EDITAL n° 04/2024 de 03 de maio de 2024
EDITAL n° 04/2024 de 03 de maio de 2024
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição, classificação, contratação e rescisão de contrato de pessoal para Quadro de Profissionais da Prefeitura de Patos de Minas.
O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal para atuar na Rede Municipal de Ensino, por tempo determinado, tendo em vista o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso IX do artigo 95 da Lei Orgânica do Município, no art. 2° da Lei Complementar 461 de 8 de maio de 2014; Lei Complementar 465 de 26 de maio de 2014; Lei Complementar 495 de 17 de novembro de 2014; Lei Complementar 018/93 e suas alterações, Lei Complementar 381/2012, Lei Complementar 536/2016, consoante às normas contidas nesse Edital.
1. DA COMPETÊNCIA
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Educação. Todas as etapas do referido Processo serão efetuadas por uma Comissão Coordenadora designada para o mesmo, nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo para este fim, de acordo com Portaria nº 4.710, de 22 de fevereiro de 2023.
2. DAS VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o cadastro de reserva para contratação temporária, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, para atuar nas escolas municipais.
Cargo – Área de Atuação | Vagas | Carga horária | Remuneração |
Professor de Educação Básica - PEB ARTE | Cadastro Reserva | 24 módulos/ aula de 50 min. | R$ 2.860,40 (dois mil oitocentos e sessenta reais e quarenta centavos) + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Professor de Educação Básica – PEB – ENSINO RELIGIOSO | Cadastro Reserva | 24 módulos/ aula de 50 min. | R$ 2.860,40 (dois mil oitocentos e sessenta reais e quarenta centavos) + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Professor de Educação Básica - PEB ED. FÍSICA | Cadastro Reserva | 24 módulos/ aula de 50 min. | R$ 2.860,40 (dois mil oitocentos e sessenta reais e quarenta centavos) + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Inspetor Escolar | Cadastro Reserva | 30 horas semanais | R$ 5.096,46 (cinco mil e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos) + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Intérprete Educacional de Libras | Cadastro Reserva | 30 horas semanais | R$2.996,86 (dois mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos) |
2.2 O Candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo desde que possua a formação abaixo estabelecida como Requisitos Básicos (classificatórios e eliminatórios).
⚫ Professor de Educação Básica – PEB – ARTE: Ensino Superior em curso de licenciatura plena com habilitação específica para docência na área correspondente, em curso reconhecido pelo MEC.
⚫ Professor de Educação Básica – PEB – ENSINO RELIGIOSO: Ensino Superior em curso de licenciatura plena com habilitação específica para docência na área correspondente, em curso reconhecido pelo MEC.
⚫ Professor de Educação Básica - PEB EDUCAÇÃO FÍSICA: Ensino Superior em curso de licenciatura plena com habilitação específica para docência na área correspondente, acrescido de
registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, dentro do prazo de validade.
⚫ Inspetor Escolar: Ensino Superior em curso de licenciatura plena com habilitação específica na área ou licenciatura plena na área de Educação acrescida de pós graduação em Inspeção Escolar, com experiência docente mínima de 2 (dois) anos em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado.
⚫ Intérprete de Libras: O candidato deverá ser ouvinte. Ensino Médio Completo acrescido com um dos certificado abaixo:
a) Prolibras - Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa expedido pelo MEC.
b) Certificado de apto para atuar como tradutor interprete de libras expedido pelo CAS – Centro de capacitação de profissionais da Educação e de atendimento às pessoa com surdez.
c) Certificado de autorizado especial sem restrição para atuar como tradutor interprete de libras expedido pelo CAS.
d) Certificado de autorizado especial com restrição para atuar como tradutor interprete de libras expedido pelo CAS.
2.3. A remuneração constante do item 2.1 poderá ser acrescida de outras vantagens, previstas nos instrumentos legais vigentes.
2.4. Em caso de acúmulo de cargo o candidato contratado terá direito ao vale alimentação somente em uma matrícula efetiva ou contratada.
2.5. O regime de trabalho dos cargos previstos neste edital poderão ser acrescidos de exigência curricular, por interesse da Secretaria Municipal de Educação.
2.6. O processo de seleção constará da análise de Títulos.
2.7. Para o cargo de Inspetor Escolar se o candidato não possuir formação em Licenciatura com habilitação específica na área, a pós graduação em inspeção escolar passa a ser requisito para o cargo. Desta maneira ele não irá pontuar na prova de títulos com a pós-graduação, a não ser que tenha outra.
2.8. A experiência docente mínima de 2 (dois) anos, para o cargo de Inspetor Escolar equivale a 730 (setecentos e trinta) dias e será comprovado por meio da apresentação de:
2.8.1. Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho) ou declaração ou qualquer documento oficial do empregador, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do cargo, do serviço realizado (contrato), o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) e descrição das atividades executadas;
2.8.2. Para servidores/empregados públicos: certidão de tempo de serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando claramente o cargo, o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) e onde obrigatoriamente conste claramente a identificação do serviço realizado com descrição das atividades executadas;
2.8.3. Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou do contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
2.8.4. Os documentos relacionados, deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor do órgão/empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo da pessoa responsável pela assinatura. Serão desconsiderados os documentos exigidos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.
2.8.5. Os documentos que não atenderem a esse subitem não serão validados e o candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
2.9. O aviso deste edital será publicado no Diário Oficial do Município de Patos de Minas e o edital completo será publicado no site oficial do referido Município de acordo com o Cronograma exposto no anexo II deste Edital, para conhecimento dos interessados.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - §1º do art. 12, de 05/10/1988, e Emenda Constitucional nº 19, art. 3º, de 04/06/1998).
3.2. Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.
3.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar.
3.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
3.5. Possuir aptidão física e mental.
3.6. Possuir e comprovar escolaridade mínima e pré-requisitos para o cargo.
3.7. A escolaridade exigida e titulação informada na classificação deverão ser apresentadas para o exercício do cargo e deverá ser comprovada no ato da convocação para contratação temporária.
3.8. Realizar a inscrição online nos termos deste Edital.
3.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
AÇÃO | DATA/PERÍODO | ENDEREÇO ELETRÔNICO |
Realização das inscrições on-line. | entre 00:01 hrs do dia 08/05/2024 às 18:00 hrs do dia 10/05/2024 | Aplicativo Conecta Patos |
4.1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET
4.1.1. Para inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado disponível nesse edital e se inscrever no aplicativo Conecta Patos.
* O Conecta Patos está disponível gratuitamente nas lojas do Google Play ou App Store. Basta buscar o nome do aplicativo e clicar em “baixar”. Já instalado, é preciso entrar e criar o cadastro. Essa etapa também é simples, bastando preencher alguns dados pessoais (nome, e-mail, telefone) e criar uma senha. Depois de seguir esses passos e clicar em “login”, o usuário já pode desfrutar de todos os benefícios e facilidades do aplicativo.
b) cadastrar-se no período entre 00:01 hrs do dia 08/05/2024 às 18:00 hrs do dia 10/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada.
c) informar o cargo a que deseja concorrer.
d) Incluir documentação digitalizada solicitada, para fins de conferência das informações prestadas.
4.1.2. Ao preencher o requerimento de inscrição, exposto no endereço eletrônico, indicar que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regem o Processo Seletivo Simplificado.
4.1.3. O candidato será responsável por preencher corretamente todos os campos do requerimento de inscrição.
4.1.3.1. Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do requerimento de inscrição, impreterivelmente no prazo estabelecido no item 4.1.1 alínea b.
4.1.3.2. A Prefeitura Municipal de Patos de Minas não se responsabiliza por pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados por parte do candidato.
4.1.3.3. O candidato obterá seu comprovante de inscrição após finalizar sua inscrição no
sistema.
4.1.4. A apresentação dos documentos comprobatórios será realizada, conforme estabelecido
no edital de convocação emitido pela Secretaria de Educação e publicado no site da Prefeitura de Patos de Minas, para contratação temporária.
4.1.4.1. O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios indicados na inscrição
será impedido de assumir o contrato.
4.1.5. O candidato poderá se inscrever para os cargos em que tenha habilitação e deverá apresentar documentos comprobatórios no ato da convocação.
4.1.6. No ato da inscrição, o candidato indicará o cargo a que concorre e demais dados solicitados, responsabilizando-se pelas informações, indicando se é pessoa com deficiência, o tipo de deficiência e se tem interesse em vagas destinadas a pessoas com deficiência. Deverá se autodeclarar preto ou pardo se tiver interesse em vagas destinadas a cotas para negros.
4.1.7. As informações prestadas no ato da inscrição são de exclusiva responsabilidade do
candidato.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, A SER APRESENTADA PELO CANDIDATO NO ATO DA CONVOCAÇÃO
5.1. Os seguintes documentos originais deverão ser apresentados conforme previsto no edital de convocação emitido pela Secretaria de Educação, publicado no site da Prefeitura de Patos de Minas:
5.1.1. Diploma de curso de graduação devidamente reconhecido pelo MEC, ou declaração de conclusão de curso emitida nos últimos 12 (doze) meses, ambos acompanhados de histórico escolar.
5.1.2. Diploma de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado na área da educação devidamente reconhecido pelo MEC, ou declaração de conclusão de curso emitida nos últimos 12 (doze) meses, ambos acompanhados de histórico escolar, caso tenha declarado na inscrição.
5.1.3. Para o cargo de Inspetor Escolar documentação que comprove experiência docente mínima de 2 (dois) anos em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado, conforme item 2.8 e subitens correspondentes, deste edital.
5.1.4. Para o cargo de Intérprete Educacional de Libras, declaração de Conclusão do Ensino Médio, acrescido com um dos certificados abaixo: Prolibras - Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa expedido pelo MEC; ou Certificado de apto para atuar como tradutor interprete de libras expedido pelo CAS – Centro de capacitação de profissionais da Educação e de atendimento às pessoa com surdez; ou Certificado de autorizado especial sem restrição para atuar como tradutor interprete de libras expedido pelo CAS; ou Certificado de autorizado especial com restrição para atuar como tradutor interprete de libras expedido pelo CAS.
5.1.5. Documentos de identificação: RG e CPF.
5.1.6. É vedado o recebimento extemporâneo dos documentos comprobatórios em período, local e horário distintos dos estabelecidos nos termos deste edital.
5.1.7 A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar cópia dos respectivos diplomas e/ou certificados com o objetivo de agilizar o processo de contratação. A falta de apresentação da cópia no ato da convocação não impedirá que o candidato escolha a vaga.
6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. As pessoas com deficiência, entendidas como aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
6.2. Do total de vagas de cada cargo que surgirem para contratação temporária, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme descrito nas Leis Complementares Municipais nº 097 de 25 de maio de 1.999 e nº 504 de 27 de março de 2015, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
6.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e informar a deficiência e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anterior ao término das inscrições para o e- mail xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até o ultimo dia das inscrições, com o tipo de deficiência, conforme descrito no subitem 4.1.6, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
6.4. O fato do candidato se inscrever como pessoa com deficiência não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar pela análise da Comissão local para a elaboração conjunta do Processo Seletivo Simplificado e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
6.5. Conforme o §1º do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 097/1999, se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor do que 0,5 (cinco décimos) adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.
6.6. A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 4ª vaga aberta, a segunda na 14ª, a terceira na 24ª e posteriormente a cada 10 (dez) novas vagas.
6.7. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.
6.8. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Patos de Minas/MG, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999.
6.9. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.
6.10. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
6.11. O candidato inscrito como deficiente, que quando da sua admissão, for declarado inapto na inspeção da Medicina do Trabalho, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/ nível de atuação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.12. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
6.13. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do STJ.
6.14. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº 3.298/99, e neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos no que concernem as exigências de cada cargo disponibilizado e aos critérios de seleção e classificação.
6.15. A omissão de dados e a irregularidade detectada, a qualquer tempo, implicam na desclassificação do candidato e/ou dispensa, de ofício, mediante rescisão de contrato.
6.16. É vedada qualquer alteração de dados após o ato de inscrição.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
7.1. O percentual destinado à reserva de vagas para negros obedecerá aos critérios dispostos na Lei Municipal nº 7.087/2015.
7.2. De acordo com a Lei Municipal nº 7.087/2015, aos candidatos que se declararem negros será reservada a cota de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo.
7.3. Se, na apuração do número de vagas reservadas a negros, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor do que 0,5 (cinco décimos) adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior, conforme previsto na Lei Municipal nº 7.087/2015 em seu art. 1º, §2º.
7.4. A convocação dos candidatos na condição de reserva de vagas para negros obedecerá ao seguinte critério: a reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco), conforme previsto na Lei Municipal nº 7.087/2015 em seu art. 1º, §1º.15. Obedecendo o seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 15ª, a terceira na 25ª e posteriormente a cada 10 (dez) novas vagas.
7.5. Para concorrer às vagas para negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição online, o desejo de participar do Processo Seletivo Simplificado nessa condição, se declarando
preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 7.087/2015.
7.6. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas.
7.7. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar negro, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de negro, por cargo.
7.8. Havendo coincidência na ordem de convocação entre cotistas do programa de reserva de vagas para negros e candidato com deficiência, serão convocados primeiramente os candidatos inscritos nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, como previsto no art. 4º da Lei nº 7.087/2015.
7.9. No caso de empate na pontuação entre os candidatos de que trata o subitem anterior, os critérios de desempate a serem observados serão aqueles previstos no item 9 deste Edital.
7.10. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo, em conformidade aos §§1º e 2º do art. 3º Lei nº 7.087/2015.
7.11. As vagas reservadas para os candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos classificados no processo seletivo, por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem geral de classificação por cargo.
7.12. O servidor ingresso pelas cotas fará uma declaração na ocasião de sua admissão junto à Prefeitura Municipal de Patos de Minas do Estado de Minas Gerais.
7.13. De acordo com o § único do art. 2º da Lei Municipal nº 7.087/2015, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.14 . O candidato que se autodeclarou na inscrição como negro, na forma da Lei Municipal nº 7.087/2015, caso aprovado e classificado no Processo Seletivo, será convocado para submeter-se à Verificação da Veracidade da Autodeclaração, promovida por uma Comissão Externa a título de banca examinadora, constituída e nomeada pela Prefeitura de Patos de Minas.
8. DA ANÁLISE DE TÍTULOS
8.1. A análise dos títulos será realizada e supervisionada pela Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão para elaboração, com o auxílio da Secretaria de Educação.
8.2. A análise de títulos visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade devidamente comprovado, de acordo com o Cargo Temporário a que concorre, conforme os dados que serão informados e preenchidos pelo candidato.
8.3. Todos os documentos comprobatórios (assinalados no ato da inscrição), originais ou cópia autenticada, deverão ser apresentados de uma única vez no ato da convocação.
8.4. Serão recusados documentos comprobatórios de Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
8.5. Para o cargo de Inspetor Escolar se o candidato não possuir formação em Licenciatura com habilitação específica na área, a pós graduação em inspeção escolar passa a ser requisito para o cargo. Desta maneira ele não irá pontuar na prova de títulos com a pós-graduação, a não ser que tenha outra.
8.6. Na análise de títulos serão atribuídos no máximo 7,5 (sete e meio) pontos de acordo com os critérios de pontuação abaixo, sendo avaliadas as competências, habilidades, segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir:
INSPETOR ESCOLAR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA: PEB ARTE, PEB ENSINO RELIGIOSO, PEB EDUCAÇÃO FÍSICA:
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - FORMAÇÃO | PONTOS |
Pós-Graduação Stricto Sensu- Doutorado na área da Educação. | 4 |
Pós-Graduação Stricto Sensu- Mestrado na área da Educação Educação. | 2 |
Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, na área da Educação. | 1 |
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA | 7 pontos |
INTÉRPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - FORMAÇÃO | PONTOS |
Pós-Graduação Stricto Sensu- Doutorado na área da Educação. | 4 |
Pós-Graduação Stricto Sensu- Mestrado na área da Educação Educação. | 2 |
Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, na área da Educação. | 1 |
Graduação na área da Educação. | 0,5 |
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA | 7,5 pontos |
9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
9.1. Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:
9.1.1. Maior idade, superior a 60 (sessenta) anos, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso.
9.1.2. O candidato de maior idade.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O Município de Patos de Minas, através da Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado divulgará o resultado final através de publicação no site da Prefeitura de Patos de Minas, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, no cargo temporário.
10.2. Nas publicações dos resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:
a) Os candidatos habilitados em ampla concorrência, em ordem de classificação final no cargo temporário;
b) Os candidatos habilitados com deficiência, em ordem de classificação final no cargo temporário.
c) Os candidatos habilitados que se autodeclararam negros ou pardos, em ordem de classificação final no cargo temporário.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. As contratações formalizadas terão duração por tempo determinado, que poderá ser de até 01 (um) ano e ser prorrogado por igual período, e para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público, ressalvado o disposto no art. 4º da Lei Complementar 495 de 17 de novembro de 2014 e suas alterações posteriores, podendo ser contratado na Prefeitura por até 24 meses pelo presente Processo Seletivo.
11.2. Após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED - através da Gerência de Pessoal, convocará os candidatos classificados, nas datas determinadas em edital de convocação com data, hora e local determinados, com ampla divulgação.
11.3. No ato da convocação os candidatos apresentarão os documentos originais e/ou cópias autenticadas, as quais, depois de conferidas, pela Gerência de Pessoal da Semed, serão entregues ao
candidato que enviará por meio digital à Diretoria de Gestão Estratégica de Pessoas, na Prefeitura Municipal de Patos de Minas, para serem arquivadas na pasta funcional do contratado. Para os cargos de PEB – Professor de Educação Básica – com atuação nas disciplinas de Arte e Ensino Religioso será necessária a comprovação de pelo menos uma das situações descritas abaixo, sendo que, na classificação, o documento da alínea “a” prevalece sobre a alínea “b” e assim por diante:
11.3.1. Para o cargo de PEB - Professor da Educação Básica - Arte será necessária a comprovação de:
a) diploma registrado ou declaração de conclusão de licenciatura plena específica, em curso reconhecido pelo MEC, ou;
b) diploma registrado ou declaração de conclusão de licenciatura plena na área de Educação, em curso reconhecido pelo MEC, acrescida de pós-graduação latu sensu em Arte ou Educação Artística, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou;
c) diploma registrado ou declaração de conclusão de licenciatura plena na área de Educação, em curso reconhecido pelo MEC, em cujo histórico escolar constate a disciplina a que concorre.
11.3.2. Para o cargo de PEB - Professor da Educação Básica - Ensino Religioso será necessária a comprovação de:
a) diploma registrado ou declaração de conclusão de licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa, em curso reconhecido pelo MEC, ou;
b) diploma registrado ou declaração de conclusão de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, em curso reconhecido pelo MEC, em cujo currículo conste a disciplina relativa a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou da Educação Religiosa, com a carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas, ou;
c) diploma registrado ou declaração de conclusão de licenciatura plena em Pedagogia com ênfase em Ensino Religioso, em curso reconhecido pelo MEC, ou;
d) diploma registrado de licenciatura plena na área da Educação, em curso reconhecido pelo MEC, acrescida de pós-graduação latu sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
11.3.3. Para o cargo de PEB - Professor da Educação Básica - Educação Física será necessária a comprovação de:
a) diploma registrado ou declaração de conclusão, acompanhada de histórico escolar, de licenciatura em Educação Física, em curso reconhecido pelo MEC e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, dentro do prazo de validade.
11.3.4. Para o cargo de Inspetor Escolar será necessária a comprovação de:
a) Ensino Superior em curso de licenciatura plena com habilitação específica na área ou licenciatura plena na área de Educação acrescida de pós graduação em Inspeção Escolar e experiência docente mínima de 2 (dois) anos em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado, conforme item 2.8 e subitens correspondentes, deste edital.
11.3.5 Para o cargo de Intérprete Educacional de Libras será necessária a comprovação de: declaração de Conclusão do Ensino Médio, acrescido com um dos certificados abaixo: Prolibras - Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa expedido pelo MEC; ou Certificado de apto para atuar como tradutor interprete de libras expedido pelo CAS – Centro de capacitação de profissionais da Educação e de atendimento às pessoa com surdez; ou Certificado de autorizado especial sem restrição para atuar como tradutor interprete de libras expedido pelo CAS; ou Certificado de autorizado especial com restrição para atuar como tradutor interprete de libras expedido pelo CAS.
11.3.6. No ato da contratação, o candidato aprovado abrirá processo admissional digital através da plataforma Aprova Digital, link: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, e deverá apresentar, obrigatoriamente, documentos digitalizados, os quais, serão conferidas, pelo responsável do setor de pessoal da Secretaria de Educação e encaminhado para a Gerência de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, para assinatura do Contrato:
a) Foto 3x4 (colorida);
b) Conta Banco Santander;
c) Comprovante de Endereço Atualizado;
d) Carteira de Identidade (RG) frente e verso;
e) Carteira de Motorista (frente e verso) e prontuário do motorista para os cargos que exigem habilitação.
f) CPF;
g) Título de Eleitor frente e verso;
h) Número do PIS/PASEP;
i) Certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino até 45 anos;
j) Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou casamento, de acordo com o estado civil, com data de emissão inferior a (90) noventa dias;
k) CPF do cônjuge;
l) Certidão de nascimento dos filhos e dependentes;
m) CPF dos filhos e dependentes;
cargo;
n) Comprovante de escolaridade, apresentar diploma conforme habilitação exigida pelo
o) Certidão Cível Negativa - Site TJMG xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxx/ > Certidão
Judicial > Emissão de Certidões Judiciais > Solicitar Certidão Judicial > Link de acesso ao Sistema de Emissão de Certidão > Natureza Cível – Tipo Normal - Comarca de Patos de Minas;
p) Certidão Criminal e de Execução Penal Negativa - Site TJMG xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxx/ > Certidão Judicial > Emissão de Certidões Judiciais > Solicitar Certidão Judicial > Link de acesso ao Sistema de Emissão de Certidão > Natureza Criminal – Tipo Normal - Comarca de Patos de Minas;
q) Comprovante de Regularidade do CPF - Emitido no site da Receita Federal;
r) Certidão de quitação com as obrigações eleitorais - Emitido no site TRE/MG > xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/
s) CNIS- Extrato de Contribuições Previdenciárias, completo, com as informações cadastrais do candidato e relação de todas as suas contribuições previdenciárias. Emitido no site ou direto nas Agências do INSS;
t) Atestado de Saúde Ocupacional – Pré admissional; emitido pelo setor de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, candidato deve apresentar os exames complementares:
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
(Conforme Decreto 4.425/2018)
ATENÇÃO: Além dos exames médicos, apresentar também:
⚫ Xerox do cartão de vacina (Hepatite B, Febre Amarela, COVID-19, Tétano e Rubéola (apenas mulheres)
Obs.: Para os cargos que forem necessários os exames de RX, Laringoscopia Indireta com Laudo Descritivo, ECG com laudo e EEG com laudo e se for feito por convênio, será necessário a Solicitação dos Exames Médicos com assinatura do médico. Essa solicitação poderá ser retirada na GESAT – Medicina do Trabalho.
Professor de Educação Básica – PEB ENSINO RELIGIOSO e PEB ARTE | ⚫ Hemograma completo ⚫ Glicemia (jejum) ⚫ Laringoscopia indireta com laudo descritivo ⚫ RX dos ombros (AP +rotação interna + rotação externa) com laudo ⚫ Laudo Psicológico de aptidão para o cargo pretendido. |
Professor de Educação Básica - PEB EDUCAÇÃO FÍSICA | ⚫ Hemograma completo ⚫ Glicemia (jejum) ⚫ Laringoscopia indireta com laudo descritivo ⚫ RX dos ombros (AP + rotação interna + rotação externa) com laudo ⚫ ECG com Laudo ⚫ Laudo Psicológico de aptidão para o cargo pretendido. |
Inspetor Escolar | ⚫ Hemograma completo ⚫ Glicemia (jejum) ⚫ Laudo Psicológico de aptidão para o cargo pretendido. |
Intérprete Educacional de Libras | ⚫ Hemograma completo ⚫ Glicemia (jejum) ⚫ Laringoscopia indireta com laudo descritivo ⚫ Laudo Psicológico de aptidão para o cargo pretendido. |
Com os resultados prontos ligar e agendar o exame Pré admissional no telefone (00) 0000-0000;
11.3.5 O candidato que, na data da contratação, não apresentar os documentos requisitados, perderá o direito ao ingresso no referido cargo temporário.
11.3.6. Os dados do contrato serão registrados em formulário próprio, assinado pelo Prefeito Municipal e pelo Contratado.
11.3.7. A contratação para o cargo pública de Professor de Educação Básica atenderá a necessidade da rede municipal de educação.
12. DA RESCISÃO DE CONTRATO
12.1. A rescisão de contrato de pessoal para atuar na Rede Municipal de Ensino será efetivada pela mesma autoridade que o contratou, podendo ocorrer a pedido, ou por ofício.
12.2. Para efeito de rescisão de contrato a pedido do servidor, o requerimento será protocolado na Plataforma Aprova/Digital de processos digitais, link xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, após ter realizado o exame demissional na GESAT – Medicina do Trabalho.
12.3. A rescisão de contrato, processada por ofício, ocorrerá mediante solicitação, fundamentada, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ao chefe do Poder Executivo, de acordo com as hipóteses previstas no item 12.4 deste Edital.
12.4. A rescisão de contrato do pessoal da Rede Municipal de Ensino será processada de ofício e acontecerá conforme as seguintes situações:
12.4.1. Redução do número de aulas ou de turmas;
12.4.2. Provimento de cargo;
12.4.3. Retorno do titular antes do prazo previsto;
12.4.4. Transgressão do disposto no art. 185 da Lei Complementar nº 02 de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Patos de Minas e ao art. 57 da Lei Complementar nº 381, de 09 de abril de 2012;
12.4.5. Contratação em desacordo com a legislação, por responsabilidade do Sistema;
12.4.6. Contratação em desacordo com a legislação, por responsabilidade do servidor contratado;
12.4.7. Desempenho que não recomende a permanência do servidor, após a avaliação feita:
12.4.7.1. Nas Escolas Municipais, pela diretoria da escola e referendada pelo Colegiado;
12.4.7.2. Nos Centros de Educação Infantil (CMEI), por equipe constituída para esse fim;
12.4.7.3. Nos outros órgãos da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), pelas chefias imediatas, referendada pelo Secretário Municipal de Educação.
12.5. Ocorrência de faltas no mês, em número superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal de trabalho;
12.6. Não comparecimento no dia determinado para assumir o exercício;
12.7. Em decorrência de decisão proferida em processo administrativo;
12.8. Apresentação de documentação, com vício de origem, para lograr contratação.
12.9. A rescisão prevista no item 12.4.1, 12.4.2, 12.4.3 deste Edital recairá sempre sobre o último servidor contratado na instituição educacional.
12.10. A rescisão processada em razão de uma das hipóteses previstas nos itens 12.4.4, 12.4.6, 12.4.7, deste Edital, inviabiliza a contratação do servidor pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data da dispensa.
12.11. O Servidor dispensado de ofício na hipótese prevista no item 12.5 deste Edital só poderá ser novamente contratado na Rede Municipal de ensino, no cargo que ocorreu a dispensa, no ano subsequente.
12.12. O Servidor dispensado de ofício na hipótese prevista no item 12.6 deste Edital só poderá ser novamente contratado na rede Municipal de Ensino, depois de decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da dispensa.
12.13. O Servidor dispensado de ofício na hipótese prevista nos itens 12.7. e 12.8. deste Edital só poderá ser novamente contratado na Rede Municipal de Ensino, depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da dispensa.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período. A Gerência de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observando o número de vagas existentes.
13.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, frequentemente, quaisquer comunicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado, que serão divulgados tanto na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, quanto no site da Prefeitura de Patos de Minas.
13.3. As convocações de pessoal a ser contratado para atuar na Rede Municipal de Educação serão feitas através de Editais de Convocação afixados no mural da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, site da Prefeitura Municipal de Patos de Minas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário para a seleção dos candidatos, com ampla divulgação.
13.4. A contratação será processada diretamente pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED nos dias, horários e local determinados no Edital de Convocação, observando a classificação final no Processo Seletivo Simplificado dos candidatos presentes ou seus representantes constituídos através de procuração.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado no que tange à realização do mesmo.
14. DOS RECURSOS
14.1. Será admitido recurso quanto ao resultado da etapa do Processo Seletivo Simplificado.
14.2. O prazo para a interposição de recurso será de 01 (um) dia útil, contado do primeiro dia subsequente à divulgação do resultado preliminar da análise títulos desde que o pleito do recurso contemple a seguinte situação:
14.2.1. A pontuação atribuída na avaliação dos títulos e data de nascimento.
14.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para a situação do item 14.2.1.
14.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazos destinados a etapa diversa da prevista no item 14.2.
14.5. Os recursos deverão ser entregues digitados, conforme anexo III deste edital, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
14.5.1. Deverá ser entregue através do e-mail xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
14.5.2. Não será acatado recurso interposto em coletivo.
14.6. Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante neste Edital, enviado conforme especificado no item 14.5.1.
14.7. Não será permitida a juntada de documentos que comprovem informações na fase de
recurso.
14.8. Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 03 de maio de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Administração
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Educação
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Procurador Geral do Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB ARTE, PEB ENSINO RELIGIOSO E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB ED. FÍSICA
a. desenvolver a hora/aula, a hora/atividade e participar do dia escolar de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da escola e com a política educacional da SEMED;
b. elaborar, coletivamente, a Proposta Curricular de sua área de atuação;
c. xxxxx pela aprendizagem do aluno, identificando como o mesmo aprende, o que é relevante aprender e a melhor maneira de ensinar-lhe;
d. elaborar e executar um planejamento coerente com suas observações e as características dos alunos, resguardando a progressão destes;
e. estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento, diversificando o atendimento;
f. elaborar os instrumentos de avaliação processual, aplicá-los, registrar seus resultados e adequar os procedimentos didáticos;
g. manter a disciplina, durante as atividades pedagógicas, em sala de aula e fora dela;
h. responsabilizar-se pelo preenchimento dos Diários de Classe;
i. participar dos Conselhos de Ciclo/Classe;
j. realizar reuniões com os pais e informar-lhes sobre o desempenho dos alunos;
k. confeccionar material didático-pedagógico;
l. participar integralmente dos períodos dedicados ao desenvolvimento profissional.
m. participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projeto Político Pedagógico;
n. colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade;
o. participar da organização do espaço físico para festas e reuniões;
p. comunicar à secretaria da escola, a ausência de alunos por mais de dois dias consecutivos;
q. fornecer em tempo hábil, à secretaria da escola, os resultados da avaliação e a freqüência dos alunos;
r. atender a solicitação quanto a necessidade de substituição de professor faltoso em situações emergenciais, desde que tenha habilitação para o conteúdo.
s. utilizar o período das horas-atividades para planejamento, avaliação do trabalho didático, estudo, recuperação do aluno;
t. apresentar dados que possibilitem a avaliação do Projeto Político Pedagógico;
u. problematizar o cotidiano escolar e sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais;
v. identificar suas necessidades de formação continuada partindo das dificuldades vivenciadas na prática educativa;
w. socializar o planejamento de trabalho desenvolvido e a produção dos alunos;
x. fornecer sugestões de atividades para o arquivo do Serviço de Supervisão Educacional;
y. executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
INSPETOR ESCOLAR
a. Atuar em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Municipal de Ensino de forma a prevenir e evitar desvios que possam comprometer a regularidade do percurso escolar dos alunos e a eficácia do processo educacional;
b. Verificar o funcionamento das instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino quanto ao cumprimento das legislações vigentes;
c. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipal de Educação;
d. Verificar eventuais irregularidades, ocorridas nas unidades educacionais vinculadas ao Sistema Municipal de Educação;
e. Declarar a autenticidade, quando solicitado, de documentação de alunos matriculados no Sistema Municipal de Ensino;
f. Participar de reuniões e atividades técnico-pedagógicas e de formação continuada;
g. Orientar o diretor e o secretário da unidade escolar sobre a aplicação das normas legais quanto a regularidade do arquivo e da escrituração escolar, da matrícula e dos demais atos da vida escolar de cada aluno;
h. Zelar pela elaboração e cumprimento do Regimento Escolar;
i. Situação legal e funcional do pessoal administrativo, técnico e docente;
j. Indicar ou adotar medidas destinadas à solução de problemas ou o saneamento de irregularidades apuradas na escola, que poderão comprometer a validade dos atos escolares;
k. Oferecer subsídios e participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da escola;
l. Colaborar no planejamento e desenvolvimento de projetos específicos e pesquisa;
m. Sugerir ações para o levantamento e atendimento às necessidades a partir dos resultados da avaliação;
n. Propor revisão das práticas educativas a vista dos resultados das ações, quando necessárias;
o. Esclarecer a Direção da Escola quanto ao levantamento de estratégias diferenciadas de organização escolar e participar da definição da proposta de atendimento a demanda escolar do município;
p. Assegurar apoio técnico na confecção do Calendário Escolar, Plano Curricular e elaboração e/ou revisão de normas regimentais consoantes às diretrizes estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola;
q. Nortear a Direção da Escola na organização do Quadro de Pessoal observando as normas legais vigentes;
r. Interpretar com a Direção da Escola a legislação que trata da celebração de convênios com a Caixa escolar;
s. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
INTÉRPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS
a. estabelecer a intermediação comunicativa entre os usuários de Língua de Sinais (Língua Brasileira de Sinais) e os de Língua Oral (Língua Portuguesa);
b. ser fiel à interpretação, não omitindo nenhuma fala do diálogo estabelecido entre o ouvinte e o aluno surdo;
c. redirecionar ao professor regente os questionamentos, dúvidas, sugestões e observações dos alunos a respeito das aulas, pois aquele é a referência no processo de ensino- aprendizagem;
d. estimular a relação direta entre alunos surdos e professor regente, ou entre alunos surdos e outros participantes da comunidade escolar, nunca respondendo por nenhuma das partes;
e. esclarecer e apoiar o professor regente no que diz respeito à escrita dos surdos, acompanhando o professor, caso necessário, e mediante solicitação, na correção das avaliações e na leitura dos textos dos alunos;
f. esclarecer aos alunos somente as questões pertinentes à língua e ao processo interpretativo, salvo em casos extraordinários em que a instituição o incumbir de algum aviso específico aos surdos;
b. buscar, quando necessário, o auxílio do professor regente, antes, durante e após as aulas, com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, bem como a qualidade do acesso dos surdos à educação;
c. traduzir todas as questões da avaliação – do Português escrito para a Língua de Sinais – sem acréscimo de esclarecimentos, adendos, exemplificações ou demais auxílios, pois esses, quando necessários, dizem respeito somente ao professor;
d. auxiliar os alunos, durante a avaliação, no que se refere, exclusivamente, à Língua Portuguesa: significado, estrutura, léxico, contexto;
e. oferecer ao professor xxxxxxx, quando esse solicitar, informações do processo de ensino-aprendizagem decorrente de sua intermediação interpretativa sem, contudo, assumir qualquer tipo de tutoria dos alunos;
f. informar ao professor regente as particularidades dos surdos, com ele reconsiderando, sempre que necessário, a adequação da forma de exposição dos conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos a esses conteúdos escolares;
g. estar presente às reuniões pedagógicas e administrativas, limitando sua participação aos seus interesses profissionais, às questões de comunicação e acessibilidade dos surdos, bem como àqueles que se referem à sua função interpretativa e educativa;
h. reunir-se com um representante da instituição escolar e com os demais intérpretes, sempre que surgir uma questão inusitada e complexa relacionada à sua atuação profissional e ética, para discuti-la, e, só então, emitir um posicionamento.
i. apresentar informações a respeito do desenvolvimento do aluno com deficiência, quando solicitado pela direção;
j. atuar nos processos seletivos e em concursos públicos;
k. prestar seus serviços nos órgãos municipais;
l. executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Edital nº 04/2024
DATA | ESPECIFICAÇÃO |
03/05/2024 | Publicação e divulgação do Edital: No Diário Oficial do Município e Site da Prefeitura de Patos de Minas. |
entre 00:01 hrs do dia 08/05/2024 às 18:00 hrs do dia 10/05/2024 | Período de Inscrições - Aplicativo Conecta Patos |
08/05/2024 a 10/05/2024 | Envio do laudo médico para o email: xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o tipo de deficiência para os candidatos que optarem para as vagas reservadas as pessoas com deficiência. |
17/05/2024 | Divulgação do resultado preliminar (após as 17:00 hrs) |
20/05/2024 | Recurso contra resultado preliminar |
21/05/2024 | Resultado final do Processo Seletivo (após as 17:00 hrs) |
23/05/2024 | Homologação do Processo Seletivo |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 04/2024
Candidato(a):
Opção de Cargo Temporário: N.º do CPF:
N.º do Documento de Identidade (RG): Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura: