CONTRATO Nº 20170026
CONTRATO Nº 20170026
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxx, xx 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.105.200/0001-22, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na ESTRADA XXXXX XXXXXXXX X/N, e de outro lado a firma ESTRELA FORNECIMENTOS EIRELLI ME.,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 19.677.903/0001-30, estabelecida à , Muaná-PA, CEP 68825-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, residente na XXX XXXXXXX XXXXXXXXX Xx 0000, XXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx-XX, CEP 68745-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-006 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
- PNAE (70%), PARA A REDE PÚBLICA DE ENSINO DE MUANÁ/PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
004062 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER - Marca.: ESTREL QUILO | 4.500,00 | 8,690 | 39.105,00 |
Especificações: Acondicionado em pacotes plásticos, | ||||
atóxicos, hermeticamente vedados, com no mínimo 400g e | ||||
embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e | ||||
resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a | ||||
data de entrega. | ||||
015768 | ÓLEO DE SOJA REFINADO. - Marca.: ABC LITRO | 1.250,00 | 6,220 | 7.775,00 |
Embalados em garrafas de polietileno com capacidade de 900 ml, Acondicionados em caixas de papelão, limpas, íntegras e resistente de até 12 litros. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega
016382 SALSICHA AO MOLHO - Marca.: BORDON QUILO 180,00 18,800 3.384,00
Tipo Hot Dog, a base de carnes íntegras bovinas / glicose/ sal / molho de tomate feito com polpa de tomate (extrato de tomate), água, amido de milho, cebola, alho, grãos de milho verde e ervilha, não pode conter soja, lata c 830g fardo de 12 latas. Não inferior a 180 dias
016682 FEIJÃO RAJADO TIPO 1 - Marca.: MIRASUL QUILO 200,00 6,940 1.388,00
Especificações: Acondicionado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado e resistente com capacidade de 1kg; Embalagem secundária: fardos plásticos lacrados de até 30kg. Validade não inferior a
180 dias após a data de entrega
018255 SAL REFINADO IODADO. - Marca.: XXX XXXXX 1.200,00 0,750 900,00
Especificações: Cloreto de sódio refinado, acondicionado em sacos plásticos de 1kg. Embalagem secundária: fardos plástico transparente com capacidade até 10 KG. Validade não inferior a 220 dias após a data de entrega.
018260 VINAGRE DE ALCOOL . - Marca.: MIRASUL LITRO 500,00 2,670 1.335,00
Especificações: Embalagem em recipiente de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedados hermeticamente, contendo até 1l. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega no depósito da FMAE
040015 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA - Marca.: ESTRELA QUILO 2.200,00 9,200 20.240,00
Especificações: Acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, com no mínimo 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega
040017 BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SABOR LEITE - Marca.: E QUILO 500,00 9,280 4.640,00 STRELA
Especificações: Acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, com no mínimo 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega.
040027 FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 - Marca.: MIRASUL QUILO 2.030,00 5,790 11.753,70
Especificações: Classe carioquinha, acondicionado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado e resistente com capacidade de 1kg; Embalagem secundária: fardos plásticos lacrados de até 30kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega
040029 FILÉ DE PEIXE DOURADA - Marca.: COSTASUL QUILO 350,00 28,200 9.870,00
Especificações: Filé de peixe de 1ª qualidade, sem espinhas, congelados a -18øC. Embalagem Primária:
Bandeja de poliestireno de até 01 kg envolvidas em sacos plásticos de polietileno liso, atóxico, não violado, resistente, ou sacos plásticos de até 1kg de polietileno liso, atóxico, não violado e resistente. Embalagem secundária: Caixas de papelão em perfeitas condições, lacradas, com identificação do produto, validade e peso aparente. O produto deve apresentar validade não inferior a 90 dias a partir da data da entrega
040032 MASSA DE SÊMOLA TIPO ESPAGUETE - Marca.: ESTRELA QUILO 2.900,00 5,500 15.950,00
Especificações: Embalagens plásticas de polietileno, resistentes de até 500g, acondicionadas em fardos plásticos transparentes, totalizando até 15Kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega.
040033 MASSA DE SÊMOLA TIPO PARAFUSO - Marca.: ESTRELA QUILO 2.600,00 5,840 15.184,00
Especificações: Embalagens plásticas de polietileno, resistentes de até 500g, acondicionadas em fardos plásticos transparentes, totalizando até 15Kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega no depósito da FMAE.
040036 MILHO BRANCO TIPO 1 - Marca.: XXXXXX XXXXX 1.150,00 4,900 5.635,00
Especificações: Embalagem plástica de até 1Kg, acondicionado em fardos plásticos transparentes de até 20kg. Validade não inferior a 180 dias após a data da entrega.
040039 PÃO DE MASSA FINA - Marca.: REGIONAL UNIDADE 71.400,00 0,640 45.696,00
Especificações: Embalado em sacos plásticos resistentes, com peso médio de 50g por unidade de pão, totalizando até 30 unidades por pacote. O produto deverá ser entregue, no máximo 2 dias após a data de fabricação e conter informações em rotulagem pertinente ao produto (Validade, Fabricação, informação Nutricional)
040040 PEIXE EM CONSERVA AO ÓLEO COMESTÍVEL TIPO SARDINHA - QUILO 850,00 22,400 19.040,00 Marca.: PALMEIRA
Especificações: Embalagem de lata isenta de ferrugem, não amassadas, resistentes e não violadas de até 1kg, acondicionadas em caixas de papelão com capacidade máxima de 15kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega
VALOR GLOBAL R$ 201.895,70
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 201.895,70 (duzentos e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-006 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-006, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do
mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 24 de Março de 2017 extinguindo-se em 29 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017-006.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
1.5 - assumir que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quartoze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854,de 1999);
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 0606.123060251.2.022 Manutenção da Merenda Escolar-PNAE Pré Escola, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 60.568,71, Exercício 2017 Atividade 0606.123060251.2.023 Manutenção da Merenda Escolar-PNAE Ensino Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 100.947,85, Exercício 2017 Atividade 0606.123060251.2.024 Manutenção da Alimentação Escolar-PNAE Ensino Médio, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 20.189,57, Exercício 2017 Atividade 0606.123060251.2.025 Manutenção da Merenda Escolar-PNAE EJA , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 20.189,57 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-006, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MUANÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MUANÁ - PA, 24 de Março de 2017
Assinado de forma
XXXXXX XXXXXX digital por XXXXXX
DOS SANTOS
XXXXXX XXX XXXXXX
287
GUIMARAES:451 GUIMARAES:45102465
02465287
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ CNPJ(MF) 05.105.200/0001-22
CONTRATANTE
Dados: 2017.03.24
11:18:32 -03'00'
ESTRELA
Assinado de forma digital por
ME:19677903000130
FORNECIMENTOS EIRELI ESTRELA FORNECIMENTOS EIRELI
ME:19677903000130
Dados: 2017.03.24 17:28:26 -03'00'
ESTRELA FORNECIMENTOS EIRELLI ME CNPJ 19.677.903/0001-30 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.