TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S A GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DA FROTA
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo: 0000182
Processo: 202100053000389
Aquisição de Peças para Elevador Ortobrás
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Peças para Elevador Ortobrás, com projeção de consumo para 12 (doze) meses.
1.2. Especificações:
LOTE 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | REF. | COD. | UNID. | QTDE |
1 | OLEO LUBRIFICANTE PARA ELEVADOR DO CADEIRANTE (ESSO NUTRO H 46- IPIRANGA - IPITUR AW46) | 15904 | LT | 60,00 | |
2 | MOTOR ELETRICO DO ELEVADOR ORTOBRAS 24 VOLTS | ORTOBRAS | 17067 | PÇ | 5,00 |
3 | TRAVA DA PLATAFORMA DO ELEVADOR ORTOBRÁS 1100 - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | ORTOBRÁS | 17081 | PÇ | 10,00 |
4 | CONJUNTO DE REPAROS COM 4 PÇS - CILINDRO ELEVAÇÃO | 20015187 | 19555 | CJ | 5,00 |
5 | MANGUEIRA FLEXIVEL 1/14 X 2170 MM TR TMN PARA ELEVADOR CADEIRANTE | 20015119 | 17778 | UND | 5,00 |
6 | MANGUEIRA FLEXIVEL 1/4 X 2120 MM TR TMN PARA ELEVADOR CADEIRANTE | 20015120 | 19553 | UN | 5,00 |
7 | MANGUEIRA FLEXIVEL 1/4 X 1200 MM TR TMN PARA ELEVADOR CADEIRANTE | 20015121 | 17777 | UND | 5,00 |
8 | MODULO COMANDO EM 24 VOLTS ELEVADOR ORTOBRAS 20014068 | ORTOBRAS | 17068 | PÇ | 10,00 |
LOTE 2 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | REF. | COD. | UNID. | QTDE |
1 | CONJUNTO DE REPAROS COM 7 PÇS - CILINDRO ABERTURA E ABERTURA K92 | 20015188 | 19556 | CJ | 10,00 |
2 | MANGUEIRA FLEXIVEL 1/14 X 2350 MM TR TMN PARA ELEVADOR CADEIRANTE | 20015118 | 17779 | UND | 10,00 |
3 | MANGUEIRA FLEXIVEL 1/4 X 250 MM TR TMN PARA ELEVADOR CADEIRANTE | 20015122 | 19554 | UN | 5,00 |
4 | CONJUNTO BOTOEIRA ELEVADOR ORTOBRAS ESPIRADO | ORTOBRAS | 17066 | CON | 10,00 |
5 | MOLA DO DEGRAU DA PLATAFORMA DO ELEVADOR ORTOBRÁS 1100 - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | ORTOBRÁS | 17080 | PÇ | 10,00 |
LOTE 3 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | REF. | COD. | UNID. | QTDE |
1 | ROLAMENTO 6005 ZZ DO ELEVADOR ORTOBRAS | ORTOBRAS | 17069 | PÇ | 10,00 |
2 | CILINDRO 080 ELEVADOR ORTOBRAS | ORTOBRAS | 17070 | PÇ | 10,00 |
3 | MOLA GÁS 15 KG ELEVADOR ORTOBRAS | ORTOBRAS | 17071 | PÇ | 10,00 |
4 | FIM DE CURSO ELEVADOR ORTOBRAS 1100 | ORTOBRAS | 17072 | PÇ | 10,00 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação em questão justifica-se pelas razões relatadas a seguir:
2.1.1. Manter os veículos adequados ao Art. 46 da Lei 13.146/2015 artigo supracitado determina:“Art. 46. O direito ao transporte e á mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.§ 2º São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei, sempre que houver interação com a matéria nela regulada, a autorga, a concessão, a permissão, a autorização, a renovação ou a habilitação de linhas e de serviços de transporte coletivo.”
2.1.2. Realizar manutenções corretivas e preventivas nos elevadores da frota operacional com o intuito de cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos em normas técnicas especificas de acordo com a Lei nº 10.098/2000.
2.1.3. Justifica-se também o presente pedido de contratação devido à necessidade de executar regularmente os planos de manutenções preventivas, de acordo com a recomendação constantes nos manuais dos veículos. Além disso, executar serviços de manutenções corretivas para sanar eventuais defeitos ou panes ocorridos durante a operação, com o objetivo de restabelecer o pleno funcionamento dos elevador.
2.1.4. Obedecer os critérios de operação preestabelecidos pela Companhia Metropolitana de Transporte Público - CMTC.
2.1.5. Assegurar a segurança e a mobilidade dos passageiros com deficiência física da Rede Metropolitana de Transporte de Goiânia.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor estimado para a execução do objeto encontra-se em anexo e é resultado de planilha de custos e formação de preços OU pesquisa em mídia/sites especializados OU contratações similares OU pesquisa junto a fornecedores de bens.
4. DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. Objeto do presente Termo de Referência deverá ser entregue no almoxarifado geral da Metrobus, localizado no endereço constante do rodapé, no horário compreendido entre 08:00–11:30 e 13:00–16:30, de segunda a sexta-feira, devendo estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal e ordem de fornecimento.
4.2. Deverá constar no corpo da nota fiscal, o número do contrato e número da ordem de fornecimento.
5. FORMA E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O prazo para a entrega dos itens será de até 03 (três) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Suprimentos, que poderá ser feita por correio eletrônico;
5.2. Na Ordem de Fornecimento serão encaminhadas as especificações (quantidade e numeração), de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
5.3. A mão de obra para o transporte e descarregamento dos produtos correrá exclusivamente por conta da empresa contratada.
5.4. A entrada dos produtos nas dependências da Metrobus ficará condicionada à autorização da Gerência de Suprimentos.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento e aceitação dos produtos serão baseados, no que couber pelas disposições contidas no Art. 202 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus. Os produtos serão recebidos por servidor designado pela Gerência de Suprimentos nas seguintes condições:
6.1.1. Provisoriamente: após a entrega, para efeito posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
6.1.2. Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
6.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada,
consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.1.4. A conferência da quantidade, marca e qualidade dos produtos deverá ser feita na presença de representantes da contratante e da contratada, na ocasião da entrega. Se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portante, inquestionável, a apuração feita pela Contratante.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. Executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na oferta.
7.1.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da oferta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia/validade
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O dever previsto implica na obrigação de, a critério da Administração, a contratada substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 3 (três) dias, o produto fora das especificações contratadas;
7.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.1.9. Informar na embalagem, através de rótulo, a discriminação do produto ou material acondicionado neste;
7.1.10. Manter estoque suficiente e responsabilizar-se pela completa entrega dos produtos, até o recebimento definitivo dos mesmos pela CONTRATANTE;
7.1.11. No caso da empresa CONTRATADA for estabelecida fora do Estado de Goiás, a mesma deverá considerar no seu preço ofertado, inclusive nos lances, a alíquota de ICMS vigente neste Estado. Nesse caso, do preço a ser contratado será deduzida a diferença de alíquota entre o Estado de origem da empresa e o Estado de Goiás.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Cumprir fielmente o Contrato a ser firmado entre as partes;
8.1.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do contrato;
8.1.3. Zelar pelo bom andamento do contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do fiscal do contrato;
8.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista no contrato;
8.1.5. Relacionar-se com a CONTRATADA, através do fiscal do contrato, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas porventura detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;
8.1.6. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA.
9. GARANTIA DO PRODUTO
9.1. Deverá ser fornecida pela CONTRATADA garantia contra defeitos,
vícios e/ou impropriedades de fabricação dos produtos novos durante o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da entrega definitiva do produto, com aceite do fiscal do contrato na nota fiscal;
9.2. Durante o prazo de garantia dos produtos a CONTRATADA obriga-se a substituir os mesmos, contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação, às suas expensas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por correio eletrônico;
9.3. Caso o prazo de garantia dos produtos fornecidos pela contratada seja maior que o estabelecido no item 9.1 deste Termo de Referência, deverá prevalecer o maior.
10. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos objetos contratados, com apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e atestada pelo fiscal do contrato;
10.2. O pagamento se dará exclusivamente através de crédito em conta- corrente bancária, indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela CONTRATANTE quanto ao objeto;
10.3. O pagamento fica condicionado, em regra, à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, Trabalhista e junto ao FGTS;
10.4. A nota fiscal deverá ser eletrônica, e conter o número do processo, a marca do produto, bem como o número da ordem de fornecimento, a ser emitida de acordo com as normas vigentes;
10.5. Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA:
10.5.1. Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos da METROBUS, relativamente aos produtos entregues;
10.5.2. Certidões Negativas de: Tributos Xxxxxxxxxx, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas, caso não possam ser verificadas eletronicamente;
10.6. A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou
deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens anteriores, será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado no item 10.1 deste Termo de Referência.
11. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Gerência Suprimentos e a fiscalização ficará na responsabilidade de funcionário designado pela Gerência de Manutenção de Frota, em Portaria, pela autoridade superior.
12. DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA METROBUS
12.1. Sem prejuízo das informações aqui contidas, todas as demais circunstâncias vinculadas à licitação e à execução contratual, inclusive sanções, observarão o RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contrato da Metrobus.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Gerente, em 20/01/2022, às 18:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000026838069 e o código CRC 71F9485D.
GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DA FROTA
XXX XXXXXXXXX 000, X/X - Xxxxxx XXXX XXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74453-610 - (00)0000-0000.
Referência: Proce so nº 202100053000389 SEI 000026838069