ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15 / 2023
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE SALTINHO Processo Nº
3/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15 / 2023
No dia 25 do mês de Janeiro do ano de 2023 compareceram, de um lado a(o) MUNICIPIO DE SALTINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.844/0001-56, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00000000, nesta cidade de Saltinho,SC, representado pelo SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, o Sr(a) XXXX XXXXXXXX XXXXXXX inscrito no cpf sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 3/2023, Processo licitatório nº 3/2023 que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR , em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Nome da empresa | Itens |
COMERCIAL SALTINHO LTDA - EPP | 1,2,4,5,6,8,10,13,15,18,19,20,25,26,31,33,34,36,37,38,39,40,4 |
2,43,44,46,50,51,52,55,56,57,59,61,62,63,64,65,66,68,69,70,7 | |
1,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87,88,89,90,91,9 | |
2,93,94,95,96,98,99,100,101,102,103,104,105,107,109,110,11 | |
1,112,113,115,116,118,119,120,121,122,124,125,126,127,128, | |
129,130,131,132,133,134,137,138,139,140,141,145,146,147 |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela lei 10.520/2002, Art. 1, bem como pelo Decreto Municipal nº (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
Empresa(s) CNPJ / CPF Nome do Representante CPF
COMERCIAL SALTINHO LTDA - EPP 83.134.742/0001-
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XXXXXXX XXXXXX 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de Preços para selação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Tudo em confomidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor preço por ítem, inscrio na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
FORNECEDOR: COMERCIAL SALTINHO LTDA - EPP
Item
Especificação
Unid
Marca
Qtd
Preço Preço Total
1 ABACAXI PÉROLA Com polpa intacta e limpa, compacta, firme, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, pesando exatamente entre 1 a 1,5 kg, aroma e sabor da espécie, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, danos físicos, bolores ou outros defeitos que possam alterar a sua aparência e/ ou qualidade. Livre de umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com acondicionamento em caixas devidamente higienizadas. Não será recebido produto e | UNIDADE | CANTU | 500 | 4,80 | 2.400,00 |
2 BANANA CATURRA Semi-madura com grau de maturação tal que lhes permita manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes, devem ser | KILOGRAMA | CANTU | 700 | 1,80 | 1.260,00 |
íntegras, sem manchas/ rupturas e/ou amassadas, nem muito maduras, sem bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. Deverão ser bem desenvolvidas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionadas em pencas íntegras. De colheita recente. Acondicionadas em caixas adequadamente higienizadas. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | |||
4 LARANJA PERA De 1ª qualidade, casca sã, firme, sem KILOGRAMA CANTU rachaduras, não murcha, sem defeitos físicos ou dano mecânico. A polpa deve estar intacta e firme. Deve apresentar-se em início de maturação. Deve ser fresca, atingido o grau máximo ao tamanho (médio), aroma, cor e sabor próprio da espécie e variedade. Não deve conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Não pode ser azeda. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Acondicionadas em caixas adequadamente higienizadas. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 500 | 2,00 | 1.000,00 |
5 LIMÃO THAITI De 1ª qualidade, casca sã, firme, sem KILOGRAMA CANTU rachaduras, não murcha, sem defeitos físicos ou dano mecânico. A polpa deve estar intacta e firme. Deve ser fresco, atingido o grau máximo ao tamanho (médio), aroma, cor e sabor próprio da espécie e variedade. Não deve conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Acondicionados em caixas adequadamente higienizadas. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 100 | 4,70 | 470,00 |
6 MAÇÃ FUJI OU GALACategoria 1, ou seja, as frutas KILOGRAMA CANTU deverão ser fisiologicamente desenvolvidas, com tolerância de defeitos muito leves, que não prejudicam as características próprias das frutas e coloração tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato. Com polpa intacta e firme, apresentando, tamanho e coloração uniforme. Não deverá conter manchas, pancadas, bolores, sujidades, ferrugem, sardas e/ou granizadas, murchas, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Devem apresentar características do cultivar bem definidas, estarem fisiologicamente desenvolvidas, com coloração própria, livres de pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. Livre de umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes. Acondicionamento em caixas devidamente higienizadas. Tamanho de 100 a 125 g, encarteladas. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar | 1000 | 4,30 | 4.300,00 |
8 MANGA De forma alongada, ovóide ou arredondada, KILOGRAMA CANTU casca esverdeada com manchas amarelas ou róseas quando maduro. Polpa carnosa, suculenta comestível, de coloração amarela ou amarelo-alaranjada, podendo ser fibrosa conforme algumas variedades. Fruta com polpa firme, intacta, isenta de enfermidades, de boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas, sem lesões de origem física. Acondicionadas em caixas adequadamente higienizadas. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 900 | 2,70 | 2.430,00 |
10 MELÃO COMUM OU PINGO DE MEL De Primeira KILOGRAMA CANTU qualidade, amarelo, casca sã, firme, sem rachaduras, sem danos físicos ou mecânicos. Devendo estar bem desenvolvidos e maduros, devendo apresentar 80 a 90% de maturação, livre de resíduos de fertilizantes. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 650 | 3,40 | 2.210,00 |
13 SUCO DE UVA INTEGRAL 100% natural, tipo colonial. UNIDADE AURORA Sem adição de açúcar. Único açúcar presente no deverá ser glicose e frutose. Sem conservantes. Embalagem em recipientes de vidro de 1,5 litro. A rotulagem deverá conter todas as informações | 350 | 8,50 | 2.975,00 |
nutricionais, nome e/ou marca, safra, data de fabricação e prazo de validade mínima de 180 meses a partir da data de entrega do produto. A embalagem deverá estar lacrada. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | |||
15 ALHO Novo, grupo roxo, subgrupo nobre, tipo KILOGRAMA CANTU especial, classe 4, de primeira qualidade, limpo, não deverá apresentar problemas de coloração não característica, estar machucado, brotamento, perfurado, muito maduro e nem muito verde. O produto deve estar intacto, isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos a casca, embalados de acordo com solicitação. Acondicionado em embalagem plástica resistente e especial para alimentos, com identificação do fornecedor e prazo de validade. Embalagens de 100g. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar | 80 | 17,50 | 1.400,00 |
18 BATATA INGLESA Escovada, grupo I ou II, classe 2, KILOGRAMA CANTU tipo especial (de 45 a 85 mm de diâmetro transversal), pesando entre 100 e 200 gramas a unidade. Sem emissão de brotos, 1ª qualidade, nova. Devem apresentar características do cultivar bem definidas, estarem fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, limpas, livres de rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, com coloração própria, livres de pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. Acondicionada em embalagem especial para alimentos, com etiquetas constando o fornecedor. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar | 1000 | 3,00 | 3.000,00 |
19 BATATA DOCE Lisa, com polpa intacta e limpa, KILOGRAMA CANTU com coloração e tamanho médios e uniformes, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e de colheita recente. Embalagem em kg, conforme pedido. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar | 400 | 2,00 | 800,00 |
20 BETERRABA Lisa, com polpa intacta e limpa, com KILOGRAMA CANTU coloração e tamanho uniformes (aproximadamente 80 gramas cada) típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar a aparência e qualidade. De colheita recente. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar | 200 | 2,20 | 440,00 |
25 REPOLHO Verde, liso fresco, tamanho médio de 1,5 a UNIDADE CANTU 2 kg e coloração uniforme, firme e intacto, sem lesões de origem física, perfurações e cortes. Entrega conforme solicitação/cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 150 | 1,80 | 270,00 |
26 TOMATE LONGA VIDA Com grau médio de KILOGRAMA CANTU amadurecimento (colorido), com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. De 1ª qualidade, não devera ter frutos estragados. Não serão tolerados os defeitos que prejudiquem o consumo ou o rendimento como podridão, dano, murcho, imaturo, passados e feridos. Os produtos deveram estar fresco, isento de substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa e no pon | 800 | 3,60 | 2.880,00 |
31 CEBOLA NACIONAL Tipo especial, podendo ser KILOGRAMA CANTU “graúda” deve possuir diâmetro maior ou igual a 75 mm e menor ou igual a 90 mm, pesando entre 100 g a 250 g a unidade. Não serão tolerados os defeitos externos e internos, que prejudiquem o consumo: brotado, dano mecânico, manchas escuras, ausência de catafilos e podre. Não será tolerado na cebola integra a ausência de catafilo (pelada). O produto deverá estar fresco, isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos, Deverá ser de safra, nã | 500 | 2,70 | 1.350,00 |
33 ORÉGANO Embalagem com 15g - O produto UNIDADE INCAS | 100 | 3,25 | 325,00 |
deverá apresentar registro no órgão competente. Não deverá apresentar misturas inadequadas ao produto, presença de impurezas, formação de grumos, coloração clara demais, sabor alterado e peso insatisfatório. A embalagem deve estar intacta, prazo
de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | |||||
34 LOURO Em folha seca, folhas sãs, limpos e secos, de coloração verde pardacenta, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isentos de materiais estranhos a sua espécie, acondicionada em saco plástico transparente atóxico, resistente e hermeticamente vedado. Ingredientes: Louro. Não conter Glúten. Com tabela de informação nutricional. A embalagem devera conter data de fabricação, validade e lote do produto. Peso de 5 g. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | UNIDADE | INCAS | 20 | 1,97 | 39,40 |
36 CRAVO DA ÍNDIA Produto alimentício, constituído por botões florais, limpos e sãos. Deve apresentar aspecto e cor características do produto, cheiro fortemente aromático de cravo da índia. Ausente de sujidade e contaminações físicas. Embalagens plásticas, integras e vedadas hermeticamente com peso líquido de 10 gramas. Rotulagem contendo, indicações do fabricante, peso, ingrediente, data de fabricação, validade e lote. Informação Nutricional deverá conter: 5g/porção (1 ½ colheres de sopa), valor energético 16 kcal/84 Kj, carboidratos 3g, gorduras 1g, Sódio 12 mg. Não contém quantidades significativas de proteínas e não contém glúten. Registro no órgão competente. Industria Brasileira. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | UNIDADE | INCAS | 10 | 3,49 | 34,90 |
37 CANELA EM RAMA Produto deve apresentar as características sensórias de acordo com o produto, canela in natura. Cascas sãs, limpas e secas, em forma de rama. Acondicionada em embalagens plásticas, vedadas hermeticamente. Isentas de sujidades e contaminações físicas. Peso líquido de 10 gramas. Embalagem contendo informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade e lote. Não deverá conter glúten. Registro no órgão competente. Industria Brasileira. Entrega conforme solicitação/ cronograma | UNIDADE | INCAS | 15 | 2,97 | 44,55 |
38 CANELA EM PÓ Produto deve apresentar as características sensórias de acordo com o produto, canela in natura, provenientes de cascas sãs, limpas e secas, em forma de pó fino. Acondicionada em embalagens plásticas, vedadas hermeticamente. Isentas de sujidades e contaminações físicas. Peso líquido de 30 gramas. Embalagem contendo informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade e lote. Não deverá conter glúten. Registro no órgão competente. Industria Brasileira. Entrega conforme solici | UNIDADE | INCAS | 15 | 3,94 | 59,10 |
39 AMENDOIM Cru com pele, grupo descascado, subgrupo industrial, classe média, subclasse clara, tipo único. Grãos secos, sãos e limpos, de primeira qualidade. Sem fermentação e mofos, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalado em pacotes de polietileno atóxico, transparente, resistente, vedado hermeticamente. Peso líquido de 400 gramas. Validade mínima de 4 meses. Embalagem contendo informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade e lote. Industria Brasileira. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | UNIDADE | DAKI | 50 | 3,90 | 195,00 |
40 COLORÍFICO Colorífico em pó fino, de coloração avermelhada e sem presença de sujidade ou materiais estranhos, embalagem de polietileno, transparente, resistente. Produto obtido de frutos maduros de urucum, limpos, dessecados e moídos, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprio. Ingredientes: farinha de milho, óleo de soja, sal e pasta de urucum. Deverá conter validade de 06 a 12 meses, com dizeres de rotulagem, data de fabricação e data de validade. Entregue em pacotes de 500g. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | UNIDADE | CAROL | 100 | 4,80 | 480,00 |
42 SAL Iodado refinado. Pacote de 1kg, entregue em saco plástico transparente, resistente, não deve apresentar sujidades e umidade. Embalagem deve apresentar data de fabricação e data de validade e tabela nutricional. Ingredientes: sal refinado extra, iodato de potássio. Com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de | KILOGRAMA | ZIZO | 200 | 1,30 | 260,00 |
Alimentação Escolar. | |||
43 FARINHA DE MILHO Fubá de milho fino. Pacotes de UNIDADE DALON 1kg. Composição 100% milho, ferro, ácido fólico. Cor amarela, não pré-cozido, em embalagens plásticas, transparente, resistente, com solda íntegra e reforçada. Com data de fabricação recente e prazo de validade. Informações nutricionais em porção de 50g (1/2x) deve conter: valor calórico 177 kcal; carboidratos 39g; proteínas de 3,6g; gorduras totais 1g; gorduras saturadas e trans 0g; fibra alimentar 2,3 g; sódio 0mg; ferro 2,1mg; ácido fólico 75ug. Indústria Brasileira. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 200 | 3,00 | 600,00 |
44 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL Tipo I. Pacotes de 5Kg, UNIDADE CLARISSIMA fortificada com ferro e ácido fólico. Contendo 100% trigo, glúten natural de trigo, sem aditivo químico. Especificidade de uso: preparo de pães caseiros diversos, bolos e biscoitos. Não deverá apresentar cor escura ou mistura com outras farinhas, formação de grumos (umidade), resíduos ou impurezas, nem rendimento insatisfatório. O rótulos deve conter as instruções de fabricação de no máximo 30 dias e prazo de validade de no mínimo 6 meses, lote d | 100 | 15,20 | 1.520,00 |
46 FARINHA DE ARROZ Embalagem de 1 kg, sem glúten UNIDADE URBANO e recomendada para celíacos. Ingredientes: farinha de arroz. Com informações nutricionais por 80g (1 1/2x) valor energético 179 kcal; carboidratos 39g; proteínas 4,1g; gorduras totais 0,7g; gordura saturada 0,5g; gordura trans 0g; fibras 0g e sódio 0mg. Entregue em embalagem plástica, em perfeitas condições. Data de fabricação data de validade e lote. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 10 | 8,45 | 84,50 |
50 DOCE DE FRUTA Em embalagens plásticas de UNIDADE DIFRUTTI polietileno resistente ou de vidro, atóxica, integra e com lacre de proteção, contendo 900g em cada unidade. Composição 100% polpa de fruta e no mínimo 90% de açúcar para cada kg de fruta. Sem aditivos químicos e conservantes. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. A validade superior a três meses a partir da data de entrega. Sabores: uva, figo, morango | 120 | 8,20 | 984,00 |
51 MEL Embalagem de 1 Kg, plástica com tampa, KILOGRAMA SULMEL lacrada. Com SIM, SIE ou SIF. Apresentando rótulo de informação nutricional, data de fabricação e validade. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 70 | 36,78 | 2.574,60 |
52 MELADO Produto natural a base de cana-de-açúcar, UNIDADE DASERRA batido. Embalagem de 400g seca, plástica com tampa, lacrada. Rotulagem de acordo com a legislação. Na embalagem deve constar data de fabricação e prazo de validade. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 150 | 7,95 | 1.192,50 |
55 FERMENTO BIOLÓGICO EM PÓ Deverá apresentar as seguintes características: fermento biológico, seco, instantâneo, para pão. Isento de mofo, e substâncias nocivas. A embalagem hermeticamente fechada (sistema a vácuo), intacta, sem ferrugem, contendo 125g. Ingredientes: saccharomyces cerevisiae e monoestearato de sorbitana. A embalagem deverá conter data de fabricação, lote e a validade com no mínimo 3 meses a partir da entrega do produto. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar.
UNIDADE PAKMAYA 15 5,50 82,50
56 COCO RALADO Deve constar na embalagem as seguintes características: coco ralado, desidratado, parcialmente desengordurado, não acrescido de açúcar, pacote de 100g. Acondicionado em embalagem aluminizada, bem vedado, intacto. Deverá conter data de fabricação, lote do produto e prazo de validade de no mínimo 04 meses a partir da entrega. Industria brasileira, com registro no órgão competente. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | UNIDADE | APTI | 30 | 4,50 | 135,00 |
57 OVO Ovos de galinha caipira, vermelhos, médios, fresco, casca firme, intacta, lisa e limpa. Não deve apresentar rachadura/trincado. Deve ser entregue em | DUZIA | REAL AGRO | 600 | 6,90 | 4.140,00 |
embalagem de dúzia, em caixa atóxica. Deverá estar devidamente rotulada, conforme legislação vigente. Possuir registro nos órgãos de Inspeção sanitária. Validade de no mínimo 15 dias a partir da entrega do produto. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | ||||
59 FEIJÃO PRETO Pacote de 1kg, feijão classe preto, KILOGRAMA grupo/tipo I, 100% feijão preto (Phaseolus vulgaris L.), de safra nova. Constituído de no mínimo 90 a 98% de grãos inteiros e íntegros, sem a presença de grãos disformes e/ou torrados, coloração dos graõs com nuances diferentes, impurezas (graõs partidos e pedras), bolor, mofos, caruncho, rendimento inadequado. A embalagem deverá ser de plástico, transparente e atóxico, resistente, com solda reforçada e íntegra, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo e acondicionamentos em fardos lacrados. Com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega. A embalagem deverá apresentar lote do produto e Registro no órgão competente. Entrega conforme solicitação/cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | REI DA MESA | 400 | 5,50 | 2.200,00 |
61 MILHO VERDE ENLATADO Embalagem de 200 g. UNIDADE Validade mínima 6 meses, de boa qualidade e em bom estado, não amassado ou estufado. Não devem soltar ar com cheiro de azedo ou podre quando abertos não devem apresentar manchas escuras e ferrugem na parte interna. Informações nutricionais: Porção de 130g (1 xícara de chá) deverá conter: Carboidratos 25 g; Fibra alimentar 1,3g; Gorduras saturadas 0g; Gorduras totais 0,7g; Gorduras Trans 0g; Proteínas 2,9g; Sódio 505,1 mg; Valor energético 117 kcal = 491 k | BONARE | 300 | 2,00 | 600,00 |
62 PIPOCA - Milho para pipoca amarela, embalagem UNIDADE contendo 500g. Características organolépticas: cor amarela, odor e sabor característico do produto. Na embalagem deve constar, data de fabricação, validade, lote do produto e informações nutricionais. Prazo de validade 24 meses a partir da entrega. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | VALAR | 60 | 3,00 | 180,00 |
63 ACHOCOLATADO EM PÓ - Achocolatado em pó UNIDADE instantâneo, embalagem de 700g, embalagem econômica. Ingredientes: Açúcar, cacau em pó, minerais, maltodextrína, vitaminas, emulsificante lecitina de soja, antioxidante ácido ascórbico e aromatizante. Contém Glúten e contém traços de leite. Informação nutricional em porção de 20g (ou seja, 2 colheres de sopa). Deve constar: Valor energético 75 kcal; carboidratos 17g; proteínas 0,8g; gorduras totais 0,6g, saturadas 0g; gorduras trans não conter; fibras ali | APTI | 50 | 7,90 | 395,00 |
64 CACAU EM PÓ Cacau em pó puro, sem adição de UNIDADE açúcar. Embalagem de papel (caixinha) resistente, ou plástico, bem vedada, contendo 200 gramas, isento de qualquer substância estranha ou nociva. Ingredientes: cacau em pó, estabilizante lecitina de soja. Deverá conter os dados completos do fabricante e responsável técnico. Não contém glúten. Bem como as informações nutricionais, fabricação, lote do produto, validade. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | APTI | 70 | 13,00 | 910,00 |
65 GELATINA EM PÓ DIVERSOS SABORES Embalagem em UNIDADE caixa de 35g. Ingredientes: Açúcar cristal, gelatina em pó comestível, acidulante (ácido fumárico), sal, aromatizante (aroma natural do sabor), e corantes artificiais amarelo tartrazina, amarelo crepúsculo, azul indigotina. Rendimento deverá ser de 63 porções de 100g. Informação nutricional: em porção de 20g (2 colheres de sopa) deve conter: valor energético 75 kcal; carboidratos 17g dos quais açúcares 17g; proteínas 1,6g; sódio 71mg. Não conter glút | APTI | 50 | 1,00 | 50,00 |
66 ADOÇANTE DIETÉTICO Líquido, com edulcorantes artificiais: sacarina e ciclamato, frasco com 100 ml. Com data de fabricação, validade e lote do produto. Indústria brasileira. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar.
UNIDADE ADOCYL 5 3,99 19,95
68 CARNE BOVINA MOÍDA De 1ª qualidade, com 3 KILOGRAMA NOVA ITABERABA 1700 17,00 28.900,00 a 4% de gordura, em pacotes de 1 Kg, congelada ou
resfriada. Com aspecto próprio, não pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabores próprios, com ausência de sujidades. Em embalagem de plástico transparente e resistente, especial para alimentos, intacta. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número do registro no ministério da Agricultura, com inspeção Municipal, Estadual ou Federal. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Não serão recebidos pacotes congelados pingando sangue. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar.
69 COXA-SOBRECOXA DE FRANGO Com osso, KILOGRAMA congelada, firme e sem manchas, peça lisa e com coloração clara, sem excesso de gelo, com pele aderente, empacotada separadamente de 1 a 1 ou 2 a 2 unidades, com embalagem plástica transparente, resistente e atóxica, limpa, não violada, que garanta a integridade do produto. Devem estar congeladas, livres de qualquer substância contaminante que possa alterá-las ou encobrir alguma alteração. Odor e sabor próprios. Sem sujidades, apenas a carcaça. Acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura e carimbo do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 2 meses a partir da data de entrega. Entrega em caixas de 15, 18 ou 20 Kg. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | DIPLOMATA | 2100 | 6,50 | 13.650,00 |
70 PEITO DE FRANGO SEM OSSO (SASSAMI) Sem osso e KILOGRAMA sem pele, congelado, em embalagens plásticas resistentes, transparentes. Pacotes com 1 Kg cada. Com aspecto próprio, não pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabores próprios, com ausência de sujidades. Com inspeção Municipal, Estadual ou Federal. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, quantidade do produto, prazo de validade de no mínimo 2 meses a partir da data de entrega, número do registro no Ministério da Agricultura e carimbo do SIF. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | DIPLOMATA | 800 | 11,00 | 8.800,00 |
71 CARNE SUÍNA EM CUBOS Cortada em cubos KILOGRAMA pequenos de 2 a 3 cm, congelada ou resfriada, sem gordura, sem pele e sem osso. Embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto. Embalagem de 1 a 5 kg. Com aspecto próprio, não pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabores próprios, com ausência de sujidades. A rotulagem deve conter peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência, nome, marca, lote e informações nutricionais. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | FRIOESTE | 800 | 13,00 | 10.400,00 |
73 VINAGRE DE VINHO De vinho tinto, acondicionado em UNIDADE frasco plástico lacrado com 750 ml, com acidez de 4,2 %. Composição: fermentado acético de vinho tinto, água e conservador INS 224. Deve constar na embalagem a data de fabricação, prazo de validade, lote do produto, nome e/ou marca e ingredientes. Marcas de referência: XXXXXX, CHEMIM, ROSSONI. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | KOLLER | 170 | 3,00 | 510,00 |
74 VINAGRE DE MAÇÃ De maçã. Em embalagem de UNIDADE plástico lacrada com 750 ml. Composição: fermentado acético de maçã hidratado, com acidez de 4,2 %. Isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. Deve constar na embalagem a data de fabricação, prazo de validade, lote do produto, nome e/ou marca e ingredientes. Marcas de referência: XXXXXX, CASTELO, CHEMIM. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | KOLLER | 100 | 3,00 | 300,00 |
75 SAGU Pacote de 500 g, produto fabricado com amido UNIDADE PRATA de mandioca, tipo 1, selecionado, classe pérola. De safra recente. Composição: 100% mandioca. Em embalagem plástica intacta, isento de mofo, odores estranhos ou qualquer substância nociva. Com data de fabricação e validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Informação nutricional em porção de 30 g (2 colheres de sopa) deverá conter: valor energético 150 kcal; carboidratos 26 g; proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras | 50 | 4,50 | 225,00 |
76 MORTADELA DE FRANGO Fatiada. Ingredientes: KILOGRAMA CONFIANCA carne mecanicamente separada de ave, carne de frango, água, amido, pele de ave, proteína de soja, sal, especiarias, regulador de acidez: lactato de sódio (INS 325), realçador de sabor: glutamato monossódico (INS 621), estabilizante: polifosfato de sódio (INS 421i), antioxidante: eritorbato de sódio (INS 316), conservante: nitrito de sódio (INS 250). Embalagem de 1 kg embalado a vácuo com registro de sif. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 70 | 13,00 | 910,00 |
77 Apresuntado refrigerado. Embalagem de 1 a 3 Kg. KILOGRAMA PEPERI Deverá apresentar coloração, odor e aspectos característicos. Contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 03 (três) meses, a contar da data de entrega. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 200 | 13,50 | 2.700,00 |
78 SALSICHA DE FRANGO Ingredientes: carne KILOGRAMA JCW mecanicamente separada de ave e suíno, água, miúdos de suínos, carne suína, pele de ave, proteína de soja, sal, amido, farinha desengordurada de soja, especiarias, aroma natural de fumaça, regulador de acidez: lactato de sódio, estabilizante: polifosfato de sódio, realçador de sabor: glutamato monossodico, antioxidante: eritorbato de sódio, conservante: nitrito de sódio e corante natural: carmin de cochonilha, que não contenha glúten. Embalagem de 1 kg, embalado a vácuo, com registro de sif. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 100 | 13,00 | 1.300,00 |
79 MACARRÃO CASEIRO Ingredientes: farinha de trigo UNIDADE REDE FORTE enriquecida com ferro e acido fólico, corantes naturais urucum e cúrcuma. Embalagem: plástica transparente, resistente, bem vedada, contendo 500g, isento de qualquer substancia estranha nociva. Prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 600 | 4,65 | 2.790,00 |
80 MACARRÃO INTEGRAL Tipo espaguete. Ingredientes: farinha de trigo integral enriquecida com ferro e acido fólico e corante natural de urucum e cúrcuma. Embalagem: plástica transparente, resistente, bem vedada, contendo 500g, isento de qualquer substancia estranha nociva. Prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar.
81 MACARRÃO DE ARROZ Embalagem de 500g,
PACOTE PARATI 5 5,39 26,95
PACOTE URBANO 15 6,95 104,25
com data de fabricação e validade. Embalagem integra, isento de qualquer substancia estranha nociva, contendo data de validade de 6 meses a contar da data de entrega. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | ||||
82 MACARRÃO CABELO DE ANJO Ingredientes: sêmola de UNIDADE trigo fortificada com ferro e acido fólico, ovos, corantes naturais urucum e cúrcuma. Embalagem: plástica transparente, resistente, bem vedada, contendo 500g, isento de qualquer substancia estranha nociva, contendo data de validade de 6 meses a contar da data de entrega. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | PARATI | 50 | 3,80 | 190,00 |
83 MACARRÃO DE ALFABETO Para sopa com corante UNIDADE natural, contendo cenoura em pó, espinafre e tomate em pó. Embalagem de 500g, isento de qualquer substancia estranha nociva, contendo data de validade de 6 meses a contar da data de entrega. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | ISABELA | 50 | 4,00 | 200,00 |
84 MASSA PARA PIZZA Pré assada. Ingredientes: farinha UNIDADE | ROMENA | 350 | 5,79 | 2.026,50 |
de trigo, sal, açúcar, ovos e fermento. Tamanho | ||||
grande de aproximadamente 30cm, macia embalada | ||||
individualmente com saco transparente, fechada | ||||
contendo data de fabricação e de validade e dados de | ||||
identificação da empresa. Massa com | ||||
aproximadamente 180g. Entrega conforme | ||||
solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação | ||||
Escolar. 85 BOLO DOCE SEM GLÚTEN, LEITE E OVOS UNIDADE | JASMINE | 30 | 25,98 | 779,40 |
Isento de glúten, lactose, não contém ovo. O produto deve apresentar-se integro, com sabor e odor agradável, deve ser fresco, macio e de primeira qualidade. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, informação nutricional, procedência, data de fabricação e validade e fornecedor. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar.
86 BOLO DOCE SEM GLUTEN, LEITE E SOJA. Bolo doce sem glúten, leite e soja. Nos sabores, baunilha, café com avelã, chocolate, laranja, coco ou maçã. Embalagens de 320 a 400 g. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | UNIDADE | JASMINE | 15 | 25,98 | 389,70 |
87 CUCA SEM GLÚTEN, OVOS E LEITE O produto deve apresentar-se integro, com sabor e odor agradável. Embalado em pacote com prazo de validade 3 meses (congelado) e data de fabricação máxima de 30 dias. | UNIDADE | MULTI PAES | 20 | 17,90 | 358,00 |
88 PÃO DE FORMA FATIADO Pão de forma de massa leve, farinha de trigo/fermento/sal/açúcar, gordura tipo vegetal e água, com casca, fatiado. Acondicionado em pacotes com aproximadamente 500 gramas. Embalagens com aproximadamente 20 fatias. A embalagem deverá conter nome do produto, informação nutricional, com data de fabricação recente e validade do produto. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | UNIDADE | SAO JOSE | 700 | 7,48 | 5.236,00 |
89 PÃO FRANCÊS De leite, cada unidade contendo 50 gramas aproximadamente, superfície macia, lisa, brilhante, com miolo consistente e sedoso. Acondicionado em embalagem plástica especial para alimentos, transparente, resistente, íntegra. Data de produção do dia da entrega. Isento de mofos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, quantidade do produto e fornecedor. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | KILOGRAMA | DIPES | 750 | 11,49 | 8.617,50 |
90 PÃO SEM GLÚTEN, OVO, LEITE Isento de glúten, lactose ou açúcar, não contém ovo. Peso líquido 350 gramas o pacote. Ingredientes: água, amido de milho, farinha de arroz 10%, amido de arroz, flocos de soja, fécula de batata, xarope de arroz, espessantes hidroxipopilmetilcelulose, farinha de grãos de guar, farelo de soja, proteína de soja, gordura de palma, flocos de milho miúdo 1%, leveduras: xarope de beterraba, farinha de arroz integral 1% frutose, dextrose, extrato de maçã, sal, acidificantes: ácido tartárico e cítrico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação, informação nutricional, validade e fornecedor. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | UNIDADE | JASMINE | 40 | 21,98 | 879,20 |
91 LEITE DE SOJA Original, com 0% lactose e | LITROS | ADES | 15 | 6,80 | 102,00 |
colesterol. Sem conservantes, sem glúten. Embalagem longa vida de 01 litro. Com data de fabricação e validade mínima de 04 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar.
92 LEITE SEM LACTOSE Leite UHT zero lactose, integral, sem glúten. Para dietas com restrição de lactose. 1 litro. Prazo de validade mínima 60 dias. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome ou marca, ingredientes, data de fabricação e validade, lote e informações nutricionais. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar.
93 LEITE DE ARROZ Em embalagem longa vida de 1 litro, não amassada, com data de fabricação e prazo de validade dentro do limite. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação
LITROS AURORA 30 5,59 167,70
LITROS URBANO 10 15,90 159,00
Escolar. | |||
94 LEITE UHT Leite integral fluido processado pelo UNIDADE TERRA VIVA sistema UHT. Embalagem tetra pak de 1 litro. Deverá trazer as informações gerais, data de fabricação e validade bem visíveis e claras. Não deverá apresentar sujidades, corpos estranhos, cor não característica, sabor ácido intenso. Prazo de validade mínimo 120 dias. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 2500 | 4,00 | 10.000,00 |
95 BEBIDA LACTEA Bebida láctea fermentada com polpa UNIDADE TIROL de frutas, diversos sabores conforme solicitação. Embalagem contendo 900g. Rotulagem obrigatória seguindo legislação específica. Validade mínima 30 dias. Registro no SIE ou SIF. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 1500 | 5,49 | 8.235,00 |
96 IOGURTE ZERO LACTOSE Embalagem de 950g. Deve UNIDADE TIROL constar na embalagem a data de fabricação e prazo de validade dentro do limite. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 50 | 9,48 | 474,00 |
98 QUEIJO SEM LACTOSE Zero lactose, em embalagens UNIDADE TIROL de 150g. Deve constar na embalagem a data de fabricação e prazo de validade dentro do limite. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 60 | 13,34 | 800,40 |
99 MARGARINA Produto obtido de óleos vegetais KILOGRAMA DUALIS líquidos hidrogenados, com sal, de consistência cremosa, aromatizada artificialmente e vitaminada com no mínimo 65% de lipídios. Embalagem intacta em potes de polietileno contendo 500 g. Prazo de validade mínimo 6 meses. Data de fabricação máximo de 30 dias. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 70 | 4,10 | 287,00 |
100 MARGARINA ZERO LACTOSE Produto obtido de óleos UNIDADE QUALY vegetaislíquidos hidrogenados, com sal, de consistência cremosa, aromatizada artificialmente e vitaminada com no mínimo 65% de lipídios. Embalagem intacta em potes de polietileno contendo 250g. Prazo de validade mínimo 6 meses. Data de fabricação de 30 dias. Entrega conforme solicitação/cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 15 | 9,48 | 142,20 |
101 CREME DE LEITE Embalagem com 200g. Deve constar UNIDADE TERRA VIVA na embalagem a data de fabricação e prazo de validade dentro do limite. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 250 | 2,00 | 500,00 |
102 AÇUCAR MASCAVO De primeira qualidade. Em UNIDADE Z&L embalagem de 1 Kg. Isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais e vegetais; acondicionado em embalagem plástica atóxica, integro, resistente com solda reforçada, vedado hermeticamente. A embalagens deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto e a data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do requisitante. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 50 | 9,50 | 475,00 |
103 AÇÚCAR CRISTAL Açúcar cristal especial com as UNIDADE GLOBO seguintes características: pacotes de 5 kg, obtido da cana de açúcar; aspecto cor, cheiro próprios; sabor doce com teor de sacarose mínimo de 99% P/P e umidade máxima de 0,3% P/P; sem fermentação; isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais e vegetais; acondicionado em embalagem plástica atóxica, integro, resistente com solda reforçada, vedado hermeticamente. A embalagens deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto e a data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do requisitante. Ainda na embalagem deverá conter informação nutricional em porções de 5g, valor energético 20 kcal; carboidratos 5g; proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans., fibra alimentar e sódio 0g/mg. E a informação de Não contém glúten. O produto deve estar de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 200 | 15,50 | 3.100,00 |
104 ARROZ INTEGRAL Características técnicas: classe: UNIDADE CHINS longo, fino, tipo I integral. O produto não deve apresentar, mofo, substâncias nocivas, preparação final dietética inadequada (empapamento). Deve estar acondicionado em embalagem plástica atóxica integra resistente e com solda reforçada, conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto e data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do requisitante. Embalagem com 1 kg. Na embalagem deverá conter informações nutricional em porções de 100g, valor energético 341kcal, carboidratos 73,9g proteínas 6,49 g, gorduras totais 2,14g, gorduras saturadas 0,34g, fibra alimentar 2,44g. O produto deve estar de acordo com as normas de saúde/ sanitárias vigentes (ANVISA, SIF INMETRO e outros). Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 10 | 4,50 | 45,00 |
105 ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1Pacote com 5 kg, grupo KILOGRAMA TOP beneficiado, sub grupo: parboilizado polido, polimento à água a água, com seleção eletrônica. Classe longo fino, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. Embalagens de 5 kg em sacos plásticos transparente e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantem a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. A embalagem deve ser de plástico transparente, resistente com solda reforçada e integra. Na embalagem deverá conter o selo aprovado pela ABIAP (Associação Brasileira das Indústrias de Arroz Parboilizado). Ainda na embalagem, deve conter as informações nutricionais do produto em porções de 50g, valor energético 173 kcal, carboidratos 39g, proteínas 3,2g, gorduras totais 0,6g, gorduras saturadas 0,3g, fibra alimentar 0,6g. não contém Glúten. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 500 | 16,00 | 8.000,00 |
107 BISCOITO MARIA O produto deve apresentar-se UNIDADE NINFA integro, com sabor e odor agradável. Embalado em pacotes de 400g; Prazo de validade 12 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 150 | 3,10 | 465,00 |
109 BISCOITO DOCE TIPO ROSCA DE CHOCOLATE O UNIDADE GIRASSOL produto deve apresentar-se integro, com sabor e odor agradável; embalados em pacotes de 330g; prazo de validade: 12 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 350 | 3,70 | 1.295,00 |
110 BISCOITO SALGADO INTEGRAL Pacote de 400g. O UNIDADE PARATI produto deve apresentar-se integro, com sabor e odor agradável. Embalado em pacotes com prazo de validade 12 meses Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 400 | 5,30 | 2.120,00 |
111 BISCOITO DOCE SEM GLÚTEN, LEITE E OVOS O PACOTE JASMINE produto deve apresentar-se integro, com sabor e odor agradável. Embalado em pacotes com prazo de validade 12 meses. Pacote de 150g. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 35 | 11,37 | 397,95 |
112 BISCOITO DOCE SEM GLÚTEN E LEITE O produto deve PACOTE JASMINE apresentar-se integro, com sabor e odor agradável. Embalado em pacotes com prazo de validade 12 meses. Pacote de 150g. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 30 | 11,37 | 341,10 |
113 DOCE DE LEITE Doce de leite pastoso, deverá ser UNIDADE AUREA fabricado com matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, e em perfeito estado de conservação. O leite empregado deverá apresentar-se normal e fresco. No preparo do produto, o leite deve entrar na proporção mínima de três partes de leite para uma de açúcar. Não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, além das previstas na NTA 56. Como coadjuvante da tecnologia de fabricação será tolerado o emprego de am | 150 | 11,00 | 1.650,00 |
115 LEITE CONDENSADO SEM LACTOSE Embalagem longa UNIDADE TIROL vida de 350g. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega. Entrega conforme | 5 | 10,48 | 52,40 |
solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | ||||
116 NATA Fabricada a partir de matérias primas sãs e UNIDADE limpas, deverá apresentar aspecto e cheiro característico, livre de sujidades e substâncias nocivas. Embalagem: 300g cada unidade. Data de validade mínima 10 dias a contar a partir da data de entrega. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar | TERRA VIVA | 30 | 7,50 | 225,00 |
118 MASSA PARA PASTEL TAMANHO GRANDE Massa para PACOTE pastel refrigerada, tamanho grande, validade mínima de 1 mês, embalagem com aproximadamente 500 g. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar | FAMIGLIARE | 150 | 4,80 | 720,00 |
119 MASSA PARA PASTEL TAMANHO MEDIO Massa para PACOTE pastel refrigerada, tamanho médio, validade mínima de 1 mês, embalagem com aproximadamente 500 g. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar | FAMIGLIARE | 50 | 5,00 | 250,00 |
120 CREME DE LEITE SEM LACTOSE Embalagem longa UNIDADE vida de 200g. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | TIROL | 20 | 4,99 | 99,80 |
121 DOCE DE LEITE SEM LACTOSE Embalagem longa vida UNIDADE de 395g. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar | TIROL | 15 | 11,94 | 179,10 |
122 CHÁ EM SACHÊ Em sachês envelopados UNIDADE individualmente de aprox. 2g cada. Caixa com 10 sachês. De erva-doce, camomila, cidreira, maçã, maçã com canela, pêssego, laranja, maracujá, abacaxi, chá mate. Com data de fabricação e validade de no mínimo 2 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar | TOZZO | 150 | 2,90 | 435,00 |
124 TAPIOCA Massa pronta para tapioca, fécula de PACOTE mandioca hidratada. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500g, isento de qualquer substância estranha ou nociva. Fabricação: máximo de 60 dias. Validade: mínimo de 10 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do setor de alimentação escolar | LOPES | 25 | 4,99 | 124,75 |
125 LEITE EM PÓ ZERO LACTOSE Leite em pó sem lactose, UNIDADE rico em ferro, zinco, cálcio, vitamina C, A, D e E. Lata com 380g. Lata não pode estar amassada, estufada ou enferrujada. Validade: mínimo de 6 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | NESTLE | 40 | 34,48 | 1.379,20 |
126 LEITE DE ARROZ Características: Bebida de arroz. UNIDADE | URBANO | 10 | 21,48 | 214,80 |
Isento de GLÚTEN. Embalagem: intacta longa vida, contendo 01 Litro. Fabricação: máximo de 60 dias. Validade: mínimo de 10 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar.
127 BEBIDA DE ARROZ EM PÓ Bebida de arroz em pó, rica em cálcio, sem lactose, sem glúten. Embalagem de 300g. Rendimento até 2 litros. Validade: mínimo 6 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | UNIDADE | URBANO | 10 | 21,48 | 214,80 |
128 LEITE DE COCO Leite de coco para beber, sem glúten, sem lactose, sem adição de açúcar, sem soja. Embalagem plástica de 900 ml. Validade mínima de 6 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | UNIDADE | COPRA | 20 | 17,48 | 349,60 |
129 PÃO SEM GLÚTEN E LEITE Isento de glúten e lactose. Peso líquido 350 gramas o pacote. Ingredientes: água, amido de milho, farinha de arroz 10%, amido de arroz, flocos de soja, fécula de batata, xarope de arroz, espessantes hidroxipopilmetilcelulose, farinha de grãos de guar, farelo de soja, proteína de soja, gordura de palma, flocos de milho miúdo 1%, leveduras: xarope de beterraba, farinha de arroz integral 1% frutose, dextrose, extrato de maçã, sal, acidificantes: ácido tartárico e cítrico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação, informação nutricional, validade e fornecedor. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | XXXXXX | XXXXXXX | 30 | 22,75 | 682,50 |
130 CHOCOLATE SEM GLÚTEN, LEITE, OVOS E SOJA Chocolate sem glúten, leite, ovos e soja. Embalagem | UNIDADE | ARCOR | 15 | 9,98 | 149,70 |
de 80 g. Validade mínima de 6 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | |||
131 CHOCOLATE SEM LACTOSE Chocolate sem lactose. UNIDADE ARCOR Embalagem de 80 g. Validade mínima de 6 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 15 | 9,98 | 149,70 |
132 Chocolate zero adição de açúcar. Embalagem de 22 g.UNIDADE VITO A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, data de fabricação e prazo de validade, ingredientes e informações nutricionais. Validade mínima de 6 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 5 | 4,45 | 22,25 |
133 Pão integral fatiado sem açúcar. Embalagem de 350 PACOTE PULLMAN g. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, data de fabricação e prazo de validade, ingredientes e informações nutricionais. Validade mínima de 3 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 5 | 12,35 | 61,75 |
134 Pão integral semelhante ao pão francês vendido por KILOGRAMA DIPES kg. Cada pão deve ter de 40 a 60 g e ser fresco, do dia. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 5 | 16,90 | 84,50 |
137 Biscoito doce integral sem açúcar que tenha como PACOTE JASMINE principal ingrediente farinha integral ou algum grão como linhaça, chia, aveia, gergelim. Pacote com 150 g. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, data de fabricação e prazo de validade, ingredientes e informações nutricionais. Validade mínima de 3 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 6 | 12,45 | 74,70 |
138 Adoçante dietético extraído da planta de stévia, 100% UNIDADE MAGRO natural, zero açúcar, zero lactose, zero calorias. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, data de fabricação e prazo de validade, ingredientes e informações nutricionais. Embalagem com 60 ml. Validade mínima de 6 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 3 | 6,95 | 20,85 |
139 Mistura para bolo integral sem açúcar sabor PACOTE LOWUCAR chocolate, cenoura, coco ou baunilha. Embalagem de 400 g. Validade mínima de 6 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 10 | 9,98 | 99,80 |
140 Geleia de frutas diet, sem açúcar. Embalagem de UNIDADE VITO vidro com 230 g. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, data de fabricação e prazo de validade, ingredientes e informações nutricionais. Validade mínima de 6 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar | 6 | 19,98 | 119,88 |
141 Doce de leite zero açúcar. Embalagem com 200 g. A UNIDADE VITO rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, data de fabricação e prazo de validade, ingredientes e informações nutricionais. Validade mínima de 6 meses. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar | 6 | 19,98 | 119,88 |
145 De boa qualidade com miolo branco e casca de cor KILOGRAMA DIPES dourada brilhante e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, achatados, queimados, amassados e embatumados aspecto massa pesada e de características organolépticas anormais. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar | 200 | 19,98 | 3.996,00 |
146 Embalagem: plástica transparente, resistente, bem PACOTE NINFA vedada, contendo 500g, isento de qualquer substancia estranha nociva. Prazo de validade mínimo de 6 meses a contar da data de entrega. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 200 | 2,30 | 460,00 |
147 Embalagem: plástica transparente, resistente, bem PACOTE NINFA vedada, contendo 500g, isento de qualquer substancia estranha nociva. Prazo de validade mínimo de 6 meses a contar da data de entrega. Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor de Alimentação Escolar. | 100 | 2,30 | 230,00 |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena 'd' do inciso II do caput e do §5º do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇO a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas 'Órgão não-participante ou carona.
CLAUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do
Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta
Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a
cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aqueles PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇO..
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até
10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea b do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas a c e d sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas c e d do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Saltinho,SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assimam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas
Saltinho,25 de Janeiro de 2023
COMERCIAL SALTINHO LTDA - EPP CNPJ: 83.134.742/0001-37
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E