Contract
CONTRATO nº 03/2024 | Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e a Empresa AUTO POSTO SÃO ROQUE LTDA, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram. |
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.554.914/0001- 50, situada à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, CEP: 29.780-000, telefones nº (000) 0000-0000, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 1.132.027, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa AUTO POSTO SAO ROQUE LTDA , CNPJ nº 27.482.310/0001-46, com sede à Rua Xxxxxx
Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx – ES, CEP: 29.780-000, neste ato representada por neste ato representada por sua administradora, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, considerando Processo Administrativo nº 601/2024, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Física nº 03/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina comum) para atender a demanda da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, – ES, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
1 | Gasolina Comum | lt | 3.600 | 5,88* | 21.168,00 |
TAXA DE DESCONTO | 0,05%** | ||||
VALOR ESTIMADO | 21.168,00 |
*Valor médio unitário ANP (Referência: município de Colatina-ES), mês de março, considerando a última pesquisa publicada até a data deste Termo de Referência.
**A proposta comercial deverá ser apresentada na forma de PERCENTUAL DE DESCONTO, em relação ao preço médio de referência mensal, divulgado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, utilizando como referência o município, dentre os divulgados, com menor trajeto partindo do município de São Gabriel da Palha/ES.
1.2 A Câmara Municipal não se obriga a requisitar todo o quantitativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO
3.1 A Autorização de Fornecimento será emitida pela Diretoria de Compras, Licitação, Almoxarifado e Patrimônio, na qual a Contratada terá até 05 (cinco) dias para iniciar a entrega do objeto.
3.2 A Contratada deverá estar em plenas condições de atendimento do objeto no prazo solicitado no contrato.
3.3 Os itens, objeto deste Contrato, deverão ser fornecidos de forma parcelada e em dias úteis, conforme necessidade desta Casa de Leis.
3.4 O abastecimento do veículo será feito mediante a apresentação de requisições preenchidas, assinadas por servidor designado para coordenar o fornecimento de combustível.
3.5 O abastecimento do veículo será realizado de segunda a sábado, mediante apresentação de requisições preenchidas, contendo a placa do veículo, quilometragem, a quantidade do produto, seu preço de bomba no momento do abastecimento, o preço total e assinatura do servidor responsável pela fiscalização do Contrato, Secretário(a) Geral, Chefe de Gabinete e/ou do Presidente da Câmara Municipal.
3.6 A contratante encaminhará seu veículo oficial até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, o qual não poderá ser inferior ao intervalo de horário das 7 (sete) às 21 (vinte e uma) horas.
3.7 O combustível será recusado caso não esteja no padrão das normas da ANP.
3.8 Para o abastecimento do veículo a ser utilizado pela Câmara Municipal, a contratada, após o abastecimento, deverá fornecer uma via do comprovante da operação emitida pela máquina de abastecimento, constando, placa do veículo, KM, quantitativo em litros abastecidos, valor, hora e data.
3.9 Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
3.10 Caso haja dúvida quanto à qualidade do combustível fornecido, a contratante poderá solicitar testes do produto. Se verificada a inadequação do produto, será feita notificação da empresa para que se proceda à troca de forma imediata; se não for realizada a troca, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - GESTÃO DO CONTRATO
4.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
4.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
4.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
CLÁUSULA QUINTA - FISCALIZAÇÃO
5.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
5.2 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
5.3 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
5.4 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
5.5 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
5.6 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
5.7 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
5.8 O fiscal o contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de
apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
5.9 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
5.10 Gestor do Contrato
5.10.1 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
5.10.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
5.10.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
5.10.4 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
5.10.5 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
5.10.6 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
5.4.7 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO
6.1 É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
7.1 O valor global deste contrato corresponde a R$ 21.168,00 (vinte e um mil, cento e sessenta e oito reais) conforme a proposta vencedora.
7.2 O valor do litro de gasolina sofrerá o desconto de 0,05% (cinco centésimos), que terá como base o valor do preço médio de referência mensal, divulgado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, utilizando como referência o município, dentre os divulgados, com menor trajeto partindo do município de São Gabriel da Palha/ES.
7.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão efetuados em favor da empresa Contratada, por meio de Depósito Bancário em Conta Corrente por ela indicada, mediante o fornecimento à Câmara Municipal de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao Protocolo ICMS nº 42/2009 - CONFAZ, bem como os documentos de regularidade fiscal (prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal, (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), e junto ao INSS, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014; prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da contratada, mediante apresentação da certidão emitida pela Secretaria competente do Município; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; certidão negativa de débitos trabalhistas – Lei n° 12.440/2011), e demais documentações mencionadas no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.2 Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útil, após a respectiva apresentação.
8.3 Os pagamentos serão efetuados mediante termo de aprovação fornecido pela fiscalização do Contrato e liberação do recurso financeiro.
8.4 No texto da Nota Fiscal deverão constar os valores unitário e total, e, o número do Contrato.
8.5 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicada à Câmara Municipal, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
8.6 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.7 A Câmara Municipal poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
8.8 O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
8.9 Para a efetivação do pagamento a empresa contratada deverá manter as condições previstas neste instrumento, no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
8.10 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da contratada, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
8.11 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a empresa adjudicatária dará a Câmara Municipal plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar, exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 22/05/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Fornecer o produto de acordo com as condições e prazos propostos e dentro do período de vigência deste contrato;
b) Responsabilizar-se pela qualidade e eficiência dos produtos fornecidos à Câmara Municipal, devendo arcar com qualquer custo relacionado com falhas na execução dos objetos contratados.
c) Efetuar, em qualquer momento, testes dos combustíveis para verificação da compatibilidade dos mesmos com o padrão exigido pela ANP, caso a Câmara Municipal venha exigir.
d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Câmara Municipal;
e) Fornecer combustíveis de acordo com o padrão das normas da ANP, sendo que os combustíveis recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados do recebimento pela Contratada da formalização de recusa pelo fiscal do contrato, arcando a Contratada com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
f) Xxxxxxxx, após o abastecimento, uma via do comprovante da operação emitida pela máquina de abastecimento, constando, placa de veículo, KM, nome do condutor, quantitativo em litros abastecidos, valor, hora e data.
g) Xxxxxx preposto para representá-lo junto a Câmara Municipal sempre que for necessário.
h) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
i) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, motivos que impossibilitem o cumprimento do fornecimento do combustível, com a devida comprovação;
j) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
l) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
m) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
n) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: o)certidão conjunta relativa aos tributos federais, à Dívida Ativa da União e de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
p) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
q) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
r) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
s) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas.
m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados.
u) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 O Contratante deve cumprir as seguintes obrigações:
a) Requisitar os itens objeto desta contratação conforme necessidade;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
e) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
g) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
h) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
i) Cientificar a Procuradoria-Geral para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
j) A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, conforme art 123 da Lei 14.133/2021 e do Decreto nº 11.246/2022.
l) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, conforme Art. 92, inciso XI c/c com art. 123 da Lei 14.133/2021
m) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, conforme § 4º, do Art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
n) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
iv. Multa:
Moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
13.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
13.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.9 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
13.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
13.12 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
13.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.2 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.3 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.4 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.5 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
14.6 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
14.7 O contrato poderá ser extinto:
a) caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ;
b) caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, Projeto 0103111012.101 – Manutenção do Poder Legislativo Municipal, Elemento 33903000000-Material de Consumo - Ficha 06.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c .art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012
18.2 O presente instrumento será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial (Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– FORO
19.1 Fica eleito o Foro Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E por estarem assim ajustados e pactuados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
São Gabriel da Palha - ES, 07 de junho de 2024.
BRAGATO:07179843709
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX:07179843709
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU= (EM BRANCO), OU=17315810000130, OU=
videoconferencia, CN=XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX:07179843709
Data: 2024.06.07 11:29:17-03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
AUTO POSTO SÃO ROQUE LTDA
TESTEMUNHAS:
PATROCINIO:11490899707
XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXXX:11490899707 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC ONLINE RFB v5,
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OU=AR YOU DIGITAL, OU=Presencial, OU=17315810000130, CN=XXXXX XXXXXXXXXX:11490899707
Data: 2024.06.07 11:29:40-03'00'
Nome: CPF:
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Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:10384392725
XX XXXXX:10384392725
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO),
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Nome: CPF: