CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018
De 13 de dezembro de 2018
Alterado pelo Edital Complementar 001, de 18 de dezembro de 2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS DE TÍTULOS, PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS.
O Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, por meio da sua COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria nº 229 de 07 de dezembro de 2018, em cumprimento ao disposto no artigo 37, incisos I, II e VIII, da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais referentes ao assunto, torna pública a realização do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS DE TÍTULOS, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente concurso público será regido por este Edital, executado pela empresa ATAME Assessoria, Consultoria, Planejamento, Cursos e Pós-graduação Ltda - EPP, com auxílio da Comissão Examinadora do Concurso Público, que ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças, localizada na Rua Xxx Xxxxxx, 346 – Centro Alto Garças – MT– XXX 00.000-000, telefone Fone: (00) 0000-0000, segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00.
1.2. O presente concurso público se destina a selecionar candidatos para o provimento dos cargos vagos, constantes do ANEXO I deste Edital, verificado o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura.
1.3. A COMISSÃO EXAMINADORA publicará avisos de todas as etapas deste Concurso através de Editais Complementares que serão publicados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/, no mural da Prefeitura Municipal, no site oficial da Prefeitura Municipal - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:
2.1. Para a investidura do cargo pretendido, o Candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no ANEXO I, que lhes sejam respectivos, além de:
a) Ser aprovado neste Concurso Público;
b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Xxxxxx sua plena quitação com as obrigações militares, se homem;
e) Provar sua plena quitação com as obrigações eleitorais;
f) Apresentar título de eleitor e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) Apresentar declaração se exerce ou não cargo, emprego ou função pública remunerada, incluídos, empregos em autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista;
h) Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos específicos de habilitação legal, exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;
i) Realizar exames exigidos, conforme XXXXX XX, e passar por perícia ocupacional realizada por profissional habilitado da Prefeitura Municipal de ALTO GARÇAS, que comprove ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo;
j) Todos os exames estão previstos no Anexo VI e correrão às expensas do candidato;
k) Comprovar outros requisitos, que sejam essenciais ao exercício do cargo pretendido, objeto deste concurso público.
3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE CONCURSO PÚBLICO
3.1. Para a execução deste concurso público, ficam estabelecidas as seguintes datas, que por se tratarem de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:
CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO | |
Das Inscrições | Data Prevista |
Publicação do Edital | 13/12/2018 |
Período geral de realização das inscrições. | De 20/12/2018 a 09/01/2019 |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição. | De 20/12 a 28/12/2018 |
Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas. | No dia 03/01/2019 |
Protocolo do Requerimento de Inscrição, como Pessoa com Deficiência, nos termos do item 6.6, deste Edital. | Até dia 09/01/2019 |
Vencimento dos boletos de inscrição. | 11/01/2019 |
Publicação dos Candidatos Inscritos Deferidos e Indeferidos. | Até dia 15/01/2019 |
Publicação da Lista de Homologação dos candidatos inscritos. | Até dia 20/01/2019 |
Das Provas e Entrega de Títulos | Data Prevista |
Publicação do local e horário de realização das provas escritas e práticas, bem como a entrega de títulos. | Até o dia 20/01/2019 |
Data da realização das provas escritas e práticas, bem como a entrega de títulos. | 27/01/2019 |
Dos Resultados | Data Prevista |
Publicação do gabarito das provas escritas | Até às 16h00 do dia 29/01/2019 |
Publicação da pontuação dos títulos e provas práticas | Até o dia 29/01/2019 |
Publicação do Resultado Preliminar | Até o dia 05/02/2019 |
Publicação do resultado final deste concurso público | Até o dia 11/02/2019 |
Do Prazo de Interposição de Recursos | |
Recurso contra omissões ou erros materiais nas seguintes etapas: (I) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (II) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (III) publicação dos gabaritos de provas; (IV) divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda fase (se houver); (V) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos, e resultado das provas práticas; e (VI) divulgação do resultado preliminar do concurso. | 2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 00h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia. |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições somente serão realizadas via internet, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, durante o período compreendido entre às 07h (sete horas) do dia 20/12/2018 e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09/01/2019, considerado, para tanto, o horário oficial do Estado do Mato Grosso.
4.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento:
a) Xxx atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à investidura do cargo;
b) Acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/;
c) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet;
d) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, até a data indicada como de vencimento.
e) Em observância às regras da Nova Plataforma da Cobrança é um sistema para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários implementada pela FEBRABAN, os boletos bancários somente estarão disponíveis para pagamento em até 48 horas após a realização da inscrição,
4.3. Caso o Candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita, sendo ou não Pessoa com Deficiência-PcD, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo.
4.4. Para a inscrição não será exigido o envio de qualquer documentação, exceto se o Candidato requerer a isenção prevista no item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital, quando deverá observar os ditames ali estabelecidos.
4.5. Somente será considerado válido o pagamento realizado via boleto bancário, não sendo considerada, para fins de inscrição do Candidato, nenhuma outra forma de pagamento da taxa de inscrição.
4.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que assim o requererem e comprovarem os requisitos, nos termos do item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital.
4.7. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo pretendido, após o pagamento da taxa de inscrição. Caso o Candidato assim o deseje, deverá realizar nova inscrição, efetuando seu respectivo pagamento.
4.8. Para cada participante, será permitida apenas uma inscrição. Caso o Candidato tenha efetuado, duas ou mais inscrições observando os procedimentos, somente a última inscrição realizada será válida.
4.9. Ao se inscrever, o Candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste concurso público.
4.10. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste concurso, em especial, do endereço residencial.
4.11. Se posteriormente, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Prefeitura Municipal de Alto Garças tem o direito de excluí-lo do concurso, não havendo que indenizá- lo ou ressarci-lo, a qualquer título.
4.12. A Prefeitura Municipal de Alto Garças e a ATAME, não se responsabilizarão por inscrições via internet, que não forem recebidas em virtude de falhas de comunicação, tais como: congestionamento das linhas, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.
4.13. Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do Candidato, hipótese em que poderão ser alterados mediante requerimento à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, ou ainda, mediante apresentação de documento original e registro na Ata de Ocorrência de Sala, na data de realização da prova escrita.
4.14. A COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO publicará aviso de homologação das inscrições nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Os valores correspondentes às respectivas taxas de inscrição estão discriminados no ANEXO I deste Edital.
5.2. O valor da taxa de inscrição paga, não será devolvido, exceto em caso de cancelamento deste Edital, por conveniência da Administração.
5.3. Os candidatos que atenderem um dos seguintes requisitos poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, observado o período estabelecido no item 3.1 deste Edital:
a) Ser considerado de extrema pobreza e enquadrar-se nas determinações do Decreto n˚ 6.593, de 11 de dezembro de 2008, de estar regularmente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
b) Ser doador regular de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002, comprovando que já tenha realizado no mínimo três doações antes do lançamento deste Edital;
c) Candidatos trabalhadores que percebam até um salário mínimo ou se encontrem desempregados, conforme estabelece a Lei Municipal nº 628/2005. Alterado pelo Edital Complementar nº 001, de 18/12/18
5.4. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, os Candidatos deverão observar suas respectivas condições, procedendo da forma abaixo prevista:
a) Para o Candidato considerado de extrema pobreza: preencher o Requerimento de Isenção, no período compreendido entre o início das inscrições e às 18h00 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico da ATAME – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, indicando obrigatoriamente, o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído ao Candidato pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo Candidato no Requerimento de Xxxxxxx;
b) Para o Candidato doador regular de sangue: entregar na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, Rua Xxx Xxxxxx, 346 – Centro, Alto Garças – MT– XXX 00.000-000, telefone Fone: (00) 0000-0000, no período estabelecido no item 3.1 deste Edital, das 12h00 às 18h00., conforme prazo estabelecido no item 3.1, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, e cópia dos seguintes documentos:
b.1)Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.7, “a”, deste Edital;
b.2)Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;
b.3)Documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que o Candidato faça a doação. Em referido documento, é imprescindível, a comprovação de que o Candidato já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento deste Edital.
c) Para os candidatos trabalhadores, enquadrados na Lei Municipal nº 628/2005, que percebam até um salário mínimo ou se encontrem desempregados: entregar na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, situada na Rua Dom Aquino, 346 – Centro, Alto Garças – MT– XXX 00.000-000, telefone Fone: (00) 0000-0000, no período
estabelecido no item 3.1 deste Edital, das 12h00 às 18h00, conforme prazo estabelecido no item 3.1, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, e cópia dos seguintes documentos, conforme o caso: Alterado pelo Edital Complementar nº 001, de 18/12/18
c.1) empregados de empresas privadas: cópia do último Holerite recebido;
c.2) servidores públicos: cópia do último contracheque recebido ou declaração do órgão ou entidade pública onde trabalha, sendo aceito apenas documento emitido com data máxima de 30 (trinta) dias a contar da data do início das inscrições;
c.3) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
c.4) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, ou declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); ou cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
c.5) pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
c.6)estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
c.7) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; ou a cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.
5.5. As informações prestadas no Requerimento de Xxxxxxx, bem como na documentação apresentada para tal fim, serão de inteira responsabilidade do Candidato, que pode, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação deste concurso.
5.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que:
a) Não entregarem o respectivo Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado, no prazo estabelecido, observado o item 5.4;
b) Omitirem informação e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentos;
c) Não observarem os locais, prazos e horários, estabelecidos no item 5.4;
d) Não atenderem aos requisitos estabelecidos para a isenção do pagamento, conforme termos deste Edital.
5.7. Após a entrega do Requerimento de Isenção e da documentação respectiva, não será permitida complementação de documentos ou revisão.
5.8. Toda a solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá obrigatoriamente ser requerida via internet, no ato da inscrição, impressa e protocolada juntamente com os demais documentos previstos no item 5.4 à Comissão Examinadora do Concurso. Quaisquer outras formas de requerimento não serão admitidas.
5.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO.
5.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos, será divulgada até a data prevista no item 3.1, mediante publicação nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente. Caso assim não proceda, estará automaticamente excluído deste concurso.
6. DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA-PcD.
6.1. Para efeito deste concurso, considera-se deficiência somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com a Classificação Internacional de Doença – CID.
6.2. Em observância à Lei Complementar Estadual n˚ 114/2002 é assegurado 10% das vagas ao Candidato inscrito como pessoa com deficiência. Para tanto, deverá declarar a deficiência física de que é portador e, se convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que dará decisão terminativa sobre sua qualificação e/ou o grau de deficiência capacitante, para o exercício do cargo pretendido.
6.2.1. A reserva de vaga para Candidato inscrito como Pessoa com Deficiência-PcD, se dará pela aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas destinadas para cada cargo, desde que resulte em um número fracionário superior a 0,7 (sete décimos). Sendo que para haver reserva, cada cargo terá que ofertar um número de vagas igual ou superior a 7 (sete).
6.3. A Pessoa com Deficiência, para efeito de prova especial, deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio, o tipo de deficiência de que é portadora, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.
6.4. A Pessoa com Deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo assim, distinção quanto o conteúdo das provas, critérios de avaliação e de aprovação, dos locais e horários de realização das provas e da pontuação mínima exigida.
6.5. À Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional, nos termos do §2˚ do art. 40, do Decreto Federal n˚ 3.298/99, será concedido um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de tempo adicional, contabilizado do tempo total de prova.
6.6. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência-pcd deverão protocolar, pessoalmente, por terceiros ou via correio, até a data estabelecida no item 3.1 deste Edital, na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças, situada na Rua Xxx Xxxxxx, 346 – Centro, Alto Garças – MT– XXX 00.000-000, telefone Fone: (00) 0000-0000, segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00., envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, contendo: o Requerimento de Inscrição como Pessoa com Deficiência-PcD – conforme modelo do ANEXO III deste Edital, laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do Candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n˚ 3.298/99. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.
6.7. O Candidato que, no ato da inscrição se declarar pessoa com deficiência física e atender ao disposto no item anterior, se classificado nas provas, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
7.1. Compete ao Candidato:
a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital e demais Editais Complementares, feitas nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3, deste Edital; e
b) Nas listas a serem divulgadas, conferir especialmente os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá requerer a devida correção, através dos prazos recursais, acessando o portal do candidato, ou requerendo junto a Comissão Examinadora do Concurso.
7.2. O Candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. Independente de qual seja o motivo, a ausência do Candidato, caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação do concurso.
8. DAS MODALIDADES DE PROVAS
8.1. Das Provas Escritas e entrega de Títulos
8.1.1. Para fins de avaliação do Candidato, este concurso será constituído por PROVAS ESCRITAS para todos os cargos e para os cargos de nível superior, haverá também PROVA DE TÍTULOS, sendo esta, sua apresentação facultativa.
8.2. Das Provas Práticas
8.2.1. Para fins de avaliação do Candidato, haverá provas práticas, que serão classificatórias e eliminatórias, para aqueles cargos estabelecidos no Anexo I deste Edital.
8.2.2. Se o número de inscritos for superior ao número de vagas classificatórias previsto no Anexo I, a prova prática poderá ser realizada em data posterior àquela estabelecida no item 3.1, a ser confirmada por Edital Complementar.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS
9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 27/01/2019, com tempo de duração de 3 (três) horas ininterruptas, sendo que o local e horário para cada função serão divulgados posteriormente em Edital Complementar.
9.1.1. Para o cargo que tiver prova prática, esta será realizada no mesmo dia da prova escrita, no período da tarde, a partir das 13h00, observada a regra prevista no item 8.2.2.
9.1.2. Somente poderão participar da prova prática, aqueles candidatos que realizarem a prova escrita.
9.2. Os locais das provas, escritas e práticas, serão divulgados por Edital Complementar e publicados no Diário Oficial do Município.
9.2.1. Os Candidatos poderão ainda consultar, nos sites da Prefeitura Municipal de Alto Garças - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da ATAME - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, na Área do Candidato, o local e a sala onde irão realizar a prova escrita.
9.3. Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar ao local de prova após o horário determinado para o início. Neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado do concurso, nos termos do item 7.2.
9.4. Não será permitida a entrada, nos locais de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc.) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.
9.5. Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências dos locais onde forem celebradas as provas, salvo com a devida autorização da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO.
9.6. Para realização das provas escritas, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem “a”) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta.
a) Para fins deste concurso, são considerados documentos de identidade: (I) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (II) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a do CREA, do CRC, etc.; (III) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e (IV) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei n˚ 9.503/97.
9.7. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização das provas escritas.
9.7.1. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do documento, expedido em, no máximo, trinta dias antes à data da prova, que ateste o registro da respectiva ocorrência em órgão policial.
9.8. Ao chegar ao local de prova, o Candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural, localizando-a, a ela deverá se dirigir.
9.9. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15.
9.9.1. A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.
9.9.2. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova.
9.10. Será sumariamente eliminado do concurso, o Candidato que: (I) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; (II) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; (III) afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; (IV) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se se máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; (V) tiver constatada, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma.
9.11. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início, caso o faça, terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala, e submetido a julgamento da Comissão Examinadora do Concurso, que poderá eliminá-lo do concurso.
9.12. Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente após decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos), do efetivo início da prova.
9.13. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados.
9.14. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência.
10. DA FOLHA DE RESPOSTA
10.1. A folha de resposta (folha óptica) do Candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada uma única alternativa, aquela julgada como sendo a resposta da questão.
10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita, que contiverem quaisquer emendas, rasuras e/ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do Candidato.
11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS
11.1. As provas escritas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:
Cargos Conforme Anexo I | Tipo de Prova | Nº Questões | Peso | Pontuação Prova Prática | Total Pontos |
Alfabetizado | |||||
05-Auxiliar de Oficina 07-Auxiliar de Serviços Gerais 09-Coveiro 00-Xxxxxxxx | -Xxxxxx Portuguesa -Matemática -Conhecimentos Gerais | 10 10 10 | 4,0 3,5 2,5 | - | 100 |
Alfabetizado + Prova Prática | |||||
14-Mecânico de Máquinas Pesadas 16-Motorista 18-Operador de Máquinas Pesadas II | -Língua Portuguesa -Matemática -Conhecimentos Gerais | 10 10 10 | 2,0 2,0 2,0 | 0 a 40 | 100 |
- Prática | |||||
Ensino Fundamental Completo | |||||
01-Apoio Administrativo Educacional – Limpeza – Não profissionalizado 02-Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Escolar – Não profissionalizado 03-Apoio Administrativo Educacional – Vigia – Não profissionalizado | -Língua Portuguesa -Matemática -Conhecimentos Gerais | 10 10 10 | 4,0 3,5 2,5 | - | 100 |
Ensino Médio Completo | |||||
04-Assistente Administrativo 06-Auxiliar de Saúde Bucal 13-Fiscal de Tributos 22-Técnico Administrativo Educacional – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – Não profissionalizado 23-Técnico Administrativo Educacional – Secretário Escolar – Não profissionalizado | -Língua Portuguesa -Matemática -Conhecimentos Gerais -Conhecimento Específico | 10 05 05 15 | 2,0 2,0 2,0 4,0 | - | 100 |
24-Técnico em Enfermagem 25-Técnico em Informática 26-Técnico em Laboratório 27-Técnico em Radiologia | |||||
Ensino Superior Completo | |||||
08-Contador 10-Enfermeiro – 30h 11-Enfermeiro – 40h 12-Engenheiro Civil 15-Médico Veterinário 17-Odontólogo 20-Procurador Jurídico 21-Professor Pedagogo 28-Técnico Esportivo | -Língua Portuguesa -Conhecimentos Gerais -Conhecimento Específico | 10 10 15 | 2,0 2,0 4,0 | - | 100 |
-Títulos |
11.2. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
12.1. A divulgação dos gabaritos preliminares das provas escritas, será feita no 1˚ dia útil, posterior à data de aplicação das provas, a partir das 16h00, sendo disponibilizada nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
13. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS
13.1. Os títulos serão avaliados de acordo com a seguinte tabela abaixo:
Títulos | Pontos | Documentos Comprobatórios |
a) Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização, carga horária mín. 360 h. | 1,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
b) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado. | 2,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
c) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado. | 3,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
13.2. Os títulos apresentados, sendo deferidos total ou parcialmente pela COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, terão sua pontuação publicada em uma lista específica.
13.3. Os títulos serão somados à pontuação final do Candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa.
13.4. Os títulos não são cumulativos, só serão computados pontos a um único título, sendo considerado, para tal fim, o de maior pontuação.
13.4.1. Somente serão considerados títulos relacionados à respectiva área de atuação.
13.5. A comprovação dos títulos será feita mediante a apresentação de fotocópia, nítida e devidamente autenticada em cartório - frente e verso, dos certificados e/ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.
13.6. O Título deverá ser entregue, acompanhado do Requerimento de Pontuação devidamente preenchido (ANEXO IV, deste Edital), na data da realização da prova escrita, ao fiscal da sala
em que o Candidato for designado, acondicionados dentro de envelope devidamente lacrado e identificado no lado de fora com o nome do Candidato e Cargo.
13.6.1. Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos (ANEXO IV, deste Edital), devidamente preenchida, na qual o fiscal atestará o recebimento da documentação.
13.7. O Candidato também deverá assinar a lista de entrega de títulos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos ora fixados.
13.7.1. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.
13.8. Serão recusados liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
14. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
14.1. Será considerado aprovado ou classificado, o Candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita e para a prova prática (se houver), e não obtiver 0 (zero) em nenhuma das disciplinas.
14.1.1. Será considerado reprovado, o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita e para prova prática (se houver).
14.1.2. Havendo cargos com segunda etapa, será considerado classificado o número de candidatos previstos no ANEXO I deste Edital, mais os empatados na última nota de corte, observados os seguintes critérios:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Que obtiver maior número de acertos na Prova Prática (se houver);
d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
e) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Matemática (se houver)
f) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
g) Que obtiver maior pontuação de títulos;
h) Que tiver mais idade;
i) Sorteio público.
Alterado pelo Edital Complementar nº 001, de 18/12/18
15. DOS RECURSOS
15.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra as fases deste Concurso, disporá de 2 (dois) dias úteis, contados do dia imediatamente subsequente ao da divulgação dos Editais Complementares, devendo fazê-lo no horário das 00h00 do primeiro dia, às 23h59 do último dia, computado ininterruptamente e em observância ao horário oficial do Mato Grosso.
15.2. Caberá recurso contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (I) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (II) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (III) publicação dos gabaritos de provas; (IV) divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda fase (se houver); (V) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos, e resultado das provas práticas; e (VI) divulgação do resultado preliminar do concurso.
15.3. A interposição de recurso será exclusivamente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, ao qual o Candidato terá acesso mediante login e senha, conforme disposições contidas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, devendo o Candidato seguir as instruções estabelecidas.
15.4. Recurso contra a prova escrita deverá ser individual para cada questão, devidamente fundamentado, sucinto, com a indicação daquilo em que o Candidato se julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, itens, livros, nome de autores, etc.
15.4.1. Serão rejeitados liminarmente sem análise do mérito os recursos enviados fora do prazo ou sem fundamentação.
15.5. Os recursos julgados serão divulgados nos meios estabelecidos no item 1.3 deste Edital, bem como na Área do Candidato, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, não sendo possível o conhecimento do resultado, via telefone, e-mail ou fax.
15.6. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, exceto no caso de comprovado erro material, com manifestação posterior ou de ofício.
15.7. Os recursos cujo teor desrespeite a COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO serão indeferidos sem análise do mérito.
15.8. Se do exame de recursos contra questões da prova escrita resultar anulação ou alteração de alternativa, a pontuação ou alteração valerá para todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova, independente de terem recorrido.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
16.1. Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado, por Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante publicação resumida nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
17. DA NOMEAÇÃO E POSSE
17.1. O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados neste concurso público, será efetivado em observância às normas da legislação vigente.
17.2. No ato da posse, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente: (I) declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio; (II) declaração sobre o exercício do cargo, emprego ou função pública; (III) certidão de tempo de serviço anterior, se houver; (IV) certidão de antecedentes criminais; e (V) demais documentos pertinentes exigidos no edital de convocação.
17.3. Os candidatos aprovados neste concurso público deverão entregar os comprovantes de preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento do cargo pleiteado, tão logo sejam convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação publicada.
17.4. A convocação dos candidatos aprovados será processada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Alto Garças dentro da validade do Concurso.
17.5. A nomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do próprio do Prefeito Municipal de Alto Garças.
17.6. Os candidatos serão nomeados sob o regime jurídico estatutário, tendo como regime previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social – INSS.
17.7. Para efeito de posse, o Candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental, emitida por profissional habilitado, em conformidade com a legislação vigente, de acordo com o ANEXO VI.
17.8. Os exames físicos estão previstos no Anexo VI e correrão às expensas do candidato.
17.9. Poderá não tomar posse, o Candidato inscrito como pessoa com deficiência-pcd, aprovado, classificado e convocado, cuja incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo, for comprovada.
17.10. Não será efetivada a posse do Candidato aprovado quando, condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observado o prazo de prescrição.
17.11. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação, não se apresentar para tomar posse no prazo fixado ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.
17.12. Inobstante todas as disposições contidas neste Edital, sobre a posse do Candidato aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O período de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.
18.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem a quantia de vagas neste Edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.
18.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
18.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste concurso público, valendo para este fim, a publicação efetuada no Diário Oficial estabelecido no item 1.3 deste Edital
18.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo Candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis.
18.6. A Prefeitura Municipal de Alto Garças, através da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar todas as publicações.
18.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Quadro de Cargos, com as respectivas vagas; ANEXO II - Conteúdo Programático das Provas Escritas e Práticas; ANEXO III - Modelo de Requerimento de Inscrição de Pessoa com Deficiência-PcD; ANEXO IV - Modelo de Requerimento de Pontuação de Títulos e ANEXO V – Atribuições básicas dos cargos; e ANEXO VI – Relação de Exames Médicos.
18.8. Quaisquer informações sobre este concurso público poderão ser obtidas nos dias úteis, durante o período do concurso, de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00, na sede da Prefeitura Municipal situada na Rua Xxx Xxxxxx, 346 – Centro, Alto Garças – MT– XXX 00.000-000, telefone Fone: (00) 0000-0000.
18.9. No site da ATAME - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, o Candidato poderá obter a íntegra deste Edital de abertura e Editais Complementares, podendo consultar ainda, os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento deste concurso.
18.10. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO.
ALTO GARÇAS/MT, 13 de dezembro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de ALTO GARÇAS – MT
ADIRCILENE XXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS
Cód. Cargo | Nome do Cargo | Escolaridade / Requisitos Exigidos | N.º Vagas | Vagas Port. Nec. Espec. | Nº vagas Classificatórias | Carga Horária semanal | Venc. Base (R$) | Valor da Taxa de Inscrição (R$) | Local de Trabalho |
01 | Apoio Administrativo Educacional – Limpeza – Não profissionalizado | Ensino Fundamental Completo. | 03 + CR | - | - | 30 horas | R$954,00 | R$50,00 | Zona Urbana |
02 | Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Escolar – Não profissionalizado | Ensino Fundamental Completo. | CR | - | - | 30 horas | R$954,00 | R$50,00 | Zona Urbana |
03 | Apoio Administrativo Educacional – Vigia – Não profissionalizado | Ensino Fundamental Completo. | CR | - | - | 30 horas | R$954,00 | R$50,00 | Xxxx Xxxxxx |
00 | Assistente Administrativo | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. | CR | - | - | 40 horas | R$1.167,21 | R$70,00 | Zona Urbana |
05 | Auxiliar de Oficina | Alfabetizado. | 01 + CR | - | - | 40 horas | R$954,00 | R$50,00 | Zona Urbana/Zona Rural |
06 | Auxiliar de Saúde Bucal | Ensino Médio Completo. | CR | - | - | 40 horas | R$1.167,21 | R$70,00 | Zona Urbana |
07 | Auxiliar de Serviços Gerais | Alfabetizado. | 03 + CR | - | - | 40 horas | R$954,00 | R$50,00 | Zona Urbana |
08 | Contador | Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no respectivo Conselho Profissional. | CR | - | - | 40 horas | R$7.730,92 | R$100,00 | Xxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxxxx | Alfabetizado. | 1 | - | - | 40 horas | R$954,00 | R$50,00 | Xxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxxxxxxx – 30h | Ensino superior completo em Enfermagem e registro no respectivo Conselho Profissional. | CR | - | - | 30 horas | R$3.703,59 | R$100,00 | Xxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxxxxxxx – 40h | Ensino superior completo em Enfermagem e registro no respectivo Conselho Profissional. | 01 + CR | - | - | 40 horas | R$4.938,13 | R$100,00 | Xxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxxxxxxx Civil | Curso superior completo de Engenharia Civil, com registro no Respectivo Conselho Profissional. | CR | - | - | 40 horas | R$4.938,13 | R$100,00 | Zona Urbana/Zona Rural |
13 | Fiscal de Tributos | Ensino Médio Completo e CNH categoria A. | CR | - | - | 40 horas | R$1.167,21 | R$70,00 | Zona Urbana |
14 | Mecânico de Máquinas Pesadas | Alfabetizado + Prova Prática | 01 + CR | - | 10 | 40 horas | R$1.646,04 | R$50,00 | Zona Urbana/Zona Rural |
15 | Médico Veterinário | Curso Superior Completo em Medicina Veterinária com registro no respectivo Conselho Profissional. | CR | - | - | 40 horas | R$4.938,13 | R$100,00 | Zona Urbana/Zona Rural |
16 | Motorista | Alfabetizado + CNH nas Categorias C, D ou E + Prova Prática | 04 + CR | - | 20 | 40 horas | R$1.316,82 | R$50,00 | Zona Urbana/Zona Rural |
17 | Odontólogo | Curso Superior Completo em Odontologia com registro no respectivo Conselho Profissional. | 2 | - | - | 40 horas | R$4.938,13 | R$100,00 | Zona Urbana |
18 | Operador de Máquinas Pesadas II | Alfabetizado + CNH nas categorias C, D ou E + Prova Prática | 03 + CR | - | 15 | 40 horas | R$1.646,04 | R$50,00 | Xxxx Xxxxxx/Xxxx Xxxxx |
00 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | XX | - | - | 00 horas | R$1.167,21 | R$50,00 | Zona Urbana/Zona Rural |
20 | Procurador Jurídico | Curso Superior Completo em Direito com registro definitivo no respectivo Conselho Profissional. | CR | - | - | 30 horas | R$3.292,07 | R$100,00 | Zona Urbana |
21 | Professor Pedagogo | Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior | 10 + CR | 1 | - | 25 horas | R$1.841,94 | R$100,00 | Zona Urbana |
22 | Técnico Administrativo Educacional – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – Não profissionalizado | Ensino Médio Completo | 25 + CR | 2 | - | 40 horas | R$1.022,04 | R$70,00 | Zona Urbana |
23 | Técnico Administrativo Educacional – Secretário Escolar – Não profissionalizado | Ensino Médio Completo | 01 + CR | - | - | 40 horas | R$954,00 | R$70,00 | Xxxx Xxxxxx |
00 | Técnico em Enfermagem | Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo na área e registro no respectivo Conselho Profissional | 3 | - | - | 40 horas | R$1.646,04 | R$70,00 | Xxxx Xxxxxx |
00 | Técnico em Informática | Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo na área. | CR | - | - | 40 horas | R$1.646,04 | R$70,00 | Xxxx Xxxxxx |
00 | Técnico em Laboratório | Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo na área e registro no respectivo Conselho Profissional | 1 | - | - | 40 horas | R$1.646,04 | R$70,00 | Xxxx Xxxxxx |
00 | Técnico em Radiologia | Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo na área e registro no respectivo Conselho Profissional | 01 + CR | - | - | 24 horas | R$1.646,04 | R$70,00 | Xxxx Xxxxxx |
00 | Técnico Esportivo | Ensino superior completo em Educação Física e registro no Respectivo Conselho Profissional. | CR | - | - | 40 horas | R$2.394,23 | R$100,00 | Zona Urbana |
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ALFABETIZADO
CARGOS: 05-AUXILIAR DE OFICINA; 07-AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; 09-COVEIRO; 14-MECÂNICO DE
MÁQUINAS PESADAS; 16- MOTORISTA; 18- OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II; E 19- PEDREIRO.
LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal.
MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento.
CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município de ALTO GARÇAS/MT. Conhecimento básico sobre a Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Alterado pelo Edital Complementar nº 001, de 18/12/18
PROVA PRÁTICA:
CARGO: 14-MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS: serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, quanto aos tipos de manutenção, plano de manutenção e lubrificação; Conhecimentos em manutenção de automóveis, noções de mecânica, elétrica, solda e noções hidráulicas; conhecimentos de desenhos mecânico desmontagem e montagem total ou parcial do motor e outras partes do veículo para consertar ou substituir a peça defeituosa; peças e ferramentas e noções básicas de segurança e higiene do trabalho.
CARGO: 16-MOTORISTA: serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato relativos a máquina relacionada ao respectivo cargo, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento. Este cargo tem como pré-requisito o porte de carteira nacional de habilitação-CNH, CATEGORIAS “C, D OU E” VÁLIDAS, sob pena de não poder realizar a prova prática sendo assim eliminado do concurso público.
CARGO: 18-OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II: Serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento, sendo o veículo a ser utilizado compatível com a categoria de habilitação exigida para o cargo. Este cargo tem como pré-requisito o porte de carteira nacional de habilitação-CNH, CATEGORIAS “C, D OU E” VÁLIDAS, sob pena de não poder realizar a prova prática, sendo assim eliminado do concurso público.
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGOS: 01-APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – LIMPEZA; 02-APOIO ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL – NUTRIÇÃO ESCOLAR; E 03-APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – VIGIA.
LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica.
MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais; Operações no conjunto dos números Reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Múltiplos e divisores de um número Real; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural; Grandezas e medidas: definição de grandezas, medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume, de massa e de tempo; transformações de unidades de medida;
Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Geometria plana: classificação dos polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losângulo, trapézio, paralelogramo e circunferência), área e perímetro de polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losângulo, trapézio, paralelogramo e circunferência), Trigonometria no triângulo retângulo; Equações do 1º grau; Sistema de equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Introdução à estatística: gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Resolução de problemas no conjunto dos números Reais.
CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A Revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Xxxxxxx Xxxxxx (1945 – 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Xxxxxx (1985 – 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Xxxxxx Xxxxxx (1992- 1994), o Governo de Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (1995-2002), o Governo de Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx (2003-2010), os governos da Presidente Xxxxx Xxxxxxxx e do Presidente Xxxxxx Xxxxx; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do País, do Estado e do Município de ALTO GARÇAS/MT. Conhecimento básico sobre a Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Alterado pelo Edital Complementar nº 001, de 18/12/18
NÍVEL MÉDIO COMPLETO
CARGOS: 04-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; 06-AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL; 13-FISCAL DE TRIBUTOS; 22-
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL; 23-TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – SECRETÁRIO ESCOLAR; 24-TÉCNICO EM ENFERMAGEM; 25-TÉCNICO EM INFORMÁTICA; 26-TÉCNICO EM LABORATÓRIO; E 27-TÉCNICO EM RADIOLOGIA.
LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. Interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Grafia da palavra Porquê. Concordâncias Nominal e Verbal. Crase. Pontuação. Semântica: Sinônimo e Antônimo, Período Composto por Coordenação e Subordinação.
MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais; Operações no conjunto dos números Reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Múltiplos e divisores de um número Real; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural; Grandezas e medidas: definição de grandezas, medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume, de massa e de tempo; transformações de unidades de medida; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Geometria plana: ângulos, classificação dos polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losângulo, trapézio, paralelogramo e circunferência), área e perímetro das figuras geométricas planas (triângulo, quadrado, retângulo, losângulo, trapézio, paralelogramo e circunferência), Trigonometria no triângulo retângulo; Equações do 1º grau; Sistema de equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Introdução à estatística: gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Resolução de problemas no conjunto dos números reais Reais; Função Polinominal do 1o e 2oGraus; Função Modular; Função Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Relações de Triângulos Quaisquer; Geometria Espacial: Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera
(elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Números Complexos: Operações. Forma algébrica e trigonométrica.
CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados; A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, os vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Collor, Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real, a Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso da Década de 80 aos dias atuais. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais Atuais do Mundo, País, Estado e do Município de ALTO GARÇAS/MT. Conhecimento básico sobre a Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Alterado pelo Edital Complementar nº 001, de 18/12/18
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
CARGO: 04-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Conhecimento de legislação: serão cobrados conhecimentos básicos sobre princípios constitucionais, princípios administrativos e lei orgânica municipal; Conhecimento em informática: de Sistemas Operacionais (Windows, Linux); Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados; Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware.
CARGO: 06-AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Política Nacional de Saúde: Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde-SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. Conhecimentos Específicos: Desinfecção e Noções de assepsia. Esterilização. Instrumental dentário. Noções básicas da função. Odontologia Social - atendente de consultório dentário: histórico, legislação e papel do ASB; Normas de Biossegurança - lavagem, acondicionamento e manutenção dos equipamentos odontológicos, esterilização e desinfecção de instrumentais e moldagens. Atendimento junto à cadeira odontológica - rotina de consulta, instrumentação, manipulação de materiais e revelação de radiografias. Programas de prevenção de cáries. Noções de vigilância à saúde. Doenças infecciosas de interesse do ASB; Noções de Primeiros socorros em Odontologia.
CARGO: 13-FISCAL DE TRIBUTOS: Conhecimentos básicos em Direito Administrativo, Legislação Tributária Municipal. Conhecimentos básicos sobre Constituição Federal: Emendas Constitucionais nº 19 e 20, de 04/06/98 e 15/12/98 - Const. Federal – art. 19 do ADCT - Const. Federal – Capítulo I do Título II – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: art.5º - Const. Federal – Capítulo II do Título II – Dos Direitos Sociais – art. 6º e 7º - Const. Federal – Capítulo IV do Título III – Dos Municípios: art 29 a 31 - Const. Federal – Capítulo VII do Título III – Da Administração Pública: art. 37 a 40. Código Tributário Nacional: Crédito Tributário – Conceitos, características. Constituição, modalidades de lançamento, suspensão, extinção, exclusão, garantias e privilégios. Receita Pública e Despesa Pública: Conceitos, classificações quanto à natureza, quanto à repercussão patrimonial e quanto à categoria econômica. Características por grupos, por elementos e fases. Noções de tributos municipais, tributos estaduais e tributos federais, IPTU, ICMS, IRPJ, IRPF, IPVA, ISSQN, IVV, ITR, ITBI, IPI, periodicidade dos impostos, contribuição de melhorias. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de ALTO GARÇAS-MT. Conhecimento em informática: de Sistemas Operacionais
(Windows, Linux); Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados; Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware.
CARGO: 22-TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL:
Noções de Primeiros Socorros: conceito e procedimentos preliminares; procedimentos a serem adotados em casos de asfixia, envenenamento, desmaios, convulsões, queimaduras, hemorragias e traumas. Noções Básicas de Higiene com crianças. Relações Interpessoais: Relações Humanas e interpessoal; Comunicação Interpessoal; Característica de um bom atendimento; Postura Profissional; Integração; Empatia; Capacidade de ouvir; Argumentação Flexível. Estatística Básica: Conceito de Estatística. Fenômenos aleatórios. População e amostra. Distribuição de frequência. Variáveis discretas e variáveis contínuas. Séries estatísticas e gráficos. Medidas de posição. Medidas de Dispersão. Lei Federal nº 8069
/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Título I – das Disposições Preliminares; Título II – dos Direitos Fundamentais Capítulo I – Do Direito à vida e à saúde, Capítulo II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.
CARGO: 23-TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – SECRETÁRIO ESCOLAR: O Secretário Escolar:
Importância da Secretaria Escolar e do Secretário, perfil e papel; Princípios norteadores do trabalho dos profissionais da Secretaria; Gestão da Secretaria Escolar. Escrituração Escolar: Conceito; Documentos Escolares e sua escrituração; A vida escolar do aluno. Administração Geral: Noções de Arquivo, Conceito, Tipos de Arquivo, Métodos de Arquivamento e Forma de Organização; Registros e Controle referentes ao aluno e referentes à instituição; Ética Profissional. Legislação: Lei Federal 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada); Lei Federal nº 8069 /1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Título I – das Disposições Preliminares; Título II – dos Direitos Fundamentais Capítulo I – Do Direito à vida e à saúde, Capítulo II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.
CARGO: 24-TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Processo de trabalho em Enfermagem. Ética e Legislação em Enfermagem. Registros de Enfermagem. Fundamentos básicos do cuidado em Enfermagem: Preparo e administração de medicamentos e suas legislações; Interações medicamentosas; Nebulização, oxigenioterapia e aspiração das vias aéreas superiores; Cuidados com cateterismo vesical; Cuidados com sondas nasogástrica e nasoenteral; Cuidados com drenos; Tratamento de feridas; Sinais vitais; Processamento de artigos hospitalares; Medidas de higiene e conforto; Processamento de artigos e superfícies hospitalares; Manuseio de material estéril. Segurança no ambiente de trabalho: Controle de infecção hospitalar e normas de biossegurança; NR 32/2005 – Saúde e Segurança Ocupacional em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e suas atualizações; Riscos e acidentes ocupacionais e suas formas de prevenção; Ergonomia; Medidas de proteção à saúde do trabalhador; Organização do ambiente e da unidade hospitalar; Programa nacional de imunização. Cuidados de Enfermagem a clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrintestinais, geniturinários, endócrinos, metabólicos hidroeletrolíticos, ginecológicos, obstétricos e de locomoção. Concepções sobre o processo saúde-doença. Cuidados de Enfermagem em urgência e emergência. Cuidados de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Políticas de Saúde no Brasil. Cuidados de Enfermagem em Saúde Mental. Medidas de Educação em saúde. Noções de Epidemiologia geral e regional. Assistência à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, do idoso e do trabalhador. Prevenção de doenças infectocontagiosas. Estratégia de Saúde da Família.
CARGO: 25-TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Computadores padrão IBM PC: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada e saída, instalação e configuração de periféricos, instalação, configuração e manutenção de
microcomputadores e impressoras. Sistemas Operacionais Windows e Linux, instalação e configuração de suítes de escritório (MS-Office, Open Office), instalação e configuração de browser's (Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). Noções de redes de computadores: Topologias lógicas e físicas, protocolos TCP/IP, DNS, TELNET, FTP e HTTP, serviços de rede (DHCP, WINS, DNS), administração de contas de usuários, fundamentos de rede locais (cabeamento, comunicação, placas de redes, modens, hubs, switches, roteadores).
CARGO: 26-TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Noções de microscopia: microscópios e estereomicroscópios, suas partes, manuseio e cuidados; Métodos de estudo em microscopia: mediato e imediato; Vidraria de laboratório e sua utilização; Matemática de laboratório: diluições seriadas, regra de três simples, percentual e solução molar; Noções de centrifugação: princípios de funcionamento, posicionamento dos tubos de ensaio no rotor, precaução para retirada do material; Potenciometria: calibração do potenciômetro e determinação do pH; Espectrofotometria: absorbância, transmitância e curva de calibração. Pesagem: operacionalização de balanças e analíticas e semi-analíticas; Princípios de Biossegurança; Lavagem e esterilização de material; Punção venosa periférica: utilização do garrote, antissepsia, coleta a vácuo e com seringa; Anticoagulantes utilizados em análise laboratorial: no exame bioquímico, hematológico e coagulograma; Grupos sanguíneos: Determinação do fator Rh e do sistema ABO; Exame parasitológico de fezes: classificação do material fecal. Preparo das fezes para filtração e exame de sedimentação espontânea; Bacteriologia: coloração de Gram, preparo de meios de cultura, uso do swab para coleta de secreções (oral, nasal e vaginal); Hematologia: Preparação de estiraço, coloração dos preparados citológicos; Urinálise: coleta de urina para sumário, uso de tiras reagentes, classificação do aspecto da urina e determinação do volume urinário; Preparo e Manutenção de coleções biológicas: animais e vegetais.
CARGO: 27-TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Princípios básicos de Física da radiação: Fonte radioativa; Forma de propagação da radiação; Radiação primária e secundária; Efeitos biológicos da radiação; Proteção radiológica. Noções básicas dos equipamentos e acessórios utilizados em diagnóstico por imagem: Funcionamento dos equipamentos utilizados em radiologia convencional, telecomandados com intensificadores de imagem, mamografia, tomografia computadorizada, ultrassonografia, ressonância nuclear magnética, densitometria, cintilografia e radioterapia; Processadoras e equipamentos de revelação digital; Chassis, écrans, filmes radiográficos, papéis de impressão, químicos de revelação; Cones, filtros, espessômetros, réguas; Funcionamento das câmaras escura e clara e da central de digitalização, registro dos exames executados. Noções básicas sobre a formação das imagens dos vários métodos de diagnóstico e dos fatores que interferem na qualidade das mesmas e no seu registro documental: Esclarecimento, aceitação e colaboração do paciente; Indicações de incidências adicionais; Utilização de meios de contraste; Realização de técnicas preconizadas e cientificamente comprovadas; Revelação, fixação, secagem; Armazenamento de filmes, químicos e resultados. Proteção radiológica, legislação pertinente ao exercício profissional: Equipamentos de proteção individual, coletiva e ambiental; Noções de biossegurança; Noções de assepsia e antissepsia; Noções de higiene individual e do ambiente de trabalho; Destino dos materiais contaminados e produtos excedentes. Relação técnico/paciente e técnico/equipe de saúde: Humanização do atendimento; Utilização dos critérios preconizados para cada exame solicitado. Conhecimentos básicos de anatomia, anatomia topográfica, fisiologia, fisiopatologia e patologias prevalentes: Ossos, músculos, tendões, vasos; Órgãos e estruturas. Conhecimento de técnicas radiológicas, protocolos tomográficos e de outros métodos de imagem utilizados em diagnóstico por imagem: Incidências básicas e adicionais; Protocolos básicos nos exames de alto custo; Noções de indicações e utilização dos diversos métodos de diagnóstico por imagem e dos meios de contraste utilizados em cada um deles; Noções de atendimento em primeiros socorros. Avaliação técnica da qualidade das imagens: Fornecimento de imagens em condições de serem analisadas; Documentação necessária ao método e preconizada no serviço. Responsabilidade social do Técnico em Radiologia. Código de ética da profissão.
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CARGOS: 08-CONTADOR; 10-ENFERMEIRO – 30H; 11-ENFERMEIRO – 40H; 12-ENGENHEIRO CIVIL; 15-
MÉDICO VETERINÁRIO; 17-ODONTÓLOGO; 20-PROCURADOR JURÍDICO; 21-PROFESSOR PEDAGOGO; E 28- TÉCNICO ESPORTIVO.
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras.
CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos sobre fatos atuais no mundo, no País, no Estado de Mato Grosso e do Município; Conhecimentos sobre fatos históricos do País, do Estado e do Município; Globalização e Blocos Econômicos; Problemas Ambientais Regionais; As Crises Mundiais Econômicas e Militares; História Política do Brasil e seus governos; Milagre Econômico, Períodos Inflacionários, Dívida Externa, Planos Econômicos no Brasil, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso; O Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; O Fim da Ditadura Militar e os Governos democráticos. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de ALTO GARÇAS-MT. Conhecimento básico sobre a Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Alterado pelo Edital Complementar nº 001, de 18/12/18
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
CARGO: 08-CONTADOR: Princípios Contábeis e Orçamentários, Código de Ética do Profissional. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – STN – plano de contas aplicado ao setor público, procedimentos contábeis orçamentários, patrimoniais, específicos, demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. NBCT - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Contabilidade Pública baseada na Lei 4.320/64. Lei Complementar nº101 de 04/05/2000 (LRF). Resoluções 40 e 43 do Senado Federal. Portaria Interministerial nº 42/1999 e 163/2001. Lei Complementar Estadual 269/07 – Lei Orgânica do TCE/MT. Conhecimento sobre sistema APLIC do TCE/MT. Conhecimentos Básicos sobre Direito Constitucional, Administrativa, Tributária e Previdenciária. Conhecimento básico sobre Licitação e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 e suas atualizações e Lei 10.520/2002.
CARGOS: 10-ENFERMEIRO–30H E 11-ENFERMEIRO–40H: Sistema Único de Saúde (SUS). Administração aplicada à Enfermagem: gerência e liderança. Ética e Legislação em Enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Fundamentos básicos do cuidado em Enfermagem. Cuidados de Enfermagem com o ambiente, o cliente e o trabalhador: Controle de infecção hospitalar e normas de biossegurança; Assistência de enfermagem na prevenção de doenças infecto-parasitárias e crônico- degenerativas; Riscos e acidentes ocupacionais e suas formas de prevenção; Ergonomia; Medidas de proteção à saúde do trabalhador; Programa nacional de imunização. Doenças relacionadas ao trabalho e sua prevenção. Assistência de Enfermagem a clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrintestinais, geniturinários, endócrinos, metabólicos, hidreletrolíticos, ginecológicos, obstétricos e de locomoção. Processo saúde-doença. Enfermagem em urgência e emergência. Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Segurança do paciente e Qualidade do Cuidado. Políticas de Saúde no Brasil. Saúde Mental. Educação em saúde. Epidemiologia geral e regional. Assistência à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, do idoso e do trabalhador. Estratégia da Saúde da Família.
CARGO: 12-ENGENHEIRO CIVIL: Projetos de arquitetura, desempenho das edificações, urbanização, conhecimento de projetos de equipamentos públicos educacionais, administrativos, esportivos, culturais e de saúde. Legislação construtiva, normas técnicas de projetos de engenharia, fundação, estrutura, elétrica, hidráulica, gases, saneamento básico, legislação urbana e meio ambiente. Desenho básico e técnico, normas da representação técnica de estruturas e instalações, softwares de projeto assistido por computador. Cálculo estrutural, dimensionamento de estruturas convencionais, sistemas estruturais e
suas características, especificações e normas técnicas de concreto, madeira, aço, materiais litóides, materiais tecnológicos, nanotecnologia na construção civil. Mecânica dos solos, fundações, especificações e normas técnicas, laudos de sondagem, parecer geotécnico. Infraestrutura de urbanização, especificação e dimensionamento de pavimentos, terraplenagem, equipamentos para transporte, desmonte e compactação de solos. Noções de topografia, cartografia e geodésia e aplicações do sistema GNSS a elas. Geoprocessamento. Energia elétrica, eficiência energética, fontes energéticas alternativas, rede de distribuição de energia e iluminação pública. Infraestrutura de saneamento básico – abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Sustentabilidade e reuso de água na construção civil. Projeto de instalações hidráulicas. Dimensionamento de instalações e demanda de consumo, projeto de hidráulica, coleta, tratamento e lançamento de esgotamento sanitário. Rede de gases. Projeto de prevenção de combate a incêndio e pânico, especificações e normas técnicas. Projeto e dimensionamento de macro e microdrenagem. A engenharia ao longo da história, engenharia moderna e contemporânea. Teoria crítica da tecnologia e dos processos de produção em canteiro. Tecnologia das edificações urbanas, ambientais e georreferenciais. Sistemas construtivos pré-fabricados em concreto, steel-framing, modular em aço, construções industrializadas, obras públicas e privadas de concreto protendido. Levantamento e quantificação de insumos em obras civis privadas e públicas. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais. Memória de cálculo de quantitativos, BDI e encargos sociais em obras. Noções da contratação de mão-de-obra na construção civil após flexibilização legal trabalhista. Realização de cronograma físico-financeiro. Estoques e Curva ABC. Caminho crítico e ferramentas PERT/CPM. Planejamento e acompanhamento de obras. Contratos. Programação de obras. Planejamento de fluxos e instalações do canteiro de obras. Acompanhamento e fiscalização de obras. Controle de materiais e de execução de serviços. Sistema de gestão da qualidade e PBQP-h. Noções de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Manutenção predial preditiva, preventiva, corretiva. Ética Profissional.
CARGO: 15-MÉDICO VETERINÁRIO: Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos; Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários; Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle; Métodos de amostragem e análise; Produtos de origem animal; Produtos de alimentação animal; Fiscalização de produtos de uso veterinário; Soros, vacinas e antígenos (biológicos); Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa; Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis; Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise centesimal; Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; Absorção atômica; Noções básicas de biossegurança; Higiene de alimentos - zoonoses; Doenças transmitidas por alimentos; Identidade e qualidade de alimentos; Legislação federal – Defesa Sanitária Animal; Inspeção de produtos de origem animal; Produtos veterinários; Programas sanitários básicos. Ética profissional.
CARGO: 17-ODONTÓLOGO: Processo Saúde-doença: Epidemiologia; Conceito; Levantamentos epidemiológicos em saúde bucal. Biossegurança: Assepsia, desinfecção, esterilização, antissepsia; Acidentes de trabalho. Farmacologia: Farmacologia e terapêutica medicamentosa. Cariologia: Etiopatogenia, prevenção e tratamento. Dentística: Preparos cavitários; Proteção do complexo dentino- pulpar; Materiais restauradores diretos e indiretos; Lesões não cariosas. Periodontia: Diagnóstico; Prevenção das doenças periodontais; Periodontia médica (inter-relação com as doenças cardiovasculares, gravidez, diabete mellitus, tabagismo); Tratamento supragengival (raspagem, alisamento, polimento e manutenção); Controle químico e mecânico da placa bacteriana; Gengivite, periodontite. Estomatologia: Diagnóstico e tratamento de lesões de tecido mole e duro; Lesões cancerizáveis, câncer bucal; Semiologia e patologia oral. Endodontia: Alterações pulpar e periapical; Diagnóstico e tratamento em endodontia. Radiologia: Técnicas intraorais; Método de localização radiográfica; Aspecto radiográfico das lesões pulpares e periapicais. Anestesia odontológica: Técnicas, acidentes e complicações; Anatomia aplicada à
anestesiologia; Farmacologia dos anestésicos locais. Prótese: Diagnóstico, planejamento e tratamento. Odontopediatria: Semiologia e diagnóstico; Traumatismo bucodentário; Práticas preventivas e restauradoras; Técnica de restauração atraumática. Urgência e Emergência: Urgência em Odontologia; Trauma dental, hemorragia, pericoronarite, abcessos dentoalveolares, pulpite e alveolite; Suporte básico de vida. Lei do Exercício Profissional: Prontuário odontológico; Receitas; Atestados; Código de ética odontológico. Cirurgia: Princípios cirúrgicos; Planejamento e técnicas cirúrgicas; Cirurgia dos dentes inclusos ou impactados; Complicações pós-cirúrgicas. Atenção à Saúde: Atenção básica em Odontologia; Pessoas com necessidades especiais; Coagulopatias hereditárias; Pacientes grávidas ou com doenças crônicas. Odontogeriatria: Alterações sistêmicas com comprometimento bucal no idoso.
CARGO: 20-PROCURADOR JURÍDICO: Direito Constitucional: Conceito. Classificação. Poder Constituinte. Reforma Constitucional. Emenda e revisão constitucionais. Princípio Hierárquico da Norma Constitucional. 2. Controle de Constitucionalidade. Sistema Brasileiro. Inconstitucionalidade por omissão. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. 3. Princípios Fundamentais da Constituição de 1988. 4. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos Sociais. Organização Política − Administrativa. União. Estados Federados. Municípios. Distrito Federal e Territórios. Intervenção. Administração Pública. Servidores Públicos Civis. 6. Organização dos Poderes: Poder Legislativo. Organização, atribuições e competência do Congresso. Câmara dos Deputados e Senado Federal. Processo Legislativo. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Poder Executivo. Presidência da República. Atribuições. Responsabilidades. Ministros de Estado. Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional. Poder Judiciário: Órgãos, competências e a reforma introduzida pela emenda 45/2004. 7. As Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Pública. 8. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Estado de defesa e Estado de sítio. 9. Tributação e Orçamento. Sistema Tributário Nacional. Finanças públicas. 10. Ordem Econômica e Financeira. 11. Ordem Social. 12. Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Direito Administrativo: Administração Pública. Conceito. Natureza. Fins. Regime jurídico administrativo. Princípios Constitucionais expressos e implícitos. Órgãos e agentes Públicos. Administração Pública direta e Administração Pública indireta. Contrato de gestão. Responsabilidade civil da Administração. Considerações gerais. A responsabilidade civil da Administração Pública e o terceiro setor. Parcerias. Organização da Administração Pública. Autonomia municipal. 2. Poderes e deveres do administrador Público. Poderes administrativos. Uso e abuso de poder. 3. Atos Administrativos. Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Motivação. Vinculação e Discricionariedade. O silêncio no Direito Administrativo Brasileiro. Revogação. Invalidação: regime jurídico dos atos inválidos. Atos nulos, anuláveis e inexistentes. Invalidação e dever de indenizar. Convalidação ou saneamento. 4. Processo Administrativo. Conceito, Princípios, Fases e Tipologia. 5. Licitação. Conceito e modalidades. Finalidade e princípios. Objeto. Obrigatoriedade, dispensas e inexigibilidade. Procedimento. Invalidação e revogação. Lei no 8.666/93, com as alterações posteriores. Pregão (Lei no 10.520/02). 6. Contrato Administrativo. Conceito. Peculiaridades. Formalização. Execução e inexecução. Rescisão. Equilíbrio econômico-financeiro. 7. Serviços públicos. Conceito e classificação. Outorga e delegação. Regulamentação e controle. Requisitos do serviço e direitos dos usuários. Concessão, permissão e autorização de serviço público. Extinção do contrato de concessão e Síntese da Composição patrimonial. Responsabilidade Civil. Convênio e consórcio. 8. Bens Públicos. Conceito, classificação e administração. Regime jurídico. Formas de utilização dos bens Públicos. Alienação dos bens Públicos. 9. Desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, limitação administrativa e tombamento. 10. Servidor Estatal. Conceito, classificação e regime jurídico. Normas constitucionais. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município: provimento, vacância, direitos, deveres, vantagens, regime disciplinar, processo administrativo disciplinar e sindicância. Responsabilidade penal, responsabilidade administrativa e civil. 11. Improbidade administrativa (Lei no 8429/92). 12. Controle da Administração Pública. Controle interno e Controle externo. Controle pelo Poder Legislativo. Controle pelo Tribunal de Contas. Controle pelo Poder Judiciário. 13. Prescrição no Direito Administrativo Brasileiro. 14. Lei orgânica Municipal. Direito Tributário: conceito, natureza, posição e autonomia. Relações do Direito Tributário com outros ramos do Direito. 2. Conceito e classificação dos tributos. Espécies tributárias no Código Tributário Nacional (impostos, taxas e contribuições de melhoria). Outras espécies tributárias (empréstimo compulsório e contribuições sociais, econômicas e coorporativas). 3. Fontes do Direito Tributário: fontes
primárias e fontes secundárias. 4. Legislação tributária: Leis, Tratados, Decretos e instrumentos normativos complementares. 5. Competência tributária: classificação, critérios de partilha e exercício. 6. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Princípios jurídicos da tributação e imunidades tributárias. 7. Vigência e aplicação da legislação tributária. 8. Interpretação e integração da lei tributária.
9. Normas gerais de Direito Tributário. 10. Obrigação tributária: fato gerador da obrigação tributária. Incidência, não-incidência, imunidade e isenção. Obrigação principal e obrigação acessória. Sujeição ativa e passiva da obrigação tributária. Responsabilidade tributária. Substituição tributária. 11. Lançamento tributário: conceito, natureza, modalidades e efeitos. Hipóteses de revisão de lançamento. Denúncia espontânea. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: hipóteses. Extinção do crédito tributário: causas extintivas previstas no Código Tributário Nacional. Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia.
12. Infrações e sanções tributárias: conceito e natureza jurídica. Crimes tributários. Direito Financeiro: conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei no 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00). 2. Orçamento Público: natureza jurídica; princípios; vedações. Leis Orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Créditos Adicionais. Processo legislativo. 3. Receita Pública: Classificações. Receitas originárias e derivadas; estágios, dívida ativa. 4. Despesa Pública: classificação, estágios da despesa: empenho; liquidação e pagamento. Programação financeira. Regime contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Precatórios judiciais. 5. Crédito Público: disciplina constitucional dos créditos e empréstimos Públicos; classificação dos créditos Públicos; dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. Competência do Senado Federal sobre dívida pública. 6. Fiscalização financeira e orçamentária. Controle externo: Poder Legislativo e Tribunais de Contas. Controle interno. Direito Previdenciário: 1. Seguridade. Natureza, fontes e princípios. Eficácia e interpretação das normas de Seguridade. 2. Regime geral. Segurados e dependentes. Inscrição e filiação. Qualidade de segurado. Manutenção e perda. Lei 8.213/91. 3. Seguridade Social. Saúde, Previdência e Assistência. Distinções. 4. Previdência Social Rural e Previdência Social Privada. Regimes especiais. Regime previdenciário do servidor estatutário. Previdência complementar. Lei Complementar 109/01. 5. Custeio. Salário-de- contribuição. Limites. Reajustes. Lei 8.212/91. 6. Prestação. Carência. Benefícios. Renda Mensal Inicial. Aposentadorias, auxílios e pensões. Prescrição. LOAS. Lei 8.742/93. 7. Cálculo de benefícios. Valores mínimo e máximo. Reajustes, revisões e valor real. 8. Serviços. Habilitação, reabilitação e serviço social. 9. Contribuições sociais. Natureza e espécies. 10. Ação previdenciária. Justificação. Tempo de serviço e tempo de contribuição. Direito Urbanístico e Ambiental: 1. Planos Urbanísticos. Ordenação do Uso e da Ocupação do Solo Urbano. Áreas de interesse especial. Áreas de proteção ambienta. Instrumentos de atuação urbanísticas: plano diretor, limitações e restrições urbanísticas ao direito de propriedade. 2. Desapropriações urbanísticas. Das autorizações e licenças urbanísticas. 3. Função social da propriedade e meio-ambiente. Direito Ambiental das Cidades. Competência Constitucional dos Municípios e matéria ambiental. 4. Dos danos e das reparações ambientais: considerações de ordem material. 5. As tutelas jurisdicionais do meio ambiente: inibitória, de remoção do ilícito e de ressarcimento. 6. O Estatuto da Cidade. 7. Da regularização fundiária nas Cidades. Usucapião especial Urbano. O Município e a gestão dos recursos hídricos. 8. A poluição atmosférica e a Cidade. A poluição sonora nas Cidades. 9. Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010). Direito Civil: 1. Lei, espécies, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade das leis, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas. 2. Das pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio. 3. Fatos Jurídicos. 4. Ato jurídico: noção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos da validade, defeitos, vícios, nulidades. 5. Ato ilícito. 6. Negócio jurídico. 7. Prescrição e decadência. 8. Bens: das diferentes classes de bens. 9. Da posse e sua classificação: aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. 10. Da propriedade em geral: propriedade imóvel, formas de aquisição e perda; condomínio em edificações. 11 Direito do autor: noções gerais, direitos morais e patrimoniais, domínio público, relações do Estado com o Direito do Autor. 12. Dos direitos reais sobre coisas alheias: disposições gerais, servidões, usufruto, penhor, hipoteca. 13. Dos direitos de vizinhança, uso nocivo da propriedade. 14. Dos registros públicos. 15. Das obrigações: conceito, estrutura, classificação e modalidades. 16. Efeitos, extinção e inexecução das obrigações. 17. Dos contratos: disposições gerais. 18. Dos contratos bilaterais, da evicção. 19. Das várias espécies de contratos: da compra e venda, da locação, do depósito. 20.Enriquecimento sem causa. 21. Da responsabilidade civil do particular. Direito Processual Civil: Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015. Parte geral – das normas fundamentais e da aplicação das
normas processuais. Da função jurisdicional: da jurisdição e da ação; dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional; da competência interna. Dos sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do litisconsórcio; da intervenção de terceiros; da advocacia pública. Dos atos processuais: da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais; da comunicação dos atos processuais; das nulidades; da distribuição e do registro; do valor da causa. Da tutela provisória: disposições gerais; da tutela de urgência; da tutela da evidência. Da formação, da suspensão e da extinção do processo: da formação, suspensão e extinção do processo. Parte especial – do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença: do procedimento comum; do cumprimento da sentença; dos procedimentos especiais. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução; dos embargos à execução; da suspensão e da extinção do processo de execução. Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais: da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais; dos recursos.
CARGO: 21-PROFESSOR PEDAGOGO: O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: como elaborar?; Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana à perspectiva mediadora; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdos?; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia - Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.
CARGO: 28-TÉCNICO ESPORTIVO: Conceitos gerais do ensino de modalidades esportivas coletivas: técnicas; táticas; regras. Conceitos gerais do ensino de modalidades esportivas individuais: técnicas; táticas; regras. Metodologia para o ensino do esporte: treinamento analítico; treinamento global ou situacional. Organização de eventos esportivos: elaboração e desenvolvimento de projetos; regulamentos; sistemas de disputas. Princípios de atendimento preventivo e de urgência: identificação de sinais vitais e sintomas para atendimento de urgência; atendimento de pessoas com diferentes tipos de lesão; imobilização; transporte; postura e ergonomia na atividade física. Noções de atendimento para grupos especiais no âmbito da atividade física: idosos; gestantes; deficientes físico, visual, auditivo e mental; hipertensos; diabéticos; doentes pulmonares. Avaliação física: tipos e finalidade de testes; interpretação de resultados. Princípios que norteiam o treinamento esportivo: conceitos; definições; aplicações. Noções de nutrição esportiva. Código de Ética profissional.
ANEXO III
REQUERIMENTO INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PcD – CONCURSO 001/2018
Nome do Candidato: Cargo:
O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID Nome do Médico Responsável pelo laudo:
(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:
- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:
- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL(discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)
Declaro, para os devidos fins, que sou pessoa com deficiência, conforme acima mencionado, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde do Município de ALTO GARÇAS, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
, de de
Assinatura Candidato
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
CONCURSO 001/2018
Requerente: Cargo: Código do cargo:
N.º RG N.º CPF:
Requeiro a atribuição de ( ) pontos, referente ao título constante do Item 13.1 do Edital n.º 001/2018, LETRA para fins de classificação no Concurso Público.
(Obs.: Os títulos constantes do item 13.1 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.)
Nestes termos peço deferimento.
, de de
Assinatura do Requerente
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA
Em cumprimento ao item 13.1 do Edital do Concurso Público n.º 001/2018.
Deferimos o requerimento;
Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe ( ) pontos;
Indeferimos o requerimento.
Presidente da Comissão
Membro Comissão
Membro Comissão
Membro Comissão
Membro Comissão
Membro Comissão
ANEXO V ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
CARGO: 01-Apoio Administrativo Educacional – manutenção de infra-estrutura (limpeza) – Não
profissionalizado: cujas principais atividades são limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem.
CARGO: 02-Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Escolar – Não profissionalizado: cujas principais atividades são: preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições.
CARGO: 03-Apoio Administrativo Educacional – Vigia – Não profissionalizado: cujas principais atividades são: fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, comunicar ao diretor das unidades escolar todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público.
CARGO: 04-Assistente Administrativo: Auxiliar a realização do trabalho na unidade em que estiver lotado, por meio da organização de dados e informações. Atender aos munícipes e outros servidores quando necessário. Organizar e armazenar os processos administrativos e papéis de trabalho. Prestar assistência, ao nível de sua habilitação, na execução de atividades de todas as unidades da Prefeitura. Elaborar relatórios, ofícios, cartas, memorandos e demais expedientes relativos às atividades de sua competência. Autuar os processos administrativos conforme normas estabelecidas, controlando a respectiva numeração. Atender as ligações telefônicas e prestar as respectivas informações. Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que lhe for confiado. Realizar a entrega e o recebimento de documentos e objetos em locais externos, tais como outras unidades da Prefeitura de Alto Garças, bancos, cartórios e estabelecimentos comerciais. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 05-Auxiliar de Oficina: Responsabilizar-se pela lavagem e limpeza dos veículos municipais. Lubrificar os veículos e máquinas pesadas. Auxiliar na execução de reparos nos veículos, cuidando especificamente da organização e limpeza da oficina, bem como da disponibilização das ferramentas e peças para os mecânicos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 06-Auxiliar de Saúde Bucal: Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificá-las e averiguar suas necessidades. Registrar em fichas os atendimentos realizados. Atender as ligações telefônicas, marcar consultas, prestar informações. Auxiliar o dentista no preparo do material odontológico, do instrumental e do paciente para o atendimento. Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 07-Auxiliar de Serviços Gerais: Executar trabalhos rotineiros de limpeza das dependências da Prefeitura, bem como de seus móveis, utensílios e adornos, lavando, encerando, retirando pó, utilizando- se de material específico para cada atividade para propiciar uma melhor condição de trabalho e conforto tanto para os servidores quanto para os cidadãos. Abastecer sanitários com sabonetes, toalhas e papéis higiênicos de acordo com a necessidade constatada por observação ou solicitação, visando atender a condições básicas de higiene pessoal dos usuários. Controlar estoque de materiais de limpeza, higiene pessoal, efetuando levantamento mensal. Preparar e distribuir diariamente café, chá, sucos e lanches nas diversas áreas da Prefeitura, obedecendo às rotinas pré-estabelecidas. Controlar o estoque da copa, bem como dos materiais de limpeza, informando a posição do mesmo à chefia imediata, para que seja providenciada a reposição. Movimentar materiais, ferramentas e objetos diversos para a execução de suas atividades, mantendo sua ordem nos locais estabelecidos. Zelar pela organização da copa, limpando- a, lavando os utensílios e guardando-os nos respectivos lugares para manter a higiene do local. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho, e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução da ocorrência de acidentes e para a administração e gerenciamento dos riscos. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 08-Contador: Organizar e executar serviços de contabilidade em geral, elaborando relatórios gerenciais. Escriturar os livros de contabilidade obrigatórios, bem como todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações. Elaborar plano de contas; definir a classificação de receitas e despesas; elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética. Proceder à incorporação e consolidação de balanços e realizar a avaliação contábil de balanços. Auditar processos de realização de despesas em todas as suas etapas, ou seja, reserva, empenho, liquidação e pagamento. Elaborar, controlar e acompanhar a execução orçamentária. Realizar as conciliações de contas bancárias e contábeis. Elaborar relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Elaborar e avaliar os relatórios e demonstrativos bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Analisar a incidência de tributos, contribuições e demais retenções. Organizar os serviços contábeis quanto ao planejamento, estrutura, estabelecimento de fluxogramas e cronogramas. Acompanhar e avaliar a aplicação de recursos provenientes de transferências governamentais. Orientar a elaboração de folhas de pagamento. Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação orçamentária, contábil e financeira, no âmbito municipal, visando ao aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos. Assessorar comissões de licitação. Executar serviços gerais de expediente ligados à área contábil, orçamentária e financeira; prestar assistência às demais áreas de Prefeitura e atender às demais demandas afetas à contabilidade. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 09-Coveiro: Executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública. Proceder à inumação de cadáveres. Providenciar a exumação de cadáveres, em atendimento a mandado judicial ou ação policial em articulação com a polícia técnica. Executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios. Efetuar a conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho, e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução da ocorrência de acidentes e para a administração e gerenciamento dos riscos. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 10-Enfermeiro – 30h: Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem. Zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem ao paciente. Programar e
coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem-estar do paciente. Aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados à saúde pública. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 11-Enfermeiro – 40h: Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem. Zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem ao paciente. Programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem-estar do paciente. Aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados à saúde pública. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 12-Engenheiro Civil: Executar ou supervisionar todos os trabalhos afetos à engenharia civil, dando o respectivo parecer técnico. Dirigir ou fiscalizar a construção de sistemas de vias urbanas e estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água de drenagem e de irrigação; saneamento urbano e rural; prédios públicos e demais construções e reformas. Estudar, projetar e elaborar avaliações de vistoria com os devidos laudos. Elaborar projetos complementares, elétrico, hidráulico e outros. Fiscalizar a execução de obras por terceiros, sempre que designado. Aprovar medições de obras executadas por terceiros, bem como anotar em relatório todas as ocorrências. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 13- Fiscal de Tributos: Fiscalizar tributos municipais, fazendo inspeção em estabelecimentos comerciais e industriais. Efetuar diligências examinando documentos legais das empresas. Examinar processos de solicitação de renegociação e parcelamento de débitos tributários. Realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros documentos. Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de tributos. Realizar cálculos de multas e correções. Emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades encontradas. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 14- Mecânico de Máquinas Pesadas: Executar serviços gerais de manutenção corretiva e preventiva das máquinas pesadas, baseando-se em ordens de serviços, especificações técnicas, planos e programas pré-estabelecidos, de acordo com instruções e determinações dadas pela supervisão imediata. Executar serviços de consertos nas máquinas pesadas, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento e segurança. Desmontar, retirar e substituir peças dos veículos. Preparar, operar e manter em condições de uso as máquinas, ferramentas e utensílios de trabalho, bem como selecionar, organizar e preparar os materiais necessários para cada tipo de serviço, seguindo as instruções quanto ao seu preparo e aplicação; baixar as ordens de serviços relatando as operações realizadas e os materiais gastos para o devido registro nos sistemas informatizados. Liberar e encaminhar as ordens de serviços à área competente, providenciando os devidos registros nas mesmas, bem como o relato das principais operações realizadas e a lista dos materiais utilizados e gastos durante os trabalhos; cuidar, ainda, da devolução das sobras e das ferramentas e equipamentos aos locais de armazenagem. Zelar pela limpeza e ordem na oficina de reparo, bem como cuidar dos instrumentos de aferição, mantendo-os sempre em condições de operação e dentro dos padrões técnicos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 15- Médico Veterinário: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais. Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 16-Motorista: Dirigir veículos motorizados utilizados para transporte de passageiros e de carga. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Informar-se sobre o itinerário. Abastecer os veículos, controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua habilitação sempre em ordem. Restituir à Prefeitura os valores referentes à multas de trânsito ocasionadas, bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 17- Odontólogo: Exercer atividades de diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilo facial, efetuando o atendimento aos munícipes. Tratar de doenças e lesões de polpa dentária e do aparelho mastigador, bem como executar a profilaxia, intercepção e correção da má oclusão dentária e das implicações buco faciais. Tratar das afecções periodontais; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, promovendo para os funcionários e munícipes aulas e palestras, bem como distribuindo impressos e informativos educativos. Realizar pequenas cirurgias buco facial, de acordo com a necessidade do tratamento. Realizar diagnósticos dos casos especiais, indicando o tratamento adequado a ser feito. Executar outras tarefas relacionadas com a saúde bucal. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 18- Operador de Máquinas Pesadas II: Operar veículos motorizados especiais de médio e grande porte, tais como pá carregadeira, retroescavadeira, escavadeira, trator de esteira e motoniveladora e providos de caçamba móvel, pá de comando hidráulico, dispositivo escavador, lâmina frontal, rolo compressor, guindaste e outros. Abrir valetas e cortar taludes. Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes. Efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo e lubrificando-a. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua habilitação sempre em ordem. Restituir à Prefeitura os valores referentes à multas de trânsito ocasionadas, bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 19-Pedreiro: Efetuar trabalhos de alvenaria, assentando pedras, blocos, tijolos de argila ou concreto para execução de obras. Executar serviços de manutenção de pavimentos das vias públicas, conservação de calçadas e sarjetas para corrigir os defeitos surgidos. Executar serviços de carpintaria e pintura, para reparo e manutenção dos prédios e equipamentos públicos. Montar fôrmas para alvenaria, instalar tapumes; fazer painéis de fôrma usando pregos e distribuir cavaletes para viga conforme projeto. Montar andaimes, bandejas salva-vidas, proteção provisória de escadas, proteção de madeira ou metálica. Montar e assentar portas e esquadrias. Zelar pelas ferramentas e equipamentos utilizados nas obras, promovendo a limpeza e a conservação dos mesmos, deixando-os em condições de uso. Zelar pelo
cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 20- Procurador Jurídico: Prestar serviços de assistência jurídica à municipalidade nos diversos segmentos do direito, consultando, pesquisando, analisando, avaliando e interpretando jurisprudências, atos normativos, leis e outros instrumentos. Defender os interesses do Município, atuando como preposto nas várias localidades e foros, acompanhando a evolução de cada processo a partir das audiências e julgados ocorridos, dentro das diversas instâncias forenses e cuidando da preparação de toda a documentação hábil, convocação de testemunhas, apresentação de provas e atendo-se especialmente, aos prazos, horários e datas. Assistir às diversas áreas da Prefeitura, provendo-lhes de orientação técnica relativamente à elaboração de contratos de prestação de serviços, nos procedimentos, decisões e assuntos que envolvam interpretação jurídica. Verificar intimações publicadas no Diário Oficial, tomando as providências pertinentes e atendendo aos prazos processuais. Analisar e aprovar editais de licitação. Promover e acompanhar as execuções fiscais do Município. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 21- Professor Xxxxxxxx: São atribuições especifica do professor: I. participar da formação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos específicos de sua atuação; II. elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito especifica de sua atuação; III. participar da elaboração do Plano Político Pedagógico; IV. desenvolver a regência efetiva; V. controlar e avaliar o rendimento escolar; VI. executar tarefa de recuperação de alunos; VII. desenvolver pesquisa educacional; VIII. participar de reunião de trabalho; IX. participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade. X. buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; XI. cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; XII. cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar, num total de 4 (quatro) horas semanais.
CARGO: 22-Técnico Administrativo Educacional – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – Não profissionalizado: Prestar apoio nas atividades executadas pelo Professor Regente e/ou Direção, contribuindo para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento e ao bem-estar social, físico e emocional das crianças/alunos, nas dependências das unidades de atendimento da Rede Pública Municipal, em especial, em unidades de Educação Infantil, em salas de aulas com alunos incluídos, Salas de Informática e Laboratórios de Ciências.
CARGO: 23-Técnico Administrativo Educacional – Secretário Escolar – Não profissionalizado: Administração Escolar, cujas principais atividades são: escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infraestrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outros.
CARGO: 24- Técnico em Enfermagem: Participar da programação da assistência de enfermagem. Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro. Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas. Executar ações de tratamento simples. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente. Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária. Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de
internação sob a supervisão do Enfermeiro. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 25-Técnico em Informática: Participar do projeto, construção, implantação e da documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas. Executar reparos e instalação de novos equipamentos de hardware. Estudar as especificações de programas, visando sua instalação. Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações. Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente possível. Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento. Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte ao usuário dos equipamentos da Prefeitura. Executar atividades pertinentes a redes e teleprocessamento. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 26- Técnico em Laboratório: Recepcionar as pessoas no laboratório, identificá-las e averiguar suas necessidades. Registrar em fichas os atendimentos realizados. Atender as ligações telefônicas, marcar atendimentos e prestar informações. Coletar, receber e distribuir o material biológico dos pacientes. Preparar as amostras do material biológico e realizar os exames. Operar os equipamentos analíticos e de suporte. Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos. Entregar o resultado dos exames aos pacientes, mediante identificação. Zelar pela limpeza e organização do laboratório, mantendo as ferramentas e equipamentos sempre em condições de operação e dentro dos padrões técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 27-Técnico em Radiologia: Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico. Colocar os filmes no chassi fixando letras e números radiopacos para bater as chapas. Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas apropriadas e livrando-o de qualquer objeto metálico, assegurando a validade do exame. Colocar o paciente nas posições corretas focalizando a área a ser radiografada. Acionar o aparelho provocando a descarga de radioatividade sobre a área. Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura. Obter a revelação do filme, registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões requisitantes, possibilitando a elaboração do boletim estatístico. Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, manter a ordem e higiene no lugar de trabalho, seguindo normas e instruções para evitar acidentes. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata
CARGO: 28- Técnico Esportivo: Atuar na gestão, planejamento, desenvolvimento, operacionalização e avaliação de ações educativas em programas esportivos e de educação física. Atuar nas competições esportivas e no treinamento dos atletas e alunos. Participar de atividades desportivas, paradesportivas, sociais, recreativas, culturais e de lazer, destinadas a crianças, adolescentes, adultos e idosos, executando os projetos e programas da Prefeitura Municipal de Alto Garças. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
ANEXO VI
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
Exames por área do cargo | Exame |
Para todos os cargos | ▪ Hemograma; ▪ Glicemia; ▪ Colesterol Total; ▪ Tipagem Sanguínea; ▪ Creatinina; ▪ VDRL; ▪ TGP; ▪ Exame Urina (EAS); ▪ Avaliação Postural Fisioterapeuta; ▪ Eletrocardiograma com laudo; ▪ Carteira de vacinação atualizada; ▪ Raio X do Tórax - PA e perfil e RX de coluna. |
Profissionais da Saúde | ▪ Hemograma; ▪ Glicemia; ▪ Colesterol Total; ▪ Tipagem Sanguínea; ▪ Creatinina; ▪ VDRL; ▪ TGP; ▪ Hepatite B; ▪ HIV; ▪ Exame Urina (EAS); ▪ Avaliação Postural Fisioterapeuta; ▪ Raio X do Tórax - PA e perfil e RX de coluna; ▪ Eletrocardiograma com laudo; ▪ Carteira de vacinação atualizada. |
Motorista de Máquinas Pesadas | ▪ Hemograma; ▪ Glicemia; ▪ Colesterol Total; ▪ Tipagem Sanguínea; ▪ Creatinina; ▪ VDRL; ▪ TGP; ▪ Audiometria; ▪ Exame Urina (EAS); ▪ Avaliação Postural Fisioterapeuta; ▪ Raio X do Tórax - PA e perfil e RX de coluna; ▪ Eletrocardiograma com laudo; ▪Carteira de vacinação atualizada. |