DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SELEÇÃO DE CONSULTORES PELOS MUTUÁRIOS DO BANCO MUNDIAL AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
1. O Governo do Estado de São Paulo e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD firmaram Contrato de Empréstimo nº 8272 - BR, datado de 24 de setembro de 2013, para desenvolver o Programa de Transporte, Logística e Meio Ambiente. Parte dos recursos será utilizada para a contratação de instituições visando à prestação de serviços de consultoria.
2. Este aviso de solicitação de manifestação de interesse visa à contratação de Serviços de Consultoria para: 1) obtenção e sistematização de dados (coleta, organização da Base de Informação Territorial e de metadados biogeofísicos e socioeconômicos georreferenciados para o período compreendido entre 1990 até 2040, quando houver projeções); 2) produção dos estudos e mapeamentos necessários (levantamento e análise de políticas públicas, análise das dinâmicas territoriais, estudos de cenários/tendências e prognóstico); 3) integração e compatibilização dos estudos e mapeamentos produzidos; e 4) suporte à proposição de zonas ecológico-econômicas para o Estado de São Paulo.
2.1. Devem ser desenvolvidos estudos da dinâmica social, econômica, ambiental e em geoprocessamento para dar suporte à proposição de zoneamento ecológico econômico para o Estado de São Paulo.
3. A Unidade de Coordenação de Programas Rodoviários – UCPR, do Departamento de Estradas e Rodagens (DER/SP), convida empresas/instituições qualificadas, do Brasil e do exterior, a manifestar interesse na prestação do serviço acima descrito. Os interessados deverão demonstrar que são qualificados para executar os serviços, apresentando comprovação de capacidade técnica adquirida a partir da realização de trabalhos semelhantes e indicando que possuem as habilitações necessárias para o desempenho das atividades previstas.
3.1. A avaliação das manifestações de interesse será feita de acordo com os critérios apresentados abaixo:
(a) Elaboração de estudos que subsidiem o enquadramento do território em zonas ecológico- econômicas (ZEE);
(b) Elaboração de estudos que subsidiem a proposição de planos regionais e/ou metropolitanos de desenvolvimento
(c) Elaboração de estudos que subsidiem a proposição de planos de manejo de Unidades de Conservação federais ou estaduais.
3.2. Quanto aos serviços apresentados para demonstração de experiência e capacidade técnica e operacional, a Empresa deve ter sido diretamente contratada pelo Cliente ou participado como um dos membros de um consórcio. Os serviços executados por especialistas da Empresa, individualmente, trabalhando de forma privada ou por intermédio de outras empresas de consultoria, ou através de parceiros ou subconsultores da Empresa, não poderão ser mencionados para fins de demonstração da experiência e capacidade técnica e operacional.
4. As cartas de manifestações de interesse e as respectivas documentações deverão ser entregues no formato de portfólios, uma versão impressa e outra versão digital salva em CD ou DVD, e devem conter somente os trabalhos realizados pela empresa/instituição com temática semelhante e complexidade semelhante ou superior ao objeto a ser contratado. Caso seja verificada diferença entre a versão impressa e a digital, será considerado o conteúdo da versão impressa. Cada trabalho apresentado no portfólio deve incluir: a) breve descrição da natureza do serviço; b) nível de participação da empresa no serviço; c) data e duração do contrato/serviço; d) nome do contratante; e) propósito do serviço; e f) principais produtos/resultados.
5. Empresas/instituições poderão se associar na forma de consórcio, visando melhorar suas qualificações. A empresa/instituição não pode ser parte de mais de um Consórcio.
6. As empresas/instituições serão selecionadas a partir de lista curta de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas Diretrizes para a Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial, publicadas em janeiro de 2011, na modalidade Seleção Baseada na Qualidade e no Custo (SBQC) e deverão se atentar às disposições sobre conflito de interesses.
7. As empresas/instituições interessadas poderão obter mais informações no endereço abaixo de segunda-feira à sexta-feira, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 (horário de Brasília), exceto feriados:
(i) Para assuntos administrativos, na Unidade de Coordenação de Programas Rodoviários (UCPR) do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SP), Att. Engº Xxxxxx Xxxxx, Avenida do Estado nº 777, 2º andar, Sala 2123, Bom Retiro, São Paulo - SP, XXX 00000-000 – Brasil, Tel/fax: (00-00) 0000-0000, e- mail: xxxxxx@xx.xxx.xx
(ii) Para assuntos técnicos, na Coordenadoria de Planejamento Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Att. Dr. Xxxxxxx Xxxxx, Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 345, Prédio 6, 2º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo – SP, XXX 00000-000 – Brasil. Tel/fax: (00-00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xx.xxx.xx.
8. As manifestações de interesse e respectiva documentação deverão ser entregues no endereço abaixo até o dia 29/09/2016.
Departamento de Estradas e Rodagem (DER/SP)
Unidade de Coordenação de Programas Rodoviários (UCPR) Att. Engº Rubens Cahin
Avenida do Estado nº 777, 2º andar, Sala 2123, Bom Retiro São Paulo - SP, XXX 00000-000 – Brasil
Tel/fax: (00-00) 0000-0000
Autorizo a publicação do aviso acima
ADM. XXXXXXXXXX XXXXXXX JÚNIOR EQUIPE DE LICITAÇÃO E CONTRATOS