de Contrato através de Portaria, para realizar a fiscalização dos serviços, conforme especificado abaixo:
22.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados.
22.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
22.4. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
22.5. Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
22.6. Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
22.7. Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
22.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
22.9. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
22.10. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
22.11. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
22.12. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
22.13. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos:
22.13.1. Nota fiscal do serviço prestado;
22.13.2. Relação de ordens de serviços/produção executadas no mês de prestação dos serviços;
22.13.3. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
22.13.4. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
22.13.5. Certidão de Distribuição – Ações de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial e juizados especiais (1º Grau) - Certidão Negativa Online
22.13.6. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
22.13.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
22.13.8. Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI
22.13.9. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP
22.13.10. Relação de funcionários;
22.13.11. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
22.13.12. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
22.13.13. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços;
22.13.14. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
22.13.15. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
22.13.16. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
23. DA PROPOSTA
23.1. A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, de modo que haja a identificação da Contratada e que seja assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da CONTRATADA, devendo conter os dados (nome completo, RG e CPF) da pessoa responsável pela assinatura do contrato.
23.2. A proposta deverá constar o preço, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas/custos com materiais, ferramentas, mão de obra, impostos, taxas, seguro, frete, transporte, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
23.3. É de responsabilidade das licitantes todos os custos relativos à preparação e apresentação de suas propostas, independente do resultado do processo licitatório, inclusive as das inspeções dos locais onde deverão ser prestados os serviços, caso julgue necessário.
23.4. A empresa deverá apresentar devidamente preenchida e assinada a Proposta de Preços, conforme modelo constante no Edital de Licitação. É obrigatório o preenchimento de todos os campos da SAMS.
23.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
23.6. A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a entrega dos serviços, inclusive despesas com documentação. Todas as despesas relacionadas a frete, carga, descarga e segurança dos equipamentos e materiais, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
23.7. As propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores unitários e totais, sendo consideradas válidas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo.
24. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
24.1. No julgamento das propostas serão considerados os critérios de Menor Preço global, visando a entrega urgente no menor prazo possível de acordo com a necessidade da Administração Pública, conforme SAMS em anexo, permitindo assim a ampliação da competição e favorecendo a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração.
25. DO CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE
25.1. É de total responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
25.2. A empresa a ser CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
25.3. A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
25.4. A empresa a ser CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016.
25.5. Conforme dispõe o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: "Art. 6º. Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável".
26. DAS CONDIÇÕES GERAIS
26.1. A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) contratada(s), diante de necessidade comprovada da Administração.
26.2. Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax, meio eletrônico, na sede da Contratada.
26.3. As condições estabelecidas neste documento farão parte do contrato e do edital da licitação, visando à prestação dos serviços, independentemente de estarem nele transcritas;
26.4. Não poderão ser habilitadas no processo licitatório empresas que façam sub-empreita de serviços objeto deste Termo de Referência.
26.5. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços;
26.6. A Contratada declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste contrato bem como os locais de sua execução.
26.7. A produtividade estabelecida na IN 05/2009 do MPOG e no CADTERC é apenas uma referência, a licitante poderá apresentar índices de produtividade diferenciados desde que comprovada à exequibilidade da proposta.
26.8. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei 8.666/1993 e suas alterações, e/ou subsidiariamente no disposto acima, caso persista a pendência pelos Técnicos desta FHEMERON/RO.
26.9. O pagamento será feito mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal dos serviços. A nota fiscal deverá ser emitida até o dia 2 dia útil do mês subsequente, referente ao serviço fornecido do mês anterior.
26.10. Esse termo de referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
26.11. A Contratada deverá observar o disposto no Decreto n° 25.783, de 1° de fevereiro de 2021 quanto ao emprego de mão de obra formada por pessoas privadas de liberdade, em regime semiaberto ou egressos do sistema prisional, no percentual mínimo de 2% (dois por cento).
26.12. Será eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir os possíveis litígios que decorram do presente procedimento.
26.13. Eventuais dúvidas/ esclarecimentos podem ser enviados no e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
27. ANEXOS
I – MINUTA DE CONTRATO;
II – GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS;
III – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
IV – TABELA PARA AUXÍLIO DIAS DE COLETA DO LIXO HOSPITALAR; V – ESTIMATIVA MÍNIMA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS;
VI - SAMS 0035507159.
28. ASSINATURAS
28.1. ELABORADO POR:
ARLÂNE DA COSTA MAMEDE
Chefe de Núcleo - NUCOMP/FHEMERON
28.2. REVISADO POR:
JANDE FRANCIELE LÉIA DE XXXXXX XXXXX
Assessora Técnica - NUCOMP/FHEMERON
28.3. REVISADO POR:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Assessor - NUAD/FHEMERON
28.4. APROVADO POR:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Fundação FHEMERON
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e
Anexos:
ANEXOS
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM, A Secretaria de Estado da Saúde E A EMPRESA (nome) Aos
ano de , a , sediada a Rua n.º , , doravan CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor , RG n.º , CPF , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o prese do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0052.001307/2018-50, que deu origem ao PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de nº. homologado pela Autoridade
Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº 26.182/2021, de 24/06/2021, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com sua correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento é a Processo Administrativo Licitatório de Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta Inter tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (grupos A, B e E), para atender o Hemoce Hemocentro de Ji-Paraná, Hemocentro Regional de Rolim de Moura e Hemocentro Regional de Ariquemes, pelo período de 12 (doze) meses, nas condições es Referência e seus anexos.
2. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO: As atividades/serviços serão executados conforme cronograma, prazos e condições estabelecida somente serão aceitos caso seja atendido o item 4 do Termo de Referência e seus anexos.
3. DA VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência por XXXX dias, a contar da data de sua assinatura, nos termos da Lei nº 8.666/93, respeitando-se os demais preceitos leg
4. DO VALOR E PAGAMENTO: O valor desta contratação é de XXXXXXXXXXXXXX, já estando nele incluídos os custos indiretos sobre a execução do serviço, tais impostos, taxas, serviços, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer despesas resultantes da entrega dos itens propostos, inclusive licença e registros, se necessário e quaisquer outras que forem devidas.
Parágrafo único. As formas e condições de pagamento estão descritas no 13 do Termo de Referência e seus anexos e a Nota Fiscal deverá ser XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ/MF nº XXXXXXXXXXX, endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXX.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a prestação de que trata o objeto deste Contrato sairão do seguinte crédito orçamentário: Cód. U.O.: XXXXX 17.032.10.122.1015.2087 - Natureza de Despesa: 39 - Fonte de Recursos: 0110, conforme Declaração de Adequação Financeira (id. XXXXXXX).
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contrata disposto no subitem 17.1 do Termo de Referência e seus anexos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratan disposto no subitem 17.2 do Termo de Referência e seus anexos.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTA: Os valores das multas aplicáveis estão indicadas no item 9 do Termo de Referência e seus anexos, caso apresente previstas.
9. DO REAJUSTE E SUPRESSÃO: Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência inicialmente prevista.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: O acompanhamento e fiscalização do Contrato serão realizados conforme descritos no item 22 do Termo de Referê
11. DA RESCISÃO: O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 77, da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas na mesma Lei, s aplicáveis.
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se o direito à prévia e ampla defesa.
§ 2º A Contratada reconhece os direitos em caso de EXTINÇÃO DOS CONTRATOS administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
12. DOS CASOS OMISSOS: As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.66 ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
13. DO FORO: Fica eleito o Foro da comarca desta Capital, sem prejuízo de nenhum outro, por mais privilégios que tenha, para dirimir as dúvidas e questõe decorrência da aplicação das condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
14. DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO: Considerando que esta avença é celebrada no bojo de process âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer d preâmbulo.
Parágrafo único. Este instrumento jurídico foi elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos neste instrumento.
15. DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá à Contratante, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação do resumo deste instrumento, por extrato, no de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e como prova do acordado, este Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes. Porto Velho-RO, data
ANEXO II
GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada).
1.1 Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão, divididos por contrato, com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências, horas extras trabalhadas.
1.2 Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado. Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho.
1.3 O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.
1.4 O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT).
1.5 Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito).
1.6 Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)
2.1 Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências.
2.2 Verificar na planilha-mensal o número de dias e horas trabalhados efetivamente. Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura.
2.3 Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação dos empregados.
2.4 Realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço.
2.4.1. Realizar a retenção e o depósito do FGTS dos trabalhadores da contrata, caso exista autorização da empresa contratada, conforme definido no instrumento convocatório".
2.5 Exigir da empresa os recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
c) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
d) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
2.6 Exigir da empresa os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
d) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
e) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
2.7 Consultar a situação da empresa junto ao SICAF.
2.8 Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade.
3. Fiscalização diária
3.1 Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções. Fazer o acompanhamento com a planilha-mensal.
3.2 Verificar se os empregados estão cumprindo à risca a jornada de trabalho. Deve ser instaurada uma rotina para autorizar pedidos de realização de horas extras por terceirizados. Deve-se combinar com a empresa a forma da compensação de jornada.
3.3 Evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados.
3.4 Evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço como a negociação de folgas ou a compensação de jornada. Essa conduta é exclusiva do empregador.
4. Fiscalização especial.
4.1 Observar qual é a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos (verificar a necessidade de proceder ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de reajuste salarial).
4.2 Controle de férias e licenças dos empregados na planilha-resumo.
4.3 A empresa deve respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária).
ANEXO III
MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº Processo | |
Licitação Nº |
A B C D | Data da apresentação da proposta(dia/mês/ano) | 30/05/2016 |
Município/UF | Porto Velho/RO | |
Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio coletivo | RO000030/2017 01/01/2017 | |
Nº de meses de execução contratual | 12 | |
Anexo IV - A Mão de obra | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual | ||
Dados complementares para a composição dos custos referente à mão de obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Agente de Coleta de Resíduo Hospitalar |
2 3 4 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.203,27 |
Categoria Profissional (vinculada a execução contratual) | ATIVIDADES NA ÁREA DA SAÚDE | |
Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2016 | |
Nota: deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. | ||
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A B C D E F G H | Salário base | R$ 1.203,27 |
Adicional de periculosidade | ||
Adicional de insalubridade | ||
Adicional noturno | ||
Hora noturna adicional | ||
Adicional de Hora Extra | ||
Intervalo Intrajornada | ||
Outros(especificar)DRS Intrajornada | R$ 32,82 | |
Total da remuneração | R$ 1.236,09 | |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A B C D E F | Transporte | R$ 121,60 |
Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc.) | R$ 326,73 | |
Assistência médica e familiar | ||
Auxílio creche | R$ 5,22 | |
Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ 10,61 | |
Outros (especificar) | ||
Total de Benefícios Mensais e Diários | R$ 464,16 | |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). | ||
MODÚLO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A B C D | Uniformes | R$ 98,69 |
Materiais | R$ 317,83 | |
Equipamentos e materiais permanente | R$ 486,88 | |
Outros (manutenção de equipamentos) | ||
Total de Insumos Diversos | R$ 903,40 | |
Nota: Valores mensais pago por empregado. |
MODÚLO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
Submódulo 4.1 Encargos previdenciários e FGTS: | |||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 247,22 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 18,54 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 12,36 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 2,47 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 30,90 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 98,89 |
G | Seguro acidente do trabalho | 3,00% | R$ 37,08 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 7,42 |
TOTAL | 36,80% | R$ 454,88 | |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. | |||
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. | |||
submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | |||
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 102,97 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 34,36 |
Subtotal | 11,11% | R$ 137,33 | |
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 4,09% | R$ 50,56 |
TOTAL | 15,20% | R$ 187,89 | |
submódulo 4.3 - Afastamento maternidade | |||
4.3 | Afastamento maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,65% | R$ 8,03 |
B | Incidência do módulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,24% | R$ 2,97 |
TOTAL | 0,89% | R$ 11,00 | |
submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ 5,19 |
B | Incidente do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ 0,37 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 3,60% | R$ 44,50 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 23,98 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,71% | R$ 8,78 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 0,20% | R$ 2,47 |
TOTAL | 6,90% | R$ 85,29 | |
Obs: Retificado o item "B" do submódulo 4.4 - provisão para rescisão publicado no Diário Oficial da União nº 63, seção I, página 92, em 1º de abril de 2011. | |||
submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias | 8,33% | R$ 102,97 |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$ 20,52 |
C | Licença paternidade | 0,02% | R$ 0,25 |
D | Ausências legais | 0,28% | R$ 3,46 |
E | Ausência por Acidente de trabalho | 0,03% | R$ 0,37 |
F | Outros (especificar) | 0,00% | R$ 0,00 |
Subtotal | 10,32% | R$ 127,56 | |
G | Incidência do módulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 3,80% | R$ 46,97 |
TOTAL | 14,12% | R$ 174,54 | |
Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | 36,80% | R$ 454,88 |
4.2 | 13º salário + Adicional de férias | 15,20% | R$ 187,89 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,89% | R$ 11,00 |
4.4 | Custo de rescisão | 6,90% | R$ 85,29 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 14,12% | R$ 174,54 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00% | R$ 0,00 |
TOTAL | 73,91% | R$ 913,59 | |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5 | Custos Indiretos Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 3,00% | R$ 105,52 |
B | Tributos (exceto IRPJ e CSLL) | 0,00% | R$ 0,00 |
B.1 Tributos Federais (PIS) | 0,65% | R$ 25,15 | |
B.2 Tributos Federais (COFINS) | 3,00% | R$ 116,06 | |
B.3 Tributos Municipais (ISS) | 5,00% | R$ 193,44 | |
B.4 Outros tributos especificar | 0,00% | R$ 0,00 | |
Subtotal(tributos) | 11,65% | R$ 440,16 | |
C | Lucro | 6,79% | R$ 245,98 |
TOTAL | 18,44% | R$ 686,15 | |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucros por empregado. | |||
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. | |||
Anexo IV - B - Quadro-resumo do Custo por Empregado | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 1.236,09 | |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 464,16 | |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes e outros) | R$ 903,40 | |
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 73,91% | R$ 913,59 |
Subtotal(A+B+C+D) | R$ 3.517,24 | ||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | 18,44% | R$ 686,15 |
Valor total por empregado | R$ 4.203,38 |
Quadro-Resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | |||||
Tipo de serviço | Valor proposto por empregado | Quantidade empregados por posto | Valor proposto por posto | Quantidade posto | Valor total do serviço |
A | B | C | D=BxC | E | F=DxE |
Agente de Coleta de Resíduo Hospitalar | R$ 4.203,38 | 1 | R$ 4.203,38 | 7 | R$ 29.423,69 |
Valor mensal do serviço | R$ 29.423,69 | ||||
Quadro - Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||||
Descrição | valor |
Valor Proposto por Unidade de Medida(posto) | R$ 4.203,38 |
Valor Mensal do Serviços | R$ 29.423,69 |
Valor Global da Proposta (valor mensal x nº de meses do contrato) | R$ 353.084,31 |
A B C D | Nº Processo | |
Licitação Nº | ||
Data da apresentação da proposta(dia/mês/ano) | 30/05/2016 | |
Município/UF | Porto Velho/RO | |
Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio coletivo | RO000030/2017 01/01/2017 | |
Nº de meses de execução contratual | 12 | |
Anexo IV - A Mão de obra | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual | ||
Dados complementares para a composição dos custos referente à mão de obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Agente de Coleta de Resíduo Hospitalar |
2 3 4 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.793,26 |
Categoria Profissional (vinculada a execução contratual) | ATIVIDADES DE APOIO AO SETOR DE TRANSPORTE | |
Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2016 | |
Nota: deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. | ||
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A B C D E F G H | Salário base | R$ 1.793,26 |
Adicional de periculosidade | ||
Adicional de insalubridade | ||
Adicional noturno | ||
Hora noturna adicional | ||
Adicional de Hora Extra | ||
Diária completa (3 diárias) | R$ 690,00 | |
Outros(especificar)DRS Intrajornada | R$ 48,91 | |
Total da remuneração | R$ 2.532,17 | |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A B C D E F | Transporte | R$ 121,60 |
Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc.) | R$ 326,73 | |
Assistência médica e familiar | ||
Auxílio creche | R$ 5,22 | |
Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ 10,61 | |
Outros (especificar) | ||
Total de Benefícios Mensais e Diários | R$ 464,16 | |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). | ||
MODÚLO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A B C D | Uniformes | R$ 98,69 |
Materiais | 317,82875 | |
Equipamentos e materiais permanente | R$ 486,88 | |
Outros (manutenção de equipamentos) | ||
Total de Insumos Diversos | R$ 903,40 | |
Nota: Valores mensais pago por empregado. |
MODÚLO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
Submódulo 4.1 Encargos previdenciários e FGTS: | |||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 506,43 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 37,98 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 25,32 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 5,06 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 63,30 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 202,57 |
G | Seguro acidente do trabalho | 3,00% | R$ 75,97 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 15,19 |
TOTAL | 36,80% | R$ 931,84 | |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. | |||
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. | |||
submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | |||
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 210,93 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 70,39 |
Subtotal | 11,11% | R$ 281,32 | |
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 4,09% | R$ 103,57 |
TOTAL | 15,20% | R$ 384,89 | |
submódulo 4.3 - Afastamento maternidade | |||
4.3 | Afastamento maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,65% | R$ 16,46 |
B | Incidência do módulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,24% | R$ 6,08 |
TOTAL | 0,89% | R$ 22,54 | |
submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ 10,64 |
B | Incidente do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ 0,76 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 3,60% | R$ 91,16 |
D | Aviso prévio trabalhado | 1,94% | R$ 49,12 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,71% | R$ 17,98 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 0,20% | R$ 5,06 |
TOTAL | 6,90% | R$ 174,72 | |
Obs: Retificado o item "B" do submódulo 4.4 - provisão para rescisão publicado no Diário Oficial da União nº 63, seção I, página 92, em 1º de abril de 2011. | |||
submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias | 8,33% | R$ 210,93 |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$ 42,03 |
C | Licença paternidade | 0,02% | R$ 0,51 |
D | Ausências legais | 0,28% | R$ 7,09 |
E | Ausência por Acidente de trabalho | 0,03% | R$ 0,76 |
F | Outros (especificar) | 0,00% | R$ 0,00 |
Subtotal | 10,32% | R$ 261,32 | |
G | Incidência do módulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 3,80% | R$ 96,22 |
TOTAL | 14,12% | R$ 357,54 | |
Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | 36,80% | R$ 931,84 |
4.2 | 13º salário + Adicional de férias | 15,20% | R$ 384,89 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,89% | R$ 22,54 |
4.4 | Custo de rescisão | 6,90% | R$ 174,72 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 14,12% | R$ 357,54 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00% | R$ 0,00 |
TOTAL | 73,91% | R$ 1.871,52 | |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5 | Custos Indiretos Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 3,00% | R$ 173,14 |
B | Tributos (exceto IRPJ e CSLL) | 0,00% | R$ 0,00 |
B.1 Tributos Federais (PIS) | 0,65% | R$ 41,26 | |
B.2 Tributos Federais (COFINS) | 3,00% | R$ 190,44 | |
B.3 Tributos Municipais (ISS) | 5,00% | R$ 317,40 | |
B.4 Outros tributos especificar | 0,00% | R$ 0,00 | |
Subtotal(tributos) | 11,65% | R$ 722,24 | |
C | Lucro | 6,79% | R$ 403,62 |
TOTAL | 18,44% | R$ 1.125,86 | |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucros por empregado. | |||
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. | |||
Anexo IV - B - Quadro-resumo do Custo por Empregado | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 2.532,17 | |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 464,16 | |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes e outros) | R$ 903,40 | |
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 73,91% | R$ 1.871,52 |
Subtotal(A+B+C+D) | R$ 5.771,25 | ||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | 18,44% | R$ 1.125,86 |
Valor total por empregado | R$ 6.897,11 |
Quadro-Resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de serviço | Valor proposto por empregado | Quantidade empregados por posto | Valor proposto por posto | Quantidade posto | Valor total do serviço |
A | B | C | D=BxC | E | F=DxE |
Agente de Coleta de Resíduo Hospitalar | R$ 6.897,11 | 1 | R$ 6.897,11 | 1 | R$ 6.897,11 |
Valor mensal do serviço | R$ 6.897,11 | ||||
Quadro - Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||||
descrição | valor | ||||
Valor Proposto por Unidade de Medida(posto) | R$ 6.897,11 | ||||
Valor Mensal do Serviços | R$ 6.897,11 | ||||
Valor Global da Proposta (valor mensal x nº de meses do contrato) | R$ 82.765,38 |
Nº Processo | ||
Licitação Nº | ||
A B C D | Data da apresentação da proposta(dia/mês/ano) | 30/05/2016 |
Município/UF | Porto Velho/RO | |
Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio coletivo | RO000030/2017 01/01/2017 | |
Nº de meses de execução contratual | 12 | |
Anexo IV - A Mão de obra | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual | ||
Dados complementares para a composição dos custos referente à mão de obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Supervisor |
2 3 4 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.894,55 |
Categoria Profissional (vinculada a execução contratual) | ATIVIDADES DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PREDIAL (compatibilidade) | |
Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2017 | |
Nota: deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. | ||
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A B C D E F G H | Salário base | R$ 1.894,55 |
Adicional de periculosidade | ||
Adicional de insalubridade | ||
Adicional noturno | ||
Hora noturna adicional | ||
Adicional de Hora Extra | ||
Diária completa (3 diárias) | R$ 690,00 | |
Outros(especificar)DRS Intrajornada | R$ 51,67 | |
Total da remuneração | R$ 2.636,22 | |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A B C D E F | Transporte | R$ 121,60 |
Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc.) | R$ 326,73 | |
Assistência médica e familiar | ||
Auxílio creche | R$ 5,22 | |
Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ 10,61 | |
Outros (especificar) | ||
Total de Benefícios Mensais e Diários | R$ 464,16 | |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). | ||
MODÚLO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A B C D | Uniformes | R$ 98,69 |
Materiais | ||
Equipamentos e materiais permanente | ||
Outros (manutenção de equipamentos) | ||
Total de Insumos Diversos | R$ 98,69 | |
Nota: Valores mensais pago por empregado. |
MODÚLO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
Submódulo 4.1 Encargos previdenciários e FGTS: | |||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 527,24 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 39,54 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 26,36 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 5,27 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 65,91 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 210,90 |
G | Seguro acidente do trabalho | 3,00% | R$ 79,09 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 15,82 |
TOTAL | 36,80% | R$ 970,13 | |
Nota (1) - Os percentuais dos Encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. | |||
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. | |||
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | |||
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 219,60 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 73,29 |
Subtotal | 11,11% | R$ 292,88 | |
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 4,09% | R$ 107,82 |
TOTAL | 15,20% | R$ 400,71 | |
Submódulo 4.3 - Afastamento maternidade | |||
4.3 | Afastamento maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,65% | R$ 17,14 |
B | Incidência do módulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,24% | R$ 6,33 |
TOTAL | 0,89% | R$ 23,46 | |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ 11,07 |
B | Incidente do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ 0,79 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 3,60% | R$ 94,90 |
D | Aviso prévio trabalhado | 1,94% | R$ 51,14 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,71% | R$ 18,72 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 0,20% | R$ 5,27 |
TOTAL | 6,90% | R$ 181,90 | |
Obs: Retificado o item "B" do Submódulo 4.4 - provisão para rescisão publicado no Diário Oficial da União nº 63, seção I, página 92, em 1º de abril de 2011. | |||
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias | 8,33% | R$ 219,60 |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$ 43,76 |
C | Licença paternidade | 0,02% | R$ 0,53 |
D | Ausências legais | 0,28% | R$ 7,38 |
E | Ausência por Acidente de trabalho | 0,03% | R$ 0,79 |
F | Outros (especificar) | 0,00% | R$ 0,00 |
Subtotal | 10,32% | R$ 272,06 | |
G | Incidência do módulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 3,80% | R$ 100,18 |
TOTAL | 14,12% | R$ 372,23 | |
Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | 36,80% | R$ 970,13 |
4.2 | 13º salário + Adicional de férias | 15,20% | R$ 400,71 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,89% | R$ 23,46 |
4.4 | Custo de rescisão | 6,90% | R$ 181,90 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 14,12% | R$ 372,23 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00% | R$ 0,00 |
TOTAL | 73,91% | R$ 1.948,43 | |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5 | Custos Indiretos Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 3,00% | R$ 154,43 |
B | Tributos (exceto IRPJ e CSLL) | 0,00% | R$ 0,00 |
B.1 Tributos Federais (PIS) | 0,65% | R$ 36,80 | |
B.2 Tributos Federais (COFINS) | 3,00% | R$ 169,86 | |
B.3 Tributos Municipais (ISS) | 5,00% | R$ 283,10 | |
B.4 Outros tributos especificar | 0,00% | R$ 0,00 | |
Subtotal(tributos) | 11,65% | R$ 644,18 | |
C | Lucro | 6,79% | R$ 360,00 |
TOTAL | 18,44% | R$ 1.004,18 | |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucros por empregado. | |||
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. | |||
Anexo IV - B - Quadro-resumo do Custo por Empregado | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 2.636,22 | |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 464,16 | |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes e outros) | R$ 98,69 |