TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL - TTM
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL - TTM
O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL –
TTM, documento jurídico nos termos do inciso III do art. 25 do Decreto n° 8.772, de 2016 é firmado entre:
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.095.679/0001-49, com sede na Rua XV de novembro, nº 1.299, no município de Curitiba, Paraná, CEP nº 80060-000, neste ato representada na forma do Artigo 30, inciso XII do seu Estatuto, pelo seu Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “REMETENTE”, e
MATERIAL TRANSFER AGREEMENT –
MTA
This MATERIAL TRANSFER AGREEMENT - MTA, a
legal document defined in the item III of the art. 25 of the Decree n° 8.772, of 2016, is signed by:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR,
legal entity of public law, registered with the CNPJ/MF under nº 75.095.679/0001-49, having its main headquarters located at Rua XV de novembro, nº 1.299, in the municipality of Curitiba, Paraná, postal code nº 80060-000, herein represented in the form of Article 30, item XII of its Statute by its Pro-Rector of Research and Post-Graduate Studies, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, bearer of CPF n° 000.000.000-00,
hereinafter simply referred to as the "SENDER", and
XXXXXXX, pessoa jurídica com sede localizada na XXXX , neste ato representada por XXXX, doravante denominada simplesmente “DESTINATÁRIO”.
Considerando que o DESTINATÁRIO deve cumprir as exigências da Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015 e do Decreto n° 8.772, de 11 de maio de2016, para efetuar o acesso às amostras de patrimônio genético objeto do presente TTM e respectivas Guias de Remessa para fins de
XXXXXX, corporation with its main headquarters located at XXXXX, herein represented by XXXX, Chief Executive Officer, hereinafter simply referred to as the "RECIPIENT".
Whereas the RECIPIENT shall comply with the provisions of the Law no. 13.123, of 20 May 2015, and the Decree no. 8.772, of 11 May 2016, to have access to the genetic heritage samples subject to this MTA and their respective Shipment Invoices for the purposes
execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico o DESTINATÁRIO, declara estar ciente de que deverá:
a) Associar-se à instituição nacional brasileira de pesquisa científica e tecnológica para realizar pesquisa ou desenvolvimento tecnológico a partir desta(s) amostra(s) de patrimônio genético, quando for pessoa jurídica estrangeira;
b) Cadastrar a atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizada a partir das amostras objeto da(s) Guia(s) de Remessa vinculadas a este TTM ou com conhecimento tradicional associado no Sisgen (xxxxxx.xxx.xx), por meio da instituição brasileira associada;
c) Realizar o cadastro da pesquisa ou desenvolvimento tecnológico previamente ao requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual, ou à comercialização do produto intermediário ou à divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação, ou à notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso;
of research and technological development activities, the RECIPIENT acknowledges that he shall:
a) Partner with a national Brazilian scientific and technological research institution to perform research or technological development from this (these) genetic heritage sample(s), if the recipient is a foreign legal entity;
b) Register the research and technological development activities performed with the samples subject to the Shipment Invoice(s) attached to this MTA or with its associated traditional knowledge at SisGen (xxxxxx.xxx.xx), through the associated Brazilian institution;
c) Register the research or technological development prior to the requirement of any intellectual property rights, or to the marketing of any intermediate product, or to the publicizing of any final or partial results in the scientific or communication media, or to the notification of a finished product or a reproductive material developed as a result of this access;
d) Notificar por meio do SisGen (xxxxxx.xxx.xx), e Repartir Benefícios, no caso de exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido a partir das amostras objeto da(s) Guia(s) de Remessa vinculada(s) a este TTM;
e) Obter o consentimento prévio informado do provedor da variedade tradicional local ou crioula ou da raça localmente adaptada ou crioula, para a realização de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, caso as amostras não sejam utilizadas para atividades agrícolas; e
f) Obter o consentimento prévio informado do provedor, quando tratar-se de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico relacionados a conhecimento tradicional associado às amostras objeto da(s) Guia(s) de Remessa vinculada(s) a este TTM.
As partes signatárias, acima qualificadas, por meio de seus representantes devidamente constituídos, resolvem firmar o presente TTM, e o fazem mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. O presente Termo tem por objetivo
d) Notify through the SisGen (xxxxxx.xxx.xx), and the benefit sharing in case of commercial exploitation of the finished product or reproductive material developed from the samples subject to the Shipment Invoice(s) attached to this MTA;
e) Obtain the Prior Informed Consent (PIC) from the provider of the traditional local or Creole varieties or locally adapted or Creole breeds, to perform research or technological development, if the samples are not used in agricultural activities; and
f) Obtain the Prior Informed Consent (PIC) from the provider in the case of research or technological development related to traditional knowledge associated with the samples subject to the Shipment Invoice(s) attached to this MTA.
The undersigned parties identified above hereby agree to sign this MTA, by their duly authorized representatives, and do so in conformance with the following terms and conditions:
formalizar a(s) Remessa(s) de amostras de patrimônio genético qualificada(s) na(s) Guia(s) de Remessa que as acompanharão, nos termos do Art. 12, IV, da Lei n° 13.123, de 2015, e integrará o Cadastro de Remessa a ser registrado no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen.
2. O DESTINATÁRIO reconhece que não é provedor das amostras de patrimônio genético objeto deste TTM.
3. Quando se tratar de remessa de amostras de variedade tradicional local ou crioula ou de raça localmente adaptada ou crioula, uma cópia deste TTM e da respectiva Guia de Remessa será encaminhada pelo(a) REMETENTE ao provedor, quando identificado.
4. O DESTINATÁRIO concorda com as condições de uso das amostras, conforme definido pelo REMETENTE nos itens 6 e 7 da(s) Guia(s) de Remessa vinculada(s) a este TTM.
5. O DESTINATÁRIO reconhece que o descumprimento do disposto neste TTM poderá dar causa à aplicação de sanções previstas na Lei n° 13.123, de 2015.
6. O TTM deve ser interpretado de acordo com as leis brasileiras, e no caso de litígio, o foro
1. The purpose of this Agreement is the Shipment of genetic heritage samples identified in the Shipment Invoice(s) together with which they will be shipped, pursuant to the art. 12, IV, of Law no. 13.123, of 2015 and will integrate the shipment registration at National System for the Management of Genetic Heritage and Associated Traditional Knowledge - SisGen.
2. The RECIPIENT acknowledges that he is not the provider of the genetic heritage samples subject of this MTA.
3. In the case of a shipment of traditional local or Creole varieties or locally adapted or Creole breeds, a copy of this MTA and its respective Shipment Invoice shall be sent by the SENDER to the provider, if the latter is properly identified.
4. The RECIPIENT agrees to the conditions of use of the samples, as defined by the SENDER under items 6 and 7 of the Shipment Invoice(s) attached to this MTA.
5. The RECIPIENT acknowledges that any non-compliance with the provisions of this MTA may result in the legal sanctions provided in Law no. 13.123, of 2015.
6. This MTA shall be interpreted in
competente será da Justiça Federal – Seção Judiciária de Curitiba/PR, no Brasil, indicado pelo(a) REMETENTE, admitindo-se arbitragem quando acordada entre as partes.
7. O presente TTM permanecerá válido por 18 meses, renováveis.
8. O Material e Derivativos, se houver, e todos os direitos de Propriedade Intelectual relacionados aos mesmos, são e deverão permanecer como propriedade somente da UFPR.
9. Sem prejuízo no dispositivo 8, se a realização da Pesquisa resultar no desenvolvimento de um produto ou processo através do uso de, ou incorporando o Material, os direitos de propriedade intelectual relacionados às invenções ou descobertas, sejam ou não patenteáveis, obtidas a partir do uso do Material pelo DESTINATÁRIO, devem ser determinados de acordo com as leis de patentes aplicáveis, levando em conta o papel e a contribuição do DESTINATÁRIO e da UFPR no desenvolvimento da invenção ou descoberta e quaisquer leis e regulamentos aplicáveis relacionados à propriedade da invenção ou ao inventor.
10. O DESTINATÁRIO deverá informar imediatamente à UFPR qualquer invenção ou descoberta (sejam ou não patenteáveis)
compliance with the Brazilian law and, in the case of litigation, the jurisdiction shall be that of the competent Federal Court - Judicial Section of Curitiba / PR, in Brazil, as indicated by the SENDER; arbitration may be admitted if agreed between the parties.
7. This MTA shall remain valid for 18 months and may be renewed.
8. The Material and Derivatives, if any, and all intelectual property rights relating thereto, is and shall remain the sole property of UFPR.
9. Subject to Article 8, if the performance of the Research results in the development of a product or process through the use of, or incorporating the Material, intelectual property rights related to inventions or discoveries, whether or not patentable, arising from Recipient’s use of Material shall be determined according to applicable patente laws, taking into account the role and contribution of the Recipient and UFPR in the development of the invention or Discovery and any applicable laws and regulations relating to ownership or inventorship.
10. Recipient shall promptly inform UFPR
feitas em conexão com o uso do Material antes de qualquer depósito de pedido de patente à Agencia de Inovação UFPR, Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, xxxxxxxx@xxxx.xx / xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
Por concordarem com todos os termos acima expostos, os representantes do DESTINATÁRIO e do(a) REMETENTE assinam o presente TTM em, pelo menos, 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
of any invention or Discovery (whether or not patentable) made in connection with the use of the Material prior to any patent filing to: Agencia de Inovação UFPR, Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, xxxxxxxx@xxxx.xx / xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
By agreeing to all of the above terms, the representatives of the RECIPIENT and of the SENDER sign this MTA in at least 2 (two) counterparts of equal form and content, constituting a single instrument in regard to its legal effects
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Pró-Reitor/Pro-Rector REMETENTE/SENDER | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX DESTINATÁRIO/ RECIPIENT |
ANEXO I – GLOSSÁRIO DO TTM
1. Pessoa jurídica: consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído legalmente.
2. Pessoa natural: toda pessoa capaz de adquirir direitos e deveres na ordem civil.
3. Acesso ao patrimônio genético: pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre amostra de patrimônio genético.
4. Patrimônio genético: informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos.
5. Pesquisa: atividade, experimental ou teórica, realizada sobre o patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, com o objetivo de produzir novos conhecimentos, por meio de um processo sistemático de construção do conhecimento que gera e testa hipóteses e teorias, descreve e interpreta os fundamentos de fenômenos e fatos observáveis.
6. Desenvolvimento tecnológico: trabalho sistemático sobre o patrimônio genético ou sobre o conhecimento tradicional associado, baseado nos procedimentos existentes, obtidos pela pesquisa ou pela experiência prática, realizado com o objetivo de desenvolver novos materiais, produtos ou dispositivos, aperfeiçoar ou desenvolver novos processos para a exploração econômica.
7. Conhecimento tradicional associado – informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético.
8. Notificação de produto – instrumento declaratório que antecede o início da atividade e exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, no qual o usuário declara o cumprimento dos requisitos desta Lei e indica a modalidade de repartição de benefícios, quando aplicável, a ser estabelecida no acordo de repartição de benefícios.
9. Remessa: transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do país com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária.
ANNEX I - MTA DEFINITIONS
1. Legal entity - consists of a group of persons or assets, legally constituted and incorporated into its own legal entity.
2. Natural person - any person capable of acquiring rights and duties in the civil order.
3. Access to the genetic heritage - research or technological development carried out on genetic heritage samples.
4. Genetic heritage - genetic information from plants, animals, and microbial species, or any other species, including substances originating from the metabolism of these living organisms.
5. Research - experimental or theoretical activity carried out on genetic heritage or associated traditional knowledge with the objective of building new knowledge by means of a systematic process that creates and tests hypothesis, describes and interprets fundamentals of observed phenomena and facts.
6. Technological development - systematic work on genetic heritage or associated traditional knowledge based on existing procedures resulting from research or from practical experience carried out with the objectives of developing new materials, products or devices, or improving or developing new processes, for economic exploitation.
7. Associated traditional knowledge - indigenous population, traditional community or traditional farmer who holds and provides associated traditional knowledg
8. Product notification - product notification – declaration document required prior to economic exploitation of a finished product or reproductive material originating from access to genetic heritage or to associated traditional knowledge in which the user declares compliance with the requirements of this Act and indicates the modality of benefit-sharing, when applicable, to be established in the benefit-sharing agreement
9. Shipment - transfer of a sample of genetic heritage, intended for access, to an institution located abroad, in which responsibility for the sample is transferred to the recipient institution.
XXXXX XX – GUIA DE REMESSA
Guia de Remessa N° 01 do Termo de Transferência de Material – TTM firmado a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR e XXXXXX em XXXXXXX válido até XXXXXX.
1. Identificação das amostras de patrimônio genético no nível taxonômico mais estrito possível:
XXXXXX
2. Procedências das amostras a serem remetidas, informando o município do local de obtenção in situ, ainda que tenham sido obtidas ex situ, OU Identificação da fonte de obtenção ex situ do patrimônio genético, com as informações constantes no registro de depósito, quando for oriundo de coleção ex situ conforme determina o § 1º do Art. 22:
XXXXXX
3. Informações sobre o tipo de amostra e a forma de acondicionamento:
XXXXX
4. Quantidade de recipientes, volume e peso:
XXXXXX
5. Trata-se e variedade tradicional local ou crioula ou de raça localmente adaptada ou crioula?
( ) Sim
OBJETIVO | USO PRETENDIDO E SETOR DE APLICAÇÃO |
( ) Não
( ) Pesquisa | Usos pretendidos: |
Setor de Aplicação do projeto / atividade de pesquisa: | |
( ) Desenvolvimento Tecnológico | Usos pretendidos: |
Setor de Aplicação do projeto / atividade de pesquisa: | |
( ) Depósito em coleção ex situ | |
( ) Devolução de patrimônio genético recebido de instituição estrangeira mantenedora de coleção ex situ |
6. O DESTINATÁRIO declara que utilizará as amostras de patrimônio genético recebidas para:
6.1 O DESTINATÁRIO depende de autorização do REMETENTE para qualquer alteração nos objetivos, uso pretendido e setor de aplicação indicados no item 6.
7. Fica vedado o repasse a terceiros de amostras de patrimônio genético objeto desta Guia de Remessa.
Nome do Pesquisador Remetente: XXXXXX
Assinatura do pesquisador remetente | Data |
Nome do Pesquisador Destinatário: XXXXXX
Assinatura do pesquisador destinatário | Data |
ANNEX II - SHIPMENT INVOICE
Shipment Invoice N° 01 of the Material Transfer Agreement - MTA signed by and between
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR and XXXXX on XXXXX, valid until XXXXXX.
1. Identifying information on the genetic heritage samples to be shipped, to the most specific taxonomic rank possible:
XXXXX
2. Origin of the samples to be shipped, indicating the municipality of the place of obtainment in situ, even if it has been obtained from ex situ sources or Identifying information on the ex situ source of the genetic heritage, with the information contained in the deposit record, if it comes from an ex situ collection as determined in §1 of the article 22 of the Decree no. 8.772, of 20:
XXXXXX
3. Information on the kind of sample and method of stowage:
XXXXX
4. Number of containers, volume or weight:
XXXXX
5. Is the sample from traditional local or Creole varieties or locally adapted or Creole breeds? ( ) Yes
( ) No
6. The RECIPIENT declares that he will use the genetic heritage samples for:
PURPOSE | IN1T2ENDED USE AND APPLICATION DOMAIN |
( ) Research | Intended uses: |
Project application domain / research activity: | |
( ) Technological development | Intended uses: |
Project application domain / technological development activity: | |
( ) Deposit in ex situ collection | |
( ) Return of genetic heritage received from a foreign institution maintaining an ex situ collection. |
6.1. The RECIPIENT shall be granted authorization from the SENDER in order to perform any modification on the purposes, intended uses and application domains indicated under item 6.
7. Genetic heritage samples subject to this Shipment Invoice may not be transferred to third parties.
Name of sender researcher: XXXXXX
Signature | Date |
Name of recipient researcher: XXXXXX
Signature | Date |