ATA DE REGISTRO DE PREÇOS- CRM COMERCIAL LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS- CRM COMERCIAL LTDA
Processo número: 270521/2018
Licitação: Pregão nº 21/2018.
Assunto: Registro de Preços para Aquisição de equipamentos/material permanente para unidades básicas e postos de saúde.
Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF nº 13.876.864/0001-13, com sede nesta cidade de SERRA DO MEL/RN, na Xxx Xxxxxxx X xx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de saúde a Srª. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, funcionária pública, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa CRM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sita Rua Gal . Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx ,459 – Petrópolis, CEP: 59.012.570, Natal-RN inscrita no CNPJ 04.679.119/0001-93, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, vencedora do Pregão nº 21/2018, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Aquisição de equipamentos/material permanente para unidades básicas e postos de saúde, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I e na proposta apresentada na licitação, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A presente Ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS:
3.1. A Secretaria solicitará ao Departamento de Compras os produtos registrados, e este emitirá Ordem de Compra à empresa detentora da Ata.
3.2. A empresa receberá através de fax, e-mail, ou pessoalmente esta Ordem de Compra, e terá um prazo de 03 (três) dias para efetuar a entrega dos produtos, constantes da ordem de fornecimento.
3.3. O não fornecimento dos produtos, será motivo de aplicação das penalidades previstas no Item XIV, deste edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, e do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1. Os preços registrados são de acordo com os lotes vencidos da seguinte forma:
ITENS | DESCRIMINAÇÃO | UNIDAD E | QUANTID ADE | P. UNIT | X.XXXXX |
08 | Nebulizador portátil ultrassonico com 1 saida simultânea. MARCA: G- tec | UNID | 03 | R$113,00 | R$ 339,00 |
ITENS | DESCRIMINAÇÃO | UNIDAD E | QUANTID ADE | P. UNIT | X.XXXXX |
10 | Esfigmomanômetro Adulto. MARCA: premium | UNID | 02 | R$47,00 | R$ 94,00 |
11 | Xxxxxxxxxxxx adulto duplo com auscultador em aço inoxidável. MARCA: Premium | UNID | 02 | R$ 14,12 | R$ 28,24 |
21 | Ventilador de Teto/ Parede. MARCA: ventisol | UNID | 03 | R$ 115,00 | R$345,00 |
25 | Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros) CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO , DIGITAL/ ATÉ 25 LITROS/ NÃO POSSUI . MARCA: digitale 1.2 | UNID | 01 | R$ 2.497,00 | R$ 2.497,00 |
27 | Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu). MARCA: farmatex | UNID | 02 | R$ 145,20 | R$ 145,20 |
29 | Biombo- AÇO / FERRO PINTADO MARCA: hospmoveis | UNID | 01 | R$ 260,00 | R$ 260,00 |
33 | Estetoscópio Infantil- AÇO INOXIDÁVEL - DUPLO . MARCA: premium | UND | 02 | R$ 14,12 | R$ 28,24 |
34 | Reanimador Pulmonar Manual adulto (Ambu). MARCA: farmatex | UND | 4 | R$ 145,20 | R$ 580,80 |
TOTAL | R$ 4.462,68 |
4.2. O pagamento será realizado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega.
4.3. Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei 9069-95 e Lei
10.192 de 14-02-2001, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d.
4.4. O valor da presente ata fica fixado no valor de R$ 4.462,68 (Quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS OBJETOS:
5.1. Os Objetos deverão ser entregues dentro do município de SERRA DO MEL, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc...
5.2. Os Objetos serão recebidos/atestados, através de pessoa responsável da Secretaria requisitante, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos objetos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS:
6.1. Os preços dos Objetos incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES :
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos objetos contratados;
7.1.2. Manter durante o período contratual as mesmas condições de habilitação;
7.1.3. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
7.2.2. Promover o apontamento do recebimento dos materiais, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
7.2.3. Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação de produtos, para os fins previstos neste Ata;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
A despesa decorrente desta licitação onerará a dotação orçamentária da Secretaria municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos materiais, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado;
10.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de fraude ou falha a execução do contrato;
10.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
10.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO :
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de MOSSORÓ/RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REGÊNCIA :
12.1.O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
SERRA DO MEL/RN, 09 de agosto de 2018.
Fundo Municipal de Saúde Contratante
CRM COMERCIAL LTDA
Contratada Gestor da Presente Ata: Jéssica Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunha
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00