CERTIFICADO DE SEGURO
Carta nº 1994 / 2017
São Paulo, 02 de Outubro de 2017.
A Chubb Seguros Brasil S.A., com sede na cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 03.502.099/0001- 18, código SUSEP 06513, certifica a quem possa interessar que, a empresa DLT LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA CNPJ 05.813.363/0001-60 contratou Apólices de Seguro de Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) e Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF- DC), conforme as condições abaixo:
Ramo: 0654 - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga (RCTR-C)
Apólice: EM EMISSÃO
Vigência: A partir das 24h00min do dia 30/09/2017 e terminará às 24h00min do dia 30/03/2018.
Coberturas Condições Gerais
Condições Gerais para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga
Cobertura Básica:
O presente seguro garante ao Segurado, até o valor da Importância Segurada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição de lei, for ele responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia, no território nacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, ou ainda outro documento hábil, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e SEJAM CAUSADOS DIRETAMENTE POR:
a) Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
b) Incêndio ou explosão no veículo transportador.
Coberturas Adicionais
Nº 01 - Cobertura Adicional de Operações de Carga/ Descarga/ Içamento;
Nº 05 - Cobertura Adicional para Xxxxxxx não atribuídas a Acidentes Rodoviários;
Cláusulas Específicas
Nº 110 - Cláusula Específica de Obrigatoriedade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTR-C);
Limite Máximo de Garantia
a) R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), para Demais Mercadorias.
b) R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) para a Cobertura Adicional de Operações de Carga/ Descarga/ Içamento.
c) R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) exclusivamente para Café Pelé (Beneficiado).
d) R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais) para Pneus, câmaras de ar e Pisos cerâmicos e porcelanas.
e) R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) exclusivamente para Vidros de qualquer tipo.
f) R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para a Cobertura Adicional para Xxxxxxx não atribuídas a Acidentes Rodoviários.
g) R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para embarques realizados Vans, Kombis e Pick-up.
Ramo: 0655 - Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)
Apólice: EM EMISSÃO
Vigência: A partir das 24h00min do dia 30/09/2017 e terminará às 24h00min do dia 30/03/2018.
Coberturas Condições Gerais
Condições Gerais para o Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
Cobertura Básica:
O presente seguro garante ao Segurado, até o valor da Importância Segurada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição de lei, for ele responsável, em virtude de perdas ou danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros, que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia, no território nacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou outro documento hábil.
Estão cobertas as perdas e/ou os danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros, causados exclusivamente por:
a) Desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de:
a.1) Apropriação indébita e/ou estelionato;
a.2) Furto simples ou qualificado;
a.3) Extorsão simples ou mediante sequestro;
b) Roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
c) Roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou da área do terreno onde estiverem localizados os depósitos do Segurado, ou sob seu controle e/ou administração, desde que tais depósitos tenham sido previamente, relacionados na apólice e que sejam observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
c.1) Os bens ou mercadorias carregados estejam acompanhados do respectivo conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou de outro documento hábil; e
c.2) Os referidos bens ou mercadorias não tenham permanecido, no depósito, por mais de 15 (quinze) dias corridos.
d) roubo praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária, exclusivamente na Região Amazônica, desde que haja abertura de inquérito policial, e que ocorra o desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado.
Cláusulas Específicas
Nº 109 - Cláusula Especifica de Gerenciamento de Risco;
Nº 110 - Cláusula Específica de Obrigatoriedade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Limite Máximo de Garantia
a) R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), para Demais Mercadorias;
b) R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) exclusivamente para Café Pelé (Beneficiado);
c) R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais) para Pneus, câmaras de ar e Pisos Cerâmicos e Porcelanas;
d) R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) exclusivamente para Vidros de qualquer tipo (Parabrisas);
e) R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para embarques realizados Vans, Kombis e Pick-up.
Cláusula Particular de Sanções e Embargos
A cobertura securitária prevista na presente apólice, não terá efeito na medida em que leis e ou regulamentações com previsão de sanções comerciais e/ ou econômicas proíbam a Seguradora de concedê-la, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento de indenizações. Todos os outros termos e condições da apólice permanecem inalterados.
O presente certificado será válido se cumpridas todas as obrigações preceituadas nas Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares das apólices acima citadas.
Atenciosamente,