CONTRATO 2 / 2024
CONTRATO 2 / 2024
PL - 134/2023 PREGÃO PRESENCIAL 36/2023
Pelo presente instrumento particular, o Município De Peçanha, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.409.227/0001-50, com sede administrativa Xx. xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx
- MG, 39700-000, neste ato representado pelo Sr Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Administração,e de outro lado Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx - Innovar Tecnologia, CNPJ N° 20.368.919/0001-40 neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório 134/2023 Pregão Presencial, modalidade 36/2023, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O objeto deste contrato é Contratação de profissional técnico especializado pessoa jurídica para prestação de serviços em tecnologia da informação para atendimento geral das necessidades da Prefeitura Municipal no campo de T.I. com disponibilidade mínima de 30 (trinta) horas semanais com suporte ao usuário, servidor, manutenção, redes e outros.
O objeto do contrato compreenderá:
Seq. | Item | Descrição/ Especificação | UN | Quant. | Unit. | Total |
1 | 11462 | Prestação De Serviços De Informática Ti JRPrestação De Serviços Técnicos Em Equipamentos De Informática, Visando A Administração, Instalação, Configuração E Suporte De Servidores Físicos E Virtuais Com Vmware. Administração E Configuração De Ferramenta De Backup De Servidores, Suporte A Sistema Operacional De Estações De Trabalho (Windows/Linux). Gerenciamento De Solicitações Em Sistema De Controle Service-Desk (Gerenciamento De Fila, Relatórios, Abertura E Fechamento De Solicitações). Executar Procedimentos Para Melhoria De Desempenho De Sistemas E Infraestrutura; Elaborar Manuais De Procedimentos Operacionais Padrões; Documentar Estrutura De Rede; Prestar Suporte Técnico E Treinamento Ao Usuário; Instalar E Configurar Serviços E Equipamentos De Infraestrutura De Redes. Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços Técnicos De Manutenção Preventiva, Corretiva De Equipamentos De | MÊS | 12,00 | 4.200,00 | 50.400,00 |
Informática, Processamento De Dados E Periféricos, Atendendo As Necessidades Das Secretarias Da Prefeitura Municipal. Pré-Requisitos Necessários À Função: Escolaridade: Curso Técnico Em Informática Ou Graduação Superior Na Área De Tecnologia Da Informação. Analista De Suporte Junior São Atribuições Específicas Da Função De Analista De Suporte Junior 1. Realizar Manutenção De Hardware E Software, Junto Às Secretarias Da Prefeitura Municipal De Peçanha, Atendendo Chamados Por Meio De Sistema Próprio De Informática De Acordo Com As Demandas Dos Usuários; 2 . Realizar A Manutenção Preventiva Nos Computadores E Impressoras Das Secretarias; 3. Apoiar Os Usuários Em Suas Necessidades, Esclarecer Dúvidas, Responder A Consultas Que Envolvem O Uso De Serviços De Ti. 4. Resolver Incidentes E Problemas Dentro De Seu Escopo De Atuação 5. Pesquisar E Testar Novas Tecnologias E Funcionalidades Para A Infraestrutura De Rede, Servidores E Serviços; 6. Registrar As Ações E Soluções Dos Chamados De Suporte 7. Criar E Manter A Documentação De Suporte Aos Serviços De Ti 8. Elaborar Procedimentos Operacionais Relativos À Área De Atuação; 9. Prover Suporte Técnico Garantindo Alta Disponibilidade E Performance, Das Plataformas Dos Usuários, E Quando Necessário, Orientar E Treinar Os Usuários. 10. Atender As Solicitações Dos Usuários, Registrando E Solucionando Conforme Procedimentos Técnicos. 11. Prestar Suporte Na Instalação De Pontos E Em Toda A Área De Redes, Para Atender Requerimentos Dos Usuários Dos Serviços De Ti Das Secretarias; 12. Manter, Acompanhar A Revisão E Atualização Dos Procedimentos Operacionais (Documentos), Pesquisando Novas Soluções, |
Analisando Criticamente Os Processos E Propondo Melhorias. 13. Tratar As Solicitações De Serviço De Forma Rápida E Eficiente, Garantindo A Satisfação Dos Usuários. 14. Interagir Com Outros Solucionadores Para Resolução, Tratativa E Acompanhamento Das Solicitações Pelos Usuários. 15. Zelar Pela Imagem Da Organização, Mantendo Sigilo Das Informações. 16. Dar Suporte Presencial Ou Remoto Aos Usuários E Sistemas De Gestão, Visando Atender Demandas; 17. Suporte A Sistema Operacional De Estações De Trabalho (Windows/Linux). 18. Executar Procedimentos Para Melhoria De Desempenho De Sistemas E Infraestrutura; 19. Executar Outras Atividades Correlatas À Área De Atuação. | ||||||
2 | 11463 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA TI PLENOCONTRATAÇÃO DE EMPRESA P/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - PROFISSIONAL T.I PLENO (GRADUAÇÃO SUPERIOR) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA POR PROFISSIONAL COM GRADUÇÃO SUPERIOR, PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ABAIXO: 1. Realizar Manutenção De Hardware E Software, Junto À Secretaria De Saúde Da Prefeitura Municipal De Peçanha, Atendendo Chamados Por Meio De Sistema Próprio De Informática De Acordo Com As Demandas Dos Usuários; 2. Apoiar Os Usuários Em Suas Necessidades, Esclarecer Dúvidas, Responder A Consultas Que Envolvem O Uso De Serviços De TI. 3. Implantar, Instalar E Manter Redes, Servidores E Serviços. 4. Resolver Incidentes E Problemas Dentro De Seu Escopo De Atuação 5. Pesquisar E Testar Novas Tecnologias E Funcionalidades Para A Infraestrutura De Rede, Servidores E Serviços; 6. Registrar As Ações E Soluções Dos Chamados De Suporte 7. Criar E Manter A Documentação De Suporte Aos Serviços De TI 8. Elaborar Procedimentos Operacionais | MÊS | 12,00 | 5.627,30 | 67.527,60 |
Relativos À Área De Atuação; 9. Prover Suporte Técnico Garantindo Alta Disponibilidade E Performance, Das Plataformas Dos Usuários, E Quando Necessário, Orientar E Treinar Os Usuários. 10. Atender Pronta E Corretamente As Solicitações Dos Usuários, Registrando E Solucionando Conforme Procedimentos Técnicos. 11. Prestar Suporte Na Infraestrutura De Redes Da Prefeitura Municipal De Peçanha; 12. Manter, Acompanhar A Revisão E Atualização Dos Procedimentos Operacionais (Documentos), Pesquisando Novas Soluções, Analisando Criticamente Os Processos E Propondo Melhorias. 13. Tratar As Solicitações De Serviço De Forma Rápida E Eficiente, Garantindo A Satisfação Dos Usuários. 14. Interagir Com Outros Solucionadores Para Resolução, Tratativa E Acompanhamento Das Solicitações Pelos Usuários. 15. Zelar Pela Imagem Da Organização, Mantendo Sigilo Das Informações. 16. Dar Suporte Presencial Ou Remoto Aos Usuários E Sistemas De Gestão, Visando Atender Demandas; 17. Administração, Instalação, Configuração E Suporte De Servidores Físicos E Virtuais Em Ambiente VMWARE . 18. Instalação, Configuração E Manutenção De Ambiente De Servidores Linux 19. Instalação, Configuração E Manutenção De Ambiente De Servidores Windows 20. Instalação E Configuração De Solução De Backup. 21. Gerenciamento De Solicitações Em Sistema De Controle Service-Desk (Gerenciamento De Fila, Relatórios, Abertura E Fechamento De Solicitações) Com Fornecimento De Sistema Similar Ao GLPI 22. Suporte A Sistema Operacional De Estações De Trabalho (Windows/Linux). 23. Executar Procedimentos Para Melhoria De Desempenho De Sistemas E Infraestrutura; 24. Elaborar Manuais De Procedimentos Operacionais Padrões Dos Serviços De TI 25. Executar Outras Atividades Correlatas À Área De Atuação. 26. Contatar Fornecedores De Software Para |
Solução De Problemas Quanto Aos Aplicativos Adquiridos; Acionar Suporte De Terceiros, Instalar E Configurar Software E Hardware. 27. Suporte Ao Ambiente Linux, Que Necessitem Integração Com O Ambiente Microsoft; 28. Instalação De Todos Os Componentes Necessários Ao Pleno Funcionamento Dos Sistemas Operacionais Linux; 29. Manutenção Preventiva E Corretiva Programada De Equipamentos De Infraestrutura De Redes. 30. Instalação De Sistema Operacional Em Servidores Físicos E/Ou Virtuais 31. Instalação Ou Atualização De Software Básico Em Servidores |
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos preços
2.1.1. O contratante pagará ao contratado, a importância de 117.927,60 (cento e dezessete mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), conforme cronograma de execução do serviço.
2.1.2. O pagamento será efetuado até o dia 30 dias do mês subsequente à realização dos serviços, em moeda corrente nacional.
2.1.3. O Contratante se reserva o direito de exigir do Contratado, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
2.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.1.5. Os preços referidos no Anexo I, incluem todos os custos e benefícios decorrentes da prestação do serviço, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
2.1.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.2 – Dos reajustes
2.2.1. Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
2.2.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.2.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária a baixo indicadas:
Reduzido | Dotação | Descrição da Dotação |
61 | 02.03.10-3390.39.00-04.122.0003-2.232 | MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
146 | 02.05.10-3390.39.00-10.122.0020-2.092 | MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. Este contrato terá vigência do dia 04/01/2024 a 31/12/2024.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
7.2. Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços/fornecimento, objeto do contrato.
7.3. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com o cumprimento do objeto do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.4. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
7.5. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Cumprir o objeto do contrato em estrita observância das condições previstas neste contrato e na proposta.
8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do cumprimento do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do referido cumprimento.
8.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do cumprimento do objeto do contrato.
8.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do cumprimento do contrato.
8.6. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 10 - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização sobre o cumprimento do objeto da presente licitação será exercida pela Secretaria Municipal requisitante, da Prefeitura Municipal.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3. O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
11.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
11.1.4. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
11.1.5. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
11.2. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Peçanha, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 12 - DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 13 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Peçanha, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Peçanha/MG, 04 de janeiro de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Innovar Tecnologia Detentor as Ata
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: