EDITAL Nº 01/2021
EDITAL Nº 01/2021
Processo Administrativo nº 01/2021 Pregão Presencial nº 001/2021
Tipo Menor Preço Global
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS PARA REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS PELO MUNICIPIO DE REDENÇÃO DA SERRA E TRANSPORTE DOS RESIDUOS ATÉ O ATERRO SANITÁRIO LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE JAMBEIRO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PREAMBULO
O MUNICIPIO DE REDENÇÃO DA SERRA torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados por Portaria. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
O PREGÃO será realizado dia 05 de maio de 2021, com início às 08:10 horas, no Prédio da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida XV de novembro, 829, Centro, no Município de Redenção da Serra – São Paulo, Sala de Licitações, quando deverão ser apresentados, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
O edital poderá ser retirado na Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra, mediante pagamento correspondente ao custo de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) por página, a ser recolhido aos cofres públicos, através de Guia Eventual, que será fornecido pelo Setor de Tributos, situada na sede da Prefeitura, no endereço supracitado, das 08:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 14:30 horas, até o último dia que anteceder a data designada para a abertura do certame, ou gratuitamente através do site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no mesmo período. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os anexos:
Anexo I - Recibo de Retirada do Edital; Anexo II – Termo de Referência; Anexo III - Minuta de Contrato;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial.
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02 e Súmula 51 do TCESP e pelo Art. 87, IV da Lei 8666/93, tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração pública, ao passo que, no casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (art. 87, III da Lei 8666/93 e artigo 7º da Lei 10.520), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
2.2.4 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.2.5 – Que não possuírem ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
2.2.6. – Sob processo de falência, recuperação judicial que não apresentarem o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômica-financiera estabelecidos no edital ou insolvência civil, conforme Súmula 50 do TCESP ou insolvência civil.
3. CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
g) Os documentos para credenciamento poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
• Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
Para a obtenção dos benefícios referentes à legislação acima citada, as licitantes deverão apresentar no credenciamento documentos que comprovem que as mesmas se encontram enquadradas no porte de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), no qual deverá apresentar DECLARAÇÃO que enquadra na citada lei, conforme modelo contido no anexo V bem como DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA, ambas expedidas pela respectiva junta comercial com data de expedição do exercício atual, ou qualquer outro documento que comprove a condição.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial Pregão Presencial nº. _/2021 Denominação da empresa:
CNPJ:
Envelope nº 2 - Habilitação Pregão Presencial nº /2021 Denominação da empresa: CNPJ:
5. PROPOSTA
5.1 - A Proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3 - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1 - A nome completo/razão social da proponente, xxxxxxxx completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CPF/CNPJ do licitante;
5.3.2- Preço unitário por viagem e valor total em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado COM PRECISÃO DE DUAS CASAS DECIMAIS;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
c) Possíveis divergências entre o valor numérico e por extenso, valor unitário e valor total, onde o Pregoeiro considerará o valor unitário (descrição numérica).
5.3.3 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
5.3.4 – Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 - Para a habilitação de todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
a2) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei1, mediante a apresentação de:
b1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal abrangendo as Contribuições Sociais; e
b2) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Municipal: Tributos Mobiliários.
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos negativas) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho nos termos da Lei Federal nº 12440/2011.
e) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
e.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
e.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem e.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital,
1 A prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, poderá ser comprovada mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa.
procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
6.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Para as empresas em Recuperação Judicial, a mesma poderá apresentar a certidão positiva, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, de acordo com a Súmula 50 do TCESP
6.1.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo VI).
6.1.5- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado ou Certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes aos licitados:
a1) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou órgão equivalente, em nome do licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, de acordo com a Resolução CONFEA 1121 de 13/12/2019.
6.1.6- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
a) Certidões de Acervo Técnico - CAT’s, emitidas pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 25 do TCE SP, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação.
a1) Esta(s) Certidões deverão conter, necessariamente, a especificação das características dos serviços, bem como os trabalhos realizados e do prazo de execução.
b) Certidão de Registro do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
- CREA ou órgão competente, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação
6.2- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
6.2.5 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação
do licitante;
6.2.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.2.7. - Todas as certidões exigidas poderão ser apresentadas Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3 - O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1 - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2 - Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
b.1) Xxxxxxx.xx por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1.
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12 - O Pregoeiro deverá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos, documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17 - Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,
podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7.22 – A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de dois dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, documento que conste os novos preços unitários e total de acordo com lance final e negociação obtida na Sessão Pública para a formalização da Ata de Registro de Preço/Contrato a partir do valor total final obtido no certame, no qual deverá ser apresentado em nova planilha a ser entregue no Setor de Licitação, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações.
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que elaborará relatório para autoridade competente que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil antes da sessão pública.
8.2 - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao(a) Pregoeiro e PROTOCOLADA no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra, localizada na Xxxxxxx XX xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx – São Paulo, na sala de licitações, em horário de expediente.
8.2.1. - Admite-se impugnação e recursos por intermédio de e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original (pessoal ou via correio), nos respectivos setores no prazo de 48 horas após seu encaminhamento via email.
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4 - As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.1.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
9.1.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
9.1.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.1.4 - Os recursos devem ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra, localizada na Xxxxxxx XX xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx – São Paulo, na sala de licitações, dirigidos ao Prefeito Municipal.
9.1.5 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
9.2 - DA ADJUDICAÇÃO
9.2.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.3 - DA HOMOLOGAÇÃO
9.3.1 - Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
9.3.2 - A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
10. CONTRATO E CONTRATAÇÕES
10.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital, e será subscrito pela autoridade que assinou o edital.
10.2 - O Contrato deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância da ordem de classificação, das quantidades e das condições estabelecidas no edital e seus anexos.
10.3 - O Contrato deverá ser assinado pelos vencedores no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da convocação. O contratado que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, estará incurso nas sanções inscritas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.4 - Colhidas às assinaturas, esta Prefeitura Municipal providenciará a publicação do Contrato.
10.5 - O contrato terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado nas formas da autorização contida no artigo 57, II, da lei 8666/93 e alterações posteriores.
10.6 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade, nos termos do art. 55 da Lei de Licitação.
10.7 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Contrato cancelado quando:
10.7.1 - Descumprir as condições do Contrato;
10.7.2 - Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
10.7.3 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, de acordo com a Súmula 51 do TCESP.
10.8 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.9 - Os fornecedores incluídos no Contrato estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e no próprio Contrato.
11. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
11.1 - A Ordem de Serviço será expedida após a assinatura do Contrato indicará: o nome da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato.
11.1.1 - A Ordem de Serviço será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração dos dados informados em sua proposta comercial.
11.1.2 - O prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
11.1.4 - O responsável pelo recebimento fará a conferencia dos serviços que deverá estar de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou totalmente o material caso o mesmo apresente defeitos ou não atendam as especificações técnicas descritas no termo de referência.
11.2 - A contratação com prestador de serviços será formalizada por intermédio de Contrato, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de serviço ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93.
11.3. A Contratada deverá disponibilizar para o município 01 (um) caçamba tipo roll-on metálica estacionária com capacidade mínima de 20 m³, com cobertura em PVC, impedindo a entrada de águas pluviais, para recolhimento e transporte dos resíduos sólidos gerados pelo município, com capacidade mínima de 20 m³ (vinte metros cúbicos), incluindo serviço de colocação e retirada das mesmas no período mínimo de 2 vezes por semana.
11.4. A empresa deverá substituir a caçamba quando ocorrer a retirada da mesma para transporte dos resíduos até o Aterro Sanitário de Jambeiro, ficando sob responsabilidade da empresa despesas com transporte.
11.5. A colocação das caçambas se dará mediante Ordem de Serviço emitido pelo Setor de Compras e Licitações, que poderá definir o ponto de colocação da caçamba dentro do perímetro urbano, e a retirada e a substituição da mesma conforme a necessidade.
11.6. Quando do recebimento das caçambas o fiscal de contrato procederá à respectiva conferência, de acordo com as especificações deste Termo, para aceitar ou recusar as mesmas.
11.7. As caçambas serão solicitadas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra e deverão estar devidamente pintadas e identificadas, contendo o nome do licenciado e o número do telefone da empresa nas faces laterais externas, conforme legislação vigente, inclusive com faixas reflexivas para melhor visualização noturna, e número especifico da caçamba locada (caçamba numerada).
11.8. O transporte rodoviário dos resíduos sólidos coletados deverá ser destinado ao Aterro Sanitário de Jambeiro da empresa ENGEP AMBIENTAL LTDA, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX 00, Xxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Jambeiro, São Paulo, numa distância aproximada de 81,5 (oitenta e um e meio) km, sob responsabilidade da Contratada, no qual deverá ser efetuado obedecendo as Normas Ambientais vigentes.
11.9. O local de coleta/ carregamento do material inicialmente será na Travessa Mestre Xxxxxxx, S/N, Centro, nas dependências próximas à Garagem Municipal onde encontrar-se-á o Caçamba estacionária, que deverá ocorrer no mínimo 2 (duas) vezes por semana ou de acordo com a necessidade da administração, podendo definir o ponto de colocação da caçamba dentro do perímetro urbano, e a retirada e a substituição da mesma conforme a necessidade.
11.10. O Município será responsável por manter as condições de acesso ao local, sendo que os resíduos serão encaminhados diretamente ao Aterro Sanitário da empresa contratada, pela Empresa responsável pelo transporte do lixo domiciliar.
11.11. Os Veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão apresentar
condições técnicas próprias para efetuar o transporte dos resíduos, sendo que a frota não poderá ultrapassar a idade de 5 (cinco) anos de fabricação.
11.12. Os Veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, licenciado pelo DETRAN e obedecendo as normas da ABNT, inclusive veículo reserva, se for o caso.
11.13. O Município poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços.
11.14. Deverá ser disponibilizado para a execução do serviço de coleta/ transporte, um caminhão com equipamento Roll-on/Roll-off, equipamento este que executa mecanicamente a carga e descarga dos containers de no mínimo 20 m³.
11.15. A manutenção dos veículos e equipamentos correrá por conta da contratada.
11.16. Os veículos e equipamentos utilizados para cumprir o contrato deverão estar em bom estado de conservação, ficando a empresa contratada com o compromisso de disponibilizar veículo sempre nos dias e horários definidos pela contratante, não admitindo-se a não prestação dos serviços por problemas técnicos, mecânicos ou de qualquer outra espécie, ficando a contratada em caso de descumprimento, sujeita as penalidades previstas na legislação.
11.17. Na operação de colocação e na de retirada da caçamba, deverá ser observada a legislação referente a limpeza urbana, ao meio ambiente e a segurança de veículo e pedestre, cuidando-se para que sejam utilizados: sinalização com 3 (três) cones refletores e calços nas rodas traseiras dos veículos, no caso de logradouro com declividade.
11.18. As caçambas instaladas em vias públicas permanecerão no local solicitado onde serão retiradas e substituídas conforme necessidade do solicitante.
Consideram-se incluídos nestes serviços todos os materiais e acessórios e/ou complementos necessários para a completa execução dos serviços propostos, incluindo mão-de-obra e combustível, mesmo que não explicitamente descritos nestas
11.19. A contratada deverá apresentar o CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, a esta municipalidade em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
11.20. As coletas e a substituição das caçambas deverão ocorrer de segunda a sexta-feira das 8:00 ás 17:00 horas, mediante a presença de servidor municipal que fará o aceite da prestação de serviço, podendo a empresa realizar a coleta/substituição em horários e dias diferentes somente com autorização expressa da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa para a presente licitação orçada em R$ 204.540,00 (duzentos e quatro mil, quinhentos e quarenta reais), correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária e Unidade Orçamentária:
02.10 – Secretaria de Agronegócios e Meio Ambiente
02.10.01 – Setor de Abastecimento e Extensão Rural 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Cidade Limpa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha 210 - R$ 204.540,00 (duzentos e quatro mil, quinhentos e quarenta reais).
13. FORMA DE PAGAMENTO. PRAZO DO CONTRATO E VIGÊNCIA
13.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento do objeto, no qual deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) que será devidamente atestada pelo Setor de Xxxxxxx.
13.1.1 – Todas as Notas Fiscais deverá estar acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal (Tributos Federais, FGTS e Trabalhistas), haja vista que a empresa contratada deverá apresentar as mesmas condições de regularidade fiscal e trabalhista quando do momento da habilitação no certame licitatório, de acordo com o art. 55, XIII da Lei de Licitação.
13.2 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente
solicitado ao contratado, carta de correção, quando xxxxxx, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
13.2.1 - Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
13.3. Os serviços deverão ser executados pelo período de 12 meses, podendo o contrato ser prorrogado, a critério da administração, até o limite imposto pelo art. 57, II, da Lei 8.666/93.
13.4. Em caso de prorrogação contratual nos termos do art. 57, II da Lei de Licitações, por meio de aditamento do prazo contratual, os valores sofrerão reajustes, nos termos da legislação federal, utilizando como índice o IGPM, ou outro índice que venha substituí-lo.
14. SANÇÕES
14.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, FALHAR ou FRAUDAR na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
14.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
14.3 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por até igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa previstas nos edital em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - A homologação do presente certame será divulgado no DOE.
15.3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
15.3.1 – O Contrato de Prestação de Serviço será publicada conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
15.4 - Após a publicação da Contrato, os envelopes de habilitação dos licitantes que não foram abertos na sessão pública, ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
15.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Taubaté-SP.
Redenção da Serra, em 19 de abril de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 001/2021
Processo Administrativo nº 001/2021 Pregão Presencial nº 001/2021
Tipo Menor Preço Unitário
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Redenção da Serra da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 001/2021
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: n° bairro:
Cidade: UF: CEP:
e-mail:
Telefone: Fax:
Obtivemos, por meio do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , _ de de 2021.
_ Nome:
RG:
Obs: O recibo preenchido deverá ser encaminhado via email para eventuais notificações e o original entregue no dia da Sessão Pública.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL Nº 001/2021
Processo Administrativo nº 001/2021 Pregão Presencial nº 001/2021
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS PARA REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS PELO MUNICIPIO DE REDENÇÃO DA SERRA E TRANSPORTE DOS RESIDUOS ATÉ O ATERRO SANITÁRIO LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE JAMBEIRO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | Valor Viagem | Valor Total |
1 | 120 | Viagens | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS PARA REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS PELO MUNICIPIO DE REDENÇÃO DA SERRA E TRANSPORTE DOS RESIDUOS ATÉ O ATERRO SANITÁRIO LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE JAMBEIRO. | R$ 1.704,50 | R$ 204.540,00 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Os serviços descritos nesse TERMO DE REFERÊNCIA deverão ser executados em observância aos termos do Edital e aprovado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município, atendidas as especificações técnicas constantes deste memorial.
3. DA DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser executados pela contratada, a partir da data definida pela Ordem de Serviço expedida pelo Setor de Licitações/ Compras do Município.
4. DA LOCAÇÃO DA CAÇAMBA ESTACIONÁRIA
A Contratada deverá disponibilizar para o município 01 (um) caçamba tipo roll-on metálica estacionária com capacidade mínima de 20 m³, com cobertura em PVC, impedindo a entrada de águas pluviais, para recolhimento e transporte dos resíduos sólidos gerados pelo município, com capacidade mínima de 20 m³ (vinte metros cúbicos), incluindo serviço de colocação e retirada das mesmas no período mínimo de 2 vezes por semana.
A empresa deverá substituir a caçamba quando ocorrer a retirada da mesma para transporte dos resíduos até o Aterro Sanitário de Jambeiro, ficando sob responsabilidade da empresa despesas com transporte.
A colocação das caçambas se dará mediante Ordem de Serviço emitido pelo Setor de Compras e Licitações, que poderá definir o ponto de colocação da caçamba dentro do perímetro urbano, e a retirada e a substituição da mesma conforme a necessidade.
Quando do recebimento das caçambas o fiscal de contrato procederá à respectiva conferência, de acordo com as especificações deste Termo, para aceitar ou recusar as mesmas.
As caçambas serão solicitadas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra e deverão estar devidamente pintadas e identificadas, contendo o nome do licenciado e o número do telefone da empresa nas faces laterais externas, conforme legislação
vigente, inclusive com faixas reflexivas para melhor visualização noturna, e número especifico da caçamba locada (caçamba numerada).
5. TRANSPORTE DE RESÍDUOS:
O transporte rodoviário dos resíduos sólidos coletados deverá ser destinado ao Aterro Sanitário de Jambeiro da empresa ENGEP AMBIENTAL LTDA, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX 00, Xxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Jambeiro, São Paulo, numa distância aproximada de 81,5 (oitenta e um e meio) km, sob responsabilidade da Contratada, no qual deverá ser efetuado obedecendo as Normas Ambientais vigentes.
O local de coleta/ carregamento do material inicialmente será na Travessa Mestre Xxxxxxx, S/N, Centro, nas dependências próximas à Garagem Municipal onde encontrar-se-á o Caçamba estacionária, que deverá ocorrer no mínimo 2 (duas) vezes por semana ou de acordo com a necessidade da administração, podendo definir o ponto de colocação da caçamba dentro do perímetro urbano, e a retirada e a substituição da mesma conforme a necessidade.
O Município será responsável por manter as condições de acesso ao local, sendo que os resíduos serão encaminhados diretamente ao Aterro Sanitário da empresa contratada, pela Empresa responsável pelo transporte do lixo domiciliar.
6. DOS VEÍCULOS:
Os Veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão apresentar condições técnicas próprias para efetuar o transporte dos resíduos, sendo que a frota não poderá ultrapassar a idade de 5 (cinco) anos de fabricação.
Os Veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, licenciado pelo DETRAN e obedecendo as normas da ABNT, inclusive veículo reserva, se for o caso.
O Município poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços.
Deverá ser disponibilizado para a execução do serviço de coleta/ transporte, um caminhão com equipamento Roll-on/Roll-off, equipamento este que executa mecanicamente a carga e descarga dos containers de no mínimo 20 m³.
A manutenção dos veículos e equipamentos correrá por conta da contratada.
Os veículos e equipamentos utilizados para cumprir o contrato deverão estar em bom estado de conservação, ficando a empresa contratada com o compromisso de disponibilizar veículo sempre nos dias e horários definidos pela contratante, não admitindo-se a não prestação dos serviços por problemas técnicos, mecânicos ou de qualquer outra espécie, ficando a contratada em caso de descumprimento, sujeita as penalidades previstas na legislação.
Na operação de colocação e na de retirada da caçamba, deverá ser observada a legislação referente a limpeza urbana, ao meio ambiente e a segurança de veículo e pedestre, cuidando- se para que sejam utilizados: sinalização com 3 (três) cones refletores e calços nas rodas traseiras dos veículos, no caso de logradouro com declividade.
As caçambas instaladas em vias públicas permanecerão no local solicitado onde serão retiradas e substituídas conforme necessidade do solicitante.
Consideram-se incluídos nestes serviços todos os materiais e acessórios e/ou complementos necessários para a completa execução dos serviços propostos, incluindo mão-de-obra e combustível, mesmo que não explicitamente descritos nestas
7. DO PESSOAL:
Será de inteira responsabilidade da proponente a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, respondendo a proponente pelos danos causados por seus
empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem.
A contratada deverá fornecer todos os EPIs necessários e manter em ordem os funcionários devidamente equipados e uniformizados.
8. DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas às disposições a elas relativas.
A proponente deverá cooperar quanto a observância dos dispositivos, referentes a higiene pública, informando à fiscalização das infrações ambientais.
A proponente deverá fornecer todos os dados relativos à execução dos serviços, à fiscalização do município, sob pena de aplicação de sanções e multa. Não será aceito descumprimento de algum dos itens contidos neste Memorial, sob alegações de desconhecimento das informações.
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
A contratada deverá apresentar o CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, a esta municipalidade em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. As coletas e a substituição das caçambas deverão ocorrer de segunda a sexta-feira das 8:00 ás 17:00 horas, mediante a presença de servidor municipal que fará o aceite da prestação de serviço, podendo a empresa realizar a coleta/substituição em horários e dias diferentes somente com autorização expressa da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 001/2021
Processo Administrativo Municipal n° 001/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DA SERRA, Estado de São
Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede na na Avenida XV de novembro, 829, Centro, no Município de Redenção da Serra – São Paulo, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a empresa
, incrita no CNPJ nº , estabelecida à
, Bairro , no município de
, representado(a) pelo(a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF/MF
, doravante denominada(s) CONTRATADA (S), resolvem firmar o presente ajuste de Contrato, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 bem como do Edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, CARACTERÍSTCAS E CONDIÇÕES.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS PARA REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS PELO MUNICIPIO DE REDENÇÃO DA SERRA E TRANSPORTE DOS RESIDUOS ATÉ O ATERRO SANITÁRIO LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE JAMBEIRO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
1.1.CARACTERÍSTICAS:
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | Valor Viagem | Valor Total |
1 | 120 | Viagens | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS PARA REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS PELO MUNICIPIO DE REDENÇÃO DA SERRA E TRANSPORTE DOS RESIDUOS ATÉ O ATERRO SANITÁRIO LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE JAMBEIRO. | ||
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1 - A Ordem de Serviço será expedida após a assinatura do Contrato indicará: o nome da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato.
2.1.1 - A Ordem de Serviço será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração dos dados informados em sua proposta comercial.
2.1.2 - O prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o
recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.1.4 - O responsável pelo recebimento fará a conferencia dos serviços que deverá estar de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou totalmente o material caso o mesmo apresente defeitos ou não atendam as especificações técnicas descritas no termo de referência.
2.2 - A contratação com prestador de serviços será formalizada por intermédio de Contrato, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de serviço ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93.
2.3. A Contratada deverá disponibilizar para o município 01 (um) caçamba tipo roll-on metálica estacionária com capacidade mínima de 20 m³, com cobertura em PVC, impedindo a entrada de águas pluviais, para recolhimento e transporte dos resíduos sólidos gerados pelo município, com capacidade mínima de 20 m³ (vinte metros cúbicos), incluindo serviço de colocação e retirada das mesmas no período mínimo de 2 vezes por semana.
2.4. A empresa deverá substituir a caçamba quando ocorrer a retirada da mesma para transporte dos resíduos até o Aterro Sanitário de Jambeiro, ficando sob responsabilidade da empresa despesas com transporte.
2.5. A colocação das caçambas se dará mediante Ordem de Serviço emitido pelo Setor de Compras e Licitações, que poderá definir o ponto de colocação da caçamba dentro do perímetro urbano, e a retirada e a substituição da mesma conforme a necessidade.
2.6. Quando do recebimento das caçambas o fiscal de contrato procederá à respectiva conferência, de acordo com as especificações deste Termo, para aceitar ou recusar as mesmas.
2.7. As caçambas serão solicitadas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra e deverão estar devidamente pintadas e identificadas, contendo o nome do licenciado e o número do telefone da empresa nas faces laterais externas, conforme legislação vigente, inclusive com faixas reflexivas para melhor visualização noturna, e número especifico da caçamba locada (caçamba numerada).
2.8. O transporte rodoviário dos resíduos sólidos coletados deverá ser destinado ao Aterro Sanitário de Jambeiro da empresa ENGEP AMBIENTAL LTDA, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX 00, Xxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Jambeiro, São Paulo, numa distância aproximada de 81,5 (oitenta e um e meio) km, sob responsabilidade da Contratada, no qual deverá ser efetuado obedecendo as Normas Ambientais vigentes.
2.9. O local de coleta/ carregamento do material inicialmente será na Travessa Mestre Xxxxxxx, S/N, Centro, nas dependências próximas à Garagem Municipal onde encontrar-se-á o Caçamba estacionária, que deverá ocorrer no mínimo 2 (duas) vezes por semana ou de acordo com a necessidade da administração, podendo definir o ponto de colocação da caçamba dentro do perímetro urbano, e a retirada e a substituição da mesma conforme a necessidade.
2.10. O Município será responsável por manter as condições de acesso ao local, sendo que os resíduos serão encaminhados diretamente ao Aterro Sanitário da empresa contratada, pela Empresa responsável pelo transporte do lixo domiciliar.
2.11. Os Veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão apresentar condições técnicas próprias para efetuar o transporte dos resíduos, sendo que a frota não poderá ultrapassar a idade de 5 (cinco) anos de fabricação.
2.12. Os Veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, licenciado pelo DETRAN e obedecendo as normas da ABNT, inclusive veículo reserva, se for o caso.
2.13. O Município poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços.
2.14. Deverá ser disponibilizado para a execução do serviço de coleta/ transporte, um caminhão com equipamento Roll-on/Roll-off, equipamento este que executa mecanicamente a carga e descarga dos containers de no mínimo 20 m³.
2.15. A manutenção dos veículos e equipamentos correrá por conta da contratada.
2.16. Os veículos e equipamentos utilizados para cumprir o contrato deverão estar em bom estado de conservação, ficando a empresa contratada com o compromisso de disponibilizar veículo sempre nos dias e horários definidos pela contratante, não admitindo-se a não prestação dos serviços por problemas técnicos, mecânicos ou de qualquer outra espécie, ficando a contratada em caso de descumprimento, sujeita as penalidades previstas na legislação.
2.17. Na operação de colocação e na de retirada da caçamba, deverá ser observada a legislação referente a limpeza urbana, ao meio ambiente e a segurança de veículo e pedestre, cuidando-se para que sejam utilizados: sinalização com 3 (três) cones refletores e calços nas rodas traseiras dos veículos, no caso de logradouro com declividade.
2.18. As caçambas instaladas em vias públicas permanecerão no local solicitado onde serão retiradas e substituídas conforme necessidade do solicitante.
Consideram-se incluídos nestes serviços todos os materiais e acessórios e/ou complementos necessários para a completa execução dos serviços propostos, incluindo mão-de-obra e combustível, mesmo que não explicitamente descritos nestas
2.19. A contratada deverá apresentar o CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, a esta municipalidade em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
2.20. As coletas e a substituição das caçambas deverão ocorrer de segunda a sexta-feira das 8:00 ás 17:00 horas, mediante a presença de servidor municipal que fará o aceite da prestação de serviço, podendo a empresa realizar a coleta/substituição em horários e dias diferentes somente com autorização expressa da Secretaria de Agronegócios e Meio Ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E REAJUSTE CONTRATUAL
3.1. Os serviços deverão ser executados pelo período de 12 meses, podendo o contrato ser prorrogado, a critério da administração, até o limite imposto pelo art. 57, II, da Lei 8.666/93.
3.2. Em caso de prorrogação contratual nos termos do art. 57, II da Lei de Licitações, por meio de aditamento do prazo contratual, os valores sofrerão reajustes, nos termos da legislação federal, utilizando como índice o IGPM, ou outro índice que venha substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR, FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O presente contrato tem o valor total de R$
( ) e as
despesas decorrentes da prestação de serviço, serão os provenientes de recursos próprios e onerará as seguintes dotações orçamentárias:
02.10 – Secretaria de Agronegócios e Meio Ambiente
02.10.01 – Setor de Abastecimento e Extensão Rural 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Cidade Limpa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha 210 - R$ 204.540,00 (duzentos e quatro mil, quinhentos e quarenta reais)
4.2 – O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada em até 30 dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009), devidamente conferida e atestada pela unidade competente.
4.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão nº 001/2021 e em sua proposta.
5.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
8.3 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por até igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado
aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa previstas no edital em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas. E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Redenção da Serra, ..... de de 2021.
Prefeitura Municipal de Redenção da Serra XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_ _ _
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
ANEXO LC-03
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Redenção da Serra.
CNPJ Nº: 45.167.517/0001-08
CONTRATADO:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2021 DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS PARA REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS PELO MUNICIPIO DE REDENÇÃO DA SERRA E TRANSPORTE DOS RESIDUOS ATÉ O ATERRO SANITÁRIO LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE JAMBEIRO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Redenção da Serra, de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme as Instruções nº 02/2016 Área Municipal do TCESP.
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS PARA REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS PELO MUNICIPIO DE REDENÇÃO DA SERRA E TRANSPORTE DOS RESIDUOS ATÉ O ATERRO SANITÁRIO LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE JAMBEIRO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo:
CPF: RG: Data de Nascimento: / _/ Endereço residencial completo: _
E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): _
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Cargo: Prefeito Municipal
CPF: RG: Data de Nascimento: / _/ Endereço residencial completo: _
E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura: _
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF: RG: Data de Nascimento: / _/ Endereço residencial completo: _
E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): _
Assinatura: _
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO EDITAL Nº 001/2021
Processo Administrativo nº 001/2021 - Pregão Presencial nº 001/2021
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2021, realizado pela Prefeitura Municipal Redenção da Serra, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Redenção da Serra, de de 2021.
assinatura do representante legal
XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL Nº 001/2021
Processo Administrativo nº 001/2021 - Pregão Presencial nº 001/2021
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº /2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Redenção da Serra.
Redenção da Serra, de de 2021.
assinatura do representante legal
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
EDITAL Nº 001/2021
Processo Administrativo nº 001/2021 - Pregão Presencial nº 001/2021
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº /2021, da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra, declaro, sob as penas da lei, que a (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Redenção da Serra, de de 2021.
assinatura do representante legal
ANEXO VII – MODELO PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL Nº 001/2021
Processo Administrativo nº 001/2021 - Pregão Presencial nº 001/2021
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: .....................................................................................................................................................
Razão social: ..............................................................................CNPJ nº.: ...................................................................
Banco:............................ Agência nº.: ................................... Conta nº.: ........................................................................
Endereço completo: ........................................................................................................................................................
Telefones: ............................................................ E-mail: .............................................................................................
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | Valor Viagem | Valor Total |
1 | 120 | Viagens | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS PARA REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS PELO MUNICIPIO DE REDENÇÃO DA SERRA E TRANSPORTE DOS RESIDUOS ATÉ O ATERRO SANITÁRIO LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE JAMBEIRO. | ||
TOTAL |
1. Validade da proposta (não inferior a 60 dias):
2. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA: Conforme estipulado no edital.
DECLARAÇÕES:
1 - Declaro que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto do Pregão 001/2021;
2 - Declaro que aceito todas as exigências do Edital do Pregão 001/2021 e de seus Anexos.
Local, , de de 2021
Nome do Representante Legal da Empresa
RG N.º CPF N.º
CARIMBO DA EMPRESA