CONTRATO N° 050/2014 -
- CONTRATO N° 050/2014 -
CONTRATO N° 050/2014, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM O “DJ XXXX XXXXXXX”, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES COMEMORATIVAS DO CARNAVAL DE ALEGRE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES E A EMPRESA ALAN XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, 01, nesta cidade de Alegre/ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.174.101/0001-35, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, cas328ado, CI n° 1.915.070-5 IFP/RJ, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 00.000-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria Municipal de Turismo Cultura e Esportes, neste ato representada por sua Secretária, e de outro lado a Empresa XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n° 15.280.063/0001-16, com sede na
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Alegre/ES – Cep: 29.500-000, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 19.040.902-MG, denominada CONTRATADA, que ajustam o presente CONTRATO para contratação de Show Musical com o “DJ Xxxx Xxxxxxx”, para atender o município de Alegre no Carnaval 2014, nos dias 28/02/2014 a 04/03/2014, fundamentado no art. 25, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o que disciplina o Proc. n° 719 de 05 de Fevereiro de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a contratação de Show Musical com o “DJ Xxxx Xxxxxxx”, para atender o município de Alegre no Carnaval 2014, incluindo o fornecimento de todos os materiais e serviços necessários à execução do mesmo, nos seguintes dias e horário:
✓ Sexta Feira – 28/02/2014 início previsto para as 22h00minh
✓ Sábado – 01/03/2014 início previsto para as 23h30minh
✓ Xxxxxxx – 02/03/2014 início previsto para as 22h30minh
✓ Segunda Feira – 03/03/2014 início previsto para as 23h00minh
✓ Terça Feira – 04/03/2014 início previsto para as 22h30minh
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DO REGIME DE ENTREGA E EXECUÇÃO
Fica estabelecida a forma de execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado, a importância global de
R$2.000,00 (dois mil reais).
§1°. O preço contratado não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA QUARTA
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Contratante pagará à Contratada, pelo Show efetivamente realizado.
§1°. O pagamento será efetuado após a realização do evento mediante a apresentação conjunta da ordem de serviço correspondente, vedada à antecipação. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
§2°. A Prefeitura Municipal de Alegre, através da Secretaria Municipal de Turismo Cultura e Esportes, deverá exigir para liberação do pagamento as documentações conforme listadas no OF. CIRC.GPTC. N° 004/2010 TCEES e a CND Trabalhista. Ficando o pagamento do contrato condicionado à apresentação dos mesmos.
§3°. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, e demais leis pertinentes ao tema.
CLÁUSULA QUINTA 5 - DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratante efetuará avaliação dos serviços executados pela Contratada, através da Secretaria Municipal de Turismo Cultura e Esportes, devendo o responsável pelo recebimento e avaliação emitir relatório das irregularidades ocorridas. Não obstante a expedição do relatório, no qual deverá constar o que foi executado, em qual quantidade, e se foi executado conforme o contratado, ou seja, nas formas e condições estabelecidas, além da compatibilidade com a ordem de serviço emitida.
CLÁUSULA SEXTA
6. DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
A execução do serviço contratado terá início a partir do recebimento da Ordem de Serviço, até o dia 07 de Março de 2014, devendo ser comunicado, dentro de 03 (três) dias à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
Caso o evento não se realize por qualquer motivo, salvo força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, a parte que der causa a suspensão do evento se obriga:
a) CONTRATANTE, pagar o preço integral, conforme contrato;
b) CONTRATADA, ressarcir ao contratante, o valor integral do contrato, arcar com todas as despesas realizadas além do pagamento em dobro aqui estipulado, a título de sanção.
CLÁUSULA OITAVA
8. DAS FONTES DE RECURSOS
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 007001.1312200442.010 – Manutenção das atividades da Coordenação de Cultura – 33903900000 – Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica - Ficha: 0123.
CLÁUSULA NONA
9. DAS GARANTIAS
A Contratada garante a execução deste Contrato nos exatos termos e valores, especificações até o término da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DEZ
10. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Compete à Contratada:
a) Executar o serviço ajustado vinculado a este Contrato;
b) Responsabilizar-se pelo frete, alimentação, materiais, hospedagem e demais despesas necessárias para o cumprimento deste contrato;
c) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei.
§1°. A constatação de qualquer procedimento irregular pela Contratada implicará na retenção dos pagamentos devidos pela PMA, até que seja feita a regularização.
Compete à Contratante:
Pagar à Contratada o preço estabelecido nos termos deste Contrato e designar servidor responsável para acompanhar/fiscalizar a execução do objeto do contrato nos termos do art.67, da Lei nº 8.666/93, sob os aspectos quantitativo, valorativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a Secretaria interveniente as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas à CONTRATADA.
CLÁUSULA ONZE
11. DAS PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui ajustadas, por parte da CONTRATADA, esta deverá arcar com todas as despesas realizadas além do pagamento em dobro aqui estipulado, a título de sanção.
CLÁUSULA DOZE
12. DA RESCISÃO
Administração poderá considerar o simples atraso na execução do Contrato motivo para sua rescisão. Podendo, também, rescindir o contrato a qualquer tempo, desde que sobrevenha a conveniência e oportunidade para a Administração Pública.
CLÁUSULA TREZE
13. DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato não poderá ser aditado.
CLÁUSULA QUATORZE
14. DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO.
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado, e paralelamente, pela Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, nos termos do art.67, da Lei nº 8.666/93, devendo estes atestar a realização do serviço, observando o disposto neste Contrato, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA QUINZE
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do Contrato poderá, ainda, ocorrer de forma amigável por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração Pública.
§1°. Fica eleito o foro da cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais.
Alegre/ES, 27 de Fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Alegre-ES
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Contratada