EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 08/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 274/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 08/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 274/2024
O MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA, Estado do Maranhão, sediado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, nos termos a seguir dispostos.
DADOS DO CERTAME | |
ÓRGÃO SOLICITANTE | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
OBJETO | contratação de empresa especializada para prestação de serviço de lavanderia hospitalar, incluindo mão-de-obra e todos os insumos necessários e adequados à execução dos serviços, para atender às necessidades dos estabelecimentos de saúde: Hospital Materno Infantil e Unidade de Pronto Atendimento-UPA, do município de Barra do Corda/MA. |
Esclarecimentos | Até 12/03/2024, ÁS 18H00MIN para o endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Impugnações | Até 12/03/2024, ÁS 18H00MIN para o endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Início da Sessão Eletrônica | 15 de março de 2024, às 11h00min |
Endereços eletrônicos para retirada do Edital | |
Valor estimado | Valor Total Estimado: R$ 445.981,14 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e quatorze centavos) |
Modo de Disputa | Aberto |
Participação – MEI / ME /EPP | ( ) Licitação Exclusiva para MEI / ME / EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06 ( ) Licitação com itens/grupos cotas de até 25% reservadas para MEI /ME/ EPP – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06 ( X ) Licitação de Ampla Participação. |
Prazo para envio da proposta/ documentação | 15 de março de 2024, às 08h00min |
INFORMAÇÕES | |
Pregoeira | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília –DF. |
A Prefeitura Municipal de Barra do Corda – MA, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 138, de 29 de dezembro de 2023, da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO de na forma ELETRÔNICA mediante as condições estabelecidas neste Edital
A Sessão Pública será realizada através do site portal licitanet: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de lavanderia hospitalar, incluindo mão-de-obra e todos os insumos necessários e adequados à execução dos serviços, para atender às necessidades dos estabelecimentos de saúde: Hospital Materno Infantil e Unidade de Pronto Atendimento-UPA, do município de Barra do Corda/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme termo de referência, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto
2. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS:
2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos, classificada conforme abaixo especificado:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | PROJETO DE ATIVIDADE | DESCRIÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | TIPO DE RECURSO |
10.301.1017.2078.0000 | 2078 | FUNDO DE SAÚDE | 3.3.90.39 | Recursos ordinários |
10.301.1010.2025.0000 | 2025 | SEC. DE SAÚDE | 3.3.90.39 | Recursos ordinários |
2.2. Em caso de prorrogação contratual ou alteração/ inclusão dos respectivos créditos orçamentários e/ ou financeiros, as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização
3.2. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITANET.
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.4. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego:
3.4.1 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.2. Pessoas física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
3.4.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.4.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.5. Os impedimentos de que trata o item 3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico:
3.6.1 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2 Que estejam sob falência.
3.7. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.7.4. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3.7.5. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
3.7.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.7.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.8. Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9. Que seus sócios não são cônjuge ou companheiro de agentes públicos licitantes nem possuem com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
3.10. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, assinalar o campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.11. Em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, declaração de que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital, em especial as sanções do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, incisos III e IV.
3.13. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4. DA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§ 1º da LC nº 123, de 2006.
4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos, respeitados os prazos nele estipulados, e consignar nos campos apropriados do sistema, PARA CADA ITEM: Valor unitário e total do item, marca (quando for o caso), fabricante (quando for o caso);
5.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração, apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
6.3. Também será desclassificada a proposta que permita identificar o licitante antes do encerramento da fase de lances.
6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8. O lance deverá ser ofertado pelo menor valor global;
6.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real)
6.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
6.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
6.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.19. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no sistema, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
6.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.27. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
6.27.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.27.2 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.27.3 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.28. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.28.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.28.2. empresas brasileiras;
6.28.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.28.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.30. Se uma mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas dar- se-á pelo menor preço obtido entre as cotas.
6.31. As regras previstas no item 6.25, não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.33. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.34. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.35. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, conforme segue: Valor unitário e total do item ou percentual de desconto, marca, fabricante;
7.1.1 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.1.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
7.1.3. Razão Social da Pessoa Jurídica, com endereço e número do CNPJ;
7.1.4. Preços unitários e totais dos itens, consoante tabela de formação de preços constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e abaixo, em reais, em algarismos, inclusas todas as despesas que resultem no custo das aquisições, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas, que incidirem na aquisição e/ou prestação de serviços.
7.2. É de inteira responsabilidade do licitante a compatibilidade dos arquivos enviados com os sistemas usuais (acrobat, excel, word).
7.3. Da mesma forma, arquivos anexados que se encontrem corrompidos, com leitura impossível, serão passivos de desclassificação ou inabilitação.
7.4. Prazo de validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias a contar da data de abertura da Sessão Pública.
7.5. Características dos produtos ofertados, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
7.6. Fica estabelecido o prazo mínimo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação, no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado.
7.7. A prorrogação de que trata o item 7.6, poderá ocorrer nas seguintes situações:
I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação; ou
II - de oficio, a critério do agente de contratação quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital.
7.8. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.9. Fica caracterizado indício de inexequibilidade, a proposta que represente o valor de 50% (cinquenta por cento) inferior ao cotado pela administração pública.
7.10. Se o licitante, após a fase de lances, arrematar item ou lote que represente o valor de 50% (cinquenta por cento) inferior ao cotado pela administração pública, o Pregoeiro poderá exigir meios idôneos para fins comprovação de exequibilidade do preço apresentado pelo participante.
7.11. Para fins de julgamento das propostas, serão considerados dentre outros meios idôneos a serem julgados pelo Pregoeiro, os seguintes:
a. Notas fiscais eletrônica de entrada do produto ou serviço licitado;
b. Notas fiscais eletrônica de saída do produto ou serviço licitado;
c. Cupons fiscais;
d. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe);
e. Conhecimento de Transporte Para Fretamento e outros serviços – (CTe e OS);
f. Manifesto de documentos fiscais eletrônicos;
g. Livro caixa da empresa;
h. Declaração de imposto de renda pessoa jurídica IRPJ;
i. Documento idôneo que comprove a execução do objeto licitado com outros entes públicos.
7.12. Além dos documentos descritos no item anterior, ficará a critério do Pregoeiro, a exigência de outros meios idôneos que comprovem a execução do objeto licitado.
7.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.14. No julgamento da proposta, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, fundamentando e registrando sua decisão no SISTEMA.
7.15. O PREGOEIRO poderá solicitar à licitante o envio de PROPOSTA DE PREÇOS retificada, para correção de erros formais.
7.16. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o pregoeiro poderá suspender o PREGÃO e marcar nova data para seu julgamento, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes.
7.17. O PREGOEIRO poderá encaminhar a PROPOSTA DE PREÇOS para análise técnica de setor competente ou da autoridade superior.
7.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.19. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.6. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/ CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/ FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
e) A demonstração da legitimidade do signatário da proposta se dará mediante apresentação da seguinte documentação:
No caso de Procurador: Instrumento de mandato público, ou Instrumento de mandato particular, assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em Cartório, juntamente com Documento de constituição da empresa e alterações, onde se verifique que o sócio subscritor possui legitimidade para outorgar a procuração referida.
No caso de sócio-gerente: Documento de constituição da empresa e alterações, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
8.13. A Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, através de Ficha Cadastral;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social –INSS mediante, Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, através da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por órgão competente da Justiça do Trabalho.
h) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.14. Qualificação Econômico-Financeira, será comprovada mediante:
a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
b) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
c) Os documentos referidos no item 8.14, alínea “a”, limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
d) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas nos balanços dos dois exercícios apresentados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.15. Qualificação Técnica será comprovada mediante:
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior obrigatoriamente pertinente e compatível com o objeto desta licitação, expedido por entidade pública ou privada, usuária do bem em questão, comprovando a execução de objeto similar ao ora licitado, com firma reconhecida ou apresentação de nota fiscal;
b) Alvará da vigilância sanitária da sede da licitante, vigente, n data da solicitação dos documentos de habilitação
8.16. Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. A não apresentação dessa declaração será entendida pelo Pregoeiro como concordância com o teor do Edital.
8.17. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.18. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.19. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no item anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir- se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.20. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.21. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.22. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.23. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.24. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser:
Apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;
a) Substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei;
8.25. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A Proposta de Preços readequada ao último valor do lance/negociado, assinada e digitalizada, bem como os documentos complementares, também poderão ser remetidos via sistema do Portal licitanet, num prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Constar a Razão Social da Pessoa Jurídica, com endereço e número do CNPJ;
c) Informar preços unitários e totais dos itens, consoante tabela de formação de preços constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e abaixo, em reais, em algarismos, inclusas todas as despesas que resultem no custo das aquisições, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados,
seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas, que incidirem na aquisição e/ou prestação de serviços;
d) Os preços propostos não poderão ser superiores aos valores estabelecidos no Termo de Referência
– Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação.
e) Informar o prazo de validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias a contar da data de abertura da Sessão Pública;
f) Constar as características dos produtos ofertados, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
g) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
h) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
i) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
j) A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
k) A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
l) As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
d) A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
e) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Portal licitanet, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
11.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
11.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
11.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
h) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
k) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A sanção prevista no item 12.3 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.5. A sanção prevista no item 12.3 poderá ser:
a) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do contrato respeitando-se o limite mínimo de 0,5% da multa com base no valor do contrato, e percentual máximo de 30%. O atraso superior a 60 (sessenta) dias, autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
b) compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, respeitando-se o limite mínimo de 0,5% da multa com base no valor do contrato, e percentual máximo de 30%;
12.6. A sanção prevista no item 12.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.7. A sanção prevista no item 12.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.8. A sanção estabelecida no item 12.3 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
a) Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do secretário municipal.
b) Quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no item anterior.
12.9. As sanções previstas nos itens 12.3, poderão ser aplicadas cumulativamente.
12.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.11. A aplicação das sanções previstas nos itens 12.3 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.12. Na aplicação da sanção prevista no item 12.3, alínea ‘b”, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.13. A aplicação das sanções previstas nos itens 12.3, alíneas “c” e “d”, requererá a instauração de processo de responsabilização.
12.14. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12.15. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
12.16. Realizadas as provas solicitadas, será facultado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para alegações finais pelos interessados.
12.17. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
12.18. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) Pagamento da multa;
c) Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
a) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
b) Os pedidos de impugnação devem ser protocolados somente no Portal licitanet.
13.2. Dos atos da Administração cabem:
a) Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
1 julgamento das propostas;
2 ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
3 anulação ou revogação da licitação;
4 extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
5 Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
b) Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “1” e “2” do item anterior, serão observadas as seguintes disposições:
1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no item 5 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no
§ 1º do art. 17 da Lei 14.133/2021, da ata de julgamento;
13.3. A apreciação dar-se-á em fase única.
13.4. O recurso de que trata o item 12.3.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.6. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
13.7. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.8. Da aplicação das sanções previstas caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
13.9. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.10. Da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.12. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3. Prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O contratado será pago de acordo com a Ordem Cronológica de Pagamentos a qual pertença.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Da sessão pública do Pregão será divulgada a Ata no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
17.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente nesta Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.10. O Edital está disponibilizado, na integra, no Portal da LICITANET.
Barra do Corda - MA, 29 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de lavanderia hospitalar, incluindo mão-de-obra e todos os insumos necessários e adequados à execução dos serviços, para atender às necessidades dos estabelecimentos de saúde: Hospital Materno Infantil e Unidade de Pronto Atendimento-UPA, do município de Barra do Corda/MA.
2 PLANILHA DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de lavanderia hospitalar, incluindo mão-de-obra e todos os insumos necessários e adequados à execução dos serviços, para atender às necessidades dos estabelecimentos de saúde: Hospital Materno Infantil e Unidade de Pronto Atendimento- UPA do município de Barra do Corda/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | OBJETO | UND | QUANT | V UNIT | V TOTAL |
1. | SERVIÇO DE LAVANDERIA HOSPITALAR com higienização de roupas hospitalares, incluindo coleta,lavagem,desinfecção,distribuição, disponibilização,recuperação e reposição de peças, mão-de-obra qualificada e equipamentos para o Hospital Materno Infantil-HMI. | KG | 5.460 | R$8,63 | R$ 47.119,80 |
2. | SERVIÇO DE LAVANDERIA HOSPITALAR com higienização de roupas hospitalares, incluindo coleta,lavagem,desinfecção,distribuição, disponibilização,recuperação e reposição de peças, mão-de-obra qualificada e equipamentos para a Unidade de Pronto Atendimento-UPA. | KG | 3.153 | R$8,63 | R$27.210,39 |
VALOR TOTAL REFERENTE A 06 MESES DE VIGENCIA | R$ 445.981,14 |
2.2 O contrato terá vigência de 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura do contrato;
3 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando que a lavanderia hospitalar municipal localizada nas dependências do Hospital Materno Infantil-HMI, também atende à demanda da Unidade de Pronto Atendimento-UPA, do município de Barra do Corda;
Considerando que o prédio do Hospital Materno Infantil se encontra em processo de reforma estrutural por meio de acordo entre município e a Secretaria Estadual de Saúde firmado através de Termo de Cooperação Técnica nº 08/2022/SES, ficando a cargo da Secretaria de Estado de Governo –
SEGOV/SES, a responsabilidade pela execução, gerencia e fiscalização dos serviços; e ante a necessidade de desocupação da ala de lavanderia municipal do prédio para viabilizar o prosseguimento das atividades desenvolvidas.
Justifica-se a presente contratação, pois os serviços de lavanderia são classificados como atividade de apoio continuo e indispensável que influencia grandemente na qualidade da assistência à saúde, principalmente no que se refere à segurança e ao conforto do paciente e do trabalhador, devendo ser efetuado de forma com que a roupa e todas as etapas do seu processamento não representem veículo de contaminação, eventos adversos ou qualquer outro dano aos usuários e ao ambiente;
Assim sendo, o objeto ora solicitado é fator de suma importância para o bom funcionamento das unidades de saúde e deve ser efetuado com qualidade e eficiência na prestação dos serviços.
Dessa forma, ante o exposto, para não incorrermos em falhas no abastecimento, solicita-se que sejam adotadas as medidas necessárias para à Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Lavanderia Hospitalar, incluindo mão-de-obra e todos os insumos necessários e adequados à execução dos serviços, para atender às necessidades dos estabelecimentos de saúde.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A descrição deste objeto, abrange os seguintes requisitos da contratação:
4.2 Apresentar e atender a todas as exigências relativas a documentação exigida.
5. ESPECIFICAÇAO DO SERVIÇO
5.1 Para efeito desta especificação, serão adotadas as seguintes definições, em consonância com Art. 3º da Resolução - RDC n° 6, de 30 de janeiro de 2012:
5.1.1. Lavadora com barreira: equipamento que possui função básica de higienizar a roupa suja, caracterizada por ser encaixada na barreira física (parede ou outro elemento de separação que garanta perfeita separação entre os ambientes sujo e limpo) e por possuir duas portas, sendo:
a) Uma porta de entrada, para inserir a roupa suja, localizada na sala de recebimento da roupa suja;
b) Uma porta de saída, para a retirada da roupa lavada, localizada na sala de processamento da roupa limpa;
5.1.2. Licença atualizada: documento emitido pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, contendo permissão para o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de vigilância sanitária;
5.1.3. Enxoval: O enxoval disponibilizado para pacientes, médicos, enfermeiros e técnicos, fisioterapeutas/fono/TO, assistente social, nutricionistas, farmacêuticos, técnicos de radiologia, técnico de gesso, representa todo e qualquer material de tecido utilizado dentro da unidade e que necessitam passar por processo de lavagem e secagem para sua reutilização. Normalmente é composto por lençóis, fronhas, toalhas, colchas, roupas de pacientes e roupas de funcionários, fraldas em tecido, compressas, campos cirúrgicos, aventais, capotes, entre outros utilizados dentro da unidade de saúde.
5.1.4. Processamento de roupas de serviços de saúde: compreende um conjunto de etapas que tem como objetivo final garantir as condições de higiene e qualidade das roupas utilizadas na atenção à saúde. As etapas do processamento de roupas compreendem:
a) A retirada e o acondicionamento da roupa suja da unidade geradora;
b) A coleta e o transporte da roupa suja até a unidade de processamento;
c) O recebimento;
d) A pesagem;
e) A separação e a classificação da roupa suja;
f) O processo de lavagem;
g) A centrifugação e secagem;
h) A calandragem ou a prensagem ou a passadoria a ferro da roupa limpa;
i) A dobra;
j) A embalagem e o armazenamento da roupa limpa;
k) O transporte e a distribuição da roupa limpa.
5.1.5. Resíduos de serviços de saúde: são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços de saúde que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final;
5.1.6. Sala de recebimento da roupa suja: é o ambiente onde a roupa suja é recebida, separada, classificada, pesada e introduzida na lavadora;
5.1.7. Sala de processamento da roupa limpa: é o ambiente onde são realizadas atividades como centrifugação, secagem, calandragem, prensagem, passadoria a ferro, separação da roupa limpa, dobragem, armazenagem e distribuição;
5.1.8. Unidade de processamento de roupas de serviços de saúde: considerada um setor de apoio à atividade assistencial, que tem como objetivo realizar o processamento de roupas de serviços de saúde, exercendo uma atividade especializada, que pode ser própria ou terceirizada, intra ou extra serviço de saúde, devendo garantir o atendimento à demanda e a continuidade da assistência;
5.1.9. Unidade geradora: unidade ou setor do serviço de saúde que gera roupas sujas a serem encaminhadas à unidade de processamento de roupas de serviços de saúde;
5.2 Entende-se que está em perfeitas condições de uso o enxoval que tenha passado por todas as etapas do processo de higienização, conforme o padrão estabelecido pelo Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde – 1986 e suas atualizações. Assim sendo, os referidos serviços compreendem:
5.2.1. Serviço de higienização de enxoval hospitalar com a coleta, lavagem, desinfecção, secagem, distribuição, com fornecimento de material, mão-de-obra qualificada e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, para atender as demandas das unidades.
5.2.2. A CONTRATADA deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais para suprir a necessidade (desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada) de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados. O processamento das roupas hospitalares será executado nas instalações da lavanderia da CONTRATADA.
5.2.3. A vacinação dos trabalhadores é uma ação primordial para a prevenção das doenças imunopreveníveis; sendo assim, a CONTRATADA deverá manter em dia a vacinação dos trabalhadores da unidade de processamento, de acordo com NR-32 do Ministério do Trabalho e Emprego; as vacinas indicadas para trabalhadores da área de saúde são, no mínimo: vacina contra hepatite B, vacina contra difteria e tétano, vacina contra sarampo, caxumba e rubéola (tríplice viral), e vacina contra influenza;
5.2.4. A CONTRATADA entregará em regime de comodato balança eletrônica pesadora e contadora de acordo com o descrito neste Termo de Referência;
5.2.5. Os serviços serão prestados, de acordo com as demandas de peças sujas aferidas por quilo/mês conforme quantitativo descrito no ANEXO deste termo, de acordo com a seguinte fórmula:
N° de leitos x Carga de Roupa (kg/leito/dia) x 7 (dias) = kg/dia
Jornada de Trabalho (dias/semana)
5.3. A quantidade de serviços poderá variar de acordo com a determinação do gestor ficando estabelecido, neste Termo de Referência, somente uma estimativa de peso para lavagem de roupas hospitalares.
5.4. A demanda de serviços de lavanderia hospitalar é referencial, não ensejando obrigação de demanda mínima, podendo variar seus quantitativos mensal ou anualmente.
5.5. A cobrança mensal será realizada sobre locação e a pesagem de roupa suja efetivamente processada.
5.6 A prestação de serviços de lavanderia hospitalar envolverá todas as etapas do processamento das roupas hospitalares, conforme o padrão estabelecido na RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADO ANVISA N. 06/2012 e no MANUAL DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS DE SERVIÇO DE SAÚDE: PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – 2009 que, atualiza o Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde – 1986 e suas atualizações.
5.7. O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as roupas deverão passar, desde a sua utilização até seu retorno, em ideais condições de reuso, quais sejam:
a) Coleta da roupa suja no setor de expurgo da unidade;
b) Separação da roupa suja;
c) Lavagem da roupa suja;
d) Secagem da roupa limpa;
e) Calandragem ou passadoria da roupa limpa;
f) Reparos e reaproveitamento de peças danificadas;
g) Separação e embalagem da roupa limpa;
h) Transporte e entrega da roupa limpa nas rouparias da unidade.
5.8.A unidade de processamento de roupas também deverá realizar outras atividades quando houver necessidade, como o preparo de pacotes de roupas para esterilização, confecção e reparo de peças.
5.9 Na área suja da unidade de processamento, a roupa deve ser classificada e pesada antes de iniciar o processo de lavagem. Nessas etapas mantêm-se as recomendações de realizar o mínimo de agitação e manuseio das roupas.
6 DA LAVAGEM DAS ROUPAS
6.1 A Contratada deverá utilizar as diretrizes do Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco, 2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
6.2 A Contratada deverá apresentar separadamente as formulações do processo de lavagem, descrevendo a operação - dosagem dos produtos, tempo de lavagem e temperatura da água e dos procedimentos a serem realizados para: sujeira leve- roupa com nenhuma sujeira aparente; sujeira pesada – roupa com pequenas quantidades de sujeira e ou sangue; sujeira super pesada - campos operatórios com grande quantidade de sangue (compressa e roupas com grandes quantidades de sangue) e fezes.
6.3 As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções do fabricante, visando à garantia do serviço executado.
6.4 Um ciclo completo de lavagem de roupa com sujidade pesada e super pesada deve incluir: umectação; enxágue inicial; pré-lavagem; lavagem; alvejamento; enxágues; acidulação e amaciamento.
6.5 A roupa com sujidade leve está liberada das primeiras etapas do processamento, quais sejam, umectação, primeiros enxágues e pré-lavagem, sendo seu ciclo iniciado já na etapa de lavagem.
6.6 A classificação por cor tem o objetivo de evitar manchas. Sugere-se a seguinte divisão: a) Roupa branca e cores claras; roupa de cores firmes e roupa de cores desbotáveis.
6.7 A Contratada deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de lavagem utilizados, sempre que comprovadamente se fizer necessário, sem ônus para a Contratante.
6.8 Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem são de responsabilidade da Contratada.
7 SECAGEM, CALANDRAGEM E PASSADORIA DA ROUPA LIMPA:
7.1 A secagem se dará por meio de secadores rotativos e depois, enviada a área de acabamentos.
7.2 Toda roupa limpa deverá ser calandrada, à exceção das felpudas e roupas cirúrgicas que deverão ser passadas a ferro e entregues dobradas tecnicamente. As roupas cirúrgicas deverão ser embaladas e empacotadas prontas para o processo de esterilização.
8 DO REPARO E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS DANIFICADAS:
8.1 As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade serão reparadas por costureiras da Contratada, sem ônus para Contratante.
9 DA SEPARAÇÃO E EMBALAGEM DAS ROUPAS LIMPAS
9.1 Na fase final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e embaladas em sacos plásticos biodegradáveis e selados.
9.2 As peças de roupas limpas devem ser embaladas separadas por tipo de peça - lençol, fronha, toalha, cobertor, camisola, campo cirúrgico, entre outras -, por cores e, tamanhos diferentes.
9.3 As peças do enxoval com manchas, ou danificadas deverão ser entregues separadas das demais, embaladas, identificadas e quantificadas.
9.4 Os custos com embalagens das roupas limpas são de responsabilidade da Contratada.
10 DA ENTREGA DA ROUPA LIMPA AO SETOR DE ROUPARIA DA UNIDADE:
10.1 A roupa limpa deverá ser transportada, em veículo adequado, devidamente adaptado à natureza da carga. O veículo deve estar devidamente higienizado, para evitar a contaminação da roupa limpa, em conformidade com a legislação vigente.
10.2. A Contratada deverá realizar desinfecção do veículo com agentes químicos recomendados pelo Ministério da Saúde - Portaria n.º 15 de 23/08/1998, diariamente ou mais vezes na presença de sujidades.
10.3. A Contratada tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e, realizar as manutenções preventivas e corretivas que se julguem necessárias, para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes.
10.4. O tempo entre a retirada e a devolução da roupa não poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas, contudo, fica a critério da CONTRATADA o planejamento da logística, de modo que a CONTRATANTE não seja prejudica pela falta de enxoval.
10.5. As peças do enxoval entregues pela Contratada como limpas, mas que forem identificadas pela Contratante, com manchas ou sujeiras apresentando qualidade insatisfatória, de acordo com seu critério, será reenviada a Contratada, para que seja feito um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, sem ônus para a Contratante, ficando isento de nova pesagem, devendo retornar separado das demais, devidamente identificado.
10.6. Para execução dos serviços supramencionados relacionados ao objeto deste contrato, a Contratada deverá garantir mão de obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária.
10.7. A Contratada deverá suprir a necessidade do Contratante (desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada) de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados ou responsabilizar- se por todas as etapas do processamento da roupa em serviços externos ao da Contratada, especializado em lavagem de roupa hospitalar, quando, por quaisquer motivos, a lavanderia Contratada não estiver em funcionamento.
10.8. Deverá ser elaborado um relatório diário pela Contratada, para o Contratante, emitido em 02 (duas) vias, informando: o peso da roupa limpa entregue, em quilogramas (kg), data e horário da entrega, quantidade de roupa entregue discriminada por peças ou pacotes e nome legível dos funcionários, conferidas e assinadas pelos responsáveis pela Contratada e Contratante. Uma das vias deverá ficar com o responsável pela Contratante e outra com o da Contratada.
11 DOS RESÍDUOS
11.1. Fica a cargo da Contratada a correta destinação dos resíduos líquidos, segundo legislação vigente e melhor técnica e tecnologia disponível.
11.2. O procedimento de recolhimento dos resíduos gerados no processo de lavanderia hospitalar deve sempre contemplar as etapas de tratamento e disposição final, sempre obedecendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e legislação vigente.
11.3. O local reservado à destinação final dos resíduos deverá estar regularizado junto aos órgãos ambientais dos poderes públicos, devendo as regularidades de documentação referente à empresa e o volume transportado serem devidamente encaminhados ao Contratante.
11.4. A Contratada deverá disponibilizar materiais de consumo em quantidades suficientes e qualidade adequada para atender a legislação técnica e sanitária vigente.
12 EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1 A entrega do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
12.1.1 A Contratada deverá recolher os quantitativos de roupa suja das unidades, de segunda-feira a domingo, inclusive nos feriados. A roupa suja deve ser manuseada o mínimo possível devendo ser transportada interna e externamente em sacos impermeáveis, resistentes, vedados e em carros exclusivos e fechados;
12.1.2 O tempo entre a retirada e a devolução da roupa não poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas, nos casos de urgência;
12.1.3 Recomenda-se que em casos em que não for visualizada urgência, o tempo entre a retirada e a devolução da roupa seja de até 72h (setenta e duas horas), contudo, fica a critério da CONTRATADA, nestes casos, o planejamento da logística, de modo que a CONTRATANTE não seja prejudicada pela falta de enxoval;
12.1.4 A falta do enxoval por negligência, imperícia ou imprudência da CONTRATADA será passível da aplicação de sanções administrativas;
13 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
13.1 Os bens serão recebidos, provisoriamente, no prazo de 24 horas por servidor designado para acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
13.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da (o) contratada (o), às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.3 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 24 horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
13.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1São obrigações da Contratada:
14.1.1 Possuir capacidade técnica operativa e profissional (equipe técnica) para o processamento das roupas hospitalares, de modo a manter o abastecimento adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização, acondicionamento de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de veículos adequados;
14.1.2 Responsabilizar-se pelas perdas de roupas ocorridas, por motivos de desaparecimento, assumindo integralmente e sem nenhum ônus para as Unidades de Saúde com reposições devidas;
14.1.3 Executar todos os serviços, compreendendo: coleta, lavagem, desinfecção, higienização e entrega da roupa devidamente embalada em saco plástico transparente;
14.1.4 A contratada deverá efetuar tratamento adequado para remoção dos diversos tipos de manchas. Quando se tratar de manchas indeléveis, a roupa será considerada imprópria para o uso;
14.1.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.1.6 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
14.1.7 Entregar os bens, na conformidade do estabelecido no Edital e Termo de referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
14.1.8 Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar inclusos no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de- obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega do objeto.
14.1.9 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
14.1.10 Cumprir fielmente todas as disposições deste Termo de Referência, bem como as disposições contratuais, as quais farão parte indivisível das obrigações da Contratada
15 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1São obrigações da Contratante:
15.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
15.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
15.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
15.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
15.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo;
15.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1 Nos termos do art. 140 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
17 PAGAMENTO
17.1 O pagamento será observado o Art. 141, da Lei Federal 14.133/2021, realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.1.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
17.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação de regularidade fiscal.
17.4 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.5 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
18.1. Para elaboração deste termo de referência, foram observados às seguintes normas de regência:
18.1.1. Lei Federal nº 14.133/2021: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
18.1.2. Lei Federal nº 12.846/2013: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
18.1.3. Demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber.
19 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes da aquisição dos bens a serem contratados correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
DOT. ORÇAMENTARIA | PROJET. ATIVIDADE | DESCRICAO | ELEM. DE DESPESA | TIPO DE RECURSO |
10.301.1017.2078.000 | 2078 | Fundo de Saúde | 3.3.90.39 | Recursos Ordinários |
10.301.1010.2025.0000 | 2025 | Sec. De Saúde | 3.3.90.39 | Recursos Ordinários |
20 DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
20.1- Poderá ser lavrado instrumento contratual que será de 6 (seis) meses, a partir de sua assinatura, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser esclarecidas e suprimidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
21.2 A recusa injustificada do contratado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Desta forma, encaminho o presente Termo de Referencia para a autoridade competente a fim de determinar a abertura de procedimento licitatório, conforme a Lei.
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
ITE M | ESPECIFICAÇÃO (marca) | QNT. | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | R$ | R$ |
A empresa, acima qualificada, declara que:
1. Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas;
2. Validade da proposta: (_ ) dias;
Local e data
Assinatura do responsável
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes
*COLOCAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E CADASTRADA NO SISTEMA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO
ANEXO III – MODELOS DECLARAÇÕES GERAIS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08-2024
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Cidade - Estado, de de .
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
- Emitir em papel timbrado da empresa;
- Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08-2024
A licitante , CNPJ/MF n.º
, por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penalidades da Lei, que até a presente data, que não foi declarada inidônea por qualquer ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em qualquer de suas esferas, Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal, e de que não está impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Barra do Corda - MA.
Cidade - Estado, de de .
Assinatura – Responsável
Observações:
- Emitir em papel timbrado da empresa;
- Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08-2024
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa , CNPJ. Nº.
/ :
( ) Não possui a condição de Microempresa, nem Empresa de Pequeno Porte.
( ) Que está enquadrada, na data designada para o início da sessão pública, na condição de Microempreendedor Individual.
( ) Que está enquadrada, na data designada para o início da sessão pública, na condição de Microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §4º. Do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) Que está enquadrada, na data designada para o início da sessão pública, na condição de Empresa de Pequeno Porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §4º. Do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaro conhecer na íntegra os termos da Lei, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na presente licitação.
Cidade - Estado, de de 20 .
(Assinatura do representante legal da empresa)
Observações:
- Emitir em papel timbrado da empresa;
- Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08-2024
xxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxx, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº /2024 para Contratação de empresa para , a fim de atender as necessidades da , em cumprimento ao na Lei nº. 14.133/2021, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado.
.......................................................
(Local e data)
...............................................................................
(Representante legal)
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA, DO ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ................................... E A EMPRESA
......................................................
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA - MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ: 09.200.150/0001-13 e Fundo Municipal de Saúde CNPJ: 10.452.044/0001-06, neste ato representada pela Secretária a Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 714066974 SEJUSP – MA, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx X/X, Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx – XX.
CONTRATADO: , inscrito no CNPJ n° , com sede à , Nº
, bairro em – , neste ato representado pelo Sr. , inscrito no CPF nº
, RG nº , denominado simplesmente CONTRATADO.
O CONTRATANTE e o CONTRATADO, acima qualificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATO com o objeto abaixo discriminado, conforme Processo de Pregão Eletrônico n° 08/2024, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela da Lei nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão eletrônico de Licitação em epigrafe, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de lavanderia hospitalar, incluindo mão-de-obra e todos os insumos necessários e adequados à execução dos serviços, para atender às necessidades dos estabelecimentos de saúde: Hospital Materno Infantil e Unidade de Pronto Atendimento-UPA, do município de Barra do Corda/MA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e conforme planilha abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QT | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
3. A Proposta do Contratado;
4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
1. O prazo de vigência da contratação é de 06 (SEIS) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
1. PREÇO
a) O valor total da contratação é de R$.......... ( )
b) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
c) O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
2. FORMA DE PAGAMENTO
a) O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
b) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3. PRAZO DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado dentro da ordem cronológica de pagamentos após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação das mesmas.
b) Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
c) No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária.
4.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
b) Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
c) O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
d) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
e) A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
f) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
g) Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
h) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
i) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
j) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
k) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
l) Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
m) O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
5.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento nem parcial, nem total, conforme as regras previstas no presente tópico.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE
a) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta.
b) Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice relativos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
d) Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
e) No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
f) Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
g) Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
h) Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
i) O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações do Contratante, além das contidas nos termos de referência:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
f) Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
g) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
i) Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 02 (dois) para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
j) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. São obrigações do Contratado, além das contidas nos termos de referência:
a) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
h) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT;
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
l) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
m)Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
n) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
o) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
p) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
q) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
r) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
s) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
t) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
u) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
v) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
w) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
8.1 Os bens serão recebidos, provisoriamente, no prazo de 24 horas por servidor designado para acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da (o) contratada (o), às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 24 horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
f) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
j) Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
IV Multa:
1. moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias, respeitando-se o limite mínimo de 0,5% da multa com base no valor do contrato, e percentual máximo de 30%;
2. moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, respeitando-se o limite mínimo de 0,5% da multa com base no valor do contrato, e percentual máximo de 30%.
1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. compensatória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, respeitando-se o limite mínimo de 0,5% da multa com base no valor do contrato, e percentual máximo de 30%;
4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
a) O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
b) Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
c) Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | PROJETO DE ATIVIDADE | DESCRIÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | TIPO DE RECURSO |
10.301.1017.2078.0000 | 2078 | FUNDO DE SAÚDE | 3.3.90.39 | Recursos ordinários |
10.301.1010.2025.0000 | 2025 | SEC. DE SAÚDE | 3.3.90.39 | Recursos ordinários |
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12 I - Nos termos do art. 140 Lei nº 14.133, de 2021, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Portaria nº 248/2023, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos fornecidos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.1 PARÁGRAFO ÚNICO – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
15.1. É eleito o Foro Barra do Corda - MA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Barra do Corda (MA), de de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
XXXXXXXXXX
_______
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 CPF
2 CPF